Termos e Condições Gerais Assistência Moto 24h USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica contratante ou Distância em trajeto normal e viável entre o local onde usuária do serviço de assistência no ramo de ocorreu o evento previsto e o destino de jornada do “Motocicletas” adquirido junto à contratante. usuário. ACOMPANHANTE: é considerado acompanhante o Valor máximo de certos serviços de conserto da moto, ocupante da motocicleta que acompanha o condutor, transporte, hospedagem ou remoção hospitalar do desde que afetado por acidente, incêndio, pane, roubo condutor e / ou acompanhante, conforme seja o caso. ou furto da motocicleta, respeitando sua capacidade ACIDENTE: é a ocorrência de qualquer fato danoso e legal. imprevisível produzido na motocicleta, tais como: MOTOCICLETA: é todo tipo de veículo de uso colisão, abalroamento ou capotagem que provoque a particular, de 02 ou 03 rodas com um selim ou dois e imobilização da motocicleta, tendo ou não resultado motor a gasolina, limitado até 15 anos de fabricação. em ferimento do usuário e/ou de seus acompanhantes PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas ou passageiros e que impeça a locomoção da integrantes dos cadastros e registros da TEMPO USS, a motocicleta. serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, PRAZOS / VIGÊNCIAS risco e de acordo com seus próprios critérios de O serviço de assistência será prestado durante a escolha, para prestação dos serviços em suas várias vigência do serviço contratado junto à contratante. modalidades. EVENTO PREVISTO: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro. serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: Acidente, Roubo ou Furto e Incêndio. ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o a motocicleta, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes. PANE: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção da motocicleta por seus próprios meios. FRANQUIA: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado estabelecido em função de: Distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto e o local de domicílio do usuário; ou SERVIÇOS 1. AUTO SOCORRO APÓS PANE Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção própria da motocicleta, será providenciado o envio de um mecânico de uma oficina especializada para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, a motocicleta será rebocada. A TEMPO USS se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário. LIMITE: Até R$100 (cem reais, somente mão-de-obra) FRANQUIA: Sem Franquia Termos e Condições Gerais Assistência Moto 24h 2. REBOQUE OU RECOLHA APÓS PANE OU EVENTO Acidentes produzidos por ingestão intencional de PREVISTO tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; Na hipótese de pane ou evento previsto que Fornecimento de qualquer material destinado à impossibilite a locomoção própria da motocicleta e na reparação da motocicleta; impossibilidade de resolução do problema no local do Serviços de assistência para terceiros; evento, a motocicleta será rebocada até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário e Serviços de assistência para motocicletas utilizadas para fins comerciais; localizada no raio máximo contratado. Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de Entende-se por raio a distância de ida e volta, sendo que caso exceda o limite do quadro acima, o usuário acessórios da motocicleta, bagagem e objetos do usuário e/ou seu acompanhante; será responsável pela quilometragem excedente de ida Serviços que impliquem o rompimento de lacres e volta do reboque. quando a motocicleta estiver na Garantia de Fábrica; Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento, a motocicleta será rebocada por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Motocicletas que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; LIMITE: Até 100 Km ou R$200,00 (duzentos reais), o que atingir primeiro Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou FRANQUIA: Sem Franquia EXCLUSÕES GERAIS Não estão cobertos por esta assistência: Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; Ocorrências fora dos âmbitos definidos; Mão de obra para reparação da motocicleta; Consertos de pneus; Serviços de chaves; Fornecimento de combustível; Substituição de peças defeituosas na motocicleta; descaracterização proposital de um fato ocorrido.