Mod. 50575/B/21A.04
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CONDIÇÕES GERAIS – PARTICULARES
I – Disposições Comuns
1. Generalidades
Estes termos e condições constituem o contrato
entre o Cliente e o Banco BIC Português, que doravante será abreviadamente designado por Banco, e
descrevem as obrigações mútuas entre as partes.
2. Banco BIC Português, S.A.
O Banco BIC Português, S.A. tem a sua sede na Avenida António Augusto de Aguiar, 132, 1050–020
Lisboa.
O Banco BIC Português, S.A. é também
supervisionado pelo Banco de Portugal, Instituição
em que está registado com o n.º 79.
3. Lei Aplicável
O presente contrato rege-se pelo direito português,
salvo estipulação escrita das partes em contrário.
4. Destinatários
As disposições seguintes aplicam-se a todos os Clientes e a todos os Produtos e Serviços do Banco podendo, contudo, ser complementadas por outros termos e
condições específicas acordados entre as partes.
5. Assinaturas
5.1. A abertura de Conta pressupõe o preenchimento de todos os campos obrigatórios da
Ficha de Informações, bem como da Ficha de
Assinaturas, com a identificação e assinatura
dos seus respetivos Titulares, as quais, serão
válidas para todas as demais Contas dos mesmos Clientes existentes neste Banco, desde
que a denominação dos Titulares seja a mesma para todas elas e não existam instruções
em contrário do Cliente.
5.2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
qualquer alteração dos dados constantes da
Ficha de Assinaturas, designadamente, a modalidade, forma e condições de movimentação
e outros elementos aí fixados, só se torna
eficaz depois de o Banco BIC dela ter conhecimento por escrito.
5.3. O Banco BIC pode condicionar a eficácia de tal
alteração à obtenção de nova Ficha de Assinaturas atualizada e assinada pelos Titulares
da Conta de Depósitos à Ordem (D.O.) e/ou à
prestação de informações complementares.
5.4. A alteração das condições de movimentação
estabelecidas, bem como a inclusão de novos titulares ou a atribuição a procuradores
de poderes de movimentação, depende da
intervensão de todos os titulares da conta e
do preenchimento de novas fichas de adesão
a produtos e serviços que deverão ser assinadas por todos os titulares, o que pode implicar a prévia satisfação de impostos ou taxas
que estejam estabelecidas nas normas que se
encontram em vigor, bem como a renúncia à
co-titularidade da conta pode implicar a cobrança de impostos acima referida.
6. Prova de Não-residente
Para os efeitos previstos na lei, designadamente os
de natureza fiscal, incumbe ao Cliente fazer a prova
perante o Banco da sua qualidade de não-residente
em Portugal, podendo para tal usar os meios de
prova legalmente admissíveis, cabendo ao Banco a
respetiva apreciação e reconhecimento com base no
seu próprio critério.
7. Comunicações
7.1. Todas as comunicações e informações que
nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o Banco tenha de prestar por
escrito ao Cliente, poderão ser prestadas:
a)Em suporte de papel, através de envio de
correspondência dirigida ao Cliente para o
endereço de correspondência da Conta D.O.
indicado na Ficha de Assinaturas;
b)
Em suporte duradouro, nomeadamente,
através do canal de internet do Banco, ou
através do envio de mensagem de correio
eletrónico dirigida ao Cliente para o endereço
de correio eletrónico que tenha sido indicado
pelo Cliente, no momento da celebração do
presente contrato ou em momento posterior,
expressamente para o efeito;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
7.2. No caso do presente contrato ou a lei admitirem
a prestação em suporte de papel ou noutro
suporte duradouro, o Banco poderá utilizar um
dos meios referidos supra, salvo indicação expressa do Cliente, para que a informação seja
prestada através de um desses meios em concreto.
7.3. Salvo indicação escrita em contrário rececionada pelo Banco, todas as comunicações relativas ao Cliente incluindo o envio de extratos
de Conta D.O., ou de quaisquer outros Produtos ou Serviços fornecidos e de alterações
contratuais, serão endereçadas e enviadas,
por correio normal, apenas ao 1º Titular da
Conta D.O., ainda que esta seja coletiva, para
o endereço de correspondência da Conta D.O.
indicado na Ficha de Assinaturas.
7.4. O Banco não poderá ser responsabilizado
pelo envio de correspondência para a última
morada fornecida pelo Cliente, nos casos em
que este tenha mudado de residência e não a
tenha comunicado ao Banco.
7.5. O Banco BIC não é responsável por atrasos,
deficiências, interruções ou outras anomalias
resultantes da utilização do correio ou dos
outros meios de comunicação ou da receção
por pessoa diferente do destinatário de informações e elementos por ele enviados ao Cliente, salvo se tais situações se ficarem a dever a
culpa do Banco BIC.
7.6. A comunicação entre os Clientes e o Banco
será efetuada exclusivamente em português,
salvo se contratualmente entre as partes for
estabelecida outra língua.
8. Comunicações do Titular
Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o
Titular tenha de prestar, por escrito, ao Banco BIC,
poderão ser prestadas:
a)Em suporte de papel, através do envio de
correspondência dirigida ao Banco BIC;
b) Em suporte eletrónico, através de envio de
mensagem de correio eletrónico dirigida ao
Banco BIC para o endereço de correio eletrónico declarado pelo mesmo no momento
da celebração do presente contrato ou em
momento posterior, expressamente para
esse efeito;
c)Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
9. Extratos de Conta e Avisos de Operações
9.1. Salvo indicação em contrário rececionada pelo
Banco e no cumprimento da legislação em vigor,
o Cliente receberá extratos periódicos sobre as
suas Contas de depósito e poderá receber avisos das operações efetuadas, os quais poderão
implicar o pagamento de portes ou comissões
constantes do Preçário (Anexo I ao presente
contrato) em vigor em cada momento.
9.2. Mediante solicitação do Cliente, pode o Banco
BIC disponibilizar o extrato referido em 9.1.
por via eletrónica, assumindo o Cliente, nesse
caso, a obrigação de o consultar com a periodicidade necessária à apresentação de qualquer
eventual reclamação.
9.3. Se o Titular se aperceber da existência de um
movimento incorretamente lançado, nomeadamente de um débito que não tenha sido
por si autorizado nos termos do presente
contrato, deverá, tendo em vista a respetiva
retificação, proceder à comunicação do facto
ao Banco no mais curto espaço de tempo possível, não podendo essa pretensão ser satisfeita após o decurso de treze meses sobre a
data do débito em causa.
10. Juros
10.1.Os juros, dividendos e rendimentos devidos
ao Cliente serão sempre creditados na Conta
D.O., salvo no caso em que, por imposição legal,
tenha de haver lugar à capitalização de juros
ou o Titular tenha expressamente optado por
essa capitalização, desde que sejam respeitadas as condições acordadas com o Banco para
esse efeito, aquando da constituição e/ou
renovação desses depósitos, sem prejuízo do
direito de acesso à informação por parte do Cliente.
10.2.A contagem e o crédito dos juros na Conta
serão efetuados nos termos e prazos publicitados pelo Banco ou acordados entre as partes.
10.3.Salvo acordo expresso entre o Banco e o Cliente, a Conta D.O. não é remunerada.
11. Reclamações
As reclamações dos Clientes com fundamento em
operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas, devem ser apresentadas
dentro de um prazo nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito.
12. Estornos
As partes acordam que o Banco pode estornar quaisquer movimentos, designadamente em caso de erro
ou lapso, e ainda nas demais circunstâncias em que
tal estorno se justifique, sendo este efetuado com
data-valor do movimento obrigatório.
13. Proteção dos Dados Pessoais
13.1.O Cliente autoriza que os dados pessoais a
ele respeitantes e por ele fornecidos, sejam
objeto de processamento e armazenamento
informático, podendo o Banco mantê-los durante todo o tempo que considere relevante e
seja legalmente admissível, dados que, salvo
quando diversamente referido, são de indicação obrigatória, determinando a falta destes o
não prosseguimento da relação comercial.
13.2.Os elementos e dados referidos no número
anterior, objeto de um tratamento automatizado, podem ser utilizados pelo Banco:
a)Gestão e funcionamento da Conta D.O. e
Contas associadas;
b)Realização ou gestão de operações conexas com a Conta D.O. e Contas associadas;
c)Adequação do fornecimento de produtos a
cada Cliente;
d)Ações de Promoção e Marketing de Serviços e Produtos Financeiros, de Seguros e
outros;
e)Cumprimento de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
13.3.O Banco BIC pode ceder ou transmitir os elementos e dados acima referidos, nos termos e para
os efeitos previstos na legislação aplicável,
às sociedades por si direta ou indiretamente
dominadas, controladas ou participadas e a
sociedades que se incluam no seu perímetro
de supervisão ou que consigo consolidem para
efeitos contabilísticos.
13.4.O Cliente autoriza ainda, dentro do quadro
legal vigente, a recolha, transmissão e processamento de dados adicionais, obtidos junto de
repartições públicas e empresas especializadas,
para confirmação dos dados e/ou obtenção
dos elementos necessários à relação contratual, bem como para centralização de riscos
junto do Banco de Portugal.
13.5. A omissão ou incorreção dos dados fornecidos
é da responsabilidade do Cliente, a quem é
reconhecido o direito de acesso aos dados
sobre ele registados, bem como o direito de
exigir a correção de informações inexatas, o
completamento das informações total ou parcialmente omissas, bem como a supressão das
que tenham sido obtidas sem a sua autorização. Todos os pedidos devem ser solicitados
por escrito ao Banco, que é o responsável pelo
ficheiro informatizado.
13.6. O Titular compromete-se a informar, por escrito,
o Banco BIC de qualquer eventual mudança ou
modificação no endereço postal inicialmente
comunicado, bem como de qualquer outra alteração que ocorra nos dados comunicados no
momento da solicitação de qualquer Cartão ou
da abertura da Conta que lhe serve de suporte.
14. Preçário
14.1.Em todas as Agências do Banco bem como no
site que o mesmo disponibiliza na internet, encontrar-se-á sempre acessível um Preçário atualizado,
contendo comissões e despesas, as taxas de
juro em vigor, de todos os Serviços prestados
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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pelo Banco e/ou o modo de os calcular.
14.2. O Banco compromete-se a dar conhecimento
prévio das alterações aos preçários por via de
comunicação no extrato de Conta, mediante circular ou qualquer outro meio idóneo, com uma
antecedência mínima de 2 (dois) meses relativamente à data pretendida para a sua aplicação.
15. Operações Ativas
15.1. Para efetivação do pagamento de qualquer responsabilidade do Cliente para com o Banco, em
operações ativas, incluindo descobertos em
Conta D.O., o Banco poderá debitar quaisquer
Contas de que sejam Titulares os responsáveis pelas dívidas, independentemente dos
pressupostos da compensação legal e pode,
na medida do necessário, utilizar, total ou
parcialmente, o produto de depósitos a prazo
ou aplicações financeiras que, para o efeito,
poderá também mobilizar antecipadamente.
15.2. O Banco poderá debitar as letras vencidas e
aceites, por qualquer dos Titulares, na Conta
D.O. destes.
16. Domiciliação Bancária de Aceites
Salvo instruções em contrário, todas as letras apresentadas através da telecompensação, que estejam
domiciliadas no Banco BIC, serão pagas sobre a Conta D.O. do Cliente, caso exista provisão suficiente.
17. Mandatos
Os mandatos conferidos ao Banco BIC no âmbito do
presente contrato são também conferidos no próprio
interesse deste, pelo que são irrevogáveis e não caducam por morte do Cliente, ficando o Banco BIC expressamente autorizado a celebrar negócio consigo
mesmo.
18. Promotores
18.1.Os Promotores são terceiras pessoas que celebram com o Banco um contrato escrito e no
âmbito deste promovem, junto dos Clientes,
a realização das operações que lhes são legalmente permitidas. A atividade dos Promotores encontra-se regulamentada pelo Banco
de Portugal e regulada por um “Código de
Conduta”.
18.2. Aos Promotores apenas é permitido promover
negócios, sendo-lhes vedada a realização de
quaisquer operações bancárias e financeiras,
bem como o recebimento ou entrega de quaisquer valores.
18.3. Todas as operações pretendidas pelo Cliente
devem ser por este efetuadas exclusivamente
junto do Banco BIC, quer diretamente nas suas
Agências, quer através de outras vias que o Banco BIC disponibilize, designadamente, através do
serviço BancoBIC Net, caso o Cliente o subscreva.
19. Elementos de Identificação
19.1.Durante o processo de abertura de Conta, o
Banco recolherá os elementos aplicáveis ao
caso, constantes da regulamentação do Banco
de Portugal, relativo à abertura de Contas de
depósito bancário.
19.2. A omissão da entrega ao Banco de documentos comprovativos dos elementos de identificação, inibe o Cliente de movimentar a débito
ou a crédito os valores depositados, não
sendo disponibilizados quaisquer instrumentos de pagamento nem permitidas alterações
de titularidade, enquanto tais elementos não
forem fornecidos.
19.3.O Cliente obriga-se, sob sua total responsabilidade, a atualizar os dados constantes do
número um, sempre que se verifique alguma
alteração posterior à celebração do presente
contrato, entregando os respetivos documentos comprovativos.
II – Depósito à Ordem
1. Titularidade e Movimentação da Conta de
Depósitos à Ordem
1.1. A Conta D.O. é individual ou coletiva, consoante tenha, respetivamente, um ou mais
Titulares. A Conta coletiva pode ser solidária,
conjunta ou mista.
a) Conta individual – tem um só Titular que a
pode movimentar, livremente, a débito. A
movimentação a crédito pode ser efetuada
por qualquer pessoa ou entidade.
b) Conta Coletiva:
i. Conta Solidária: tem dois ou mais Titulares, sendo que qualquer um deles
pode, por si só, movimentá-la livremente.
ii. Conta Conjunta: tem dois ou mais Titulares, sendo que a sua movimentação
a débito só pode ser efetuada com a
intervenção conjunta de todos eles.
iii. Conta Mista: tem dois ou mais Titulares, sendo que a sua movimentação
a débito só pode ser efetuada nas
condições acordadas entre os Titulares
e o Banco BIC.
iv. A movimentação a crédito da Conta coletiva, qualquer que seja a sua modalidade, pode ser efetuada por qualquer
pessoa ou entidade.
1.2. Os termos de movimentação da Conta, apenas poderão ser alterados com a intervenção
de todos os Titulares da Conta e mediante o
preenchimento de uma nova Ficha de Assinaturas.
1.3. A inclusão ou exclusão de novos Titulares na
Conta D.O. depende do consentimento de todos os Titulares.
1.4. A Conta D.O. pode ser movimentada a débito por
terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos
respetivos Titulares, poderes para o efeito.
1.5. As Contas D.O. podem ser movimentadas
a débito por meio de cheque, ordens de
pagamento, ordens de transferência, Cartões
de débito ou qualquer outro meio emitido ou
admitido pelo Banco, desde que o Cliente
aponha a sua assinatura ou utilize uma
combinação de elementos de identificação
equiparados à aposição da mesma.
1.6. Para transmitir ao Banco BIC instruções e/ou
ordens de movimentação da Conta D.O. ou
pedido de informação sobre o saldo da mesma, o Cliente pode utilizar meios informáticos,
telefónicos, ou quaisquer outros, autorizados
e/ou a autorizar pelo Banco BIC, nos termos e
condições em que isso seja especificamente
acordado com o Banco.
1.7. O Cliente autoriza o Banco a proceder à gravação ou ao registo, por qualquer meio, das suas
ordens ou instruções e a conservar o respetivo
suporte pelo tempo que entender, podendo
utilizar tais gravações ou registos, nomeadamente para efeitos de prova.
2. Fornecimento de Cheques
2.1. A possibilidade de movimentação, a débito, da
Conta D.O. do Cliente por meio de cheques depende de celebração entre o Banco e o Cliente
da respetiva convenção.
2.2. Considera-se celebrada convenção de cheque,
subordinada à respetiva lei uniforme e a todo
o normativo em vigor, quando o Cliente solicita módulos de cheques e o Banco aceita
emitir os mesmos.
2.3. Cabe ao Banco decidir sobre a emissão de
cheques em nome do Cliente.
2.4. Caso o Banco aceite a requisição dos módulos
dos cheques, serão os mesmos entregues ao
Cliente, na Agência por este indicada, salvo se
este solicitar o seu envio por correio, caso em
que os mesmos lhe serão enviados a seu custo,
declinando o Banco toda e qualquer responsabilidade pela sua utilização abusiva. Ressalva-se, contudo, que os primeiros impressos de
cheque serão sempre remetidos por correio registado ou entregues ao Cliente, na Agência.
2.5. Pode o Banco facultar a obtenção de módulos
de cheques através de máquinas automáticas,
mediante a introdução de Cartão associado à
Conta D.O. do Cliente e digitação do código pessoal.
2.6. Os módulos de cheques fornecidos pelo
Banco têm data-limite de validade, a partir da
qual não poderão ser preenchidos e emitidos,
devendo ser devolvidos ao Banco. Todavia, o
Cliente reconhece a faculdade ao Banco de,
se assim o entender, proceder ao pagamento
de qualquer cheque que eventualmente seja
emitido posteriormente ao termo do seu
prazo de validade, desde que apresentado a
pagamento nos termos e prazos previstos na
respetiva Lei Uniforme.
2.7. Em caso de encerramento de Conta, o Cliente
obriga-se a devolver ao Banco todos os módulos de cheques ainda por utilizar, desobrigando o Banco de qualquer responsabilidade pelo
não cumprimento de tal obrigação.
2.8. A convenção de cheque pode ser rescindida
a todo o tempo e deve sê-lo, por força da
lei, com comunicação ao Banco de Portugal
para inclusão na listagem de utilizadores que
oferecem risco, sempre que se verifique uma
conduta que ponha em causa o espírito de
confiança que deve presidir à sua circulação.
2.9. O Cliente toma conhecimento, nos termos e
para os efeitos do estabelecido no n.º 2 do
art.13º-A do Decreto-Lei n.º 454/91, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de que o Banco terá de fornecer, quando tal lhe for solicitado pelas autoridades judiciárias competentes,
todos os elementos necessários para a prova
do motivo do não pagamento de cheque, conforme o previsto no n.º 1 do mesmo artigo.
3. Restrição do Uso de Cheques
3.1. Em conformidade com Normas do Banco de
Portugal e com a legislação aplicável, o nome
do Cliente pode ser incluído, em caso de uso
indevido de cheques, na lista de utilizadores
de cheques que oferecem riscos.
3.2. No caso de sobrevir rescisão da convenção
de uso de cheques, o Titular da Conta ou os
seus representantes obrigam-se a restituir ao
Banco os módulos de cheques por este fornecidos e ainda não utilizados e ao pagamento
das despesas ocasionadas com o processo de rescisão, constantes do Preçário em vigor.
4. Ordens de Transferência
4.1. As ordens de transferência permitem ao Titular da Conta proceder à transferência de um
determinado montante da sua Conta de D.O.,
que deverá estar suficientemente provisionada, diretamente para uma outra Conta
bancária, devidamente identificada, sedeada
no Banco (transferência interna), numa outra
instituição de crédito nacional (transferência
interbancária nacional) ou numa instituição
de crédito situada num outro país (transferência interbancária internacional), através dos
diferentes canais disponibilizados pelo Banco,
que incluem, entre outros, a utilização de impressos próprios, o serviço BancoBIC Net e os
caixas automáticos da rede Multibanco.
4.2. A ordem de transferência não poderá ser
condicional e deverá especificar a quantia determinada a transferir.
4.3. A quantia a transferir poderá ser denominada
em euros ou numa outra moeda acordada.
Se a moeda da transferência for diferente da
moeda da Conta a debitar, processar-se-á uma
prévia operação cambial que está sujeita ao
pagamento de uma comissão específica, de
acordo com o preçário em vigor.
4.4. Para que a transferência possa ser executada,
a Conta de D.O. deverá estar provisionada
não apenas com a quantia que é objeto da
transferência, mas também com os fundos
necessários para o pagamento da comissão
relativa à mesma e à inerente operação cambial, se existir.
4.5. A ordem de transferência deve identificar
devidamente a Conta a creditar através
da indicação do número de Conta, caso se
trate de transferência interna; Número de
Identificação Bancária (NIB) ou Internacional
Bank Account Name (IBAN) ou Bank Identifier
Code (BIC/SWIFT), quando se trate de
transferência bancária interbancária nacional;
IBAN e BIC/SWIFT, no caso de transferência
internacional; ou qualquer número/referência
acordada com o banco beneficiário, nos casos
em que não exista normalização internacional
a observar.
4.6. O Titular da Conta de D.O. tem conhecimento
e dá o seu acordo no sentido de que os elementos de identificação mencionados no
número anterior são os únicos que devem
ser utilizados para a determinação da Conta a
creditar, não estando o Banco obrigado a promover a verificação da correspondência com
outros elementos de identificação, ainda que
os mesmos tenham sido fornecidos pelo Titular da Conta.
4.7. A ordem de transferência não poderá ser revogada depois de recebida pelo Banco.
4.8. A ordem de transferência considera-se recebida quando, emitida através de algum dos
canais disponíveis, chega ao poder do Banco,
encontrando-se preenchidos todos os requi-
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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sitos enunciados nos números 4.4 e 4.5 da
presente cláusula.
4.9. Se a ordem de transferência for recebida pelo
Banco num dia em que este não se encontra
aberto ao público ou após as 15 horas de um dia
útil, considera-se que a ordem de transferência
foi recebida no primeiro dia útil seguinte.
4.10. Se por falta de algum dos requisitos mencionados na presente cláusula, a ordem de transferência não puder ser executada, o Banco comunicará ao Titular a recusa da mesma, com
indicação do respetivo motivo, o mais rapidamente possível.
4.11. A ordem de transferência cuja execução tenha
sido recusada considera-se não recebida.
4.12. Verificados os requisitos previstos na presente cláusula, o Banco assegurará que o montante objeto de ordem de transferência interna seja creditado na Conta do beneficiário
no próprio dia da receção da ordem de transferência transmitida pelo Titular.
4.13. Verificados os requisitos previstos na presente cláusula, o Banco assegurará que o montante objeto de ordem de transferência interbancária seja creditado na Conta do Banco do
beneficiário:
a) Até ao final do primeiro dia útil seguinte
após o momento da receção da ordem de
transferência transmitida pelo Titular, nas
transferências interbancárias nacionais;
b)Até ao final do terceiro dia útil seguinte
após o momento da receção da ordem de
transferência transmitida pelo Titular, nas
transferências interbancárias internacionais, em euros para Contas sedeadas em
países da zona SEPA (Single European Payments Area);
c) Até ao final do quarto dia útil seguinte
após o momento da receção da ordem de
transferência transmitida pelo Titular, nas
transferências interbancárias internacionais para a União Europeia envolvendo conversão de moeda.
4.14. No caso da ordem de pagamento ter sido emitida pelo Titular em suporte de papel, os prazos referidos no número anterior podem ser
prorrogados por mais um dia útil.
4.15. As condições de execução, designadamente
no que respeita ao respetivo prazo, das transferências para países diferentes dos mencionados na alínea b) do número 4.13 serão
reguladas por contrato próprio.
4.16. No caso em que a data prevista para o crédito
da Conta do Banco do beneficiário recaia num
dia feriado dos sistemas de liquidação de
transferências (situação que ocorre no dia 26
de dezembro e na segunda-feira seguinte ao
domingo de Páscoa), aquele crédito só poderá
ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
4.17. Sem prejuízo do estipulado nos números 4.12
e 4.13 da presente cláusula, a ordem pode
ser emitida pelo Cliente, quer em operações
isoladas quer em operações periódicas, para
ser executada numa data determinada, considerando-se, para todos os efeitos, a ordem
recebida nessa data desde que se encontrem
preenchidos todos os requisitos enunciados
nos números 4.4 e 4.5 da presente cláusula.
Neste caso, a ordem pode ser revogada até ao
final do dia útil anterior à data determinada
para a sua execução.
4.18. É da responsabilidade do Banco do beneficiário o cumprimento das disposições legais
relativas ao crédito na Conta do seu Cliente.
4.19.Nos casos em que, já tendo sido debitada
a Conta de D.O. do Cliente, se verifique a
devolução do montante da transferência,
designadamente por iniciativa do beneficiário
ou do Banco deste, tal montante será
creditado na Conta de D.O. do Titular no
dia da receção do mesmo pelo Banco, que
informará o titular da devolução e do motivo
que lhe tiver sido transmitido pelo Banco do
beneficiário.
4.20.
Em extrato enviado periodicamente ao
Titular por escrito, serão indicadas todas as
transferências efetuadas no período a que o
extrato respeita, contendo uma referência que
permita ao Cliente identificar cada operação
e informação sobre o respetivo montante, a
data do débito, os encargos cobrados e, sendo
caso disso, a taxa de câmbio aplicada.
4.21. A responsabilidade, perante o Titular, pela execução correta da ordem de transferência por si
emitida cabe ao Banco, competindo a este, no
caso de não execução ou execução deficiente
da ordem de transferência, reembolsar o Titular, sem atrasos injustificados, do montante
da transferência não executada ou incorretamente executada e, se for caso disso, repor
a Conta de pagamento debitada na situação
em que estaria se não tivesse ocorrido a execução incorreta da ordem de transferência.
4.22.Para além da responsabilidade prevista no
número anterior, o Banco é responsável perante o Titular da Conta de D.O. por quaisquer
encargos cuja responsabilidade lhe caiba e
por quaisquer juros a que esteja sujeito em
consequência da não execução ou da execução incorreta da ordem de transferência.
4.23.No caso da ordem de transferência não ter
sido executada ou de ter sido executada incorretamente, independentemente da responsabilidade referidas nos números 4.21 e 4.22
do presente ponto, o Banco deve, se tal lhe for
solicitado, envidar imediatamente esforços
para rastrear a operação e notificar o Titular
da Conta dos resultados obtidos.
4.24. Se o Banco provar que executou corretamente
a ordem de transferência, demonstrando que
o Banco do beneficiário recebeu o montante
da transferência, a responsabilidade pela
execução correta da transferência perante o
beneficiário caberá ao Banco do beneficiário.
5. Débitos Diretos
5.1. O Banco disponibiliza ao Cliente a possibilidade de efetuar pagamentos de bens e serviços fornecidos por terceiro (credor), através
de débito da sua Conta de D.O. de acordo com
uma autorização de débito previamente emitida por si (autorização de débito em Conta)
ou numa instrução de cobrança remetida pelo
credor.
5.2. A autorização de débito em Conta consiste,
assim, no consentimento expresso do Titular
para permitir débitos diretos na sua Conta de
D.O. em resultado de instrução de cobrança
remetida pelo credor, podendo respeitar a um
único pagamento ou a uma série de pagamentos escalonados no tempo (operações reiteradas).
5.3. O Titular só poderá emitir a autorização de
débito em Conta depois do credor lhe facultar
as seguintes referências para débito diretos:
Identificação do credor e Número de autorização.
5.4. A autorização de débito em Conta pode ser
emitida pelo Titular por diversos meios, entre
os quais meios eletrónicos ou em documento
escrito e assinado, entregue diretamente
ao Banco ou ao credor, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5.5. Na autorização de débito em Conta, o Titular poderá estabelecer um limite máximo do
montante de cada um dos débitos e um limite
temporal para as operações reiteradas.
5.6. No caso do montante indicado pelo credor na
instrução de cobrança ultrapassar o limite a
que se refere o número anterior, o Banco não
efetuará o débito, procedendo à rejeição da
instrução de cobrança remetida pelo credor.
5.7. Independentemente da ultrapassagem do
limite referido no número 5.5. da presente
cláusula, o Titular pode opor-se à execução de
um determinado débito, desde que o comunique ao Banco até às 15 horas do dia útil anterior à data prevista para a execução do débito
nos termos do acordo com o credor.
5.8. A responsabilidade, perante o credor, pela
transmissão correta da instrução de cobrança
ao Banco, cabe ao Banco do credor.
5.9. O Cliente deverá ter a sua Conta de D.O.
devidamente provisionada até ao final do dia
anterior à data acordada com o credor para a
execução do débito; no caso de falta ou insuficiência de provisão, o débito não será efetuado, sendo a instrução de cobrança devolvida
ao Banco do credor.
5.10.No caso da instrução de cobrança ter sido
remetida corretamente ao Banco, pelo credor
ou através do seu Banco, e do débito não ter
sido executado ou ter sido incorretamente
executado, cabe ao Banco a responsabilidade
perante o Titular nos termos gerais da responsabilidade civil contratual.
5.11. O Cliente poderá, em qualquer momento,
proceder
ao
cancelamento/inativação
da autorização de débito em Conta ou à
alteração dos limites referidos no número 5.5.
da presente cláusula, pelos meios previstos
no número 5.4., mas o cancelamento e a
alteração dos limites apenas produzirão
efeitos relativamente aos débitos ainda não
efetuados.
5.12. Em extrato enviado periodicamente ao Titular
por escrito, serão indicados todos os débitos
diretoss efetuados no período a que o extrato respeita, contendo uma referência que
permita ao Cliente identificar cada operação
e informação sobre o respetivo montante, a
identidade do credor, a data do débito, os encargos cobrados e, sendo caso disso, a taxa de
câmbio aplicada.
5.13. Efetuado o débito, o Cliente poderá, no prazo
máximo de treze meses a contar da data do
mesmo, apresentar ao Banco uma reclamação
com fundamento na inexistência ou incorreta
execução da autorização de débito em Conta.
5.14. Apresentada a reclamação referida no número
anterior, o Banco deverá exibir a autorização de
débito em Conta, solicitando-a, se a não tiver
em seu poder, ao credor ou ao Banco deste, e,
no caso de a autorização de débito em Conta
não existir ou de os respetivos termos não permitirem o débito efetuado, a Conta do Cliente
deverá ser reposta na situação que existiria se
o débito não tivesse sido efetuado.
5.15. Independentemente da faculdade prevista no
número 5.13. da presente cláusula, o Titular
poderá exigir o reembolso do montante debitado, se apresentar o respetivo pedido ao
Banco no prazo de oito semanas a Contar da
data do débito, fornecendo para o efeito, a entidade credora, o valor da cobrança e a data da
mesma, e desde que se encontrem reunidas
as seguintes condições:
a)A autorização de débito em conta não especificar o montante exato a debitar;
b)O montante debitado exceder o montante
que o Titular poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas
anterior e nas circunstâncias específicas do
caso.
5.16. Se o Banco o solicitar, o Titular deverá fornecer os elementos factuais referentes às
condições especificadas no número anterior.
5.17. No prazo de dez dias úteis a contar da receção
de um pedido de reembolso nos termos do
número 5.15. da presente cláusula, o Banco
reembolsará a totalidade do montante
debitado ou apresentará uma justificação para
recusar o reembolso, indicando os organismos
para os quais o Titular pode remeter a questão,
se não aceitar a justificação apresentada pelo
Banco.
6. Créditos em Conta
6.1. Os créditos emergentes de depósito de
cheques ou de quaisquer outros valores, exceto numerário, ficam dependentes de boa
cobrança e só após esta, se tornará disponível.
6.2. As datas-valor e datas de disponibilização de
crédito em Conta serão atribuídas em conformidade com a lei e normativos aplicáveis,
podendo o Banco BIC estabelecer em cada
momento um regime mais favorável.
7. Taxas de Juros
7.1. As taxas de juro em vigor são as que constarem do Preçário que em cada momento se
encontrar disponível nas Agências do Banco
e/ou no site que o mesmo disponibiliza na
Internet, de acordo com a regulamentação do
Banco de Portugal.
7.2. As partes acordam que o Banco poderá modificar as taxas de juro e as comissões quando,
por disposição legal, determinação administrativa ou condições de mercado, houver alteração das taxas e comissões em vigor, sendo
essas alterações comunicadas ao Cliente nos
termos da regulamentação aplicável.
8. Débitos em Conta
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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8.1. O Cliente autoriza desde já o Banco a debitar
em Conta as importâncias correspondentes a
comissões, impostos, portes e todos os encargos inerentes aos contratos celebrados ou
deles decorrentes, bem como referentes aos
serviços prestados por solicitação sua.
8.2. Caso a Conta não se encontre provisionada
com saldo suficiente, para que nela seja lançado o pagamento de qualquer valor devido
ao Banco, fica este autorizado a debitar esse
montante acrescido de juros à taxa de descoberto em Conta, afixada em Preçário, e respetivo
imposto, em qualquer Conta de que os mesmos Clientes sejam Titulares.
8.3. Se não houver provisão suficiente em qualquer Conta de depósito e o Banco entender
autorizar o débito por contrapartida da operação realizada pelo Cliente, o descoberto resultante
vencerá juros à taxa de descoberto em conta,
acrescido das respetivas sobretaxas e impostos, sem prejuízo do Cliente dever proceder
à regularização da situação no mais breve
prazo, montantes esses constante do Preçário
do Banco.
8.4. Sem prejuízo do que precede, no caso de por
força de ordens de débito, incluindo as dadas
pelos canais remotos, seja ultrapassado o
saldo disponível na Conta D.O., o Banco fica
desde já autorizado pelo Cliente a, no seu
exclusivo critério, não executar, integral ou
parcialmente qualquer ordem, aceitando o Cliente as consequências daí decorrentes.
9. Despesas de Manutenção
A vigência da Conta D.O. está sujeita a um saldo
de manutenção, que em cada momento estiver
em vigor no Banco e aplicável à generalidade dos
Clientes, o qual é dado a conhecer ao Cliente no
momento da abertura da Conta. O Banco poderá
alterar o montante mínimo dos saldos dando conhecimento ao Cliente, por via de extrato de Conta ou
qualquer outro meio apropriado, sendo certo que o
não cumprimento desses saldos implica a cobrança
de despesas de manutenção, bem como a cobrança
de uma comissão sobre cada transação efetuada.
10. Prazo, Cessação do Contrato e Encerramento
da Conta de Depósitos à Ordem
10.1.O presente contrato é celebrado por tempo
indeterminado.
10.2. Caso o Banco BIC pretenda pôr termo ao presente contrato e encerrar a Conta D.O., terá
de informar o Cliente, por escrito, mediante
pré-aviso de dois meses, salvo se for invocada
justa causa, decorrente designadamente de
violação do presente contrato, caso em que a
denúncia produzirá efeitos imediatos.
a) Caso se verifique o disposto no número
anterior, as obrigações do Cliente e eventuais garantias mantêm-se em vigor até
que sejam satisfeitos todos os créditos do
Banco BIC sobre aquele.
b)O encerramento da Conta D.O. implica sempre o encerramento das Contas que a ela
sejam associadas.
c) No prazo máximo de 10 dias após a receção
da comunicação escrita de encerramento
de Conta D.O., o Cliente obriga-se a entregar
ao Banco BIC todos os meios de pagamento
ou de movimentação da Conta D.O. que lhe
tenham sido entregues para movimentação
desta.
10.3. Caso o Cliente pretenda pôr termo ao presente contrato e encerrar a Conta D.O., terá
de informar, por escrito, o Banco BIC, com uma
antecedência de um mês e sem quaisquer encargos, indicando o destino a dar aos fundos
depositados na Conta D.O.
a) No caso de receção de uma instrução de
encerramento da Conta D.O., o Banco BIC
pode declarar o vencimento antecipado da
totalidade ou parte das obrigações do Cliente perante o Banco BIC.
b)Logo que comunique a sua vontade de
encerrar a Conta D.O., o Cliente obriga-se
a suspender/entregar imediatamente ao
Banco BIC todos os meios de pagamento
ou movimentação da Conta D.O. que lhe
tenham sido entregues para movimentação
desta.
c) A Conta D.O. não pode ser encerrada pelo
Cliente se se verificar alguma das se-
guintes situações:
i. Existência de qualquer ordem ou operação pendente da qual possam emergir
créditos ou débitos a lançar na Conta
D.O. (incluindo ordens permanentes de
transferência);
ii. Existência de um saldo devedor da Conta D.O. a favor do Banco BIC;
iii.Não devolução pelo Cliente dos meios
de pagamento que lhe foram entregues;
iv. No caso de Contas coletivas, ausência de
acordo de todos os Titulares quanto ao
encerramento da Conta;
v. Existência de imposição judicial.
10.4. Se o Cliente não levantar o saldo da Conta D.O.
até à data fixada para o seu encerramento, o
Banco BIC poderá enviar, para a morada de
correspondência indicada no processo de
abertura de Conta, um cheque bancário no
valor do saldo. Se o cheque for devolvido,
o saldo existente na Conta D.O. a favor do
Cliente é transferido para uma Conta de
regularização do Banco BIC, da qual o Cliente
pode solicitar o respetivo levantamento.
a) A partir do momento em que o Banco
BIC comunique a sua vontade de encerrar
a Conta D.O., ou logo que receba a comunicação de encerramento pelo Banco BIC,
o Cliente não deve emitir cheques sobre a
Conta D.O.
b)Após o encerramento da Conta D.O. o Banco
BIC não executará qualquer ordem do Cliente, ou de terceiros, sobre a Conta D.O.
10.5.Em caso de conhecimento, pelo Banco, do
óbito do Titular de uma Conta individual ou de
um dos Titulares de uma Conta coletiva, ainda que solidária, o Banco, nos termos da lei,
procederá ao cativo do saldo ou quota parte
do saldo que se presume da titularidade do
falecido até prova, por parte dos herdeiros, do
cumprimento das obrigações fiscais.
10.6.Os encargos regularmente faturados pela
prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional
ao período decorrido até à data de cessação
do presente Contrato. Se tais encargos forem
pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda
não decorrido.
III - Depósito a Prazo
1. Prazos Renovação e Antecipação
1.1.Os prazos e os montantes mínimos para
a constituição e renovação de Contas de
Depósitos a Prazo (DP), assim como a
remuneração proporcionada pelos mesmos,
são os que forem fixados pelo Banco e
estiverem em vigor para a generalidade
dos Clientes, e que constam de uma Ficha
de Informação Normalizada a ser entregue
ao Cliente em momento anterior ao da
constituição do Depósito a Prazo, sem
prejuízo de acordos particulares que venham
a ser estabelecidos em cada caso, por escrito
ou por meio que venha a ser disponibilizado
pelo Banco. Salvo instruções em contrário ou
imposição do próprio produto, o montante
do depósito será creditado na Conta D.O. do
Cliente, na data de vencimento.
1.2. Em todos os casos em que ocorra constituição,
renovação ou levantamento antecipado, total
ou parcial do depósito, o Banco entregará ao
Cliente um aviso contendo todas as condições
acordadas.
1.3. Nos casos em que à renovação de Contas de
Depósitos a Prazo sejam aplicáveis condições
distintas daquelas que se encontram em vigor,
o Banco informará o Cliente das alterações
introduzidas com antecedência não inferior
a 5 dias para o exercício, por parte deste, da
oposição à renovação.
1.4. A mobilização antecipada implica penalização
na taxa de remuneração nas condições acordadas no momento da sua constituição.
2. Conta-Poupança Habitação
2.1. A solicitação do Cliente - pessoa singular
- pode o Banco abrir Contas de depósito a
prazo, de acordo com o regime específico legalmente estabelecido, desde que reunidas
as condições legais necessárias.
2.2. Os montantes mínimos de abertura de Conta,
as entregas subsequentes, sua periodicidade
e taxas, constarão do Preçário do Banco BIC.
3. Conta Poupança-Reformado
3.1. A solicitação do Cliente - pessoa singular - na
situação de reformado, pode o Banco abrir
Contas de depósito a prazo de acordo com o
regime específico legalmente estabelecido,
desde que reunidas as condições legais necessárias.
3.2. A abertura da Conta depende da comprovação
da situação de reformado.
3.3. Os montantes mínimos de abertura de Conta,
as entregas subsequentes, sua periodicidade
e taxas, constarão do Preçário do Banco BIC.
IV - Outras Contas
1. Conta de Menores
1.1. A Conta de menor é uma Conta individual,
aberta em nome do menor, por iniciativa do(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou por terceiros mediante a subscrição de declaração
com cláusula de exclusão de administração
por parte daqueles.
1.2. Os montantes mínimos para abertura da Conta, condições de remuneração e de manutenção, são os que, em cada momento, estiverem
em vigor e que constam do Preçário do Banco.
1.3. A Conta de menor apenas é movimentável a
débito por meio de ordens de transferência,
levantamentos por caixa e através de Cartão
de débito, nos termos dos números seguintes.
1.4. As ordens de transferência podem ser dadas para qualquer outra Conta e terão de ser
sempre subscritas pelo(s) representante(s)
legal(ais) do menor, tal como referido na Ficha
de Assinaturas, com indicação de que os montantes transferidos se destinam à aquisição
de bens para o menor.
1.5. Os levantamentos por caixa terão de ser
sempre subscritos pelo(s) representante(s)
legal(ais) do menor, tal como referido na Ficha
de Assinaturas, com indicação de que os montantes levantados se destinam à aquisição de
bens indispensáveis à subsistência do menor.
1.6. Para os Clientes que não atingiram a maioridade, a atribuição de Cartões de Débito obriga
a assinatura de termo de responsabilidade e
autorização, para a movimentação da Conta
de Depósitos à Ordem associada, por parte do
representante legal do menor.
1.7. Na data em que o menor adquirir capacidade de
administração da sua pessoa e bens, deixarão
de produzir efeito as condições gerais da presente cláusula, passando a Conta D.O. a regularse pela totalidade das condições gerais que lhe
são aplicáveis, nomeadamente após o titular
declarar aceitar e vincular-se às mesmas.
V - Condições de Utilização do Serviço BancoBIC Net
1. Preliminares
1.1. O serviço BancoBIC Net é um meio de
comunicação alternativo entre o Cliente e o
Banco BIC, que permite o acesso a informação
sobre determinados Produtos e Serviços, a
realização de operações bancárias de consulta
e/ou de movimentação de Contas, bem como
a realização de operações de compra, venda,
subscrição ou resgate sobre produtos ou
serviços disponibilizados, por via telefónica e/
ou Internet e/ou por outras formas de acesso
remoto que venham a ser definidas pelo
Banco BIC.
1.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
o Cliente pode efetuar todas as consultas e/
ou ordenar a execução das operações que o
Banco BIC facultar, em cada canal, em cada
momento, constantes de uma lista de consultas/operações disponíveis, publicitada pelo
Banco BIC. Cabe exclusivamente ao Banco BIC
autorizar as prerrogativas de acesso.
1.3. Às condições de utilização do serviço BancoBIC Net, que se rege pelas disposições
seguintes, pelos Preliminares supra e pelas
Condições Particulares, serão subsidiariamente aplicáveis as Condições Gerais de Abertura de Conta de Depósito - Particulares.
2. Elementos de Identificação e Segurança
2.1. Para ativar, aceder e/ou utilizar o Serviço o Cliente tem de se identificar com:
a)Número de contrato: código único, pessoal
e intransmissível e que permite ao Cliente
ativar o Serviço;
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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b)Chave de ativação: código secreto, único,
pessoal e intransmissível, que permite ao
Cliente concretizar a ativação do Serviço;
possibilita, ainda, utilizar o Serviço via telefone, em conjunto com outros códigos, enquanto não for definida a password de 2º
nível;
c)Utilizador: elemento de identificação pessoal e intransmissível que identifica o Cliente em todas as utilizações do Serviço. Será
definido um UTILIZADOR para cada um dos
canais disponibilizados pelo Banco BIC;
d)Password: código secreto, pessoal e intransmissível, definido pelo Cliente e que,
em conjunto com o UTILIZADOR, permite
utilizar o Serviço via Internet;
e)Password de 2º nível: código secreto, pessoal e intransmissível, definido pelo Cliente
na Internet, que permite:
- Utilizar o Serviço por via telefónica;
- Ordenar a execução de operações via Internet que envolvam alterações no património financeiro do Cliente;
2.2. O Cliente obriga-se a garantir a segurança de
todos os seus códigos, bem como a sua utilização rigorosamente pessoal e direta.
3. Acesso
3.1. Para aceder e utilizar o serviço BancoBIC Net,
o Cliente deve identificar-se:
a)Via Internet: Utilizador e password;
b)Via telefónica: Utilizador e chave de ativação ou, em vez desta, a password de 2º
nível, quando já definida;
c) Via outros canais: a definir pelo Banco BIC.
3.2. O Banco BIC, para preservar a integridade do
património do Cliente, poderá bloquear o
acesso ao Serviço, designadamente, quando:
a)Existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a tentar aceder;
b)Se verifique um número de tentativas de
acesso falhadas a definir pelo Banco BIC.
4. Contas
4.1. Ao pedir o acesso ao serviço BancoBIC Net
o Cliente terá acesso automático à Conta de
Depósito à Ordem (D.O.) indicada no pedido
de adesão ao Serviço e às Contas e Produtos
à mesma associados, bem como a todas as
outras Contas bancárias de que o Cliente seja
Titular e/ou co--titular no Banco BIC e Contas
e Serviços às mesmas associados.
4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
o Cliente poderá, em qualquer altura, adicionar e/ou remover o acesso a qualquer Conta
de que seja e/ou venha a ser Titular e/ou
co-titular no Banco BIC.
4.3. Mediante solicitação do Cliente pode o Banco
BIC disponibilizar o extrato de Conta por via
eletrónica, assumindo o Cliente, nesse caso, a
obrigação de o consultar com a periodicidade
necessária à apresentação de qualquer eventual reclamação. As eventuais reclamações
devem ser apresentadas dentro de um prazo
nunca superior a 13 (treze) meses a contar da
data do débito.
5. Execução de Operações
5.1. O Banco BIC só executará as operações ordenadas pelo Cliente desde que a Conta sobre a qual
as operações serão efetuadas apresente saldo
suficiente para o efetivo cumprimento, salvo
se previamente tiver sido contratado entre o
Banco BIC e o Cliente a faculdade de saque a
descoberto.
5.2. O horário dentro do qual podem ser realizadas
operações bancárias através do serviço BancoBIC Net é o que em cada momento for divulgado pelo Banco BIC, podendo ser fixados limites de horário para efeitos de determinação
da data em que cada operação é efetuada e
sua consequente data-valor.
5.3. O Banco BIC reserva-se o direito de exigir
confirmação escrita de qualquer operação
bancária solicitada por via do serviço BancoBIC Net, não executando esta até receber a
confirmação.
5.4. O Banco BIC não dará cumprimento a ordens
recebidas por via do serviço BancoBIC Net quando existam dúvidas sobre a identificação da
pessoa que está a transmitir a ordem ou quando
esteja em causa a segurança das comunicações
ou do sistema.
5.5. O Banco BIC poderá impedir ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de
operações bancárias através do Serviço, sempre que tal seja imposto ou recomendado em
virtude da aplicação das disposições legais vigentes no território ou estado de residência/
nacionalidade do Cliente.
5.6. O Cliente autoriza o Banco BIC a preencher
e validar todos os documentos necessários à
efetiva realização e liquidação das operações
bancárias dadas através do serviço BancoBIC Net.
5.7. Para executar operações que envolvam alteração no património financeiro do Cliente será
sempre exigida, na Internet, a Password/palavra passe de 2º nível.
5.8. A ordem de pagamento depois de recebida
pelo Banco BIC tem caráter irrevogável.
5.9. O Banco BIC poderá estabelecer limites diários para realização de operações ordenadas
através do serviço BancoBIC Net que envolvam
alterações no património financeiro do Cliente.
6. Responsabilidade
6.1. Em caso de apropriação indevida por terceiros,
facilitação dessa apropriação e/ou em caso
de divulgação dos elementos que permitem o
acesso e a realização de consultas e/ou execução
de operações, o Cliente deve de imediato comunicar ao Banco BIC a ocorrência, por carta, fax,
telefone ou presencialmente nas Agências, de
acordo com o estabelecido em 6.7..
6.2. Em qualquer situação que indicie que terceiros
não autorizados tenham acedido ao Serviço,
bem como sempre que o Cliente verifique o
registo, na(s) sua(s) Conta(s), de transações
não consentidas ou a existência de erros ou
irregularidades na efetivação de operações,
deve o Cliente dar de imediato conhecimento
do facto ao Banco BIC, nos termos do número
anterior.
6.3. O Cliente assume todos os prejuízos resultantes da utilização do serviço BancoBIC Net
por terceiros caso tenha, por qualquer forma,
divulgado qualquer dos elementos referidos
em 2., ou facilitado o seu conhecimento.
6.4. O Banco BIC apenas é responsável pelos
prejuízos decorrentes da utilização abusiva do
serviço BancoBIC Net por terceiros, ocorridos
após a receção de comunicação efetuada nos
termos definidos em 6.1..
6.5. O Banco BIC não será, em caso algum, responsável pelos prejuízos derivados de erros de
transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no
âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a prestação do Serviço, salvo quando
tal resulte de facto imputável ao Banco BIC.
6.6. Dado o caráter pessoal e intransmissível dos
elementos referidos em 2., qualquer operação
realizada por terceiros, quando tal resulte de
consentimento ou culpa do Cliente, entende-se
realizada pelo próprio Cliente.
6.7. As comunicações do Cliente ao Banco BIC aludidas em 6.1. podem ser efetuadas por carta,
fax ou telefone, para os endereços e números
indicados no folheto que contém a Chave de
Ativação. Qualquer alteração dos mesmos só
se torna efetiva após comunicação ao Cliente.
6.8. O Cliente obriga-se a manter a confidencialidade dos elementos de identificação bem
como a zelar pelo seu bom uso, sendo plenamente responsável por todas as consequências que decorram do seu emprego e utilização.
7. Autorizações
Como forma de salvaguarda da segurança das
operações realizadas, o Cliente autoriza, de forma
irrevogável, a:
7.1. Gravar as conversas telefónicas mantidas entre ambos;
7.2. Proceder ao arquivo, pelo tempo que entender
conveniente e for legalmente admissível e em
suporte magnético ou outro, das chamadas
telefónicas ou quaisquer outras comunicações ao abrigo e no âmbito deste contrato;
7.3. Utilizar gravações telefónicas ou registos informáticos como meio de prova para qualquer
procedimento judicial que venha a existir, direta ou indiretamente, entre as partes.
8. Eficácia
8.1. As ordens transmitidas pelo Cliente e exe-
cutadas pelo Banco BIC gozarão de plenos
efeitos jurídicos, não podendo o Cliente alegar
falta de assinatura para o cumprimento das
obrigações assumidas nessas ordens.
8.2. Fica expressamente acordado entre as partes, que as combinações dos elementos de
identificação definidas têm o valor jurídico
equiparado à assinatura do Cliente. São perfeitamente válidas e eficazes as ordens e
instruções transmitidas ao Banco BIC em conformidade com o estabelecido, reconhecendo
e aceitando o Cliente, sem reservas, as instruções transmitidas e as operações realizadas com a utilização de tais combinações de
elementos de identificação.
8.3. Sempre que uma operação seja realizada mediante os procedimentos definidos, presume-se que foi feita pelo Cliente.
9. Suspensão ou Cessação do Serviço
9.1. O Banco BIC reserva-se o direito de suspender
ou fazer cessar o acesso ao Serviço por motivos que se relacionem com:
a) A segurança do Serviço;
b)A suspeita de utilização não autorizada ou
fraudulenta do Serviço.
9.2. O serviço BancoBIC Net poderá ficar
indisponível por questões de segurança e/
ou de manutenção e/ou ainda por força de
necessidades e/ou falhas técnicas, derivadas
de interferências, interruções, desconexões
ou outros motivos que se produzam como
consequência de avarias, sobrecargas, cargas
da linha ou qualquer outra eventualidade
alheia à vontade do Banco BIC, pelo que o
Banco BIC não garante a operacionalidade
do Serviço, a todo o tempo, nem pode
ser responsável por quaisquer danos e/
ou prejuízos que, direta ou indiretamente,
possa ocasionar ao Cliente em virtude de tais
indisponibilidades.
9.3. No caso referido nos números anteriores, o
Banco informará o Titular, verbalmente ou por
escrito, do bloqueio da utilização do Serviço
e da respetiva justificação, se possível antes
do bloqueio ou, o mais tardar, imediatamente
após o mesmo, salvo se tal informação não
puder ser prestada por razões de segurança
objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
9.4. Logo que deixem de se verificar os motivos
que levaram ao bloqueio, o Banco desbloqueará a utilização do Serviço ou substituirá
os elementos de identificação e/ou de segurança.
10. Preçário
Independentemente dos custos associados aos
meios de comunicação utilizados, o Banco BIC
poderá cobrar ao Cliente pela utilização do serviço
BancoBIC Net os encargos, comissões e despesas
constantes do Preçário do Banco BIC em vigor em
cada momento.
11. Incumprimento e Rescisão do Serviço
11.1.O incumprimento por qualquer das partes das
obrigações assumidas, nos termos destas
condições ou da Lei, constitui motivo de rescisão imediata do Serviço, mediante comunicação à outra parte.
11.2.O contrato poderá ser livremente rescindido
por qualquer das partes, por escrito, nos termos e prazos previstos na Cláusula 10 do
Ponto II, com as necessárias adaptações.
12. Informação Financeira
A informação disponibilizada pelo Banco BIC tem
por base/suporte dados de natureza pública, recolhida
de fontes de mercado julgadas como credíveis,
sendo meramente retransmitida ou, nalguns casos,
objeto de compilação ou análise por técnicos, não
implicando, em qualquer caso garantia sobre a sua
veracidade nem traduzindo qualquer conselho ou
recomendação sobre a conveniência e adequação
de quaisquer investimentos ou estratégias de investimento.
A plena e exclusiva responsabilidade por todas as
decisões tomadas com base nessa informação cabe
ao Cliente. O Banco BIC declina, pois, qualquer responsabilidade por qualquer perda, direta ou consequente, decorrente da utilização de informação
divulgada ou do seu conteúdo.
13. Comunicações
13.1.Quando o repute conveniente e/ou quando
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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expressamente solicitado pelo Cliente, pode o
Banco BIC utilizar para o envio de documentação, transmissão de informação ou realização de qualquer comunicação ou notificação
que deva ou pretenda efetuar no âmbito do
funcionamento da(s) Conta(s) D.O., quaisquer
meios de comunicação, designadamente,
telefone, correio normal ou eletrónico e SMS.
13.2.O Banco BIC não é responsável por atrasos,
deficiências, interruções ou outras anomalias
resultantes da utilização dos referidos meios
de comunicação ou da receção por pessoa
diferente do destinatário de informações e
elementos por ele enviados ao Cliente, salvo
se tais situações se ficarem a dever a culpa do
Banco BIC.
14. Proteção de Dados Pessoais
O mesmo que em I – Disposições Comuns – Ponto 13.
15. Duração
Sem prejuízo do disposto na cláusula 11. supra, o
presente contrato vigorará por tempo indeterminado.
16. Vinculação do Cliente
As presentes Condições Gerais considerar-se-ão integralmente lidas e aceites pelo Cliente, sem quaisquer
reservas, logo que se verifique um dos seguintes factos:
a)Receção, pelo Banco BIC, de um exemplar
destas Condições Gerais devidamente assinado pelo Cliente, e/ou;
b)Ativação do serviço BancoBIC Net por qualquer via disponibilizada pelo Banco BIC.
VI – Condições Gerais da Prestação do Serviço de
Intermediação Financeira
Sem prejuízo da aplicação subsidiária das Condições
Gerais de abertura de Conta de depósito, o Contrato
de Intermediação Financeira, elaborado de acordo
com as cláusulas registadas na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, consta de documento
autónomo.
VII - Condições Gerais de Crédito
1. Estas Condições Gerais são aplicáveis à concessão de crédito pelo Banco, designadamente mediante o desconto de efeitos cambiários, contratos de empréstimo, Contas
correntes, garantias, fianças, avales, abertura
e negociação de créditos, desconto de remessas de exportação e crédito externo, salvo se
outras tiverem sido acordadas em contrato
específico.
2. A aprovação das operações propostas e o seu
subsequente crédito em Conta constitui prova
bastante da concessão do respetivo crédito.
3. O mutuário obriga-se a aplicar os fundos mutuados exclusivamente na finalidade contratada.
O não cumprimento desta condição poderá
determinar o imediato e integral vencimento
da dívida constituída, ainda que não vencida.
4. A taxa de juro remuneratória aplicável às
operações de crédito será, salvo se outras
condições forem acordadas, a que for estipulada pelo Banco em função da natureza e
do prazo, ajustável por simples deliberação
daquele, e que consta do Preçário do Banco.
5. Nos casos em que, por aceitação do Banco,
ocorra a reforma, a prorrogação ou a renovação
do prazo das operações, será considerado,
para efeito da determinação da taxa de juro
aplicável, o prazo global correspondente
à totalidade do período decorrido desde o
início da operação até ao vencimento. Deste
modo, e salvo acordo expresso em contrário, a
taxa correspondente à totalidade do período
aplicar-se-á desde o início da operação,
cobrando-se retroativamente o diferencial
entre a taxa de juro correspondente ao prazo
total e a taxa correspondente ao período
inicial.
6. No caso de mora o mutuário obriga-se a pagar,
além de todos os encargos, juros à taxa fixada
pelo Banco para as operações bancárias ativas de prazo idêntico, acrescidos da vigente
sobretaxa de mora em vigor a incidir sobre o
capital em dívida e reportada ao período de
mora, e que constam do Preçário do Banco.
7. A falta de pagamento de qualquer amortização ou prestação de uma operação de
crédito, titulada ou não, bem como os respetivos juros e demais encargos, implicará, sem
necessidade de qualquer aviso, o vencimento
de todas as subsequentes amortizações ou
prestações res-peitantes à mesma dívida e o
vencimento de todas e quaisquer obrigações
assumidas perante o Banco ainda que não
vencidas.
8. Qualquer pagamento parcial de uma operação
de crédito será imputado sucessivamente a
despesas, encargos, juros e capital, salvo se o
Banco aceitar por escrito proposta em contrário.
9. O Banco fica expressamente autorizado a
preencher em qualquer livrança caução assinada pelo Cliente, qualquer que seja a sua
qualidade, o respetivo montante até ao limite
das responsabilidades que assumiu perante
o Banco, acrescido de todos os encargos com
a selagem dos títulos e dos juros vencidos e
não pagos, a data de vencimento e local de
pagamento que mais lhe convier.
10. O Banco poderá debitar qualquer Conta D.O.
de que o mutuário seja ou venha a ser Titular ou co-titular solidário, para pagamento de
quaisquer dívidas que haja contraído junto
do Banco, mesmo que este venha a ceder a
terceiros os créditos respetivos e desde que
tenha sido constituído mandatário pelo cessionário, gozando de idêntica faculdade para
proceder às correções que se impuserem nos
créditos e/ou débitos.
11. O Banco poderá debitar em qualquer das Contas de que o cedente seja ou venha a ser Titular ou co-titular solidário, efeitos descontados
que não sejam pagos no vencimento, bem
como as despesas a que tenham dado lugar,
independentemente da eventual demora que
ocorra na sua devolução.
12. No caso do cedente não ter aposto e subscrito
a cláusula “sem despesas” nos efeitos descontados ou para cobrança, obriga-se a pagar ao
Banco as despesas de protesto e encargos conexos.
13. O Banco não se responsabiliza por eventuais
extravios ou demoras na circulação, transmissão ou cobrança de efeitos descontados
ou recebidos para cobrança, desde que não
pagáveis junto das suas caixas e/ou sempre
que tais factos ocorram por factos não imputáveis ao próprio Banco.
14. O crédito em conta de quaisquer efeitos tomados para desconto poderá ser anulado se ulteriormente se vier a verificar que os respetivos
títulos sofrem de qualquer anomalia ou irregularidade.
15. O Banco não se obriga a tomar as operações que
não sejam apresentadas no prazo de 15 dias a
contar da sua aprovação, exceto quando outro
prazo tiver sido expressamente acordado.
16. Quando o Banco entender existir risco no reembolso do crédito, pode limitar o crédito aos
montantes já utilizados.
17. O Banco poderá ceder a terceiros, quaisquer
créditos que detenha sobre os seus Clientes.
18. O Banco poderá exigir, em qualquer momento,
a titulação de qualquer crédito concedido
mediante a emissão de livranças, qualquer
que haja sido a sua forma inicial, suportando
o Cliente as correspondentes despesas. Esta
faculdade poderá ser usada mais de uma vez.
VIII - Condições Gerais e Específicas de
Utilização do Cartão de Débito BIC VISA Electron
(Particulares)
(A emissão e utilização dos Cartões do Banco BIC
regem-se pelo disposto nas cláusulas seguintes,
pelas Condições Particulares subscritas pelo Cliente,
pelo disposto no Anexo I ao presente Contrato
e, subsidiariamente, pelas Condições Gerais e
Particulares de Abertura de Conta de Depósito.)
1. Conceitos Gerais
1.1. O Cartão de Débito, a que se referem as
presentes Condições Gerais e Específicas de
Utilização, adiante designado genericamente
por Cartão, é propriedade do Banco BIC
Português, S.A., matriculado na Conservatória
do Registo Comercial competente, com o
número único de Matrícula e de Pessoa Coletiva
503159093, com sede na Avenida António
Augusto de Aguiar, 132, 1050–020 Lisboa,
adiante designado por Banco BIC.
2. Emissão
2.1. Os Cartões Banco BIC para Clientes
Particulares são pessoais e intransmissíveis,
sendo emitidos sempre em nome e a pedido
de uma pessoa singular, adiante designada por
Titular, que contrata com o Banco BIC a emissão
de um ou mais Cartões para sua utilização
própria, e que é o único autorizado a utilizá-lo,
reservando-se ao Banco BIC o direito de aferir de
eventual uso abusivo nos termos deste artigo.
2.2. O Titular deverá preencher e assinar a Proposta
de Adesão e aceitar as presentes Condições
Gerais e Específicas de Utilização e respetivo
Anexo I.
2.3. A emissão de qualquer Cartão Banco BIC para
Clientes Particulares dependerá sempre de
um pedido prévio do potencial Titular e da sua
aprovação pelo Banco BIC.
2.4. O Titular do Cartão é também Titular de uma
Conta de Depósitos à Ordem no Banco BIC, que,
no caso de Contas coletivas, deverá ser solidária
quanto à sua movimentação.
2.5. O Cartão é emitido no âmbito das Redes
Nacional Multibanco e VISA Internacional.
2.6. A omissão, inexatidão ou a falsidade das
informações prestadas na Proposta de Adesão
ao Cartão são da responsabilidade do Titular.
2.7. O Titular obriga-se a comunicar ao Banco BIC
quaisquer circunstâncias que modifiquem a sua
situação pessoal e/ou patrimonial, afetando a
sua capacidade de cumprimento do presente
contrato.
2.8. Sempre que o Cartão seja entregue ao Titular
em situação de “não ativo”, quando recebido,
deve o Titular contactar o Banco BIC e confirmar
a receção do Cartão, após o que o mesmo será
“ativado”.
2.9. O Cartão deve ser assinado pelo respetivo
Titular imediatamente após a sua receção.
2.10. O Contrato somente se considera celebrado
quando o Titular recebe o Cartão e uma cópia
das Condições Contratuais por ele aceites.
3. Titularidade
3.1. Por Titular ou Titulares do Cartão, entende-se o
Primeiro Titular e/ou os Titulares Adicionais.
3.2. O Primeiro Titular do Cartão é a pessoa singular
que contrata com o Banco BIC a emissão de
um ou mais Cartões, para si ou para outrem,
adiante designados Titulares Adicionais, e
se responsabiliza pelos débitos e encargos
decorrentes da sua utilização, sem prejuízo
da responsabilidade solidária dos Titulares
Adicionais relativamente às dívidas resultantes
das transações que efetuem.
3.3. Sem prejuízo das obrigações próprias que
decorrem para os Titulares Adicionais, o
Primeiro Titular obriga-se a informar os
Titulares Adicionais de todas as obrigações
decorrentes para o mesmo, destas Condições
Gerais e Específicas de Utilização, bem como
das alterações que nas mesmas se verifiquem.
3.4. Para efeito do presente contrato, a morada
válida relativamente a todos os Titulares é a
morada do Primeiro Titular.
3.5. O contrato caducará relativamente aos Titulares
Adicionais sempre e logo que se extinga em
relação ao Primeiro Titular, seja por que causa
for.
4. Validade
4.1. Cada Cartão terá um prazo de validade que
figurará impresso na frente do mesmo e não
poderá ser utilizado em data posterior à da
referida validade.
4.2. O Cartão será automaticamente renovado pelo
Banco BIC, desde que o Titular a isso não se
oponha, por escrito, nos 30 (trinta) dias que
antecedem o termo da validade, mediante o
envio de um outro Cartão com novo período de
validade.
4.3. Uma vez terminada a validade do Cartão, ou
quando o Titular receba um outro Cartão com
novo período de validade, deverá proceder
imediatamente à inutilização do Cartão anterior
e entregá-lo ao Banco BIC devidamente
inutilizado.
4.4. O Titular deverá informar o Banco BIC no caso
de, tendo expirado o prazo de validade do
Cartão em seu poder, não ter ainda recebido o
novo.
4.5. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito,
não podendo ser utilizado após o último dia do
mês nele inscrito.
4.6. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do
Titular, caduca o direito à utilização do Cartão,
devendo os sucessores do Titular e/ou os
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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outros Titulares, no caso de Conta coletiva,
proceder de imediato à sua restituição.
5. Regras Operativas
5.1. A utilização de um Cartão só é permitida depois
do Primeiro Titular e/ou Titulares Adicionais
tomarem conhecimento e aceitarem as
presentes Condições Gerais e Específicas de
Utilização, bem como o Anexo I ao presente
Contrato.
5.2. Para adquirir bens ou serviços através do Cartão,
deverá o Titular:
a)Apresentar o Cartão devidamente assinado;
b)
Conferir e assinar as faturas ou
comprovantes
apresentados
pelos
estabelecimentos em conformidade com
os formulários da VISA Internacional, e
guardar uma cópia;
c)Identificar-se, quando tal lhe for solicitado;
d)Fazer uso do PIN (Código Pessoal), se for
ocaso.
5.3. No caso das transações previstas nos
Regulamentos da VISA internacional, para as
quais não seja exigido o uso da assinatura
ou a introdução do PIN, o disposto no número
anterior não é aplicável, designada mas não
exclusivamente:
- Operações de baixo valor como o pagamento
de portagens e telefones; transações de
telemarketing.
5.4. Nas situações descritas no ponto supra o Titular
será, igualmente, responsável pelos valores
debitados na Conta vinculada ou noutra que
a venha a substituir, salvo prova de eventual
incorreção do seu débito.
5.5. A assinatura das faturas ou comprovantes
referidos no ponto 5.2, bem como a utilização
do PIN, implicará a autorização do débito, na
Conta vinculada, ou noutra que a venha a
substituir, das importâncias respetivas.
5.6. O Banco BIC não interferirá em quaisquer
incidentes ou responsabilidades que ocorram
entre o Titular e o estabelecimento ou
proprietário da máquina, mesmo as originadas
pela recusa da aceitação do Cartão, não se
responsabilizando pelas consequências que tais
factos possam originar, salvo quando tal resulte
de facto imputável ao Banco BIC.
5.7. Os Titulares obrigam-se a não revogar uma
instrução que tenha sido dada através da
utilização do Cartão e a reconhecerem como
exigíveis os débitos que a utilização do
mesmo originar, salvo nas condições legal ou
contratualmente previstas e sem prejuízo da
procedência de eventuais reclamações.
5.8. Sem prejuízo de adotar as medidas que
entender convenientes, o Banco BIC não
pode ser responsabilizado por qualquer
anomalia técnica que ocorra nos Caixas
Automáticos ou nos Terminais de Pagamento
Automático, pela não-aceitação do Cartão em
qualquer estabelecimento, por deficiências
de atendimento ou inoperacionalidade dos
equipamentos ou redes de transmissão de
dados, nem pela má qualidade dos bens
e serviços obtidos através da utilização
do referido Cartão, ou quaisquer outros
incidentes que ocorram entre o Titular e o
estabelecimento ou o proprietário do terminal,
salvo quando tal resulte de facto imputável ao
Banco BIC.
5.9. O Banco BIC permanecerá alheio a todos os
incidentes ou litígios que possam suscitar-se
entre o Comerciante ou Prestador de Serviços
ou os seus representantes, e o Titular do
Cartão, bem como a todas as responsabilidades
por quaisquer consequências que tais factos
possam originar, e só interferirá em caso de
litígios respeitantes diretamente à utilização do
Cartão ou ao funcionamento do sistema em que
opera.
5.10. Todas e quaisquer transações realizadas sem
recurso aos referidos serviços de segurança
disponibilizados pelo Banco BIC podem ser
recusadas e, realizando-se, são da exclusiva
responsabilidade do Titular.
6. Utilização
6.1. Os Cartões Banco BIC permitem ao seu Titular
a aquisição de bens e de serviços, bem como o
levantamento de dinheiro em todas as ATM e
terminais de pagamento dos Sistemas Nacional
Multibanco e VISA internacional. As comissões
e taxas aplicadas às diferentes operações
encontram-se no Anexo I ao presente Contrato.
6.2. Nos Caixas Automáticos da Rede Nacional
Multibanco e VISA Internacional o Cartão de
Débito BIC VISA Electron permite efetuar
levantamentos de numerário a débito.
6.3. Os levantamentos acima indicados, bem como
todas as operações financeiras disponíveis nos
Caixas Automáticos, e possíveis de realizar com
o referido Cartão, serão debitados na Conta de
Depósitos à Ordem e condicionados ao saldo
existente na altura nessa mesma Conta, bem
como aos limites máximos impostos pelos
Sistemas, em vigor no momento.
7. Transações em Moeda Estrangeira
7.1. Nas operações efetuadas no estrangeiro
compromete-se o Titular a cumprir, na íntegra, as
disposições cambiais em vigor a cada momento,
em vigor e os limites que, a cada momento, o
Banco de Portugal e/ou o Banco Central Europeu
venham a estabelecer para tais operações. O
Banco BIC comunicará a tais instituições, nos
termos que lhe forem impostos pelas normas
em vigor, as operações de utilização do Cartão
no estrangeiro.
7.2. As transações efetuadas na Zona Euro serão
debitadas em Euros.
7.3. As transações efetuadas noutras moedas
serão debitadas, em Euros, pelo contravalor
que resultar da aplicação da taxa de câmbio
praticada pela Rede Internacional à data da
compensação financeira e cambial das mesmas.
7.4. Nas transações efetuadas fora da Zona Euro,
o Banco BIC poderá cobrar uma comissão de
serviço, cujo valor está indicado no Anexo I.
8. Serviço MB NET
8.1. O MB NET é um serviço que permite a realização
de compras em ambientes abertos (internet,
telefone, e-mail ou outros) com garantias
acrescidas de segurança conseguidas pela
geração de cartões temporários com os
respetivos dados necessários para a realização
de um pagamento.
8.2. O cartão temporário é um cartão gerado
ao abrigo do serviço MB NET, para fazer
pagamentos de compras não presenciais em
Comerciantes nacionais e internacionais.
8.3. Para aceder ao MB NET necessita de ser titular
de um cartão bancário (de débito ou crédito)
emitido pelo Banco BIC e efetuar a respetiva
adesão ao serviço, através do Banco BIC NET
ou em qualquer Caixa Automático da Rede
MULTIBANCO.
8.4. Após a adesão ao MB NET, o Titular tornase responsável pela guarda, utilização e
manutenção do código secreto, que é pessoal
do Titular e intransmissível a terceiros. O Titular
pode a todo o tempo igualmente alterar o código
secreto MB NET em qualquer Caixa Automático
da rede MULTIBANCO ou através do Banco BIC
NET.
8.5. O Titular pode a todo o tempo e em caso de
bloqueio do MB NET por código secreto errado,
proceder à reativação do serviço em qualquer
Caixa Automático da Rede MULTIBANCO.
8.6. Após a adesão ao MB NET, o Titular compromete-se a utilizar esse serviço de pagamentos em
todas e quaisquer transações que venha a
efetuar na realização de compras em ambientes
abertos e, ao fazê-lo, autoriza o lançamento a
conta de depósito à ordem, caso o serviço seja
associado a um cartão de débito; ou na conta
cartão, caso o serviço seja associado a cartão de
crédito.
8.7. Caso o Titular negue ter autorizado uma
operação de pagamento executada ou alegue
que a operação não foi corretamente executada,
aplicar-se-ão as regras previstas nas Condições
Gerais de Utilização de Cartão de Débito e/ou
Crédito.
8.8. Após a adesão do Titular ao MB NET, o Banco
BIC poderá vir a inviabilizar a realização de
compras em ambientes abertos, por motivos
de segurança do Titular, e nos casos em que se
verifique que este não utiliza aquele serviço.
8.9. O prazo de validade da ativação do MB NET
(i) é igual ao prazo de validade do cartão
utilizado para a sua adesão, (ii) caso o cartão
bancário (de débito ou crédito) expire e houver
uma substituição por outro cartão bancário
de mesmo tipo, a sua adesão ao MB NET é
automaticamente renovada, (iii) caso o cartão
bancário seja cancelado (antes da data de
expiração), a adesão ao MB NET é também
cancelada.
8.10. O Titular pode a qualquer momento efetuar o
cancelamento do MB NET em qualquer Caixa
Automático da rede MULTIBANCO ou através
do Banco BIC NET.
9. Pagamentos
9.1. O Titular obriga-se a ter sempre saldo
suficiente na Conta de Depósitos à Ordem
associada, devidamente provisionada para
cobrir os débitos ocasionados pela utilização do
Cartão, pelo que autoriza o Banco BIC a debitar
a referida Conta de Depósitos à Ordem, ou
outra que a venha a substituir, pelo valor dos
pagamentos efetuados com o Cartão e pelo
valor do seu custo de funcionamento.
10. Segurança
10.1. O Titular é responsável pela guarda, utilização
e manutenção corretas do Cartão e dos
pressupostos de segurança personalizados,
nomeadamente, o PIN (Código Pessoal), não
podendo facultar nem facilitar o seu uso a
terceiros.
10.2. Para evitar o uso fraudulento dos Cartões BIC
para Clientes Particulares, deverão ser tomadas
as seguintes precauções:
a)O Titular deverá assinar o Cartão logo
após a sua receção, mesmo que não haja o
propósito de o utilizar de imediato;
b)
A cada Cartão será atribuído um PIN,
necessário para o acesso aos Caixas
Automáticos
das
Redes
Nacional
Multibanco e VISA Internacional, aos
Terminais de Pagamento Automático, ou
em outras circunstâncias em que tal lhe
seja solicitado, o qual deverá ser mantido
secreto.
c)O PIN original poderá ser alterado em
qualquer caixa automática da rede
Multibanco, não devendo estar relacionado
com os documentos de identificação
pessoal.
10.3.O Cartão, quando concedido, poderá ser
confiado ao seu Titular em data diversa à da
entrega do número de PIN, necessário para o
acesso aos Caixas Automáticos e para alguns
Terminais de Pagamento Automático.
10.4. O PIN é facultado pelo Banco BIC exclusivamente
ao Titular do Cartão respetivo; os demais
códigos, elementos identificativos e números de
Cartão virtual obtidos em serviços associados
ao Cartão são do seu conhecimento privativo,
constituindo a sua identificação para efeitos
de utilização nos sistemas eletrónicos referidos
na cláusula supra, e não devem ser registados
no Cartão ou em algo que o Titular transporte
consigo, nem por qualquer forma ficar acessível
a terceiros, devendo para isso memorizá-lo,
sendo o Titular responsável pelo uso do Cartão
com utilização do PIN.
10.5.Caso não sejam tidas em consideração as
precauções acima mencionadas o Titular será
sempre responsável pelas transações ocorridas
naquelas condições.
10.6.O Banco BIC reserva-se o direito de cancelar o
Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por
um novo, com nova numeração, sempre que
tal decorra de razões de proteção do Titular ou
ligadas ao sistema operativo de Cartões. Esta
substituição não implica qualquer custo para o
Titular.
11. Anuidade
11.1.A emissão, bem como a renovação dos Cartões
BIC para Clientes Particulares, implicará o
pagamento de um preço anual, denominado por
anuidade, estipulado pelo Banco BIC, ficando
este autorizado a debitá-lo na respetiva Conta
de Depósitos à ordem associada, ou noutra que
a venha a substituir. O valor das anuidades dos
Cartões BIC para Clientes Particulares encontrase estipulado no Anexo I ao presente Contrato.
11.2. O cancelamento por incumprimento ou renúncia
à utilização do Cartão por parte do Titular, após
o período de reflexão referido no ponto 17. das
presentes Condições Gerais, nunca será motivo
de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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anuidade.
11.3. Nos casos em que o Titular não concorde com as
eventuais alterações introduzidas ao clausulado
do presente Contrato, conforme referido na
cláusula 15. destas Condições Gerais, e pretenda
resolver o Contrato por motivo de discordância
com as referidas alterações, terá direito ao
reembolso do remanescente da anuidade
correspondente ao período não decorrido.
12. Perda, Roubo, Extravio, Furto ou Falsificações
do Cartão
12.1.O Titular é obrigado a adotar todas as
medidas adequadas a garantir a segurança do
Cartão, de modo a não permitir a sua utilização
por terceiros, sendo responsável pela sua
segurança, conservação, guarda, manutenção e
correta utilização.
12.2.Em caso de perda, extravio, furto, roubo,
falsificação ou indevida e/ou incorreta utilização
do Cartão, registos no extrato da Conta-cartão
ou na Conta de Depósitos à Ordem de transações
não autorizadas, ou de quaisquer outros erros
ou irregularidades na sua utilização, deverá o
Titular comunicar imediatamente ao Banco
BIC, usando para o efeito um dos seguintes
meios:
a)O endereço de contacto do Banco BIC Av.
António Augusto Aguiar, 132, 1050-020
Lisboa
b)O endereço de correio eletrónico de contacto
com o Banco BIC é: [email protected]
c)Os contactos telefónicos são:
Em Portugal
Rede de Agências Banco BIC
2.ªf a 6.ªf das 08h30 às 15h00 (exceto feriados);
Linha Banco BIC 808 22 44 44 - 2.ªf a 6.ªf das
09h00 às 20h00 (exceto feriados);
SIBS 808 201 251 - disponível 24h por dia.
No estrangeiro:
SIBS +351 217 918 780 - disponível 24h por dia;
VISA Global Customer Assistance Service (GCAS)
disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Dispõe de atendimento multilingue e com
chamada no destinatário (collect call), segundo
o país onde o Titular se encontre.
12.3.O aviso referido no ponto anterior deve ser
confirmado por escrito junto do Banco BIC, até
48 horas depois, mediante o envio de carta
registada ao Banco BIC, acompanhada dos
seguintes elementos:
a)Nome do Titular;
b)Identificação do Cartão (denominação e
número);
c)Data e hora aproximadas da ocorrência
comunicada às autoridades;
d)Local provável da ocorrência comunicada às
autoridades;
e)Data da última utilização do Cartão;
f)No caso de furto, extravio, roubo ou
falsificação, fotocópia ou duplicado da
participação às autoridades policiais ou de
investigação.
12.4. O Banco BIC providenciará a rápida inibição do
uso do Cartão após a receção do aviso referido
no 12.2.
12.5. O ónus da prova da comunicação ao Banco BIC
cabe exclusivamente ao Titular do Cartão.
12.6. Caso o Titular negue ter autorizado uma
operação de pagamento executada ou
alegue que a operação não foi corretamente
executada, cabe ao Banco BIC fornecer prova
de que a operação foi autenticada, devidamente
registada e contabilizada e que não foi afetada
por avaria técnica ou qualquer outra deficiência.
12.7. No caso de perdas resultantes de operações de
pagamento não autorizadas realizadas antes
da comunicação referida no número 11.2, o
Titular suportará:
a)
As perdas dentro do limite do saldo
disponível na data e hora em que foi
realizada a operação ou da linha de crédito
associada ao Cartão, até ao montante de
150 EUR, se as mesmas forem relativas a
operações de pagamento não autorizadas
resultantes de perda, roubo ou apropriação
abusiva do Cartão, salvo no caso de
negligência grave do Titular, caso em que
este suportará as perdas até ao limite do
saldo disponível ou da linha de crédito
associada ao Cartão, ainda que superiores
a 150 EUR.
b)As perdas na totalidade, se as mesmas
forem devidas a atuação fraudulenta ou ao
incumprimento deliberado das obrigações
emergentes das presentes condições
gerais.
12.8.
Após a receção da comunicação referida
na Cláusula 12.2, o Banco diligenciará no
sentido de impedir a movimentação da
Conta por intermédio do Cartão, assumindo a
responsabilidade pelas utilizações do mesmo
verificadas após aquela comunicação, salvo em
caso de atuação fraudulenta.
12.9. Concluídas as diligências previstas nos números
anteriores, se se concluir que o Banco é
responsável pelas perdas de operações não
autorizadas, o Banco reembolsará o Titular do
montante da operação não autorizada e, se for
caso disso, reporá a Conta debitada na situação
em que estaria se a operação não autorizada
não tivesse sido executada.
12.10.
Sem prejuízo do disposto nos números
anteriores, o Titular poderá exigir o reembolso
de uma operação de pagamento autorizada,
iniciada pelo beneficiário ou através deste,
que já tenha sido executada, se apresentar
o respetivo pedido ao Banco BIC no prazo
de oito semanas a contar da data do débito
e desde que estejam reunidas as seguintes
condições:
a)A autorização não especificar o montante
exato a debitar;
b)O montante da operação de pagamento
exceder o montante que o Titular poderia
razoavelmente esperar com base no
seu perfil de despesas anterior e nas
circunstâncias específicas do caso.
12.11.Se o Banco BIC o solicitar, o Titular deverá
fornecer os elementos factuais referentes às
condições especificadas no número anterior.
12.12.No prazo de dez dias úteis a contar da receção
de um pedido de reembolso nos termos
do número 12.10, o Banco BIC reembolsará
a totalidade do montante debitado ou
apresentará uma justificação para recusar o
reembolso, indicando os organismos para os
quais o Titular pode remeter a questão, se não
aceitar a justificação do Banco BIC.
12.13.Às transferências efetuadas através de Cartão
em caixas automáticos aplicam-se as regras
relativas às transferências previstas na cláusula
4 do presente contrato.
12.14.O Banco BIC poderá proceder à cobrança da taxa
indicada no Anexo 1, pela reemissão do Cartão
que haja sido objeto de algum dos eventos
enumerados nos números anteriores.
13. Bloqueio do Cartão
13.1.O Banco BIC reserva-se o direito de bloquear
a utilização do Cartão por motivos que se
relacionem com:
a)A segurança do Cartão;
b)Suspeita de utilização não autorizada ou
fraudulenta do Cartão; ou
c)Aumento significativo do risco de o
ordenante não poder cumprir as suas
responsabilidades de pagamento caso se
trate de Cartão de crédito.
13.2. O Banco BIC deve informar o Titular do bloqueio
do Cartão e da respetiva justificação, por escrito,
se possível antes de bloquear o Cartão ou, o
mais tardar, imediatamente após o bloqueio,
salvo se tal informação não puder ser prestada
por razões de segurança objetivamente
fundamentadas ou for proibida por outras
disposições legais aplicáveis.
13.3. Logo que deixem de se verificar os motivos
que levaram ao bloqueio, o Banco deve
desbloquear o Cartão ou substitui-lo por um
novo.
14. Denúncia/Cessação do Contrato
14.1. O presente contrato terá duração indeterminada.
A - Denúncia/Cessação pelo Titular
14.2. O Titular pode opor-se à renovação automática
do Cartão, nos termos e com os efeitos
estabelecidos em 4.2 supra.
14.3. Pode resolver o presente Contrato nos termos e
com efeitos previstos em 15.3.
14.4. A denúncia por iniciativa do Titular só produzirá,
todavia, os seus efeitos após a liquidação do
saldo em dívida e devolução ao Banco BIC do
respetivo Cartão, bem como dos Cartões dos
Titulares Adicionais, sem prejuízo do Banco BIC
poder proceder ao seu cancelamento logo que
receba a comunicação de denúncia.
14.5. A simples devolução do Cartão, por qualquer
dos Titulares, não prejudica a vigência do
Contrato, nem exonera o Primeiro Titular das
responsabilidades decorrentes do mesmo, sem
prejuízo do Banco BIC proceder ao cancelamento
do Cartão devolvido.
14.6. Os Titulares obrigam-se a não efetuar qualquer
transação a partir do momento da data de
produção dos efeitos da cessação do Contrato,
e a restituir os Cartões ao Banco BIC no prazo
de 72 horas a contar dessa data.
B – Denúncia/Cessação pelo Banco BIC
14.7.O Banco BIC poderá denunciar o presente
contrato mediante um pré-aviso mínimo de 2
(dois) meses sobre a data em que a denúncia
haja de produzir efeitos.
14.8.O Banco BIC poderá resolver, de imediato, o
presente contrato se:
a)O Titular violar as condições contratuais
acordadas;
b)O Titular não pagar quaisquer quantias
devidas ao Banco BIC, em virtude do
presente Contrato, ou de quaisquer outros
Contratos com o Banco BIC celebrados;
c)O Titular promover uma utilização abusiva
do Cartão ou permitir que terceiros o
utilizem;
d)O Titular for inibido do uso de cheque ou de
Cartões de Crédito;
e)No caso de Contas solidárias, se algum dos
Titulares violar as condições contratuais
contratadas;
f)For declarada insolvência e/ou declarada
judicialmente a inibição e/ou interdição do
Titular;
g)Verifique serem falsas ou incorretas as
informações prestadas na Proposta de
Adesão.
14.9.A resolução do contrato nos termos do número
anterior importa a exigibilidade e o vencimento
imediato da dívida na sua totalidade, devendo
o Titular proceder ao seu pagamento integral
e à restituição do Cartão, perdendo o direito à
anuidade. Neste caso, são da responsabilidade
do Titular todas as transações efetuadas com o
Cartão até que a devolução do mesmo se torne
efetiva.
14.10.O Banco BIC pode solicitar a restituição do
Cartão, ou proceder ao seu cancelamento,
sempre que:
a)O contrato cessar, por qualquer forma, os
seus efeitos;
b)Quando tenha conhecimento de qualquer
uso fraudulento ou irregularidade na
utilização do Cartão de que possa resultar
prejuízo sério para o Banco BIC, para o
Titular e/ou para o sistema operativo de
Cartões de Crédito;
14.11.
Para efeitos do estabelecido no número
anterior:
a)O Banco BIC reserva-se o direito de reter e
destruir o Cartão, diretamente e/ou através
de terceiros, designadamente, através de
entidades creditadas como aceitantes de
Cartões VISA;
b)Fica estabelecido que, em caso de diferendo
entre as partes e sem prejuízo do disposto
nas restantes cláusulas deste Contrato, o
ónus da prova incumbe a quem invocar a
seu favor os factos, nos termos gerais de
direito.
14.12.O Cartão deve ser inutilizado pelo Titular e
entregue em qualquer Agência do Banco BIC,
sob pena de poder ser responsabilizado pela
respetiva utilização indevida quando:
a)Expirar a respetiva data de validade;
b)For substituído;
c)For cancelado;
d)O presente Contrato cesse a sua vigência.
14.13. A denúncia do presente Contrato, quer por
iniciativa do Banco BIC quer do Titular, não
exonera o Titular do pagamento do saldo em
dívida que venha a ser registado pelo Banco
BIC, na sequência de transações realizadas
pelos Titulares e que só venham a ser do
conhecimento do Banco BIC em data posterior
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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10.2015 OUAB
Mod. 50575/B/21A.04
à denúncia.
15. Alteração/Atualização das Condições
15.1.O Banco BIC pode, a qualquer momento,
modificar ou atualizar estas Condições Gerais
de Utilização, desde que informe o Titular das
alterações a introduzir, com uma antecedência
mínima de 2 (dois) meses.
15.2.Todos os valores referidos nas Condições
Particulares poderão ser atualizados, de acordo
com as variações do mercado, mediante aviso
prévio por circular ou inserido no extrato da
Conta D.O. e/ou no extrato da Conta-cartão,
podendo o correspondente montante ser
incluído no primeiro extrato posterior ao referido
aviso, desde que decorridos no mínimo 2 (dois)
meses sobre o mesmo.
15.3. Em qualquer dos casos, presume-se o acordo do
Titular se, no prazo do pré-aviso, não ordenar o
cancelamento de todos os Cartões e efetuar a
respetiva devolução.
15.4.Exercendo o Titular esta faculdade, deverá
o Banco BIC, a pedido deste, reembolsar o
remanescente da anuidade correspondente ao
período não decorrido.
15.5.A utilização dos Cartões antes de decorrido
o prazo do pré-aviso constitui presunção da
aceitação das alterações e/ou das atualizações.
15.6. As alterações das taxas de juro ou de câmbio
podem ser aplicadas imediatamente e sem
pré-aviso se forem mais favoráveis ao Titular
ou se se basearem em taxas de juro ou de
câmbio de referência, devendo o Banco BIC
comunicar essas alterações ao Titular no
máximo durante o mês seguinte.
16. Dados Pessoais
O mesmo que em I – Disposições Comuns – Ponto 13
17. Período de Reflexão
17.1.O Titular tem o direito de revogar o presente
contrato no prazo de 14 dias de calendário a
contar da data da assinatura do mesmo, através
de carta registada com aviso de receção ou
declaração escrita notificada ao Banco BIC, no
mesmo prazo.
17.2. A revogação durante o período de reflexão
não envolve quaisquer encargos para o Titular,
exceto os que resultem do cumprimento de
obrigações fiscais.
17.3. O Titular deverá inutilizar e devolver o Cartão,
se o tiver em seu poder.
18. Foro
Para todas as questões emergentes de celebração
do presente Contrato, elegem as partes o foro
das comarcas de Lisboa, Porto, ou do domicílio do
Cliente em Portugal, à escolha da parte que tomar a
iniciativa processual.
19. Diferendo sobre Valores Registados
Em caso de diferendo entre o Banco BIC e o Titular,
o ónus da prova incumbe a quem invocar a seu favor
os factos, nos termos gerais de direito.
20. Cessão da Posição Contratual
Fica expressamente autorizada pelo Titular a
cessão da posição contratual do Banco BIC desde
que para outra entidade financeira do Grupo Banco
BIC, cessão que será eficaz a partir da data da sua
comunicação àquele.
21. Despesas
O Banco BIC pode, nos termos gerais de direito,
exigir ao Titular, no competente procedimento
judicial, todos os encargos em que o Titular o
faça incorrer por virtude da cobrança judicial ou
extrajudicial da sua dívida, nomeadamente custas
judiciais, procuradoria, encargos com deslocações,
de expediente e/ ou portes e honorários de
Advogados, cujo pagamento venha a ser necessário
para efetivar a referida cobrança.
IX – Condições Específicas
Cartão de Débito - BIC VISA Electron
1. Funcionalidades
1.1. O Cartão constitui um instrumento de pagamento
para uso eletrónico que permite ao seu Titular
utilizar o saldo da sua Conta de Depósitos à
Ordem vinculada, ou de outra que a venha a
substituir, para:
a)
Efetuar levantamentos de numerário a
débito em todas as máquinas das Redes
Nacional Multibanco em Portugal e/ou da
VISA Internacional no estrangeiro;
b)Adquirir bens ou serviços em qualquer
estabelecimento nacional ou estrangeiro,
acreditados pela VISA Internacional;
c) Efetuar operações de depósito de numerário
ou valores nos Caixas Automáticos
associados às Agências do Banco BIC;
d)
Efetuar pagamentos, quer através
dos Caixas Automáticos quer em
estabelecimentos;
e)Efetuar pagamentos de baixo valor sem
digitação do PIN (Código Pessoal).
1.2. Os depósitos serão refletidos na Conta de
Depósitos à Ordem vinculada ao Cartão, ou
noutra que a venha a substituir.
1.3. Nas operações de depósito, os montantes
depositados, em envelope próprio, devem ser
exatamente iguais ao valor digitado no teclado
da máquina. Os serviços do Banco BIC ficam
autorizados a proceder em confiança à abertura
dos envelopes e à conferência dos valores que
estes contenham. Em caso de divergência entre
o montante digitado pelo Titular e o apurado
pelo Banco BIC, prevalece o último até prova em
contrário, efetuada pelo Titular, sendo o Titular
avisado desse facto.
1.4. O depósito de cheques ou outros valores só se
tornará efetivo após boa cobrança.
1.5. Relativamente ao depósito de valores, compete
ao Titular certificar-se de que os respetivos
títulos se encontram em condições formais e
substanciais de serem cobrados e creditados na
Conta.
1.6.O Banco BIC não se responsabiliza pela
apresentação tardia a pagamento de títulos,
designadamente cheques e vales de correio,
que não tenham sido depositados com a
conveniente antecedência relativamente ao
termo do respetivo prazo.
1.7. Todas as quantias depositadas no Banco BIC
através dos Caixas Automáticos, utilizando
o Cartão e o PIN (Código Pessoal) do Titular,
presumem-se recebidas pelo Banco BIC às
18 horas do primeiro dia útil seguinte àquele
em que as quantias depositadas foram
introduzidas na máquina, salvo em caso de:
a)Anomalia na transmissão de dados pelo
Caixa Automático, caso em que o depósito
se considerará recebido às 9 horas do
primeiro dia útil seguinte à eliminação
dessa;
b)Anomalia na transmissão. Neste caso, será
atribuído ao depósito a mesma data-valor
como se não tivesse havido anomalia.
2. Débitos
2.1. O Titular autoriza o Banco BIC a debitar
na Conta de Depósitos à Ordem indicada na
Proposta de Adesão e vinculada ao Cartão,
ou noutra que a venha a substituir, todas as
operações efetuadas com este.
2.2. O Titular compromete-se a manter a Conta
vinculada, ou outra que a venha a substituir,
devidamente provisionada com saldo suficiente
para nela serem lançados todos os movimentos
a débito que sejam feitos mediante utilização do
Cartão.
2.3. Os descobertos que eventualmente se
verifiquem naquela Conta em resultado da
utilização do Cartão, vencerão juros à taxa
aplicada pelo Banco BIC para os descobertos em
Conta, que consta do Anexo I.
2.4. As transações serão liquidadas com data-valor
do dia da realização da operação.
2.5. O Banco BIC, nos termos gerais de direito e
mediante prévia comunicação escrita ao Titular,
poderá debitar qualquer Conta que este possua
no Banco BIC, seja ela individual e/ ou solidária,
desde que não exista provisão na Conta que
foi expressamente indicada, na Proposta de
Adesão, como Conta de Depósitos à Ordem
vinculada, ou noutra que a venha a substituir.
3. Extratos da Conta de Depósitos à Ordem
3.1. O Banco BIC enviará mensalmente ao Titular,
ou em prazo a acordar com as partes, um
extrato da Conta de Depósitos à Ordem, onde
serão indicados todos os débitos efetuados no
período a que o extrato respeita, contendo uma
referência que permita ao Cliente identificar
cada operação e informação sobre o respetivo
montante, a identidade do credor, a data do
débito, os encargos cobrados e, sendo caso
disso, a taxa de câmbio aplicada.
3.2. O Titular pode optar por receber o seu extrato
através de uma das seguintes formas:
3.3. 3.4. 3.5. 3.6. a)Extrato Eletrónico – disponibilizado através do
serviço BancoBIC Net, em www.bancobic.pt;
b)Extrato em Papel – enviado para a morada
constante na Proposta de Adesão, sendo
da responsabilidade do Titular a respetiva
atualização por escrito.
Nos casos de utilização no estrangeiro, o valor
da operação em moeda estrangeira constará no
extrato da Conta de Depósitos à Ordem, bem
como, caso sejam aplicáveis, comissões e taxas,
apresentando o respetivo contravalor em Euros.
O Titular deverá contactar o Banco BIC sempre
que não receba o extrato dentro dos prazos
normais.
O Banco BIC não terá qualquer responsabilidade
nos possíveis atrasos, que não lhe sejam
diretamente imputáveis, no recebimento do
extrato ou nos casos de extravio postal.
O Titular do Cartão pode solicitar o comprovativo
de qualquer operação efetuada, podendo ser
cobrada a importância expressa no Anexo I.
X – Disposições Finais
1. Acesso às Condições Gerais
No decurso do presente contrato, o Titular tem o
direito a receber, quando o solicite ao Banco e em
qualquer momento, cópia das presentes condições
gerais, em papel ou em suporte duradouro.
2. Alteração das Condições Gerais
2.1. As partes acordam que o Banco pode alterar
as presentes Condições Gerais, mediante
comunicação, através de circular, ou de
qualquer outro meio apropriado, incluindo o
extrato de Conta, ou noutro suporte duradouro,
com pelo menos dois meses de antecedência
relativamente à data de entrada em vigor da
alteração. A alteração das condições a que
houver lugar aplica-se a todas as operações
novas que se realizem, bem como às
renovações das operações em curso. No prazo
de dois meses, seguintes à comunicação, o
Cliente pode, se assim o entender e no caso
de as condições serem para si mais gravosas,
cancelar, com efeitos imediatos e sem
encargos, as suas Contas, ou deixar de utilizar
o produto atingido, considerando que o Cliente
aceitou as alterações se não tiver comunicado,
por escrito, ao Banco que não as aceita antes
da data proposta para a entrada em vigor das
mesmas.
2.2. As alterações das taxas de juro ou de
câmbio podem ser aplicadas imediatamente
e sem pré-aviso se forem mais favoráveis
ao Titular ou se se basearem em taxas de
juro ou de câmbio de referência, devendo
o Banco BIC comunicar essas alterações ao
Titular no máximo durante o mês seguinte.
3. Branqueamento de Capitais e Financiamento
do Terrorismo
O Banco poderá recusar ou suspender, nos termos
da lei aplicável, a execução de operações ordenadas
pelo Titular, bem como cessar a relação de negócio
com efeitos imediatos, quando tenha conhecimento
ou suspeite das mesmas poderem estar relacionadas com a prática dos crimes de branqueamento ou
de financiamento do terrorismo, bem como quando
o Titular não prestar a informação exigível nos termos da lei, nomeadamente informação sobre a origem e o destino dos fundos.
4. Centralização de Riscos de Crédito e Comunicações ao Banco de Portugal
4.1. O Banco, com o fim de garantir a segurança
das operações e sob regime de segredo, informará as instituições de crédito com que mantenha um sistema de informações recíprocas,
sobre factos ou elementos das suas relações
com o Cliente, o qual autoriza e consente o
fornecimento dessas informações.
4.2. O Cliente, desde já, aceita que em caso de
incumprimento que origine incidentes de
crédito, o Banco está obrigado à prestação de
informação relativa a cada devedor, à Central
de Responsabilidades de Crédito do Banco de
Portugal.
4.3. Nos termos da lei, é considerado devedor qualquer pessoa singular ou coletiva interveniente numa operação de crédito que tenha assumido perante o Banco pelo menos um dos
seguintes tipos de responsabilidade: responsabilidades de crédito efetivas ou potenciais,
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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responsabilidades por garantias prestadas
e responsabilidades por garantias recebidas.
4.4. A comunicação ao Banco de Portugal
obedecerá aos termos constantes da sua
regulamentação aplicável, sendo comunicado
designadamente o nível de responsabilidade,
a situação de crédito, o prazo original e o prazo
residual de cada saldo de responsabilidade.
4.5. O Banco informará cada um dos devedores da
comunicação da situação de incumprimento;
no caso dos garantes (fiadores ou avalistas),
essa comunicação só ocorrerá se o pagamento
do crédito não tiver sido efetuado dentro do
prazo estabelecido para esse efeito.
4.6. Os devedores têm direito a conhecer a
informação que sobre si conste da Central de
Responsabilidades de Crédito e, caso verifiquem a existência de omissão ou comunicação indevida de qualquer responsabilidade,
passada ou presente, devem solicitar a sua
retificação ou atualização junto do Banco.
5. Erros de Transmissão
O Cliente assume toda a responsabilidade pelos
danos decorrentes das perdas, extravios, atrasos,
mutilações, viciações ou falsificação e erros de comunicação, quando para dar as instruções ao Banco usar
o fax, telefone, telex, correio normal ou eletrónico,
swift, ou qualquer outro meio admitido no âmbito
dos acessos remotos, para efeitos de movimentação
das suas contas, exceto quando haja culpa do Banco.
6. Reclamações, Procedimentos Extrajudiciais de
Reclamação e Recurso
6.1. Sem prejuízo do que se encontra legislado
acerca do livro de reclamações, as reclama-
ções do Cliente, qualquer que seja o seu conteúdo ou objeto, podem ser apresentadas em
qualquer Agência do Banco, através do e-mail
[email protected] ou da Linha
BancoBIC 808 22 44 44 disponível de 2ªf. a 6ªf.
das 09h00 às 20h00 (exceto feriados).
6.2. Sem prejuízo de o(s) Cliente(s) poder(em) recorrer aos meios judiciais competentes, o Banco
possibilita o acesso a meios extrajudiciais de
resolução de litígios tendo para o efeito aderido ao Centro de Informação de Consumo e
Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt) e ao
Centro de Informação do Consumo e Arbitragem de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt), respetivamente, com competência
restrita às áreas do Porto e Lisboa, bem como
ao Centro de Arbitragem da Universidade
Católica Portuguesa (http://www.fd.lisboa.ucp.
pt) com âmbito nacional, para a resolução de
litígios de valor igual ou inferior à alçada dos
tribunais de pequena instância.
7. Conflitos
Para dirimir qualquer litígio emergente da relação
entre o Banco e os Clientes, ficam estipulados, com
exclusão de qualquer outro, os foros das comarcas
do Porto, Lisboa, ou da localidade da Agência em
que os Clientes tiverem domiciliada a sua Conta, à
escolha da parte que tomar a iniciativa processual.
Com a subscrição destas Condições Gerais é entregue
um exemplar das mesmas a cada Cliente.
8. Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco BIC – Banco BIC
Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos
sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua
situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em
dinheiro de cada depositante, desde que esse valor
não ultrapasse os 100.000,00 €. No cálculo do valor
dos depósitos de cada depositante, considera-se o
valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade de pagamento,
incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em
moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o
endereço www.fgd.pt.
Li (lemos), compreendi (compreendemos) e declaro (declaramos) aceitar e subscrever todo o clausulado das:
Disposições Comuns; Depósitos à Ordem; Depósitos a Prazo; Outras Contas; Condições Gerais de Utilização do Serviço BancoBIC Net; Condições Gerais de Crédito;
Condições Gerais de Cartões; Disposições Finais.
Declaro (declaramos) autorizar o Banco a consultar toda a informação contida na base de dados do Serviço de Centralização de Risco de Crédito.
Mais declaro (declaramos) que, nesta data, nos foi disponibilizado um exemplar das Condições Gerais do presente contrato, a Ficha de Informação Normalizada (FIN)
da Conta D.O. em anexo, a qual faz parte integrante do presente contrato bem como o Preçário do Banco atualmente em vigor.
Este Contrato é constituído pelas Condições Gerais – Particulares, que aceitei (aceitamos) e subscrevi (subscrevemos), pela Ficha de Informações, pela Ficha de
Produtos/Serviços Banco BIC e finalmente, pela Ficha de Assinaturas, que preenchi (preenchemos).
,
de
de 20
O(s) Cliente(s)
(a subscrever por todos os Titulares)*
*Assinatura conforme documento de identificação
ESPAÇO RESERVADO AO BANCO
Observações:
Mod. 50575/B/21A.04
10.2015 OUAB
Conferência de Assinaturas
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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ANEXO I: PREÇÁRIO DO CARTÃO DE DÉBITO
1. Nos levantamentos de numerário, aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões:
3,00
2. As transações efetuadas em moeda diferente de Euro:
a) Independentemente do local da sua realização, são convertidas em Dólares Norte Americanos, quando a moeda utilizada não for essa, e posteriormente
em Euros. A taxa média de câmbio aplicada será a praticada nas três principais praças cambiais mundiais e calculada pela VISA Internacional. Esta taxa é
acrescida de uma taxa de conversão/ISAF (International Service Assessement Fee) de 1%;
b) Nas transações efetuadas em países fora do EEE (ver nota (**)) e dentro do EEE se a moeda utilizada for diferente do Euro, Coroa Sueca ou Leu Romeno,
como compensação dos custos de intermediação, processamento, comunicações e risco associado, será ainda aplicada uma taxa de processamento/IPF
(International Processing Fee) de 1,7%.
3.Anuidades:
a)Taxa de Emissão: Isento para todos os Titulares
b)Anuidades:
i. 1.º Titular: 12,50€
ii. Titulares Adicionais: 12,50€
4. Cópia de fatura nacional/internacional: 8,00€.
5. Listagem de Movimentos SIBS: 15,00€, acrescido de 0,60€ por dia adicional.
6. Outras comissões:
a)Substituição de Cartão 1.º Titular e Titulares adicionais 5,00€;
b)Substituição urgente: 25,00€;
A Comissão de substituição referida em a) e b) é isenta por razões não imputáveis ao cliente, designadamente a substituição de cartão originada por falha
do sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada pelo desbloqueio do cartão, por terem cessado as razões que o determinaram,
nomeadamente, segurança do mesmo, suspeita da sua utilização não autorizada ou fraudulenta.
c)Inibição de utilização do Cartão (inclusão em lista negra): Não aplicável;
d)Comissão de anulação de Cartão: Isento;
e) Produção urgente: 25,00€;
f) Desvio de Cartão/ PIN: 5,00€;
g) Emissão de 2.ª via de PIN: 3,50€.
7.Fiscalidade:
a)Às comissões referidas nos pontos 1, 2, 3, 4 e 6 acresce imposto de selo à taxa legal, nos termos da TGIS;
b)O montante referido no ponto 5 inclui IVA à taxa legal, nos termos do art.º 4 do CIVA.
Abrange as operações realizadas nas moedas referidas e nos seguintes países:
- 18 da zona Euro (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Portugal); 10 da União Europeia (Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia)
e 3 do EEE - espaço económico europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega)
(**) Pagamentos no resto do mundo - abrangem as operações realizadas em todas as moedas e países do mundo, exceto nos referenciados na nota (*).
(***) Percentagem sobre o montante do levantamento.
Mod. 50575/B/21A.04
10.2015 OUAB
(*)
Banco BIC Português, S.A. - Sede: Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050 - 020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social €340.416.000,00
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CONDIÇÕES GERAIS – PARTICULARES