CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 1/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária SUMÁRIO 1. 2. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. 3.7. 3.8. 3.9. 4. 5. 6. 7. OBJETIVO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PROCEDIMENTOS BÁSICOS DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA DEVERES E REPONSABILIDADES ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO DESCRIÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO DISPOSIÇÕES GERAIS PROCEDIMENTOS DE ACESSO CONTATO COM O PÚBLICO AUDITORIA DISTRIBUIÇÃO ANEXOS APROVAÇÃO 1. OBJETIVO Descrever as normas e procedimentos referentes ao Controle de Acesso nas portarias da CODEBA-PORTO SALVADOR, de acordo com as exigências e recomendações do PLANO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA, elaborado pela DTA Engenharia scl e aprovado pela CONPORTOS, com o objetivo de adequar-se ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE). 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Plano de Segurança Portuária – CODEBA /Porto Salvador (DTA Engenharia Slc – Abr/2004); b) Fluxo de Procedimentos – Porto de Salvador (DTA Engenharia scl – Mar/2004); c) Resolução Nº 12/2003 – CONPORTOS – Orientação para elaboração das Normas de Controle de Acesso e Circulação de pessoas e Veículos – NPV; d) Resolução Nº 22, de 05/Mar/2004 – CONPORTOS – Designação e as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária; 3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 2/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 3.1. DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA DIRETOR PRESIDENTE DA CODEBA DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO PORTUÁRIA COORDENADOR DE GESTÃO PORTUÁRIA (CGS) SUPERVISOR DE SEGURANÇA (SS) GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE SALVADOR (US) (GUASAL) CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 3/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 3.1.1. DIAGRAMA DA US (Unidade de Segurança) SUPERVISOR DE SEGURANÇA (SS) LÍDER DA GUARDA PORTUÁRIA (US) INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA GUARDAS DA GUARDA PORTUÁRIA VIGILÂNCIA DO PORTO SERVIÇO DE PORTARIA INSPEÇÃO DE PESSOAS VEÍCULOS CARGAS CREDENCIAMENTO PESSOAS VEÍCULOS CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 4/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 3.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES 3.2.1. COORDENADOR DE GESTÃO PORTUÁRIA DO PORTO DE SALVADOR (CGS) a) Tomar conhecimento e fazer cumprir por seus dirigidos as normas e procedimentos de segurança do Porto; b) Manter-se plenamente instruído quanto às modificações e alterações efetuadas nas Normas e Procedimentos; c) Fazer com que seus subordinados tenham sempre total conhecimento das modificações e alterações efetuadas nas Normas e Procedimentos; d) Instruir as pessoas sob sua direção a cumprir todas as Normas e Procedimentos da Segurança e Controle do Porto; e) Autorizar o cadastramento de pessoas e veículos para terem acesso ao Porto; f) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e restrito. 3.2.2. SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (SS) a) Executar uma inspeção inicial completa de segurança das instalações portuárias; b) Zelar pela manutenção do plano de segurança das instalações portuárias; c) Operacionalizar o plano de segurança das instalações portuárias; d) Executar inspeções regulares de segurança das instalações portuárias com vistas a assegurar a continuidade da aplicação das medidas apropriadas de segurança; e) Recomendar e incorporar, conforme apropriado, alterações ao plano de segurança das instalações portuárias a fim de corrigir falhas e atualizar o plano, de modo a incluir mudanças relevantes nas instalações portuárias; f) Intensificar a conscientização do pessoal das instalações portuárias quanto aos aspectos de segurança; g) Assegurar a provisão de treinamento adequado ao pessoal responsável pela segurança das instalações portuárias; h) Reportar-se às autoridades competentes e manter registros, por cinco anos, das ocorrências que ameacem a segurança das instalações portuárias; i) Coordenar a implementação das medidas de segurança das instalações portuárias junto ao Oficial de Segurança da Companhia e ao Oficial de Segurança do Navio; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 5/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária j) Exercer a coordenação dos serviços de segurança, conforme apropriado; k) Assegurar que o pessoal responsável pela implementação das medidas de segurança das instalações portuárias atenda aos padrões de certificação e qualificação necessários; l) Assegurar que os equipamentos de segurança sejam adequadamente operados, testados, calibrados e manutendidos; m) Auxiliar os Oficiais de Segurança dos navios na confirmação da identidade de pessoas que necessitem subir a bordo do navio, quando solicitado. 3.2.3. DIRIGENTES E EMPREGADOS DO PORTO DE SALVADOR a) Tomar conhecimento, cumprir e manter-se informado de todas as Normas de Segurança do Porto; b) Cumprir todas as Normas e Procedimentos de Segurança do Porto; c) Tomar conhecimento de todas as atribuições, deveres e responsabilidades da US e dos outros Empregados para auxiliar no cumprimento de todas as determinações, atuando como um dissipador de informações; d) Atuar como inspetores no cumprimento das determinações deste procedimento para com todos que os procurem para visita; e) Informar a US qualquer tipo de ocorrência relacionado à segurança, assim como comunicar quando alguém não estiver cumprindo as determinações de segurança descritas nos itens anteriores. 3.3. ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA (US) a) A Unidade de Segurança (US) da Instalação Portuária terá a atribuição de executar a segurança e o controle de acesso no Porto de Salvador, controlando a entrada e a saída de pessoas, veículos e mercadorias; b) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, conforme regulamentação expedida pelos órgãos competentes; c) Cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer bens ou mercadorias do País; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 6/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária d) Assegurar e manter a vigilância na Portaria, nos muros, nos armazéns, no cais e nos navios, controlando a entrada, circulação e saída de pessoas, veículos e mercadorias; e) Atuar na manutenção das condições de segurança para atracação, operação e desatracação dos navios, embarque e desembarque de passageiros e tripulantes. ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DA US 3.3.1. LÍDER DA GUARDA PORTUÁRIA a) Responder, propor e assessorar junto ao Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e Supervisor de Segurança (SS) sobre assuntos relativos à área da segurança; b) Auxiliar o Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e Supervisor de Segurança (SS) na execução do plano de segurança; c) Coordenar as atividades da equipe de segurança; d) Registrar as ocorrências; e) Dirigir em nome do Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e Supervisor de Segurança (SS) todas as atividades de segurança e controle de acesso nas áreas do Porto; f) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto; g) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e restrito; h) Interagir com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como às firmas operadoras e prestadoras de serviço, para fins de aplicação e execução das presentes Normas; i) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observando as normas da Autoridade Aduaneira; j) Verificar, pessoal e regularmente, o correto andamento das atividades de segurança e controle de acesso, bem como o estado de atenção dos encarregados da execução das mesmas e ainda, o estado das instalações, materiais e equipamentos eletrônicos de segurança em todas as áreas do Porto; k) Coordenar as atividades dos Inspetores; l) Orientar a Brigada de Incêndio quando da necessidade de seu emprego; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 7/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária m) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, conforme regulamentação expedida pelos órgãos competentes. 3.3.2. INSPETOR DA US a) Responder, propor e assessorar junto ao Líder da Guarda Portuária sobre assuntos relativos à área da segurança; b) Auxiliar o Líder da Guarda Portuária na execução do plano de segurança; c) Registrar e tomar conhecimento de todas as ocorrências; d) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto; e) Substituir o Líder quando da sua falta, exercendo todas as suas atribuições; f) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária observando as normas da Autoridade Aduaneira; g) Vistoriar as ações da Guarda Portuária/Vigilantes em todos os postos; h) Realizar rondas; i) Conduzir as atividades de segurança e controle do fluxo de veículos, pessoas e cargas que, de alguma forma, tenham que transitar pelo Porto; j) Supervisionar, coordenar, controlar e dirigir todas as ações da Guarda Portuária/Vigilantes e dos operadores da Sala de Controle; k) Registrar, em Livro de Ocorrências próprio, toda a rotina e os fatos acontecidos durante o seu turno, indicando com detalhes as soluções dadas aos mesmos para fins de formalização documental, tanto para processos de averiguação que possam vir a ser instaurados, quanto para fins de ensinamento e de aperfeiçoamento destas Normas; l) Controlar a localização, o vencimento, a desobstrução do local e manutenção dos extintores, hidrantes e mangueiras; m) Verificar a condição de uso, manutenção e sinalização das saídas de emergência, portas corta-fogo, central de incêndio, bombas d’água, etc; n) Observar preventivamente os riscos de incêndio (cinzeiros, lixeiras, instalações elétricas), através de rondas; o) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 8/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária p) Ter sob sua guarda, nas dependências próprias da Portaria, uma biblioteca com acervo de legislação pertinente e o claviculário com as chaves de todos os acessos dos prédios e outras instalações de interesse, registrando em formulário específico, todas as vezes que uma chave sair do claviculário, anotando o nome de quem a recebeu, o motivo e a hora de recebimento e devolução da mesma; q) Ao assumir seu turno, verificar pessoalmente ou através da Guarda Portuária/Vigilantes, o estado do sistema de segurança eletrônica, do veículo de serviço e das instalações da Portaria, armazéns e de uma maneira geral, dos containeres e cargas dispostas no pátio, corrigindo qualquer anormalidade e informando as ocorrências no Livro; r) Controlar, através da ação da Guarda Portuária/Vigilantes, a permanência de pessoas e veículos nas instalações do Porto; s) Receber do agente responsável pela embarcação atracada, logo em seguida à liberação da mesma pelas autoridades Marítima, Aduaneira, Sanitária, de Saúde e Policial, a relação nominal dos (as): tripulantes e/ou passageiros em trânsito; tripulantes e/ou passageiros que irão desembarcar definitivamente no Porto; pessoas autorizadas à realização de trabalhos a bordo. t) Manter em seu poder uma relação atualizada de todas as pessoas e veículos credenciados pelo Porto, com as áreas em que estão autorizados a transitar e o número do crachá que foi distribuído a cada um; u) Na ocorrência de acidentes com ou sem vítima: acionar de imediato as medidas e meios necessários ao socorro; informar ao Líder da Guarda, SS e CGS para a adoção das medidas legais, quando isto for pertinente; acionar a sala de controle. v) Transmitir ao seu substituto e aos Guardas Portuários e Vigilantes todas as informações relativas à continuidade dos serviços. 3.3.3. GUARDAS PORTUÁRIOS E VIGILANTES a) Zelar pela normalidade dos locais onde estiver de serviço; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 9/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária b) Manter a ordem e a disciplina durante seu turno de trabalho; c) Atuar conforme procedimentos padrões, diante de ocorrências; d) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência; e) Verificar as condições de uso e trancamento das portas, solicitando por escrito a manutenção ou reparo, quando necessário; f) Cuidar para que o acesso pela portaria aconteça de maneira correta, com a devida identificação; g) Registrar as informações necessárias para um efetivo controle de acesso; h) Orientar e dar informações ao público em geral, fazendo-os sentir-se resguardados; i) Inibir qualquer tentativa de invasão não autorizada; j) Atender a requisição de apoio das autoridades em serviço no Porto, quando solicitado; k) Trabalhar em conjunto, realizando tarefas diferenciadas, mas com a possibilidade de ambos executarem as mesmas atividades de segurança e controle; l) Estar sempre alerta e vigilante em condições de cumprir suas atividades; m) Evitar explicações e esclarecimentos à pessoas estranhas ao serviço da Portaria; n) Não admitir qualquer pessoa estranha às atividades no interior e nas proximidades da Portaria; o) Guardar sigilo sobre as ordens e atividades desenvolvidas na execução de sua função; p) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observando as normas dos demais Órgãos Aduaneiros; q) Informar ao Inspetor quando observar ou suspeitar de qualquer irregularidade ou ameaça ao bom andamento das atividades dentro do Porto; r) Manter em boas condições de asseio as dependências da Portaria; s) Controlar e disciplinar o acesso dos veículos transportadores de carga para exportação, bem como aqueles que irão transportar cargas importadas; t) Identificar visualmente os cartões dos veículos e crachás das pessoas com autorização permanente para trânsito nas áreas do Porto; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 10/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária u) Realizar vistoria no interior das cabines e carrocerias ou mala, tanto dos veículos que entram ou saem do Porto, de acordo com as normas específicas; v) Recolher os cartões de identificação distribuídos para os veículos que entraram no Porto na qualidade de visitantes temporários quando da sua saída; w) Inspecionar pessoalmente o veículo transportador, no momento da sua entrada ou saída do Porto com mercadorias. Nesta inspeção deverá verificar se a Ordem de Carregamento ou descarregamento, emitida pelo Setor de Operações da CODEBA ou das empresas Operadoras Portuárias, confere com toda a carga que está sendo transportada, inclusive com o número do contêiner; 3.3.4. OPERADOR DA SALA DE CONTROLE a) Operar todos os sistemas da Sala de Controle; b) Informar ao Inspetor e Líder da Guarda Portuária as ocorrências; c) Observar os monitores do sistema do CFTV; d) Operar a base do sistema de comunicação via rádio; e) Acionar a brigada de incêndio; f) Acionar as autoridades policiais e socorros externos. 3.4. ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS POSTOS DE TRABALHO 3.4.1. SALA DE CONTROLE a) Controlar o sistema integrado de segurança da CODEBA-PORTO DE SALVADOR, de onde emanarão todas as determinações para a operação da segurança portuária; b) Receber todos os sinais dos sistemas em operação (CFTV, Alarmes, Controle de acesso e Incêndio); c) Emitir relatório diário das pendências e ocorrências do sistema de controle de acesso; d) Coordenar todas as operações da equipe de segurança, orientando suas ações em casos de rotina e/ou contingências; e) Abastecer o SS e CGS de informações necessárias para as decisões estratégicas; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 11/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária f) Registrar todas as ocorrências; g) Manter o movimento das câmeras móveis para auxilio no patrulhamento da CODEBAPORTO DE SALVADOR. 3.4.2. PORTARIAS a) Controlar entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos e veículos; b) Exigir a apresentação do crachá de acesso; c) Zelar pelo correto uso dos equipamentos de controle e registro de dados, solicitando sua manutenção, quando necessário; d) Zelar para a inibição de delitos; e) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência; f) Prestar orientação ao público. 3.4.3. RONDA (INSPETOR/GUARDA) a) Zelar para a inibição de delitos e ações danosas; b) Zelar pela disciplina de trânsito no local (velocidade, sentido de tráfego, etc); c) Zelar pela correta utilização das vagas para estacionamento; d) Zelar pela desobstrução das vias de circulação dos equipamentos de incêndio e das vias de circulação de pedestres; e) Manter a presença constante nos diversos postos, visando coordenar e fiscalizar os procedimentos de segurança; f) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência. 3.5. DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO a) A equipe da US deverá, manter a sensação de segurança através da presença física, com ostensividade. O esquema adotado deverá prover: Acessibilidade, Mobilidade, Ordem, Tranquilidade e Controle. b) Os membros da equipe da US deverão agir sempre com educação e atenção, seguindo as recomendações estabelecidas no Plano de Segurança Portuária. Toda e CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 12/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária qualquer atuação deverá, sempre que possível, ter a cobertura da sala de controle através do CFTV e/ou de mais um membro que acompanhará a abordagem feita pelo colega. c) A intenção é permitir acessar o Porto de Salvador somente as pessoas e veículos autorizados e identificados na portaria. Todos os pontos de acesso estarão sendo monitorados pela sala de controle. d) Para manter o nível de segurança adequado, classificou-se as áreas em duas categorias: Controladas e Restritas. e) Todas as instalações do Porto de Salvador são áreas de acesso controlado. O acesso de pessoas e veículos acontecerá de acordo com a observância das Normas de Acesso expedida pela Autoridade Portuária e as Normas SRF e da PF. f) Já nas áreas de acesso restrito, a entrada somente será permitida com autorização expressa do CGS ou Supervisor de Segurança (SS) ou do Líder da Guarda Portuária. QUADRO DE AUTORIZAÇÕES DE ACESSO QUEM AUTORIZA A ENTRADA Sala de Controle nas CGS, SS e o instalações da Unidade Líder da Guarda de Segurança Portuária CGS, SS e o Armazéns Líder da Guarda Portuária CGS, SS e o Pátios e Cais Líder da Guarda Portuária CGS, SS e o Prédio Administrativo Líder da Guarda Portuária CGS, SS e o Portarias Líder da Guarda Portuária INSTALAÇÃO QUANDO NO NÍVEL 1, O ACESSO É QUANDO NO NÍVEL 2, O ACESSO É QUANDO NO NÍVEL 3, O ACESSO É Restrito Restrito Restrito Controlado Controlado Restrito Controlado Controlado Restrito Controlado Controlado Restrito Controlado Controlado Restrito CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 13/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Subestações CGS, SS e o Líder da Guarda Portuária Restrito Restrito Restrito (Tabela 1) CÓDIGOS DE ACESSO ZONA PRIMÁRIA Área Aquática Área Terrestre Recintos Alfandegados Embarcações E Armazéns Pátios, Cais de Atracação e áreas de mercadorias perigosas Ruas Áreas Administrativas Comuns A P R C (Tabela 2) Obs.: A concessão dos códigos de acesso E, A ou P pressupõe a dos códigos R e C. O código R é exclusivo para acesso às ruas. 4. DESCRIÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO a) A política de segurança adotada é de manter o acesso ao Porto (portarias de pedestres e veículos) monitorado por um sistema integrado de segurança (recursos humanos, tecnológicos e organizacionais). As portarias contarão com uma estação de cadastramento informatizada, conectada on-line à sala de controle e com conjuntos de bloqueios (catracas/cancelas) bidirecionais com leitoras de cartão de proximidade (proximity cards), com o objetivo de controlar e monitorar o acesso. b) Todos os pontos de controle fornecerão informações ao servidor do sistema de acesso. c) A pessoa aproximará o crachá da leitora e a mesma liberará seu acesso ao interior do Porto. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 14/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária d) A saída da pessoa será efetuada pelos mesmos equipamentos que contém os controladores de acesso idênticos aos de entrada. No caso de veículo, o condutor deverá aproximar o crachá na leitora e a mesma acionará a cancela, liberando o acesso. e) Os crachás de acesso terão duas funções: autorização de acesso e identificação pessoal, quando o funcionário/visitante/trabalhador estiver no interior do Porto, e controle do pessoal terceirizado. f) A identificação de visitantes e prestadores de serviço deverá ser realizada, obrigatoriamente, independente da informatização, por recurso humano. Já o sistema de acesso fará a validação se a pessoa está realmente autorizada a acessar e será executada de forma automatizada. g) O controle interno do fluxo de pessoas será executado através de um sistema de crachás por cores (ver tabela 3), para cada tipo de público, facilitando o controle visual por parte dos próprios Empregados e de um apoio da ronda da US. No caso de veículos, este controle será executado através de um sistema de cartões plásticos de identificação (ver tabela 4), para cada tipo de público, facilitando também o controle visual. Dentro deste enfoque, a monitoração e o controle dos pontos de acesso serão realizados da seguinte forma: a) O acesso será através de cartão informatizado. Quando a barreira for acessada, a sala de controle estará monitorando. Os Empregados que trabalham no Porto e prestadores de serviços permanentes acessarão somente com seu crachá informatizado; b) Os visitantes e prestadores de serviço temporários receberão o crachá na recepção, logo após serem autorizados e identificados; c) As áreas da entrada de pedestres e veículos serão monitoradas pelo sistema de CFTV e efetivo humano (dentro e fora das portarias e na sala de controle). OBS.: Os crachás são de tecnologia de proximidade (proximity cards), não havendo necessidade de contato físico entre os equipamentos (crachá x leitora); 5. DISPOSIÇÕES GERAIS CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 15/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 6. TIPOS DE PÚBLICO O Porto de Salvador possui os seguintes tipos de público: a) Empregados da CODEBA e Órgãos Públicos; b) No caso de visitante ou prestador de serviço provisório, para sair do porto, o condutor deverá devolver o cartão plástico de identificação do veículo e em seguida depositar o crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja liberada a cancela.Empregados de empresas arrendatárias; c) Trabalhadores portuários avulsos; d) Prestadores de serviços permanentes; e) Empregados de empresas privadas com atuação permanente no Porto (agentes e despachantes aduaneiros, operadores portuários, prepostos de transportadores, importadores e exportadores); f) Visitantes e prestadores de serviços temporários; g) Passageiros e tripulantes. 7. EMISSÃO E USO DE “CRACHÁS” a) A emissão e o controle da distribuição de “crachás” é atribuição da US, após autorização do CGS e/ou SS; b) No interior das dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR é obrigatório a utilização do “crachá”; c) Qualquer membro da equipe da US poderá abordar as pessoas que não estiverem portando o “crachá” em lugar visível, recomendando seu uso adequado. 8. ACESSO Os termos “acesso” ou “controle de acesso” utilizados neste procedimento estarão referindose às atividades de recepção, verificação de documento de identidade, autorização, registro e controle de entrada e saída, circulação e permanência de pessoas, veículos, equipamentos e materiais nas dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR. 9. DOCUMENTOS CONFIÁVEIS CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 16/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Quanto aos documentos de identificação a serem exigidos do visitante ou prestador de serviço, observar a seguinte recomendação sobre documentos considerados confiáveis: Somente devem ser aceitos os documentos expedidos/emitidos por órgãos públicos e oficiais, que possuam fotografia e assinatura do portador, tais como: documento de identidade, carteira profissional, carteira de habilitação e passaporte. 10. IDENTIFICAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONTROLE DE ACESSO O acesso às dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR por dirigentes e Empregados do Porto, Empregados dos demais órgãos públicos e empresas arrendatárias, pessoas que trabalham no Porto, prestadores de serviços e visitantes só será permitido mediante o uso correto do crachá em posição visível. Para identificar e controlar o acesso de pessoas nas dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR serão utilizados os seguintes tipos de crachás: RESUMO DO CREDENCIAMENTO IDENTIFICAÇÃO Pessoal Crachá cor: Azul Vide Nota 1 Funcional: INTERESSADO Empregados da CODEBA e dos órgãos públicos com atuação no Porto, que formalmente representam essas autoridades. Ex. Diretores, Gerentes, Coordenadores, SS E Líder da US. Demais Empregados Crachá cor: Verde da CODEBA e órgãos públicos com atuação no Porto. Vide Nota 1 TRÂMITE Solicitante: dirigente de cada órgão com jurisdição sobre o Porto. Emissor: Autoridade Portuária. VALIDADE Credenciamento: anual, com vencimento determinado pelo último número do CPF. Código de acesso: determinados pelo solicitante. Crachá: indeterminado Solicitante: Autoridade Portuária. Credenciamento: Emissor: Autoridade Portuária. Código de acesso: Anual, com vencimento determinado pelo último número do CPF. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 17/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Todos, exceto o código E. Funcional: Crachá cor: Branco Crachá cor: Laranja Trabalhadores Portuários Avulsos. Emissor: Autoridade Portuária, com ônus para o solicitante. Crachá cor: Amarelo Empregados que trabalham em empresas a serviço da CODEBA e dos órgãos públicos e empregados das empresas Privadas com atuação permanente no Porto Credenciamento: Anual, com vencimento determinado pelo último número do CPF. Código de acesso: Crachá: anual, com Pré-definido pela vencimento Autoridade Aduaneira determinado pelo para cada categoria. último número do CPF. Solicitante: Interessado. Em Serviço: indeterminado Solicitante: Empresas Credenciamento: Arrendatárias. Anual, com Emissor: Autoridade vencimento Empregados das Portuária, com ônus determinado pelo empresas arrendatárias para o solicitante. último número do CPF. de áreas. Código de acesso: Crachá: Pré-definido pela Autoridade Portuária Indeterminado para cada categoria. Solicitante: OGMO. Laboral: Crachá: Emissor: Autoridade Portuária, com ônus para o solicitante, após a autorização da Receita Federal. Código de acesso: Pré-definidos pela Autoridade Aduaneira para cada categoria. Credenciamento: anual, com vencimento determinado pelo último número do CPF. Crachá: anual, com vencimento determinado pelo último número do CPF. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 18/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Solicitante: Interessado. Emissor: Autoridade Portuária. De Visitante: Crachá cor: Vermelho Código de acesso: Visitante e prestador de Somente o código serviço temporário ¨R¨. Credenciamento: Instantâneo. Crachá: anual, com vencimento em 30/04. Os demais devem ter autorização da Autoridade Aduaneira. (Tabela 3) 11. CONTROLES UTILIZADOS Serão utilizadas as seguintes ferramentas automatizadas para o controle de acesso: Estação de cadastramento com sistema de controle de acesso de pessoas e veículos na CODEBA-PORTO SALVADOR, com utilização de barreiras físicas (catracas e cancelas), cartão de proximidade (crachás), detectores de metais (pórticos e manuais) e CFTV. 12. PROCEDIMENTOS DE ACESSO 13. CADASTRAMENTO O cadastramento de acesso de pessoas ou veículos ao Porto de Salvador, com validade anual, somente será efetivado após a autorização do Coordenador de Gestão Portuária (CGS) ou Supervisor de Segurança Portuária (SS). Para isto, deverá ser solicitada uma autorização por escrito, emitida pelos dirigentes ou responsáveis de cada empresa ou órgão público, contendo dados das pessoas e veículos e encaminhada para o CGS ou para a US. Já autorizado, o responsável pela segurança (Líder ou Inspetor) enviará os documentos de autorização de acesso para o setor de cadastramento do sistema informatizado do controle de acesso, que assumirá nos bloqueios a liberação para a entrada e saída de pessoas e/ou veículos, por intermédio dos crachás. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 19/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Todas as informações deverão ser cadastradas no Sistema de Controle de Acesso informatizado. Os dados básicos para o cadastramento e emissão dos crachás (ver tabelas 1, 2, 3 e 4) são os seguintes: Pessoas: nome completo; nº do documento de identidade e órgão emissor; nº de CPF; empresa e função; destino e contato; nº do crachá. Veículos: fabricante, modelo/tipo, cor, placa do veículo e proprietário; empresa; destino e contato; motivo para o ingresso; tipos de carga; números do crachá distribuído a cada ocupante e ao próprio veículo. Equipamentos: tipo; placa (quando existir); proprietário; destino e contato; motivo para o ingresso. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 20/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Empresas: nome; endereço, cep, cidade, estado; CNPJ e Insc. Estadual e Mnunicipal; Nº Telefones Fax + DDD; E-mail. Às Autoridades que tenham acesso esporádico ao Porto e que não possuam credenciamento prévio, após sua devida identificação, será fornecido crachá de visitante. Quando da entrada ou saída de passageiros ou tripulantes no Porto, a Agência responsável pelo navio deverá elaborar lista de todos os que irão embarcar ou desembarcar, com os necessários documentos de identificação, e entregá-la à Polícia Federal, que verificará e aprovará a lista. Após a autorização da Polícia Federal, a Agência deverá então enviar a relação para o CGS ou SS e Líder da Guarda, para em seguida ser encaminhada para a portaria de passageiros para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou entrarem no Porto. 14. REGISTRO NA PORTARIA a) Cada portaria, por intermédio de um funcionário, preencherá os dados solicitados na planilha do sistema do controle de acesso do computador, referente a cada tipo de acesso (pessoas e veículos), ininterruptamente, durante o período normal, pois o sistema assumirá a data e horário automaticamente; b) O preenchimento das planilhas do sistema do “controle de acesso” deverá ser efetuado com base nas seguintes orientações: preencher de forma sequencial os campos da planilha, pois os campos são autoexplicativos e devem ser preenchidos com os dados requeridos, conforme a indicação da própria planilha. c) O back-up deve ser conservado por um prazo de no mínimo 3 (três) meses; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 21/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária d) Ao iniciar cada turno de trabalho, o funcionário escalado para esta atividade deve solucionar as pendências e verificar se: Todos os crachás fornecidos no dia anterior pela recepção e desabilitados pelo sistema foram devolvidos; Efetuar relação dos crachás não devolvidos e encaminhar ao responsável da segurança, que contactará os responsáveis. 15. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA a) Todas as pessoas que quiserem entrar ou sair do Porto e que não estiverem dirigindo veículos deverão passar obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e catracas, instaladas nas portarias; b) Somente poderá entrar e sair do Porto dentro do veículo o motorista. Os acompanhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres; c) Para controle no pórtico detector de metais deverão estar posicionados dois Empregados da Unidade de Segurança (um antes e outro depois do referido equipamento); d) Esta posição facilitará a vigilância em casos de pessoas que, mesmo após retirarem todos seus pertences de metal, ainda assim o aparelho continuar sinalizando positivo. O vigilante postado antes do pórtico deverá paralisar a fila e o vigilante postado após a passagem sob o pórtico, com a utilização do detector de metais manual, procederá a uma revista minuciosa, até que seja esclarecida a razão para o sinal de alerta; e) Não será permitida a entrada no Porto com qualquer tipo de arma, faca, objetos cortantes ou assemelhados, com exceção feita à: Agentes da US e Autoridades Públicas prevista em Lei e no exercício de sua função (ver item 4.9.19 – Plano de Segurança); f) Quando da identificação de qualquer um destes objetos, uma ¨Ocorrência¨ deverá ser registrada e a pessoa impedida de entrar no Porto, até a análise do caso pelo Inspetor da Guarda do Plano de Segurança; g) Qualquer problema deverá ser relatado ao Líder e/ou Inspetor da Unidade de Segurança e ao Supervisor de Segurança (SS); CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 22/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária h) Após a passagem pelo pórtico detector de metais, a pessoa deverá se dirigir à catraca eletrônica, com seu crachá para liberação de sua entrada; i) Quando da entrada e saída de pessoas e veículos, os guardas portuários/vigilantes deverão estar prontos para efetuar vistorias e revistas em bagagens e pertences das pessoas que adentrem ou saiam do Porto, numa amostragem a ser determinada pela Autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido. 16. ACESSO NORMAL 17. Dirigentes e Empregados do Porto, Empregados dos demais órgãos públicos e empresas arrendatárias, e pessoas que trabalham no Porto Terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), devendo agir da seguinte forma: a) apresentar-se na portaria; b) passar pelo pórtico detector de metais; c) dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá da leitora para a liberação do acesso. 18. Visitante/Prestador de Serviço Temporário Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados à CODEBA e Órgãos Públicos que trabalham no Porto. A recepção deve proceder da seguinte forma: a) Solicitar o nome da pessoa, setor e ramal, a quem visitará ou prestará serviços para a confirmação da visita ou do serviço; b) Após a confirmação e autorização do funcionário contactado, solicitar ao visitante/prestador de serviço temporário o seu documento de identidade; c) Preencher todos dados do documento de liberação de acesso do sistema informatizado para a emissão de crachá; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 23/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária d) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao visitante/prestador de serviço temporário; e) Instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do crachá e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela catraca; f) Devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade solicitado e fornecer o crachá de visitante; g) Ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na caixa coletora da catraca para que seja liberada a sua saída. Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados às empresas arrendatárias e prestadoras de serviços permanentes que trabalham no Porto. O acesso ao Porto de Salvador, somente será efetivado após a autorização do Coordenador de Gestão Portuária (CGS) ou Supervisor de Segurança Portuário (SS). Para isto, deverá ser solicitada uma autorização por escrito, emitida pelos dirigentes ou responsáveis de cada empresa, contendo dados das pessoas e veículos e encaminhada para o CGS ou para o SS. A recepção deve proceder da seguinte forma: a) após a autorização do acesso, emitida pelo CGS ou SS, o funcionário da recepção deverá solicitar ao visitante/prestador de serviço temporário o seu documento de identidade; b) preencher todos dados do documento de liberação de acesso do sistema informatizado para a emissão de crachá; c) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao visitante/prestador de serviço temporário; d) instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do crachá e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela catraca; e) devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade solicitado e fornecer o crachá de visitante; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 24/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária f) ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na caixa coletora da catraca para que seja liberada a sua saída. 19. Trabalhadores Portuários Avulsos O OGMO deverá encaminhar para a portaria, até 20 minutos antes do respectivo turno, uma lista com os nomes e números dos crachás dos trabalhadores escalados, já cadastrados e autorizados para que o sistema possa liberar o acesso pelas catracas. Este procedimento deverá sempre se repetir a cada turno de trabalho. Estes trabalhadores terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), devendo agir da seguinte forma: a) apresentar-se na portaria; b) passar pelo pórtico detector de metais; c) dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá à leitora para a liberação da mesma. 20. Passageiros ou Tripulantes A Agência responsável pelo navio deverá elaborar, com antecedência, uma lista de todos os que irão embarcar ou desembarcar, com os documentos necessários de identificação, e entregá-la à Polícia Federal, que verificará e aprovará a lista. A Agência deverá então entregar a relação ao Líder da Guarda Portuária para que seja encaminhada para a portaria de passageiros, para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou entrarem no Porto. Os tripulantes das embarcações deverão se identificar com a utilização da Carteira de Trabalho Marítimo, quando de sua passagem pela portaria para entrar ou sair do Porto. Procedimentos a serem seguidos: CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 25/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária a) a Agência responsável pelo navio deverá emitir, com antecedência, uma lista de passageiros e tripulantes e enviá-la para a Polícia Federal; b) a Polícia Federal confere e autoriza o acesso e em seguida enviará para a US; c) a US recebe a lista autorizada e enviará para a portaria de passageiros; d) a guarda portuária deverá instalar barreiras físicas, criando um corredor, entre o navio e a portaria do Porto, com o objetivo de orientar e controlar o fluxo de passageiros e tripulantes; e) solicitar para que todos os tripulantes e passageiros, ao sair do Porto, passem pelas catracas e, para entrar, passem pelo pórtico detector de metais e pelas catracas, localizadas nas portarias do Porto; f) solicitar dos passageiros o documento de identificação do navio e dos tripulantes a apresentação da Carteira de Trabalho Marítimo ao saírem e ao entrarem no Porto; g) a guarda portuária verifica a lista e registra a saída ou entrada; h) em seguida o funcionário da US libera a catraca. Deverão ser efetuadas revistas em bolsas e bagagens, por amostragem, em percentual a ser estabelecido pela autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido. Tratando-se de bagagens de viajantes e tripulantes, vindos do exterior, ou embarcando para o exterior, deverá ser chamada a Receita Federal para revista. 21. Veículos Todo veículo para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados cadastrados no sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de identificação (ver tabela 4) em local visível durante toda permanência dentro das instalações do Porto de Salvador. A autorização será fornecida após solicitação formal à Autoridade Portuária, conforme previsto no item 4.9.5.a do Plano de Segurança. Somente o motorista poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e catracas. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 26/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Veículos não cadastrados: a) ao chegar na portaria, o condutor deverá estacionar o veículo em local adequado e se dirigir à recepção para solicitar autorização de acesso, sendo que o funcionário da recepção deverá proceder de acordo com o item 3.8.4.2 dessa norma; b) além disso, deverá ser solicitado ao condutor carteira de habilitação e os documentos do veículo e registrar todos os dados solicitados pelo sistema do computador; c) após vistoria e autorização de acesso, será emitido um crachá para o condutor, como também entregue um cartão plástico de identificação do veículo, conforme tabela 4; d) o condutor passará o crachá próximo à leitora para a liberação da cancela automática e a efetivação do registro de acesso de entrada/saída; e) no caso de visitante ou prestador de serviço provisório, a guarda portuária deverá instruir o condutor sobre a correta utilização do crachá na leitora para a liberação da cancela; f) no caso de visitante ou prestador de serviço provisório, para sair do porto, o condutor deverá devolver o cartão plástico de identificação do veículo e em seguida depositar o crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja liberada a cancela. Veículos cadastrados: a) ao chegar na portaria, o condutor deverá parar o veículo e aguardar a chegada de um funcionário da US para a realização da vistoria e verificação do cartão de identificação do veículo; b) após a vistoria, o condutor deverá passar o crachá próximo à leitora para a liberação da cancela automática e a efetivação do registro de entrada ou saída. Os Veículos receberão identificação, conforme tabela a seguir: CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 27/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS COR DO PLÁSTICO USUÁRIO Azul Empregados da CODEBA e dos órgãos públicos com atuação no Porto que formalmente representam essas autoridades. Ex. Diretores, Gerentes e Coordenadores. Verde Demais Empregados da CODEBA e órgãos públicos com atuação no porto. Branco Empregados das empresas arrendatárias de áreas. Laranja Trabalhadores Portuários Avulsos. Amarelo Empregados que trabalham em empresas de serviço da CODEBA e dos órgãos públicos e empregados das empresas privadas com atuação no Porto. Vermelho Visitante. (Tabela 4) O Nível 1 de segurança é o nível em que o Porto trabalhará constantemente. Neste nível deverão ser revistados os veículos de visitantes e das transportadoras que tenham Permissão de Trânsito Definitiva, os quais são submetidos à vistoria por amostragem, com base nos critérios definidos pela Autoridade Portuária. Quando o Nível 2 for acionado: a) Deverá ser aumentado o efetivo da vigilância na portaria, de 2 para 3 vigilantes; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 28/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária b) Todos os veículos deverão ser revistados por dois vigilantes; c) O motorista do veículo deverá ser revistado com a utilização do detector de metais manual; d) Os veículos de visitantes ficam proibidos de entrar. Quando o Nível 3 for acionado, o Porto deverá intensificar as vistorias nos veículos, somente sendo permitida a entrada dos veículos: a) da CODEBA; b) da Unidade de Segurança; c) com carga especialmente autorizada; d) das Autoridades Federais oficiais. 22. Veículos de Cargas Todo veículo de carga para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados cadastrados no sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de identificação (ver tabela 4) em local visível durante toda permanência dentro das instalações Portuárias. Esse cadastramento será efetivado após solicitação formal à Autoridade Portuária – CODEBA, conforme previsto no item 4.9.5.a do Plano de Segurança. Somente o motorista poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e catracas. Após a autorização da CODEBA e efetivação do cadastramento, as empresas arrendatárias, operadores e os donos das mercadorias (importadores, exportadores), deverão emitir uma solicitação de acesso para cada veículo e respectivo condutor, a qual deverá ser apresentada na portaria de acesso ao Porto, de acordo com as condições abaixo: CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 29/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária a) Veículos de carga destinados às Áreas arrendadas – a solicitação de cadastramento do veículo e condutor e a solicitação de acesso ao porto (Pré-gate) serão emitidas pelo arrendatário e autorizadas pela CODEBA; b) Veículos de carga destinados aos Armazéns da CODEBA e Costado do Navio – solicitação de cadastramento do veículo e condutor e a solicitação de acesso ao porto serão emitidas pelo operador e os donos das mercadorias (importadores e exportadores) e autorizadas pela CODEBA. O acesso de veículos transportando produtos perigosos ficará sempre sujeito ao cumprimento das normas de segurança exigidas pela CODEBA. Procedimentos a serem seguidos: a) o condutor do veículo de carga, ao chegar na portaria, deverá parar e efetuar os procedimentos para a entrada ou saída do veículo; b) o condutor deverá apresentar a Nota Fiscal e o documento de liberação, de entrada ou saída da carga, emitida pelo operador portuário/transportador/arrendatário de área/dono de mercadoria e autorizado pela CODEBA; c) a guarda portuária recolhe o documento de liberação, verifica os dados e confere com a carga; d) em seguida autoriza o acesso; e) o condutor passará o crachá próximo à leitora para efetivar a liberação da cancela automática; f) na saída o condutor deverá apresentar o documento de liberação. A guarda portuária verifica os dados e confere com a carga e em seguida o recolhe. Os veículos de carga que tiverem a necessidade de passar pela balança para sair deverão também apresentar, no portão, o formulário de pesagem, em duas vias, sendo que uma via ficará retida na portaria. 23. Equipamentos CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 30/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Todos equipamentos, tais como empilhadeiras, guindastes, geradores, compressores, etc., deverão ser cadastrados no sistema informatizado de controle de acesso. Os procedimentos deverão ser os mesmos dos itens 3.8.4.5 e 3.8.4.6 dessas normas. 24. Embarcações Todas as embarcações deverão ser identificadas e cadastradas para receber autorização de atracação nos locais do Porto Organizado pelo CGS. O cadastramento das embarcações deverá ser feito antes da sua chegada ao porto. As informações deverão ser fornecidas pelo Agente do Navio e confirmadas com a apresentação da sua chegada, conforme regulamento do Porto de Salvador. a) o agente do navio comunica a previsão de chegada da embarcação; b) a embarcação anuncia sua chegada via rádio; c) a US deverá ser comunicada pelo CGS, para que em seguida possa acompanhar os procedimentos de segurança; d) após confirmação do credenciamento, o CGS autoriza a atracação. 25. ACESSO ESPECIAL a) O responsável pela segurança deve manter registros contendo as autorizações atualizadas no sistema de controle de acesso para esta finalidade, relacionando os dados dos Empregados e prestadores de serviços autorizados a acessarem as instalações em horário especial (acesso especial); b) A necessidade de acesso especial previsível deve ser comunicada antecipadamente ao CGS e ao SS; c) Essa comunicação deve ser encaminhada à CGS e ao SS pelo Diretor/Gerente ou por funcionário por ele designado. Essa designação deve ser dada por escrito; d) O responsável pela segurança irá cadastrar os documentos de autorização de acesso no sistema de controle, que assumirá nos bloqueios a liberação; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 31/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária e) Caso o nome de algum funcionário ou prestador de serviço permanente não conste na escala de serviço, o responsável pela segurança deverá entrar em contato com o responsável da área de atuação do funcionário; f) Os Empregados que necessitarem ficar fora do horário normal do expediente deverão ter a mesma autorização, descrita acima. 26. EXCEÇÕES Os casos inesperados devem se referir a Empregados e/ou prestadores de serviço que forem convocados para a resolução imediata de problemas de interesse da CODEBAPORTO SALVADOR. Esses casos emergenciais que exijam a presença de pessoas não autorizadas previamente por diretores/coordenador serão resolvidos pelo: Supervisor de Segurança (SS); Líder da Guarda Portuária; Demais casos – pelo Inspetor da US em caso de ausência dos anteriores. De qualquer forma, o responsável pela segurança, ao decidir pela autorização de acesso de Empregados que trabalham no Porto não constante nos documentos de autorização de acesso, deve tomar as precauções para resguardar a integridade física das pessoas e das instalações locais contra ações danosas. 27. ACESSO PROVISÓRIO PARA FUNCIONÁRIO O “Acesso Provisório” é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o funcionário esquecer o seu crachá. A recepção deve proceder da seguinte forma: a) solicitar ao funcionário um documento de identidade confiável; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 32/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária b) solicitar o nome do responsável pela área de atuação do funcionário; c) verificar, através do terminal de cadastramento, os dados do funcionário. Caso não seja localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções; d) preencher todos os dados da planilha/tela de acesso, determinada para a emissão de crachá provisório; e) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao funcionário; f) devolver ao funcionário o documento de identidade solicitado, juntamente com o crachá provisório; g) instruir o funcionário que para sair pelo bloqueio (catraca), será feita a retenção do crachá, automaticamente, através da caixa coletora (cofre coletor). 28. ACESSO PROVISÓRIO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PERMANENTE O “Acesso Provisório” é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o prestador de serviços permanente esquecer o seu crachá. A recepção deve proceder da seguinte forma: a) solicitar ao prestador de serviços permanente um documento de identidade confiável; b) solicitar o nome do responsável pela área de atuação do prestador de serviços permanente; c) verificar através do terminal de cadastramento, os dados da pessoa. Caso não seja localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções; d) preencher todos dados da planilha/tela de acesso determinada para a emissão de crachá provisório; e) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao prestador de serviços permanente; f) devolver ao prestador de serviços permanente o documento de identidade solicitado, juntamente com o crachá provisório; CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 33/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária g) instruir o prestador de serviços permanente que para sair pelo bloqueio (catraca), será feita a retenção do crachá automaticamente, através da caixa coletora (cofre coletor). Obs.: Se alguma pessoa recusar-se a apresentar documento de identidade para obter um crachá de acesso alegando ser autoridade, deve-se acomodá-la na recepção, tratando-a com a maior educação possível e contactar o Líder e SS ou CGS, que tomará as medidas necessárias. 29. ACESSO DE VISITANTES “VIP” Para as pessoas denominadas “VIP”, assim como para Autoridades e Celebridades que por uma série de circunstâncias necessitarem de uma proteção maior ou maior privacidade, existirá procedimentos específicos que, através do acompanhamento de segurança pessoal, os desobrigará de seguir os todos os procedimentos acima. Sempre que houver uma visita programada/prevista de um “VIP”, o visitado deve comunicar formalmente e com antecedência ao CGS e ao SS. Nessa comunicação deverão constar todos os dados para cadastramento do crachá de acesso do visitante “VIP” no sistema, que será efetuada antecipadamente à chegada do VIP. Isso deve ser feito para evitar a demora no atendimento, constrangimento e burocracia, direcionando desta maneira a um atendimento diferenciado. Sempre que solicitado antecipadamente pelo funcionário a ser visitado, a US deverá organizar o programa especial para a recepção, acesso, circulação, permanência e controle do visitante “VIP”. 30. ACESSO CONTROLADO E RESTRITO – NÍVEIS DE PROTEÇÃO Todas as pessoas que forem autorizadas a entrar no Porto poderão ter acesso às áreas de acesso controlado, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), descritos no item CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 34/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 4.9.2 do Plano de Segurança. Já à área de acesso restrito, somente terão acesso as pessoas autorizadas pelo SS ou Líder da Guarda Portuária, de acordo com as tabelas 1 e 2. Nível 1 de Proteção É o nível em que o Porto opera normalmente, com todas as suas normas e procedimentos em vigência plena. Nível 2 de Proteção Quando declarado pela CESPORTOS, o Porto passará a operar com as seguintes providências: a) Maior rigor nas vistorias e acesso de pessoas ao Porto, nas revistas e inspeções das pessoas que entrarem no Porto; b) Ficam proibidas as visitas ao Porto; c) As operações nas embarcações deverão continuar e o Oficial de Segurança do Navio deverá ser formalmente informado para que tome as providências de acordo com o seu Plano. Nível 3 de Proteção Quando declarado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Porto passará a operar com nível máximo de segurança, e todos os que não efetuarem serviços essenciais ao funcionamento das operações deverão sair do Porto, com exceção dos Empregados dos órgãos federais que prestam serviços no Porto de Salvador. Junto com a declaração de Nível 3, deverá também vir a indicação de qual é a suspeita e se alguma área do porto deverá ser interditada. A US deverá tomar as providências solicitadas na declaração e manter-se em aerta para qualquer eventualidade. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 35/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária Estas ações deverão durar até enquanto o Nível 3 não for baixado. As embarcações que estiverem atracadas ou na área de fundeio deverão ser informadas de que o Porto entrou neste nível de segurança. Os Oficiais de Segurança de cada embarcação deverão ser informados desta decisão do Governo Brasileiro e informar ao SS do Porto quais os procedimentos que a embarcação deverá tomar neste caso. 31. DESCREDENCIAMENTO OU SUSPENSÃO DE ACESSO No caso de perda ou extravio do crachá, a pessoa deverá informar imediatamente a US para que providencie o seu cancelamento. No caso de demissão de algum funcionário ou término de serviço que o prestador estava realizando dentro das instalações portuárias, a US deverá ser imediatamente comunicada oficialmente e em seguida providenciar o descredenciamento. O descredenciamento também poderá vir a acontecer, após análise do CGS e/ou SS, caso algum ato infracional com relação às normas da CODEBA, Polícia Federal e da Receita Federal venha a ser cometido. No caso de veículos, em especial de carga, cujas condições não entendam às exigências previstas no Código Nacional de Trânsito, no que diz respeito à pneus, faróis, lanternas, buzinas, freios, etc., poderão, a qualquer momento, ter o seu acesso preventivamente suspenso pelo CGS e/ou pelo SS, até que sejam sanadas tais irregularidades. 32. CONTATO COM O PÚBLICO a) Qualquer ação executada pelos membros da equipe de Segurança, em que haja o contato direto ou indireto com o público, deve primar pela discrição, cortesia e apreço, evitando chamar atenção. CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 36/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária b) Sempre deverá haver a cobertura de um segundo homem ou grupos para servirem de apoio e/ou reforço aos que estão em ação direta, assim como para normalizar a situação (retomada da rotina). c) Caracterizar os trabalhos pela presença constante, atenta, inibidora, porém discreta e conquistadora. Também buscar os meios de atuação necessários para ação certa e decisiva diante de situações adversas. d) Registrar, sempre, todo e qualquer evento ocorrido para fins estatísticos, investigações, auditorias e reformulações de planos internos. e) Avaliar a causa que provocou a ocorrência (origem), visando prevenir fatos semelhantes futuros. f) Igualmente importante como a Prevenção e Proteção, a continuidade da rotina, ou seja, a retomada da normalidade deve ser uma das preocupações da Segurança. 4. AUDITORIA As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela COA – Coordenação de Auditoria Interna, conforme seu programa anual de auditoria. 5. DISTRIBUIÇÃO Diretoria Executiva, Coordenações, Assessores e Líderes, Supervisão de segurança e unidade de segurança. Com divulgação restante ao ambiente interno da CODEBA. 6. ANEXOS CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 37/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária ANEXO A - Lista de Abreviaturas CONPORTOS Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis CESPORTOS Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis CODEBA Companhia das Docas do Estado da Bahia CGS Coordenador de Segurança Portuária (Porto de Salvador) SS Supervisor de Segurança Portuária US Unidade de Segurança Portuária OGMO Órgão Gestor-de-Mão-de-Obra CFTV Circuito Fechado de Televisão Lista de Tabelas Tabela 1 – Quadro de Autorizações de Acesso Tabela 2 - Códigos de Acesso Tabela 3 - Resumo do Credenciamento Tabela 4 - Plásticos de identificação dos Veículos CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 38/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária ANEXO B - Telefones úteis CONPORTOS: (61) 3429-3173 - Fax: (61) 3429-9169 CESPORTOS: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871 Polícia Federal: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871 Capitania dos Portos: 3320-3778 Secretaria da Receita Federal: 3326-0227 ANVISA: 3241-0276 / 3241-1282 Ministério da Agricultura: 3341-5493 / 3241-8595 Secretaria da Fazenda: 3241-0318 Supervisor de Segurança Portuário: 3320-1287 Líder da Guarda Portuária: 3320-1200 Polícia Militar: 190 Polícia Civil: 197 Corpo de Bombeiros: 193 Defesa Civil: 199 Pronto Socorro: 192 Polícia Rodoviária Federal: 191 - 3241-5855 Coelba: 0800-710800 Embasa: 0800-555195 Disque Limpeza – Limpurb: 156 Transportes Urbanos: 3371-1580 CONPORTOS - Secretaria-Executiva – MJ Esplanada dos Ministérios, Bloco "T" - Edifício Sede, 5° Andar - Sala 510 - 70.064-900 Brasília/DF - E-mail: [email protected] CESPORTOS/BA - Av. Engenheiro Oscar Pontes, 339 – Bairro Água de Meninos, CEP: 40.460-130 – Salvador/BA CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 39/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária ANEXO C – CÓDIGOS DE COMUNICAÇÃO CÓDIGO Q NOTA: Sigilo – Utilizar a comunicação via rádio profissionalmente. Evitar conversas informais Modelos de Comunicação Via Rádio Modelo de início de comunicação: Chamada “Central chamando Delta, QSL” ou “QAP Delta” Resposta “Delta em QAP, QSL” Modelo de término de comunicação Ambos “...TKS e QRV”. CÓDIGO Q NHL – Não / Não sei / Nada (pronuncia-se nihil) QAP – Está na escuta? / Estou na escuta QHJ – Refeição QRA – Qual seu nome? (nome do operador) QRM – Interferência QRT – Desligar / Parar de Transmitir QRU – Problema / Novidade QRV – Encerrando a comunicação e pronto para receber / Estou a disposição QRX – Espere / Aguarde QSA – Qual a intensidade dos sinais que recebe – 1=péssimo, 2,3,4,5=ótimo QSJ – Dinheiro QSL – Compreendido / Entendido QSM – Repita a mensagem QSO – Faça um contato com a estação... / Contato pessoal QSP – Ponte / Auxílio: transmita uma mensagem QTA – Última forma / Cancelar a última mensagem CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 40/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária QTO – Banheiro QTC – Mensagem / Notícia QTH – Qual seu endereço? / Onde se encontra? QTI – Qual seu destino ? / A caminho de ... QTR – Horas / Hora Certa QTY – Estou a caminho TKS – Obrigado Via Falcão – Ligar por telefone QRL – Não interfira, por favor QRP – Diminuir a potência da estação QRS – Transmitir mais lentamente QSY – Mudança da freqüência QTZ – Manter a estação aberta OUTROS: QRJ – Suspeito QRN – Interferência atmosférica QRQ – Transmita mais rapidamente QRZ – Quem está a caminho? QSN – Você me escutou? QTU – Horas de funcionamento da estação QUA – Notícia da estação CÓD NORMA CODEBA APROVAÇÃO DEX REVISÃO Nº 03 PAG 41/41 DATA 08.05.2006 DATA TÍTULO: CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR PALAVRAS-CHAVE Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária 7. APROVAÇÃO Esta Norma foi aprovada pela Diretoria Executiva, na sua 338ª reunião, realizada em 08 de Maio de 2006. Fernando Roth Schmidt Diretor Presidente