DESPACHO IPP/P-122/2010
Assunto:
REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DA PRESIDÊNCIA
Considerando que:
1- O modelo de governação de uma Instituição de Ensino Superior é um instrumento essencial na
concretização da sua missão e objectivos;
2- O novo paradigma organizacional deve estar alinhado com os princípios da partilha, eficiência
e eficácia, assente num amplo uso das competências dos órgãos e unidades estatutariamente
existentes;
3- Importa qualificar e definir com rigor os serviços e respectivas competências afectos à
Presidência, bem como ajustar a estrutura orgânica;
4- O anteprojecto de regulamento foi objecto de consulta pública.
Determino:
Nos termos da alínea s) do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, Despacho
normativo n.º 5/2009, de 2 de Fevereiro, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da
Presidência, o qual consta do anexo ao presente despacho.
Instituto Politécnico do Porto, 22 de Outubro de 2010
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
A Presidente do IPP,
Prof. Doutora Rosário Gambôa
(Professora Coordenadora)
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Regulamento Orgânico e Funcional
dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto
O ensino superior português e as suas instituições têm sido, recorrentemente, interpeladas a repensar
a sua postura e posicionamento face à capacidade de criação, difusão e transmissão do saber. Esta
aptidão, que não é intrínseca, mas criada e constantemente desenvolvida e melhorada, deve promover
a constituição de uma base de valor social renovada, progressista e moderna.
Os novos imperativos das sociedades baseadas no conhecimento, afirmam o ensino e a formação
como condições de base para uma economia desenvolvida, competitiva, capaz de estimular o
crescimento, o emprego, a coesão económica e social. Este redimensionamento da vocação e inserção
social das Instituições de Ensino Superior (IES) implica uma alteração não só da forma como estas se
perspectivam, mas também no modo como se organizam e se relacionam com o meio, configurando
um perfil adequado ao seu espaço de intervenção e influência ou seja um novo modelo de governo e
gestão,
O ambiente é hoje, pois e bem, profundamente marcado pela pressão social, política e económica
sobre as instituições de ensino superior. Esta pressão implica e reforça a necessidade de adoptar uma
nova forma de estar e agir, pautada pela transparência, abertura, prestação de contas e
responsabilização no planeamento, na execução e na avaliação das actividades de uma instituição de
ensino superior, competências e atitudes próprias de uma organização centrada na gestão eficiente e
eficaz do serviço público.
É, por isso, fundamental pensar o sistema de governação de uma Instituição de Ensino Superior como
um instrumento essencial e ímpar na concretização das missões e objectivos. Este sistema tem,
forçosa e indubitavelmente, que ser partilhado e assente num amplo uso das competências dos órgãos
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e unidades estatutariamente existentes.
Neste contexto, entende-se ser fundamental rever a estrutura organizacional de suporte ao Instituto. A
ideia de Serviços Centrais está desactualizada, bem como a denominação de Serviços de Apoio à
Presidência. O novo paradigma organizacional organiza-se em dois focos de desenvolvimento:
- o primeiro centrado na partilha de recursos, no serviço comum, no apoio directo às Escolas;
- o segundo no apoio aos órgãos de gestão e/ou de decisão do Instituto.
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Adopta-se, assim, os conceitos de «Serviços e Recursos Comuns» e de «Serviços
Especializados», determinando a criação de uma nova forma de gestão e governação entre a
Presidência do Instituto e as Unidades Orgânicas, segundo um modelo de rede, estimulando
ajustamentos, promovendo a cooperação mútua entre os diversos actores, assente e centrada nos
serviços prestados.
Adopta-se, também, por escolha voluntária e como melhor forma de responder às actuais restrições
orçamentais, uma gestão por objectivos, aberta, que evidencie e (auto) avalie os resultados
alcançados.
Elege-se, ainda, uma política de reorganização, simplificação, transparência, segurança e rapidez
processual, apostando, para isso, no desenvolvimento e implementação de um conjunto integrado de
sistemas informáticos e sistemas de apoio à decisão dos Órgãos.
Adopta-se, por fim, salvaguardada a unidade de decisão e acção estratégica, uma gestão
descentralizada, através da delegação de competências nos órgãos de direcção das unidades
orgânicas e serviços.
Asseguram-se, desta forma e em estreita articulação com as estruturas existentes nas Unidades
Orgânicas, as condições necessárias para que os Órgãos de Governo, as Unidades Orgânicas e outras
Unidades e Serviços possam cumprir a sua missão, articulando-se numa rede integrada e aberta.
O Instituto Politécnico do Porto pretende, deste modo, implementar e consolidar um novo modo de
estar e actuar, aumentando a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos recursos, através da
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construção de compromissos e implementação de estratégias cooperantes.
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Capítulo 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
O presente regulamento define a estrutura orgânica e as competências dos Serviços da Presidência do
Instituto Politécnico do Porto (IPP).
Artigo 2.º
Serviços da Presidência
1- Os Serviços da Presidência têm como missão assegurar as condições necessárias para que os
Órgãos de Governo do Instituto e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respectivas missões,
objectivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável,
eficiente e eficaz.
2- Os Serviços da Presidência são coordenados pelo Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do
Instituto.
3- Os Serviços da Presidência constituem o apoio central e partilhado à governação do Instituto
Politécnico do Porto, integrando, como macro-estruturas, o Centro Técnico de Apoio, a Unidade de
Serviços e Recursos Comuns e a Unidade de Serviços Especializados.
4- A estrutura geral dos Serviços da Presidência compreende:
a) Centro Técnico de Apoio.
b) Unidade de Serviços e Recursos Comuns, que integra as seguintes estruturas:
i. Divisão de Recursos Humanos;
ii. Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património;
iii. Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
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iv. Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança;
v. Divisão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação;
vi. Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante.
c) Unidade de Serviços Especializados, que integra as seguintes estruturas:
i. Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação;
ii. Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização;
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iii. Centro de Comunicação, Imagem e Cultura;
iv. Centro Desportivo;
v. Centro de Conhecimento Digital e de Referência.
Capítulo 2
Centro Técnico de Apoio
Artigo 3.º
Assessoria Jurídica
1- A Assessoria Jurídica tem como missão garantir o acesso e utilização da informação de carácter legal
e regulamentar de interesse para o IPP e o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica
nos domínios da consulta jurídica, do contencioso administrativo e do processo disciplinar.
2 - Compete, designadamente, à Assessoria Jurídica:
a) elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos
que lhe sejam submetidos;
b) preparar as resposta e outras peças processuais nos recursos e outros processos de
contencioso administrativo, de que sejam notificados para responder aos órgãos do IPP, e
acompanhar o andamento desses processos;
c) intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em processos de averiguações ou
disciplinares;
d) colaborar, quando solicitada, na preparação ou apreciação de projectos de regulamentos;
e) instruir inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos competentes do IPP;
f) recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para
os serviços;
g) orientar e apoiar os juristas externos;
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h) assegurar o expediente e arquivo da informação do Gabinete.
Artigo 4.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tem como missão apoiar a organização na consecução
dos seus objectivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, avaliando os processos
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de gestão, do controlo e dos processos de governação, assim como propor planos de melhoria
contínua.
2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
a) apoiar a implementação e manutenção do sistema de controlo interno e dar opinião sobre o
mesmo, no sentido da revisão das suas actividades e objectivos;
b) desenvolver acções no âmbito da auditoria de gestão, executando estudos económicos e
financeiros, quer no âmbito da presidência, quer no âmbito do instituto;
c) analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as actividades dos serviços
da presidência e das unidades orgânicas, detectando e caracterizando os factores e as
situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos superiormente
definidos;
d) verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações
de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e
maximização da eficiência fiscal;
e) elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou
incorrecções detectadas;
f) acompanhar as auditorias externas e elaborar o contraditório para apreciação superior;
g) assegurar o expediente e arquivo da informação do Gabinete.
3 - O Gabinete é apoiado nas suas actividades pelos serviços relevantes do Instituto Politécnico do
Porto.
Artigo 5.º
Gabinete de Expediente e Arquivo
1- O Gabinete de Expediente e Arquivo tem como missão assegurar a gestão documental, a entrada,
registo e encaminhamento da correspondência e coordenar o arquivo geral.
2- Compete, designadamente, ao Gabinete de Expediente e Arquivo:
a) receber, registar, classificar e digitalizar a documentação recebida e proceder ao seu
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encaminhamento para os respectivos destinatários;
b) apoiar a concepção e disseminação de normas de gestão documental para utilização dos
serviços;
c) promover as transferências e intercâmbio de documentação entre unidades do instituto;
d) receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação transferida para
arquivo;
e) garantir a aplicação do Regulamento de Conservação e Arquivo do Instituto;
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f) assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e
segurança;
g) elaborar propostas de prazos de conservação para a documentação produzida e acumulada
pelos diferentes serviços;
h) elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;
i) orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos, no âmbito da gestão
física e da gestão documental on-line;
j) tratar de assuntos de apoio geral que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não
estão cometidos em especial a qualquer outro serviço;
k) assegurar o tratamento, registo e controlo da correspondência a expedir;
l) assegurar o atendimento telefónico e devido encaminhamento das chamadas nos Serviços
da Presidência;
m) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 6.º
Assessoria Geral
1 - A Assessoria Geral tem como missão apoiar a preparação de reuniões, assegurar a interligação dos
órgãos de gestão com entidades externas e a gestão documental afecta aos órgãos de gestão e
promover a divulgação e distribuição de informações.
2 - Compete, designadamente, à Assessoria Geral:
a) tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências dos órgãos de gestão;
b) executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do
expediente afecto aos Serviços a que presta assessoria;
c) organizar o arquivo geral de toda a documentação dos órgãos de gestão e assegurar o seu
funcionamento;
d) promover a divulgação a todos os serviços das normas internas e demais directrizes
emanadas dos órgãos de gestão;
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e) realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a
submeter a despacho e à sua execução;
f) proceder à divulgação, pelos meios e formas previstas, dos textos finais das deliberações dos
órgãos de gestão, com indicação das datas da sua entrada em vigor;
g) organizar e manter actualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações,
em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
h) assegurar o expediente e arquivo da informação própria dos órgãos de gestão;
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i) tratar de assuntos administrativos que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não
estão cometidos em especial a qualquer outro serviço.
j) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Capítulo 3
Unidade de Serviços e Recursos Comuns
Artigo 7.º
Unidade de Serviços e Recursos Comuns
1 - A concretização e operacionalização de uma Unidade de Serviços e Recursos Comuns visa o
estabelecimento de um novo modelo de gestão: partilhado, responsável, ágil, ajustável, eficiente,
orientado para os resultados; e uma nova postura organizacional: centrada nas pessoas e na
qualidade do serviço, dos processos e das actividades.
2 - A Unidade de Serviços e Recursos Comuns desempenha actividades, de âmbito institucional, de
prestação de serviços às diversas Unidades/Serviços do Instituto, centradas na partilha de recursos,
informação e procedimentos.
3 - A Unidade de Serviços e Recursos Comuns orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio do respeito pela autonomia de decisão, à luz do qual a decisão permanece, nos
termos dos estatutos ou regulamentos aprovados, nos órgãos competentes, cabendo à
Unidade de Serviços e Recursos Comuns a operacionalização da decisão;
b) Princípio da prestação de serviço, respondendo às necessidades dos clientes com a eventual
associação de uma remuneração;
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c) Princípio da partilha e disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de
qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;
d) Princípio da harmonização e, sempre que possível, da normalização de processos,
promovendo o desenvolvimento, a manutenção e melhoria contínua, através da eficiência,
eficácia e racionalização dos recursos;
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e) Princípio da avaliação e responsabilização dos resultados, atendendo aos objectivos, metas e
recursos definidos nos “Contratos de Actividades”.
4 - Entre a Unidade de Serviços e Recursos Comuns e as Escolas/Serviços são estabelecidos
“Contratos de Actividades” que integram os objectivos, metas e recursos a atribuir, métodos de
monitorização, controlo e valorização dos serviços a prestar.
Artigo 8.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1- A Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão
dos trabalhadores da Presidência e de todo o Instituto, no recrutamento e integração de novos
trabalhadores, na dinamização das acções de formação adequadas ao seu desenvolvimento e
reforço de competências, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em
matéria de recursos humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços.
2- A Divisão de Recursos Humanos compreende:
a) Gabinete de Recrutamento, Acompanhamento e Desenvolvimento
b) Gabinete de Abonos
3-
Compete,
designadamente,
ao
Gabinete
de
Recrutamento,
Acompanhamento
e
Desenvolvimento:
a) organizar, acompanhar, informar e assistir tecnicamente as acções referentes aos processos
de recrutamento e selecção de pessoal;
b) coordenar a elaboração de programas, métodos e critérios de selecção;
c) organizar os processos de contratação e nomeação de pessoal;
d) garantir a inscrição do pessoal nos serviços de segurança e protecção social competentes ;
e) organizar e gerir os processos de alteração da posição remuneratória nas carreiras do pessoal;
f) organizar os processos de contratos de avença, de tarefa e de prestação de serviços do
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pessoal, excluindo os que são realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
g) organizar os processos relativos à celebração de contratos de formação relativos a estágios
comparticipados, estágios internos ou situações equiparadas;
h) preparar os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e Balanço Social, bem
como outras prestações de informações, no que se refere a recursos humanos;
i) criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento do pessoal;
j) organizar os processos relativos à elaboração ou alteração dos mapas de pessoal docente e
não docente, bem como o seu controlo;
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k) preparar medidas de sensibilização, informação e formação necessárias e acompanhar a
aplicação da avaliação do desempenho;
l) proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e propor os planos, os
programas e as acções de formação adequados à valorização profissional do pessoal não
docente e respectiva avaliação;
m) instruir e controlar os processos de mobilidade, colaboração e acumulação de funções do
pessoal;
n) organizar os processos inerentes à cessação de funções de pessoal;
o) emitir as certidões, declarações, notas de tempo de serviço e outros documentos de
certificação;
p) assegurar a manutenção dos processos individuais do pessoal e respectivos registos
biográficos;
q) elaborar as listas de antiguidade de pessoal;
r) gerir os processos de férias, faltas e licenças;
s) organizar os processos de acidentes de trabalho do pessoal;
t) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Remunerações:
a) processar o pagamento de vencimentos, suplementos, prestações complementares e outros
abonos e respectivos descontos;
b) assegurar os pagamentos relativos a contratos de tarefa, de avença ou outras prestações de
serviço de pessoas singulares;
c) processar o pagamento de subsídios de formação ou outras comparticipações relativas a
estágios;
d) organizar o serviço referente a obrigações do Instituto perante a Administração Fiscal e a
Segurança Social em matéria de pessoal;
e) instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de
descanso ou feriados, de pagamento de serviços, de recuperação de vencimentos de
exercício, de deslocações e ajudas de custo e outros de natureza equivalente;
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f) preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de pessoal;
g) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
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Artigo 9.º
Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património
1- A Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património exerce as suas competências nos
domínios da gestão orçamental, aquisições de bens e serviços, designadamente através da
dinamização da Central de Compras do Instituto, e do património, nomeadamente no que diz respeito
à actualização permanente do seu inventário, numa lógica de processos de prestação de serviços.
2- A Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património compreende:
a) Gabinete de Controlo Orçamental e Gestão Financeira de Projectos
b) Gabinete de Aprovisionamento e Património
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Controlo Orçamental e Gestão Financeira de
Projectos:
a) preparar os elementos necessários à elaboração dos projectos de orçamento e coordenar a
sua elaboração;
b) organizar os processos de alteração orçamental e registar as alterações;
c) informar sobre a observância das disposições legais competentes e respectiva cabimentação
de todas as despesas dos Serviços da Presidência;
d) registar e regularizar os cabimentos de despesas e subsequentes compromissos;
e) elaborar as requisições de fundos e preparar o demais expediente relativo à cobrança desta
receita;
f) preparar, na óptica orçamental, todos os documentos de informação financeira a prestar às
entidades fiscalizadoras;
g) realizar análises previsionais e de execução;
h) prestar apoio técnico de natureza administrativa e financeira à elaboração de candidaturas de
projectos a financiamento de programas nacionais e dos diferentes fundos comunitários;
i) proceder às acções e registos financeiros dos diferentes projectos (investimento, investigação,
mobilidade, entre outros);
j) assegurar a organização administrativa e o controlo da execução financeira dos projectos
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(investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
k) organizar e promover os pedidos de pagamento relativos a financiamentos concedidos;
l) elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projectos
(investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
m) proceder à prestação regular de contas relativas aos projectos (investimento, investigação,
mobilidade, entre outros);
n) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
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4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Aprovisionamento e Património:
a) organizar os processos de aquisição de bens e serviços, designadamente através da Central
de Compras do Instituto, sempre que justifique, numa óptica de criação e promoção de
economias internas de escala entre as diversas Unidades;
b) informar, sempre que aplicável, sobre a observância das disposições legais no âmbito dos
processos aquisitivos;
c) organizar o cadastro e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos Serviços
da Presidência e controlar o inventário do Instituto;
d) organizar os processos de eventual alienação de bens móveis e correspondentes abates dos
Serviços da Presidência e controlar os processos ao nível do Instituto;
e) organizar os processos de abate de bens móveis, eventualmente inúteis ou obsoletos dos
Serviços da Presidência e controlar os processos ao nível do Instituto;
f) prestar informação actualizada a contabilidade dos processos relativos à alienação e abates de
bens móveis dos Serviços da Presidência para a respectiva contabilização, controlando os
processos ao nível do Instituto;
g) organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal
funcionamento dos Serviços da Presidência;
h) promover uma adequada gestão dos “stocks” dos artigos dos Serviços da Presidência referidos
na alínea anterior, e zelar pelo permanente arrumo e controlo do respectivo armazém;
i) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 10.º
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
1- A Divisão de Contabilidade e Tesouraria exerce as suas competências nos domínios da promoção
e manutenção do funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações
técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação, numa
lógica de processos de prestação de serviços.
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2- A Divisão de Contabilidade e Tesouraria compreende:
a) Gabinete de Contabilidade
b) Tesouraria
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Contabilidade:
a) receber e emitir facturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações
perante terceiros;
b) processar as despesas e as receitas do Instituto, incluindo as relativas a contratos;
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c) registar as transacções internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e
transacções entre centros de custos;
d) elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respectivas contas;
e) organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de
Gestão do Instituto ao Tribunal de Contas;
f) preparar, na óptica patrimonial, todos os documentos de informação financeira a prestar às
entidades fiscalizadoras;
g) elaborar Ordens de Pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter
ao Conselho de Gestão;
h) informar todos os assuntos que corram pelo Gabinete e que devam ser despachados
superiormente;
i) preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam
solicitados;
j) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;
k) efectuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;
l) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, à Tesouraria:
a) controlar os Fundos de Maneio dos Serviços da Presidência;
b) efectuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas dos Serviços da Presidência;
c) elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria;
d) efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, por transferência
bancária, cheque ou numerário;
e) emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação do Conselho de Gestão;
f) processar os movimentos relativos a operações de tesouraria dos Serviços da Presidência;
g) devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante
aos pagamentos efectuados ou receitas cobradas;
h) elaborar as guias e relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias
relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
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i) transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as
respectivas receitas;
j) manter actualizados os registos contabilísticos da Tesouraria dos Serviços da Presidência;
k) organizar e apresentar regularmente os balancetes de Tesouraria;
l) processar adiantamentos aos Serviços da Presidência autorizados e controlar periodicamente
os mesmos;
m) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios da Tesouraria.
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Artigo 11.º
Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança
1- A Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança exerce as suas competências no domínio da
gestão e manutenção do edificado do Instituto, da gestão do ambiente e da segurança e saúde no
trabalho, da gestão dos espaços afectos directamente à Presidência e da gestão e manutenção da
frota automóvel do Instituto, numa lógica de processos de prestação de serviços.
2- A Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança compreende:
a) Gabinete de Obras, Projectos e Espaços
b) Gabinete de Ambiente, Segurança e Manutenção
c) Gabinete de Frota Automóvel
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Obras, Projectos e Espaços:
a) elaborar planos, estudos e projectos relativos ao desenvolvimento físico do Instituto;
b) organizar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de construção, locação ou
aquisição de imóveis;
c) promover e acompanhar os procedimentos relativos à fase de planeamento dos projectos de
construção de instalações do Instituto, bem como a elaboração de toda a documentação
relativa a essa fase de desenvolvimento destes projectos, de acordo com orientações
estratégicas traçadas pelos órgãos competentes;
d) assegurar e coordenar o desenvolvimento dos projectos de construção de instalações do
Instituto, nas diferentes fases do seu desenvolvimento até à recepção definitiva dos
empreendimentos;
e) organizar, lançar e gerir as obras que o Instituto decida levar a efeito, quer de construção, quer
de manutenção, reabilitação e requalificação;
f) gerir os espaços e imóveis, sob orientações superiormente definidas;
g) desenvolver programas preliminares de novas construções;
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h) organizar o cadastro e manter actualizado o inventário dos imóveis;
i) organizar e manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos imóveis existentes;
j) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Ambiente, Segurança e Manutenção:
a) zelar pela conservação e gestão dos imóveis e organizar os respectivos processos de
manutenção e conservação;
b) assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo a medicina no trabalho;
c) assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética, no óptica de controlar e racionalizar a
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utilização dos recursos naturais;
d) implementar e manter o sistema de recolha selectiva dos resíduos e promover medidas de
sensibilização sobre a sua importância;
e) assegurar a gestão da segurança das instalações, espaços e equipamentos, nas suas diversas
vertentes;
f) supervisionar e coordenar a limpeza dos edifícios e espaços directamente afectos à
Presidência;
g) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
5- Compete, designadamente, ao Gabinete de Frota Automóvel:
a) zelar pela conservação e gestão da frota automóvel do Instituto, no âmbito da promoção dos
princípios da racionalidade, eficiência e responsabilização;
b) controlar a utilização, após reserva, da frota automóvel do Instituto, sob orientação da chefia da
Divisão;
c) elaborar mapas mensais de controlo de custos associados à utilização da frota automóvel;
d) elaborar e manter actualizado o cadastro (data de aquisição, manutenção, avarias, lavagem)
de todas as viaturas da frota;
e) proceder à limpeza e lavagem da frota automóvel.
Artigo 12.º
Divisão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação
1- A Divisão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação exerce as suas
competências no domínio da concepção e planeamento das aplicações informáticas, das
comunicações, da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados, no apoio aos
utilizadores e na melhoria contínua no fornecimento de serviços de informação estáveis e
compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, numa lógica de processos de prestação
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de serviços.
2- A Divisão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação compreende:
a) Gabinete de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão
b) Gabinete de Infra-estruturas de Sistemas e Comunicação
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão:
a) promover o desenvolvimento de estudos com vista à simplificação de procedimentos
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administrativos e à permanente optimização do uso das tecnologias da informação, ao serviço
da tomada de decisões pelos órgãos da direcção do Instituto e das unidades orgânicas, da
gestão de procedimentos administrativos e da informação aos estudantes e demais utentes;
b) desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento permanente dos
sistemas de informação associados à gestão da actividade lectiva, financeira, pessoal e
administrativa, nos diferentes serviços;
c) participar na realização das acções necessárias à racionalização, simplificação e
modernização dos circuitos administrativos e de suporte da informação com recurso às novas
tecnologias informáticas, designadamente no apoio à implementação e desenvolvimento do
sistema de gestão documental;
d)
desenvolver aplicações, numa visão integrada e abrangente, para o uso dos serviços ou, com
base na análise e diagnóstico de necessidades, a estruturação dos instrumentos necessários à
obtenção de soluções no exterior;
e) corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto
da entidade externa que a tenha desenvolvido, e desenvolver novas soluções, quando
possível, ou o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;
f) implementar em colaboração com as diferentes áreas um sistema integrado e interactivo de
tratamento automático da informação de natureza administrativa, designadamente através de
soluções de business intelligence;
g) assegurar a gestão e desenvolvimento do site institucional e outras presenças do Instituto na
World Wide Web.
h) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Infra-estruturas de Sistemas e Comunicação:
a) assegurar a gestão dos meios e equipamento informáticos;
b) implementar e assegurar a manutenção das infra-estruturas físicas da rede e do DataCenter do
Instituto;
c) gerir os sistemas servidores e componentes activos da rede para uma optimização das
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
comunicações, dos serviços da rede e dos aspectos de segurança física e lógica;
d) instalar e gerir os sistemas e aplicações informáticas de uso geral da rede da Presidência e
implementar mecanismos de apoio face às dificuldades surgidas nas suas utilizações;
e) gerir toda a infra-estrutura de comunicações fixas e móveis, incluindo a rede VoIP;
f) assegurar o cumprimentos dos contratos de licenciamento, de manutenção e suporte ou outros
no âmbito dos sistemas de informação e Infra-estruturas de Sistemas e Comunicações;
g) promover a actualização dos recursos informáticos de hardware e software;
h) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
RG/gf
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Artigo 13.º
Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante
1- O Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante exerce as suas competências no
âmbito académico, designadamente na regulamentação e apoio nos processos de ingresso,
manutenção e certificação do processo formativo/ensino do estudante, no apoio aos estudantes,
através da disponibilização de actividades de enriquecimento profissional e valorização pessoal, e na
ligação directa e personalizada aos diplomados do Instituto, numa lógica de prestação de serviços.
2- O Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante compreende:
a) Gabinete de Organização Académica
b) Gabinete de Apoio ao Estudante
c) Gabinete do Antigo Aluno
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Organização Académica:
a) apoiar os processos concursais de admissão, de matrículas e inscrições nos cursos;
b) tratar do expediente relativo à matéria pedagógica, académica e disciplinar referente aos
alunos do Instituto, cuja competência não caiba às respectivas unidades orgânicas ou a órgãos
com competência específica, nomeadamente, elaborar editais e avisos relativos a matrículas,
inscrições, exames, provas, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações
especiais, pagamento de propinas e registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos
alunos;
c) prestar informações sobre as condições de acesso aos cursos ministrados nas diferentes
escolas do Instituto, bem como sobre as respectivas condições de frequência;
d) elaborar documentos de apoio e coadjuvar aos processos de candidatura e ingresso ao ensino
superior no Instituto;
e) emitir as cartas de curso solicitadas e apoiar as Escolas na emissão de certidões, certificados e
diplomas;
f) emitir certificados de frequência e de aproveitamento e outros relativos a actos e factos que
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constem dos serviços e não sejam de natureza reservada ou da competência das unidades
orgânicas;
g) receber, organizar e controlar os processos conducentes à creditação de competências e de
reconhecimento de habilitações;
h) actualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de cursos de
graduação ou pós-graduação;
i) manter actualizado o arquivo relativo ao histórico dos estudantes;
j) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
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4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio ao Estudante:
a) promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras (nos domínios
académico, social, pessoal e vocacional) designadamente através de programas de formação e
workshops de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para uma melhor adaptação e
sucesso pessoal, académico e profissional;
b) apoiar os estudantes e diplomados na orientação vocacional e profissional, no balanço de
competências, construção de um projecto de carreira e na procura activa de emprego
(articulando esta vertente com a bolsa de emprego do instituto);
c) desenvolver acções e programas educativos que apoiem a transição para a vida activa do
estudante, confrontando as competências pessoais/profissionais com as necessidades do meio
profissional;
d) proporcionar aconselhamento e acompanhamento psicológico especializado para exploração
de problemáticas individuais nas três fases da vivência académica: (1) a transição, entrada e
adaptação ao ensino superior; (2) o percurso académico em termos de aprendizagem e de
desenvolvimento psicossocial; (3) a saída do ensino superior e transição para o mundo do
trabalho;
e) realizar o encaminhamento para instituições ou serviços especializados da comunidade de
situações psicológicas mais graves, nos termos dos protocolos existentes;
f) actuar ao nível do bem-estar e desenvolvimento psicossocial, da promoção da saúde e
prevenção de comportamentos de risco;
g) promover actividades extra-curriculares e programas de acção específicos (numa lógica de
monitorização, formação e acompanhamento), que potenciem uma relação mais próxima dos
estudantes com o mundo do trabalho e contribuam para a formação pessoal, social e cívica
dos estudantes;
h) colaborar e articular as suas acções com os serviços de acção social no sentido de adoptar
estratégias preventivas e de optimizar recursos;
i) efectuar campanhas de prevenção e sensibilização, com o objectivo de diagnosticar
expectativas e motivações dos estudantes que ingressam no instituto, utilizando os resultados
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
dos inquéritos e/ou entrevistas;
j) organizar, desenvolver e apoiar projectos de investigação que contribuam para o melhor
conhecimento dos processos psicossociais, das problemáticas mais frequentes nos
estudantes, bem como motivos associados, tipos de resposta desenvolvidas e grau de
sucesso/satisfação;
k) apoiar a implementação de outros estudos que sejam desenvolvidos por outras estruturas do
instituto;
l) colaboração com estruturas internas e externas, nomeadamente no apoio a iniciativas no
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âmbito da transição para a vida activa e na organização de formação em áreas relacionadas
com a actividade do gabinete;
m) avaliar a capacidade e eficácia das intervenções desenvolvidas;
n) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do gabinete.
5- Compete, designadamente, ao Gabinete do Antigo Aluno:
a) assegurar a compilação de informação sobre antigos alunos num sistema de informação;
b) assegurar a actualização regular dos dados dos antigos alunos, através de estratégias
integradas e dirigidas de comunicação;
c) elaborar e disseminar informação sobre áreas de interesse do Instituto (benefícios oferecidos,
encontros de antigos alunos, criação de material de comunicação específico, newsletter,
revistas, entre outras);
d) promover a criação e apoio de uma estrutura de antigos alunos;
e) promover o diagnóstico de necessidades e áreas de interesse e a avaliação de acções
promovidas junto dos antigos alunos;
f) estabelecer a ligação entre os antigos alunos e outras entidades associadas e relevantes para
os antigos alunos;
g) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Capítulo 4
Unidade de Serviços Especializados
Artigo 14.º
Unidade de Serviços Especializados
1- A criação e desenvolvimento de uma Unidade de Serviços Especializados visa o estabelecimento
de um novo modelo, exercendo competências específicas na área do planeamento, do
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desenvolvimento de projectos e ideias inovadoras, da avaliação, acreditação e certificação de sistemas
de qualidade, de investigação e desenvolvimento e internacionalização, da comunicação interna e
externa, da extensão cultural, do desporto e do conhecimento digital e de referência do Instituto.
2- A Unidade de Serviços Especializados presta serviços comuns a todo o Instituto, numa visão
integrada de gestão de processos.
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Artigo 15.º
Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação
1- A Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação exerce as suas competências nos
domínios do apoio à definição e implementação de estratégias, do planeamento estratégico e
operacional e sua monitorização, na definição de objectivos, metas, métricas e recursos associados,
na análise, acompanhamento e elaboração de estudos e previsões, nos processos de avaliação
institucional e na criação e acreditação de ciclos de estudos.
2- A Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Avaliação compreende:
a) Gabinete de Planeamento, Projectos e Desenvolvimento
b) Gabinete de Avaliação e Acreditação
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Planeamento, Projectos e Desenvolvimento:
a) apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional do instituto, o alinhamento de
objectivos, sua monitorização e reporte de desempenho;
b) apoiar a preparação do plano físico de desenvolvimento, das propostas de plano plurianual de
investimentos e do orçamento do instituto;
c) realizar estudos de diagnóstico e de situação, identificadores de tendências de
desenvolvimento do ensino e investigação a nível geral do ensino superior e assegurar o
acompanhamento de rankings nacionais e internacionais;
d) analisar, acompanhar, elaborar estudos e previsões, no âmbito de questões consideradas
relevantes a nível institucional;
e) auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes
interessadas, quer de forma global, quer sectorial, bem como proceder ao tratamento, análise e
divulgação dos respectivos resultados;
f) recolher dados e elaborar as estatísticas correspondentes aos diversos domínios do Instituto;
g) avaliar a situação de emprego dos recém-formados através de inquéritos e sondagens;
h) apoiar a elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades;
i) executar outras actividades que, no domínio do planeamento, gestão e desenvolvimento, lhe
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
sejam cometidas;
j) apresentar, desenvolver e implementar projectos inovadores;
k) promover o desenvolvimento de projectos que contribuam para o crescimento sustentado do
Instituto nas suas áreas nucleares;
l) criar e manter estruturas de recolha, tratamento, actualização e disponibilização da informação
necessária a todas as actividades descritas anteriormente;
m) cooperar nos processos de avaliação institucional;
n) dinamizar acções de benchmarking nacional e internacional;
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o) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Avaliação e Acreditação:
a) promover e acompanhar os exercícios regulares de avaliação e acreditação, garantindo a
promoção, coordenação e execução de todos os procedimentos associados;
b) assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação no Instituto;
c) acompanhar e submeter a apreciação superior os processos de criação, alteração ou extinção
e, consequentemente, a acreditação ou não de ciclos de estudos;
d) estabelecer ligação e disseminar informação disponibilizada pelas estruturas de avaliação e
acreditação;
e) assegurar a aplicação do sistema de avaliação dos docentes;
f) promover e acompanhar os processos regulares de avaliação interna e externa do
ensino/aprendizagem, em articulação com todos os sistemas de avaliação de desempenho;
g) assegurar a gestão técnica do sistema de gestão da qualidade, promovendo a adopção de uma
visão integrada;
h) dinamizar acções de benchmarking nacional e internacional;
i) executar outras actividades que, no domínio da avaliação e acreditação, lhe sejam cometidas;
j) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 16.º
Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização
1- A Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização exerce as suas competências
nos domínios do apoio à investigação, à transferência de inovação e de saber, exploração e
dinamização de actividades e projectos de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização, na
cooperação nacional e internacional com o mundo empresarial e de ensino superior e na promoção
da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes.
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
2- A Divisão de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização compreende:
a) Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais
b) Gabinete de Apoio à Investigação
c) Oficina de Transferência de Tecnologia e Conhecimento (OTIC)
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais:
a) preparar e acompanhar os programas de cooperação com Instituições de Ensino Superior e
outros organismos nacionais e internacionais;
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b) analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de
cooperação (acordos, protocolos, convénios, entre outros) e monitorizar a sua execução;
c) estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos
nacionais e estrangeiros no seu âmbito de acção;
d) apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito de redes inter-institucionais, consórcios,
protocolos de cooperação e projectos de colaboração internacional;
e) funcionar como centro de informação actualizada com base no tratamento da documentação
recebida das instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, da informação sobre
programas de educação, formação e
investigação e desenvolvimento proveniente da
Comissão Europeia e de outros organismos internacionais, usando os meios de divulgação
existentes;
f) apoiar a organização de reuniões, conferências e de eventos similares de carácter nacional e
internacional; a preparação de missões de visita a outras instituições;
g) prestar acompanhamento de missões em visita ao Instituto e apoiar;
h) desenvolver acções no âmbito dos programas de intercâmbio e mobilidade, dando tratamento
administrativo à preparação dos processos de concessão de bolsas;
i) apresentar candidaturas institucionais aos programas nacionais e internacionais de cooperação
e/ou mobilidade ou outros de interesse relevante;
j) orientar os estudantes tendo em vista a preparação da mobilidade inter-institucional
internacional e nacional, acompanhando o processo junto das entidades competentes;
k) apoiar os estudantes, docentes, investigadores e não docentes estrangeiros na sua integração
na vida académica, cultural e social, promovendo a realização de cursos de língua e cultura
portuguesa, organizando convívios, passeios e visitas;
l) divulgar seminários, cursos, bolsas e as demais acções consideradas relevantes para os
estudantes, docentes e não docentes;
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
m) organizar cursos de línguas para os estudantes do Instituto;
n) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio à Investigação:
a) reforçar a coesão entre as unidades de investigação, tirando partido das sinergias que podem
ser geradas e desenvolvidas;
b) promover a cooperação a nível nacional e internacional, visando a excelência da investigação
realizada no Instituto;
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c) apoiar a realização de estudos, em parceria com o Gabinete de Planeamento,
Desenvolvimento e Avaliação, nomeadamente de análise bibliométrica ou outros que venham a
ser considerados de interesse, para apoiar as decisões em matéria de investigação científica;
d) recolher e divulgar de forma sistemática a informação sobre anúncios e regulamentos de
processos de candidatura a projectos de investigação, bolsas e prémios;
e) promover a cooperação internacional, em particular no âmbito dos programas-quadro de
investigação, designadamente através da realização de sessões de informação;
f) apoiar os investigadores na preparação das candidaturas a projectos e programas de
investigação, em particular nas componentes administrativas e financeiras;
g) sistematizar e manter actualizada informação sobre investigadores, projectos de investigação,
infra-estrutura científica e equipamento científico residente;
h) promover o intercâmbio de estudantes no âmbito de programas de doutoramento;
i) estimular a utilização da plataforma de divulgação e sistematização de curricula dos
investigadores do Instituto;
j) promover e apoiar a criação de parcerias que constituam mais-valias para o desenvolvimento
da investigação;
k) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
5- Compete, designadamente, à Oficina de Transferência de Tecnologia e Conhecimento (OTIC):
a) divulgar, promover e apoiar a protecção da propriedade intelectual e do conhecimento
desenvolvido no Instituto e incentivar a sua transferência para a sociedade;
b) estimular a inovação e a competitividade, identificando ideias, produtos e serviços tecnológicos
e culturais passíveis de transferência entre o Instituto e o mundo empresarial e organizacional;
c) promover parcerias com empresas e outros organismos relevantes para a área de actuação do
Instituto;
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
d) promover iniciativas de I&D em conjunto com empresas e outros organismos;
e) apoiar a elaboração de candidaturas a mecanismos de financiamento apropriados;
f) valorizar as relações institucionais com outras entidades congéneres, nacionais ou
internacionais;
g) apoiar e estimular o empreendedorismo no Instituto, designadamente através de acções
específicas junto de estudantes, investigadores e docentes;
h) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
RG/gf
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Artigo 17.º
Centro de Comunicação, Imagem e Cultura
1- O Centro de Comunicação, Imagem e Cultura exerce as suas competências nos domínios da
comunicação interna e externa, da criação de uma imagem forte e reconhecida e na concepção e
dinamização de actividades de extensão cultural.
2- O Centro de Comunicação, Imagem e Cultura compreende:
a) Gabinete de Comunicação, Imagem e Extensão Cultural
b) Gráfica e Reprografia
3- Compete, designadamente, ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Extensão Cultural:
a) recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o Instituto e assegurar o contacto com
os meios de comunicação social para divulgação de informação, reforçando a notoriedade e
presença do instituto nos media e efectuar avaliação de resultados;
b) recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as actividades dos diversos
sectores do Instituto, designadamente através do site e revista institucional;
c) coordenar a linha gráfica e editorial;
d) efectuar a cobertura jornalística e fotográfica dos eventos do Instituto, dinamizando a sua
disseminação e comunicação interna;
e) conceber e assegurar a construção de um repositório de conteúdos áudio-visuais;
f) realizar iniciativas de divulgação dos cursos do Instituto junto das escolas secundárias e em
particular junto dos gabinetes de orientação escolar;
g) organizar a participação do Instituto em feiras institucionais e outros eventos globais para
aumentar a visibilidade e notoriedade do Instituto;
h) realizar acções de divulgação sobre o Instituto e a sua oferta de ensino junto da comunicação
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
social;
i)
formular e desenvolver planos de comunicação e marketing para cursos do instituto;
j)
divulgar e valorizar selectivamente os cursos do Instituto junto de potenciais empregadores;
k) assegurar a gestão do merchandising, conceber e dinamizar iniciativas de rentabilização da
imagem do instituto;
l)
sugerir e promover novas formas de divulgação do instituto;
m) apoiar e conceber a organização de eventos institucionais, tais como o dia do Instituto;
n) assegurar o cumprimento do protocolo em visitas, reuniões ou outros eventos;
RG/gf
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o) assegurar e conceber um Programa Cultural do Instituto integrado e partilhado;
p) executar outras actividades que, no domínio da identidade, imagem e comunicação e extensão
cultural, lhe sejam cometidas;
q) colaborar com a comunidade envolvente, promovendo valores de cidadania, pela participação
colectiva e social em actividades culturais;
r) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
4- Compete, designadamente, à Gráfica e Reprografia:
a) executar trabalhos de artes gráficas e reprodução de documentos;
b) executar os trabalhos de produção de documentos, de acordo com as orientações recebidas;
c) executar outras actividades que, no domínio dos trabalhos gráficos e reprografia, lhe sejam
cometidas;
d) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios.
Artigo 18.º
Centro Desportivo
O Centro Desportivo exerce as suas competências nos domínios da promoção e desenvolvimento
desportivo do Instituto. Compete ao Centro Desportivo, designadamente:
a) gerir adequadamente o parque desportivo do Instituto e coordenar a organização técnica da
actividade desportiva;
b) dinamizar as actividades desportivas para estudantes, docentes e não docentes;
c) promover a realização de protocolos ou convénios com outras instituições;
d) elaborar um regulamento de funcionamento dos espaços afectos à actividade desportiva;
e) promover a prática desportiva interna através da diversificação das actividades;
f) dinamizar e promover actividades que concorram para o entendimento do desporto como
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
elemento integrador e disseminador do sentimento de pertença;
g) desenvolver programas de promoção das actividades desportivas para a comunidade
(estudantes e funcionários), de acordo com a procura existente, adoptando programas de
referência ao nível de boas práticas;
h) apoiar, em concertação com os serviços de acção social e com as associações de estudante e
outras estruturas, o associativismo desportivo;
i) colaborar com a comunidade envolvente, promovendo valores de cidadania, pela participação
colectiva e social em actividades desportivas;
RG/gf
25/29
j) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
Artigo 19.º
Centro de Conhecimento Digital e de Referência
O Centro de Conhecimento Digital e de Referência exerce as suas competências nos domínios da
coordenação geral de uma política de biblioteconomia, gestão de conteúdos e recursos de
informação de suporte às actividades de docência, investigação e conhecimento, gestão e
conservação dos arquivos e espólios de referência do Instituto. Compete ao Centro de Conhecimento
Digital e de Referência, designadamente:
a) criar e desenvolver a Biblioteca Digital do Instituto;
b) criar e desenvolver o repositório institucional das publicações produzidas no âmbito da
actividade científica e académica do Instituto;
c) dinamizar a instalação de ferramentas de pesquisa de informação científica que facilitem a
pesquisa simultânea em diversos recursos;
d) promover a instalação de uma política geral nas Bibliotecas do Instituto, tendo em vista a
criação de uma rede integrada;
e) concertar políticas de aquisição bibliográfica, de informação e de recursos electrónicos no
Instituto;
f) divulgar electronicamente os principais fundos e arquivos do Instituto;
g) executar outras actividades que, no domínio da biblioteconomia, lhe forem cometidas;
h) assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
Capitulo 5
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
Estruturas e Pessoal
Artigo 20.º
Estruturas temporárias
1- O Presidente pode criar grupos de trabalho ou de projecto, tendo em vista a concretização de
actividades não permanentes, de carácter temporário, ou com especificidades especiais,
designadamente de natureza interdisciplinar.
RG/gf
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2- Na criação destas estruturas é definida a missão, âmbito, objectivos, duração e período de
funcionamento, composição e coordenador da equipa.
3- Os coordenadores das estruturas temporárias podem ser remunerados, atentos ao estatuto
remuneratório dos cargos dirigentes intermédio de primeiro ou segundo grau, desde que a
complexidade e responsabilidade das actividades o justifique.
Artigo 21.º
Direcção dos serviços
1- A direcção dos serviços previstos no presente regulamento é assegurada por dirigentes que, em
função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como exercendo
cargos de direcção intermédia de primeiro, segundo, terceiro e quarto graus.
2- As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
3- Quando numa Divisão se justifique a existência de cargos de direcção intermédia de terceiro ou
quarto graus, pode não ser ocupado o lugar de Chefe de Divisão.
4- Atendendo ao número anterior, os responsáveis pelas estruturas internas das Divisões podem ser
qualificados como exercendo cargos de direcção intermédia de terceiro ou quarto graus ou, quando
não existir provimento por conveniência de serviço, pelo técnico superior ou funcionário, de outra
categoria com as habilitações adequadas, designado.
5- Os cargos de direcção intermédia de terceiro grau e de quarto grau são, para os devidos efeitos,
nomeados nos termos da lei e do Regulamento para cargos de direcção intermédia de terceiro e
quarto graus do Instituto Politécnico do Porto.
6- Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de
funções, nos termos da lei.
7- Podem ser nomeados responsáveis das estruturas que compõem os Serviços, sempre que
necessário, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
8- A direcção de algumas estruturas pode ser exercida por docentes do Instituto, nomeados pelo
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
Presidente, mantendo, para todos os efeitos, regalias, obrigações e vencimentos correspondentes à
sua categoria.
Artigo 22.º
Mapa de pessoal
1- O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços
da Presidência integra um único mapa de pessoal, o mapa de pessoal do Instituto.
RG/gf
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2- O mapa de pessoal é elaborado anualmente e acompanha a proposta de orçamento do Instituto.
3- A afectação do pessoal necessário ao funcionamento das diversas estruturas é determinada por
despacho do Presidente.
Capitulo 6
Disposições finais
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou casos omissos são resolvidos através de Despacho do Presidente, ouvido o Conselho
de Gestão.
Artigo 24.º
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.
Artigo 25.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 26.º
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta de um
IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
dos membros da Presidência
RG/gf
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IPP Serviços Centrais SC-SEC-MOD004v00
Anexo 1 – Organigrama
RG/gf
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Download

Regulamento Organico IPP