UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ECONOMIA NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ATRAVÉS DAS COMPRAS ELETRÔNICAS
Por: Emília Santos da Costa Melo
Orientador
Prof. Fernando Alves
Rio de Janeiro
2010
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ECONOMIA NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ATRAVÉS DAS COMPRAS ELETRÔNICAS
Apresentação
Candido
de
Mendes
monografia
como
à
requisito
Universidade
parcial
para
obtenção do grau de especialista em Gestão Pública
Por: Emília Santos da Costa Melo
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus em primeiríssimo
lugar, pois sem ele nada sou, nada
tenho e para lugar algum irei; porém
com Ele sou mais que vencedora!
...à minha amiga Elaine Souza Costa,
ao meu amigo Gentil José Salles
Machado e à
minha Fiel Amiga
Carmenluce, que não me deixaram
desistir
quando
me
sentí
desestimulada;
...à minha família inteira (mãe, irmãs,
irmão,
esposo,
filhos,
enteados,
“noras”, cunhados (as), sobrinhos (as),
etc.), que sei que sem as intercessões
e “torcida organizada” dela por mim,
seria muito difícil galgar tantos degraus
que esta vida me impõe;
Aos tantos amigos que descobri ao
longo
do
curso,
que
vinham
me
estimular a perseverar em meio às
dificuldades que encontrei;
Aos professores e colegas da turma
k184,
da
AVM
por
todo
o
companheirismo, que reconheci em
cada um.
4
DEDICATÓRIA
...Deus é maior que todos os obstáculos.
Dedico esta monografia em primeiro lugar
ao Meu Deus, que é digno de toda Honra,
glória e adoração. Depois ao meu pai (in
memorian), à minha mãe, ao meu esposo
e meus filhos que tanto contribuíram cada
um
no
seu
prosseguimento
acadêmicos.
chamado,
dos
meus
para
o
estudos
5
RESUMO
Pretende-se com este trabalho de monografia, pesquisar a real economia da
verba Pública nas aquisições de materiais, através de Cotações Eletrônicas em
uma Instituição de Ensino Federal.
As diversas Modalidades de compras na Gestão Pública se diferenciam. Com
as mudanças promovidas pelo Governo federal, com intuito de agilizar e
modernizar as aquisições e contratos de serviços nas organizações públicas e
criação da modalidade Pregão Eletrônico e transformação operacional da
Dispensa de Licitação em COTAÇÃO ELETRÔNICA de preços, não só foram
agilizadas e modernizadas, mas resultaram em economia do dinheiro público e
aquisição de produtos de boa qualidade,obedecendo-se é claro, os princípios
requisitados para a Licitação Pública. A Regra geral nas licitações públicas é
que venha ser observado cada um desses princípios, pois eles foram criados
para que o processo licitatório possa ter a maior transparência possível, sendo
para as empresas que querem contratar com o poder público uma espécie de
arma em eventuais recursos administrativos.
Os Sistemas SERPRO e COMPRASNET tem feito rotineiramente revisões
periódicas nas novas sistemáticas de compras e contratações com eficácia e
todos os procedimentos de compras eletrônicas existentes já estão sendo
aperfeiçoados.
6
METODOLOGIA
A metodologia empregada nesta monografia
consta de pesquisas
bibliográficas, que enfocam principalmente o assunto de Licitações públicas e
Contratação direta sem licitação, assim bem como também a participação no
curso Semana Orçamentária, e outro mais recente patrocinado pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, que ministrou
aulas sobre Execução Orçamentária, Financeira e contábil. em Brasília/DF de
05 a 09 de jul/2010 e minha experiência pessoal no exercício de minhas
funções na Diretoria de Administração e Planejamento do Colégio Pedro II,
Instituição de Ensino Público Federal em que trabalho e em que sou
responsável pela elaboração de Cotações Eletrônicas para aquisição de
materiais de baixo custo para o bom desenvolvimento das tarefas das Seções
e Unidades escolares da Autarquia.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I - LICITAÇÃO
09
1.1-Conceito e a História da Licitação
09
1.2- Planejamento
13
1.3- Modalidades de Licitações
15
1.4- O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
20
CAPÍTULO II- A Autarquia Federal Colégio Pedro II
23
2.1-Produtos e serviços
24
2.2- Valores
25
2.3- Onde funciona
25
2.4- Estrutura organizacional
26
2.5- Organograma da Constituição do CPII
26
CAPÍTULO III – Processos e práticas atuais em licitações no CPII
27
3.1- Elaboração de Cotações Eletrônicas no Colégio Pedro II
27
3.2- Detalhamento do Processo de Cotação eletrônica
27
3.2.1- Primeira fase
27
3.2.2- segunda fase
27
3.3- Organização do processo
28
3.4- Comparações entre Dispensa em 2003 e Cotação Eletrônica em 2010
29
CONCLUSÃO
37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
38
ÍNDICE
40
FOLHA DE AVALIAÇÃO
42
8
INTRODUÇÃO
O objetivo desta monografia é apresentar ao leitor uma visão objetiva e
minuciosa, de como se processa a economia do erário público na aquisição
de materiais de consumo através de compra com Dispensa de Licitação,
atualmente designada COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS em uma
Instituição de Ensino Federal para atender às necessidades das diversas
Seções de trabalho e Unidades Escolares dessa Instituição.
Neste trabalho foi elaborada uma pesquisa em compras efetuadas através de
uma Dispensa de Licitação no ano de 2003 e de uma Cotação Eletrônica no
ano de 2010 para que fosse verificada a eficácia ou não na tentativa de
economia nas compras públicas através da implantação da Cotação eletrônica
no serviço público.
9
CAPÍTULO I
LICITAÇÃO
1.1-
O CONCEITO E HISTÓRIA DA LICITAÇÃO
A palavra Licitação nos oferece diversos significados quase todos nos reportam à idéia de
“arrematar”, “fazer preço”, "disputar” ou “concorrer”.
“Licitação (do latim Licitatione) é o ato ou efeito de licitar, oferta de lances num leilão ou hasta
pública”; procedimento pelo qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa,
quando compra bens e serviços ou faz outras transações.
(Motta, 2002; 9ª edição; revista, atualizada e ampliada; p. 3)
Mediante a Lei 4.401 de 10/9/64, Licitação passou a significar todas as modalidades de
procedimentos concorrenciais existentes.
A palavra “lícita”, segundo o dicionário Aurélio, significa aquilo como sendo justo ou permitido;
amparado por lei. Daí, licitação representa não só o amparo da lei, mas também a escolha da
proposta que melhor represente os interesses da Administração Pública, em consonância entre
o objeto, os meios empregados e os fins perseguidos, objetivos que a Administração se vê
irrestritamente vinculada.
Aspectos Históricos
"A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos, pelo
Decreto nº 2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do
então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Após o advento de diversas outras
leis que trataram, de forma singela, do assunto, o procedimento licitatório veio, a final, a ser
consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de
Contabilidade da União (arts. 49-53).
Desde o antigo Código de Contabilidade da União, de 1922, o procedimento licitatório veio
evoluindo, com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo, por fim,
sistematizado através do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67 (arts. 125 a
(144), que estabeleceu a reforma administrativa federal, e estendido, com a edição da Lei nº
5.456, de 20.06.68, às Administrações dos Estados e Municípios.
O Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, atualizado em 1987, pelos Decretos-lei 2.348 e 2.360,
instituiu, pela primeira vez, o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos,
reunindo normas gerais e especiais relacionadas à matéria.
A Constituição de 1988 representou um notável progresso na institucionalização e
democratização da Administração Pública. Apesar dos textos constitucionais anteriores
contemplarem dispositivos relacionados ao acesso à função pública e ao regime do
funcionalismo estatal, a verdadeira constitucionalização da Administração Pública somente foi
levada a efeito pela Carta de 1988.
10
A partir de 1988 a licitação recebeu status de princípio constitucional (10), de observância
obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Assim, ao analisar o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, pode-se observar que a
obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional, apenas sendo dispensada ou inexigida nos
casos expressamente previstos em Lei.
O princípio de licitar está intimamente ligado aos princípios da indisponibilidade e supremacia
do interesse público que são princípios norteadores da atividade estatal. O fato de ter sido
alçado ao status de princípio constitucional é de extrema importância para a análise do
procedimento licitatório dentro do ordenamento jurídico.
Conforme observa Sílvio Roberto Seixas Rego: "a magnitude de um princípio constitucional é
tamanha, que motivou Celso Ribeiro Bastos a se manifestar no sentido de que a não
observação de um princípio informador de determinado sistema é muito mais grave do que a
violação da própria lei aplicada. Segundo o festejado constitucionalista, a infração da lei é mal
menor se considerada em relação a não observância de um princípio, eis que este último
traduz-se na própria estrutura informadora da norma. Ao contrário da norma que somente
possui eficácia nas situações por ela disciplinadas, os princípios, em razão de sua
abstrabilidade sem conteúdo concreto, açambarcam, ao contrário da lei, um número
indeterminado de situações fornecendo critérios para a formação das leis. Aspecto relevante da
aplicabilidade dos princípios diz respeito aos critérios que estes O art. 37, XXI da Constituição
Federal foi regulamentado pela Lei 8.666, de 21.06.93 (alterada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e
9.854/99), em vigor atualmente fornecem para uma sólida, justa, lógica e legal interpretação da
lei", que disciplina as licitações e contratos da Administração Pública. Esta Lei estabelece cinco
modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso.
Estas modalidades estão definidas no art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.
Após tramitação de muitos projetos de Lei pelo Congresso, como o de nº 1.491 de 07/8/1991,
também os de nº 1.251/88; 1.643/89; 2.019/89; 2.320/89; 2.577/89(...); 5.013/90;
5.510/90;6.103/90; 860/91; 1.491/91; 47/1992;59/92 e depois de ser discutido o texto versando
sobre como proceder à licitações públicas, o Projeto de Lei Final 1-491-F de 91 sendo
submetido final à sanção do Presidente da República, foi transformado na Lei 8.666/ em 21 de
junho de 1993. Após a sanção da Lei 8.666/93, durante o período de 1994 a 1998, medidas
provisórias foram aprovadas e acrescentadas a essa lei. Em 1998 foi promulgada a Lei 9.648
em 27 de junho.
O texto da Lei 8.666/93 absorveu os dizeres da lei 9.854/99 que introduziu alterações àquela.
Houve ainda no decorrer dos anos várias alterações a essa Lei 8.666/93, sempre visando à
legitimidade integral nas aquisições e contratações de serviços no âmbito público. Foram
acrescentados, por exemplo, ao art. 27, o inciso V, tornando obrigatória para a habilitação, que
em obediência à CRF, Art. 7º, inciso XXXIII, que proíbe a contratação de menores de dezoito
para trabalho noturno e de menor de dezesseis anos para exercer qualquer trabalho, a não ser
na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos. A mais relevante alteração da citada Lei, foi
o acréscimo de uma nova Modalidade de Licitação, promovida pela MP 2.026/00, (logo após
renumerada como 2.182/01) que instituiu no âmbito da União, o Pregão para aquisição de bens
e serviços comuns. A economicidade, praticidade e simplificação de rotinas e redução de
custos ensejada por essa nova Modalidade em nível Federal, levou à regulamentação pelo
decreto 3.555 de 8/8/00, alterado pelo decreto 3.693/00 da MP 2.182/01, no art.2 §único, a
permissão da utilização de recursos de tecnologia da informação, configurando assim o Pregão
Eletrônico, regulamentado pelo Decreto 3.697/ de 21/12/2000.
11
A licitação é empregada pela Administração Pública quando pretende adquirir materiais ou
realizar serviços e condiciona a todas as esferas do governo, Federal, Estadual, do Distrito
Federal e dos Municípios, à estrita observância à Lei de Licitações e seus princípios.
Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas, conforme o artigo 3º da
Lei 8.666/93:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Isonomia
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Cada um desses princípios deve ser respeitado pela Administração Pública.
Especifico a seguir detalhadamente cada um desse princípio:
Principio da Isonomia
Principio também exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de
toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode
haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos ser tratados de forma igual
pela administração pública.
“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de
qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da
igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o
são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de
receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais.
(GASPARINI, p. 18.)”
Este princípio se torna fundamental, pois o mesmo impede as discriminações entre
licitantes.
Principio da Legalidade
O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração
Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei. Este princípio
constitui uma garantia para os licitantes, pois o mesmo proíbe que a Administração Pública,
inclua como requisito para habilitação qualquer documento que não tem previsão legal e que
não esteja incluída na Lei 8.666/93.
“A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao
Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma
legal é inválido.
(COELHO- 2002; p.966).
12
Principio da Impessoalidade
Tem por objetivo limitar as ações do Administrador Público a praticar atos para o seu fim legal,
ou seja, nas licitações é basicamente escolher a proposta mais vantajosa para Administração, o
impedindo de favorecer determinadas pessoas por amizade, ou simplesmente simpatia, ele
também é chamado de principio da finalidade administrativa. Conforme afirmado por Hely
Lopes Meirelles.
“o principio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988
(art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o
qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu
fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito
indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma
impessoal.
(MEIRELLES-1995; p.82).
Com este principio pode se concluir que o administrador é um executor de atos, e serve
de objeto de manifestação da vontade estatal.
Principio da Moralidade
Este principio relaciona-se com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o
licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta de preço em
local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada, fere o princípio da
moralidade administrativa, porque a referida empresa não descumpriu nem um item do edital,
e não faltou à assinatura na proposta, ela só estava em lugar errado.
Segundo Alexandre de Moraes,
“Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao
administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele,
no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de
razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da
Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da
administração Pública.”
(MORAES, 2009. p.325).
O administrador Público em seus atos deve visar à coletividade, acima de tudo, pois tal
princípio pode ajudar em uma licitação a escolher a proposta mais vantajosa para
administração pública.
Princípio da Publicidade
Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a
transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial, e
em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços,
concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em
local apropriado.
Esse princípio permite que os cidadãos fiscalizem as prefeituras, que assistam
processos licitatórios evitando assim qualquer tipo de crime contra a administração Pública.
A Lei 8.666/93 versa no art. 3 § 3º que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e
acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas,
até a respectiva abertura.
13
Princípio da Probidade Administrativa
Refere-se à honestidade que deve ter o administrador público nas licitações, não
procurando satisfazer os próprios interesses, os integrantes das Comissões de
Licitação, e todos aqueles que têm participação nas licitações não devem de maneira
alguma visar o proveito próprio, sendo assim honestos e íntegros.
Principio da Vinculação ao Instrumento convocatório
Após a publicação do Edital de licitação, a Administração pública se encontra vinculada
a ele, sendo assim a lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que
consta no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o licitante
também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou
desclassificação da proposta.
Qualquer modificação no edital feita pela administração pública resulta em
obrigatoriedade de reabertura do prazo para apresentação de propostas, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do artigo 21,§ 4º da Lei n.
8.666/93.
Princípio do julgamento objetivo
Este princípio dita que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de
preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento
subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na
proposta de preço.
1.2-
Planejamento
Cada Gestor público responsável pela continuidade dos serviços públicos, precisa planejar com
antecedência, a fim de evitar surpresas desagradáveis e sobrecarregar o setor com atrasos
injustificados. Para isso, ao definir os produtos e serviços que se pretende contratar, é essencial
estimar as suas quantidades e os seus valores; e com base nessas informações procederem à
escolha da modalidade de Licitação definida em razão do limite imposto pela Lei 8.666/93 (art.
23),
não
podendo,
em
hipótese
alguma,
ultrapassar
tal
limite.
Da mesma forma como a escolha da modalidade exige cautela, a definição do objeto (produto
ou serviço) pela Comissão de Licitação ou pelo responsável pela compra, deve
necessariamente, ser feita de forma clara e precisa, sem estabelecer preferências em razão de
qualquer circunstância que não seja o interesse público, nem se deve iniciar uma Licitação,
com cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem a competição na licitação
(art. 3° § 1°, I), nem com itens de produtos e serviços que especifiquem a marca ou que
direcionem ou favoreçam a um determinado fornecedor ou prestador de serviço;
caracterizando, inclusive, ato de improbidade administrativa, por frustrar a legalidade do
processo de licitação, tanto para o agente público como para o particular que dele se beneficie
(art.
10
da
Lei
8.429/92).
Os órgãos públicos, antes de iniciarem a sessão pública da disputa entre os fornecedores, são
obrigados a tornar público todos os atos relativos àquela compra ou prestação de serviços.
Com a antecedência pré-estabelecida na Lei, devem resumir o conteúdo do edital, mantendo a
clareza e objetividade das informações, tais como, objeto, local, prazo para recebimento das
propostas, data e horário da abertura dos procedimentos, de forma a tornar possível o
entendimento do público em geral, garantindo a transparência. Essa publicidade, que deve ser
feita no mínimo uma vez em jornal de grande circulação, obedecendo aos limites do art. 21,
pode ser no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, jornal diário de grande circulação
na região, ou ainda também no quadro de avisos das prefeituras, como comumente são vistos,
14
proporcionando uma maior competitividade. Qualquer modificação no edital exige a divulgação
pública pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se os prazos inicialmente
estabelecidos, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das
propostas
(art.
21,
§4°).
Independentemente do tipo, porte ou localização de sua sede, sociedade empresária ou
empresário individual, ou pessoa física, pode participar de uma licitação, desde que preencham
determinados requisitos. Quando o interessado aceita o convite da Administração Pública para
ser um possível contratado significa que tomou conhecimento de seus direitos e obrigações,
bem como os riscos inerentes a todos aqueles que participam de licitações públicas. A
aceitação implica concordância com os termos do edital, suas condições e conseqüências.
Para tanto, antes de confirmar sua proposta será necessário certificar-se que o interessado
preenche os requisitos para a habilitação, a primeira fase do procedimento licitatório, descrito
nos arts. 27 a 31. Requer habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e
regularidade fiscal, além de declarar não possuir em seu quadro de funcionários menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e qualquer empregado menor de 16 anos,
salvo no caso de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 7°, XXXIII da Constituição Federal).
É condição essencial à habilitação jurídica, entre outros, a apresentação da cédula de
identidade, registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Entende-se
por qualificação técnica o registro ou inscrição do participante no órgão profissional
responsável, por exemplo, para o caso de obras ou serviços de engenharia, a comprovação da
inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o
CREA; além de comprovação de aptidão para o desempenho da atividade; que o participante
tem pleno conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento da
obrigação a ser assumida. A qualificação econômico-financeira, especialmente exigida na
modalidade concorrência, podendo seu valor atingir a casa dos milhões de reais, consiste na
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, certidão negativa de falência
ou concordata e limites variáveis como garantia para os casos de obras de alta complexidade.
Por demonstrar que dispõe de capital suficiente e que aparenta ser uma empresa sólida em
suas
finanças,
gozará
de
uma
confiança
e
respeitabilidade
maior.
Atendidos estes e outros requisitos e o interessado apresentar proposta que seja interessante
para a Administração, o objeto do edital lhe será adjudicado. Como garantia, além de não poder
descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41), a
Administração tem o dever de atribuir o objeto da licitação ao seu vencedor em razão do
princípio da adjudicação compulsória. Ter a certeza de que o objeto lhe será garantido, é
apenas uma etapa até a final concretização do instrumento contratual que posteriormente
advirá desse ato.
A Administração pode julgar inconveniente firmar o contrato com o vencedor, seja por
razões de ordem interna ou externa, o que não legitima ao vencedor pleitear a
obrigatoriedade da assinatura do contrato pelo administrador.
O princípio da adjudicação compulsória garante o objeto ao vencedor, e apenas isso.
Questões posteriores e relevantes como catástrofes naturais que não tornem mais necessária a
compra do objeto licitado, podem dar à administração o direito de revogar toda a Licitação
procedimento, o que afasta a obrigatoriedade do contratado.
Afinal, o STF confirma na súmula 473, que a Administração Pública pode anular seus próprios
atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos, ou
revogá-los
por
motivo
de
conveniência
ou
oportunidade.
O licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los
com vícios, ilegíveis, sem autenticação em cartório ou pela própria Administração, será
15
declarado inabilitado, devendo esta informação constar na ata de habilitação, contendo os
demais fatos relevantes que se procederem nessa fase.
Quando há a inabilitação, a inidoneidade para contratar com a Administração Pública abrange
somente aquela licitação, não podendo impedi-la de participar das demais, nem acionar
mecanismos que a torne impedida de participar de qualquer outra licitação em qualquer órgão
público, salvo os casos de sanções especificamente definidos na Lei (art. 87).
1.3-
MODALIDADES DE LICITAÇÕES
Atualmente a legislação federal nos traz seis modalidades de licitação, a saber:
1. Concorrência,
2. Tomada de preços,
3. Convite,
4. Concurso,
5. Leilão e
6. Pregão.
As cinco primeiras modalidades são disciplinadas na lei federal n° 8.666/93, sendo o pregão,
regulado, em âmbito federal pelo decreto lei n° 3.555/00, e estadual, pela lei n° 10.520/02,
decretos n° 47.297/02, 49.722/05, 51.469/07, resoluções CEGP-10/02, SF-23/05, CC- 27/06,
SF-15/07, CC-48/07 e portaria CDEC-1/07, em suas duas formas, presencial e eletrônico.
Às modalidades Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão,
diferenciam-se basicamente pelo valor e procedimentos adotados em suas fases,
consoante nos traz a lei 8.666 e a elas deve ser dada a devida publicidade dos avisos contendo
os resumos dos editais, nos termos do artigo 21 da lei 8.666/93, observando-se os prazos nele
estabelecidos e elas se desenvolvem em duas fases distintas:
Interna: Na qual se tem a abertura do processo administrativo, contendo a autorização
respectiva, indicação do objeto e do recurso para a despesa) e,
Externa: Iniciando-se com a abertura dos envelopes contendo a documentação para
habilitação dos licitantes, e sua devida apreciação; devolução dos envelopes propostas aos
inabilitados, desde que não haja recurso ou após sua denegação; abertura dos envelopes
contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que não tenha havido recurso, após sua
desistência ou julgamento; verificação das propostas de acordo com os requisitos do edital e,
conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial; julgamento
e classificação das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e deliberação
da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. Essas
fases encontram-se descritas nos artigos 38 a 53 da lei 8.666/93.
De acordo com a Lei 8.666/93, § 1º, Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
Relaciono a seguir, os casos em que essa modalidade é adotada, bem como seus prazos.
-para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00;
-para compras e outros serviços: acima de R$ 650.000,00;
Nela, os prazos são os seguintes: mínimo de 45 dias até o recebimento das propostas ou
realização do evento, caso o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
16
integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, e 30 dias nos
demais casos.
Admite a participação de quaisquer interessados, independente de prévio cadastro, que
comprovem, através de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação
pedidos em edital para a execução do objeto pretendido.
A habilitação preliminar consiste na avaliação da documentação pertinente à habilitação
jurídica (cédula de identidade; registro comercial, no caso de empresa individual; ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir); à qualificação técnica (registro ou inscrição na entidade profissional competente;
comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do
aparelhamento, e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos; comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu
os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; prova de atendimento
de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; qualificação econômico-financeira
(Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de Execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; garantia, nas
mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1%
(um por cento) do valor estimado do objeto da contratação; regularidade fiscal (prova de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; prova de regularidade
relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.(proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho
a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
A documentação relativa à habilitação preliminar será exigida conforme o objeto da licitação,
variando em caso de compras, obras ou serviços de engenharia, podendo ser dispensada em
parte conforme o vulto e complexidade da licitação realizada nessa modalidade.
Assim, nessa primeira etapa da licitação na modalidade comentada, os envelopes de
habilitação dos concorrentes serão abertos sendo avaliada a documentação neles contida,
procedendo-se à devolução dos envelopes de proposta, fechados, aos inabilitados, desde que
não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
17
Após, procede-se à abertura dos envelopes contendo as propostas, dos licitantes habilitados,
respeitando-se a fase recursal, procedendo-se assim, a avaliação das propostas de acordo com
o pedido em Edital, e, quando for o caso, em conformidade com os preços correntes no
mercado ou em órgãos competentes, ou constantes no sistema de registro de preços,
desclassificando-se as propostas incompatíveis ou desconformes.
Superada essa etapa as propostas serão classificadas de acordo com os critérios estabelecidos
no Edital.
Por fim, haverá deliberação do órgão licitante acerca da homologação e adjudicação do objeto
do certame ao vencedor, ou seja, o procedimento será formalmente aprovado, desde que
conforme com a legislação e o Edital, e o vencedor da disputa receberá o objeto licitado,
procedimento formalizado através do competente instrumento contratual.
Em relação à Tomada de Preços e Convite, o procedimento é semelhante ao da concorrência,
havendo diferença em relação ao seguinte:
-A Tomada de Preços exige prévio cadastro dos interessados, que se dá, geralmente, com a
obtenção de Certificado emitido por órgãos públicos aos licitantes que apresentarem toda a
documentação pertinente à sua obtenção, documentação essa relativa à habilitação (artigo 27 e
seguintes da lei 8.666/93), ou que atendem a todas as condições exigidas para o
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação, segundo a lei;
- Na tomada de preços, os prazos mínimos são de 30 dias até o recebimento das propostas ou
realização do evento quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, e 15 dias
nos demais casos;
-Para os valores envolvidos há diferença também, sendo:
.Até R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e
.Até R$ 650.000,00, no caso de compras e demais serviços;
-O Convite é modalidade aberta aos interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados
ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, aceitando-se a participação dos
demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da
apresentação das propostas;
-No Convite, o prazo de publicidade é de 5 dias úteis, e os valores são :
.Até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e
.Até R$ 80.000,00 para compras e demais serviços;
Concurso (modalidade de Licitação)
Conforme descrito no “Art. 22, parágrafo 4º da Lei 8.666/93:
É a modalidade de Licitação entre quaisquer interessados para a
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 dias”.
Não deve ser confundido com o Concurso Público para seleção de pessoal, que é estabelecido
pelo art. 37, II da Constituição Federal. Ambos são obrigatórios para a Administração Pública
Direta, Indireta e Fundacional dos Três Poderes, de todas as esferas do governo. Ambos visam
18
concretizar o princípio da isonomia e podem ser de provas e títulos, porém a Modalidade de
Licitação permite outros meios de julgamento. Enquanto O CONCURSO PÚBLICO para
seleção de pessoal visa preencher cargo ou emprego, o CONCURSO – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO, não visa a objetivo continuado da Administração. Os selecionados neste concurso
sempre receberão vencimentos ou salários com periodicidade mensal. No CONCURSO
PÚBLICO, tem como objetivo um trabalho contínuo, não um resultado em si mesmo e sempre
restrito a pessoas físicas.
Já o CONCURSO - MODALIDADE DE LICITAÇÃO, conforme a Lei 8.666/93 tem como
objetivo, um resultado concreto de trabalho predominantemente intelectual, técnico, científico
ou artístico com o objetivo de ganhar um prêmio, pago de uma só vez. No concurso seleção de
pessoal, o trabalho inicia-se após a contratação, na Modalidade de Licitação, o trabalho, ao
tempo de julgamento, como regra já está realizado, cabendo apenas a premiação.
Segundo a lei 8.666/93:
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou
de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o
maior lance, igual ou superior ao da avaliação”
O Leilão como Modalidade de Licitação, tem gerado equívocos por parte de alguns
administradores, em razão da amplitude que dão ao conceito, olvidando-se de coordená-lo com
os demais dispositivos da própria lei, dando vida própria e independente à parte isolada da
norma.
O “art. 17,6 estabelece que:
Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em
quantia não superior ao Limite previsto no art. 23, Inciso II, alínea b
desta Lei, a Administração poderá permitir o "Leilão”.
Portanto, o Leilão é Modalidade de Licitação que a Administração poderá utilizar para
alienar bens, como móveis inservíveis para seu próprio uso ou móveis legalmente
apreendidos ou penhorados ou imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento.
O Leilão é uma modalidade facultativa para alienação de móveis que pode ser substituída por
concorrência ou Tomada de Preços ou Convite. (Leis 8.666/93 e 8.883/94)
As Modalidades Concurso e Leilão são pouco usuais na rotina da Administração Pública.
PREGÃO
Fugindo às formas tradicionais temos o Pregão (presencial e eletrônico), modalidade
adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, diferenciando-se basicamente nos
seguintes aspectos:
-Não existe limite de valor para as aquisições realizadas através dele;
-O prazo de publicidade é de 8 dias úteis;
-Suas fases se desenvolvem da seguinte forma:
.Interna ou Preparatória:
Justificativa da necessidade da contratação com a definição do objeto, edital com as exigências
de habilitação, critério de aceitação das propostas, sanções por inadimplemento e cláusulas do
contrato, prazo para o fornecimento; orçamento elaborado dos bens e serviços a serem
19
contratados; designação do pregoeiro e equipe de apoio que receberão as propostas e lances,
analisarão sua aceitabilidade e classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao vencedor;
.Externa:
.Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do respectivo
ente federado, ou, se não existir, em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios
eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;
.Realização de sessão pública para recebimento das propostas;
.Declaração dos interessados que cumprem os requisitos da habilitação;
.Entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e preço oferecido, com a seqüente
abertura dos mesmos para verificação das propostas de acordo com o estabelecido em edital,
podendo no curso da sessão, o autor da oferta mais baixa e os que estiverem até 10% acima
desse valor, dar lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor (em não havendo
ofertas nessas condições, os autores das melhores poderão dar os lances);
.Encerrada essa fase e chegando-se ao melhor preço, o Pregoeiro procede à abertura do
envelope contendo os documentos de habilitação somente deste licitante que ofereceu a
melhor proposta;
.A habilitação dar-se-á com a verificação do SICAF, que é um extrato On Line do Sistema
SIASG, onde consta a relação da documentação que comprova que o licitante está em situação
regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais e a comprovação de que atende às
exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômicofinanceira.
.Verificado o atendimento do disposto em edital, o licitante será declarado vencedor.
.Caso não atenda ao pedido em edital do ponto de vista do objeto ou das condições de
habilitação, o Pregoeiro adotará o mesmo procedimento com relação aos demais licitantes, por
ordem de classificação;
.Declarado o vencedor faculta-se a qualquer licitante manifestar motivadamente a sua intenção
recursal, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões (o
acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento e a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor);
.Após a decisão dos recursos, o Pregoeiro adjudica o objeto ao licitante vencedor e após, o
procedimento é HOMOLOGADO pelo Gestor do Órgão.
Detalhando melhor o Pregão Eletrônico:
É desenvolvido em sistema dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantem
condições de segurança em todas as etapas do certame;
.Os licitantes devem ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico;
20
.Hoje é obrigatória sua utilização para aquisição de bens e serviços comuns, devendo-se
justificar a utilização na forma presencial;
Tem que haver sigilo dos proponentes, os quais não podem se identificar.
Por fim, é válido mencionar que a lei nº 8.666/93 aplica-se subsidiariamente a essa modalidade.
1.4-
O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
Este procedimento foi introduzido no contexto das aquisições e contratações da
Administração Pública Federal, através do Decreto nº 5.450/2005, art. 4º, § 2º e foi
regulado pela Portaria nº 306/2001 do MPOG, e atualmente tem sido aderido fielmente por
órgãos das demais esferas governamentais em seus procedimentos de dispensa de
licitação, fundados no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Inicialmente introduzido nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, por
intermédio da citada Portaria nº 306/2001, o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços vem
disseminando-se entre os demais níveis governamentais (estadual e municipal) por
apresentar uma transparente racionalização dos procedimentos relativos às
contratações de pequeno valor e ampliar a competitividade, elevando à possibilidade de
contratações a um preço mais justo.
Este Sistema usa uma infra-estrutura informatizada (plataforma de internet) voltada à
composição dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e
contratações de serviços comuns por dispensa de licitação fundamentada nos termos do
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 convertendo a tradicional forma de pesquisa de mercado
(cotação de preços) em uma coleta eletrônica de preços, por um leilão reverso, no qual os
participantes têm a possibilidade de ofertar lances sucessivos e decrescentes até o
momento de seu encerramento.
Em outras palavras, trata-se de ferramenta da Administração Pública Gerencial que
virtualiza os procedimentos inerentes às contratações por dispensa de licitação. O que
vem desfazendo o estorvo da falta de agilidade, por parte da Administração Pública, nas
simples contratações pelo menor preço.
No contexto do uso das tecnologias utilizadas pelos órgãos do governo, quando comparada
com o Pregão Eletrônico, têm-se a evidência que a Cotação Eletrônica difere-se não
apenas devido ao valor limite das aquisições e contratações, mas porque o Pregão exige
uma fase de apresentação de propostas antes dos lances dos fornecedores. Já a cotação
eletrônica em sua essência (dispensa) a esta primeira etapa, o que torna processo mais
rápido.
4.1- Objetivo e Vantagens de Utilização do Sistema
De acordo com o art. 1º do anexo I da Portaria 306/2001, como dito anteriormente, a
finalidade do sistema é ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos
relativos às compras de pequeno valor. Sendo as principais vantagens da adoção do
Sistema de Cotação Eletrônica:
• A transparência na gestão dos gastos públicos,
• A impessoalidade nas contratações,
• A agilidade nos procedimentos,
21
•
•
•
A economia dos recursos públicos, tendo em vista
Redução dos custos operacionais pela substituição da tradicional forma de
cotação de preços e
Aumento da qualidade das contratações.
Ademais, um importante aspecto é que a cotação de preço elimina o direcionamento nas
contratações/aquisições de pequeno valor, ao passo que aumenta o número de
participação de fornecedores tratados com isenção de parcialidade. Elementos que
maximizam a capacidade de adquirir produtos a um preço mais justo.
4.2- Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
O aspecto que deve ser destacado inicialmente nos procedimentos é que, o Órgão que efetua a
Cotação Eletrônica, ao utilizar o sistema, deve observar às orientações referentes a
fracionamento de despesa, a saber:
4.2.1- Efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos
adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos últimos
doze meses;
4.2.2- Calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em
pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço médio de compra registrado em
planilhas elaboradas pela Administração;
4.2.3- Caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual superar o valor estabelecido
para dispensa de licitação por limite de valor, a aquisição, por Cotação Eletrônica, somente
poderá ser efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição do todo,
devidamente justificado no processo.
A penalidade para o fracionamento de despesa determina que para os casos em que
houver dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses prevista em lei, a pena
será de detenção, de 3 a 5 anos e multa. Ademais, todos que concorrerem para a
consumação da ilegalidade estão sujeitos a esta pena.
Constatada a dispensa de licitação, após levantamento de possíveis fracionamentos de
despesa, o Órgão realizará sessão pública virtual, por meio do SIASG, que possibilita a
comunicação entre Órgão e fornecedores pela Internet. (art. 2º, anexo I, Portaria
306/2001).
Para obter acesso às cotações eletrônicas o fornecedor deverá credenciar-se previamente
junto ao Sistema, indicando os municípios e linhas de fornecimento que pretende atender. Ao
credenciar-se o fornecedor submete-se às normas do Sistema e condições de
contratação estabelecidas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços lavrado pelo
Órgão Promotor.
O parágrafo único, art. 4º, anexo I, Portaria 306/2001 versa que na Cotação Eletrônica deverá
constar bens pertencentes apenas a uma linha de fornecimento, ou seja, um conjunto de
materiais pertencentes a mesma classe do Catálogo de Materiais6 do SIASG.
22
No decorrer da sessão os fornecedores poderão enviar proposta de preços e apresentar lances
sucessivos, em valor inferior ao último registrado, durante o período indicado pelo Pedido de
Cotação Eletrônica. (§1º, art. 2º, anexo I, Portaria 306/2001).
Segundo o § 4º do art. 2º, anexo I, Portaria 306/2001, que instrui o modelo do portal de
compras do Governo Federal – COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br) será estabelecido
prazo para que os fornecedores incluam suas propostas e apresentem seus lances no portal
eletrônico. Esse prazo nunca poderá ser inferior a quatro horas e nunca superior a
quarenta e oito horas.
4.2.4- Ainda conforme a Portaria 306/2001/MPOG, os procedimentos do Sistema de
Cotação Eletrônica de Preços são:
. Os Pedidos de Cotação Eletrônica serão divulgados no Portal COMPRASNET e
encaminhados automaticamente (aleatório), por e-mail, para um quantitativo de fornecedores
que garantam a competitividade, declararam a intenção de vender o material da linha de
fornecimento pedida e que entreguem no município onde esteja localizado o Órgão Promotor
da Cotação;
. No Pedido de Cotação Eletrônica deve constar especificação do material, quantidade, unidade
de fornecimento, condições de contratação, endereço, data e horário que ocorrerá a sessão
virtual;
. Deve-se utilizar como referência o horário de Brasília/DF;
. O fornecedor só participará após entrar com senha no sistema e
encaminhar proposta de preços;
. O fornecedor deve assinar em campo próprio do sistema a
inexistência de fato impeditivo para licitar e o pleno conhecimento a aceitação das regras
(Portaria 306/2001);
. Depois de divulgado o Pedido, terá início à sessão, e será aceita
proposta de qualquer valor, vedada a apresentação de proposta em papel;
.A partir do registro da proposta os fornecedores terão conhecimento
do menor lance ofertado;
.Só serão aceito lances inferiores aos últimos registrados pelo
sistema;
. Durante a sessão os fornecedores serão informados em tempo real
sobre o menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, ficando vedada a
identificação do detentor do lance;
. Ao entrar em fechamento iminente, a sessão poderá fechar,
aleatoriamente, em até 30 minutos; e,
. Após encerramento da sessão o sistema apurará e divulgará a
classificação, apresentado, no caso do COMPRASNET, até o máximo de 5 propostas.
Em resumo, os procedimentos citados, instituídos pela Portaria 306/2001 do MPOG, são
adotados como modelo para implantação de Sistema de Cotação Eletrônica de Preços pelos
órgãos das demais esferas governamentais.
23
4.3- Condições Gerais da Contratação
Em relação às contratações provenientes do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, estas
dispensarão a subscrição de instrumento contratual, ficando formalizadas apenas pela
emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
As obrigações existentes entre Contratada e Órgão Contratante, correspondem ao estabelecido
nas condições gerais da contratação e no pedido de cotação eletrônica de preços, que constará
ainda, em seu bojo, as seguintes informações: a) local de entrega; b) prazo máximo de entrega
e pagamento; c) condições de recebimento do objeto; d) sanções para o caso de
inadimplemento; e) informações e casos omissos; e, f) foro para dirimir possíveis litígios.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei
nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
A eventual rescisão do contrato, dar-se-à nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, não
cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Capítulo II
A AUTARQUIA FEDERAL COLÉGIO PEDRO II
O Colégio Pedro II é uma Autarquia Federal e integra o Sistema Federal de Ensino, de
administração indireta. Constitui um Complexo Escolar de grande Porte, composto
ATUALMENTE de 14 Unidades Escolares.
Suas últimas Unidades Escolares localizadas em Realengo, Niterói e Caxias foram criadas
através de parcerias com as respectivas prefeituras.
O Colégio Pedro II tem como visão, o progresso moral, cívico, cultural e intelectual do
Brasil, ou seja, pretende formar futuros cidadãos imbuídos do espírito altruísta, de
cooperação, solidariedade, independência. Levando-os a perceber as transformações
sócio-econômicas, políticas e ético-religiosas que ocorrem no país e no mundo, para
nele se integrarem, de forma plena e ativa e sua principal missão é a de Fornecer ao
Educando nos campos afetivo, espiritual, cognitivo, cultural, esportivo e de lazer, as
condições e os instrumentos indispensáveis a uma sólida formação como Ser Humano,
ou em outras palavras, Educar crianças e adolescentes, tornando-os capazes de
responder às transformações técnicas, culturais, emocionais e sociais do mundo de
hoje.
Os Objetivos Estratégicos usados para conseguir cumprir a sua missão, constitui-se em:
a) Ministrar o Ensino básico de acordo com o prescrito na Lei de Diretrizes e Base da
Educação;
b) desenvolver a cultura científica, filosófica, literária e artística visando não só a educação
humanística, mas também à formação da cidadania do educando e propiciar-lhe a
contextualização das múltiplas informações que vier a adquirir no transcurso do processo
ensino-aprendizagem;
c) desenvolver a formação moral e cívica da criança e do adolescente e
d) promover a aplicação de metodologias e estruturas curriculares e pesquisas e
experimentações pedagógicas sugeridas pelo MEC.
24
2.1- PRODUTOS E SERVIÇOS:
O Colégio Pedro II ministra o Ensino Público gratuito nos níveis: Fundamental, o Ensino
Médio Básico da 1ª à 3ª série e o Ensino Técnico nas modalidades Médio, Integrado e
PROEJA.
O Ensino Fundamental é ministrado em 9 (nove) anos e é administrado em 2 (dois)
segmentos:
a) Anos Iniciais: a partir do 1º Ano, no qual se inicia a alfabetização, até o 5º Ano, oferecido em
quatro Unidades Escolares, a saber:
•
Engenho Novo I
•
Humaitá I
•
São Cristóvão I
•
Tijuca I
•
Realengo I
b) Anos Finais, do 6º ao 9º Ano, oferecido em cinco Unidades Escolares, a saber:
•
Centro
•
Engenho Novo II
•
Humaitá II
•
São Cristóvão II
•
Tijuca II
O Ensino Médio Regular, da 1ª até a 3ª série, é oferecido em oito Unidades Escolares, a
saber:
•
Centro
•
Duque de Caxias
•
Engenho Novo II
•
Humaitá II
•
Niterói
•
Realengo II
•
São Cristóvão III
•
Tijuca II
25
-O Ensino Técnico, também da 1ª até a 3ª série, atualmente, é ministrado nas seguintes
modalidades:
•
Curso Técnico em Informática, oferecido nas Unidades Escolares Engenho Novo II,
São Cristóvão III e Tijuca II;
•
Curso Técnico em Meio Ambiente, oferecido na Unidade Escolar São Cristóvão III.
-O PROEJA, com formação em Montagem e Manutenção de Computadores (Informática), foi
implantado em 2006 como forma de resgatar o curso noturno, e é ministrado, atualmente, nas
Unidades Escolares Centro, Engenho Novo II, Realengo e Tijuca II. Nesta última Unidade
Escolar, foi implantado, em 2008, um Curso de Manutenção Automotiva, em convênio com o
CEFET-RJ.
-O ingresso de alunos ocorre através de sorteio público de vagas ou concurso de
seleção de candidatos, conforme descrito a seguir:
No Ensino Fundamental
•
Anos Iniciais: Sorteio Público de vagas para o 1º Ano
•
Anos Finais: Concurso Público de Seleção de Candidatos, com provas de Português e
Matemática.
No Ensino Médio
•
1ª série do Ensino Médio Regular: Concurso Público de Seleção de Candidatos, com
provas de Matemática e Português;
•
1ª série do Ensino Médio Integrado/ Área de formação: Informática: Concurso Público
de Seleção de Candidatos, com provas de Matemática, Raciocínio Lógico e Português;
•
1ª série do Ensino Médio Integrado/ Área de formação: Meio Ambiente: Concurso
Público de Seleção de Candidatos, com provas de Matemática, Conhecimentos Gerais e
Português;
OBS1: NÃO HÁ SORTEIO OU CONCURSO PARA AS SÉRIES INTERMEDIÁRIAS.
OBS2: Sorteios e Concursos Públicos são realizados apenas nas Unidades Escolares para as
quais há previsão de vagas.
2.2- VALORES:
Tanto os funcionários, como o alunado desta Autarquia Federal, dão continuidade ao Espírito
elevado de seriedade e grandeza, que sempre existiu desde a sua Fundação e mesmo em face
à revolução tecnológica, continua a ser o arquétipo de escola de massa e qualidade.
É órgão público do Governo Federal.
.NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES: 1.908
2.3-ONDE FUNCIONA:
As 14 Unidades Escolares estão distribuídas pelos bairros Humaitá, Centro, Tijuca, São
Cristóvão, Engenho Novo, Realengo e municípios de Niterói e Caxias.
26
2.4- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
O Colégio Pedro II é constituído de uma Unidade Patrimonial, Administrativa e Pedagógica.
Compreende em sua estrutura:
.Órgãos superiores de Administração e supervisão.
Obs.: São Órgãos Superiores:
a)
Congregação
b)
Diretoria Geral
Composto também de:
.Unidades Escolares dedicadas ao ensino e à pesquisa educacional
.Órgãos e serviços especiais, vinculados à realização de seus fins
.Órgãos de Administração Geral
2.5- ORGANOGRAMA DA CONSTITUIÇÃO DO COLÉGIO PEDRO II
.ORGANOGRAMA:
CAPÍTULO 6
I
27
CAPÍTULO III
PROCESSOS E PRÁTICAS ATUAIS EM LICITAÇÕES NO CPII
3.1- ELABORAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA NO COLÉGIO PEDRO II
.Quanto à ética: Obedecer as Normas das Leis estabelecidas pelo Governo Federal e às
orientações dadas pelas Auditorias externa e interna e autorizações e orientações das
Diretorias Administrativas.
3.2- DETALHAMENTO DO PROCESSO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
.3.2.1- Primeira Fase: O funcionário responsável por uma determinada Seção de trabalho ou
Diretor de uma determinada Unidade Escolar elabora um Memorando solicitando um
determinado material ou pequeno serviço. Envia o Memorando via fax ou pessoalmente ao
Diretor de Administração e Planejamento;
.O Diretor de Administração e Planejamento analisa a possibilidade de atender à solicitação
pelas planilhas Orçamentárias e financeiras. Se houver condições de atender à solicitação, ele
despacha o memorando para a Diretoria Adjunta de Finanças e Planejamento para tomar as
providências necessárias;
A DAFP analisa CONRAZAO EO CONCONTA DO Colégio e informa a Estrutura Orçamentária
a ser usada para elaboração da Cotação Eletrônica e encaminha o memorando para a Seção
de Orçamento para proceder à Pesquisa Prévia de preços que possibilitará à Cotação
Eletrônica;
Já na Seção de Orçamento, a chefe da Seção repassa o processo à funcionária responsável
pela cotação Eletrônica para procedimentos.
A funcionária abre processo junto ao Setor de Protocolo e faz pesquisa prévia de preços na
Internet e junto às empresas que forneçam o objeto (ou serviço) solicitado;
Chegando as propostas da pesquisa prévia, na quantidade de 1 a 3, é lançada a Cotação no
Portal do SERPRO (http://www.serpro.gov.br/ ), respeitando-se o menor preço da pesquisa
prévia como valor de referência de mercado;
Aguarda-se o prazo de 48 horas para abertura da Cotação Eletrônica no portal COMPRASNET
(HTTP://www.comprasnet.gov.br/);
.3.2.2- SEGUNDA FASE: Após o término desse prazo é feita a abertura da Cotação
Eletrônica no Site http://www.comprasnet.gov.br/ ;
.É impressa a ata da Cotação e também a relação dos fornecedores licitantes, onde se
encontra os números de telefones e emails dos participantes da Cotação;
. A Ata e a relação dos fornecedores são analisadas e é enviado email para o primeiro colocado
(o que deu o menor lance para o objeto solicitado), solicitando proposta em papel via fax ou
email e folder para análise do produto oferecido;
28
.Chegando a resposta, se as especificações e o valor do objeto na proposta em papel, realmente for
o que foi lançado no portal, adjudica-se para o primeiro colocado; se o licitante ao invés da proposta
de preços enviar carta solicitando que seja desclassificado por ter cotado valor inexequível falha de
digitação ou outro motivo, ou se as especificações do objeto não confirmarem o que foi especificado
no porta eletrônico, dar-se-á chance ao 2º e até ao 5º colocado se for necessário, conforme o
atendimento ou não do solicitado pelos licitantes seguintes ao primeiro, com o requisito de que
adequem o valor de seu lance ao valor de referência de mercado;
.Se nenhum dos cinco primeiros licitantes conseguirem atender ao solicitado pelo Colégio Pedro II, a
Cotação Eletrônica é cancelada e procede-se o lançamento de uma nova Cotação Eletrônica.
.Sendo válida a proposta, a Cotação Eletrônica é adjudicada para o vencedor do pleito.
3.3- ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
O processo da compra é organizado conforme relacionado a seguir:
3.3.1- CAPA DO PROCESSO: MODALIDADE DELICITAÇÃO:
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº ____
3.3.2- MEMORANDO(s) REQUISITANTE(s)
3.3.3- PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS (propostas)
3.3.4- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA e ASSINATURA E CARIMBO DA DG. COM O AUTORIZO*
3.3.5- EXECUÇÃO NO SIASG/SIDEC (IALPEDCOT/CONPEDCOT)
3.3.6- SICAF DO VENCEDOR
3.3.7- PROPOSTA(S) DO(S) LICITANTES VENCEDOR(ES)
3.3.8- RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DOS VENCEDORES
3.3.9-ATA DA ADJUDICAÇÃO
3.3.9.1 FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DA ADJUDICAÇÃO À DAFP PARA
ENCAMINHAMENTO À D.G. PARA HOMOLOGAÇÃO
3.3.9.2- ATA COM A HOMOLOGAÇÃO
3.3.9.3- –ENCAMINHAMENTO À SEÇÃO DE ORÇAMENTO PARA EMISSÃO DA(s) NOTA(s) DE
EMPENHO PARA OS VENCEDOR (ES)
3.3.9.4- ENCAMINHAMENTO À DAFP COM RELAÇÃO DAS NOTAS DE
EFETUADAS
3.3.9.5- NOTA(s) DE EMPENHO
EMPENHO
29
3.4- Comparação entre uma compra efetuada através de uma Dispensa de
Licitação “à moda antiga” e uma compra efetuada através de Cotação
Eletrônica
Exemplifico a seguir uma Dispensa de Licitação elaborada no ano 2003 no Colégio Pedro II para
aquisição de CAFÉ À VÁCUO E AÇÚCAR REFINADO BRANCO para uso na Instituição. Para
comparação com uma Dispensa de Licitação elaborada através de Cotação Eletrônica no ano de
2010:
3.5.1- DISPENSA DE LICITAÇÃO EFETUADA NO ANO DE 2003
SIASG, SIDEC, DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. )
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:13:39
USUARIO: ------------
UASG: 153167
MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II / RJ
DISPENSA DE LICITACAO
NÚMERO: 00015/2003
ARTIGO 24, INCISO: 02
SITUACAO: ENCERRADO
N. Processo: 23040000663200312
Objeto: Aquisição de café e açúcar destinados ao Departamento de Administração.
__ SIASG, SIDEC, DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. )_
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:14:20
USUARIO:-------------------
UASG :153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO: 00015/2003
ARTIGO 24; INCISO 02
SITUACAO: ENCERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II ,da Lei 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Dentro do limite estabelecido pela Lei 8666/93 e suas alterações.
SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. )__
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:14:48
CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
USUARIO: -----------------UASG : 153167 - MEC-
DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO: 00015/2003
DECLARAÇÃO: data: 17032003
RESPONSAVEL: nome: ----------------------------------------FUNÇÃO: Diretor -------------------------------------------------SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG)
DATA: 16/08/2010
USUÁRIO: ----------------------UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
HORA: 17:15:03
30
NÚMERO: 00015/2003
DISPENSA DE LICITACAO
CNPJ/CPF DO VENCEDOR: 04286414/0001-80
FREIRE E NASCIMENTO DISTRIBUIDORADE ALIMENTOS LTDA ME
ITEM: 00001
MATERIAL: 000217366 - CAFÉ
MARCA: Mellita
QTDE: 0000000100
UN: *PACOTE 1,00 KG
PREÇO UNITÁRIO: R$ 9,15
VALOR TOTAL: R$ 915,00
SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. ) DATA:
16/08/2010
HORA: 17:15:18
USUÁRIO:----------------UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DESCRIÇÃO DETALHADA:
CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM A VÁCUO
SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG)____
DATA: 16/08/2010 HORA: 17:15:32
USUARIO: ---------UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO: 00015/2003
UG / GESTAO
EMPENHO
VALOR
153167/15201
2003900067
1.072,00
SITUACAO
ENVIADO
FIM DE CONSULTA
PF3=SAI PF7=RECUA PF8=AVANCA PF12=RETORNA
MM1
__ SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. )___
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:15:46
USUÁRIO:-----------
UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DISPENSA DE LICITACAO
NÚMERO: 00015/2003
CNPJ/CPF DO VENCEDOR: 04286414/0001-80
FREIRE E NASCIMENTO DISTRIBUIDORADE ALIMENTOS LTDA ME
ITEM: 00002
MATERIAL: 000073342 - ACUCAR
MARCA: Único
QTDE: 0000000100
PREÇO UNITÁRIO: 1,57
UN: kilo
VALOR TOTAL:
157,00
31
__ SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTADISPENSA/INEXIG. )__
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:15:59
USUÁRIO: ----------------
UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DESCRIÇÃO DETALHADA: açúcar refinado.
SIASG, SIDEC,DISPINEXIG,CONDISINEX ( CONSULTA DISPENSA/INEXIG. )
DATA: 16/08/2010
HORA: 17:16:14
USUARIO: ---------------
UASG: 153167 - MEC-CPII-COLEGIO PEDRO II/RJ
DISPENSA DE LICITACAO
UG
/ GESTAO
153167 15201
NUMERO: 00015/2003
EMPENHO
VALOR
SITUACAO
2003900067
1.072,00
ENVIADO
FIM DE CONSULTA
3.5.2- Cotação Eletrônica efetuada no ano de 2010 para aquisição de café a
vácuo e açúcar refinado branco
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Colégio Pedro II
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 86/2010
Objeto: Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a necessidade de
estoque. Requisitante: Almoxarifado Central.
Data/horário abertura da Sessão Pública: 25/05/2010 - 08:37h
Data/horário encerramento da Sessão Pública: 26/05/2010 - 14:00h
Data/Endereço entrega do produto: 08/06/2010 - Campo de São Cristóvão,177 - São
Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
A presente Cotação Eletrônica de Preços atende ao disposto no Inciso II do art. 24 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como aos critérios estabelecidos na Portaria nº
306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
32
Item: 1
Descrição: CAFÉ
Descrição Complementar: CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO
EMBALAGEM A VÁCUO, NORMAS TÉCNICAS LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE CAFÉ
FEITO PELA ABIC, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORTE, TIPO EXPORTAÇÃO
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00 KG
Valor de referência: R$ 3.414,00
Valor do menor lance: R$ 2.010,00
Situação: Homologado
Adjudicado para: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA, por R$
2.010,00
Obs.: O fornecedor ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA possui
regularidade fiscal, tendo apresentado as certidões do INSS, SRF, PGFN e FGTS.
Item: 2
Descrição: AÇÚCAR
Descrição Complementar: AÇÚCAR,
ADICIONAIS BRANCO, 1ª QUALIDADE
Quantidade: 300
TIPO
REFINADO,
CARACTERÍSTICAS
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00 KG
Valor de referência: R$ 735,00
Valor do menor lance: R$ 509,94
Situação: Homologado
Adjudicado
para:
VINIPEL
COMERCIAL
LTDA
ME,
por
R$
690,00
Obs.: O fornecedor VINIPEL COMERCIAL LTDA ME possui regularidade fiscal, tendo
apresentado as certidões do INSS, SRF, PGFN e FGTS.
Histórico
Item: 1
Observação: Participaram deste item os fornecedores abaixo relacionadas, com
suas respectivas propostas:
Valor
Fornecedor
CNPJ/CPF
Data/Horário
Marca
(R$)
FERREIRA
SANCHES 07.214.916/0001- 3.000,00
COMERCIO
E
93
SERVICOS
DE
PRODUTOS DE LIM
25/05/2010
08:56:47
odebreth
PADARIA
MARIA 04.390.887/0001- 3.600,00
FARINHA LTDA ME
22
25/05/2010
09:11:43
PELE/CANAAN
ODEBRECHT
78.597.150/0018- 3.000,00
COMERCIO
E
60
INDUSTRIA DE CAFE
LTDA
25/05/2010
09:15:33
odebrecht
RGV INDÚSTRIA
ALIMENTOS LTDA
DE 11.233.125/0001- 2.700,00
88
25/05/2010
12:34:47
cta/spezzo
MARILANGE
03.367.904/0001- 3.600,00
COMERCIO
E
48
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS ALIMENTI
25/05/2010
13:01:21
pele
33
JARDIM INDÚSTRIA E 60.676.996/0001- 3.600,00
COMERCIO S/A
81
25/05/2010
13:19:30
Jardim
SEGMENTOS
COMERCIAL LTDA ME
05.759.074/0001- 2.340,00
20
26/05/2010
09:52:31
odebrechet
C
C
S
VALENTE 09.031.962/0001- 2.340,00
COMERCIO
DE
82
GENEROS
ALIMENTICIOS.ME.
26/05/2010
10:07:37
Vila Rica
VINIPEL
LTDA ME
COMERCIAL 32.228.694/0001- 3.480,00
05
26/05/2010
10:20:05
Pilão 2 pct
c/500g
A M FORNECIMENTO 10.379.991/0001- 2.850,00
ALIMENTICIOS LTDA19
ME
26/05/2010
10:24:30
SUL DE MINAS
AJURDY
DISTRIBUIDORA
PRODUTOS LTDA
09.102.265/0001- 2.460,00
75
26/05/2010
10:43:19
Caboclo
PAPELARIA 03.614.085/0001- 5.100,00
96
26/05/2010
12:10:42
pilão
PREMIAR COMERCIO 00.771.306/0001- 3.975,00
DISTRIBUIDORA
E
41
REPRESENTACOES
LTDA
26/05/2010
12:33:20
PILÃO
GRANA
DISTRIBUIDORA
ALIMENTOS LTDA
298 02.768.278/0001- 3.330,00
DE
39
26/05/2010
12:41:56
PELÉ
QUALITY
06.946.072/0001- 3.000,00
DISTRIBUIDORA
DE
02
ALIMENTOS LTDA. EPP
26/05/2010
14:12:55
Baronesa
MIRA-RIO
LTDA.
DE
Propostas/Lances (5 melhores)
Valor da melhor
proposta/lance de cada
fornecedor R$
CNPJ/CPF
Data/Horário
2.010,00
78.597.150/0018-60
26/05/2010 14:20:36
2.029,99
11.233.125/0001-88
26/05/2010 14:20:01
2.099,00
10.379.991/0001-19
26/05/2010 14:12:24
2.200,00
09.031.962/0001-82
26/05/2010 14:09:57
05.759.074/0001-20
26/05/2010 09:52:31
2.340,00
Eventos do Item
Evento
Motivo
Data/Horário
Adjudicado por Emília S. C. Melo
07/06/2010
13:42:00
Homologado por ---------------------.
08/06/2010
08:44:00
Item: 2
Observação: Participaram deste item os fornecedores abaixo relacionadas, com
suas respectivas propostas:
Valor
Fornecedor
CNPJ/CPF
Data/Horário
Marca
(R$)
FERREIRA SANCHES 07.214.916/0001COMERCIO
E
93
SERVICOS
DE
750,00
25/05/2010
08:56:47
amoroso
34
PRODUTOS DE LIM
PADARIA
MARIA 04.390.887/0001FARINHA LTDA ME
22
840,00
25/05/2010
09:11:43
caravelas/cometa
MARILANGE
03.367.904/0001COMERCIO
E
48
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS ALIMENTI
720,00
25/05/2010
13:01:21
guarani
C C S VALENTE 09.031.962/0001COMERCIO
DE
82
GENEROS
ALIMENTICIOS.ME.
570,00
26/05/2010
10:07:37
Amoroso
VINIPEL COMERCIAL 32.228.694/0001LTDA ME
05
690,00
26/05/2010
10:20:05
União
A M FORNECIMENTO 10.379.991/0001ALIMENTICIOS LTDA19
ME
744,00
26/05/2010
10:24:30
AMOROSO
AJURDY
09.102.265/0001DISTRIBUIDORA
DE
75
PRODUTOS LTDA
675,00
26/05/2010
10:43:19
amoroso/clarion
MIRA-RIO PAPELARIA 03.614.085/0001- 1.110,00
LTDA.
96
26/05/2010
12:10:42
união
PREMIAR COMERCIO 00.771.306/0001DISTRIBUIDORA
E
41
REPRESENTACOES
LTDA
810,00
26/05/2010
12:33:20
CLARION
GRANA
298 02.768.278/0001DISTRIBUIDORA
DE
39
ALIMENTOS LTDA
720,00
26/05/2010
12:41:56
COMETA
Propostas/Lances (5 melhores)
Valor da melhor
proposta/lance de cada
fornecedor R$
CNPJ/CPF
Data/Horário
509,94
09.031.962/0001-82
26/05/2010 14:21:53
509,95
10.379.991/0001-19
26/05/2010 14:16:49
675,00
09.102.265/0001-75
26/05/2010 10:43:19
690,00
32.228.694/0001-05
26/05/2010 10:20:05
03.367.904/0001-48
25/05/2010 13:01:21
720,00
Eventos do Item
Evento
Motivo
Data/Horário
Como o 1º e 2º colocados não
apresentaram confirmação de
seus lances por email conforme
solicitado e o 3º colocado não
Adjudicado por ------------------------- aceitou renegociar o valor de seu
--------------.
lance de acordo com o valor do 1º
colocado para o tipo de produto
oferecido e estar com o sicaf
vencido nesta data, adjudico para
o 4º colocado.
07/06/2010
13:55:00
Homologado por ------------------------------.
08/06/2010
08:44:00
Eventos da Cotação
Evento
Motivo
Data/Horário
35
Homologada por ----------------------.
08/06/2010
08:44:00
Despacho de Adjudicação
Esta Cotação Eletrônica foi adjudicada de acordo com o descrito nos quadros de eventos
referentes a cada item.
Despacho de Homologação
Esta Cotação Eletrônica foi homologada por ---------------------, em 08/06/2010, às 08h44.
A Sessão Pública desta Cotação Eletrônica de Preços foi encerrada em 26/05/2010,
às 14h25, aleatoriamente pelo Sistema, em conformidade com a legislação vigente,
ficando a critério do órgão demandante a adjudicação da respectiva aquisição.
TABELA COMPARATIVA DE GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE CAFÉ A VÁCUO
E AÇÚCAR NO ANO DE 2003 E NO ANO DE 2010
Colunas1
Colunas2
Colunas3
UASG: 153167 - MECCPII-COLEGIO PEDRO
II/RJ
Colunas5
Em 2003:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ARTIGO: 24
Colunas4
INCISO: 02
Nº 00015/2003
SITUACAO:
ENCERRADO
FUNDAMENTO
Artigo 24,
inciso II ,da
LEGAL:
Lei 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Dentro do limite estabelecido pela Lei 8666/93 e suas alterações.
ITEM: 00001
MATERIAL:
000217366
- CAFÉ
PREÇO UNIT:
R$ 9,15
MARCA:
Mellita
PACOTE
1,00 KG
QUANTIDADE
COMPRADA: 100
KG
R$ 915,00
PREÇO
TOTAL:
EM 2003 NESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO, 300 kg de café mellita
custariam: R$ 2.745,00
ITEM: 00002
MATERIAL:
(00073342)
PREÇO UNITÁRIO:
ACUCAR
R$ 1,57
MARCA: Único
V. TOTAL :
QUANT.: 100 KG
R$ 157,00
Em 2003. 300 kg de açúcar único custariam: R$ 471,00.
Deve-se levar em conta a QUALIDADE do produto cotado em 2003, em
comparação à QUALIDADE do produto cotado em 2010.
36
COTAÇÃO ELETRÔNICA EFETUADA NO ANO DE 2010
Item: : Descrição: CAFÉ - Descrição Complementar: CAFÉ, TIPO TORRADO,
APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM A VÁCUO, NORMAS TÉCNICAS
LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE CAFÉ FEITO PELA ABIC, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FORTE, TIPO EXPORTAÇÃO.
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00 KG
Valor de referência: R$ 3.414,00
EM 2010:
Item 1: CAFÉ
QUANTIDADE:
300 KG
Valor do menor lance: R$ 2.010,00
Situação: Homologado
Adjudicado para: ODEBRECHT COMERCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, por R$
2.010,00
Obs.: O fornecedor ODEBRECHT COMERCIO E INDÚSTRIA DE CAFE LTDA possui
regularidade fiscal, tendo apresentado as certidões do INSS, SRF, PGFN e FGTS
Observação: A Instituição obteve uma economia de R$ 1.404,00 na comparação
entre o valor da aquisição e o valor de referência de mercado na compra de 300
pacotes de 1 kg de café à vácuo da marca Odebrecht no ano de 2010 e ainda o
valor total gasto na compra de 300 kgs de café no ano de 2010 ficou abaixo do
valor que teria gasto em 2003 para comprar essa mesma quantidade.
Item: 2: Descrição: AÇÚCAR - Descrição Complementar: AÇÚCAR, TIPO REFINADO,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO, 1ª QUALIDADE.
Quantidade: 300
Valor de referência: R$ 735,00
Valor do menor lance: R$ 509,94
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00
KG
Situação: Homologado
Adjudicado para: VINIPEL COMERCIAL LTDA ME, por R$ 690,00
Obs.:O fornecedor VINIPEL COMERCIAL LTDA ME possui regularidade fiscal, tendo
apresentado as certidões do INSS, SRF, PGFN e FGTS.
Obs.: Neste ano de 2010, houve economia de R$ 45,00 na aquisição de 300 kg de
açúcar da marca UNIÃO comparando o VALOR ADJUDICADO AO VALOR DE
REFERÊNCIA DE MERCADO NO MESMO ANO.
Se o 1º colocado houvesse confirmado o valor de seu lance DE R$ 509,94, mesmo
assim o valor gasto teria sido maior que no ano de 2003 em que o valor gasto
para aquisição de 300 kg de açúcar teria sido R$ 471,00; Porém deve-se
acrescentar aí a porcentagem da inflação ocorrida desde 2003 até 2010.
37
CONCLUSÃO
Aconteceram várias mudanças com a intenção de agilizar e modernizar as aquisições
nas organizações públicas. Além da criação da modalidade Pregão e a transformação
do procedimento presencial para Pregão Eletrônico, foi implantada a Cotação
Eletrônica de preços em substituição à antiga Dispensa “manual”. Com isso, não só
foram agilizadas e modernizadas, mas também descentralizadas as compras,
sendo assim, todo e qualquer interessado estando ou não no estado onde se
realiza a compra pode participar de forma igualitária. Aliás, a finalidade primeira
por parte do Governo Federal na implantação Cotação Eletrônica era a de ampliar a
competitividade e racionalizar os procedimentos relativos às compras de
pequeno valor. Porém, muito mais vantagens foram obtidas pelo governo na
substituição da tradicional forma de cotação de preços pela Cotação Eletrônica: a
transparência na gestão dos gastos públicos, agilidade nos procedimentos,
economia dos recursos públicos tendo em vista, a redução dos custos
operacionais e aumento da qualidade das contratações. Um importante aspecto é
que a Cotação Eletrônica de preços elimina o direcionamento nas
contratações/aquisições de pequeno valor, ao passo que aumenta o número de
participação de fornecedores tratados com imparcialidade, elementos que
aumentam a competitividade dos Licitantes e capacidade de adquirir produtos a
um preço mais justo.
Eis aí várias razões de efetuar a Cotação eletrônica, a fim de que a necessidade da
autarquia seja satisfeita, resultando na economia e aquisição de um produto de
pequeno valor e de boa qualidade, obedecendo-se é claro, os princípios de isonomia,
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade
administrativa, do julgamento objetivo e outros citados na Lei 8.666/93. Todos os
procedimentos e processos quando são criados, necessitam de revisões periódicas, o
que os Sistemas SERPRO e COMPRASNET tem feito cotidianamente com bastante
eficácia e sei que assim todos os procedimentos de compras eletrônicas existentes já
estão sendo aperfeiçoados.
Creio em um “Brasil melhor” para todos, pois tenho contemplado de perto as
tentativas e procedimentos de fato por parte do atual governo do nosso país pela
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros em todas as esferas e lugares,
e principalmente para economia e transparência dos gastos públicos. Creio também,
que com o passar do tempo e pré-disposição para o trabalho por parte do
funcionalismo público atuante na Administração Pública e em particular na Autarquia
Colégio Pedro II, na qual me orgulho em servir e atuar como uma das responsáveis
pelo serviço de compras de materiais de pequeno valor para manter a infra-estrutura
organizada com economia de gastos da verba pública, AS EVENTUAIS
DIFICULDADES SERÃO VENCIDAS e AS FALHAS CORRIGIDAS e o Sistema de
aquisições será muito mais ainda modernizado e agilizado.
38
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação Direta SEM LICITAÇÃO.
5ª edição atualizada, revista e ampliada. Lei 8.666/93 com as alterações
das leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, 9.854/99 e legislação do Pregão.
Ed. Brasília Jurídica Lisboa: Presença, s/d.
FILHO, Marçal Justen. Comentarios à lei de Licitações e Contratos
Administrativos – 9ª Edição – Editora Dialética – São Paulo – ano 2002
Freitas, Ricardo Meneghelli de- Advogado especializado em Direito
Empresarial - OAB/SP nº 197.166 _ site: www.jurisway.org.br
FURTADO,
Lucas
Rocha.
Curso
de
Licitações
e
Contratos
Administrativos – Teoria, Prática e Jurisprudência. Editora Jurídica Atlas
S.A – São Paulo
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva
2003.
MACHADO, Gentil Jose Salles Machado. Orçamento e Gestão em uma
Instituição de Ensino Federal. www.avezdomestre.com.br/ monografias
apresentadas – maio2010 –
MAURANO, Adriana. Parecer Jurídico "A instituição do pregão para
aquisição de bens e contratação de serviços comuns" - Procuradoria do
Município de São Paulo (SP).
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 21. Ed. São
Paulo: Malheiros, 1995.
39
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar
Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet
Branco. -5. Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. Ed. São Paulo: Atlas,
2009.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. Belo
Horizonte, 2002 – 9ª edição revista, atualizada e ampliada – Editora Del
Rey
CHOERI, Wilson. O Colégio Pedro II de ontem, hoje e futuro – uma visão e
análise crítica e prospectiva -1ª edição
SITIOS DA INTERNET:
HTTP://www.serpro.gov.br/
HTTP://www.comprasnet.gov.br/
40
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I - LICITAÇÃO
9
1.1-Conceito e a História da Licitação
9
1.2- Planejamento
13
1.3- Modalidades de Licitações
15
1.4- O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
20
CAPÍTULO II- A Autarquia Federal Colégio Pedro II
23
2.1-Produtos e serviços
24
2.2- Valores
25
2.3- Onde funciona
25
2.4- Estrutura organizacional
26
2.5- Organograma da Constituição do CPII
26
CAPÍTULO III – Processos e práticas atuais em licitações no CPII
27
41
3.1- Elaboração de Cotação Eletrônica no Colégio Pedro II
27
3.2- Detalhamentos do Processo de Cotação eletrônica
27
3.2.1- Primeira fase
27
3.2.2- segunda fase
27
3.3- Organização do processo
28
3.4- Comparações entre Dispensa em 2003 e Cotação Eletrônica em 2010
29
CONCLUSÃO
37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
38
ÍNDICE
40
FOLHA DE AVALIAÇÃO
42
42
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: UCAM / AVM
Título da Monografia: ECONOMIA NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ATRAVÉS DAS COMPRAS ELETRÔNICAS
Autor: Emília Santos da Costa Melo
Data da entrega: 28/09/2010
Avaliado por: Prof. Fernando Alves
Conceito:
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