PRODUÇÃO INTEGRADA DE GOIABA
GRADE DE AGROQUÍMICOS
2004
GRADE DE AGROQUÍMICOS
Para possibilitar a implantação da Produção Integrada de Goiaba é necessário que os produtores disponham de
meios mínimos para controlar quimicamente as pragas que ocorrem na cultura, mesmo para uso em última estância. Em
razão das graves deficiências que ocorrem em culturas como a goiaba, onde a maioria das pragas mais importantes não
conta com produtos registrados para o seu controle, não é possível estabelecer no momento, uma lista de produtos
químicos, especialmente os agrotóxicos, que atendam plenamente às necessidades da produção e dos objetivos da
Produção Integrada. Só sendo os pleitos de uso emergencial realizados junto à Comissão Técnica de Agrotóxicos, cuja
documentação estão anexadas, sejam plenamente atendidas, poderá ser estabelecida uma Grade de Agroquimicos.
ATUAL GRADE DE AGROQUÍMICOS
FERRUGEM
Puccinia psidii
Produto
Agrinose
Cobox
Cupravit Azul
Fungitol Azul
Fungitol Verde
Hokko Cupra 500
Propose
Ramexane 850 PM
Reconil
Recop
Sulfato de cobre
Microsal
p. a.
Oxicloreto de cobre
G. químico
Inorgânico
formulação
WP
WP
WP
WP
WP
WP
WP
WP
WP
WP
SG
CT
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
Amb.
III
IV
III
III
III
III
III
III
Sulfato de cobre
Inorgânico
Condor 200 SC
Bromuconazole
Constant
Elite
Folicur 200 CE
Folicur PM
Triade
Tebuconazole
Triazol
Sistêmico
SC
III
I
Aventis
Triazol
Sistêmico
EC
EC
EC
WP
EC
III
III
III
III
III
II
II
II
III
II
Bayer
Bayer
Bayer
Bayer
Bayer
BACTERIOSE
Erwinia psidii
registrante
Agripec
Basf
Bayer
Griffin
Griffin
Hokko
Hokko
Sipcam
Syngenta
Syngenta
Microsal
Observação
Não utilizar em frutos com
tamanho superiores a 1,5 cm de
diâmetro.
Fazer no máximo 3 aplicações
por ciclo.
Não utilizar em frutos com
tamanho superiores a 1,5 cm de
diâmetro. Fazer no máximo 3
aplicações por ciclo.
Aplicar no máximo 2 vezes por
ciclo. Alternar com fungicidas de
contacto.
Formulação WP, usar dose de
50 g p.c./100l. Fazer no máximo
2 aplicações por ciclo. Alternar
com fungicida de contacto.
ANTRACNOSE
Colletotrichum gloeosporioides
Agrinose
Cupravit Azul BR
Fungitol Azul
Fungitol Verde
Proponose
Reconil
Recop
Oxicloreto de cobre
Inorgânico
WP
WP
WP
WP
WP
WP
WP
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
III
III
III
III
-
Agripec
Bayer
Griffin
Griffin
Hokko
Syngenta
Syngenta
Não aplicar em frutos com
tamanho superior a 1,5 cm de
diâmetro. Fazer no máximo 3
aplicações por ciclo.
VERRUGOSE
Elsione pitangae
PISILIDEO
Triozoida sp
BESOURO AMARELO
Costalimaita ferruginea
MOSCA-DAS-FRUTAS
Anastrepha fraterculus
Dipterex
trichlorphon
organofosforado
SL
II
-
Bayer
Lebaycid 500
fenthion
organofosforado
EC
II
II
Bayer
Lebaycid EC
fenthion
organofosforado
EW
II
II
Bayer
Utilizar como isca envenenada,
com 240 ml pc + 200 ml de
hidrolisado de proteína por 100 l
de água. Intervalo de segurança
de 7 dias.
Intervalo de segurança de 21
dias.
Intervalo de segurança de 21
dias
PERCEVEJOS
Monalonium spp., Leptoglossus stigma, Holhymenia clavigera
GORGULHO
Conotrachelus psidii
COCHONILHAS
Ceroplastes spp., Pseudococcus sp.
ÁCAROS
Polyphagolasonemus latus
Thiovit Sandoz
enxofre
inorgânico
WP
IV
IV
Syngenta
Produto recomendado para o
controle de ácaro branco. O uso
de produtos a base de óleos, em
pré ou pós o uso deste produto
requer cuidados especiais.
II
II
Bayer
Bayer
produtos recomendados para o
controle de Megalophge lanata.
Aplicar até o estádio fenológico
3.
Aplicar até o estádio fenológico
3.
LAGARTAS
Megalopyge lanata
Lebaycid 500
Lebaycid EC
fenthion
fenthion
organofosforado
organofosforado
EC
EW
II
II
TRIPES
Selenothrips rubrocinctus
Lebaycid 500
fenthion
organofosforado
EC
II
II
Bayer
Lebaycid EC
fenthion
organofosforado
EW
II
II
Bayer
APRIMORAMENTO DA GRADE DE
AGROTÓXICOS DAS CULTURAS DE
BANANA, CAQUI, FIGO, GOIABA,
MANGA E MARACUJÁ
PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS
COODENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL CATI
INSTITUTO BIOLÓGICO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq
ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIL DE 2004
APRIMORAMENTO DA GRADE DE AGROTÓXICOS DAS
CULTURAS DE BANANA, CAQUI, FIGO, GOIABA, MANGA E
MARACUJÁ.
Este documento, preparado sob os auspícios dos projetos de Produção
Integrada de Banana, Caqui, Figo, Goiaba, Manga e Maracujá no Estado de São Paulo,
consubstancia uma proposta de uso emergencial de defensivos para essas culturas,
com o objetivo de possibilitar o controle químico e biológico das suas principais pragas
e doenças, dentro do que dispõe a legislação brasileira.
Tendo em vista sua competência para tanto, esta proposta está sendo
submetida à apreciação do Comitê Técnico para Agrotóxicos – CTA, órgão colegiado
composto por representantes do MAPA, do IBAMA e da ANVISA.
O Problema
A legislação brasileira confere às empresas produtoras ou distribuidoras de agrotóxicos
a exclusividade no pleito de registro do uso de produtos destinados ao controle de
pragas em culturas específicas.
Tendo em vista o elevado custo deste registro, ou das conseqüentes inclusões
de uso, certas culturas, pelo pequeno potencial de mercado que representam, não
dispõem produtos registrados para o controle químico de suas pragas. Isto acontece
porque elas geralmente estão implantadas em pequenas propriedades, sendo
conduzidas por pequenos produtores rurais, chamados agricultores familiares, sem
grande capacidade de negociação, quer com as empresas produtoras de agrotóxicos,
quer com os órgãos públicos responsáveis pela concessão destas licenças.
Note-se que os produtos registrados para uso nas culturas de citros (laranja e lima
ácida) e uva, integrantes do Programa de Produção Integrada de Frutas do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, têm uma grade de agrotóxicos
registrados que atende satisfatoriamente suas necessidades, por ocuparem uma
expressiva área cultivada e, em conseqüência disto, representarem bons mercados
consumidores para as empresas produtoras de insumos.
As Conseqüências do Problema
Levantamentos sistemáticos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, mostram que as amostras contendo resíduos de agrotóxicos acima dos
limites considerados aceitáveis pelos organismos internacionais que tratam do assunto
provêm, em sua quase totalidade, de culturas que não dispõem de agrotóxicos
registrados em número e qualidade suficientes para o controle eficiente de suas
pragas.
Em virtude disto, o produtor rural fica sem orientação apropriada para realizar o
controle químico correto, tanto em termos de produtos a serem empregados como da
forma mais adequada de aplicá-los, geralmente baseando-se em informações de
vizinhos ou de vendedores sem qualificação técnica,para decidir sobre que produto
aplicar e como faze-lo.
As Conseqüências Administrativas
Fica , assim, evidente, que os esforços que atualmente são realizados no sentido de
monitorar os níveis de resíduos tóxicos nos produtos agrícolas, darão escassos
resultados, enquanto o produtor rural não dispuser de produtos apropriados para
realizar o controle químico das pragas que atacam suas culturas.
Em outras palavras, a ocorrência de resíduos de agrotóxicos não registrados ou de
teores elevados de defensivos registrados, em produtos agrícolas, tem como causa
fundamental e primária a falta de uma grade de agrotóxicos apropriada para uso na
cultura, e enquanto este problema não for sanado, outras medidas se tornam
meramente formais, sem resultados práticos significativos.
As Conseqüências Legais
A legislação brasileira, por alijar os produtores rurais e o próprio Poder Público do pleito
de autorização de uso de agroquímicos nas culturas exploradas no País, cria uma
situação no mínimo esdrúxula: de um lado inviabiliza a produção de certos alimentos,
por não permitir o controle adequado de suas pragas mais importantes, enquanto de
outro estimula a sua produção, através de programas especiais de incentivo à
produção e à melhoria da qualidade.
As Conseqüências Morais
Ao deixar a solicitação de autorização do uso de agrotóxicos na agricultura brasileira
exclusivamente nas mãos da indústria produtora, sem qualquer limitação ou
compromisso desta para com a produção agrícola global do País, a legislação
brasileira induz o agricultor a se tornar um contraventor, por obriga-lo a lançar mão de
um subterfúgio qualquer para controlar as pragas que comprometem o sucesso de sua
lavoura, utilizando, por falta de opção, produtos largamente empregados em outras
culturas mas que não têm autorização legal para uso na espécie que produz.
As Conseqüências Sócio-econômicas
Como estas culturas são, em sua maior parte, feitas em pequenas propriedades por
agricultores familiares, com o emprego de grande quantidade de mão-de-obra, a maior
parte da qual qualificada e, por isso mesmo, melhor remunerada, a não solução do
problema apontado poderá causar o desinteresse de boa parte destes produtores
continuarem com a atividade, o que resultaria no agravamento da já precária situação
social reinante no País.
Além da substancial redução no número de empregos diretos resultante da
eventual diminuição na área cultivada, deve-se considerar também as implicações
econômicas que envolvem toda a cadeia produtiva e que vão desde o emprego de
insumos e serviços produzidos antes do plantio, como mudas provenientes de
viveiristas especializados ou os serviços de preparo e conservação do solo, feitos por
máquinas, bem como os requeridos após a colheita dos frutos, como embalagens,
beneficiamento, transporte e processamento industrial da produção.
As Conseqüências Operacionais
As Normas Técnicas Gerais da Produção Integrada de Frutas no Brasil, aprovadas pela
Instrução Normativa n0 20, de 27 de setembro de 2001, do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apesar de priorizar a utilização de métodos
naturais, biológicos ou biotecnológicos para o controle das pragas em culturas
conduzidas neste sistema de produção, aceita o emprego de pesticidas de síntese
desde que seja levada em consideração a eficiência, seletividade, risco de surgimento
de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impacto ao meio ambiente
dos produtos indicados e desde que estes estejam regularmente registrados para uso
na cultura, na forma da legislação vigente.
Na medida em que não se disponha de produtos registrados com características que
atendam as especificações acima fica difícil a implantação de um modelo de produção
integrada, mas a não existência de produtos registrados que viabilizem o controle
químico ou biológico das pragas da cultura impede a proposta de produção integrada
dessa espécie frutífera.
O Histórico
Visando viabilizar o uso correto e legal de agrotóxicos nas culturas que são objeto de
programas especiais do Governo Federal, como é o caso da Produção Integrada de
Banana, Caqui, Figo, Goiaba, Manga e Maracujá, foi realizada reunião no CEASA de
Campinas, no dia 11 de novembro último.
Essa reunião, que foi organizada e coordenada pelo Grupo de Desenvolvimento Rural
– GDR - da Prefeitura Municipal de Campinas, contou com a participação de
produtores rurais, técnicos dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais ligados
ao assunto, empresas produtoras de agrotóxicos e suas entidades representativas e
representantes do MAPA e da ANVISA.
O Acordo
Nessa reunião ficou acordado entre os participantes que os interessados
apresentariam ao Comitê Técnico para Agrotóxicos – CTA - um documento solicitando
o uso emergencial de agrotóxicos que permita o controle químico das principais pragas
dessas culturas, com base em documentação que comprove sua eficácia agronômica,
tanto nacional como produzida no exterior.
Desse documento deve fazer parte compromisso da empresa detentora da marca do
produto solicitar a devida autorização de uso em prazo considerado adequado.
Os Resultados
Os coordenadores estaduais desses programas de produção integrada de frutas
entraram em contato com as principais empresas produtoras ou distribuidoras de
agrotóxicos, convidando-as para, em uma entrevista individual, definirem os produtos
com condições de serem utilizados em cada uma destas culturas. As empresas
convidadas foram a Basf, Bayer, Dow, Du Pont, Hokko, Ihara, Monsanto, Sipcam e
Syngenta. Destas, a Sipcam não participou nem dos contatos iniciais, enquanto o
representante da Dow manifestou a falta de interesse da empresa em participar do
processo pelo pequeno retorno financeiro que estas inclusões representam.
Nestas entrevistas ficou definido que os testes de eficácia agronômica que embasarão
os pedidos de registro serão conduzidos pelos respectivos programas de produção
integrada de frutas, ficando as análises de resíduos por conta das empresas detentoras
das respectivas marcas comerciais.
Em que pesem os esforços realizados por parte dos produtores e dos órgãos de
pesquisa e extensão, inclusive se dispondo a realizar os testes de eficiência
agronômica necessários, poucas foram as empresas que se dispuseram a participar do
processo. A Bayer, Du Pont, Hokko e Ihara manifestaram-se formalmente de acordo
com a proposta a seguir descrita, conforme documentação anexa. A Monsanto
manifestou a sua intenção de não participar, enquanto a Syngenta pediu maior prazo
para estudar o assunto.
A Proposta
Como resultado, a proposta ora submetida à consideração do Comitê Técnico para
Agrotóxicos – CTA - fica distante do que os técnicos ligados aos órgãos públicos de
ensino, pesquisa e extensão participantes do processo consideram apropriada. Atende
ela, porém, aos interesses mais imediatos dos produtores dessas frutas, que podem,
assim, desenvolver suas atividades dentro dos princípios legais vigentes no País, pois
ela serve, se plenamente atendida, para viabilizar o controle químico das pragas
dessas culturas, com os seguintes resultados positivos:
a)
Haverá, a curto prazo, uma sensível redução na ocorrência de resíduos tóxicos
indesejáveis em frutas como banana, caqui, figo, goiaba, manga e maracujá e em seus
subprodutos, beneficiando assim a sociedade brasileira em geral e possibilitando a sua
exportação, especialmente para países da Comunidade Econômica Européia;
b)
Evitará o uso indevido de agrotóxicos nas culturas de banana, caqui, figo,
goiaba, manga e maracujá, consideradas essenciais para a sobrevivência das
populações urbanas que dependem dessas frutas para sua alimentação;
c)
Viabilizará a continuidade dos programas oficiais desenvolvidos pelo MAPA,
CNPq e Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, como é o
caso da Produção Integrada de Frutas;
O Documento
O presente documento está dividido em seções, cada uma delas referente a uma
dessas culturas e composto das seguintes partes:
1. INTRODUÇÃO, em que são apresentados dados sobre;
a) a área cultivada, o volume produzido e o valor da produção;
b) os mercados visados por essa produção;
c) uma estimativa dos empregos diretos e indiretos criados e mantidos por essa
produção;
d) o tamanho médio das propriedades que se dedicam a essa cultura.
2. PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, assim dividida:
a) as principais pragas da cultura;
b) os produtos registrados;
c) a carência de produtos registrados para o controle químico destas pragas;
d) o uso indevido de defensivos agrícolas.
3. PROPOSTA DE AGROTÓXICOS PARA USO EMERGENCIAL NA CULTURA,
dividida em três partes:
a) produtos que representam inclusão de alvo;
b) produtos que representam inclusão de cultura;
c) revalidação do registro de defensivos recentemente cancelados e sem
substitutos.
4. ANEXOS, composto das seguintes partes:
a) documentação certificando a eficácia agronômica do produto, que pode constar
de trabalhos científicos, indicação de uso autorizado em outros países;
recomendação de uso por entidade oficial estrangeira qualificada; uso corriqueiro
entre nós ou declaração de eficiência assinada por pesquisador de entidade
pública oficial brasileira;
b) abaixo assinado de produtores ou técnicos ligados à cultura ou carta de entidade
de classe de produtores rurais, solicitando o deferimento do pleito;
Considerações Finais
Os coordenadores dos programas de produção integrada dessas espécies frutíferas no
Estado de São Paulo e o coordenador geral do preparo deste documento esperam que
esta proposta seja o início de uma relação mais formal e estável com o CTA, com o
objetivo de se encontrar uma solução definitiva para este problema, que preocupa
técnicos e produtores. Para isso, colocam-se à disposição de Vossas Senhorias para
os esclarecimentos, debates ou providências que se fizerem necessários.
Atenciosamente
Campinas, 6 de abril de 2004.
Seguem-se as assinaturas de:
Clovis de Toledo Piza Junior
Coordenador deste Documento
Fone (19) 3241-3237
E-mail: [email protected]
Luiz Antonio de Campos Penteado
Coordenador do Projeto PIF Banana
Fone (13) 3821-3444, ramais 224 e 219
E-mail: [email protected]
Renato Alves Pereira
Coordenador do Projeto PIF Caqui
Fone (11) 4693-1332
E-mail: [email protected]
José Augusto Maiorano
Coordenador do Projeto PIF Figo
Fone (19) 3743-3805
E-mail: [email protected]
Ryosuke Kavati
Coordenador do Projeto PIF Goiaba
Fone (19) 3743-3795
E-mail: [email protected]
Vera Lucia Palla
Coordenadora do Projeto PIF Manga
Fone (16) 3202-3746
E-mail: [email protected]
Domingos de Azevedo Oliveira
Coordenador do Projeto PIF Maracujá
Fone (19) 3241-1118
E-mail: [email protected]
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Conselho Nacional Científico e Tecnológico – CNPq
PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS
PIF – GOIABA/SP
USO EMERGENCIAL DE AGROTÓXICOS
PARA A CULTURA DA GOIABA
ABRIL DE 2004
USO DE AGROTÓXICOS NA CULTURA DA GOIABEIRA
1. Introdução
A goiabeira – Psidium guajava L. - espécie pertencente à família Myrtaceae, é
cultivada em toda zona tropical e subtropical do mundo, sendo os maiores produtores
mundiais desta fruta, segundo PEREIRA & NATCHIGAL (2003), a Índia, Paquistão,
Brasil, Egito, Venezuela, Estados Unidos, África do Sul, México, Austrália e o Quênia.
No Brasil, a cultura da goiaba ocupava uma área de 18.039 hectares em 2002, com
uma produção de 389.162 toneladas de frutas (AGRIANUAL, 2004), gerando um valor
de produção da ordem de R$ 198 milhões (PIEDADE NETO, 2003). Estes números
indicam o envolvimento direto de cerca de 35.000 trabalhadores rurais na sua
produção, além de outros 20.000 empregos indiretos nas demais atividades da cadeia
produtiva de goiaba. Em São Paulo, o maior estado produtor da fruta, são cultivados
6.500 hectares em 2030 propriedades rurais (LUPA 1995), basicamente em pequenas
propriedades.
Do total da produção brasileira de goiaba, segundo PIEDADE NETO (2003), 54% se
destinam ao processamento industrial, principalmente para a fabricação de doces e
sucos. O pré-processamento da fruta, realizado por inúmeras agroindústrias, que
consiste na fabricação da polpa ou purê, matéria prima para produção de inúmeros
produtos mais elaborados como a goiabada e sucos, registraram uma produção, em
2000, de cerca de 45.000 toneladas de polpa, das quais cerca de 1% é exportado,
principalmente para Porto Rico, Estados Unidos, Portugal e Paraguai (ROZANE et al.,
2003). O consumo interno de produtos derivados de goiaba apresenta um crescimento
anual próximo a 10%.
Os demais 46% da produção brasileira, ou seja, cerca de 180.000 toneladas de
goiaba, são destinados ao mercado de frutas frescas, para consumo ao natural,
principalmente nos grandes centros urbanos. A exportação de goiaba, especialmente
para os países da Comunidade Européia, atingiu o ápice nos anos 80, quando foram
exportados volumes superiores a 400 toneladas anualmente, a partir de quando essas
remessas se estabilizaram em patamares bem mais baixos. Assim, em 2002 a
exportação de fruta fresca, proveniente principalmente da produção paulista, foi de 250
toneladas, gerando uma receita de US$150 mil.
Com o desenvolvimento de novas formas de utilização da polpa de goiaba, como é
o caso do Guatchup e do molho pronto, há uma expectativa de crescimento bastante
acentuado da área cultivada, nos próximos anos.
2. Os problemas fitossanitários na cultura de goiabeira
As condições de clima dos locais onde se cultiva a goiaba no mundo favorecem
a ocorrência de pragas, doenças e plantas daninhas, que quando não são bem
manejadas, podem provocar sérios prejuízos aos produtores.
Até a alguns anos, todas as pesquisas oficiais e privadas trabalharam no sentido
de promover o controle químico destas pragas, seguindo uma tendência mundial que
caracterizou o período após Segunda Guerra Mundial. Mesmo neste período, no
entanto, culturas como a de goiaba, cuja área plantada é pouco extensa, não foram
devidamente contempladas com o registro de produtos químicos em número suficiente
para viabilizar o seu cultivo comercial. Por outro lado, os métodos mais modernos de
manejo destas pragas, que se enquadrem nos novos conceitos da produção agrícola,
não estão devidamente desenvolvidas a ponto de prescindir do controle químico.
No Brasil, inúmeras são as pragas que ocorrem na cultura e é pequena a relação de
produtos químicos com uso autorizado para a goiaba. Agravando esta situação, a
legislação vigente que regulamenta o uso destes produtos, limita mais ainda os
métodos de controle mais conhecido e empregado no País, uma vez que os produtos
são registrados para o combate de uma praga específica.
O Quadro 1 apresenta uma lista de pragas e doenças que atacam a cultura da
goiaba no País e o número produtos registrados com uso autorizado para cada uma
delas, segundo o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos, elaborado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
QUADRO 1 – Pragas Que Atacam a Goiabeira e os Produtos Registrados Para Seu
Controle Químico.
Número de Produtos Registrados
3
Nº
Pragas
01
Anastrepha fraterculus
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Botryosphaeria dothidea
Ceratitis capitata
Ceroplastes floridensis
Ceroplastes juneirensis
Citheronia laocoon
Colletotrichum gloeosporioides
Conatrachelus psidii
Costalimaita ferruginea
Dothiorella dominicana
Erwinia psidii
Helicotylenchus dihystera
Holymeria clavigera
Leptoglossus stigma
Megalopyge lanata
Meloidogyne incógnita
Mimallo amilia
0
4
0
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
2
0
1
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Phyllosticta guajavae
Phytophthora spp.
Polyphagolasonemus latus
Puccinia psidii
Pyrrhopyge charybdis
Rhizoctonia solana
Selenothrips rubrocinctus
Sphaceloma psidii
Timocratica albella
Trachyderes thoracicus
Triozoida sp.
0
0
1
20
0
0
0
6
0
0
0
Por outro lado, um levantamento feito entre os meses de agosto e outubro de 2002,
em cerca de 8% de produtores de goiaba no Estado de São Paulo, indicou que as
pragas de ocorrência mais freqüente nas lavouras paulistas são as relacionadas no
Quadro 2, 11 das quais constam do Quadro 1 mas cinco delas - o fungo Elsinoe
pitangae, a cochonilha Pseudococcus sp., os percevejos Monalonium spp. e mais duas
espécies de lagartas ainda não identificadas - não são ainda relacionadas como pragas
da cultura.
QUADRO2 – Os Principais Problemas Fitossanitários da Produção de Goiaba no
Estado de São Paulo, por Ordem de Importância, e Situação Atual Quanto ao Controle
Químico.
Ordem
Pragas
Agentes
Produtos
Regsitrados
01
02
03
04
05
06
Ferrugem
Psilídeo
Besouro-amarelo
Mosca-das-frutas
Bacteriose
Percevejos
07
08
09
Gorgulho
Antracnose
Cochonilhas
10
11
Ácaros
Lagartas
20
0
0
3
0
0
0
0
0
8
0
0
1
0
12
Verrugose
Puccinia psidii
Triozoida sp.
Costalimaita ferruginea
Anastrepha fraterculus
Erwinia psidii
Monalonium spp.
Leptoglossus stigma
Holhymenia clavigera
Conotrachelus psidii
Colletotrichum gloeosporioides
Ceroplastes spp.
Pseudococcus sp.
Polyphagolasonemus latus
2 espécies não identificadas que
atacam o ponteiro e as frutas
Elsinoe pitangae
0
A simples análise dos dados do Quadro 2 indica a gravidade do problema
enfrentado pelos produtores brasileiros de goiaba, uma vez que das 10 pragas de
ocorrência mais freqüente em pomares paulistas, apenas três delas têm métodos de
controle legalmente estabelecidos. Esta situação se torna mais grave ainda quando
comparada com a existente em outros países que competem com o Brasil no mercado
internacional, como é o caso da Malásia, onde os produtores tem à sua disposição 91
fungicidas (32 princípios ativos), 103 inseticidas e acaricidas (17 princípios ativos), 17
moluscocidas (2 princípios ativos), 12 nematicidas (3 princípios ativos) e 25 herbicidas
(6 princípios ativos), todos registrados e com uso autorizados em goiaba, segundo
KWEE & CHONG (1990).
Esta situação se reflete nos levantamentos de resíduos de agrotóxicos presentes
nos alimentos consumidos pela população brasileira, que indicam que no período de
1978 a 1995, de um total de 217 amostras de goiaba coletadas junto aos comerciantes,
apenas 1,84% continha resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido;
contudo, 16,6% delas apresentavam resíduos de produtos não permitidos para uso na
cultura (MOREIRA et al., 2003). Estes mesmos autores citam o relatório do Projeto
Terra Viva (1996), desenvolvido na região de Piedade e Valinhos no Estado de São
Paulo, onde foi constatada a média de 14,5 e 33,5 pulverizações por ano com
inseticidas e fungicidas com uso não autorizado na cultura, respectivamente .
3. Uso emergencial
Em função da situação acima exposta, faz-se necessária a autorização de uso de
produtos que possam viabilizar o cultivo comercial da goiaba, pelo menos até que
novas tecnologias de controle ou manejo das pragas sejam desenvolvidas no País.
Dessa forma, após consultas aos produtores, técnicos que atuam diretamente ligados à
cultura e representantes das Empresas detentoras das marcas citadas, elaborou-se a
seguinte proposta para obtenção de autorização para uso emergencial de agrotóxicos
na cultura da goiaba:
3.a. Inclusão de novos alvos para produtos já registrados na cultura da
goiaba.
No Quadro 3, Anexo 1, são relacionados os produtos já registrados para a cultura
da goiaba com eficiência no controle de outras pragas nas mesmas doses e utilizados
em estágio fenológico anterior em relação ao uso atualmente autorizado.
RIBEIRO e colaboradores (1985), em estudos iniciais para o controle de uma grave
doença que ocorriam em pomares da região de Campinas-SP, provocada por uma
bactéria – Erwinia psidii – recomendam a proteção dos ferimentos provocados pela
poda com Calda Sulfocálcica e a proteção das brotações novas através da aplicação
quinzenal de produtos a base de cobre, citando como exemplo o oxicloreto de cobre
com 50% de cobre metálico, na dose de 200 g pc/100 l de água. Em 1992, GONZAGA
NETO & SOARES, continuam recomendando aplicações de produtos cúpricos do início
da brotação até os frutos atingirem 3 cm de diâmetro, para o controle eficiente desta
doença.
MOSSLER & NESHEIM (2003) afirmam que todos os fungicidas registrados para
uso em goiaba na Florida, são cúpricos, na forma de hidróxido, sulfato e óxidos. Os
mesmos autores citam a eficácia dos fungicidas do grupo das estrobilulina no controle
de diversas doenças que ocorrem naquelas condições.
SOUZA e colaboradores (2003) recomendam pulverizações a cada sete a dez dias,
em cobertura total, com fenthion 500 CE ou triclorfon 500 SC, nas doses de 100 e 300
ml/100 l de água, respectivamente, para o controle do gorgulho. E, os mesmos
produtos e nas mesmas doses, em aplicação noturna para o controle do besouro
amarelo.
3.b. Inclusão da cultura de goiaba na bula de produtos com registro para uso
em outras cul turas hortícolas.
No Quadro 4, Anexo 2, consta a relação de pragas de importância econômica da
cultura de goiaba, no Estado de São Paulo, que não dispõe atualmente de nenhum
produto químico para efetuar o seu controle e contra as quais se solicita autorização
para uso de produtos registrados em outras culturas hortícolas.
BARBOSA e colaboradores (1999), comprovaram a eficácia do imidacloprid e
lambdacyhalothrin no controle do psilídeo, em Petrolina-PE. Em 2001, BARBOSA e
colaboradores, verificaram a eficácia do imidacloprid em duas formulações,
betacyflutrin, thiacloprid e imidacloprid no controle desta mesma praga e o impacto na
população de insetos benéficos. Em 2002, BARBOSA e colaboradores, comprovaram a
eficácia de diversas formulações de thiamethoxan, no controle da principal praga de
ocorrência no Brasil. SOUZA e colaboradores (2003), recomendam o imidacloprid 70
GrDA, na dose de 30 g /100 l de água, para o controle de psilídeos.
SOUZA e colaboradores (2003) recomendam ainda inseticidas do grupo dos
neonicotinóides (tiametoxan, imidacloprid) para o controle de outras pragas da
goiabeira.
Produtos a base de Bacillus thuringiensis, são recomendados por diversos autores
para o controle de diversas espécies de lagartas que ocorrem na goiabeira ( SOUZA et
al., 2003; PEÑA & JOHNSON, 1998) e registrado para uso em goiaba na Florida
(MOSSLER & NEISHEIN, 2003).
Produtos a base de tiofanato metílico, é recomendado na Malásia, para o controle
de diversas doenças da goiabeira (KWEE & CHONG, 1990)
Os produtos a base de acefato e metidationa são tradicionalmente utilizada na
cultura para o combate de insetos sugadores como as cochonilhas e psilídeo.
3.c. Revalidação da autorização de uso de produtos que já eram registrados
para a cultura da goiaba e que foram recentemente cancelados.
No Quadro 5, Anexo 3, consta a relação de produtos que eram registrados para o
controle de determinadas pragas na cultura da goiaba e que foram retiradas
recentemente, sem que nenhum outro produto apresente características semelhantes e
que possam substituir os excluídos.
O mancozeb, quando em pré-mistura com oxicloreto de cobre, sempre foi uma das
poucas alternativas para o controle eficaz de diversas bacterioses que ocorrem na
produção de frutas. Especificamente na cultura da goiabeira, o produto sempre foi
amplamente utilizado, não só no controle da bacteriose, mas também contra diversas
doenças fúngicas.
O fenitrothion por ter sido, por muito tempo, o único produto registrado para o
controle da Costalimaita ferruginea em goiabeira, sempre foi amplamente utilizado e
com eficiente controle da praga.
3.d. Produtos com registros pendentes.
No Quadro 6, Anexo 3, consta a relação de produtos cujos pedidos de registro já
foram encaminhados aos órgãos competentes, solicitando-se urgência na sua
tramitação, para que possam ser utilizados pelos produtores a curto prazo.
4. Bibliografia consultada
AGRIANUAL 2004 – ANUÁRIO DA AGRICULTURA BRASILEIRA. FNP, São
Paulo, 2003:314-318.
BARBOSA, F.R.; SANTOS, A . P. dos ; HAJI, A . T.; MOREIRA, W. A .; HAJI,
F.N.P.; ALENCAR, J.A . de – Eficiência e seletividade do imidacloprid e
lambdacyhalothrin no controle do psilídeo (Triozoida sp.), em goiabeira. Ver. Bras. De
Fruticultura, v. 21, n. 3, p. 385-387, Jaboticabal, 1999.
BARBOSA, F.R.; SOUZA, E.A . de; SIQUEIRA, K.M.M. de; MOREIRA, W.A .;
ALENCAR, J.A .de; HAJI, F.N.P. – Eficiência e seletividade dos inseticidas no controle
da Triozoida sp. Em goiabeira. Ver. Ecotoxicolog. e Meio Ambiente, v.11, p. 45-51,
Curitiba, 2001.
BARBOSA, F.R.; FERREIRA, R.G.; KIILL, L.H.; SOUZA, E.A . de; MOREIRA,
W.A .; ALENCAR, J.A . de; HAJI, F.N.P. – Estudo do nível de dano, plantas invasoras
hospedeiras e controle do psilídeo da goiabeira (Triozoida sp.). Anais XIX Congresso
Brasileiro de Entomologia, Manaus, 2002.
KWEE, L.T.; CHONG, K.K. – Guava in Malaysia – Production, Pest and
Diseases. Kuala Lumpur, 1990:237-242.
MOREIRA, R.N.A.G.; FREITAS, G.B.; TRIVELLATO, M.P.; PINHEIRO, S.S.C.
– Normas para certificação e cultivo orgânico da goiabeira. In: ROZANE, D.E.; COUTO,
F.A. D`A. – Cultura da goiabeira – Tecnologia e Mercado. Viçosa, 2003:333-350.
MOSSLER, M.A .; NESHEIM, O . N. – Florida crop / Pest Management profile:
Guava and Wax Jambu. Cooperative Extension Service, University of Florida, 2003.
PEÑA, J.; JOHNSON, F.- Insect management in Guava. Cooperative Extension
Service, University of Florida, 1998.
PEREIRA, F.M.; NATCHTIGAL, J.C. – Melhoramento da goiabeira. In:
ROZANE, D.E.; COUTO, F.A. D´A. Cultura da goiabeira – Tecnologia e Mercado.
Viçosa, 2003:53-78.
PIEDADE NETO, A. – Goiaba vermelha, fonte de riqueza à saúde, ao trabalho
e às Nações. In: ROZANE, D.E.; COUTO, F.A. D`A. Cultura da goiabeira – Tecnologia
e Mercado. Viçosa, 2003:39-51.
SOUZA, J.C. de; HAGA, A .; SOUZA, M. de A . – Pragas da goiabeira.
EPAMIG, Boletim Técnico nº 71, Belo Horizonte, 2003:60p.
ANEXO 1
QUADRO 3 – Inclusão De Novos Alvos Em Produtos Registrados Para Uso Na Cultura Da Goiaba.
Nº
Praga
Agente
01
02
03
bacteriose
bacteriose
bacteriose
Erwinia psidii
04
05
bacteriose
verrugose
06
antracnose
07
Besouro
amarelo
Gorgulho
Percevejos
08
09
10
11
Besouro
amarelo
Gorgulho
12
Percevejos
Produtos
i.a.
Registrad
o para
ferrugem
ferrugem
ferrugem
hidr. cobre
tebuconazol
RECONIL
RECOP
SULFATO DE
COBRE MICROSAL
KOCIDE
FOLICUR 200 CE
Colletotrichum
gloeosporioides
Costalimaita ferruginea
cizoxistrobina
AMISTAR*
ferrugem*
triclorfon
DIPTEREX 500
Conotrachelus psidii
Leptoglossus stigma
Monalonium sp.
Holhymenia clavigera
Costalimaita ferruginea
triclorfon
triclorfon
Elsione pitangae
ox. cobre
ox. cobre
sulf. cobre
p.c.
ferrugem*
ferrugem
Dose
Carência
Empresa
detentora
400g/100l
200g/100l
400500g/100l
IV
IV
IV
III
III
III
7
7
7
Syngenta
Syngenta
Microsal
75
ml/100l
III
II
20
Du Pont
Bayer
IV
III
II
III
7
Bayer
II
II
III
III
7
7
Bayer
Bayer
II
II
21
Bayer
II
II
21
Bayer
II
II
21
Bayer
DIPTEREX 500
DIPTEREX 500
mosca /
lagartas
mosca/lagartas
mosca/lagartas
300
ml/100l
300 ml
300 ml
fention
LEBAYCID 5OO
tripes e mosca
Conatrachelus psidii
fention
LEBAYCID 500
tripes e mosca
Leptoglossus stigma
Holhymenia sp.
Monalonium sp.
fention
LEBAYCID 500
tripes e mosca
100
ml/100l
100
ml/100l
100
ml/100l
* KOCIDE WDG / AMISTAR – Ver Quadro 6.
Clase
Tox. Amb.
Syngenta
ANEXO 2
QUADRO 4 – Inclusão Da Cultura Da Goiaba Na Bula De Produtos Registrados Para Culturas Hortícolas
Nº
pragas
Agente
Produtos
i.a.
01
Psilideo
02
Psilideo
metidationa
03
Psilideo
acefato
04
05
Psilideo
Psilídeo
tiametoxan
acetamiprido
06
Psilídeo
07 Cochonilhas
Triozoida sp.
Pseudococus sp.
Ceroplastes sp.
08 Cochonilhas
imidacloprid
acefato
metidation
09
Lagartas
*
11
Mosca
12
Antracnose
Anastrepha
fraterculus
Colletotrichum
gloeosporioides
13
14
Antracnose
Antracnose
15
16
Verrugose
Prot.poda
17
Plantas
infestantes
p.c.
Registrado Dose
para
PROVADO 200
SC
SUPRACID
tomate
ORTHENE 750
BR
ACTARA
MOSPILAN
citros
FOCUS
ORTHENE 750
BR
SUPRACID
citros
350
ml/100l
100-125 II
ml/100l
100 g/100l IV
Carência
Empresa
detentora
7
Bayer
II
28
Syngenta
III
21
Hokko
mamão
melão
0,6kg/ha
0,25-0,30
kg/ha
III
III
III
II
14
3
Syngenta
Iharabrás
citros
100 g/100l IV
III
21
Hokko
Hokko
citros
100II
125ml/100l
II
28
Syngenta
uva
200 g/100l II
--
14
Iharabrás
70 g/100l
1,21,6kg/ha
70g/100l
Iv
II
II
II
14
7
Iharabrás
Du Pont
IV
II
14
Iharabrás
Bacillus
thuringiensis
clorotalonil +
tiof. metilico
tiof. metilico
famoxadona
CERCONIL PM
CERCOBIN
MIDAS BR
uva
tomate
Elsione pitangae
tiof. metilico
CERCOBIN
Calda
sulfocálcica
uva
Diversas espécies
anuais e perenes
glifosato
* Lagartas – diversas espécies.
Classe
Tox.
Amb.
IV III
ANEXO 3
QUADRO 5 – Produtos Com Registro Recentemente Cancelado E Atualmente Sem Substitutos
Nº
pragas
Agentes
01
02
ferrugem
bacteriose
Puccinia psidii
Erwinia psidii
03
Besouro
amarelo
Costalimaita
ferruginea
Produtos
i.a.
p.c.
mancozeb
MANZATE 800
mancozeb +
CUPROZEB
oxicloreto de
cobre
fenitrothion
SUMITHION 500
CE
Registrado
para
ferrugem
ferrugem
dose
Classe
Tox. Amb.
carência
besouro
amarelo
Iharabrás
QUADRO 6 – Produtos Que Já Estão Com Pedido De Registro Formalizado Junto Aos Órgãos Competentes
Nº
01
02
Produto
AMISTAR
KOCIDE WDG
Principio ativo
Cizoxistrobina
hidróxido de cobre
Empresa
solicitante
Syngenta
Du Pont
Empresa
detentora
Du Pont
Sipcam
Situação
Aguardando registro
Aguardando registro
Of.O1/2004.
aI-"C,,!c e" 4, OOOA Q~Qn"j""","% (""J,t
GaIJb DyIW;J;\:~!i iii,\i"1ti,,;i::;j de Va,1 i nhos e Região
Valinhos, 02 de fevereiro de 2004.
Caros Senhores,
A Associação Agrícola de Valinhos e Região é uma entidade formada por 36 pequenos e
médios fruticultores, sendo que 34 deles tem como atividade principal o cultivo de
goiaba.
Um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos goiabicultores é o controle de pragas
e plantas daninhas, uma vez que este controle depende da utilização de defensivos
agrícolas e a lista de produtos registrados para a cultura é restrita e formada por
agroquímicos antigos, muitas vezes com alta toxicidade ou eficiência questionável.
Assim sendo, solicitamos, em nome de nossos associados, a aprovação da grade de
agroquímicos necessária para o controle adequado das pragas e plantas daninhas que
atingem a cultura da goiaba.
Certos de sua atenção e empenho, desde já agradecemos.
Grato,
Pedra Sídnei Pellegrini Presidente
À
Comissão Técnica de Agrotóxicos
Rua Sírio Libanesa, 128 -Vila Clayton -Valinhos SP CEP 13.260-100 Fone/Fax: (19) 3871-4502 e-rnail:
[email protected]
Ofício Especial
Brotas, 29 de janeiro de 2004.
À
Comissão Técnica de Agrotóxicos
Caros Senhores,
A Associação Brasileira dos Produtores de Goiabas, cuja missão é perpetuar a goiaba brasileira como fonte
de riqueza à saúde, ao trabalho e à nação, vem à presença da Comissão Técnica de Agrotáxicos defender o
conteúdo do documento a este anexado, bem como reiterar a importância da inclusão de novos registros de
produtos direcionados à goiabicultura às listas de defensivos disponíveis aos produtores, visto que as
mesmas são insuficientes frente às novas exigências de produção saudável, produtiva e rentável.
'-
SINDICATO RURAL DE V8L1NHQ§
C.N.P .J. 46.111.74610001-73 1.5: 1!!!!!2
Av. Onze de AQosto. 1447- C.P. 365 FonelFax: {19) 3871-2911
CEP: 13.270-190 -Valinhos -SP e-mail: sinruval d Inet.com.br
Valinhos, 02 de fevereiro de 2004.
Caros Senhores,
A Associação Agrícola de Valinhos e Região é uma entidade formada por cerca de 400
pequenos e médios fruticultores, sendo que 350 deles tem como atividade principal o
cultivo de goiaba.
Um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos goiabicultores é o controle de pragas e
plantas daninhas, uma vez que este controle depende da utilização de defensivos agrícolas
e a lista de produtos registrados para a cultura é restrita e formada por agroquímicos
antigos, muitas vezes com alta toxicidade ou eficiência questionável.
Assim sendo, solicitamos, em nome de nossos associados, a aprovação da grade de
agroquímicos necessária para o controle adequado das pragas e plantas daninhas que
atingem a cultura da goiaba.
Certos de sua atenção e empenho, desde já agradecemos.
Grato,
Odair do Nascimento Presidente
À
Comissão Técnica de Agrotóxicos
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PRODUÇÃO INTEGRADA DE GOIABA