PRODUÇÃO INTEGRADA DE GOIABA GRADE DE AGROQUÍMICOS 2004 GRADE DE AGROQUÍMICOS Para possibilitar a implantação da Produção Integrada de Goiaba é necessário que os produtores disponham de meios mínimos para controlar quimicamente as pragas que ocorrem na cultura, mesmo para uso em última estância. Em razão das graves deficiências que ocorrem em culturas como a goiaba, onde a maioria das pragas mais importantes não conta com produtos registrados para o seu controle, não é possível estabelecer no momento, uma lista de produtos químicos, especialmente os agrotóxicos, que atendam plenamente às necessidades da produção e dos objetivos da Produção Integrada. Só sendo os pleitos de uso emergencial realizados junto à Comissão Técnica de Agrotóxicos, cuja documentação estão anexadas, sejam plenamente atendidas, poderá ser estabelecida uma Grade de Agroquimicos. ATUAL GRADE DE AGROQUÍMICOS FERRUGEM Puccinia psidii Produto Agrinose Cobox Cupravit Azul Fungitol Azul Fungitol Verde Hokko Cupra 500 Propose Ramexane 850 PM Reconil Recop Sulfato de cobre Microsal p. a. Oxicloreto de cobre G. químico Inorgânico formulação WP WP WP WP WP WP WP WP WP WP SG CT IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV Amb. III IV III III III III III III Sulfato de cobre Inorgânico Condor 200 SC Bromuconazole Constant Elite Folicur 200 CE Folicur PM Triade Tebuconazole Triazol Sistêmico SC III I Aventis Triazol Sistêmico EC EC EC WP EC III III III III III II II II III II Bayer Bayer Bayer Bayer Bayer BACTERIOSE Erwinia psidii registrante Agripec Basf Bayer Griffin Griffin Hokko Hokko Sipcam Syngenta Syngenta Microsal Observação Não utilizar em frutos com tamanho superiores a 1,5 cm de diâmetro. Fazer no máximo 3 aplicações por ciclo. Não utilizar em frutos com tamanho superiores a 1,5 cm de diâmetro. Fazer no máximo 3 aplicações por ciclo. Aplicar no máximo 2 vezes por ciclo. Alternar com fungicidas de contacto. Formulação WP, usar dose de 50 g p.c./100l. Fazer no máximo 2 aplicações por ciclo. Alternar com fungicida de contacto. ANTRACNOSE Colletotrichum gloeosporioides Agrinose Cupravit Azul BR Fungitol Azul Fungitol Verde Proponose Reconil Recop Oxicloreto de cobre Inorgânico WP WP WP WP WP WP WP IV IV IV IV IV IV IV IV III III III III - Agripec Bayer Griffin Griffin Hokko Syngenta Syngenta Não aplicar em frutos com tamanho superior a 1,5 cm de diâmetro. Fazer no máximo 3 aplicações por ciclo. VERRUGOSE Elsione pitangae PISILIDEO Triozoida sp BESOURO AMARELO Costalimaita ferruginea MOSCA-DAS-FRUTAS Anastrepha fraterculus Dipterex trichlorphon organofosforado SL II - Bayer Lebaycid 500 fenthion organofosforado EC II II Bayer Lebaycid EC fenthion organofosforado EW II II Bayer Utilizar como isca envenenada, com 240 ml pc + 200 ml de hidrolisado de proteína por 100 l de água. Intervalo de segurança de 7 dias. Intervalo de segurança de 21 dias. Intervalo de segurança de 21 dias PERCEVEJOS Monalonium spp., Leptoglossus stigma, Holhymenia clavigera GORGULHO Conotrachelus psidii COCHONILHAS Ceroplastes spp., Pseudococcus sp. ÁCAROS Polyphagolasonemus latus Thiovit Sandoz enxofre inorgânico WP IV IV Syngenta Produto recomendado para o controle de ácaro branco. O uso de produtos a base de óleos, em pré ou pós o uso deste produto requer cuidados especiais. II II Bayer Bayer produtos recomendados para o controle de Megalophge lanata. Aplicar até o estádio fenológico 3. Aplicar até o estádio fenológico 3. LAGARTAS Megalopyge lanata Lebaycid 500 Lebaycid EC fenthion fenthion organofosforado organofosforado EC EW II II TRIPES Selenothrips rubrocinctus Lebaycid 500 fenthion organofosforado EC II II Bayer Lebaycid EC fenthion organofosforado EW II II Bayer APRIMORAMENTO DA GRADE DE AGROTÓXICOS DAS CULTURAS DE BANANA, CAQUI, FIGO, GOIABA, MANGA E MARACUJÁ PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS COODENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL CATI INSTITUTO BIOLÓGICO SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIL DE 2004 APRIMORAMENTO DA GRADE DE AGROTÓXICOS DAS CULTURAS DE BANANA, CAQUI, FIGO, GOIABA, MANGA E MARACUJÁ. Este documento, preparado sob os auspícios dos projetos de Produção Integrada de Banana, Caqui, Figo, Goiaba, Manga e Maracujá no Estado de São Paulo, consubstancia uma proposta de uso emergencial de defensivos para essas culturas, com o objetivo de possibilitar o controle químico e biológico das suas principais pragas e doenças, dentro do que dispõe a legislação brasileira. Tendo em vista sua competência para tanto, esta proposta está sendo submetida à apreciação do Comitê Técnico para Agrotóxicos – CTA, órgão colegiado composto por representantes do MAPA, do IBAMA e da ANVISA. O Problema A legislação brasileira confere às empresas produtoras ou distribuidoras de agrotóxicos a exclusividade no pleito de registro do uso de produtos destinados ao controle de pragas em culturas específicas. Tendo em vista o elevado custo deste registro, ou das conseqüentes inclusões de uso, certas culturas, pelo pequeno potencial de mercado que representam, não dispõem produtos registrados para o controle químico de suas pragas. Isto acontece porque elas geralmente estão implantadas em pequenas propriedades, sendo conduzidas por pequenos produtores rurais, chamados agricultores familiares, sem grande capacidade de negociação, quer com as empresas produtoras de agrotóxicos, quer com os órgãos públicos responsáveis pela concessão destas licenças. Note-se que os produtos registrados para uso nas culturas de citros (laranja e lima ácida) e uva, integrantes do Programa de Produção Integrada de Frutas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, têm uma grade de agrotóxicos registrados que atende satisfatoriamente suas necessidades, por ocuparem uma expressiva área cultivada e, em conseqüência disto, representarem bons mercados consumidores para as empresas produtoras de insumos. As Conseqüências do Problema Levantamentos sistemáticos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, mostram que as amostras contendo resíduos de agrotóxicos acima dos limites considerados aceitáveis pelos organismos internacionais que tratam do assunto provêm, em sua quase totalidade, de culturas que não dispõem de agrotóxicos registrados em número e qualidade suficientes para o controle eficiente de suas pragas. Em virtude disto, o produtor rural fica sem orientação apropriada para realizar o controle químico correto, tanto em termos de produtos a serem empregados como da forma mais adequada de aplicá-los, geralmente baseando-se em informações de vizinhos ou de vendedores sem qualificação técnica,para decidir sobre que produto aplicar e como faze-lo. As Conseqüências Administrativas Fica , assim, evidente, que os esforços que atualmente são realizados no sentido de monitorar os níveis de resíduos tóxicos nos produtos agrícolas, darão escassos resultados, enquanto o produtor rural não dispuser de produtos apropriados para realizar o controle químico das pragas que atacam suas culturas. Em outras palavras, a ocorrência de resíduos de agrotóxicos não registrados ou de teores elevados de defensivos registrados, em produtos agrícolas, tem como causa fundamental e primária a falta de uma grade de agrotóxicos apropriada para uso na cultura, e enquanto este problema não for sanado, outras medidas se tornam meramente formais, sem resultados práticos significativos. As Conseqüências Legais A legislação brasileira, por alijar os produtores rurais e o próprio Poder Público do pleito de autorização de uso de agroquímicos nas culturas exploradas no País, cria uma situação no mínimo esdrúxula: de um lado inviabiliza a produção de certos alimentos, por não permitir o controle adequado de suas pragas mais importantes, enquanto de outro estimula a sua produção, através de programas especiais de incentivo à produção e à melhoria da qualidade. As Conseqüências Morais Ao deixar a solicitação de autorização do uso de agrotóxicos na agricultura brasileira exclusivamente nas mãos da indústria produtora, sem qualquer limitação ou compromisso desta para com a produção agrícola global do País, a legislação brasileira induz o agricultor a se tornar um contraventor, por obriga-lo a lançar mão de um subterfúgio qualquer para controlar as pragas que comprometem o sucesso de sua lavoura, utilizando, por falta de opção, produtos largamente empregados em outras culturas mas que não têm autorização legal para uso na espécie que produz. As Conseqüências Sócio-econômicas Como estas culturas são, em sua maior parte, feitas em pequenas propriedades por agricultores familiares, com o emprego de grande quantidade de mão-de-obra, a maior parte da qual qualificada e, por isso mesmo, melhor remunerada, a não solução do problema apontado poderá causar o desinteresse de boa parte destes produtores continuarem com a atividade, o que resultaria no agravamento da já precária situação social reinante no País. Além da substancial redução no número de empregos diretos resultante da eventual diminuição na área cultivada, deve-se considerar também as implicações econômicas que envolvem toda a cadeia produtiva e que vão desde o emprego de insumos e serviços produzidos antes do plantio, como mudas provenientes de viveiristas especializados ou os serviços de preparo e conservação do solo, feitos por máquinas, bem como os requeridos após a colheita dos frutos, como embalagens, beneficiamento, transporte e processamento industrial da produção. As Conseqüências Operacionais As Normas Técnicas Gerais da Produção Integrada de Frutas no Brasil, aprovadas pela Instrução Normativa n0 20, de 27 de setembro de 2001, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apesar de priorizar a utilização de métodos naturais, biológicos ou biotecnológicos para o controle das pragas em culturas conduzidas neste sistema de produção, aceita o emprego de pesticidas de síntese desde que seja levada em consideração a eficiência, seletividade, risco de surgimento de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impacto ao meio ambiente dos produtos indicados e desde que estes estejam regularmente registrados para uso na cultura, na forma da legislação vigente. Na medida em que não se disponha de produtos registrados com características que atendam as especificações acima fica difícil a implantação de um modelo de produção integrada, mas a não existência de produtos registrados que viabilizem o controle químico ou biológico das pragas da cultura impede a proposta de produção integrada dessa espécie frutífera. O Histórico Visando viabilizar o uso correto e legal de agrotóxicos nas culturas que são objeto de programas especiais do Governo Federal, como é o caso da Produção Integrada de Banana, Caqui, Figo, Goiaba, Manga e Maracujá, foi realizada reunião no CEASA de Campinas, no dia 11 de novembro último. Essa reunião, que foi organizada e coordenada pelo Grupo de Desenvolvimento Rural – GDR - da Prefeitura Municipal de Campinas, contou com a participação de produtores rurais, técnicos dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais ligados ao assunto, empresas produtoras de agrotóxicos e suas entidades representativas e representantes do MAPA e da ANVISA. O Acordo Nessa reunião ficou acordado entre os participantes que os interessados apresentariam ao Comitê Técnico para Agrotóxicos – CTA - um documento solicitando o uso emergencial de agrotóxicos que permita o controle químico das principais pragas dessas culturas, com base em documentação que comprove sua eficácia agronômica, tanto nacional como produzida no exterior. Desse documento deve fazer parte compromisso da empresa detentora da marca do produto solicitar a devida autorização de uso em prazo considerado adequado. Os Resultados Os coordenadores estaduais desses programas de produção integrada de frutas entraram em contato com as principais empresas produtoras ou distribuidoras de agrotóxicos, convidando-as para, em uma entrevista individual, definirem os produtos com condições de serem utilizados em cada uma destas culturas. As empresas convidadas foram a Basf, Bayer, Dow, Du Pont, Hokko, Ihara, Monsanto, Sipcam e Syngenta. Destas, a Sipcam não participou nem dos contatos iniciais, enquanto o representante da Dow manifestou a falta de interesse da empresa em participar do processo pelo pequeno retorno financeiro que estas inclusões representam. Nestas entrevistas ficou definido que os testes de eficácia agronômica que embasarão os pedidos de registro serão conduzidos pelos respectivos programas de produção integrada de frutas, ficando as análises de resíduos por conta das empresas detentoras das respectivas marcas comerciais. Em que pesem os esforços realizados por parte dos produtores e dos órgãos de pesquisa e extensão, inclusive se dispondo a realizar os testes de eficiência agronômica necessários, poucas foram as empresas que se dispuseram a participar do processo. A Bayer, Du Pont, Hokko e Ihara manifestaram-se formalmente de acordo com a proposta a seguir descrita, conforme documentação anexa. A Monsanto manifestou a sua intenção de não participar, enquanto a Syngenta pediu maior prazo para estudar o assunto. A Proposta Como resultado, a proposta ora submetida à consideração do Comitê Técnico para Agrotóxicos – CTA - fica distante do que os técnicos ligados aos órgãos públicos de ensino, pesquisa e extensão participantes do processo consideram apropriada. Atende ela, porém, aos interesses mais imediatos dos produtores dessas frutas, que podem, assim, desenvolver suas atividades dentro dos princípios legais vigentes no País, pois ela serve, se plenamente atendida, para viabilizar o controle químico das pragas dessas culturas, com os seguintes resultados positivos: a) Haverá, a curto prazo, uma sensível redução na ocorrência de resíduos tóxicos indesejáveis em frutas como banana, caqui, figo, goiaba, manga e maracujá e em seus subprodutos, beneficiando assim a sociedade brasileira em geral e possibilitando a sua exportação, especialmente para países da Comunidade Econômica Européia; b) Evitará o uso indevido de agrotóxicos nas culturas de banana, caqui, figo, goiaba, manga e maracujá, consideradas essenciais para a sobrevivência das populações urbanas que dependem dessas frutas para sua alimentação; c) Viabilizará a continuidade dos programas oficiais desenvolvidos pelo MAPA, CNPq e Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, como é o caso da Produção Integrada de Frutas; O Documento O presente documento está dividido em seções, cada uma delas referente a uma dessas culturas e composto das seguintes partes: 1. INTRODUÇÃO, em que são apresentados dados sobre; a) a área cultivada, o volume produzido e o valor da produção; b) os mercados visados por essa produção; c) uma estimativa dos empregos diretos e indiretos criados e mantidos por essa produção; d) o tamanho médio das propriedades que se dedicam a essa cultura. 2. PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, assim dividida: a) as principais pragas da cultura; b) os produtos registrados; c) a carência de produtos registrados para o controle químico destas pragas; d) o uso indevido de defensivos agrícolas. 3. PROPOSTA DE AGROTÓXICOS PARA USO EMERGENCIAL NA CULTURA, dividida em três partes: a) produtos que representam inclusão de alvo; b) produtos que representam inclusão de cultura; c) revalidação do registro de defensivos recentemente cancelados e sem substitutos. 4. ANEXOS, composto das seguintes partes: a) documentação certificando a eficácia agronômica do produto, que pode constar de trabalhos científicos, indicação de uso autorizado em outros países; recomendação de uso por entidade oficial estrangeira qualificada; uso corriqueiro entre nós ou declaração de eficiência assinada por pesquisador de entidade pública oficial brasileira; b) abaixo assinado de produtores ou técnicos ligados à cultura ou carta de entidade de classe de produtores rurais, solicitando o deferimento do pleito; Considerações Finais Os coordenadores dos programas de produção integrada dessas espécies frutíferas no Estado de São Paulo e o coordenador geral do preparo deste documento esperam que esta proposta seja o início de uma relação mais formal e estável com o CTA, com o objetivo de se encontrar uma solução definitiva para este problema, que preocupa técnicos e produtores. Para isso, colocam-se à disposição de Vossas Senhorias para os esclarecimentos, debates ou providências que se fizerem necessários. Atenciosamente Campinas, 6 de abril de 2004. Seguem-se as assinaturas de: Clovis de Toledo Piza Junior Coordenador deste Documento Fone (19) 3241-3237 E-mail: [email protected] Luiz Antonio de Campos Penteado Coordenador do Projeto PIF Banana Fone (13) 3821-3444, ramais 224 e 219 E-mail: [email protected] Renato Alves Pereira Coordenador do Projeto PIF Caqui Fone (11) 4693-1332 E-mail: [email protected] José Augusto Maiorano Coordenador do Projeto PIF Figo Fone (19) 3743-3805 E-mail: [email protected] Ryosuke Kavati Coordenador do Projeto PIF Goiaba Fone (19) 3743-3795 E-mail: [email protected] Vera Lucia Palla Coordenadora do Projeto PIF Manga Fone (16) 3202-3746 E-mail: [email protected] Domingos de Azevedo Oliveira Coordenador do Projeto PIF Maracujá Fone (19) 3241-1118 E-mail: [email protected] Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Conselho Nacional Científico e Tecnológico – CNPq PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS PIF – GOIABA/SP USO EMERGENCIAL DE AGROTÓXICOS PARA A CULTURA DA GOIABA ABRIL DE 2004 USO DE AGROTÓXICOS NA CULTURA DA GOIABEIRA 1. Introdução A goiabeira – Psidium guajava L. - espécie pertencente à família Myrtaceae, é cultivada em toda zona tropical e subtropical do mundo, sendo os maiores produtores mundiais desta fruta, segundo PEREIRA & NATCHIGAL (2003), a Índia, Paquistão, Brasil, Egito, Venezuela, Estados Unidos, África do Sul, México, Austrália e o Quênia. No Brasil, a cultura da goiaba ocupava uma área de 18.039 hectares em 2002, com uma produção de 389.162 toneladas de frutas (AGRIANUAL, 2004), gerando um valor de produção da ordem de R$ 198 milhões (PIEDADE NETO, 2003). Estes números indicam o envolvimento direto de cerca de 35.000 trabalhadores rurais na sua produção, além de outros 20.000 empregos indiretos nas demais atividades da cadeia produtiva de goiaba. Em São Paulo, o maior estado produtor da fruta, são cultivados 6.500 hectares em 2030 propriedades rurais (LUPA 1995), basicamente em pequenas propriedades. Do total da produção brasileira de goiaba, segundo PIEDADE NETO (2003), 54% se destinam ao processamento industrial, principalmente para a fabricação de doces e sucos. O pré-processamento da fruta, realizado por inúmeras agroindústrias, que consiste na fabricação da polpa ou purê, matéria prima para produção de inúmeros produtos mais elaborados como a goiabada e sucos, registraram uma produção, em 2000, de cerca de 45.000 toneladas de polpa, das quais cerca de 1% é exportado, principalmente para Porto Rico, Estados Unidos, Portugal e Paraguai (ROZANE et al., 2003). O consumo interno de produtos derivados de goiaba apresenta um crescimento anual próximo a 10%. Os demais 46% da produção brasileira, ou seja, cerca de 180.000 toneladas de goiaba, são destinados ao mercado de frutas frescas, para consumo ao natural, principalmente nos grandes centros urbanos. A exportação de goiaba, especialmente para os países da Comunidade Européia, atingiu o ápice nos anos 80, quando foram exportados volumes superiores a 400 toneladas anualmente, a partir de quando essas remessas se estabilizaram em patamares bem mais baixos. Assim, em 2002 a exportação de fruta fresca, proveniente principalmente da produção paulista, foi de 250 toneladas, gerando uma receita de US$150 mil. Com o desenvolvimento de novas formas de utilização da polpa de goiaba, como é o caso do Guatchup e do molho pronto, há uma expectativa de crescimento bastante acentuado da área cultivada, nos próximos anos. 2. Os problemas fitossanitários na cultura de goiabeira As condições de clima dos locais onde se cultiva a goiaba no mundo favorecem a ocorrência de pragas, doenças e plantas daninhas, que quando não são bem manejadas, podem provocar sérios prejuízos aos produtores. Até a alguns anos, todas as pesquisas oficiais e privadas trabalharam no sentido de promover o controle químico destas pragas, seguindo uma tendência mundial que caracterizou o período após Segunda Guerra Mundial. Mesmo neste período, no entanto, culturas como a de goiaba, cuja área plantada é pouco extensa, não foram devidamente contempladas com o registro de produtos químicos em número suficiente para viabilizar o seu cultivo comercial. Por outro lado, os métodos mais modernos de manejo destas pragas, que se enquadrem nos novos conceitos da produção agrícola, não estão devidamente desenvolvidas a ponto de prescindir do controle químico. No Brasil, inúmeras são as pragas que ocorrem na cultura e é pequena a relação de produtos químicos com uso autorizado para a goiaba. Agravando esta situação, a legislação vigente que regulamenta o uso destes produtos, limita mais ainda os métodos de controle mais conhecido e empregado no País, uma vez que os produtos são registrados para o combate de uma praga específica. O Quadro 1 apresenta uma lista de pragas e doenças que atacam a cultura da goiaba no País e o número produtos registrados com uso autorizado para cada uma delas, segundo o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. QUADRO 1 – Pragas Que Atacam a Goiabeira e os Produtos Registrados Para Seu Controle Químico. Número de Produtos Registrados 3 Nº Pragas 01 Anastrepha fraterculus 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Botryosphaeria dothidea Ceratitis capitata Ceroplastes floridensis Ceroplastes juneirensis Citheronia laocoon Colletotrichum gloeosporioides Conatrachelus psidii Costalimaita ferruginea Dothiorella dominicana Erwinia psidii Helicotylenchus dihystera Holymeria clavigera Leptoglossus stigma Megalopyge lanata Meloidogyne incógnita Mimallo amilia 0 4 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Phyllosticta guajavae Phytophthora spp. Polyphagolasonemus latus Puccinia psidii Pyrrhopyge charybdis Rhizoctonia solana Selenothrips rubrocinctus Sphaceloma psidii Timocratica albella Trachyderes thoracicus Triozoida sp. 0 0 1 20 0 0 0 6 0 0 0 Por outro lado, um levantamento feito entre os meses de agosto e outubro de 2002, em cerca de 8% de produtores de goiaba no Estado de São Paulo, indicou que as pragas de ocorrência mais freqüente nas lavouras paulistas são as relacionadas no Quadro 2, 11 das quais constam do Quadro 1 mas cinco delas - o fungo Elsinoe pitangae, a cochonilha Pseudococcus sp., os percevejos Monalonium spp. e mais duas espécies de lagartas ainda não identificadas - não são ainda relacionadas como pragas da cultura. QUADRO2 – Os Principais Problemas Fitossanitários da Produção de Goiaba no Estado de São Paulo, por Ordem de Importância, e Situação Atual Quanto ao Controle Químico. Ordem Pragas Agentes Produtos Regsitrados 01 02 03 04 05 06 Ferrugem Psilídeo Besouro-amarelo Mosca-das-frutas Bacteriose Percevejos 07 08 09 Gorgulho Antracnose Cochonilhas 10 11 Ácaros Lagartas 20 0 0 3 0 0 0 0 0 8 0 0 1 0 12 Verrugose Puccinia psidii Triozoida sp. Costalimaita ferruginea Anastrepha fraterculus Erwinia psidii Monalonium spp. Leptoglossus stigma Holhymenia clavigera Conotrachelus psidii Colletotrichum gloeosporioides Ceroplastes spp. Pseudococcus sp. Polyphagolasonemus latus 2 espécies não identificadas que atacam o ponteiro e as frutas Elsinoe pitangae 0 A simples análise dos dados do Quadro 2 indica a gravidade do problema enfrentado pelos produtores brasileiros de goiaba, uma vez que das 10 pragas de ocorrência mais freqüente em pomares paulistas, apenas três delas têm métodos de controle legalmente estabelecidos. Esta situação se torna mais grave ainda quando comparada com a existente em outros países que competem com o Brasil no mercado internacional, como é o caso da Malásia, onde os produtores tem à sua disposição 91 fungicidas (32 princípios ativos), 103 inseticidas e acaricidas (17 princípios ativos), 17 moluscocidas (2 princípios ativos), 12 nematicidas (3 princípios ativos) e 25 herbicidas (6 princípios ativos), todos registrados e com uso autorizados em goiaba, segundo KWEE & CHONG (1990). Esta situação se reflete nos levantamentos de resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população brasileira, que indicam que no período de 1978 a 1995, de um total de 217 amostras de goiaba coletadas junto aos comerciantes, apenas 1,84% continha resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido; contudo, 16,6% delas apresentavam resíduos de produtos não permitidos para uso na cultura (MOREIRA et al., 2003). Estes mesmos autores citam o relatório do Projeto Terra Viva (1996), desenvolvido na região de Piedade e Valinhos no Estado de São Paulo, onde foi constatada a média de 14,5 e 33,5 pulverizações por ano com inseticidas e fungicidas com uso não autorizado na cultura, respectivamente . 3. Uso emergencial Em função da situação acima exposta, faz-se necessária a autorização de uso de produtos que possam viabilizar o cultivo comercial da goiaba, pelo menos até que novas tecnologias de controle ou manejo das pragas sejam desenvolvidas no País. Dessa forma, após consultas aos produtores, técnicos que atuam diretamente ligados à cultura e representantes das Empresas detentoras das marcas citadas, elaborou-se a seguinte proposta para obtenção de autorização para uso emergencial de agrotóxicos na cultura da goiaba: 3.a. Inclusão de novos alvos para produtos já registrados na cultura da goiaba. No Quadro 3, Anexo 1, são relacionados os produtos já registrados para a cultura da goiaba com eficiência no controle de outras pragas nas mesmas doses e utilizados em estágio fenológico anterior em relação ao uso atualmente autorizado. RIBEIRO e colaboradores (1985), em estudos iniciais para o controle de uma grave doença que ocorriam em pomares da região de Campinas-SP, provocada por uma bactéria – Erwinia psidii – recomendam a proteção dos ferimentos provocados pela poda com Calda Sulfocálcica e a proteção das brotações novas através da aplicação quinzenal de produtos a base de cobre, citando como exemplo o oxicloreto de cobre com 50% de cobre metálico, na dose de 200 g pc/100 l de água. Em 1992, GONZAGA NETO & SOARES, continuam recomendando aplicações de produtos cúpricos do início da brotação até os frutos atingirem 3 cm de diâmetro, para o controle eficiente desta doença. MOSSLER & NESHEIM (2003) afirmam que todos os fungicidas registrados para uso em goiaba na Florida, são cúpricos, na forma de hidróxido, sulfato e óxidos. Os mesmos autores citam a eficácia dos fungicidas do grupo das estrobilulina no controle de diversas doenças que ocorrem naquelas condições. SOUZA e colaboradores (2003) recomendam pulverizações a cada sete a dez dias, em cobertura total, com fenthion 500 CE ou triclorfon 500 SC, nas doses de 100 e 300 ml/100 l de água, respectivamente, para o controle do gorgulho. E, os mesmos produtos e nas mesmas doses, em aplicação noturna para o controle do besouro amarelo. 3.b. Inclusão da cultura de goiaba na bula de produtos com registro para uso em outras cul turas hortícolas. No Quadro 4, Anexo 2, consta a relação de pragas de importância econômica da cultura de goiaba, no Estado de São Paulo, que não dispõe atualmente de nenhum produto químico para efetuar o seu controle e contra as quais se solicita autorização para uso de produtos registrados em outras culturas hortícolas. BARBOSA e colaboradores (1999), comprovaram a eficácia do imidacloprid e lambdacyhalothrin no controle do psilídeo, em Petrolina-PE. Em 2001, BARBOSA e colaboradores, verificaram a eficácia do imidacloprid em duas formulações, betacyflutrin, thiacloprid e imidacloprid no controle desta mesma praga e o impacto na população de insetos benéficos. Em 2002, BARBOSA e colaboradores, comprovaram a eficácia de diversas formulações de thiamethoxan, no controle da principal praga de ocorrência no Brasil. SOUZA e colaboradores (2003), recomendam o imidacloprid 70 GrDA, na dose de 30 g /100 l de água, para o controle de psilídeos. SOUZA e colaboradores (2003) recomendam ainda inseticidas do grupo dos neonicotinóides (tiametoxan, imidacloprid) para o controle de outras pragas da goiabeira. Produtos a base de Bacillus thuringiensis, são recomendados por diversos autores para o controle de diversas espécies de lagartas que ocorrem na goiabeira ( SOUZA et al., 2003; PEÑA & JOHNSON, 1998) e registrado para uso em goiaba na Florida (MOSSLER & NEISHEIN, 2003). Produtos a base de tiofanato metílico, é recomendado na Malásia, para o controle de diversas doenças da goiabeira (KWEE & CHONG, 1990) Os produtos a base de acefato e metidationa são tradicionalmente utilizada na cultura para o combate de insetos sugadores como as cochonilhas e psilídeo. 3.c. Revalidação da autorização de uso de produtos que já eram registrados para a cultura da goiaba e que foram recentemente cancelados. No Quadro 5, Anexo 3, consta a relação de produtos que eram registrados para o controle de determinadas pragas na cultura da goiaba e que foram retiradas recentemente, sem que nenhum outro produto apresente características semelhantes e que possam substituir os excluídos. O mancozeb, quando em pré-mistura com oxicloreto de cobre, sempre foi uma das poucas alternativas para o controle eficaz de diversas bacterioses que ocorrem na produção de frutas. Especificamente na cultura da goiabeira, o produto sempre foi amplamente utilizado, não só no controle da bacteriose, mas também contra diversas doenças fúngicas. O fenitrothion por ter sido, por muito tempo, o único produto registrado para o controle da Costalimaita ferruginea em goiabeira, sempre foi amplamente utilizado e com eficiente controle da praga. 3.d. Produtos com registros pendentes. No Quadro 6, Anexo 3, consta a relação de produtos cujos pedidos de registro já foram encaminhados aos órgãos competentes, solicitando-se urgência na sua tramitação, para que possam ser utilizados pelos produtores a curto prazo. 4. Bibliografia consultada AGRIANUAL 2004 – ANUÁRIO DA AGRICULTURA BRASILEIRA. FNP, São Paulo, 2003:314-318. BARBOSA, F.R.; SANTOS, A . P. dos ; HAJI, A . T.; MOREIRA, W. A .; HAJI, F.N.P.; ALENCAR, J.A . de – Eficiência e seletividade do imidacloprid e lambdacyhalothrin no controle do psilídeo (Triozoida sp.), em goiabeira. Ver. Bras. De Fruticultura, v. 21, n. 3, p. 385-387, Jaboticabal, 1999. BARBOSA, F.R.; SOUZA, E.A . de; SIQUEIRA, K.M.M. de; MOREIRA, W.A .; ALENCAR, J.A .de; HAJI, F.N.P. – Eficiência e seletividade dos inseticidas no controle da Triozoida sp. Em goiabeira. Ver. Ecotoxicolog. e Meio Ambiente, v.11, p. 45-51, Curitiba, 2001. BARBOSA, F.R.; FERREIRA, R.G.; KIILL, L.H.; SOUZA, E.A . de; MOREIRA, W.A .; ALENCAR, J.A . de; HAJI, F.N.P. – Estudo do nível de dano, plantas invasoras hospedeiras e controle do psilídeo da goiabeira (Triozoida sp.). Anais XIX Congresso Brasileiro de Entomologia, Manaus, 2002. KWEE, L.T.; CHONG, K.K. – Guava in Malaysia – Production, Pest and Diseases. Kuala Lumpur, 1990:237-242. MOREIRA, R.N.A.G.; FREITAS, G.B.; TRIVELLATO, M.P.; PINHEIRO, S.S.C. – Normas para certificação e cultivo orgânico da goiabeira. In: ROZANE, D.E.; COUTO, F.A. D`A. – Cultura da goiabeira – Tecnologia e Mercado. Viçosa, 2003:333-350. MOSSLER, M.A .; NESHEIM, O . 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Nº Praga Agente 01 02 03 bacteriose bacteriose bacteriose Erwinia psidii 04 05 bacteriose verrugose 06 antracnose 07 Besouro amarelo Gorgulho Percevejos 08 09 10 11 Besouro amarelo Gorgulho 12 Percevejos Produtos i.a. Registrad o para ferrugem ferrugem ferrugem hidr. cobre tebuconazol RECONIL RECOP SULFATO DE COBRE MICROSAL KOCIDE FOLICUR 200 CE Colletotrichum gloeosporioides Costalimaita ferruginea cizoxistrobina AMISTAR* ferrugem* triclorfon DIPTEREX 500 Conotrachelus psidii Leptoglossus stigma Monalonium sp. Holhymenia clavigera Costalimaita ferruginea triclorfon triclorfon Elsione pitangae ox. cobre ox. cobre sulf. cobre p.c. ferrugem* ferrugem Dose Carência Empresa detentora 400g/100l 200g/100l 400500g/100l IV IV IV III III III 7 7 7 Syngenta Syngenta Microsal 75 ml/100l III II 20 Du Pont Bayer IV III II III 7 Bayer II II III III 7 7 Bayer Bayer II II 21 Bayer II II 21 Bayer II II 21 Bayer DIPTEREX 500 DIPTEREX 500 mosca / lagartas mosca/lagartas mosca/lagartas 300 ml/100l 300 ml 300 ml fention LEBAYCID 5OO tripes e mosca Conatrachelus psidii fention LEBAYCID 500 tripes e mosca Leptoglossus stigma Holhymenia sp. Monalonium sp. fention LEBAYCID 500 tripes e mosca 100 ml/100l 100 ml/100l 100 ml/100l * KOCIDE WDG / AMISTAR – Ver Quadro 6. Clase Tox. Amb. Syngenta ANEXO 2 QUADRO 4 – Inclusão Da Cultura Da Goiaba Na Bula De Produtos Registrados Para Culturas Hortícolas Nº pragas Agente Produtos i.a. 01 Psilideo 02 Psilideo metidationa 03 Psilideo acefato 04 05 Psilideo Psilídeo tiametoxan acetamiprido 06 Psilídeo 07 Cochonilhas Triozoida sp. Pseudococus sp. Ceroplastes sp. 08 Cochonilhas imidacloprid acefato metidation 09 Lagartas * 11 Mosca 12 Antracnose Anastrepha fraterculus Colletotrichum gloeosporioides 13 14 Antracnose Antracnose 15 16 Verrugose Prot.poda 17 Plantas infestantes p.c. Registrado Dose para PROVADO 200 SC SUPRACID tomate ORTHENE 750 BR ACTARA MOSPILAN citros FOCUS ORTHENE 750 BR SUPRACID citros 350 ml/100l 100-125 II ml/100l 100 g/100l IV Carência Empresa detentora 7 Bayer II 28 Syngenta III 21 Hokko mamão melão 0,6kg/ha 0,25-0,30 kg/ha III III III II 14 3 Syngenta Iharabrás citros 100 g/100l IV III 21 Hokko Hokko citros 100II 125ml/100l II 28 Syngenta uva 200 g/100l II -- 14 Iharabrás 70 g/100l 1,21,6kg/ha 70g/100l Iv II II II 14 7 Iharabrás Du Pont IV II 14 Iharabrás Bacillus thuringiensis clorotalonil + tiof. metilico tiof. metilico famoxadona CERCONIL PM CERCOBIN MIDAS BR uva tomate Elsione pitangae tiof. metilico CERCOBIN Calda sulfocálcica uva Diversas espécies anuais e perenes glifosato * Lagartas – diversas espécies. Classe Tox. Amb. IV III ANEXO 3 QUADRO 5 – Produtos Com Registro Recentemente Cancelado E Atualmente Sem Substitutos Nº pragas Agentes 01 02 ferrugem bacteriose Puccinia psidii Erwinia psidii 03 Besouro amarelo Costalimaita ferruginea Produtos i.a. p.c. mancozeb MANZATE 800 mancozeb + CUPROZEB oxicloreto de cobre fenitrothion SUMITHION 500 CE Registrado para ferrugem ferrugem dose Classe Tox. Amb. carência besouro amarelo Iharabrás QUADRO 6 – Produtos Que Já Estão Com Pedido De Registro Formalizado Junto Aos Órgãos Competentes Nº 01 02 Produto AMISTAR KOCIDE WDG Principio ativo Cizoxistrobina hidróxido de cobre Empresa solicitante Syngenta Du Pont Empresa detentora Du Pont Sipcam Situação Aguardando registro Aguardando registro Of.O1/2004. aI-"C,,!c e" 4, OOOA Q~Qn"j""","% (""J,t GaIJb DyIW;J;\:~!i iii,\i"1ti,,;i::;j de Va,1 i nhos e Região Valinhos, 02 de fevereiro de 2004. Caros Senhores, A Associação Agrícola de Valinhos e Região é uma entidade formada por 36 pequenos e médios fruticultores, sendo que 34 deles tem como atividade principal o cultivo de goiaba. Um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos goiabicultores é o controle de pragas e plantas daninhas, uma vez que este controle depende da utilização de defensivos agrícolas e a lista de produtos registrados para a cultura é restrita e formada por agroquímicos antigos, muitas vezes com alta toxicidade ou eficiência questionável. Assim sendo, solicitamos, em nome de nossos associados, a aprovação da grade de agroquímicos necessária para o controle adequado das pragas e plantas daninhas que atingem a cultura da goiaba. Certos de sua atenção e empenho, desde já agradecemos. Grato, Pedra Sídnei Pellegrini Presidente À Comissão Técnica de Agrotóxicos Rua Sírio Libanesa, 128 -Vila Clayton -Valinhos SP CEP 13.260-100 Fone/Fax: (19) 3871-4502 e-rnail: [email protected] Ofício Especial Brotas, 29 de janeiro de 2004. À Comissão Técnica de Agrotóxicos Caros Senhores, A Associação Brasileira dos Produtores de Goiabas, cuja missão é perpetuar a goiaba brasileira como fonte de riqueza à saúde, ao trabalho e à nação, vem à presença da Comissão Técnica de Agrotáxicos defender o conteúdo do documento a este anexado, bem como reiterar a importância da inclusão de novos registros de produtos direcionados à goiabicultura às listas de defensivos disponíveis aos produtores, visto que as mesmas são insuficientes frente às novas exigências de produção saudável, produtiva e rentável. '- SINDICATO RURAL DE V8L1NHQ§ C.N.P .J. 46.111.74610001-73 1.5: 1!!!!!2 Av. Onze de AQosto. 1447- C.P. 365 FonelFax: {19) 3871-2911 CEP: 13.270-190 -Valinhos -SP e-mail: sinruval d Inet.com.br Valinhos, 02 de fevereiro de 2004. Caros Senhores, A Associação Agrícola de Valinhos e Região é uma entidade formada por cerca de 400 pequenos e médios fruticultores, sendo que 350 deles tem como atividade principal o cultivo de goiaba. Um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos goiabicultores é o controle de pragas e plantas daninhas, uma vez que este controle depende da utilização de defensivos agrícolas e a lista de produtos registrados para a cultura é restrita e formada por agroquímicos antigos, muitas vezes com alta toxicidade ou eficiência questionável. Assim sendo, solicitamos, em nome de nossos associados, a aprovação da grade de agroquímicos necessária para o controle adequado das pragas e plantas daninhas que atingem a cultura da goiaba. Certos de sua atenção e empenho, desde já agradecemos. Grato, Odair do Nascimento Presidente À Comissão Técnica de Agrotóxicos