Parecer de Dirigente do Controle Interno Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201203453 Exercício: 2011 Processo: 23117.000451/2012-87 Unidade Auditada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Município/UF: Uberlândia/MG Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. 2. No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da Unidade, destacam-se os resultados obtidos na realização do Programa 1073 – Brasil Universitário, na Ação 119Z – REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal de Uberlândia, visto que a meta física foi superada em 21,47%. 3. As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do exercício de 2011 da Fundação Universidade Federal de Uberlândia e do Hospital de Clínicas, subunidade consolidada, referem-se ao pagamento de valores indevidos na rubrica Quintos de Função Gratificada; à exigência de modalidade de garantia contratual não prevista na legislação; e à prorrogação de vigência de contrato de serviços de lavanderia hospitalar por tempo superior ao necessário para realização de nova licitação, em desacordo com recomendação do Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União - CGU referente ao exercício de 2010. 4. Dentre as causas relacionadas às constatações, pode-se citar aplicação incorreta de decisões judiciais no pagamento de vantagens remuneratórias e descumprimento de reiteradas determinações do Tribunal de Contas da União - TCU e de recomendações da CGU emitidas no sentido de adequar o pagamento de Quintos de Função; publicação de editais e formalização de contratos de prestação de serviços com exigências de garantias não previstas na Lei nº 8.666/93; e descumprimento de recomendação da CGU quanto à manutenção de contrato. Recomendou-se ao gestor que cumpra as determinações do TCU e as recomendações da CGU no sentido de adequar o pagamento da vantagem Quintos; que providencie a restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelos servidores que já tiveram seus recursos apreciados e negados pelo TCU; que oriente formalmente o setor responsável para que exija, em licitações futuras, apenas modalidades de garantias contratuais estabelecidas na lei; e que providencie a abertura de novo processo licitatório para contratação de serviços de lavanderia hospitalar. 5. Em relação ao Plano de Providências Permanente, foi analisado o atendimento a recomendações formuladas pela CGU à Unidade em outras ações de controle. Verificou-se que 16 foram atendidas, 07 estão pendentes com impacto na gestão, 02 estão pendentes sem impacto e 16 foram atendidas parcialmente. As recomendações com impacto na gestão foram objeto de novas constatações na avaliação da gestão de 2011, e as demais continuarão sendo acompanhadas por meio do Plano de Providências Permanente. 6. Quanto aos controles internos administrativos, as principais situações positivas identificadas foram a atuação constante da auditoria interna e a utilização de mecanismos de divulgação e de conscientização acerca da importância dos controles internos em todos os níveis da Unidade. Foram verificadas fragilidades quanto à ausência de formalização do código de ética, à identificação dos processos críticos e ao diagnóstico dos riscos. 7. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF Cargo ***.345.096-** Reitor, no período de 01/01/2011 a 31/12/2011. ***.478.866-** Pró-Reitor de Recursos Humanos, no período de 01/01/2011 a 31/12/2011. Pró-Reitor de Planejamento e Administração, no período de 01/01/2011 a 31/12/2011. Demais gestores integrantes do Rol de Responsáveis ***.043.418-** - Proposta de Certificação Regularidade com ressalvas Fundamentação Regularidade com ressalvas Relatório de Auditoria nº 201203453, itens 2.1.5.2 e 2.1.6.2, e Relatório de Auditoria nº 201203465, item 4.1.3.3 Relatório de Auditoria nº 201203453, item 2.1.5.2. Regularidade com ressalvas Relatório de Auditoria nº 201203465, item 4.1.3.2. Regularidade Relatórios de Auditoria Anual de Contas nº 201203453 e 201203465. 8. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília/DF, 20 de julho de 2012. JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL