Parecer de Dirigente do
Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201203453
Exercício: 2011
Processo: 23117.000451/2012-87
Unidade Auditada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Município/UF: Uberlândia/MG
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União
quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião
sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de
responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
2.
No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da
Unidade, destacam-se os resultados obtidos na realização do Programa 1073 – Brasil Universitário, na
Ação 119Z – REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal de Uberlândia, visto
que a meta física foi superada em 21,47%.
3.
As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do
exercício de 2011 da Fundação Universidade Federal de Uberlândia e do Hospital de Clínicas,
subunidade consolidada, referem-se ao pagamento de valores indevidos na rubrica Quintos de Função
Gratificada; à exigência de modalidade de garantia contratual não prevista na legislação; e à
prorrogação de vigência de contrato de serviços de lavanderia hospitalar por tempo superior ao
necessário para realização de nova licitação, em desacordo com recomendação do Relatório de
Auditoria da Controladoria-Geral da União - CGU referente ao exercício de 2010.
4.
Dentre as causas relacionadas às constatações, pode-se citar aplicação incorreta de decisões
judiciais no pagamento de vantagens remuneratórias e descumprimento de reiteradas determinações do
Tribunal de Contas da União - TCU e de recomendações da CGU emitidas no sentido de adequar o
pagamento de Quintos de Função; publicação de editais e formalização de contratos de prestação de
serviços com exigências de garantias não previstas na Lei nº 8.666/93; e descumprimento de
recomendação da CGU quanto à manutenção de contrato. Recomendou-se ao gestor que cumpra as
determinações do TCU e as recomendações da CGU no sentido de adequar o pagamento da vantagem
Quintos; que providencie a restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelos servidores
que já tiveram seus recursos apreciados e negados pelo TCU; que oriente formalmente o setor
responsável para que exija, em licitações futuras, apenas modalidades de garantias contratuais
estabelecidas na lei; e que providencie a abertura de novo processo licitatório para contratação de
serviços de lavanderia hospitalar.
5.
Em relação ao Plano de Providências Permanente, foi analisado o atendimento a
recomendações formuladas pela CGU à Unidade em outras ações de controle. Verificou-se que 16
foram atendidas, 07 estão pendentes com impacto na gestão, 02 estão pendentes sem impacto e 16
foram atendidas parcialmente. As recomendações com impacto na gestão foram objeto de novas
constatações na avaliação da gestão de 2011, e as demais continuarão sendo acompanhadas por meio
do Plano de Providências Permanente.
6.
Quanto aos controles internos administrativos, as principais situações positivas identificadas
foram a atuação constante da auditoria interna e a utilização de mecanismos de divulgação e de
conscientização acerca da importância dos controles internos em todos os níveis da Unidade. Foram
verificadas fragilidades quanto à ausência de formalização do código de ética, à identificação dos
processos críticos e ao diagnóstico dos riscos.
7.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU n.º
63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de
Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
Cargo
***.345.096-**
Reitor, no período de
01/01/2011 a
31/12/2011.
***.478.866-**
Pró-Reitor de Recursos
Humanos, no período
de 01/01/2011 a
31/12/2011.
Pró-Reitor de
Planejamento e
Administração, no
período de 01/01/2011
a 31/12/2011.
Demais
gestores
integrantes do Rol de
Responsáveis
***.043.418-**
-
Proposta de
Certificação
Regularidade
com ressalvas
Fundamentação
Regularidade
com ressalvas
Relatório de Auditoria nº
201203453, itens 2.1.5.2 e
2.1.6.2, e Relatório de
Auditoria nº 201203465,
item 4.1.3.3
Relatório de Auditoria nº
201203453, item 2.1.5.2.
Regularidade
com ressalvas
Relatório de Auditoria nº
201203465, item 4.1.3.2.
Regularidade
Relatórios de Auditoria
Anual de Contas nº
201203453 e 201203465.
8.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à
obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa
ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF, 20 de julho de 2012.
JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL
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