PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2007 25024.000276/2008-14 NUCLEO ESTAUDAL/SC 250036 FLORIANOPOLIS 208169 170174 Senhor Chefe da CGU-Regional/SC, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 208169, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde Santa Catarina - NEMS/SC. I - ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Não foi utilizado método específico de amostragem. Os documentos e processos analisados pela equipe, no âmbito de cada procedimento do Programa de Trabalho previamente definido, foram selecionados, de forma qualitativa, principalmente segundo critérios de materialidade, relevância, grau de risco e outros fatores detectados pelos auditores. No que se refere a quantidades, as amostras abrangeram sempre o maior número de informações possível, ficando apenas limitadas pelo fator prazo de execução dos trabalhos de campo. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, que contemplaram os seguintes itens: - CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU: foram analisados todos os 15 Acórdãos do TCU emitidos no exercício de 2007, a fim de verificar o seu atendimento pela Unidade, conforme consignado no item 5.3 deste Relatório, bem como nas Constatações contidas no seu Anexo. - SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES: foram analisados todos os 7 (sete) processos de suprimento de fundos mediante cartão corporativo formalizados pela Unidade no exercício de 2007, os quais totalizaram R $ 4.660,16 gastos no período por esse meio, conforme item 5.2 deste Relatório. - REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: foi analisado o posicionamento e as providências adotadas pela Unidade em relação às Recomendações da CGU e aos Acórdãos do TCU emitidos no exercício de 2007, relativamente à Área de Gestão de Pessoas, que tratavam de percepção indevida de gratificações e vantagens, acumulação de cargos, percepção indevida de pensão e atos de aposentadoria e pensão. Foram também analisados processos administrativos disciplinares e sindicâncias, bem como a realização, pelos servidores, da jornada de trabalho prevista em lei, conforme consignado nos itens próprios do Anexo a este Relatório. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do processo de contas apresentado pela Unidade Auditada. 4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pelas IN-TCU-47/2004 e 54/2007 e pelas DN-TCU-85/2007 e 88/2007, Anexo XI. 5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-85/2007, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo-"Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes análises: 5.1 DESP. REALIZADA, REC. ARREC. E PATRIM. GERIDO A análise realizada nas contas do exercício de 2007 do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina foi realizada de forma simplificada, tendo em vista que o total das despesas da Unidade, referentes ao exercício de 2007, no valor de R$ 1.795.254,51 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), ter sido inferior ao limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) fixado pela Decisão Normativa / TCU n.º 85/2007. 5.2 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES O total das despesas efetuadas na modalidade saque, de R$ 1.155,00, equivale a 24,78% do total gasto com suprimento de fundos mediante cartão corporativo, que foi de R$ 4.660,16. Isto reflete uma melhora substancial com relação aos 89,99% verificados no Relatório CGU nº 189838, referente à avaliação da gestão do exercício de 2006. Contudo, da análise dos sete processos de suprimento de fundos realizados por meio de cartão corporativo da unidade, cujo suprido em todos eles foi o mesmo servidor, constatou-se o não-atendimento à recomendação da CGU de fazer constar, nos autos de prestação de contas as justificativas para a realização de saques de numerário. 5.3 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU Analisamos os acórdãos emitidos no exercício pelo Tribunal de Contas da União, relativamente à Unidade examinada, tendo sido constatado o não atendimento ou atendimento parcial em pelo menos 17 de um total de 20 itens determinados por aquela Corte de Contas, conforme consignado nos itens específicos do Anexo a este Relatório. 5.4 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-"Demonstrativo das Constatações", não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" deste Relatório. Florianópolis , 20 de Março de 2008 NOME CARGO ASSINATURA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 208169 NUCLEO ESTAUDAL/SC 250036 2007 25024.000276/2008-14 FLORIANOPOLIS CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2007 a 31Dez2007. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 208169 houve gestores cujas contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os seguintes: 3.1 Falhas que resultaram em ressalvas: 1.1.1.2 Não-atendimento à recomendação da CGU de fazer constar, nos autos de prestação de contas de suprimento de fundos, as justificativas para a realização de saques de numerário. 1.1.2.1 Ausência de apuração dos responsáveis por equipamentos desaparecidos pertencentes ao NEMS/SC, gerando dano ao Erário. 1.1.5.1 Ausência nos autos dos processos julgamento da autoridade competente. disciplinares analisados de 1.1.5.2 Não apuração da totalidade dos fatos para Processo Administrativo Disciplinar pela 21/02/2007. a qual foi instaurado Portaria nº 27 de 1.1.5.3 Não atendimento à recomendação da CGU de revisar decisão de arquivamento de processo com vistas a adequá-la às provas constantes dos autos, providenciando outra apuração, nesses casos, para emissão de novo julgamento. 1.1.5.4 Não-cumprimento administrativos horária. de determinação do TCU de instaurar processos disciplinares relativos ao descumprimento de carga 1.1.5.5 Ausência de instauração de processo disciplinar com vistas a atender determinação do TCU. Florianópolis, 23 de Maio de 2008. CHEFE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO EM SANTA CATARINA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 208169 2007 25024.000276/2008-14 NÚCLEO ESTADUAL/SC 250036 FLORIANÓPOLIS PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9ºda Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 01/01/2007 a 31/12/2007 como REGULARES COM RESSALVAS e REGULARES. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 1950, de 28 de dezembro de 2007, que aprovou a Norma de Execução nº 05, de 28 de dezembro de 2007, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do Anexo-Demonstrativo das constatações do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, de maio de 2008 DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL