INSPECÇÃO GERAL DO ESTADO República Democrática de Timor-Leste “ O Fortalecimento do Controlo interno dos gestores públicos na prevenção da má utilização dos recursos Estado” Sr. FRANCISCO DE CARVALHO INSPECTOR GERAL DO ESTADO V CONFERENCIA ANUAL OECI-CPLP Maputo 27-28 de Novembro de 2013 1 INTRODUCÇÃO “E MELHOR PREVENIR QUE CORREGIR” “CONFIAR E BOM, MAS CONTROLAR E MELHOR” “O CONTROLO INTERNO É A PRIMEIRA BATALHA PARA COMBATER A CORRUPÇÃO” “QUANDO O CONTROLO Ė FRACO TUDOS GOSTAM DE PARTICIPAR DO BOLO” 2 ASPECTOS BÁSICOS DO CONTROLO INTERNO NO GOVERNO 3 O Controlo Interno Prévio O Controlo Interno Simultâneo O Controlo Interno Posterior A GESTÃO ADMINISTRATIVA E O CONTROLO INTERNO NO GOVERNO “O CONTROLO INTERNO COMO ACTIVIDADE E O CONTROLO INTERNO COMO FUNÇÃO” 4 “O CONTROLO INTERNO COMO ACTIVIDADE” É EXERCIDO PELOS DIRIGENTES OU GERENTES DAS AREAS ADMINISTRATIVAS DE GESTÃO E DEVE SER PREVIO, SIMULTÂNEO E POSTERIOR 5 “O CONTROLO INTERNO POSTERIOR COMO FUNÇÃO” É EXERCIDO DE FORMA PERMANENTE POR UM ÓRGÃO TÉCNICO E INDEPENDENTE QUE TEM AUTORIDADE E FACULDADES LEGAIS PARA CONTROLAR E FISCALIZAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO 6 O CONTROLO INTERNO NO GOVERNO Conceito O Controlo interno consiste na supervisão, vigilância e verificação dos actos e resultados da gestão pública, em atenção ao grão de eficiência, eficácia, transparência e economia no uso e destino dos recursos e bens do Estado, assim como do cumprimento das normas legais e dos lineamentos de politica e planes de acção, avaliando os sistemas de administração, gerência e controlo com fins da sua melhora através da adopção de acções preventivas e correctivas pertinentes. O controlo interno é exercido pela entidade responsável das suas actividades no âmbito da sua própria estructura. Todo superior hierárquico poderá exercer controlo nos actos dos seus subalternos, sendo finalmente responsável por todos os actos praticados no sector sob seu comando. 7 O controlo Interno como ferramenta de gestão O controlo interno deve ser considerado como um processo integrado aos outros processos, mas não como um conjunto de pesados mecanismos burocráticos que travam a gestão. A meta do controlo interno sempre será proporcionar garantias razoáveis para atingir os objectivos da Instituição sob os critérios de eficiência e eficácia no desenvolvimento das suas actividades; fornecer confiabilidade na informação financeira e garantir o cabal cumprimento dos regulamentos e das leis. Nesse sentido define-se ao também ao controlo interno como um conjunto de planos, métodos e procedimentos da Instituição orientados para oferecer uma garantia razoável no cumprimento dos objectivos da Entidade, tais como: 8 a) Promover o desenvolvimento eficiente e eficaz das operações e actividades Institucionais; b) Satisfazer a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos em geral; c) Preservar o património evitando o abuso, má gestão, fraudes e corrupção; d) Garantir o respeito pelas leis, regulamentos e politicas do Governo; e) Brindar de forma oportuna informação financeira transparente, completa e confiável. Tipos do Controlo Interno Governamental 1. Controlo Interno Prévio E conhecido também como controlo preventivo o qual e exercido antes do inicio ou da conclusão do acto administrativo, geralmente e feito pelo níveis hierárquicos inferiores com vista a garantir que aprovação do acto pelo Director esteja coberto da correspondente legalidade e suporte documentário previsto na Instituição. 2. Controlo Interno Simultâneo Chamado também controlo concomitante e exercido geralmente pelo Director ou Gerente da Instituição durante o acto de acompanhamento da aprovação no intuito de Comprovar mais uma vez a conformidade e legalidade do acto administrativo que vai ser aprovado., assegurando deste modo a correcta gestão da Instituição. 3. Controlo Interno Posterior Também conhecido como controlo subsequente que e feito apos a conclusão do acto administrativo , deve ser feito por um órgão independente dentro da mesma Instituição e tem como objectivo corrigir de forma imediata os eventuais defeitos ou irregularidades dando lugar ao estabelecimento de responsabilidades disciplinares e recomendações pertinentes para evitar a sua repetição no futuro. 9 ALCANCE DO CONTROLO INTERNO NO GOVERNO O controlo interno no Governo compreende as acções de cautela previa, simultânea e de verificação posterior dos actos que realiza a própria entidade sujeita ao controlo, com a finalidade de assegurar que a gestão dos seus recursos, bens e operações sejam efectuadas de forma correcta e eficiente. O controlo interno prévio e simultâneo e feito exclusivamente pelas autoridades, funcionários e servidores públicos das instituições públicas como responsabilidade própria das suas funções que lhe são inerentes, sobre a base das normas que regulam as actividades da Instituição e os procedimentos estabelecidos nos seus Planes, Regulamentos, Manuais e disposições Institucionais. 10 A MÁ UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS Conceito de Recursos Públicos: São os meios ou fontes que permitem ao Sector Público desenvolver as suas actividades para atender as necessidades da nação. O Sector Público e administrado pelo Governo sendo responsável pela correcta gestão dos recursos financeiros, orçamentais, materiais e humanos da Administração Pública. Conceito de Má Utilização: Incorreta ou indevida utilização dos recursos públicos para fins alheios aos previstos pela Lei, dando lugar na maioria dos casos a comissão de diversos crimes praticados no exercício das funções públicas. Prevenção da ma utilização dos Recursos Públicos: oDesenvolver uma verdadeira cultura de transparência e boa governação oFortalecer os sistema e procedimentos do controlo interno Institucional oImplementar as recomendações dos órgãos de controlo interno e externo oA traves do corresponde processo disciplinar aplicação de fortes sanções oCeleridade no sistema judiciário e fortes sanções penais nos casos de corrupção 11 Falhas do controlo interno no Governo A falta de acertados sistemas e procedimentos de controlo interno nas 12 Administrações Publicas, mesmo existir diversa normatividade sobre o tema ainda o controlo interno e fraco. A maioria dos funcionários públicos desconhecem aplicação dos procedimentos de controlo interno, apenas corrigem as deficiências depois de serem descobertas pelo controlo interno posterior ou pela auditoria externa. Mesmo existir diversa normatividade e procedimentos de controlo interno, não são utilizados de forma habitual e obrigatória pelos funcionários encarregues do controlo interno prévio. O funcionário dirigente confia na fiabilidade do controlo interno prévio e não volta a fazer o controlo simultâneo na altura de assinar e aprovar os actos de gestão. O desordem administrativo somada a carga laboral e excessiva burocracia, contribuem grandemente anular o controlo interno abrindo passo a corrupção. A intromissão do poder politico somado ao favoritismo anula o controlo interno dando lugar ao uso indevido dos recursos do governo para satisfazer interesses privados. Ausência ou incumprimento dos manuais de organização, funções e procedimentos que precise claramente as responsabilidades funcionais de gestão de cada nível, incluindo as posições superiores e de direcção. A falta de aplicação de medidas correctivas e sanções disciplinares nos casos de serem detectadas irregularidades administrativas que depois torna-se em casos de corrupção. O Papel dos órgãos do controlo Institucional Os órgãos de controlo Institucional, chamados também órgãos de controlo interno ou Inspecções Gerais Institucionais, cumprem um importante papel no cumprimento e gestão do controlo interno Institucional. Os órgãos de controlo Institucional exercem o controlo interno posterior em uma Instituição Pública e por tanto e a ultima etapa do controlo interno dentro da Instituição, permitindo corrigir as desviações e sancionar aos responsáveis antes de iniciar o seu trabalho o controlo externo. Os órgãos de controlo Institucional devem ser convenientemente criados e fortalecidos em cada Instituição pública de forma que gozem de autoridade legal, condições e independência técnica para emitir a suas recomendações para melhorar a gestão Institucional. Os órgãos de controlo Institucional devem elaborar os seus planes o programas anuais de forma que sejam abrangidas a fiscalização dos aspectos administrativos e operacionais da Instituição, avaliando a gestão e correcto uso dos recursos financeiros e materiais da Instituição em relação ao cumprimento dos seus objectivos Institucionais obtidos. 13 E responsabilidade do Titular de cada Instituição fomentar e supervisionar o funcionamento a fiabilidade do controlo interno Institucional em todas suas etapas de forma de garantir uma eficiente gestão pública , o logro dos objectivos Institucionais e o correcto uso dos recursos do Governo. O Fortalecimento do controlo interno Institucional O controlo interno deve ser assumido pelos dirigentes como parte integrante do sistema de gestão institucional portanto a sua correcta implementação e permanente supervisão deve ter o caracter de obrigatório, mesmo assim o seu fortalecimento devem seguir alguns procedimentos tais como: Bondade e decisão dos políticos e dirigentes públicos de estabelecer uma verdadeira cultura de transparência e controlo da gestão pública com a finalidade de garantir o correcto uso dos recursos do Estado. O reordenamento da Administração Pública instaurando o controlo interno com função e actividade Institucional, procurando a desburocratização que entrava ou prolonga os processos administrativos e alimenta a corrupção nas operações do Governo. A supervisão permanente das actividades funcionais dos subordinados, aplicando as correspondentes sanções disciplinares nos casos de incumprimento das normas de controlo interno ou desvio das suas habituais obrigações funcionais. A criação do Sistema Nacional de Controlo Interno a traves do correspondente instrumento normativo que outorgue faculdades e assegure a implementação do controlo interno de forma obrigatória em todas as Instituições Públicas do Pais. 14 O estabelecimento de normas de controlo interno no intuito de promover uma transparente gestão dos recursos públicos, fixando pautas e guias claras que devem seguir as Entidades Públicas para atingir a efectividade, eficiência e eficácia nas suas operações. Responsabilizar aos titulares de cada Instituição pelo estabelecimento, manutenção, avaliação, aperfeiçoamento e supervisão das normas de controlo interno no seu sector. O incentivo ou premiação aos funcionários transparentes os quais devem servir de exemplo a seguir pelos demais funcionários públicos na tarefa de criar uma cultura de transparência e de luta permanente contra a corrupção no Governo. O desenvolvimento de programas de treinamento e campanhas de difusão na Administração publica a fim de ensinar e conscientizar aos funcionários públicos sobre o correcto uso do recursos do Estado. Emissão de manuais, regras, directivas e guias funcionais que especifique claramente a descrição de funções de cada posição e os procedimentos técnicos que devem implementar para completar as suas tarefas diárias. Implantação de sistemas informáticos de base de dados e programas automatizados que assegurem eficientemente a fluidez e aprovação dos processos de gestão dos recursos financeiros e materiais da Instituição. 15 16