INSPECÇÃO GERAL DO ESTADO
República Democrática de Timor-Leste
“ O Fortalecimento do Controlo
interno dos gestores públicos
na prevenção da má utilização
dos recursos Estado”
Sr. FRANCISCO DE CARVALHO
INSPECTOR GERAL DO ESTADO
V CONFERENCIA ANUAL OECI-CPLP
Maputo 27-28 de Novembro de 2013
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INTRODUCÇÃO
“E MELHOR PREVENIR QUE
CORREGIR”
“CONFIAR E BOM, MAS
CONTROLAR E MELHOR”
“O CONTROLO INTERNO É A
PRIMEIRA BATALHA PARA
COMBATER A CORRUPÇÃO”
“QUANDO O CONTROLO Ė FRACO TUDOS
GOSTAM DE PARTICIPAR DO BOLO”
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ASPECTOS
BÁSICOS DO
CONTROLO
INTERNO NO
GOVERNO
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O Controlo Interno Prévio
O Controlo Interno Simultâneo
O Controlo Interno Posterior
A GESTÃO ADMINISTRATIVA E O
CONTROLO INTERNO NO GOVERNO
“O CONTROLO
INTERNO COMO ACTIVIDADE
E O CONTROLO INTERNO COMO FUNÇÃO”
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“O CONTROLO
INTERNO COMO
ACTIVIDADE”
É EXERCIDO PELOS DIRIGENTES OU GERENTES
DAS AREAS ADMINISTRATIVAS DE GESTÃO E
DEVE SER PREVIO, SIMULTÂNEO E POSTERIOR
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“O CONTROLO
INTERNO
POSTERIOR COMO
FUNÇÃO”
É EXERCIDO DE FORMA PERMANENTE POR UM ÓRGÃO
TÉCNICO E INDEPENDENTE QUE TEM AUTORIDADE E
FACULDADES LEGAIS PARA CONTROLAR E FISCALIZAR AS
ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO
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O CONTROLO INTERNO NO GOVERNO
Conceito
O Controlo interno consiste na supervisão, vigilância e verificação
dos actos e resultados da gestão pública, em atenção ao grão de
eficiência, eficácia, transparência e economia no uso e destino dos
recursos e bens do Estado, assim como do cumprimento das
normas legais e dos lineamentos de politica e planes de acção,
avaliando os sistemas de administração, gerência e controlo com
fins da sua melhora através da adopção de acções preventivas e
correctivas pertinentes.
O controlo interno é exercido pela entidade responsável das suas
actividades no âmbito da sua própria estructura. Todo superior
hierárquico poderá exercer controlo nos actos dos seus
subalternos, sendo finalmente responsável por todos os actos
praticados no sector sob seu comando.
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O controlo Interno como ferramenta de gestão
O controlo interno deve ser considerado como um processo integrado aos outros
processos, mas não como um conjunto de pesados mecanismos burocráticos
que travam a gestão. A meta do controlo interno sempre será proporcionar
garantias razoáveis para atingir os objectivos da Instituição sob os critérios de
eficiência e eficácia no desenvolvimento das suas actividades; fornecer
confiabilidade na informação financeira e garantir o cabal cumprimento dos
regulamentos e das leis.
Nesse sentido define-se ao também ao controlo interno como um conjunto de
planos, métodos e procedimentos da Instituição orientados para oferecer uma
garantia razoável no cumprimento dos objectivos da Entidade, tais como:
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a) Promover o desenvolvimento eficiente e eficaz das operações e actividades
Institucionais;
b) Satisfazer a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos em geral;
c) Preservar o património evitando o abuso, má gestão, fraudes e corrupção;
d) Garantir o respeito pelas leis, regulamentos e politicas do Governo;
e) Brindar de forma oportuna informação financeira transparente, completa e
confiável.
Tipos do Controlo Interno Governamental
1. Controlo Interno Prévio
E conhecido também como controlo preventivo o qual e exercido antes do inicio ou da
conclusão do acto administrativo, geralmente e feito pelo níveis hierárquicos inferiores
com vista a garantir que aprovação do acto pelo Director esteja coberto da
correspondente legalidade e suporte documentário previsto na Instituição.
2. Controlo Interno Simultâneo
Chamado também controlo concomitante e exercido geralmente pelo Director ou
Gerente da Instituição durante o acto de acompanhamento da aprovação no intuito de
Comprovar mais uma vez a conformidade e legalidade do acto administrativo que vai
ser aprovado., assegurando deste modo a correcta gestão da Instituição.
3. Controlo Interno Posterior
Também conhecido como controlo subsequente que e feito apos a conclusão do acto
administrativo , deve ser feito por um órgão independente dentro da mesma Instituição
e tem como objectivo corrigir de forma imediata os eventuais defeitos ou
irregularidades dando lugar ao estabelecimento de responsabilidades disciplinares e
recomendações pertinentes para evitar a sua repetição no futuro.
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ALCANCE DO CONTROLO INTERNO NO GOVERNO
O controlo interno no Governo compreende as acções de
cautela previa, simultânea e de verificação posterior dos
actos que realiza a própria entidade sujeita ao controlo,
com a finalidade de assegurar que a gestão dos seus
recursos, bens e operações sejam efectuadas de forma
correcta e eficiente.
O
controlo interno prévio e simultâneo e feito
exclusivamente pelas autoridades, funcionários e
servidores públicos das instituições públicas como
responsabilidade própria das suas funções que lhe são
inerentes, sobre a base das normas que regulam as
actividades da Instituição e os procedimentos estabelecidos
nos seus Planes, Regulamentos, Manuais e disposições
Institucionais.
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A MÁ UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Conceito de Recursos Públicos:
São os meios ou fontes que permitem ao Sector Público desenvolver as suas
actividades para atender as necessidades da nação. O Sector Público e
administrado pelo Governo sendo responsável pela correcta gestão dos recursos
financeiros, orçamentais, materiais e humanos da Administração Pública.
Conceito de Má Utilização:
Incorreta ou indevida utilização dos recursos públicos para fins alheios aos
previstos pela Lei, dando lugar na maioria dos casos a comissão de diversos
crimes praticados no exercício das funções públicas.
Prevenção da ma utilização dos Recursos Públicos:
oDesenvolver uma verdadeira cultura de transparência e boa governação
oFortalecer os sistema e procedimentos do controlo interno Institucional
oImplementar as recomendações dos órgãos de controlo interno e externo
oA traves do corresponde processo disciplinar aplicação de fortes sanções
oCeleridade no sistema judiciário e fortes sanções penais nos casos de corrupção
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Falhas do controlo interno no Governo
A falta de acertados sistemas e procedimentos de controlo interno nas
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Administrações Publicas, mesmo existir diversa normatividade sobre o tema ainda o
controlo interno e fraco.
A maioria dos funcionários públicos desconhecem aplicação dos procedimentos de
controlo interno, apenas corrigem as deficiências depois de serem descobertas pelo
controlo interno posterior ou pela auditoria externa.
Mesmo existir diversa normatividade e procedimentos de controlo interno, não são
utilizados de forma habitual e obrigatória pelos funcionários encarregues do controlo
interno prévio.
O funcionário dirigente confia na fiabilidade do controlo interno prévio e não volta a
fazer o controlo simultâneo na altura de assinar e aprovar os actos de gestão.
O desordem administrativo somada a carga laboral e excessiva burocracia,
contribuem grandemente anular o controlo interno abrindo passo a corrupção.
A intromissão do poder politico somado ao favoritismo anula o controlo interno dando
lugar ao uso indevido dos recursos do governo para satisfazer interesses privados.
Ausência ou incumprimento dos manuais de organização, funções e procedimentos
que precise claramente as responsabilidades funcionais de gestão de cada nível,
incluindo as posições superiores e de direcção.
A falta de aplicação de medidas correctivas e sanções disciplinares nos casos de
serem detectadas irregularidades administrativas que depois torna-se em casos de
corrupção.
O Papel dos órgãos do controlo Institucional
Os órgãos de controlo Institucional, chamados também órgãos de controlo interno ou
Inspecções Gerais Institucionais, cumprem um importante papel no cumprimento e
gestão do controlo interno Institucional.
Os órgãos de controlo Institucional exercem o controlo interno posterior em uma
Instituição Pública e por tanto e a ultima etapa do controlo interno dentro da Instituição,
permitindo corrigir as desviações e sancionar aos responsáveis antes de iniciar o seu
trabalho o controlo externo.
Os órgãos de controlo Institucional devem ser convenientemente criados e fortalecidos
em cada Instituição pública de forma que gozem de autoridade legal, condições e
independência técnica para emitir a suas recomendações para melhorar a gestão
Institucional.
Os órgãos de controlo Institucional devem elaborar os seus planes o programas anuais
de forma que sejam abrangidas a fiscalização dos aspectos administrativos e
operacionais da Instituição, avaliando a gestão e correcto uso dos recursos financeiros
e materiais da Instituição em relação ao cumprimento dos seus objectivos Institucionais
obtidos.
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E responsabilidade do Titular de cada Instituição fomentar e supervisionar o
funcionamento a fiabilidade do controlo interno Institucional em todas suas etapas de
forma de garantir uma eficiente gestão pública , o logro dos objectivos Institucionais e o
correcto uso dos recursos do Governo.
O Fortalecimento do controlo interno Institucional
O controlo interno deve ser assumido pelos dirigentes como parte integrante do
sistema de gestão institucional portanto a sua correcta implementação e permanente
supervisão deve ter o caracter de obrigatório, mesmo assim o seu fortalecimento
devem seguir alguns procedimentos tais como:
Bondade e decisão dos políticos e dirigentes públicos de estabelecer uma
verdadeira cultura de transparência e controlo da gestão pública com a finalidade
de garantir o correcto uso dos recursos do Estado.
O reordenamento da Administração Pública instaurando o controlo interno com
função e actividade Institucional, procurando a desburocratização que entrava ou
prolonga os processos administrativos e alimenta a corrupção nas operações do
Governo.
A supervisão permanente das actividades funcionais dos subordinados, aplicando
as correspondentes sanções disciplinares nos casos de incumprimento das
normas de controlo interno ou desvio das suas habituais obrigações funcionais.
A criação do Sistema Nacional de Controlo Interno a traves do correspondente
instrumento normativo que outorgue faculdades e assegure a implementação do
controlo interno de forma obrigatória em todas as Instituições Públicas do Pais.
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O estabelecimento de normas de controlo interno no intuito de promover uma
transparente gestão dos recursos públicos, fixando pautas e guias claras que
devem seguir as Entidades Públicas para atingir a efectividade, eficiência e
eficácia nas suas operações.
Responsabilizar aos titulares de cada Instituição pelo estabelecimento,
manutenção, avaliação, aperfeiçoamento e supervisão das normas de controlo
interno no seu sector.
O incentivo ou premiação aos funcionários transparentes os quais devem servir de
exemplo a seguir pelos demais funcionários públicos na tarefa de criar uma
cultura de transparência e de luta permanente contra a corrupção no Governo.
O desenvolvimento de programas de treinamento e campanhas de difusão na
Administração publica a fim de ensinar e conscientizar aos funcionários públicos
sobre o correcto uso do recursos do Estado.
Emissão de manuais, regras, directivas e guias funcionais que especifique
claramente a descrição de funções de cada posição e os procedimentos técnicos
que devem implementar para completar as suas tarefas diárias.
Implantação de sistemas informáticos de base de dados e programas
automatizados que assegurem eficientemente a fluidez e aprovação dos
processos de gestão dos recursos financeiros e materiais da Instituição.
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