POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOTA PARA BOLETIM RESERVADO DA PM
DGEI/3
PUBLIQUE-SE
ALBERTO PINHEIRO NETO – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
BOL n.º
ABR2015
---
POR DELEGAÇÃO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SILVA – CEL PM
DIRETOR GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
Fls.
DGEI – CCRIM – 17º CURSO DE INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA CRIMINAL (CIPC/2015) – PROCESSO SELETIVO – INSTRUÇÕES REGULADORAS – REPUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral
de Ensino e Instrução, PUBLICA as Instruções Reguladoras do processo seletivo ao curso em epígrafe, a
saber:
1. DO CURSO:
Local de funcionamento: APM D. JOÃO VI
Duração: 26 (vinte e seis) semanas;
Público Alvo: Capitães, Primeiro e Segundo Tenentes;
Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas assim distribuídas:
A) Vagas internas:
Para o QOPM: 21 (vinte e uma) vagas;
Para o QOS: 02 (duas) vagas.
B) Vagas externas:
03 (três) vagas para o CBMERJ
09 (nove) vagas destinadas para o COTER assim distribuídas
Coirmãs (Polícias Militares de outros Estados da Federação): 06 (seis) vagas
Forças Armadas: 03 (três) vagas
Observação: caso as vagas destinadas ao público externa não sejam preenchidas poderão ser convertidas
para a PMERJ, a critério do Comandante-Geral, após manifestação do Diretor-Geral de Ensino e Instrução.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO:
A. Ser Capitão, Primeiro ou Segundo Tenente ou equivalente;
B. Possuir Curso de Formação de Oficiais para QOPM ou, no caso de vagas externas, curso equivalente;
C. Possuir Curso Superior para o QOS e QOA/QOE;
D. Estar no desempenho da função policial militar, em Unidade da Corporação, no caso de Oficial da
PMERJ;
E. Não estar matriculado em curso ou estágio em andamento, interna ou externamente, de interesse à Coorporação e com prejuizo de serviço;
F. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art. 8º e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
G. Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar;
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Fl nº 2
H. Não estar indicado/submetido a Conselho de Justificação;
I. Não estar indiciado em IP/IPM, tampouco processado em processo penal comum, militar ou administrativo;
J. Não estar cumprindo pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal Militar ou nas demais legislações penais;
K. Não estar cumprindo sentença condenatória transitada em julgado, com pena privativa de liberdade ou
mesmo restritiva de direitos;
L. Não estar matriculado ou aguardando CIDAPS;
M. Não estar no gozo, quando da inscrição, de LE, LTIP ou LTSPF;
N. Encontrar-se APTO, na Categoria A, conforme preconizado nas Instruções Reguladoras das Inspeções
de Saúde, públicas em Aditamento ao Bol PM nº 082, de 12 de maio de 2010;
O. Possuir interstício mínimo exigível do último curso ou estágio de especialização ou extensão frequentado, conforme publicação contida em Bol PM nº 095 de 1ºJUN2009; e
P. Ter parecer favorável do seu CMT.
Observação: Consoante o disposto no item 2 destas IR, todos os Comandantes, Chefes, Diretores e
Coordenadores, ao analisarem o requerimento de inscrição, deverão consultar junto aos órgãos competentes da justiça comum e militar, bem como junto à Corregedoria Interna da PMERJ, a situação
jurídica, judiciária e administrativa disciplinar dos potenciais candidatos ao certame.
3. DA INSCRIÇÃO:
A. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao CMT, CH, DIR ou COORD
de sua OPM;
B. Cada Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador de OPM deverá remeter à DGEI, de acordo com o
cronograma de execução, os requerimentos de inscrição deferidos de todos os Oficiais, mediante ofício, relacionando seus Postos, RGs e nomes, em via original. Em hipótese alguma serão aceitos requerimentos,
após o prazo estabelecido;
C. O Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador será o responsável pelas informações contidas nos requerimentos dos interessados, as quais deverão ser devidamente analisadas de acordo com o previsto no item nº
2 da presente Instrução Reguladora, devendo o deferimento ou indeferimento ser público em Boletim Interno da Unidade;
D. No campo destinado à complementação de informações, deverá ser informado o último curso ou estágio
frequentado pelo Oficial interessado, o local de funcionamento e as datas de início e término;
E. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos requerimentos dos candidatos, os seguintes documentos:
a. Ficha Disciplinar;
b. Diploma de conclusão do CFO (Curso de Formação de Oficiais).
4. DO PROCESSO SELETIVO:
A. O processo seletivo para o público definido no tópico 1B, ficará a critério das respectivas Instituíções,
devendo ser remetido à DGEI/PMERJ, a indicação, dentro do número de vagas, através de ofício.
B. O processo seletivo para o público interno compreenderá 01 (uma) única fase:
FASE ÚNICA – EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL
Data: 03 de junho de 2015;
Local: APM D. JOÃO VI;
Duração da prova: 04 (quatro) horas;
Horário de Início: 14h;
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Horário de Término: 18h;
Uniforme: 5º do RUPMERJ
OBSERVAÇÕES:
1) Os candidatos somente poderão adentrar o local de prova até 05 (cinco) minutos antes do horário previsto
para início do exame, sendo vedada a entrada após o início da distribuição das provas. O candidato que acabar a prova só poderá se retirar do local, após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da mesma. Os três últimos candidatos deverão sair juntos do local de prova;
2) Todos os candidatos das vagas destinadas a PMERJ serão submetidos à avaliação intelectual, composta de 40 (quarenta) questões objetivas (programa de matérias e bibliografia no item 8, da presente IR), nas
seguintes áreas:
a. Matemática;
b. Química;
c. Física; e
d. Conhecimentos Específicos.
3) O exame de suficiência intelectual será SEM CONSULTA e terá CARÁTER ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO;
4) A vista de prova e a interposição de recursos obedecerão ao previsto no calendário de atividades das presentes instruções reguladoras;
5) A banca examinadora do exame de suficiência intelectual será indicada pelo Chefe do CCrim e configurará a esfera recursal habilitada a analisar os recursos impetrados ao referido exame;
5. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA:
A. O candidato será APROVADO no exame de suficiência intelectual caso atinja um resultado mínimo de
6,0 (seis) pontos, não podendo obter nota ZERO em quaisquer das disciplinas, e CLASIFICADO para a
matrícula caso sua pontuação atinja a colocação dentro do número de vagas estabelecido nesta Instrução
Reguladora, obedecendo a ordem decrescente da nota obtida no exame intelectual;
B. Em caso de empate será obedecido o critério de antiguidade.
C. A matrícula dos policiais militares aprovados e classificados deverá observar a oportunidade e conveniência da necessidade Operacional e Administrativa da Corporação, ficando autorizada somente a matrícula
de 01 (um) policial militar por Unidade. Nos casos em que mais de 01 (um) Oficial da mesma Unidade
seja aprovado dentro do número de vagas, ficará a cargo do Comandante da Unidade, através de
Comunicação Interna endereçada à DGEI, dentro dos critérios adotados por aquela autoridade, remeter o nome do Oficial indicado à matrícula.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
A. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
1) Faltar ao exame de suficiência intelectual;
2) Deixar de cumprir quaisquer requisitos especificados nas presentes IR ou orientações sobre o concurso a
serem publicadas em tempo oportuno no Boletim da Corporação, durante todo o processo seletivo.
B. Os candidatos deverão comparecer em todos os locais de exame, devidamente uniformizados, portando o
documento de identidade e apresentados por ofício assinado pelo seu respectivo Comandante, Chefe, Diretor
ou Coordenador;
C. O CIPC funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 17 h (regime integral), com prejuízo
do serviço ou função, podendo algumas aulas acontecer aos sábados (das 08h às 12h), a critério do chefe do
CCrim;
D. Os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores de OPM deverão estar cientes que, após a conclusão do curso, os Oficiais da PMERJ concludentes, poderão ser lotados no CCrim;
Fl nº 4
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E. Somente serão matriculados os candidatos selecionados e classificados dentro do número de vagas para o
referido concurso;
F. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante parecer do Diretor-Geral de Ensino
e Instrução, ouvido o Chefe do CCrim.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
DATA
06 a 19 MAIO 15
20 MAIO 15
até às 16h
18 MAIO 15
19 MAIO 15
26 MAIO 15
03 JUN 15
às 14h
08 JUN 15
10 JUN 15
10 JUN 15
12/06/15
15 a 17 JUN 15
18 JUN 15
19 JUN 15
23 JUN 15
24 JUN 15
24 JUN 15
25 JUN 15
29 JUN 15
ATIVIDADE
Inscrição na OPM
Prazo para remessa à DGEI dos requerimentos de inscrições
Remessa da Comissão do Exame de Suficiência Intelectual
Publicação da Nomeação da Comissão do
Exame de Suficiência Intelectual
Publicação da apresentação dos inscritos
para o exame intelectual
Exame de suficiência intelectual
Remessa à DGEI da prova e gabarito para
publicação
Publicação da prova e gabarito
Remessa do resultado do exame de suficiência intelectual
Publicação do resultado do exame de
suficiência intelectual
Prazo para vista de prova e interposição de
recurso ao exame de suficiência intelectual
Remessa da relação dos candidatos que
interpuserem recurso ao exame de
suficiência intelectual
Publicação da relação dos candidatos que
interpuserem recurso ao exame de
suficiência intelectual
Remessa do resultado da vista de prova e
interposição de recurso ao exame de
Suficiência intelectual
Publicação do resultado da vista de prova e
interposição de recurso ao exame de
suficiência intelectual
Remessa do resultado final do exame de
suficiência intelectual
Publicação do resultado final do exame de
suficiência intelectual
Prazo para indicação dos Comandantes,
Chefes, Diretores ou Coordenadores nos
casos previstos no tópico 5D da presente
IR
LOCAL
OPM
RESPONSÁVEL
Candidato
DGEI
OPM
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
AjG/Bol PM
DGEI
APM D.JOÃO VI
Comissão do
Exame de
Suficiência
Intelectual
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
DGEI
CCrim
CI/Bol Res PM
DGEI
CCrim
Candidatos
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
DGEI
CCrim
CI/Bol Res PM
DGEI
DGEI
CMT, CH, DIR e
COORD
Fl nº 5
CONTINUAÇÃO
Remessa da relação dos responsáveis pelo
curso
Publicação dos responsáveis pelo curso
Publicação da relação final dos Oficiais indicados à matrícula
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
AjG/Bol PM
DGEI
03 JUL 15
Apresentação para fins de matrícula
CCrim
CMT, CH, DIR e
COORD
06 JUL 15
Início do curso
10 JUL 15
13 JUL 15
Remessa da relação de matriculados
Publicação dos matriculados
30 DEZ 15
Término do curso
29 JUN 15
30 JUN 15
1º JUL 15
04 JAN 15
05 JAN 15
Remessa da relação de concludentes e
classificação final
Publicação da relação de concludentes e
classificação final
APM D. JOÃO
VI
DGEI
AjG/Bol PM
APM D. JOÃO
VI
CCrim
CCrim
DGEI
CCrim
DGEI
CCrim
AjG/Bol PM
DGEI
8. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA INDICADA AO EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL:
A. MATEMÁTICA:
1. Funções e Gráficos
1.1 Domínio, Contradomínio e imagem.
1.2 Raízes da função.
1.3 Função crescente, decrescente e constante.
1.4 Funções de 1º grau e de 2º grau.
1.5 Função Exponencial.
2. Geometria Plana
2.1. Congruência de figuras geométricas.
2.2. Congruência de triângulos.
2.3. Paralelas e transversais. Teorema de Tales.
2.4. Semelhança de triângulos.
2.5. Relações métricas nos triângulos.
2.6. Quadriláteros notáveis.
2.7. Polígonos regulares, circunferências e círculos.
2.8. Teorema de Pitágoras; e.
2.9. Áreas de polígonos e círculos.
3. Geometria Espacial
3.1. Paralelismo e perpendicularidade de retas e planos.
3.2. Prismas e pirâmides. Áreas e volumes. Troncos.
3.3. Cilindros, cones e esferas. Áreas e volumes. Troncos.
3.4. Inscrição e circunscrição de sólidos.
4. Trigonometria
4.1. Medidas de ângulos. Graus e Radianos.
4.2. Funções trigonométricas e seus gráficos.
4.3. Relações e identidades trigonométricas fundamentais.
4.4. Adição, subtração, duplicação e bissecção de ângulos.
4.5. Lei dos senos e lei dos cossenos. Resolução de triângulos.
5. Geometria Analítica
5.1. Coordenadas no plano.
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Fl nº 6
5.2. Distância entre dois pontos do plano.
6. Logaritmos e Exponenciais
6.1. Potências e raízes.
6.2. Logaritmos.
6.3. Função logarítmica.
6.4. Função exponencial.
6.5. Propriedades dessas funções e estudo de seus gráficos. Mudanças de base.
Bibliografia:
BEZERRA, Manoel Jairo. Novo Bezerra - Matemática. Volume único. São Paulo: Scipione. 1995.
DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática.
IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. 11 vols. São Paulo: Atual.
STEINBRUCH, Alfredo; Winterle, Paulo. Geometria Analítica. São Paulo: Pearson Education. 1987.
B. QUÍMICA:
1. Matéria: Conceito, classificação, misturas e substâncias puras, Processo de separação de misturas, critérios de pureza (ponto de fusão e ponto de ebulição), átomos e moléculas (número atômico e massa), elementos químicos, classificação periódica dos elementos.
2. Ligações Químicas: Ligações iônicas, covalentes e dativas.
3. Funções Químicas Inorgânicas: Ácidos, bases, óxidos e sais.
4. Reações Químicas;
5. Estudo dos gases;
6. Cálculo Estequiométrico;
7. Oxirredução na química inorgânica;
8. Química Orgânica: Hidrocarbonetos, funções orgânicas oxigenadas, funções orgânicas nitrogenadas,
outras funções orgânicas, isomeria em química orgânica, rações de adição, substituição e eliminação, caráter
acidobásico na química orgânica, oxirredução na química orgânica, estrutura propriedades físicas dos compostos orgânicos.
Bibliografia:
FELTRE, Ricardo. Química Geral. Vol I. São Paulo: Moderna.
FELTRE, Ricardo. Química Geral. Vol III. São Paulo: Moderna.
SARDELLA, Antônio. Curso de Química – Química Geral. São Paulo: Ática.
C. FÍSICA:
1. Cinemática: Estudo dos movimentos (conceitos básicos, velocidade escalar, movimento uniforme, aceleração escalar, movimento uniformemente variado;
2. Vetores e Grandezas Vetoriais: vetores, velocidade e aceleração vetorial, movimentos circulares;
3. Princípios da Dinâmica: Princípios fundamentais, Força de atrito e Forças e Trajetórias circulares;
4. Princípios de Conservação: Trabalho, Energia, Impulso e Quantidade de Movimentos;
5. Sistemas de Forças Aplicadas a um ponto material e Equilíbrio do Ponto material: Resultante de um
sistema de forças, Determinação da resultante de um sistema de forças e Equilíbrio do ponto material;
6. Hidrostática: Conceito de pressão, densidade e massa específica, pressão em um líquido (Teorema de
Stevin), Princípio de Pascal, Prensa Hidráulica e Teorema de Arquimedes;
7. Termologia: Temperatura e calor, equilíbrio térmico, termômetro e escalas de temperatura, termômetro e
gás na escala Kelvin, expansão térmica, quantidade de calor, calorimetria e transição de fases, mecanismos
de transferência de calor, propriedades térmicas da matéria, primeira e segunda leis da termodinâmica.
Bibliografia:
JUNIOR, Francisco Ramalho. Os Fundamentos da Física I - Mecânica. São Paulo: Moderna.
CONTINUAÇÃO
Fl nº 7
JUNIOR, Francisco Ramalho. Os Fundamentos da Física II – Termologia, Óptica Geométrica e Ondas. 4
vols. São Paulo: Moderna.
SILVA, Djalma Nuns (PARANÁ). Física – Mecânica. São Paulo: Ática.
FERRARO, Nicolau Toledo e SOARES, PAULO A. Toldo. Aulas de Física – Mecânica. Vol I. São Paulo:
Atual.
D. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nota de Instrução nº 006/1998 – Procedimentos em Local de Infração Penal. Boletim da PMERJ nº 062 de
02 de abril de 2001.
Nota de Instrução nº 003/2008 – Acionamento do CCrim e solicitação de exames periciais. Boletim da
PMERJ nº 186 de 03 de novembro de 2008.
Boletim de Instrução Policial nº 001/2006 – Reprodução Simulada – Definições e Orientações. Boletim da
PMERJ nº 052 de 21 de março de 2006.
Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 077, de 05 MAI 15.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº
–
maio15 - DGEI/3)
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