POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTA PARA BOLETIM RESERVADO DA PM DGEI/3 PUBLIQUE-SE ALBERTO PINHEIRO NETO – CEL PM COMANDANTE-GERAL BOL n.º ABR2015 --- POR DELEGAÇÃO LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SILVA – CEL PM DIRETOR GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO Fls. DGEI – CCRIM – 17º CURSO DE INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA CRIMINAL (CIPC/2015) – PROCESSO SELETIVO – INSTRUÇÕES REGULADORAS – REPUBLICAÇÃO O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, PUBLICA as Instruções Reguladoras do processo seletivo ao curso em epígrafe, a saber: 1. DO CURSO: Local de funcionamento: APM D. JOÃO VI Duração: 26 (vinte e seis) semanas; Público Alvo: Capitães, Primeiro e Segundo Tenentes; Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas assim distribuídas: A) Vagas internas: Para o QOPM: 21 (vinte e uma) vagas; Para o QOS: 02 (duas) vagas. B) Vagas externas: 03 (três) vagas para o CBMERJ 09 (nove) vagas destinadas para o COTER assim distribuídas Coirmãs (Polícias Militares de outros Estados da Federação): 06 (seis) vagas Forças Armadas: 03 (três) vagas Observação: caso as vagas destinadas ao público externa não sejam preenchidas poderão ser convertidas para a PMERJ, a critério do Comandante-Geral, após manifestação do Diretor-Geral de Ensino e Instrução. 2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO: A. Ser Capitão, Primeiro ou Segundo Tenente ou equivalente; B. Possuir Curso de Formação de Oficiais para QOPM ou, no caso de vagas externas, curso equivalente; C. Possuir Curso Superior para o QOS e QOA/QOE; D. Estar no desempenho da função policial militar, em Unidade da Corporação, no caso de Oficial da PMERJ; E. Não estar matriculado em curso ou estágio em andamento, interna ou externamente, de interesse à Coorporação e com prejuizo de serviço; F. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art. 8º e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares; G. Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar; CONTINUAÇÃO Fl nº 2 H. Não estar indicado/submetido a Conselho de Justificação; I. Não estar indiciado em IP/IPM, tampouco processado em processo penal comum, militar ou administrativo; J. Não estar cumprindo pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal Militar ou nas demais legislações penais; K. Não estar cumprindo sentença condenatória transitada em julgado, com pena privativa de liberdade ou mesmo restritiva de direitos; L. Não estar matriculado ou aguardando CIDAPS; M. Não estar no gozo, quando da inscrição, de LE, LTIP ou LTSPF; N. Encontrar-se APTO, na Categoria A, conforme preconizado nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde, públicas em Aditamento ao Bol PM nº 082, de 12 de maio de 2010; O. Possuir interstício mínimo exigível do último curso ou estágio de especialização ou extensão frequentado, conforme publicação contida em Bol PM nº 095 de 1ºJUN2009; e P. Ter parecer favorável do seu CMT. Observação: Consoante o disposto no item 2 destas IR, todos os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores, ao analisarem o requerimento de inscrição, deverão consultar junto aos órgãos competentes da justiça comum e militar, bem como junto à Corregedoria Interna da PMERJ, a situação jurídica, judiciária e administrativa disciplinar dos potenciais candidatos ao certame. 3. DA INSCRIÇÃO: A. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao CMT, CH, DIR ou COORD de sua OPM; B. Cada Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador de OPM deverá remeter à DGEI, de acordo com o cronograma de execução, os requerimentos de inscrição deferidos de todos os Oficiais, mediante ofício, relacionando seus Postos, RGs e nomes, em via original. Em hipótese alguma serão aceitos requerimentos, após o prazo estabelecido; C. O Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador será o responsável pelas informações contidas nos requerimentos dos interessados, as quais deverão ser devidamente analisadas de acordo com o previsto no item nº 2 da presente Instrução Reguladora, devendo o deferimento ou indeferimento ser público em Boletim Interno da Unidade; D. No campo destinado à complementação de informações, deverá ser informado o último curso ou estágio frequentado pelo Oficial interessado, o local de funcionamento e as datas de início e término; E. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos requerimentos dos candidatos, os seguintes documentos: a. Ficha Disciplinar; b. Diploma de conclusão do CFO (Curso de Formação de Oficiais). 4. DO PROCESSO SELETIVO: A. O processo seletivo para o público definido no tópico 1B, ficará a critério das respectivas Instituíções, devendo ser remetido à DGEI/PMERJ, a indicação, dentro do número de vagas, através de ofício. B. O processo seletivo para o público interno compreenderá 01 (uma) única fase: FASE ÚNICA – EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL Data: 03 de junho de 2015; Local: APM D. JOÃO VI; Duração da prova: 04 (quatro) horas; Horário de Início: 14h; CONTINUAÇÃO Fl nº 3 Horário de Término: 18h; Uniforme: 5º do RUPMERJ OBSERVAÇÕES: 1) Os candidatos somente poderão adentrar o local de prova até 05 (cinco) minutos antes do horário previsto para início do exame, sendo vedada a entrada após o início da distribuição das provas. O candidato que acabar a prova só poderá se retirar do local, após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da mesma. Os três últimos candidatos deverão sair juntos do local de prova; 2) Todos os candidatos das vagas destinadas a PMERJ serão submetidos à avaliação intelectual, composta de 40 (quarenta) questões objetivas (programa de matérias e bibliografia no item 8, da presente IR), nas seguintes áreas: a. Matemática; b. Química; c. Física; e d. Conhecimentos Específicos. 3) O exame de suficiência intelectual será SEM CONSULTA e terá CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO; 4) A vista de prova e a interposição de recursos obedecerão ao previsto no calendário de atividades das presentes instruções reguladoras; 5) A banca examinadora do exame de suficiência intelectual será indicada pelo Chefe do CCrim e configurará a esfera recursal habilitada a analisar os recursos impetrados ao referido exame; 5. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA: A. O candidato será APROVADO no exame de suficiência intelectual caso atinja um resultado mínimo de 6,0 (seis) pontos, não podendo obter nota ZERO em quaisquer das disciplinas, e CLASIFICADO para a matrícula caso sua pontuação atinja a colocação dentro do número de vagas estabelecido nesta Instrução Reguladora, obedecendo a ordem decrescente da nota obtida no exame intelectual; B. Em caso de empate será obedecido o critério de antiguidade. C. A matrícula dos policiais militares aprovados e classificados deverá observar a oportunidade e conveniência da necessidade Operacional e Administrativa da Corporação, ficando autorizada somente a matrícula de 01 (um) policial militar por Unidade. Nos casos em que mais de 01 (um) Oficial da mesma Unidade seja aprovado dentro do número de vagas, ficará a cargo do Comandante da Unidade, através de Comunicação Interna endereçada à DGEI, dentro dos critérios adotados por aquela autoridade, remeter o nome do Oficial indicado à matrícula. 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: A. Será eliminado do processo seletivo o candidato que: 1) Faltar ao exame de suficiência intelectual; 2) Deixar de cumprir quaisquer requisitos especificados nas presentes IR ou orientações sobre o concurso a serem publicadas em tempo oportuno no Boletim da Corporação, durante todo o processo seletivo. B. Os candidatos deverão comparecer em todos os locais de exame, devidamente uniformizados, portando o documento de identidade e apresentados por ofício assinado pelo seu respectivo Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador; C. O CIPC funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 17 h (regime integral), com prejuízo do serviço ou função, podendo algumas aulas acontecer aos sábados (das 08h às 12h), a critério do chefe do CCrim; D. Os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores de OPM deverão estar cientes que, após a conclusão do curso, os Oficiais da PMERJ concludentes, poderão ser lotados no CCrim; Fl nº 4 CONTINUAÇÃO E. Somente serão matriculados os candidatos selecionados e classificados dentro do número de vagas para o referido concurso; F. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante parecer do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Chefe do CCrim. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: DATA 06 a 19 MAIO 15 20 MAIO 15 até às 16h 18 MAIO 15 19 MAIO 15 26 MAIO 15 03 JUN 15 às 14h 08 JUN 15 10 JUN 15 10 JUN 15 12/06/15 15 a 17 JUN 15 18 JUN 15 19 JUN 15 23 JUN 15 24 JUN 15 24 JUN 15 25 JUN 15 29 JUN 15 ATIVIDADE Inscrição na OPM Prazo para remessa à DGEI dos requerimentos de inscrições Remessa da Comissão do Exame de Suficiência Intelectual Publicação da Nomeação da Comissão do Exame de Suficiência Intelectual Publicação da apresentação dos inscritos para o exame intelectual Exame de suficiência intelectual Remessa à DGEI da prova e gabarito para publicação Publicação da prova e gabarito Remessa do resultado do exame de suficiência intelectual Publicação do resultado do exame de suficiência intelectual Prazo para vista de prova e interposição de recurso ao exame de suficiência intelectual Remessa da relação dos candidatos que interpuserem recurso ao exame de suficiência intelectual Publicação da relação dos candidatos que interpuserem recurso ao exame de suficiência intelectual Remessa do resultado da vista de prova e interposição de recurso ao exame de Suficiência intelectual Publicação do resultado da vista de prova e interposição de recurso ao exame de suficiência intelectual Remessa do resultado final do exame de suficiência intelectual Publicação do resultado final do exame de suficiência intelectual Prazo para indicação dos Comandantes, Chefes, Diretores ou Coordenadores nos casos previstos no tópico 5D da presente IR LOCAL OPM RESPONSÁVEL Candidato DGEI OPM DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI AjG/Bol PM DGEI APM D.JOÃO VI Comissão do Exame de Suficiência Intelectual DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI DGEI CCrim CI/Bol Res PM DGEI CCrim Candidatos DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI DGEI CCrim CI/Bol Res PM DGEI DGEI CMT, CH, DIR e COORD Fl nº 5 CONTINUAÇÃO Remessa da relação dos responsáveis pelo curso Publicação dos responsáveis pelo curso Publicação da relação final dos Oficiais indicados à matrícula DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI AjG/Bol PM DGEI 03 JUL 15 Apresentação para fins de matrícula CCrim CMT, CH, DIR e COORD 06 JUL 15 Início do curso 10 JUL 15 13 JUL 15 Remessa da relação de matriculados Publicação dos matriculados 30 DEZ 15 Término do curso 29 JUN 15 30 JUN 15 1º JUL 15 04 JAN 15 05 JAN 15 Remessa da relação de concludentes e classificação final Publicação da relação de concludentes e classificação final APM D. JOÃO VI DGEI AjG/Bol PM APM D. JOÃO VI CCrim CCrim DGEI CCrim DGEI CCrim AjG/Bol PM DGEI 8. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA INDICADA AO EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL: A. MATEMÁTICA: 1. Funções e Gráficos 1.1 Domínio, Contradomínio e imagem. 1.2 Raízes da função. 1.3 Função crescente, decrescente e constante. 1.4 Funções de 1º grau e de 2º grau. 1.5 Função Exponencial. 2. Geometria Plana 2.1. Congruência de figuras geométricas. 2.2. Congruência de triângulos. 2.3. Paralelas e transversais. Teorema de Tales. 2.4. Semelhança de triângulos. 2.5. Relações métricas nos triângulos. 2.6. Quadriláteros notáveis. 2.7. Polígonos regulares, circunferências e círculos. 2.8. Teorema de Pitágoras; e. 2.9. Áreas de polígonos e círculos. 3. Geometria Espacial 3.1. Paralelismo e perpendicularidade de retas e planos. 3.2. Prismas e pirâmides. Áreas e volumes. Troncos. 3.3. Cilindros, cones e esferas. Áreas e volumes. Troncos. 3.4. Inscrição e circunscrição de sólidos. 4. Trigonometria 4.1. Medidas de ângulos. Graus e Radianos. 4.2. Funções trigonométricas e seus gráficos. 4.3. Relações e identidades trigonométricas fundamentais. 4.4. Adição, subtração, duplicação e bissecção de ângulos. 4.5. Lei dos senos e lei dos cossenos. Resolução de triângulos. 5. Geometria Analítica 5.1. Coordenadas no plano. CONTINUAÇÃO Fl nº 6 5.2. Distância entre dois pontos do plano. 6. Logaritmos e Exponenciais 6.1. Potências e raízes. 6.2. Logaritmos. 6.3. Função logarítmica. 6.4. Função exponencial. 6.5. Propriedades dessas funções e estudo de seus gráficos. Mudanças de base. Bibliografia: BEZERRA, Manoel Jairo. Novo Bezerra - Matemática. Volume único. São Paulo: Scipione. 1995. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática. IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. 11 vols. São Paulo: Atual. STEINBRUCH, Alfredo; Winterle, Paulo. Geometria Analítica. São Paulo: Pearson Education. 1987. B. QUÍMICA: 1. Matéria: Conceito, classificação, misturas e substâncias puras, Processo de separação de misturas, critérios de pureza (ponto de fusão e ponto de ebulição), átomos e moléculas (número atômico e massa), elementos químicos, classificação periódica dos elementos. 2. Ligações Químicas: Ligações iônicas, covalentes e dativas. 3. Funções Químicas Inorgânicas: Ácidos, bases, óxidos e sais. 4. Reações Químicas; 5. Estudo dos gases; 6. Cálculo Estequiométrico; 7. Oxirredução na química inorgânica; 8. Química Orgânica: Hidrocarbonetos, funções orgânicas oxigenadas, funções orgânicas nitrogenadas, outras funções orgânicas, isomeria em química orgânica, rações de adição, substituição e eliminação, caráter acidobásico na química orgânica, oxirredução na química orgânica, estrutura propriedades físicas dos compostos orgânicos. Bibliografia: FELTRE, Ricardo. Química Geral. Vol I. São Paulo: Moderna. FELTRE, Ricardo. Química Geral. Vol III. São Paulo: Moderna. SARDELLA, Antônio. Curso de Química – Química Geral. São Paulo: Ática. C. FÍSICA: 1. Cinemática: Estudo dos movimentos (conceitos básicos, velocidade escalar, movimento uniforme, aceleração escalar, movimento uniformemente variado; 2. Vetores e Grandezas Vetoriais: vetores, velocidade e aceleração vetorial, movimentos circulares; 3. Princípios da Dinâmica: Princípios fundamentais, Força de atrito e Forças e Trajetórias circulares; 4. Princípios de Conservação: Trabalho, Energia, Impulso e Quantidade de Movimentos; 5. Sistemas de Forças Aplicadas a um ponto material e Equilíbrio do Ponto material: Resultante de um sistema de forças, Determinação da resultante de um sistema de forças e Equilíbrio do ponto material; 6. Hidrostática: Conceito de pressão, densidade e massa específica, pressão em um líquido (Teorema de Stevin), Princípio de Pascal, Prensa Hidráulica e Teorema de Arquimedes; 7. Termologia: Temperatura e calor, equilíbrio térmico, termômetro e escalas de temperatura, termômetro e gás na escala Kelvin, expansão térmica, quantidade de calor, calorimetria e transição de fases, mecanismos de transferência de calor, propriedades térmicas da matéria, primeira e segunda leis da termodinâmica. Bibliografia: JUNIOR, Francisco Ramalho. Os Fundamentos da Física I - Mecânica. São Paulo: Moderna. CONTINUAÇÃO Fl nº 7 JUNIOR, Francisco Ramalho. Os Fundamentos da Física II – Termologia, Óptica Geométrica e Ondas. 4 vols. São Paulo: Moderna. SILVA, Djalma Nuns (PARANÁ). Física – Mecânica. São Paulo: Ática. FERRARO, Nicolau Toledo e SOARES, PAULO A. Toldo. Aulas de Física – Mecânica. Vol I. São Paulo: Atual. D. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nota de Instrução nº 006/1998 – Procedimentos em Local de Infração Penal. Boletim da PMERJ nº 062 de 02 de abril de 2001. Nota de Instrução nº 003/2008 – Acionamento do CCrim e solicitação de exames periciais. Boletim da PMERJ nº 186 de 03 de novembro de 2008. Boletim de Instrução Policial nº 001/2006 – Reprodução Simulada – Definições e Orientações. Boletim da PMERJ nº 052 de 21 de março de 2006. Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 077, de 05 MAI 15. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº – maio15 - DGEI/3)