Regulamento do I Salão de Belas Artes 1. DO SALÃO: 1.1 – O Salão será inaugurado no dia 12/09 às 19:00h e encerrado no dia 26/09 às 17:00h; 1.2 - O tema do salão é livre; 1.3 - O I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” será montado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) em Maricá, RJ; 1.4 – O salão comportará as seções de desenho, pintura, escultura e fotografia; 1.5 – Não serão aceitas obras com conteúdo pejorativo sobre política ou religião, bem como obras com conteúdo ofensivo à moral e bons costumes, conforme determina os Estatutos da FALASP; 1.6- O evento será aberto no vernissage do dia 12/09 às 19h mediante convites; 1.7 - Poderão inscrever-se neste concurso qualquer pessoa física sem limite de idade ou sexo, que estejam dentro das especificações deste Regulamento. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – A Taxa de Inscrição: isento 2.2 – As inscrições serão realizadas de 11 de agosto 05 de setembro 2015, de quinta a sábado nos horários de 17h às 21h no Mercado das Artes de Maricá, com Rosely Pellegrino ou Di Bonilho. 2.3 – As inscrições também serão aceitas pelo email [email protected], pelo tel: (21) 992194235 (Claro), ou pelo wathsapp (21) 96463.9464. 2.4 - Artistas residentes fora da cidade de Maricá devem se inscrever pelos telefones: (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972 ou pelo e-mail: [email protected] no Rio de Janeiro, e pela Academia Brasileira de Belas Artes, pelos telefones: acima e, ; em São Paulo (de fora do Estado do Rio de Janeiro) as inscrições poderão ser feitas para a Delegação da “FALASP – Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São Paulo” [email protected], ou Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819. 2.5- No ato da inscrição o artista deverá enviar foto digitalizadas e em boa resolução (mínimo 300dpi) das obras que irão participar do salão, para confecção do catálogo. 2.6 – Não haverá seleção para a participação; 2.7 – Cada concorrente poderá apresentar até 02 (duas) obras; 2.8 – As dimensões dos desenhos e das telas deverão obedecer ao limite máximo de 80 cm x 80 cm; 2.9– As telas poderão ser do tipo painel ou com baguetes simples com arame; 2.10 – Para as esculturas o volume máximo é 45cm x 30cm x 30cm; 2.11 – No ato da inscrição o artista preencherá a ficha de inscrição, com as informações podendo enviar também por e-mail: . [email protected] – Rio de Janeiro, [email protected] a) Nome completo por extenso em letra de imprensa e CPF b) Nome artístico por extenso em letra de imprensa; c) Endereço completo, telefone residencial, telefone celular e e-mail; d) Título da Obra; e) Técnica utilizada e dimensões da obra; f) Preço da obra 2.12 – O horário para a entrega das obras será de quinta a sábado das 17h às 21h 2.13 – Em caso de venda o artista deve pagar comissão ao Salão de 20%. (vinte por cento) 3. DAS PREMIAÇÕES: 3.1 - Aos premiados serão atribuídos prêmios honoríficos. (troféus e medalhas de Ouro, Prata e Bronze); 3.2 – Serão conferidos diplomas de participação do I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” – Maricá a todos os participantes; 4. DA RETIRADA DAS OBRAS: 4.1 - As obras só poderão ser retiradas dos salões após o encerramento do período de exposição ou por motivo de força maior avaliado pela Comissão Organizadora. 4.2 – A retirada dos trabalhos é de exclusiva responsabilidade dos participantes e ocorrerá dia 27 de setembro das 9h às 16h, no local da exposição. 5. DOS ASSUNTOS GERAIS: 5.1 - Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora a decisão final sobre qualquer ato ou fato; 5.2 – Serão rejeitadas as obras que descumprirem qualquer um dos itens deste Regulamento, em parte ou em sua totalidade; 5.3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento inclusive sobre as datas do evento; Mais informações: [email protected] Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819 Núcleo da FALASP em Maricá, RJ, acadêmica Rosely Pellegrino 21 (96463-9464) Academia Brasileira de Belas Artes [email protected] – Acadêmica Vera Gonzalez – 21 2267-3297 ou 21 985240972