Regulamento do I Salão de Belas Artes
1. DO SALÃO:
1.1 – O Salão será inaugurado no dia 12/09 às 19:00h e encerrado no dia 26/09 às 17:00h;
1.2 - O tema do salão é livre;
1.3 - O I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” será montado no Centro de
Artes e Esportes Unificados (CEU) em Maricá, RJ;
1.4 – O salão comportará as seções de desenho, pintura, escultura e fotografia;
1.5 – Não serão aceitas obras com conteúdo pejorativo sobre política ou religião, bem como
obras com conteúdo ofensivo à moral e bons costumes, conforme determina os Estatutos da
FALASP;
1.6- O evento será aberto no vernissage do dia 12/09 às 19h mediante convites;
1.7 - Poderão inscrever-se neste concurso qualquer pessoa física sem limite de idade ou sexo,
que estejam dentro das especificações deste Regulamento.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – A Taxa de Inscrição: isento
2.2 – As inscrições serão realizadas de 11 de agosto 05 de setembro 2015, de quinta a sábado
nos horários de 17h às 21h no Mercado das Artes de Maricá, com Rosely Pellegrino ou Di
Bonilho.
2.3 – As inscrições também serão aceitas pelo email [email protected],
pelo tel: (21) 992194235 (Claro), ou pelo wathsapp (21) 96463.9464.
2.4 - Artistas residentes fora da cidade de Maricá devem se inscrever pelos telefones: (21)
2267-3297 ou (21) 98524-0972 ou pelo e-mail: [email protected] no Rio de Janeiro,
e pela Academia Brasileira de Belas Artes, pelos telefones: acima e, ; em São Paulo (de fora do
Estado do Rio de Janeiro) as inscrições poderão ser feitas para a Delegação da “FALASP –
Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São Paulo”
[email protected], ou Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819.
2.5- No ato da inscrição o artista deverá enviar foto digitalizadas e em boa resolução (mínimo
300dpi) das obras que irão participar do salão, para confecção do catálogo.
2.6 – Não haverá seleção para a participação;
2.7 – Cada concorrente poderá apresentar até 02 (duas) obras;
2.8 – As dimensões dos desenhos e das telas deverão obedecer ao
limite máximo de 80 cm x 80 cm;
2.9– As telas poderão ser do tipo painel ou com baguetes simples
com arame;
2.10 – Para as esculturas o volume máximo é 45cm x 30cm x 30cm;
2.11 – No ato da inscrição o artista preencherá a ficha de inscrição, com as informações
podendo enviar também por e-mail: . [email protected] – Rio de Janeiro,
[email protected]
a) Nome completo por extenso em letra de imprensa e CPF
b) Nome artístico por extenso em letra de imprensa;
c) Endereço completo, telefone residencial, telefone celular e e-mail;
d) Título da Obra;
e) Técnica utilizada e dimensões da obra;
f) Preço da obra
2.12 – O horário para a entrega das obras será de quinta a sábado
das 17h às 21h
2.13 – Em caso de venda o artista deve pagar comissão ao Salão de 20%. (vinte por cento)
3. DAS PREMIAÇÕES:
3.1 - Aos premiados serão atribuídos prêmios honoríficos. (troféus e medalhas de Ouro, Prata
e Bronze);
3.2 – Serão conferidos diplomas de participação do I Salão de Belas Artes “Marco Antônio
Cardoso Siqueira” – Maricá a todos os participantes;
4. DA RETIRADA DAS OBRAS:
4.1 - As obras só poderão ser retiradas dos salões após o encerramento do período de
exposição ou por motivo de força maior avaliado pela Comissão Organizadora.
4.2 – A retirada dos trabalhos é de exclusiva responsabilidade dos participantes e ocorrerá dia
27 de setembro das 9h às 16h, no local da exposição.
5. DOS ASSUNTOS GERAIS:
5.1 - Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora a decisão final sobre qualquer ato ou fato;
5.2 – Serão rejeitadas as obras que descumprirem qualquer um dos itens deste Regulamento,
em parte ou em sua totalidade;
5.3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre todos os casos omissos
neste Regulamento inclusive sobre as datas do evento;
Mais informações:
[email protected]
Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819
Núcleo da FALASP em Maricá, RJ, acadêmica Rosely Pellegrino 21
(96463-9464)
Academia Brasileira de Belas Artes [email protected] –
Acadêmica Vera Gonzalez – 21 2267-3297 ou 21 985240972
Download

Regulamento do I Salão de Belas Artes