PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Rua Jovino Duarte, 100, Hagar 01, Aeródromo, Araçatiba, Maricá/RJ REGULAMENTO DO I SALÃO DE BELAS ARTES MARCO ANTÔNIO CARDOSO SIQUEIRA 1. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 1.1 – O Salão será inaugurado no dia 14/11/2015, às 19:00, e encerrado no dia 26/11/2015 às 17:00; 1.2 - O tema do salão é livre; 1.3 - O I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” será montado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) em Maricá, RJ; 1.4 – O salão comportará as seções de desenho, pintura, escultura e fotografia; 1.5 – Não serão aceitas obras com conteúdo pejorativo sobre política ou religião, bem como obras com conteúdo ofensivo à moral e bons costumes. 1.6- O evento será aberto no vernissage do dia 14/11 às 19h mediante convites; 1.7 – Poderão se inscrever neste concurso qualquer pessoa física sem limite de idade ou sexo, que estejam dentro das especificações deste Regulamento. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - A Taxa de Inscrição: isento 2.2 – As inscrições serão realizadas de 08 de outubro a 02 de novembro de 2015, 2.3 – A ficha de inscrição poderá ser preenchida on line no site da Prefeitura de Maricá, e também serão aceitas inscrições pelo email [email protected], pelo tel: (21) 99219-4235 (Claro), ou pelo wathsapp (21)96463-9464. 2.4 - Artistas residentes fora da cidade de Maricá devem se inscrever pelos telefones: (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972 ou pelo e-mail: [email protected] no Rio de Janeiro e pela Academia Brasileira de Belas Artes, pelos telefones: (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972; em São Paulo de fora do Estado do Rio de Janeiro as inscrições poderão ser feitas para a Delegação da “FALASP – Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São Paulo” [email protected], ou Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819. 2.5 No ato da inscrição o artista deverá enviar foto digitalizadas e em boa resolução (mínimo 300dpi) das obras que irão participar do salão, para confecção do catálogo. 2.6 – Não haverá seleção para a participação; 2.7 – Cada concorrente poderá apresentar até 02 (duas) obras; 2.8 – As dimensões dos desenhos e das telas deverão obedecer ao limite máximo de 80 cm x 80 cm; 2.9 – As telas poderão ser do tipo painel ou com baguetes simples com arame; 2.10 – Para as esculturas o volume máximo é 45cm x 30cm x 30cm; 3 – No ato da inscrição o artista preencherá a ficha de inscrição, com as informações podendo enviar também por e-mail: [email protected] – Rio de Janeiro; ou para o e-mail [email protected], contendo: a) Nome completo por extenso em letra de imprensa e CPF b) Nome artístico por extenso em letra de imprensa; c) Endereço completo, telefone residencial, telefone celular e e-mail; d) Título da Obra; e) Técnica utilizada e dimensões da obra; f) Preço da obra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Rua Jovino Duarte, 100, Hagar 01, Aeródromo, Araçatiba, Maricá/RJ 4. DA ENTREGA DAS OBRAS 4.1 – As obras que irão participar do Salão de Belas Artes, deverão ser entregues do dia 26 de outubro até o dia 6 de novembro. 4.2 - A entrega das obras será de segunda a sexta-feira, das 9h as 17h, na Secretaria Municipal Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia de Maricá, na Rua Jovino Duarte de Oliveira, número 100, Angar 1 - Araçatiba - Maricá RJ - CEP 24.901-130, tel: (21) 2634-1165. 4.3 – Em caso de venda o artista deve pagar comissão ao Salão de 20%. 5. DAS PREMIAÇÕES: 5.1 - Aos premiados serão atribuídos prêmios honoríficos. (troféus e medalhas de Ouro, Prata e Bronze); 5.2 – Serão conferidos diplomas de participação do I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” – Maricá a todos os participantes; 6. DA RETIRADA DAS OBRAS: 6.1 - As obras só poderão ser retiradas dos salões após o encerramento do período de exposição ou por motivo de força maior avaliado pela Comissão Organizadora. 6.2 – A retirada dos trabalhos é de exclusiva responsabilidade dos participantes e ocorrerá dia 27 de novembro, das 9h às 16h, no local da exposição. 7. DOS ASSUNTOS GERAIS: 7.1 - Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora a decisão final sobre qualquer ato ou fato; 7.2 – Serão rejeitadas as obras que descumprirem qualquer um dos itens deste Regulamento, em parte ou em sua totalidade; 7.3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento, inclusive sobre as datas do evento; Mais informações: Secretaria Municipal Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia. tel: (21) 26341165 Presidência da FALASP: [email protected], cel: (11) 98171-2819 Thiago Menezes Núcleo da FALASP em Maricá, RJ, acadêmica Rosely Pellegrino (21) 96463-9464 ou (21) 99219-4235 ou (21) 96990-9640 Academia Brasileira de Belas Artes [email protected] – Acadêmica Vera Gonzalez – (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972 Maricá, 06 de outubro de 2015 Helena Rosely Fagundes Pellegrino Produtora de Eventos