PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Rua Jovino Duarte, 100, Hagar 01, Aeródromo, Araçatiba, Maricá/RJ
REGULAMENTO DO I SALÃO DE BELAS ARTES
MARCO ANTÔNIO CARDOSO SIQUEIRA
1. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
1.1 – O Salão será inaugurado no dia 14/11/2015, às 19:00, e encerrado no dia
26/11/2015 às 17:00;
1.2 - O tema do salão é livre;
1.3 - O I Salão de Belas Artes “Marco Antônio Cardoso Siqueira” será montado no
Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) em Maricá, RJ;
1.4 – O salão comportará as seções de desenho, pintura, escultura e fotografia;
1.5 – Não serão aceitas obras com conteúdo pejorativo sobre política ou religião,
bem como obras com conteúdo ofensivo à moral e bons costumes.
1.6- O evento será aberto no vernissage do dia 14/11 às 19h mediante convites;
1.7 – Poderão se inscrever neste concurso qualquer pessoa física sem limite de
idade ou sexo, que estejam dentro das especificações deste Regulamento.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A Taxa de Inscrição: isento
2.2 – As inscrições serão realizadas de 08 de outubro a 02 de novembro de 2015,
2.3 – A ficha de inscrição poderá ser preenchida on line no site da Prefeitura de
Maricá,
e
também
serão
aceitas
inscrições
pelo
email
[email protected], pelo tel: (21) 99219-4235 (Claro), ou pelo
wathsapp (21)96463-9464.
2.4 - Artistas residentes fora da cidade de Maricá devem se inscrever pelos
telefones:
(21)
2267-3297
ou
(21) 98524-0972
ou
pelo
e-mail:
[email protected] no Rio de Janeiro e pela Academia Brasileira de
Belas Artes, pelos telefones: (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972; em São Paulo de
fora do Estado do Rio de Janeiro as inscrições poderão ser feitas para a Delegação
da “FALASP – Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São
Paulo” [email protected], ou Presidência da FALASP: 11 – 9 8171-2819.
2.5 No ato da inscrição o artista deverá enviar foto digitalizadas e em boa resolução
(mínimo 300dpi) das obras que irão participar do salão, para confecção do
catálogo.
2.6 – Não haverá seleção para a participação;
2.7 – Cada concorrente poderá apresentar até 02 (duas) obras;
2.8 – As dimensões dos desenhos e das telas deverão obedecer ao limite máximo
de 80 cm x 80 cm;
2.9 – As telas poderão ser do tipo painel ou com baguetes simples com arame;
2.10 – Para as esculturas o volume máximo é 45cm x 30cm x 30cm;
3 – No ato da inscrição o artista preencherá a ficha de inscrição, com as
informações podendo enviar também por e-mail: [email protected] – Rio de
Janeiro; ou para o e-mail [email protected], contendo:
a) Nome completo por extenso em letra de imprensa e CPF
b) Nome artístico por extenso em letra de imprensa;
c) Endereço completo, telefone residencial, telefone celular e e-mail;
d) Título da Obra;
e) Técnica utilizada e dimensões da obra;
f) Preço da obra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Rua Jovino Duarte, 100, Hagar 01, Aeródromo, Araçatiba, Maricá/RJ
4. DA ENTREGA DAS OBRAS
4.1 – As obras que irão participar do Salão de Belas Artes, deverão ser entregues
do dia 26 de outubro até o dia 6 de novembro.
4.2 - A entrega das obras será de segunda a sexta-feira, das 9h as 17h,
na Secretaria Municipal Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia de Maricá, na
Rua Jovino Duarte de Oliveira, número 100, Angar 1 - Araçatiba - Maricá RJ - CEP
24.901-130, tel: (21) 2634-1165.
4.3 – Em caso de venda o artista deve pagar comissão ao Salão de 20%.
5. DAS PREMIAÇÕES:
5.1 - Aos premiados serão atribuídos prêmios honoríficos. (troféus e medalhas de
Ouro, Prata e Bronze);
5.2 – Serão conferidos diplomas de participação do I Salão de Belas Artes “Marco
Antônio Cardoso Siqueira” – Maricá a todos os participantes;
6. DA RETIRADA DAS OBRAS:
6.1 - As obras só poderão ser retiradas dos salões após o encerramento do período
de exposição ou por motivo de força maior avaliado pela Comissão Organizadora.
6.2 – A retirada dos trabalhos é de exclusiva responsabilidade dos participantes e
ocorrerá dia 27 de novembro, das 9h às 16h, no local da exposição.
7. DOS ASSUNTOS GERAIS:
7.1 - Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora a decisão final sobre qualquer
ato ou fato;
7.2 – Serão rejeitadas as obras que descumprirem qualquer um dos itens deste
Regulamento, em parte ou em sua totalidade;
7.3 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre todos os casos
omissos neste Regulamento, inclusive sobre as datas do evento;
Mais informações:
Secretaria Municipal Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia. tel: (21) 26341165
Presidência da FALASP: [email protected], cel: (11) 98171-2819 Thiago
Menezes
Núcleo da FALASP em Maricá, RJ, acadêmica Rosely Pellegrino (21) 96463-9464
ou (21) 99219-4235 ou (21) 96990-9640
Academia Brasileira de Belas Artes [email protected] – Acadêmica
Vera Gonzalez – (21) 2267-3297 ou (21) 98524-0972
Maricá, 06 de outubro de 2015
Helena Rosely Fagundes Pellegrino
Produtora de Eventos
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