REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO DE GERADOR POR
PARTICULARES
NTDNTD-22
NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
CONTROLE DE VERSÕES
NTD 22- REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR
PARTICULARES
Nº.:
DATA
VERSÃO
01
04/2010
Original
NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
INDICE
1 OBJETIVO .............................................................................................................................................................. 1
2 DEFINIÇÕES ......................................................................................................................................................... 1
3 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................ 1
4 PROCEDIMENTO .................................................................................................................................................. 2
5 DIAGRAMAS ......................................................................................................................................................... 6
5.1 Geradores com Operação isolada .................................................................................................................. 6
5.2 Geradores com Paralelismo Momentâneo ..................................................................................................... 6
5.3 Geradores com Paralelismo Permanente........................................................................................................ 9
6
ANEXOS ............................................................................................................................................................... 9
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA (PROJETO)............................... 10
ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA OPERAÇÃO ISOLADA (OPERAÇÃO) ........................ 11
ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR INSTALAÇÃO EM PARALELISMO MOMENTÂNEO.... 12
ANEXO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO EM PARALELISMO MOMENTÂNEO...... 13
NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
1
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a instalação de grupos geradores particulares, visando
assegurar as condições técnicas de proteção, operação e segurança, tendo como base às resoluções da
ANEEL.
2
DEFINIÇÕES
2.1
Transferência de Carga
É a ação que transfere a carga de uma fonte de alimentadora para outra.
2.2
Transferência de Carga com Interrupção de Energia
Transferência de fonte alimentadora com o desligamento da carga.
2.3
Transferência de Carga sem Interrupção de Energia
Transferência de fonte alimentadora sem a interrupção da carga.
2.4
Paralelismo Momentâneo
Operação em paralelo de um gerador com a rede da CELPA, por tempo limitado para permitir a transferência
de carga da CELPA para o gerador e vice-versa.
2.5
Operação em Rampa
Transferência de carga de modo gradativo entre a rede da CELPA e o gerador do cliente ou vice-versa.
3
DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1
Instalação de grupo Gerador
Todos os clientes estabelecidos na área de concessão da CELPA, independente da classe de tensão de
fornecimento e do tipo de operação, devem apresentar por escrito, quando da eventual utilização ou
instalação de um grupo gerador de energia em sua unidade consumidora. A utilização dos mesmos está
condicionada à análise e aprovação do projeto, bem como da inspeção, teste e a liberação para o
funcionamento por parte da CELPA;
3.2
Grupo Gerador com Operação Isolada
3.2.1
Grupo gerador particular, destinado a operar nos casos emergenciais ou a critério do cliente, sem a
possibilidade de operação em paralelo com a rede da CELPA;
3.2.2
O sistema de geração poderá assumir parte das cargas ou toda carga da instalação;
3.2.3
Quando o grupo gerador for atender a mesma carga que normalmente é atendida pela CELPA, deverá ser
instalada a chave comutadora (reversora) ou o sistema automático de transferência com interrupção, que
deve desligar primeiro uma fonte para ligar a outra, impedindo qualquer possibilidade de paralelismo entre o
gerador e a rede da CELPA.
3.2.4
A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência no sistema de medição de
faturamento da CELPA.
3.2.5
Deve ser assinado pelo responsável técnico e o proprietário “Termo de Responsabilidade por Operação
Isolada” para Projeto conforme ANEXO I e para Operação conforme ANEXO II.
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POR PARTICULARES
3.3
Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Momentâneo
3.3.1
A conexão do sistema de geração do cliente com a rede da CELPA deve ser através de disjuntor de
interligação;
3.3.2
O disjuntor de interligação deve ser supervisionado por reles de check sincronismo e monitorado por sistema
de supervisão, comando, proteção e controle de transferência de carga em rampa, no qual as cargas são
transferidas ininterruptamente de forma automática da rede da CELPA para o sistema de geração própria, e
vice-versa, garantindo um tempo máximo de 20 segundos de paralelismo;
3.3.3
A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência no sistema de medição de
faturamento da CELPA.
3.3.4
Deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo cliente, o “Termo de Responsabilidade por Instalação de
Paralelismo Momentâneo” conforme ANEXO III e “Termo de Responsabilidade por Operação de Paralelismo
Momentâneo” conforme ANEXO IV.
3.4
Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Permanente
3.4.1
Para esta conexão deverá ser instalado um religador padrão CELPA no ponto de tomada de energia. Este
equipamento deverá ser instalado em local de livre transito para no caso de uma eventual necessidade, a
Celpa possa acessar o religador;
3.4.2
O religador deve possuir no mínimo as funções de proteções Relé direcional de potência (32), Relé de
sobrecorrente direcional em corrente alternada (67) e check sincronismo;
3.4.3
O religador deverá ser equipado com recursos de comunicação que permitam a telesupervisão e telecomando
do equipamento através do Centro de Operação da CELPA;
3.4.4
Os custos inerentes ao religador e de sua tele supervisão são do cliente.
3.4.5
Não é permitida a injeção de potencia ativa ou reativa na rede da CELPA acima do limite definido pela
proteção 32;
3.4.6
As distorções harmônicas devem estar dentro dos limites estabelecidos pelo PRODIST (Procedimento de
Distribuição da Aneel).
4
PROCEDIMENTOS
4.1
Projeto
O projeto deve ser apresentado em 3 vias para análise da CELPA, contendo no mínimo:
4.1.1
Grupo Gerador com Operação Isolada
a) ART do projeto de instalação do grupo gerador;
b) Diagrama unifilar das instalações, contendo detalhes do intertravamento e da proteção;
c) Detalhe do sistema de aterramento;
d) Planta com cortes e detalhes da cabine do gerador;
e) Manual do gerador;
f)
Memorial Descritivo, contendo no mínimo:
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•
Características da unidade consumidora com a atividade exercida;
•
Cálculo da demanda;
•
Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador;
•
Dimensionamento dos condutores;
•
Detalhe de operação da operação do gerador, descrição da seqüência para transferir as cargas da rede
para o gerador e vice-versa;
•
Dados do grupo gerador como: potência aparente em kVA, tensão nominal em volts, número de fases,
freqüência, autonomia em horas, etc;
g) Termo de responsabilidade por operação isolada.
4.1.2
Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Momentâneo
a) Diagrama unifilar das instalações, incluindo comprimentos e bitolas dos cabos;
b) Diagrama funcional do sistema de paralelismo;
c) Memorial Descritivo, com descrição das situações em que ocorrerá o paralelismo;
d) Características dos TPs, TCs e disjuntores que fazem parte do sistema de paralelismo;
e) Dados do(s) gerador(es):
f)
•
Potencia nominal e operativa;
•
Impedância subtransitória, transitória e de regime permanente;
•
Tipo de máquina; · Fator de potencia; · Autonomia;
•
Tensão máxima e mínima;
•
Ligação;
Dados do(s) transformador(es):
•
Potencia;
•
Tensão;
•
Impedância (nas suas bases);
g) Estudo de curto circuito nas instalações do consumidor;
h) Memorial de cálculo das proteções geral de entrada e da interligação;
i)
Dados dos relés de proteção – catálogos;
j)
Termo de responsabilidade por operação com paralelismo momentâneo;
k) ART de projeto da instalação do grupo gerador;
l)
ART especifica do estudo, cálculos, coordenação e seletividade das proteções;
m) ART especifica de operação do grupo gerador.
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POR PARTICULARES
4.2
Instalação do Grupo Gerador
4.2.1
O grupo gerador deve ficar em área segura e fisicamente separada do recinto onde estão instalados os
equipamentos de medição e transformação;
A localização do grupo gerador deve ser em local seco com iluminação adequada, deve possuir espaço livre
suficiente para facilitar a sua operação e manutenção.
4.2.2
4.3
Recomendações Técnicas
4.3.1
O grupo gerador que possui o sistema de transferência automático de carga para atender a falta de energia,
deve possuir sensores que detectam a falta de tensão na rede, acionando a abertura do disjuntor da rede e
fechamento do disjuntor do gerador. Para reverter a alimentação para a rede, aguardar no mínimo 120
segundos para confirmar o total restabelecimento da tensão na rede;
4.3.2
O paralelismo momentâneo do gerador do cliente com a rede da CELPA só será permitida se houver total
segurança para o sistema e para os outros clientes ligados nessa rede;
4.3.3
O projeto com paralelismo momentâneo deve ser submetida à consulta prévia da CELPA, que avaliará esta
possibilidade. Uma vez aprovada, em qualquer momento a empresa quando necessário, poderá solicitar a
instalação de novos equipamentos para aumentar a confiabilidade do sistema de geração em rampa;
4.3.4
O paralelismo momentâneo é permitido somente para gerador trifásico de 60 hz;
4.3.5
Todos os equipamentos específicos para instalação do sistema de paralelismo devem atender os requisitos
mínimos contidos nesta norma, reservando-nos direito de solicitar a substituição e/ou inclusão de novos
equipamentos;
4.3.6
É de responsabilidade do cliente a proteção de seus equipamentos, razão pela qual a CELPA não se
responsabiliza por algum eventual dano que possa ocorrer em seu(s) gerador(es) ou qualquer outra parte do
seu sistema elétrico, devido defeitos, surto e etc;
4.3.7
Para viabilizar o paralelismo do gerador com o sistema elétrico da CELPA, os equipamentos de manobra e
proteção devem ser instalados pelo cliente na unidade consumidora. O propósito da instalação desses
equipamentos é garantir a separação dos sistemas do consumidor e da concessionária quando da ocorrência
de anomalia no sistema elétrico da CELPA ou na própria instalação do consumidor;
4.3.8
É de responsabilidade do cliente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos que permitem o
estabelecimento das condições de sincronismo por ocasião de cada manobra de execução do paralelismo de
seus geradores com a rede da CELPA. Os relatórios de manutenções devem ser conservados pelo cliente e
disponibilizados para consulta e analise pela CELPA;
4.3.9
É de responsabilidade civil objetiva e criminal do operador em rampa e de seus prepostos a ocorrência de
qualquer evento decorrente da geração em rampa para alimentação das cargas em paralelo com o sistema
de distribuição desta concessionária em desrespeito de quaisquer normas pertinentes, intencionalmente e
acidentalmente;
4.3.10 A sala de comando deverá ser instalada em ambiente separado do gerador;
4.3.11 Cabe ao cliente solicitar as licenças de funcionamento junto aos órgãos competentes como: Prefeituras,
Órgão Ambientais, Corpos de Bombeiros, etc.
4.4
Proteção
4.4.1 Na média tensão o cliente poderá optar por religador em substituição ao disjuntor com relé secundário, o
religador pode ser instalado no poste ao tempo;
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POR PARTICULARES
4.4.2 Na ocorrência de uma falta de energia na rede da CELPA durante a operação de paralelismo, a Unidade de
Supervisão e Controle deve desligar o disjuntor de interligação e isolar a unidade consumidora do cliente da
rede, antes do primeiro religamento do alimentador da CELPA;
4.4.3 O ajuste de proteção do relé direcional de potência (32) deverá ser limitado a 5% da corrente nominal,
durante 0,5 segundos com a rede da CELPA, onde será permitido neste intervalo um fluxo reverso de
potência em virtude da equalização entre a potência da rede da CELPA e do gerador na ocasião do
paralelismo momentâneo;
4.4.4 O ajuste de proteção do relé de sobrecorrente direcional (67) é limitado a 10% da corrente nominal do menor
gerador, ou de um gerador, quando o grupo possuir unidades de mesma potência
4.4.5 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou qualquer outro equipamento de manobra que permita o paralelismo
sem supervisão do relé de sincronismo deverão possuir intertravamento que evitem o fechamento de
paralelismo por esses equipamentos;
4.4.6 Não será permitido o religamento automático nos disjuntores e/ou religadores que possam efetuar o
paralelismo;
4.4.7 Não será permitido em hipótese alguma ao cliente, energizar o circuito da CELPA que estiver fora de
operação, cabendo ao cliente total responsabilidade (civil e criminal) caso esse fato venha a ocorrer, não
cabendo a CELPA nenhuma responsabilidade por eventuais danos matérias e humanos. Assim, é
imprescindível a instalação de relés de tensão que inibam o fechamento do disjuntor de interligação, quando o
circuito da CELPA estiver desenergizado.
4.4.8 A proteção também contará com a proteção dos relés de sobrecorrente instantâneo e temporizado (50/51),
relés de Subtensão (27) e relés de interrupção ou abertura temporizada (62), conforme os diagramas da
seção 5.
4.5
Inspeção e Testes
4.5.1 A execução física do sistema, deverá obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação recusada
caso ocorra discrepâncias;
4.5.2 Serão verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos que compõem o sistema de paralelismo;
4.5.3 Serão realizadas diversas operações de entrada e saída de paralelismo para certificar-se do bom
desempenho do sistema;
4.5.4 À CELPA é reservado o direito de efetuar a qualquer momento, por meio de notificação prévia, inspeções às
instalações do cliente para averiguação das condições do sistema de paralelismo;
4.5.5 A realização da vistoria não transfere para a CELPA a responsabilidade civil e criminal por danos a pessoas
ou bens, que venham a ocorrer em virtude de deficiência técnica ou má utilização das instalações internas da
unidade do cliente.
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5
DIAGRAMAS
5.1
Geradores com Operação Isolada
5.1.1 Cliente com Potência Instalada Menor que 300 kva
Geração com conexão na baixa tensão. Disjuntor geral
de entrada com proteção primária e com disjuntores
no lado da CELPA e no lado da geração do cliente,
com chave reversora.
5.2
Geradores com Paralelismo Momentâneo
5.2.1 Geração com Conexão na Média Tensão
Geração com conexão na média tensão
Disjuntor
geral de
entrada
com
proteção secundária e com disjuntores de
interligação no lado da CELPA e no lado da
geração do cliente.
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POR PARTICULARES
5.2.2 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Disjuntores de Interligação
Cliente com potência Instalada maior que 300 kVA
ou com mais de um transformador. Disjuntor geral
de entrada com proteção secundária e com
disjuntores de interligação no lado da CELPA e no
lado da geração do cliente.
5.2.3 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Contactores de Interligação
Cliente com potência Instalada maior que 300 kVA ou com
mais de um transformador. Disjuntor geral de entrada com
proteção secundária. Disjuntor geral na baixa tensão e
contactores de interligação no lado da CELPA e no lado da
geração do cliente.
EMISSÃO: ABRIL/10
ORIGINAL
7/13
NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
5.2.4 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Disjuntores de Interligação com Proteção Direta na
Média Tensão
Cliente com potência Instalada igual ou menor que
300 kVA e transformador único. Com disjuntor de
entrada com proteção primária. Disjuntores de
interligação no lado da CELPA e no lado da
geração do cliente.
5.2.5 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Contactores de Interligação com Proteção Direta na
Média Tensão
Cliente com potência Instalada igual ou menor que
300 kVA e transformador único. Com disjuntor de
entrada com proteção primária. Disjuntor geral de
baixa tensão e contactores de interligação no lado da
CELPA e no lado da geração do cliente.
EMISSÃO: ABRIL/10
ORIGINAL
8/13
NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
5.3
Geradores com Paralelismo Permanente
Geração com conexão na média tensão, com religador
no ponto de tomada e disjuntor geral de entrada com
proteção secundária e com disjuntores de interligação
no lado da CELPA e no lado da geração do cliente.
6
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA
ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO
7
APROVAÇÃO
Otávio Luiz Renno Grilo
Diretor de Serviços Operacionais
EMISSÃO: ABRIL/10
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POR PARTICULARES
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA
-PROJETO-
A Empresa/ Proprietário ______________________________________________, CGC n.º
________________________,
representada
pelo(a)
Responsável
Técnico(a)
_______________________________________________, registrado no CREA ___________ sob
o n.º __________________ abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________
_____________________________________________ cidade de ____________________,
declara ser responsável pelo projeto, dimensionamento dos equipamentos, dispositivos de
proteção e instalação do Sistema de Operação Isolada Rede/Gerador com Operação Isolada,
instalado no consumidor _________________________________________________, situado à
____________________________________________, Município de __________________, o
qual está assumindo total responsabilidade civil e criminal, na ocorrência de acidentes
ocasionados por insuficiência técnica do projeto.
EMISSÃO: ABRIL/10
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NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA
-OPERAÇÃO-
A Empresa/Proprietário _______________________________CGC/CPF________________ com
sede / residência a Rua / Av. _____________________________________________________ na
cidade _____________________ neste ato representada pelo(a) Responsável Técnico(a)
______________________________________, registrado no CREA_______________ sob o
n.°___________________abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________
_____________________________________________ cidade de ____________________ se
compromete a operar corretamente de forma que o grupo gerador não fique em paralelo com o
sistema da CELPA em nenhum momento, assumindo total responsabilidade por qualquer acidente
que possa ocorrer devido a uma possível energização da Rede de Energia Elétrica da CELPA pelo
gerador de sua propriedade e ocorrência de acidentes ocasionados por defeitos ou operação
inadequada dos equipamentos desse sistema.
Por estar de acordo com o teor do presente termo, assino com mais duas testemunhas, para que
produza seus efeitos legais.
EMISSÃO: ABRIL/10
ORIGINAL
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NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR INSTALAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO
A Empresa/ Proprietário ______________________________________________, CGC n.º
______________________________,
representada
pelo(a)
Responsável
Técnico(a)
_______________________________________________, registrado no CREA ___________ sob
o n.º __________________ abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________
_____________________________________________ cidade de ____________________,
declara ser responsável pelo projeto, dimensionamento dos equipamentos, dispositivos de
proteção e instalação do Sistema de Transferência Automática Rede/Gerador com Operação
Isolada, instalado no consumidor _________________________________________________,
situado
à
__________________________________________________,
Município
de
__________________, o qual está assumindo total responsabilidade civil e criminal, na ocorrência
de acidentes ocasionados por insuficiência técnica do projeto.
EMISSÃO: ABRIL/10
ORIGINAL
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NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR
POR PARTICULARES
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO
A Empresa/Proprietário _______________________________CGC/CPF________________ com
sede / residência a Rua / Av. _____________________________________________________ na
cidade _____________________ neste ato representada pelo(a) Responsável Técnico(a)
______________________________________, registrado no CREA__________________ sob o
n.°___________________abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________
_____________________________________________ cidade de ____________________ se
compromete a operar corretamente de forma que o grupo gerador não fique em paralelo com o
sistema da CELPA em nenhum momento, assumindo total responsabilidade por qualquer acidente
que possa ocorrer devido a uma possível energização da Rede de Energia Elétrica da CELPA pelo
gerador de sua propriedade e ocorrência de acidentes ocasionados por defeitos ou operação
inadequada dos equipamentos desse sistema.
Por estar de acordo com o teor do presente termo, assino com mais duas testemunhas, para que
produza seus efeitos legais.
EMISSÃO: ABRIL/10
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