REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES NTDNTD-22 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES CONTROLE DE VERSÕES NTD 22- REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES Nº.: DATA VERSÃO 01 04/2010 Original NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES INDICE 1 OBJETIVO .............................................................................................................................................................. 1 2 DEFINIÇÕES ......................................................................................................................................................... 1 3 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................ 1 4 PROCEDIMENTO .................................................................................................................................................. 2 5 DIAGRAMAS ......................................................................................................................................................... 6 5.1 Geradores com Operação isolada .................................................................................................................. 6 5.2 Geradores com Paralelismo Momentâneo ..................................................................................................... 6 5.3 Geradores com Paralelismo Permanente........................................................................................................ 9 6 ANEXOS ............................................................................................................................................................... 9 ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA (PROJETO)............................... 10 ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA OPERAÇÃO ISOLADA (OPERAÇÃO) ........................ 11 ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR INSTALAÇÃO EM PARALELISMO MOMENTÂNEO.... 12 ANEXO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO EM PARALELISMO MOMENTÂNEO...... 13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a instalação de grupos geradores particulares, visando assegurar as condições técnicas de proteção, operação e segurança, tendo como base às resoluções da ANEEL. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Transferência de Carga É a ação que transfere a carga de uma fonte de alimentadora para outra. 2.2 Transferência de Carga com Interrupção de Energia Transferência de fonte alimentadora com o desligamento da carga. 2.3 Transferência de Carga sem Interrupção de Energia Transferência de fonte alimentadora sem a interrupção da carga. 2.4 Paralelismo Momentâneo Operação em paralelo de um gerador com a rede da CELPA, por tempo limitado para permitir a transferência de carga da CELPA para o gerador e vice-versa. 2.5 Operação em Rampa Transferência de carga de modo gradativo entre a rede da CELPA e o gerador do cliente ou vice-versa. 3 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Instalação de grupo Gerador Todos os clientes estabelecidos na área de concessão da CELPA, independente da classe de tensão de fornecimento e do tipo de operação, devem apresentar por escrito, quando da eventual utilização ou instalação de um grupo gerador de energia em sua unidade consumidora. A utilização dos mesmos está condicionada à análise e aprovação do projeto, bem como da inspeção, teste e a liberação para o funcionamento por parte da CELPA; 3.2 Grupo Gerador com Operação Isolada 3.2.1 Grupo gerador particular, destinado a operar nos casos emergenciais ou a critério do cliente, sem a possibilidade de operação em paralelo com a rede da CELPA; 3.2.2 O sistema de geração poderá assumir parte das cargas ou toda carga da instalação; 3.2.3 Quando o grupo gerador for atender a mesma carga que normalmente é atendida pela CELPA, deverá ser instalada a chave comutadora (reversora) ou o sistema automático de transferência com interrupção, que deve desligar primeiro uma fonte para ligar a outra, impedindo qualquer possibilidade de paralelismo entre o gerador e a rede da CELPA. 3.2.4 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência no sistema de medição de faturamento da CELPA. 3.2.5 Deve ser assinado pelo responsável técnico e o proprietário “Termo de Responsabilidade por Operação Isolada” para Projeto conforme ANEXO I e para Operação conforme ANEXO II. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 1/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 3.3 Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Momentâneo 3.3.1 A conexão do sistema de geração do cliente com a rede da CELPA deve ser através de disjuntor de interligação; 3.3.2 O disjuntor de interligação deve ser supervisionado por reles de check sincronismo e monitorado por sistema de supervisão, comando, proteção e controle de transferência de carga em rampa, no qual as cargas são transferidas ininterruptamente de forma automática da rede da CELPA para o sistema de geração própria, e vice-versa, garantindo um tempo máximo de 20 segundos de paralelismo; 3.3.3 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência no sistema de medição de faturamento da CELPA. 3.3.4 Deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo cliente, o “Termo de Responsabilidade por Instalação de Paralelismo Momentâneo” conforme ANEXO III e “Termo de Responsabilidade por Operação de Paralelismo Momentâneo” conforme ANEXO IV. 3.4 Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Permanente 3.4.1 Para esta conexão deverá ser instalado um religador padrão CELPA no ponto de tomada de energia. Este equipamento deverá ser instalado em local de livre transito para no caso de uma eventual necessidade, a Celpa possa acessar o religador; 3.4.2 O religador deve possuir no mínimo as funções de proteções Relé direcional de potência (32), Relé de sobrecorrente direcional em corrente alternada (67) e check sincronismo; 3.4.3 O religador deverá ser equipado com recursos de comunicação que permitam a telesupervisão e telecomando do equipamento através do Centro de Operação da CELPA; 3.4.4 Os custos inerentes ao religador e de sua tele supervisão são do cliente. 3.4.5 Não é permitida a injeção de potencia ativa ou reativa na rede da CELPA acima do limite definido pela proteção 32; 3.4.6 As distorções harmônicas devem estar dentro dos limites estabelecidos pelo PRODIST (Procedimento de Distribuição da Aneel). 4 PROCEDIMENTOS 4.1 Projeto O projeto deve ser apresentado em 3 vias para análise da CELPA, contendo no mínimo: 4.1.1 Grupo Gerador com Operação Isolada a) ART do projeto de instalação do grupo gerador; b) Diagrama unifilar das instalações, contendo detalhes do intertravamento e da proteção; c) Detalhe do sistema de aterramento; d) Planta com cortes e detalhes da cabine do gerador; e) Manual do gerador; f) Memorial Descritivo, contendo no mínimo: EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 2/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES • Características da unidade consumidora com a atividade exercida; • Cálculo da demanda; • Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador; • Dimensionamento dos condutores; • Detalhe de operação da operação do gerador, descrição da seqüência para transferir as cargas da rede para o gerador e vice-versa; • Dados do grupo gerador como: potência aparente em kVA, tensão nominal em volts, número de fases, freqüência, autonomia em horas, etc; g) Termo de responsabilidade por operação isolada. 4.1.2 Grupo Gerador com Operação de Paralelismo Momentâneo a) Diagrama unifilar das instalações, incluindo comprimentos e bitolas dos cabos; b) Diagrama funcional do sistema de paralelismo; c) Memorial Descritivo, com descrição das situações em que ocorrerá o paralelismo; d) Características dos TPs, TCs e disjuntores que fazem parte do sistema de paralelismo; e) Dados do(s) gerador(es): f) • Potencia nominal e operativa; • Impedância subtransitória, transitória e de regime permanente; • Tipo de máquina; · Fator de potencia; · Autonomia; • Tensão máxima e mínima; • Ligação; Dados do(s) transformador(es): • Potencia; • Tensão; • Impedância (nas suas bases); g) Estudo de curto circuito nas instalações do consumidor; h) Memorial de cálculo das proteções geral de entrada e da interligação; i) Dados dos relés de proteção – catálogos; j) Termo de responsabilidade por operação com paralelismo momentâneo; k) ART de projeto da instalação do grupo gerador; l) ART especifica do estudo, cálculos, coordenação e seletividade das proteções; m) ART especifica de operação do grupo gerador. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 3/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 4.2 Instalação do Grupo Gerador 4.2.1 O grupo gerador deve ficar em área segura e fisicamente separada do recinto onde estão instalados os equipamentos de medição e transformação; A localização do grupo gerador deve ser em local seco com iluminação adequada, deve possuir espaço livre suficiente para facilitar a sua operação e manutenção. 4.2.2 4.3 Recomendações Técnicas 4.3.1 O grupo gerador que possui o sistema de transferência automático de carga para atender a falta de energia, deve possuir sensores que detectam a falta de tensão na rede, acionando a abertura do disjuntor da rede e fechamento do disjuntor do gerador. Para reverter a alimentação para a rede, aguardar no mínimo 120 segundos para confirmar o total restabelecimento da tensão na rede; 4.3.2 O paralelismo momentâneo do gerador do cliente com a rede da CELPA só será permitida se houver total segurança para o sistema e para os outros clientes ligados nessa rede; 4.3.3 O projeto com paralelismo momentâneo deve ser submetida à consulta prévia da CELPA, que avaliará esta possibilidade. Uma vez aprovada, em qualquer momento a empresa quando necessário, poderá solicitar a instalação de novos equipamentos para aumentar a confiabilidade do sistema de geração em rampa; 4.3.4 O paralelismo momentâneo é permitido somente para gerador trifásico de 60 hz; 4.3.5 Todos os equipamentos específicos para instalação do sistema de paralelismo devem atender os requisitos mínimos contidos nesta norma, reservando-nos direito de solicitar a substituição e/ou inclusão de novos equipamentos; 4.3.6 É de responsabilidade do cliente a proteção de seus equipamentos, razão pela qual a CELPA não se responsabiliza por algum eventual dano que possa ocorrer em seu(s) gerador(es) ou qualquer outra parte do seu sistema elétrico, devido defeitos, surto e etc; 4.3.7 Para viabilizar o paralelismo do gerador com o sistema elétrico da CELPA, os equipamentos de manobra e proteção devem ser instalados pelo cliente na unidade consumidora. O propósito da instalação desses equipamentos é garantir a separação dos sistemas do consumidor e da concessionária quando da ocorrência de anomalia no sistema elétrico da CELPA ou na própria instalação do consumidor; 4.3.8 É de responsabilidade do cliente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos que permitem o estabelecimento das condições de sincronismo por ocasião de cada manobra de execução do paralelismo de seus geradores com a rede da CELPA. Os relatórios de manutenções devem ser conservados pelo cliente e disponibilizados para consulta e analise pela CELPA; 4.3.9 É de responsabilidade civil objetiva e criminal do operador em rampa e de seus prepostos a ocorrência de qualquer evento decorrente da geração em rampa para alimentação das cargas em paralelo com o sistema de distribuição desta concessionária em desrespeito de quaisquer normas pertinentes, intencionalmente e acidentalmente; 4.3.10 A sala de comando deverá ser instalada em ambiente separado do gerador; 4.3.11 Cabe ao cliente solicitar as licenças de funcionamento junto aos órgãos competentes como: Prefeituras, Órgão Ambientais, Corpos de Bombeiros, etc. 4.4 Proteção 4.4.1 Na média tensão o cliente poderá optar por religador em substituição ao disjuntor com relé secundário, o religador pode ser instalado no poste ao tempo; EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 4/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 4.4.2 Na ocorrência de uma falta de energia na rede da CELPA durante a operação de paralelismo, a Unidade de Supervisão e Controle deve desligar o disjuntor de interligação e isolar a unidade consumidora do cliente da rede, antes do primeiro religamento do alimentador da CELPA; 4.4.3 O ajuste de proteção do relé direcional de potência (32) deverá ser limitado a 5% da corrente nominal, durante 0,5 segundos com a rede da CELPA, onde será permitido neste intervalo um fluxo reverso de potência em virtude da equalização entre a potência da rede da CELPA e do gerador na ocasião do paralelismo momentâneo; 4.4.4 O ajuste de proteção do relé de sobrecorrente direcional (67) é limitado a 10% da corrente nominal do menor gerador, ou de um gerador, quando o grupo possuir unidades de mesma potência 4.4.5 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou qualquer outro equipamento de manobra que permita o paralelismo sem supervisão do relé de sincronismo deverão possuir intertravamento que evitem o fechamento de paralelismo por esses equipamentos; 4.4.6 Não será permitido o religamento automático nos disjuntores e/ou religadores que possam efetuar o paralelismo; 4.4.7 Não será permitido em hipótese alguma ao cliente, energizar o circuito da CELPA que estiver fora de operação, cabendo ao cliente total responsabilidade (civil e criminal) caso esse fato venha a ocorrer, não cabendo a CELPA nenhuma responsabilidade por eventuais danos matérias e humanos. Assim, é imprescindível a instalação de relés de tensão que inibam o fechamento do disjuntor de interligação, quando o circuito da CELPA estiver desenergizado. 4.4.8 A proteção também contará com a proteção dos relés de sobrecorrente instantâneo e temporizado (50/51), relés de Subtensão (27) e relés de interrupção ou abertura temporizada (62), conforme os diagramas da seção 5. 4.5 Inspeção e Testes 4.5.1 A execução física do sistema, deverá obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação recusada caso ocorra discrepâncias; 4.5.2 Serão verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos que compõem o sistema de paralelismo; 4.5.3 Serão realizadas diversas operações de entrada e saída de paralelismo para certificar-se do bom desempenho do sistema; 4.5.4 À CELPA é reservado o direito de efetuar a qualquer momento, por meio de notificação prévia, inspeções às instalações do cliente para averiguação das condições do sistema de paralelismo; 4.5.5 A realização da vistoria não transfere para a CELPA a responsabilidade civil e criminal por danos a pessoas ou bens, que venham a ocorrer em virtude de deficiência técnica ou má utilização das instalações internas da unidade do cliente. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 5/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 5 DIAGRAMAS 5.1 Geradores com Operação Isolada 5.1.1 Cliente com Potência Instalada Menor que 300 kva Geração com conexão na baixa tensão. Disjuntor geral de entrada com proteção primária e com disjuntores no lado da CELPA e no lado da geração do cliente, com chave reversora. 5.2 Geradores com Paralelismo Momentâneo 5.2.1 Geração com Conexão na Média Tensão Geração com conexão na média tensão Disjuntor geral de entrada com proteção secundária e com disjuntores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 6/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 5.2.2 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Disjuntores de Interligação Cliente com potência Instalada maior que 300 kVA ou com mais de um transformador. Disjuntor geral de entrada com proteção secundária e com disjuntores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. 5.2.3 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Contactores de Interligação Cliente com potência Instalada maior que 300 kVA ou com mais de um transformador. Disjuntor geral de entrada com proteção secundária. Disjuntor geral na baixa tensão e contactores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 7/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 5.2.4 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Disjuntores de Interligação com Proteção Direta na Média Tensão Cliente com potência Instalada igual ou menor que 300 kVA e transformador único. Com disjuntor de entrada com proteção primária. Disjuntores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. 5.2.5 Geração com Conexão na Baixa Tensão com Contactores de Interligação com Proteção Direta na Média Tensão Cliente com potência Instalada igual ou menor que 300 kVA e transformador único. Com disjuntor de entrada com proteção primária. Disjuntor geral de baixa tensão e contactores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 8/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES 5.3 Geradores com Paralelismo Permanente Geração com conexão na média tensão, com religador no ponto de tomada e disjuntor geral de entrada com proteção secundária e com disjuntores de interligação no lado da CELPA e no lado da geração do cliente. 6 ANEXOS ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO 7 APROVAÇÃO Otávio Luiz Renno Grilo Diretor de Serviços Operacionais EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 9/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA -PROJETO- A Empresa/ Proprietário ______________________________________________, CGC n.º ________________________, representada pelo(a) Responsável Técnico(a) _______________________________________________, registrado no CREA ___________ sob o n.º __________________ abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________ _____________________________________________ cidade de ____________________, declara ser responsável pelo projeto, dimensionamento dos equipamentos, dispositivos de proteção e instalação do Sistema de Operação Isolada Rede/Gerador com Operação Isolada, instalado no consumidor _________________________________________________, situado à ____________________________________________, Município de __________________, o qual está assumindo total responsabilidade civil e criminal, na ocorrência de acidentes ocasionados por insuficiência técnica do projeto. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 10/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO ISOLADA -OPERAÇÃO- A Empresa/Proprietário _______________________________CGC/CPF________________ com sede / residência a Rua / Av. _____________________________________________________ na cidade _____________________ neste ato representada pelo(a) Responsável Técnico(a) ______________________________________, registrado no CREA_______________ sob o n.°___________________abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________ _____________________________________________ cidade de ____________________ se compromete a operar corretamente de forma que o grupo gerador não fique em paralelo com o sistema da CELPA em nenhum momento, assumindo total responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer devido a uma possível energização da Rede de Energia Elétrica da CELPA pelo gerador de sua propriedade e ocorrência de acidentes ocasionados por defeitos ou operação inadequada dos equipamentos desse sistema. Por estar de acordo com o teor do presente termo, assino com mais duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 11/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE POR INSTALAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO A Empresa/ Proprietário ______________________________________________, CGC n.º ______________________________, representada pelo(a) Responsável Técnico(a) _______________________________________________, registrado no CREA ___________ sob o n.º __________________ abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________ _____________________________________________ cidade de ____________________, declara ser responsável pelo projeto, dimensionamento dos equipamentos, dispositivos de proteção e instalação do Sistema de Transferência Automática Rede/Gerador com Operação Isolada, instalado no consumidor _________________________________________________, situado à __________________________________________________, Município de __________________, o qual está assumindo total responsabilidade civil e criminal, na ocorrência de acidentes ocasionados por insuficiência técnica do projeto. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 12/13 NTD-22 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO DE GERADOR POR PARTICULARES ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE PARALELISMO MOMENTÂNEO A Empresa/Proprietário _______________________________CGC/CPF________________ com sede / residência a Rua / Av. _____________________________________________________ na cidade _____________________ neste ato representada pelo(a) Responsável Técnico(a) ______________________________________, registrado no CREA__________________ sob o n.°___________________abaixo assinado, residente a Rua /Av. _______________________ _____________________________________________ cidade de ____________________ se compromete a operar corretamente de forma que o grupo gerador não fique em paralelo com o sistema da CELPA em nenhum momento, assumindo total responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer devido a uma possível energização da Rede de Energia Elétrica da CELPA pelo gerador de sua propriedade e ocorrência de acidentes ocasionados por defeitos ou operação inadequada dos equipamentos desse sistema. Por estar de acordo com o teor do presente termo, assino com mais duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. EMISSÃO: ABRIL/10 ORIGINAL 13/13