ETA – 020
Praça Leoni Ramos n° 1
São Domingos
Niterói – RJ
Cep 24210-205
http:\\ www.ampla.com
Rev. 1
Fevereiro / 2013
Conexão de Acessante a Rede de
Distribuição com Sistema de
Compensação de Energia Geração Distribuída
Diretoria Técnica
Planejamento e Engenharia
55 Páginas
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Conexão de Acessante a Rede de Distribuição com Sistema de Compensação
de Energia - Geração Distribuída
NOTA:
Nº
01
Data
Fevº/13
Discriminação da Revisão
Texto e inclusão de Formulários Aneel
Elaboração
Data: 08/02/2013
Responsável Técnico/ CREA
Revisor
Aprovação
NOTAS DE CRÉDITO
Rubrica
Vanderlei Robadey
CREA RJ Nº 2002295655-3
Visto
Vanderlei Robadey
Engenharia
Emissão
Aprovação
Carlos Alberto Silva Flores Cesar Fernandes Pereira
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Sumário
1.
ESCOPO ............................................................................................................................ 4
2.
LEGISLAÇÃO e NORMAS.................................................................................................. 4
3.
DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 6
4.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ................................................................................................ 9
5.
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 10
6.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ................................................................ 11
7.
CONTATOS DO ACESSANTE COM A AMPLA ................................................................ 11
7.1. Procedimentos de acesso .............................................................................................................. 11
7.2. Obras ............................................................................................................................................... 15
7.3. Vistoria ............................................................................................................................................. 16
8.
CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS ............................................................................. 17
8.1. Características do sistema de distribuição Ampla em baixa tensão (BT) ....................................... 17
8.2. Características do sistema de distribuição Ampla em média tensão (MT) ..................................... 17
8.3. Ponto de conexão ............................................................................................................................ 17
8.4. Conexão em Função da Potência da Fonte Geradora.................................................................... 17
8.5. Sistema de medição em Baixa Tensão (BT) ................................................................................... 20
8.6. Sistema de medição em Média Tensão (MT) ................................................................................. 20
8.7. Dispositivo de seccionamento visível (DSV) ................................................................................... 21
9.
PROTEÇÃO PARA CONEXÃO ........................................................................................ 21
9.1. Ajustes da proteção ......................................................................................................................... 22
10. REQUISITOS DA QUALIDADE ........................................................................................ 23
10.1. Tensão em regime permanente .................................................................................................... 23
10.2. Faixa operacional de frequência ................................................................................................... 24
10.3. Proteção de injeção de componente c. c. na rede elétrica ........................................................... 25
10.4. Harmônicos e distorção da forma de onda.................................................................................... 26
10.5. Fator de potência ........................................................................................................................... 26
11. REQUISITOS DE SEGURANÇA ...................................................................................... 27
11.1. Perda de tensão da rede ............................................................................................................... 27
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11.2. Variações de tensão e frequência ................................................................................................. 27
11.3. Proteção contra ilhamento ............................................................................................................. 27
11.4. Reconexão ..................................................................................................................................... 27
11.5. Aterramento ................................................................................................................................... 28
11.6. Proteção contra curto-circuito ........................................................................................................ 28
11.7. Seccionamento .............................................................................................................................. 28
11.8. Religamento automático da rede ................................................................................................... 28
11.9. Sinalização de segurança ............................................................................................................. 29
ANEXOS A .............................................................................................................................. 30
A.1 – SOLICITAÇÃO DE ACESSO. ....................................................................................................... 30
A.2 - PARECER DE ACESSO (Modelo) ................................................................................................ 32
A.3 - ACORDO OPERATIVO ( Minigeração - Modelo) .......................................................................... 34
A.4 - RELACIONAMENTO OPERACIONAL (Microgeração - MODELO) .............................................. 37
A.5 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA TERMELÉTRICA E FOTOVOLTAICA ...................... 40
A.6 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA EÓLICA ..................................................................... 41
A.7 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA ............................ 42
A.8 - RELATÓRIO DE VISTORIA PARA APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO .......................... 43
A.9 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MINI E MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS
ANEXO B - FIGURAS............................................................................................................... 46
B.1 - PADRÃO DE BAIXA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL ............................................... 46
B.2 - PADRÃO DE MÉDIA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL................................................ 47
ANEXO C – MATERIAIS DE USO NO PADRÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA ..................... 48
C.1 - CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO ELETRONICO ........................................................... 48
C.2 - CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO........................................................................................ 49
C.3 – CAIXA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFÁSICO/TRIFÁSICO ATÉ 200 A. ........................ 50
C.4 – CAIXA PARA O DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL ............................................... 51
C.5 – DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL ......................................................................... 52
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1. ESCOPO
Esta Especificação Técnica Ampla – ETA, tem como objetivo estabelecer os requisitos para a
conexão de Acessantes ao Sistema de Distribuição da Ampla, referente às novas conexões ou
alteração de conexões existentes, de consumidores que façam a adesão ao sistema de
compensação de energia, em conformidade com as recomendações regulatórias existentes
para o assunto.
Nesta Especificação são apresentados os procedimentos de acesso, padrões de entrada,
critérios técnicos e operacionais e o relacionamento operacional, envolvidos na conexão de
consumidores, que façam a adesão ao sistema de compensação de energia.
De acordo com a Resolução que regulamenta este assunto, a conexão e a adesão, citados
acima, somente é permitida para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica,
biomassa ou cogeração qualificada.
Não estão considerados os requisitos de Acessantes consumidores que, embora possuam
geração própria, não injetem potência ativa na rede de distribuição da Ampla.
Deve ser dada especial atenção à segurança de modo que a subestação seja segura, assim
como, tenha um bom aspecto visual e seja integrada com o meio ambiente de modo a
minimizar o impacto com os locais onde for instalada e, respeitando-se o que prescreve as
normas da ABNT e a legislação emanada pelo órgão regulamentador do setor elétrico ANEEL.
Esta Especificação poderá, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo
ou em parte, por razões de melhoria contínua, avanço tecnológico e por razões de ordem
técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar a Ampla
quanto à sua aplicabilidade.
2. LEGISLAÇÃO e NORMAS
A seguir são relacionadas as principais referências regulatórias utilizadas sobre o assunto:
•
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional –
PRODIST (ANEEL)
Módulo 1 – Introdução - Definem os propósitos gerais e o âmbito de aplicação dos
Procedimentos de Distribuição (PRODIST).
Módulo 3 – Acesso ao sistema de Distribuição - revisão 4 – Estabelece as condições
de acesso e define critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto,
informações, dados e a implementação da conexão para Acessantes novos e já
existentes.
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Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição - Estabelece os
procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, uniformiza os procedimentos
para o relacionamento operacional entre os centros de operação das distribuidoras, os
centros de despacho de geração distribuída e demais órgãos de operação das
instalações dos Acessantes e define os recursos mínimos de comunicação de voz e
de dados entre os órgãos de operação dos agentes envolvidos.
Módulo 5 – Sistemas de Medição - Estabelece os requisitos mínimos para medição
das grandezas elétricas do sistema de distribuição aplicáveis ao faturamento, à
qualidade da energia elétrica, ao planejamento da expansão e à operação do sistema
de distribuição. Apresenta os requisitos básicos mínimos para a especificação dos
materiais,
equipamentos,
projeto,
montagem,
comissionamento,
inspeção
e
manutenção dos sistemas de medição. Estabelece procedimentos fundamentais para
que os sistemas de medição sejam instalados e mantidos dentro dos padrões
necessários aos processos de contabilização de energia elétrica, de uso no âmbito
das distribuidoras e de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE.
Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações - Define e detalha o fluxo de
informações entre distribuidoras, Acessantes, outros agentes e entidades setoriais.
Estabelece
as
obrigações
das
partes
interessadas,
visando
atender
aos
procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos.
Módulo 8 – Qualidade de Energia - Estabelece os procedimentos relativos à qualidade
da energia elétrica - QEE, envolvendo a qualidade do produto e a qualidade do serviço
prestado. Define a terminologia, caracteriza os fenômenos, parâmetros e valores de
referência relativos à conformidade de tensão em regime permanente e às
perturbações na forma de onda de tensão, estabelecendo mecanismos que
possibilitem fixar os padrões para os indicadores de qualidade do produto. Estabelece
a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de
atendimento a ocorrências emergenciais, definindo padrões e responsabilidades da
qualidade dos serviços prestados.
•
Aneel - Resolução Normativa no 414 de 9 de setembro de 2010 - Estabelece as Condições
Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
•
Aneel - Resolução Normativa no 482 de 17 de abril de 2012 - Estabelece as condições
gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de
distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras
providências.
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•
Aneel - Resolução Normativa nº 517 de 11 de dezembro de 2012 – Altera a Resolução
Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
– PRODIST.
•
ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Estabelece as condições a
que
devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança
de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos
bens.
•
ABNT - NBR IEC 62116 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de
sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica – Estabelece um procedimento de ensaio
para avaliar o desempenho das medidas de prevenção de ilhamento utilizadas em
sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica (SFCR).
•
Ampla - Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária – Estabelece
os critérios técnicos e as condições mínimas, para fornecimento de energia elétrica em
tensão secundária de distribuição à unidade consumidora com carga instalada até 75 kW,
atendida através de rede de distribuição aérea ou subterrânea, na área de concessão da
Ampla.
•
Ampla - Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária – 15 kV –Estabelece os critérios técnicos e as condições mínimas, para fornecimento de energia
elétrica em tensão primária de distribuição à unidade consumidora com carga instalada
superior a 75 kW e igual ou inferior a 2500 kW, na área de concessão da Ampla.
•
Ampla - ITA- 004 – Auto Construção de Redes de Distribuição –Estabelece os
procedimentos para autoconstrução, por terceiros, de rede de distribuição aérea ou
subterrânea, em áreas urbana ou rural , bem como o recebimento pela Ampla, em cessão
gratuita da mesma.
•
NR 10 – Norma Regulamentadora Nº 10 - Estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
3. DEFINIÇÕES
Segue-se uma relação de significados dos termos mais recorrentes relativos aos
procedimentos de acesso estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição (PRODIST),
Resoluções e Notas Técnicas da ANEEL e normas da ABNT.
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Acessada: Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o Acessante conecta sua
instalações. Para este documento a acessada é a Ampla Energia e Serviços S/A, designada
neste documento como Ampla.
Acessante: Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de
energia, cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou
associado a outros. No caso desta norma, o termo Acessante se restringe a consumidores que
possuam geração de energia, nas condições descritas na Resolução Aneel nº 482, que façam
a adesão ao sistema de compensação de energia.
Acesso: Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de
unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de
energia, individualmente ou associados.
Acordo operativo: Acordo, celebrado entre o proprietário de minigeração distribuída e a
acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnicooperacional do ponto de conexão e instalações de conexão.
Baixa tensão de distribuição (BT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1
kV.
COD: Centro de Operações da Distribuição da Ampla.
Comissionamento: Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios
especificados, antes de sua entrada em operação.
Condições de acesso: Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços
e/ou melhorias necessários às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os
requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos
Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.
Condições de conexão: Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa
efetivar a conexão de suas Instalações ao sistema elétrico da acessada.
Consulta de Acesso: A consulta de acesso é a relação entre concessionária e os agentes
com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso,
sendo facultado ao Acessante à indicação de um ponto de conexão de interesse. Este
documento não é necessário para microgeração e minigeração abrangidos por este
documento, conforme item 2.1 da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD): Contrato celebrado entre o
Acessante e a Acessada, que estabelece termos e condições para conexão de instalações do
Acessante às instalações de distribuição, definindo, também, os direitos e obrigações das
partes.
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Contrato de fornecimento: Instrumento celebrado entre Acessada e Acessante e consumidor
responsável por unidade consumidora do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas
e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
Contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD): Contrato celebrado entre o Acessante
e a Acessada, que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e
os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes.
Dispositivo de seccionamento visível: Caixa com chave seccionadora visível e acessível que
a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu
sistema.
Formulário de registro de usina/central geradora: Formulário a ser enviado a Aneel,
preenchido pelo Acessante, com as características da usina/central geradora.
Formulário de registro de mini e microgeradores: Formulário a ser enviado a Aneel,
preenchido pela Ampla, com as características de mini e microgeradores.
Geração distribuída (GD): Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com
instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de
instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas
– ou não – pelo ONS.
Instalações de conexão: Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as
instalações próprias do Acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de
conexão e eventuais instalações de interesse restrito.
Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor
ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa
ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada à rede de
distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior
a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica,
biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede
de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Normas e padrões da distribuidora: Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados
pela distribuidora, que apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e
estabelecem os requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e
manutenção dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema.
ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico: Entidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL, responsável pelas atividades de
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coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do
Sistema Interligado Nacional (SIN).
Padrão de Entrada: É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete
particular, caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do
consumidor, construída de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à rede da
Ampla.
Parecer de Acesso: O parecer de acesso é a resposta da solicitação de acesso, sendo o
documento formal obrigatório apresentado pela acessada onde são informadas as condições
de acesso (compreendendo a conexão e o uso) e os requisitos técnicos que permitam a
conexão das instalações do Acessante.
Ponto de conexão comum: Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a
conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do Acessante.
Ponto de Entrega: É o ponto até o qual a distribuidora se obriga a fornecer energia elétrica,
com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela
execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente
o ponto de medição.
Relacionamento Operacional: Acordo, celebrado entre proprietário de microgeração
distribuída e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o
relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão.
Sistema de compensação de energia elétrica: Sistema no qual a energia ativa gerada por
unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída compense o consumo de
energia elétrica ativa.
Solicitação de Acesso: É o requerimento acompanhado de dados e informações necessárias
a avaliação técnica de acesso, encaminhado à distribuidora para que possa definir as
condições de acesso.
Unidade consumidora: Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo
recebimento de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e
correspondente a um único consumidor.
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Em complementação ao exigido nos padrões de fornecimento de energia elétrica em tensão
secundária e de média tensão, poderá ser necessário apresentar a licença ambiental ou sua
comprovação de inexigibilidade para a instalação e operação dos equipamentos de mini e
microgeração, expedida pelo órgão ambiental competente (INEA ou município) de acordo com
o Decreto Estadual nº 42.159/2009.
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5. DISPOSIÇÕES GERAIS
A conexão de Acessantes não será realizada em instalações de caráter provisório, a não ser
que as alterações futuras possam ser efetuadas sem a necessidade de mudanças nas
instalações de conexão.
A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos
serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor, conforme os critérios
estabelecidos pelo Poder Concedente.
A Ampla poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de
qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de
conexão que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar
interferências, provocadas por equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do
sistema elétrico da acessada ou de equipamentos de outros consumidores.
A Ampla coloca-se à disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento
da implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o
Acessante suas normas e padrões técnicos.
Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Ampla, independente da
classe de tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou
instalação de grupos geradores de energia em sua unidade consumidora, sendo que a
utilização dos mesmos está condicionada à análise de projeto, inspeção, teste e liberação para
funcionamento por parte da Ampla.
Após a liberação pela Ampla, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de
interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam aprovadas as modificações por
parte da Ampla. Havendo necessidade de alterações, o interessado deve encaminhar o novo
projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte da Ampla.
Aplica-se o estabelecido no caput e no inciso II do art. 164 da Resolução Normativa ANEEL nº
414, no caso de dano ao sistema elétrico de distribuição comprovadamente ocasionado por
microgeração ou minigeração distribuída.
Aplica-se, também, o estabelecido no art. 170 da Resolução Normativa nº 414, no caso de o
consumidor gerar energia elétrica na sua unidade consumidora sem observar as normas e
padrões da distribuidora local.
Parágrafo único. Caso seja comprovado que houve irregularidade na unidade consumidora,
nos termos do caput, os créditos de energia ativa gerados no respectivo período não poderão
ser utilizados no sistema de compensação de energia elétrica.
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A Ampla reserva-se o direito de verificar a qualquer momento, por meio de notificação prévia
ou sem notificação no caso de emergência, a calibração, operação, registro de eventos de
todos os dispositivos necessário ao funcionamento da geração, bem como inspecionar as
instalações do acessante, principalmente quando da ocorrência de anomalias no sistema
elétrico.
6. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
Os procedimentos para aplicação do Sistema de Compensação de Energia estão descritos no
Capítulo III, artigos 6º e 7º da Resolução Normativa Aneel nº 482.
7. CONTATOS DO ACESSANTE COM A AMPLA
As informações necessárias para o estabelecimento da conexão poderão ser obtidas
prioritariamente no site da Ampla (www.ampla.com), nas agências e postos de atendimento ou
na central de atendimento (Tel. 0800.28.00.120), para unidades consumidoras do Grupo B.
Para unidades consumidoras do Grupo A ou do Governo, as informações poderão ser obtidas
prioritariamente no site da Ampla (www.ampla.com) ou com o seu Executivo de Atendimento.
7.1. Procedimentos de acesso
Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
(PRODIST). Consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema
de distribuição. Aplicam-se tanto a novos Acessantes quanto à alteração de carga/geração de
consumidor existente. Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico da Ampla, é
necessário o cumprimento das etapas de solicitação de acesso e parecer de acesso. Essas
etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 a seguir:
Até 30 Dias
Solicitação de
acesso
Até 90 Dias
Emissão do
parecer de acesso
Acordo
Operativo/
Relacionamento
Operacional/
Formulários de
Registro
Vistoria
Até 30 Dias (*)
Emissão do
relatório da vistoria
Até 15 Dias
Aprovação do
ponto de conexão
Até 7 Dias
(*) a partir da solicitação de vistoria por parte do acessante.
Figura 1 – Etapas de acesso de Mini e Microgeraação ao Sistema de Distribuição da Ampla
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A tabela 1 a seguir apresenta um resumo das etapas para solicitação de acesso:
Tabela 1 – Etapas do processo de solicitação de acesso
ETAPA
AÇÃO
RESPONS.
PRAZO
(a) Formalização da
solicitação de acesso,
com o
encaminhamento de
Acessante
-
Distribuidora
-
documentação,dados e
informações
pertinentes, bem como
dos estudos realizados.
1
Solicitação
de acesso
(b) Recebimento da
solicitação de acesso
(c) Solução de pendências
relativas às
Acessante
informações solicitadas
Até 60 dias após a
ação 1 (b)
na Seção 3.7
i. Se não houver
necessidade de
execução de obras
de reforço ou de
ampliação no
sistema de
2 Parecer
de acesso
(a) Emissão de parecer
com a definição das
condições de acesso.
Envio do Parecer de
Acesso juntamente
com o Acordo
Operativo/Relacioname
nto Operacional e do
Formulário de Registro
de Usina/Central
Geradora
distribuição, até 30
dias após a ação 1
(b) ou 1 (c)
ii.Para fonte
Distribuidora
geradora
classificada como
minigeração
distribuída e houver
necessidade de
execução de obras
de reforço ou de
ampliação no
sistema de
distribuição, até 60
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dias após a ação 1
(b) ou 1 (c).
3 Contratos
4
Implantação
da conexão
(b) Assinatura de Acordo
Operativo/Relacioname
nto Operacional e do
Formulário de Registro
de Usina/Central
Geradora
(a) Solicitação de
vistoria
(b) Realização de
vistoria
(c) Entrega para
Acessante e
Até 90 dias após a
Distribuidora
ação 2
Acessante
Definido pela
acessante
Até 30 dias após a
ação 4 (a)
Distribuidora
Distribuidora
acessante do
Até 15 dias após a
Relatório de
ação 4 (b)
Vistoria
5
(a) Adequação das
Aprovação
condicionantes do
do ponto de
Relatório de Vistoria
conexão
(b) Aprovação do ponto de
conexão, liberando-o para
sua efetiva conexão
Acessante
Definido pelo
acessante
Até 7 dias após a
ação 5 (a)
7.1.1. Solicitação de Acesso
Nesta etapa ocorre a solicitação formal, pelo Acessante, de acesso ao sistema de distribuição
da Ampla, através de sua área comercial.
A solicitação é formalizada através do formulário especifico (Anexo A.1) por tipo de fonte
geradora a ser encaminhado obrigatoriamente à Ampla pelo Acessante que se propõe a
interligar o seu sistema de minigeração ou microgeração ao sistema de distribuição da Ampla.
O formulário reúne as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes
ao acesso, bem como os dados que posteriormente serão enviados a ANEEL, pela Ampla
através de formulário específico, para fins de registro da unidade de geração. O formulário
encontram-se no site da Ampla (www.ampla.com).
A entrega do formulário devidamente preenchido, juntamente com os demais documentos
solicitados sobre o projeto e instalação do sistema de geração distribuída deverá ser feita nas
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agências e postos de atendimento da Ampla, para unidades consumidoras do Grupo B e ao
Executivo de Atendimento, para unidades consumidoras do Grupo A ou do Governo,
Havendo pendências nas informações fornecidas pelo Acessante, o mesmo deverá regularizálas em até 60 dias a partir da notificação feita pela Ampla. A solicitação de acesso perderá sua
validade se o Acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado acima. Expirado
este prazo e permanecendo com interesse o Acessante deverá realizar nova solicitação.
7.1.2. Parecer de Acesso
O Parecer de Acesso (Anexo A.2) é documento obrigatório emitido pela Ampla, sem ônus para
o Acessante, onde são informadas as condições de acesso, compreendendo os requisitos
técnicos que permitem a conexão das instalações do Acessante e os respectivos prazos.
A Ampla tem até 30 dias para emissão do parecer de acesso. Quando o acesso ao sistema de
distribuição exigir execução de obras de reforço ou ampliação no sistema de distribuição
devem ser observados os procedimentos e prazos praticados pela Ampla para tal fim.
Para a geração classificada como minigeração distribuída, o prazo acima deve ser de 60 dias
quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de
distribuição acessado.
Depois de emitido o Parecer de Acesso com as informações descritas anteriormente, o Acordo
Operativo ou o Relacionamento Operacional, referente ao acesso deve ser assinado entre as
partes no prazo máximo de 90 dias.
A inobservância deste prazo, incorre em perda da garantia das condições de conexão
estabelecidas no parecer de acesso, a não ser que um novo prazo seja pactuado entre as
partes.
7.1.3. Acordo Operativo/Relacionamento Operacional
De acordo com o Capítulo III da Resolução 482/2012 da ANEEL, fica dispensada a assinatura
de contratos de uso e conexão para a central geradora que participe do sistema de
compensação de energia elétrica da distribuidora, sendo suficiente a celebração de Acordo
Operativo (Anexo A.3) para os minigeradores ou do Relacionamento Operacional (Anexo A.4)
para os microgeradores.
7.1.4. Registro de Usina/Central Geradora de Mini e Microgeradores Distribuídos
De acordo com o tipo de geração, o responsável pelo empreendimento deverá preencher um
dos formulários abaixo, que será enviado a Aneel pela Ampla:
Registro de Usina Termelétrica e Fotovoltaica (Anexo A.5)
Registro de Usina Eólica (Anexo A.6)
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Registro de Central Geradora Hidrelétrica (Anexo A.7)
O prazo para assinatura destes documentos será o mesmo estabelecido para o Acordo
Operativo ou o Relacionamento Operacional
A Ampla, também, preencherá o formulário Registro de Mini e Microgeradores Distribuídos
Participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Anexo A.9), referente a
unidade de geração que será enviado a Aneel, quando da sua energização.
7.2. Obras
Após a celebração do Acordo Operativo ou do Relacionamento Operacional referente à
conexão, são executadas as obras necessárias, vistoria das instalações e a conexão da
instalação.
A instalação de conexão deve ser executada observando-se as características técnicas,
normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Ampla, além do
PRODIST Módulo 3 e das normas da ABNT.
Os equipamentos a serem instalados pelo Acessante no ponto de conexão deverão ser
obrigatoriamente aqueles homologados pela Ampla.
Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Acordo Operativo ou do Relacionamento
Operacional e do preenchimento e assinatura do formulário de Registro de Usina/Central
Geradora.
7.2.1 Obras de responsabilidade do Acessante
São de responsabilidade do Acessante os seguintes custos:
•
adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de
compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado. A
adequação do sistema de medição é a diferença entre o custo dos componentes do
sistema de medição requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o
custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do mesmo nível de
tensão.
•
as obras de conexão de uso restrito e as instalações do ponto de conexão. Sua
execução somente deverá iniciar após liberação formal da Ampla.
•
adequações necessárias no padrão de entrada incluindo a Instalação da caixa do
dispositivo de seccionamento visível (DSV), utilizando materiais e equipamentos
aprovados constantes do Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão
Secundária e Primária – 15 kV.
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Todas as obras para a conexão deverão ser construídas segundo os padrões da Ampla, de
acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso.
7.2.2. Obras de responsabilidade da Ampla
A Ampla deverá adequar o sistema de medição dentro do prazo para realização da vistoria e
ligação das instalações e iniciar o sistema de compensação de energia elétrica assim que for
aprovado o ponto de conexão, conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta
Especificação.
Caso seja necessário realizar ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função da
conexão de centrais geradoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, a
distribuidora deverá observar o disposto no Módulo 3 do PRODIST.
O Acessante tem a opção de assumir a execução das obras de reforço ou reforma da rede
acessada seguindo os procedimentos da Instrução Técnica ITA- 004 – Auto Construção de
Rede de Distribuição, sendo a Ampla responsável pelo ressarcimento dos custos referentes a
estas obras, conforme normas e resoluções vigentes.
7.2.3 Instalações de Conexão
Para a implantação das obras sob responsabilidade do Acessante, cabe à Ampla:
•
Realizar vistoria com vistas à conexão das instalações do Acessante, no prazo de
até 30 dias a contar da data de solicitação formal de vistoria pelo Acessante
apresentando o seu resultado por meio de relatório formal.
Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da
distribuidora, devem ser suspensos, quando:
•
O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
•
Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou
aprovação de autoridade competente;
•
Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos
trabalhos; ou
•
Em casos fortuitos ou de força maior.
Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo da suspensão.
7.3. Vistoria
Para realização da vistoria o Acessante deverá fornecer o certificado de homologação do
inversor, emitido por Laboratório acreditado pelo Inmetro. Este documento deverá ser enviado
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a Ampla, junto com a solicitação de vistoria, para possibilitar a comparação dos resultados com
os valores especificados pela Ampla.
A verificação das instalações do Acessante compreenderá a comprovação da execução física
do projeto conforme especificado nesta Especificação. A instalação não será aceita se houver
alteração, exclusão/inclusão de equipamento previsto/não previsto neste documento, sem
prévia autorização da Ampla.
Durante a vistoria serão verificadas as instalações e as suas adequações ao projeto aprovado
e que comprovem o funcionamento adequado da instalação. Por ocasião da conexão da
geração à rede de distribuição da Ampla, serão realizados testes que comprovem o
funcionamento do sistema anti-ilhamento.
O resultado da vistoria será emitido através do formulário constante do Anexo A.8
8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS
8.1. Características do sistema de distribuição Ampla em baixa tensão (BT)
O sistema de distribuição da Ampla pode ser trifásico, bifásico e monofásico e possui neutro
comum, contínuo, multi e solidamente aterrado. O sistema de distribuição deriva do secundário
dos transformadores trifásicos/monofásicos de distribuição, conectados em estrela aterrada. A
configuração do sistema é sempre radial, admitindo-se a transferência quando possível.
As tensões padronizadas para a baixa tensão são: 220/127 V (transformadores trifásicos) e
240/120 V (transformadores monofásicos).
8.2. Características do sistema de distribuição Ampla em média tensão (MT)
O sistema de distribuição é trifásico ligado em estrela com neutro contínuo e aterrado,
frequência de 60Hz, sendo que a tensão nominal do sistema, de acordo com a área de
concessão, poderá ser de 11,95 kV ou 13,8 kV. Eventualmente, como em áreas rurais, se
utilizam sistema bifásicos ou monofásicos nas respectivas tensões dos sistemas citados acima.
8.3. Ponto de conexão
O ponto de conexão que o Acessante deverá ser interligado ao sistema elétrico da Ampla, na
baixa tensão e na média tensão será o mesmo ponto de entrega definido para a respectiva
unidade consumidora, conforme consta nos respectivos Padrões de Fornecimento de Energia
Elétrica em Tensão Secundária e em Tensão Primária – 15 kV.
8.4. Conexão em Função da Potência da Fonte Geradora
A conexão da potência da fonte geradora será condicionada a capacidade da unidade
consumidora, devendo a mesma ser igual ou menor que a capacidade da unidade
consumidora, conforme tabela a seguir:
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Tabela 2 – Forma de Conexão em Função da Potência.
Potência Fonte Geradora
NOTAS:
8.4.1
(1)
Capacidade da Unidade
Consumidora
BT
MT
< 8 kW
Monofásico até 8 kVA
-
8 a 10 kW
Bifásico até 10 kVA
< 15 kW (1)
Bifásico até 15 kVA
-
> 10 kW a 75 kV
Trifásico até 75 kVA
-
> 75 kW
-
Trifásico
Padrão restrito ao consumidor atendido por Eletrificação Rural.
Conexão de geradores por meio de inversores
Para conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, tais como
geradores eólicos, solares ou microturbinas, deverão se basear no esquema simplificado a
seguir:
Figura 2 – Forma de conexão do acessante (através de inversor) à rede de BT da Ampla
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NOTA:1) Os inversores utilizados em fontes microgeradoras e minigeradoras deverão atender
aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. Só serão aceitos inversores com
certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do
INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos inversores que apresentem certificados dos
laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO.
2) Não serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes
dos acreditados pelo INMETRO.
3) O sistema anti-ilhamento dos inversores serão lacrados pela Ampla, não podendo ser
acessível pelo consumidor para alteração dos seus parâmetros.
8.4.2
Conexão de geradores que não utilizam inversores
Para conexão de geradores que não utilizam inversor como interface de conexão, como os
geradores síncronos ou assíncronos, normalmente utilizados para turbinas hidráulicas ou
térmicas, deverão se basear no esquema simplificado a seguir:
Figura 3 – Forma de conexão do acessante (sem a utilização de inversor) à rede de BT da Ampla
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NOTA:1) O sistema anti-ilhamento deverá atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR
IEC
62116.
Só
serão
aceitos
sistema
anti-ilhamento
com
certificação
INMETRO.
Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do INMETRO esteja
consolidado, poderão ser aceitos sistemas que apresentem certificados dos laboratórios
internacionais acreditados pelo INMETRO.
2) Não serão aceitos sistemas anti-ilhamento cujos certificados de testes forem de laboratórios
diferentes dos acreditados pelo INMETRO.
3) O sistema anti-ilhamento dos inversores serão lacrados pela Ampla, não podendo ser
acessível pelo consumidor para alteração dos seus parâmetros.
Para qualquer tipo de relé, deve ser instalado um dispositivo exclusivo que garanta a energia
necessária ao acionamento da bobina de abertura do disjuntor, recomendando-se o uso de
fonte capacitiva.
Alternativamente os relés secundários poderão, também, ser energizados por No-Break ou
banco de baterias com tensão mínima de 48V, com respectivo carregador. Este sistema deve
ser dotado de voltímetro indicador, bem como de sinalização visual e sonora (alarme), que
acuse eventuais falhas no sistema, o qual deve operar o desligamento do disjuntor caso, após
ter atingido o nível de alarme, a tensão de carga da bateria chegue ao valor do nível mínimo
capaz de fazer atuar a bobina de disparo.
8.5. Sistema de medição em Baixa Tensão (BT)
O sistema de medição de energia a ser utilizado em baixa tensão (BT) nas unidades
consumidoras deverá medir a energia ativa consumida da rede e a injetada na rede, através de
medidor bidirecional.
Os equipamentos de medição instalados deverão atender às especificações técnicas do
PRODIST e da Ampla.
Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação
e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação,
etc, deverá ser consultado o desenho constante do Anexo B.
8.6. Sistema de medição em Média Tensão (MT)
A Ampla instalará o medidor destinado à medição da energia bidirecional.
Em ambos os tipos de medição BT e MT, citados acima, a diferença entre o custo do medidor
existente e dos novos medidores é de responsabilidade do cliente.
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Os detalhes relativos as instalações, aterramento, ramais de ligação, etc, deverão ser
consultados os desenhos constantes do Anexo B.
8.7. Dispositivo de seccionamento visível (DSV)
O dispositivo de seccionamento visível (DSV) deve ter capacidade de condução e abertura
compatível com a potência da unidade consumidora e ser instalado após a medição, com
localização e especificação conforme a tensão de atendimento do consumidor:
- Baixa Tensão: chave seccionadora mono, bi ou trifásica instalada em caixa dotada de
dispositivo de lacre de acesso somente pela Ampla.
- Média Tensão: chave fusível ou seccionadora, instalada na derivação do ramal de ligação,
acessível somente pela Ampla.
9. PROTEÇÃO PARA CONEXÃO
Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras que façam a adesão ao
sistema de compensação e se conectem à rede de baixa tensão seguem as determinações
contidas na Seção 3.7 do PRODIST.
Tabela 3 – Requisitos de proteção
Requisito de Proteção
Elemento de desconexão
Elemento de interrupção
Sim
Sim
Sim
Sim
(2)
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Proteção de sobrecorrente
Proteção contra desequilíbrio
de corrente
Proteção contra desbalanço
de tensão
Sobrecorrente direcional
Sobrecorrente com restrição
de tensão
Relé de sincronismo
Engenharia
>500
kW
até
1
MW
(1)
Transformador de
Acoplamento
Proteção de sub e
sobretensão
Proteção de sub e
sobrefrequência
Anti-ilhamento
até 75
kW
Potência instalada
>75
>100
kW
kW
até
até
100
500
kW
kW
Sim
(3)
Sim
(3)
Sim
(3)
Sim
(3)
Sim
(3)
Sim
(3)
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
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NOTAS:
(1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da
central geradora durante manutenção em seu sistema.
(2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção.
(3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte
tais anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento
de interrupção.
Nos sistemas que se conectam na rede através de inversores, as proteções relacionadas na
Tabela 2 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de
proteções desnecessária.
Os valores de referência a serem adotados para os indicadores: tensão em regime
permanente, fator de potência, distorção harmônica, desequilíbrio de tensão, flutuação de
tensão e variação de frequência são os estabelecidos na Seção 8.1 do Módulo 8 – Qualidade
da Energia Elétrica do PRODIST.
A acessada pode propor proteções adicionais, desde que justificadas tecnicamente, em função
de características específicas do sistema de distribuição acessado, exceto para geração
classificada como microgeração distribuída.
Recomenda-se a utilização de DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) nos dois lados
(CA/CC) da instalação.
9.1. Ajustes da proteção
Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (fontes térmicas ou
hidráulicas) os ajustes recomendados das proteções estabelecidas no item 8.4.2 desta
Especificação, são apresentados na Tabela 4:
Tabela 4 – Ajustes recomendados das proteções
Requisito de Proteção
Potência
instalada
até 75 kW
Tempo
máximo de
atuação
Proteção de subtensão (27)
0,8 p.u.
5 seg
Proteção de sobretensão (59)
1,1 p.u.
5 seg
Proteção de subfrequência (81U)
59,5 Hz
5 seg
Proteção de sobrefrequência (81O)
60,5 Hz
5 seg
Proteção de sobrecorrente (50/51)
Relé de sincronismo (25)
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Conforme padrão
de entrada de
energia
10°
10 % tensão
0,3 Hz
N/A
N/A
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Relé de tempo de reconexão (62)
180 seg.
180 seg
Ajustes diferentes dos recomendados acima deverão ser avaliados para aprovação pela Ampla, desde
que tecnicamente justificados.
NOTA: 1) O Ilhamento não será permitido, sob qualquer circunstância.
10. REQUISITOS DA QUALIDADE
A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e ao
sistema de distribuição da Ampla é regida por práticas e normas referentes à tensão,
cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões
estabelecidos por essas normas caracteriza uma condição anormal de operação, e os sistemas
devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o fornecimento de energia à rede da
Ampla.
Todos os parâmetros de qualidade de energia (tensão, cintilação, frequência, distorção
harmônica e fator de potência) devem ser medidos na interface da rede/ponto de conexão
comum, exceto quando houver indicação de outro ponto, quando aplicável.
10.1. Tensão em regime permanente
Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 4, o sistema de
geração distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a
qualquer sistema, seja ele mono ou polifásico de baixa tensão ou média tensão.
Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local.
As tensões padronizadas para a baixa tensão da Ampla são: 220/127 V (transformadores
trifásicos) e 240/120 V (transformadores monofásicos) e de média tensão de acordo com o
contrato de fornecimento de energia elétrica.
O sistema de geração distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e atuar
(cessar o fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas, com tensões
eficazes e medidas no ponto de conexão comum:
Tabela 5 – Resposta às condições anormais de tensão
Tensão no ponto de conexão
comum
(% em relação à Vnominal)
V
<
80 %
≤
110
%
80 %
≤
V
110 %
<
V
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Tempo máximo de
desligamento (1)
0,4 s
(2)
Regime normal de operação
0,2 s
(2)
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NOTAS:
(1)
O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal de tensão
e a atuação do sistema de geração distribuída (cessar o fornecimento de energia para a
rede). O sistema de geração distribuída deve permanecer conectado à rede, a fim de
monitorar os parâmetros da rede e permitir a “reconexão” do sistema quando as
condições normais forem restabelecidas.
(2)
Para sistemas de geração distribuída que não utilizam inversores como interface com a
rede, os tempos de atuação estão descritos na Tabela 4.
É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação
do sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora deve ser de
até 3%.
10.2. Faixa operacional de frequência
O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e
dentro dos limites de variação de frequência definidos nos itens 10.2.1 e 10.2.2.
10.2.1. Geração Distribuída com inversores
Para os sistemas que se conectem a rede através de inversores (tais como centrais solares,
eólicas ou microturbinas) deverá ser seguida as diretrizes abaixo:
Quando a frequência da rede assumir valores abaixo de 57,5 Hz, o sistema de geração
distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema
somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência retornar para 59,9 Hz,
respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4.
Quando a frequência da rede ultrapassar 60,5 Hz e permanecer abaixo de 62 Hz, o sistema de
geração distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede segundo a equação:
∆ P = [ f rede − ( f no min al + 0,5 )]× R
Sendo:
∆P é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa injetada no
momento em que a frequência excede 60,5 Hz (PM);
frede é a frequência da rede;
fnominal é a frequência nominal da rede;
R é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada em - 40 %/Hz.
A resolução da medição de frequência deve ser ≤ 0,01 Hz.
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Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a frequência da rede reduzir, o
sistema de geração distribuída deve manter o menor valor de potência ativo atingido (PM ∆PMáximo) durante o aumento da frequência. O sistema de geração distribuída só deve aumentar
a potência ativa injetada quando a frequência da rede retornar para a faixa 60 Hz ± 0,05 Hz,
por no mínimo 300 segundos. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve
ser de até 20 % de PM por minuto.
Quando a frequência da rede ultrapassar 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar
de fornecer energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer
energia à rede quando a frequência retornar para 60,1 Hz, respeitando o tempo de reconexão
descrito no item 11.4. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser de
até 20 % de PM por minuto.
A Figura 7 ilustra a curva de operação do sistema fotovoltaico em função da frequência da rede
para a desconexão por sobre/subfrequência.
Figura 7 – Curva de operação do sistema de geração distribuída em função da frequência
da rede para desconexão por sobre/subfrequência
10.2.2. Geração Distribuída sem inversores
Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou
centrais hidráulicas) a faixa operacional de frequência deverá estar situada entre 59,5 Hz e
60,5 Hz. Os tempos de atuação estão descritos na Tabela 4.
10.3. Proteção de injeção de componente c. c. na rede elétrica
O sistema de geração distribuída deve parar de fornecer energia à rede em 1 s se a injeção de
componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de
geração distribuída.
O sistema de geração distribuída com transformador com separação galvânica em 60 Hz não
precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito.
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10.4. Harmônicos e distorção da forma de onda
A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5 %, na potência nominal do sistema
de geração distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada aos valores
apresentados na Tabela 6.
Tabela 6 – Limite de distorção harmônica de corrente
Harmônicas ímpares
Limite de distorção
3° a 9°
< 4,0 %
11° a 15°
< 2,0 %
17° a 21°
< 1,5 %
23° a 33°
< 0,6 %
Harmônicas pares
Limite de distorção
2° a 8°
< 1,0 %
10° a 32°
< 0,5 %
10.5. Fator de potência
O sistema de geração distribuída deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator
de potência quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal
do gerador:
•
Sistemas de geração distribuída com potência nominal menor ou igual a 3 kW: FP igual
a 1 com tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo;
•
Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 3 kW e menor ou
igual a 6 kW: FP ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo;
•
Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 6 kW: FP ajustável de
0,90 indutivo até 0,90 capacitivo.
Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de
ajustar a potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao FP predefinido.
Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no
máximo, 10 s.
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11. REQUISITOS DE SEGURANÇA
Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos sistemas
de geração distribuída conectados à rede elétrica.
A função de proteção dos equipamentos pode ser executada por um dispositivo interno ao
inversor para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou por dispositivos
externos para aquelas conexões que não utilizem inversor como interface.
11.1. Perda de tensão da rede
Para prevenir o ilhamento, um sistema de geração distribuída conectado à rede deve cessar o
fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas ligadas ou outros geradores
distribuídos ou não, em um tempo limite especificado.
A rede elétrica pode não estar energizada por várias razões. Por exemplo, a atuação de
proteções contra faltas e a desconexão devido à manutenção.
11.2. Variações de tensão e frequência
Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma resposta do
sistema de geração distribuída conectado a essa rede. Esta resposta é para garantir a
segurança das equipes de manutenção da rede e das pessoas em geral, bem como para evitar
danos aos equipamentos conectados à rede, incluindo o sistema de geração distribuída.
As condições anormais compreendem as variações de tensão e frequência acima ou abaixo
dos limites definidos no item 10.1 e 10.2 e a desconexão completa da rede, representando um
potencial para a formação de ilhamento de geração distribuída.
11.3. Proteção contra ilhamento
O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2
segundos após a perda da rede (ilhamento).
NOTA:
Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos, devem atender ao estabelecido
na ABNT NBR IEC 62116.
11.4. Reconexão
Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de geração
distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um
período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições normais de tensão e
frequência da rede.
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11.5. Aterramento
O sistema de geração distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento da
unidade consumidora.
11.6. Proteção contra curto-circuito
O sistema de geração distribuída deve possuir dispositivo de proteção contra sobrecorrentes, a
fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede
da Ampla contra eventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuída. Tal proteção
deve ser coordenada com a proteção geral da unidade consumidora, através de disjuntor
termomagnético, no caso de baixa tensão,
localizado eletricamente após a medição
no
sentido rede/consumidor e deve ser instalado no padrão de entrada de energia da unidade
consumidora.
Para os optantes pela utilização de dois medidores unidirecionais, o disjuntor termomagnético
deverá ser instalado após a medição destinada a medição da energia injetada na rede de
distribuição.
Os disjuntores de baixa tensão aprovados pela Ampla para uso nos padrões de entrada são
os que possuem homologação pelo Inmetro.
Para consumidores de média tensão a proteção contra sobrecorrentes, a fim de limitar e
interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede da Ampla
contraeventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuição, deve ser realizada através
de disjuntores com relés secundários microprocessados.
O consumidor existente de média tensão, com capacidade instalada até 300 kVA ou que
possua proteção através de fusíveis, para adesão ao sistema de compensação de energia,
deverá substituir a proteção para disjuntor com relés secundários microprocessados.
11.7. Seccionamento
Um método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve ser
disponibilizado conforme item 8.7 desta norma.
Por questões de segurança na execução de serviços na rede de distribuição a proteção deverá
estar alojada em dispositivo com lacre, de forma que a mesma seja acessível somente pela
Ampla.
11.8. Religamento automático da rede
O sistema de geração distribuída deve ser capaz de suportar religamento automático fora de
fase na pior condição possível (em oposição de fase).
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NOTA
O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção
adotado e o tipo de rede de distribuição (urbano ou rural). Podendo variar de 500 ms até 15
segundos.
11.9. Sinalização de segurança
Junto ao padrão de entrada de energia, próximo a caixa de medição/proteção, no caso de
baixa tensão, e junto do ramal de entrada no caso de média tensão, o consumidor deverá
instalar uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE
CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”.
A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC com espessura mínima de 1 mm e
conforme modelo apresentado na figura abaixo:
25 cm
CUIDADO
RISCO DE CHOQUE
Figura 6 – Modelo de placa de advertência
ELÉTRICO
18 cm
GERAÇÃO PRÓPRIA
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_______________________________________________________________________
ANEXOS A
A.1 – SOLICITAÇÃO DE ACESSO– A ser preenchido pelo Acessante para ingresso na Ampla
do pedido Geração Distribuída.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO E
MINIGERAÇÃO
Identificação do Solicitante
Nome:_________________________________________________________________________________
Endereço(correspondência):_______________________________________________Número__________
CEP: ____________________________
Bairro:______________________________________________
Município: ______________________________________________________________________________
Endereço (obra):__________________________________________________________________________
Unidade Consumidora
N° de cliente:_________________________ N° de Ordem:_________________________
Tipo de ligação:
Monofásico
Bifásico
Trifásico
MT
Capacidade do disjuntor/ Demanda contratada:_____________________
Definir por ordem de prioridade quais são as unidades participantes do sistema de compensação;
1° Nº Cliente:_________________
2° Nº Cliente:_________________
3° Nº Cliente:_________________
4° Nº Cliente:_________________
5° Nº Cliente:_________________
6° Nº Cliente:_________________
OBS. Caso opte por UC Sazonal, deverá se responsabilizar pela diferença de valor entre os medidores.
Características da Fonte Geradora
Tipo de fonte geradora
Fabricante
Data de fabricação
Potência Nominal/ Máxima (kW)
Tensão Nominal (V)
Tensão Máxima/Mínima (V)
Fator de potência
Corrente Nominal (A)
Documentação a ser anexada
A documentação deve ser entregue se possível numerada de acordo com a relação abaixo.
1 – Certificado de homologação emitido por Laboratório acreditado pelo Inmetro
( ) OK
2 – Projeto das instalações de conexão, localização, arranjo físico
( ) OK
3 – Memorial Descritivo
( ) OK
4 – Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção
( ) OK
5 – Cálculo elétrico
( ) OK
6 – Cálculo mecânico, principalmente para aerogeradores
( ) OK
7 – Para-raios/DPS e aterramento
( ) OK
8 – ART do Responsável Técnico pelo projeto e construção da obra
( ) OK
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_______________________________________________________________________
9 – Aprovação ambiental pelo INEA da fonte geradora
( ) OK
10-Características dos TC’s e transformadores (quando existir)
( ) OK
11-Cópia dos manuais técnicos dos relés e inversores
( ) OK
A potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída, participante do sistema de
compensação de energia elétrica, fica limitada à carga instalada, no caso de unidade
consumidora do grupo B, ou à demanda contratada, no caso de unidade consumidora do grupo
A. (Artigo 2º, §1º da Resolução 517 Aneel).
Data: ________________________,__________ de_______________________ 2013
Cliente:_______________________________________________________________
Resp. Técnico:_____________________________________ CREA_______________
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_______________________________________________________________________
A.2 - PARECER DE ACESSO (Modelo)
Emitido pela Ampla em resposta a Solicitação de Acesso
PARECER DE ACESSO
Cidade, xx de xxxxx de 200x
Nome do destinatário
Nome da pessoa
Endereço
Cidade – sigla do Estado.
Assunto: Parecer de Acesso de Micro/Minigeração Distribuida
Referência: S/Solicitação de Acesso de ----- / ----/ --------..
Prezado (a) Senhor (a),
Em resposta a sua solicitação de acesso de micro ou minigeração distribuida em
referência, na qual V.S.ª solicita a conexão à rede de distribuição da Ampla, com opção
pelo sistema de compensação de energia, da fonte geradora localizada no imóvel
situado à ....................................................................................................................
...................................................................................................................................,
(SOMENTE P/ APROVAÇÃO] informamos que o mesmo foi aprovado sem ressalvas,
estando liberado para execução da obra, informando as seguintes condições:
1. O ponto de conexão será o mesmo ponto de entrega de energia adotado para a
respectiva unidade consumidora;
2. A tensão de fornecimento será de acordo com a capacidade da unidade
consumidora, conforme indicado nos padrões e especificações da Ampla, disponível
na internet.
3. As obras de responsabilidade do solicitante, constam da Especificação Técnica
Ampla – ETA -020, disponível no site da Ampla.
4. O solicitante deverá atender a todas as exigências constantes das Resoluções da
Aneel e dos Padrões e Especificações da Ampla, sobre o assunto, inclusive quanto
a não utilização de cargas ou fonte geradora que provocar distúrbios ou danos no
sistema de distribuição acessado pelo solicitante.
Os contratos necessários ao acesso devem ser celebrados entre as partes no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão deste parecer, sendo que as
obras não devem ser iniciadas antes da assinatura deste documento.
A inobservância deste prazo, por responsabilidade do acessante, incorre em perda da
garantia ao ponto e às condições de conexão estabelecidas neste parecer de acesso.
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ou
[SOMENTE P/ REPROVADO] informamos que o mesmo não foi aprovado, devendo ser
providenciadas as correções indicadas abaixo:
.............................................................................................................................................
.........................................................................................................................
As correções necessárias indicadas acima, deverão ser providenciadas em até 60
(sessenta) dias a partir desta data, findo os quais caso as mesmas não tenham sido
providenciadas, este Parecer de Acesso perderá a validade.
Após providenciar as correções indicadas o solicitante deverá informar a Ampla que
analisará a solicitação visando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Nome
Identificação do órgão.
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_______________________________________________________________________
A.3 - ACORDO OPERATIVO ( Minigeração - Modelo)
1. Identificação do Acordo Operativo
Identificação do Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD ao qual o Acordo
Operativo se refere.
2. Estrutura da operação entre os agentes
Descrição da estrutura de operação responsável pela execução da coordenação, supervisão,
controle e comando das instalações de conexão, tanto da parte da acessada quanto do
acessante, especificando o órgão de cada agente responsável pelas atividades.
Fornecer relação do pessoal credenciado de cada parte para exercer o relacionamento
operacional.
Especificar a forma de atualização e meios de comunicação entre os representantes das
partes.
3. Codificação de equipamentos e sistema de distribuição nas fronteiras
Codificar visando à segurança do relacionamento operacional entre a acessada e o acessante.
Incluir, como anexo ao Acordo Operativo, diagramas unifilares das instalações da acessada
onde se localizam os pontos de conexão e a subestação do acessante, quando existir, com a
configuração de chaves e disjuntores na condição normal de operação.
Descrever os pontos de conexão codificados e especificar a forma de atualização.
4. Meios de comunicação
Especificar os meios de comunicação para o relacionamento operacional entre a acessada e o
acessante.
5. Fluxo de informações
Detalhar os processos para a transferência das informações e dados necessários para o
desenvolvimento das atividades operacionais, envolvendo as etapas de planejamento
operativo, programação, coordenação e supervisão da operação e de pós-operação.
6. Definições de intervenções e desligamentos
Conceituar as intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do
sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão.
7. Procedimentos operacionais
Detalhar os procedimentos operacionais associados às instalações de conexão observando o
disposto no Módulo 4 – Procedimentos Operativos, fazendo constar no mínimo:
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a) níveis de coordenação operacional das instalações de conexão e responsabilidades;
b) instruções para operação em regime normal e em contingência e as responsabilidades pela
sua emissão;
c) procedimentos para acesso às instalações de conexão pelas equipes de operação,
manutenção e de segurança;
d) requisitos e procedimentos para notificação dos eventos em ocorrências envolvendo as
instalações de conexão e as centrais geradoras conectadas, quando for o caso;
e) procedimentos para programação de intervenção em equipamentos das instalações de
conexão e das centrais geradoras conectadas, quando for o caso;
f) procedimentos para testes dos meios de comunicação, quando se tratar de central geradora
de energia;
g) condições em que é admitido o ilhamento de centrais geradoras com parte do sistema de
distribuição;
h) procedimentos para a análise de perturbações, conforme Módulo 4 – Procedimentos
Operativos.
8. Solicitação de intervenção no sistema
Especificar os procedimentos a serem seguidos para solicitação e programação de
intervenções nas instalações de conexão quanto aos meios de comunicação e equipamentos
associados à supervisão em tempo real, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos
no Módulo 4 – Procedimentos Operativos.
9. Aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com
equipamento desenergizado
Relacionar e anexar as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem
seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços
em equipamento desenergizado, observando o disposto no Módulo 4 – Procedimentos
Operativos.
10. Responsabilidades sobre a operação e manutenção do ponto de conexão Especificar
as responsabilidades pela operação e pela manutenção do ponto de conexão.
11. Data e assinatura do Acordo Operacional
Datar e assinar o acordo ou sua revisão (representantes legais da acessada e do acessante).
12. Anexos
ANEXO A – Relação de Pessoal Credenciado da Acessada
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_______________________________________________________________________
ANEXO B – Relação de Pessoal Credenciado do Acessante
ANEXO C – Diagrama Unifilar das Instalações da Acessada
Destacar o(s) Ponto(s) de Conexão.
ANEXO D – Diagrama Unifilar das Instalações do Acessante
Incluir o Ponto de Conexão com a Acessada.
ANEXO E – Identificação do(s) Ponto(s) de Conexão
E.1 – Instalações e Equipamentos (detalhamento e codificação)
E.2 – Desenhos e Diagramas Elétricos e Operativos
E.3 – Parâmetros Elétricos das Instalações
E.4 – Limites de Responsabilidade
E.5 – Agrupamento de Pontos de Conexão
E.6 – Descrição do Ponto de Conexão (com informações da instalação, equipamentos, tensões
nominais, capacidades operativas normais e de emergência)
ANEXO F – Normas e Instruções de Segurança.
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_______________________________________________________________________
A.4 - RELACIONAMENTO OPERACIONAL (Microgeração - MODELO)
Cláusula primeira: DO OBJETO
1. Este Documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional
entre o proprietário de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que
adere ao Sistema de Compensação de Energia (nome do proprietário) (CPF/Identidade);
(CNPJ/MF); (endereço da localização da microgeração); (Cidade); (Estado); (UF); e (número de
referência da unidade consumidora) e a (nome/sigla) concessionária/permissionária de
distribuição de energia elétrica.
2. Prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando a instalação de
microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da (sigla da distribuidora).
3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas
Resoluções Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012.
Cláusula segunda: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou
Contrato de Adesão disciplinado pela Resolução nº 414/2010.
Cláusula terceira: DA ABRANGÊNCIA
5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão da microgeração distribuída aos
sistemas de distribuição.
6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência
instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar,
eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na
rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Cláusula quarta: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL
7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das
instalações de conexão é composta por:
Pela distribuidora: (área responsável - telefone de contato)
Pelo microgerador: (nome – telefone de contato)
Cláusula quinta: DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR
8. As instalações de microgeração compreendem: gerador (fonte); (capacidade instalada –
kW); (descrição) conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão
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– tensão – chave seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso
para a manutenção do ponto de conexão ).
Cláusula sexta: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL
9. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre as atividades de
coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos
envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as
instalações de conexão.
10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer
com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que,
em casos de emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão
coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações.
11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas
instalações do microgerador e da distribuidora.
Cláusula sétima: DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
12. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre os aspectos de
segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado,
relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a
serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos
serviços em equipamento desenergizado.
13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de
conexão, só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da (sigla da
distribuidora).
Cláusula oitava: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO
14. A (sigla da distribuidora) poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de
microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica
fornecida pelo (proprietário do microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos
no Parecer de Acesso; e (ii) quando a operação da microgeração representar perigo à vida e às
instalações da (sigla da distribuidora), neste caso, sem aviso prévio. Procedimentos de
Distribuição Assunto: Acesso de Micro e Minigeração Distribuída Seção: 3.7 Revisão: 4 Data
de Vigência: 19/04/2012 Página: 86 de 86
15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do microgerador) deve ser notificado para
execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o
disposto na Resolução Normativa nº 414/2010.
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Cláusula nona: DE ACORDO
Pela concessionária (sigla da distribuidora):
_________________________________________________
Pelo proprietário do microgerador:
_________________________________________________
Data/local:
_________________________________________________
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_______________________________________________________________________
A.5 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA TERMELÉTRICA E FOTOVOLTAICA
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
SGAN 603 Módulo J CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750
1. IDENTIFICAÇÃO
Proprietário
Nome
Telefone ( )
Endereço
CEP:
Município
UF
CNPJ/CPF
e-mail
Fax ( )
Central geradora
Denominação UTE/SOL
Telefone ( )
Fax ( )
Endereço
Município
UF
Coord. geográficas: Latitude
Longitude
e-mail
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA
Usina Termelétrica – UTE
Potência Instalada Total Bruta (kW):
Nº de Unidades Geradoras:
Combustível:
Geradores
Potência
(kVA)
Tensão
(kV)
Fator
Potência
(cos φ)
de
Potência
(kW)
Data de Entrada em
Operação
Potência de Pico
(kW)
Data de Entrada em
Operação
01
02
Usina Fotovoltaica - SOL
Potência Instalada Total (kWp):
Área Total da Usina (m2):
Número de Arranjos:
Módulos da Usina Fotovoltaica:
Arranjos
N.º de Placas por Arranjo
Área do Arranjo
(m²)
01
02
Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo
com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de
empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal).
Data______________________________
_____________________________________________
Proprietário ou representante legal pelo empreendimento
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_______________________________________________________________________
A.6 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA EÓLICA
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
SGAN 603 Módulo J 2º andar CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750
1. IDENTIFICAÇÃO
Proprietário
Telefone (
CEP:
Nome
Endereço
Município
UF
CNPJ/CPF
e-mail
)
Fax (
)
Usina
Telefone (
CEP:
Denominação
Endereço
Município
)
Fax (
)
UF
Coord. geográficas: Latitude
Longitude
e-mail
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA USINA
Usina Eólica - EOL
Potência Instalada Total Bruta (kW):
Nº de Unidades Geradoras:
Geração Híbrida: ( ) Não Possui
Geradores
( ) Possui -Especificar:
Potência
Tensão
Fator de Potência
(kVA)
(kV)
(cos φ)
Data de Entrada em Operação
01
02
Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo
com a legislação aplicável em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de
empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal).
Data______________________________
_____________________________________________
Proprietário ou representante legal pelo empreendimento
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_______________________________________________________________________
A.7 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
SGAN 603 Módulo J 2º andar CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750
1. IDENTIFICAÇÃO
Proprietário
Nome
Telefone (
Endereço
CEP:
Município
UF
CNPJ/CPF
e-mail
)
Fax (
)
Fax (
)
Central Geradora Hidrelétrica - CGH
Denominação
Telefone (
Endereço
CEP:
Município
)
UF
Coord. geográficas: Latitude
Longitude
e-mail
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CGH
Potência Instalada Total Bruta (kW):
Nº de Unidades Geradoras:
Rio:
Bacia:
Geradores
Sub-Bacia:
Potência
Tensão
Fator de Potência
Potência
Data de Entrada em
(kVA)
(kV)
(cos φ)
(kW)
Operação
01
02
Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo
com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de
empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal).
Data______________________________
_____________________________________________
Proprietário ou representante legal pelo empreendimento
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A.8 - RELATÓRIO DE VISTORIA PARA APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO
Emitido pela Ampla sobre o resultado da vistoria realizada na instalação do Acessante
RELATÓRIO DE VISTORIA DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA
Identificação do solicitante
Nome:_________________________________________________________________________________
Endereço(correspondência):_______________________________________________Número__________
CEP: ____________________________
Bairro:______________________________________________
Município: ______________________________________________________________________________
Endereço
(obra):__________________________________________________________________________
Tel.__________________ Celular:________________ Email:_____________________________________
Unidade Consumidora
N° de cliente:_________________________ N° de Ordem:_________________________
Características Verificadas
Aprovado
(3)
Sim/Não/NA
1. Dispositivo de Seccionamento Visível – DSV.
1.1 Fabricante aprovado
1.2 Capacidade de corrente e tensão adequada a instalação
2. Circuitos
2.1 Identificação dos circuitos e fases dos condutores
2.2 Adequação de dutos e/ou caixas de passagem (quando houver)
2.3 Encaminhamento dos condutores e dutos conforme o projeto
2.4 Pararraios ou DPS (Dispositivo de Proteção contra Surto)
2.5 Aterramento
3. Inversor (2)
3.1 Modelo aprovado (1)
3.2 Fabricante: (1)
3.3 Nº série: (1)
Data Fabricação: (1)
3.4 Potência nominal (kW):
4. Sinalização
4.1 Placa de advertência conforme item 10.9 do ETA 020
5. Proteção
5.1 Proteção do inversor
4 Padrão da Unidade Consumidora
4.1 Adequação das instalação conforme Padrão vigente.
5 Projeto/Executado conforme aprovado
– Campo a ser preenchido.
- Quando da conexão da geração distribuída à rede de distribuição da Ampla, deverá ser feito o teste de
anti-ilhamento do inversor.
(3) - Não aplicável
Após realização de vistoria nas instalações indicada neste relatório e considerando o resultado indicado acima, informamos que a
mesma está:
(1)
(2)
APROVADO
REPROVADO
Após o solicitante providenciar as correções indicadas acima poderá solicitar nova vistoria.
Data: ________________________,__________ de_______________________ 2012
Representante Ampla:______________________________________________________________
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A.9 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MINI E MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS
PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – REN
482/2012
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD
SGAN 603 Módulo J CEP 70.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750 / 2192-8927
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Consumidora
Titular
CNPJ/CPF
CEP:
Endereço
UF
Município
Concessionária de Distribuição
Nome
Área Responsável pelas informações:
Nome do gerente/responsável da área:
Telefone ( )
Endereço
CEP:
CNPJ
e-mail
Fax ( )
UF
Município
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA
2.1 Dados gerais da Central Geradora
Capacidade Instalada (kW):
Tipo de Geração:
Solar (especificar: fotovoltaica ou térmica):
___________________________.
Eólica
Hidráulica
Tensão de Conexão (kV):
Data de entrada em operação:
Biomassa (especificar tipo de combustível):
______________________________.
Cogeração qualificada (especificar):
____________________________________.
2.2 Informações das Unidades Geradoras (UG):
(Preencher apenas a tabela referente ao Tipo de Geração correspondente)
Solar Fotovoltaica
UG/Arranjo1
N.º de
Módulos por
Arranjo
Fabricante(s)
dos Módulos
Área do Arranjo (m²)
Fabricante/Modelo do
Inversor
Potência de
Pico2 (kWp)
…
…
…
…
…
01
02
…
Eólica
UG
Fabricante/Modelo
Eixo do rotor
(horizontal/ vertical)
Altura Máxima da Pá3
(m)
Potência (kW)
…
…
…
…
01
02
…
1
Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número de
unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão.
2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo.
3
No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura.
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_______________________________________________________________________
Hidráulica
Rio:
Bacia:
Sub-Bacia:
Coord. Geográficas:
Lat.itude:
Longitude:
UG
Tipo de
turbina
Potência da turbina
(kW)
Fabricante/modelo
do Gerador
Elétrico
…
…
…
Fator de
Potência
(cos φ)
Potência
(kVA)
Potência
do
Gerador
(kW)
01
02
…
…
Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4
UG
Fabricante/Modelo
Potência
(kVA)
Fator de
Potência
(cos φ)
Potência
(kW)
…
…
…
…
01
02
…
Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo
com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de
empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal).
Data______________________________
_____________________________________________
Representante Legal da Concessionária
4
Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração.
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ANEXO B - FIGURAS
B.1 - PADRÃO DE BAIXA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL
Legenda:
1 – Medidor bidirecional de energia
consumida/Gerada
2
–
Caixa
do
disjuntor
termomagnético de proteção. Esta
caixa é instalada voltada para o
interior
da
edificação.
Para
os
padrões até 5 kVA, esta caixa pode
ser suprimida e o disjuntor instalado
na caixa do medidor de energia
consumida.
3
–
Caixa
para
instalação
do
dispositivo de seccionamento visível.
Esta caixa será instalada voltada para
a via pública e será lacrada com
parafuso de segurança para uso
exclusivo
da
seccionamento
Ampla,
da
para
Geração
Distribuída
NOTA: No caso de padrões novos consultar o Padrão de Fornecimento de Energia
Elétrica em Tensão Secundária, disponível na internet em www.ampla.com/Normas Técnicas
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B.2 - PADRÃO DE MÉDIA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL
NOTA: No caso de padrões novos consultar o Padrão de Fornecimento de Energia
Elétrica em Tensão Primária – 15 kV, disponível na internet em www.ampla.com/Normas
Técnicas
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ANEXO C – MATERIAIS DE USO NO PADRÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA
C.1 - CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO ELETRONICO
Engenharia
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ETA – 020 Rev. 1
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C.2 - CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO
Engenharia
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ETA – 020 Rev. 1
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C.3 – CAIXA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFÁSICO/TRIFÁSICO ATÉ 200 A.
Engenharia
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ETA – 020 Rev. 1
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C.4 – CAIXA PARA O DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL
Engenharia
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ETA – 020 Rev. 1
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C.5 – DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL
SCHNEIDER - Square - D
EATON
Engenharia
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ETA – 020 Rev. 1
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Siemens
GE
Engenharia
HOLEC
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ETA-020 Conexão de Acessante a Rede de Distribuição