ETA – 020 Praça Leoni Ramos n° 1 São Domingos Niterói – RJ Cep 24210-205 http:\\ www.ampla.com Rev. 1 Fevereiro / 2013 Conexão de Acessante a Rede de Distribuição com Sistema de Compensação de Energia Geração Distribuída Diretoria Técnica Planejamento e Engenharia 55 Páginas ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Conexão de Acessante a Rede de Distribuição com Sistema de Compensação de Energia - Geração Distribuída NOTA: Nº 01 Data Fevº/13 Discriminação da Revisão Texto e inclusão de Formulários Aneel Elaboração Data: 08/02/2013 Responsável Técnico/ CREA Revisor Aprovação NOTAS DE CRÉDITO Rubrica Vanderlei Robadey CREA RJ Nº 2002295655-3 Visto Vanderlei Robadey Engenharia Emissão Aprovação Carlos Alberto Silva Flores Cesar Fernandes Pereira Página 1 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Sumário 1. ESCOPO ............................................................................................................................ 4 2. LEGISLAÇÃO e NORMAS.................................................................................................. 4 3. DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 6 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ................................................................................................ 9 5. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 10 6. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ................................................................ 11 7. CONTATOS DO ACESSANTE COM A AMPLA ................................................................ 11 7.1. Procedimentos de acesso .............................................................................................................. 11 7.2. Obras ............................................................................................................................................... 15 7.3. Vistoria ............................................................................................................................................. 16 8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS ............................................................................. 17 8.1. Características do sistema de distribuição Ampla em baixa tensão (BT) ....................................... 17 8.2. Características do sistema de distribuição Ampla em média tensão (MT) ..................................... 17 8.3. Ponto de conexão ............................................................................................................................ 17 8.4. Conexão em Função da Potência da Fonte Geradora.................................................................... 17 8.5. Sistema de medição em Baixa Tensão (BT) ................................................................................... 20 8.6. Sistema de medição em Média Tensão (MT) ................................................................................. 20 8.7. Dispositivo de seccionamento visível (DSV) ................................................................................... 21 9. PROTEÇÃO PARA CONEXÃO ........................................................................................ 21 9.1. Ajustes da proteção ......................................................................................................................... 22 10. REQUISITOS DA QUALIDADE ........................................................................................ 23 10.1. Tensão em regime permanente .................................................................................................... 23 10.2. Faixa operacional de frequência ................................................................................................... 24 10.3. Proteção de injeção de componente c. c. na rede elétrica ........................................................... 25 10.4. Harmônicos e distorção da forma de onda.................................................................................... 26 10.5. Fator de potência ........................................................................................................................... 26 11. REQUISITOS DE SEGURANÇA ...................................................................................... 27 11.1. Perda de tensão da rede ............................................................................................................... 27 Engenharia Página 2 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 11.2. Variações de tensão e frequência ................................................................................................. 27 11.3. Proteção contra ilhamento ............................................................................................................. 27 11.4. Reconexão ..................................................................................................................................... 27 11.5. Aterramento ................................................................................................................................... 28 11.6. Proteção contra curto-circuito ........................................................................................................ 28 11.7. Seccionamento .............................................................................................................................. 28 11.8. Religamento automático da rede ................................................................................................... 28 11.9. Sinalização de segurança ............................................................................................................. 29 ANEXOS A .............................................................................................................................. 30 A.1 – SOLICITAÇÃO DE ACESSO. ....................................................................................................... 30 A.2 - PARECER DE ACESSO (Modelo) ................................................................................................ 32 A.3 - ACORDO OPERATIVO ( Minigeração - Modelo) .......................................................................... 34 A.4 - RELACIONAMENTO OPERACIONAL (Microgeração - MODELO) .............................................. 37 A.5 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA TERMELÉTRICA E FOTOVOLTAICA ...................... 40 A.6 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA EÓLICA ..................................................................... 41 A.7 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA ............................ 42 A.8 - RELATÓRIO DE VISTORIA PARA APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO .......................... 43 A.9 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MINI E MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS ANEXO B - FIGURAS............................................................................................................... 46 B.1 - PADRÃO DE BAIXA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL ............................................... 46 B.2 - PADRÃO DE MÉDIA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL................................................ 47 ANEXO C – MATERIAIS DE USO NO PADRÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA ..................... 48 C.1 - CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO ELETRONICO ........................................................... 48 C.2 - CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO........................................................................................ 49 C.3 – CAIXA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFÁSICO/TRIFÁSICO ATÉ 200 A. ........................ 50 C.4 – CAIXA PARA O DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL ............................................... 51 C.5 – DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL ......................................................................... 52 Engenharia Página 3 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 1. ESCOPO Esta Especificação Técnica Ampla – ETA, tem como objetivo estabelecer os requisitos para a conexão de Acessantes ao Sistema de Distribuição da Ampla, referente às novas conexões ou alteração de conexões existentes, de consumidores que façam a adesão ao sistema de compensação de energia, em conformidade com as recomendações regulatórias existentes para o assunto. Nesta Especificação são apresentados os procedimentos de acesso, padrões de entrada, critérios técnicos e operacionais e o relacionamento operacional, envolvidos na conexão de consumidores, que façam a adesão ao sistema de compensação de energia. De acordo com a Resolução que regulamenta este assunto, a conexão e a adesão, citados acima, somente é permitida para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. Não estão considerados os requisitos de Acessantes consumidores que, embora possuam geração própria, não injetem potência ativa na rede de distribuição da Ampla. Deve ser dada especial atenção à segurança de modo que a subestação seja segura, assim como, tenha um bom aspecto visual e seja integrada com o meio ambiente de modo a minimizar o impacto com os locais onde for instalada e, respeitando-se o que prescreve as normas da ABNT e a legislação emanada pelo órgão regulamentador do setor elétrico ANEEL. Esta Especificação poderá, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo ou em parte, por razões de melhoria contínua, avanço tecnológico e por razões de ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar a Ampla quanto à sua aplicabilidade. 2. LEGISLAÇÃO e NORMAS A seguir são relacionadas as principais referências regulatórias utilizadas sobre o assunto: • Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (ANEEL) Módulo 1 – Introdução - Definem os propósitos gerais e o âmbito de aplicação dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Módulo 3 – Acesso ao sistema de Distribuição - revisão 4 – Estabelece as condições de acesso e define critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto, informações, dados e a implementação da conexão para Acessantes novos e já existentes. Engenharia Página 4 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição - Estabelece os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, uniformiza os procedimentos para o relacionamento operacional entre os centros de operação das distribuidoras, os centros de despacho de geração distribuída e demais órgãos de operação das instalações dos Acessantes e define os recursos mínimos de comunicação de voz e de dados entre os órgãos de operação dos agentes envolvidos. Módulo 5 – Sistemas de Medição - Estabelece os requisitos mínimos para medição das grandezas elétricas do sistema de distribuição aplicáveis ao faturamento, à qualidade da energia elétrica, ao planejamento da expansão e à operação do sistema de distribuição. Apresenta os requisitos básicos mínimos para a especificação dos materiais, equipamentos, projeto, montagem, comissionamento, inspeção e manutenção dos sistemas de medição. Estabelece procedimentos fundamentais para que os sistemas de medição sejam instalados e mantidos dentro dos padrões necessários aos processos de contabilização de energia elétrica, de uso no âmbito das distribuidoras e de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações - Define e detalha o fluxo de informações entre distribuidoras, Acessantes, outros agentes e entidades setoriais. Estabelece as obrigações das partes interessadas, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos. Módulo 8 – Qualidade de Energia - Estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica - QEE, envolvendo a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado. Define a terminologia, caracteriza os fenômenos, parâmetros e valores de referência relativos à conformidade de tensão em regime permanente e às perturbações na forma de onda de tensão, estabelecendo mecanismos que possibilitem fixar os padrões para os indicadores de qualidade do produto. Estabelece a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento a ocorrências emergenciais, definindo padrões e responsabilidades da qualidade dos serviços prestados. • Aneel - Resolução Normativa no 414 de 9 de setembro de 2010 - Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. • Aneel - Resolução Normativa no 482 de 17 de abril de 2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Engenharia Página 5 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ • Aneel - Resolução Normativa nº 517 de 11 de dezembro de 2012 – Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. • ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. • ABNT - NBR IEC 62116 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica – Estabelece um procedimento de ensaio para avaliar o desempenho das medidas de prevenção de ilhamento utilizadas em sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica (SFCR). • Ampla - Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária – Estabelece os critérios técnicos e as condições mínimas, para fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição à unidade consumidora com carga instalada até 75 kW, atendida através de rede de distribuição aérea ou subterrânea, na área de concessão da Ampla. • Ampla - Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária – 15 kV –Estabelece os critérios técnicos e as condições mínimas, para fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição à unidade consumidora com carga instalada superior a 75 kW e igual ou inferior a 2500 kW, na área de concessão da Ampla. • Ampla - ITA- 004 – Auto Construção de Redes de Distribuição –Estabelece os procedimentos para autoconstrução, por terceiros, de rede de distribuição aérea ou subterrânea, em áreas urbana ou rural , bem como o recebimento pela Ampla, em cessão gratuita da mesma. • NR 10 – Norma Regulamentadora Nº 10 - Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 3. DEFINIÇÕES Segue-se uma relação de significados dos termos mais recorrentes relativos aos procedimentos de acesso estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), Resoluções e Notas Técnicas da ANEEL e normas da ABNT. Engenharia Página 6 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Acessada: Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o Acessante conecta sua instalações. Para este documento a acessada é a Ampla Energia e Serviços S/A, designada neste documento como Ampla. Acessante: Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia, cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo Acessante se restringe a consumidores que possuam geração de energia, nas condições descritas na Resolução Aneel nº 482, que façam a adesão ao sistema de compensação de energia. Acesso: Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados. Acordo operativo: Acordo, celebrado entre o proprietário de minigeração distribuída e a acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnicooperacional do ponto de conexão e instalações de conexão. Baixa tensão de distribuição (BT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV. COD: Centro de Operações da Distribuição da Ampla. Comissionamento: Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua entrada em operação. Condições de acesso: Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessários às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso. Condições de conexão: Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao sistema elétrico da acessada. Consulta de Acesso: A consulta de acesso é a relação entre concessionária e os agentes com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultado ao Acessante à indicação de um ponto de conexão de interesse. Este documento não é necessário para microgeração e minigeração abrangidos por este documento, conforme item 2.1 da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD): Contrato celebrado entre o Acessante e a Acessada, que estabelece termos e condições para conexão de instalações do Acessante às instalações de distribuição, definindo, também, os direitos e obrigações das partes. Engenharia Página 7 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Contrato de fornecimento: Instrumento celebrado entre Acessada e Acessante e consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica. Contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD): Contrato celebrado entre o Acessante e a Acessada, que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes. Dispositivo de seccionamento visível: Caixa com chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. Formulário de registro de usina/central geradora: Formulário a ser enviado a Aneel, preenchido pelo Acessante, com as características da usina/central geradora. Formulário de registro de mini e microgeradores: Formulário a ser enviado a Aneel, preenchido pela Ampla, com as características de mini e microgeradores. Geração distribuída (GD): Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas – ou não – pelo ONS. Instalações de conexão: Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do Acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito. Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Normas e padrões da distribuidora: Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela distribuidora, que apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e estabelecem os requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e manutenção dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema. ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico: Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL, responsável pelas atividades de Engenharia Página 8 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Padrão de Entrada: É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, construída de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à rede da Ampla. Parecer de Acesso: O parecer de acesso é a resposta da solicitação de acesso, sendo o documento formal obrigatório apresentado pela acessada onde são informadas as condições de acesso (compreendendo a conexão e o uso) e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do Acessante. Ponto de conexão comum: Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do Acessante. Ponto de Entrega: É o ponto até o qual a distribuidora se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição. Relacionamento Operacional: Acordo, celebrado entre proprietário de microgeração distribuída e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão. Sistema de compensação de energia elétrica: Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. Solicitação de Acesso: É o requerimento acompanhado de dados e informações necessárias a avaliação técnica de acesso, encaminhado à distribuidora para que possa definir as condições de acesso. Unidade consumidora: Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Em complementação ao exigido nos padrões de fornecimento de energia elétrica em tensão secundária e de média tensão, poderá ser necessário apresentar a licença ambiental ou sua comprovação de inexigibilidade para a instalação e operação dos equipamentos de mini e microgeração, expedida pelo órgão ambiental competente (INEA ou município) de acordo com o Decreto Estadual nº 42.159/2009. Engenharia Página 9 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 5. DISPOSIÇÕES GERAIS A conexão de Acessantes não será realizada em instalações de caráter provisório, a não ser que as alterações futuras possam ser efetuadas sem a necessidade de mudanças nas instalações de conexão. A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor, conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Concedente. A Ampla poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências, provocadas por equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico da acessada ou de equipamentos de outros consumidores. A Ampla coloca-se à disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento da implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o Acessante suas normas e padrões técnicos. Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Ampla, independente da classe de tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de grupos geradores de energia em sua unidade consumidora, sendo que a utilização dos mesmos está condicionada à análise de projeto, inspeção, teste e liberação para funcionamento por parte da Ampla. Após a liberação pela Ampla, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam aprovadas as modificações por parte da Ampla. Havendo necessidade de alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte da Ampla. Aplica-se o estabelecido no caput e no inciso II do art. 164 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, no caso de dano ao sistema elétrico de distribuição comprovadamente ocasionado por microgeração ou minigeração distribuída. Aplica-se, também, o estabelecido no art. 170 da Resolução Normativa nº 414, no caso de o consumidor gerar energia elétrica na sua unidade consumidora sem observar as normas e padrões da distribuidora local. Parágrafo único. Caso seja comprovado que houve irregularidade na unidade consumidora, nos termos do caput, os créditos de energia ativa gerados no respectivo período não poderão ser utilizados no sistema de compensação de energia elétrica. Engenharia Página 10 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A Ampla reserva-se o direito de verificar a qualquer momento, por meio de notificação prévia ou sem notificação no caso de emergência, a calibração, operação, registro de eventos de todos os dispositivos necessário ao funcionamento da geração, bem como inspecionar as instalações do acessante, principalmente quando da ocorrência de anomalias no sistema elétrico. 6. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA Os procedimentos para aplicação do Sistema de Compensação de Energia estão descritos no Capítulo III, artigos 6º e 7º da Resolução Normativa Aneel nº 482. 7. CONTATOS DO ACESSANTE COM A AMPLA As informações necessárias para o estabelecimento da conexão poderão ser obtidas prioritariamente no site da Ampla (www.ampla.com), nas agências e postos de atendimento ou na central de atendimento (Tel. 0800.28.00.120), para unidades consumidoras do Grupo B. Para unidades consumidoras do Grupo A ou do Governo, as informações poderão ser obtidas prioritariamente no site da Ampla (www.ampla.com) ou com o seu Executivo de Atendimento. 7.1. Procedimentos de acesso Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de distribuição. Aplicam-se tanto a novos Acessantes quanto à alteração de carga/geração de consumidor existente. Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico da Ampla, é necessário o cumprimento das etapas de solicitação de acesso e parecer de acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 a seguir: Até 30 Dias Solicitação de acesso Até 90 Dias Emissão do parecer de acesso Acordo Operativo/ Relacionamento Operacional/ Formulários de Registro Vistoria Até 30 Dias (*) Emissão do relatório da vistoria Até 15 Dias Aprovação do ponto de conexão Até 7 Dias (*) a partir da solicitação de vistoria por parte do acessante. Figura 1 – Etapas de acesso de Mini e Microgeraação ao Sistema de Distribuição da Ampla Engenharia Página 11 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A tabela 1 a seguir apresenta um resumo das etapas para solicitação de acesso: Tabela 1 – Etapas do processo de solicitação de acesso ETAPA AÇÃO RESPONS. PRAZO (a) Formalização da solicitação de acesso, com o encaminhamento de Acessante - Distribuidora - documentação,dados e informações pertinentes, bem como dos estudos realizados. 1 Solicitação de acesso (b) Recebimento da solicitação de acesso (c) Solução de pendências relativas às Acessante informações solicitadas Até 60 dias após a ação 1 (b) na Seção 3.7 i. Se não houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de 2 Parecer de acesso (a) Emissão de parecer com a definição das condições de acesso. Envio do Parecer de Acesso juntamente com o Acordo Operativo/Relacioname nto Operacional e do Formulário de Registro de Usina/Central Geradora distribuição, até 30 dias após a ação 1 (b) ou 1 (c) ii.Para fonte Distribuidora geradora classificada como minigeração distribuída e houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição, até 60 Engenharia Página 12 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ dias após a ação 1 (b) ou 1 (c). 3 Contratos 4 Implantação da conexão (b) Assinatura de Acordo Operativo/Relacioname nto Operacional e do Formulário de Registro de Usina/Central Geradora (a) Solicitação de vistoria (b) Realização de vistoria (c) Entrega para Acessante e Até 90 dias após a Distribuidora ação 2 Acessante Definido pela acessante Até 30 dias após a ação 4 (a) Distribuidora Distribuidora acessante do Até 15 dias após a Relatório de ação 4 (b) Vistoria 5 (a) Adequação das Aprovação condicionantes do do ponto de Relatório de Vistoria conexão (b) Aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão Acessante Definido pelo acessante Até 7 dias após a ação 5 (a) 7.1.1. Solicitação de Acesso Nesta etapa ocorre a solicitação formal, pelo Acessante, de acesso ao sistema de distribuição da Ampla, através de sua área comercial. A solicitação é formalizada através do formulário especifico (Anexo A.1) por tipo de fonte geradora a ser encaminhado obrigatoriamente à Ampla pelo Acessante que se propõe a interligar o seu sistema de minigeração ou microgeração ao sistema de distribuição da Ampla. O formulário reúne as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que posteriormente serão enviados a ANEEL, pela Ampla através de formulário específico, para fins de registro da unidade de geração. O formulário encontram-se no site da Ampla (www.ampla.com). A entrega do formulário devidamente preenchido, juntamente com os demais documentos solicitados sobre o projeto e instalação do sistema de geração distribuída deverá ser feita nas Engenharia Página 13 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ agências e postos de atendimento da Ampla, para unidades consumidoras do Grupo B e ao Executivo de Atendimento, para unidades consumidoras do Grupo A ou do Governo, Havendo pendências nas informações fornecidas pelo Acessante, o mesmo deverá regularizálas em até 60 dias a partir da notificação feita pela Ampla. A solicitação de acesso perderá sua validade se o Acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado acima. Expirado este prazo e permanecendo com interesse o Acessante deverá realizar nova solicitação. 7.1.2. Parecer de Acesso O Parecer de Acesso (Anexo A.2) é documento obrigatório emitido pela Ampla, sem ônus para o Acessante, onde são informadas as condições de acesso, compreendendo os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do Acessante e os respectivos prazos. A Ampla tem até 30 dias para emissão do parecer de acesso. Quando o acesso ao sistema de distribuição exigir execução de obras de reforço ou ampliação no sistema de distribuição devem ser observados os procedimentos e prazos praticados pela Ampla para tal fim. Para a geração classificada como minigeração distribuída, o prazo acima deve ser de 60 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. Depois de emitido o Parecer de Acesso com as informações descritas anteriormente, o Acordo Operativo ou o Relacionamento Operacional, referente ao acesso deve ser assinado entre as partes no prazo máximo de 90 dias. A inobservância deste prazo, incorre em perda da garantia das condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso, a não ser que um novo prazo seja pactuado entre as partes. 7.1.3. Acordo Operativo/Relacionamento Operacional De acordo com o Capítulo III da Resolução 482/2012 da ANEEL, fica dispensada a assinatura de contratos de uso e conexão para a central geradora que participe do sistema de compensação de energia elétrica da distribuidora, sendo suficiente a celebração de Acordo Operativo (Anexo A.3) para os minigeradores ou do Relacionamento Operacional (Anexo A.4) para os microgeradores. 7.1.4. Registro de Usina/Central Geradora de Mini e Microgeradores Distribuídos De acordo com o tipo de geração, o responsável pelo empreendimento deverá preencher um dos formulários abaixo, que será enviado a Aneel pela Ampla: Registro de Usina Termelétrica e Fotovoltaica (Anexo A.5) Registro de Usina Eólica (Anexo A.6) Engenharia Página 14 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Registro de Central Geradora Hidrelétrica (Anexo A.7) O prazo para assinatura destes documentos será o mesmo estabelecido para o Acordo Operativo ou o Relacionamento Operacional A Ampla, também, preencherá o formulário Registro de Mini e Microgeradores Distribuídos Participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (Anexo A.9), referente a unidade de geração que será enviado a Aneel, quando da sua energização. 7.2. Obras Após a celebração do Acordo Operativo ou do Relacionamento Operacional referente à conexão, são executadas as obras necessárias, vistoria das instalações e a conexão da instalação. A instalação de conexão deve ser executada observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Ampla, além do PRODIST Módulo 3 e das normas da ABNT. Os equipamentos a serem instalados pelo Acessante no ponto de conexão deverão ser obrigatoriamente aqueles homologados pela Ampla. Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Acordo Operativo ou do Relacionamento Operacional e do preenchimento e assinatura do formulário de Registro de Usina/Central Geradora. 7.2.1 Obras de responsabilidade do Acessante São de responsabilidade do Acessante os seguintes custos: • adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado. A adequação do sistema de medição é a diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão. • as obras de conexão de uso restrito e as instalações do ponto de conexão. Sua execução somente deverá iniciar após liberação formal da Ampla. • adequações necessárias no padrão de entrada incluindo a Instalação da caixa do dispositivo de seccionamento visível (DSV), utilizando materiais e equipamentos aprovados constantes do Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária e Primária – 15 kV. Engenharia Página 15 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Todas as obras para a conexão deverão ser construídas segundo os padrões da Ampla, de acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso. 7.2.2. Obras de responsabilidade da Ampla A Ampla deverá adequar o sistema de medição dentro do prazo para realização da vistoria e ligação das instalações e iniciar o sistema de compensação de energia elétrica assim que for aprovado o ponto de conexão, conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta Especificação. Caso seja necessário realizar ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função da conexão de centrais geradoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, a distribuidora deverá observar o disposto no Módulo 3 do PRODIST. O Acessante tem a opção de assumir a execução das obras de reforço ou reforma da rede acessada seguindo os procedimentos da Instrução Técnica ITA- 004 – Auto Construção de Rede de Distribuição, sendo a Ampla responsável pelo ressarcimento dos custos referentes a estas obras, conforme normas e resoluções vigentes. 7.2.3 Instalações de Conexão Para a implantação das obras sob responsabilidade do Acessante, cabe à Ampla: • Realizar vistoria com vistas à conexão das instalações do Acessante, no prazo de até 30 dias a contar da data de solicitação formal de vistoria pelo Acessante apresentando o seu resultado por meio de relatório formal. Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da distribuidora, devem ser suspensos, quando: • O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; • Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente; • Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou • Em casos fortuitos ou de força maior. Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo da suspensão. 7.3. Vistoria Para realização da vistoria o Acessante deverá fornecer o certificado de homologação do inversor, emitido por Laboratório acreditado pelo Inmetro. Este documento deverá ser enviado Engenharia Página 16 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ a Ampla, junto com a solicitação de vistoria, para possibilitar a comparação dos resultados com os valores especificados pela Ampla. A verificação das instalações do Acessante compreenderá a comprovação da execução física do projeto conforme especificado nesta Especificação. A instalação não será aceita se houver alteração, exclusão/inclusão de equipamento previsto/não previsto neste documento, sem prévia autorização da Ampla. Durante a vistoria serão verificadas as instalações e as suas adequações ao projeto aprovado e que comprovem o funcionamento adequado da instalação. Por ocasião da conexão da geração à rede de distribuição da Ampla, serão realizados testes que comprovem o funcionamento do sistema anti-ilhamento. O resultado da vistoria será emitido através do formulário constante do Anexo A.8 8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS 8.1. Características do sistema de distribuição Ampla em baixa tensão (BT) O sistema de distribuição da Ampla pode ser trifásico, bifásico e monofásico e possui neutro comum, contínuo, multi e solidamente aterrado. O sistema de distribuição deriva do secundário dos transformadores trifásicos/monofásicos de distribuição, conectados em estrela aterrada. A configuração do sistema é sempre radial, admitindo-se a transferência quando possível. As tensões padronizadas para a baixa tensão são: 220/127 V (transformadores trifásicos) e 240/120 V (transformadores monofásicos). 8.2. Características do sistema de distribuição Ampla em média tensão (MT) O sistema de distribuição é trifásico ligado em estrela com neutro contínuo e aterrado, frequência de 60Hz, sendo que a tensão nominal do sistema, de acordo com a área de concessão, poderá ser de 11,95 kV ou 13,8 kV. Eventualmente, como em áreas rurais, se utilizam sistema bifásicos ou monofásicos nas respectivas tensões dos sistemas citados acima. 8.3. Ponto de conexão O ponto de conexão que o Acessante deverá ser interligado ao sistema elétrico da Ampla, na baixa tensão e na média tensão será o mesmo ponto de entrega definido para a respectiva unidade consumidora, conforme consta nos respectivos Padrões de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária e em Tensão Primária – 15 kV. 8.4. Conexão em Função da Potência da Fonte Geradora A conexão da potência da fonte geradora será condicionada a capacidade da unidade consumidora, devendo a mesma ser igual ou menor que a capacidade da unidade consumidora, conforme tabela a seguir: Engenharia Página 17 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Tabela 2 – Forma de Conexão em Função da Potência. Potência Fonte Geradora NOTAS: 8.4.1 (1) Capacidade da Unidade Consumidora BT MT < 8 kW Monofásico até 8 kVA - 8 a 10 kW Bifásico até 10 kVA < 15 kW (1) Bifásico até 15 kVA - > 10 kW a 75 kV Trifásico até 75 kVA - > 75 kW - Trifásico Padrão restrito ao consumidor atendido por Eletrificação Rural. Conexão de geradores por meio de inversores Para conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, tais como geradores eólicos, solares ou microturbinas, deverão se basear no esquema simplificado a seguir: Figura 2 – Forma de conexão do acessante (através de inversor) à rede de BT da Ampla Engenharia Página 18 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ NOTA:1) Os inversores utilizados em fontes microgeradoras e minigeradoras deverão atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. Só serão aceitos inversores com certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos inversores que apresentem certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. 2) Não serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO. 3) O sistema anti-ilhamento dos inversores serão lacrados pela Ampla, não podendo ser acessível pelo consumidor para alteração dos seus parâmetros. 8.4.2 Conexão de geradores que não utilizam inversores Para conexão de geradores que não utilizam inversor como interface de conexão, como os geradores síncronos ou assíncronos, normalmente utilizados para turbinas hidráulicas ou térmicas, deverão se basear no esquema simplificado a seguir: Figura 3 – Forma de conexão do acessante (sem a utilização de inversor) à rede de BT da Ampla Engenharia Página 19 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ NOTA:1) O sistema anti-ilhamento deverá atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116. Só serão aceitos sistema anti-ilhamento com certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos sistemas que apresentem certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. 2) Não serão aceitos sistemas anti-ilhamento cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO. 3) O sistema anti-ilhamento dos inversores serão lacrados pela Ampla, não podendo ser acessível pelo consumidor para alteração dos seus parâmetros. Para qualquer tipo de relé, deve ser instalado um dispositivo exclusivo que garanta a energia necessária ao acionamento da bobina de abertura do disjuntor, recomendando-se o uso de fonte capacitiva. Alternativamente os relés secundários poderão, também, ser energizados por No-Break ou banco de baterias com tensão mínima de 48V, com respectivo carregador. Este sistema deve ser dotado de voltímetro indicador, bem como de sinalização visual e sonora (alarme), que acuse eventuais falhas no sistema, o qual deve operar o desligamento do disjuntor caso, após ter atingido o nível de alarme, a tensão de carga da bateria chegue ao valor do nível mínimo capaz de fazer atuar a bobina de disparo. 8.5. Sistema de medição em Baixa Tensão (BT) O sistema de medição de energia a ser utilizado em baixa tensão (BT) nas unidades consumidoras deverá medir a energia ativa consumida da rede e a injetada na rede, através de medidor bidirecional. Os equipamentos de medição instalados deverão atender às especificações técnicas do PRODIST e da Ampla. Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação. Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação, etc, deverá ser consultado o desenho constante do Anexo B. 8.6. Sistema de medição em Média Tensão (MT) A Ampla instalará o medidor destinado à medição da energia bidirecional. Em ambos os tipos de medição BT e MT, citados acima, a diferença entre o custo do medidor existente e dos novos medidores é de responsabilidade do cliente. Engenharia Página 20 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Os detalhes relativos as instalações, aterramento, ramais de ligação, etc, deverão ser consultados os desenhos constantes do Anexo B. 8.7. Dispositivo de seccionamento visível (DSV) O dispositivo de seccionamento visível (DSV) deve ter capacidade de condução e abertura compatível com a potência da unidade consumidora e ser instalado após a medição, com localização e especificação conforme a tensão de atendimento do consumidor: - Baixa Tensão: chave seccionadora mono, bi ou trifásica instalada em caixa dotada de dispositivo de lacre de acesso somente pela Ampla. - Média Tensão: chave fusível ou seccionadora, instalada na derivação do ramal de ligação, acessível somente pela Ampla. 9. PROTEÇÃO PARA CONEXÃO Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação e se conectem à rede de baixa tensão seguem as determinações contidas na Seção 3.7 do PRODIST. Tabela 3 – Requisitos de proteção Requisito de Proteção Elemento de desconexão Elemento de interrupção Sim Sim Sim Sim (2) Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Proteção de sobrecorrente Proteção contra desequilíbrio de corrente Proteção contra desbalanço de tensão Sobrecorrente direcional Sobrecorrente com restrição de tensão Relé de sincronismo Engenharia >500 kW até 1 MW (1) Transformador de Acoplamento Proteção de sub e sobretensão Proteção de sub e sobrefrequência Anti-ilhamento até 75 kW Potência instalada >75 >100 kW kW até até 100 500 kW kW Sim (3) Sim (3) Sim (3) Sim (3) Sim (3) Sim (3) Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Sim Não Não Não Sim Não Não Não Sim Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Página 21 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ NOTAS: (1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. (2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção. (3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção. Nos sistemas que se conectam na rede através de inversores, as proteções relacionadas na Tabela 2 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de proteções desnecessária. Os valores de referência a serem adotados para os indicadores: tensão em regime permanente, fator de potência, distorção harmônica, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão e variação de frequência são os estabelecidos na Seção 8.1 do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica do PRODIST. A acessada pode propor proteções adicionais, desde que justificadas tecnicamente, em função de características específicas do sistema de distribuição acessado, exceto para geração classificada como microgeração distribuída. Recomenda-se a utilização de DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) nos dois lados (CA/CC) da instalação. 9.1. Ajustes da proteção Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (fontes térmicas ou hidráulicas) os ajustes recomendados das proteções estabelecidas no item 8.4.2 desta Especificação, são apresentados na Tabela 4: Tabela 4 – Ajustes recomendados das proteções Requisito de Proteção Potência instalada até 75 kW Tempo máximo de atuação Proteção de subtensão (27) 0,8 p.u. 5 seg Proteção de sobretensão (59) 1,1 p.u. 5 seg Proteção de subfrequência (81U) 59,5 Hz 5 seg Proteção de sobrefrequência (81O) 60,5 Hz 5 seg Proteção de sobrecorrente (50/51) Relé de sincronismo (25) Engenharia Conforme padrão de entrada de energia 10° 10 % tensão 0,3 Hz N/A N/A Página 22 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Relé de tempo de reconexão (62) 180 seg. 180 seg Ajustes diferentes dos recomendados acima deverão ser avaliados para aprovação pela Ampla, desde que tecnicamente justificados. NOTA: 1) O Ilhamento não será permitido, sob qualquer circunstância. 10. REQUISITOS DA QUALIDADE A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e ao sistema de distribuição da Ampla é regida por práticas e normas referentes à tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões estabelecidos por essas normas caracteriza uma condição anormal de operação, e os sistemas devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o fornecimento de energia à rede da Ampla. Todos os parâmetros de qualidade de energia (tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência) devem ser medidos na interface da rede/ponto de conexão comum, exceto quando houver indicação de outro ponto, quando aplicável. 10.1. Tensão em regime permanente Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 4, o sistema de geração distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a qualquer sistema, seja ele mono ou polifásico de baixa tensão ou média tensão. Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local. As tensões padronizadas para a baixa tensão da Ampla são: 220/127 V (transformadores trifásicos) e 240/120 V (transformadores monofásicos) e de média tensão de acordo com o contrato de fornecimento de energia elétrica. O sistema de geração distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e atuar (cessar o fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas, com tensões eficazes e medidas no ponto de conexão comum: Tabela 5 – Resposta às condições anormais de tensão Tensão no ponto de conexão comum (% em relação à Vnominal) V < 80 % ≤ 110 % 80 % ≤ V 110 % < V Engenharia Tempo máximo de desligamento (1) 0,4 s (2) Regime normal de operação 0,2 s (2) Página 23 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ NOTAS: (1) O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída (cessar o fornecimento de energia para a rede). O sistema de geração distribuída deve permanecer conectado à rede, a fim de monitorar os parâmetros da rede e permitir a “reconexão” do sistema quando as condições normais forem restabelecidas. (2) Para sistemas de geração distribuída que não utilizam inversores como interface com a rede, os tempos de atuação estão descritos na Tabela 4. É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação do sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora deve ser de até 3%. 10.2. Faixa operacional de frequência O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e dentro dos limites de variação de frequência definidos nos itens 10.2.1 e 10.2.2. 10.2.1. Geração Distribuída com inversores Para os sistemas que se conectem a rede através de inversores (tais como centrais solares, eólicas ou microturbinas) deverá ser seguida as diretrizes abaixo: Quando a frequência da rede assumir valores abaixo de 57,5 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência retornar para 59,9 Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4. Quando a frequência da rede ultrapassar 60,5 Hz e permanecer abaixo de 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede segundo a equação: ∆ P = [ f rede − ( f no min al + 0,5 )]× R Sendo: ∆P é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa injetada no momento em que a frequência excede 60,5 Hz (PM); frede é a frequência da rede; fnominal é a frequência nominal da rede; R é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada em - 40 %/Hz. A resolução da medição de frequência deve ser ≤ 0,01 Hz. Engenharia Página 24 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a frequência da rede reduzir, o sistema de geração distribuída deve manter o menor valor de potência ativo atingido (PM ∆PMáximo) durante o aumento da frequência. O sistema de geração distribuída só deve aumentar a potência ativa injetada quando a frequência da rede retornar para a faixa 60 Hz ± 0,05 Hz, por no mínimo 300 segundos. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto. Quando a frequência da rede ultrapassar 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar de fornecer energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência retornar para 60,1 Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 11.4. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto. A Figura 7 ilustra a curva de operação do sistema fotovoltaico em função da frequência da rede para a desconexão por sobre/subfrequência. Figura 7 – Curva de operação do sistema de geração distribuída em função da frequência da rede para desconexão por sobre/subfrequência 10.2.2. Geração Distribuída sem inversores Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou centrais hidráulicas) a faixa operacional de frequência deverá estar situada entre 59,5 Hz e 60,5 Hz. Os tempos de atuação estão descritos na Tabela 4. 10.3. Proteção de injeção de componente c. c. na rede elétrica O sistema de geração distribuída deve parar de fornecer energia à rede em 1 s se a injeção de componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de geração distribuída. O sistema de geração distribuída com transformador com separação galvânica em 60 Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito. Engenharia Página 25 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 10.4. Harmônicos e distorção da forma de onda A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5 %, na potência nominal do sistema de geração distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada aos valores apresentados na Tabela 6. Tabela 6 – Limite de distorção harmônica de corrente Harmônicas ímpares Limite de distorção 3° a 9° < 4,0 % 11° a 15° < 2,0 % 17° a 21° < 1,5 % 23° a 33° < 0,6 % Harmônicas pares Limite de distorção 2° a 8° < 1,0 % 10° a 32° < 0,5 % 10.5. Fator de potência O sistema de geração distribuída deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator de potência quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal do gerador: • Sistemas de geração distribuída com potência nominal menor ou igual a 3 kW: FP igual a 1 com tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo; • Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 3 kW e menor ou igual a 6 kW: FP ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo; • Sistemas de geração distribuída com potência nominal maior que 6 kW: FP ajustável de 0,90 indutivo até 0,90 capacitivo. Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de ajustar a potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao FP predefinido. Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no máximo, 10 s. Engenharia Página 26 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 11. REQUISITOS DE SEGURANÇA Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos sistemas de geração distribuída conectados à rede elétrica. A função de proteção dos equipamentos pode ser executada por um dispositivo interno ao inversor para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou por dispositivos externos para aquelas conexões que não utilizem inversor como interface. 11.1. Perda de tensão da rede Para prevenir o ilhamento, um sistema de geração distribuída conectado à rede deve cessar o fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas ligadas ou outros geradores distribuídos ou não, em um tempo limite especificado. A rede elétrica pode não estar energizada por várias razões. Por exemplo, a atuação de proteções contra faltas e a desconexão devido à manutenção. 11.2. Variações de tensão e frequência Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma resposta do sistema de geração distribuída conectado a essa rede. Esta resposta é para garantir a segurança das equipes de manutenção da rede e das pessoas em geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados à rede, incluindo o sistema de geração distribuída. As condições anormais compreendem as variações de tensão e frequência acima ou abaixo dos limites definidos no item 10.1 e 10.2 e a desconexão completa da rede, representando um potencial para a formação de ilhamento de geração distribuída. 11.3. Proteção contra ilhamento O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2 segundos após a perda da rede (ilhamento). NOTA: Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos, devem atender ao estabelecido na ABNT NBR IEC 62116. 11.4. Reconexão Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de geração distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições normais de tensão e frequência da rede. Engenharia Página 27 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 11.5. Aterramento O sistema de geração distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento da unidade consumidora. 11.6. Proteção contra curto-circuito O sistema de geração distribuída deve possuir dispositivo de proteção contra sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede da Ampla contra eventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuída. Tal proteção deve ser coordenada com a proteção geral da unidade consumidora, através de disjuntor termomagnético, no caso de baixa tensão, localizado eletricamente após a medição no sentido rede/consumidor e deve ser instalado no padrão de entrada de energia da unidade consumidora. Para os optantes pela utilização de dois medidores unidirecionais, o disjuntor termomagnético deverá ser instalado após a medição destinada a medição da energia injetada na rede de distribuição. Os disjuntores de baixa tensão aprovados pela Ampla para uso nos padrões de entrada são os que possuem homologação pelo Inmetro. Para consumidores de média tensão a proteção contra sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede da Ampla contraeventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuição, deve ser realizada através de disjuntores com relés secundários microprocessados. O consumidor existente de média tensão, com capacidade instalada até 300 kVA ou que possua proteção através de fusíveis, para adesão ao sistema de compensação de energia, deverá substituir a proteção para disjuntor com relés secundários microprocessados. 11.7. Seccionamento Um método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve ser disponibilizado conforme item 8.7 desta norma. Por questões de segurança na execução de serviços na rede de distribuição a proteção deverá estar alojada em dispositivo com lacre, de forma que a mesma seja acessível somente pela Ampla. 11.8. Religamento automático da rede O sistema de geração distribuída deve ser capaz de suportar religamento automático fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase). Engenharia Página 28 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ NOTA O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção adotado e o tipo de rede de distribuição (urbano ou rural). Podendo variar de 500 ms até 15 segundos. 11.9. Sinalização de segurança Junto ao padrão de entrada de energia, próximo a caixa de medição/proteção, no caso de baixa tensão, e junto do ramal de entrada no caso de média tensão, o consumidor deverá instalar uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”. A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC com espessura mínima de 1 mm e conforme modelo apresentado na figura abaixo: 25 cm CUIDADO RISCO DE CHOQUE Figura 6 – Modelo de placa de advertência ELÉTRICO 18 cm GERAÇÃO PRÓPRIA Engenharia Página 29 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ ANEXOS A A.1 – SOLICITAÇÃO DE ACESSO– A ser preenchido pelo Acessante para ingresso na Ampla do pedido Geração Distribuída. SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO Identificação do Solicitante Nome:_________________________________________________________________________________ Endereço(correspondência):_______________________________________________Número__________ CEP: ____________________________ Bairro:______________________________________________ Município: ______________________________________________________________________________ Endereço (obra):__________________________________________________________________________ Unidade Consumidora N° de cliente:_________________________ N° de Ordem:_________________________ Tipo de ligação: Monofásico Bifásico Trifásico MT Capacidade do disjuntor/ Demanda contratada:_____________________ Definir por ordem de prioridade quais são as unidades participantes do sistema de compensação; 1° Nº Cliente:_________________ 2° Nº Cliente:_________________ 3° Nº Cliente:_________________ 4° Nº Cliente:_________________ 5° Nº Cliente:_________________ 6° Nº Cliente:_________________ OBS. Caso opte por UC Sazonal, deverá se responsabilizar pela diferença de valor entre os medidores. Características da Fonte Geradora Tipo de fonte geradora Fabricante Data de fabricação Potência Nominal/ Máxima (kW) Tensão Nominal (V) Tensão Máxima/Mínima (V) Fator de potência Corrente Nominal (A) Documentação a ser anexada A documentação deve ser entregue se possível numerada de acordo com a relação abaixo. 1 – Certificado de homologação emitido por Laboratório acreditado pelo Inmetro ( ) OK 2 – Projeto das instalações de conexão, localização, arranjo físico ( ) OK 3 – Memorial Descritivo ( ) OK 4 – Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção ( ) OK 5 – Cálculo elétrico ( ) OK 6 – Cálculo mecânico, principalmente para aerogeradores ( ) OK 7 – Para-raios/DPS e aterramento ( ) OK 8 – ART do Responsável Técnico pelo projeto e construção da obra ( ) OK Engenharia Página 30 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ 9 – Aprovação ambiental pelo INEA da fonte geradora ( ) OK 10-Características dos TC’s e transformadores (quando existir) ( ) OK 11-Cópia dos manuais técnicos dos relés e inversores ( ) OK A potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída, participante do sistema de compensação de energia elétrica, fica limitada à carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, ou à demanda contratada, no caso de unidade consumidora do grupo A. (Artigo 2º, §1º da Resolução 517 Aneel). Data: ________________________,__________ de_______________________ 2013 Cliente:_______________________________________________________________ Resp. Técnico:_____________________________________ CREA_______________ Engenharia Página 31 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.2 - PARECER DE ACESSO (Modelo) Emitido pela Ampla em resposta a Solicitação de Acesso PARECER DE ACESSO Cidade, xx de xxxxx de 200x Nome do destinatário Nome da pessoa Endereço Cidade – sigla do Estado. Assunto: Parecer de Acesso de Micro/Minigeração Distribuida Referência: S/Solicitação de Acesso de ----- / ----/ --------.. Prezado (a) Senhor (a), Em resposta a sua solicitação de acesso de micro ou minigeração distribuida em referência, na qual V.S.ª solicita a conexão à rede de distribuição da Ampla, com opção pelo sistema de compensação de energia, da fonte geradora localizada no imóvel situado à .................................................................................................................... ..................................................................................................................................., (SOMENTE P/ APROVAÇÃO] informamos que o mesmo foi aprovado sem ressalvas, estando liberado para execução da obra, informando as seguintes condições: 1. O ponto de conexão será o mesmo ponto de entrega de energia adotado para a respectiva unidade consumidora; 2. A tensão de fornecimento será de acordo com a capacidade da unidade consumidora, conforme indicado nos padrões e especificações da Ampla, disponível na internet. 3. As obras de responsabilidade do solicitante, constam da Especificação Técnica Ampla – ETA -020, disponível no site da Ampla. 4. O solicitante deverá atender a todas as exigências constantes das Resoluções da Aneel e dos Padrões e Especificações da Ampla, sobre o assunto, inclusive quanto a não utilização de cargas ou fonte geradora que provocar distúrbios ou danos no sistema de distribuição acessado pelo solicitante. Os contratos necessários ao acesso devem ser celebrados entre as partes no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão deste parecer, sendo que as obras não devem ser iniciadas antes da assinatura deste documento. A inobservância deste prazo, por responsabilidade do acessante, incorre em perda da garantia ao ponto e às condições de conexão estabelecidas neste parecer de acesso. Engenharia Página 32 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ ou [SOMENTE P/ REPROVADO] informamos que o mesmo não foi aprovado, devendo ser providenciadas as correções indicadas abaixo: ............................................................................................................................................. ......................................................................................................................... As correções necessárias indicadas acima, deverão ser providenciadas em até 60 (sessenta) dias a partir desta data, findo os quais caso as mesmas não tenham sido providenciadas, este Parecer de Acesso perderá a validade. Após providenciar as correções indicadas o solicitante deverá informar a Ampla que analisará a solicitação visando a sua aprovação. Atenciosamente, Nome Identificação do órgão. Engenharia Página 33 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.3 - ACORDO OPERATIVO ( Minigeração - Modelo) 1. Identificação do Acordo Operativo Identificação do Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD ao qual o Acordo Operativo se refere. 2. Estrutura da operação entre os agentes Descrição da estrutura de operação responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações de conexão, tanto da parte da acessada quanto do acessante, especificando o órgão de cada agente responsável pelas atividades. Fornecer relação do pessoal credenciado de cada parte para exercer o relacionamento operacional. Especificar a forma de atualização e meios de comunicação entre os representantes das partes. 3. Codificação de equipamentos e sistema de distribuição nas fronteiras Codificar visando à segurança do relacionamento operacional entre a acessada e o acessante. Incluir, como anexo ao Acordo Operativo, diagramas unifilares das instalações da acessada onde se localizam os pontos de conexão e a subestação do acessante, quando existir, com a configuração de chaves e disjuntores na condição normal de operação. Descrever os pontos de conexão codificados e especificar a forma de atualização. 4. Meios de comunicação Especificar os meios de comunicação para o relacionamento operacional entre a acessada e o acessante. 5. Fluxo de informações Detalhar os processos para a transferência das informações e dados necessários para o desenvolvimento das atividades operacionais, envolvendo as etapas de planejamento operativo, programação, coordenação e supervisão da operação e de pós-operação. 6. Definições de intervenções e desligamentos Conceituar as intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão. 7. Procedimentos operacionais Detalhar os procedimentos operacionais associados às instalações de conexão observando o disposto no Módulo 4 – Procedimentos Operativos, fazendo constar no mínimo: Engenharia Página 34 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ a) níveis de coordenação operacional das instalações de conexão e responsabilidades; b) instruções para operação em regime normal e em contingência e as responsabilidades pela sua emissão; c) procedimentos para acesso às instalações de conexão pelas equipes de operação, manutenção e de segurança; d) requisitos e procedimentos para notificação dos eventos em ocorrências envolvendo as instalações de conexão e as centrais geradoras conectadas, quando for o caso; e) procedimentos para programação de intervenção em equipamentos das instalações de conexão e das centrais geradoras conectadas, quando for o caso; f) procedimentos para testes dos meios de comunicação, quando se tratar de central geradora de energia; g) condições em que é admitido o ilhamento de centrais geradoras com parte do sistema de distribuição; h) procedimentos para a análise de perturbações, conforme Módulo 4 – Procedimentos Operativos. 8. Solicitação de intervenção no sistema Especificar os procedimentos a serem seguidos para solicitação e programação de intervenções nas instalações de conexão quanto aos meios de comunicação e equipamentos associados à supervisão em tempo real, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos no Módulo 4 – Procedimentos Operativos. 9. Aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado Relacionar e anexar as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado, observando o disposto no Módulo 4 – Procedimentos Operativos. 10. Responsabilidades sobre a operação e manutenção do ponto de conexão Especificar as responsabilidades pela operação e pela manutenção do ponto de conexão. 11. Data e assinatura do Acordo Operacional Datar e assinar o acordo ou sua revisão (representantes legais da acessada e do acessante). 12. Anexos ANEXO A – Relação de Pessoal Credenciado da Acessada Engenharia Página 35 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ ANEXO B – Relação de Pessoal Credenciado do Acessante ANEXO C – Diagrama Unifilar das Instalações da Acessada Destacar o(s) Ponto(s) de Conexão. ANEXO D – Diagrama Unifilar das Instalações do Acessante Incluir o Ponto de Conexão com a Acessada. ANEXO E – Identificação do(s) Ponto(s) de Conexão E.1 – Instalações e Equipamentos (detalhamento e codificação) E.2 – Desenhos e Diagramas Elétricos e Operativos E.3 – Parâmetros Elétricos das Instalações E.4 – Limites de Responsabilidade E.5 – Agrupamento de Pontos de Conexão E.6 – Descrição do Ponto de Conexão (com informações da instalação, equipamentos, tensões nominais, capacidades operativas normais e de emergência) ANEXO F – Normas e Instruções de Segurança. Engenharia Página 36 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.4 - RELACIONAMENTO OPERACIONAL (Microgeração - MODELO) Cláusula primeira: DO OBJETO 1. Este Documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o proprietário de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia (nome do proprietário) (CPF/Identidade); (CNPJ/MF); (endereço da localização da microgeração); (Cidade); (Estado); (UF); e (número de referência da unidade consumidora) e a (nome/sigla) concessionária/permissionária de distribuição de energia elétrica. 2. Prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando a instalação de microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da (sigla da distribuidora). 3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012. Cláusula segunda: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão disciplinado pela Resolução nº 414/2010. Cláusula terceira: DA ABRANGÊNCIA 5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão da microgeração distribuída aos sistemas de distribuição. 6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Cláusula quarta: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL 7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações de conexão é composta por: Pela distribuidora: (área responsável - telefone de contato) Pelo microgerador: (nome – telefone de contato) Cláusula quinta: DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR 8. As instalações de microgeração compreendem: gerador (fonte); (capacidade instalada – kW); (descrição) conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão Engenharia Página 37 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ – tensão – chave seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso para a manutenção do ponto de conexão ). Cláusula sexta: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL 9. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão. 10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que, em casos de emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações. 11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do microgerador e da distribuidora. Cláusula sétima: DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA 12. A Área responsável da distribuidora orientará o microgerador sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado, relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado. 13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão, só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da (sigla da distribuidora). Cláusula oitava: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO 14. A (sigla da distribuidora) poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a operação da microgeração representar perigo à vida e às instalações da (sigla da distribuidora), neste caso, sem aviso prévio. Procedimentos de Distribuição Assunto: Acesso de Micro e Minigeração Distribuída Seção: 3.7 Revisão: 4 Data de Vigência: 19/04/2012 Página: 86 de 86 15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do microgerador) deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010. Engenharia Página 38 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Cláusula nona: DE ACORDO Pela concessionária (sigla da distribuidora): _________________________________________________ Pelo proprietário do microgerador: _________________________________________________ Data/local: _________________________________________________ Engenharia Página 39 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.5 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA TERMELÉTRICA E FOTOVOLTAICA Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG SGAN 603 Módulo J CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750 1. IDENTIFICAÇÃO Proprietário Nome Telefone ( ) Endereço CEP: Município UF CNPJ/CPF e-mail Fax ( ) Central geradora Denominação UTE/SOL Telefone ( ) Fax ( ) Endereço Município UF Coord. geográficas: Latitude Longitude e-mail 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA Usina Termelétrica – UTE Potência Instalada Total Bruta (kW): Nº de Unidades Geradoras: Combustível: Geradores Potência (kVA) Tensão (kV) Fator Potência (cos φ) de Potência (kW) Data de Entrada em Operação Potência de Pico (kW) Data de Entrada em Operação 01 02 Usina Fotovoltaica - SOL Potência Instalada Total (kWp): Área Total da Usina (m2): Número de Arranjos: Módulos da Usina Fotovoltaica: Arranjos N.º de Placas por Arranjo Área do Arranjo (m²) 01 02 Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Data______________________________ _____________________________________________ Proprietário ou representante legal pelo empreendimento Engenharia Página 40 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.6 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE USINA EÓLICA Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG SGAN 603 Módulo J 2º andar CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750 1. IDENTIFICAÇÃO Proprietário Telefone ( CEP: Nome Endereço Município UF CNPJ/CPF e-mail ) Fax ( ) Usina Telefone ( CEP: Denominação Endereço Município ) Fax ( ) UF Coord. geográficas: Latitude Longitude e-mail 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA USINA Usina Eólica - EOL Potência Instalada Total Bruta (kW): Nº de Unidades Geradoras: Geração Híbrida: ( ) Não Possui Geradores ( ) Possui -Especificar: Potência Tensão Fator de Potência (kVA) (kV) (cos φ) Data de Entrada em Operação 01 02 Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Data______________________________ _____________________________________________ Proprietário ou representante legal pelo empreendimento Engenharia Página 41 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.7 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração SGAN 603 Módulo J 2º andar CEP 7 0.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750 1. IDENTIFICAÇÃO Proprietário Nome Telefone ( Endereço CEP: Município UF CNPJ/CPF e-mail ) Fax ( ) Fax ( ) Central Geradora Hidrelétrica - CGH Denominação Telefone ( Endereço CEP: Município ) UF Coord. geográficas: Latitude Longitude e-mail 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CGH Potência Instalada Total Bruta (kW): Nº de Unidades Geradoras: Rio: Bacia: Geradores Sub-Bacia: Potência Tensão Fator de Potência Potência Data de Entrada em (kVA) (kV) (cos φ) (kW) Operação 01 02 Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Data______________________________ _____________________________________________ Proprietário ou representante legal pelo empreendimento Engenharia Página 42 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.8 - RELATÓRIO DE VISTORIA PARA APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO Emitido pela Ampla sobre o resultado da vistoria realizada na instalação do Acessante RELATÓRIO DE VISTORIA DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA Identificação do solicitante Nome:_________________________________________________________________________________ Endereço(correspondência):_______________________________________________Número__________ CEP: ____________________________ Bairro:______________________________________________ Município: ______________________________________________________________________________ Endereço (obra):__________________________________________________________________________ Tel.__________________ Celular:________________ Email:_____________________________________ Unidade Consumidora N° de cliente:_________________________ N° de Ordem:_________________________ Características Verificadas Aprovado (3) Sim/Não/NA 1. Dispositivo de Seccionamento Visível – DSV. 1.1 Fabricante aprovado 1.2 Capacidade de corrente e tensão adequada a instalação 2. Circuitos 2.1 Identificação dos circuitos e fases dos condutores 2.2 Adequação de dutos e/ou caixas de passagem (quando houver) 2.3 Encaminhamento dos condutores e dutos conforme o projeto 2.4 Pararraios ou DPS (Dispositivo de Proteção contra Surto) 2.5 Aterramento 3. Inversor (2) 3.1 Modelo aprovado (1) 3.2 Fabricante: (1) 3.3 Nº série: (1) Data Fabricação: (1) 3.4 Potência nominal (kW): 4. Sinalização 4.1 Placa de advertência conforme item 10.9 do ETA 020 5. Proteção 5.1 Proteção do inversor 4 Padrão da Unidade Consumidora 4.1 Adequação das instalação conforme Padrão vigente. 5 Projeto/Executado conforme aprovado – Campo a ser preenchido. - Quando da conexão da geração distribuída à rede de distribuição da Ampla, deverá ser feito o teste de anti-ilhamento do inversor. (3) - Não aplicável Após realização de vistoria nas instalações indicada neste relatório e considerando o resultado indicado acima, informamos que a mesma está: (1) (2) APROVADO REPROVADO Após o solicitante providenciar as correções indicadas acima poderá solicitar nova vistoria. Data: ________________________,__________ de_______________________ 2012 Representante Ampla:______________________________________________________________ Engenharia Página 43 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ A.9 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MINI E MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – REN 482/2012 Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD SGAN 603 Módulo J CEP 70.830-030 Brasília - DF Telefone (61) 2192-8750 / 2192-8927 1. IDENTIFICAÇÃO Unidade Consumidora Titular CNPJ/CPF CEP: Endereço UF Município Concessionária de Distribuição Nome Área Responsável pelas informações: Nome do gerente/responsável da área: Telefone ( ) Endereço CEP: CNPJ e-mail Fax ( ) UF Município 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA 2.1 Dados gerais da Central Geradora Capacidade Instalada (kW): Tipo de Geração: Solar (especificar: fotovoltaica ou térmica): ___________________________. Eólica Hidráulica Tensão de Conexão (kV): Data de entrada em operação: Biomassa (especificar tipo de combustível): ______________________________. Cogeração qualificada (especificar): ____________________________________. 2.2 Informações das Unidades Geradoras (UG): (Preencher apenas a tabela referente ao Tipo de Geração correspondente) Solar Fotovoltaica UG/Arranjo1 N.º de Módulos por Arranjo Fabricante(s) dos Módulos Área do Arranjo (m²) Fabricante/Modelo do Inversor Potência de Pico2 (kWp) … … … … … 01 02 … Eólica UG Fabricante/Modelo Eixo do rotor (horizontal/ vertical) Altura Máxima da Pá3 (m) Potência (kW) … … … … 01 02 … 1 Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número de unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão. 2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo. 3 No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura. Engenharia Página 44 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Hidráulica Rio: Bacia: Sub-Bacia: Coord. Geográficas: Lat.itude: Longitude: UG Tipo de turbina Potência da turbina (kW) Fabricante/modelo do Gerador Elétrico … … … Fator de Potência (cos φ) Potência (kVA) Potência do Gerador (kW) 01 02 … … Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4 UG Fabricante/Modelo Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência (kW) … … … … 01 02 … Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Data______________________________ _____________________________________________ Representante Legal da Concessionária 4 Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração. Engenharia Página 45 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ ANEXO B - FIGURAS B.1 - PADRÃO DE BAIXA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL Legenda: 1 – Medidor bidirecional de energia consumida/Gerada 2 – Caixa do disjuntor termomagnético de proteção. Esta caixa é instalada voltada para o interior da edificação. Para os padrões até 5 kVA, esta caixa pode ser suprimida e o disjuntor instalado na caixa do medidor de energia consumida. 3 – Caixa para instalação do dispositivo de seccionamento visível. Esta caixa será instalada voltada para a via pública e será lacrada com parafuso de segurança para uso exclusivo da seccionamento Ampla, da para Geração Distribuída NOTA: No caso de padrões novos consultar o Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária, disponível na internet em www.ampla.com/Normas Técnicas Engenharia Página 46 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ B.2 - PADRÃO DE MÉDIA TENSÃO COM MEDIDOR BIDIRECIONAL NOTA: No caso de padrões novos consultar o Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária – 15 kV, disponível na internet em www.ampla.com/Normas Técnicas Engenharia Página 47 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ ANEXO C – MATERIAIS DE USO NO PADRÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA C.1 - CAIXA PARA MEDIDOR MONOFÁSICO ELETRONICO Engenharia Página 48 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ C.2 - CAIXA PARA MEDIDOR POLIFÁSICO Engenharia Página 49 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ C.3 – CAIXA DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIFÁSICO/TRIFÁSICO ATÉ 200 A. Engenharia Página 50 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ C.4 – CAIXA PARA O DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL Engenharia Página 51 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ C.5 – DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL SCHNEIDER - Square - D EATON Engenharia Página 52 de 53 ETA – 020 Rev. 1 _______________________________________________________________________ Siemens GE Engenharia HOLEC Página 53 de 53