PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO LEI Nil14/73. • • Dispoe sabre al terar;ao do artigo fo e it # paragra- t eta Lei nO 182 de 22/05/67. o Pavo do fAJnic!pio de llJro Prato, par .aus representantes na A camara Municipal, decreta e au, em seu nome sanc1ono a seguin- Art. Ii - 0 artigo nil 2860; 0 per8grafo unico do artigo o item XVIII, tabe1a II, do art. 28011e 2521, eta Lei de 22/00/67, Codigo Tribut8r1o Municipal, passam a vigarer com as nil 182 seguin- • tea altBnl909S: ALTSlAc;Ao PRlt.EIRA:Substitui 0 art. •• 286 palo segui,!! # .1Wt. 2860 - A ta>ea d Averbar;ao sera cobraeta na se- guintes bases: a) - Valor fiscal eta transfer8nc1a (cinco mil cruzeiros) - l~ ate CrS 5.000,00 (dez por canto) do aal8r.to mInimo regional; b) - Acima de erG 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) (vinte 2a{o por cento ) do sa1.Br1o m!nimo regional; • # ALTERAr;AO SEGU~: Substitui 0 # paragrafo unico do art. 2~DOp 10 seguinte: # II! § Unico - Sera, ainda, a taxa de expediente e ernolu- mentas cobrada sabre todas CSdar;aoexpedidos, a razeo de O,~ 08 conhecimento. de arre- (maio por canto) do sa1.8r1o mInimo re- gional, par conhecimento. ALTERAI$O TERCEIRA: Sub titui do art. 0 item XVIII, labela Ii 2520, palo seguinte: XVIII - A taxa de fiscal1%8c;80 de obras pert1cular~ calculadasobre # 0 valor venal do prediot nas seguin- tea bases: a) - Predio ate 60 (ssssenta) fixa - l~ gional; m tree quadrad08 (dez par canto) do sal8rio Taxa mInima r.! PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO b) - Acimade 60 (seaeenta) metros quadrados l~ (hum por cento) do valor venal do prSdio. ••• # Art. 29 - Revogadasas disposif;oes em contr8rio, # entrara esta N lei an vigor ria data de sua pubUca9Bo. - Manda, portanto, a todas as autoridades e a quema eX8CU9Boe Q conhecimento dests lei pertencer. prir t tao inteiramente comonelase que a cumprame fa~ cum- cantemll Artur Pele./SECRETARIA MU Ranula Soares Fonseca. SECRETAAIO WNICIPAL DE OESENVOLVIMENTOECONOuICO. Artu Drunmond SECRETAAIO WNICIPAL ea. DE EOOCAI;AOE CULruM. Ranula Soeres Fonseca: Pela/SECRETAAIA MJNIClPAL DE tl3RAS, ~OS A3BLICOS. ase Geralda Pere.ira. ClPAL DE llJAISMO E RECAEA~O.