PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
LEI Nil14/73.
•
•
Dispoe sabre al terar;ao do artigo
fo e it
#
paragra-
t
eta Lei nO 182 de 22/05/67.
o Pavo do fAJnic!pio de llJro Prato,
par .aus representantes
na
A
camara Municipal, decreta e au, em seu nome sanc1ono a seguin-
Art. Ii - 0 artigo
nil 2860; 0 per8grafo unico do artigo
o item XVIII, tabe1a II,
do art.
28011e
2521, eta Lei
de 22/00/67, Codigo Tribut8r1o Municipal, passam a vigarer
com as
nil
182
seguin-
•
tea altBnl909S:
ALTSlAc;Ao
PRlt.EIRA:Substitui
0 art.
••
286 palo segui,!!
#
.1Wt. 2860 - A ta>ea d Averbar;ao sera cobraeta na
se-
guintes bases:
a) - Valor fiscal
eta transfer8nc1a
(cinco mil cruzeiros)
- l~
ate CrS 5.000,00 (dez por canto)
do
aal8r.to mInimo regional;
b) - Acima de erG 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
(vinte
2a{o
por cento ) do sa1.Br1o m!nimo regional;
•
#
ALTERAr;AO
SEGU~: Substitui
0
#
paragrafo unico do art.
2~DOp 10 seguinte:
#
II!
§ Unico - Sera, ainda,
a taxa de expediente e ernolu-
mentas cobrada sabre todas
CSdar;aoexpedidos,
a razeo
de O,~
08
conhecimento. de arre-
(maio por canto) do sa1.8r1o mInimo re-
gional, par conhecimento.
ALTERAI$O
TERCEIRA:
Sub titui
do art.
0
item XVIII, labela Ii
2520, palo seguinte:
XVIII - A taxa de fiscal1%8c;80 de obras pert1cular~
calculadasobre
#
0 valor venal do prediot
nas seguin-
tea bases:
a) - Predio ate 60 (ssssenta)
fixa - l~
gional;
m tree
quadrad08
(dez par canto) do sal8rio
Taxa
mInima r.!
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b) - Acimade 60 (seaeenta) metros quadrados l~ (hum
por cento) do valor venal do prSdio.
•••
#
Art. 29 - Revogadasas disposif;oes em contr8rio,
#
entrara
esta
N
lei an vigor ria data de sua pubUca9Bo.
-
Manda, portanto, a todas as autoridades e a quema eX8CU9Boe
Q
conhecimento dests lei pertencer.
prir t tao inteiramente comonelase
que a cumprame fa~
cum-
cantemll
Artur
Pele./SECRETARIA
MU
Ranula Soares Fonseca.
SECRETAAIO WNICIPAL
DE OESENVOLVIMENTOECONOuICO.
Artu Drunmond
SECRETAAIO WNICIPAL
ea.
DE EOOCAI;AOE CULruM.
Ranula Soeres Fonseca:
Pela/SECRETAAIA MJNIClPAL DE tl3RAS,
~OS A3BLICOS.
ase Geralda Pere.ira.
ClPAL DE llJAISMO E RECAEA~O.
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