MODALIDADE CONVITE Nº 06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2015
PREÂMBULO
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia - CFF e esta Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2015, torna público e levam ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº n º 8.666/1993 e, subsidiariamente, da
Lei Complementar nº 123/2006, farão realizar licitação na modalidade de CONVITE do tipo
menor preço, ADJUDICADA PELO MENOR VALOR GLOBAL, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
O Edital pode ser retirado na sede deste CFF, gratuitamente no endereço: SHIS QI 15 lote “L”
Lago Sul – Brasília, DF - Subcoordenação de Material e Patrimônio, em horário comercial.
1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHIS QI 15 lote “L” Lago Sul – Brasília, DF - Sala de Comissões.
DIA: 22/05/2015
HORÁRIO: 10h30min
2 - DO OBJETO
O presente Convite tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de
equipamentos de videowall, áudio para sistemas de comando e controle e
videoconferência para serem utilizados em atividades do Conselho Federal de Farmácia,
visando adequação da estrutura física da sede do CFF no seguinte endereço: SHIS QI 15
lote L Lago Sul – Brasília, DF, de acordo com as especificações no Anexo I do Convite.
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O recurso orçamentário referente ao pagamento do objeto correrá por conta deste CFF, estando
inclusa no Plano de Contas sob nº 6.2.2.1.1.1.02.01.03.010 – Equipamentos de Áudio, Foto e
Vídeo.
4 - DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao CFF, por escrito ou pelo e-mail:
[email protected], aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas em papel específico da
empresa, figurando, razão social, endereço, telefone/fax e e-mail para contato.
4.2.
Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada de abertura desta licitação.
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
4.3.
As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas
por escrito e protocoladas. Na impugnação deverão estar discriminados os dados da
empresa (nome, CNPJ, endereço, e-mail, fax/ telefone), bem como o nome completo do
representante da empresa e a função que exerce.
4.4.
As respostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas pela Comissão
Permanente de Licitação, por e-mail ou por fax.
4.5.
Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados,
por escrito, pela Comissão de Licitação.
4.6.
Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.
5-
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando
nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao
objeto desta licitação.
5.2.
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital.
5.3.
Não será levada em consideração a proposta de preço apresentada por consórcio de
firmas.
5.4.
Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente deste procedimento de
contratação: as empresas entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos
haja alguém que seja Conselheiros, ou empregados do CFF; e as empresas consideradas
inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
6-
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento
diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 e pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 deverão
apresentar declaração nos termos do Anexo III, ou outro documento que comprove ser a
empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.2.
A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser
microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicara
em preclusão do direito de preferência.
6.3.
A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 caracterizara o crime de trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 15 deste
Instrumento Convocatório.
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6.4.
A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado em
separado dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
7. -
CRITÉRIO DO JULGAMENTO
7.1.
Os critérios de julgamento estarão de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/93, adotandose o critério de menor preço, sendo que para tornar-se adjudicatária, é imprescindível que
a proposta atenda todas as condições estabelecidas no edital, bem como apresente preço
compatível com o praticado no mercado.
8-
DOS ENVELOPES
8.1
Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues
preferencialmente grampeados e com páginas numeradas, e obrigatoriamente em
envelopes distintos, lacrados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes
informações:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 06/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 06/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)
9
9.1
-
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
O envelope nº 01, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado
de acordo com o previsto no item 8 deste edital, devendo todos os documentos estar
datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante,
quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos
que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
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d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta
licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e
Município;
f) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CFF, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i)
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito de contratação, sendo facultado ao CFF convocar os licitantes do
contrato ou cancelar a licitação.
j)
Apresentação de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) física (s) ou jurídica(s), de direito
público ou privado, que comprovem a execução compatível com o objeto licitado;
k) Apresentação de Termo de Vistoria – Anexo V;
l)
Apresentação de Declaração de Responsabilidade Técnica – Anexo VI.
9.2
Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa
licitante, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo
ser observado o seguinte:
a)
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz;
b)
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
filial, exceto quanto à Certidão for válida para matriz e filial.
9.3
Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão
observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada;
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b) O Presidente e a Comissão de Licitação autenticarão documentos, quando necessário.
10 - PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
10.1
O envelope nº 02 deverá ser apresentado conforme o item 8 deste Edital, trazendo em seu
interior a proposta preenchida pela licitante em papel timbrado, datada, digitada ou
datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo
representante legal da licitante, devendo constar:
a) Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, com telefone ou fax do proponente;
b) Descrição detalhada das características e do objeto ofertado por item e total da
proposta, já considerando a instalação do objeto;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas.
Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será
considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
d) Preço dos serviços expresso em moeda nacional.
10.2
A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório e seus anexos;
b) Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as
especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta;
10.3
Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente
instrumento convocatório e que apresentarem rasuras e falhas que impossibilitem sua
compreensão, como também não serão aceitas propostas apresentadas por e-mail ou fax;
10.4
Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de
dificuldades técnicas não previstas.
10.5
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
11 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
11.1
No dia, hora e local designado neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá
Os envelopes lacrados contendo os documentos relativos à habilitação e proposta.
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11.2
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos
neste Edital.
11.3
Não havendo expediente na data marcada, os envelopes serão abertos no primeiro dia
subseqüente em que houver expediente neste órgão.
11.4
Após a abertura pública dos envelopes de documentação e Propostas de Preços não
serão fornecidas aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente
relacionadas ao certame, quaisquer informações referentes a analise, esclarecimentos,
avaliação e comparação das Documentações e Propostas, bem como as recomendações
sobre a homologação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado do certame.
12.
DA ABERTURA DO ENVELOPE N º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
12.1.
As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação, preliminarmente
quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas
aquelas que não os atendam.
12.2.
O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato
convocatório.
12.3.
Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do
objeto.
12.4.
As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela
Comissão de Licitação.
12.5.
Será classificada a proposta de menor preço, ou seja, a mais vantajosa para o CFF,
segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
12.6.
Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria
Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado de imediato,
oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
12.7.
A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
12.8.
Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
12.9.
No caso de empate entre empresas em igualdade de condições, o mesmo será resolvido
por meio de sorteio.
12.10. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a
fase de habilitação, da empresa classificada com o menor preço.
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12.11. Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas
por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em
intervalo não maior que 10% (dez por cento), a Comissão deverá convocar o detentor da
melhor proposta para, caso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco
minutos.
12.12. Se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e não se valer do direito de
preferência a que alude o item anterior, a Comissão deverá convocar os demais licitantes,
de acordo com a ordem crescente de classificação, que sejam microempresas ou
empresas de pequeno porte para, caso queiram, exercer igual prerrogativa.
12.13. Se nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao
detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
12.14. O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13 - DO RECURSO
13.1
Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao
Presidente do CFF, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolado
em papel especifico da empresa, figurando, razão social, endereço, telefone/fax e e-mail
para contato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
13.2
A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da
comunicação da interposição do recurso.
13.3
O recurso terá efeito suspensivo.
13.4
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.
13.5
Os recursos serão julgados pelo Presidente do CFF ou por quem este delegar
competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para
manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão
de recurso interposto.
13.6
O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1
O Presidente da Comissão de Licitação após o encerramento da sessão se houver
renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam
interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, adjudicará e
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encaminhará os autos ao Presidente do CFF, para que concordando com o pleito,
homologue o objeto à licitante vencedora.
15 - DO CONTRATO
15.1
A adjudicatária será convocada para assinar o respectivo instrumento contrato, conforme
modelo constante do Anexo IV deste Edital, dentro do prazo e condições estabelecidos,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
8.666/93 e alterações subsequentes e neste Edital.
15.2
O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3
O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4
Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e
de seus eventuais termos aditivos nos órgãos da imprensa oficial.
15.5
O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no art. 78, com os desdobramentos
dos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1
A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
presente contrato;
16.2
Executar fielmente o objeto do Contrato, comunicando imediatamente a Contratante à
ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
16.3
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
16.4
Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
16.5
Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos
serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como
o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
16.6
Executar o objeto do Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do
Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste
Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e
segurança;
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16.7
Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Contratada substituirá ou
complementará o material e o serviço, no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da
convocação pelo representante do CFF;
16.8
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
16.9
Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à
execução do objeto;
16.10 Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato
não tenham qualquer vínculo trabalhista com a Contratante, sendo, exclusivamente,
remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
16.11 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a Contratante, por dolo ou
culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou
empregados.
17 - DO PRAZO DO CONTRATO
17.1
18 -
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelece legislação vigente e de acordo com
os interesses institucionais na ocasião. ser prorrogado por meio de Termo Aditivo,
observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA
18.1
O prazo para execução de serviços será de até 70 (setenta) dias a contar da data do
recebimento de autorização de fornecimento emitido pelo CFF.
18.2
O prazo da garantia deverá ser de 02(dois) anos para defeitos de fabricação e
montagem/instalação.
19 - DO PAGAMENTO
19.1
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa
contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou
fatura atestada e aceita pelo Setor Responsável.
19.2
A nota fiscal / fatura não aprovada pelo CFF será devolvida a contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição reiniciando o
prazo estabelecido no subitem 19.1;
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20 - DAS PENALIDADES
20.1
A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas,
sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor
estimado de contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Comissão de Licitação.
20.2
As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou
recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze
dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente.
20.3
A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento
de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente
convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo
não superior a dois anos.
20.4
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
20.5
As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1
O CFF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas
através de terceiros.
21.2
Ao CFF fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando
conhecimento aos interessados.
21.3
O CFF poderá, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu
todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às
licitantes.
21.4
Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes,
mediante recibo, depois de concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes
na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.
21.5
É facultada a Comissão de Licitação do CFF ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios
até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam
constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
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21.6
A Comissão de Licitação poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do CFF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
suas decisões.
21.7
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade
de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da
Constituição Federal.
21.8
Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
Anexo I – Especificação do Objeto
Anexo II – Modelo de Procuração;
Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Modelo Termo de Vistoria;
Anexo VI – Modelo Declaração de Responsabilidade Técnica
Brasília, 14 de maio de 2015.
JOÃO SAMUEL DE MORAIS MEIRA
Presidente da CPL
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo dos sistemas multimídia
Este encarte tem o objetivo de esclarecer aos licitantes, as diretrizes para a elaboração da
proposta técnica e comercial, para fornecimento de equipamentos para complemento do sistema
de multimídia, ajustes no ambiente, instalação, programação e configuração para o Plenário do
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA.
1. Detalhamento do projeto
1.1. Desenvolvimento e detalhamento de Projeto Executivo pelo licitante vencedor para o
Contratante. Esse projeto deve incluir levantamentos arquitetônicos adicionais e detalhamento de
suas partes, de modo a promover seu perfeito entendimento em momento prévio à execução. A
aprovação desse projeto por parte do CONTRATANTE será considerada como pré-requisito para
a continuidade das etapas do processo;
1.2. O Projeto Executivo abarcará, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de
acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos:
Instalações: Considerando equipamentos de áudio, vídeo, automação do sistema, cabeamento,
videoconferência, softwares e servidores. O projeto deverá conter no mínimo informações relativas
à (ao):
a) Cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de
console;
b) Dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletrodutos, e fiação elétrica
dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação;
c) Configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados;
d) Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento;
e) Tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface;
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f)
Tabela de configuração de estrapes das placas (se houver);
g) Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo
console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de
gerenciamento ou acesso;
h) Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos;
i)
Localização dos equipamentos no layout do ambiente.
1.3. Ao final da instalação o licitante vencedor deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto
Executivo dos equipamentos já instalados. Esse projeto deverá conter as mesmas informações
que o Projeto Técnico Provisório de Instalação, porém com o conteúdo atualizado. Os projetos
deverão ser entregues em mídia magnética ou DVDROM, utilizando o software MS Word para os
textos e AUTOCAD 2010 para os desenhos, além de documentação completa que deverá ser
entregue em formato.pdf.
1.4 Serviços iniciais:
Implementação das adaptações exigidas e preparo dos ambientes para a realização dos trabalhos
indicados em projeto.
2. Materiais a serem usados nas instalações dos serviços iniciais, caso sejam utilizados,
devem atender no mínimo as seguintes características:
2.1. Os eletrodutos não aparentes serão embutidos em lajes, forros de gesso, paredes e pisos.
Os eletrodutos deverão ter nas suas extremidades roscas perfeitas e rebarbas internas eliminadas.
Deverão ser emendados com luvas com bom aperto, a fim de evitar a penetração de argamassa.
Todas as bocas de eletrodutos deverão, imediatamente após a instalação, ser devidamente
vedadas, até o término da execução de alvenaria e pintura. Depois de retirada a vedação, todos os
eletrodutos serão guiados com arame galvanizado. As tubulações enterradas nas partes externas
não poderão ter a profundidade inferior a 0,60m (instalação elétrica) e 0,40m (instalação
telefônica);
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2.2. Os eletrodutos aparentes (caso haja necessidade de serem utilizados) serão fixados através
de abraçadeira tipo copo em metal galvanizado, compatível com as dimensões dos tubos
especificadas no projeto de instalações;
2.3. Todos os eletrodutos que estiverem ligados às caixas de qualquer tipo, deverão ser fixados a
estes por buchas e arruelas galvanizadas com aperto suficiente para que sua remoção, a mão,
seja impossível. Somente deverão ser retirados das caixas os vinténs dos lugares onde houver
penetração de eletroduto;
2.4. Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante
para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial. A enfiação será executada,
somente depois de completada a pintura das paredes e dos tetos. As caixas e eletrodutos deverão
ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não poderá haver emendas dos condutores
dentro dos eletrodutos. Em cada caixa, onde houver emendas de fios ou ligação a um dispositivo,
deverão ser deixadas pontas de fio de, no mínimo, 12 cm. Para telefone, CPCT tipo KS e som,
deverá ser deixado na tubulação arame guia galvanizado 1,65mm;
2.5. Até a bitola de 6mm² (para elétrica) inclusive, os fios serão ligados diretamente nos
parafusos de ligação, fazendo-se na ponta do fio um anel, e usando-se uma arruela de latão ou
cobre entre o fio e a cabeça do parafuso. A partir da bitola de 10mm², serão usados,
obrigatoriamente, terminais pré-fabricados de pressão BURDNY. As barras de cobre serão ligadas
entre si com parafusos de cobre ou de latão, cuja seção será 1/3 da largura da barra. Será
permitido o uso de barras com fusos rosqueados, ou porcas para aperto dos parafusos;
2.6. A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos
existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes);
2.7. Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios deverão seguir
integralmente as orientações dos fabricantes.
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2.8. Deverão ser previstos serviços e materiais necessários para a instalação completa do
sistema proposto, conforme descrito abaixo, se necessário:
a)
Instalação de aterramento para os sistemas;
b)
Lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação DC (até 100 metros);
c)
Lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso);
d)
Lançamento e amarração de cabos coaxiais / multicoaxiais (se for o caso);
e)
Lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso);
f)
Lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso);
g)
Conectorização de cabos utilizando conectores BNC (se for o caso);
h)
Conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso);
i)
Conectorização de cabos utilizando conectores micro coaxial (se for o caso);
j)
Conectorização de cabos utilizando conectores RJ (se for o caso);
k)
Alinhamento, teste e configuração de portas 2M (se for o caso);
l)
Alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet / Fast-Ethernet / Gigabit-Ethernet;
m)
Instalação de Servidores;
n)
Instalação e customização de sistema operacional;
o)
Instalação e customização de sistema de gerência;
p)
Instalação de terminais de operação de sistema de gerência;
q)
Instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de sistema de
gerência;
r)
Instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação.
2.9
Deverão ser previstos os demais serviços e materiais julgados necessários (ainda que não
listados) para a completa instalação e ativação dos sistemas;
2.10 Será de responsabilidade do licitante vencedor, se necessário, as despesas oriundas de
materiais como fibras, cabos, conectores, adaptadores, cordões ópticos, patches-cords, etc., para
a interconexão das diversas interfaces do sistema proposto;
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2.11 Com relação aos pontos de conexão dos cabos coaxiais e/ou ópticos, a responsabilidade do
licitante vencedor será considerada até ao ponto de conexão informado durante a vistoria.
Complemento do Sistema:
3. Serviços
3.1
SERVIÇOS INICIAIS
O sistema de complemento do plenário será composto pelos seguintes itens:
3.1.2. Sistema de Vídeo

Monitor multiview HD-SD será necessário para a visualização e operação do sistema de câmeras
PTZ, interligado através do Switcher de corte que será o responsável pela edição das capturas de
imagens.

O Plenário deverá ser equipado com um gravador profissional de áudio e vídeo digital para
armazenamento de vídeo de alta qualidade. O plenário também deverá ser equipado com um
encoder para codificação do vídeo a ser gravado, para possibilidade e transmissão via streaming.
3.1.4. Sistema de Automação e Controle

O sistema de automação deverá possuir uma central de processamento com porta Ethernet,
interfaces seriais, infravermelho e demais interfaces de controle dimensionadas conforme a
quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados.

A operação dos equipamentos será realizada através de um painel touchscreen sem fio.

O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e
vídeo do ambiente incluindo o Foyer.

A matriz de automação devera controlar todos os equipamentos instalados que possuam interface
para controle com todas as funcionalidades de chamada, start, stop, pausar, ligar e desligar, de
forma que o controle no painel sem fio será configurado em abas separadas para fácil operação.

Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as
necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer
momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão
para o ambiente evitando possíveis falhas
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4 . CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
LISTA GERAL EQUIPAMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QT
01
MONITOR MULTVIEW HD-SDI
4
02
GRAVADOR PROFISSIONAL DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL
2
03
ENCODER DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL HD
2
04
CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
2
05
DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4
1
CADERNO DE ESPECICAÇÕES
01
02
MONITOR MULTIVIEW HD/SDI
Requisitos mínimos:
 Monitor 27 " resolução 1920 x 1080 at 60 Hz
 Modo de exibição ajustável 16:9
 PAL e NTSC
 Display: 16.7 milhões cores
 Ângulo de visão (H/V): 178/178
 Relação de contraste de LCD: 1000:1
 Entradas: 2 HD/SDI in/out, 1 componente, 1 S-vídeo, 1 DVI-D, PC in Stereo
 Função de PIP multi display
 12v DC operação (Fornecido com alimentação DC)
GRAVADOR PROFISSIONAL DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL
Especificações técnicas mínimas:
 VIDEO
o Possuir entrada HD/SD-SDI
o Suportar em sua entrada resoluções de: 1080i(50, 59.9, 60), 720p(50,
59.9, 60), 576i(50), 480i(59.9).
o Ter saída HD/SD-SDI e HDMI.
 AUDIO
o Entradas de áudio: 2x XLR balanceadas.
o Saídas de áudio: 2x XLR balanceadas.
o Deve possuir formato Embedding: áudio estéreo incorporado para 04
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



03
canais; 08 canais de saídas HD / SD-SDI e HDMI
o Gravação nos formatos: PCM 24-bits / 8-Channels / 48KHz Sampling
Rate
INTERFACE
o USB & SATA
SAVED FILE
o MXF OP1A
o MOV
COLOR SAMPLING
o HD (35-125Mbps): 4:2:2
o HD (10-25Mbps): 4:2:0
o SD (15-50Mbps): 4:2:2
o SD (8Mbps): 4:2:0
HARD DRIVE
o Possuir 320GB HDD Incluído
o Ser compatível com SSD Drives
ENCODER DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL HD
Requisitos mínimos:
 Deve possuir como entrada de vídeo, uma porta HDMI que surporte as
resoluções (com indentificação altomática):
o 1920x1080 @ 60/59.94/50/24/23.98 Frames por segundo
o 1280x720@ 60/59.94/50 Frames por segundo
o 1920x1080i 29.97/25 frames por segundo
 Na saída de vídeo, deve se ter um atraso, de no máximo, 3 frames
 Entrada de áudio deve-se vir, primeiramente dos dois canais embutidos na
entrada HDMI.
 Deve possuir entrada de audio estério analógica via 1/8”
 Para saída de audio, todos os sinais serão imbutidos no sinal HDMI
 Deve permitir saída de áudio através de saída desbalanceada 1/8”




Deve possuir resoluções de codificação selecionáveis que variam de 128x128
a1920x1080
Taxa de bits para somente gravação deve estar entre 100kbps à 30Mbps
Taxa de bits pra somente transmição deve estar entre 100kbps a 20Mbps
Para controle de de codificação deve apresentar:
o Suporte de nível 2.0, 3.0, 3.1, 4.0, e 4.1
o Sustentação da taxa de bits variável
o Controles de taxa média de dados max/min
o Filtro de desbloqueio
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










Padrão deve ser AAC-LC
Taxa de frequancia deve estar entre 32, 41.1 e 48kHz quando digitalizado a
partir de fonte analógica
Deve possuir dois canais estáresos
Taxa de bits deve variar de 32kbps a 256 kbps
Deve apresentrar scaler de alta qualidade com variação de 10 bits, quando
gravando ou transmitindo.
A gravação deve ser em mp4 e MOV com dois canais de audio AAC embutido
Deve se ter comprimento máximo de 300minutos de gravação independente
do tipo de armazenamento
Como interface de rede deve possuir uma porta RJ45 fornecendo 10/100/1000
Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP com protocolos
RTMP, RTSP/RTP, suporte IPv4 e ter opções Unicast e Multicast.
Para armazenamento deve possuir opções de 2 portas USB com suporte para
NTSF e FAT32, cartões SD, SDHC e SDXC e até suporte para gravar em
pastas compartilhadas em computadores na rede.
Alimentação de 5VDC regulada deve ser inclusa
Consumo não pode ultrapassar 15 Watts
CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
Requisitos mínimos:
 07 portas configuráveis RS-232 e RS-422 e/ou RS-485;
04

08 Relés;

08 Portas Seriais/IR;

Processador de no mínimo 400 MIPS;

Memória RAM de no mínimo 64MB;

Memória Flash de pelo menos 2GB;

Memória não volátil de no mínimo 1MB;

Deve possuir pelo menos dois slots de expansão para módulos de comunicação;

Possuir porta de comunicação Ethernet;

Alimentação 110/220V;

Padrão Rack 19”;

Deve possuir módulo de controle de lâmpadas para controle de circuitos;

Possuir interface de distribuição de energia: saídas controladas individuais,
gerenciamento de energia dos dispositivos conectados, sensor de corrente em
cada saída AC, pelo menos 08 saídas AC, entrada para sensor de temperatura
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


externo, seletor de endereços de dispositivos tipo dip-switch ou semelhante.
Possuir ponto de acesso sem fio Inteligente, operando com potência de 24dBm
em 5GHz e 26dBm 2.4GHz), 01 porta ethernet 10/100/1000 Mbps, com PoE, 02
portas Ethernet 10/100, e distribuidor Gigabit ethernet POE com pelo menos 08
portas e interface SFP;
Possuir módulo web para emulação da interface de controle para gerência do
sistema através outros dispositivos;
Deve possuir no mínimo 40 interfaces de controle Windows customizada para
roteamento de áudio e vídeo que deverá ser compatível com a central de
automação;
DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4
Requisitos mínimos:
 Deve possuir 01 entrada HDMI.
05

Deve possuir 04 saídas HDMI.

Deve possuir taxa máxima de Dados 6,75 Gbps (2,25 Gbps por canal gráfico).

Possuir conformidade com HDMI com suporte HDCP.

Deve possuir indicadores LEDs de funcionalidade.
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5. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Descrição
Duração
Assinatura do instrumento contratual.
Responsabilidade
Licitante vencedor /
D
Contratante
Emissão do projeto executivo.
D+05
Licitante vencedor
Análise e aprovação do projeto executivo.
D+10
Contratante
Entrega e instalação dos equipamentos e sistemas
no local de instalação
Treinamento.
D+60
Licitante Vencedor
D+65
Licitante vencedor
D+70
Contratante
Conferência da entrega e aceite definitivo das
instalações, equipamentos, sistemas e liberação
da parcela final do sistema entregue
Obs.: D = data da assinatura do instrumento contratual.
6. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
1
2
3
4
Equipamento /
Serviço
Contrato
Pagamento
Após a entrega será emitido o
de termo de aceite provisório da
entrega e o pagamento da parcela
referente aos itens entregues
Após a entrega de todo o sistema
funcionando e de acordo com o
Entrega de todo o termo de referência será emitido o
sistema instalado e termo de aceite provisório do
sistema e o pagamento da parcela
testado
referente
aos
equipamentos
entregues
Entrega
equipamentos
PAGTO DE 70% (setenta) por
cento do valor correspondente
item entregue
30% (trinta) por cento finais do
valor
correspondente
aos
equipamentos
100% (cem por cento) do valor
Instalação,
Após o termino de todos os
correspondente
ao
item
treinamento
e serviços será emitido o termo de
serviços
de
instalação,
operação assistida aceite definitivo do sistema.
treinamento e garantia.
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7. MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
AUDITÓRIO
DESCRIÇÃO
DETALHADA
DE MARCA
QTDE
VALOR
UNITARIO
1.
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
TOTAL
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VALOR
TOTAL
ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Serviço
Representar a outorgante na licitação, Convite Nº 06/2015
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos
de habilitação e de propostas, formular lances verbais, assinar as respectivas Atas, prestar
esclarecimentos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar a
direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
....................., ...... de ..................de 2015
EMPRESA
Cargo e nome
Obs: se por instrumento particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado ou com
identificação da licitante e assinada por representantes legais ou pessoas devidamente
autorizadas, devendo ainda ser reconhecida a firma; será necessário comprovar os poderes do
outorgante para fazer a delegação acima. O licitante poderá apresentar Carta de Credenciamento.
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
.............................................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº
......................................... sediada na...........................................................por intermédio de seu
representante legal, infra assinado, declara expressamente, para fins do disposto no art. 44 da Lei
Complementar nº 123 de dezembro de 2006, e participação no Convite Nº 06/2015, sob as penas
da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º
da lei Complementar nº 123/2006.
Brasilia, ___de__________2015
_________________________________
Assinatura do responsável pela Licitante
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2015
CONTRATO Nº XX/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE VIDEOWALL, ÁUDIO
PARA
SISTEMAS
DE
COMANDO
E
CONTROLE E VIDEOCONFERÊNCIA PARA
SEDE DO CFF, QUE CELEBRAM ENTRE SI O
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF E
A EMPRESA XXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sediado nesta Capital, a SHIS QI 15 lote L – Lago Sul,
Brasília, DF, CEP: 71.635-615, inscrito no CNPJ nº 60.984.473.0001-00, representado neste ato
pelo seu presidente, Farmacêutico, WALTER DA SILVA JORGE JOÃO portador do RG 721.362
SSP/PA, n° CPF n° 028.909.682-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro,
a empresa XXXX, estabelecida a XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
sob o nº XX, Inscrição Estadual XX, neste ato representada por XXX, para representar a
CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas
e aceitas. Este contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº 433/2015 – CONVITE Nº
06/2015 e à Proposta da CONTRATADA, regendo-se pela Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente,
da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, pelos preceitos de direito público
e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de videowall, áudio
para sistemas de comando e controle e videoconferência para serem utilizados em
atividades do Conselho Federal de Farmácia, visando adequação da estrutura física da
sede do CFF no seguinte endereço: SHIS QI 15 lote L Lago Sul – Brasília, DF, de acordo
com as especificações no Anexo I do Convite, que será parte integrante desse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1 Os serviços serão contratados por Convite nº 06/2015, com amparo na Lei nº 8.666/93 artigo
22, § 3º.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 São obrigações do Contratante:
a) Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Prestar informações necessárias à execução do mesmo;
c) Emitir a ordem de execução de serviços e repassar a documentação necessária a
execução do objeto;
d) Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços;
e) Realizar o pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e nos prazos
estabelecidos.
3.2 São obrigações da Contratada:
a) A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
presente contrato;
b) Executar fielmente o objeto do Contrato, comunicando imediatamente a Contratante à
ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
d) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos
serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como
o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
f) Executar o objeto do Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do
Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução
deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e
segurança;
g) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Contratada substituirá ou
complementará o material e o serviço, no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da
convocação pelo representante do CFF;
h) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
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i)
Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à
execução do objeto;
j)
Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato
não tenham qualquer vínculo trabalhista com a Contratante, sendo, exclusivamente,
remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
k) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a Contratante, por dolo ou
culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou
empregados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.1 Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido às condições fixadas
no Convite nº 06/2015 e o valor total estabelecido na proposta da CONTRATADA de R$ xxx
(xxxxxx).
CLÁUSULA ÚNICA - As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do
orçamento próprio do CFF, Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.1.02.01.03.010 – Equipamentos de
Áudio, Foto e Vídeo.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelece legislação vigente e de acordo com os
interesses institucionais na ocasião.
5.2 O prazo para execução de serviços será de até 70 (setenta) dias a contar da data do
recebimento de autorização de fornecimento emitido pelo CFF.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de
quaisquer das situações descritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, será comunicado pela parte
prejudicada à outra, mediante notificações por escrito, entregue diretamente ou por via postal,
com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, por parte do
CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante
notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Fica a critério da Administração do CONTRATANTE, declarar rescindido.
Parágrafo Primeiro - Da Rescisão de Pleno Direito
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7.2 Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a)
Falência ou liquidação do CONTRATADO;
b)
Concordata ou incorporação do CONTRATADO a outra firma ou empresa, ou ainda, fusão
do CONTRATADO com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância do
CONTRATANTE;
c)
Concessão do Contrato ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia autorização do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Da Rescisão por conveniência da Administração
7.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência administrativa do
CONTRATANTE, mediante comunicação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita através de formal aditivo, devidamente
firmado pelas partes envolvidas, que passará a fazer parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor
e forma, para que produzam os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, XX de XX de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:
CPF:
RG:
NOME:
CPF:
RG:
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Referência: Carta Convite no 06/2015
Data de abertura: ........../........./...............
Nome do licitante: ______________________________________________________, por meio
de seu representante legal e responsável técnico da empresa com registro no CREA, efetuou
vistoria no local destinado ao fornecimento e instalação de equipamentos, montagem do ambiente
para o CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA - CARTA CONVITE Nº 06/2015 – cujo objeto
licitado é fornecimento de equipamentos de videowall, áudio para sistemas de comando e
controle e videoconferência para serem utilizados em atividades do CFF, visando
adequação da estrutura física da sede do CFF no seguinte endereço: SHIS QI 15 lote L
Lago Sul – Brasília, DF.
O licitante declara que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário e
desconhecimento com relação às condições dos locais onde serão executados os serviços.
Em ......../........./2015
Representante do licitante
__________________________________
Representante da Contratante
______________________________
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro que o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, é responsável técnico pelo projeto executivo, fornecimento e
instalação de equipamentos, montagem do ambiente para o CONSELHO FEDERAL DE
FARMACIA – CARTA CONVITE Nº 06/2015 – cujo objeto licitado é fornecimento de
equipamentos
de
videowall,
áudio
para
sistemas
de
comando
e
controle
e
videoconferência para serem utilizados em atividades do CFF, visando adequação da
estrutura física da sede do CFF no seguinte endereço: SHIS QI 15 lote L Lago Sul –
Brasília, DF, o profissional abaixo indicado:
Nome do responsável técnico (conforme ART registrada em CREA):
CREA no:
ART do projeto no:
Assinatura do Responsável Técnico:
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
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O presente Convite tem como objeto contratação de empresa para