TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. A presente Cotação tem como objeto a aquisição de material de expediente
para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores S.A., com entrega
descentralizada para a matriz em Brasília – DF e para a filial no Rio de Janeiro,
conforme especificações constantes no item 2.
1.2. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas
do fabricante, bem como as normas pertinentes à ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas e, ainda, ao INMETRO.
PREÇO REFERENCIAL – QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERÊNCIA
2.
2.1. O Preço de Referência para a presente contratação é de R$ 15.996,00
(quinze mil novecentos e noventa e seis reais) conforme tabela¹, tabela² e tabela³
respectivamente descritivas abaixo:
Tabela¹ - Brasília
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Descrição do Item
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média
na cor azul, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador,
embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média
na cor preta, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com
respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média
na cor vermelha, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com
respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Divisória arquivo, material cartolina plastificada, medindo 297mm X 210mm, tipo com
projeção, divisórias uma de cada cor, jogo com 10 unidades
Limpador para quadro branco, spray com 60ml, formulação especial de tecnologia que
permite tirar todas as manchas de quadro branco, inclusive de marcadores permanentes.
Kit composto de um frasco spray com uma flanela apropriada. Marca do fabricante
gravada no corpo do produto.
Papel A4, gramatura 75 GM/2, material alcalino, medindo 297 MM de comprimento e 210MM
de largura, cor branca, aplicação impressora jato de tinta.
Papel flip chart, material celulose vegetal, gramatura 75, dimensões 620 x 920, cor branca.
Bloco com 30 folhas
Pasta arquivo, material (reciclado), tipo suspensa, largura 240mm, altura 360mm, cor parda,
visor/haste/cabide/gancho plástico, aplicação arquivo de documento
Perfurador para papel de mesa, em metal, tamanho grande, capacidade de perfuração de
100 folhas, funcionamento manual, 2 furos redondos, tratamento superficial pintado, com
marginador, base com proteção plástica, com espaço para depósito de resíduos.
Pilha, tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AA, tensão 1,5v, características adicionais não
recarregável. Embalagem com 06
Qtde
(A)
5
2
2
200
1
500
12
50
5
6
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
(61) 3412-4122/3412-4123
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14
Pilha, tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AAA, tensão 1,5v, características adicionais não
recarregável. Embalagem com 06
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 25, caixa com 12 unidades
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 41. Caixa com 12 unidades
Saco documento, material plástico transparente, capacidade folhas 40, comprimento 325,
largura 240, número furos sem furos, espessura 0,12. Caixa com 50 unidades.
12
40
40
16
Tabela² - Rio de Janeiro
Item
Descrição do Item
16
Apontador lápis, material metal, tipo escolar, tamanho pequeno, quantidade furos 1,
características adicionais lâmina em aço inoxidável.
Almofada carimbo, material caixa plástico/metal, tamanho nº 3, cor preta, material almofada
feltro.
17
Apagador, material plástico e feltro, comprimento 2,8x5x14cm, características adicionais com
porta apagador e lavável.
15
18
19
20
21
22
23
Bandeja expediente, material acrílico, cor fumê, comprimento 35, largura 25, altura 40
Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 40, largura 20, cor branca, tipo
macia, material capa plástico de vinil, cor capa azul, características adicionais capa plástica
protetora, aplicação para lápis
Bloco autoadesivo para recados, dimensões mínimas 38 x 51 mm, cor amarela, com
aderência firme e fácil remoção. Bloco com 100 folhas. Pacote com 4 unidades.
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na
cor azul, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador,
embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na
cor preta, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador,
embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de
tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na
cor vermelha, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador,
embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior.
Qtde
30
5
5
50
50
100
300
100
100
24
Caneta hidrográfica, material plástico, material ponta feltro, espessura escrita fina, cor carga
preta, aplicação CD/DVD – tipo permanente.
5
25
Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor verde,
características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água.
50
26
Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor laranja,
características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água.
50
27
Capa para encadernação, material pvc - cloreto de polivinila, tipo A4, cor preta, formato 210
x 297, espessura 3, características adicionais contracapa - Pacote com 100 unidades.
28
29
30
31
Capa, material plástico, comprimento 297, cor incolor transparente, tipo A4, formato
210x297, transmitância transparente, aplicação encadernação - Pacote com 100 unidades
Clipe tamanho 8, superficial niquelado, material metal, formato paralelo – caixa 50un.
Cola, composição polivinil acetato – pva, aplicação papel, atóxica e secagem rápida, tipo
bastão – tubo 9g
Corretivo líquido à base de água, acondicionados em frasco de 18ml. Ref: Bic, equivalente ou
superior.
200
200
6
50
20
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
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33
Disco compacto CD, tipo CD ROM 700mb, tempo duração 80min, tipo gravável e
regravável/CD-RW, apresentação envelope, velocidade gravação 52x. Caixa com 10
unidades
Divisória arquivo, material cartolina plastificada, medindo 297mm X 210mm, tipo com
projeção, divisórias uma de cada cor, jogo com 10 unidades
34
Cinta elástica, material látex, forma circular, super resistente, tamanho 18. Pacote com 100
unidades.
5
35
Envelope, material papel kraft, gramatura 90, tipo saco comum, comprimento 324, cor branca,
sem impressão, largura 229, tamanho aba 50
50
36
Envelope, material papel kraft, gramatura 90, tipo saco comum, comprimento 360, cor branca,
impressão sem timbre, largura 260, modelo ofício
300
37
Estilete largo, mat. corpo plástico, lâmina aço com tratamento superficial galvanizado,
espessura 18 mm, fixação lâmina encaixe por pressão.
20
38
Fita adesiva transparente, medindo 12mm x 30m, pequena, material polipropileno, aplicação
multiuso. Ref: Durex, equivalente ou superior.
50
39
Fita adesiva, material pvc - cloreto de polivinila, comprimento 50, largura 50, cor transparente,
aderência: uma face.
20
32
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Grampo trilho encadernador, plástico polietileno de alta resistência, cor branca, tamanho
80mm, capacidade 200fls 75g – pacote com 50 jogos. Carct. Adicionais: encaixe
macho/fêmea com astes com travas cor: branco leitoso
Lápis preto, corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga HB material carga grafite. cx
c/ 12 unidades
Livro de protocolo, 100 folhas, 210 x 150 mm, carat. adicionais: folhas numeradas
sequencialmente, material capa papelão reciclado, tipo de capa: dura, gramatura fls 56g/m²,
material fls papel reciclado
Marcador página, cor diversas, características adicionais adesivos reposicionáveis, setas,
neon, 11,9mm x 43,2mm, 4 Cores Sortidas 96 folhas
Papel A4, gramatura 75 GM/2, material alcalino, medindo 297 MM de comprimento e 210MM
de largura, cor branca, aplicação impressora jato de tinta.
Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com
lombo regulável, cor azul, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico
estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM.
Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com
lombo regulável, cor rosa, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico
estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM.
Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com
lombo regulável, cor amarela, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico
estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM.
Pasta arquivo, material papelão prensado 100% reciclado, revestido em polipropileno e
ferragem niquelada, tipo az, lombada larga, tamanho ofício, aplicação arquivo, cor preta,
dimensões aproximadas 25,5 X 34,5 X 7,3.
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 19. Caixa com 50 unidades
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 41. Caixa com 50 unidades
Régua escritório, material plástico cristal, comprimento 30cm, graduação
centímetro/milímetro, tipo material flexível, cor incolor, transmitância transparente.
30
60
4
10
5
10
500
60
20
20
25
5
10
50
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
(61) 3412-4122/3412-4123
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Tabela³ - Itens não previstos no Pregão
3.
Item
Descrição do Item
52
Elástico de processo 22 cm de comprimento e 04
centímetros de largura com a logomarca da ABGF
53
Tinta a óleo para carimbo automático - preta
54
Tinta a óleo para carimbo automático-vermelha
Qtde
2.000
20
5
JUSTIFICATIVA
3.1. A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –
ABGF é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro
em Brasília, Distrito Federal. A ABGF sujeita-se ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários. Está organizada sob a forma de sociedade anônima de
capital fechado.
3.2. A ABGF sujeita-se à supervisão do Ministério da Fazenda e à fiscalização da
Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. A ABGF é uma
empresa independente e de capital integralizado, sendo que os recursos para o
atendimento de despesas correntes estão demonstrados no Capítulo III, artigo 8º, do
Estatuto Social da ABGF.
3.3. A aquisição de material de expediente visa atender à sede da ABGF
localizada em Brasília, cujas quantidades foram estimadas para o período de um
ano, não sendo possível estimar por período anterior, haja vista que esta empresa
não possui histórico, já que foi criada no ano de 2013 e teve seu Programa de
Dispêndios Globais – PDG aprovado em 2014.
3.4. A contratação em tela já foi objeto do Pregão Eletrônico nº 05/2014, realizado
no dia 30/10/2014, sendo adjudicados apenas 50 (cinquenta) itens dos 106 (cento e
seis) itens necessários para o atendimentos às necessidades tanto da matriz, como
da filial desta ABGF.
3.5. Considerando os 56 (cinquenta e seis) itens remanescentes, foi realizada
nova pesquisa de preços praticados no âmbito da administração pública, no sítio
comprasnet, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 07 de 29/08/2014 e
ao disposto no inc. III, do art. 26, da Lei nº 8.666/93.
3.6. Do valor estimado obtido e devido a urgência do atendimento à contratação
ora pleiteada, a aquisição será realizada por meio de Cotação Eletrônica, por ser um
processo mais ágil, permitindo também transparência e isonomia no processo de
disputa.
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
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3.7. A cotação eletrônica se caracteriza como uma sessão pública virtual, que
transcorrerá sem interferência do servidor responsável pelas compras, onde a
sociedade poderá observar as aquisições efetuadas pelo Governo Federal e os
valores contratados.
3.8. A sessão pública será aberta, diariamente, no início do expediente com a
divulgação dos Pedidos de Cotação, os quais permanecerão abertos por no mínimo
4 horas, encerrando no horário estabelecido para fechamento.
4.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação será realizada mediante Cotação Eletrônica, instituída pela
Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, também preconizada pela IN nº 02, de
16/08/2011, no limite de valor disposto no § 1º, do art. 24, da Lei de Licitações a
contratação em tela poderá ser realizada mediante Cotação Eletrônica, preconizada
pela IN nº 02, de 16/08/2011.
5.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1.
Para os bens:
5.1.1. Os fornecedores participantes deverão observar os requisitos
ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação
aos seus similares;
5.1.2. Os bens a serem comercializados devem ser preferencialmente,
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor
volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir
a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
5.1.3. Os bens não deverão conter substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction
of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.2. A comprovação do disposto no item 5.1 poderá ser feita mediante
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido
cumpre com as exigências do Termo de Referência.
6.
HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
6.1.
O material deverá ser entregue no seguinte endereço:
6.1.1. Brasília: Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco O, Ed. Órgãos
Regionais, 11º andar das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
6.1.2. Rio de Janeiro: Av. Rio Branco 1, 9º andar / B, nº 901, das 09 às 11
e das 14 às 17hs.
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7.
AMOSTRAS DE MATERIAIS
7.1. Poderá solicitar amostras dos itens para análise no intuito de confrontar a
amostra com a descrição do objeto deste TR. Neste caso, ele somente fará a
aceitação da proposta do fornecedor para aquele item caso a amostra esteja em
total conformidade com a descrição constante neste Termo de Referência.
7.1.1. As amostras deverão ser enviadas em até 3 (três) dias úteis após o
encerramento da fase de lances, assim que for solicitado pelo
Pregoeiro, para a Gerência de Recursos Logísticos no endereço:
Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco O, 11º andar.
7.1.2. Se o fornecedor não enviar tempestivamente as amostras exigidas
ou as mesmas estiverem em desconformidade com as descrições
contidas neste Termo de Referência, a proposta será
desclassificada.
7.2. As amostras dos materiais deverão ser apresentadas lacradas em seus
invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo:
Nº da Cotação Eletrônica, Item Cotado e Data de Entrega.
Descrição do Item, Nome do Fornecedor, Representante e Telefone.
7.3. As amostras entregues e aprovadas ficarão sob a guarda da Gerência de
Recursos Logísticos, para aferições com os produtos recebidos, não sendo
devolvidas aos fornecedores após as aferições.
7.4. As amostras reprovadas estarão disponíveis para retirada junto a Gerência de
Recursos Logísticos, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados a partir
da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira.
8.
PRAZO E DAS ESPECIFICAÇÕES DA ENTREGA
8.1. A Contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do
material, a qual deverá ser efetivada em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento
da Ordem de Fornecimento, justificando, por escrito, as razões que impossibilitaram
o não cumprimento desta obrigação;
8.2. O material será solicitado pela Contratante, de forma parcelada ou total, via
Ordem de Fornecimento;
8.3.
O objeto será recebido:
8.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante recibo;
8.3.2. definitivamente, por responsável, mediante recibo, após o decurso
do prazo de 2 (dois) dias, no qual será consignada a adequação do
objeto aos termos contratuais.
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
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8.4. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo
máximo de 2 (dois) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os
custos para recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das sanções
contratuais.
8.5. A contratada deverá executar fielmente as entregas de acordo com as
requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e
concordância da fiscalização.
8.6. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Termo de
Referência, mediante termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não
aceitação do objeto.
9.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do fornecedor
participante no fornecimento do item, compatível em características, e
correspondente a, no mínimo, 50% da quantidade a adquirida, para o item a que se
referir, sendo aceito o somatório de atestados;
9.2. A fase de habilitação consistirá, basicamente, na consulta on-line ao Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da
Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
10.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste TR e seus
anexos.
10.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da
Contratante para a entrega do material, proporcionando todas as facilidades para
que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições
acordadas.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as
obrigações assumidas pela Contratada.
10.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade no fornecimento do material.
10.5. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
10.6. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor designado
para essa finalidade.
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
(61) 3412-4122/3412-4123
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10.7. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a
compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e no Contrato
atestando seu recebimento.
10.8. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das
especificações descritas neste Termo de Referência, arcando a Contratada com
ônus decorrente do fato.
10.9. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do
prazo estabelecido neste Termo de Referência.
11.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
11.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências
da Contratante.
11.3. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da
Empresa, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja
considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
11.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente referente
ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
11.5. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Cotação Eletrônica.
11.6. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de
Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990).
11.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no item 8.4
deste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos
e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente sobre o fornecimento do
contrato.
Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF
(61) 3412-4122/3412-4123
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11.11. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra
empresa.
12.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Antes do pagamento Da Nota Fiscal/ Fatura, a Contratante deverá anexar aos
autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados
do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação do
fornecedor participante vencedor.
12.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à
interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob
pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores.
12.3. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega, que poderá ocorrer de
forma parcelada ou total, por meio de transferência bancária, em conformidade com
o art. 4º, inc. VIII, da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, em até 05 (cinco)
dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
12.4. Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo
Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão
de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo
digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o
seguinte endereço eletrônico: [email protected].
12.5. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF
nº 07/05 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por
ocasião da assinatura do contrato deverão elaborar e encaminhar, concomitante,
declaração à Contratante informando essa condição.
12.6. A Contratante somente efetuará o pagamento dos materiais que tenham sido
efetivamente entregues.
12.7. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria Contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com
outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
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12.8. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
12.9. Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à Contratada para
correções solicitadas, não implicando a Contratante quaisquer encargos resultantes
de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.10. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento dos produtos, o
nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe
seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
12.11. A Contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do
contrato.
12.12. A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de pagas ou
relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
12.13. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a
devida comprovação de que é optante pelo SIMPLES, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.
PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Na proposta do fornecedor participante deverá orçar todos os custos diretos e
indiretos pertinentes (perdas, encargos, tributos, transporte, fretes, lucro, etc.)
necessários para a entrega do material em conformidade com o presente Termo de
Referência.
13.2. A referida proposta deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13.4. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por
item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas
e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Termo de
Referência.
13.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25 % (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
14.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da execução da aquisição dos bens correrão à
conta de créditos orçamentários previstos no Programa de Dispêndios Globais –
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PDG de 2014 da contratante, aprovado pelo Decreto nº 8.238, de 21.05.2014,
rubrica nº 242.200 – Material de Consumo.
15.
VALIDADE DOS PRODUTOS
15.1. Os produtos entregues pela contratada deverão ter validade mínima de 80%
(oitenta por cento) do prazo definido na embalagem.
16.
FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do contrato e a alocação orçamentária serão acompanhadas e
fiscalizadas por meio de empregado especialmente designado pela Contratante, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, na forma dos arts. 67 a 73 da
Lei nº 8.666/93, assim como da IN nº 06/2013, cujas atribuições básicas são, dentre
outras:
16.1.1.
Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom
andamento das entregas;
16.1.2.
Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.1.3.
Exigir zelo e boa técnica na entrega do material.
16.2. As decisões e/ou providências que ultrapassem a competência do empregado
designado para acompanhamento da entrega deverão ser levadas, por escrito, ao
conhecimento da Gerência de Recursos Logísticos, em tempo hábil, para a adoção
das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
16.3. Caberá à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da
fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a
CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão
ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da
CONTRATANTE.
16.4. O empregado designado pela CONTRATANTE exigirá o cumprimento da
descrição dos materiais em conformidade com este Termo de Referência, assim
como a forma de entrega de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos
nos setores da CONTRATANTE.
16.5. A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme Art.
70, da Lei 8.666/1993.
16.6. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer profissional da
Contratada que venha a causar embaraço a fiscalização ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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17.
VIGÊNCIA
17.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato.
18.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
19.
SANÇÕES
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, quando:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documentação falsa;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) falhar na execução do objeto;
g) fraudar na execução do objeto.
19.2. O comportamento previsto na alínea “d” estará configurado quando verificada
a ocorrência de tais atos como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93,
94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
19.3. Sanções para o Caso de Inadimplemento
19.3.1.
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou
em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993
e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo
estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não
entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)
do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do
material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do
segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por
cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
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d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado,
entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos
cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por
cento) do valor do material rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas
Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de
Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por
cento) do valor contratado, para cada evento.
19.3.2.
As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por
cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.3.3.
As importâncias relativas a multas serão descontadas do
pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma
prevista em lei.
19.3.4.
O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de
Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das
penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
19.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com
a de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
19.5. A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui a
possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa contratada por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
19.7. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na
CONTRATANTE em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade
competente, devidamente justificado.
19.9. Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de
reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da
CONTRATANTE a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas
neste item.
19.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa
contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar, a empresa contratada será descredenciada pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
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20.
RESCISÃO
20.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos I e IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
21.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência,
Termo de Referência e o Contrato, prevalecerá o disposto neste Termo de
Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
Brasília-DF,
de Janeiro 2015.
____________________________
Cheila Rodrigues Wobido
Gerente de Recursos Logísticos
De acordo, encaminhe-se a Diretoria Administrativa e Financeira para, se de acordo
aprovar o presente Termo de Referência.
Brasília-DF,
de Janeiro 2015.
________________________________
Vasco Creso Farinello Junior
Superintendente Administrativo e Financeiro
APROVO o presente Termo de Referência.
Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos para providências de sua alçada.
Brasília-DF,
de Janeiro 2015.
.
__________________________________
Ronaldo Camillo
Diretor Administrativo e Financeiro
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ANEXO I
Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(razão social na empresa), CNPJ Nº. (nº. de inscrição do CNPJ), com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e
para os fins da COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015, realizado pela
CONTRATANTE Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
S.A., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, não prestará o serviço contratado por cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro (3°) grau, de agente público que exerça cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da CONTRATANTE, em atenção à vedação
contida no Decreto n° 7.203/10.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome do responsável pela empresa
Identidade Nº e Órgão Expedidor
Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
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ANEXO II
Minuta do Contrato
PROCESSO Nº 092/2014
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015.
CONTRATO Nº XX/2015
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA
BRASILEIRA
GESTORA
DE
FUNDOS
GARANTIDORES E GARANTIAS S.A E A
EMPRESA XXX.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda,
com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, 11º andar, Asa Sul –
Brasília - DF – CEP nº 70.079-900, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº
17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente, xxxxxxxx, brasileiro,
xxxxxx, xxxxx, residente em Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº
xxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxx, e por seu xxxx,
nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e Carteira de
identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxx, residente em xxxxxx, domiciliados
no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º
andar, em Brasília - DF, eleitos no dia 27 de agosto de 2013 pelo Conselho de
Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa
xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na xxx, CEP xxx, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador
_________________, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de
Identidade nº __________e do CPF sob o nº _____________, resolvem celebrar o
presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo
nº 092/2014 - ABGF, referente a Cotação Eletrônica nº 01/2015, e com fundamento
na Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Aquisição de material de expediente para atender à Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores S.A., com entrega para a matriz em Brasília – DF e para a filial
no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes do Anexo I deste Contrato.
Fazem parte das especificações constantes do Anexo I deste Contrato, no que
forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e, ainda, ao INMETRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2. Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência do Cotação
Eletrônica nº 01/2015 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 092/2014 que,
independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste
Contrato e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
a1) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado
da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à:
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e
demais informações que julgar necessário.
3.2. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990);
3.4. Reparar, corrigir, substituir às suas expensas os bens em que se
verifiquem danos, avaria ou qualquer defeito, no prazo máximo determinado
no item 8.4 deste TR, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente.
3.5.
Manter, durante toda a execução do contrato ou do fornecimento, em
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compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Cotação.
3.6.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir no Objeto deste Contrato.
3.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao Objeto proposto.
3.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às
dependências da Contratante.
3.10. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no
recinto da Empresa, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que
seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da
Contratante.
3.11. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente
referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
3.12. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra
empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de
Referência e seus anexos.
4.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da
Contratante para a entrega do material, proporcionando todas as facilidades para
que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições
acordadas.
4.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade no fornecimento do
material.
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4.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor designado
para essa finalidade.
4.5. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a
compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e no Contrato
atestando seu recebimento.
4.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do
prazo estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO, LOCAL, PRAZO, FORMA DE ENTREGA e
ACEITAÇÃO DO OBJETO
5. As entregas deverão atender fielmente os itens dispostos abaixo:
5.1. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
5.1.1. Brasília (DF): Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco O, Ed. Órgãos
Regionais, 11º andar das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
5.1.2. Rio de Janeiro: Av. Rio Branco 1, 9º andar / B, nº 901, das 09 às 11 e
das 14 às 17hs.
5.2. A Contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do
material, a qual deverá ser efetivada em até 20 (vinte) dias após o recebimento da
Ordem de Fornecimento, justificando, por escrito, as razões que impossibilitaram
o não cumprimento desta obrigação;
5.3. O material será solicitado pela Contratante, de forma parcelada ou total, via
Ordem de Fornecimento podendo ser entregue por e-mail;
5.4. O objeto será recebido:
5.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante recibo;
5.4.2. definitivamente, por responsável, mediante recibo, após o decurso do
prazo de 2 (dois) dias, no qual será consignada a adequação do objeto aos
termos contratuais.
5.5. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo
máximo de 2 (dois) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os
custos para recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das sanções
contratuais.
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5.6. A contratada deverá executar fielmente as entregas de acordo com as
requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e
concordância da fiscalização.
5.7. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Termo de
Referência, mediante termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da
não aceitação do objeto.
5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ter validade mínima de 80%
(oitenta por cento) do prazo definido na embalagem.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7. O valor deste contrato é de R$ _____, sendo que os quantitativos e preços
constantes do Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão realizados após a verificação e conformidade dos itens a
seguir:
8.1.
Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos
autos do processo as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da
situação da fornecedor participante vencedora.
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8.2.
Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à
interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob
pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores.
8.3.
O pagamento será efetuado de acordo com a entrega, que poderá ocorrer
de forma parcelada ou total, por meio de transferência bancária, em conformidade
com o art. 4º, inc. VIII, da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
8.4.
Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo
Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão
de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo
digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o
seguinte endereço eletrônico: [email protected].
8.5.
Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste
SINIEF nº 07/05 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula
décima), por ocasião da assinatura do contrato deverão elaborar e encaminhar,
concomitante, declaração à Contratante informando essa condição.
8.6.
A Contratante somente efetuará o pagamento dos materiais que tenham sido
efetivamente entregues.
8.7.
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria Contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com
outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
8.8.
No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
8.9.
Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à Contratada para
correções solicitadas, não implicando a Contratante quaisquer encargos resultantes
de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.10. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento dos produtos, o
nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe
seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
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8.11. A Contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do
contrato.
8.12. A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de pagas ou
relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
8.13. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a
devida comprovação de que é optante pelo SIMPLES, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9. As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação
Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/2014 aprovado pelo
Decreto nº 8.238, de 22 de maio de 2014.
Rubrica 242.200 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por
profissional com experiência na área.
10.1
A execução do contrato e a alocação orçamentária serão acompanhadas e
fiscalizadas por meio de empregado especialmente designado pela Contratante, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, na forma dos arts. 67 a 73 da
Lei nº 8.666/93, bem como da IN nº 06/2013, cujas atribuições básicas são, dentre
outras:
10.1.1. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom
andamento das entregas;
10.1.2. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
10.1.3. Exigir zelo e boa técnica na entrega do material.
10.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com
as obrigações assumidas pela Contratada.
10.1.5. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Contrato.
10.1.6. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora
das especificações descritas neste Contrato, arcando a Contratada
com ônus decorrente do fato.
10.2
As decisões e/ou providências que ultrapassem a competência do
empregado designado para acompanhamento da entrega deverão ser levadas, por
escrito, ao conhecimento da Gerência de Recursos Logísticos, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
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10.3
Caberá à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da
fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a
CONTRATANTE., não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão
ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da
CONTRATANTE.
10.4
O empregado designado pela CONTRATANTE exigirá o cumprimento da
descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência que integra
este Contrato, assim como a forma de entrega de modo a não interferirem no
andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
10.5
A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme Art.
70, da Lei 8.666/1993.
10.6
A CONTRATANTE. poderá exigir o afastamento de qualquer profissional da
Contratada que venha a causar embaraço a fiscalização ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
11. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, do montante a pagar, valores para assegurar o
pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste
Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo
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de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, quando:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documentação falsa;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) falhar na execução do objeto;
g) fraudar na execução do objeto.
13.1. O comportamento previsto na alínea “d” estará configurado quando verificada
a ocorrência de tais atos como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93,
94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.2. Sanções para o Caso de Inadimplemento
13.2.1.
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou
em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993
e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo
estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não
entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)
do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do
material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do
segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por
cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado,
entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos
cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por
cento) do valor do material rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas
Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de
Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por
cento) do valor contratado, para cada evento.
13.2.2.
As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por
cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.2.3.
As importâncias relativas a multas serão descontadas do
pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma
prevista em lei.
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13.2.4.
O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de
Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das
penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
13.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com
a de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.4. A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui a
possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa contratada por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
13.6. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na
CONTRATANTE em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade
competente, devidamente justificado.
13.8. Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de
reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da
CONTRATANTE a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas
neste item.
13.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa
contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar, a empresa contratada será descredenciada pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993.
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14.1. A rescisão deste Contrato pode ser:
a)
determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b)
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
Cotação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; e
c)
judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.2. Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das
obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em
caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I
do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
14.5. Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do Artigo 78
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA,
serão lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei
nº 8.666/93, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na
imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda
que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência e o
Contrato, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos
os seus efeitos.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no
§ 2°, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual.
18.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
Contrato Administrativo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as
quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes
das partes.
Brasília-DF, _____ de ___________ de 2015.
Representante legal da CONTRATANTE
_____________________________
_____________________________
Contratante
Contratante
Representante legal da CONTRATADA
_____________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________________
Testemunha 01
RG nº
_____________________________
Testemunha 02
RG nº
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ANEXO I DO CONTRATO
Planilha de Preços e Modelo de Proposta
(Apresentar em papel timbrado)
À AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A
A/C: Sr. (a) Pregoeiro (a)
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015.
PROCESSO Nº 092/2014
Declaramos que no preço acima proposto, estão inclusos todos
os custos, tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras
despesas que incidem ou venham a incidir sobre o objeto da Cotação em
referência e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Proposta de Preços
Qtde
(A)
Unidade
(B)
1
CANETA ESFEROGRÁFICA
5
CX
50 UNIDADES
2
CANETA ESFEROGRÁFICA
2
CX 50 UNIDADES
3
CANETA ESFEROGRÁFICA
2
CX
50 UNIDADES
4
DIVISÓRIA ARQUIVO
200
JOGO
10 UNID.
5
SOLUÇÃO LIMPADORA
1
FRASCO
6
PAPEL A4
500
CX
10 RESMAS
7
PAPEL FLIP CHART
12
BLOCO
30 FLS.
8
9
10
11
12
13
14
PASTA ARQUIVO
PERFURADOR PAPEL
PILHA
PILHA
PRENDEDOR PAPEL
PRENDEDOR PAPEL
SACO DOCUMENTO
50
12
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
40
CX
40
CX
16
CX
5
6
Valor
(A*B)
TOTAL (R$)
Tabela¹
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Bloco O – 11º Andar
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[email protected]
28
ANEXO I DO CONTRATO
Planilha de Preços e Modelo de Proposta
(Apresentar em papel timbrado)
Proposta de Preços
Qtde
(A)
Unidade
(B)
15
16
APONTADOR LÁPIS
ALMOFADA CARIMBO
30
5
UNIDADE
UNIDADE
17
APAGADOR QUADRO BRANCO
5
UNIDADE
18
BANDEJA EXPEDIENTE
50
UNIDADE
19
BORRACHA APAGADORA ESCRITA
50
UNIDADE
20
BLOCO RECADO
100
PCT
21
CANETA ESFEROGRÁFICA
300
CX
22
CANETA ESFEROGRÁFICA
100
23
CANETA ESFEROGRÁFICA
100
CX
24
25
26
27
28
29
30
31
CANETA HIDROGRÁFICA
CANETA MARCA-TEXTO
CANETA MARCA-TEXTO
CAPA ENCADERNAÇÃO
CAPA
CLIPE
COLA
CORRETIVO LÍQUIDO
5
UNIDADE
50
UNIDADE
32
50
UNIDADE
200
PCT
200
PCT
6
CX
50
UNIDADE
20
CX
DISCO COMPACTO - CD/DVD
30
CX
33
34
35
36
37
38
DIVISÓRIA ARQUIVO
CINTA ELÁTICA
ENVELOPE
ENVELOPE
ESTILETE
FITA ADESIVA
60
CX
5
CX
50
UNIDADE
39
40
41
42
Valor
(A*B)
300
20
UNIDADE
50
UNIDADE
FITA ADESIVA EMBALAGEM
20
UNIDADE
GRAMPO PASTA
LÁPIS PRETO
LIVRO PROTOCOLO
4
CX
10
CX
5
UNIDADE
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Bloco O – 11º Andar
Edifício Órgãos Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília –DF
(61) 3412-4122/ 3412-4123
[email protected]
29
43
MARCADOR PÁGINA
10
PCT
44
PAPEL A4
500
CX
10 RESMAS
PASTA ARQUIVO
PASTA ARQUIVO
PASTA ARQUIVO
PASTA ARQUIVO
PRENDEDOR PAPEL
PRENDEDOR PAPEL
RÉGUA COMUM
60
UNIDADE
20
UNIDADE
20
UNIDADE
25
UNIDADE
5
CX
10
CX
50
UNIDADE
45
46
47
48
49
50
51
TOTAL (R$)
Tabela²
Proposta de Preços
Qtde
(A)
Unidade
(B)
52
ELÁSTICO DE PROCESSO
2.000
UNIDADE
53
TINTA CARIMBO AUTOMÁTICO - PRETA
20
UNIDADE
54
TINTA CARIMBO AUTOMÁTICO-VERMELHA
5
UNIDADE
Valor
(A*B)
TOTAL (R$)
Tabela³
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Bloco O – 11º Andar
Edifício Órgãos Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília –DF
(61) 3412-4122/ 3412-4123
[email protected]
30
ANEXO I DO CONTRATO
Planilha de Preços e Modelo de Proposta
(Apresentar em papel timbrado)
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da
data de sua apresentação. (Não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias).
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel/Fax:
CEP:
Cidade:
Banco:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA
DA ATA E DO CONTRATO:
Nome:
Endereço:
CEP:
Cidade:
UF:
CPF:
Cargo/Função:
RG:
Órgão Expedido:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Bloco O – 11º Andar
Edifício Órgãos Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília –DF
(61) 3412-4122/ 3412-4123
[email protected]
31
ANEXO III
COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2015.
ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº ___/2015
À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Fax
Autorizamos V.S.ª a fornecer o OBJETO adiante discriminado, observadas as especificações e
demais condições constantes do TR e seus anexos da Cotação Eletrônica nº 01/2015, acima
referenciada e à sua Proposta de Preços constante no Processo nº 092/2014.
I – DO OBJETO
Item
Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO II)
Marca/referência: ______________;
Quantidade/Unidade
Valor Unitário em R$
________
II
Valor Total em R$
__________
__________
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. O início do fornecimento do (s) materiais (s), objeto da Cotação, deverá ser entregue,
conforme as necessidades, no prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, após
recebimento deste documento.
Os materiais deverão ter, no ato da entrega, um prazo mínimo de uso, conforme informações
no Termo de Referência relacionado a Cotação Eletrônica nº 01/2015.
2. Os materiais licitados deverão ser entregues no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03,
Bloco O, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar, CEP: 70070-900 – Brasília/DF, (61) 34124032, e na Av. Rio Branco 1, 9º andar / B, nº 901, das 09 às 11 e das 14 às 17hs – Rio
de Janeiro, onde serão recebidos provisoriamente por responsável designado para
este fim.
Recebi a presente Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Local e Data, __ de _____ de ____2015.
_________________________
CONTRATADA
_________________________
CONTRATANTE
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Bloco O – 11º Andar
Edifício Órgãos Regionais – CEP: 70.079-900 – Brasília –DF
(61) 3412-4122/ 3412-4123
[email protected]
32
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001/2015