O artigo 299.2 do Tratado de Amesterdão (1 de Maio de 1999) Pedro Telhado Pereira 1 O que diz o artigo 299? 1. O presente Tratado é aplicável ao Reino da Bélgica, ao Reino da Dinamarca, à República Federal da Alemanha, à República Helénica, ao Reino de Espanha, à República Francesa, à Irlanda, à República Italiana, ao Grão-Ducado do Luxemburgo, ao Reino dos Países Baixos, à República da Áustria, à República Portuguesa, à República da Finlândia, ao Reino da Suécia e ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. 2 2. O disposto no presente Tratado é aplicável aos departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à Madeira e às ilhas Canárias. Todavia, tendo em conta a situação social e económica estrutural dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada pelo grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, factores estes cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, adoptará medidas específicas destinadas, em especial, a estabelecer as condições de aplicação do presente Tratado a essas regiões, incluindo as políticas comuns. 3 Artigo 299.2 (cont.) O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a que se refere o parágrafo anterior, terá em consideração domínios como as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da Comunidade. 4 Artigo 299.2 (cont.) O Conselho adoptará as medidas a que se refere o segundo parágrafo tendo em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, sem pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado interno e as políticas comuns. 5 Artigo 299 3. O regime especial de associação definido na Parte IV do presente Tratado é aplicável aos países e territórios ultramarinos cuja lista consta do Anexo II deste Tratado. O presente Tratado não é aplicável aos países e territórios ultramarinos que mantenham relações especiais com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não mencionados na lista referida no parágrafo anterior. 4. As disposições do presente Tratado são aplicáveis aos territórios europeus cujas relações externas sejam asseguradas por um Estado-Membro. 5. As disposições do presente Tratado são aplicáveis às ilhas Åland nos termos das disposições constantes do Protocolo nº 2 do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia. 6. Em derrogação do disposto nos números anteriores: a) O presente Tratado não é aplicável às ilhas Faroé; b) O presente Tratado não é aplicável às zonas de soberania do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte em Chipre; c) As disposições do presente Tratado só são aplicáveis às ilhas anglo-normandas e à ilha de Man na medida em que tal seja necessário para assegurar a aplicação do regime previsto para essas ilhas no Tratado relativo à adesão de novos EstadosMembros à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em 22 de Janeiro de 1972. 6 Foquemos a nossa atenção no ponto 2 do art. 299. O tratado de Amesterdão aplica-se aos departamentos franceses ultramarinos (Guadalupe, Martinica, Guiana e Reunião), aos Açores, à Madeira e às ilhas Canárias. Estas são as 7 regiões ultraperiféricas 7 Todavia, tendo em conta a situação social e económica estrutural dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada pelo …. • 1) Grande afastamento Todas estas regiões não têm nenhuma cidade europeia “importante” num raio de 500 Km. A Madeira dista cerca de 900 Km de Portugal continental 8 • 2) pela insularidade Note-se que a Guiana não é uma ilha. O caso das ilhas aparece considerado no tratado de Amesterdão no artigo 158 “Em especial, a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais.” 9 • 3) pela pequena superfície A Madeira tem 784,8 Km2 e os Açores têm 2321,9 Km2, ou seja menos de 1% (0,85%) e pouco mais de 2,5% (2,52%) do território de Portugal. A Madeira tem um comprimento máximo de 57 Km e uma largura máxima de 23 Km. 10 • 4) pelo relevo e clima difíceis • A Madeira tem vários picos com mais de 1500 m • Ruivo, Torres, Areeiro, Cidrão, Cedro, Grande e Ferreiro. • A Costa Madeira é, na sua maior parte, alta e escarpada. • O clima não se pode considerar difícil, mas existem muito microclimas. 11 • 5) pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos • No caso da Madeira temos o grande peso do Terciário… VAB e Emprego Remunerado (TCO) 1999 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 VAB 1999 Portugal VAB 1999 M adeira 30,00 Emprego Remunerado Portugal Emprego Remunerado M adeira 20,00 10,00 0,00 Primário Secundário Terciário VAB 1999 Portugal 3,68 28,97 67,39 VAB 1999 M adeira 2,87 17,90 79,34 Emprego Remunerado Portugal 2,42 35,47 62,11 Emprego Remunerado M adeira 3,33 23,95 72,59 12 • Dos quase 80% que o Terciário representa no VAB da Madeira, aparece – Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas – 18% (Portugal 14%). – Administração pública, defesa e segurança social obrigatória – 13% (Portugal 9%). – E com grande diferencial em relação a Portugal • Alojamento e restauração (restaurantes e similares) – 9% (Portugal 3%). • E ainda, Construção – 12% (Portugal 8%). 13 • Dos mais de 72% que o Terciário representa no Emprego Remunerado por Conta de Outrem da Madeira, aparece – Administração pública, defesa e segurança social obrigatória – 18% (Portugal 11%). – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico – 12% (Portugal 14%). – Alojamento e restauração (restaurantes e similares) – 9% (Portugal 5%). • E, Construção – 15% (Portugal 9%). 14 Estes eram os factores explicitados que agravavam a situação social e económica estrutural das RUP. 1999 140,0 120,0 100,0 80,0 PIB per capita Rend. Disponível 60,0 40,0 20,0 0,0 Total Norte Centro Lisboa e Vale do Tejo Alentejo Algarve R.A.Açores R.A.Madeira No entanto, já em 1999, tanto o PIB per capita, como o Rendimento Disponível eram superiores à média nacional, só que… 15 O rendimento médio de Portugal estava abaixo dos 75% da média Europeia (mesmo em ppc). 16 17 Do artigo 299.2: “O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a que se refere o parágrafo anterior , terá em consideração domínios como…” • • • • • as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, • os auxílios estatais e • as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da Comunidade. 18 No entanto, “O Conselho adoptará as medidas a que se refere o segundo parágrafo tendo em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, …” “sem pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado interno e as políticas comuns”. 19 Assim foram adoptadas políticas • Dirigidas às Actividades Tradicionais – Agricultura • • • • Abastecimento Contratos de Campanha Cana Sacarina Cultura do Vime – Pescas • Transformação industrial do atum, peixe espada e cavala. • … • Reactivação Económica – Abastecimento • Energia – Artesanato – … • Fiscalidade – IVA – IRS – … 20 • Zona Franca – Suspensão temporária dos direitos autónomos da política aduaneira sobre determinados produtos industriais destinados a equipá-la. – Tratamento favorável à importação de certas mercadorias. – Regime de auxílios financeiros e fiscais à instalação de novas empresas. 21 Listagem exaustiva 22 Estas políticas levaram a que a Madeira tenha apresentado um crescimento económico assinalável, PIB per capita % total 160,0 140,0 120,0 Total Norte 100,0 Centro Lisboa e Vale do Tejo 80,0 Alentejo Algarve 60,0 R.A.Açores R.A.Madeira 40,0 20,0 0,0 1995 1996 1997 1998 1999 23 No entanto, os dados dos censos 2001 mostram Madeira e Açores 2001 (% Portugal) 160 140 120 100 M 80 A 60 40 20 0 Médicos por 1000 Habitantes Farmácias por 10 000 Habitantes Taxa Média de Mortalidade Inf antil no Quinquénio Taxa de analf abetismo HM, em 1991 M 60,00205028 64,14298125 138,6891349 139,0909108 141,111109 A 50,71177295 77,52110099 135,3875847 90,90909091 104,4444402 Taxa de analf abetismo HM 24 A Madeira e os Açores (em relação à média nacional) com • Mais analfabetismo • Mais mortalidade infantil • Menos médicos 25 A Madeira apresenta a nível de qualificação um desfazamento em relação ao País Qualificação Académ ica 60,0 50,0 Sem qualificação académica 1º Ciclo 40,0 2º Ciclo 30,0 3º Ciclo Ensino Secundário 20,0 Ensino M édio Ensino Superior 10,0 0,0 Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira De 15 a 19 anos % De 20 a 24 anos % Sem qualificação académica 2,2 3,8 2,6 4,4 De 25 a 29 anos % De 30 a 34 anos % 3,6 De 55 a 59 anos % De 60 a 64 anos % 6,2 5,1 9,3 21,1 31,7 36,3 46,6 1º Ciclo 6,8 10,4 7,1 10,8 12,1 16,9 20,6 27,0 50,6 47,4 42,6 38,2 2º Ciclo 24,7 29,8 18,0 18,7 22,7 22,2 23,9 21,9 6,7 5,9 5,1 4,1 3º Ciclo 55,4 48,5 28,1 29,9 19,5 19,1 18,2 14,8 8,3 6,2 6,3 4,8 Ensino Secundário 10,9 7,4 38,1 31,4 24,6 22,4 17,7 15,3 6,0 4,0 4,1 2,8 0,3 0,3 1,5 1,1 1,6 1,0 14,2 11,3 5,8 3,8 4,1 2,4 Ensino M édio 0,0 Ensino Superior 0,0 5,9 4,9 17,6 13,3 26 • O que falta no topo da distribuição vem concentrado nos níveis mais baixos de educação. • O cerca de 10% de diferencial nas duas classes mais baixas só lentamente é que está a reduzir-se nos coortes mais jovens. • Mas Portugal não se pode considerar um exemplo… 27 População com o Secundário Completo (1999), por grupos de idade País 25-64 25-34 35-44 45-54 55-64 Espanha 35 55 41 25 13 Grécia 50 71 58 42 24 Irlanda 51 67 56 41 31 Itália 42 55 50 37 21 Portugal 21 30 21 15 11 28 A estrutura de emprego mostra em 2001 29 Em prego por Sector de Actividade - 2001 80,00 70,00 60,00 50,00 Portugal 40,00 M adeira 30,00 20,00 10,00 0,00 M H M H Primário M H Secundário Terciário Portugal 3,72 5,98 24,06 43,82 72,22 50,20 M adeira 9,95 11,95 17,73 40,78 72,32 47,27 • Em termos de emprego (incluindo o não remunerado e por conta própria) nota-se um grande peso do sector primário. 30 E o futuro? • Continuar a aproveitar o reconhecimento das particularidades da RUPs conforme o art. 299.2. • Manter os apoios já antes referenciados. • Reforçar o carácter específico que têm que ter as políticas de investigação, saúde pública, meio ambiente, emprego. 31 • Obter a prorrogação para além de 2011 do estatuto do regime especial da zona franca e centro internacional de negócios. • Desenvolvimento da formação do capital humano – Educação – Formação Profissional – Espírito Empresarial – Atracção de residentes com alto capital humano. 32 • Aumentar o valor acrescentado dos produtos tradicionais e no Turismo. • Diversificar a base produtiva – Novas Tecnologias – Economia Digital • Desenvolver parcerias com empresa fora da região. • Tratamento fiscal que promova a equidade horizontal com os habitantes das outras regiões. 33 Em conclusão: • Temos que garantir: AA valorização das potencialidades. parceria igualdade com de outras oportunidades regiões. 34 As RUP, e a Madeira em particular, têm que conseguir as condições para um desenvolvimento sustentado. Este é o tema do próximo seminário, dia 30, pelo Mestre António Almeida. 35 O artigo 299.2 do Tratado de Amesterdão (1 de Maio de 1999) Pedro Telhado Pereira 36