EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requerido (a)(s) Tortorelo Comércio de Combustíveis Ltda. – Apparecida Ignez Américo Tortorello – Maria Ignez Tortorello – João Roberto Barusco – Débora Cristina Tortorello expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Mútuo PROC. Nº 0008060-91.2010.8.26.0072 (Ordem 1563/2010), que Petrobras Distribuidora S/A. move em face de Tortorelo Comércio de Combustíveis Ltda. – Apparecida Ignez Américo Tortorello – Maria Ignez Tortorello – João Roberto Barusco – Débora Cristina Tortorello O Doutor Amílcar Gomes da Silva, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da comarca de Bebedouro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de novembro de 2015 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior - JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br , do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 (um) PRÉDIO, próprio para Posto de Gasolina e Oficina Mecânica, com instalação para lavagem e lubrificação de veículos, com frente para a Rua Vanor Junqueira Franco, esquina com a Rua Rubião Júnior nºs 657 e 663 – Centro, nesta cidade de BebedouroSP., tudo edificado de tijolos e coberto de telhas, edificada em um terreno que mede 22,00 metros de frente, por 22,00 metros da frente aos fundos, confrontando em sua integridade, pela frente com aquela rua por um lado com a Rua Rubião Júnior, por outro lado com José Ribeiro de Souza e pelos fundos com Miguel Peluzzo. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Bebedouro sob nº 1111 e na Prefeitura Municipal sob nº 10009500100 e 10009502300. AVALIAÇÃO: avaliado por Perito nomeado pelo Juízo por R$ 1.580.436,00 (um milhão quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais) em abril/2015. ÔNUS: na Certidão de Matrícula obtida por meio da ARISP nesta data, consta: R.08/1.111 – HIPOTECA em primeiro grau sem concorrência de terceiros do imóvel objeto desta matrícula à PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.; Av.12/1.111 – PENHORA sobre o imóvel objeto desta matrícula para garantia da dívida no valor de R$ 193.051,25 devida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. referente a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 072.01.2010.008060-3, ordem nº 1563/10; Av.13/1.111 – PENHORA sobre o imóvel objeto desta matrícula para garantia da dívida no valor de R$ 285.082,32 devida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. referente a Ação de Execução Civil, processo nº ordem 1560/10; VALOR DA AÇÃO: R$ 193.051,25 O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos tributários que se enquadrarem no § único do art. 130 do Código Tributário Nacional, serão sub-rogados no preço da arrematação. Conforme art. 1499 do Código Civil, débitos hipotecários serão extintos desde que o Credor Hipotecário seja intimado do praceamento. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda a executada Tortorelo Comércio de Combustíveis Ltda. – Apparecida Ignez Américo Tortorello – Maria Ignez Tortorello – João Roberto Barusco – Débora Cristina Tortorello, intimados das designações supra, seus cônjuges se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO neste Foro e Comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 17 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Amílcar Gomes da Silva Juiz de Direito