Código
de ética
O caminho certo para as melhores escolhas.
CÓDIGO
de ética
Colaboradores CLT
Você está recebendo a versão revisada e atualizada do Código de Ética da
Fuhro Souto Consultoria Imobiliária. Com uma linguagem mais clara e objetiva,
o conteúdo está mais completo e introduz temas não abordados na versão
anterior.
Inspirado nos Valores da Empresa, nosso Código de Ética
contém os princípios que fazem parte do DNA Fuhro Souto, a
genética que confere unicidade a Empresa.
Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve
servir de referência para os parceiros comerciais. Sem a pretensão de atender
a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios,
oferece, porém, orientações claras e não negociáveis.
Lembramos que o Código de Ética da Fuhro Souto não tem o intuito de
restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar
valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que
você leia, compreenda, faça cumprir e utilize este guia como uma referência
valiosa no seu dia a dia.
Comitê de Ética
Fuhro Souto Consultoria Imobiliária
Versão 2014
Missão, visão
&valores
09
01
Colaboradores CLT
Conflito de Interesses
Informações privilegiadas
Conduta fora da Empresa
Preconceito
Postura da gestão
Assédio e Abuso de poder
Uso de álcool, drogas, porte de armas
e comercialização de mercadorias.
Relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho
Participação política
Sindicato
Patrimônio da Empresa
Uso dos sistemas eletrônicos de informação
Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes
Responsabilidades dos Colaboradores
20
Comunidades
20
Clientes
21
Parceiros Estratégicos e Fornecedores
22
Governo
22
Mercado Publicitário
23
Imprensa
Missão, visão e valores
com
Públicos de interesse
02 Relacionamento
07
Questões de
Interesse geral
03
29
Comitê de Ética
30
Medidas disciplinares
31
Gestão do Código de Ética
Imagem e Reputação
25
Contratos e Registros contábeis
25
Propriedade Intelectual
25
Palestras e Apresentações externas
26
Saúde, Segurança e Meio Ambiente
26
Brindes e Convites
27
04
Esclarecimento
&Denúncias
Missão, visão
&valores
Missão
Visão
Ser a melhor organização em gestão
imobiliária do Rio Grande do Sul,
atuando com foco em resultados e
de forma sustentável, tornando-se
referência para o mercado.
Gerir informações do mercado
imobiliário realizando os sonhos
das pessoas com inovação, gestão
profissional e sustentabilidade.
Valores
Excelência, Adaptabilidade, Credibilidade, Ética,
Transparência, Inovação, Sustentabilidade e
Felicidade são os nossos Valores.
07
Relacionamento com
Públicos de interesse
COLABORADORES CLT
A Fuhro Souto trata com dignidade seus colaboradores e propicia um ambiente
de trabalho de oportunidades iguais e de respeito à liberdade individual.
Conflito de interesses
O conflito de interesses ocorre quando o colaborador usa sua influência ou comete
atos com o intuito de beneficiar interesses particulares ou de terceiros e que se
contraponham aos interesses da Empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos.
O colaborador não está autorizado a realizar atividades externas, como prestar
consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que
façam negócios com a Fuhro Souto. O colaborador está desautorizado a prestar
serviços remunerados de forma direta/indireta aos nossos clientes, cuja natureza
esteja relacionada aos serviços prestados por nossa Empresa, sem prévia autorização
da Fuhro Souto, ainda que seja fora do seu horário de expediente. Neste caso, o
colaborador deverá obter, previamente, autorização da direção da Empresa.
Informações privilegiadas
O colaborador que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso
a informações estratégicas ou confidenciais – sobre a Fuhro Souto, não divulgadas
publicamente, não poderá passá-las a terceiros, reconhecendo que tais informações
que tiver acesso são de propriedade da exclusivamente da empresa e de natureza
confidencial, obrigando-se a mantê-las, por tempo indeterminado, em completo
sigilo, todas as informações e/ou documentos a que tiver acesso ou conhecimento.
Nesse caso, o colaborador deve impedir o acesso de quem quer que seja a tais
informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais
deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.
Toda e qualquer informação e/ou dados contidos nos documentos que o
colaborador tiver acesso são apenas e unicamente para consulta e desenvolvimento
das atividades previstas, não podendo dar a conhecer, divulgar, utilizar e transmitir
a terceiros, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico, no todo ou em parte,
09
qualquer informação, exceto com autorização prévia e por escrito de representante
da Fuhro Souto.
Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado
e cuja divulgação poderá afetar os negócios da Empresa.
São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas,
investimentos, parcerias, processos, manuais, fluxogramas, arquivos eletrônicos,
indicadores, remunerações, documentos administrativos, planilhas em geral, planos
estratégicos, dados cadastrais de clientes, dados de negociações e assuntos afins.
O colaborador poderá responder, cível e criminalmente, por toda e qualquer
divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio
eletrônico, no todo ou em parte, da informação protegida a que tenha acesso em
razão das atividades estabelecidas. A quebra do sigilo constitui crime e sujeita os
responsáveis às penas capituladas na lei de propriedade intelectual, aplicando-se, no
que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal, sem prejuízos da rescisão
de trabalho por justa causa imputável ao colaborador.
A documentação fornecida pela Fuhro Souto ao colaborador é para uso exclusivo
deste último, que não poderá modificar, vender, comercializar, transferir, copiar,
traduzir, imprimir ou expor, no todo ou em parte, as informações contidas na
documentação técnica, a menos que seja necessário para segurança ou questões
operacionais. Neste caso, o colaborador deverá obter, previamente e por escrito,
autorização de representante da Empresa.
Conduta fora da Empresa
Como integrante da equipe Fuhro Souto, o colaborador deve ser criterioso com sua
conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional,
seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a
Empresa nem a própria carreira ao risco.
Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos
ou eventos, utilizando veículo da Empresa ou outras situações que permitam a
identificação da empresa, a conduta do colaborador em situações de trabalho
deve ser compatível com os Valores da Fuhro Souto, contribuindo, assim, para
o reconhecimento de sua boa imagem corporativa. Espera-se do colaborador
comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.
Preconceito
A Fuhro Souto valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve
ser dado tratamento igualitário, respeitoso, cordial e justo, independentemente do
cargo ou da função que ocupem.
A Empresa não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, sejam
eles de raça, religião, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação
sexual, condição física ou quaisquer outros.
Nos processos de recrutamento, seleção e promoção de colaboradores, os
candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se
adequar às expectativas do cargo.
Postura da gestão
A demonstração de interesse de um colaborador em participar de um processo de
recrutamento interno deve ser entendida por sua liderança como uma alternativa
profissional, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação.
Eventuais erros cometidos por colaboradores deverão ser apontados pelas
lideranças, sendo tais eventos acompanhados das informações e das diretrizes
necessárias para evitar sua reincidência. É conduta esperada de todos ouvir e
considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que
representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.
A Fuhro Souto valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre colaboradores e o
compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação
das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade expostos no
item Informações privilegiadas.
Assédio e Abuso de poder
A Fuhro Souto não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de
qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação
ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente da
atividade exercida.
O colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceito,
pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir
constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar
o fato utilizando-se do canal de Denúncia Ética colocado à sua disposição no site
www.fuhrosouto.com.br.
Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem
para humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe
alguém a situações de humilhação durante o trabalho. O assédio sexual visa obter
vantagem ou favor sexual.
Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias
Não é permitido o exercício da função profissional em estado de embriaguez, o uso
e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado
pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho da
equipe.
A Fuhro Souto não autoriza que em eventos promovidos pela Fuhro Souto,
que o colaborador consuma qualquer tipo de bebida alcoólica que não tenha
sido disponibilizada pela Empresa, assim como não permite o consumo e/ou
compartilhamento de qualquer tipo de droga.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo
para profissionais expressamente autorizados para tal.
Não é aceita a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular
nas dependências da Empresa, assim como a comercialização de alimentos,
produtos, rifas ou correntes de qualquer natureza, durante o expediente e nas
dependências da Empresa, pois isso dispersa energias e prejudica o fluxo normal das
atividades.
Relacionamentos Amorosos no ambiente de trabalho
Manter a discrição é fundamental dentro do ambiente de trabalho e é a orientação
para os casais que trabalham juntos. Ainda que a Fuhro Souto não se oponha ao
relacionamento, o casal deve manter postura profissional frente todas as ocasiões
e principalmente diante de clientes, parceiros estratégicos, prestadores de serviço
e colegas.
Participação política
É vedado ao colaborador realizar, em nome da Fuhro Souto, qualquer contribuição
em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante
deliberação da direção da Empresa.
A Fuhro Souto respeita o direito individual de um colaborador de se envolver em
assuntos cívicos e de participar do processo político. Entretanto, tal participação
deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. Nessa situação, o empregado deve
tornar claro que as manifestações são suas, e não da Empresa. Recursos, espaço e
imagem da Fuhro Souto não podem ser usados para atender a interesses políticos
pessoais ou partidários.
Sindicato
A Fuhro Souto respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como
representantes legais dos colaboradores e busca o diálogo constante.
As negociações e o diálogo com esses parceiros devem ser feitos apenas pelas
pessoas formalmente autorizadas.
Patrimônio da Empresa
Os bens, os equipamentos e as instalações da Empresa destinam-se exclusivamente
ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo
em situações específicas definidas pela Empresa.
É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do
patrimônio da Empresa disponibilizado sob sua guarda. Pode o colaborador
ao causar prejuízo patrimonial à Empresa ou a terceiros, ser responsabilizado
por indenização financeira no caso de ser caracterizada conduta inadequada,
negligência, imperícia, imprudência, transgressão de normas regulamentares, ou a
simples exposição por conta e risco de atitudes por ele tomadas.
Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de móveis e imóveis devem ser
submetidas à avaliação da direção da Empresa.
Uso dos sistemas eletrônicos de informação
Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos
colaboradores para o bom desempenho de suas atividades.
Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e
orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.
É vedada a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno,
pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite
qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da Fuhro
Souto.
Jogos, acessos a redes sociais e a sites de relacionamentos, envio de mensagens
pessoais e mensagens de correntes também estão desalinhadas com os objetivos
da Empresa e promovem o desperdício de tempo de trabalho, sendo assim
consideradas práticas inaceitáveis.
Colaboradores em geral não devem ter expectativa de privacidade plena na
utilização desses sistemas e recursos. Por esse motivo, a Fuhro Souto poderá, a seu
critério, monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.
Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados,
recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Fuhro
Souto e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou
desligamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser
encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte. A senha de acesso a
rede, aos sistemas é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a
terceiros, ainda que a um colega de trabalho.
Quaisquer tipos de softwares e programas não devem ser copiados ou instalados
nos computadores da Empresa sem a prévia autorização da direção.
Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes
A Fuhro Souto se conduz pelo princípio da livre concorrência.
Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao
negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se
admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Aqui, meios ilícitos são formas ilegais e
moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.
É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que manche e exponha a situações
vexatórias a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da Empresa, ou que
os prejudiquem de qualquer forma.
Os negócios da Fuhro Souto devem se pautar pela observância às leis, aos Valores e
ao Código de Ética, cabendo a todos os colaboradores assegurar seu cumprimento.
Responsabilidades dos Colaboradores
Os colaboradores constituem a fonte primordial de criação de valor para as partes
interessadas. Assegurar-lhes um ambiente estimulante, produtivo e aberto, em que
a diversidade e a dignidade das pessoas sejam respeitadas, é pré-condição para o
sucesso do negócio. Para preservar a sinergia entre os diversos negócios da Empresa
e promover padrões de boa convivência, algumas práticas são essenciais. Por isso:
É indispensável
Utilizar corretamente os equipamentos disponíveis para o trabalho, no intuito de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Não fazer uso das dependências da Empresa (estacionamento, banheiro, recepção...) destinadas
exclusivamente a clientes.
Preservar o patrimônio dos negócios – bens e recursos – contra o uso inadequado ou indevido, o
desperdício e as tentativas de desvio.
Zelar pelo bom nome da Empresa, tendo cuidado com a forma como as atividades são realizadas,
e comunicar eventuais infrações ao presente Código ao líder imediato ou, alternativamente, ao
Comitê de Ética, para que providências preventivas e corretivas possam ser adotadas.
Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre
facilitar e agilizar as informações.
Agir com transparência, integridade e respeito;
Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento
de cada pessoa.
Fazer uso adequado e intransferível dos benefícios concedidos pela Empresa aos colaboradores.
Atender com cortesia e respeito às pessoas.
Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos
colocados à sua disposição.
Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando persistentemente, a melhoria da qualidade na área em que estiver atuando.
Capacitar-se para perceber que, faz parte do seu compromisso com o cliente, ter interesse em seu
aperfeiçoamento profissional.
Evitar assuntos não profissionais com clientes, parceiros estratégicos, prestadores
de serviço e fornecedores.
É indispensável
Evitar procurar culpados para os problemas e ter como foco sempre a busca das soluções.
Participar somente de transação que saiba ser legal, justa e moral.
Dar retorno aos clientes que por eles aguardam.
Manter os clientes devidamente informados sobre o andamento dos seus processos.
Devolver ao cliente todo e qualquer documento desnecessário ao negócio.
Adotar todas as medidas necessárias à preservação de sigilo com relação às atividades e informações de seus clientes, inclusive na guarda de documentos e na confidencialidade.
Tratar todas as partes interessadas com respeito, simpatia e cordialidade.
Manter sempre o tom de voz cortês, independente da situação.
Repetir informações a um cliente interno ou externo quantas vezes se fizer necessário.
Sempre que necessário orientar clientes com informações claras e objetivas.
Ter postura profissional na recepção de clientes e realização de chamadas internas e externas.
Utilizar vocabulário formal para tratar pessoalmente, por telefone, por sms, por redes sociais e
por e-mail para envio de informações aos clientes internos e externos.
Evitar a utilização de ligações telefônicas para tratar de assuntos pessoais.
Não utilizar os sistemas de comunicação (e-mails) disponibilizados pela empresa para tratar de
assuntos pessoais.
Não acessar redes sociais durante o horário de expediente, para tratar de assuntos pessoais.
Priorizar que todos os clientes que procuram os serviços da Empresa, seja presencial, por telefone,
e-mail, via site ou redes sociais recebam pronto atendimento.
Cumprir com os prazos estabelecidos para as atividades.
Realizar suas atividades com máxima atenção.
É indispensável
Evitar publicação de questões relacionadas ao dia-a-dia da Empresa e sua rotina de trabalho na
internet, ou em redes sociais.
Nunca expor informações confidenciais da Empresa, de clientes, parceiros ou fornecedores, bem
como informações ou opiniões que possam ferir a imagem da Empresa ou sua relação com ela.
Não utilizar a imagem (logomarca ou qualquer outro símbolo institucional) na criação de sites,
blogs ou perfis em redes sociais não oficiais.
Utilizar em seu perfil de redes sociais, quando for de interesse, apenas publicações ou compartilhamentos de informações corporativas classificadas como públicas, ou seja, que já tenham sido
publicadas nos veículos de comunicação oficiais da Empresa.
Zelar pela proteção da sua reputação e da Empresa, de modo que ao identificar qualquer situação
que possa colocar em risco a imagem da Empresa, informar imediatamente o
Setor de Marketing.
Ter análise crítica dos processos e indicadores.
Contribuir com a melhoria contínua da Empresa.
Ter capacidade de realizar análise crítica sobre sua performance profissional.
Ter consciência e aceitação da necessidade da sua constante capacitação.
Corresponder com integridade e dedicação à confiança que a Empresa deposita.
Auxiliar no desenvolvimento profissional de seus colegas.
Tratar todas as pessoas de forma igualitária.
Comunicar imediatamente ao seu líder o não comparecimento ao trabalho, responsabilizando
pela entrega de atestado no prazo máximo de 48h.
Ser responsável pelos seus resultados e pelos produzidos pelo setor em que atua.
É indispensável
COMUNIDADES
A Fuhro Souto está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das
comunidades nas quais atua.
É compromisso de todos os colaboradores agir de acordo com os valores da
Fuhro Souto e manter canais de diálogo permanentemente abertos com todas as
comunidades nas quais estamos presentes.
O investimento em projetos sociais, culturais e ambientais deve ser orientado pelas
reais demandas das comunidades, além de estar alinhado às diretrizes da Fuhro
Souto, a fim de atender a projetos efetivamente comprometidos em promover a
transformação social.
A Fuhro Souto incentiva a participação de seus colaboradores em programas de
ações voluntárias.
CLIENTES
É compromisso da Fuhro Souto contribuir para o processo de criação de valor de
seus clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de
soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados.
A Fuhro Souto não discrimina clientes, seja por origem, seja por porte econômico ou
localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial
sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o
relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
As informações sobre nossos serviços devem ser sempre claras e verdadeiras.
Cada serviço prestado deve seguir rigorosamente às exigências legais do mercado
ao qual se destina. É de responsabilidade do colaborador a confidencialidade das
informações sigilosas a ele repassadas por seus clientes e parceiros.
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PARCEIROS ESTRATÉGICOS E FORNECEDORES
Os parceiros estratégicos e fornecedores da Fuhro Souto devem ser avaliados por
meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação
técnica, não permitindo qualquer tipo de favorecimento.
Os parceiros estratégicos e fornecedores da Fuhro Souto deverão conhecer os
valores da Empresa e ter atuação compatível com os princípios deste Código de
Ética.
A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-colaboradores deve
ser tratada com os cuidados necessários para não expor a Fuhro Souto a riscos
trabalhistas.
A Fuhro Souto espera de seus parceiros estratégicos e fornecedores clareza na
caracterização dos produtos e dos serviços, bem como nos cuidados a serem
tomados em relação a saúde, segurança e meio ambiente.
A Fuhro Souto poderá encerrar uma relação de negócio com um parceiro
estratégico ou fornecedor, sempre que houver prejuízo de seus interesses ou
desconsideração de questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e
segurança no trabalho.
A Fuhro Souto é contra o trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam
coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e
punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. Caso tais práticas sejam
identificadas serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.
A Fuhro Souto é contra o trabalho infantil e não pactua com quaisquer situações
que potencialmente envolvam os itens a seguir, encaminhando as soluções que
considerar adequadas: Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos;
Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a
18 anos; Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado
aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
21
GOVERNO
A Fuhro Souto respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.
O fornecimento de informações as esferas de governo, inclusive órgãos públicos
municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado por escrito, mediante protocolo
e com a devida orientação da Assessoria Jurídica.
Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo,
inclusive processos de fiscalização, o colaborador deve submetê-la a Assessoria
Jurídica antes de qualquer encaminhamento. Se um “mandado de busca”
for apresentado a um colaborador, este deve cooperar, porém contatando
imediatamente a Assessoria Jurídica para assistência e orientação prévia de como
proceder.
A Fuhro Souto proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o
oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos para a agilização de
serviços de rotina ou ações administrativas.
O colaborador não deve utilizar o nome da Fuhro Souto no trato de assuntos
pessoais de qualquer natureza em seu relacionamento com o governo.
MERCADO PUBLICITÁRIO
A divulgação publicitária da Fuhro Souto deve ser verdadeira e evitar exageros,
devendo ser adequada ao posicionamento da Empresa, da marca.
A empresa condena a publicidade enganosa. As iniciativas de marketing da Fuhro
Souto caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas.
22
IMPRENSA
A Fuhro Souto adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações
e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas.
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes
designados pela Empresa, com orientação do Setor de Marketing e dependendo
das situações à Assessoria Jurídica da Empresa. É, portanto, vedado a pessoas não
autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Fuhro Souto.
O colaborador não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou
inverídicas na imprensa.
O relacionamento com a imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes
e a promoção dos negócios da Empresa. O destaque deve ser, sempre que possível,
direcionado às atividades e negócios da Fuhro Souto.
23
Questões de
Interesse Geral
IMAGEM E REPUTAÇÃO
A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da Fuhro Souto
também se dão por meio de nosso diálogo e comportamento para com os públicos
com os quais nos relacionamos. Para tanto, nosso agir, dentro e fora da Empresa,
deve estar sempre em consonância com os princípios e os Valores da Fuhro Souto.
CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS
O colaborador não deve fazer acordos financeiros irregulares com clientes ou
fornecedores, como super ou subfaturamento.
Os contratos nos quais a Fuhro Souto toma parte devem ser escritos da forma
mais precisa possível, não deixando margem para interpretações dúbias. Todos os
pagamentos e os compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível
hierárquico competente e respaldados por documentação legal.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Fuhro Souto. Nela se incluem
know-how, dados técnicos, princípios de gestão da qualidade e informações de
processos e de mercado, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se
fossem de seu conhecimento.
O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas
gerados na Empresa é de propriedade exclusiva da Fuhro Souto.
O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações
sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho,
utilizando-as de forma cuidadosa.
O colaborador não deve fazer divulgação dessas informações sem a autorização
expressa da direção da Empresa.
25
PALESTRAS E APRESENTAÇÕES EXTERNAS
Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de
informações confidenciais sobre a Empresa e seus negócios deve ser rigorosamente
respeitado.
Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos
devem ser previamente aprovados pela direção e Setor de Marketing da Empresa.
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são
prioridades para a Fuhro Souto.
A Fuhro Souto trata de forma transparente todas as informações relativas a
saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre todas as partes
interessadas, ou sobre o próprio meio ambiente. A Empresa realizará continuamente
treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam suas rotinas e se
responsabilizem por elas.
O colaborador deve se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas
de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-los. Espera-se que todos observem
atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco.
Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança local
e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado
demonstração de comprometimento com as questões de segurança.
Em situações de emergência, como acidentes de trabalho, os envolvidos devem
imediatamente relatar os fatos à direção da Empresa.
26
BRINDES E CONVITES
Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as
partes de uma relação comercial e que não caracterizem a obtenção de benefícios
em quaisquer negociações podem ser aceitos pelos colaboradores.
Objetos recebidos a título de prêmio que representem distinção ou homenagem à
Fuhro Souto devem ser encaminhados ao Setor de Marketing.
Os colaboradores não podem aceitar, em seu nome ou no de sua família, presentes
ou vantagens que levem a seu comprometimento. Nesses casos, os brindes devem
ser devolvidos ao remetente.
É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo.
O colaborador deve informar às entidades com as quais mantém relações em nome
da Fuhro Souto qual é a conduta da Empresa quanto a brindes ou presentes.
Os mesmos princípios devem ser aplicados na ocasião do oferecimento pela Fuhro
Souto de brindes e convites a seus parceiros.
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Esclarecimentos
&Denúncias
Dúvidas de interpretação, casos não previstos e denúncias de descumprimento
deste Código devem ser apresentados à liderança ou encaminhados ao
Canal de Denúncia Ética no www.fuhrosouto.com.br.
Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações
comerciais que envolvam colaboradores, parceiros estratégicos, fornecedores,
contratadas e parceiros de negócio deverão ser acompanhadas, sempre que possível, de fatos e dados concretos.
Toda denúncia recebida pela Fuhro Souto será tratada com confidencialidade.
Nenhuma retaliação a integrante da equipe será aceita por se reportar em boa-fé.
COMITÊ DE ÉTICA
Cabe ao Comitê analisar as questões referentes ao Código de Ética enviadas ao
Canal de Denúncia Ética com isenção e seriedade, buscando soluções para as
situações que lhe forem apresentadas e dando retorno aos reclamantes, quando
identificados.
O Comitê de Ética formado por membros da direção, da liderança e da empresa
parceira responsável pela Gestão de Pessoas, garantem a uniformidade dos critérios
usados na resolução de casos similares, verificam a validade da questão levantada,
tomam providências quando for o caso e respondem ao solicitante, quando
identificado.
O Comitê de Ética é responsável pelo tratamento dos casos a ele endereçados,
pelo estabelecimento de critérios para casos não previstos no Código e pelo bom
funcionamento do Canal de Denúncia Ética.
29
MEDIDAS DISCIPLINARES
A existência de políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa
de sucesso.
Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação
das políticas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.
Para os colaboradores, o descumprimento das políticas da Empresa não podem ser
tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento
de ações e atribuições, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas
disciplinares. São punições possíveis aos colaboradores:
1.
2.
3.
Advertência verbal
Advertência
por escrito
Suspensão
4.
5.
Demissão sem justa
causa
Demissão por justa
causa
A aplicação de penalidades aos colaboradores deve ser feita, tanto quanto possível,
logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admitese um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta
requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem
ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem
receber sanções semelhantes.
O colaborador deve solicitar orientação a seu líder imediato em casos nos quais, por
falta de infra-estrutura ou recursos adequados, não consiga atender as expectativas
da Empresa.
Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da organização para
buscar uma solução definitiva.
30
GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade do Comitê
de Ética da Empresa.
Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus colaboradores conheçam e
apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser
seguido por todos os colaboradores.
Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas a direção da Empresa por
intermédio de cada liderança. Cabe ao Comitê analisá-las para incluí-las na edição
seguinte, se forem consideradas pertinentes.
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Código de ética