Código de ética O caminho certo para as melhores escolhas. CÓDIGO de ética Colaboradores CLT Você está recebendo a versão revisada e atualizada do Código de Ética da Fuhro Souto Consultoria Imobiliária. Com uma linguagem mais clara e objetiva, o conteúdo está mais completo e introduz temas não abordados na versão anterior. Inspirado nos Valores da Empresa, nosso Código de Ética contém os princípios que fazem parte do DNA Fuhro Souto, a genética que confere unicidade a Empresa. Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não negociáveis. Lembramos que o Código de Ética da Fuhro Souto não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda, faça cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia. Comitê de Ética Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Versão 2014 Missão, visão &valores 09 01 Colaboradores CLT Conflito de Interesses Informações privilegiadas Conduta fora da Empresa Preconceito Postura da gestão Assédio e Abuso de poder Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias. Relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho Participação política Sindicato Patrimônio da Empresa Uso dos sistemas eletrônicos de informação Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes Responsabilidades dos Colaboradores 20 Comunidades 20 Clientes 21 Parceiros Estratégicos e Fornecedores 22 Governo 22 Mercado Publicitário 23 Imprensa Missão, visão e valores com Públicos de interesse 02 Relacionamento 07 Questões de Interesse geral 03 29 Comitê de Ética 30 Medidas disciplinares 31 Gestão do Código de Ética Imagem e Reputação 25 Contratos e Registros contábeis 25 Propriedade Intelectual 25 Palestras e Apresentações externas 26 Saúde, Segurança e Meio Ambiente 26 Brindes e Convites 27 04 Esclarecimento &Denúncias Missão, visão &valores Missão Visão Ser a melhor organização em gestão imobiliária do Rio Grande do Sul, atuando com foco em resultados e de forma sustentável, tornando-se referência para o mercado. Gerir informações do mercado imobiliário realizando os sonhos das pessoas com inovação, gestão profissional e sustentabilidade. Valores Excelência, Adaptabilidade, Credibilidade, Ética, Transparência, Inovação, Sustentabilidade e Felicidade são os nossos Valores. 07 Relacionamento com Públicos de interesse COLABORADORES CLT A Fuhro Souto trata com dignidade seus colaboradores e propicia um ambiente de trabalho de oportunidades iguais e de respeito à liberdade individual. Conflito de interesses O conflito de interesses ocorre quando o colaborador usa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares ou de terceiros e que se contraponham aos interesses da Empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos. O colaborador não está autorizado a realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Fuhro Souto. O colaborador está desautorizado a prestar serviços remunerados de forma direta/indireta aos nossos clientes, cuja natureza esteja relacionada aos serviços prestados por nossa Empresa, sem prévia autorização da Fuhro Souto, ainda que seja fora do seu horário de expediente. Neste caso, o colaborador deverá obter, previamente, autorização da direção da Empresa. Informações privilegiadas O colaborador que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais – sobre a Fuhro Souto, não divulgadas publicamente, não poderá passá-las a terceiros, reconhecendo que tais informações que tiver acesso são de propriedade da exclusivamente da empresa e de natureza confidencial, obrigando-se a mantê-las, por tempo indeterminado, em completo sigilo, todas as informações e/ou documentos a que tiver acesso ou conhecimento. Nesse caso, o colaborador deve impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários. Toda e qualquer informação e/ou dados contidos nos documentos que o colaborador tiver acesso são apenas e unicamente para consulta e desenvolvimento das atividades previstas, não podendo dar a conhecer, divulgar, utilizar e transmitir a terceiros, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, 09 qualquer informação, exceto com autorização prévia e por escrito de representante da Fuhro Souto. Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar os negócios da Empresa. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, investimentos, parcerias, processos, manuais, fluxogramas, arquivos eletrônicos, indicadores, remunerações, documentos administrativos, planilhas em geral, planos estratégicos, dados cadastrais de clientes, dados de negociações e assuntos afins. O colaborador poderá responder, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação protegida a que tenha acesso em razão das atividades estabelecidas. A quebra do sigilo constitui crime e sujeita os responsáveis às penas capituladas na lei de propriedade intelectual, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal, sem prejuízos da rescisão de trabalho por justa causa imputável ao colaborador. A documentação fornecida pela Fuhro Souto ao colaborador é para uso exclusivo deste último, que não poderá modificar, vender, comercializar, transferir, copiar, traduzir, imprimir ou expor, no todo ou em parte, as informações contidas na documentação técnica, a menos que seja necessário para segurança ou questões operacionais. Neste caso, o colaborador deverá obter, previamente e por escrito, autorização de representante da Empresa. Conduta fora da Empresa Como integrante da equipe Fuhro Souto, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a Empresa nem a própria carreira ao risco. Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando veículo da Empresa ou outras situações que permitam a identificação da empresa, a conduta do colaborador em situações de trabalho deve ser compatível com os Valores da Fuhro Souto, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa. Espera-se do colaborador comportamento coerente com as condutas descritas neste Código. Preconceito A Fuhro Souto valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento igualitário, respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem. A Empresa não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, sejam eles de raça, religião, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros. Nos processos de recrutamento, seleção e promoção de colaboradores, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo. Postura da gestão A demonstração de interesse de um colaborador em participar de um processo de recrutamento interno deve ser entendida por sua liderança como uma alternativa profissional, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. Eventuais erros cometidos por colaboradores deverão ser apontados pelas lideranças, sendo tais eventos acompanhados das informações e das diretrizes necessárias para evitar sua reincidência. É conduta esperada de todos ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos. A Fuhro Souto valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade expostos no item Informações privilegiadas. Assédio e Abuso de poder A Fuhro Souto não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente da atividade exercida. O colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato utilizando-se do canal de Denúncia Ética colocado à sua disposição no site www.fuhrosouto.com.br. Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante o trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual. Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias Não é permitido o exercício da função profissional em estado de embriaguez, o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho da equipe. A Fuhro Souto não autoriza que em eventos promovidos pela Fuhro Souto, que o colaborador consuma qualquer tipo de bebida alcoólica que não tenha sido disponibilizada pela Empresa, assim como não permite o consumo e/ou compartilhamento de qualquer tipo de droga. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal. Não é aceita a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa, assim como a comercialização de alimentos, produtos, rifas ou correntes de qualquer natureza, durante o expediente e nas dependências da Empresa, pois isso dispersa energias e prejudica o fluxo normal das atividades. Relacionamentos Amorosos no ambiente de trabalho Manter a discrição é fundamental dentro do ambiente de trabalho e é a orientação para os casais que trabalham juntos. Ainda que a Fuhro Souto não se oponha ao relacionamento, o casal deve manter postura profissional frente todas as ocasiões e principalmente diante de clientes, parceiros estratégicos, prestadores de serviço e colegas. Participação política É vedado ao colaborador realizar, em nome da Fuhro Souto, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da direção da Empresa. A Fuhro Souto respeita o direito individual de um colaborador de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as manifestações são suas, e não da Empresa. Recursos, espaço e imagem da Fuhro Souto não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários. Sindicato A Fuhro Souto respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e busca o diálogo constante. As negociações e o diálogo com esses parceiros devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas. Patrimônio da Empresa Os bens, os equipamentos e as instalações da Empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela Empresa. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da Empresa disponibilizado sob sua guarda. Pode o colaborador ao causar prejuízo patrimonial à Empresa ou a terceiros, ser responsabilizado por indenização financeira no caso de ser caracterizada conduta inadequada, negligência, imperícia, imprudência, transgressão de normas regulamentares, ou a simples exposição por conta e risco de atitudes por ele tomadas. Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de móveis e imóveis devem ser submetidas à avaliação da direção da Empresa. Uso dos sistemas eletrônicos de informação Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos colaboradores para o bom desempenho de suas atividades. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. É vedada a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da Fuhro Souto. Jogos, acessos a redes sociais e a sites de relacionamentos, envio de mensagens pessoais e mensagens de correntes também estão desalinhadas com os objetivos da Empresa e promovem o desperdício de tempo de trabalho, sendo assim consideradas práticas inaceitáveis. Colaboradores em geral não devem ter expectativa de privacidade plena na utilização desses sistemas e recursos. Por esse motivo, a Fuhro Souto poderá, a seu critério, monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Fuhro Souto e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte. A senha de acesso a rede, aos sistemas é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho. Quaisquer tipos de softwares e programas não devem ser copiados ou instalados nos computadores da Empresa sem a prévia autorização da direção. Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes A Fuhro Souto se conduz pelo princípio da livre concorrência. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Aqui, meios ilícitos são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas. É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que manche e exponha a situações vexatórias a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da Empresa, ou que os prejudiquem de qualquer forma. Os negócios da Fuhro Souto devem se pautar pela observância às leis, aos Valores e ao Código de Ética, cabendo a todos os colaboradores assegurar seu cumprimento. Responsabilidades dos Colaboradores Os colaboradores constituem a fonte primordial de criação de valor para as partes interessadas. Assegurar-lhes um ambiente estimulante, produtivo e aberto, em que a diversidade e a dignidade das pessoas sejam respeitadas, é pré-condição para o sucesso do negócio. Para preservar a sinergia entre os diversos negócios da Empresa e promover padrões de boa convivência, algumas práticas são essenciais. Por isso: É indispensável Utilizar corretamente os equipamentos disponíveis para o trabalho, no intuito de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Não fazer uso das dependências da Empresa (estacionamento, banheiro, recepção...) destinadas exclusivamente a clientes. Preservar o patrimônio dos negócios – bens e recursos – contra o uso inadequado ou indevido, o desperdício e as tentativas de desvio. Zelar pelo bom nome da Empresa, tendo cuidado com a forma como as atividades são realizadas, e comunicar eventuais infrações ao presente Código ao líder imediato ou, alternativamente, ao Comitê de Ética, para que providências preventivas e corretivas possam ser adotadas. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações. Agir com transparência, integridade e respeito; Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa. Fazer uso adequado e intransferível dos benefícios concedidos pela Empresa aos colaboradores. Atender com cortesia e respeito às pessoas. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando persistentemente, a melhoria da qualidade na área em que estiver atuando. Capacitar-se para perceber que, faz parte do seu compromisso com o cliente, ter interesse em seu aperfeiçoamento profissional. Evitar assuntos não profissionais com clientes, parceiros estratégicos, prestadores de serviço e fornecedores. É indispensável Evitar procurar culpados para os problemas e ter como foco sempre a busca das soluções. Participar somente de transação que saiba ser legal, justa e moral. Dar retorno aos clientes que por eles aguardam. Manter os clientes devidamente informados sobre o andamento dos seus processos. Devolver ao cliente todo e qualquer documento desnecessário ao negócio. Adotar todas as medidas necessárias à preservação de sigilo com relação às atividades e informações de seus clientes, inclusive na guarda de documentos e na confidencialidade. Tratar todas as partes interessadas com respeito, simpatia e cordialidade. Manter sempre o tom de voz cortês, independente da situação. Repetir informações a um cliente interno ou externo quantas vezes se fizer necessário. Sempre que necessário orientar clientes com informações claras e objetivas. Ter postura profissional na recepção de clientes e realização de chamadas internas e externas. Utilizar vocabulário formal para tratar pessoalmente, por telefone, por sms, por redes sociais e por e-mail para envio de informações aos clientes internos e externos. Evitar a utilização de ligações telefônicas para tratar de assuntos pessoais. Não utilizar os sistemas de comunicação (e-mails) disponibilizados pela empresa para tratar de assuntos pessoais. Não acessar redes sociais durante o horário de expediente, para tratar de assuntos pessoais. Priorizar que todos os clientes que procuram os serviços da Empresa, seja presencial, por telefone, e-mail, via site ou redes sociais recebam pronto atendimento. Cumprir com os prazos estabelecidos para as atividades. Realizar suas atividades com máxima atenção. É indispensável Evitar publicação de questões relacionadas ao dia-a-dia da Empresa e sua rotina de trabalho na internet, ou em redes sociais. Nunca expor informações confidenciais da Empresa, de clientes, parceiros ou fornecedores, bem como informações ou opiniões que possam ferir a imagem da Empresa ou sua relação com ela. Não utilizar a imagem (logomarca ou qualquer outro símbolo institucional) na criação de sites, blogs ou perfis em redes sociais não oficiais. Utilizar em seu perfil de redes sociais, quando for de interesse, apenas publicações ou compartilhamentos de informações corporativas classificadas como públicas, ou seja, que já tenham sido publicadas nos veículos de comunicação oficiais da Empresa. Zelar pela proteção da sua reputação e da Empresa, de modo que ao identificar qualquer situação que possa colocar em risco a imagem da Empresa, informar imediatamente o Setor de Marketing. Ter análise crítica dos processos e indicadores. Contribuir com a melhoria contínua da Empresa. Ter capacidade de realizar análise crítica sobre sua performance profissional. Ter consciência e aceitação da necessidade da sua constante capacitação. Corresponder com integridade e dedicação à confiança que a Empresa deposita. Auxiliar no desenvolvimento profissional de seus colegas. Tratar todas as pessoas de forma igualitária. Comunicar imediatamente ao seu líder o não comparecimento ao trabalho, responsabilizando pela entrega de atestado no prazo máximo de 48h. Ser responsável pelos seus resultados e pelos produzidos pelo setor em que atua. É indispensável COMUNIDADES A Fuhro Souto está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das comunidades nas quais atua. É compromisso de todos os colaboradores agir de acordo com os valores da Fuhro Souto e manter canais de diálogo permanentemente abertos com todas as comunidades nas quais estamos presentes. O investimento em projetos sociais, culturais e ambientais deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades, além de estar alinhado às diretrizes da Fuhro Souto, a fim de atender a projetos efetivamente comprometidos em promover a transformação social. A Fuhro Souto incentiva a participação de seus colaboradores em programas de ações voluntárias. CLIENTES É compromisso da Fuhro Souto contribuir para o processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados. A Fuhro Souto não discrimina clientes, seja por origem, seja por porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental. As informações sobre nossos serviços devem ser sempre claras e verdadeiras. Cada serviço prestado deve seguir rigorosamente às exigências legais do mercado ao qual se destina. É de responsabilidade do colaborador a confidencialidade das informações sigilosas a ele repassadas por seus clientes e parceiros. 20 PARCEIROS ESTRATÉGICOS E FORNECEDORES Os parceiros estratégicos e fornecedores da Fuhro Souto devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica, não permitindo qualquer tipo de favorecimento. Os parceiros estratégicos e fornecedores da Fuhro Souto deverão conhecer os valores da Empresa e ter atuação compatível com os princípios deste Código de Ética. A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-colaboradores deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor a Fuhro Souto a riscos trabalhistas. A Fuhro Souto espera de seus parceiros estratégicos e fornecedores clareza na caracterização dos produtos e dos serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em relação a saúde, segurança e meio ambiente. A Fuhro Souto poderá encerrar uma relação de negócio com um parceiro estratégico ou fornecedor, sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. A Fuhro Souto é contra o trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. Caso tais práticas sejam identificadas serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes. A Fuhro Souto é contra o trabalho infantil e não pactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam os itens a seguir, encaminhando as soluções que considerar adequadas: Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos; Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 18 anos; Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 21 GOVERNO A Fuhro Souto respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo. O fornecimento de informações as esferas de governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado por escrito, mediante protocolo e com a devida orientação da Assessoria Jurídica. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, inclusive processos de fiscalização, o colaborador deve submetê-la a Assessoria Jurídica antes de qualquer encaminhamento. Se um “mandado de busca” for apresentado a um colaborador, este deve cooperar, porém contatando imediatamente a Assessoria Jurídica para assistência e orientação prévia de como proceder. A Fuhro Souto proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas. O colaborador não deve utilizar o nome da Fuhro Souto no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza em seu relacionamento com o governo. MERCADO PUBLICITÁRIO A divulgação publicitária da Fuhro Souto deve ser verdadeira e evitar exageros, devendo ser adequada ao posicionamento da Empresa, da marca. A empresa condena a publicidade enganosa. As iniciativas de marketing da Fuhro Souto caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas. 22 IMPRENSA A Fuhro Souto adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas. Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela Empresa, com orientação do Setor de Marketing e dependendo das situações à Assessoria Jurídica da Empresa. É, portanto, vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Fuhro Souto. O colaborador não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa. O relacionamento com a imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios da Empresa. O destaque deve ser, sempre que possível, direcionado às atividades e negócios da Fuhro Souto. 23 Questões de Interesse Geral IMAGEM E REPUTAÇÃO A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da Fuhro Souto também se dão por meio de nosso diálogo e comportamento para com os públicos com os quais nos relacionamos. Para tanto, nosso agir, dentro e fora da Empresa, deve estar sempre em consonância com os princípios e os Valores da Fuhro Souto. CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS O colaborador não deve fazer acordos financeiros irregulares com clientes ou fornecedores, como super ou subfaturamento. Os contratos nos quais a Fuhro Souto toma parte devem ser escritos da forma mais precisa possível, não deixando margem para interpretações dúbias. Todos os pagamentos e os compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível hierárquico competente e respaldados por documentação legal. PROPRIEDADE INTELECTUAL A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Fuhro Souto. Nela se incluem know-how, dados técnicos, princípios de gestão da qualidade e informações de processos e de mercado, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento. O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na Empresa é de propriedade exclusiva da Fuhro Souto. O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. O colaborador não deve fazer divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da Empresa. 25 PALESTRAS E APRESENTAÇÕES EXTERNAS Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de informações confidenciais sobre a Empresa e seus negócios deve ser rigorosamente respeitado. Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos devem ser previamente aprovados pela direção e Setor de Marketing da Empresa. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Fuhro Souto. A Fuhro Souto trata de forma transparente todas as informações relativas a saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre todas as partes interessadas, ou sobre o próprio meio ambiente. A Empresa realizará continuamente treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam suas rotinas e se responsabilizem por elas. O colaborador deve se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-los. Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança local e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança. Em situações de emergência, como acidentes de trabalho, os envolvidos devem imediatamente relatar os fatos à direção da Empresa. 26 BRINDES E CONVITES Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações podem ser aceitos pelos colaboradores. Objetos recebidos a título de prêmio que representem distinção ou homenagem à Fuhro Souto devem ser encaminhados ao Setor de Marketing. Os colaboradores não podem aceitar, em seu nome ou no de sua família, presentes ou vantagens que levem a seu comprometimento. Nesses casos, os brindes devem ser devolvidos ao remetente. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo. O colaborador deve informar às entidades com as quais mantém relações em nome da Fuhro Souto qual é a conduta da Empresa quanto a brindes ou presentes. Os mesmos princípios devem ser aplicados na ocasião do oferecimento pela Fuhro Souto de brindes e convites a seus parceiros. 27 Esclarecimentos &Denúncias Dúvidas de interpretação, casos não previstos e denúncias de descumprimento deste Código devem ser apresentados à liderança ou encaminhados ao Canal de Denúncia Ética no www.fuhrosouto.com.br. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam colaboradores, parceiros estratégicos, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio deverão ser acompanhadas, sempre que possível, de fatos e dados concretos. Toda denúncia recebida pela Fuhro Souto será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação a integrante da equipe será aceita por se reportar em boa-fé. COMITÊ DE ÉTICA Cabe ao Comitê analisar as questões referentes ao Código de Ética enviadas ao Canal de Denúncia Ética com isenção e seriedade, buscando soluções para as situações que lhe forem apresentadas e dando retorno aos reclamantes, quando identificados. O Comitê de Ética formado por membros da direção, da liderança e da empresa parceira responsável pela Gestão de Pessoas, garantem a uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares, verificam a validade da questão levantada, tomam providências quando for o caso e respondem ao solicitante, quando identificado. O Comitê de Ética é responsável pelo tratamento dos casos a ele endereçados, pelo estabelecimento de critérios para casos não previstos no Código e pelo bom funcionamento do Canal de Denúncia Ética. 29 MEDIDAS DISCIPLINARES A existência de políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa de sucesso. Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas da organização, sendo um exemplo a ser seguido. Para os colaboradores, o descumprimento das políticas da Empresa não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de ações e atribuições, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares. São punições possíveis aos colaboradores: 1. 2. 3. Advertência verbal Advertência por escrito Suspensão 4. 5. Demissão sem justa causa Demissão por justa causa A aplicação de penalidades aos colaboradores deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admitese um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes. O colaborador deve solicitar orientação a seu líder imediato em casos nos quais, por falta de infra-estrutura ou recursos adequados, não consiga atender as expectativas da Empresa. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da organização para buscar uma solução definitiva. 30 GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade do Comitê de Ética da Empresa. Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os colaboradores. Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas a direção da Empresa por intermédio de cada liderança. Cabe ao Comitê analisá-las para incluí-las na edição seguinte, se forem consideradas pertinentes. 31