Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro
Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ
Regulamento – Prêmio Atitude Sustentável – CAERJ 30 anos
I – OBJETO DO PRÊMIO
1.1.No ano em que a Câmara de Comércio e Indústria do
Estado do Rio de Janeiro (CAERJ) completa 30 anos, o
Presidente da Instituição, Dr. Mario Guilhermelli Scangarelli,
irá premiar as empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições que mais se destacaram em programas de
Responsabilidade Social em todo o território nacional,
associadas ou não à Câmara de Comércio e Indústria do
Estado do Rio de Janeiro, e que preencham os requisitos
deste Regulamento.
1.2. A CAERJ entende como Responsabilidade Social
a forma de gestão integrada, ética e transparente dos
negócios (responsabilidade corporativa) e atividades, suas
relações com os stakeholders, promovendo os direitos
humanos e a cidadania, respeitando a diversidade humana
e cultural, não permitindo a discriminação, o trabalho
degradante, o trabalho infantil e escravo, contribuindo
para a preservação do meio-ambiente aliada às ações
desenvolvimentistas.
1.3. A CAERJ entende como Sustentabilidade a
harmonização do tripé: desenvolvimento econômico
e social, meio ambiente saudável e sociedade estável.
Ações duráveis e contínuas, a longo prazo, das empresas
para com os seus stakeholders.
1.4. A seleção tomará por base o Balanço Social e/ou
Programas de Responsabilidade Social utilizados pelas
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições para
mensurar a sua atuação social em relação aos seus
colaboradores (funcionários, clientes, comunidade, etc),
ao meio ambiente, ao consumo consciente e, também,
para avaliar o seu caráter inovador no que se refere a
produtos e serviços sustentáveis.
1.5. Poderão ser inscritos projetos que já tenham sido
premiados por outros concursos, inclusive patrocinadores
e jurados deste prêmio. No caso de um projeto ter sido
elaborado por mais de uma entidade, o mesmo poderá
ser inscrito por todas ou uma das instituições envolvidas,
desde que o candidato inscrito assuma a responsabilidade
pelo mesmo, em nome dos demais.
II – OBJETIVOS
2.1. Estimular o debate público sobre a Responsabilidade
Social, reforçando a importância do tema para toda a
República Federativa do Brasil.
2.2. Estimular a apresentação do Balanço Social e/ou
Programas de Responsabilidade Social utilizados pelas
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições.
2.3. Difundir os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
para que cada brasileiro faça algo na sua comunidade,
no seu espaço de atuação e de vivência, doando-se um
pouco mais num projeto nacional de solidariedade, para
ajudar a transformar a sociedade em que vive e melhorar
a qualidade de vida de todos.
2.4. Difundir a Responsabilidade Social em território
nacional, em todas as representações da sociedade.
2.5. Agir como mecanismo de reconhecimento aos
esforços conjuntos na busca por uma sociedade melhor.
2.6. Fortalecer o movimento pela Responsabilidade Social
Corporativa no Brasil, principalmente no estado do Rio de
Janeiro.
2.7. Fomentar empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições a adotarem posturas cidadãs, participando de
programas ligados ao tema da Responsabilidade Social,
que não se limitem à realização de doações filantrópicas.
2.8. Construir e manter relacionamentos com as
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições que
desenvolvam ações ligadas ao tema.
2.9. Disseminar tecnologias sociais e ambientais
para outras empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições que priorizem o tema.
2.10. Sensibilizar líderes políticos brasileiros a introduzirem
práticas de gestão pública alinhadas com os princípios de
Responsabilidade Social.
2.11. Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em
parceria com as comunidades na construção do bemestar comum.
2.12. Incentivar os gestores estratégicos a criarem novos
programas de voluntariado, adotando uma postura
pró-ativa, de modo que seus programas e iniciativas
despertem interesse e participação de terceiros.
2.13. Tornar o Brasil um pólo disseminador de ações e
programas relevantes ligados ao tema Responsabilidade
Social.
2.14. Estimular as agências de Publicidade a realizar mais
campanhas sobre o tema em questão.
2.15. Promover maiores discussões sobre o tema e
incentivar os jornalistas a realizar/ produzir matérias e
Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro
reportagens e/ou documentários sobre Responsabilidade
Social.
III – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão candidatar-se ao Prêmio Atitude Sustentável
2007 todas as empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições que atuam no Brasil.
3.2. Para concorrer ao Prêmio Atitude Sustentável 2007,
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições deverão
preencher a Ficha de Inscrição eletrônica disponível no
site www.caerj.org.br e entregá-la na Sede da CAERJ, que
fica na Rua da Assembléia, 77 – 3º andar – Centro – RJ.
3.3. Acompanha a Ficha de Inscrição o seguinte kit
obrigatório:
- Balanço Social e/ou Programas de Responsabilidade
Social/ Sustentabilidade (“cases”) em formato de vídeo
ou DVD ou Relatório com até dez laudas;
- Release de até duas laudas sobre o Programa inscrito;
- Release de até duas laudas sobre a empresa
participante;
- Release do documentário e/ou matéria jornalística;
- Release da campanha publicitária
- Logomarca da empresa e/ou do Programa inscrito em
alta resolução, gravado em CD;
- Nome do representante da empresa que irá receber o
Prêmio em caso de vitória.
3.4. A entrega da Ficha de Inscrição preenchida com todos
os demais documentos descritos no item 3.3. caracteriza
aceitação incondicional e irrecusável concordância com
todos os itens do Regulamento.
3.5. Com essa concordância, o candidato se sujeita a
ter sua inscrição retirada do processo de concorrência
ao Prêmio Atitude Sustentável 2007 em conseqüência
do descumprimento de qualquer das disposições deste
Regulamento relativas a prazos e a conteúdo, pertinência
ou veracidade das informações.
3.6. O material, em vídeo ou DVD, de total responsabilidade
das empresas, entidades governamentais, organizações
não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições, deve ter
a duração de até 1’ (um minuto), baseado no Programa
inscrito.
3.7. Todos os materiais serão doados à CAERJ pelas
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições.
3.8. A inscrição será confirmada por correio eletrônico
quando todos os documentos descritos no item 3.3.
forem entregues, em uma única vez, à CAERJ.
3.9. Durante o processo de julgamento, se necessário,
a Comissão Julgadora poderá pedir informações
complementares sobre os dados apresentados na Ficha
de Inscrição.
3.10. As empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e
demais instituições poderão inscrever quantos “cases”
quiserem.
3.11. As inscrições acontecem de 01 de agosto de 2007 a
01 de novembro de 2007.
3.12. Não há taxas administrativas para participação,
premiação e homenagens no Prêmio Atitude Sustentável
2007.
3.13. A CAERJ promoverá ampla divulgação na mídia do
Prêmio Atitude Sustentável 2007 em todas as suas fases.
Os direitos de publicação, divulgação e de imagem, de
todo ou em parte e por tempo indeterminado, serão
doados pelas empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições participantes à Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro. A divulgação poderá ser
feita, também, livremente por todos os concorrentes, no
que tange a sua participação.
3.14. A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio
de Janeiro poderá convocar, a seu critério, uma entrevista
coletiva à imprensa, com a presença dos finalistas e/ou
vencedores, para a divulgação dos trabalhos selecionados
e/ou premiados.
3.15. A Câmara de Comércio e Indústria do Estado
do Rio de Janeiro se reserva o direito de publicar na
íntegra ou em parte todos os trabalhos premiados, em
quaisquer veículos de comunicação, assim como inserir
e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos,
premiados ou não, em portais ou páginas de internet de
sua responsabilidade.
IV – AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PREMIADOS
4.1. O Prêmio Atitude Sustentável 2007 irá oferecer os
seguintes títulos de reconhecimento: Troféu Atitude
Sustentável 2007; Troféu Destaque Atitude Sustentável
2007; Troféu Melhor Campanha Publicitária de Atitude
Sustentável 2007; Troféu Melhor Matéria Jornalística/
Documentário Jornalístico de Atitude Sustentável 2007 e;
o Certificado de Atitude Sustentável 2007. Será respeitada
a categoria de cada empresa: micro; pequena – de 50 até
100 funcionários; média – de 101 até 500 funcionários;
grande – acima de 500 funcionários.
4.2. O Troféu Atitude Sustentável 2007 será concedido
às empresas, entidades governamentais, organizações
não-governamentais, indivíduos e demais instituições
que apresentarem o melhor nível de desempenho em
Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro
termos de Responsabilidade Social, com avaliação
procedida a partir do Balanço Social e/ou Programas de
Responsabilidade Social e Sustentabilidade para “cases”
inscritos.
4.3. O Troféu Destaque Atitude Sustentável 2007
será concedido à empresa, entidade governamental,
organização não-governamental, indivíduo ou outra
instituição que apresentar a excelência, em termos
de Responsabilidade Social, sobre todas as outras
concorrentes.
4.4. O Troféu Melhor Campanha Publicitária de Atitude
Sustentável 2007 será concedido à agência de publicidade
ou publicitário que tiver apresentado a melhor campanha
ligada ao tema de Responsabilidade Social.
4.5. O Troféu Melhor Matéria Jornalística/Documentário
de Atitude Sustentável 2007 será concedido ao melhor
veículo de comunicação ou jornalista que apresentar a
melhor reportagem ligada ao tema da Responsabilidade
Social.
4.6. O Certificado de Atitude Sustentável 2007 será
concedido a todas as empresas, entidades governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições inscritas que cumpriram com todas as
exigências descritas no item 3.3. e que estejam de
acordo com os critérios do Prêmio, mas não receberam
o Troféu Atitude Sustentável 2007. Os trabalhos que
tenham sido considerados em não conformidade com
este Regulamento não receberão o Certificado de Atitude
Sustentável 2007.
4.7. A escolha dos premiados será feita por um corpo de
jurados convidados pela Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro, integrado por personalidades
e/ou profissionais de importante e renomada atuação nas
áreas cobertas pelas premiações.
4.8. O júri é soberano nas suas decisões e de seu
julgamento não caberá recurso algum.
4.9.
As
empresas,
entidades
governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições inscritas e confirmadas para concorrer ao
Prêmio Atitude Sustentável 2007 serão conhecidas no site
www.caerj.org.br após o encerramento das inscrições.
4.10. Cada trabalho inscrito será distribuído para
julgamento a pelo menos três jurados.
4.11. Serão premiadas as ações consideradas merecedoras
do Prêmio Atitude Sustentável 2007, a partir dos objetivos
do mesmo.
4.12. Os premiados serão conhecidos uma semana antes
da solenidade oficial que será realizada no dia 05 (cinco)
de dezembro de 2007, no Clube Monte Líbano, localizado
no Leblon/RJ.
4.13. Cada empresa, entidade governamental, organização
não-governamental, indivíduo, veículo de comunicação,
agência de publicidade e outra instituição inscrita deverão
indicar, pelo menos, 01 (um) representante para receber
o Prêmio, em caso de vitória, e terá direito a convites que
poderão ser distribuídos entre seus funcionários, clientes
e amigos.
4.14. A confirmação de presença na noite de premiação
seguirá, impreterivelmente, os critérios apresentados
no convite, que é pessoal, e será distribuído pela
Administração da CAERJ. A ausência de qualquer uma das
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições inscritas na
cerimônia, caracteriza desistência do Prêmio, em caso de
vitória.
4.15. A CAERJ, por critério das Diretorias Executiva e
Geral, poderá realizar homenagens especiais durante a
noite de premiação.
V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVAS
EVIDÊNCIAS – ESCALA DE 01 A 05 PONTOS
5.1. Ética Empresarial e Transparência – Regras claras
estabelecidas pela empresa expressas na missão, visão de
futuro, declaração de crenças e valores, políticas e código
de conduta e reputação da mesma, e práticas explícitas
de compromisso com os recursos naturais, preocupação
com os poluentes e a questão social.
5.2. Os Stakeholders envolvidos – Práticas para o consumo
consciente e economia solidária.
5.3. Publicação do Balanço Social – O compromisso
da empresa em tornar público seus relatórios sobre
investimentos e desempenho nas dimensões ambientais
e sociais.
5.4. Contribuição Social – A distribuição de riquezas a
diversos atores do entorno empresarial respeitando todas
as etapas da cadeia de valor.
5.5. Desenvolvimento e seu Impacto Ambiental –
Evidenciar práticas para atingir a eco-eficiência: redução
da intensidade de materiais em produtos e serviços;
redução da demanda de energia em produtos e serviços;
redução da dispersão de substâncias tóxicas; e reciclagem
de materiais.
5.6. Gestão de Endomarketing – Ações da empresa
para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e
seguro que respeite a diversidade e o desenvolvimento
profissional de seus colaboradores internos.
5.7. Compromisso com os 8 Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio – Redução da pobreza extrema; atingir o
ensino básico universal; promover a igualdade entre os
sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade
infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/AIDS,
a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade
ambiental; estabelecer uma parceria mundial para o
desenvolvimento.
5.8. Campanha Publicitária sobre Responsabilidade Social
– Produção de comerciais e campanhas institucionais e/
Câmara de Comércio e Indústria
do Estado do Rio de Janeiro
ou publicitárias relacionados ao tema, considerando a
fotografia, a linguagem utilizada, a informação apurada e
a sensibilização do público-alvo.
5.9.
Matéria
Jornalística/Documentário
sobre
Responsabilidade Social – Divulgação dos projetos
científicos, ações e pesquisas relacionadas ao tema,
considerando o tratamento das imagens, o texto preciso,
a informação apurada e a conscientização do públicoalvo.
VI – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Para efeito de julgamento em caso de empate será
considerada a maior nota recebida na evidência da Ética
e Transparência da empresa, entidade governamental,
organização não-governamental, indivíduo, veículo de
comunicação, agência de publicidade e outra instituição
inscrita.
6.2. Permanecendo o empate, será considerada a maior
nota recebida na evidência da Inclusão Social, de acordo
com o cumprimento do Decreto Federal 5296/2004
pela empresa, entidade governamental, instituição nãogovernamental, indivíduo, veículo de comunicação,
agência de publicidade e outra instituição inscrita.
6.3. O terceiro critério para desempate será a maior
nota recebida nas ações de Sustentabilidade (Obtenção
de lucro respeitando o Meio Ambiente e o Social – iten
1.1.) da empresa, entidade governamental, instituição
não-governamental, indivíduo, veículo de comunicação,
agência de publicidade e outra instituição inscrita.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Das decisões divulgadas pela Comissão Julgadora,
não caberão quaisquer recursos ou apelação das
empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação
(Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias),
agências de publicidade e demais instituições.
9.2. O Regulamento poderá ser revogado, alterado ou
anulado, em parte ou em sua totalidade, por interesse da
CAERJ, a qualquer tempo, sem que isto implique no direito
de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3. A Revista Made in Brasil, veículo oficial da CAERJ,
fará uma edição especial do Prêmio Atitude Sustentável
2007, que circulará após a premiação com a cobertura
da solenidade de entrega dos prêmios e reportagens de
cada “case” vencedor.
9.4.
As
empresas,
entidades
governamentais,
organizações não-governamentais, indivíduos, veículos
de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet,
Agência de Notícias), agências de publicidade e demais
instituições agraciadas no Prêmio Atitude Sustentável
2007 poderão, a seu critério, divulgar tal fato em seus
produtos, peças de comunicação, assessoria de imprensa,
publicidade, propaganda, etc, desde que mencionem qual
a premiação recebida, o ano da premiação e a entidade
que promoveu a mesma.
9.5. As questões não previstas no Regulamento serão
resolvidas pelas diretorias da CAERJ.
VII – CRONOGRAMA
ETAPA
Lançamento do Edital
Inscrição
Análise
da
Comissão
Julgadora
Divulgação dos finalistas
Noite de premiação
DATA LIMITE
01/08/2007
01/08/2007 a
01/11/2007
07/11/2007
12/11/2007
05/12/2007
VIII – COORDENAÇÃO DO PRÊMIO
8.1. A realização, desenvolvimento, premiação e
divulgação do Prêmio Atitude Sustentável serão de
responsabilidade da Câmara de Comércio e Indústria do
Estado do Rio de Janeiro – CAERJ.
8.2. Caberá à CAERJ a coordenação de todos os trabalhos
referentes à criação e produção gráfica do material de
divulgação a ser distribuído na cerimônia de premiação
sobre as práticas vencedoras e do material para a devida
divulgação do evento.
8.3. Esse material poderá também ser utilizado em datas
posteriores à premiação para distribuição aos associados
da Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de
Janeiro – CAERJ.
Inscreva-se!
[email protected]
Tel. (21) 2242-3131
CAERJ – Inteligente como você!
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