Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ Regulamento – Prêmio Atitude Sustentável – CAERJ 30 anos I – OBJETO DO PRÊMIO 1.1.No ano em que a Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro (CAERJ) completa 30 anos, o Presidente da Instituição, Dr. Mario Guilhermelli Scangarelli, irá premiar as empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições que mais se destacaram em programas de Responsabilidade Social em todo o território nacional, associadas ou não à Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro, e que preencham os requisitos deste Regulamento. 1.2. A CAERJ entende como Responsabilidade Social a forma de gestão integrada, ética e transparente dos negócios (responsabilidade corporativa) e atividades, suas relações com os stakeholders, promovendo os direitos humanos e a cidadania, respeitando a diversidade humana e cultural, não permitindo a discriminação, o trabalho degradante, o trabalho infantil e escravo, contribuindo para a preservação do meio-ambiente aliada às ações desenvolvimentistas. 1.3. A CAERJ entende como Sustentabilidade a harmonização do tripé: desenvolvimento econômico e social, meio ambiente saudável e sociedade estável. Ações duráveis e contínuas, a longo prazo, das empresas para com os seus stakeholders. 1.4. A seleção tomará por base o Balanço Social e/ou Programas de Responsabilidade Social utilizados pelas empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições para mensurar a sua atuação social em relação aos seus colaboradores (funcionários, clientes, comunidade, etc), ao meio ambiente, ao consumo consciente e, também, para avaliar o seu caráter inovador no que se refere a produtos e serviços sustentáveis. 1.5. Poderão ser inscritos projetos que já tenham sido premiados por outros concursos, inclusive patrocinadores e jurados deste prêmio. No caso de um projeto ter sido elaborado por mais de uma entidade, o mesmo poderá ser inscrito por todas ou uma das instituições envolvidas, desde que o candidato inscrito assuma a responsabilidade pelo mesmo, em nome dos demais. II – OBJETIVOS 2.1. Estimular o debate público sobre a Responsabilidade Social, reforçando a importância do tema para toda a República Federativa do Brasil. 2.2. Estimular a apresentação do Balanço Social e/ou Programas de Responsabilidade Social utilizados pelas empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições. 2.3. Difundir os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para que cada brasileiro faça algo na sua comunidade, no seu espaço de atuação e de vivência, doando-se um pouco mais num projeto nacional de solidariedade, para ajudar a transformar a sociedade em que vive e melhorar a qualidade de vida de todos. 2.4. Difundir a Responsabilidade Social em território nacional, em todas as representações da sociedade. 2.5. Agir como mecanismo de reconhecimento aos esforços conjuntos na busca por uma sociedade melhor. 2.6. Fortalecer o movimento pela Responsabilidade Social Corporativa no Brasil, principalmente no estado do Rio de Janeiro. 2.7. Fomentar empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições a adotarem posturas cidadãs, participando de programas ligados ao tema da Responsabilidade Social, que não se limitem à realização de doações filantrópicas. 2.8. Construir e manter relacionamentos com as empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições que desenvolvam ações ligadas ao tema. 2.9. Disseminar tecnologias sociais e ambientais para outras empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições que priorizem o tema. 2.10. Sensibilizar líderes políticos brasileiros a introduzirem práticas de gestão pública alinhadas com os princípios de Responsabilidade Social. 2.11. Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bemestar comum. 2.12. Incentivar os gestores estratégicos a criarem novos programas de voluntariado, adotando uma postura pró-ativa, de modo que seus programas e iniciativas despertem interesse e participação de terceiros. 2.13. Tornar o Brasil um pólo disseminador de ações e programas relevantes ligados ao tema Responsabilidade Social. 2.14. Estimular as agências de Publicidade a realizar mais campanhas sobre o tema em questão. 2.15. Promover maiores discussões sobre o tema e incentivar os jornalistas a realizar/ produzir matérias e Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro reportagens e/ou documentários sobre Responsabilidade Social. III – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão candidatar-se ao Prêmio Atitude Sustentável 2007 todas as empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições que atuam no Brasil. 3.2. Para concorrer ao Prêmio Atitude Sustentável 2007, empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições deverão preencher a Ficha de Inscrição eletrônica disponível no site www.caerj.org.br e entregá-la na Sede da CAERJ, que fica na Rua da Assembléia, 77 – 3º andar – Centro – RJ. 3.3. Acompanha a Ficha de Inscrição o seguinte kit obrigatório: - Balanço Social e/ou Programas de Responsabilidade Social/ Sustentabilidade (“cases”) em formato de vídeo ou DVD ou Relatório com até dez laudas; - Release de até duas laudas sobre o Programa inscrito; - Release de até duas laudas sobre a empresa participante; - Release do documentário e/ou matéria jornalística; - Release da campanha publicitária - Logomarca da empresa e/ou do Programa inscrito em alta resolução, gravado em CD; - Nome do representante da empresa que irá receber o Prêmio em caso de vitória. 3.4. A entrega da Ficha de Inscrição preenchida com todos os demais documentos descritos no item 3.3. caracteriza aceitação incondicional e irrecusável concordância com todos os itens do Regulamento. 3.5. Com essa concordância, o candidato se sujeita a ter sua inscrição retirada do processo de concorrência ao Prêmio Atitude Sustentável 2007 em conseqüência do descumprimento de qualquer das disposições deste Regulamento relativas a prazos e a conteúdo, pertinência ou veracidade das informações. 3.6. O material, em vídeo ou DVD, de total responsabilidade das empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições, deve ter a duração de até 1’ (um minuto), baseado no Programa inscrito. 3.7. Todos os materiais serão doados à CAERJ pelas empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições. 3.8. A inscrição será confirmada por correio eletrônico quando todos os documentos descritos no item 3.3. forem entregues, em uma única vez, à CAERJ. 3.9. Durante o processo de julgamento, se necessário, a Comissão Julgadora poderá pedir informações complementares sobre os dados apresentados na Ficha de Inscrição. 3.10. As empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições poderão inscrever quantos “cases” quiserem. 3.11. As inscrições acontecem de 01 de agosto de 2007 a 01 de novembro de 2007. 3.12. Não há taxas administrativas para participação, premiação e homenagens no Prêmio Atitude Sustentável 2007. 3.13. A CAERJ promoverá ampla divulgação na mídia do Prêmio Atitude Sustentável 2007 em todas as suas fases. Os direitos de publicação, divulgação e de imagem, de todo ou em parte e por tempo indeterminado, serão doados pelas empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições participantes à Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro. A divulgação poderá ser feita, também, livremente por todos os concorrentes, no que tange a sua participação. 3.14. A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro poderá convocar, a seu critério, uma entrevista coletiva à imprensa, com a presença dos finalistas e/ou vencedores, para a divulgação dos trabalhos selecionados e/ou premiados. 3.15. A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro se reserva o direito de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos premiados, em quaisquer veículos de comunicação, assim como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos, premiados ou não, em portais ou páginas de internet de sua responsabilidade. IV – AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PREMIADOS 4.1. O Prêmio Atitude Sustentável 2007 irá oferecer os seguintes títulos de reconhecimento: Troféu Atitude Sustentável 2007; Troféu Destaque Atitude Sustentável 2007; Troféu Melhor Campanha Publicitária de Atitude Sustentável 2007; Troféu Melhor Matéria Jornalística/ Documentário Jornalístico de Atitude Sustentável 2007 e; o Certificado de Atitude Sustentável 2007. Será respeitada a categoria de cada empresa: micro; pequena – de 50 até 100 funcionários; média – de 101 até 500 funcionários; grande – acima de 500 funcionários. 4.2. O Troféu Atitude Sustentável 2007 será concedido às empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos e demais instituições que apresentarem o melhor nível de desempenho em Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro termos de Responsabilidade Social, com avaliação procedida a partir do Balanço Social e/ou Programas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade para “cases” inscritos. 4.3. O Troféu Destaque Atitude Sustentável 2007 será concedido à empresa, entidade governamental, organização não-governamental, indivíduo ou outra instituição que apresentar a excelência, em termos de Responsabilidade Social, sobre todas as outras concorrentes. 4.4. O Troféu Melhor Campanha Publicitária de Atitude Sustentável 2007 será concedido à agência de publicidade ou publicitário que tiver apresentado a melhor campanha ligada ao tema de Responsabilidade Social. 4.5. O Troféu Melhor Matéria Jornalística/Documentário de Atitude Sustentável 2007 será concedido ao melhor veículo de comunicação ou jornalista que apresentar a melhor reportagem ligada ao tema da Responsabilidade Social. 4.6. O Certificado de Atitude Sustentável 2007 será concedido a todas as empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições inscritas que cumpriram com todas as exigências descritas no item 3.3. e que estejam de acordo com os critérios do Prêmio, mas não receberam o Troféu Atitude Sustentável 2007. Os trabalhos que tenham sido considerados em não conformidade com este Regulamento não receberão o Certificado de Atitude Sustentável 2007. 4.7. A escolha dos premiados será feita por um corpo de jurados convidados pela Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro, integrado por personalidades e/ou profissionais de importante e renomada atuação nas áreas cobertas pelas premiações. 4.8. O júri é soberano nas suas decisões e de seu julgamento não caberá recurso algum. 4.9. As empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições inscritas e confirmadas para concorrer ao Prêmio Atitude Sustentável 2007 serão conhecidas no site www.caerj.org.br após o encerramento das inscrições. 4.10. Cada trabalho inscrito será distribuído para julgamento a pelo menos três jurados. 4.11. Serão premiadas as ações consideradas merecedoras do Prêmio Atitude Sustentável 2007, a partir dos objetivos do mesmo. 4.12. Os premiados serão conhecidos uma semana antes da solenidade oficial que será realizada no dia 05 (cinco) de dezembro de 2007, no Clube Monte Líbano, localizado no Leblon/RJ. 4.13. Cada empresa, entidade governamental, organização não-governamental, indivíduo, veículo de comunicação, agência de publicidade e outra instituição inscrita deverão indicar, pelo menos, 01 (um) representante para receber o Prêmio, em caso de vitória, e terá direito a convites que poderão ser distribuídos entre seus funcionários, clientes e amigos. 4.14. A confirmação de presença na noite de premiação seguirá, impreterivelmente, os critérios apresentados no convite, que é pessoal, e será distribuído pela Administração da CAERJ. A ausência de qualquer uma das empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições inscritas na cerimônia, caracteriza desistência do Prêmio, em caso de vitória. 4.15. A CAERJ, por critério das Diretorias Executiva e Geral, poderá realizar homenagens especiais durante a noite de premiação. V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVAS EVIDÊNCIAS – ESCALA DE 01 A 05 PONTOS 5.1. Ética Empresarial e Transparência – Regras claras estabelecidas pela empresa expressas na missão, visão de futuro, declaração de crenças e valores, políticas e código de conduta e reputação da mesma, e práticas explícitas de compromisso com os recursos naturais, preocupação com os poluentes e a questão social. 5.2. Os Stakeholders envolvidos – Práticas para o consumo consciente e economia solidária. 5.3. Publicação do Balanço Social – O compromisso da empresa em tornar público seus relatórios sobre investimentos e desempenho nas dimensões ambientais e sociais. 5.4. Contribuição Social – A distribuição de riquezas a diversos atores do entorno empresarial respeitando todas as etapas da cadeia de valor. 5.5. Desenvolvimento e seu Impacto Ambiental – Evidenciar práticas para atingir a eco-eficiência: redução da intensidade de materiais em produtos e serviços; redução da demanda de energia em produtos e serviços; redução da dispersão de substâncias tóxicas; e reciclagem de materiais. 5.6. Gestão de Endomarketing – Ações da empresa para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro que respeite a diversidade e o desenvolvimento profissional de seus colaboradores internos. 5.7. Compromisso com os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – Redução da pobreza extrema; atingir o ensino básico universal; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental; estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. 5.8. Campanha Publicitária sobre Responsabilidade Social – Produção de comerciais e campanhas institucionais e/ Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro ou publicitárias relacionados ao tema, considerando a fotografia, a linguagem utilizada, a informação apurada e a sensibilização do público-alvo. 5.9. Matéria Jornalística/Documentário sobre Responsabilidade Social – Divulgação dos projetos científicos, ações e pesquisas relacionadas ao tema, considerando o tratamento das imagens, o texto preciso, a informação apurada e a conscientização do públicoalvo. VI – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Para efeito de julgamento em caso de empate será considerada a maior nota recebida na evidência da Ética e Transparência da empresa, entidade governamental, organização não-governamental, indivíduo, veículo de comunicação, agência de publicidade e outra instituição inscrita. 6.2. Permanecendo o empate, será considerada a maior nota recebida na evidência da Inclusão Social, de acordo com o cumprimento do Decreto Federal 5296/2004 pela empresa, entidade governamental, instituição nãogovernamental, indivíduo, veículo de comunicação, agência de publicidade e outra instituição inscrita. 6.3. O terceiro critério para desempate será a maior nota recebida nas ações de Sustentabilidade (Obtenção de lucro respeitando o Meio Ambiente e o Social – iten 1.1.) da empresa, entidade governamental, instituição não-governamental, indivíduo, veículo de comunicação, agência de publicidade e outra instituição inscrita. IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Das decisões divulgadas pela Comissão Julgadora, não caberão quaisquer recursos ou apelação das empresas, entidades governamentais, organizações nãogovernamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições. 9.2. O Regulamento poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por interesse da CAERJ, a qualquer tempo, sem que isto implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.3. A Revista Made in Brasil, veículo oficial da CAERJ, fará uma edição especial do Prêmio Atitude Sustentável 2007, que circulará após a premiação com a cobertura da solenidade de entrega dos prêmios e reportagens de cada “case” vencedor. 9.4. As empresas, entidades governamentais, organizações não-governamentais, indivíduos, veículos de comunicação (Jornal, Revista, TV, Rádio, Internet, Agência de Notícias), agências de publicidade e demais instituições agraciadas no Prêmio Atitude Sustentável 2007 poderão, a seu critério, divulgar tal fato em seus produtos, peças de comunicação, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, etc, desde que mencionem qual a premiação recebida, o ano da premiação e a entidade que promoveu a mesma. 9.5. As questões não previstas no Regulamento serão resolvidas pelas diretorias da CAERJ. VII – CRONOGRAMA ETAPA Lançamento do Edital Inscrição Análise da Comissão Julgadora Divulgação dos finalistas Noite de premiação DATA LIMITE 01/08/2007 01/08/2007 a 01/11/2007 07/11/2007 12/11/2007 05/12/2007 VIII – COORDENAÇÃO DO PRÊMIO 8.1. A realização, desenvolvimento, premiação e divulgação do Prêmio Atitude Sustentável serão de responsabilidade da Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ. 8.2. Caberá à CAERJ a coordenação de todos os trabalhos referentes à criação e produção gráfica do material de divulgação a ser distribuído na cerimônia de premiação sobre as práticas vencedoras e do material para a devida divulgação do evento. 8.3. Esse material poderá também ser utilizado em datas posteriores à premiação para distribuição aos associados da Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ. Inscreva-se! [email protected] Tel. (21) 2242-3131 CAERJ – Inteligente como você!