ESTUDO DE CASO sobre Síndrome de Alienação Parental
NOMES FICTÍCIOS: Maria (autora do processo), José (réu) e Mariazinha (filha das
partes, com 05 anos).
A pretensão da autora (Maria) é de modificação do regime de visitas
à filha, com quatro anos de idade, e que consensualmente estabeleceu com o genitor
desta em 16.5.2005.
Verifico, nos autos, que o regime de visitas foi fixado já há três anos,
sendo certo que as afirmações feitas no boletim de ocorrência de fl. 23 (o pai causa
hematomas na filha) não foram ratificadas por laudo que atestasse as alegadas lesões
(hematomas e marcas de insetos) que a criança apresentaria. A declaração subscrita por
psicóloga (psicóloga clínica, contratada pela autora, sem vínculo com o poder judiciário) à
fl. 25 não serve como elemento de convicção em desfavor do genitor, posto que sequer
esclarece os critérios e tempo de avaliação usados pela profissional, e em nada indica
que o comportamento de ansiedade da menor possa ser atribuído ao pai.
Não vislumbro, assim, elementos de convicção seguros, ainda que
em juízo de cognição sumária inerente à tutela de urgência, sendo de se propiciar
previamente, a bem dos interesses da criança, avaliação do caso.
04/02/09
RELATÓRIO PSICOLÓGICO, em 14/03/09.
ANÁLISE:
O ex casal teve relacionamento conturbado, com muitas brigas e agravadas pela
gestação. Maria, apesar de jovem, atualmente com 24 anos, deixou que sua mãe viesse
até o Fórum e conversasse previamente conosco (assistente social e psicóloga). A mãe e
o pai exercem total influência sobre as decisões da Maria e considero que este foi o
centro dos problemas que o ex casal enfrentou.
A Maria era menor de idade quando iniciou o namoro com o José e os pais dela
ficaram assustados com o relacionamento. Os conflitos se iniciaram quando ficou
evidenciado o relacionamento sexual dos dois. O pai, então, começou a controlar horários
e houve discussões, inclusive um BO mostrado pelo José, de que o pai agrediu a própria
filha, em gesto de desespero por não ter controle da situação. O pai sentiu-se
envergonhado da aparição da filha com o namorado e da exposição sobre a sua
virgindade ou não, relatando que os vizinhos comentavam sobre os dois.
A mãe da Maria tenta nos passar a impressão de que a família sempre foi
harmônica, de que a Maria sempre foi apoiada, mas não relatou os conflitos que a filha
teve com o pai em função da sua maturidade sexual.
A Maria demonstrou-se incapaz de assumir o casamento e posicionar-se diante
dos conflitos, nos relatando que rompeu com o José logo após o nascimento da
Mariazinha e que ainda amava-o. Parece sentir-se muito culpada pelos transtornos que
causou aos seus pais, por voltar à casa materna com uma filha e de estar 100% sob os
cuidados dos mesmos.
Foi relatado pela Maria que o seu pai não aceita que o José pague pensão
para a Mariazinha, ficando evidente a pressão psicológica que o pai exerce para que
os laços se rompam, inclusive a responsabilidade financeira do pai biológico.
O José relatou-nos de que percebeu que não era normal seu relacionamento com
a filha quando uma parente sua alertou-o de que o amor entre pais e filhos é espontâneo
e de que a resistência da Mariazinha era por falta de contato. Dessa forma, tentou impôr
sua presença para a menor, em gesto de desespero, aumentando assim a resistência da
mesma em sair com o pai porque a companhia dele, após se afastarem da casa materna,
ficava tranquila e agradável.
A Mariazinha é uma criança de 04 anos bastante comunicativa. Chegou feliz e
empolgou-se com os brinquedos. Não há qualquer indício de ansiedade caracterizada por
comportamento de retraimento. Muito pelo contrário, não há nenhum indício de
retraimento na menor. Também não foi constatado medo de situações novas ou inabituais
conforme sugerido por psicóloga citada no processo, página 05.
A criança está passando sim por problemas psicológicos porque é muito
perceptiva do ambiente materno e sabe que os conflitos gerados entre sua mãe e seu avô
dizem respeito ao seu pai José. É inteligente suficientemente para evitar que o pai
frequente a sua casa, demonstrando que não gosta de sair com o pai. Porém, assim que
sai do ambiente da casa materna, começa a vincular-se espontaneamente com o
pai.
Quando começa a entardecer, a Mariazinha sente que deve ir para a casa, sente
saudades da mãe e necessidade de voltar. Em alguma situação, o pai não cumpriu
essa necessidade e a Mariazinha ficou apreensiva e desconfiada sobre o pai.
A estrutura de linguagem da Mariazinha denota a sua ambivalência sobre esse
pai quando diz, por exemplo: " eu quero brincar com meu pai, mas não quero que ele vá
lá em casa porque o pai e a mãe ficam brigando." , "Meu pai não é mau comigo só que
ele brigou comigo no carro." Quase todo o seu discurso foi iniciado com uma afirmativa e
concluído com uma oposição.
No início da entrevista disse que não gostava do pai e após trinta minutos disse:
"eu gosto do meu pai, eu quero sair com ele e com a Crislaine" (noiva do pai).
PARECER:
Considerando que não há motivo justificável para que o pai da Mariazinha não
possa visitá-la, sugerimos visitas que serão acompanhadas pela psicóloga deste setor,
em relação ao bem estar da Mariazinha e a sua adaptação.
Considerando a resistência do avô materno em relação à presença do José e os
conflitos passados, sugiro que a readaptação do pai e filha seja feita de forma lenta e
contínua, porém que a Mariazinha seja entregue para o pai no portão de sua casa e que o
pai não entre e seja devolvida na casa da mãe, também no portão de casa. O pai não
deve impor à Mariazinha sua visita quando a mesma, não importa o motivo, não
quiser sair com ele.
Sugiro que o pai considere os dias e horários de visita como uma grande
oportunidade e não tente transferi-los ou compensá-los, porque o tempo da criança é
muito mais urgente que o do adulto e poderia gerar novamente desconfiança na
Mariazinha, visto que estará em fase de readaptação.
TERMO DE AUDIÊNCIA, em 27/03/09
Aberta a audiência, presentes as partes acima identificadas. Proposta a conciliação,
restou exitosa, nos seguintes termos: I – A filha menor do casal, ficará sob a guarda e
responsabilidade da genitora; II – As visitas ficam regulamentadas da seguinte forma:
Para melhor adaptação da menor nos meses de Abril/2009 a Junho/2009 o pai poderá
visitá-la nos primeiros e terceiros Domingos de cada mês das 09:00 às 18 horas,
sendo que a entrega e a devolução da criança se darão no portão da casa da
genitora, respeitando-se o interesse da criança; Na páscoa, o pai terá direito de
visitação à menor. Durante todo esse período haverá o acompanhamento da psicóloga
forense e da assistente social forense, que comunicarão qualquer situação
diferente e ao final do período elaborarão novos pareceres sobre a situação da
visita. Em caso de não adaptação da criança às visitas do pai e sendo viável de acordo
com a avaliação do setor competente, o período será prorrogado até que haja parecer
favorável às visitas no horário estendido abaixo explicitado, mediante a elaboração de
estudo psicossocial no período de 3 em 3 meses. Após este período, havendo parecer
favorável do setor psicossocial: a) O pai poderá visitar a menor nos primeiros e terceiros
finais de semana de cada mês, das 09:00 horas do Sábado às 18:00 horas do Domingo;
b) Fica o pai com direito de ter a filha em sua companhia na metade das férias escolares
da menor...
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 27/04/09
Conforme determinação de Vossa Excelência, no termo de audiência
(27/03/2009), no item II – referente à regulamentação de visitas do pai para a menor
Mariazinha, comunico que houve resistência da menor em aceitar sair com o pai.
A mãe esteve no setor psicossocial junto a menor, em 14/04/09, alegando
que a mesma está tendo febres e não quer mais ver o pai.
Aguardei a manifestação do pai que, duas semanas mais tarde, dia 23/04/09,
relatou as dificuldades de realizar as visitas na casa da criança em tela, dificultando sua
vinculação com a filha.
Considerando o acima exposto, entendemos que as visitas devam acontecer
neste setor para melhores resultados. Sugerimos que as visitas aconteçam uma vez
por semana, iniciando no dia 06/05 as 17:00 horas.
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 27/07/09
Informo que as visitas da Mariazinha e o pai aconteceram no Fórum, uma vez por
semana. A Mariazinha foi bastante resistente e, somente após mudança de conduta de
sua mãe, aceitou trocar as visitas no Fórum por visitas no sábado.
No dia 18 de julho aconteceu o primeiro passeio fora do Fórum e a
receptividade da Mariazinha foi excelente. Porém, no sábado seguinte (25/07/09), a
Maria programou viagem com a Mariazinha e família e não acordou com o José um
dia para reposição. Dessa forma, agiu contrariamente à facilitação do vínculo do pai
e da filha.
Diante da resistência da mãe, sugiro que, enquanto a Mariazinha não sair sempre
com o pai no sábado, sem alegações de outros compromissos por parte da mãe, os
encontros permanecerão no Fórum.
As visitas devem ser semanais e não quinzenais e o pai deve ter acesso a
conversar com a filha durante a semana, via celular, que o mesmo providenciará e
que será de responsabilidade da mãe mantê-lo com a Mariazinha em perfeito
funcionamento, para que converssem uma vez por dia, à noite, sendo assumida a
despesa do crédito pelo pai e de qualquer avaria, ou desligamento do celular, ou sumisso,
pela mãe.
Solicito convocação da Maria para assistir ao filme sobre alienação Parental,
11/08/09, 18h.
R.h., em 06/08/09
Em razão do conteúdo da informação de fls. 64, determino a convocação da
genitora Maria para assistir ao filme sobre alienação parental, no dia 11/08/2009, às 18:00
horas, no Tribunal de Júri, neste Fórum.
Intime-se.
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 18/08/09
Com o devido respeito, informo que mesmo diante dos esclarecimentos que tenho
tentado fazer na esfera emocional da tríade (Maria – Mariazinha - José), ainda assim,
Mariazinha é resistente para sair com o pai, não conseguindo o pai exercer seu
dever de visita. A postura da mãe é o foco do insucesso: não se opor ao "querer" da
Mariazinha, se a criança diz "não", devido ao processo de alienação vivido de 01
ano até os 6 anos, a Maria diz: "fiz minha parte, não posso obrigar minha filha".
Segundo Françoise Dolto1, "nos dias de visita a mãe não pode ter o direito de
conservar o filho com ela. Que se diga às mães que elas não têm que guardar a criança
no dia reservado ao pai. Se a criança não quiser ver o pai, que elas a confiem, nesse dia,
a um parente neutro. Caso contrário, quando a mãe aceita ficar com seu filho, a criança
acredita inconscientemente que tem direito exclusivo sobre essa mãe. É importante que o
genitor que a abriga lhe diga, nesse dia: "Hoje não posso ficar com você, já que este é
o dia em que você tem a obrigação de se dedicar ao seu pai". O genitor contínuo
deve respeitar esse espaço, não se fazendo presente para a criança nesse dia –
quer a criança se recuse a ver o outro genitor, quer o outro genitor não compareça."
Dentro dessa perspectiva educacional, Maria está recebendo orientações de
como agir em relação ao restabelecimento do vínculo pai e filha, mas não está
executando as orientações.
Transcrevo a última ligação telefônica que o atual companheiro de Maria,
Vitor, fez ao pai de Mariazinha na noite anterior à visita do pai para a Mariazinha.
"Oi, senhor José, amanhã (sábado, dia 15/08/09), tenho um compromisso e vou levar a
Mariazinha e a mãe dela, e não vou desmarcar por sua causa. A Mariazinha está falando
que não quer sair com você. Me ligue que eu quero falar com você. Não vou te esperar.
Vitor." Fone de origem: 8462-1119, gravada no celular do José.
Assim, o trabalho de ida em direção à alienação parental foi feito pela Maria e
família, destruindo a imagem do pai e fazendo com que Mariazinha não sinta interesse em
estar com o pai. Maria foi orientada por nós a fazer o caminho da volta, isto é desalienar
a filha em relação ao pai. Quem faz o caminho da ida, deve saber fazer o caminho da
volta, de qualquer forma, sabendo ou não, estivemos aqui para ajudá-la, porém, não
houve interesse da parte da mãe.
Sugiro que a Mariazinha seja entregue ao pai na sexta-feira, após o horário de
aula, e que o pai a devolva somente no domingo 18h. Assim, tentaremos por fim em um
processo de alienação que durará a vida de Mariazinha se não for interrompido. O pai tem
todas as condições para cuidar da Mariazinha. A "aparente" agressão à acomodação
emocional de Mariazinha, abrirá um espaço para o que lhe pertence, o espaço que lhe
pertence é ter o pai em sua vida.
Vistos, etc., em 20/09/09
Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas, em que as partes acordaram
o direito de visitas nos termos expostos às fls. 51/52.
Importante recordar que durante o período de adaptação da criança para com o
seu genitor, foi determinado que houvesse o acompanhamento da psicóloga forense e da
assistente social forense, o que efetivamente vem sendo cumprido, conforme demonstram
os relatórios de fls. 58, 64 e 72/73.
Dos acompanhamentos realizados, a Psicóloga forense sugeriu às fls. 72/73 que
"(...) Mariazinha seja entregue ao pai na sexta-feira, após o horário de aula, e que o pai a
devolva somente no domingo 18h. Assim, tentaremos por fim em um processo de
alienação que durará a vida de Mariazinha se não for interrompido. O pai tem todas as
condições para cuidar da Mariazinha. A "aparente" agressão à acomodação emocional de
Mariazinha, abrirá um espaço para o que lhe pertence, o espaço que lhe pertence é ter o
1
Dolto, Françoise. Quando os Pais se Separam. Jorge Zahar Editor. RJ, 2003.
pai em sua vida".
Com vista dos autos, o Representante Ministerial nada opôs quanto à
sugestão feita pela psicóloga (fl. 74).
É o relato do necessário. Decido e advirto ambos os genitores:
Lamentável, que a genitora, pessoa adulta, esclarecida e ciente das consequências
emocionais que pode causar à filha, continue dificultando o relacionamento da filha com o
genitor, o que, por certo, afeta o bem-estar da criança.
Outrossim, não obstante a certeza de que as partes conhecem seus direitos e
obrigações, especialmente em prol da filha comum, importa transcrever da doutrina:
"Um grave problema é conscientizar o guardião quanto à importância da visita para
o visitado, por ser fator imprescindível ao seu integral desenvolvimento." (BOSCHI, Fábio
Bauab. Direito de Visita – São Paulo : Editora Saraiva, 2005. p. 175).
Ressaltando a inegável prevalência dos interesses da filha, de estatura
constitucional, diga-se de passagem (CF/88, art. 227) o citado doutrinador indica o
caminho para assegurar o direito de visitas:
"Sendo o visitado criança ou adolescente, pode-se lançar mão das medidas de
proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente sempre que o guardião
omitir-se ou faltar com seus deveres ou abusar de seu direito (art. 98, II).
"Dentre as medidas protetivas pertinentes aos responsáveis pela criança ou
adolescente, o art. 129 da Lei 8.069/90 arrola: a) encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico; b) realização de cursos ou programas de orientação; c )
advertência; d) perda da guarda; e e) suspensão ou destituição do poder familiar.
[...]
"Persistindo o guardião com o propósito de dificultar a visita ou não
cumprindo a determinação judicial de submeter-se a tratamento psicológico e
participar de curso de orientação familiar, dever-se-á destituí-la da guarda ou,
ainda, se o fato for grave, suspendê-lo ou destituí-lo do poder familiar (art. 22 c/c o
art. 24 da Lei 8.069/90)
[...]
"No terreno das visitas, a posição do guardião é a de verdadeiro devedor de uma
obrigação de fazer, positiva e negativa; por isso, é seu dever facilitar a convivência entre
visitante e visitado a abster-se de opor empecilhos ou obstáculos a que elas venham a
transcorrer no tempo e no espaço, como determinado em acordo ou sentença." (op. cit.
177/179)
Ante o exposto, levando-se em consideração os pareceres emitidos pelo Setor
Psicossocial, bem como considerando o princípio do melhor interesse da criança, sendo
que a convivência com o pai é um direito a ser preservado e garantido à criança, a
sugestão de fl. 73 mostra-se razoável, a qual é acatada e deferida por este juízo.
Assim, determino que o sistema de visitação continue sendo acompanhado pelo
setor psicossocial, ficando garantido ao genitor o direito de visitas quinzenalmente,
podendo pegar a filha na sexta-feira, após o horário de aula, devendo devolve-la à
genitora no domingo até às 18:00 horas.
Consigno, por fim, que a forma acima estabelecida deverá ter seu cumprimento já
no dia de amanhã, ou seja, 21/08/2009, devendo a criança ser entregue pela mãe no
Setor Psicossocial, até às 19:00 horas, sob a supervisão da Psicóloga Forense.
Desde já, advirto à genitora para o cumprimento da decisão judicial, sob as penas
da lei e de lesão grave à filha
ntimem-se. Notifique-se.
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 22/10/09
Com o devido respeito e consideração, informo que após as visitas terem
sido decididas com a entrega da Mariazinha no Fórum, quinzenalmente, e devolvida
em casa, o vínculo entre o José e a Mariazinha começa a se restabelecer com
sucesso.
Nas duas primeiras tentativas, Mariazinha chorou e se agarrou na mãe - Maria
colaborou com a proposta, indo embora. Dalí para frente, a chegada e saída de
Mariazinha tem sido em clima alegre e descontraído.
Entretanto, há controvérsias referente aos feriados. No dia 12/10/09, Maria
passou esse dia com Mariazinha e só aceitará alternar os feriados com o devido
despacho de sua Excelência. Assim, para que não haja desentendimentos entre as partes
em relação a alternância dos feriados, sugiro o despacho para o próximo feriado
02/11/09 e todos os seguintes.
R.h., em 30/10/09
Considerando o progresso no fortalecimento dos laços afetivos entre pai e filha,
determino que sejam incluídos no sistema de visitação os feriados oficiais, de forma
alternada, iniciando-se a partir do feriado de 02/11/2009 junto ao genitor, nos moldes dos
horários fixados na decisão de fls. 51/52, decisão esta alicerçada também na informação
de fl. 87.
R.h., em 26/01/10
Ao Setor Psicossocial para que informe ao juízo a atual situação do caso, devendo
encaminhar relatório no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a juntada da devida informação, dê-se vista ao Ministério Público.
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 09/02/10
Com o devido respeito e consideração, informo que as visitas
supervisionadas no Fórum atingiram o objetivo – restabelecer o vínculo afetivo
entre a filha e o pai. As primeiras vezes, Mariazinha mostrou-se resistente, chorava
e se agarrava à mãe. Após um período, compreendeu e começou a aproveitar os
momentos bons e mostrar-se segura de que iria com o pai, mas voltaria para a mãe.
Hoje, seu afeto pelo pai é espontâneo e positivo.
Atualmente, Mariazinha está fazendo o teste da realidade, verificando na
família do pai se certos fatos ocorrem ou não conforme o que lhe era dito. A partir desse
ponto, Mariazinha mostra-se apta a aceitar o pai e reconstruir certos conceitos sobre o
mesmo. Porém, Mariazinha ainda guarda em seu relacionamento com a mãe, "conflitos
de fidelidade", não sendo capaz de demonstrar seu amor pelo pai para não magoar a
mãe. Mostra-se que é "obrigada" a sair com o pai para permanecer "fiel" ao desejo da
mãe. Esse sentimento tende a diminuir conforme Mariazinha amadurecer e sentir-se
segura com o pai.
José procura restabelecer o vínculo sem perder de vista o compromisso
com a educação e autoridade da filha, o que dará a Mariazinha a noção de
autoridade e limite. Também ficou com a sequela do medo de fracassar e não
conseguir manter o interesse da Mariazinha, devido aos inúmeros fracassos no
passado. Caso encontre ainda dificuldades nesse sentido, podemos retornar a
qualquer tempo as visitas supervisionadas no Fórum.
Diante do exposto e do sucesso do restabelecimento do vínculo afetivo, considero
que podemos interromper o acompanhamento no Fórum desde que a família da Maria
mantenha-se respeitando o espaço do pai na vida da Mariazinha. Sugiro que não haja
aberturas para trocas de dias de visitas, nem exceções e que qualquer falta por
emergência, deve ser reposta para as visitas do pai.
INFORMAÇÃO DA PSICÓLOGA, em 15/04/10
Com o devido respeito e consideração, informo que José esteve no setor
psicossocial, no dia 15 de abril de 2010, relatando o seguinte: Mariazinha foi
hospitalizada para operar as amídalas e teve alta em 14/04/10. José foi avisado
somente após a operação.
No dia 16/04/10, sexta-feira, José deverá buscar a filha para visita, mas, em
conversa com a avó materna, esta antecipou que Mariazinha estará de licença
escolar por 30 dias, sugerindo que a criança não sairá de casa durante esse
período, o que fez com que José viesse até o setor para garantir seu direito de
visitas, além de comprometer-se espontaneamente com todas as condições de
convalescência da criança, mostrando-se apto para cuidá-la e medicá-la, conforme as
orientações prescritas pelo médico.
É a informação.
R.h., em 16/04/10
Considerando a informação de fl. 98, determino que a visitação passe ocorrer na
forma acordada às fls. 51/52.
Considerando, ainda, a informação de fl. 100, importante registrar, desde já, que a
injusta negativa da genitora em permitir as visitas configura descumprimento de ordem
judicial e viola não apenas os direitos do genitor, mas também o da filha, na medida em
que a priva da convivência paterna, e dificulta o fortalecimento dos laços de afeição,
parentesco, carinho e amizade entre pai e filha.
Consigno, por fim, que havendo oposição de qualquer dos genitores quanto
ao direito de visita acordado, poderá ocorrer a perda da guarda.
Intimem-se, pessoalmente, através de serventuário de plantão, se necessário.
Em 01/12/10, recebi a visita da advogada da Maria trazendo algumas reclamações
importantes da sua cliente sobre as visitas do pai para a filha, (mordida de insetos, não
utilização obrigatória da cadeirinha de segurança no carro, entrega da criança fora do
horário) sobre a mudança de cidade da Maria e Mariazinha e necessidade de novo
arranjo de visitas.
A advogada também intencionou orientação a respeito de como conduzir a situação
com sua cliente, por concordar com o diagnóstico da SAP e com as determinações
judiciais que alcançaram os objetivos de restabelecer a comunicação entre o pai e a filha.
QUESTÕES SOBRE O CASO
1) Em qual informação há indícios de alienação parental? Utilize os 04 critérios que
indicam que a SAP está a caminho.
2) Maria conhecia a sua responsabilidade em não obstruir o vínculo afetivo entre
Mariazinha e seu pai?
3)Quais as iniciativas do judiciário para alertar Maria sobre a alienação parental?
4) Mariazinha apresentou alguma sequela em sua personalidade, referente ao conflito dos
pais e a alienação?
5) Quais os erros cometidos pela profissional que acompanhou o caso ou pelo juízo?
6) Quais os acertos?
7) Há acusação de abuso sexual?
9) Qual o grau de SAP que você apontaria no caso? Utilize a tabela de sintomas da
criança para se orientar.
10) Justifique a exclusão dos outros graus!
11) Por que diagnosticar o grau da SAP é importante, já que no mesmo caso o grau pode
variar conforme o sintoma que a criança apresenta? Essa resposta demanda alguma
experiência dos profissionais do judiciário que trabalham nos processos de SAP. Sugiro
novos encontros.
RESPOSTAS DAS QUESTÕES
1) Tentativa de suspensão das visitas feita pela Maria = obstrução de todo contato.
Acusação de que o pai é perigoso e causa hematomas na filha = abuso físico ou
negligência.
Maria utilizava sua mãe como porta voz e evitava qualquer comunicação com o pai da
criança = deteriorização da relação do casal depois da separação.
Medo da criança em relação ao pai, resistência da criança em sair com o pai, agarrandose no portão ou se escondendo dentro da casa, conflito de fidelidade para com a guardiã
= medo da criança.
2) Não.
3) Convocação para ver o filme, alerta de possível reversão de guarda em caso de
descumprimento de ordem judicial.
4) Evitação do pai e portanto inpossibilidade de ter o outro lado para testar a realidade,
conflito de fidelidade com a mãe e avós maternos, procurando agradar as mesmas e
demonstrando desprezo pelo pai, capacidade para a mentira (mentiu sobre o presente do
dia dos pais, dizia para a mãe que não queria mais ter aquele pai), capacidade para a
manipulação e medo de ser autêntica = falso eu.
5) No início do atendimento, no próprio parecer, a profissional sugeriu que o pai não
forçasse Mariazinha a sair com ele. O juízo aceitou a sugestão.
6) Rapidez nas informações da profissional e sugestões para impedir a alienadora de
utilizar suas artimanhas, rapidez das decisões do juízo em benefício da reestruturação do
vínculo afetivo do pai e filha. Ameaças judiciaias para a alienadora e definição clara das
condições de visitas do pai, ampliação para o mesmo.
7) Não.
8) Grau moderado em outros sintomas, mas em relação as dificuldades de visita na casa
do pai, a criança apresentou grau severo, o que rompe o vínculo, impossibilita o teste da
realidade e a experiência positiva com esse pai.
9) Grau moderado em outros sintomas, mas em relação as dificuldades de visita na casa
do pai, a criança apresentou grau severo, o que rompe o vínculo, impossibilita o teste da
realidade e a experiência positiva com esse pai.
10) Não é grau leve porque a criança não se permitia sair com esse pai ou entregar-se
aos seus cuidados. No grau leve não há dificuldades durante as visitas. Não é grau
severo porque, com as determinações judiciais feitas rapidamente, em estreita sintonia
com as sugestões da psicóloga, a criança foi aceitando afastar-se da mãe para conhecer
o pai. Precisou haver restrições e ameaças de reversão de guarda à mãe. No caso
severo, as visitas e pernoites são impossíveis de se realizarem ou muito dificultadas
pela própria criança.
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