DIREITO CIVIL V
Aula 4 – Validade do
Casamento
NOME DA DISCIPLINA
Conteúdo Programático desta aula
 Diferenciar os pressupostos de
existência, validade e eficácia do
casamento.
 Identificar
matrimoniais
os
e
impedimentos
estudar
suas
consequências jurídicas.
 Identificar as causas suspensivas
para o casamento e estudar suas
consequências jurídicas.
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NOME DA DISCIPLINA
Pressupostos de Existência do
Casamento
•diversidade de sexos;
•consentimento de ambos os
nubentes
•autoridade
competente
em
razão da matéria.
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Plano da Regularidade do
Casamento
As
preliminares
(que
antecedem o casamento e
dizem respeito ao processo de
habilitação,
publicação
dos
editais
certificado
de
e
habilitação, estudados na aula
anterior) e as concomitantes
(que
dizem
respeito
ao
momento da celebração do
casamento).
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Plano de Validade Casamento
Nas condições naturais de aptidão
física analisam-se:
•a puberdade (idade núbil, arts.
1.517 e 1.520, CC);
•a
potência
(aptidão
para
conjunção carnal );
•sanidade
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Plano de Validade Casamento
Nas condições naturais de aptidão
intelectual:
•observa-se
o
consentimento,só
servindo à anulação do casamento
o erro substancial quanto à pessoa
do outro cônjuge e a coação moral
(lembre que a coação física é
causa
de
inexistência
do
casamento).
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NOME DA DISCIPLINA
Plano de Validade Casamento
Nas condições de ordem moral e
Social:
•aferem-se o grau de parentesco
entre os nubentes,
•a
inexistência
de
casamento
anterior e a viuvez
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Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald ensinam
que podem ser identificadas as seguintes situações com
relação ao casamento:
“i) existir, ser válido e eficaz (casamento celebrado entre
pessoas maiores e capazes e desimpedidas de casar
entre si; ii) existir, ser inválido e ineficaz (o casamento
celebrado entre irmãos, em incesto);
iii) existir, ser inválido , porém eficaz (como no exemplo
do casamento putativo – aquele que é inválido, porém,
em razão da boa-fé dos cônjuges, obtém eficácia por
força de decisão judicial, conforme permissivo do art.
1.561 da Lei Civil);
iv) inexistir, ser inválido e ineficaz (é o casamento
celebrado sem a manifestação de vontade dos
nubentes)”.
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Impedimento para o Casamento
Art. 1.521. Não podem casar:
I
-
os
ascendentes
descendentes,
seja
com
os
o parentesco
natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi
cônjuge do adotado e o adotado com
quem o foi do adotante;
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Impedimento para o Casamento
IV - os irmãos, unilaterais ou
bilaterais, e demais colaterais,
até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do
adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com
o condenado por homicídio ou
tentativa de homicídio contra o
seu consorte.
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Causas Suspensivas
Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho
do cônjuge falecido, enquanto não
fizer inventário dos bens do casal e
der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo
casamento se desfez por ser nulo ou
ter sido anulado, até dez meses
depois do começo da viuvez, ou da
dissolução da sociedade conjugal;
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III - o divorciado, enquanto não
houver sido homologada ou decidida a
partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus
descendentes, ascendentes, irmãos,
cunhados ou sobrinhos, com a pessoa
tutelada ou curatelada, enquanto não
cessar a tutela ou curatela, e não
estiverem
saldadas
as
respectivas
contas.
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CASAMENTO PUTATIVO
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se
contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o
casamento, em relação a estes como aos
filhos, produz todos os efeitos até o dia da
sentença anulatória.
§ 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao
celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a
ele e aos filhos aproveitarão.
§ 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao
celebrar o casamento, os seus efeitos civis só
aos filhos aproveitarão.
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Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por
culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do
cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe
fez no contrato antenupcial.
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
Nulidade
Art. 1548
CC
Bigamia (art.
1548, II e
1521 VI)
Incesto (art.
1548. II e
1.521, I, II,
III, IV e V
CC)
Homicídio
(art. 1548, II
e 1.521, VII
CC)
Enfermidade
Mental (art.
1.548, I CC)
O direito é
perpétuo ou
pelo menos
vitalício
Qualquer
interessado,
o MP,
motivado
por qualquer
pessoa ou
de ofício
pelo juiz (art.
1549 CC)
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Anulável
Por motivo
(art. 1550 e de Idade
1558 do CC) (art. 1550, I
e 1.517 do
CC)
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
180 dias
contados da
data em que
completa 16
anos (art.
1.560 § 1º
CC)180 dias
contados da
data da
celebração
(art. 1.560 §
1º CC)
Cônjuge
menor (art.
1552, I CC)
Representan
tes ou
Ascendente
s do cônjuge
menor (art.
1.552, II e III
CC)
Não
se
anula
casamento
resultante
de gravidez
(art. 1.551
do CC). O
casamento
poderá ser
ratificado
(art. 1553
do CC)
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Anulável
Ausência de
(art. 1550 e Autorização
1558 do CC) do
Representan
te
(art. 1.550, II
CC)
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
180
dias
(art. 1.555
“caput” e §
1º)
Cônjuge que
casou sem
autorização
(art. 1.555
‘caput”
do
CC)
Representan
tes Legais
(art. 1.555
‘caput”
do
CC)
Herdeiros
Necessário
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Anulável
Erro
(art. 1550 e Essencial
1558 do CC) Quanto
a
pessoa do
Outro
Cônjuge
(art. 1.550,
III, 1.556 e
1.557
do
CC)
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
3
anos,
contados da
data
da
celebração
do
casamento
(art. 1550,
III)
Cônjuge que
incidiu
em
erro
(art.1.559 do
CC)
Coabitação
do cônjuge
que incidiu
em
erro,
depois
da
ciência
do
vício, valida
o
ato.
Ressalvadas
as hipóteses
dos incisos
III e IV do
art.
1.557
c.f.
art.
1.559
CC
NOME
DAdo
AULA
– AULA1
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• I- O que diz respeito a identidade, honra e boa fama;
• II- A ignorância de crime, que por sua natureza, torne
insuportável a vida em comum;
• III- A ignorância de defeito físico irremediável, ou a de
moléstia grave transmissível;
• IV- A ignorância de doença mental grave.
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Anulável
Incapaz de
180
dias
(art. 1550 e consentir ou (art. 1.555 §
1558 do CC) de
1º do CC)
Manifestar
de modo
Inequívoco o
consentimen
to (art. 1.550
IV)
Legitimidade Exceções
Ativa
Não se anula
o casamento
quando
tiverem
Representan assistido ao
tes Legais
casamento os
representante
s legais do
Herdeiros
incapaz, ou,
Necessário de qualquer
forma, tiverem
(art. 1.555
manifestado
‘caput” e §
sua
1º do CC)
aprovação
(art. 1.555 §
2º do CC)
Cônjuge
Incapaz
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Anulável
Mandatário
(art. 1550 e com
1558 do CC) Poderes
Revogados
(art. 1.550 V
e parágrafo
único CC)
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
180 dias
contados a
partir da
data do
conheciment
o da
celebração
pelo
mandante
(art. 1560 §
2º)
Cônjuge
mandante
(lei é
omissa)
Não se
anula se
sobreveio
coabitação
entre os
cônjuges
(art. 1150, V
CC)
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Invalidade
do
Casamento
Hipóteses
Anulável
Autoridade
(art. 1550 e Incompetent
1558 do CC) e
(art. 1.550,
VI do CC)
Prazo
decadencial
para
Invalidação
Legitimidade Exceções
Ativa
2 anos da
Cônjuge (lei
celebração
é omissa)
do
casamento
(art. 1.560, II
do CC)
Coação (art. 4 anos da
1.558 do
celebração
CC)
do
casamento
(art. 1.560,
IV CC)
O
casamento
subsistirá
ser for
devidamente
registrado
(art. 1.554
do CC)
Cônjuge
Art. 1.559 do
coato (art.
CC,
1559 do CC)
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Exercícios semanas 4 e 5
Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez
anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi
prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com
quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um
relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram
apaixonados. Pergunta-se:
1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique
sua resposta.
2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso.
Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.
3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e
publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro.
Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles
constituída? Justifique sua resposta.
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(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de
Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de
2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre
Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos,
Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando
do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos
bens do primeiro esposo, falecido, Com base exclusivamente nos fatos
narrados, responda.
* Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas,
inclusive indicando-se os respectivos artigos
a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.
b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum
impedimento matrimonial (dirimente)?
c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o
narrado acima?
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Questão objetiva
(MPPR 2008) É correto afirmar:
a) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento.
b) A decretação de nulidade do casamento pode ser promovida
mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério
Público, em qualquer hipótese.
c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o
outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não
sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve
por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial
quanto à pessoa do outro.
e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Gabarito: D
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Caso Concreto 1
Analise a notícia: As hipóteses previstas no Código Civil sobre [...] (invalidade
do casamento), estão taxativamente previstas, descabendo interpretação
extensiva. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, julgando um raro caso –
cheio de intrincados detalhes – em que uma jovem mulher do interior, em
pequena cidade do RS, pediu a chancela judicial para que fosse anulado seu
matrimônio e ela pudesse voltar ao estado civil de solteira. Tanto a juíza local
Jocelaine Teixeira, quanto os desembargadores José Ataídes Trindade,
Alfredo Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira indeferiram o pleito (que
requeria o reconhecimento da invalidade do casamento). A decisão judicial
formaliza apenas a separação de corpos – que, na prática, já acontecera. A
ação narra o casamento que teria ocorrido porque a nubente (que já era mãe
solteira), após quatro meses de namoro, se impressionara com o namorado,
que se apresentava como “pastor da Assembléia de Deus” e “psiquiatra”. Além
disso, desempenharia as funções de policial. O jovem par de namorados –
durante o período de conhecimento – chegou a formar sociedade comercial,
com a abertura de uma lanchonete em Passo Fundo. Na prática, depois do
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matrimônio, nunca foi provada a formação profissional do marido em Medicina,
nem sua vinculação religiosa, menos ainda que fosse concursado na Polícia
Civil. Ocorrido o casamento, a primeira relação sexual só se consumou cinco
meses depois. E nas semanas seguintes, a jovem esposa descobriu que o
marido tinha tendências homossexuais – situação por ele próprio admitida. [...]
A revelação feita pelo réu, à esposa após o casamento, de que era
homossexual “não tornou insuportável a vida em comum e não foi a causa
determinante da separação – esta ocorrida, segundo o próprio depoimento
pessoal da autora, porque o réu passou a ter uma vida noturna sem a
companhia da depoente”. O desfazimento do vínculo conjugal, assim, não será
possível na via da [...] – mas apenas através da ação de separação judicial e,
posteriormente, do divórcio. (Proc. em segredo de justiça).
* as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do
site Espaço Vital.
a) A notícia se refere à alegação de causa de inexistência, nulidade ou
anulabilidade do casamento? Fundamente sua resposta.
b) O Tribunal poderia ter decidido de forma diferente? Fundamente sua
resposta.
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Caso Concreto 2
Analise a seguinte notícia - O matrimônio não consumado devido à
recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento
sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o
convívio conjugal, o que caracteriza a [....]. Esse foi o entendimento
dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria,
atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra
sentença que, na comarca de Guaíba (RS) julgou improcedente o
pedido de [...]. O matrimônio ocorreu em setembro de 2002. O agente
ministerial alegou não ter ficado esclarecido o motivo pelo qual a
esposa se recusava a manter relações sexuais com o marido.
Argumentou que a negativa poderia decorrer de problemas físicos
ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que dá causa à [...].
Sustentou ser injusto sujeitar o cônjuge ao status de separado ou
divorciado, com as conseqüências patrimoniais decorrentes. O marido
declarou tratar-se de rejeição contínua desde a noite de núpcias.
Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não
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aceitando a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do
casamento sua negativa às relações sexuais. Asseverou que a recusa
injustificada caracteriza [...], conduzindo à [...]. Salientou, em petição, que "se
soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não
teria casado com ela". A mulher declarou que a abdicação às relações sexuais
não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio. Disse
que as partes coabitaram por quase um ano, e asseverou ter o casamento
fracassado em razão da incompreensão do marido, que deveria ter procurado
superar o problema em conjunto, cabendo-lhe recorrer à separação judicial ou
Ao divórcio, se desejasse a dissolução. Sustentou que "a recusa às relações
sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio".
* as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do
site Espaço Vital.
a) A recusa a manter relações sexuais pode afetar os planos de existência,
validade ou eficácia do casamento? Fundamente sua resposta.
b) Agiu bem o TJRS mandando anular o casamento? Fundamente sua
resposta.
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Questão objetiva
(OAB 2010 1 – adaptada) Acerca do Direito de Família,
assinale a opção correta:
a) É inválido o casamento contraído por coação física a
qualquer dos cônjuges.
b) O casamento religioso com efeitos civis passa a
produzir efeitos somente a partir da data em que é
efetivado o seu registro perante o oficial competente.
c) A existência de impedimentos dirimentes absolutos
acarreta a ineficácia do casamento.
d) O casamento inexistente não pode ser declarado
putativo.
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