ROTEIRO DE OPERAÇÕES FINAME
Prezado Cliente,
Este roteiro descreve os procedimentos necessários para as Operações Finame.
Passos para contratação da Operação Finame.
Passo 1 – Apresentação de documentos para início do processo
Para iniciar o processo, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Orçamento do bem emitido pela Carlos Becker Metalúrgica, com o “de acordo” do comprador.
- Solicitação de Financiamento (a ser preenchido no formulário enviado pelo Banco).
- Documentos de Beneficiária:
* Cópia do Cartão CNPJ;
* Quadro de composição do Capital Social (formulário enviado pelo Banco);
* Cópia do Contrato Social da empresa com suas alterações;
* Cópia do Balanço com Demonstrativo de Resultados do último exercício ou cópia da última
declaração de IR com recibo de entrega;
* Relação de faturamento dos últimos 12 meses;
* Cópia da Licença Ambiental da empresa;
- Certidões de Regularidade Fiscal:
* Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
* Certidão Negativa de débito com o INSS – CND;
* Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
* Comprovante de entrega da RAIS;
Passo 2 – Definição da Sistemática Operacional
Após análise da documentação o Banco definirá o pedido de financiamento na sistemática operacional
mais adequada, SIMPLIFICADA ou CONVENCIONAL.
MUITO IMPORTANTE – O cliente deverá alertar e instruir o Banco para a escolha correta da sistemática
operacional, tendo em mente que:
 SIMPLIFICADA: somente para máquinas à pronta entrega ou prazo de entrega inferior a 30
(trinta) dias;
 CONVENCIONAL: para todas as máquinas cujo prazo de entrega seja superior a 30 (trinta) dias;
ATENÇÃO: Para as máquinas com prazo de entrega igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o FINAME
deverá ser, obrigatoriamente, com liberação dos recursos em PARCELAS (eventos) durante a
fabricação.
Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda. – CNPJ: 92.752.468/0001-50 – Inscr. Est. 057/0060605
Acylino Francisco de Medeiros, 605 – Caixa Postal 153 – Distrito Industrial – Gravataí – RS – Brasil – CEP 94045-410
Fone: +55 (51)3430-4100 – Fax: +55 (51)3489-1528 – www.carlosbecker.com.br – [email protected]
Passo 3 – Assinatura e Registro do Instrumento Contratual
Após aprovação, o Banco emitirá a Cédula de Crédito Bancário que será encaminhada ao cliente com
instruções para assinatura e registro em cartório e posterior devolução ao Banco.
Passo 4 - Autorização do faturamento e entrega do bem
Com a devolução do contrato assinado e registrado em cartório pelo cliente, o Banco autoriza o
faturamento do bem à Carlos Becker Metalúrgica, assim como a sua entrega, no prazo ajustado entre
ambos.
Passo 5 – Solicitação ao BNDES da liberação dos recursos
Para o protocolo do pedido de liberação dos recursos à Carlos Becker Metalúrgica, junto ao BNDES, o
cliente deverá providenciar a entrega ao Banco
a) No caso de FINAME CONVENCIONAL E/OU SIMPLIFICADO
- Uma cópia legível e inteira da 1ª via da nota fiscal, com carimbo e assinatura na declaração de
recebimento do bem, no verso da nota fiscal.
- Duplicata quitada relativo a parcela dos recursos próprios (quando for o caso)
b) No caso de FINAME CONVENCIONAL EM PARCELAS
 Durante a fabricação:
- Para cada evento, carta de solicitação de liberação dos recursos de acordo com a fase do Cronograma
de Fabricação.
 Com a entrega do bem:
- Uma cópia legível e inteira da 1ª via da nota fiscal, com carimbo e assinatura na declaração de
recebimento do bem, no verso da nota fiscal, mais as notas de remessa.
- Duplicata quitada relativo à parcela dos recursos próprios.
MUITO IMPORTANTE:
Na data do pedido de liberação dos recursos a CND – INSS não poderá estar vencida.
Dúvidas contatar Departamento Financeiro:
Diego Castro Becker
Fone: (51)3430-4100
E-mail: [email protected]
Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda. – CNPJ: 92.752.468/0001-50 – Inscr. Est. 057/0060605
Acylino Francisco de Medeiros, 605 – Caixa Postal 153 – Distrito Industrial – Gravataí – RS – Brasil – CEP 94045-410
Fone: +55 (51)3430-4100 – Fax: +55 (51)3489-1528 – www.carlosbecker.com.br – [email protected]
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