ROTEIRO DE OPERAÇÕES FINAME Prezado Cliente, Este roteiro descreve os procedimentos necessários para as Operações Finame. Passos para contratação da Operação Finame. Passo 1 – Apresentação de documentos para início do processo Para iniciar o processo, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: - Orçamento do bem emitido pela Carlos Becker Metalúrgica, com o “de acordo” do comprador. - Solicitação de Financiamento (a ser preenchido no formulário enviado pelo Banco). - Documentos de Beneficiária: * Cópia do Cartão CNPJ; * Quadro de composição do Capital Social (formulário enviado pelo Banco); * Cópia do Contrato Social da empresa com suas alterações; * Cópia do Balanço com Demonstrativo de Resultados do último exercício ou cópia da última declaração de IR com recibo de entrega; * Relação de faturamento dos últimos 12 meses; * Cópia da Licença Ambiental da empresa; - Certidões de Regularidade Fiscal: * Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; * Certidão Negativa de débito com o INSS – CND; * Certificado de Regularidade do FGTS – CRF * Comprovante de entrega da RAIS; Passo 2 – Definição da Sistemática Operacional Após análise da documentação o Banco definirá o pedido de financiamento na sistemática operacional mais adequada, SIMPLIFICADA ou CONVENCIONAL. MUITO IMPORTANTE – O cliente deverá alertar e instruir o Banco para a escolha correta da sistemática operacional, tendo em mente que: SIMPLIFICADA: somente para máquinas à pronta entrega ou prazo de entrega inferior a 30 (trinta) dias; CONVENCIONAL: para todas as máquinas cujo prazo de entrega seja superior a 30 (trinta) dias; ATENÇÃO: Para as máquinas com prazo de entrega igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o FINAME deverá ser, obrigatoriamente, com liberação dos recursos em PARCELAS (eventos) durante a fabricação. Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda. – CNPJ: 92.752.468/0001-50 – Inscr. Est. 057/0060605 Acylino Francisco de Medeiros, 605 – Caixa Postal 153 – Distrito Industrial – Gravataí – RS – Brasil – CEP 94045-410 Fone: +55 (51)3430-4100 – Fax: +55 (51)3489-1528 – www.carlosbecker.com.br – [email protected] Passo 3 – Assinatura e Registro do Instrumento Contratual Após aprovação, o Banco emitirá a Cédula de Crédito Bancário que será encaminhada ao cliente com instruções para assinatura e registro em cartório e posterior devolução ao Banco. Passo 4 - Autorização do faturamento e entrega do bem Com a devolução do contrato assinado e registrado em cartório pelo cliente, o Banco autoriza o faturamento do bem à Carlos Becker Metalúrgica, assim como a sua entrega, no prazo ajustado entre ambos. Passo 5 – Solicitação ao BNDES da liberação dos recursos Para o protocolo do pedido de liberação dos recursos à Carlos Becker Metalúrgica, junto ao BNDES, o cliente deverá providenciar a entrega ao Banco a) No caso de FINAME CONVENCIONAL E/OU SIMPLIFICADO - Uma cópia legível e inteira da 1ª via da nota fiscal, com carimbo e assinatura na declaração de recebimento do bem, no verso da nota fiscal. - Duplicata quitada relativo a parcela dos recursos próprios (quando for o caso) b) No caso de FINAME CONVENCIONAL EM PARCELAS Durante a fabricação: - Para cada evento, carta de solicitação de liberação dos recursos de acordo com a fase do Cronograma de Fabricação. Com a entrega do bem: - Uma cópia legível e inteira da 1ª via da nota fiscal, com carimbo e assinatura na declaração de recebimento do bem, no verso da nota fiscal, mais as notas de remessa. - Duplicata quitada relativo à parcela dos recursos próprios. MUITO IMPORTANTE: Na data do pedido de liberação dos recursos a CND – INSS não poderá estar vencida. Dúvidas contatar Departamento Financeiro: Diego Castro Becker Fone: (51)3430-4100 E-mail: [email protected] Carlos Becker Metalúrgica Industrial Ltda. – CNPJ: 92.752.468/0001-50 – Inscr. Est. 057/0060605 Acylino Francisco de Medeiros, 605 – Caixa Postal 153 – Distrito Industrial – Gravataí – RS – Brasil – CEP 94045-410 Fone: +55 (51)3430-4100 – Fax: +55 (51)3489-1528 – www.carlosbecker.com.br – [email protected]