PROSPECTO - JULHO DE 2015
FUNDO DE INVESTIMENTO
PROSPECTO
Julho de 2015
DAYCOVAL RENDA FIXA F.I.
FUNDO DE INVESTIMENTO
CNPJ nº 00.807.777/0001-62
ADMINISTRADORA
Daycoval Asset Management Adm de Recursos Ltda
CNPJ: 72.027.832/0001-02
Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento
das disposições do Código de Auto-Regulação da ANBIMA para indústria de
fundos de investimento, bem como às normas emanadas da Comissão de Valores
Mobiliários - CVM.
A concessão de registro para a venda de cotas deste fundo não implica,
por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de
adequação do regulamento do fundo ou de seu prospecto à legislação vigente
ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador, gestor e
demais prestadores de serviços.
Registro CVM – Ato Declaratório nº 8056, de 02.12.2004.
O investimento no fundo de Investimento de que trata este prospecto apresenta
riscos para o investidor. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema
de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da
possibilidade de perdas para o fundo de Investimento e para o investidor.
GESTOR DA CARTEIRA
Daycoval Asset Management Adm de Recursos Ltda
CNPJ: 72.027.832/0001-02
Registro CVM – Ato Declaratório nº 8056, de 02.12.2004.
O fundo de investimento de que trata este prospecto não conta com garantia
do Administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de
seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Custódia, Distribuição e Escrituração de Cotas,
Tesouraria, Controle e Processamento de Títulos.
Banco Daycoval S/A
CNPJ: 62.232.889/0001-90
AUDITOR INDEPENDENTE
KPMG
CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO NA CVM
Renda Fixa
CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO NA ANBIMA
Renda Fixa
As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o
regulamento do fundo de Investimento, porém não o substitui.
É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do
regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à
política de investimento do fundo de investimento, bem como as disposições do
prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto.
Este fundo de investimento utiliza estratégia com derivativos como parte
integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são
adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus quotistas.
Este fundo busca manter uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365
dias, o que pode levar a uma maior oscilação no valor da cota se comparada à
de fundos similares com prazo inferior.
Este fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.
O tratamento tributário aplicável ao investidor deste fundo depende do período
de aplicação do investidor, bem como da manutenção de uma carteira de ativos
com prazo médio superior a 365 dias. Alterações nestas características podem
levar a um aumento do IR incidente sobre a rentabilidade auferida pelo investidor.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia da rentabilidade
futura.
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FUNDO DE INVESTIMENTO
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
OBJETIVO
Horário de Movimentação
O objetivo do FUNDO é buscar rentabilidade através das oportunidades
oferecidas pelos mercados domésticos de taxa de juros pós-fixadas e préfixadas.
As movimentações no fundo – Aplicações e Resgates – poderão ser efetuadas
até as 16:00 horas nos dias de expediente bancário.
Aplicação, Resgate e Conversão de Cotas
As aplicações serão convertidas em quotas com base no valor da quota de
abertura do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor
à administradora.
O pagamento do resgate é efetivado no dia da solicitação respectiva (“D+0”),
conforme previsto no regulamento do fundo, desde que requisitado até às 16:00
horas, utilizando-se a cota de abertura do mesmo dia do pedido de resgate
(“D+0”).
Percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único
cotista
Um único cotista poderá deter até 100% (cem por cento) das cotas do fundo.
Valores de Movimentação
Não há valor mínimo para resgate. Também não haverá valor máximo para
aplicação adicional, ou valor mínimo de permanência no fundo, sendo que o
investimento inicial mínimo deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Carência e Liquidez
Não há prazo de carência para resgate de cotas do FUNDO com rentabilidade.
A liquidez do FUNDO é diária.
Possibilidade de fechamento do FUNDO
Conforme art.16/ 17 da ICVM 409, é facultado à administradora suspender, a
qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se
aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Em casos excepcionais de iliquidez de ativos componentes da carteira do
FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com
a liquidez existente, ou que possam implicar na alteração do tratamento
tributário do FUNDO ou do conjunto de quotistas, em prejuízo destes últimos,
a administradora poderá declarar o fechamento do FUNDO para realização de
resgates, sendo obrigatória à convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Atendimento ao cotista:
Para obter o regulamento, o histórico de performance, eventuais informações
adicionais sobre o FUNDO, assim como, reclamações ou sugestões, o investidor
poderá entrar em contato através dos seguintes canais:
Fone: (11) 3138-1294 | 3138-4066 ou
e-mail: [email protected].
PÚBLICO ALVO
O Daycoval Renda Fixa F.I. é destinado aos mais diversos investidores
institucionais, pessoas físicas e jurídicas que visem obter ganhos em aplicações
nos mercados de renda fixa.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO DA
CARTEIRA
A fim de alcançar o objetivo o FUNDO, o gestor deverá manter os recursos do
FUNDO aplicados nos seguintes ativos e modalidades operacionais, observados
os critérios de diversificação e concentração previstos no regulamento do
FUNDO;
O FUNDO busca rentabilidade através das oportunidades oferecidas pelos
mercados domésticos de taxa de juros pós e pré-fixados. Para tanto, as
aplicações do FUNDO deverão ser representadas, isoladas ou cumulativamente,
pelos seguintes ativos:
O FUNDO observará os seguintes limites de concentração por modalidades de
ativo financeiro, cumulativamente aos limites por emissor:
I. Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO nos seguintes
ativos financeiros:
• Quotas de FUNDOs de investimento;
• Quotas de FUNDOs de investimento em cotas de FUNDOs de investimento;
• Quotas de FUNDOs de Investimento Imobiliário - FI!;
• Quotas de FUNDOs de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC;
• Quotas de FUNDOs de Investimento em FUNDOs de Investimento em Direitos
Creditórios - FIC-FIDC;
• Quotas de FUNDOs de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou
no mercado de balcão organizado;
• Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI; e
• Outros ativos financeiros não previstos no inciso II desde artigo, desde que
permitidos pelo § 1 ° do art. 2° da Instrução CVM nO 409/04 com redação dada
pela Instrução CVM n° 450/07
II. Não haverá limite de concentração por modalidade de ativo financeiro para
o investimento em:
• Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes
títulos;
• Ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas
de mercadorias e futuros;
• Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
• Valores mobiliários diversos daqueles previstos no inciso I, desde que
registrados na CVM e objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM
nO 400/03.
O FUNDO poderá utilizar derivativos como instrumento para execução da sua
política de investimento, limitando seu emprego ao total das posições detidas
á vista.
* CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro Extra Grupo - Taxa média de captação divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP.
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FUNDO DE INVESTIMENTO
O FUNDO deverá possuir no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira em
ativos relacionado diretamente, ou sintetizados via derivativos, á taxa de juros
domestica.
O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no
exterior, até o limite de 10 % (dez por cento) de seu patrimônio liquido:
Com base nas análises acima, bem como nos resultados obtidos a partir do
gerenciamento de risco do FUNDO, o gestor identifica oportunidades de
investimento, visando alcançar o objetivo de investimento do FUNDO. Não
obstante, o gestor e/ou o administrador não poderão ser responsabilizados por
eventuais perdas que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer
• Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor
for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
BREVE HISTÓRICO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR
• Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor
for companhia aberta;
Administrador E Gestor: Daycoval Asset Management Administração de
Recursos Ltda, empresa controlada pelo Banco Daycoval S/A, que com 45 anos
de história consolidou seu status de solidez e agilidade.
• Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor
for FUNDO de investimento;
• Até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor
for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia
aberta ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
• Não haverá limites quando o emissor for a União Federal.
O FUNDO não pode deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio
líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da
gestora ou de empresas a elas ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão
da ADMINISTRADORA;
O FUNDO pode aplicar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido
em quotas de FUNDOs de investimento administrados pela ADMINISTRADORA,
gestora ou empresa a eles ligada.
É vedado ao FUNDO:
I. Realizar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas
iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do FUNDO possuir
estoque ou posição anterior do mesmo ativo;
II. Realizar operações de venda de opções a descoberto;
III. Realizar operações tomadoras de empréstimo.
PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE ATIVOS
Para a composição da carteira, o gestor avalia e seleciona cuidadosamente os
ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, tendo
como parâmetros gerais o objetivo e a política de investimento do FUNDO, bem
como, eventuais restrições de investimentos, previstas na regulamentação
aplicável ao FUNDO. Na seleção de potenciais títulos e valores mobiliários que
poderão integrar a carteira, o gestor adota os seguintes procedimentos entre
outros:
I. Análise das condições macroeconômicas, nacional e internacional, bem como
a correlação de eventuais alterações nos cenários econômicos e político com os
ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado;
II. Análise da situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores
mobiliários disponíveis no mercado. Em se tratando de emissor privado, tal
instituição deve ser devidamente aprovada por um Comitê de Crédito;
III. Análise da liquidez dos ativos financeiros e modalidades operacionais
disponíveis no mercado; bem como dos mercados nos quais tais transações
são realizadas; e
IV. Análise da capacidade de geração de fluxo de caixa, bem como, da qualidade
dos indicadores financeiros de instituições emissoras e/ou companhias abertas.
A Daycoval Asset surgiu a partir da transformação da Daycoval Participações em
março de 2004, com o objetivo de atender aos clientes do Banco que procuram
produtos sofisticados e desenhados de acordo com seu perfil.
Em Dezembro de 2004 iniciou suas atividades como ADMINISTRADORA de
Carteira de Valores Mobiliários contando com uma equipe especializada com
profundo conhecimento do mercado.
FATORES DE RISCO
A aplicação de recursos no FUNDO sujeita o cotista a riscos inerentes aos
mercados nos quais o FUNDO aplica seus recursos. Exposições a estes riscos
poderão afetar negativamente o desempenho do FUNDO e ocasionar perdas
patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas.
Destacamos os principais fatores de risco que podem levar a carteira a ter
redução de rentabilidade ou mesmo perda de capital:
Risco de Mercado
Os preços dos ativos financeiros nos quais o FUNDO aloca seus recursos podem
sofrer alterações substanciais e imprevistas, afetando negativamente o FUNDO
em função de eventos isolados:
I. Fatores macroeconômicos - variação do nível de taxa de juros praticado pelo
mercado e/ou governo em função das condições econômicas, mudança de
cenário político ou crises internacionais;
II. Fatores microeconômicos - volatilidade de preços oriunda da situação
econômico-financeira dos emissores dos títulos que compõem a carteira, como
por exemplo, informações incorretas divulgadas pelas empresas.
Risco de Mercado Externo
O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no
exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos
legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos
quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os
investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições política,
econômica ou social nos países aonde investe o que pode afetar negativamente
o valor de seus ativos.
Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital
ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir
na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser
executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em
sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países
que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados
por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da
* CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro Extra Grupo - Taxa média de captação divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP.
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integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições
de acesso aos mercados locais.
• Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
Risco de Crédito
• Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários
e informações periódicas, previstas no regulamento do FUNDO ou na
regulamentação pertinente;
Consiste na inadimplência de contrapartes das operações e dos emissores
dos títulos que compõem ou que venham integrar a carteira do FUNDO, com
consequente impacto negativo na rentabilidade.
• Despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive
comunicações aos condôminos;
Risco de Liquidez
• Honorários e despesas do auditor independente;
Situações em que pode haver dificuldades para liquidar ou negociar os títulos
que compõem a carteira do FUNDO no valor e momento desejados devido à
redução ou inexistência da demanda do mercado. A ausência ou diminuição da
liquidez pode produzir perdas para o FUNDO e/ou a incapacidade de liquidar e/
ou precificar adequadamente determinados ativos.
• Emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
Risco de Derivativos
FUNDO utiliza derivativos na tentativa de atingir os objetivos traçados. Tais
instrumentos podem apresentar, durante períodos de tempo indeterminado,
comportamento diverso dos ativos nas quais são referenciados. Portanto,
mesmo se utilizado apenas como “hedge”, poderão causar variação na
rentabilidade do FUNDO, podendo resultar em perdas patrimoniais para seus
quotistas.
POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O gestor da carteira mantém um sistema de gerenciamento de riscos baseado
em modelos matemáticos e estatísticos aplicados à carteira diariamente, com o
objetivo de garantir que o FUNDO esteja exposto apenas aos riscos inerentes à
sua política de investimento e de acordo com os critérios de risco estabelecidos
no regulamento. Ainda assim, não há garantia de completa eliminação da
possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor.
• V@R (Value at Risk) – estima a partir de séries temporais e variáveis
estatísticas a perda financeira máxima para um dia.
• Stress Testing – simula perda financeira num cenário econômico financeiro
crítico utilizando expressivas variações dos preços dos ativos e derivativos da
carteira.
Este procedimento é realizado diariamente pela ADMINISTRADORA, mediante a
utilização de sistema automatizado.
TAXAS E DESPESAS DO FUNDO
Taxa de Administração: A taxa de administração é de 0,35% a.a (zero vírgula
trinta e cinco por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido, calculada e
apropriada por dias úteis (base de 252 dias úteis), e paga à ADMINISTRADORA
mensalmente, por período vencido. A taxa de administração indicada acima
compreende a taxa de administração dos FUNDOs de investimento em que o
FUNDO porventura invista.
Taxa de Performance: Não há.
Não será cobrada taxa de ingresso nem de saída do FUNDO.
• Honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos
interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação
imputada ao FUNDO, se for o caso;
• Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no
exercício de suas respectivas funções;
• Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de
voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente
constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o FUNDO
detenha participação;
• Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores
mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;
• Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com
certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
Na data da elaboração deste Prospecto e com base na legislação em vigor, o
tratamento tributário aplicável aos cotistas do FUNDO, como regra geral, é:
IOF: isento para aplicações superiores á 30 dias, conforme Tabela da Receita
Federal.
Imposto de Renda: O gestor buscará, em conjunto com os objetivos de
investimento do FUNDO, manter o prazo médio da carteira superior á 365 dias,
perseguindo o tratamento tributário dos FUNDOs de longo prazo. Neste caso as
alíquotas aplicáveis são:
• Tributação de Longo Prazo
22,50% em aplicações com prazo de até 180 dias;
20,00% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;
17,50% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
15,00% em aplicações com prazo superior a 720 dias;
Não obstante, em função de condições de mercado e baseado na sua avaliação
da conjuntura, o gestor poderá reduzir o prazo médio da carteira como
estratégia de redução de risco da carteira do FUNDO. Caso haja redução do
prazo médio, passará a incidir, a partir da data, as alíquotas de curto prazo.
Neste caso:
DESPESAS que podem ser debitadas pelo ADMINISTRADOR, além da
taxa de administração, em conformidade com a legislação vigente.
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FUNDO DE INVESTIMENTO
• Tributação de Curto Prazo
do serviço de atendimento ao cotista.
22,50% em aplicações com prazo de até 180 dias;
20,00% em aplicações com prazo acima de 181 dias.
A ADMINISTRADORA não divulgará a terceiros, informações sobre a composição
da carteira, ressalvada:
Independentemente de resgates de cotas, incidirá IR sobre os rendimentos no
último dia dos meses de maio e novembro de cada ano a alíquota mínima de
cada tipo de tributação.
I. Adivulgação a prestadores de serviço do FUNDO,
Por ocasião dos resgates de quotas será aplicada alíquota complementar de
acordo com o prazo de aplicação do recurso. Onde:
Os rendimentos produzidos até 31/12/2004 serão tributados à alíquota fixa
de 20%.
Os rendimentos produzidos a partir de janeiro de 2005 serão tributados a
alíquotas decrescentes, conforme o prazo de aplicação.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados obtidos pela carteira do FUNDO serão incorporados ao seu
patrimônio. Os quotistas serão remunerados exclusivamente pela valorização
patrimonial das cotas do FUNDO.
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II. Adivulgação aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de
classe, quando aos seus associados, no atendimento a solicitações legais,
regulamentares e estatutárias e
III. As informações públicas, disponíveis no site da CVM.
ATENDIMENTO AO COTISTA
Para obter eventuais informações adicionais sobre o FUNDO, assim como,
reclamações ou sugestões, o investidor poderá entrar em contato através dos
seguintes canais de comunicação:
Fone: (11) 3138-1294 | 3138-4066 ou
e-mail: [email protected].
POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
O FUNDO tem como política exercer seu direito de voto em assembleias gerais
das companhias nas quais detenha participação somente se, a seu exclusivo
critério, julgar conveniente.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Em cumprimento à política de divulgação de informações adotada,
a ADMINISTRADORA está obrigada a:
• Divulgar, diariamente, o valor da quota e do patrimônio líquido do FUNDO;
• Remeter, mensalmente, aos quotistas o extrato de conta;
• Disponibilizar aos interessados, no endereço da sede, as seguintes
informações do FUNDO:
a. Informe diário, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
b. Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a
que se referirem:
• Balancete; demonstrativo da composição e diversificação da
carteira; e perfil mensal;
c. Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
do encerramento do exercício a que se referirem as demonstrações contábeis
acompanhadas do parecer do auditor independente.
• Manter a disposição dos interessados na rede mundial de
computadores (internet) por meio do endereço www.daycoval.com.br e em sua
sede e dependências, o Regulamento, o Prospecto e as informações referentes ao
FUNDO.
Para obter os resultados do FUNDO em exercícios anteriores e outras
informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações
contábeis, relatórios do administrador e demais documentos pertinentes que
tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares
aplicáveis, o investidor poderá entrar em contato com o administrador, por meio
Base legal: este prospecto foi elaborado com atenção especial às
Instruções nº 409 de 18/08/2004; juntamente com as Instruções nº 411 de
26/11/2004, nº 413 de 30/12/2004 e nº 450 de 30/03/2007 da Comissão
de Valores Mobiliários – CVM.
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