PROSPECTO - JULHO DE 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO PROSPECTO Julho de 2015 DAYCOVAL RENDA FIXA F.I. FUNDO DE INVESTIMENTO CNPJ nº 00.807.777/0001-62 ADMINISTRADORA Daycoval Asset Management Adm de Recursos Ltda CNPJ: 72.027.832/0001-02 Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código de Auto-Regulação da ANBIMA para indústria de fundos de investimento, bem como às normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A concessão de registro para a venda de cotas deste fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do fundo ou de seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços. Registro CVM – Ato Declaratório nº 8056, de 02.12.2004. O investimento no fundo de Investimento de que trata este prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o fundo de Investimento e para o investidor. GESTOR DA CARTEIRA Daycoval Asset Management Adm de Recursos Ltda CNPJ: 72.027.832/0001-02 Registro CVM – Ato Declaratório nº 8056, de 02.12.2004. O fundo de investimento de que trata este prospecto não conta com garantia do Administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Custódia, Distribuição e Escrituração de Cotas, Tesouraria, Controle e Processamento de Títulos. Banco Daycoval S/A CNPJ: 62.232.889/0001-90 AUDITOR INDEPENDENTE KPMG CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO NA CVM Renda Fixa CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO NA ANBIMA Renda Fixa As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o regulamento do fundo de Investimento, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do fundo de investimento, bem como as disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto. Este fundo de investimento utiliza estratégia com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus quotistas. Este fundo busca manter uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias, o que pode levar a uma maior oscilação no valor da cota se comparada à de fundos similares com prazo inferior. Este fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior. O tratamento tributário aplicável ao investidor deste fundo depende do período de aplicação do investidor, bem como da manutenção de uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Alterações nestas características podem levar a um aumento do IR incidente sobre a rentabilidade auferida pelo investidor. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia da rentabilidade futura. PAGINA 1/5 . . PROSPECTO - JULHO DE 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO OBJETIVO Horário de Movimentação O objetivo do FUNDO é buscar rentabilidade através das oportunidades oferecidas pelos mercados domésticos de taxa de juros pós-fixadas e préfixadas. As movimentações no fundo – Aplicações e Resgates – poderão ser efetuadas até as 16:00 horas nos dias de expediente bancário. Aplicação, Resgate e Conversão de Cotas As aplicações serão convertidas em quotas com base no valor da quota de abertura do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à administradora. O pagamento do resgate é efetivado no dia da solicitação respectiva (“D+0”), conforme previsto no regulamento do fundo, desde que requisitado até às 16:00 horas, utilizando-se a cota de abertura do mesmo dia do pedido de resgate (“D+0”). Percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista Um único cotista poderá deter até 100% (cem por cento) das cotas do fundo. Valores de Movimentação Não há valor mínimo para resgate. Também não haverá valor máximo para aplicação adicional, ou valor mínimo de permanência no fundo, sendo que o investimento inicial mínimo deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). Carência e Liquidez Não há prazo de carência para resgate de cotas do FUNDO com rentabilidade. A liquidez do FUNDO é diária. Possibilidade de fechamento do FUNDO Conforme art.16/ 17 da ICVM 409, é facultado à administradora suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. Em casos excepcionais de iliquidez de ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar na alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto de quotistas, em prejuízo destes últimos, a administradora poderá declarar o fechamento do FUNDO para realização de resgates, sendo obrigatória à convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Atendimento ao cotista: Para obter o regulamento, o histórico de performance, eventuais informações adicionais sobre o FUNDO, assim como, reclamações ou sugestões, o investidor poderá entrar em contato através dos seguintes canais: Fone: (11) 3138-1294 | 3138-4066 ou e-mail: [email protected]. PÚBLICO ALVO O Daycoval Renda Fixa F.I. é destinado aos mais diversos investidores institucionais, pessoas físicas e jurídicas que visem obter ganhos em aplicações nos mercados de renda fixa. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA A fim de alcançar o objetivo o FUNDO, o gestor deverá manter os recursos do FUNDO aplicados nos seguintes ativos e modalidades operacionais, observados os critérios de diversificação e concentração previstos no regulamento do FUNDO; O FUNDO busca rentabilidade através das oportunidades oferecidas pelos mercados domésticos de taxa de juros pós e pré-fixados. Para tanto, as aplicações do FUNDO deverão ser representadas, isoladas ou cumulativamente, pelos seguintes ativos: O FUNDO observará os seguintes limites de concentração por modalidades de ativo financeiro, cumulativamente aos limites por emissor: I. Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO nos seguintes ativos financeiros: • Quotas de FUNDOs de investimento; • Quotas de FUNDOs de investimento em cotas de FUNDOs de investimento; • Quotas de FUNDOs de Investimento Imobiliário - FI!; • Quotas de FUNDOs de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC; • Quotas de FUNDOs de Investimento em FUNDOs de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC; • Quotas de FUNDOs de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado; • Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI; e • Outros ativos financeiros não previstos no inciso II desde artigo, desde que permitidos pelo § 1 ° do art. 2° da Instrução CVM nO 409/04 com redação dada pela Instrução CVM n° 450/07 II. Não haverá limite de concentração por modalidade de ativo financeiro para o investimento em: • Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; • Ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros; • Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e • Valores mobiliários diversos daqueles previstos no inciso I, desde que registrados na CVM e objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM nO 400/03. O FUNDO poderá utilizar derivativos como instrumento para execução da sua política de investimento, limitando seu emprego ao total das posições detidas á vista. * CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro Extra Grupo - Taxa média de captação divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP. PAGINA 2/5 . . PROSPECTO - JULHO DE 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO O FUNDO deverá possuir no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionado diretamente, ou sintetizados via derivativos, á taxa de juros domestica. O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior, até o limite de 10 % (dez por cento) de seu patrimônio liquido: Com base nas análises acima, bem como nos resultados obtidos a partir do gerenciamento de risco do FUNDO, o gestor identifica oportunidades de investimento, visando alcançar o objetivo de investimento do FUNDO. Não obstante, o gestor e/ou o administrador não poderão ser responsabilizados por eventuais perdas que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer • Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; BREVE HISTÓRICO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR • Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for companhia aberta; Administrador E Gestor: Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda, empresa controlada pelo Banco Daycoval S/A, que com 45 anos de história consolidou seu status de solidez e agilidade. • Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for FUNDO de investimento; • Até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e • Não haverá limites quando o emissor for a União Federal. O FUNDO não pode deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da gestora ou de empresas a elas ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA; O FUNDO pode aplicar até 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em quotas de FUNDOs de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, gestora ou empresa a eles ligada. É vedado ao FUNDO: I. Realizar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do FUNDO possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo; II. Realizar operações de venda de opções a descoberto; III. Realizar operações tomadoras de empréstimo. PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE ATIVOS Para a composição da carteira, o gestor avalia e seleciona cuidadosamente os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, tendo como parâmetros gerais o objetivo e a política de investimento do FUNDO, bem como, eventuais restrições de investimentos, previstas na regulamentação aplicável ao FUNDO. Na seleção de potenciais títulos e valores mobiliários que poderão integrar a carteira, o gestor adota os seguintes procedimentos entre outros: I. Análise das condições macroeconômicas, nacional e internacional, bem como a correlação de eventuais alterações nos cenários econômicos e político com os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado; II. Análise da situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado. Em se tratando de emissor privado, tal instituição deve ser devidamente aprovada por um Comitê de Crédito; III. Análise da liquidez dos ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado; bem como dos mercados nos quais tais transações são realizadas; e IV. Análise da capacidade de geração de fluxo de caixa, bem como, da qualidade dos indicadores financeiros de instituições emissoras e/ou companhias abertas. A Daycoval Asset surgiu a partir da transformação da Daycoval Participações em março de 2004, com o objetivo de atender aos clientes do Banco que procuram produtos sofisticados e desenhados de acordo com seu perfil. Em Dezembro de 2004 iniciou suas atividades como ADMINISTRADORA de Carteira de Valores Mobiliários contando com uma equipe especializada com profundo conhecimento do mercado. FATORES DE RISCO A aplicação de recursos no FUNDO sujeita o cotista a riscos inerentes aos mercados nos quais o FUNDO aplica seus recursos. Exposições a estes riscos poderão afetar negativamente o desempenho do FUNDO e ocasionar perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas. Destacamos os principais fatores de risco que podem levar a carteira a ter redução de rentabilidade ou mesmo perda de capital: Risco de Mercado Os preços dos ativos financeiros nos quais o FUNDO aloca seus recursos podem sofrer alterações substanciais e imprevistas, afetando negativamente o FUNDO em função de eventos isolados: I. Fatores macroeconômicos - variação do nível de taxa de juros praticado pelo mercado e/ou governo em função das condições econômicas, mudança de cenário político ou crises internacionais; II. Fatores microeconômicos - volatilidade de preços oriunda da situação econômico-financeira dos emissores dos títulos que compõem a carteira, como por exemplo, informações incorretas divulgadas pelas empresas. Risco de Mercado Externo O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países aonde investe o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da * CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro Extra Grupo - Taxa média de captação divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP. PAGINA 3/5 . . PROSPECTO - JULHO DE 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais. • Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; Risco de Crédito • Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento do FUNDO ou na regulamentação pertinente; Consiste na inadimplência de contrapartes das operações e dos emissores dos títulos que compõem ou que venham integrar a carteira do FUNDO, com consequente impacto negativo na rentabilidade. • Despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos condôminos; Risco de Liquidez • Honorários e despesas do auditor independente; Situações em que pode haver dificuldades para liquidar ou negociar os títulos que compõem a carteira do FUNDO no valor e momento desejados devido à redução ou inexistência da demanda do mercado. A ausência ou diminuição da liquidez pode produzir perdas para o FUNDO e/ou a incapacidade de liquidar e/ ou precificar adequadamente determinados ativos. • Emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; Risco de Derivativos FUNDO utiliza derivativos na tentativa de atingir os objetivos traçados. Tais instrumentos podem apresentar, durante períodos de tempo indeterminado, comportamento diverso dos ativos nas quais são referenciados. Portanto, mesmo se utilizado apenas como “hedge”, poderão causar variação na rentabilidade do FUNDO, podendo resultar em perdas patrimoniais para seus quotistas. POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS O gestor da carteira mantém um sistema de gerenciamento de riscos baseado em modelos matemáticos e estatísticos aplicados à carteira diariamente, com o objetivo de garantir que o FUNDO esteja exposto apenas aos riscos inerentes à sua política de investimento e de acordo com os critérios de risco estabelecidos no regulamento. Ainda assim, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor. • V@R (Value at Risk) – estima a partir de séries temporais e variáveis estatísticas a perda financeira máxima para um dia. • Stress Testing – simula perda financeira num cenário econômico financeiro crítico utilizando expressivas variações dos preços dos ativos e derivativos da carteira. Este procedimento é realizado diariamente pela ADMINISTRADORA, mediante a utilização de sistema automatizado. TAXAS E DESPESAS DO FUNDO Taxa de Administração: A taxa de administração é de 0,35% a.a (zero vírgula trinta e cinco por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido, calculada e apropriada por dias úteis (base de 252 dias úteis), e paga à ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido. A taxa de administração indicada acima compreende a taxa de administração dos FUNDOs de investimento em que o FUNDO porventura invista. Taxa de Performance: Não há. Não será cobrada taxa de ingresso nem de saída do FUNDO. • Honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; • Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; • Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o FUNDO detenha participação; • Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; • Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários. REGRAS DE TRIBUTAÇÃO Na data da elaboração deste Prospecto e com base na legislação em vigor, o tratamento tributário aplicável aos cotistas do FUNDO, como regra geral, é: IOF: isento para aplicações superiores á 30 dias, conforme Tabela da Receita Federal. Imposto de Renda: O gestor buscará, em conjunto com os objetivos de investimento do FUNDO, manter o prazo médio da carteira superior á 365 dias, perseguindo o tratamento tributário dos FUNDOs de longo prazo. Neste caso as alíquotas aplicáveis são: • Tributação de Longo Prazo 22,50% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20,00% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; 17,50% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 15,00% em aplicações com prazo superior a 720 dias; Não obstante, em função de condições de mercado e baseado na sua avaliação da conjuntura, o gestor poderá reduzir o prazo médio da carteira como estratégia de redução de risco da carteira do FUNDO. Caso haja redução do prazo médio, passará a incidir, a partir da data, as alíquotas de curto prazo. Neste caso: DESPESAS que podem ser debitadas pelo ADMINISTRADOR, além da taxa de administração, em conformidade com a legislação vigente. PAGINA 4/5 . . PROSPECTO - JULHO DE 2015 FUNDO DE INVESTIMENTO • Tributação de Curto Prazo do serviço de atendimento ao cotista. 22,50% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20,00% em aplicações com prazo acima de 181 dias. A ADMINISTRADORA não divulgará a terceiros, informações sobre a composição da carteira, ressalvada: Independentemente de resgates de cotas, incidirá IR sobre os rendimentos no último dia dos meses de maio e novembro de cada ano a alíquota mínima de cada tipo de tributação. I. Adivulgação a prestadores de serviço do FUNDO, Por ocasião dos resgates de quotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação do recurso. Onde: Os rendimentos produzidos até 31/12/2004 serão tributados à alíquota fixa de 20%. Os rendimentos produzidos a partir de janeiro de 2005 serão tributados a alíquotas decrescentes, conforme o prazo de aplicação. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados obtidos pela carteira do FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio. Os quotistas serão remunerados exclusivamente pela valorização patrimonial das cotas do FUNDO. . . II. Adivulgação aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de classe, quando aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias e III. As informações públicas, disponíveis no site da CVM. ATENDIMENTO AO COTISTA Para obter eventuais informações adicionais sobre o FUNDO, assim como, reclamações ou sugestões, o investidor poderá entrar em contato através dos seguintes canais de comunicação: Fone: (11) 3138-1294 | 3138-4066 ou e-mail: [email protected]. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO O FUNDO tem como política exercer seu direito de voto em assembleias gerais das companhias nas quais detenha participação somente se, a seu exclusivo critério, julgar conveniente. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Em cumprimento à política de divulgação de informações adotada, a ADMINISTRADORA está obrigada a: • Divulgar, diariamente, o valor da quota e do patrimônio líquido do FUNDO; • Remeter, mensalmente, aos quotistas o extrato de conta; • Disponibilizar aos interessados, no endereço da sede, as seguintes informações do FUNDO: a. Informe diário, no prazo de 2 (dois) dias úteis; b. Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem: • Balancete; demonstrativo da composição e diversificação da carteira; e perfil mensal; c. Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. • Manter a disposição dos interessados na rede mundial de computadores (internet) por meio do endereço www.daycoval.com.br e em sua sede e dependências, o Regulamento, o Prospecto e as informações referentes ao FUNDO. Para obter os resultados do FUNDO em exercícios anteriores e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do administrador e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, o investidor poderá entrar em contato com o administrador, por meio Base legal: este prospecto foi elaborado com atenção especial às Instruções nº 409 de 18/08/2004; juntamente com as Instruções nº 411 de 26/11/2004, nº 413 de 30/12/2004 e nº 450 de 30/03/2007 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. PAGINA 5/5