* IAPEP-Saúde é: * IAPEP-Saúde-Suplementar: O plano de assistência à saúde dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí. O IAPEP-Saúde-Suplementar destina-se aos dependentes não vinculados economicamente aos segurados, que se dará mediante o pagamento de contribuições por faixa etária, conforme tabela abaixo prevista no Art. 11-C do Decreto 12.049/05. * Os dependentes que podem ser inscritos são: Protocolo do IAPEP - na sede ou agências regionais (interior) * Documentos necessários: (fotocópia e originais) - Requerimento (IAPEP) - Último contracheque - Comprovante de endereço - Certidão de nascimento ou casamento do segurado e dependente - RG e CPF (segurado e dependente) - Termo de posse -Comprovante de cadastro na previdência * Financiamento: Desconto em contracheque de 2,8% da remuneração do servidor até o limite de 10 SM deduzido IR e Previdência mais co-participação de 10% de cada procedimento realizado. *Carência: Consultas – 24 horas após o primeiro desconto Exames laboratoriais e RX simples – 60 dias Exames especiais – 180 dias Em caso de doenças pré-existentes, a carência é dobrada O Plano de Assistência Médico Hospitalar Suplementar do IAPEP-Saúde destinado à internações clínicas e cirúrgicas dos servidores públicos, empregados de empresas públicas e de economia mista do Estado do Piauí. *Os dependentes que podem ser inscritos são: - O cônjuge ou companheiro (a); - O filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; - O filho maior de 21 até 24 anos estudante universitário ou de curso técnico; Não estando inscritos os dependentes da ordem acima citada, poderá haver a inscrição dos: -pais ou -irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido * Onde se inscrever: * O Seguro Saúde Plamta é: - O cônjuge ou companheiro (a); - O filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido -Pai, mãe, enteado, menor tutelado (com ordem judicial), filho maior de 21 anos inválido (no caso de estar incluído na Previdência) OBS: Pode continuar como dependente direto no PLAMTA, o (a) filho (a), que for maior de 21 anos estudante universitário ou de curso técnico, após processo de reinclusão no IAPEP-Saúde. * Podem ser dependentes no IAPEP-SaúdeSuplementar: - O menor sob guarda definitiva; - O filho maior de 21 anos não estudante; - Pai e mãe. * Onde se inscrever: Protocolo do IAPEP - na sede ou agências regionais (interior) * Documentos necessários: (fotocópia e originais) - Requerimento (IAPEP) - Último contracheque - Comprovante de endereço -Certidão de nascimento ou casamento do segurado e dependente - RG e CPF (segurado e dependente) - Termo de guarda definitiva; - Atestado médico original, informando o estado de saúde do dependente; - Declaração de saúde do dependente (IAPEP). *Carência: A mesma para o dependente de ordem direta. *Onde se inscrever: No PLAMTA, localizado na Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 995, bairro Porenquanto (tel/fax: 32165666) ou agências regionais (interior) *Documentos necessários: (fotocópia e originais) - Certidão de Nascimento - RG e CPF - Atestado médico informando o estado de saúde - Declaração de saúde (formulário próprio do IAPEP) - Certidão de casamento e de óbito (se for o caso) - Carteira do IAPEP-Saúde (caso seja inscrito) - Último contracheque *Financiamento: Contribuição contracheque por faixa etária consignada em *Carência: Tratamento clínico e cirurgia com porte anestésico zero: 180 dias Cirurgias em geral e partos: 360 dias Cirurgias cardíacas: 450 dias OUTRAS INFORMAÇÕES: O limite do número de consultas e exames a que o beneficiário do IAPEP Saúde tem direito está definido, conforme demonstrado na tabela abaixo: Período/Teto Mensal Trimestral Semestral A cada 12 meses Nº consultas 03 07 15 20 Nº Exames 18 27 58 75 *PREVIDÊNCIA COMO INCLUIR DEPENDENTES INDIRETOS? (companheiro (a), enteados, menor tutelado e pais) - O segurado deve requerer a relação de documentos necessários junto ao Protocolo do IAPEP para dar entrada ao processo. - Em seguida, é feita a entrevista com o segurado na Coordenação de Serviço Social e realizada uma visita domiciliar pelas assistentes sociais. -Declaração de Cargos e Vantagens com a indicação de quando o segurado saiu ou sairá da folha de pagamento -Mapa de tempo de serviço (segurado falecido na atividade) -Cópia autenticada do processo de aposentadoria, reforma ou transferência para reserva (segurado falecido inativo) *Observações: 1- Para processo com entrada até 30 dias do falecimento, a pensão é concedida com efeitos da data do óbito. 2- Para processo com entrada após 30 dias do óbito, a pensão é concedida com data da entrada do processo. 3- O dependente que desejar continuar com o IAPEP Saúde e PLAMTA deve preencher requerimento no ato da solicitação da pensão no Protocolo do IAPEP. 4- Após o recebimento do primeiro contracheque da pensão é necessário realizar o Cadastro Previdenciário junto à Coordenação de Benefícios do IAPEP. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP - IAPEP SAÚDE Decreto n° 12.049/05 IAPEP SAÚDE SUPLEMENTAR Decreto n° 12.861/07 PLAMTA Decreto n° 6.311/85 PREVIDÊNCIA Lei Complementar n° 40/04 e 41/04 COMO REQUERER PENSÃO POR MORTE? As solicitações de pensão por morte e auxílio reclusão devem ser feitas junto ao Protocolo do IAPEP. *Documentos necessários para solicitar a pensão por morte: (fotocópia e originais) -Requerimento (IAPEP) -RG, CPF, Certidão de nascimento e certidão de casamento dos segurados e dependentes -Certidão de óbito -Contracheque do mês anterior ao óbito -Documento que comprove a nomeação e posse no serviço público (segurado admitido após a Constituição Federal/88) COMO REQUERER APOSENTADORIA? *Aposentadoria Voluntária: - O servidor deve verificar junto ao Setor de Recursos Humanos do Órgão de Origem para verificar se preenche os requisitos necessários (idade e tempo de contribuição), fazer a sua opção pela regra de aposentadoria que melhor atenda ao seu interesse e formular o processo no órgão de origem do servidor. *Aposentadoria por Invalidez: -O processo é formulado no Órgão de Origem e é necessária a realização da Perícia Médica. *Aposentadoria Compulsória: -O servidor ao completar os 70 anos de idade deve ser aposentado, com o processo formulado no Órgão de Origem. O usuário do IAPEP-Saúde ou Plamta que tiver sua carteira extraviada deve fazer um Boletim de Ocorrência em um Distrito Policial e requerer a 2ª via junto ao IAPEP. Acesse: www.iapep.pi.gov.br Fone/fax: (86) 3216-5602 0800-2805515