Linhas Temática FNMA - PPA 2012-2015 1. Linha Temática – Água e Florestas Na linha Água e Florestas os projetos apoiados visam promover a produção, preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos florestais de espécies nativas, bem como a recuperação de áreas degradadas, por meio da conservação e recuperação de nascentes e margens de corpos d’água, em prol da proteção dos recursos hídricos. 1.1 Área de Atuação: Recursos Florestais e Hídricos Esta área de atuação visa fomentar atividades que propiciem a expansão e conservação da base florestal com espécies nativas e a produção de produtos madeireiros e não madeireiros, valorizando os recursos florestais, e a fauna, quando couber. Visa apoiar atividades integradas de proteção dos recursos hídricos no âmbito das bacias, subbacias e microbacias hidrográficas, além de incentivar ações que objetivam garantir a qualidade e quantidade das águas. Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações: • Estimular atividades florestais que valorizem a importância das florestas quanto aos seus aspectos ambientais, econômicos e sociais; • Associar a prestação de assistência técnica e extensão rural em atividades florestais e agroecológicas a agricultores familiares, buscando a geração de emprego e renda aos beneficiários; • Estabelecer parcerias institucionais, nas quais os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto; • Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; • Orientar os beneficiários da necessidade de regularização ambiental das propriedades, por meio do planejamento do imóvel e o emprego de técnicas para conservação das Áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal; • Promover estratégias de mobilização e sensibilização dos beneficiários e comunidades da região de abrangência do projeto; • Prever ações visando a agregação de valor aos produtos e serviços florestais oriundos dos projetos; • • • Atender a legislação ambiental vigente, e quando necessário, apresentar em tempo hábil as licenças ambientais exigidas pelos órgãos ambientais competente; Prever estratégias de manejo da fauna nativa, quando couber; Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber. 1.1.1 - Ação: Oferta de Sementes e Mudas Florestais Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar projetos que busquem ampliar e qualificar a oferta de sementes e mudas de espécies florestais nativas nos mercados locais e regionais, bem como promover, por meio da referida oferta, a geração de renda aos agricultores familiares. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: Gerais • Apoiar a identificação e marcação de matrizes de espécies florestais, em especial as de reduzida ocorrência (raras), as ameaçadas ou as em processo de extinção; • Ampliar a oferta de sementes e mudas florestais de procedência conhecida, com elevado padrão de qualidade, diversidade genética, objetivando atender aos reflorestamentos de proteção e de produção florestal; • Envolver atividades de capacitação de pessoal para a operacionalização das práticas de produção de sementes e mudas florestais, englobando as etapas desde a colheita de sementes até a comercialização e/ou distribuição das mudas; • Articular-se aos serviços ou redes de sementes florestais e/ou bancos de germoplasma, ampliando a capacidade do desenvolvimento de estratégias de colheita, armazenamento, beneficiamento, comercialização, certificação de sementes e a preservação dos recursos genéticos; • Utilizar apenas as espécies nativas da região de abrangência do projeto. • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores; • Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber. Estratégias Estabelecidas para o Alcance do Objetivo Geral da Ação, com ênfase na produção de mudas e sementes como alternativa para geração de renda ao Agricultor Familiar • Incentivar a organização e o associativismo dos produtores rurais; • Promover a discussão de mecanismos de arranjos produtivos locais para comercialização de mudas e sementes; • Oferecer assistência técnica e extensão rural necessárias, englobando as etapas desde a colheita de sementes até a comercialização e/ou distribuição. Resultados esperados • Ampliar a oferta de sementes e mudas florestais, de procedência conhecida, com elevado padrão de qualidade e diversidade genética; • Capacitar pessoas na produção de sementes e mudas florestais, bem como ampliação do inter-relacionamento entre produtores e instituições de pesquisa, fomento e extensão florestal; • Viabilizar a produção de mudas e sementes não só como meio de recuperação do passivo ambiental, mas também como forma de geração de emprego e renda. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA, excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 1.1.2 - Ação: Manejo e Uso Múltiplo de Florestas Nativas Objetivo Geral: Esta ação objetiva fomentar a aplicação de estratégias constantes em planos de uso sustentável de florestas (planos de manejo, planos de desenvolvimento territorial com base conservacionista, planos operativos de combate a incêndios florestais, planos de uso múltiplo), com vistas a promover o manejo florestal comunitário e o uso múltiplo de florestas nativas, aliando a oferta de produtos madeireiros e não madeireiros à conservação das florestas e à geração de benefícios socioambientais. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades florestais, buscando estimular a aplicação de técnicas de manejo florestal sustentável; • • • • • • • • • • Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização das práticas de manejo florestal sustentável; Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização das práticas de combate aos incêndios florestais; Desenvolver planos de ação e/ou de negócios para a produção florestal madeireira e não madeireira, de forma a viabilizar a produção de bens e serviços ao longo do ciclo de corte ou de produção, garantindo o regime de rendimento sustentado; Contemplar a aplicação de técnicas de manejo florestal que garantam a regeneração natural da floresta em regime de rendimento sustentado; Apresentar estratégias para o desenvolvimento de atividades teórico-práticas que objetivem envolver a comunidade local nos conceitos e técnicas utilizados para o manejo florestal, madeireiro e não madeireiro de baixo impacto, incluindo as atividades necessárias para o planejamento da colheita, beneficiamento, armazenamento e transporte; Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber. Resultados esperados Expansão da área de florestas nativas manejadas de forma sustentável; Beneficiários capacitados em manejo florestal, madeireiro e não madeireiro, incluindo atividades pré-exploratórias, a colheita dos produtos manejados, o seu processamento e transporte, bem como as estratégias de condução e proteção da floresta manejada; Ampliação da oferta de serviços e produtos florestais madeireiros ou não madeireiros, oriundos de florestas manejadas, com elevado padrão de qualidade. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 1.1.3 - Ação: Implementação de Práticas Agroecológicos Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar a implementação e difusão de práticas agroecológicas (sistemas agroflorestais, silvopastoris, agrossilvopastoris, permacultura) Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades agroecológicas, buscando estimular a implantação de sistemas produtivos sustentáveis; • Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização das práticas agroecológicas englobando as etapas de planejamento e condução dos sistemas; • Incentivar o fortalecimento dos sistemas e redes produtivas locais sustentáveis de agricultores familiares, por meio do apoio a organização e ao associativismo dos produtores rurais; • Promover a discussão de mecanismos de arranjos produtivos locais – APLs e redes solidárias; • Buscar a implantação e manejo de sistemas agroecológicos com alta diversidade biológica, privilegiando espécies da flora regional; • Privilegiar ações que visem o aumento da segurança alimentar e da biodiversidade das propriedades atendidas • Promover, quando couber, a caracterização nutricional dos produtos; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. • • • • Resultados esperados Ampliação de áreas com sistemas agroecológicos implementados; Beneficiários capacitados e comprometidos com as atividades agroecológicas; Incremento da oferta de produtos e serviços oriundos dos sistemas agroecológicos; Ampliação do número de famílias trabalhando com sistemas agroecológicos. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 1.1.4 - Ação: Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas Objetivo Geral: Esta ação visa à recuperação e proteção de áreas alteradas e degradadas por meio da recuperação da diversidade biológica florestal em Áreas de Preservação Permanente – APPs, bem como o incentivo ao enriquecimento de florestas nativas secundárias, com ênfase na recuperação de nascentes. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades florestais, buscando estimular a recuperação florestal de áreas alteradas e degradadas em APPs (nascentes, matas ciliares, topo de morro e encostas); • Desenvolver atividades de capacitação para a adoção de técnicas de plantio e condução da regeneração natural, com vistas à recuperação florestal em APPs, incluindo áreas de mangue; • Promover a adoção de técnicas de plantio e condução de regeneração natural na recuperação de APPs. Considerar os processos de sucessão ecológica na escolha e combinação das espécies e orientar a implantação de florestas de estrutura semelhantes ao clímax da região, utilizando alta diversidade biológica; • Utilizar preferencialmente material genético local, nos plantios destinados à recuperação florestal; • Tomar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, promovendo a adoção de estratégias participativas de gestão dos recursos florestais e hídricos. • Prever a recuperação de manguezais e restingas, quando for o caso. • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. • Resultados esperados Ampliação da regularidade florestal e do número de áreas degradadas recuperadas na região de abrangência do projeto; • Beneficiários capacitados e comprometidos com a conservação de florestas e dos recursos hídricos. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA, excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2. Linha Temática - Conservação e Manejo da Biodiversidade Na linha Conservação e Manejo da Biodiversidade os projetos apoiados visam promover a conservação e uso sustentável da diversidade biológica e dos recursos genéticos, bem como, contribuir para a expansão e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. 2.1 Área de Atuação - Apoio à Consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação Esta área de atuação visa contribuir para a implementação de Unidades de Conservação de âmbito municipal, estadual e federal, por meio do apoio à elaboração e implementação de Planos de Manejo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340), dando prioridade a práticas de processos participativos de gestão. Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações: • As ações apoiadas devem buscar resultados que contribuam para a implementação das diferentes categorias de manejo das Unidades de Conservação descritas na Lei nº 9.985/00 e regulamentadas pelo Decreto nº 4.340/02. • Estabelecer parcerias institucionais, nas quais, os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto; • Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; 2.1.1 - Ação: Apoio à Elaboração de Planos de Manejo de Unidade de Conservação Objetivo Geral: Elaborar Planos de Manejo de Unidades de Conservação públicas ou privadas, conforme categorias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Adotar o roteiro metodológico estabelecido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para elaborar Plano de Manejo de Unidade de Conservação; • Fortalecer aspectos participativos no processo de elaboração do Plano; • Propor a Criação de um Conselho Gestor da Unidade, para cada categoria, prevendo as estratégias para a implantação e dinâmica de funcionamento do Conselho; • Promover a geração de material de difusão de informações da UC, seus limites, as zonas, regras de uso e, principalmente, os programas contemplados no Plano de Manejo; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Plano de Manejo elaborado de forma participativa. • Instrumento legal de criação/implantação do Conselho elaborado. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.1.2 - Ação: Apoio à implementação de ações previstas nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação. Objetivo Geral: Implementação de ações previstas nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação públicas, conforme categorizadas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Contemplar exclusivamente as Unidade de Conservação (UC), sob administração pública, que possuam Plano de Manejo aprovado pelo órgão responsável pela gestão da unidade; • Implementar programas e/ou subprogramas, desde que previstos no Plano de Manejo, com o objetivo de adequar a gestão ao objetivo de criação da UC; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. • Resultados esperados Programas e sub-programas previstos nos Planos de Manejo implementados e/ou em execução Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.1.3 - Ação: Apoio à Gestão de Mosaicos de Áreas Protegidas Objetivo Geral: Elaboração e/ou Implementação de Planos de Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionaista, respeitando as condições de uso, conservação e preservação estabelecidas para cada UC integrante do mosaico, conforme categorias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Contemplar exclusivamente as Unidade de Conservação (UC) que já integrem Mosaicos de Áreas Protegidas Oficialmente reconhecidos; • Os planos a serem elaborados e/ou implementados deverão contemplar estudos sobre a viabilidade financeira do mosaico; • Os Planos a serem elaborados e/ou implementados devem contar com ampla participação dos beneficiários e comunidade do entorno das UCs; • As ações a serem empreendidas devem ser apoiadas pelo Conselho do Mosaico; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos financiadores. necessários, orçamento e potenciais Resultados esperados • Planos de Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionista elaborado; • Ações do Plano de Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionista implementadas. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.2 - Área de Atuação: Conservação e Manejo da Biodiversidade Esta área de atuação visa contribuir para conservação de espécies da fauna e flora, em situação de risco de extinção, por meio da elaboração e implementação de Planos de Ação. Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações: • A busca de resultados que contribuam para a redução e controle das variáveis intervenientes na ameaça à espécie da fauna e/ou da flora constantes nas Listas Oficiais de Espécies em Extinção; • Controle e/ou erradicação de espécies invasoras; • O estabelecimento de estratégias para o monitoramento das atividades do projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; 2.2.1 - Ação: Elaboração de Planos de Ação para Espécie(s) da Flora Ameaçada(s) de Extinção Objetivo Geral: Elaborar Planos de Ação para espécie(s) da flora ameaçada(s) de extinção, com vistas a ampliar o escopo de planos que orientarão a implementação de ações que contribuam para a reversão das condições de risco da espécie analisada. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Contemplar a(s) espécie(s) presente(s) na Lista Nacional e/ou Estadual de Espécie da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, em sua versão mais atualizada e que ainda não possua Plano de Ação; • • Incluir estudos para a reintrodução da(s) espécie(s), se couber, e a previsão de metas nacionais para a sua recuperação. Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Plano de Ação elaborado Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.2.2 - Ação: Implementação de Planos de Ação para conservação de comunidades de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Objetivo Geral: Implementação de planos de ação oficializados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (www.icmbio.gov.br/biodiversidade/fauna-brasileira/lista-planos-deacao-nacionais), para as espécies pertencentes à Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, com base na IN/MMA 03/2003 e IN/MMA 05/2004. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Contemplar espécie(s) pertencente(s) à Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção com base na IN/MMA 03/2003 e IN/MMA 05/2004; • Propor ações que estejam contidas nos planos oficializados pelo ICMBio; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Projetos de revigoramento e reintrodução implantados; • Programas de Cativeiro (ex situ), focados na conservação in situ, implantados; • Conservação e recuperação de habitats (criação e implementação de áreas protegidas, corredores ecológicos) efetuados; • • • • Projetos de monitoramento de longo prazo iniciados; Pesquisas aplicadas, importantes para a conservação das espécies, executadas; Programas de educação/conscientização ambiental implantados; Mapas de sensibilidades (áreas relevantes para conservação) elaborados; Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.2.3 - Ação: Elaboração de Planos de prevenção, controle, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras. Objetivo Geral: Elaboração de Planos de prevenção, controle, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras visando eliminar ou mitigar os impactos negativos destas espécies sobre a população humana, os setores produtivos, o meio ambiente e a biodiversidade. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: Para as espécies marinhas: • Contemplar espécie(s) relacionada no documento “Informe sobre as espécies exóticas invasoras marinhas no Brasil” (http://www.mma.gov.br/estruturas/174/_publicacao/174_publica cao16032010050723.pdf); • • A(s) espécies deve(m) estar classificada(s) no item “Situação populacional” da Ficha da Espécie” como “Invasora” (Fonte: “Informe sobre as espécies exóticas invasoras marinhas no Brasil”); Prever a submissão do Plano ao Ministério do Meio Ambiente para aprovação; Para as demais espécies: • Contemplar a(s) espécie(s) invasoras, apresentando informações tais como presença em publicações científica recente (menos de 10 anos), presença em pelo menos uma lista de espécies invasoras, evidência de que a espécie está fora de sua área de distribuição natural, existência de efeitos negativos da espécie na sobrevivência de espécies nativas; Para todas as espécies: • Apresentar estratégias de continuidade das ações. • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Elaboração do Plano de prevenção, controle, contenção e erradicação para espécies exóticas invasoras elaborado; • Definição de Metodologia de monitoramento e avaliação dos impactos das espécies invasoras sobre os fatores bióticos e abióticos; • Divulgação de informações sobre prevenção, controle, contenção e erradicação da(s) espécie(s) invasoras para as comunidades da área de abrangência do Projeto ou da área de ocorrência da(s) espécie(s). Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.3 Área de Atuação: Uso Sustentável dos Recursos da Biodiversidade com Base Conservacionista Esta área de atuação tem por propósito apoiar o uso sustentável dos recursos da biodiversidade com vistas à possibilitar geração de renda por meio da inclusão produtiva das comunidades beneficiárias. Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações: • O apoio ao uso sustentável dos recursos da biodiversidade deve ser pautado pela capacidade suporte desses recursos, sem comprometer seu equilíbrio ecossistêmico; • A promoção da inclusão social e produtiva das comunidades beneficiárias deve fortalecer, quando couber, sua segurança alimentar e nutricional; • Os projetos devem contar com parcerias institucionais, nas quais os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto; • Os projetos devem estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades a serem empreendidas, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; 2.3.1 - Ação: Desenvolvimento Comunitário com Base Conservacionista Objetivo geral: apoiar a geração de renda por meio do uso sustentável dos recursos da biodiversidade, com ênfase na inclusão produtiva a partir de produtos das cadeias da sociobiodiversidade. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Promover a consolidação de mecanismos de gestão responsável e compartilhada dos recursos naturais por meio do apoio à organização e ao associativismo das comunidades beneficiárias; • Fortalecer os sistemas e redes produtivas locais sustentáveis de agricultores familiares e/ou pescadores artesanais; • Oferecer capacitações, e assistência técnica buscando estimular a implantação de sistemas produtivos sustentáveis; • Apoiar a implementação de novas tecnologias sustentáveis de produção e de agregação de valor; • Demonstrar sustentabilidade ambiental, social e econômica (mercado de consumo, estratégia de escoamento do produto, entre outros) por meio da avaliação da capacidade suporte dos ambientes, da organização para produção pela comunidade beneficiária envolvendo todos os elos da cadeia produtiva; • Promover a discussão de mecanismos de Arranjos Produtivos Locais – APLs e redes solidárias; • Quando o projeto for desenvolvido em áreas localizadas no entorno de Unidades de Conservação de proteção integral ou no interior daquelas de uso sustentável, apresentar compatibilidade com o Plano de Manejo; • Propor, no caso das comunidades pesqueiras, estratégias para alcance do equilíbrio entre a exploração artesanal dos recursos pesqueiros e a conservação dos estoques, • Considerar e valorizar os aspectos culturais locais; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores; • Apoiar o conhecimento técnico dos gestores e comunidade sobre os marcos legais, com ênfase na Lei 12.651/2012. Resultados Esperados: • Ampliação da oferta de serviços e produtos florestais nãomadeireiros; • • • • • Criação e consolidação de mecanismos de gestão responsável e compartilhada dos recursos naturais; Aprimoramento da utilização sustentável dos recursos naturais pelas próprias comunidades; Expansão do extrativismo e da agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade; Estratégias implementadas de estreitamento entre a oferta dos produtos e serviços e o mercado consumidor; Ampliação de renda alcançada, por meio da inclusão produtiva dos beneficiários. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 2.3.2 - Ação: Fortalecimento de Estratégias de inserção dos produtos da Sociobiodiversidade no Hábito Alimentar Comunitário Objetivo geral: ampliar o acesso e a comercialização dos produtos da sociobiodiversidade gerando maior interesse nas comunidades urbanas e rurais, das áreas de abrangência dos projetos, para a aquisição destes produtos, com vistas a garantir o fortalecimento das cadeias produtivas. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Na área de atuação do projeto, promover a análise nutricional dos produtos da sociobiodiversidade; • Desenvolver, preferencialmente em conjunto com instituições parceiras, receitas direcionadas ao enriquecimento nutricional e à identificação e qualificação de sabores, com ênfase no atendimento da demanda escolar (escolas públicas); • Avaliar a viabilidade, capacidade de suporte e oferta, custos, impactos e benefícios esperados a partir da ampliação da oferta e consumo dos produtos da sociobiodiversidade na área de abrangência do projeto; • Oferecer oficinas de capacitação sobre as potencialidades nutricionais, sabores e estratégias de inserção dos produtos da sociobiodiversidade na alimentação do público beneficiário, para equipes responsáveis pela preparação de alimentos em refeitórios escolares, ou restaurantes de instituições públicas e privadas; • • • • • • • Oferecer oficinas de capacitação, para tomadores de decisão, sobre os insumos a serem inseridos na alimentação escolar, com ênfase na integração dessa iniciativa à metas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (De acordo com a Lei n°11.947/2009, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE devem ser utilizados na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar); Implementar estratégias de popularização da culinária dos produtos da sociobiodiversidade, incentivando cursos de gastronomia nas regiões; Desenvolver proposta de incentivo ao consumo dos produtos da sociobiodiversidade e inserção dos produtos no mercado consumidor local e/ou regional, inclusive por meio da publicidade e divulgação dos valores nutricionais dos produtos em escolas, feiras, rádio, internet, jornais e outros meios de comunicação. Utilizar a educação nutricional como instrumento de propagação dos benefícios nutricionais destes produtos; Fomentar o fortalecimento de associações e cooperativas agroextrativistas para a coleta, beneficiamento e comercialização para a geração de renda; Ampliar o acesso aos produtos da sociobiodiversidade gerando maior interesse para a aquisição destes produtos no mercado da alimentação escolar; Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados Esperados: • Produtos da Sociobiodiversidade inseridos na alimentação escolar; • Produtos da Sociobiodiversidade inseridos no comércio regional e local; • Produtos da Sociobiodiversidade inseridos no hábito alimentar da comunidade na área de abrangência do projeto; • Aumento do consumo dos produtos da sociobiodiversidade. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 3. Linha Temática – Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental Na linha Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental, os projetos apoiados visam promover a convivência mais harmoniosa entre sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do investimento em mecanismos de gestão ambiental local. 3.1 Área de Atuação - Cidades Sustentáveis e Novas Ocupações Territoriais Esta área de atuação visa fomentar projetos destinados a fortalecer os mecanismos de gestão ambiental local com vistas a qualificar a agenda ambiental dos municípios, potencializando os instrumentos para gestão sustentável dos territórios de modo a possibilitar a prevenção, o controle e a mitigação de impactos negativos à qualidade ambiental e de vida nesses municípios. Os projetos devem ter por preceitos as seguintes orientações: • Os instrumentos de apoio à gestão ambiental dos municípios devem ser pautados nos Planos Estratégicos Estaduais e Federais, garantindo a autonomia municipal constitucional, que abordem a área sítio dos referidos municípios, como: Enquadramento Hídrico; Planos de Recursos Hídricos; Zoneamento Ecológico Econômico; Agenda 21; Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental; Planos de Desenvolvimento Regional; Planos Diretores; entre outros. • Os instrumentos de gestão ambiental local a serem fortalecidos devem contar com ampla participação social durante o processo de elaboração e implementação; • Caberá, entre as ações para o fortalecimento da gestão ambiental local, a promoção da inclusão social por meio do apoio à geração de renda no âmbito da política municipal de resíduos sólidos; • Os projetos devem contar com parcerias institucionais, nas quais os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto; • Os projetos devem estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades a serem empreendidas, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; 3.1.1 - Ação: Elaboração e Fortalecimento de Mecanismos de Gestão Ambiental Local Objetivo geral: apoiar os municípios na elaboração e fortalecimento de instrumentos que lhes possibilitem alcançar metas de sustentabilidade e de melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • A elaboração dos instrumentos de gestão ambiental municipal devem se dar por meio de participação e controle social; • Entre os mecanismos a serem elaborados e/ou fortalecidos destaca-se: a legislação ambiental; os mecanismos que garantam a autonomia constitucional municipal para o licenciamento de empreendimentos de impacto local; o zoneamento para o uso e ocupação do solo; código de posturas, com ênfase nos assuntos relacionados aos impactos ambientais decorrentes de atividades e serviços urbanos; o fortalecimento de mecanismos de controle e participação social (ex: conselho municipal de meio ambiente); a criação de mecanismo para garantir a sustentabilidade financeira da agenda ambiental do município (ex: fundo municipal de meio ambiente); • Os materiais cartográficos a serem produzidos devem obedecer escala compatível com a missão de subsidiar a tomada de decisão pelos gestores públicos; • Todo e qualquer instrumento de planejamento para a gestão territorial local deve considerar e valorizar a paisagem natural (lagoas, praias, remanescentes de ecossistemas), os aspectos culturais e o saber local; • Devem ser previstas ações de capacitação de gestores locais; • Os projetos devem prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Instrumentos de gestão ambiental local elaborados e ou fortalecidos; Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 3.1.2 - Ação: Apoio às Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis Objetivo Geral: apoiar associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, somente em municípios que disponham de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Considerar, como público beneficiário, os profissionais que atuam na coleta informal de resíduos recicláveis no município; • Contar com a parceria do poder público municipal, responsável legal pela gestão dos resíduos sólidos urbanos; • Prever estratégias de comunicação; • Prever o apoio a instituições que objetivem a organização de associações ou cooperativas de catadores; • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Resultados esperados • Cooperativas e/ou associações recicláveis constituída; de catadores de materiais Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 30% do valor solicitado ao FNMA. 3.2 - Área de Atuação: Educação Ambiental para a Sustentabilidade Esta área de atuação está orientada ao fomento da educação ambiental como oportunidade na formação da pessoa. Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações: • Promover a construção e revisão de valores nas relações sociais e nas relações da sociedade com o ambiente. • Empreender esforços na formação cidadã a partir da internalização de princípios éticos na relação com o meio e com os recursos coletivos; • • • Propor, como estratégia pedagógica e motivacional, a discussão de soluções mitigadoras aos problemas ambientais e decorrentes das mudanças climáticas a serem enfrentados; Envolver as dimensões social, ambiental, econômica, cultural e política nas temáticas abordadas; Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus métodos de verificação; 3.2.1 - Ação: Educação Ambiental Objetivo Geral: promover processo de educação ambiental não formal, com vistas a provocar a mudança comportamental dos atores envolvidos, pautada no respeito mútuo, nos conceitos de sustentabilidade e responsabilidade ambiental do indivíduo e do grupo. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Adotar caráter multiplicador e estratégias pedagógicas que valorizem o "saber local", as características culturais dos grupos e comunidade; • No caso das comunidades tradicionais e indígenas, fortalecer as estruturas organizacionais e as lideranças locais; • Se inspirar em documentos da Agenda 21 local, quando existir, e na nacional e global, bem como na Carta da Terra, reconhecendo os valores intrínsecos da Mãe Terra; • No caso dos municípios , fortalecer ou induzir a criação de centros municipais de educação ambiental, integrando-os as áreas ambiental, social e educacional; • Promover a articulação de arranjos voltados a política de educação ambiental (coletivos educadores, câmaras técnicas entre outros); • Se conciliar com as ações ambientais em andamento, quando houver. • Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários, orçamento e potenciais financiadores. Temas sugeridos: mudanças climáticas; produção e consumo sustentável; gestão de resíduos sólidos; gestão de águas; recursos florestais; agroecologia; convívio sustentável com o meio; prevenção de desastres de origem natural e capacitação de gestores públicos em educação ambiental, entre outros. Resultados esperados • Efetivo envolvimento dos atores no equacionamento ou minimização dos problemas ambientais identificados, passíveis de serem resolvidos pela ação destes atores ou organização, no sentido de buscar a solução a partir da cobrança das instâncias pertinentes; • Controle social promovido por meio do incentivo e qualificação da comunidade, utilizando instrumentos de comunicação e espaços de articulação. Entende-se por controle social a participação ativa nas decisões de poder que repercutirão sobre a sociedade, bem como na proposição de ações e programas para a resolução de problemas; • Indicadores de mudanças estimuladas a partir de ações promovidas pelo projeto. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. 3.2.2 - Ação: Produção de Material Pedagógico Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar a produção interativa de materiais educativos, coerentes com os objetivos e princípios da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795/99 e do Programa Nacional de Educação Ambiental, (ProNEA) disseminando processos participativos de criação e de gestão da comunicação socioambiental, e propiciando a formação de educadores e comunicadores ambientais. Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da Ação: • Desenvolver processos pedagógicos participativos nas fases de pesquisa, elaboração da proposta e produção do(s) material(is) pedagógico(s). Caso algumas destas fases já tenham sido concluídas, faz-se necessário demonstrar o processo de sua execução ao FNMA; • Apresentar parcerias para a elaboração e execução dos projetos; • Apresentar estratégia de promoção ou apoio à formação continuada de educadores e comunicadores ambientais; • Indicar os conteúdos dos materiais pedagógicos a serem elaborados; • • Demonstrar a difusão educativa dos materiais; Recomenda-se que os temas estejam coerentes com os saberes e realidade local. Resultados esperados • Produção de materiais pedagógicos críticos sobre educação e meio ambiente, para uso em canais públicos de comunicação, favorecendo a educação ambiental difusa e continuada. Duração: 12 a 18 meses Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA. MODALIDADES Poderá ser apoiada a produção de materiais pedagógicos em uma só modalidade ou a associação em duas ou mais modalidades. MODALIDADE DE MATERIAIS I – Publicações paradidáticas II – Publicações resultantes de pesquisa participativa III – Revistas, cartilhas IV – Jogos eletrônicos V – Jogos não eletrônicos VI- Álbuns musicais VII - Cd-rom ou DVD educativo VIII – Vídeo ou DVD com vídeo – vinhetas educativas ou programas. Títulos avulsos ou seriados. IX – Rádio – vinhetas ou programas para rádio, avulsos ou seriados. X – Produção para Internet FORMATAÇÃO OBRIGATÓRIA Não há Não há Não há Compatibilidade com softwares livres Não há Não há Não há Produtos finais em DV e formato broadcasting; Títulos avulsos com até 15 minutos de duração e/ou; Séries de programas com no máximo 10 títulos, com até 15 minutos de duração para cada título e/ou; Vinhetas com duração aproximada de 30 segundos ou 1 minuto. Vinhetas – máximo 1 minuto; Produtos em formato digital e formato broadcasting Não há MODALIDADE DE MATERIAIS XI – Outros FORMATAÇÃO OBRIGATÓRIA Não há Para o apoio a projetos dessa ação deverá ser celebrado contrato de cessão parcial e temporária de direitos, viabilizando edições, copiagem e distribuição dos produtos pelo MMA e órgãos vinculados, em conformidade com a Lei nº 9.610/98. O material não poderá ser comercializado, sendo sua distribuição gratuita. O material produzido deverá ser disponibilizado em processos educativos fomentados pelos Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados. Dessa forma, as tiragens dos materiais deverão obedecer o critério de disponibilização de 80% para a instituição proponente e 20% para o FNMA. Recomendase a utilização de materiais recicláveis para a confecção dos produtos. O material produzido deve ser produzido em meio físico (impresso) e meio digital.