Linhas Temática FNMA - PPA 2012-2015
1. Linha Temática – Água e Florestas
Na linha Água e Florestas os projetos apoiados visam promover a
produção, preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos
florestais de espécies nativas, bem como a recuperação de áreas
degradadas, por meio da conservação e recuperação de nascentes e
margens de corpos d’água, em prol da proteção dos recursos hídricos.
1.1 Área de Atuação: Recursos Florestais e Hídricos
Esta área de atuação visa fomentar atividades que propiciem a
expansão e conservação da base florestal com espécies nativas e a
produção de produtos madeireiros e não madeireiros, valorizando os
recursos florestais, e a fauna, quando couber. Visa apoiar atividades
integradas de proteção dos recursos hídricos no âmbito das bacias, subbacias e microbacias hidrográficas, além de incentivar ações que
objetivam garantir a qualidade e quantidade das águas.
Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações:
• Estimular atividades florestais que valorizem a importância das
florestas quanto aos seus aspectos ambientais, econômicos e
sociais;
• Associar a prestação de assistência técnica e extensão rural em
atividades florestais e agroecológicas a agricultores familiares,
buscando a geração de emprego e renda aos beneficiários;
• Estabelecer parcerias institucionais, nas quais os atores sociais
locais se façam representar, viabilizando a participação dos
beneficiários no processo de gestão do projeto;
• Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do
projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus
métodos de verificação;
• Orientar os beneficiários da necessidade de regularização
ambiental das propriedades, por meio do planejamento do imóvel
e o emprego de técnicas para conservação das Áreas de
Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal;
• Promover estratégias de mobilização e sensibilização dos
beneficiários e comunidades da região de abrangência do projeto;
• Prever ações visando a agregação de valor aos produtos e serviços
florestais oriundos dos projetos;
•
•
•
Atender a legislação ambiental vigente, e quando necessário,
apresentar em tempo hábil as licenças ambientais exigidas pelos
órgãos ambientais competente;
Prever estratégias de manejo da fauna nativa, quando couber;
Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber.
1.1.1 -
Ação: Oferta de Sementes e Mudas Florestais
Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar projetos que busquem ampliar
e qualificar a oferta de sementes e mudas de espécies florestais nativas
nos mercados locais e regionais, bem como promover, por meio da
referida oferta, a geração de renda aos agricultores familiares.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral
da Ação:
Gerais
• Apoiar a identificação e marcação de matrizes de espécies
florestais, em especial as de reduzida ocorrência (raras), as
ameaçadas ou as em processo de extinção;
• Ampliar a oferta de sementes e mudas florestais de procedência
conhecida, com elevado padrão de qualidade, diversidade
genética, objetivando atender aos reflorestamentos de proteção e
de produção florestal;
• Envolver atividades de capacitação de pessoal para a
operacionalização das práticas de produção de sementes e mudas
florestais, englobando as etapas desde a colheita de sementes até
a comercialização e/ou distribuição das mudas;
• Articular-se aos serviços ou redes de sementes florestais e/ou
bancos
de
germoplasma,
ampliando
a
capacidade
do
desenvolvimento de estratégias de colheita, armazenamento,
beneficiamento, comercialização, certificação de sementes e a
preservação dos recursos genéticos;
• Utilizar apenas as espécies nativas da região de abrangência do
projeto.
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores;
•
Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber.
Estratégias Estabelecidas para o Alcance do Objetivo Geral da
Ação, com ênfase na produção de mudas e sementes como
alternativa para geração de renda ao Agricultor Familiar
•
Incentivar a organização e o associativismo dos produtores rurais;
•
Promover a discussão de mecanismos de arranjos produtivos
locais para comercialização de mudas e sementes;
•
Oferecer assistência técnica e extensão rural necessárias,
englobando as etapas desde a colheita de sementes até a
comercialização e/ou distribuição.
Resultados esperados
• Ampliar a oferta de sementes e mudas florestais, de procedência
conhecida, com elevado padrão de qualidade e diversidade
genética;
• Capacitar pessoas na produção de sementes e mudas florestais,
bem como ampliação do inter-relacionamento entre produtores e
instituições de pesquisa, fomento e extensão florestal;
• Viabilizar a produção de mudas e sementes não só como meio de
recuperação do passivo ambiental, mas também como forma de
geração de emprego e renda.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA, excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
1.1.2 - Ação: Manejo e Uso Múltiplo de Florestas Nativas
Objetivo Geral: Esta ação objetiva fomentar a aplicação de estratégias
constantes em planos de uso sustentável de florestas (planos de
manejo,
planos
de
desenvolvimento
territorial
com
base
conservacionista, planos operativos de combate a incêndios florestais,
planos de uso múltiplo), com vistas a promover o manejo florestal
comunitário e o uso múltiplo de florestas nativas, aliando a oferta de
produtos madeireiros e não madeireiros à conservação das florestas e à
geração de benefícios socioambientais.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
•
Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades
florestais, buscando estimular a aplicação de técnicas de manejo
florestal sustentável;
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização
das práticas de manejo florestal sustentável;
Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização
das práticas de combate aos incêndios florestais;
Desenvolver planos de ação e/ou de negócios para a produção
florestal madeireira e não madeireira, de forma a viabilizar a
produção de bens e serviços ao longo do ciclo de corte ou de
produção, garantindo o regime de rendimento sustentado;
Contemplar a aplicação de técnicas de manejo florestal que
garantam a regeneração natural da floresta em regime de
rendimento sustentado;
Apresentar estratégias para o desenvolvimento de atividades
teórico-práticas que objetivem envolver a comunidade local nos
conceitos e técnicas utilizados para o manejo florestal, madeireiro
e não madeireiro de baixo impacto, incluindo as atividades
necessárias para o planejamento da colheita, beneficiamento,
armazenamento e transporte;
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Ter a educação ambiental como ação transversal, quando couber.
Resultados esperados
Expansão da área de florestas nativas manejadas de forma
sustentável;
Beneficiários capacitados em manejo florestal, madeireiro e não
madeireiro, incluindo atividades pré-exploratórias, a colheita dos
produtos manejados, o seu processamento e transporte, bem
como as estratégias de condução e proteção da floresta
manejada;
Ampliação da oferta de serviços e produtos florestais madeireiros
ou não madeireiros, oriundos de florestas manejadas, com
elevado padrão de qualidade.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
1.1.3 - Ação: Implementação de Práticas Agroecológicos
Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar a implementação e difusão de
práticas
agroecológicas
(sistemas
agroflorestais,
silvopastoris,
agrossilvopastoris, permacultura)
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades
agroecológicas, buscando estimular a implantação de sistemas
produtivos sustentáveis;
• Desenvolver atividades de capacitação para a operacionalização
das
práticas
agroecológicas
englobando
as
etapas
de
planejamento e condução dos sistemas;
• Incentivar o fortalecimento dos sistemas e redes produtivas locais
sustentáveis de agricultores familiares, por meio do apoio a
organização e ao associativismo dos produtores rurais;
• Promover a discussão de mecanismos de arranjos produtivos
locais – APLs e redes solidárias;
• Buscar a implantação e manejo de sistemas agroecológicos com
alta diversidade biológica, privilegiando espécies da flora regional;
• Privilegiar ações que visem o aumento da segurança alimentar e
da biodiversidade das propriedades atendidas
• Promover, quando couber, a caracterização nutricional dos
produtos;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
•
•
•
•
Resultados esperados
Ampliação de áreas com sistemas agroecológicos implementados;
Beneficiários capacitados e comprometidos com as atividades
agroecológicas;
Incremento da oferta de produtos e serviços oriundos dos
sistemas agroecológicos;
Ampliação do número de famílias trabalhando com sistemas
agroecológicos.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
1.1.4 - Ação: Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e
Degradadas
Objetivo Geral: Esta ação visa à recuperação e proteção de áreas
alteradas e degradadas por meio da recuperação da diversidade
biológica florestal em Áreas de Preservação Permanente – APPs, bem
como o incentivo ao enriquecimento de florestas nativas secundárias,
com ênfase na recuperação de nascentes.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Oferecer assistência técnica e extensão rural em atividades
florestais, buscando estimular a recuperação florestal de áreas
alteradas e degradadas em APPs (nascentes, matas ciliares, topo
de morro e encostas);
• Desenvolver atividades de capacitação para a adoção de técnicas
de plantio e condução da regeneração natural, com vistas à
recuperação florestal em APPs, incluindo áreas de mangue;
• Promover a adoção de técnicas de plantio e condução de
regeneração natural na recuperação de APPs. Considerar os
processos de sucessão ecológica na escolha e combinação das
espécies e orientar a implantação de florestas de estrutura
semelhantes ao clímax da região, utilizando alta diversidade
biológica;
• Utilizar preferencialmente material genético local, nos plantios
destinados à recuperação florestal;
• Tomar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento,
promovendo a adoção de estratégias participativas de gestão dos
recursos florestais e hídricos.
•
Prever a recuperação de manguezais e restingas, quando for o
caso.
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
•
Resultados esperados
Ampliação da regularidade florestal e do número de áreas
degradadas recuperadas na região de abrangência do projeto;
•
Beneficiários capacitados e comprometidos com a conservação de
florestas e dos recursos hídricos.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA, excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2. Linha Temática - Conservação e Manejo da Biodiversidade
Na linha Conservação e Manejo da Biodiversidade os projetos apoiados
visam promover a conservação e uso sustentável da diversidade
biológica e dos recursos genéticos, bem como, contribuir para a
expansão e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC.
2.1 Área de Atuação - Apoio à Consolidação do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação
Esta área de atuação visa contribuir para a implementação de Unidades
de Conservação de âmbito municipal, estadual e federal, por meio do
apoio à elaboração e implementação de Planos de Manejo em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340), dando
prioridade a práticas de processos participativos de gestão.
Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações:
• As ações apoiadas devem buscar resultados que contribuam para
a implementação das diferentes categorias de manejo das
Unidades de Conservação descritas na Lei nº 9.985/00 e
regulamentadas pelo Decreto nº 4.340/02.
• Estabelecer parcerias institucionais, nas quais, os atores sociais
locais se façam representar, viabilizando a participação dos
beneficiários no processo de gestão do projeto;
• Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do
projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus
métodos de verificação;
2.1.1 - Ação: Apoio à Elaboração de Planos de Manejo de Unidade
de Conservação
Objetivo Geral: Elaborar Planos de Manejo de Unidades de
Conservação públicas ou privadas, conforme categorias estabelecidas
pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Adotar o roteiro metodológico estabelecido pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para elaborar
Plano de Manejo de Unidade de Conservação;
• Fortalecer aspectos participativos no processo de elaboração do
Plano;
• Propor a Criação de um Conselho Gestor da Unidade, para cada
categoria, prevendo as estratégias para a implantação e dinâmica
de funcionamento do Conselho;
• Promover a geração de material de difusão de informações da UC,
seus limites, as zonas, regras de uso e, principalmente, os
programas contemplados no Plano de Manejo;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Resultados esperados
• Plano de Manejo elaborado de forma participativa.
• Instrumento legal de criação/implantação do Conselho elaborado.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a
ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.1.2 - Ação: Apoio à implementação de ações previstas nos
Planos de Manejo de Unidades de Conservação.
Objetivo Geral: Implementação de ações previstas nos Planos de
Manejo de Unidades de Conservação públicas, conforme categorizadas
estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral
da Ação:
• Contemplar exclusivamente as Unidade de Conservação (UC), sob
administração pública, que possuam Plano de Manejo aprovado
pelo órgão responsável pela gestão da unidade;
• Implementar programas e/ou subprogramas, desde que previstos
no Plano de Manejo, com o objetivo de adequar a gestão ao
objetivo de criação da UC;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
•
Resultados esperados
Programas e sub-programas previstos nos Planos de Manejo
implementados e/ou em execução
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a
ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.1.3 - Ação: Apoio à Gestão de Mosaicos de Áreas Protegidas
Objetivo Geral: Elaboração e/ou Implementação de Planos de
Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionaista, respeitando as
condições de uso, conservação e preservação estabelecidas para cada
UC integrante do mosaico, conforme categorias estabelecidas pelo
Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Contemplar exclusivamente as Unidade de Conservação (UC) que
já integrem Mosaicos de Áreas Protegidas Oficialmente
reconhecidos;
• Os planos a serem elaborados e/ou implementados deverão
contemplar estudos sobre a viabilidade financeira do mosaico;
• Os Planos a serem elaborados e/ou implementados devem contar
com ampla participação dos beneficiários e comunidade do
entorno das UCs;
• As ações a serem empreendidas devem ser apoiadas pelo
Conselho do Mosaico;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
financiadores.
necessários,
orçamento
e
potenciais
Resultados esperados
• Planos de Desenvolvimento Territorial com Base Conservacionista
elaborado;
• Ações do Plano de Desenvolvimento Territorial com Base
Conservacionista implementadas.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a
ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.2 - Área de Atuação: Conservação e Manejo da Biodiversidade
Esta área de atuação visa contribuir para conservação de espécies da
fauna e flora, em situação de risco de extinção, por meio da elaboração
e implementação de Planos de Ação.
Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações:
• A busca de resultados que contribuam para a redução e controle
das variáveis intervenientes na ameaça à espécie da fauna e/ou
da flora constantes nas Listas Oficiais de Espécies em Extinção;
• Controle e/ou erradicação de espécies invasoras;
• O estabelecimento de estratégias para o monitoramento das
atividades do projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e
seus métodos de verificação;
2.2.1 - Ação: Elaboração de Planos de Ação para Espécie(s) da
Flora Ameaçada(s) de Extinção
Objetivo Geral: Elaborar Planos de Ação para espécie(s) da flora
ameaçada(s) de extinção, com vistas a ampliar o escopo de planos que
orientarão a implementação de ações que contribuam para a reversão
das condições de risco da espécie analisada.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Contemplar a(s) espécie(s) presente(s) na Lista Nacional e/ou
Estadual de Espécie da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção,
em sua versão mais atualizada e que ainda não possua Plano de
Ação;
•
•
Incluir estudos para a reintrodução da(s) espécie(s), se couber, e
a previsão de metas nacionais para a sua recuperação.
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Resultados esperados
• Plano de Ação elaborado
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a
ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de
capital estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.2.2 - Ação: Implementação de Planos de Ação para
conservação de comunidades de espécies da fauna brasileira
ameaçadas de extinção.
Objetivo Geral: Implementação de planos de ação oficializados pelo
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade
(www.icmbio.gov.br/biodiversidade/fauna-brasileira/lista-planos-deacao-nacionais), para as espécies pertencentes à Lista Oficial da Fauna
Brasileira Ameaçada de Extinção, com base na IN/MMA 03/2003 e
IN/MMA 05/2004.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Contemplar espécie(s) pertencente(s) à Lista Oficial da Fauna
Brasileira Ameaçada de Extinção com base na IN/MMA 03/2003 e
IN/MMA 05/2004;
• Propor ações que estejam contidas nos planos oficializados pelo
ICMBio;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Resultados esperados
• Projetos de revigoramento e reintrodução implantados;
• Programas de Cativeiro (ex situ), focados na conservação in situ,
implantados;
• Conservação e recuperação de habitats (criação e implementação
de áreas protegidas, corredores ecológicos) efetuados;
•
•
•
•
Projetos de monitoramento de longo prazo iniciados;
Pesquisas aplicadas, importantes para a conservação das
espécies, executadas;
Programas de educação/conscientização ambiental implantados;
Mapas de sensibilidades (áreas relevantes para conservação)
elaborados;
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.2.3 - Ação: Elaboração de Planos de prevenção, controle,
contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras.
Objetivo Geral: Elaboração de Planos de prevenção, controle,
contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras visando eliminar
ou mitigar os impactos negativos destas espécies sobre a população
humana, os setores produtivos, o meio ambiente e a biodiversidade.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
Para as espécies marinhas:
• Contemplar espécie(s) relacionada no documento “Informe sobre
as espécies exóticas invasoras marinhas no Brasil”
(http://www.mma.gov.br/estruturas/174/_publicacao/174_publica
cao16032010050723.pdf);
•
•
A(s) espécies deve(m) estar classificada(s) no item “Situação
populacional” da Ficha da Espécie” como “Invasora” (Fonte:
“Informe sobre as espécies exóticas invasoras marinhas no
Brasil”);
Prever a submissão do Plano ao Ministério do Meio Ambiente para
aprovação;
Para as demais espécies:
• Contemplar a(s) espécie(s) invasoras, apresentando informações
tais como presença em publicações científica recente (menos de
10 anos), presença em pelo menos uma lista de espécies
invasoras, evidência de que a espécie está fora de sua área de
distribuição natural, existência de efeitos negativos da espécie na
sobrevivência de espécies nativas;
Para todas as espécies:
• Apresentar estratégias de continuidade das ações.
• Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infra-estrutura e
recursos humanos necessários, orçamento e potenciais
financiadores.
Resultados esperados
• Elaboração do Plano de prevenção, controle, contenção e
erradicação para espécies exóticas invasoras elaborado;
• Definição de Metodologia de monitoramento e avaliação dos
impactos das espécies invasoras sobre os fatores bióticos e
abióticos;
• Divulgação de informações sobre prevenção, controle, contenção e
erradicação da(s) espécie(s) invasoras para as comunidades da
área de abrangência do Projeto ou da área de ocorrência da(s)
espécie(s).
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.3
Área de Atuação: Uso Sustentável dos Recursos da
Biodiversidade com Base Conservacionista
Esta área de atuação tem por propósito apoiar o uso sustentável dos
recursos da biodiversidade com vistas à possibilitar geração de renda
por meio da inclusão produtiva das comunidades beneficiárias.
Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações:
• O apoio ao uso sustentável dos recursos da biodiversidade deve
ser pautado pela capacidade suporte desses recursos, sem
comprometer seu equilíbrio ecossistêmico;
• A promoção da inclusão social e produtiva das comunidades
beneficiárias deve fortalecer, quando couber, sua segurança
alimentar e nutricional;
• Os projetos devem contar com parcerias institucionais, nas quais
os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a
participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto;
• Os projetos devem estabelecer estratégias para o monitoramento
das atividades a serem empreendidas, incluindo a definição prévia
de indicadores e seus métodos de verificação;
2.3.1 - Ação: Desenvolvimento Comunitário com Base
Conservacionista
Objetivo geral: apoiar a geração de renda por meio do uso sustentável
dos recursos da biodiversidade, com ênfase na inclusão produtiva a
partir de produtos das cadeias da sociobiodiversidade.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
•
Promover a consolidação de mecanismos de gestão responsável e
compartilhada dos recursos naturais por meio do apoio à
organização e ao associativismo das comunidades beneficiárias;
•
Fortalecer os sistemas e redes produtivas locais sustentáveis de
agricultores familiares e/ou pescadores artesanais;
•
Oferecer capacitações, e assistência técnica buscando estimular a
implantação de sistemas produtivos sustentáveis;
•
Apoiar a implementação de novas tecnologias sustentáveis de
produção e de agregação de valor;
•
Demonstrar sustentabilidade ambiental, social e econômica
(mercado de consumo, estratégia de escoamento do produto,
entre outros) por meio da avaliação da capacidade suporte dos
ambientes, da organização para produção pela comunidade
beneficiária envolvendo todos os elos da cadeia produtiva;
•
Promover a discussão de mecanismos de Arranjos Produtivos
Locais – APLs e redes solidárias;
•
Quando o projeto for desenvolvido em áreas localizadas no
entorno de Unidades de Conservação de proteção integral ou no
interior daquelas de uso sustentável, apresentar compatibilidade
com o Plano de Manejo;
•
Propor, no caso das comunidades pesqueiras, estratégias para
alcance do equilíbrio entre a exploração artesanal dos recursos
pesqueiros e a conservação dos estoques,
•
Considerar e valorizar os aspectos culturais locais;
•
Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores;
•
Apoiar o conhecimento técnico dos gestores e comunidade sobre
os marcos legais, com ênfase na Lei 12.651/2012.
Resultados Esperados:
• Ampliação da oferta de serviços e produtos florestais nãomadeireiros;
•
•
•
•
•
Criação e consolidação de mecanismos de gestão responsável e
compartilhada dos recursos naturais;
Aprimoramento da utilização sustentável dos recursos naturais
pelas próprias comunidades;
Expansão do extrativismo e da agregação de valor aos produtos
da sociobiodiversidade;
Estratégias implementadas de estreitamento entre a oferta dos
produtos e serviços e o mercado consumidor;
Ampliação de renda alcançada, por meio da inclusão produtiva dos
beneficiários.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA
excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
2.3.2 - Ação: Fortalecimento de Estratégias de inserção dos
produtos
da
Sociobiodiversidade
no
Hábito
Alimentar
Comunitário
Objetivo geral: ampliar o acesso e a comercialização dos produtos da
sociobiodiversidade gerando maior interesse nas comunidades urbanas e
rurais, das áreas de abrangência dos projetos, para a aquisição destes
produtos, com vistas a garantir o fortalecimento das cadeias produtivas.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Na área de atuação do projeto, promover a análise nutricional
dos produtos da sociobiodiversidade;
• Desenvolver, preferencialmente em conjunto com instituições
parceiras, receitas direcionadas ao enriquecimento nutricional
e à identificação e qualificação de sabores, com ênfase no
atendimento da demanda escolar (escolas públicas);
• Avaliar a viabilidade, capacidade de suporte e oferta, custos,
impactos e benefícios esperados a partir da ampliação da
oferta e consumo dos produtos da sociobiodiversidade na área
de abrangência do projeto;
• Oferecer oficinas de capacitação sobre as potencialidades
nutricionais, sabores e estratégias de inserção dos produtos
da sociobiodiversidade na alimentação do público beneficiário,
para equipes responsáveis pela preparação de alimentos em
refeitórios escolares, ou restaurantes de instituições públicas e
privadas;
•
•
•
•
•
•
•
Oferecer oficinas de capacitação, para tomadores de decisão,
sobre os insumos a serem inseridos na alimentação escolar,
com ênfase na integração dessa iniciativa à metas do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (De acordo
com a Lei n°11.947/2009, 30% dos recursos repassados pelo
Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação -FNDE
devem ser utilizados na compra de produtos da agricultura
familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar);
Implementar estratégias de popularização da culinária dos
produtos da sociobiodiversidade, incentivando cursos de
gastronomia nas regiões;
Desenvolver proposta de incentivo ao consumo dos produtos
da sociobiodiversidade e inserção dos produtos no mercado
consumidor local e/ou regional, inclusive por meio da
publicidade e divulgação dos valores nutricionais dos produtos
em escolas, feiras, rádio, internet, jornais e outros meios de
comunicação.
Utilizar a educação nutricional como instrumento de
propagação dos benefícios nutricionais destes produtos;
Fomentar o fortalecimento de associações e cooperativas
agroextrativistas
para
a
coleta,
beneficiamento
e
comercialização para a geração de renda;
Ampliar o acesso aos produtos da sociobiodiversidade gerando
maior interesse para a aquisição destes produtos no mercado
da alimentação escolar;
Prever estratégia de continuidade das ações após o
encerramento do projeto, contendo justificativa, metodologia,
infra-estrutura e recursos humanos necessários, orçamento e
potenciais financiadores.
Resultados Esperados:
• Produtos da Sociobiodiversidade inseridos na alimentação escolar;
• Produtos da Sociobiodiversidade inseridos no comércio regional e
local;
• Produtos da Sociobiodiversidade inseridos no hábito alimentar da
comunidade na área de abrangência do projeto;
• Aumento do consumo dos produtos da sociobiodiversidade.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
3. Linha Temática – Sociedades Sustentáveis e Qualidade
Ambiental
Na linha Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental, os projetos
apoiados visam promover a convivência mais harmoniosa entre
sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de
educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por
meio do investimento em mecanismos de gestão ambiental local.
3.1 Área de Atuação - Cidades Sustentáveis e Novas Ocupações
Territoriais
Esta área de atuação visa fomentar projetos destinados a fortalecer os
mecanismos de gestão ambiental local com vistas a qualificar a agenda
ambiental dos municípios, potencializando os instrumentos para gestão
sustentável dos territórios de modo a possibilitar a prevenção, o
controle e a mitigação de impactos negativos à qualidade ambiental e de
vida nesses municípios.
Os projetos devem ter por preceitos as seguintes orientações:
• Os instrumentos de apoio à gestão ambiental dos municípios
devem ser pautados nos Planos Estratégicos Estaduais e Federais,
garantindo a autonomia municipal constitucional, que abordem a
área sítio dos referidos municípios, como: Enquadramento Hídrico;
Planos de Recursos Hídricos; Zoneamento Ecológico Econômico;
Agenda 21; Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; Política de
Descentralização do Licenciamento Ambiental; Planos de
Desenvolvimento Regional; Planos Diretores; entre outros.
• Os instrumentos de gestão ambiental local a serem fortalecidos
devem contar com ampla participação social durante o processo
de elaboração e implementação;
• Caberá, entre as ações para o fortalecimento da gestão ambiental
local, a promoção da inclusão social por meio do apoio à geração
de renda no âmbito da política municipal de resíduos sólidos;
• Os projetos devem contar com parcerias institucionais, nas quais
os atores sociais locais se façam representar, viabilizando a
participação dos beneficiários no processo de gestão do projeto;
• Os projetos devem estabelecer estratégias para o monitoramento
das atividades a serem empreendidas, incluindo a definição prévia
de indicadores e seus métodos de verificação;
3.1.1 - Ação: Elaboração e Fortalecimento de Mecanismos de
Gestão Ambiental Local
Objetivo geral: apoiar os municípios na elaboração e fortalecimento de
instrumentos que lhes possibilitem alcançar metas de sustentabilidade e
de melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• A elaboração dos instrumentos de gestão ambiental municipal
devem se dar por meio de participação e controle social;
• Entre os mecanismos a serem elaborados e/ou fortalecidos
destaca-se: a legislação ambiental; os mecanismos que garantam
a autonomia constitucional municipal para o licenciamento de
empreendimentos de impacto local; o zoneamento para o uso e
ocupação do solo; código de posturas, com ênfase nos assuntos
relacionados aos impactos ambientais decorrentes de atividades e
serviços urbanos; o fortalecimento de mecanismos de controle e
participação social (ex: conselho municipal de meio ambiente); a
criação de mecanismo para garantir a sustentabilidade financeira
da agenda ambiental do município (ex: fundo municipal de meio
ambiente);
• Os materiais cartográficos a serem produzidos devem obedecer
escala compatível com a missão de subsidiar a tomada de decisão
pelos gestores públicos;
• Todo e qualquer instrumento de planejamento para a gestão
territorial local deve considerar e valorizar a paisagem natural
(lagoas, praias, remanescentes de ecossistemas), os aspectos
culturais e o saber local;
• Devem ser previstas ações de capacitação de gestores locais;
• Os projetos devem prever estratégia de continuidade das ações
após o encerramento do projeto, contendo justificativa,
metodologia, infraestrutura e recursos humanos necessários,
orçamento e potenciais financiadores.
Resultados esperados
• Instrumentos de gestão ambiental local elaborados e ou
fortalecidos;
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a
ser solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
3.1.2 - Ação: Apoio às Organizações de Catadores de Materiais
Recicláveis
Objetivo Geral: apoiar associações ou cooperativas de catadores de
materiais recicláveis, somente em municípios que disponham de Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Considerar, como público beneficiário, os profissionais que atuam
na coleta informal de resíduos recicláveis no município;
• Contar com a parceria do poder público municipal, responsável
legal pela gestão dos resíduos sólidos urbanos;
• Prever estratégias de comunicação;
• Prever o apoio a instituições que objetivem a organização de
associações ou cooperativas de catadores;
• Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Resultados esperados
• Cooperativas e/ou associações
recicláveis constituída;
de
catadores
de
materiais
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 30% do valor solicitado ao FNMA.
3.2 - Área de Atuação: Educação Ambiental para a
Sustentabilidade
Esta área de atuação está orientada ao fomento da educação ambiental
como oportunidade na formação da pessoa.
Os projetos devem ter por preceito as seguintes orientações:
• Promover a construção e revisão de valores nas relações sociais e
nas relações da sociedade com o ambiente.
• Empreender esforços na formação cidadã a partir da internalização
de princípios éticos na relação com o meio e com os recursos
coletivos;
•
•
•
Propor, como estratégia pedagógica e motivacional, a discussão
de soluções mitigadoras aos problemas ambientais e decorrentes
das mudanças climáticas a serem enfrentados;
Envolver as dimensões social, ambiental, econômica, cultural e
política nas temáticas abordadas;
Estabelecer estratégias para o monitoramento das atividades do
projeto, incluindo a definição prévia de indicadores e seus
métodos de verificação;
3.2.1 - Ação: Educação Ambiental
Objetivo Geral: promover processo de educação ambiental não formal,
com vistas a provocar a mudança comportamental dos atores
envolvidos, pautada no
respeito
mútuo,
nos
conceitos de
sustentabilidade e responsabilidade ambiental do indivíduo e do grupo.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Adotar caráter multiplicador e estratégias pedagógicas que
valorizem o "saber local", as características culturais dos grupos e
comunidade;
• No caso das comunidades tradicionais e indígenas, fortalecer as
estruturas organizacionais e as lideranças locais;
• Se inspirar em documentos da Agenda 21 local, quando existir, e
na nacional e global, bem como na Carta da Terra, reconhecendo
os valores intrínsecos da Mãe Terra;
• No caso dos municípios , fortalecer ou induzir a criação de centros
municipais de educação ambiental, integrando-os as áreas
ambiental, social e educacional;
• Promover a articulação de arranjos voltados a política de educação
ambiental (coletivos educadores, câmaras técnicas entre outros);
• Se conciliar com as ações ambientais em andamento, quando
houver.
• Prever estratégia de continuidade das ações após o encerramento
do projeto, contendo justificativa, metodologia, infraestrutura e
recursos
humanos
necessários,
orçamento
e
potenciais
financiadores.
Temas sugeridos: mudanças climáticas; produção e consumo
sustentável; gestão de resíduos sólidos; gestão de águas; recursos
florestais; agroecologia; convívio sustentável com o meio; prevenção
de desastres de origem natural e capacitação de gestores públicos
em educação ambiental, entre outros.
Resultados esperados
• Efetivo envolvimento dos atores no equacionamento ou
minimização dos problemas ambientais identificados, passíveis
de serem resolvidos pela ação destes atores ou organização, no
sentido de buscar a solução a partir da cobrança das instâncias
pertinentes;
• Controle social promovido por meio do incentivo e qualificação
da comunidade, utilizando instrumentos de comunicação e
espaços de articulação. Entende-se por controle social a
participação ativa nas decisões de poder que repercutirão sobre
a sociedade, bem como na proposição de ações e programas
para a resolução de problemas;
• Indicadores de mudanças estimuladas a partir de ações
promovidas pelo projeto.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
3.2.2 - Ação: Produção de Material Pedagógico
Objetivo Geral: Esta ação visa fomentar a produção interativa de
materiais educativos, coerentes com os objetivos e princípios da Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795/99 e do
Programa Nacional de Educação Ambiental, (ProNEA) disseminando
processos participativos de criação e de gestão da comunicação
socioambiental, e propiciando a formação de educadores e
comunicadores ambientais.
Estratégias estabelecidas para o alcance do Objetivo Geral da
Ação:
• Desenvolver processos pedagógicos participativos nas fases de
pesquisa, elaboração da proposta e produção do(s) material(is)
pedagógico(s). Caso algumas destas fases já tenham sido
concluídas, faz-se necessário demonstrar o processo de sua
execução ao FNMA;
• Apresentar parcerias para a elaboração e execução dos projetos;
• Apresentar estratégia de promoção ou apoio à formação
continuada de educadores e comunicadores ambientais;
• Indicar os conteúdos dos materiais pedagógicos a serem
elaborados;
•
•
Demonstrar a difusão educativa dos materiais;
Recomenda-se que os temas estejam coerentes com os saberes e
realidade local.
Resultados esperados
• Produção de materiais pedagógicos críticos sobre educação e meio
ambiente, para uso em canais públicos de comunicação,
favorecendo a educação ambiental difusa e continuada.
Duração: 12 a 18 meses
Valores: Mínimo R$ 100.000,00; Máximo: R$ 300.000,00 (valor a ser
solicitado ao FNMA excetuando a contrapartida). Despesas de capital
estão restritas a no máximo 20% do valor solicitado ao FNMA.
MODALIDADES
Poderá ser apoiada a produção de materiais pedagógicos em uma
só modalidade ou a associação em duas ou mais modalidades.
MODALIDADE DE MATERIAIS
I – Publicações paradidáticas
II – Publicações resultantes de
pesquisa participativa
III – Revistas, cartilhas
IV – Jogos eletrônicos
V – Jogos não eletrônicos
VI- Álbuns musicais
VII - Cd-rom ou DVD educativo
VIII – Vídeo ou DVD com vídeo –
vinhetas educativas ou programas.
Títulos avulsos ou seriados.
IX – Rádio – vinhetas ou programas
para rádio, avulsos ou seriados.
X – Produção para Internet
FORMATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Não há
Não há
Não há
Compatibilidade com
softwares livres
Não há
Não há
Não há
Produtos finais em DV e
formato broadcasting;
Títulos avulsos com até 15
minutos de duração e/ou;
Séries de programas com no
máximo 10 títulos, com até
15 minutos de duração para
cada título e/ou;
Vinhetas com duração
aproximada de 30 segundos
ou 1 minuto.
Vinhetas – máximo 1 minuto;
Produtos em formato digital e
formato broadcasting
Não há
MODALIDADE DE MATERIAIS
XI – Outros
FORMATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Não há
Para o apoio a projetos dessa ação deverá ser celebrado contrato de
cessão parcial e temporária de direitos, viabilizando edições, copiagem e
distribuição dos produtos pelo MMA e órgãos vinculados, em
conformidade com a Lei nº 9.610/98. O material não poderá ser
comercializado, sendo sua distribuição gratuita. O material produzido
deverá ser disponibilizado em processos educativos fomentados pelos
Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados. Dessa forma, as
tiragens dos materiais deverão obedecer o critério de disponibilização de
80% para a instituição proponente e 20% para o FNMA. Recomendase a utilização de materiais recicláveis para a confecção dos
produtos.
O material produzido deve ser produzido em meio físico
(impresso) e meio digital.
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Linhas Temáticas FNMA 2012-2015