MANUAL DE REGRAS E NORMAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS PARA CREDENCIAMENTO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS Este Manual faz parte integrante do Termo de Credenciamento firmado entre a SÃO FRANCISCO ODONTOLOGIA, adiante referida como SFO e o cirurgião-dentista credenciado, adiante denominado CREDENCIADO e tem por finalidade estabelecer normas de procedimento a serem observadas pelo CREDENCIADO, no atendimento dos clientes do plano DENT, doravante referidos apenas como BENEFICIÁRIOS. 1 - SÃO DEVERES DO CREDENCIADO: 1.1 Conhecer e observar as orientações e normas previstas neste MANUAL, no MANUAL ATUALIZADO DE UTILIZAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS GUIAS ODONTOLÓGICAS, EDITADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), doravante denominado MANUAL TISS (Anexo 01 deste Manual) e as normas técnicas e os procedimentos odontológicos estabelecidos na TABELA SÃO FRANCISCO ODONTOLOGIA (Anexo 02 deste Manual), doravante denominada TSFO. 1.2 Atender os BENEFICIÁRIOS do plano DENT, operado e administrado pela SFO, de forma rigorosamente igualitária em relação aos seus pacientes particulares e os das demais operadoras, não promovendo e não permitindo que terceiros promovam em seu consultório, distinções de qualquer natureza, conforme determina o artigo 18, inciso I da Lei Federal n.º 9.656/98, devendo sua conduta profissional ater-se a todos os princípios regidos pelo Código de Ética da Odontologia. 1.3 Privilegiar no atendimento e no agendamento de consultas, os casos de urgência e emergência, assim como as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 05 (cinco) anos de idade. 1.4 Observar as normas vigentes e o correto preenchimento dos formulários necessários à comprovação dos serviços prestados e destinados aos respectivos pagamentos, de forma a evitar eventuais glosas. 1.5 Receber prontamente a equipe profissional da SFO durante visitas ao consultório, sempre que se fizer necessário, bem como disponibilizar todos os dados relativos aos atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS, observadas as questões éticas e o sigilo profissional. 1.6 Atender o BENEFICIÁRIO com a “Guia de Tratamento Odontológico”, doravante referida como GTO, padronizada pela ANS e disponibilizada pela SFO. 1.6.1 A GTO é um documento odonto legal formalizado em 3 (três) vias (branca, azul e amarela). A via branca da GTO deverá ser utilizada pelo cirurgião-dentista para descrever o plano de tratamento do paciente. A via azul deverá ser enviada para ser aprovada. Após a aprovação, o cirurgião-dentista deve continuar o preenchimento das GTO’s (branca e amarela) que ficaram em seu poder, das quais a via branca será utilizada para a cobrança dos valores referentes aos procedimentos realizados, relativos ao respectivo plano de tratamento autorizado pela SFO. A via amarela da GTO deverá ficar em poder do cirurgião-dentista para fins odonto legais. 1.6.2 É obrigatório o preenchimento da via branca à caneta. A via azul e a amarela podem ser carbonadas. 1.6.3 Quando a solicitação for realizada através de fax deve ser utilizada a via branca, para uma melhor qualidade de imagem na recepção do fax. Neste caso a via azul pode ser descartada. 1.7 Retirar impressos e formulários (cartelas radiográficas) diretamente na SFO, sempre com a antecedência necessária, cuidando para que os atendimentos não sejam prejudicados pela falta dos mesmos. 1.8 Retirar a GTO diretamente na SFO, ou em local designado por ela. 1 1.9 O CREDENCIADO, para realização de consultas aos BENEFICIÁRIOS referidos acima, se utilizará de seu consultório, no endereço especificado, sendo certo que eventual mudança do mesmo deverá ser comunicada à SFO, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 1.10 Manter a documentação indispensável à legalidade do funcionamento do consultório ou consultórios onde serão executados os serviços objeto do Contrato de Credenciamento, tais como, mas não limitado a; alvarás municipais e de segurança pública, bem como os registros no Conselho Regional de Odontologia - CRO e no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES. 2 - DOS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM PRECEDER O INÍCIO DO TRATAMENTO: Ao realizar o atendimento, cabe ao CREDENCIADO: 2.1 Exigir que o BENEFICIÁRIO apresente um documento oficial de identidade, juntamente com o Cartão de Identificação da São Francisco Odontologia, doravante denominado CI. 2.2 Ter em mãos a TSFO vigente, a GTO, este MANUAL atualizado, o MANUAL TISS atualizado e o valor atualizado do Coeficiente de Honorários (CH), constante do anexo II do Termo de Credenciamento. 3 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA SÃO FRANCISCO ODONTOLOGIA - CI: 3.1 Constitui documento de apresentação obrigatória, sem o qual não é possível o preenchimento da GTO. 3.2 Na frente do CI consta o nome da SFO, o número de registro na Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o telefone da Central de Atendimento (0800), para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 3.3 No verso do CI constará: Vigência, Cód. Odont. (do Paciente), Plano (nome do plano), Cobertura (tipo de cobertura), Aprovação (tipo de aprovação), Perfil do Plano, Nome do BENEFICIÁRIO, Empresa, Observações e Quadro de Carências do BENEFICIÁRIO. 3.4 As informações relacionadas abaixo, contidas no CI são muito importantes para o correto preenchimento da GTO: 3.4.1 Cobertura: importante para saber quais especialidades e procedimentos, listados na TSFO, que o BENEFICIÁRIO terá cobertura. 3.4.2 Perfil do Plano: indica o percentual que o CREDENCIADO deverá utilizar para calcular o valor, em reais (R$), da franquia/co-participação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos cobertos. O valor da franquia deverá ser pago pelo Beneficiário, diretamente ao CREDENCIADO. 3.4.3 Vigência e Quadro de Carências: importante para saber quais as especialidades e os respectivos procedimentos, listados na TSFO, que o BENEFICIÁRIO terá cobertura, porém, desde que cumpridos os períodos de carência. Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o BENEFICIÁRIO não terá direito a determinadas coberturas, contado a partir da data de sua inclusão no plano. 3.4.4 Aprovação: Indica quem deverá aprovar o tratamento descrito, se somente o BENEFICÁRIO ou o BENEFICIÁRIO juntamente com a EMPRESA. 3.4.5 Nos casos onde no CI não constar os campos descritos no item 3.4, haverá indicação no mesmo para que o cirurgião-dentista entre em contato com o SAC para obter as respectivas informações. 4 - DO PREENCHIMENTO DA “GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO” - FASE DE SOLICITAÇÃO: 2 4.1 Deverão ser colocados papéis carbono entre as três vias da GTO, sendo certo que os campos 3, 8, 9, 10, 13, 14, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 42, 44 e 46 deverão estar preenchidos de forma legível e assinados nos campos 49 e 50, caso contrário a GTO será devolvida para o completo e correto preenchimento. 4.2 Para fins de comprovação da necessidade de tratamento e posterior recebimento dos valores relativos aos procedimentos indicados, é obrigatório o exame radiográfico indicativo da necessidade de realização do procedimento bucal, antes do início do tratamento. Nos casos de impossibilidade ou alguma dificuldade de realização do exame, o CREDENCIADO deverá enviar anexado à GTO, relatório discriminando os motivos para a falta de comprovação. Tal documento será avaliado pela SFO, antes da liberação do tratamento. 4.3 Quando houver necessidade de alterações ou novas inclusões de procedimentos no Plano de Tratamento já iniciado, o CREDENCIADO deverá preencher nova GTO, inserindo somente os novos procedimentos a serem realizados e aguardar autorização da SFO. 4.4 Para o preenchimento dos campos é obrigatória a presença do paciente e, quando necessário, do responsável legal. O CREDENCIADO deverá consultar os dados cadastrais contidos no CI e as instruções contidas no MANUAL TISS, bem como a TSFO vigente para certificar-se sobre quais procedimentos encontram-se cobertos pelo plano do BENEFICIÁRIO, e seus respectivos valores de unidade de serviço (US), observando as Normas Técnicas de cada procedimento. Os campos não obrigatórios encontram-se hachurados e não devem ser preenchidos, salvo por orientação da SFO. O CREDENCIADO deverá ainda: 4.4.1 Anotar todos os procedimentos a serem executados, com base em exame clínico prévio; 4.4.2 Esclarecer ao BENEFICIÁRIO sobre os procedimentos cobertos em relação ao plano adquirido na SFO; 4.4.3 Relacionar na GTO os procedimentos cobertos pelo plano do BENEFICIÁRIO, preenchendo os campos: código do procedimento, descrição, dente/região, faces, quantidade, quantidade US (Unidade de Serviço), de acordo com o plano de cobertura do BENEFICIÁRIO, respeitando a cobertura contratada. Será utilizada a quantidade de US aplicável aos procedimentos cobertos, estabelecida entre as partes contratantes através da TSFO. 4.4.4 Caso haja franquia/co-participação sobre os procedimentos, o valor devido deverá ser calculado conforme orientação abaixo e será arcado diretamente pelo BENEFICIÁRIO ao junto ao CREDENCIADO no consultório deste. Qualquer outro procedimento que não faça parte da cobertura indicada no CI do BENEFICIÁRIO deverá ser acordado e pago diretamente pelo BENEFICIÁRIO ao CREDENCIADO, não necessitando de descrição em GTO, salvo quando houver anotação expressa no CI, e tendo seus preços limitados de acordo com a TSFO. 4.4.4.1 Nos casos em que houver descrita a franquia/co-participação no CI, o CREDENCIADO deverá multiplicar o valor contido no campo 44 - Total Quantidade US, pelo percentual descrito no CI (perfil do plano). Esse resultado deverá ser novamente multiplicado pelo CH, o que redundará no valor para cobrança dos fatores moderadores atualizados, constante do anexo II do Termo de Credenciamento. O resultado dessa segunda multiplicação, agora em Reais (R$), deverá ser transportado para o campo 46 - Total Franquia/Co-participação e pago diretamente pelo BENEFICIÁRIO ao CREDENCIADO, a título de franquia/co-participação. Nenhum ônus recairá sobre a SFO referente ao não cumprimento desse acordo, a qual permanecerá em qualquer hipótese isenta da responsabilidade de quitação dos referidos valores. 4.4.5 Tipos de aprovação do tratamento: O CREDENCIADO deverá transcrever o tipo de aprovação que consta no CI no campo 47Observações. 4.4.5.1 Aprovação Pessoal: Os procedimentos cobertos, cuja execução tenha obtido a aprovação pessoal do BENEFICIÁRIO e recebido expressa autorização da SFO, serão pagos por esta, desde que não haja restrições apontadas pelo Departamento de Auditoria da SFO. 3 4.4.5.2 Aprovação Empresarial: Nos planos empresariais que requerem aprovação da Pessoa Jurídica contratante, os procedimentos cobertos deverão ser previamente aprovados pela empresa ou entidade conveniada a qual pertencer o BENEFICIÁRIO, por meio de carimbo próprio e expressamente autorizados pela SFO, para que tenham o respectivo pagamento garantido por esta, desde que não haja restrições apontadas pelo Departamento de Auditoria da SFO. 4.4.5.3 Aprovação Outras: Consultar a SFO. 5 - DO ENVIO DA“GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO” - FASE SOLICITAÇÃO À SFO: 5.1 Para solicitar a autorização do tratamento, o CREDENCIADO deverá enviar a via azul da GTO para a SFO, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contado da consulta inicial, pessoalmente, por fax, por portador ou pelo correio, com aviso de recebimento (A.R.), mantendo as demais vias para seu controle. Sempre que a via for enviada por fax é necessário que se utilize a via branca, para uma melhor qualidade de imagem. 5.2 Os tratamentos somente poderão ser iniciados após a autorização prévia da SFO, através de Senha ou do retorno da GTO com os procedimentos autorizados, que será disponibilizada para o CREDENCIADO em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da GTO. A Senha deverá ser transcrita em campo específico na GTO. 5.3 Para os Beneficiários com cobertura para os procedimentos de Prótese Dental, Ortodontia/Ortopedia Funcional e Radiologia Especializada, deverão ser observadas as normas contidas nos Manuais Específicos com os respectivos valores constantes no Anexo III do Termo de Credenciamento, conforme indicado a seguir: • • • Manual para Pré Aprovação Técnica de Prótese; Manual de Ortodontia; Manual de Radiologia Especializada. 6 - DOS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: 6.1 Os casos de urgência e emergência inerentes ao tratamento que estiver autorizado e em curso serão atendidos pelo CREDENCIADO sem ônus para o BENEFICIÁRIO ou para a SFO. 6.2 Nos casos de atendimentos de urgência e emergência, não é necessária autorização prévia da SFO. 6.3 O CREDENCIADO deverá observar os dados contidos no CI do BENEFICIÁRIO ou poderá consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC. O CREDENCIADO deverá prestar o atendimento de urgência e emergência, orientando o BENEFICIÁRIO sobre coberturas, exclusões contratuais e os valores de Franquia/co-participação, quando houver. 6.4 Nos casos de urgência e emergência não relacionados ao tratamento ou ocorridos com BENEFICIÁRIOS que não estejam em tratamento, o CREDENCIADO preencherá duas GTO’s, a primeira discriminando o procedimento emergencial executado e a segunda para arquivo odonto legal. No primeiro dia útil após o atendimento, o CREDENCIADO deverá solicitar Senha de autorização junto à SFO, para validação do mesmo, remetendo a GTO para a SFO. 7 - DO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO: 7.1 Durante as consultas para a realização do tratamento aprovado, no término de cada sessão, o CREDENCIADO deverá continuar o preenchimento da GTO branca colocando a data do procedimento e solicitando ao BENEFICIÁRIO ou responsável que assine confirmando a realização do serviço na sessão. 4 8 - DO PAGAMENTO AO CREDENCIADO ATRAVÉS DA “GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO” - FASE COBRANÇA: 8.1 A via branca GTO (preenchida à caneta) deverá ser remetida pelo CREDENCIADO para a SFO imediatamente após a conclusão de todos os procedimentos propostos, o que deverá ocorrer em até 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da Emissão da Guia, impreterivelmente. A 3a via carbonada deverá ser mantida para seu controle. 8.2 O pagamento dos serviços prestados ao BENEFICIÁRIO da SFO será feito mediante a constatação da efetiva realização dos serviços autorizados pela SÃO FRANCISCO ODONTOLOGIA e devidamente aprovado pela auditoria final. 8.2.1 Nos casos em que houver franquia/co-participação que implique no pagamento de parte do valor dos serviços pelo BENEFICIÁRIO, o cálculo da parcela por este devida será efetuada na forma estabelecida no sub item 4.4.4.1 e deduzida do pagamento do CREDENCIADO. 8.2.1.1 Os prazos e formas de pagamento dos valores devidos pelo BENEFICIÁRIO a título de franquia/co-participação, ou qualquer outro título, serão acertados diretamente entre aquele e o CREDENDIADO, sem que desta relação decorra qualquer obrigação solidária ou subsidiária para a SFO. 8.3 O atendimento dos BENEFICIÁRIOS sem que se observe qualquer das prescrições deste manual é de inteira responsabilidade do CREDENCIADO, ficando, desde já, a SFO desobrigada de quaisquer ônus, inclusive o de tomar providências junto aos BENEFICIÁRIOS para saldar compromissos financeiros. 8.4 Em nenhuma hipótese a SFO será responsabilizada pelo pagamento de procedimentos realizados não constantes em GTO e que não estiverem expressamente autorizados por meio de documentos de liberação de tratamento (Senhas ou GTO com os procedimentos autorizados). 8.5 Para efeito do pagamento será observado a data do recebimento da GTO da fase de cobrança pela SFO e serão considerados 2 (duas) datas mensais limites para a entrega das mesmas: -1º Data: último dia útil do mês; -2º Data: até o dia 10 de cada mês. 8.5.1 Nos casos das datas dos períodos acima indicados coincidirem com finais de semana, feriados ou datas comemorativas, a data aceita para recebimento das guias, será a do dia útil anterior. 8.5.2 Os pagamentos indicados nos relatórios emitidos pela SFO (GTO cujos procedimentos aprovados tenham sido concluídos) serão creditados eletronicamente, em conta bancária indicada pelo CREDENCIADO, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do último dia do período de entrega da GTO da fase de cobrança. 8.6 O valor a ser pago ao CREDENCIADO será calculado da seguinte forma: 8.6.1 Procedimentos cobertos: quantidade de Unidade de Serviço - US X CH do CREDENCIADO, definido na TSFO. 8.6.2 O valor do CH diferenciado utilizado para cálculo do pagamento dos procedimentos cobertos, consta de termo específico (Anexo II do Termo de Credenciamento) entregue ao CREDENCIADO por ocasião do credenciamento, e é obtido por um fator de pontuação profissional determinado por análise curricular do CREDENCIADO ou dos profissionais vinculados ao CREDENCIADO, no caso de ser este pessoa jurídica. 8.7 Os valores do Coeficiente de Honorários - CH para procedimentos cobertos poderão ser revisados a cada período de 12 (doze) meses, por livre negociação entre as partes. 8.8 A GTO somente será considerada para efeito de pagamento se: 5 8.8.1 A respectiva GTO-fase solicitação já estiver em poder da SFO, com o devido documento de liberação de tratamento e com a mesma numeração (número da guia). 8.8.2 Estiverem corretamente preenchidas e assinadas pelo BENEFICIÁRIO, em cada sessão e também no campo 50. 8.8.3 Estiverem acompanhadas das radiografias obrigatórias: iniciais (áreas orçadas) e finais (áreas tratadas). 8.8.4 A GTO deverá ser encaminhada para o endereço indicado pela SFO. 8.9 Tendo recebido as GTO-fase solicitação e GTO-fase cobrança, a SFO, após conferência, perícia (auditoria técnica) e registro computadorizado, arquivará toda a documentação (GTO’s e radiografias). O CREDENCIADO, por sua vez, se incumbirá da respectiva guarda de uma via da GTO, para eventual necessidade de comprovação futura dos procedimentos solicitados e efetuados. 8.10 O CREDENCIADO autoriza a SFO a debitar em sua conta corrente e efetuar a correspondente compensação sobre os seus créditos, do valor correspondente os custos administrativos operacionais tais como: 8.10.1 Valores de procedimentos orçados e recebidos, declarados ou não, porém não executados; 8.10.2 Taxas e impostos governamentais vigentes, decorrentes das prestações de serviços e as formas de pagamentos efetuados. 8.11 A SFO, uma vez autorizada pelo BENEFICIÁRIO na GTO, verificará a procedência da cobrança e os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO com seus respectivos valores, depositando os valores liberados e indicados na ”Guia de Tratamento Odontológico-Demonstrativo de Pagamento”, diretamente em conta bancária indicada pelo CREDENCIADO. 8.12 A SFO poderá glosar total ou parcialmente a GTO apresentada pelo CREDENCIADO, caso considere indevidas as cobranças ou constate qualquer outra irregularidade no preenchimento da mesma, notificando-o da constatação do erro, bem como facultando-lhe o direito de correção e reapresentação. 8.13 Não havendo qualquer manifestação e/ou reapresentação do CREDENCIADO até 15 (quinze) dias após a glosa, considera-se definitivamente glosado o procedimento. 9 - DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NÃO COBERTOS: 9.1 Os Procedimentos Odontológicos não Cobertos são os procedimentos que, embora constantes na TSFO, não fazem parte do rol de procedimentos cobertos no plano odontológico adquirido pelo BENEFICIÁRIO, conforme consta no seu respectivo CI. 9.2 Os Procedimentos Odontológicos não Cobertos deverão ser pagos pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao CREDENCIADO, utilizando a TSFO para os valores máximos que poderão ser cobrados. 9.2.1 Os valores máximos desses procedimentos resultam da multiplicação da US pelo CH de procedimentos odontológicos não cobertos, obtidos no Anexo II do Termo de Credenciamento. 9.3 Esses procedimentos não deverão ser descritos em GTO, quando constar no CI do BENEFICIÁRIO, pois tal descrição é desnecessária. 10 - DO TEMPO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO: 10.1 Os Termos com os CREDENCIADOS serão firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindidos, de parte a parte, mediante prévio aviso por escrito de 60 (sessenta) dias, devendo neste caso o CREDENCIADO devolver para a SFO o material que lhe houver sido entregue por esta e que ainda esteja em seu poder. 6 10.2 Em caso de rescisão, por qualquer das partes, não poderão ser interrompidos os tratamentos já iniciados, que deverão ser concluídos na forma do presente instrumento. 10.3 No caso de rescisão contratual fica o CREDENCIADO obrigado a informar por escrito a SFO os BENEFICIÁRIOS cujos tratamentos são de caráter continuado, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial. 10.4 O CREDENCIADO fornecerá as informações necessárias à continuidade do tratamento com outro profissional de saúde, desde que requisitado pelo BENEFICIÁRIO. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 No caso do BENEFICIÁRIO suspender o tratamento por mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa, o CREDENCIADO deverá solicitar autorização da SFO para enviar a GTO-fase cobrança, solicitando os pagamentos dos procedimentos executados. A GTO- fase cobrança somente será considerada, se estiver acompanhada das radiografias comprobatórias e devidamente assinada pelo BENEFICIÁRIO nas datas em que houve atendimento. 11.2 As GTO’s-fase solicitação ficarão arquivadas na SFO até a conclusão dos procedimentos, aguardando a cobrança por meio da GTO-fase cobrança. Após o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da Emissão da Guia, serão automaticamente canceladas no sistema de informações e seus procedimentos não serão pagos, salvo se houver comunicação prévia por escrito do CREDENCIADO e autorização da SFO, para prorrogação do prazo e revalidação das mesmas. 11.3 A SFO, em nenhuma hipótese, será responsabilizada pela inadimplência de BENEFICIÁRIOS, quer quanto aos procedimentos cobertos, quer quanto aos não cobertos, quando estes forem objetos de negociação direta entre o BENEFICIÁRIO e o CREDENCIADO. 11.4 Os procedimentos odontológicos realizados deverão acompanhar obrigatoriamente as radiografias iniciais (antes do tratamento) e finais (após o tratamento). 11.5 O CREDENCIADO, em nenhuma hipótese, poderá se opor à realização de auditorias e perícias relativas ao tratamento proposto, sempre que a SFO julgar necessário, independente do valor do mesmo. 11.6 Caso haja a realização dos serviços com qualidade técnica inadequada e por esse motivo seja necessária a repetição do serviço por outro CREDENCIADO da SFO, o CREDENCIADO que realizou o primeiro serviço autoriza a SFO a deduzir os valores referentes a essa repetição dos seus pagamentos mensais. Caso o profissional não esteja mais credenciado à SFO permanece responsável pelo ressarcimento integral dos referidos valores. 11.7 Eventuais divergências destas regras e normas técnicas administrativas/normas de operacionalização dos procedimentos, deverão ser sempre resolvidas diretamente entre as partes: CREDENCIADO e SFO. 11.8 A prestação de serviços é de responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO, que os executará por meio dos profissionais devidamente habilitados junto à SFO por meio do Termo de Credenciamento específico, não podendo delegar ou transferir esta competência a terceiros. 11.9 É de exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO a elaboração e preenchimento do prontuário odontológico completo, que deverá ser feito em documento próprio e anexo, devendo ser arquivado pelo CREDENCIADO por se tratar de documento odonto-legal. 11.10 São de exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à sua atividade profissional ou à de sua empresa, quando se tratar de pessoa jurídica, e aos serviços objeto deste Termo, bem como as inerentes aos profissionais envolvidos na realização desses serviços. 7 11.10.1 O CREDENCIADO deverá apresentar à SFO, sempre que solicitado por esta, os comprovantes de quitação de suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras que lhe couberem em face do exercício profissional. 11.11 O Termo de Credenciamento não implica exclusividade para qualquer das partes, podendo o CREDENCIADO continuar atendendo os seus pacientes particulares, bem como os BENEFICIÁRIOS de outras operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma que melhor lhe convier. 11.12 Para atendimento de BENEFICIÁRIOS nas especialidades Ortodontia, Ortopedia Facial, Prótese, Implantes e Cirurgias Buco-Maxilo-Faciais, o CREDENCIADO deverá estar habilitado pela SFO conforme os dados constantes no Anexo II do Termo de Credenciamento, cabendo-lhe ainda firmar Contrato de Prestação de Serviços para Tratamento Ortodôntico com o BENEFICIÁRIO da SFO de acordo com o modelo fornecido pela mesma, enviando uma via deste contrato devidamente assinado pelas partes para a SFO. 11.13 Fica facultada à SFO a divulgação da imagem e do nome do CREDENCIADO, de seu (s) endereço (s) e especialidade (s) credenciada (s), em campanhas publicitárias dirigidas aos BENEFICIÁRIOS de seus Planos Privados de Assistência Odontológica, bem como ao público em geral. 11.14 Qualquer situação extraordinária, não prevista expressamente neste Manual, deverá ser levada ao conhecimento da SFO para obtenção de informações sobre o procedimento a ser observado. 11.15 As normas e procedimentos contidos neste Manual, bem como seus anexos, complementações e aditamentos, enviados ao CREDENCIADO, se não contestados por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, ficarão fazendo parte integrante do Termo de Credenciamento. 11.16 Fica estipulada a multa equivalente ao valor do último faturamento para a parte que infringir qualquer dispositivo deste Manual de regras e normas técnicas administrativas, podendo a parte inocente, a quem reverterá a mencionada multa, considerar o Termo de Credenciamento integralmente rescindido. 11.17 As normas e procedimentos contidos neste Manual, bem como seus anexos, complementações e aditamentos, substituirão as constantes do Manual e seus anexos então vigentes. 12 - DO FORO: 12.1 O foro competente para solucionar questões oriundas do Termo de Credenciamento e deste Manual, é o da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com exclusão de qualquer outro. Ribeirão Preto, 01 de junho de 2009. SÃO FRANCISCO ODONTOLOGIA 8