www.jornaloficial-ma.com.br
ANO III
SÃO LUÍS – MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
EDIÇÃO N° 347
08 PÁGINAS
CNM SE REUNIRÁ COM GOVERNO PARA
DEFINIR CNPJ DOS FUNDOS DE SAÚDE
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reunirá com representantes dos Ministérios da Saúde e da
Fazenda. Eles irão discutir a definição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para os Fundos Municipais
de Saúde. A questão preocupa os gestores que não sabem
qual CNPJ devem optar: o matriz ou o filial.
A Confederação quer que os ministérios esclareçam quais
as diferenças e os impactos financeiros das duas modalidades de CNPJ – matriz e filial – para a administração
municipal.
Além disto, a CNM reivindica, em nome dos prefeitos, a
possibilidade de manter o CNPJ das prefeituras.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Grajaú.........................................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras................. .......................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.......... .......................................................................................03
DECRETO
Prefeitura Municipal de Tuntum........................................................................................................................05
LEI
Prefeitura Municipal de Graça Aranha............................................................................................................05
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Graça Aranha............................................................................................................06
Prefeitura Municipal de Tuntum........................................................................................................................06
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• PALÁCIO DO GOVERNO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• PREFEITURAS
• CASA CIVIL
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• COMARCAS
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
DA 16ª REGIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• JUSTIÇA FEDERAL
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 347
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
CNM se reunirá com governo para
definir CNPJ dos Fundos de Saúde
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reunirá com representantes dos Ministérios da Saúde e da
Fazenda. Eles irão discutir a definição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para os Fundos Municipais de Saúde. A questão preocupa os gestores que
não sabem qual CNPJ devem optar: o matriz ou o filial.
A Confederação quer que os ministérios esclareçam
quais as diferenças e os impactos financeiros das duas
modalidades de CNPJ – matriz e filial – para a administração municipal. Além disto, a CNM reivindica, em nome
dos prefeitos, a possibilidade de manter o CNPJ das prefeituras, pois, a legislação é omissa quanto aos impedimentos legais para esta prática.
A Instrução Normativa 748/2007 da Receita Federal,
no artigo 11, “define a obrigatoriedade de CNPJ para os
fundos públicos de natureza meramente contábil”, o que
leva a dedução de que este CNPJ deva ser filial. De acordo
com o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais de 4,5 mil
Municípios usam o mesmo Cadastro da prefeitura.
CNPJ matriz
A CNM defende a adoção do CNPJ filial tendo em vista
as atribuições que o matriz pode exigir dos Municípios.
Para a Receita Federal, o matriz cria uma nova pessoa jurídica e isso trará inúmeras obrigações para os
Municípios. Exemplos disso sé a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Cagede), entre outras.
A criação dos CNPJ para os Fundos Municipais de
Saúde é uma exigência do FNS que obedece a legislação do Sistema único de Saúde (SUS) e normas secundárias da Receita Federal. Os Municípios souberam dessa cobrança por meio de Ofício Circular 3.126/
2009 e Nota Técnica 001/2009 da Secretária Executiva
do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
(MS/SE/FNS).
Segundo a Secretaria Executiva, os gestores são
livres para optar por uma das modalidades. Mas, o órgão não tem autorizado a efetivação do cadastro de
filial – o que diverge ao previsto nos documentos expedidos pelo FNS.
Antes dessa reunião, a Confederação Nacional de
Municípios reforçou o pedido de viabilidade do CNPJ filial aos representantes do Ministério da Saúde. O pedido
ocorreu durante reunião com o Comitê de Articulação
Federativa (CAF), na terça-feira, 17 de novembro.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009 – CPL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ –MA., comunica aos
interessados que fará realizar licitação tipo pregão presencial, menor
preço por item, com o objetivo da aquisição de um conjunto de moto
bomba submersível trifásico 380 V, vazão 50m3/H e AMT 170 MCA e
demais complementos, conforme discriminação no anexo – 1 do
presente edital, para o sistema de abastecimento de água no Povoado
Remanso, neste município. DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÕES: 02 de dezembro de
2009, às 9:00 (nove horas). LOCAL: Sala da CPL, localizada a Rua
Frei Benjamim de Borno nº 05, centro, neste município. AQUISIÇÃO
DO EDITAL E DOS ANEXOS: Para adquirir o edital e seus anexos os
interessados deverão recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O Edital estará à disposição de todos no endereço supra mencionado,
no horário de 8:00 às 12:00 horas a partir de 19/11/2009. José
Gabriel Botelho Junior– Pregoeiro Oficial.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2009A-PP QUE,
ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE
PEDRAS/MA E A EMPRESA P. A. COELHO DE SA-ME PARA OS FINS
QUE SE ESPECIFICA. A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras/
MA, com sede à Rua Manoel Máximo nº. 49, Centro, nesta cidade,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.202.808/0001-38, neste ato
representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Senhor JORGE ROSA CRUZ, brasileiro, casado, Funcionário Público,
residente e domiciliada à Rua 07 de Setembro nº. 67, Centro, nesta
cidade, portador da Carteira de Identidade n.º 443888 expedida pela
SSP-MA, CPF n.º 148.313.683-34, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa P. A.
COELHO DE SA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. 00.320.448/0001-92 sediada à Rua 1700, Parque
Aurora nº. 02, Loja 04, bairro Parque Aurora, São Luis/MA, neste ato,
representada por PAULO ANTERIO COELHO DE SA, portador do
RG nº. 426335953 SSP/MA e CPF nº. 421.357.453-91, residente e
domiciliado à Travessa Santa Tereza nº. 298, bairro Cutim Anil, São
Luis/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2009A-PP
originário do Pregão Presencial nº. 010-2009, nos termos adiante
ajustados, no que, couber, a sua execução, às normas da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições: Cláusula primeira - DO OBJETO O presente
Termo Aditivo tem por objeto acrescer 10% (dez por cento) o valor da
Clausula Segunda do Contrato inicial nº. 010/2009A-PP do Processo
Administrativo nº. 01.010/2009 que é de R$ 317.933,31 (Trezentos e
dezessete mil novecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos)
para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da
merenda escolar para os alunos a Rede Municipal de Educação e
Promoção Social. Cláusula SEGUNDA - DOS VALORES O valor total
do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 31.793,33 (Trinta e um mil
setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) e o valor
global do referido Contrato passa em decorrência do acréscimo a
ser de 349.726,64 (Trezentos e quarenta e nove mil setecentos e
vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Cláusula terceira –
fonte de recursos Os recursos para cobrir as despesas desse Termo
Aditivo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12.361.1452.020–Manutenção do Programa Nacional de Alimentação EscolarPNAE; 12.365.145-2.022–Manutenção do Programa Nacional de
Alimentação Escolar p/ Creches-PNAC/PNAE; 12.366.014-2.030–
Programa p/Alfabetização Jovens e Adultos – Brasil Alfabetizado;
12.366.014-2.033–Manutenção do Sistema de Ensino p/Atendimento
ao EJA; 3.3.90.30–Material de consumo. CLÁUSULA QUARTA – DA
RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas do Contrato em referência
permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo,
ratificadas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A Contratante
providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
Estado e dos Municípios, conforme determina o parágrafo único do
Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes
elegem o foro de Poção de Pedras/MA, para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e
acordadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem.
Poção de Pedras/MA, 12 de Novembro de 2009.- JORGE ROSA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -P. A. COELHO DE SAME PAULO ANTERIO COELHO DE SA Testemunhas: 1. -Nome: CPF:
2. -Nome: CPF
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: E. D. BRANDÃO-ME, CNPJ nº. 01.672.769/0001-19.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 01 e 03. VALOR
DO CONTRATO: R$ 75.550,00 (Setenta e cinco mil,quinhentos e
cinquenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a 31/12/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 04.02 – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Básica FUNDEB; 12.361.214-1.049 – Construção, Reforma, Ampliação de U.
E. do Ens. Fundamental; 3.3.90.30 – Material De Consumo. Signatários:
pela contratada: Elioenai Duarte Brandão, CPF nº. 530.621.241-72;
pela contratante: Luiza Helena Sousa Barros – Secretária Municipal
de Educação. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009D-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: E. D. BRANDÃO-ME, CNPJ nº. 01.672.769/0001-19.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 07 e 08. VALOR
DO CONTRATO: R$ 82.760,00 (Oitenta e dois mil, setecentos e
sessenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a 31/12/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 07.01 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
15.122.384-2.077 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. InfraEstrutura; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Elioenai Duarte Brandão, CPF nº. 530.621.241-72; pela
contratante: Antonio Carlos Austríaco Filho – Secretário Municipal de
Administração. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009E-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: E. D. Brandão-ME, CNPJ nº. 01.672.769/0001-19.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 09, 11, 13 e 15.
VALOR DO CONTRATO: R$ 109.095,00 (Cento e nove mil e noventa
e cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a 31/12/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 05.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.3552.125 – Manutenção da Gestão Plena Municipal – Média
Complexidade; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Elioenai Duarte Brandão, CPF nº. 530.621.241-72; pela
contratante: Luiza Bezerra Silva – Secretária Adjunta Municipal de
Saúde. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
Nº 347 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras-MA, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: M. Freire de Lima - ME, CNPJ nº. 07.754.013/000103. OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 02 e 04. VALOR
DO CONTRATO: R$ 153.040,00 (Cento e cinquenta e três mil e
quarenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a 31/12/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 04.02 – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Básica FUNDEB; 12.361.214-1.049 – Construção, Reforma, Ampliação de U.
E. do Ens. Fundamental; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários:
pela contratada: Manoel Freire de Lima, CPF nº. 271.584.383-68; pela
contratante: Luiza Helena Sousa Barros – Secretária Municipal de
Educação. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009C-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras-MA, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: M. Freire de Lima - ME, CNPJ nº. 07.754.013/000103. OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 05 e 06. VALOR
DO CONTRATO: R$ 90.855,00 (Noventa mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a 31/12/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 07.01 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
15.122.384-2.077 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. InfraEstrutura; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Manoel Freire de Lima, CPF nº. 271.584.383-68; pela
contratante: Antonio Carlos Austríaco Filho – Secretário Municipal de
Administração. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2009
- Contrato nº. 020/2009F-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras-MA, CNPJ: 06.202.808/0001-38,
CONTRATADA: M. Freire de Lima - ME, CNPJ nº. 07.754.013/000103. OBJETO: Aquisição de materiais de construção diversos para
manutenção dos prédios públicos municipais – Lotes: 10, 12, 14 e 16.
VALOR DO CONTRATO: R$ 109.490,00 (Cento e nove mil,
quatrocentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/06/2009 a
31/12/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 05.02 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.355-2.125 – Manutenção da Gestão Plena Municipal – Média
Complexidade; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Manoel Freire de Lima, CPF nº. 271.584.383-68; pela
contratante: Luiza Bezerra Silva – Secretária Adjunta Municipal de
Saúde. Poção de Pedras-MA, 09/06/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
201/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 470/2009 SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E ANTÔNIA DAMIANA DE MORAES PEREIRA. ESPÉCIE:
Locação de Imóvel. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato
n.º 201/2008, até 31 de outubro de 2010. VALOR GLOBAL: R$
5.818,44 (Cinco mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e quatro
centavos) FUNDAM ENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas
EXPEDIENTE
Editora Geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
IMPRESSÃO:
EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA
CNPJ-08.084.087/0001-34
TEL.: (98) 3248-4318
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
e-mail: [email protected]
4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 347
www.jornaloficial-ma.com.br
alterações. FONTE DE RECURSO: Manutenção e Desenvolvimento
de Ensino. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO –
Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JUNIOR – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e
ANTÔNIA DAMIANA DE MORAES PEREIRA, CPF Nº. 956.937.50353, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de
2009. São José de Ribamar/MA, 13 de novembro de 2009. PAULO
VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
APOSTILA Nº 004/2009. CONTRATO nº 470/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 166/2009. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. CONTRATADA: M. P. A.
ENGENHARIA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: § 8º do ART. 65 da
Lei nº 8.666/93. Em razão do que estabelece a Cláusula Quarta
do Contrato em epígrafe, 470/2008, celebrado em 20/06/2008, entre
o Município de São José de Ribamar e a M. P. A. ENGENHARIA
LT DA. f ic am apos tilados os preços unitários dos serviç os
contratados, mediante o reajuste anual de 10,12% (dez inteiros e
doze décimos por cento), conforme memória de cálculo às fls. 14
do Processo Administrativo 166/2009-SEMURB de 12/05/2009.
SIGNATÁRIOS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº
06.351.514/0001-78, por suas representantes legais RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e
ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA – Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e PAULO VALENTINO PONTES – Assessor
Jurídico. São José de Ribamar (MA), 12 de novembro de 2009.
Paulo Valentino Pontes /Assessor Jurídico.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
525/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 335/2009 – SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA SANTA MATILDE CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 525/2009, no montante
de R$ 5.600,00 (Cinco mil seiscentos reais e setenta centavos).
VALOR GLOBAL: R$ 47.980,61 (Quarenta e sete mil novecentos e
oitenta reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FONTE DE RECURSO:
Sec r etaria Munic i pal de O bras , Urban is mo e Habitaç ão.
SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA – Secretária
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA
LEAL JUNIOR – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante
e A EM PRESA SANTA MATILDE CONSTRUÇÕES LTDA.,
representada nesta ato por Luiz Antônio Gomes Bazola, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2009. São
José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO VALENTINO
PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 583/2009 - SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 1656/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA R.
FIGUEIREDO DA SILVA COMÉRCIO. OBJETO: Fornecimento de
equipamentos de informática. VALOR GLOBAL: R$ 16.929,25
(dezesseis mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e cinco
centavos). FONTE DO RECURSO: Fundo Municipal De Saúde.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2009. SIGNATÁRIOS:
MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal
de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e a EM PRESA R.
FIGUEIREDO DA SILVA COMÉRCIO, representada neste ato por,
RICHARD FIGUEIREDO DA SLVA, C.P.F. n.º 460.356.483-04, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 597/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 1430/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA F. E. DOS
SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: locação de 1 (uma)
máquina copiadora. VALOR GLOBAL: R$ 7.140,00 (sete mil, cento
e quarenta reais). FONTE DO RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 01/09/09 SIGNATÁRIOS:
MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal
de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA F. E. DOS SANTOS
COMÉRCIO E SERVIÇOS, representada neste ato por FABRÍCIO
EPIFANIO DOS SANTOS, C.P.F. n.º 626.098.073-68, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 582/2009 - SEM US. REF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1047/2009-SEMUS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA TAGUATUR VEÍCULOS LTDA. OBJETO: aquisição de
um veículo tipo passeio. VALOR GLOBAL: R$ 30.500,00 (trinta
mil e quinhentos reais). FONTE DO RECURSO: Fundo Municipal
De Saúde. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 15/10/09
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a
EM PRESA TAGUATUR VEÍCULOS LTDA., representada neste
ato por, JOSÉ MEDEIROS FILHO, C.P.F. n.º 351417783-04, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 593/2009 - SEM US. REF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1531/2009-SEMUS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
OBJETO: Aquisição de equipamento hospitalar. VALOR GLOBAL:
R$ 4.420,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais). FONTE DO
RECURSO: Fundo Municipal De Saúde. MODALIDADE: Pregão.
FUNDAM ENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 14/10/09. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e EMPRESA CASTRO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., representada neste ato por, RINALDI
MACHADO CASTRO, C.P.F. n.º 493978773-72, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO
VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 593/2009 - SEM US. REF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1531/2009-SEMUS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA P R M G ONÇALVES. OBJETO: Aquisiç ão de
equipamento hospitalar. VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos
reais). FONTE DO RECURSO: Fundo Municipal De Saúde.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e
s uas al teraç ões . DATA DA ASS I NAT URA: 1 4/ 10 /0 9
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
EM PRESA P R M GONÇALVES, representada neste ato por,
PAULO ROGÉRIO MAIA GONÇALVES, C.P.F. n.º 794.864.01349, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro
de 2009. PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 581/2009 - SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 1188/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA OLYMPUS
OPT ICAL DO BRASIL LT DA. OBJETO : aq uis i ç ão de
videoendoscopia digestiva completa. VALOR GLOBAL: R$
255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). FONTE DO
RECURSO: Fundo Municipal De Saúde. MODALIDADE: Pregão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 05/10/09. SIGNATÁRIOS: M ARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO
BRASIL LTDA., representada neste ato por CLAUDIA PIRES DE
OLIVEIRA, C.P.F. n.º 217.227.918-88, pela Contratada. São José
de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO VALENTINO
PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 170/
20059. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2009 – SEMURB.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E DOMINGOS DOS SANTOS SILVA. OBJETO: Prorrogar a
vigência do Contrato nº. 170/2005, até 30 de abril de 2010.. VALOR
GLOBAL: R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FONTE
DE RECURSO: Fundo Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Renda. SIGNATÁRIOS: JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO
– Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JUNIOR – Secretário Municipal de
Governo, pela Contratante e DOMINGOS DOS SANTOS SILVA,
pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 1º de julho de 2009.
São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO
VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
434/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2009 – SEMURB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA MARKET – PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº.
434/2008, no montante de R$ 43.492,26 (Quarenta e três mil
quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FONTE
DE RECURSO: Fundo Municipal de Educação. SIGNATÁRIOS:
ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA – Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JUNIOR –
Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA
MARKET – PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., representada neste ato por Luis Carlos Pinheiro Gomes,
pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30.09.2009. São José
de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO VALENTINO
PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
470/2008. PROCESSO ADM INISTRATIVO N.º 245/2009 –
SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. P. A. ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 470/2008, no montante
de R$ 253.160,59 (Duzentos e cinqüenta e três mil, cento e
sessenta reais e cinqüenta e nove centavos). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FONTE DE RECURSO:
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. SIGNATÁRIOS:
EDSON PEDRO DE SOUZ A CALIXTO – Secretário Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer e RAIMUNDO ROCHA LEAL JUNIOR –
Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e EMPRESA
M. P. A. ENGENHARIA LTDA., representada neste ato por, Rubem
Barbosa Tavares, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
04.09.2009. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009.
PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 587/2009 - SEM URB. REF:
PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº. 341/2009. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA CONSTRUTORA TAPAJÓS LTDA. OBJETO: Execução
de Obras e serviços de construção de uma quadra Poliesportiva
com pista de atletismo, no bairro Vila Julinho, em São José de
Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 243.870,55 (duzentos e quarenta
e três mil oitoc entos e setenta reais e c inqüenta e c inco
centavos). FONTE DO RECURSO: Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação. MODALIDADE: Tomada de Preços.
FUNDAM ENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 17.11.2009. SIGNATÁRIOS: ANTÕNIO JOSÉ
GARRIDO COSTA - Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
M un ic ip al d e G over no, pelo C ont ratant e e E M PR ES A
CONSTRUTORA TAPAJÓS LTDA., representada neste ato por
Samuel Doria de Carvalho Júnior, pela Contratada. São José
de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO VALENTINO
PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 590/2009 - SEM URB. REF:
PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº. 323/2009. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA DOIS R. R. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Execução
de Obras e serviços de Engenharia de reforma e recuperação do
Nº 347 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
Centro Social Sarney Filho, em São José de Ribamar. VALOR
GLOBAL: R$ 58.822,10 (Cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e
dois reais e dez centavos). FONTE DO RECURSO: Fundo Municipal
de Assistência Social. M ODALIDADE: Tomada de Preços.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 29.09.2009. SIGNATÁRIOS: ANTÕNIO JOSÉ
GARRIDO COSTA - Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretario
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e EMPRESA DOIS R. R. CONSTRUÇÕES LTDA.,
representada nes te ato por Rosineth Costa Nev es, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 580/2009 - SEMURB. REF:
PROCESSO ADM INIST RATIVO Nº. 257/2009.
PART ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA M. P. A. CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: Execução de Obras e serviços de Engenharia de
duplicação da Estrada do Panaquatira – 2ª Etapa. VALOR
GLOBAL: R$ 505.515,10 (Quinhentos e cinco mil, quinhentos e
quinze reais e dez centavos). FONTE DO RECURSO: Fundo
Secretaria Municipal de Turismo. MODALIDADE: Concorrência.
FUNDAM ENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 13.11.2009. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ
GARRIDO COSTA - Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e EM PRESA M. P. A.
CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada neste
ato por Paulo Roberto Parente, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 17 de novembro de 2009. PAULO VALENTINO
PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
DECRETO Nº 001/2009.TUNTUM-MA, 01 de janeiro de 2009. O Prefeito Municipal de TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e demais
legislação. D E C R E T A. Art. 1º - EXONERAR os servidores em
cargos comissionados da Administração Municipal abaixo relacionados a partir desta data:NOME: IDASPE SEBASTIÃO SILVA – PORTARIA Nº 003/2005 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS.NOME: NEIDE DA
CUNHA BATISTA – PORTARIA Nº 001/2005 – SEC. DE AÇÃO
SOCIAL.NOME: KLEBER CARVALHO CUNHA – PORTARIA Nº 004/
2001 – SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.NOME: EDINALDO PONTES DA SILVA – PORTARIA Nº 156/2008 – SEC. MUNICIPAL DE
SAUDE.NOME: ROBSSON BRAUNA DA CUNHA – PORTARIA Nº 002/
2005 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.NOME: JOSIVAN CARVALHO
BILIO – PORTARIA Nº 159/2008 – SEC. DE AGRICULTURA.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.Dê-se. Publique-se e cumprase.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS
MILHOMEM DA CUNHA.Prefeito Municipal.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PROJETO DE LEI N. 294/2009, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
Cria os cargos que menciona, fixa remuneração e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Graça Aranha, Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte lei: Art. 1° Ficam criados os cargos enumerados a
seguir, bem assim fixados a remuneração correspondente de seu
exercício, com carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado adiante: I - Cargo
de Medico para o Programa Saúde da Família, em numero de 01
(um); com vencimento básico fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); § 1° - a remuneração paga aos profissionais
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 347
www.jornaloficial-ma.com.br
da saúde de que trata esta lei será composta de vencimento básico
e pela Gratificação de Produtividade, sendo esta variável de acordo
com o repasse do aludido Programa Governamental e com o número
de equipes do Programa em funcionamento. § 2° - a fixação do vencimento básico somado ao estabelecido da Gratificação de Produtividade, não poderá resultar na diminuição da remuneração paga
atualmente ao ocupante do cargo. Art. 2° Os cargos ora criados
para o setor de saúde possuem vigência apenas enquanto existir o
Programa Saúde da Família, aplicando-se os seguintes critérios: I –
Em caso de suspensão ou extinção do Programa mencionado, automaticamente deixa de produzir eficácia a presente lei criadora de
cargos, deixando-os como inexistentes; II – A aprovação em concurso público assegura o direito ao respeito da ordem de classificação
na nomeação ao exercício enquanto vigora o Programa; III – Suspenso ou extinto o Programa, será o concursado e nomeado afastado das funções, sem a percepção de direitos trabalhistas indenizatórios; IV – A nomeação é efetuada com a cláusula condicionante à
permanência do Programa, consoante já deve constar no Edital de
Convocação do Concurso, não gerando estabilidade funcional; Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4° Esta lei entra em vigor
a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Graça Aranha, Maranhão, 09 de Novembro de 2009. Edvanio Nunes Pessoa Prefeito
Municipal JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca a criação de cargos para a Administração Pública do Município de Graça Aranha(MA). Mesmo diante da
criação de cargos realizados por esta Augusta Casa de Leis em período anterior que culminou na consecução do concurso público
municipal, verifica-se, atualmente, a necessidade da Administração
Pública em adequar seu quadro funcional às necessidades de pessoal, razão pela qual submete à matéria para aprovação. À luz da
legislação que trata da matéria, verifica-se que a proposição está de
acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios norteadores da Administração estão atendidos, vez que a medida tem nobre propósito. Gabinete do Prefeito Municipal de Graça
Aranha, 09 de novembro de 2009. Edvanio Nunes Pessoa Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 295/2009, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
Cria os cargos que menciona, fixa remuneração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Graça Aranha, Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte lei: Art. 1° Ficam criados os cargos enumerados a seguir,
bem assim fixados a remuneração correspondente de seu exercício,
com carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais, conforme especificado adiante: Cargo de Vigia, em numero de 05 (cinco); com vencimento básico fixado em um salário mínimo, correspondendo a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais); Cargo de Agente Administrativo, em número de 08 (oito); com
vencimento básico fixado em um salário mínimo, correspondendo a
R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta ecinco reais); Cargo de Motorista, em número de 06 (seis); com vencimento básico fixado em um
salário mínimo, correspondendo a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); Cargo de Nutricionista, em número de 01 (um);
com vencimento básico fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais); Cargo
de Fisioterapeuta, em número de 01 (um); com vencimento básico
fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais); Cargo de Psicologo, em número de 01 (um); com vencimento básico fixado em R$ 1.000,00 (um mil
reais); Cargo de Assistente Social, em número de 01 (um); com vencimento básico fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais); Cargo de Agrônomo, em número de 01 (um); com vencimento básico fixado em R$
1.000,00 (um mil reais); Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em número de 02 (dois); com vencimento básico fixado em R$ 465 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); Cargo de Serviços Gerais, em número de 10 (dez); sendo 03(três) para Zona Rural e 07(sete) para
Zona Urbana com vencimento básico fixado em R$ 465,00(quatrocentos e Sessenta e Cinco reais); Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal. Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Graça Aranha, Maranhão, 09 de novembro de 2009.
Edvanio Nunes Pessoa Prefeito Municipal
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PORTARIA Nº 51/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 - Nomeia os
Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município
de Graça Aranha, localizado no estado do Maranhão. O Prefeito
Municipal de Graça Aranha, localizado no estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei Nº 158, de
24 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, resolve. Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar, c onf orme c omposição abaixo: I –
Representando o Poder Executivo Titular: Aline Sousa Silva
Suplente: Rogério Pereira da Silva II – Representando o Poder
Legislativo Titular: Josvan da Silva Pereira Suplente: Eliene
Alencar da Silva III –.Representando os Professores - Titular:
Mirinalva Pereira Santos e Cláudia Batista da Silva - Suplente:
Amélia Sabina Macedo Bonfim e Manoel Pereira Rodrigues
IV – Representando os Pais de alunos Titular: Marcia Cristiane
Pereira de Carvalho e Claudiomar de Jesus Galdino Soares
Suplente: Euclides Pereira da Silva e Dalmisônia Rodrigues
Oliveira V – Representando ao Sociedade Civil Titular: Ana
Cleide Alves Freitas Suplente: Clemilde da Silva Chaves Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Graça Aranha, em 17 de novembro de 2009. Edivânio Nunes Pessoa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
PORTARIA Nº 057/2009/GP. DE 24 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
O SR. ANTONIO DOS REIS BARROS TEIXEIRA, PARA EXERCER O
CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLO SME,
A PARTIR DE 24 DE MARÇO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 24 DE MARÇO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS
MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 001/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
O SR. ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA NETO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, SIMBOLO SMF, A
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 006/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
A SRª. LIVIA FERNANDES DA SILVA BRITO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SIMBOLO SME, A
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 003/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
A SRª. MARIA SUAMI OLIVEIRA CUNHA, PARA EXERCER O CARGO
DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, SIMBOLO SMAS, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO
DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 005/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA
LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR O SR. EDINALDO PONTES DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO
DE SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, SIMBOLO SMS, A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01
DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA
CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 013/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119,
“A”DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V
E NOMEAR O SR. ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA FILHO, PARA
EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE, A PARTIR DE 01 DE
JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01
DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA
CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 012/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119,
“A”DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V
E NOMEAR O SR. ILAN KELSON M. CASTRO, PARA EXERCER O
CARGO DE PROCURADOR GERAL, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE
2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO
DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 007/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119,
“A”DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V
E NOMEAR O SR. PAULO FERREIRA DUARTE, PARA EXERCER O
CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
PESCA E ABASTECIMENTO SIMBOLO SMA, A PARTIR DE 01 DE
JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01
DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA
CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 014/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119,
“A”DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V
E NOMEAR O SR. JAIRON MENDES VELOSO, PARA EXERCER O
CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO
DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE
CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHAPREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 004/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA
LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR O SR. CICERO MILHOMEM DA CUNHA, PARA EXERCER O CARGO
DE SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
SIMBOLO SMSU, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGA-
Nº 347 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
DAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO
DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 008/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
O SR. REMI RIBEIRO OLIVEIRA JUNIOR, PARA EXERCER O CARGO DE
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
SIMBOLO SMA, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS
CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 009/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
O SR. JEOVÁ DA SILVA SOUSA, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, SIMBOLO SMEL, A
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 010/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
O SR. JOSINALDO CARVALHO BILIO, PARA EXERCER O CARGO DE
SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLITICA E DE GOVERNO , SIMBOLO SMAP, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 011/2009/GP. DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE O ART. 68, XI, C/C ART. 119, “A”DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA. R E S O L V E NOMEAR
A SRª. MARLY PEREIRA A. BATISTA, PARA EXERCER O CARGO DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SIMBOLO SMC, A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01
DE JANEIRO DE 2009.FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 056/2009/GP. DE 23 DE MARÇODE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
COM ESTEIO NO QUE DISPÕE A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE
TUNTUM-MA. R E S O L V E EXONERAR A SRª. LIVIA FERNANDES DA
SILVA BRITO, DO CARGO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLO SME, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE 2009. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MARÇO DE 2009.FRANCISCO
DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 0117/2009/GP. DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM ESTEIO NO QUE DISPÕE A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO
DE TUNTUM-MA. R E S O L V E EXONERAR O SR. EDINALDO SILVA
PONTES, DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, SIMBOLO SMS, A PARTIR DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2009.FRANCISCO DAS
CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA-PREFEITO MUNICIPAL.
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 347
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da
publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e
democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público.
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais
interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta
(automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
enviada até às 14:00 horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109
-5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no
jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte
ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato,
entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em
veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios
deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em
encadernações mensais;
 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço
de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
Download

Edição Nº: 347