Ata da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 12 de Dezembro de 2012, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h00min. Vigência: 01.01.2013 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Boas Vindas Dr. Francisco iniciou a reunião com os seguintes assuntos informativos: Consulta Pública 51: As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha. As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil. Cobrança dos Honorários dos Obstetras O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece: 1/18 1) Cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao parto, na segmentação obstétrica 2) Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos pela RN 259 para cada tipo (exame, consulta e urgência) 3) Caso a operadora não ofereça a cobertura contratada, esta poderá incorrer em multa de até R$ 100 mil 4) Cabe à ANS regular a atuação das operadoras de planos de saúde. O parecer em questão envolve questões éticas e da prática médica, que são reguladas pelo CFM LEI Nº 12.738/2012. - Torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde. Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.” Evidências Médicas para o Judiciário O objetivo deste site é dar apoio às decisões do Poder Judiciário na tomada de decisão sobre a indicação de tecnologias em saúde. As evidências médicas são sínteses objetivas de revisões da literatura realizadas criteriosamente em busca das melhores evidências disponíveis para cada tema. www.unimed.com.br/evidenciasjudiciario Novo Padrão TISS 3.0 COMPONENTE DE REPRESENTAÇÃO DE CONCEITOS EM SAÚDE - TUSS Atualiza a terminologia de procedimentos e eventos em saúde – 5.665 termos Institui a terminologia de medicamentos – 23.350 termos Institui a terminologia de materiais e OPME – 70.003 termos Institui a terminologia de diárias, taxas e gases medicinais – 3.409 termos Resolução CFM 1995/2012 CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo; Resolução 1995/2012 do CFM dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e autonomamente, a que tratamentos serão submetidos. 2/18 Precificação dos medicamentos no Intercâmbio Nacional: Por solicitação do Dr Paulo Bigheti, ficou esclarecido que até a incorporação da TNUMM precificada em fevereiro de 2013, o valor do medicamento no Intercâmbio Nacional tem como referência o PMC do Brasíndice 719 ou Brasíndice vigente, Preço Fábrica acrescido do valor negociado pela singular ou federação, até o percentual de 38,23%. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 02 Tema: Deliberações do Comitê Consultivo Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina Resenha: 1 - Atas Aprovação por unanimidade as atas das reuniões: • Ata da 4ª Reunião do Comitê Consultivo • Ata da 56ª Reunião do CNA Comitê Nacional de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos Unimed 2 - Taxa de vídeo para procedimento diagnóstico Foi aprovado que o valor máximo a ser cobrado para taxa de vídeo em procedimento diagnóstico no intercâmbio nacional será de 50% do valor da UCO. 3 - Ponteira de radiofrequência em ombro Está sendo revisto pela CTNMBE. Dr Cardim participará da reunião de fevereiro, apresentando a revisão. 3/18 4 - Otoemissões evocadas Foi aprovado o pagamento de 1x o procedimento, independente se bilateral. 5 - Cintilografia do Miocárdio Foi aprovada a revisão desse texto, alterando para: “Foi aprovada a liberação de dois códigos (repouso e estresse) e dois insumos.” 6 - Tabela de Tempo Cirúrgico Foi feita atualização da Tabela pela Federação de Santa Catarina de acordo com as novas incorporações do Rol Unimed. 7 - Hemoterapia Está sendo feita a revisão da norma aprovada pelo CNA em atenção à resolução 1353, de 13 de junho de 2011 do Ministério da Saúde, Dra. Cláudia Rosa apresentará a revisão na próxima reunião. 8 - Tabela de estabilidade, troca de dispositivos, agulha de huber – referente a Ata 15 do Conenfa Enfermeira Karla Oliveira. a) Tabela de Estabilidade elaborada e definida pela CTNO- Câmara Nacional de Oncologia Fracionamento das Drogas Antineoplásicas no Intercâmbio Nacional: Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma fracionada por miligramagem. Classe II: Acima de 24 até 48 horas. Classe III: Acima de 48 horas. Drogas princípio ativo: Paclitaxel Fluorouracil (5-FU) Trastuzumabe Ácido Folinico Asparaginase Citarabina (ARA-C) Daunorubicina (DNR) Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR) Idarrubicina 4/18 Irinotecano Mitoxantrona (DHAQ) Oxaliplatina Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013 b) Troca de dispositivos – referente a Ata 15 do Conenfa: Dispositivos que são usados nas administrações das Drogas Antineoplásicas, conforme Tabela de Estabilidade do CTNO: Administração em bomba infusora Administração gravitacional Uso de filtros Equipos fotossensível Equipos livre de PVC Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013 c) Agulha de Huber para heparinização/limpeza/manutenção de Cateter Totalmente Implantável (port a cath) Referente à solicitação de agulha Huber para heparinização/limpeza de port a cath, consideramos não haver evidência de benefício em sua utilização. Estudos utilizando microscopia eletrônica mostraram que existe perda significativa do material de membrana de silicone após punções repetidas também com a agulha Huber, devido, principalmente, à maior força necessária para punção e retirada da agulha. (1) Estudos comparativos, clínicos, também falharam em demonstrar benefício do uso de agulha Huber em relação à agulha convencional. (2) As evidências enviadas são baseadas principalmente em opiniões de especialistas, de valor científico menor, e não referem-se especificamente à heparinização de port a cath. Frente à pouca incidência de evidências disponíveis que demonstrem o benefício em durabilidade do cateter com o uso de agulha tipo Huber, a Câmara Técnica Nacional de Oncologia recomenda sua liberação apenas para pacientes em tratamento com quimioterapia, devido à vantagem para a fixação de tal agulha e não para a heparinização/limpeza/manutenção de port a cath. 5/18 Referências: 1) Muller H, Zierski J. The Huber needle as a special cannula for the puncture of implanted ports and pumps – a mistake in multiple variations. Wochenschr K. 1988 act 3; 66(19):963-9; 2) Haindl H, Muller H. Special cannulas for the puncture of implanted catheter port systems.Biomed Tech (Berl). 1989 Apr;34(4):79-84 Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013 Proposta (s): acima descrita Votação: NA Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 8 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre Tabela de Estabilidade, Troca de Dispositivos e Agulha de Huber, conforme descrito acima pelos membros do Comitê Consultivo e Colégio. Observações: NA Vigência Específica: 01.05.2013 9 – Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão O Protocolo de medicações e terapias em Bomba Infusora será remunerado na administração de: Drogas Vasoativas Insulina em infusão Contínua Sedação em infusão Contínua Heparina em infusão Contínua Furosemida em infusão Contínua Bloqueadores neuromusculares em infusão contínua Antitrombóticos Anestésicos em infusão contínua Corticóides: a administração de corticoides em infusão por bomba infusora somente nos casos de Pulsoterapia Dietas: Nutrição Parenteral e Nutrição Enteral (sistema fechado) Controle rigoroso de volume para pacientes nos seguintes casos: 6/18 Pacientes: Idosos, Neonatal e Pediátricos (abaixo de 5 Kg) em qualquer acomodação Patologias: Cardiopatias e Insuficiência Renal, excluindo a utilização de antibiótico. Soroterapia ou Solução com Eletrólitos Remunerar soro com eletrólitos somente para correção/reposição de eletrólitos. Antibioticoterapia: somente na administração de Polimixina B Antifúngico: somente na administração de Anfotericina Observação: No Intercâmbio Nacional mantida a regra: não é pertinente o pagamento de taxa de uso/utilização de bomba infusora. Conforme Manual de Consultas das Normas de Auditoria Médica e Enfermagem: Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo, está incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares. Proposta (s): acima descrita Votação: NA Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 9 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre o protocolo de Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão, conforme descrito acima pelos membros do Comitê Consultivo e Colégio. Observações: NA Vigência Específica: 01.05.2013 Item de Pauta Nº 03 Tema: Deliberações da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Dr. Francisco informou que na reunião da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos realizada no dia 25.10, foram analisados os 270 procedimentos em que a ANS disponibilizou em seu Buscador como coberto, mas que consta no Rol Unimed como não coberto. O Comitê consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed que contenha os 50 procedimentos restantes após analise, considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela autorização da Unimed de Origem. 7/18 Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: o Comitê Consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed contendo os 50 procedimentos restantes considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela autorização da Unimed de Origem. Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 04 Tema: Deliberações do Conenfa – reunião realizada no dia 04.12.12 Unimed: Brasil Apresentação: Enfermeira Karla Regina Dias de Oliveira Resenha: Os itens da reunião do Conenfa foram apresentados e aprovados, conforme item 2 desta ata. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: os itens 8 e 9 foram aprovados por unanimidade pelo Conenfa, Comitê Consultivo e Colégio. Observações: NA Vigência Específica: 01.05.13 Item de Pauta Nº 05 Tema: Avaliação Geral do 7º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde Unimed: Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: O 7º Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde foi bem avaliado. Os conceitos ótimo e bom atingiram nas avaliações mais de 68%, com destaque para a avaliação da palestra Experiências de Sucesso que atingiu 100% de (ótimo + bom). Os participantes atribuíram conceituações boas aos itens relacionados à Organização, Estrutura e Instalações do Evento, o item que recebeu maior elogio na Organização foi “Conceito Global” com 28% de ótimo e 95% de (Ótimo e Bom), e na Estruturas e Instalações do Evento o melhor avaliado foi “lançamento dos livros” com 49% de ótimo e 94% de (Ótimo e Bom) . 8/18 Proposta (s): NA Votação: Na Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 06 Tema: Conta aberta aprimorada e procedimentos gerenciados – documento final Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha Novo Modelo de Remuneração de Hospitais A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes dos hospitais e dos planos de saúde assinaram em 6/12/2012, acordo para adoção de novos modelos de remuneração dos atendimentos feitos aos clientes dos planos de saúde, buscando a utilização de boas práticas de gestão, tanto nos hospitais quanto nos planos de saúde. Nota do site da ANS “Para a adoção do novo modelo, hospitais e operadoras deverão qualificar os seus processos de trabalho e os modelos de gestão, focando na melhoria da assistência aos clientes de planos de saúde. A proposta inicial é que a adoção seja voluntária, mas a ANS já está estudando formas de indução, caso necessário, para maior aderência ao modelo proposto.” Proposta (s): Criação de Comissão Nacional para revisar e adequar os conceitos e composição da padronização Nacional de Diárias e Taxas Hospitalares. O CONENFA fará o comparativo das diárias e taxas com o trabalho da ANS e será analisado e validado por esta comissão. Votação: NA Deliberação: Participantes – Fed. MG; Unimed Paulistana, Fed. Goiás e Tocantins; Fed. Pernambuco Observações: NA Vigência Específica: NA 9/18 Item de Pauta Nº 07 1. Tema: Remuneração no Intercâmbio Nacional para Dietas, contrastes e insumos radiotivos Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima/ Enf Karla Resenha: 1 - Insumos Radioativos Os insumos Radioativos por possuírem os preços divulgados pela Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular não devem sofrer acréscimo de 20% (custo logístico) A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para insumos radioativos no Intercâmbio Nacional. 2 - Dietas e Contrastes Para as dietas e contrastes cabe o pagamento PF (Preço Fábrica) sem acréscimo A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para cobrança de dietas e contrastes no Intercâmbio Nacional. 3 - Medicamentos Manipulados Para os medicamentos manipulados “específicos, ou seja, de uso restrito ao paciente” cabe o pagamento mediante preço de aquisição (nota fiscal). Em relação aos medicamentos manipulados considerados “de estoque” (como p. ex. azul de trypan, vaselina estéril, azul de metileno etc) será realizada uma pesquisa dos medicamentos e dos preços utilizados com as Unimed e a Unimed do Brasil irá realizar uma lista com os valores fixados destes itens. 4 - Materiais não constantes na SIMPRO Para os materiais de consumo, não divulgados na SIMPRO cabe o pagamento por preço de aquisição (Nota Fiscal) sem acréscimo. Os itens descontinuados e fora de linha que constam cadastrados na SIMPRO, os valores considerados serão os que constam no histórico da última data de preço divulgado na SIMPRO. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: aprovado as regras acimas descritas. Observações: NA Vigência Específica: a partir da vigência da TNUMM precificada em 01.02.13 10/18 Item de Pauta Nº 08 Tema: Atualização da listagem dos procedimentos cirúrgicos, remunerados em dobro quando realizados em ambulatórios Unimed: Federação Santa Catarina Apresentação: Dra. Glória Huber Resenha: O trabalho apresentado exclui alguns procedimentos da listagem. Os membros pediram que o trabalho ficasse em consulta pública para melhor avaliação e também que a definição de procedimentos ambulatoriais fosse revista, tendo em vista as diferentes interpretações das Unimeds Proposta: NA Votação: NA Deliberação: o material ficará em consulta pública por 30 dias Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº: 09 Tema: Cobrança de Doppler no Intercâmbio Nacional Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Transição AMB para CBHPM Exames com doppler com mudança de nomenclatura Exames com doppler com mudança de valor Exames com doppler com dificuldade de localização. Eco bidimensional com doppler Para cobranças no Intercâmbio, o código a ser utilizado é o CBHPM 4.09.01.10-6, ecodopplercardiograma transtorácico e o valor a ser cobrado, conforme sua correlação, de R$ 120,00. 11/18 Carótidas e vertebrais AMB Procedimento CBHPM (codificação) Procedimento AMB (valor) Procedimento 20010168 Ecodoppler de carótidas 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais) 33010234 Estudo de 3 ou mais vasos com doppler convencional 20010176 Ecodoppler vertebral ou vascular periférico 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais 33010234 Estudo de 3 ou mais vasos com doppler convencional 20010184 Ecodoppler de carótidas com mapeamento de fluxo a cores 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais 33010234 Estudo de 3 ou mais vasos com doppler convencional 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais) 172,80 40901378 Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclavias e jugulares) 172,80 Membros Inferiores e Superiores 40901459 Doppler colorido arterial de membro superior - unilateral 33010234 Estudo de três ou mais vasos com doppler convencional 40901467 Doppler colorido venoso de membro superior - unilateral 33010234 Estudo de três ou mais vasos com doppler convencional 40901475 Doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral 33010234 Estudo de três ou mais vasos com doppler convencional 40901483 Doppler colorido venoso de membro inferior - unilateral 33010234 Estudo de três ou mais vasos com doppler convencional 12/18 Doppler de Orgãos LPM 96 Descrição CBHPM Descrição 33010323 Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada (exemplo: rins, massa, nodulo, ovario, etc) 40901351 Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada 40901386 Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada 85,92 Doppler Obstétrico 40901246 Obstétrica convencional com doppler colorido – R$72,00 Exames inexistentes ou não cobertos Abdome total com doppler Transvaginal com doppler Ultrasonografia para pesquisa de refluxo esofágico Abdome total com doppler Não há justificativa para solicitação desse procedimento, uma vez que o abdome é ricamente vascularizado e conforme a nomenclatura TUSS, a solicitação deve ser direcionada para o vaso. Na CBHPM, existem as seguintes possibilidades: 40901394 Doppler colorido de aorta e arterias renais 40901408 Doppler colorido de aorta e iliacas 40901416 Doppler colorido de arterias viscerais (mesentericas superior e inferior e tronco celiaco) 40901432 Doppler colorido de veia cava superior ou inferior Transvaginal com Doppler Mesma situação do abdome total com doppler. No caso de solicitação de doppler das artérias ovarianas ou uterinas, o correto é a solicitação de doppler de órgão isolado. Refluxo Esofágico Ultrassonografia para pesquisa de refluxo esofágico: 13/18 • • Esse procedimento não se encontra no Rol de coberturas obrigatórias da RN 262, nem na TUSS/CBHPM. Não há correlação possível. Proposta: NA Votação: NA Deliberação: Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº: 10 Tema: Pagamento da Audiometria Tonal e Vocal no Intercâmbio Nacional, revisão da deliberação da 54ª ata do Colégio Unimed: Unimed do Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: O Comitê Consultivo definiu que, para fins de honorários, embora sejam exames diferentes, a audiometria tonal com testes de discriminação (40103072) inclui a audiometria vocal com pesquisa de limiar de discriminação (40103099). Deliberação da 54ª ata do Colégio “O exame audiometria tonal com testes de discriminação (AMB 51.01.002-0 ou CBHPM 4.01.03.07-2) já inclui Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação. (AMB 51.01.004-6 ou CBHPM 4.01.03.09-9).” Proposta: NA Votação: NA Deliberação: manter a deliberação da 54ª ata do Colégio Observações: NA Vigência Específica: NA 14/18 Item de Pauta Nº11: Tema: Cobertura do NAT no Intercâmbio Nacional Unimed: Unimed do Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: O Ministério da Saúde acaba de anunciar que pretende implantar o NAT em todos os hemocentros do País até o fim do ano. Com o exame, a janela imunológica (intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue) do vírus HIV cai para apenas sete dias e a das hepatites, para 11 dias. Proposta: NA Votação: NA Deliberação: apenas informativo Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 12: Tema: Aprovação do calendário de 2013 Unimed: Unimed do Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Reuniões do Colégio Nacional de Auditores Médicos Reunião Mês Dia 58ª Fevereiro 20 59ª Abril 10 60ª Junho 19 61ª Agosto 14 62ª Outubro 23 63ª Dezembro 04 15/18 Reuniões do CONENFA Reunião Mês Dia 16ª Fevereiro 19 17ª Abril 9 18ª Junho 18 19ª Agosto 13 20ª Outubro 22 21ª Dezembro 03 Proposta: NA Votação: NA Deliberação: aprovado por unanimidade as datas das reuniões de 2013 Observações: NA Vigência Específica: NA Eu, Glória Huber – relatora da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed – redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a leitura desta. Término da Reunião: 15h00min. Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed: Membros Titulares Nome Unimed Ana Cantalice Confederação Norte/Nordeste Carlos A. Lugarinho Federação Rio de Janeiro Claudia Rosa Federação Minas Gerais Gloria A. L. Huber Federação Santa Catarina Gutemberg F. Rego Fed. Centro Oeste e Tocantins Hilton Santos Junior Federação Espírito Santo José Alberto Alvarenga Federação Goiás e Tocantins José Geraldo Tenório Federação Alagoas Luis Carlos Asato Federação Mato Grosso do Sul Assinatura 16/18 Marcos Cesar Simão FESP Maria de Fátima Pontes Federação Equatorial Paulo Machado Federação Rio Grande do Sul Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso Membros Assistentes Nome Unimed Adriana Mancini de Castro Nandi Unimed Catanduva Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre Carlo R. M. Duarte Unimed Guarulhos Celso José Pinto Unimed Sorocaba Fabio Cavalcanti de Faria Vieira Unimed Florianópolis Izabel Cristina Alves Mendonça Unimed Belo Horizonte Jorge Testsuo Haragushiku Unimed Curitiba Luis Antonio Estevam Unimed Leste Paulista Luis Donizeti da Silva Stracieri Unimed Ribeirão Preto Manoel Carlos Libano dos Santos Unimed São José do Rio Preto Marco Antonio Bonadio Unimed Nordeste Paulista Maria Jose de Souza Unimed Sorocaba Newton Haga Unimed Paulistana Paulo S. Bigheti Unimed Centro Oeste Paulista Sebastião Westphal Unimed Litoral Suely M. Machado Unimed Limeira Vera Regina Pugliesi Unimed Paulistana Assinatura Membros Convidados Nome Unimed Andreia G. Rapelli Unimed Limeira Bruna Simon Unimed Limeira Cláudia Negoseki Ziliotto Unimed Curitiba Assinatura 17/18 Mirayr Rocino Seguros Unimed Renata Franceschetti Saraiva FESP Vanessa Crepaldi Unimed Campinas Representantes Unimed do Brasil Nome Carla Tozato Cargo/Função Karla Regina Dias de Oliveira Intercâmbio Assessor de Auditoria em Saúde - Gestão Institucional de Saúde Gestão Institucional de Saúde Liliane Cipelli Intercâmbio Suely Nemirovsky de Siqueira Contas Médicas Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde Francisco José de Freitas Lima Assinatura 18/18