Ata da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 12 de
Dezembro de 2012, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira
Cesar, São Paulo, SP.
Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão
Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
Início da Reunião: 09h00min.
Vigência: 01.01.2013 (atendimentos prestados).
Item de Pauta Nº 01
Tema: Abertura
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha: Boas Vindas
Dr. Francisco iniciou a reunião com os seguintes assuntos informativos:
Consulta Pública 51:
As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias,
deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo
beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme
sua escolha.
As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada,
e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a
cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a
comunicação deverá ser imediata.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei,
sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.
Cobrança dos Honorários dos Obstetras
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o
parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a
gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não
configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1/18
1) Cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida pela ANS no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao
parto, na segmentação obstétrica
2) Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos pela RN
259 para cada tipo (exame, consulta e urgência)
3) Caso a operadora não ofereça a cobertura contratada, esta poderá incorrer em multa de até R$
100 mil
4) Cabe à ANS regular a atuação das operadoras de planos de saúde. O parecer em questão envolve
questões éticas e da prática médica, que são reguladas pelo CFM
LEI Nº 12.738/2012. - Torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e
urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, por meio de
rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de
colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para
uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.”
Evidências Médicas para o Judiciário
O objetivo deste site é dar apoio às decisões do Poder Judiciário na tomada de decisão sobre a
indicação de tecnologias em saúde. As evidências médicas são sínteses objetivas de revisões da
literatura realizadas criteriosamente em busca das melhores evidências disponíveis para cada tema.
www.unimed.com.br/evidenciasjudiciario
Novo Padrão TISS 3.0
COMPONENTE DE REPRESENTAÇÃO DE CONCEITOS EM SAÚDE - TUSS
 Atualiza a terminologia de procedimentos e eventos em saúde – 5.665 termos
 Institui a terminologia de medicamentos – 23.350 termos
 Institui a terminologia de materiais e OPME – 70.003 termos
 Institui a terminologia de diárias, taxas e gases medicinais – 3.409 termos
Resolução CFM 1995/2012
CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas
desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer
benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo;
Resolução 1995/2012 do CFM dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e
autonomamente, a que tratamentos serão submetidos.
2/18
Precificação dos medicamentos no Intercâmbio Nacional:
Por solicitação do Dr Paulo Bigheti, ficou esclarecido que até a incorporação da TNUMM precificada
em fevereiro de 2013, o valor do medicamento no Intercâmbio Nacional tem como referência o PMC
do Brasíndice 719 ou Brasíndice vigente, Preço Fábrica acrescido do valor negociado pela singular ou
federação, até o percentual de 38,23%.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 02
Tema: Deliberações do Comitê Consultivo
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina
Resenha:
1 - Atas
Aprovação por unanimidade as atas das reuniões:
• Ata da 4ª Reunião do Comitê Consultivo
• Ata da 56ª Reunião do CNA
Comitê Nacional de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos Unimed
2 - Taxa de vídeo para procedimento diagnóstico
Foi aprovado que o valor máximo a ser cobrado para taxa de vídeo em procedimento diagnóstico no
intercâmbio nacional será de 50% do valor da UCO.
3 - Ponteira de radiofrequência em ombro
Está sendo revisto pela CTNMBE. Dr Cardim participará da reunião de fevereiro, apresentando a
revisão.
3/18
4 - Otoemissões evocadas
Foi aprovado o pagamento de 1x o procedimento, independente se bilateral.
5 - Cintilografia do Miocárdio
Foi aprovada a revisão desse texto, alterando para: “Foi aprovada a liberação de dois códigos
(repouso e estresse) e dois insumos.”
6 - Tabela de Tempo Cirúrgico
Foi feita atualização da Tabela pela Federação de Santa Catarina de acordo com as novas
incorporações do Rol Unimed.
7 - Hemoterapia
Está sendo feita a revisão da norma aprovada pelo CNA em atenção à resolução 1353, de 13 de junho
de 2011 do Ministério da Saúde, Dra. Cláudia Rosa apresentará a revisão na próxima reunião.
8 - Tabela de estabilidade, troca de dispositivos, agulha de huber – referente a Ata 15 do Conenfa
Enfermeira Karla Oliveira.
a) Tabela de Estabilidade elaborada e definida pela CTNO- Câmara Nacional de Oncologia
Fracionamento das Drogas Antineoplásicas no Intercâmbio Nacional:
Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma
fracionada por miligramagem.
Classe II: Acima de 24 até 48 horas.
Classe III: Acima de 48 horas.
Drogas princípio ativo:
 Paclitaxel
 Fluorouracil (5-FU)
 Trastuzumabe
 Ácido Folinico
 Asparaginase
 Citarabina (ARA-C)
 Daunorubicina (DNR)
 Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR)
 Idarrubicina
4/18
 Irinotecano
 Mitoxantrona (DHAQ)
 Oxaliplatina
Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013
b) Troca de dispositivos – referente a Ata 15 do Conenfa:
Dispositivos que são usados nas administrações das Drogas Antineoplásicas, conforme Tabela de
Estabilidade do CTNO:
 Administração em bomba infusora
 Administração gravitacional
 Uso de filtros
 Equipos fotossensível
 Equipos livre de PVC
Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013
c) Agulha de Huber para heparinização/limpeza/manutenção de Cateter Totalmente Implantável
(port a cath)
Referente à solicitação de agulha Huber para heparinização/limpeza de port a cath, consideramos não
haver evidência de benefício em sua utilização.
Estudos utilizando microscopia eletrônica mostraram que existe perda significativa do material de
membrana de silicone após punções repetidas também com a agulha Huber, devido, principalmente,
à maior força necessária para punção e retirada da agulha. (1)
Estudos comparativos, clínicos, também falharam em demonstrar benefício do uso de agulha Huber
em relação à agulha convencional. (2)
As evidências enviadas são baseadas principalmente em opiniões de especialistas, de valor científico
menor, e não referem-se especificamente à heparinização de port a cath.
Frente à pouca incidência de evidências disponíveis que demonstrem o benefício em durabilidade do
cateter com o uso de agulha tipo Huber, a Câmara Técnica Nacional de Oncologia recomenda sua
liberação apenas para pacientes em tratamento com quimioterapia, devido à vantagem para a fixação
de tal agulha e não para a heparinização/limpeza/manutenção de port a cath.
5/18
Referências:
1) Muller H, Zierski J. The Huber needle as a special cannula for the
puncture of implanted ports and pumps – a mistake in multiple variations.
Wochenschr K. 1988 act 3; 66(19):963-9;
2) Haindl H, Muller H. Special cannulas for the puncture of implanted
catheter port systems.Biomed Tech (Berl). 1989 Apr;34(4):79-84
Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013
Proposta (s): acima descrita
Votação: NA
Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 8 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre Tabela de
Estabilidade, Troca de Dispositivos e Agulha de Huber, conforme descrito acima pelos membros do
Comitê Consultivo e Colégio.
Observações: NA
Vigência Específica: 01.05.2013
9 – Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão
O Protocolo de medicações e terapias em Bomba Infusora será remunerado na administração de:









Drogas Vasoativas
Insulina em infusão Contínua
Sedação em infusão Contínua
Heparina em infusão Contínua
Furosemida em infusão Contínua
Bloqueadores neuromusculares em infusão contínua
Antitrombóticos
Anestésicos em infusão contínua
Corticóides: a administração de corticoides em infusão por bomba infusora somente nos casos
de Pulsoterapia
 Dietas: Nutrição Parenteral e Nutrição Enteral (sistema fechado)
 Controle rigoroso de volume para pacientes nos seguintes casos:
6/18
 Pacientes: Idosos, Neonatal e Pediátricos (abaixo de 5 Kg) em qualquer acomodação
 Patologias: Cardiopatias e Insuficiência Renal, excluindo a utilização de antibiótico.
 Soroterapia ou Solução com Eletrólitos
 Remunerar soro com eletrólitos somente para correção/reposição de eletrólitos.
 Antibioticoterapia: somente na administração de Polimixina B
 Antifúngico: somente na administração de Anfotericina
Observação:
No Intercâmbio Nacional mantida a regra: não é pertinente o pagamento de taxa de uso/utilização de
bomba infusora.
Conforme Manual de Consultas das Normas de Auditoria Médica e Enfermagem: Bomba de Infusão,
qualquer tipo ou modelo, está incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares.
Proposta (s): acima descrita
Votação: NA
Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 9 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre o
protocolo de Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão, conforme descrito acima pelos
membros do Comitê Consultivo e Colégio.
Observações: NA
Vigência Específica: 01.05.2013
Item de Pauta Nº 03
Tema: Deliberações da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco informou que na reunião da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos
realizada no dia 25.10, foram analisados os 270 procedimentos em que a ANS disponibilizou em seu
Buscador como coberto, mas que consta no Rol Unimed como não coberto.
O Comitê consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed que contenha os 50
procedimentos restantes após analise, considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela
autorização da Unimed de Origem.
7/18
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: o Comitê Consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed contendo os
50 procedimentos restantes considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela autorização
da Unimed de Origem.
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 04
Tema: Deliberações do Conenfa – reunião realizada no dia 04.12.12
Unimed: Brasil
Apresentação: Enfermeira Karla Regina Dias de Oliveira
Resenha:
Os itens da reunião do Conenfa foram apresentados e aprovados, conforme item 2 desta ata.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: os itens 8 e 9 foram aprovados por unanimidade pelo Conenfa, Comitê Consultivo e
Colégio.
Observações: NA
Vigência Específica: 01.05.13
Item de Pauta Nº 05
Tema: Avaliação Geral do 7º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde
Unimed:
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
O 7º Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde foi bem avaliado. Os conceitos ótimo e bom
atingiram nas avaliações mais de 68%, com destaque para a avaliação da palestra Experiências de
Sucesso que atingiu 100% de (ótimo + bom).
Os participantes atribuíram conceituações boas aos itens relacionados à Organização, Estrutura e
Instalações do Evento, o item que recebeu maior elogio na Organização foi “Conceito Global” com
28% de ótimo e 95% de (Ótimo e Bom), e na Estruturas e Instalações do Evento o melhor avaliado foi
“lançamento dos livros” com 49% de ótimo e 94% de (Ótimo e Bom) .
8/18
Proposta (s): NA
Votação: Na
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 06
Tema: Conta aberta aprimorada e procedimentos gerenciados – documento final
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha
Novo Modelo de Remuneração de Hospitais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes dos hospitais e dos planos de saúde
assinaram em 6/12/2012, acordo para adoção de novos modelos de remuneração dos atendimentos
feitos aos clientes dos planos de saúde, buscando a utilização de boas práticas de gestão, tanto nos
hospitais quanto nos planos de saúde.
Nota do site da ANS
“Para a adoção do novo modelo, hospitais e operadoras deverão qualificar os seus processos de
trabalho e os modelos de gestão, focando na melhoria da assistência aos clientes de planos de saúde.
A proposta inicial é que a adoção seja voluntária, mas a ANS já está estudando formas de indução,
caso necessário, para maior aderência ao modelo proposto.”
Proposta (s): Criação de Comissão Nacional para revisar e adequar os conceitos e composição da
padronização Nacional de Diárias e Taxas Hospitalares. O CONENFA fará o comparativo das diárias
e taxas com o trabalho da ANS e será analisado e validado por esta comissão.
Votação: NA
Deliberação: Participantes – Fed. MG; Unimed Paulistana, Fed. Goiás e Tocantins; Fed. Pernambuco
Observações: NA
Vigência Específica: NA
9/18
Item de Pauta Nº 07
1. Tema: Remuneração no Intercâmbio Nacional para Dietas, contrastes e insumos radiotivos
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima/ Enf Karla
Resenha:
1 - Insumos Radioativos
Os insumos Radioativos por possuírem os preços divulgados pela Sociedade Brasileira de Biologia,
Medicina Nuclear e Imagem Molecular não devem sofrer acréscimo de 20% (custo logístico)
A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM
precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para
insumos radioativos no Intercâmbio Nacional.
2 - Dietas e Contrastes
Para as dietas e contrastes cabe o pagamento PF (Preço Fábrica) sem acréscimo
A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM
precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para
cobrança de dietas e contrastes no Intercâmbio Nacional.
3 - Medicamentos Manipulados
Para os medicamentos manipulados “específicos, ou seja, de uso restrito ao paciente” cabe o
pagamento mediante preço de aquisição (nota fiscal).
Em relação aos medicamentos manipulados considerados “de estoque” (como p. ex. azul de trypan,
vaselina estéril, azul de metileno etc) será realizada uma pesquisa dos medicamentos e dos preços
utilizados com as Unimed e a Unimed do Brasil irá realizar uma lista com os valores fixados destes
itens.
4 - Materiais não constantes na SIMPRO
Para os materiais de consumo, não divulgados na SIMPRO cabe o pagamento por preço de aquisição
(Nota Fiscal) sem acréscimo.
Os itens descontinuados e fora de linha que constam cadastrados na SIMPRO, os valores
considerados serão os que constam no histórico da última data de preço divulgado na SIMPRO.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: aprovado as regras acimas descritas.
Observações: NA
Vigência Específica: a partir da vigência da TNUMM precificada em 01.02.13
10/18
Item de Pauta Nº 08
Tema: Atualização da listagem dos procedimentos cirúrgicos, remunerados em dobro quando
realizados em ambulatórios
Unimed: Federação Santa Catarina
Apresentação: Dra. Glória Huber
Resenha:
O trabalho apresentado exclui alguns procedimentos da listagem. Os membros pediram que o
trabalho ficasse em consulta pública para melhor avaliação e também que a definição de
procedimentos ambulatoriais fosse revista, tendo em vista as diferentes interpretações das Unimeds
Proposta: NA
Votação: NA
Deliberação: o material ficará em consulta pública por 30 dias
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº: 09
Tema: Cobrança de Doppler no Intercâmbio Nacional
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Transição AMB para CBHPM
Exames com doppler com mudança de nomenclatura
Exames com doppler com mudança de valor
Exames com doppler com dificuldade de localização.
Eco bidimensional com doppler
Para cobranças no Intercâmbio, o código a ser utilizado é o CBHPM 4.09.01.10-6,
ecodopplercardiograma transtorácico e o valor a ser cobrado, conforme sua correlação, de R$
120,00.
11/18
Carótidas e vertebrais
AMB
Procedimento
CBHPM
(codificação)
Procedimento
AMB
(valor)
Procedimento
20010168
Ecodoppler de
carótidas
40901360
Doppler colorido de
vasos
cervicais
arteriais
bilateral
(carotidas
e
vertebrais)
33010234
Estudo de 3 ou mais
vasos com doppler
convencional
20010176
Ecodoppler
vertebral
ou
vascular
periférico
40901360
Doppler colorido de
vasos
cervicais
arteriais
bilateral
(carotidas
e
vertebrais
33010234
Estudo de 3 ou mais
vasos com doppler
convencional
20010184
Ecodoppler de
carótidas com
mapeamento
de fluxo a cores
40901360
Doppler colorido de
vasos
cervicais
arteriais
bilateral
(carotidas
e
vertebrais
33010234
Estudo de 3 ou mais
vasos com doppler
convencional
40901360
Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais)
172,80
40901378
Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclavias e jugulares)
172,80
Membros Inferiores e Superiores
40901459
Doppler colorido arterial de membro
superior - unilateral
33010234
Estudo de três ou mais vasos com
doppler convencional
40901467
Doppler colorido venoso de membro
superior - unilateral
33010234
Estudo de três ou mais vasos com
doppler convencional
40901475
Doppler colorido arterial de membro
inferior - unilateral
33010234
Estudo de três ou mais vasos com
doppler convencional
40901483
Doppler colorido venoso de membro
inferior - unilateral
33010234
Estudo de três ou mais vasos com
doppler convencional
12/18
Doppler de Orgãos
LPM 96
Descrição
CBHPM
Descrição
33010323
Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada
(exemplo: rins, massa, nodulo, ovario, etc)
40901351
Doppler colorido de orgao ou
estrutura isolada
40901386
Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada
85,92
Doppler Obstétrico
40901246
Obstétrica convencional com doppler colorido – R$72,00
Exames inexistentes ou não cobertos
Abdome total com doppler
Transvaginal com doppler
Ultrasonografia para pesquisa de refluxo esofágico
Abdome total com doppler
Não há justificativa para solicitação desse procedimento, uma vez que o abdome é ricamente
vascularizado e conforme a nomenclatura TUSS, a solicitação deve ser direcionada para o vaso. Na
CBHPM, existem as seguintes possibilidades:
40901394
Doppler colorido de aorta e arterias renais
40901408
Doppler colorido de aorta e iliacas
40901416
Doppler colorido de arterias viscerais (mesentericas
superior e inferior e tronco celiaco)
40901432
Doppler colorido de veia cava superior ou inferior
Transvaginal com Doppler
Mesma situação do abdome total com doppler. No caso de solicitação de doppler das artérias
ovarianas ou uterinas, o correto é a solicitação de doppler de órgão isolado.
Refluxo Esofágico
Ultrassonografia para pesquisa de refluxo esofágico:
13/18
•
•
Esse procedimento não se encontra no Rol de coberturas obrigatórias da RN 262, nem na
TUSS/CBHPM.
Não há correlação possível.
Proposta: NA
Votação: NA
Deliberação:
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº: 10
Tema: Pagamento da Audiometria Tonal e Vocal no Intercâmbio Nacional, revisão da deliberação
da 54ª ata do Colégio
Unimed: Unimed do Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
O Comitê Consultivo definiu que, para fins de honorários, embora sejam exames diferentes, a
audiometria tonal com testes de discriminação (40103072) inclui a audiometria vocal com pesquisa
de limiar de discriminação (40103099).
Deliberação da 54ª ata do Colégio
“O exame audiometria tonal com testes de discriminação (AMB 51.01.002-0 ou CBHPM 4.01.03.07-2)
já inclui Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação. (AMB 51.01.004-6 ou CBHPM
4.01.03.09-9).”
Proposta: NA
Votação: NA
Deliberação: manter a deliberação da 54ª ata do Colégio
Observações: NA
Vigência Específica: NA
14/18
Item de Pauta Nº11:
Tema: Cobertura do NAT no Intercâmbio Nacional
Unimed: Unimed do Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
O Ministério da Saúde acaba de anunciar que pretende implantar o NAT em todos os hemocentros
do País até o fim do ano. Com o exame, a janela imunológica (intervalo de tempo entre a infecção
pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue) do vírus HIV cai para apenas sete
dias e a das hepatites, para 11 dias.
Proposta: NA
Votação: NA
Deliberação: apenas informativo
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 12:
Tema: Aprovação do calendário de 2013
Unimed: Unimed do Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Reuniões do Colégio Nacional de Auditores Médicos
Reunião
Mês
Dia
58ª
Fevereiro
20
59ª
Abril
10
60ª
Junho
19
61ª
Agosto
14
62ª
Outubro
23
63ª
Dezembro
04
15/18
Reuniões do CONENFA
Reunião
Mês
Dia
16ª
Fevereiro
19
17ª
Abril
9
18ª
Junho
18
19ª
Agosto
13
20ª
Outubro
22
21ª
Dezembro
03
Proposta: NA
Votação: NA
Deliberação: aprovado por unanimidade as datas das reuniões de 2013
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Eu, Glória Huber – relatora da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed –
redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a
leitura desta.
Término da Reunião: 15h00min.
Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed:
Membros Titulares
Nome
Unimed
Ana Cantalice
Confederação Norte/Nordeste
Carlos A. Lugarinho
Federação Rio de Janeiro
Claudia Rosa
Federação Minas Gerais
Gloria A. L. Huber
Federação Santa Catarina
Gutemberg F. Rego
Fed. Centro Oeste e Tocantins
Hilton Santos Junior
Federação Espírito Santo
José Alberto Alvarenga
Federação Goiás e Tocantins
José Geraldo Tenório
Federação Alagoas
Luis Carlos Asato
Federação Mato Grosso do Sul
Assinatura
16/18
Marcos Cesar Simão
FESP
Maria de Fátima Pontes
Federação Equatorial
Paulo Machado
Federação Rio Grande do Sul
Wiston Barredo Romero
Federação Mato Grosso
Membros Assistentes
Nome
Unimed
Adriana Mancini de Castro Nandi
Unimed Catanduva
Alexandre T. Bessil
Unimed Porto Alegre
Ana Maria Ribeiro
Unimed Porto Alegre
Carlo R. M. Duarte
Unimed Guarulhos
Celso José Pinto
Unimed Sorocaba
Fabio Cavalcanti de Faria Vieira
Unimed Florianópolis
Izabel Cristina Alves Mendonça
Unimed Belo Horizonte
Jorge Testsuo Haragushiku
Unimed Curitiba
Luis Antonio Estevam
Unimed Leste Paulista
Luis Donizeti da Silva Stracieri
Unimed Ribeirão Preto
Manoel Carlos Libano dos Santos
Unimed São José do Rio Preto
Marco Antonio Bonadio
Unimed Nordeste Paulista
Maria Jose de Souza
Unimed Sorocaba
Newton Haga
Unimed Paulistana
Paulo S. Bigheti
Unimed Centro Oeste Paulista
Sebastião Westphal
Unimed Litoral
Suely M. Machado
Unimed Limeira
Vera Regina Pugliesi
Unimed Paulistana
Assinatura
Membros Convidados
Nome
Unimed
Andreia G. Rapelli
Unimed Limeira
Bruna Simon
Unimed Limeira
Cláudia Negoseki Ziliotto
Unimed Curitiba
Assinatura
17/18
Mirayr Rocino
Seguros Unimed
Renata Franceschetti Saraiva
FESP
Vanessa Crepaldi
Unimed Campinas
Representantes Unimed do Brasil
Nome
Carla Tozato
Cargo/Função
Karla Regina Dias de Oliveira
Intercâmbio
Assessor de Auditoria em Saúde - Gestão
Institucional de Saúde
Gestão Institucional de Saúde
Liliane Cipelli
Intercâmbio
Suely Nemirovsky de Siqueira
Contas Médicas
Viviam Siqueira Goor
Gestão Institucional de Saúde
Francisco José de Freitas Lima
Assinatura
18/18
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