EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS: Operação Farra Denúncia n° 05 Objeto: fatos relacionados a fraudes na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha Período: entre os meses de janeiro e agosto de 2007 Denunciados: Vereadores e Assessores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha e empresários de Tramandaí N° de denunciados: 21 N° de fatos: 37 COM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seus PROMOTORES DE JUSTIÇA firmatários, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Procedimento Investigatório Criminal no 557/07, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, oferece DENÚNCIA contra: RENI GERMANO DA SILVA, brasileiro, branco, aposentado, exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 1 em 28 de maio de 1940, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Adolfo Ribeiro da Silva e de Francelina Luiza da Silva, residente na Rua Professor Justo Luz, n° 98, em Santo Antônio da Patrulha; EDUARDO LIMA DE SOUZA, brasileiro, branco, exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 16 de outubro de 1975, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Luiz Pacheco de Souza e de Maria Roseliz Lilma de Souza, residente na Rua Jorge Cardoso Ramos, n° 50, em Santo Antônio da Patrulha; JACIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileiro, branco, técnica em enfermagem, exercendo a função de Vereadora na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 03 de setembro de 1973, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filha de Anildo Ferreira dos Santos e de Lela Maria Morem dos Santos, residente na Rua Coronel Vicente Gomes, n° 349, apartamento 402, em Santo Antônio da Patrulha; JOÃO CEZAR FREIBERGER DE SOUZA, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 2 Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 18 de novembro de 1957, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Marçal dos Santos Souza e de Maria Rosa Freiberger de Souza, residente na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 654, em Santo Antônio da Patrulha; SATURNINO CORREA DA SILVEIRA, brasileiro, branco, agricultor, exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 29 de dezembro de 1950, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Alfredo Correa da Silveira e de Leontina Correa da Silveira, residente na localidade de Ribeirão do Meio, em Santo Antônio da Patrulha; FLÁVIO VON SALTIEL, brasileiro, branco, exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 29 de março de 1953, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Otto Von Saltiel e Wilma Von Saltiel, residente na Rua Mário Meregalli, n° 247, em Santo Antônio da Patrulha; ADELINO STECANELA, brasileiro, branco, exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal de Santo PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 3 Antônio da Patrulha, nascido em 10 de junho de 1957, natural de Cambará do Sul/RS, filho de Oristes Stecanela e de Maria Trindade da Silva Stecanela, residente na Rua Bahia, n° 82, Pitangueiros, em Santo Antônio da Patrulha; MANOEL LUIZ NEVES ADAM, brasileiro, branco, comerciante, atualmente licenciado da função de Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, atual Secretário Municipal de Obras, nascido em 09 de julho de 1959, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Adão Guilherme Adam e de Maria das Neves Adam, residente na Rua Francisco Borges de Lima, n° 839, em Santo Antônio da Patrulha; JOÃO CARLOS MACIEL DOS SANTOS, brasileiro, branco, empresário, nascido em 08 de setembro de 1956, natural de Porto Alegre/RS, filho de Ademar dos Santos e de Bernardina Maciel dos Santos, residente na Rua João Pessoa, n° 1336, em Tramandaí; ROSANIA BURNIER DE SOUZA, brasileira, branca, advogada, nascida em 22 de abril de 1970, natural de Passo Fundo, filha de Ermínio de Souza e de Olívia PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 4 Burnier de Souza, residente na Rua João Pessoa, n° 1336, em Tramandaí; MÁRCIO BESTETTI RAMOS, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de Assessor Especial na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 18 de abril de 1968, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Orencio Machado Ramos e de Clementina Bestetti Ramos, residente na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 637, em Santo Antônio da Patrulha; SANDRA MARTINS DA SILVA, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Tesoureira na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 11 de março de 1967, natural de Santo Antônio da Patrulha, filha de Walter Martins da Silva e de Jardelina Maria Martins da Silva, residente na Rua Victor Villa Verde Filho, n° 245, em Santo Antônio da Patrulha; ANA LÚCIA COLLAR DA SILVA, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Auxiliar de Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vereadores PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 5 de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 22 de novembro de 1966, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filha de Lenira Maria Martins Collar e de José Luiz Collar, residente na Rua Professor Justo Luz, n° 98, em Santo Antônio da Patrulha; ELVIS DE JESUS SOUZA, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de Diretor-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 15 de novembro de 1969, natural de Porto Alegre/RS, filho de Armindo Antônio da Souza e de Dione de Jesus Souza, residente na Rua São Paulo, n° 514, em Santo Antônio da Patrulha; DANIELA TATIANE RAFAELLI, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Assessora Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 15 de novembro de 1971, natural de Porto Alegre/RS, filha de Júlio Pedro Rafaelli e de Luiza da Silva Barcelos Rafaelli, residente na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 557, em Santo Antônio da Patrulha; PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 6 NOELI TEREZINHA VON SALTIEL, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Chefe de Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 25 de maio de 1954, natural de Canoas/RS, filha de Manoel Correia de Souza e de Jovina de Oliveira Souza, residente na Rua Rodolfo Tetour, n° 144, Loteamento Alvorada, em Santo Antônio da Patrulha; ISAÍAS BÜHLER DAS NEVES, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de Auxiliar Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 07 de fevereiro de 1975, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de José Cláudio Alano das Neves e de Herta Bühler das Neves, residente no Morro do Púlpito, n° 444, em Santo Antônio da Patrulha; ROSSANO POLICARPO BRAGA, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de Assessor de Serviços Técnicos na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 28 de maio de 1977, natural de Porto Alegre/RS, filho de Olivério Gomes Braga e de Elba Policarpo Braga, residente na PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 7 Rua Sezefredo Costa Torres, n° 50, em Santo Antônio da Patrulha; GABRIELA GOMES DE SOUZA, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 09 de maio de 1976, natural de Porto Alegre/RS, filha de Gastão Luiz Cardoso de Souza e de Mariângela Gomes de Souza, residente na Rua Senador Pinheiro Machado, n° 452, em Santo Antônio da Patrulha; GERUSA SILVEIRA DA SILVA, brasileira, branca, funcionária pública, exercendo a função de Assessora Especial na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 19 de setembro de 1982, natural de Santo Antônio da Patrulha, filha de Lauro Medeiros da Silva e de Maria Angélica Silveira da Silva, residente na localidade de Catanduvinha, 2° Distrito de Santo Antônio da Patrulha; e LEANDRO PIROTTA GONÇALVES, brasileiro, branco, funcionário público, exercendo a função de Assessor Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Santo PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 8 Antônio da Patrulha, nascido em 27 de março de 1980, natural de Santo Antônio da Patrulha, filho de José Alceu Gonçalves e de Marta Terezinha Pirotta Gonçalves, residente na Rua Costa do Miraguaia, n° 820, em Santo Antônio da Patrulha, pela prática dos seguintes FATOS DELITUOSOS: a) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento realizado entre os dias 27 e 30 de junho de 2007) 1° FATO: (Peculato) Entre os dias 18 e 30 de junho de 2007, em Santo Antônio da Patrulha, a denunciada Sandra Martins da Silva, na condição de Tesoureira da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, desviou, em proveito próprio, a importância de R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia, que recebeu do erário municipal, em razão do cargo que exercia, para que freqüentasse o evento “Rotinas Contábeis PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 do Poder 9 Legislativo”, em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, já que não participou de qualquer atividade, pois, embora programado para ser realizado entre os dias 27 e 30 de junho de 2007, o curso foi cancelado pelo Instituto Nacional dos Vereadores - INV. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles possivelmente em Tramandaí, sede do INV, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, previamente acertados e em conjunção de esforços com a denunciada Sandra Martins da Silva, na condição de responsáveis pelo Instituto Nacional dos Vereadores (INV), e, conseqüentemente, pelo evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, que deveria ocorrer em Porto Alegre, desviaram, em proveito de Sandra, a importância de R$ R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia, que ela recebeu do erário municipal, em razão do cargo que exercia, para que freqüentasse o referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois não participou de qualquer atividade, já que cancelado o evento. 2° FATO: (Peculato) Entre os dias 25 e 27 de junho de 2007, em data e horário não-determinados, em Santo Antônio da Patrulha e em PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 10 Tramandaí, os denunciados Sandra Martins da Silva e João Carlos Maciel dos Santos, respectivamente, como Tesoureira da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha e responsável de fato pelo Instituto Nacional dos Vereadores (INV), em acordo de vontades e em conjunção de esforços, desviaram, em proveito de João Carlos, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), paga pelo erário municipal de Santo Antônio da Patrulha, relativa à inscrição da primeira no evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, que deveria ter ocorrido em Porto Alegre entre os dias 27 e 30 de junho de 2007. 3° FATO: (Falsidade Ideológica) No mês de julho de 2007, em local incerto, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pela funcionária pública Sandra Martins da Silva, previamente acertados para a prática delituosa, inseriram declaração falsa no certificado de freqüência referente ao evento denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, ao atestarem que a referida servidora participou do citado curso, nos dias 27, 28, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 11 29 e 30 de junho de 2007, quando, na verdade, o evento sequer ocorreu, já que cancelado. 4° FATO: (Uso de Documento Falso) Em data desconhecida, provavelmente no curso do mês de julho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, a denunciada Sandra Martins da Silva, na condição de tesoureira da referida casa legislativa, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participasse do evento denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, em Porto Alegre, fez uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificado de freqüência que atestava a participação da referida denunciada no citado curso, nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho de 2007, quando, na verdade, não participou sequer de um dia de atividades, diante do cancelamento do evento. Por ocasião dos fatos, em um primeiro momento, no dia 25 de junho de 2007, em Santo Antônio da Patrulha, a denunciada Sandra Martins da Silva, por meio de um depósito bancário, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha em proveito do Instituto PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 12 Nacional dos Vereadores, providenciou a inscrição no evento denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, promovido pelo referido instituto, que deveria ocorrer em Porto Alegre, entre os dias 27 e 30 de junho de 2007, valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Em seguida, como conseqüência lógica e planejada da inscrição no evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, a denunciada Sandra Martins da Silva recebeu, de forma antecipada, a importância de R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia. Como visto, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV, promotor do evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, que deveria ser realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades e palestras todos os dias, entre 27 e 30 de junho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para a denunciada Sandra atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes, do real comparecimento de todos os inscritos ou mesmo da própria existência dos eventos realizados pelo INV, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme documento de fl. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 13 Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, embora inscrita, a denunciada Sandra não compareceu a um dia sequer do evento, até porque este foi cancelado previamente pelo INV, tendo dessa forma, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a três diárias e meia recebidas sem a necessária justificativa. O denunciado João, por sua vez, mesmo ciente dessas circunstâncias, combinado com Sandra e beneficiado com o pagamento da inscrição, em conjunção de esforços com Rosania, que assinou o documento, forneceu o certificado de freqüência integral para a referida servidora, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que ela pudesse, em Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim, de forma inidônea, prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração do denunciados João e Rosania e de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, foram preenchidas e assinadas por todos os participantes. Com efeito, de forma organizada, com divisão de tarefas, cada um agindo para atender os respectivos interesses patrimoniais, os três denunciados foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 14 troca da fidelidade com os seus eventos e principalmente com o pagamento de inscrição de participante ausente, em curso inexistente, forneceram todos os meios necessários para que fossem desviados valores equivalentes a três diárias e meia do erário municipal, contribuindo, com a entrega de certificado falso, para que a denunciado Sandra comprovasse a participação em atividades que não freqüentou. A denunciada Sandra, por sua vez, além de providenciar a inscrição no evento, recebeu a importância equivalente a três diárias e meia, sabendo que, independentemente de comparecer ou não às atividades do curso em que estava inscrita, teria a sua disposição a documentação necessária (certificado falso) para efetivar a necessária prestação de contas. b) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 17 a 20 de janeiro de 2007) 5° FATO: (Peculato) Entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 15 em Porto Alegre, os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os três últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.137,40 (dois mil cento de trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que os cinco receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 16 de R$ 2.137,40 (dois mil cento de trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 6° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 19 de janeiro de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Eduardo Lima de Souza e Jacira Conceição dos Santos e pelos servidores Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 17 que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. 7° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 20 de janeiro de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, na condição, respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de servidores (os três últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades (18 e 19 de janeiro de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 18 inscritos, mediante depósito bancário, no evento “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2007, os Vereadores Eduardo Lima de Souza e Jacira Conceição dos Santos, e os servidores Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica e planejada, receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 17 e 20 de janeiro de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.183 PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 19 Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 18 e 19 de janeiro, tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que eles pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 20 Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. c) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 21 a 24 de março de 2007) 8° FATO: (Peculato) Entre os dias 20 e 24 de março de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 21 quatro últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.564,88 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente a duas diárias que os seis receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.564,88 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente a duas diárias que Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 22 dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 9° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 23 de março de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva e Manoel Luz das Neves Adam e pelos servidores Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2007, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 23 quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. 10° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 24 de março de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, na condição, respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de servidores (os quatro últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades (22 e 23 de março de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “II Curso PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 24 sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 21 e 24 de março de 2007, os Vereadores Reni Germano da Silva e Manoel Luz das Neves Adam, e os servidores Márcio Bestetti dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 21 e 24 de março de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho das fls.83 e 92. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 25 Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 22 e 23 de março, tendo os seis, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os seis pudessem, em Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 26 Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. d) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA ARARANGUÁ/SC (evento ocorrido entre os dias 27 a 31 de março de 2007) 11° FATO: (Peculato) Entre os dias 27 e 31 de março de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Araranguá, os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidor (o último) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 1.957,20 (mil novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte centavos), referente a duas diárias que os três PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 27 receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, ocorrido em Araranguá, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos””, que ocorreu em Araranguá/SC, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 1.957,20 (mil novecentos e cinqüenta e sete reais e vinte centavos), referente a duas diárias que Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 28 12° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 30 de março de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva e Eduardo Lima de Souza e pelo servidor Márcio Bestetti dos Santos, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, realizado em Araranguá, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades. 13° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 31 de março de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 29 condição, respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de servidor (o último) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, em Araranguá, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (28, 29 e 30 de março de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante depósito bancário, no evento “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, promovido pelo INAAM, em Araranguá, entre os dias 27 e 31 de março de 2007, os Vereadores Reni Germano da Silva e Eduardo Lima de Souza e o servidor Márcio Bestetti dos Santos, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 1.467,90 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias interestaduais. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “IV PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 30 Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 27 e 31 de março de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.144. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 28, 29 e 30 de março, tendo os três, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os três pudessem, no retorno para PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 31 Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos desviassem valor equivalente a duas diárias interestaduais, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. e) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 25 a 28 de abril de 2007) PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 32 14° FATO: (Peculato) Entre os dias 24 e 28 de abril de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de servidoras da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 1.282,44 (mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente a duas diárias que as três receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Curso sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da Silva, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores - INV, e realizava o “Curso sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito das PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 33 demais, a importância de R$ 1.282,44 (mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente a duas diárias que Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 15° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 27 de abril de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelas servidoras Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “Curso sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 34 16° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 27 de abril de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar, na condição de servidoras do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Curso sobre Administração o Impacto Pública””, em Orçamentário Porto Alegre, e Financeiro fizeram uso na de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação das referidas denunciadas no citado curso, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades (26 e 27 de abril de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritas, mediante pagamento em cheque, no evento “Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, promovido pelo INV, em Porto Alegre, entre os dias 25 e 28 de abril de 2007, as servidoras Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar, sendo que elas, como conseqüência PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 35 lógica, receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV, promotor do evento “Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 25 e 28 de abril de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.162. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 26 e 27 de março, tendo as três, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 36 Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que as três pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelas denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios necessários para que Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que elas comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 37 f) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 15 a 19 de maio de 2007) 17° FATO: (Peculato) Entre os dias 15 e 19 de maio de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os quatro primeiros) e servidor (o último) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.137,40 (dois mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que os cinco receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Emendas Constitucionais, Atualização”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 38 Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), que realizava o curso “Emendas Constitucionais, Atualização”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.137,40 (dois mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 18° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 18 de maio de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 39 diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e pelos servidor Elvis de Jesus Souza, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “Emendas Constitucionais, Atualização”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades. 19° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 19 de maio de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza, na condição, respectivamente, de Vereadores (os quatro primeiros) e de servidor (o último) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Emendas Constitucionais, Atualização”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 40 participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (16, 17 e 18 de maio de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “Emendas Constitucionais, Atualização”, promovido pelo INV, em Porto Alegre, entre os dias 15 e 19 de maio de 2007, os Vereadores Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel, e o servidor Elvis de Jesus Souza, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 961,83 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV, promotor do evento “Emendas Constitucionais, Atualização”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 15 e 19 de maio de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 41 Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.110. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 16, 17 e 18 de maio, tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os cinco pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 42 Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios necessários para que Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. g) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 23 a 26 de maio de 2007) 20° FATO: (Peculato) Entre os dias 23 e 26 de maio de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, em PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 43 acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 1.709,92 (mil setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente a duas diárias que os quatro receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o curso “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 1.709,92 (mil setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente a duas diárias que Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 44 que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 21° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 25 de maio de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos servidores Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. 22° FATO (Uso de Documento Falso): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 45 Em data desconhecida, mas após o dia 26 de maio de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, na condição de servidores do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 23, 24, 25 e 26 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades (24 e 25 de maio de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 23 e 26 de maio de 2007, os servidores Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 46 Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 23 e 26 de maio de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.197. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 24 e 25 de maio, tendo os quatro, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 47 todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os quatro pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 48 h) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA CRICIÚMA/SC (evento ocorrido entre os dias 12 a 16 de junho de 2007) 23° FATO: (Peculato) Entre os dias 12 e 16 de junho de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Criciúma, os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os dois últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.713,92 (dois mil setecentos e treze reais e noventa e dois centavos), referente a duas diárias que os quatro receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Curso sobre o Impacto Financeiro e Orçamentário”, ocorrido em Criciúma, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, na PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 49 condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “Curso sobre Impacto Financeiro e Orçamentário”, que ocorreu em Criciúma/SC, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.713,92 (dois mil setecentos e treze reais e noventa e dois centavos), referente a duas diárias que Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 24° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 15 de junho de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza e pelos servidores Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, inseriram declaração falsa nos certificados de PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 50 freqüência referentes ao evento denominado “Curso sobre Impacto Financeiro e Orçamentário”, realizado em Criciúma, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de junho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades. 25° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 16 de junho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, na condição, respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de servidores (os dois últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Curso sobre Impacto Financeiro e Administrativo”, em Criciúma, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de junho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (13, 14 e 15 de junho de 2007). PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 51 Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em chequeo, no evento “Curso sobre Impacto Financeiro e Orçamentário”, promovido pelo INAAM, em Criciúma, entre os dias 12 e 16 de junho de 2007, os Vereadores Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza e os servidores Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 1.526,58 (mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias interestaduais. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Curso sobre Impacto Financeiro e Orçamentário”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 12 e 16 de junho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.203. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 52 Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 13, 14 e 15 de junho, tendo os quatro, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os quatro pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 53 em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos desviassem valor equivalente a duas diárias interestaduais, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. i) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 20 e 23 de junho de 2007) 26° FATO: (Peculato) Entre os dias 20 e 23 de junho de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, os denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 54 respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os três últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.667,36 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), referente a duas diárias que os seis receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.667,36 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), referente a duas diárias que João PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 55 Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 27° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 22 de junho de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santose pelos servidores Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 56 participaram do citado curso, nos dias 20, 21, 22 e 23 de junho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. 28° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 23 de junho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os três últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 20, 21, 22 e 23 de junho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades (21 e 22 de junho de 2007). PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 57 Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante depósito bancário, no evento “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 20 e 23 de junho de 2007, os Vereadores João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos e os servidores Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica e planejada, receberam a importância de R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 20 e 23 de junho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 58 forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.230. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 21 e 22 de junho, tendo os seis, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que eles pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 59 Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. j) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA CRICIÚMA/SC (evento ocorrido entre os dias 17 a 21 de julho de 2007) 29° FATO: (Peculato) Entre os dias 17 e 21 de julho de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Criciúma, os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 60 Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os três últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 4.070,88 (quatro mil e setenta reais e oitenta e oito centavos), referente a duas diárias que os seis receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “LDO, PPA e Orçamento Público”, ocorrido em Criciúma, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), que realizava o “LDO, PPA e Orçamento Público”, que ocorreu em Criciúma/SC, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 4.070,88 (quatro mil e setenta reais e oitenta e oito centavos), referente a duas diárias que PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 61 Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 30° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 20 de julho de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza e pelos servidores Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “LDO, PPA e Orçamento Público”, realizado em Criciúma, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 62 18, 19, 20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades. 31° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 21 de junho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os três últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “LDO, PPA e Orçamento Público”, em Criciúma, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (18, 19 e 20 de julho de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “LDO, PPA e PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 63 Orçamento Público”, promovido pelo INV, em Criciúma, entre os dias 17 e 21 de julho de 2007, os Vereadores Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza e os servidores Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 1.526,58 (mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias interestaduais. Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV, promotor do evento “LDO, PPA e Orçamento Público”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 17 e 21 de julho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.120. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 64 Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 18, 19 e 20 de julho, tendo os seis, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que os seis pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 65 necessários para que Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos desviassem valor equivalente a duas diárias interestaduais, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. k) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 24 e 28 de julho de 2007) 32° FATO: (Peculato) Entre os dias 24 e 28 de julho de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, as denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadora (a primeira) e servidoras (as quatro últimas) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas diárias que as cinco receberam PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 66 do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com as denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas diárias que Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 67 deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 33° FATO: (Falsidade Ideológica) No dia 27 de julho de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pela Vereadora Jacira Conceição dos Santos e pelas servidoras Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades. 34° FATO (Uso de Documento Falso): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 68 Em data desconhecida, mas após o dia 28 de julho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, as denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadora (a primeira) e servidoras (as quatro últimas) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (18, 19 e 20 de julho de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 24 e 28 de julho de 2007, a Vereadora Jacira Conceição dos Santos e as servidoras Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 69 Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica e planejada, receberam a importância de R$ 1.000,26 (mil reais e vinte e seis centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na verdade, o Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 24 e 28 de julho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.256. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, as denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 25, 26 e 27 de julho, tendo as cinco, em conseqüência, com a contribuição de João PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 70 e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que elas pudessem, no retorno para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelas denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva desviassem valor equivalente a duas PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 71 diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todas comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. l) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA PORTO ALEGRE (evento realizado entre os dias 14 e 18 de agosto de 2007) 35° FATO: (Peculato) Entre os dias 14 e 18 de agosto de 2007, em um primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto Alegre, os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os dois últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas diárias que os cinco receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 72 forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento. Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de vontades com os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o curso “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas diárias que Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que determinaram o pagamento antecipado das diárias. 36° FATO: (Falsidade Ideológica) PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 73 No dia 17 de agosto de 2007, provavelmente durante a manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos e pelos servidores Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento denominado “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 14, 15, 16,17 e 18 de agosto de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades. 37° FATO (Uso de Documento Falso): Em data desconhecida, mas após o dia 23 de junho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 74 Vereadores (os três primeiros) e servidores (os dois últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem do evento denominado “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de agosto de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de atividades (15, 16 e 17 de agosto de 2007). Depois de combinada a participação de uma comitiva de Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram inscritos, mediante depósito bancário, no evento “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 14 e 18 de agosto de 2007, os Vereadores Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos e os servidores Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, sendo que todos, como conseqüência lógica e planejada, receberam a importância de R$ 1.000,26 (mil reais e vinte e seis centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Na Administração verdade, Municipal o Instituto – INAAM, Nacional promotor de Apoio do PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 à evento 75 “Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 14 e 18 de agosto de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância. Porém, independentemente da freqüência dos participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente. Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela, conforme nota de empenho da fl.274. Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 15,16 e 17 de agosto, tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que eles pudessem, no retorno para Santo PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 76 Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias recebidas de forma antecipada. Para tanto, com a conivência e colaboração dos denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves. Com efeito, de forma organizada, todos foram beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios necessários para que Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados, para que todos comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 77 Assim agindo, incorreram: a) Reni Germano da Silva nas sanções do artigo 312, “caput”, (seis vezes); e artigo 304, (seis vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; b) Eduardo Lima de Souza nas sanções do artigo 312, “caput”, (quatro vezes); e artigo 304, (quatro vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; c) Jacira Conceição dos Santos nas sanções do artigo 312, “caput”, (quatro vezes); e artigo 304, (quatro vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; d) João Cezar Freiberger de Souza nas sanções do artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 78 e) Saturnino Correa da Silveira nas sanções do artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; f) Flávio Von Saltiel nas sanções do artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; g) Adelino Stecanella nas sanções do artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; h) Manoel Luz das Neves Adam nas sanções do artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; i) Márcio Bestetti Ramos nas sanções do artigo 312, “caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 79 j) Sandra Martins da Silva nas sanções do artigo 312, “caput”, (três vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; k) Ana Lúcia Collar da Silva nas sanções do artigo 312, “caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; l) Elvis de Jesus Souza nas sanções do artigo 312, “caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; m) Noeli Terezinha Von Saltiel nas sanções do artigo 312, “caput”, (três vezes); e artigo 304, (três vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; n) Isaias Bühler das Neves nas sanções do artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 80 o) Rossano Policarpo Braga nas sanções do artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; p) Gabriela Gomes de Souza nas sanções do artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; q) Gerusa Silveira da Silva nas sanções do artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; r) Leandro Pirotta Gonçalves nas sanções do artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; s) Daniela Tatiane Rafaeli nas sanções do artigo 312, “caput”, (quatro vezes); e artigo 304, (quatro vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; t) João Carlos Maciel dos Santos nas sanções do artigo 312, “caput”, (treze vezes); e artigo 299, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 81 “caput”, (doze vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; e u) Rosania Burnier de Souza nas sanções do artigo 312, “caput”, (doze vezes); e artigo 299, “caput”, (doze vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal Nesses termos, o Ministério Público oferece a presente denúncia requerendo que, depois de autuada, sejam os denunciados notificados nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, e, posteriormente, recebida a peça acusatória, procedidos os interrogatórios e as das pessoas adiante arroladas, cumpridas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação. Santo Antônio da Patrulha, 09 de janeiro de 2008. Simone Annes Keunecke, Promotora de Justiça. Flávio Duarte, Promotor de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 82 ROL - ANDRÉ CARLOS OSÓRIO, policial civil adido à Força-tarefa do Ministério Público, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça; - LUCIANO PINTO, policial civil adido à Força-tarefa do Ministério Público, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça; - JOSÉ DA SILVA GONÇALVES, residente em endereço que será fornecido no momento adequado; - MARCELO BIN, residente na Rua Doutor Flores, 27, em Porto Alegre; - EDIANE FÁTIMA SANTA CATARINA, Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ponte Preta – Comarca de Erechim. CONSIDERAÇÕES GERAIS, PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Não é de hoje que os noticiários são poluídos com as mais variadas notícias de corrupção em todas as esferas do Estado. De relacionamentos promíscuos de políticos com empreiteiras aos mais sofisticados desvios de verbas públicas, há corrupção e degradação do erário em todos os níveis da administração. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 83 Por meio de interceptações de comunicações telefônicas e telemáticas, além de uma série de outras diligências realizadas ao longo de mais de três meses de investigações, foi possível apurar um significativo foco de corrupção e desvio de verbas públicas no Estado do Rio Grande do Sul. Foco esse relacionado à participação de Vereadores e servidores públicos municipais em supostos cursos de aperfeiçoamento e às diárias recebidas em razão desses eventos. Poucas vezes se viu, proporcionalmente ao tamanho dos municípios envolvidos e às verbas desviadas, tamanha desfaçatez com o bem público. Poucas vezes se viu desvio de verbas públicas tão escancarado como se percebeu no curso da presente investigação, em municípios como Campo Bom, por exemplo, e, agora, em Santo Antônio da Patrulha. Menos mal que, em contrapartida, a variedade de fraudes e irregularidades praticadas pelos investigados, em larga escala, veio acompanhada de igual variedade de elementos probatórios, comprovando tais condutas e delineando, com minúcias, o modus operandi de dois desses cursos e seus respectivos proprietários, com a lucrativa conivência de Vereadores e servidores municipais de todo o Rio Grande do Sul, entre eles os ora denunciados. Em verdade, desde o pedido que inaugurou a investigação iniciada em Campo Bom, baseado em depoimentos e PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 84 outros elementos de prova, já se cogitava que as Câmaras Municipais do Estado poderiam ser palco de uma série de condutas delituosas, envolvendo a apropriação e/ou desvio de valores de diárias não-usufruídas, o que poderia caracterizar os crimes de peculato, de corrupção recíproca de Vereadores e funcionários, além de outras falsidades. Todavia, não se cogitou, pelo menos naquele momento inicial, que o alcance dessas condutas delituosas fosse tão extenso, seja no que diz respeito ao número de pessoas envolvidas, seja no que toca à variedade de fraudes praticadas. Até porque, em delitos como o presente, com todos os envolvidos, seja de que esfera forem, beneficiados economicamente de uma forma ou outra com as fraudes, seria mesmo muito pouco provável a descoberta de dados mais consistentes acerca dos ilícitos. Felizmente, a presente investigação não tomou o rumo do insucesso característico de apurações similares, envolvendo órgãos e entes públicos de um modo geral. Tudo porque foram produzidos elementos suficientes para, por exemplo, fundamentar interceptações telefônicas e o cumprimento de mandados de busca domiciliar, entre outros locais, na sede do Instituto Nacional dos Vereadores, de propriedade dos denunciados João Carlos e Rosania. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 85 Justamente, a partir desses elementos probatórios colhidos após tais diligências, foi possível apurar a prática delituosa, sempre associada aos denunciados João e Rosania, de Vereadores e servidores de outros municípios, além do inicial, Campo Bom. Caso de Santo Antônio da Patrulha. Comprovado, por exemplo, que, no topo do organograma delituoso, característico da apropriação e desvio de verbas públicas, está o denunciado João Carlos Maciel dos Santos, proprietário de fato dos institutos INV e INAAM, que proporciona aos demais, com os cursos que patrocina simultaneamente em várias localidades, a obtenção de diárias indevidas ou a maior. Em verdade, João Carlos Maciel dos Santos patrocina uma verdadeira pantomima, juntamente com os freqüentadores de tais eventos, alguns fazendo de conta que ministram aulas e outros fazendo de conta que freqüentam os cursos. Patrocina, pois, um esquema em que todos ganham. Os institutos ganham com o recebimento das inscrições de Vereadores e servidores (inscrições essas pagas pelas Câmaras Municipais), ao mesmo tempo em que, conforme inúmeros e-mails interceptados, deixam de gastar com a efetivação de reserva em hotéis em período inferior ao dos cursos (os cursos, de um modo geral, são realizados entre as terças-feiras e sábados e as reservas são feitas, sem exceção, entre quartas e sextas-feiras). Mesmo assim, os institutos fornecem certificados de atividades que não foram realizadas, justificando, dessa forma, que os participantes PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 86 obtenham diárias que não teriam direito, por eventos que não freqüentaram em sua totalidade ou, como no caso da denunciada Sandra, por evento que sequer existiu. O procedimento delituoso dos institutos INV e INAAM era simples, mas altamente eficaz. Os denunciados João e Rosania distribuíam entre as Câmaras Municipais de Vereadores milhares de folders, divulgando eventos que seriam realizados em algumas capitais do país, entre elas Porto Alegre, e outras cidades, algumas turísticas como Foz do Iguaçu, por exemplo, outras estrategicamente definidas, como Araranguá e Criciúma, em outro Estado, mas ao mesmo tempo próximas do Rio Grande do Sul, propiciando que Vereadores e servidores gaúchos, mesmo com deslocamentos pequenos, obtivessem diárias interestaduais. Os cursos, conforme programação constante nos folders, tinham atividades previstas entre as terças-feiras e os sábados, propiciando que Vereadores e servidores, com base nessas informações, obtivessem, pelo menos, quatro diárias e meia. Porém, de forma deliberada, na origem, antes mesmo de elaborar e conseqüentemente distribuir tais folders, os responsáveis e funcionários dos institutos reservavam as salas de eventos onde ocorreriam os cursos, sempre, sem qualquer exceção, de quartas a sextas-feiras, sabendo, de antemão, que essa seria, no máximo, a duração dos eventos. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 87 O raciocínio era lógico. Isso porque os institutos, dessa forma, não teriam despesas com o aluguel da sala de eventos e de hospedagem de funcionários e palestrantes nas terças-feiras e nos sábados. Os Vereadores e servidores, de igual modo, gastariam menos com hospedagem, e, mesmo ficando dois dias a menos que o previsto, receberiam o certificado de freqüência integral, diante da iniciativa e conivência dos institutos. Além disso, todos ganhavam com essa prática. Os institutos ganhavam com o pagamento das inscrições de um número cada vez maior de Vereadores e servidores. Esses, por sua vez, eram incentivados com a possibilidade de ganhar diárias sem a necessidade de freqüentar cursos na sua integralidade ou mesmo, como no caso da denunciada Sandra, de sequer viajar para a sede do evento. Não foi por outro motivo que os institutos INAAM e INV, de propriedade dos denunciados João Carlos e Rosania, realizavam, em média, quatro eventos simultâneos por semana, com um número cada vez maior de participantes, ávidos pela possibilidade de lucro fácil às custas do erário. Mas as fraudes e desvios realizados pelos responsáveis pelos cursos e os respectivos participantes não se resumiam apenas às diárias. O incentivo proporcionado pelos institutos aos Vereadores e servidores e o lucro deles não se restringia à possibilidade de um ganho maior com diárias. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 Tal como 88 demonstrado nos folders dos cursos ou mesmo nos diálogos interceptados, a inscrição em cada evento custava entre R$ 300,00 e R$ 350,00. Os interessados, então, providenciavam o pagamento da inscrição pela respectiva Câmara Municipal. Em outras palavras, a inscrição era paga com dinheiro público, entrava, pois, como despesa pública, geralmente em valores que variavam entre R$ 300,00 e R$ 350,00. Nesse contexto, para incentivar a freqüência cada vez maior de Vereadores e servidores em seus cursos, foi criado o que se denominou “desconto”, que, na realidade, era mais uma forma de desviar verbas públicas para os participantes desses eventos. Na prática, mesmo tendo sido pagos valores de R$ 300,00 ou R$ 350,00 pelas Câmaras Municipais, os participantes negociavam com o denunciado João um outro valor, de R$ 200,00 ou R$ 250,00, por exemplo, sendo que a diferença, denominada desconto, era repassada integralmente ao Vereador ou servidor. Desse modo, em que pese as Câmaras tivessem pago, por exemplo, R$ 300,00 a título de inscrição, somente R$ 200,00 eram efetivamente utilizados a tal título, sendo que a diferença era revertida ao participante. Era, pois, mais um meio de desviar verbas públicas para os bolsos dos participantes. Conforme apurado no curso da investigação realizada pelo Ministério Público, especialmente por meio de interceptações das comunicações telefônicas oriundas dos telefones utilizados pelo PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 89 denunciado João Carlos, foi exatamente essas fraudes antes relatadas que ocorreram em Santo Antônio da Patrulha. Como visto na documentação acostada ao expediente em apenso, os institutos INAAM e INV, de propriedade dos denunciados João e Rosania, patrocinaram eventos em Porto Alegre, Criciúma e Araranguá com a presença de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, sendo que, em todos eles, o folder que justificava o pagamento antecipado das diárias previa atividades todos os dias (de terça-feira a sábado, na maioria deles, ou de quarta-feira a sábado, em alguns cursos realizados em Porto Alegre). Porém, o folder remetido para a Câmara de Vereadores local era apenas mais um dos ornamentos da pantomima patrocinada em especial pelo denunciado João Carlos, pois, de antemão, ele sabia que os cursos efetivamente não durariam os cinco dias prometidos, já que sequer as reservas da sala de eventos dos hotéis era reservada para todo o período do evento, como demonstrado, de forma exemplificativa, nas fls.445 e seguintes e nos documentos enviados pelos estabelecimentos hoteleiros. Nas terças-feiras, cujos folders previam atividades, quando muito, ocorria a inscrição dos participantes. Em sábado algum houve qualquer atividade, pois jamais as salas de eventos foram reservadas para tal dia. Nada que impedisse, evidentemente, que o PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 90 mesmo João fornecesse os certificados, atestando freqüência integral de todos, sem exceção. Certificados esses que, aliás, depois eram utilizados na prestação de contas das diárias recebidas de forma antecipada pelos freqüentadores dos cursos. Assim, como já referido, todos ganhavam. Os institutos ganhavam com a presença cada vez maior de participantes, atraídos pela possibilidade de ganharem um número determinado de diárias sem a necessidade de terem que permanecer nos eventos o respectivo número de dias. Os Vereadores e servidores, certamente cientes dessa ilícita característica dos cursos patrocinados pelo denunciado João Carlos, aderiam em massa a tal peculiaridade, como demonstrado na incrível assiduidade nos eventos do INV e INAAM. Ora, como admitido por todos, os cursos nunca tiveram qualquer atividade no primeiro e no último dia. Mesmo assim, persistiam em freqüentá-los, sem qualquer objeção. Pelo contrário, no decorrer do ano, até agosto, mês em que a conduta de João Carlos foi tornada pública, a freqüência de comitivas de Santo Antônio da Patrulha nos cursos realizados pelo INV e pelo INAAM multiplicou-se. Com efeito, é tão perniciosa e sem escrúpulos a conduta do denunciado João, sempre às custas do erário, que, mesmo que determinado curso fosse cancelado, ele, sem qualquer cerimônia, fornecia aos interessados o respectivo certificado, atestando algo PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 91 que sequer existiu. Foi assim, por exemplo, apenas para citar fato que envolveu servidor de Santo Antônio da Patrulha, com o evento dos dias 17 a 21 de julho, patrocinado pelo INV e cancelado, circunstância essa que não impediu que a servidora Sandra Martins da Silva recebesse o certificado a fim de justificar a obtenção de diárias. Em suma, o denunciado João, responsável de fato pelos institutos INV e INAAM, criou as mais variadas formas para brincar com o dinheiro público, para desviá-lo em proveito próprio e das centenas de participantes dos cursos que realizou entre os anos de 2006 e 2007. Até poderia ser alegado que os prejuízos causados aos cofres públicos seriam mínimos se comparados aos decorrentes de escândalos que diariamente são veiculados na mídia. Enfim, poderiam alegar que as fraudes realizadas, envolvendo apenas algumas dezenas de milhares de reais seriam ínfimas se comparadas aos milhões e bilhões de reais de outros desvios noticiados no país. Tal argumento, além de promover perigoso nivelamento por baixo, baseado tão-somente na impunidade, deveria cair por terra. Até porque pouco importa o valor desviado, pois, no caso, tudo o que estava ao alcance dos denunciados foi objeto de fraude, desvio ou apropriação. Diante dos elementos colhidos, em que se mostrou que os denunciados, em especial PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 92 João, não possuíam qualquer freio moral, se o montante que circulasse por eles fosse maior, o resultado dos delitos praticados seria proporcionalmente superior. Nesse sentido, basilar lição do Desembargador Araken de Assis, que, ao analisar a viabilidade de um ação civil pública que versava sobre atos de improbidade, ensinou: “o fato não é ínfimo e irrelevante. A sociedade não quer que seus agentes públicos sejam honestos a partir de R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 200,00 (duzentos reais), mas sob quaisquer circunstâncias. O que é mais grave? Receber pouco ou receber muito? Quem recebe pouco não receberá muito? As respostas são intuitivas. É gravíssimo receber pouco (R$ 100,00), porque isto revela a baixa densidade ética da pessoa. Com ânimo leve receberá quantia de maior expressão, tratando-se de causa compatível, quer para cumprir seus deveres, quer para descumpri-los”. (4a Câmara Cível – Apelação Cível n° 70012995049). Em resumo, demonstrado que os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, de forma deliberada, recebiam diárias relacionadas a atividades que sabiam que jamais freqüentariam em sua maioria ou em sua totalidade (caso de Sandra, que obteve diárias para freqüentar um curso que foi cancelado). Todos eles recebendo e posteriormente utilizando documento com conteúdo flagrantemente falso, já que atestava atividade e freqüência que todos sabiam não ser verdadeiras. O denunciado João Carlos, por sua vez, era quem, PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 93 pessoalmente ou por meio de funcionários, orquestrava todo esse teatro com antecipação. Por meio dele que certificados eram entregues para todos os freqüentadores dos cursos, independentemente da assiduidade ou mesmo da existência do evento. Tudo, enfim, às custas do erário, às custas do contribuinte, único que, no final das contas, perde com as fraudes praticadas pelos denunciados. Nesses termos, de fácil conclusão que os fatos ora denunciados e principalmente o contexto em que eles se apresentam indicam a necessidade da medida extrema, mas imprescindível, da prisão cautelar do acusado João Carlos. Ora, como já demonstrado à saciedade, o denunciado João Carlos é o responsável de fato pelos institutos INAAM e INV. Tais institutos, por intermédio do próprio João, foram os responsáveis pelo palco que possibilitou o cometimento das fraudes contra a Administração Pública relacionadas na presente denúncia e em outros municípios, conforme pode ser apurado nos relatórios de investigações e degravações acostados. Na verdade, a própria existência simultânea dos dois institutos, com a mesma sede, correio eletrônico, funcionários, eventos, etc. já indicava a intenção delituosa na própria constituição deles. Prova disso foi o diálogo do dia 18 de junho de 2007, no qual o denunciado João Carlos explica o porquê da criação do INV, justificando que seria para não PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 94 aparecer sempre o mesmo CNPJ nas prestações de contas dos Vereadores, a fim de possibilitar, portanto, que eles revezassem de instituto e assim não chamassem a atenção de autoridades ou do Tribunal de Contas, sem que, na prática, mudasse qualquer coisa. Na realidade, os relatórios das interceptações das comunicações telefônicas e telemáticas indicaram, do mesmo modo, que a atividade delituosa do denunciado João Carlos não se limitava somente à Câmara de Vereadores de Campo Bom, onde já foi denunciado, ou agora à Câmara de Santo Antônio da Patrulha. Várias outras fraudes, envolvendo outras Câmaras, foram desbaratadas no curso da investigação. Até porque o palco montado era exatamente o mesmo. Comprovado, pois, que os realizadores do curso, entre eles João Carlos, sabiam, de antemão, que, no máximo, somente três dos cinco dias de curso teriam atividades, em que pese o recebimento integral das diárias de todos os participantes. Com todos os cursos ocorreu exatamente o mesmo. Além disso, pagamentos de “comissões”, oriundas de desvios de dinheiro público, a servidores e Vereadores de outras Câmaras eram igualmente comuns para incentivar o comparecimento do maior número de pessoas aos cursos. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 95 Ocorre que, a partir do dia 20 de agosto de 2007, data em que foram cumpridos os mandados de busca e apreensão, cuja cópia se encontra em anexo, se imaginava que o denunciado João cessaria com tais atividades delituosas. Todavia, a postura de João foi exatamente a oposta. No próprio dia do cumprimento dos mandados de busca, que se iniciaram às 14h, João, às 16h50min, tratou com Gilmar, Vereador de Balneário Pinhal, sobre um depósito que fizera na conta dele, referente à comissão paga pela participação de cinco pessoas em um determinado evento. Nos dias seguintes, ocorreu o mesmo, como, por exemplo, em ligação do dia 24 de agosto de 2007 (relatório das ligações acostado ao expediente). Além disso, a análise dos e-mails enviados e recebidos pelo INAAM e INV, bem como os depoimentos de João e Rosania, indicam, sem a menor sombra de dúvida, que o funcionamento dos cursos continua exatamente o mesmo de antes da busca e apreensão, como se nada tivesse ocorrido, como se aos dois institutos não recaísse qualquer suspeita ou imputação, o que demonstra, com a mesma clareza, a certeza da impunidade do denunciado João Carlos. Mais do que isso, demonstra que o denunciado João Carlos persiste, em relação a outras Câmaras de Vereadores, com a mesma atividade delituosa que propiciou o cometimento de PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 96 inúmeras fraudes em Campo Bom, Três Forquilhas, entre outros, e agora em Três Forquilhas, pouco se importando com a eventual repercussão penal desses atos. Há, pois, evidente propensão a tal modalidade delituosa, sendo que a liberdade, no caso, serve como verdadeiro estímulo para que ele persista com os mesmo delitos. No próprio depoimento, o denunciado João admitiu que, naquela semana em que foi inquirido, se iniciariam dois cursos, um no Paraná e outro em Santa Catarina. Nem poderia negar, pois sabia que o Ministério Público, naquela altura dos acontecimentos, sabia da existência de um calendário de eventos previstos. O Ministério Público compreende que a prisão preventiva é medida extremada e reservada apenas para situações de absoluta necessidade. Concorda, também, que não se deve vulgarizar a prisão cautelar, sob pena de, daí sim, de tirar a credibilidade de instituições como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Porém, beira o escárnio com essas mesmas instituições a postura do denunciado João Carlos. Ora, quem, em meio ao cumprimento de um mandado de busca, persiste com a atividade delituosa que o justificou; quem, mesmo após ser notificado e inquirido, em razão de determinadas práticas criminosas, permanece em plena atividade, demonstra, de forma inequívoca, que pouco se importa com a conseqüência de seus atos, talvez não acreditando que possa ser atingido pelas mesmas instituições que o investigaram e determinaram a busca realizada em sua sede. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 97 Com efeito, não bastasse a repercussão dos fatos e a reiteração deles, o denunciado João persiste com a mesma prática delituosa, vulgarizando, com tal atitude, a credibilidade da justiça e destilando um inadequado e inadmissível sentimento de impunidade. Além disso, nesse contexto, em que os cofres públicos de vários municípios, entre eles o da pequena comunidade de Santo Antônio da Patrulha, são raspados por reiteradas práticas delituosas patrocinadas e protagonizadas pelo denunciado João Carlos, é inegável o abalo à ordem pública, praticamente escrachada com ações como as ora descritas. Não bastasse tudo isso, ou seja, não bastassem as condutas reiteradamente praticadas pelo denunciado João Carlos contra o erário, ele, ao que parece, com o mesmo sentimento de impunidade, desdenha das investigações realizadas contra os Institutos dos quais é proprietário de fato. Veja-se, por exemplo, recente fato ocorrido no município, ocasião em que o denunciado João simplesmente reuniu os eventuais comparsas e/ou testemunhas de seus delitos para insistir, de forma reiterada, para que unificassem a versão (depoimento de Elias). Ora, tal fato mostra o temperamento do denunciado João, crente da impunidade de seus atos. E, justamente, o temperamento e a conduta desse PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 98 denunciado é que está em xeque e sob análise no presente pedido, seja pelo abalo à ordem pública, como antes demonstrado, seja pela possibilidade de perturbar e tumultuar a produção probatória no curso da ação penal, merecendo, por tudo o que foi dito, a decretação da segregação cautelar não só para garantia da ordem pública, como também para assegurar a instrução criminal. Desse modo, com base nos argumentos e fatos apresentados, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, o Ministério Público, por meio dos agentes signatários, requer, por viável e absolutamente necessária, a decretação da prisão preventiva do denunciado João Carlos Maciel dos Santos. Em caso de deferimento do pedido, requer que o respectivo mandado de prisão seja entregue para o Ministério Público, a fim de que a Força-tarefa dê o devido cumprimento. O Ministério Público, por seus Promotores de Justiça firmatários, requer a certificação dos antecedentes dos denunciados junto à Distribuição local. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 99 Requer, outrossim, sejam requisitados os antecedentes dos denunciados João Carlos Maciel dos Santos e de Rosania Burnier de Souza junto às Comarcas de Tramandaí, Campo Bom e Torres. Santo Antônio da Patrulha, 09 de janeiro de 2008. Simone Annes Keunecke, Promotora de Justiça. Flávio Duarte, Promotor de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR FONE: 51-32888955 100