EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE
DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS:
Operação Farra
Denúncia n° 05
Objeto: fatos relacionados a fraudes na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha
Período: entre os meses de janeiro e agosto de 2007
Denunciados: Vereadores e Assessores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha e empresários de
Tramandaí
N° de denunciados: 21
N° de fatos: 37
COM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seus PROMOTORES DE
JUSTIÇA firmatários, no uso de suas atribuições legais, com base
no incluso Procedimento Investigatório Criminal no 557/07, da
Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre,
oferece DENÚNCIA contra:
RENI
GERMANO
DA
SILVA,
brasileiro,
branco,
aposentado, exercendo a função de Vereador na
Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
1
em 28 de maio de 1940, natural de Santo Antônio da
Patrulha/RS, filho de Adolfo Ribeiro da Silva e de
Francelina Luiza da Silva, residente na Rua Professor
Justo Luz, n° 98, em Santo Antônio da Patrulha;
EDUARDO
LIMA
DE
SOUZA,
brasileiro,
branco,
exercendo a função de Vereador na Câmara Municipal
de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 16 de outubro
de 1975, natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho
de Luiz Pacheco de Souza e de Maria Roseliz Lilma de
Souza, residente na Rua Jorge Cardoso Ramos, n° 50,
em Santo Antônio da Patrulha;
JACIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileiro, branco,
técnica em enfermagem, exercendo a função de
Vereadora na Câmara Municipal de Santo Antônio da
Patrulha, nascida em 03 de setembro de 1973, natural
de Santo Antônio da Patrulha/RS, filha de Anildo Ferreira
dos Santos e de Lela Maria Morem dos Santos,
residente na Rua Coronel Vicente Gomes, n° 349,
apartamento 402, em Santo Antônio da Patrulha;
JOÃO CEZAR FREIBERGER DE SOUZA, brasileiro,
branco, funcionário público, exercendo a função de
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
2
Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da
Patrulha, nascido em 18 de novembro de 1957, natural
de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Marçal dos
Santos Souza e de Maria Rosa Freiberger de Souza,
residente na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 654, em
Santo Antônio da Patrulha;
SATURNINO
CORREA
DA
SILVEIRA,
brasileiro,
branco, agricultor, exercendo a função de Vereador na
Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, nascido
em 29 de dezembro de 1950, natural de Santo Antônio
da Patrulha/RS, filho de Alfredo Correa da Silveira e de
Leontina Correa da Silveira, residente na localidade de
Ribeirão do Meio, em Santo Antônio da Patrulha;
FLÁVIO VON SALTIEL, brasileiro, branco, exercendo a
função de Vereador na Câmara Municipal de Santo
Antônio da Patrulha, nascido em 29 de março de 1953,
natural de Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Otto
Von Saltiel e Wilma Von Saltiel, residente na Rua Mário
Meregalli, n° 247, em Santo Antônio da Patrulha;
ADELINO STECANELA, brasileiro, branco, exercendo a
função de Vereador na Câmara Municipal de Santo
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
3
Antônio da Patrulha, nascido em 10 de junho de 1957,
natural de Cambará do Sul/RS, filho de Oristes
Stecanela e de Maria Trindade da Silva Stecanela,
residente na Rua Bahia, n° 82, Pitangueiros, em Santo
Antônio da Patrulha;
MANOEL LUIZ NEVES ADAM, brasileiro, branco,
comerciante,
atualmente
licenciado
da
função
de
Vereador na Câmara Municipal de Santo Antônio da
Patrulha, atual Secretário Municipal de Obras, nascido
em 09 de julho de 1959, natural de Santo Antônio da
Patrulha/RS, filho de Adão Guilherme Adam e de Maria
das Neves Adam, residente na Rua Francisco Borges de
Lima, n° 839, em Santo Antônio da Patrulha;
JOÃO CARLOS MACIEL DOS SANTOS, brasileiro,
branco, empresário, nascido em 08 de setembro de
1956, natural de Porto Alegre/RS, filho de Ademar dos
Santos e de Bernardina Maciel dos Santos, residente na
Rua João Pessoa, n° 1336, em Tramandaí;
ROSANIA BURNIER DE SOUZA, brasileira, branca,
advogada, nascida em 22 de abril de 1970, natural de
Passo Fundo, filha de Ermínio de Souza e de Olívia
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RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
4
Burnier de Souza, residente na Rua João Pessoa, n°
1336, em Tramandaí;
MÁRCIO
BESTETTI
RAMOS,
brasileiro,
branco,
funcionário público, exercendo a função de Assessor
Especial na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da
Patrulha, nascido em 18 de abril de 1968, natural de
Santo Antônio da Patrulha/RS, filho de Orencio Machado
Ramos e de Clementina Bestetti Ramos, residente na
Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 637, em Santo
Antônio da Patrulha;
SANDRA MARTINS DA SILVA, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Tesoureira
na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio
da Patrulha, nascida em 11 de março de 1967, natural
de Santo Antônio da Patrulha, filha de Walter Martins da
Silva e de Jardelina Maria Martins da Silva, residente na
Rua Victor Villa Verde Filho, n° 245, em Santo Antônio
da Patrulha;
ANA LÚCIA COLLAR DA SILVA, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Auxiliar de
Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vereadores
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de Santo Antônio da Patrulha, nascida em 22 de
novembro de 1966, natural de Santo Antônio da
Patrulha/RS, filha de Lenira Maria Martins Collar e de
José Luiz Collar, residente na Rua Professor Justo Luz,
n° 98, em Santo Antônio da Patrulha;
ELVIS
DE
JESUS
SOUZA,
brasileiro,
branco,
funcionário público, exercendo a função de Diretor-Geral
da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio
da Patrulha, nascido em 15 de novembro de 1969,
natural de Porto Alegre/RS, filho de Armindo Antônio da
Souza e de Dione de Jesus Souza, residente na Rua
São Paulo, n° 514, em Santo Antônio da Patrulha;
DANIELA TATIANE RAFAELLI, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Assessora
Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio da Patrulha, nascida em 15 de novembro
de 1971, natural de Porto Alegre/RS, filha de Júlio Pedro
Rafaelli e de Luiza da Silva Barcelos Rafaelli, residente
na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 557, em Santo
Antônio da Patrulha;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
6
NOELI TEREZINHA VON SALTIEL, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Chefe de
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Antônio da Patrulha, nascida em 25 de maio de 1954,
natural de Canoas/RS, filha de Manoel Correia de Souza
e de Jovina de Oliveira Souza, residente na Rua Rodolfo
Tetour, n° 144, Loteamento Alvorada, em Santo Antônio
da Patrulha;
ISAÍAS BÜHLER DAS NEVES, brasileiro, branco,
funcionário público, exercendo a função de Auxiliar
Técnico
Administrativo
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, nascido em
07 de fevereiro de 1975, natural de Santo Antônio da
Patrulha/RS, filho de José Cláudio Alano das Neves e de
Herta Bühler das Neves, residente no Morro do Púlpito,
n° 444, em Santo Antônio da Patrulha;
ROSSANO POLICARPO BRAGA, brasileiro, branco,
funcionário público, exercendo a função de Assessor de
Serviços Técnicos na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, nascido em 28 de maio de
1977, natural de Porto Alegre/RS, filho de Olivério
Gomes Braga e de Elba Policarpo Braga, residente na
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
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Rua Sezefredo Costa Torres, n° 50, em Santo Antônio
da Patrulha;
GABRIELA GOMES DE SOUZA, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Diretora
Legislativa da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio da Patrulha, nascida em 09 de maio de
1976, natural de Porto Alegre/RS, filha de Gastão Luiz
Cardoso de Souza e de Mariângela Gomes de Souza,
residente na Rua Senador Pinheiro Machado, n° 452, em
Santo Antônio da Patrulha;
GERUSA SILVEIRA DA SILVA, brasileira, branca,
funcionária pública, exercendo a função de Assessora
Especial na Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Antônio da Patrulha, nascida em 19 de setembro de
1982, natural de Santo Antônio da Patrulha, filha de
Lauro Medeiros da Silva e de Maria Angélica Silveira da
Silva, residente na localidade de Catanduvinha, 2°
Distrito de Santo Antônio da Patrulha; e
LEANDRO PIROTTA GONÇALVES, brasileiro, branco,
funcionário público, exercendo a função de Assessor
Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Santo
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Antônio da Patrulha, nascido em 27 de março de 1980,
natural de Santo Antônio da Patrulha, filho de José Alceu
Gonçalves e de Marta Terezinha Pirotta Gonçalves,
residente na Rua Costa do Miraguaia, n° 820, em Santo
Antônio da Patrulha, pela prática dos seguintes
FATOS DELITUOSOS:
a) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS
(evento realizado entre os dias 27 e 30 de junho de
2007)
1° FATO: (Peculato)
Entre os dias 18 e 30 de junho de 2007, em Santo
Antônio da Patrulha, a denunciada Sandra Martins da Silva, na
condição de Tesoureira da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio da Patrulha, desviou, em proveito próprio, a
importância de R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e
noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia, que
recebeu do erário municipal, em razão do cargo que exercia, para
que
freqüentasse
o
evento
“Rotinas
Contábeis
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do
Poder
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Legislativo”, em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou
justificativa, já que não participou de qualquer atividade, pois,
embora programado para ser realizado entre os dias 27 e 30 de
junho de 2007, o curso foi cancelado pelo Instituto Nacional dos
Vereadores - INV.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles possivelmente em Tramandaí, sede do INV, os
denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de
Souza, previamente acertados e em conjunção de esforços com a
denunciada Sandra Martins da Silva, na condição de responsáveis
pelo Instituto Nacional dos Vereadores (INV), e, conseqüentemente,
pelo evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, que deveria
ocorrer em Porto Alegre, desviaram, em proveito de Sandra, a
importância de R$ R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e
noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia, que ela
recebeu do erário municipal, em razão do cargo que exercia, para
que freqüentasse o referido evento, sem a necessária justificativa ou
contrapartida, pois não participou de qualquer atividade, já que
cancelado o evento.
2° FATO: (Peculato)
Entre os dias 25 e 27 de junho de 2007, em data e
horário não-determinados, em Santo Antônio da Patrulha e em
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Tramandaí, os denunciados Sandra Martins da Silva e João Carlos
Maciel dos Santos, respectivamente, como Tesoureira da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha e
responsável de fato pelo Instituto Nacional dos Vereadores (INV),
em acordo de vontades e em conjunção de esforços, desviaram, em
proveito de João Carlos, a importância de R$ 300,00 (trezentos
reais), paga pelo erário municipal de Santo Antônio da Patrulha,
relativa à inscrição da primeira no evento “Rotinas Contábeis do
Poder Legislativo”, que deveria ter ocorrido em Porto Alegre entre
os dias 27 e 30 de junho de 2007.
3° FATO: (Falsidade Ideológica)
No mês de julho de 2007, em local incerto, os
denunciados João Carlos Maciel dos Santos e Rosania Burnier de
Souza, na condição, respectivamente, de responsável de fato e
proprietária do Instituto Nacional dos Vereadores (INV), com a
finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e,
assim, facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pela funcionária pública Sandra Martins da Silva,
previamente
acertados
para
a
prática
delituosa,
inseriram
declaração falsa no certificado de freqüência referente ao evento
denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, ao atestarem
que a referida servidora participou do citado curso, nos dias 27, 28,
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29 e 30 de junho de 2007, quando, na verdade, o evento sequer
ocorreu, já que cancelado.
4° FATO: (Uso de Documento Falso)
Em data desconhecida, provavelmente no curso do mês
de julho de 2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de
Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, a denunciada Sandra
Martins da Silva, na condição de tesoureira da referida casa
legislativa, quando da necessária prestação de contas das três
diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participasse do
evento denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, em
Porto Alegre, fez uso de documento falso, nos termos do artigo 299,
do Código Penal, vale dizer, de certificado de freqüência que
atestava a participação da referida denunciada no citado curso, nos
dias 27, 28, 29 e 30 de junho de 2007, quando, na verdade, não
participou sequer de um dia de atividades, diante do cancelamento
do evento.
Por ocasião dos fatos, em um primeiro momento, no dia
25 de junho de 2007, em Santo Antônio da Patrulha, a denunciada
Sandra Martins da Silva, por meio de um depósito bancário, no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), realizado pela Câmara Municipal de
Vereadores de Santo Antônio da Patrulha em proveito do Instituto
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Nacional dos Vereadores, providenciou a inscrição no evento
denominado “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, promovido
pelo referido instituto, que deveria ocorrer em Porto Alegre, entre os
dias 27 e 30 de junho de 2007, valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Em seguida, como conseqüência lógica e planejada da
inscrição no evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, a
denunciada Sandra Martins da Silva recebeu, de forma antecipada,
a importância de R$ 777,98 (setecentos e setenta e sete reais e
noventa e oito centavos), referente a três diárias e meia.
Como visto, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV,
promotor do evento “Rotinas Contábeis do Poder Legislativo”, que
deveria ser realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa
atividades e palestras todos os dias, entre 27 e 30 de junho de
2007, tanto é que o certificado fornecido para a denunciada Sandra
atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes, do real comparecimento de todos os inscritos ou
mesmo da própria existência dos eventos realizados pelo INV, os
denunciados João e Rosania ou funcionários do referido instituto,
sob suas ordens, forneciam certificados a todos, indistintamente.
Bastava o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no
caso em tela, conforme documento de fl.
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Assim, por ocasião dos fatos ora descritos, embora
inscrita, a denunciada Sandra não compareceu a um dia sequer do
evento, até porque este foi cancelado previamente pelo INV, tendo
dessa forma, em conseqüência, com a contribuição de João e
Rosania, desviado o valor equivalente a três diárias e meia
recebidas sem a necessária justificativa. O denunciado João, por
sua vez, mesmo ciente dessas circunstâncias, combinado com
Sandra e beneficiado com o pagamento da inscrição, em conjunção
de esforços com Rosania, que assinou o documento, forneceu o
certificado de freqüência integral para a referida servidora,
propiciando, com tal atitude, de forma deliberada, que ela pudesse,
em Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim, de
forma inidônea, prestar contas das diárias recebidas de forma
antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração do
denunciados João e Rosania e de seus funcionários, listas de
presença de todos os dias do seminário, foram preenchidas e
assinadas por todos os participantes.
Com efeito, de forma organizada, com divisão de tarefas,
cada
um
agindo
para
atender
os
respectivos
interesses
patrimoniais, os três denunciados foram beneficiados às custas do
desvio de verbas pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio da Patrulha. Os denunciados João e Rosania, em
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troca da fidelidade com os seus eventos e principalmente com o
pagamento de inscrição de participante ausente, em curso
inexistente, forneceram todos os meios necessários para que
fossem desviados valores equivalentes a três diárias e meia do
erário municipal, contribuindo, com a entrega de certificado falso,
para que a denunciado Sandra comprovasse a participação em
atividades que não freqüentou. A denunciada Sandra, por sua vez,
além de providenciar a inscrição no evento, recebeu a importância
equivalente a três diárias e meia, sabendo que, independentemente
de comparecer ou não às atividades do curso em que estava
inscrita, teria a sua disposição a documentação necessária
(certificado falso) para efetivar a necessária prestação de contas.
b) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 17 a 20 de janeiro de
2007)
5° FATO: (Peculato)
Entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2007, em um
primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente,
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em Porto Alegre, os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira
Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane
Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, em acordo de vontades e em
conjunção
de
esforços,
na
condição
de,
respectivamente,
Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os três últimos) da
Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em
proveito próprio, a importância de R$ 2.137,40 (dois mil cento de
trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que
os cinco receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos
que exerciam, para que participassem do evento “III Seminário
sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, ocorrido em Porto Alegre,
sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma
deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos
quatro dias de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira
Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane
Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), que realizava o “III
Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, que ocorreu em
Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a importância
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de R$ 2.137,40 (dois mil cento de trinta e sete reais e quarenta
centavos), referente a duas diárias que Eduardo Lima de Souza,
Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela
Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva receberam do Legislativo
Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou
contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte
das atividades previstas e que determinaram o pagamento
antecipado das diárias.
6° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 19 de janeiro de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores Eduardo Lima de Souza e Jacira
Conceição dos Santos e pelos servidores Márcio Bestetti dos
Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva,
inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência referentes
ao
evento
denominado
“III
Seminário
sobre
a
Lei
de
Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem
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que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17,
18, 19 e 20 de janeiro de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de dois dias de atividades.
7° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 20 de janeiro de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Eduardo Lima de
Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos,
Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, na condição,
respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de servidores
(os três últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária
prestação
de
contas
das
três
diárias
e
meia
recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“III Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, em Porto
Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299,
do Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que
atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso,
nos dias 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2007, quando, na verdade,
participaram, quando muito, de dois dias de atividades (18 e 19 de
janeiro de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
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inscritos, mediante depósito bancário, no evento “III Seminário sobre
a Lei de Responsabilidade Fiscal”, promovido pelo INAAM, em Porto
Alegre, entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2007, os Vereadores
Eduardo Lima de Souza e Jacira Conceição dos Santos, e os
servidores Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e
Ana Lúcia Collar da Silva, sendo que todos, como conseqüência
lógica e planejada, receberam a importância de R$ 748,09
(setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5
(três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “III
Seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizado em
Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias,
entre 17 e 20 de janeiro de 2007, tanto é que o certificado fornecido
para os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.183
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Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos,
Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia
Collar da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois
somente compareceram ao seminário nos dias 18 e 19 de janeiro,
tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de João e
Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias
recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e
Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio
de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral
para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma
deliberada, que eles pudessem, no retorno para Santo Antônio da
Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias
recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição dos Santos, Márcio
Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da
Silva.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
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Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Eduardo Lima de Souza, Jacira Conceição
dos Santos, Márcio Bestetti dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli e
Ana Lúcia Collar da Silva desviassem valor equivalente a duas
diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e
entrega
de
certificados,
para
que
todos
comprovassem
a
participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
c) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 21 a 24 de março de
2007)
8° FATO: (Peculato)
Entre os dias 20 e 24 de março de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das
Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos,
Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, em acordo de
vontades
e
em
conjunção
de
esforços,
na
condição
de,
respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os
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quatro últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.564,88 (dois
mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos),
referente a duas diárias que os seis receberam do Legislativo
Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do evento “II Curso sobre Impacto Orçamentário e
Financeiro na Administração Pública”, ocorrido em Porto Alegre,
sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma
deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro dias de
atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz
das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos,
Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva, na condição,
respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do
Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que
realizava o “II Curso sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na
Administração
Pública”,
que
ocorreu
em
Porto
Alegre/RS,
desviaram, em proveito dos demais, a importância de R$ 2.564,88
(dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), referente a duas diárias que Reni Germano da Silva,
Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti
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dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva
receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que
exerciam, para que participassem do referido evento, sem a
necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada,
não
freqüentaram
parte
das
atividades
previstas
e
que
determinaram o pagamento antecipado das diárias.
9° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 23 de março de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva e Manoel Luz
das Neves Adam e pelos servidores Elvis de Jesus Souza, Márcio
Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da
Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência
referentes ao evento denominado “II Curso sobre Impacto
Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em
Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram
do citado curso, nos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2007,
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quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de
atividades.
10° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 24 de março de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da
Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio
Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da
Silva, na condição, respectivamente, de Vereadores (os dois
primeiros) e de servidores (os quatro últimos) do referido órgão
legislativo, quando da necessária prestação de contas das três
diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem
do evento denominado “II Curso sobre Impacto Orçamentário e
Financeiro na Administração Pública”, em Porto Alegre, fizeram uso
de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal,
vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a
participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 21,
22, 23 e 24 de março de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de dois dias de atividades (22 e 23 de março de
2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “II Curso
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sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração
Pública”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 21
e 24 de março de 2007, os Vereadores Reni Germano da Silva e
Manoel Luz das Neves Adam, e os servidores Márcio Bestetti dos
Santos, Elvis de Jesus Souza, Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra
Martins da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica,
receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e quarenta e
oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia) diárias dentro
do Estado do Rio Grande do Sul.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “II Curso
sobre Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração
Pública”, realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa
atividades todos os dias, entre 21 e 24 de março de 2007, tanto é
que o certificado fornecido para os participantes atestou tal
circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho das fls.83 e 92.
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Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam,
Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha
Von Saltiel e Sandra Martins da Silva freqüentaram o evento apenas
de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário nos
dias 22 e 23 de março, tendo os seis, em conseqüência, com a
contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a,
pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa.
Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa
circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado
de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal
atitude, de forma deliberada, que os seis pudessem, em Santo
Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das
diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Reni Germano da Silva, Manoel Luz das Neves Adam, Elvis de
Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos, Noeli Terezinha Von
Saltiel e Sandra Martins da Silva.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
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Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Reni Germano da Silva, Manoel Luz das
Neves Adam, Elvis de Jesus Souza, Márcio Bestetti dos Santos,
Noeli Terezinha Von Saltiel e Sandra Martins da Silva desviassem
valor equivalente a duas diárias dentro do Estado, contribuindo, com
as listas de presença e entrega de certificados, para que todos
comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram
em sua totalidade.
d) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
ARARANGUÁ/SC (evento ocorrido entre os dias 27 a 31 de março de
2007)
11° FATO: (Peculato)
Entre os dias 27 e 31 de março de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em
Araranguá, os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima
de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de vontades e
em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente,
Vereadores (os dois primeiros) e servidor (o último) da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito
próprio, a importância de R$ 1.957,20 (mil novecentos e cinqüenta e
sete reais e vinte centavos), referente a duas diárias que os três
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receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que
exerciam, para que participassem do evento “IV Congresso
Brasileiro de Agentes Públicos”, ocorrido em Araranguá, sem a
necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada,
não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades
previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo
Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na condição,
respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do
Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que
realizava o “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos””, que
ocorreu em Araranguá/SC, desviaram, em proveito dos demais, a
importância de R$ 1.957,20 (mil novecentos e cinqüenta e sete reais
e vinte centavos), referente a duas diárias que Reni Germano da
Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos
receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que
exerciam, para que participassem do referido evento, sem a
necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada,
não
freqüentaram
parte
das
atividades
previstas
e
que
determinaram o pagamento antecipado das diárias.
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12° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 30 de março de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores Reni Germano da Silva e Eduardo
Lima de Souza e pelo servidor Márcio Bestetti dos Santos, inseriram
declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento
denominado “IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”,
realizado em Araranguá, ao atestarem que as referidas pessoas
participaram do citado curso, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março
de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de três
dias de atividades.
13° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 31 de março de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da
Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na
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condição, respectivamente, de Vereadores (os dois primeiros) e de
servidor (o último) do referido órgão legislativo, quando da
necessária prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“IV Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, em Araranguá,
fizeram uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do
Código Penal, vale dizer, de certificados de freqüência que
atestavam a participação dos referidos denunciados no citado curso,
nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2007, quando, na verdade,
participaram, quando muito, de três dias de atividades (28, 29 e 30
de março de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante depósito bancário, no evento “IV Congresso
Brasileiro de Agentes Públicos”, promovido pelo INAAM, em
Araranguá, entre os dias 27 e 31 de março de 2007, os Vereadores
Reni Germano da Silva e Eduardo Lima de Souza e o servidor
Márcio Bestetti dos Santos, sendo que todos, como conseqüência
lógica, receberam a importância de R$ 1.467,90 (mil quatrocentos e
sessenta e sete reais e noventa centavos), relativa a 4,5 (quatro e
meia) diárias interestaduais.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “IV
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Congresso Brasileiro de Agentes Públicos”, realizado em Porto
Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre
27 e 31 de março de 2007, tanto é que o certificado fornecido para
os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.144.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e
Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento apenas de forma
parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 28, 29 e
30 de março, tendo os três, em conseqüência, com a contribuição
de João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos,
duas
diárias
recebidas
sem
a
necessária
justificativa.
Os
denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa
circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado
de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal
atitude, de forma deliberada, que os três pudessem, no retorno para
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Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar
contas das diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de Souza e Márcio Bestetti
dos Santos.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Reni Germano da Silva, Eduardo Lima de
Souza e Márcio Bestetti dos Santos desviassem valor equivalente a
duas diárias interestaduais, contribuindo, com as listas de presença
e entrega de certificados, para que todos comprovassem a
participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
e) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 25 a 28 de abril de
2007)
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14° FATO: (Peculato)
Entre os dias 24 e 28 de abril de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes
de Souza e Ana Lucia Collar da Silva, em acordo de vontades e em
conjunção de esforços, na condição de servidoras da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito
próprio, a importância de R$ 1.282,44 (mil duzentos e oitenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos), referente a duas diárias que as
três receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que
exerciam, para que participassem do evento “Curso sobre o Impacto
Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, ocorrido em
Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois,
de forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro
dias de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com as denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela
Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da Silva, na condição,
respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do
Instituto Nacional dos Vereadores - INV, e realizava o “Curso sobre
o Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”,
que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito das
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demais, a importância de R$ 1.282,44 (mil duzentos e oitenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos), referente a duas diárias que
Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia
Collar da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos
cargos que exerciam, para que participassem do referido evento,
sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma
deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que
determinaram o pagamento antecipado das diárias.
15° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 27 de abril de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos
Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de
diárias recebidas de forma antecipada pelas servidoras Daniela
Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar da
Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência
referentes ao evento denominado “Curso sobre o Impacto
Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”, realizado em
Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas participaram
do citado curso, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2007, quando,
na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades.
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16° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 27 de abril de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, as denunciadas Daniela Tatiane
Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia Collar, na condição
de servidoras do referido órgão legislativo, quando da necessária
prestação
de
contas
das
três
diárias
e
meia
recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“Curso
sobre
Administração
o
Impacto
Pública””,
em
Orçamentário
Porto
Alegre,
e
Financeiro
fizeram
uso
na
de
documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale
dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação
das referidas denunciadas no citado curso, nos dias 25, 26, 27 e 28
de abril de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito,
de dois dias de atividades (26 e 27 de abril de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritas, mediante pagamento em cheque, no evento “Curso sobre
Impacto Orçamentário e Financeiro na Administração Pública”,
promovido pelo INV, em Porto Alegre, entre os dias 25 e 28 de abril
de 2007, as servidoras Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de
Souza e Ana Lucia Collar, sendo que elas, como conseqüência
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lógica, receberam a importância de R$ 748,09 (setecentos e
quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5 (três e meia)
diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV,
promotor do evento “Curso sobre Impacto Orçamentário e
Financeiro na Administração Pública”, realizado em Porto Alegre,
conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 25 e 28
de abril de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os
participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e
Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.162.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
as
denunciadas Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e
Ana Lucia Collar freqüentaram o evento apenas de forma parcial,
pois somente compareceram ao seminário nos dias 26 e 27 de
março, tendo as três, em conseqüência, com a contribuição de João
e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias
recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e
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Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio
de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral
para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma
deliberada, que as três pudessem, no retorno para Santo Antônio da
Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias
recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelas denunciadas
Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de Souza e Ana Lucia
Collar.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios
necessários para que Daniela Tatiane Rafaelli, Gabriela Gomes de
Souza e Ana Lucia Collar desviassem valor equivalente a duas
diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e
entrega de certificados, para que elas comprovassem a participação
em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
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37
f) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 15 a 19 de maio de
2007)
17° FATO: (Peculato)
Entre os dias 15 e 19 de maio de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar
Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel
e Elvis de Jesus Souza, em acordo de vontades e em conjunção de
esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os quatro
primeiros) e servidor (o último) da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a importância
de R$ 2.137,40 (dois mil cento e trinta e sete reais e quarenta
centavos), referente a duas diárias que os cinco receberam do
Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do evento “Emendas Constitucionais, Atualização”,
ocorrido em Porto Alegre, sem a necessária contrapartida ou
justificativa, pois, de forma deliberada, não freqüentaram pelo
menos dois dos cinco dias de atividades previstos para o referido
evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
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FONE: 51-32888955
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Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar
Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel
e Elvis de Jesus Souza, na condição, respectivamente, de
responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos
Vereadores (INV), que realizava o curso “Emendas Constitucionais,
Atualização”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em
proveito dos demais, a importância de R$ 2.137,40 (dois mil cento e
trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a duas diárias que
Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino
Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza
receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que
exerciam, para que participassem do referido evento, sem a
necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma deliberada,
não
freqüentaram
parte
das
atividades
previstas
e
que
determinaram o pagamento antecipado das diárias.
18° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 18 de maio de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos
Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de
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diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni
Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino
Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e pelos servidor Elvis de Jesus
Souza, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência
referentes ao evento denominado “Emendas Constitucionais,
Atualização”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as
referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 15, 16, 17,
18 e 19 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram, quando
muito, de três dias de atividades.
19° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 19 de maio de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da
Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino Correa da
Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza, na condição,
respectivamente, de Vereadores (os quatro primeiros) e de servidor
(o último) do referido órgão legislativo, quando da necessária
prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“Emendas Constitucionais, Atualização”, em Porto Alegre, fizeram
uso de documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal,
vale dizer, de certificados de freqüência que atestavam a
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participação dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 15,
16, 17, 18 e 19 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de três dias de atividades (16, 17 e 18 de maio de
2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “Emendas
Constitucionais, Atualização”, promovido pelo INV, em Porto Alegre,
entre os dias 15 e 19 de maio de 2007, os Vereadores Reni
Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino
Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel, e o servidor Elvis de Jesus
Souza, sendo que todos, como conseqüência lógica, receberam a
importância de R$ 961,83 (novecentos e sessenta e um reais e
oitenta e três centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias dentro
do Estado do Rio Grande do Sul.
Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV,
promotor
do
evento
“Emendas
Constitucionais,
Atualização”,
realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades
todos os dias, entre 15 e 19 de maio de 2007, tanto é que o
certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e
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Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.110.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de
Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de
Jesus Souza freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois
somente compareceram ao seminário nos dias 16, 17 e 18 de maio,
tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de João e
Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias
recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e
Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio
de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral
para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma
deliberada, que os cinco pudessem, no retorno para Santo Antônio
da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias
recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
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Reni Germano da Silva, João Cezar Freiberger de Souza, Saturnino
Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel e Elvis de Jesus Souza.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios
necessários para que Reni Germano da Silva, João Cezar
Freiberger de Souza, Saturnino Correa da Silveira, Flávio Von Saltiel
e Elvis de Jesus Souza desviassem valor equivalente a duas diárias
dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e entrega
de certificados, para que todos comprovassem a participação em
atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
g) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 23 a 26 de maio de
2007)
20° FATO: (Peculato)
Entre os dias 23 e 26 de maio de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das
Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, em
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acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de
servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 1.709,92 (mil
setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente a
duas diárias que os quatro receberam do Legislativo Municipal, em
razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento
“Seminário sobre Receitas e Despesas Públicas”, ocorrido em Porto
Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de
forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos quatro
dias de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias
Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von
Saltiel, na condição, respectivamente, de responsável de fato e de
proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração
Municipal (INAAM), que realizava o curso “Seminário sobre Receitas
e Despesas Públicas”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram,
em proveito dos demais, a importância de R$ 1.709,92 (mil
setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente a
duas diárias que Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves,
Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel receberam
do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para
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que participassem do referido evento, sem a necessária justificativa
ou contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte
das atividades previstas e que determinaram o pagamento
antecipado das diárias.
21° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 25 de maio de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos servidores Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler
das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von
Saltiel, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência
referentes ao evento denominado “Seminário sobre Receitas e
Despesas Públicas”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que
as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 23, 24,
25, 26 e 27 de maio de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de dois dias de atividades.
22° FATO (Uso de Documento Falso):
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Em data desconhecida, mas após o dia 26 de maio de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Ana Lucia Collar da
Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli
Terezinha Von Saltiel, na condição de servidores do referido órgão
legislativo, quando da necessária prestação de contas das três
diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem
do evento denominado “Seminário sobre Receitas e Despesas
Públicas”, em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos
termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de
freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados
no citado curso, nos dias 23, 24, 25 e 26 de maio de 2007, quando,
na verdade, participaram, quando muito, de dois dias de atividades
(24 e 25 de maio de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “Seminário
sobre Receitas e Despesas Públicas”, promovido pelo INAAM, em
Porto Alegre, entre os dias 23 e 26 de maio de 2007, os servidores
Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta
Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel, sendo que todos, como
conseqüência lógica, receberam a importância de R$ 748,09
(setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), relativa a 3,5
(três e meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
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Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Seminário
sobre Receitas e Despesas Públicas”, realizado em Porto Alegre,
conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 23 e 26
de maio de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os
participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.197.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves,
Leandro
Pirotta
Gonçalves
e
Noeli
Terezinha
Von
Saltiel
freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois somente
compareceram ao seminário nos dias 24 e 25 de maio, tendo os
quatro, em conseqüência, com a contribuição de João e Rosania,
desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias recebidas
sem a necessária justificativa. Os denunciados João e Rosania, por
sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio de um
funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral para
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todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma deliberada,
que os quatro pudessem, no retorno para Santo Antônio da
Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias
recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das Neves, Leandro Pirotta
Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Ana Lucia Collar da Silva, Isaias Buhler das
Neves, Leandro Pirotta Gonçalves e Noeli Terezinha Von Saltiel
desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado,
contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados,
para que todos comprovassem a participação em atividades que
não freqüentaram em sua totalidade.
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h) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
CRICIÚMA/SC (evento ocorrido entre os dias 12 a 16 de junho de 2007)
23° FATO: (Peculato)
Entre os dias 12 e 16 de junho de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em
Criciúma, os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de
Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, em
acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de,
respectivamente, Vereadores (os dois primeiros) e servidores (os
dois últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.713,92 (dois
mil setecentos e treze reais e noventa e dois centavos), referente a
duas diárias que os quatro receberam do Legislativo Municipal, em
razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento
“Curso sobre o Impacto Financeiro e Orçamentário”, ocorrido em
Criciúma, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de
forma deliberada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias
de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de
Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, na
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condição, respectivamente, de responsável de fato e de proprietária
do Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM),
que realizava o “Curso sobre Impacto Financeiro e Orçamentário”,
que ocorreu em Criciúma/SC, desviaram, em proveito dos demais, a
importância de R$ 2.713,92 (dois mil setecentos e treze reais e
noventa e dois centavos), referente a duas diárias que Flávio Von
Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio
Bestetti dos Santos receberam do Legislativo Municipal, em razão
dos cargos que exerciam, para que participassem do referido
evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de
forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e
que determinaram o pagamento antecipado das diárias.
24° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 15 de junho de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de
Souza e pelos servidores Rossano Policarpo Braga e Márcio
Bestetti dos Santos, inseriram declaração falsa nos certificados de
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freqüência referentes ao evento denominado “Curso sobre Impacto
Financeiro e Orçamentário”, realizado em Criciúma, ao atestarem
que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 12,
13, 14, 15 e 16 de junho de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de três dias de atividades.
25° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 16 de junho de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Flávio Von Saltiel,
Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti
dos Santos, na condição, respectivamente, de Vereadores (os dois
primeiros) e de servidores (os dois últimos) do referido órgão
legislativo, quando da necessária prestação de contas das quatro
diárias e meia recebidas antecipadamente, para que participassem
do evento denominado “Curso sobre Impacto Financeiro e
Administrativo”, em Criciúma, fizeram uso de documento falso, nos
termos do artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de
freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados
no citado curso, nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de junho de 2007,
quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de
atividades (13, 14 e 15 de junho de 2007).
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Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em chequeo, no evento “Curso sobre
Impacto Financeiro e Orçamentário”, promovido pelo INAAM, em
Criciúma, entre os dias 12 e 16 de junho de 2007, os Vereadores
Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza e os servidores Rossano
Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos, sendo que todos,
como conseqüência lógica, receberam a importância de R$
1.526,58 (mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito
centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias interestaduais.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Curso sobre
Impacto Financeiro e Orçamentário”, realizado em Porto Alegre,
conforme folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 12 e 16
de junho de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os
participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.203.
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Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano
Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento
apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário
nos dias 13, 14 e 15 de junho, tendo os quatro, em conseqüência,
com a contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente
a, pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa.
Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa
circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado
de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal
atitude, de forma deliberada, que os quatro pudessem, no retorno
para Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar
contas das diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo
Braga e Márcio Bestetti dos Santos.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
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em os eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Flávio Von Saltiel, Eduardo Lima de Souza,
Rossano Policarpo Braga e Márcio Bestetti dos Santos desviassem
valor equivalente a duas diárias interestaduais, contribuindo, com as
listas de presença e entrega de certificados, para que todos
comprovassem a participação em atividades que não freqüentaram
em sua totalidade.
i) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 20 e 23 de junho de
2007)
26° FATO: (Peculato)
Entre os dias 20 e 23 de junho de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, os denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus
Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva, em
acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição de,
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respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os
três últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 2.667,36 (dois
mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos),
referente a duas diárias que os seis receberam do Legislativo
Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do evento “Seminário sobre Limites de Despesas –
Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, ocorrido em Porto
Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de
forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois
dos quatro dias de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados João Cezar Freiberger de Souza,
Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de
Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva,
na condição, respectivamente, de responsável de fato e de
proprietária do Instituto Nacional de Apoio à Administração
Municipal (INAAM), que realizava o “Seminário sobre Limites de
Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”, que
ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a
importância de R$ 2.667,36 (dois mil seiscentos e sessenta e sete
reais e trinta e seis centavos), referente a duas diárias que João
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Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira
Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane
Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva receberam do Legislativo
Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou
contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte
das atividades previstas e que determinaram o pagamento
antecipado das diárias.
27° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 22 de junho de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores João Cezar Freiberger de Souza, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santose pelos servidores
Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da
Silva, inseriram declaração falsa nos certificados de freqüência
referentes ao evento denominado “Seminário sobre Limites de
Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”,
realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas pessoas
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
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participaram do citado curso, nos dias 20, 21, 22 e 23 de junho de
2007, quando, na verdade, participaram, quando muito, de dois dias
de atividades.
28° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 23 de junho de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados João Cezar
Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos
Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia
Collar da Silva, em acordo de vontades e em conjunção de
esforços, na condição de, respectivamente, Vereadores (os três
primeiros) e servidores (os três últimos) do referido órgão legislativo,
quando da necessária prestação de contas das três diárias e meia
recebidas antecipadamente, para que participassem do evento
denominado “Seminário sobre Limites de Despesas – Disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal”, em Porto Alegre, fizeram uso de
documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale
dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação
dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 20, 21, 22 e 23
de junho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando muito,
de dois dias de atividades (21 e 22 de junho de 2007).
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Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante depósito bancário, no evento “Seminário sobre
Limites de Despesas – Disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal”, promovido pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 20 e
23 de junho de 2007, os Vereadores João Cezar Freiberger de
Souza, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos e os
servidores Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana
Lúcia Collar da Silva, sendo que todos, como conseqüência lógica e
planejada, receberam a importância de R$ 777,98 (setecentos e
setenta e sete reais e noventa e oito centavos), relativa a 3,5 (três e
meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “Seminário
sobre
Limites
de
Despesas
–
Disposições
da
Lei
de
Responsabilidade Fiscal”, realizado em Porto Alegre, conforme
folder de fl., previa atividades todos os dias, entre 20 e 23 de junho
de 2007, tanto é que o certificado fornecido para os participantes
atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
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forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.230.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da
Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela
Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva freqüentaram o evento
apenas de forma parcial, pois somente compareceram ao seminário
nos dias 21 e 22 de junho, tendo os seis, em conseqüência, com a
contribuição de João e Rosania, desviado o valor equivalente a,
pelo menos, duas diárias recebidas sem a necessária justificativa.
Os denunciados João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa
circunstância, por meio de um funcionário, forneceram o certificado
de freqüência integral para todos os inscritos, propiciando, com tal
atitude, de forma deliberada, que eles pudessem, no retorno para
Santo Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar
contas das diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
João Cezar Freiberger de Souza, Reni Germano da Silva, Jacira
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Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza, Daniela Tatiane
Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que João Cezar Freiberger de Souza, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus
Souza, Daniela Tatiane Rafaeli e Ana Lúcia Collar da Silva
desviassem valor equivalente a duas diárias dentro do Estado,
contribuindo, com as listas de presença e entrega de certificados,
para que todos comprovassem a participação em atividades que
não freqüentaram em sua totalidade.
j) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
CRICIÚMA/SC (evento ocorrido entre os dias 17 a 21 de julho de 2007)
29° FATO: (Peculato)
Entre os dias 17 e 21 de julho de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em
Criciúma, os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino
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Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis
de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, em acordo de
vontades
e
em
conjunção
de
esforços,
na
condição
de,
respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os
três últimos) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
desviaram, em proveito próprio, a importância de R$ 4.070,88
(quatro mil e setenta reais e oitenta e oito centavos), referente a
duas diárias que os seis receberam do Legislativo Municipal, em
razão dos cargos que exerciam, para que participassem do evento
“LDO, PPA e Orçamento Público”, ocorrido em Criciúma, sem a
necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada,
não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de atividades
previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Reni Germano da Silva, Adelino
Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis
de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos, na condição,
respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do
Instituto Nacional dos Vereadores (INV), que realizava o “LDO, PPA
e Orçamento Público”, que ocorreu em Criciúma/SC, desviaram, em
proveito dos demais, a importância de R$ 4.070,88 (quatro mil e
setenta reais e oitenta e oito centavos), referente a duas diárias que
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Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de
Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio
Bestetti dos Santos receberam do Legislativo Municipal, em razão
dos cargos que exerciam, para que participassem do referido
evento, sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de
forma deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e
que determinaram o pagamento antecipado das diárias.
30° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 20 de julho de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional dos
Vereadores (INV), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e, assim, facilitar a prestação de contas de
diárias recebidas de forma antecipada pelos Vereadores Reni
Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza e
pelos servidores Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e
Márcio Bestetti dos Santos, inseriram declaração falsa nos
certificados de freqüência referentes ao evento denominado “LDO,
PPA e Orçamento Público”, realizado em Criciúma, ao atestarem
que as referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17,
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18, 19, 20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram,
quando muito, de três dias de atividades.
31° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 21 de junho de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Reni Germano da
Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza, Rossano
Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti dos Santos,
em acordo de vontades e em conjunção de esforços, na condição
de, respectivamente, Vereadores (os três primeiros) e servidores (os
três últimos) do referido órgão legislativo, quando da necessária
prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“LDO, PPA e Orçamento Público”, em Criciúma, fizeram uso de
documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale
dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação
dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 17, 18, 19, 20 e
21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando
muito, de três dias de atividades (18, 19 e 20 de julho de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “LDO, PPA e
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Orçamento Público”, promovido pelo INV, em Criciúma, entre os
dias 17 e 21 de julho de 2007, os Vereadores Reni Germano da
Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de Souza e os servidores
Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio Bestetti
dos Santos, sendo que todos, como conseqüência lógica,
receberam a importância de R$ 1.526,58 (mil quinhentos e vinte e
seis reais e cinqüenta e oito centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia)
diárias interestaduais.
Na verdade, o Instituto Nacional dos Vereadores – INV,
promotor do evento “LDO, PPA e Orçamento Público”, realizado em
Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades todos os dias,
entre 17 e 21 de julho de 2007, tanto é que o certificado fornecido
para os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INV, os denunciados João e
Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.120.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo
Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
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Márcio Bestetti dos Santos freqüentaram o evento apenas de forma
parcial, pois somente compareceram ao seminário nos dias 18, 19 e
20 de julho, tendo os seis, em conseqüência, com a contribuição de
João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas
diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados
João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância,
por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência
integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de
forma deliberada, que os seis pudessem, no retorno para Santo
Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das
diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella, Eduardo Lima de
Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus Souza e Márcio
Bestetti dos Santos.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em os eventos realizados pelo INV, forneceram todos os meios
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necessários para que Reni Germano da Silva, Adelino Stecanella,
Eduardo Lima de Souza, Rossano Policarpo Braga, Elvis de Jesus
Souza e Márcio Bestetti dos Santos desviassem valor equivalente a
duas diárias interestaduais, contribuindo, com as listas de presença
e entrega de certificados, para que todos comprovassem a
participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
k) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE/RS (evento ocorrido entre os dias 24 e 28 de julho de
2007)
32° FATO: (Peculato)
Entre os dias 24 e 28 de julho de 2007, em um primeiro
momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente, em Porto
Alegre, as denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela
Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von
Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, em acordo de vontades e em
conjunção de esforços, na condição de, respectivamente, Vereadora
(a primeira) e servidoras (as quatro últimas) da Câmara Municipal
de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em proveito próprio, a
importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e
oitenta centavos), referente a duas diárias que as cinco receberam
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do Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para
que participassem do evento “IV Congresso Brasileiro de Gestão e
Modernização Administrativa”, ocorrido em Porto Alegre, sem a
necessária contrapartida ou justificativa, pois, de forma deliberada e
planejada, não freqüentaram pelo menos dois dos cinco dias de
atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com as denunciadas Jacira Conceição dos Santos,
Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha
Von
Saltiel
e
Gerusa
Silveira
da
Silva,
na
condição,
respectivamente, de responsável de fato e de proprietária do
Instituto Nacional de Apoio à Administração Municipal (INAAM), que
realizava o “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização
Administrativa”, que ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em
proveito dos demais, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil
duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas
diárias que Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli,
Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa
Silveira da Silva receberam do Legislativo Municipal, em razão dos
cargos que exerciam, para que participassem do referido evento,
sem a necessária justificativa ou contrapartida, pois, de forma
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67
deliberada, não freqüentaram parte das atividades previstas e que
determinaram o pagamento antecipado das diárias.
33° FATO: (Falsidade Ideológica)
No dia 27 de julho de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pela Vereadora Jacira Conceição dos Santos e pelas
servidoras Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli
Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, inseriram
declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento
denominado “IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização
Administrativa”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as
referidas pessoas participaram do citado curso, nos dias 17, 18, 19,
20 e 21 de julho de 2007, quando, na verdade, participaram, quando
muito, de dois dias de atividades.
34° FATO (Uso de Documento Falso):
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Em data desconhecida, mas após o dia 28 de julho de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, as denunciadas Jacira Conceição dos
Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli
Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, em acordo de
vontades
e
em
conjunção
de
esforços,
na
condição
de,
respectivamente, Vereadora (a primeira) e servidoras (as quatro
últimas) do referido órgão legislativo, quando da necessária
prestação de contas das quatro diárias e meia recebidas
antecipadamente, para que participassem do evento denominado
“IV Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”,
em Porto Alegre, fizeram uso de documento falso, nos termos do
artigo 299, do Código Penal, vale dizer, de certificados de
freqüência que atestavam a participação dos referidos denunciados
no citado curso, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2007,
quando, na verdade, participaram, quando muito, de três dias de
atividades (18, 19 e 20 de julho de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante pagamento em cheque, no evento “IV Congresso
Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”, promovido
pelo INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 24 e 28 de julho de
2007, a Vereadora Jacira Conceição dos Santos e as servidoras
Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha
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Von Saltiel e Gerusa Silveira da Silva, sendo que todos, como
conseqüência lógica e planejada, receberam a importância de R$
1.000,26 (mil reais e vinte e seis centavos), relativa a 4,5 (quatro e
meia) diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Na
verdade,
o
Instituto
Nacional
de
Apoio
à
Administração Municipal – INAAM, promotor do evento “IV
Congresso Brasileiro de Gestão e Modernização Administrativa”,
realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades
todos os dias, entre 24 e 28 de julho de 2007, tanto é que o
certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.256.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
as
denunciadas Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli,
Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa
Silveira da Silva freqüentaram o evento apenas de forma parcial,
pois somente compareceram ao seminário nos dias 25, 26 e 27 de
julho, tendo as cinco, em conseqüência, com a contribuição de João
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e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas diárias
recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados João e
Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância, por meio
de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência integral
para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de forma
deliberada, que elas pudessem, no retorno para Santo Antônio da
Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das diárias
recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelas denunciadas
Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane Rafaeli, Ana Lúcia
Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e Gerusa Silveira da
Silva.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Jacira Conceição dos Santos, Daniela Tatiane
Rafaeli, Ana Lúcia Collar da Silva, Noeli Terezinha Von Saltiel e
Gerusa Silveira da Silva desviassem valor equivalente a duas
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diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e
entrega
de
certificados,
para
que
todas
comprovassem
a
participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
l) FATOS RELACIONADOS À VIAGEM PARA
PORTO ALEGRE
(evento realizado entre os dias 14 e 18 de agosto de
2007)
35° FATO: (Peculato)
Entre os dias 14 e 18 de agosto de 2007, em um
primeiro momento em Santo Antônio da Patrulha e, posteriormente,
em Porto Alegre, os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus
Souza e Isaías Bühler das Neves, em acordo de vontades e em
conjunção
de
esforços,
na
condição
de,
respectivamente,
Vereadores (os três primeiros) e servidores (os dois últimos) da
Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, desviaram, em
proveito próprio, a importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e
vinte e dois reais e oitenta centavos), referente a duas diárias que
os cinco receberam do Legislativo Municipal, em razão dos cargos
que exerciam, para que participassem do evento “Organização
Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, ocorrido em Porto
Alegre, sem a necessária contrapartida ou justificativa, pois, de
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
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forma deliberada e planejada, não freqüentaram pelo menos dois
dos cinco dias de atividades previstos para o referido evento.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, em locais
diversos, um deles em Porto Alegre, os denunciados João Carlos
Maciel dos Santos e Rosania Burnier de Souza, em acordo de
vontades com os denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus
Souza e Isaías Bühler das Neves, na condição, respectivamente, de
responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de Apoio
à Administração Municipal (INAAM), que realizava o curso
“Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, que
ocorreu em Porto Alegre/RS, desviaram, em proveito dos demais, a
importância de R$ 2.222,80 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e
oitenta centavos), referente a duas diárias que Saturnino Correa da
Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis
de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves receberam do
Legislativo Municipal, em razão dos cargos que exerciam, para que
participassem do referido evento, sem a necessária justificativa ou
contrapartida, pois, de forma deliberada, não freqüentaram parte
das atividades previstas e que determinaram o pagamento
antecipado das diárias.
36° FATO: (Falsidade Ideológica)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
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No dia 17 de agosto de 2007, provavelmente durante a
manhã, em Porto Alegre, os denunciados João Carlos Maciel dos
Santos e Rosania Burnier de Souza, na condição, respectivamente,
de responsável de fato e de proprietária do Instituto Nacional de
Apoio à Administração Municipal (INAAM), com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim,
facilitar a prestação de contas de diárias recebidas de forma
antecipada pelos Vereadores Saturnino Correa da Silveira, Reni
Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos e pelos servidores
Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, inseriram
declaração falsa nos certificados de freqüência referentes ao evento
denominado “Organização Documental – Arquivo e Protocolo –
Módulo I”, realizado em Porto Alegre, ao atestarem que as referidas
pessoas participaram do citado curso, nos dias 14, 15, 16,17 e 18
de agosto de 2007, quando, na verdade, participaram, quando
muito, de três dias de atividades.
37° FATO (Uso de Documento Falso):
Em data desconhecida, mas após o dia 23 de junho de
2007, em horário não-apurado, na Câmara Municipal de Vereadores
de Santo Antônio da Patrulha, os denunciados Saturnino Correa da
Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis
de Jesus Souza e Isaías Bühler das Neves, em acordo de vontades
e em conjunção de esforços, na condição de, respectivamente,
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
RUA SANTANA, 440 – 4° ANDAR
FONE: 51-32888955
74
Vereadores (os três primeiros) e servidores (os dois últimos) do
referido órgão legislativo, quando da necessária prestação de
contas das quatro diárias e meia recebidas antecipadamente, para
que participassem do evento denominado “Organização Documental
– Arquivo e Protocolo – Módulo I”, em Porto Alegre, fizeram uso de
documento falso, nos termos do artigo 299, do Código Penal, vale
dizer, de certificados de freqüência que atestavam a participação
dos referidos denunciados no citado curso, nos dias 14, 15, 16, 17 e
18 de agosto de 2007, quando, na verdade, participaram, quando
muito, de três dias de atividades (15, 16 e 17 de agosto de 2007).
Depois de combinada a participação de uma comitiva de
Santo Antônio da Patrulha no evento de Porto Alegre, foram
inscritos, mediante depósito bancário, no evento “Organização
Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”, promovido pelo
INAAM, em Porto Alegre, entre os dias 14 e 18 de agosto de 2007,
os Vereadores Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva,
Jacira Conceição dos Santos e os servidores Elvis de Jesus Souza
e Isaías Bühler das Neves, sendo que todos, como conseqüência
lógica e planejada, receberam a importância de R$ 1.000,26 (mil
reais e vinte e seis centavos), relativa a 4,5 (quatro e meia) diárias
dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Na
Administração
verdade,
Municipal
o
Instituto
–
INAAM,
Nacional
promotor
de
Apoio
do
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à
evento
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“Organização Documental – Arquivo e Protocolo – Módulo I”,
realizado em Porto Alegre, conforme folder de fl., previa atividades
todos os dias, entre 14 e 18 de agosto de 2007, tanto é que o
certificado fornecido para os participantes atestou tal circunstância.
Porém,
independentemente
da
freqüência
dos
participantes ou mesmo do real comparecimento de todos os
inscritos nos eventos promovidos pelo INAAM, os denunciados João
e Rosania ou funcionários do referido instituto, sob suas ordens,
forneciam
certificados
a
todos,
indistintamente.
Bastava
o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu no caso em tela,
conforme nota de empenho da fl.274.
Assim,
por
ocasião
dos
fatos
ora
descritos,
os
denunciados Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva,
Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler
das Neves freqüentaram o evento apenas de forma parcial, pois
somente compareceram ao seminário nos dias 15,16 e 17 de
agosto, tendo os cinco, em conseqüência, com a contribuição de
João e Rosania, desviado o valor equivalente a, pelo menos, duas
diárias recebidas sem a necessária justificativa. Os denunciados
João e Rosania, por sua vez, mesmo cientes dessa circunstância,
por meio de um funcionário, forneceram o certificado de freqüência
integral para todos os inscritos, propiciando, com tal atitude, de
forma deliberada, que eles pudessem, no retorno para Santo
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Antônio da Patrulha, juntar o documento e assim prestar contas das
diárias recebidas de forma antecipada.
Para tanto, com a conivência e colaboração dos
denunciados João e Rosania, bem como de seus funcionários, listas
de presença de todos os dias do seminário, inclusive os nãofreqüentados, foram preenchidas e assinadas pelos denunciados
Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano da Silva, Jacira
Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e Isaías Bühler das
Neves.
Com
efeito,
de
forma
organizada,
todos
foram
beneficiados às custas do desvio de verbas pagas pela Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha. Os
denunciados João e Rosania, em troca da fidelidade na participação
em eventos realizados pelo INAAM, forneceram todos os meios
necessários para que Saturnino Correa da Silveira, Reni Germano
da Silva, Jacira Conceição dos Santos, Elvis de Jesus Souza e
Isaías Bühler das Neves desviassem valor equivalente a duas
diárias dentro do Estado, contribuindo, com as listas de presença e
entrega
de
certificados,
para
que
todos
comprovassem
a
participação em atividades que não freqüentaram em sua totalidade.
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Assim agindo, incorreram:
a) Reni Germano da Silva nas sanções do artigo 312,
“caput”, (seis vezes); e artigo 304, (seis vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
b) Eduardo Lima de Souza nas sanções do artigo 312,
“caput”, (quatro vezes); e artigo 304, (quatro vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
c) Jacira Conceição dos Santos nas sanções do
artigo 312, “caput”, (quatro vezes); e artigo 304,
(quatro vezes), ambos do Código Penal, na forma do
artigo 69, do mesmo diploma legal;
d) João Cezar Freiberger de Souza nas sanções do
artigo 312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas
vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo
69, do mesmo diploma legal;
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e) Saturnino Correa da Silveira nas sanções do artigo
312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas
vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo
69, do mesmo diploma legal;
f)
Flávio Von Saltiel nas sanções do artigo 312,
“caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
g) Adelino Stecanella nas sanções do artigo 312,
“caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69, do mesmo diploma legal;
h) Manoel Luz das Neves Adam nas sanções do
artigo 312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código
Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma
legal;
i)
Márcio Bestetti Ramos nas sanções do artigo 312,
“caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
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j)
Sandra Martins da Silva nas sanções do artigo 312,
“caput”, (três vezes); e artigo 304, (duas vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
k) Ana Lúcia Collar da Silva nas sanções do artigo
312, “caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco
vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo
69, do mesmo diploma legal;
l)
Elvis de Jesus Souza nas sanções do artigo 312,
“caput”, (cinco vezes); e artigo 304, (cinco vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
m) Noeli Terezinha Von Saltiel nas sanções do artigo
312, “caput”, (três vezes); e artigo 304, (três vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
n) Isaias Bühler das Neves nas sanções do artigo
312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas
vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo
69, do mesmo diploma legal;
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o) Rossano Policarpo Braga nas sanções do artigo
312, “caput”, (duas vezes); e artigo 304, (duas
vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo
69, do mesmo diploma legal;
p) Gabriela Gomes de Souza nas sanções do artigo
312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal,
na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal;
q) Gerusa Silveira da Silva nas sanções do artigo 312,
“caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69, do mesmo diploma legal;
r)
Leandro Pirotta Gonçalves nas sanções do artigo
312, “caput”; e artigo 304, ambos do Código Penal,
na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal;
s) Daniela Tatiane Rafaeli nas sanções do artigo 312,
“caput”, (quatro vezes); e artigo 304, (quatro vezes),
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do
mesmo diploma legal;
t)
João Carlos Maciel dos Santos nas sanções do
artigo 312, “caput”, (treze vezes); e artigo 299,
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“caput”, (doze vezes), ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69, do mesmo diploma legal; e
u) Rosania Burnier de Souza nas sanções do artigo
312, “caput”, (doze vezes); e artigo 299, “caput”,
(doze vezes), ambos do Código Penal, na forma do
artigo 69, do mesmo diploma legal
Nesses termos, o Ministério Público oferece a presente
denúncia
requerendo
que,
depois
de
autuada,
sejam
os
denunciados notificados nos termos do artigo 514, do Código de
Processo Penal, e, posteriormente, recebida a peça acusatória,
procedidos os interrogatórios e as das pessoas adiante arroladas,
cumpridas as demais formalidades legais, até final julgamento e
condenação.
Santo Antônio da Patrulha, 09 de janeiro de 2008.
Simone Annes Keunecke,
Promotora de Justiça.
Flávio Duarte,
Promotor de Justiça.
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ROL
- ANDRÉ CARLOS OSÓRIO, policial civil adido à Força-tarefa do
Ministério Público, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça;
- LUCIANO PINTO, policial civil adido à Força-tarefa do Ministério
Público, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça;
- JOSÉ DA SILVA GONÇALVES, residente em endereço que será
fornecido no momento adequado;
- MARCELO BIN, residente na Rua Doutor Flores, 27, em Porto
Alegre;
- EDIANE FÁTIMA SANTA CATARINA, Assessora Jurídica da
Câmara Municipal de Ponte Preta – Comarca de Erechim.
CONSIDERAÇÕES GERAIS,
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
Não é de hoje que os noticiários são poluídos com as
mais variadas notícias de corrupção em todas as esferas do Estado.
De relacionamentos promíscuos de políticos com empreiteiras aos
mais sofisticados desvios de verbas públicas, há corrupção e
degradação do erário em todos os níveis da administração.
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Por meio de interceptações de comunicações telefônicas
e telemáticas, além de uma série de outras diligências realizadas ao
longo de mais de três meses de investigações, foi possível apurar
um significativo foco de corrupção e desvio de verbas públicas no
Estado do Rio Grande do Sul. Foco esse relacionado à participação
de Vereadores e servidores públicos municipais em supostos cursos
de aperfeiçoamento e às diárias recebidas em razão desses
eventos. Poucas vezes se viu, proporcionalmente ao tamanho dos
municípios envolvidos e às verbas desviadas, tamanha desfaçatez
com o bem público. Poucas vezes se viu desvio de verbas públicas
tão escancarado como se percebeu no curso da presente
investigação, em municípios como Campo Bom, por exemplo, e,
agora, em Santo Antônio da Patrulha.
Menos mal que, em contrapartida, a variedade de
fraudes e irregularidades praticadas pelos investigados, em larga
escala, veio acompanhada de igual variedade de elementos
probatórios, comprovando tais condutas e delineando, com
minúcias, o modus operandi de dois desses cursos e seus
respectivos proprietários, com a lucrativa conivência de Vereadores
e servidores municipais de todo o Rio Grande do Sul, entre eles os
ora denunciados.
Em
verdade,
desde
o
pedido
que
inaugurou
a
investigação iniciada em Campo Bom, baseado em depoimentos e
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outros elementos de prova, já se cogitava que as Câmaras
Municipais do Estado poderiam ser palco de uma série de condutas
delituosas, envolvendo a apropriação e/ou desvio de valores de
diárias não-usufruídas, o que poderia caracterizar os crimes de
peculato, de corrupção recíproca de Vereadores e funcionários,
além de outras falsidades.
Todavia, não se cogitou, pelo menos naquele momento
inicial, que o alcance dessas condutas delituosas fosse tão extenso,
seja no que diz respeito ao número de pessoas envolvidas, seja no
que toca à variedade de fraudes praticadas. Até porque, em delitos
como o presente, com todos os envolvidos, seja de que esfera
forem, beneficiados economicamente de uma forma ou outra com
as fraudes, seria mesmo muito pouco provável a descoberta de
dados mais consistentes acerca dos ilícitos.
Felizmente, a presente investigação não tomou o rumo
do insucesso característico de apurações similares, envolvendo
órgãos e entes públicos de um modo geral. Tudo porque foram
produzidos elementos suficientes para, por exemplo, fundamentar
interceptações telefônicas e o cumprimento de mandados de busca
domiciliar, entre outros locais, na sede do Instituto Nacional dos
Vereadores, de propriedade dos denunciados João Carlos e
Rosania.
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Justamente, a partir desses elementos probatórios
colhidos após tais diligências, foi possível apurar a prática delituosa,
sempre associada aos denunciados João e Rosania, de Vereadores
e servidores de outros municípios, além do inicial, Campo Bom.
Caso de Santo Antônio da Patrulha.
Comprovado,
por
exemplo,
que,
no
topo
do
organograma delituoso, característico da apropriação e desvio de
verbas públicas, está o denunciado João Carlos Maciel dos Santos,
proprietário de fato dos institutos INV e INAAM, que proporciona aos
demais, com os cursos que patrocina simultaneamente em várias
localidades, a obtenção de diárias indevidas ou a maior. Em
verdade, João Carlos Maciel dos Santos patrocina uma verdadeira
pantomima, juntamente com os freqüentadores de tais eventos,
alguns fazendo de conta que ministram aulas e outros fazendo de
conta que freqüentam os cursos. Patrocina, pois, um esquema em
que todos ganham. Os institutos ganham com o recebimento das
inscrições de Vereadores e servidores (inscrições essas pagas
pelas Câmaras Municipais), ao mesmo tempo em que, conforme
inúmeros e-mails interceptados, deixam de gastar com a efetivação
de reserva em hotéis em período inferior ao dos cursos (os cursos,
de um modo geral, são realizados entre as terças-feiras e sábados e
as reservas são feitas, sem exceção, entre quartas e sextas-feiras).
Mesmo assim, os institutos fornecem certificados de atividades que
não foram realizadas, justificando, dessa forma, que os participantes
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obtenham diárias que não teriam direito, por eventos que não
freqüentaram em sua totalidade ou, como no caso da denunciada
Sandra, por evento que sequer existiu.
O procedimento delituoso dos institutos INV e INAAM era
simples, mas altamente eficaz. Os denunciados João e Rosania
distribuíam entre as Câmaras Municipais de Vereadores milhares de
folders, divulgando eventos que seriam realizados em algumas
capitais do país, entre elas Porto Alegre, e outras cidades, algumas
turísticas
como
Foz
do
Iguaçu,
por
exemplo,
outras
estrategicamente definidas, como Araranguá e Criciúma, em outro
Estado, mas ao mesmo tempo próximas do Rio Grande do Sul,
propiciando que Vereadores e servidores gaúchos, mesmo com
deslocamentos pequenos, obtivessem diárias interestaduais. Os
cursos, conforme programação constante nos folders, tinham
atividades previstas entre as terças-feiras e os sábados, propiciando
que Vereadores e servidores, com base nessas informações,
obtivessem, pelo menos, quatro diárias e meia. Porém, de forma
deliberada,
na
origem,
antes
mesmo
de
elaborar
e
conseqüentemente distribuir tais folders, os responsáveis e
funcionários dos institutos reservavam as salas de eventos onde
ocorreriam os cursos, sempre, sem qualquer exceção, de quartas a
sextas-feiras, sabendo, de antemão, que essa seria, no máximo, a
duração dos eventos.
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O raciocínio era lógico. Isso porque os institutos, dessa
forma, não teriam despesas com o aluguel da sala de eventos e de
hospedagem de funcionários e palestrantes nas terças-feiras e nos
sábados. Os Vereadores e servidores, de igual modo, gastariam
menos com hospedagem, e, mesmo ficando dois dias a menos que
o previsto, receberiam o certificado de freqüência integral, diante da
iniciativa e conivência dos institutos.
Além disso, todos ganhavam com essa prática. Os
institutos ganhavam com o pagamento das inscrições de um
número cada vez maior de Vereadores e servidores. Esses, por sua
vez, eram incentivados com a possibilidade de ganhar diárias sem a
necessidade de freqüentar cursos na sua integralidade ou mesmo,
como no caso da denunciada Sandra, de sequer viajar para a sede
do evento. Não foi por outro motivo que os institutos INAAM e INV,
de
propriedade
dos
denunciados
João
Carlos
e
Rosania,
realizavam, em média, quatro eventos simultâneos por semana,
com um número cada vez maior de participantes, ávidos pela
possibilidade de lucro fácil às custas do erário.
Mas as fraudes e desvios realizados pelos responsáveis
pelos cursos e os respectivos participantes não se resumiam
apenas às diárias. O incentivo proporcionado pelos institutos aos
Vereadores e servidores e o lucro deles não se restringia à
possibilidade
de
um
ganho
maior
com
diárias.
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Tal
como
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demonstrado nos folders dos cursos ou mesmo nos diálogos
interceptados, a inscrição em cada evento custava entre R$ 300,00
e R$ 350,00. Os interessados, então, providenciavam o pagamento
da inscrição pela respectiva Câmara Municipal. Em outras palavras,
a inscrição era paga com dinheiro público, entrava, pois, como
despesa pública, geralmente em valores que variavam entre R$
300,00 e R$ 350,00. Nesse contexto, para incentivar a freqüência
cada vez maior de Vereadores e servidores em seus cursos, foi
criado o que se denominou “desconto”, que, na realidade, era mais
uma forma de desviar verbas públicas para os participantes desses
eventos. Na prática, mesmo tendo sido pagos valores de R$ 300,00
ou R$ 350,00 pelas Câmaras Municipais, os participantes
negociavam com o denunciado João um outro valor, de R$ 200,00
ou R$ 250,00, por exemplo, sendo que a diferença, denominada
desconto, era repassada integralmente ao Vereador ou servidor.
Desse modo, em que pese as Câmaras tivessem pago, por
exemplo, R$ 300,00 a título de inscrição, somente R$ 200,00 eram
efetivamente utilizados a tal título, sendo que a diferença era
revertida ao participante. Era, pois, mais um meio de desviar verbas
públicas para os bolsos dos participantes.
Conforme apurado no curso da investigação realizada
pelo Ministério Público, especialmente por meio de interceptações
das comunicações telefônicas oriundas dos telefones utilizados pelo
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denunciado João Carlos, foi exatamente essas fraudes antes
relatadas que ocorreram em Santo Antônio da Patrulha.
Como visto na documentação acostada ao expediente
em apenso, os institutos INAAM e INV, de propriedade dos
denunciados João e Rosania, patrocinaram eventos em Porto
Alegre, Criciúma e Araranguá com a presença de Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha,
sendo que, em todos eles, o folder que justificava o pagamento
antecipado das diárias previa atividades todos os dias (de terça-feira
a sábado, na maioria deles, ou de quarta-feira a sábado, em alguns
cursos realizados em Porto Alegre).
Porém, o folder remetido para a Câmara de Vereadores
local era apenas mais um dos ornamentos da pantomima
patrocinada em especial pelo denunciado João Carlos, pois, de
antemão, ele sabia que os cursos efetivamente não durariam os
cinco dias prometidos, já que sequer as reservas da sala de eventos
dos hotéis era reservada para todo o período do evento, como
demonstrado, de forma exemplificativa, nas fls.445 e seguintes e
nos documentos enviados pelos estabelecimentos hoteleiros. Nas
terças-feiras, cujos folders previam atividades, quando muito,
ocorria a inscrição dos participantes. Em sábado algum houve
qualquer atividade, pois jamais as salas de eventos foram
reservadas para tal dia. Nada que impedisse, evidentemente, que o
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mesmo João fornecesse os certificados, atestando freqüência
integral de todos, sem exceção. Certificados esses que, aliás,
depois eram utilizados na prestação de contas das diárias recebidas
de forma antecipada pelos freqüentadores dos cursos. Assim, como
já referido, todos ganhavam. Os institutos ganhavam com a
presença
cada
vez
maior
de
participantes,
atraídos
pela
possibilidade de ganharem um número determinado de diárias sem
a necessidade de terem que permanecer nos eventos o respectivo
número de dias.
Os Vereadores e servidores, certamente cientes dessa
ilícita característica dos cursos patrocinados pelo denunciado João
Carlos, aderiam em massa a tal peculiaridade, como demonstrado
na incrível assiduidade nos eventos do INV e INAAM. Ora, como
admitido por todos, os cursos nunca tiveram qualquer atividade no
primeiro e no último dia. Mesmo assim, persistiam em freqüentá-los,
sem qualquer objeção. Pelo contrário, no decorrer do ano, até
agosto, mês em que a conduta de João Carlos foi tornada pública, a
freqüência de comitivas de Santo Antônio da Patrulha nos cursos
realizados pelo INV e pelo INAAM multiplicou-se.
Com efeito, é tão perniciosa e sem escrúpulos a conduta
do denunciado João, sempre às custas do erário, que, mesmo que
determinado curso fosse cancelado, ele, sem qualquer cerimônia,
fornecia aos interessados o respectivo certificado, atestando algo
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que sequer existiu. Foi assim, por exemplo, apenas para citar fato
que envolveu servidor de Santo Antônio da Patrulha, com o evento
dos dias 17 a 21 de julho, patrocinado pelo INV e cancelado,
circunstância essa que não impediu que a servidora Sandra Martins
da Silva recebesse o certificado a fim de justificar a obtenção de
diárias.
Em suma, o denunciado João, responsável de fato pelos
institutos INV e INAAM, criou as mais variadas formas para brincar
com o dinheiro público, para desviá-lo em proveito próprio e das
centenas de participantes dos cursos que realizou entre os anos de
2006 e 2007.
Até poderia ser alegado que os prejuízos causados aos
cofres públicos seriam mínimos se comparados aos decorrentes de
escândalos que diariamente são veiculados na mídia. Enfim,
poderiam alegar que as fraudes realizadas, envolvendo apenas
algumas dezenas de milhares de reais seriam ínfimas se
comparadas aos milhões e bilhões de reais de outros desvios
noticiados no país. Tal argumento, além de promover perigoso
nivelamento por baixo, baseado tão-somente na impunidade,
deveria cair por terra. Até porque pouco importa o valor desviado,
pois, no caso, tudo o que estava ao alcance dos denunciados foi
objeto de fraude, desvio ou apropriação. Diante dos elementos
colhidos, em que se mostrou que os denunciados, em especial
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João, não possuíam qualquer freio moral, se o montante que
circulasse por eles fosse maior, o resultado dos delitos praticados
seria proporcionalmente superior. Nesse sentido, basilar lição do
Desembargador Araken de Assis, que, ao analisar a viabilidade de
um ação civil pública que versava sobre atos de improbidade,
ensinou: “o fato não é ínfimo e irrelevante. A sociedade não quer
que seus agentes públicos sejam honestos a partir de R$ 100,00
(cem reais) ou R$ 200,00 (duzentos reais), mas sob quaisquer
circunstâncias. O que é mais grave? Receber pouco ou receber
muito? Quem recebe pouco não receberá muito? As respostas são
intuitivas.
É gravíssimo receber pouco (R$ 100,00), porque isto
revela a baixa densidade ética da pessoa. Com ânimo leve receberá
quantia de maior expressão, tratando-se de causa compatível, quer
para cumprir seus deveres, quer para descumpri-los”. (4a Câmara
Cível – Apelação Cível n° 70012995049).
Em
resumo,
demonstrado
que
os
Vereadores
e
servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, de
forma deliberada, recebiam diárias relacionadas a atividades que
sabiam que jamais freqüentariam em sua maioria ou em sua
totalidade (caso de Sandra, que obteve diárias para freqüentar um
curso que foi cancelado). Todos eles recebendo e posteriormente
utilizando documento com conteúdo flagrantemente falso, já que
atestava atividade e freqüência que todos sabiam não ser
verdadeiras. O denunciado João Carlos, por sua vez, era quem,
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pessoalmente ou por meio de funcionários, orquestrava todo esse
teatro com antecipação. Por meio dele que certificados eram
entregues
para
todos
os
freqüentadores
dos
cursos,
independentemente da assiduidade ou mesmo da existência do
evento. Tudo, enfim, às custas do erário, às custas do contribuinte,
único que, no final das contas, perde com as fraudes praticadas
pelos denunciados.
Nesses termos, de fácil conclusão que os fatos ora
denunciados e principalmente o contexto em que eles se
apresentam indicam a necessidade da medida extrema, mas
imprescindível, da prisão cautelar do acusado João Carlos.
Ora, como já demonstrado à saciedade, o denunciado
João Carlos é o responsável de fato pelos institutos INAAM e INV.
Tais
institutos,
por
intermédio
do
próprio
João,
foram
os
responsáveis pelo palco que possibilitou o cometimento das fraudes
contra a Administração Pública relacionadas na presente denúncia e
em outros municípios, conforme pode ser apurado nos relatórios de
investigações e degravações acostados. Na verdade, a própria
existência simultânea dos dois institutos, com a mesma sede,
correio eletrônico, funcionários, eventos, etc. já indicava a intenção
delituosa na própria constituição deles. Prova disso foi o diálogo do
dia 18 de junho de 2007, no qual o denunciado João Carlos explica
o porquê da criação do INV, justificando que seria para não
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aparecer sempre o mesmo CNPJ nas prestações de contas dos
Vereadores, a fim de possibilitar, portanto, que eles revezassem de
instituto e assim não chamassem a atenção de autoridades ou do
Tribunal de Contas, sem que, na prática, mudasse qualquer coisa.
Na realidade, os relatórios das interceptações das
comunicações telefônicas e telemáticas indicaram, do mesmo
modo, que a atividade delituosa do denunciado João Carlos não se
limitava somente à Câmara de Vereadores de Campo Bom, onde já
foi denunciado, ou agora à Câmara de Santo Antônio da Patrulha.
Várias
outras
fraudes,
envolvendo
outras
Câmaras,
foram
desbaratadas no curso da investigação. Até porque o palco
montado era exatamente o mesmo. Comprovado, pois, que os
realizadores do curso, entre eles João Carlos, sabiam, de antemão,
que, no máximo, somente três dos cinco dias de curso teriam
atividades, em que pese o recebimento integral das diárias de todos
os participantes. Com todos os cursos ocorreu exatamente o
mesmo.
Além disso, pagamentos de “comissões”, oriundas de
desvios de dinheiro público, a servidores e Vereadores de outras
Câmaras
eram
igualmente
comuns
para
incentivar
o
comparecimento do maior número de pessoas aos cursos.
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Ocorre que, a partir do dia 20 de agosto de 2007, data
em que foram cumpridos os mandados de busca e apreensão, cuja
cópia se encontra em anexo, se imaginava que o denunciado João
cessaria com tais atividades delituosas. Todavia, a postura de João
foi exatamente a oposta. No próprio dia do cumprimento dos
mandados de busca, que se iniciaram às 14h, João, às 16h50min,
tratou com Gilmar, Vereador de Balneário Pinhal, sobre um depósito
que fizera na conta dele, referente à comissão paga pela
participação de cinco pessoas em um determinado evento. Nos dias
seguintes, ocorreu o mesmo, como, por exemplo, em ligação do dia
24 de agosto de 2007 (relatório das ligações acostado ao
expediente).
Além disso, a análise dos e-mails enviados e recebidos
pelo INAAM e INV, bem como os depoimentos de João e Rosania,
indicam, sem a menor sombra de dúvida, que o funcionamento dos
cursos continua exatamente o mesmo de antes da busca e
apreensão, como se nada tivesse ocorrido, como se aos dois
institutos não recaísse qualquer suspeita ou imputação, o que
demonstra, com a mesma clareza, a certeza da impunidade do
denunciado João Carlos.
Mais do que isso, demonstra que o denunciado João
Carlos persiste, em relação a outras Câmaras de Vereadores, com
a mesma atividade delituosa que propiciou o cometimento de
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inúmeras fraudes em Campo Bom, Três Forquilhas, entre outros, e
agora em Três Forquilhas, pouco se importando com a eventual
repercussão penal desses atos. Há, pois, evidente propensão a tal
modalidade delituosa, sendo que a liberdade, no caso, serve como
verdadeiro estímulo para que ele persista com os mesmo delitos. No
próprio depoimento, o denunciado João admitiu que, naquela
semana em que foi inquirido, se iniciariam dois cursos, um no
Paraná e outro em Santa Catarina. Nem poderia negar, pois sabia
que o Ministério Público, naquela altura dos acontecimentos, sabia
da existência de um calendário de eventos previstos.
O Ministério Público compreende que a prisão preventiva
é medida extremada e reservada apenas para situações de absoluta
necessidade. Concorda, também, que não se deve vulgarizar a
prisão cautelar, sob pena de, daí sim, de tirar a credibilidade de
instituições como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Porém,
beira o escárnio com essas mesmas instituições a postura do
denunciado João Carlos. Ora, quem, em meio ao cumprimento de
um mandado de busca, persiste com a atividade delituosa que o
justificou; quem, mesmo após ser notificado e inquirido, em razão de
determinadas práticas criminosas, permanece em plena atividade,
demonstra, de forma inequívoca, que pouco se importa com a
conseqüência de seus atos, talvez não acreditando que possa ser
atingido
pelas
mesmas
instituições
que
o
investigaram
e
determinaram a busca realizada em sua sede.
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Com efeito, não bastasse a repercussão dos fatos e a
reiteração deles, o denunciado João persiste com a mesma prática
delituosa, vulgarizando, com tal atitude, a credibilidade da justiça e
destilando
um
inadequado
e
inadmissível
sentimento
de
impunidade.
Além disso, nesse contexto, em que os cofres públicos
de vários municípios, entre eles o da pequena comunidade de Santo
Antônio da Patrulha, são raspados por reiteradas práticas delituosas
patrocinadas e protagonizadas pelo denunciado João Carlos, é
inegável o abalo à ordem pública, praticamente escrachada com
ações como as ora descritas.
Não bastasse tudo isso, ou seja, não bastassem as
condutas reiteradamente praticadas pelo denunciado João Carlos
contra o erário, ele, ao que parece, com o mesmo sentimento de
impunidade, desdenha das investigações realizadas contra os
Institutos dos quais é proprietário de fato. Veja-se, por exemplo,
recente fato ocorrido no município, ocasião em que o denunciado
João
simplesmente
reuniu
os
eventuais
comparsas
e/ou
testemunhas de seus delitos para insistir, de forma reiterada, para
que unificassem a versão (depoimento de Elias). Ora, tal fato mostra
o temperamento do denunciado João, crente da impunidade de
seus atos. E, justamente, o temperamento e a conduta desse
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denunciado é que está em xeque e sob análise no presente pedido,
seja pelo abalo à ordem pública, como antes demonstrado, seja
pela possibilidade de perturbar e tumultuar a produção probatória no
curso da ação penal, merecendo, por tudo o que foi dito, a
decretação da segregação cautelar não só para garantia da ordem
pública, como também para assegurar a instrução criminal.
Desse modo, com base nos argumentos e fatos
apresentados, com fundamento na garantia da ordem pública e para
assegurar a instrução criminal, nos termos do artigo 312, do Código
de Processo Penal, o Ministério Público, por meio dos agentes
signatários, requer, por viável e absolutamente necessária, a
decretação da prisão preventiva do denunciado João Carlos Maciel
dos Santos.
Em caso de deferimento do pedido, requer que o
respectivo mandado de prisão seja entregue para o Ministério
Público, a fim de que a Força-tarefa dê o devido cumprimento.
O Ministério Público, por seus Promotores de Justiça
firmatários, requer a certificação dos antecedentes dos denunciados
junto à Distribuição local.
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Requer, outrossim, sejam requisitados os antecedentes
dos denunciados João Carlos Maciel dos Santos e de Rosania
Burnier de Souza junto às Comarcas de Tramandaí, Campo Bom e
Torres.
Santo Antônio da Patrulha, 09 de janeiro de 2008.
Simone Annes Keunecke,
Promotora de Justiça.
Flávio Duarte,
Promotor de Justiça.
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