DIEF PERGUNTAS E RESPOSTAS 1) O que é a DIEF? A Declaração de Informações Econômicas Fiscais é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte. 2) Qual a finalidade da DIEF? A DIEF tem como principais finalidades: a) constituição do Crédito Tributário; b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; e d) confecção da balança comercial. 3) Quais os disposições legais relativas à DIEF? 78, da a) Lei nº 5.530/89 (Aplicação de multas pelo descumprimento da apresentação da DIEF, Art. VIII “a”, “b” e “c” e § 3º); b) Lei nº 6.182/98 (Denúncia Espontânea, Art. 7º, § 1º e Lançamento, Art. 12); c) Dec. nº 4.676/01 (Dispõe sobre a DIEF e remete suas normas complementares ao titular SEFA, Art. 514); d) Instrução Normativa nº 04/04 e alterações (Estabelece procedimentos para a apresentação da DIEF e homologa o Manual de Preenchimento);e e) Manual da DIEF (Fixa as regras a serem seguidas pelos contribuintes no preenchimento da Declaração). 4) Quem está obrigado ao preenchimento da DIEF? Os Contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. EXCEÇÃO: a) Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte de ICMS, na condição de pessoanatural (S/CNPJ, dispensadas de manterem livros e documentos fiscais, atividade rural, pesqueira, extração de areia e cascalho, etc..., conforme IN 009/2010); b) Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004 (disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a preço de custo); c) As pessoas jurídicas contribuintes do ICMS e que não praticam operações e prestações tributadas ou com imunidade do ICMS, ainda que inscritas no cadastro da SEFA (Ex: Bancos, contribuinte eventual); e d) Os contribuintes do Simples Nacional (ME e EPP), incluído o MEI. (PGDASD, DASNSIMEI, DEI). 5) Quais as espécies de DIEF? Mensal e Anual (A anual só vigorou até 2008, para os contribuintes do Regime Simplificado – ME e EPP). 6) Quais os tipos de DIEF? a) Normal; b) Substitutiva / Retificadora; e c) Baixa ou paralisação temporária. 7) Quais os prazo de entrega da DIEF? a) DIEF do tipo Normal: Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS; b) Baixa ou paralisação temporária: Até o dia 10 do mês seguinte a data do pedido de baixa ou paralisação temporária. Obs1: O contribuinte tem até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS para transmitir a DIEF Normal ou Substitutiva / Retificadora. Passando desta data estará sujeita as penalidades da DIEF emitida fora do prazo. Obs2: Quando o término do prazo de entrega for sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá apresentar a DIEF até o primeiro dia útil subsequente à referida data. 8) Como se obtém o programa/aplicativo da DIEF? No site da SEFA, no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-diefdownloads, observando que, ainda, estão disponíveis o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, também necessário para a transmissão do arquivo da DIEF, e o Manual da DIEF, onde poderão ser sanadas as dúvidas do preenchimento da Declaração. 9) O aplicativo da DIEF pode ser utilizado para a declaração de todos os anos? Não, pois há uma versão para cada exercício. Dessa forma, o contribuinte deverá baixar no site da SEFA a versão do ano em que necessita transmitir as informações. 10) Quais as penalidades previstas para o descumprimento das obrigações referentes a DIEF? A Lei nº 5.530/89, art. 78, inciso VIII e §2º apresentação, em qualquer meio, de informações econômicas e fiscais, estabelece as seguintes penalidades: OMISSÃO: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA; ATRASO ou RETIFICAÇÃO FORA DO PRAZO: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA; e OMITIR ou INDICAR DE FORMA INCORRETA: mínimo de 100 e máximo de 10.000 UPF-PA. 11) Há necessidade de configuração básica do computador para o programa da DIEF funcionar corretamente? Sim, há necessidade da seguinte configuração mínima exigida para a instalação do Kit da DIEF: ♦ Sistema Operacional XP ou superior; ♦ Máquina Virtual Java Versão 6; ♦ Computador Pessoal com processador Pentium ou similar (Recomendado um clock de 200 MHz no mínimo); ♦ Mínimo de 512 MB de memória RAM (1GB recomendado); ♦ Espaço em Disco Rígido disponível para 200 MB; ♦ Placa gráfica VGA ou adaptadores compatíveis (resolução mínima de 1024 x 768 pixels); eWinRAR x86 (32 bit). 12) Como é dividia a DIEF? A DIEF é dividida em 3 partes: a) Livro Fiscal de Apuração; b) Resumo das Apurações; e c) Anexos. 13) Antes do preenchimento propriamente dito da DIEF, o que se faz necessário? O preenchimento dos cadastros de: contribuinte e, se houver, os de contador, operadoras de cartão de crédito e emissor de cupom fiscal – ECF. 14) Onde obter as informações para o preenchimento do anexo VI da DIEF (ECF)? Nos termos de autorização, intervenção e cessão do uso do ECF ou na Redução Z. 15) Em que período é obrigatório o preenchimento das DESPESAS e dos ESTOQUES do ano anterior e do corrente? a) Despesas e Estoques do ano anterior: Na DIEF de fevereiro do ano da apuração; e b) Despesas e Estoques do ano anterior: Em qualquer período, nos casos de Baixa, Paralisação Temporária ou Mudança de Município. 16) O contribuinte está obrigado a preencher todos os anexos? Não, a obrigação de preenchimento dos Anexos da DIEF está relacionada com a atividade econômica exercida pelo contribuinte. 17) Quem está obrigado ao preenchimento do Anexo I? Estão obrigados a prestar informações, mensalmente, no formulário do Anexo I: a) as empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água; b) as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica; c) as prestadoras de serviços de comunicação; d) as empresas prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e) as empresas que realizam extração de minério e que possuam mina situada, geograficamente, em mais de um Município; f) os estabelecimentos comerciais e industriais que efetuaram aquisições de produtores rurais paraenses por meio de nota fiscal de entrada própria do destinatário, no período declarado, nesse caso, não está incluído o documento fiscal avulso emitido pela SEFA; e g) empresas que possuam inscrição centralizada mediante regime especial. Obs1: Para que se possa preencher o anexo I da DIEF, faz-se necessário que o tenha sido selecionado, no tipo de serviço, a opção de Prestador de Serviços Tributado pelo ICMS/Outros, no cadastro do contribuinte, conforme figura abaixo: Obs2: No período anterior a 2011 o preenchimento era efetuado anualmente, na DIEF de Fevereiro, com as informações do ano anterior; Obs3: No ano de 2011 passou a ser obrigado o preenchimento mensal e, ainda, o anual (na DIEF de fevereiro), para se obter as informações do ano de 2010 (período de transição); Obs4: A partir de 2012 a obrigação do preenchimento passou a ser somente mensal. 18) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo II? a) O preenchimento do Anexo II é obrigatório para os contribuintes que realizem operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna e interestadual (instituído por convênios ou protocolos entre as unidades da federação, com a devida adesão do Estado do Pará) e, também, nas operações submetidas à antecipação do ICMS, com encerramento de fase, relacionadas a não retenção do ICMS na fonte na unidade federada de origem da mercadoria, excetuando-se os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI); e b) Os contribuintes que efetuem operações de Postos Revendedores de Combustível, cujas informações são derivadas do Livro de Movimentação de Combustível - LMC, contendo o detalhamento das operações dos postos revendedores de combustíveis líquidos, mensalmente. 19) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo III? O preenchimento do Anexo III é obrigatório para os contribuintes que possuam outras obrigações de recolhimento do ICMS, cuja apuração é realizada fora do Livro Registro de Apuração do ICMS, tais como o ICMS Cesta Básica (código 1152), o ICMS Antecipado sobre Entradas (código 1146), diferencial de alíquotas (código 1141) e outros. Independe do efetivo pagamento do imposto, pois se destina a declaração das demais obrigações de recolhimento do imposto, além da apuração do ICMS normal (código 1131). Obs1: As empresas dispensadas do recolhimento do ICMS a que se refere o Anexo III em decorrência de diferimento ou outro benefício fiscal deverão informar o valor do citado imposto nos campos “Tabela de Outras Obrigações” e o respectivo estorno no “Ressarcimento, Deduções ou Compensação”. Obs2: O contribuinte fica obrigado à retificação da DIEF, salvo no caso de lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, quando o pedido de reconhecimento do benefício fiscal for indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Obs3: No Lançamento do Antecipado Especial (1173) e da ‘Glosa de Crédito (1174), deve ser observado o seguinte procedimento, por ocasião da declaração: No Anexo III: selecionar o código “1173 - ICMS Antecipado Especial” ou “1174 - ICMS Glosa de Crédito” e informar o valor do imposto incidente na operação de entrada interestadual de mercadorias submetidas à antecipação especial ou ‘glosa de crédito’ do mês da referência da DIEF (ex: DIEF de referência 02/2014, informar o ICMS Especial ou o ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 02/2014, decorrentes das entradas interestaduais no mês de 02/2014); No quadro “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” (figura 55 do manual da DIEF): na linha “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Especial” ou “Crédito pelo Recolhimento do ICMS Antecipado Glosa de Crédito”, informar o ICMS antecipado que foi declarado no Anexo III da DIEF do mês imediatamente anterior (ex: DIEF de referência 02/2014, informar o valor do ICMS Especial ou do ICMS ‘Glosa de Crédito’ de 01/2014). » As informações relativas ao ICMS Antecipado Especial e ‘Glosa de Crédito’ estão disponibilizadas no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo ser acessadas mediante senha própria do contribuinte, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br (acessar Portal de Serviços / ICMS Antecipação). » Nos casos de operação com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação especial e ‘glosa de crédito’, a apropriação do crédito destacado na nota fiscal do remetente será efetuada no mês em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento, do destinatário, por exemplo, se a entrada da mercadoria ocorrer em 01/2014, o crédito deverá ser registrado, no mesmo mês, no livro fiscal Registro de Entradas. Com base na referida escrituração, o contribuinte destinatário deverá declarar o valor do crédito registrado no correspondente Código Fiscal de Operações - CFOP do formulário “Livro Fiscal de Operações” da DIEF de 01/2014. Obs4: Preenchimento do Anexo III, pelo Prestador de Serviços de Transporte sem regime especial, na DIEF: O contribuinte, devidamente cadastrado, como prestador de serviços de transportes rodoviário de cargas (interestadual e intermunicipal), com prazo de recolhimento do ICMS no início da prestação do serviço, ou seja, não tem regime especial autorizando o pagamento do imposto até o dia 10 do mês subsequente à apuração do imposto (regime normal), deverá informar, no mês de referência da Declaração: no formulário do Anexo III da DIEF: o valor total do ICMS recolhido a cada início da prestação dentro do período de referência, conforme DAE com código de receita 1153; na linha “Estorno de Débito”, do formulário “Apuração do ICMS - Crédito do Imposto” / “Resumo das Operações”, da DIEF: o mesmo valor declarado no Anexo III da DIEF. 19) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo IV? O preenchimento do Anexo IV é obrigatório para os estabelecimentos cadastrados na atividade econômica de produção rural (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura) e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil, na DIEF de fevereiro do ano da declaração, contendo as informações do ano anterior. O produtor rural no caso de apresentar DIEF do tipo baixa, em mês posterior ao período de referência (fevereiro de ano corrente), deverá preencher, também, o Anexo IV com as informações das operações realizadas no período do ano atual /corrente. 20) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo V? O preenchimento do Anexo V é obrigatório para os contribuintes que realizem operações e prestações, com Cartão de Crédito / Débito em Conta Corrente, sujeitas ao ICMS e ao ISS. 21) Quem está obrigado ao preenchimento do anexo VI? O preenchimento do Anexo VI é obrigatório para os contribuintes que utilizem, no decorrer do ano do exercício, equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, autorizados pela Secretaria da Fazenda. 22) Qual a finalidade do “CHECK LIST” da DIEF? Verificar se a Declaração está preenchida corretamente. Obs1: Somente após ter feito o “cheklist” e não ter ocorrido nenhum informação de “Erro” é que será ativado o íconeGerarArquivo. Obs2: Podem ser gerados “Avisos” , mas estes não impedem a geração do arquivo nem a transmissão da declaração, servindo apenas de alerta para algumas informações que devem ser verificadas. 23) Como sanar as pendências relativas aos erros e avisos registradas nos Recibos da DIEF? a) Os Erros e Avisos deverão ser corrigidos de acordo com cada caso; b) As Declarações com Advertências são aceitas e para saneá-las é necessário identificar a espécie e corrigir, conforme cada caso e se for realmente necessário; e c) Toda Declaração que for REJEITADA é considerada como NÃO ENTREGUE, devendo o contribuinte sanear o erro (ver tabelas de validações da DIEF ou no recibo definitivo) e tornar a enviar a declaração. 24) Há necessidade de algum aplicativo, além do programa da DIEF, para se efetuar a transmissão da declaração? Sim, Antes de transmitir o arquivo da declaração, deve-se Instalar o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos– TED, disponível no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/site/pagina/downloads.ted Obs: Para maiores informações, no manual da DIEF de cada versão consta como configurar, atualizar e testar o TED. 25) Após a transmissão da DIEF, como obter a comprovação do envio da declaração? Após a transmissão da DIEF serão disponibilizados 2 (dois) recibos para o contribuinte: a) Recibo provisório: gravado na pasta “comprovantes” do TED; e b) Recibo definitivo: enviado no e-mail salvo no cadastro do contribuinte do programa DIEF ou obtido pelo portal de serviços da SEFA, através de acesso restrito e previamente cadastrado no Portal. Obs1: Somente após obter o recibo definitivo é que o contribuinte pode ter a certeza de que a DIEF do período foi realmente enviada e recebida pela SEFA. Obs2: É importante que o contribuinte saiba ler corretamente as informações contidas nos recibos da DIEF, as quais encontram-se exemplificadas no Manual da DIEF de cada versão. 26) O aplicativo da DIEF permite gerar e restaurar a cópia de segurança da base de dados? Sim, o aplicativo permite e o procedimento detalhado pode ser encontrado no manual da DIEF de cada versão. 27) Quais as mensagens de validações apresentadas no recibo da DIEF e explicações das mesmas? MENSAGEM DA VALIDAÇÃO APRESENTADA NO RECIBO DA DIEF NATUREZA DA MENSAGEM DE VALIDAÇÃO AÇÃO DO PROCESSAME NTO 101 Declaração de referência futura. Este arquivo contém registros cujo período de apuração ainda não foi encerrado. Envie novo arquivo somente quando finalizar o período de apuração. ERRO REJEITAR 102 A versão do Kit que gerou esta declaração não está mais válida para o período informado. Gere novo arquivo na versão válida e envie novamente. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão da versão do programa da DIEF não está mais válida para o período informado na declaração ou estar desatualizada. Nesse caso, fazer download, no site da SEFA, da versão válida para o período a ser declarado, gerar outro arquivo e transmiti-lo novamente. 103 Inscrição estadual inválida ou não constante em nossa base de dados. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão da inscrição estadual ser inválida ou não constar na base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número válido e retransmitir a declaração. 104 O número do CNPJ está diferente do cadastrado na base de dados da SEFA. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número do CNPJ não corresponder ao cadastrado na base de dados da SEFA. Nesse caso, verificar o número válido e retransmitir a declaração. 105 O número de inscrição estadual informado possui UF diferente do PA, no cadastro da SEFA, e também não pertencem às CNAE 6120-5/99, 61302/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, que estão incluídas na obrigatoriedade da DIEF. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão do número de inscrição estadual informado na declaração pertencer a outro Estado ou Distrito Federal (não é do Pará), e também não consta da lista de exceção para recepção da DIEF. Existe uma declaração normal em nossa base de dados para a referência informada. Após a entrega da declaração normal o sistema de recepção da DIEF só aceitará ERRO CÓDIGO VALIDAÇÃO 106 EXPLICATIVA DA MENSAGEM A rejeição do arquivo ocorreu em razão do mês de referência informado na DIEF ainda está em curso ou ser de período futuro. Por exemplo, em 10 de maio de 2015 somente serão aceitas declarações de 04/2015, 03/2015 e outros períodos passados. Somente inscrição estadual do PA e inscrição estadual de outra UF, cujo estabelecimento exerça a atividade econômica classificada na CNAE 61205/99, 6130-2/00, 6190-6/99, 6143-4/00, 61418/00, 6110-8/03, serão validadas quando do processamento da DIEF (código 105). REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão da existência, para o período informado, de uma DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA. Nesse caso, proceder a geração da DIEF do tipo Substitutiva/Retificadora e transmitir esta declarações substitutiva/retificadora. declaração. 107 A declaração processada é do tipo substitutiva, porém, não existe uma declaração Normal em nossa base de dados, para a referência informada. Neste caso, enviar uma declaração do tipo Normal. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão da inexistência, para o período informado, de uma DIEF do tipo Normal na base de dados da SEFA, assim sendo não é admitida recepção de DIEF Substitutiva/Retificadora. Nesse caso, proceder a geração da DIEF do tipo Normal e transmitir esta declaração. 109 O contribuinte encontra-se inscrito em Dívida Ativa no cadastrado da SEFA na referência informada na declaração retificadora/substitutiva. Para maiores informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). ERRO REJEITAR 110 O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Suspensa por Processo de Baixa procurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de pedido de Baixa. 111 O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Inaptaprocurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual inapta no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. 112 O contribuinte encontra-se no cadastro da SEFA em situação Suspensa a Pedido - procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO 113 Contribuinte na situação cadastral BAIXADO - procurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição baixada no cadastro da SEFA. 115 Na referência informada o contribuinte possui parcelamento. Para mais informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito tributário relativo ao período informado na DIEF estar vinculado a um parcelamento. Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". 116 Para referência informada, constam no cadastro da SEFA valores referentes às entradas, superiores ao informado na declaração, relativamente às operações e prestações. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às entradas ou aquisições de serviços de outros Estados ou Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do grupo 2.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. 117 Na referência informada, constam nos cadastros da SEFA valores referentes às saídas, superiores ao informado na declaração, relativamente às operações e prestações. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às saídas ou prestações de serviços para outros Estados ou Distrito Federal (operações e prestações - CFOP do grupo 6.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. 118 No período na referência informada não foram declarados os valores AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de não constarem valores no Anexo III da DIEF, relativamente às obrigações do período referido na declaração, as A rejeição do arquivo ocorreu em razão do crédito tributário relativo ao período informado na DIEF estar inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". O aviso ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa a pedido do contribuinte no cadastro da SEFA. quais encontram-se registradas nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. referentes ao Anexo III 119 Saldo Credor do Período Anterior informado: R$ [XXX,XX] Saldo a Transferir da Referência anterior: R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o valor transportado da linha “Saldo Credor do Período Anterior”, constante na DIEF atual, estar diferente do valor informado na linha “Saldo Credor a Transferir”, registrado na DIEF imediatamente anterior. Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. 120 O Valor Total do Estoque Inicial do Ano Atual difere do constante no Valor Total declarado como Estoque Final do Ano Anterior. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o valor total do estoque inicial do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. 121 Declaração inválida, arquivo não foi preenchido de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no manual da DIEF. ERRO REJEITAR A rejeição ocorreu em razão de a declaração não estar em conformidade com as especificações técnicas. Nesse caso, verificar a ocorrência, efetuar as correções conforme especificações descritas neste Manual e retransmitir a declaração. 124 O Contribuinte encontra-se, no momento do processamento desta declaração, na situação cadastral Suspenso por Documentos Fiscais procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude da falta de documentos fiscais no prazo de 30 dias do credenciamento (art. 150, IV, RICMS-PA). Nesse caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. 124 Na Referência informada o contribuinte possui uma Cota Única no cadastro da SEFA, não podendo ser processada a declaração para este período. Para maiores informações, procurar a SEFA (Vide orientações no Manual da DIEF no título "Retificação da declaração"). ERRO REJEITAR 125 O Contribuinte encontra-se, no momento do processamento desta declaração, na situação cadastral Suspenso Sujeito à Inaptidão procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar com a inscrição estadual suspensa no cadastro da SEFA, em virtude de estar sujeita à inaptidão. Nesse caso, verificar o motivo da suspensão da inscrição estadual e regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. 126 Contribuinte na situação cadastral INAPTO - procurar a SEFA para regularização. ERRO REJEITAR A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o contribuinte estar com a inscrição estadual inapta no cadastro da SEFA. Nesse caso, verificar o motivo da inaptidão da inscrição estadual e, se for o caso, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. 127 Contribuinte na situação Fiscal de ATIVO NÃO REGULAR - procurar a SEFA para regularização. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte estar na situação fiscal de ativo não regular de que trata a Instrução Normativa nº 13 de 17 de agosto de 2015, no inciso II do art. 1º. Nesse caso, verificar o motivo de constar como ativo não regular, regularizar a situação perante a unidade fazendária de sua circunscrição. 128 Existem registros de Expectativa de AVISO ACEITA COM O aviso está relacionado ao fato de que, no A rejeição do arquivo ocorreu em razão de o período informado na DIEF estar vinculado a pagamento de cota única (taxas de diferentes períodos pagas em um único Documento de Arrecadação Estadual). Nesse caso, formalizar denúncia espontânea, conforme orientação neste Manual, no item “11 Retificação da declaração". Receita de ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (1141) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1141 - ICMS Diferencial de Alíquota. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 129 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS ANTECIPADO MEDICAMENTO (1145) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1145 - ICMS Antecipado Medicamento. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 130 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS ANTECIPADO (1146) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1146 - ICMS Antecipado. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 131 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS CESTA BÁSICA (Cod. 1152) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1152 - ICMS Cesta Básica. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 132 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS Antecipado Especial (Cod. 1173) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1173 - ICMS Antecipado Especial. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 133 Existem registros de Expectativa de Receita de ICMS GLOSA DE CRÉDITO (1174) não declarados ou declarados a menor no período informado. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de que, no período referido na DIEF, consta nos cadastros da SEFA possível obrigação do contribuinte no código 1174 - ICMS Glosa de Crédito. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos em seu Anexo III. 134 O contribuinte deixou de informar valores referentes ao Total das Notas Fiscais de Compras do Comércio Exterior, onde consta nos cadastros da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às entradas ou aquisições de serviços do exterior (importação CFOP do grupo 3.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. 135 O contribuinte deixou de informar valores referentes ao Total das Notas Fiscais de Vendas para o Comércio Exterior, onde consta nos cadastros da SEFA um Total de : R$ [XXX,XX]; AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato dos valores declarados na DIEF, referentes às saídas ou prestações de serviços para o exterior (exportação - CFOP do grupo 7.000), serem inferiores aos constantes nos cadastros da SEFA. Nesse caso, verificar a pertinência da mensagem de aviso e, se for o caso, retransmitir a declaração com os valores corretos. 136 Ausência de declaração do anexo II em decorrência de movimento AVISO ACEITA COM O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.401, econômico registrado com produtos sujeitos a substituição tributária AVISO 1.411, 2.407, 2.603, 5.410, 6.401, 6.411, 1.403, 1.414, 2.408, 5.401, 5.411, 6.402, 6.412, 1.406, 1.415, 2.409, 5.402, 5.412, 6.403, 6.413, 1.407, 1.603, 2.410, 5.403, 5.413, 6.404, 6.414, 1.408, 2.401, 2.411, 5.405, 5.414, 6.408, 6.414, 1.409, 2.403, 2.414, 5.408, 5.415, 6.409, 6.415, 1.410, 2.406, 2.415, 5.409, 5.603, 6.410, 6.603, e não haver registro de valores no Anexo II - Substituição Tributária. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 137 Anexo II - Operações com combustíveis - é obrigatório o preenchimento dos valores de entradas de combustíveis pelos contribuintes do Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - CNAE 4731-8/00, no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", na aba "3 - Entradas do Mês" do Anexo II DA DIEF. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 1.652; 1.653; 1.658; 1.659; 1.660; 1.661; 1.662; 1.663; 1.664; 2.652; 2.653; 2.658; 2.659; 2.660; 2.661; 2.662; 2.663; 2.664; 3.651; 3.652 e 3.653, e não haver registro de valores no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "3 - Entradas do Mês", do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total declarado no Anexo II deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE “47318/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” está obrigado ao preenchimento dos valores de entradas no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "3 Entradas do Mês") do Anexo II - Operações com Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 138 Anexo II - Operações com combustíveis - é obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas de combustíveis pelos contribuintes do Comercio varejista de combustiveis para veiculos automotores - CNAE 4731-8/00, no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", na aba "4 - Vendas do Mês" do ANEXO II DA DIEF. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar valor contábil maior que zero, nos códigos fiscais 5.651; 5.652; 5.653; 5.654; 5.655; 5.656; 5.657; 5.658; 5.659; 5.660; 5.661; 5.662; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 5.667; 6.651; 6.652; 6.653; 6.654; 6.655; 6.656; 6.657; 6.658; 6.659; 6.660; 6.661; 6.662; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666; 6.667; 7.651; 7.654; 7.667, e não haver registro de valores no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível", aba "4 Vendas do Mês", do Anexo II - Substituição Tributária. O valor total declarado no Anexo II deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE “4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” está obrigado ao preenchimento dos valores de saídas no quadro "Op. de Postos Rev. de Combustível" (aba "4 Vendas do Mês") do Anexo II - Operações com Combustíveis. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 139 Anexo VI - Operações com ECF - é obrigatório seu preenchimento pelos contribuintes que usem emissor de cupom fiscal. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de não constar na declaração registros no “Anexo VI - Operações com ECF” e, nos cadastros da SEFA, consta que o contribuinte possui autorização para uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. 140 Anexo VI - Operações com ECF - foi informada uma quantidade de ECF menor que a quantidade cadastrada junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração uma quantidade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal inferior a quantidade cadastrada na SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. 141 Anexo VI - Operações com ECF - foi informada uma quantidade de ECF maior que a quantidade cadastrada junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração uma quantidade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal superior a quantidade cadastrada na SEFA. Verificar, corrigir e retransmitir a declaração. 142 Anexo VI - Operações com ECF - o ECF de número de série <NÚMERO DE SÉRIE> não está cadastrado/autorizado junto à SEFA. Verifique e corrija esta situação. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar, no “Anexo VI - Operações com ECF” da declaração, número de série do equipamento Emissor de Cupom Fiscal diferente do registrado nos cadastros da SEFA (autorizados). Verificar, regularizar e retransmitir a declaração. 143 LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque Inicial - para Venda (inclusive Matéria-Prima e Produtos em Processo)" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. AVISO ACEITA COM AVISO LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque Inicial - de Uso e Consumo" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. AVISO LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE INICIAL DE [AAAA] - Os valores declarados no campo "Estoque de Terceiros" está divergente dos valores declarados na DIEF 02/[AAAA] no quadro: LIVRO DE INVENTÁRIO ESTOQUE FINAL DE [AAAA]. Corrija os valores da Declaração. AVISO Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS é obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informações Mensais", na célula "Total Saídas" do ANEXO I MENSAL DA DIEF. O Valor Total das Saídas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os Municípios constantes no Anexo I, na aba "Informações do Mês, na célula "Total Saídas". AVISO 144 145 147 ACEITA COM AVISO ACEITA COM AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque inicial - para Venda (inclusive Matéria Prima e Produtos em Processo)” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque inicial - de Uso e Consumo” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de o valor total do “Estoque de Terceiros” do exercício atual (2015), declarado na DIEF atual, estar diferente do valor total do estoque final do exercício anterior (2014). Nesse caso, proceder a correção do referido valor e retransmitir a declaração. O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201; 5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551; 5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503; 6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301; 7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e não haver registro de valores no campo “Total Saídas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das saídas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 49124/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 49299/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 49302/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 50211/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 51111/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 60101/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 61108/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 61205/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 61418/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relativos às prestações de serviços, vendas, transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 148 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS é obrigatório o preenchimento dos valores de Entradas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informações Mensais", na célula "Total Entradas" do ANEXO I MENSAL DA DIEF. O Valor Total das Entradas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os municípios, inseridos no Anexo I, na aba "Informações do Mês, na célula "Total Entradas". AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202; 1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254; 1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305; 1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401; 1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154; 2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252; 2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303; 2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355; 2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932; 2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211; 3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de valores no campo “Total Entradas”, aba "Informações Mensais", do Anexo I - Prestador de Serviços e Outros. O valor total das entradas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-0/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Entradas, por município das operações e das prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 149 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS é obrigatório o preenchimento dos valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informação Anual", na célula "Total Saídas" do ANEXO I DA DIEF. O Valor Total das Saídas Registrados nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os Municípios constantes no Anexo I, na aba "Informação Anual, na célula "Total Saídas". AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de saídas, dos códigos fiscais 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5201; 5202; 5208; 5209; 5210; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5412; 5413; 5500; 5503; 5551; 5552; 5553; 5555; 5556; 5557; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5918; 5921; 5932; 5949; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6201; 6202; 6208; 6209; 6210; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6412; 6413; 6503; 6551; 6552; 6553; 6555; 6556; 6557; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6918; 6921; 6932; 6949; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7201; 7202; 7210; 7211; 7251; 7301; 7358; 7501; 7551; 7553; 7556; 7651; 7654; 7949, e não haver registro de valores no campo “Total Saídas”, aba "Informação Anual", do Anexo I Prestador de Serviços e Outros. O valor total das saídas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 35140/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 49124/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 49299/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 49302/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 50211/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 51111/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 60101/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 61108/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 61205/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 61418/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Saídas, por município onde ocorreu o fato gerador, relativos às prestações de serviços, vendas, transferências e devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. 150 Anexo I - PRESTADOR DE SERVIÇOS E OUTROS é obrigatório o preenchimento dos valores de Entradas, por município onde ocorreu o fato gerador, relacionados às Prestações de Serviços, Vendas, Transferências e Devoluções, na aba "Informação Anual", na célula "Total Entradas" do ANEXO I DA DIEF. O Valor Total das Entradas Registrados AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de constar na declaração valor maior que zero nas operações de entradas, dos códigos fiscais 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1126; 1151; 1152; 1153; 1154; 1201; 1202; 1203; 1204; 1208; 1209; 1251; 1252; 1253; 1254; 1255; 1256; 1257; 1301; 1302; 1303; 1304; 1305; 1306; 1351; 1352; 1353; 1354; 1355; 1356; 1401; 1403; 1406; 1407; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660; nos CFOP difere do Valor Total dos registros de todos os municípios constantes no Anexo I, na aba "Informação Anual, na célula "Total Entradas". 151 Prezado contribuinte, você está cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda do Pará no regime de pagamento Simples Nacional, não possuindo obrigação de apresentação da DIEF. Para esclarecimentos adicionais, procure sua Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas. 1661; 1662; 1918; 1919; 1920; 1932; 1949; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2126; 2151; 2152; 2153; 2154; 2201; 2202; 2203; 2204; 2208; 2209; 2251; 2252; 2253; 2254; 2255; 2256; 2257; 2301; 2302; 2303; 2304; 2305; 2306; 2351; 2352; 2353; 2354; 2355; 2356; 2401; 2403; 2406; 2407; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2663; 2918; 2920; 2932; 2949; 3101; 3102; 3126; 3127; 3201; 3202; 3211; 3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3354; 3355; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653, e não haver registro de valores no campo “Total Entradas”, aba "Informação Anual", do Anexo I - Prestador de Serviços e Outros. O valor total das entradas de todos os Municípios declarado no Anexo I deve ser igual a somatória dos valores declarados nos referidos códigos fiscais. O contribuinte que exerça atividade econômica principal classificada na CNAE 3511-5/00; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-0/00; 3600-6/01; 3600-6/02; 4911-6/00; 4912-4/01; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 4940-0/00; 5012-2/01; 5012-2/02; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5099-8/99; 5111-1/00; 5112-9/01; 5120-0/00; 5130-7/00; 6010-1/00; 6021-7/00; 6022-5/01; 6022-5/02; 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00 está obrigado ao preenchimento dos Valores de Entradas, por município das operações e das prestações tributadas pelo ICMS e das devoluções. Nesse caso, proceder a correção e retransmitir a declaração. AVISO ACEITA COM AVISO O aviso está relacionado ao fato de o contribuinte ser optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme cadastro da SEFA, estando assim desobrigado da entrega da DIEF. Para esclarecimentos adicionais, procure sua Unidade de Atendimento ou a Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas 28) O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: "createInstance() failed HRESULT=0x800401F3L"? Houve um erro ao registrar as bibliotecas no momento da instalação da Dief. Verificar como fazer a correção no Manual da DIEF, páginas 126 e 127. 29) O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: “O arquivo tem conteúdo inválido. Deseja atualizar o Arquivo de Parâmetros do TED?” O TED instalado em sua máquina provavelmente está desatualizado. Verificar como fazer a correção no Manual da DIEF, página 127. 30) O que fazer se ao gerar o arquivo da DIEF aparecer o erro: “Não conseguiu se conectar com o sistema SERVIDOR. Verifique as configurações da rede local e/ou do firewall. A porta 8017 deve estar liberada para a internet”? Normalmente isso é causado por alguma restrição de rede (software firewall bloqueando o acesso, por exemplo). Verificar como fazer a correção no Manual da DIEF, página 127. 31) O que fazer se aparecer o erro: “createInstance() failed HRESULT” exibido na geração do arquivo “.dec” a ser transmitido pelo programa TED? a) Desabilitar antivírus no período dos procedimentos seguintes; b) Gerar cópia de segurança (ALT+B); c) Desinstalar a aplicação da DIEF2015; d) Baixar o arquivo "Registrar_DLL_XXbits.rar" (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-diefdownloads), de acordo com a arquitetura do sistema operacional (Windows 32 bits ou Windows 64 bits); e) Descompactar o arquivo "Registrar_DLL_XXbits.rar"; f) Clicar com o botão direito do mouse em "Registrar.bat" e selecionar a opção "Executar como administrador", caso exista; g) Reinstalar a aplicação DIEF2015; h) Restaurar cópia de segurança (ALT+R);