PORTARIA GAB. Nº 034/2015 Exonera, a pedido, a servidora Raquel Luzia Alves da Silva desta Prefeitura. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. RESOLVE: Lote P/01-B – 10,50 metros de frente para a Rua Hermantino Vieira de Souza; 10,50 metros de fundo com o lote nº 02; 12,0 metros do lado direito com parte do lote nº 01; 12,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 11, perfazendo uma área total de 126,0 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.35.200.0273.001. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Raquel Luzia Alves da Silva, Cargo de Agente de Tributos, matrícula 10596, lotada na Secretaria da Fazenda. Prefeito de Barreiras Art. 2ºA presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal. Art. 3ºFicam retroagidos os efeitos desta Portaria ao dia 30 de setembro de 2015. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito – Em 15 de outubro de 2015 Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras DECRETO Nº 494/2015 Aprova o desdobramento do Lote 01 da Quadra 24, do Loteamento Novo Horizonte. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0032931501 o desdobramento do Lote 01, Quadra 24, com área total de 360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Novo Horizonte, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-3-16.494 em 13 de outubro de 2009, de propriedade de DAYANNE RAMOS DE SOUZA inscrito no CPF sob o n° 024.555.415-76 e WILSON ANTONIO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF sob o n° 010.225.305-69. DECRETO Nº 495/2015 Aprova o desdobramento do Lote 03 da Quadra I, do Loteamento Parque Santa Lucia. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0032341501 o desdobramento do Lote 03, Quadra I, com área total de 360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Parque Santa Lucia, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “3” de Transcrição sob nº 13.984 em 23 de maio de 1975, de propriedade de VALTER DE SOUZA ATAIDES inscrito no CPF sob o n° 062.317.215-15. Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte: Lote P/03-A – 6,70 metros de frente para a Rua Aymoré; 6,70 metros de fundo com o lote nº 09; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 02; 30,0 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 03, perfazendo uma área total de 201,0 m² (duzentos e um metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.4740.002. Lote P/03-B – 5,30 metros de frente para a Rua Aymoré; 5,30 metros de fundo com o lote nº 09; 30,0 metros do lado direito com parte do mesmo lote nº 03; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 04, perfazendo uma área total de 159,0 m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.4739.001. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte: Lote P/01-A – 12,0 metros de frente para a Rua Otávio Mangabeira; 12,0 metros de fundo com parte do mesmo lote nº 01; 19,50 metros do lado direito com o lote nº 02; 19,50 metros do lado esquerdo com a Rua Hermantino Vieira de Souza, perfazendo uma área total de 234,0 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.002.7222.001. Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010: Data 08/07/2015 I.M 000011299 CNPJ / CPF 12.209.327/0001-57 RAZÃO SOCIAL JANUARIO TENORIO CAVALCANTE NETO TIAF 00068/2014 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 15 de Outubro de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto nº 16/2014 2 Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 3 4 5 6 7 8 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 – PROC. ADM. Nº 186/2015 - OBJETO: Fornecimento de polpas de frutas destinado ao complemento da merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Barreiras, conforme especificações constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 30 de outubro de 2015 - HORÁRIO: 09hs00min - TIPO: Menor Preço por Item - Maiores informações, sede da Prefeitura com a Comissão Permanente de Licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou (77) 3614-7114 - Giltamar Pereira Tavares - Pregoeiro, Decreto nº 406/2014 - Barreiras (BA), 15 de outubro de 2015. 9