PORTARIA GAB. Nº 034/2015
Exonera, a pedido, a servidora Raquel Luzia Alves da Silva desta
Prefeitura.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Barreiras/BA.
RESOLVE:
Lote P/01-B – 10,50 metros de frente para a Rua Hermantino Vieira de
Souza; 10,50 metros de fundo com o lote nº 02; 12,0 metros do lado
direito com parte do lote nº 01; 12,0 metros do lado esquerdo com o lote
nº 11, perfazendo uma área total de 126,0 m² (cento e vinte e seis metros
quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.35.200.0273.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Raquel Luzia Alves da
Silva, Cargo de Agente de Tributos, matrícula 10596, lotada na
Secretaria da Fazenda.
Prefeito de Barreiras
Art. 2ºA presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser
afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal.
Art. 3ºFicam retroagidos os efeitos desta Portaria ao dia 30 de setembro
de 2015.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito – Em 15 de outubro de 2015
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 494/2015
Aprova o desdobramento do Lote 01 da Quadra 24, do Loteamento
Novo Horizonte.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e
71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº
0032931501 o desdobramento do Lote 01, Quadra 24, com área total de
360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Novo
Horizonte, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º
Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº
R-3-16.494 em 13 de outubro de 2009, de propriedade de DAYANNE
RAMOS DE SOUZA inscrito no CPF sob o n° 024.555.415-76 e WILSON
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF sob o n° 010.225.305-69.
DECRETO Nº 495/2015
Aprova o desdobramento do Lote 03 da Quadra I, do Loteamento
Parque Santa Lucia.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e
71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº
0032341501 o desdobramento do Lote 03, Quadra I, com área total de
360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento
Parque Santa Lucia, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “3” de
Transcrição sob nº 13.984 em 23 de maio de 1975, de propriedade de
VALTER DE SOUZA ATAIDES inscrito no CPF sob o n° 062.317.215-15.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação
dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/03-A – 6,70 metros de frente para a Rua Aymoré; 6,70 metros de
fundo com o lote nº 09; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 02; 30,0
metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 03, perfazendo
uma área total de 201,0 m² (duzentos e um metros quadrados) –
inscrição imobiliária nº 01.00.001.4740.002.
Lote P/03-B – 5,30 metros de frente para a Rua Aymoré; 5,30 metros de
fundo com o lote nº 09; 30,0 metros do lado direito com parte do mesmo
lote nº 03; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 04, perfazendo
uma área total de 159,0 m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados)
– inscrição imobiliária nº 01.00.001.4739.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação
dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/01-A – 12,0 metros de frente para a Rua Otávio Mangabeira; 12,0
metros de fundo com parte do mesmo lote nº 01; 19,50 metros do lado
direito com o lote nº 02; 19,50 metros do lado esquerdo com a Rua
Hermantino Vieira de Souza, perfazendo uma área total de 234,0 m²
(duzentos e trinta e quatro metros quadrados) – inscrição imobiliária nº
01.00.002.7222.001.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
1
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar
documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010:
Data
08/07/2015
I.M
000011299
CNPJ / CPF
12.209.327/0001-57
RAZÃO SOCIAL
JANUARIO TENORIO CAVALCANTE NETO
TIAF
00068/2014
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 15 de Outubro de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 16/2014
2
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
3
4
5
6
7
8
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 – PROC. ADM. Nº 186/2015 - OBJETO: Fornecimento de polpas de frutas destinado ao
complemento da merenda escolar dos alunos da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Barreiras, conforme especificações
constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 30 de outubro de 2015 - HORÁRIO: 09hs00min - TIPO: Menor Preço por
Item - Maiores informações, sede da Prefeitura com a Comissão Permanente de Licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou
(77) 3614-7114 - Giltamar Pereira Tavares - Pregoeiro, Decreto nº 406/2014 - Barreiras (BA), 15 de outubro de 2015.
9
Download

Diário Oficial – Edição 2100 - Prefeitura de Barreiras