DECRETO Nº 339/2015 DECRETO Nº 341/2015 Exonera, a pedido, o servidor André Luís Sampaio Souza e Silva do cargo de Subcoordenador. Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, Antônio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 28 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma do art. 47 da Lei Municipal nº. 1063/2014. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor André Luís Sampaio Souza e Silva, Cargo em Comissão de Subcoordenador, símbolo NH6, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Transporte. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 03 de julho de 2015. Art. 1º - Fica nomeada a senhora Joana Margareth Souza de Brito, para provimento do Cargo em Comissão de Subcoordenador Regional, símbolo NH6, lotada no Gabinete. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO – Em 15 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Antonio Henrique de Souza Moreira - Prefeito de Barreiras – Prefeito de Barreiras DECRETO Nº 340/2015 Exonera o servidor Ander de Oliveira do cargo de Subcoordenador. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor Ander de Oliveira, Cargo em Comissão de Chefe de Cerimonial, símbolo NH6, lotado no Gabinete. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 3º - - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras DECRETO Nº 342/2015 Aprova o desdobramento do Lote 12 da Quadra 28, do Loteamento Jardim Imperial. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0022311501 o desdobramento do Lote 12 Quadra 28, com área total de 250,0 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) do Loteamento Jardim Imperial, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-1-22.128 em 25 de março de 2011, de propriedade de INDIANARA FERNANDES inscrito no CPF sob o n° 729.157.425-49. Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte: Lote P/12-A – 5,0 metros de frente para a Rua Rosa de Saron; 5,0 metros de fundo com o lote nº 13; 25,0 metros do lado direito com o lote nº 14; 25,0 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 12, perfazendo uma área total de 125,0 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.002.4377.001. 1 Lote P/12-B – 5,0 metros de frente para a Rua Rosa de Saron; 5,0 metros de fundo com o lote nº 13; 25,0 metros do lado direito com parte do mesmo lote nº 12; 25,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 10, perfazendo uma área total de 125,0 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.20.900.0066.001. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. DECRETO Nº 344/2015 Aprova a unificação dos Lotes de 05 a 09 e de 16 a 20 da Quadra 44B, do Loteamento Morada Nobre I. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2015. Barreiras/BA. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0020451501 a unificação dos Lotes de 05 a 09 e de 16 a 20, Quadra 44DECRETO Nº 343/2015 B, com área total de 3.600,0 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) Aprova a unificação dos Lotes de 01 a 04 e de 12 a 15 da Quadra 44B, do Loteamento Morada Nobre I. do Loteamento Morada Nobre I, inscritos no Cartório de Registro de O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0020461501 a unificação dos Lotes de 01 a 04 e de 12 a 15, Quadra 44B, com área total de 2.880,0 m² (dois mil e oitocentos e oitenta metros quadrados) do Loteamento Morada Nobre I, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de BarreirasBA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-3-5004 em 09 de novembro de 2010 e R-2-4653 em 09 de novembro de 2010, de propriedade de DSX – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 11.665.946/0001-93. Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação da unificação acima passarão a ser a seguinte: Lotes: 01 a 04 e 12 a 15 – 48,0 metros de frente para a Rua da AABB; 48,0 metros de fundo com a Rua Amapá; 60,0 metros do lado direito com a Rua Crispiano do Carmo Luiz; 60,0 metros do lado esquerdo com os lotes nº 05 e 16, perfazendo uma área total de 2.880,0 m² (dois mil e oitocentos e oitenta metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.00.002.8712.001. Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-3-5004 em 09 de novembro de 2010, de propriedade de DSX – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 11.665.946/0001-93. Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação da unificação acima passarão a ser a seguinte: Lote 05 a 09 e 16 a 20 – 60,0 metros de frente para a Rua da AABB; 60,0 metros de fundo com a Rua Amapá; 60,0 metros do lado direito com os lotes nº 04 e 15; 60,0 metros do lado esquerdo com os lotes nº 10 e 21, perfazendo uma área total de 3.600,0 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.00.002.8719.001. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras Prefeito de Barreiras 2 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 – PROC. ADM. nº 149/2015 - OBJETO: Fornecimento de materiais de penso para atender as necessidades das Unidades de Saúde, Hospital da Mulher, Postos de Saúde da Família, Hospital Municipal Eurico Dutra, SAMU e CAPS no Município de Barreiras, conforme especificações constantes no Edital de convocação e seus Anexos. DATA DE ABERTURA: 29 de Julho 2015 HORÁRIO: 09hs00min - Maiores informações, sede da Prefeitura com a comissão de licitação, na Av. Cleriston Andrade, nº 729, centro Barreiras/BA ou (0**77) 3613-8337 – Jean Carlos Alves Luíz – Presidente da COPSEL, Decreto nº 525/2014. Barreiras (BA), 15 de Julho 2015. 3