Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal Comissão Eleitoral Central GESTÃO DEMOCRÁTICA ELEIÇÕES DIRETAS 2012 Orientações 1. AGENDA Observar o cronograma já divulgado; Procedimento das urnas/cédulas/caderno de votação do Cil e Escolas Parque: # 15/08(quarta): CIL e Escolas Parque devem entregar as urnas e cédulas das escolas vinculadas até as 11:30 para as Comissões Regionais; Às 14h, na EAPE, todas as Comissões Regionais devem pegar as Urnas dos Cils e Escolas Parque e no dia seguinte convocar as CEL para receberem as urnas e demais materiais. # 23/08(quinta): As CEL devem entregar na CRE as urnas/cédulas, até as 9h30. As CER devem levar as urnas e demais materiais para a EAPE, até as 11h30. CIL e Escolas Parque devem buscar suas urnas e demais materiais às 14h na CRE; 1. AGENDA #até o dia 20/08: realizar treinamento com as Mesas Receptoras e Apuradoras; #dia 20/08: As CEL devem enviar a convocatória da comunidade; #dia 21/08 e 22/08: todos os candidatos serão dispensados de suas funções; #dia 22/08: após as eleições, início da apuração nas escolas regulares/EJA; #dia 23/08: a partir das 14h30, apuração nos CILs e Escolas Parque. 2. Quorum Eleitoral O quórum eleitoral será obtido através do caderno de votação. Para a eleição da direção e do Conselho Escolar deve-se observar no caderno de votação: Quantos eleitores estão listados nos dois conjuntos possíveis, sendo necessário aferir as seguintes situações: Quantos são os eleitores do conjunto Carreira Magistério, Carreira Assistência e professores Temporários habilitados (MAT)? O percentual de 50% do conjunto MAT assinou o caderno de votação? Quantos são os leitores do conjunto Pais, mães ou Responsáveis e Estudantes (PRE)? O percentual de 10% do conjunto PRE assinou o caderno de votação? Mapa da Mesa Receptora e Apuradora/Atas Todo material necessário para o registro da eleição está disponível no site da SEDF e do Sinpro. Algumas atas são adaptadas para a realidade das escolas. As Comissões Eleitorais Locais podem fazer adaptações. 3. Apuração Os votos serão apurados pela mesa apuradora; A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, exceto no caso do CIL e das Escolas Parque, cuja apuração se dará na tarde do dia 23/08; 4. Contagem de Votos Os trabalhos de contagem dos votos devem seguir a seguinte rotina: Dividir as tarefas entre os membros da mesa apuradora Conferir a urna lacrada; Abrir a urna; Separar as cédulas por cores; Iniciar a contagem dos votos pelas cédulas amarelas (MAT) Dizer em voz alta as marcações realizadas pelo eleitor na cédula eleitoral; Registrar no mapa eleitoral, voto a voto, as leituras realizadas até o último voto; Definir, de pronto, as dúvidas relacionadas à intenção do voto do eleitor; Preencher, assinar e entregar à Comissão Eleitoral Local o mapa e a ata de apuração. 5. Marcação X O eleitor responderá através do voto a cinco intenções distintas, independentemente do segmento a que pertença. A cada uma das cinco intenções, marcará apenas uma escolha, totalizando, ao todo, 5 marcações na cédula eleitoral. X X X X Impugnação de Votos 6. Os votos serão impugnados pela Mesa Apuradora, sendo tratado como voto nulo, quando: Não for possível identificar a intenção do eleitor para o quesito em que estiver votando; Quando a marcação ocorrer entre os espaços externos da quadrícula ou mesmo entre as quadrículas; A cédula estiver rasgada e isso impedir a identificação total da intenção do eleitor; X X X X X Impugnação de Votos Os votos serão impugnados pela Mesa Apuradora, sendo tratado como voto nulo, quando: A cédula possuir vários riscos/rabiscos que inviabilizem a intenção do eleitor; A cédula possuir palavras de baixo calão, frases imorais ou depreciativas a qualquer candidato. X X X X X CHATO Nuca votaria nesse cara! X Caso o eleitor erre o preenchimento na cédula de uma ou mais marcações, dentre as 5 marcações, ainda que as demais estejam corretas, toda a cédula eleitoral será considerada impugnada, sendo considerada a votação nela contida como nula no mapa de apuração. Voto Branco e Voto Nulo 7. O voto será considerado branco, quando o eleitor não assinalar nenhuma quadrícula possível das eleições ou quando deixar de marcar algumas opções dentre as 5 eleições. Caso o eleitor marque apenas algumas opções dentre as 5 possíveis, estas serão consideradas como válidas, e onde não houve marcação na mesma cédula, entender-se-á como voto branco. Esta cédula é válida e deve ser separada das demais para facilitar uma eventual recontagem e conferência no mapa de apuração. Voto nulo: serão aqueles tipificados como impugnados. Votos brancos e nulos não serão direcionados para nenhum candidato. O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação, portanto o número de votos brancos e/ou nulos não alteram sua análise. Votos válidos x Quorum eleitoral 8. O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação: dentre os constantes na ata e aqueles que a assinaram e participaram da votação. Os votos válidos são aqueles que não foram impugnados e/ou tipificados como brancos ou nulos. Os votos válidos serão utilizados para atribuir aos candidatos a intenção do eleitor. Votos válidos e quórum eleitoral são, portanto, coisas distintas e devem ser analisados para cada finalidade prevista nesta orientação, bem como na legislação do processo. 9. Resultado Eleitoral O resultado do processo eleitoral da disputa entre chapas para direção da escola não é determinado pela simples contagem dos votos. Após a contagem dos votos feita pela Mesa Apuradora, a Comissão Eleitoral Local deve proceder com o cálculo, utilizando para isso, a fórmula prevista na portaria nº98/2012. 10. Uso da fórmula da paridade na disputa de chapas O resultado da votação do conjunto Carreira Magistério Público do DF, Carreira Assistência à Educação Pública do DF e professores contratados temporariamente (MAT) será apurado por meio da seguinte fórmula: MAT = (Nº de votos obtidos pelo candidato neste conjunto de segmentos ÷ Nº de votos neste conjunto) X50 O resultado da votação do conjunto pais, mães ou responsáveis e estudantes (PRE), será apurado por meio da seguinte fórmula: PRE = (Nº de votos obtidos pelo candidato neste conjunto de segmentos ÷ Nº de votos neste conjunto) X 50 10.1 Uso da fórmula da paridade na disputa de chapas Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior valor resultante da soma MAT e PRE. Resultado Final = MAT + PRE SIMULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL Escola Classe 312 Norte Servidores Carreira Magistério 22 Servidores Carreira Assistência 7 Contratos Temporários que chegaram até 24/04 02 Total MAT 31 Total de Alunos: 280 Alunos com idade mínima de 13 anos 0 Pais, mães ou Responsáveis 280 Total PRE 280 VERIFICAÇÃO QUÓRUM Lista MAT: 31 eleitores no total Se 50% assinar o caderno de votação, houve quórum no segmento MAT, ou seja, pelo menos 16 eleitores deverão ter assinado o caderno de votação. Lista PRE: 280 eleitores no total Se 10% assinar o caderno de votação, houve quórum no segmento PRE, ou seja, pelo menos 28 eleitores deverão ter assinado o caderno de votação. Chapa única Quando a eleição para direção ocorrer apenas com a inscrição de uma chapa, a cédula eleitoral deverá constar, além do nome da chapa, as opções sim e não. A opção SIM significa que o eleitor aprova a eleição da chapa. A opção NÃO significa que o eleitor não aprova a eleição da chapa. Em caso de chapa única, será necessária a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos indicando o SIM para a chapa ser declarada eleita. A chapa única, conforme o artigo 44 da portaria número 98/2012, deverá obter o SIM nos dois conjuntos de segmentos para ser considerados eleita. Em obtendo a maioria do sim de apenas um conjunto, a mesma não será considerada Chapa Única: Deverá obter 50% + 1 voto do total de votos válidos em todos os segmentos. No exemplo da E.C. 312 Norte: Segmento MAT: 31 eleitores Pelo menos 16 votos devem ser de SIM, considerando que os 31 votos foram votos válidos. Se dos 31 eleitores só tivermos 25 votos válidos, para ser eleito neste segmento, a chapa precisará de 13 votos SIM. Segmento PRE: 280 eleitores Pelo menos 141 eleitores devem votar SIM. ELEIÇÃO DE EQUIPE GESTORA Disputa de Chapas: No caso da E.C. 312 Norte: MAT: 31 votos válidos PRE: 280 votos válidos (usar até a terceira casa após a vírgula) Chapa 1 Chapa 2 MAT: 16 votos (18 ÷ 31 x 50) = 29,00% PRE: 80 votos (80 ÷ 280 x 50) = 14,28% Votos CHAPA 1 = 29,00 + 14,28 = 43,28% MAT: 19 votos (13 ÷ 31 x 50) = 20,95% PRE: 200 votos (200 ÷ 280 x 50) = 35,71% Votos CHAPA 2 = 20,95 + 35,71 = 56,66% VENCEDORA: CHAPA 2 Conselhos Escolares Os conselheiros serão eleitos conforme o número de vagas para cada segmento, sendo os demais considerados suplentes. Observe que no anexo único da Lei 4.751/2012, a quantidade de vagas está descrita. Quando a eleição para o conselho escolar ocorrer apenas com a inscrição de um único candidato, a cédula eleitoral devera constar, além do nome do candidato, as opções SIM ou NÃO. A opção SIM significa que o eleitor aprova a eleição do candidato. A opção NÃO significa que o eleitor não aprova a eleição do candidato. Em caso de candidato único será necessária a obtenção de 50% dos votos + 1 dos votos válidos indicando o SIM para o candidato ser declarado eleito. Em havendo mais de um candidato para o mesmo segmento, serão eleitos, dentre o número de vagas previsto, os que obtiverem mais votos, obedecendo a ordem decrescente, para determinar os eleitos e os suplentes. 12. Resultado A Comissão Eleitoral Local devera comunicar imediatamente a comissão eleitoral Regional o resultado eleitoral da Unidade Escolar que estiver responsável, bem como, deve apresentar os mapas e documentos solicitados pela Comissão Eleitoral Regional e Central. 13. Proclamação dos Resultados O resultado deve ser proclamado pela Comissão eleitoral local, devendo esta, fixar em local visível a ata com resultado da eleição.