Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Comissão Eleitoral Central
GESTÃO
DEMOCRÁTICA
ELEIÇÕES DIRETAS 2012
Orientações
1.
AGENDA
Observar o cronograma já divulgado;
Procedimento das urnas/cédulas/caderno de votação do Cil e Escolas
Parque:
# 15/08(quarta): CIL e Escolas Parque devem entregar as urnas e
cédulas das escolas vinculadas até as 11:30 para as Comissões
Regionais; Às 14h, na EAPE, todas as Comissões Regionais devem
pegar as Urnas dos Cils e Escolas Parque e no dia seguinte convocar
as CEL para receberem as urnas e demais materiais.
# 23/08(quinta): As CEL devem entregar na CRE as urnas/cédulas,
até as 9h30. As CER devem levar as urnas e demais materiais para
a EAPE, até as 11h30. CIL e Escolas Parque devem buscar suas
urnas e demais materiais às 14h na CRE;
1.
AGENDA
#até o dia 20/08: realizar treinamento com as
Mesas Receptoras e Apuradoras;
#dia 20/08: As CEL devem enviar a convocatória
da comunidade;
#dia 21/08 e 22/08: todos os candidatos serão
dispensados de suas funções;
#dia 22/08: após as eleições, início da apuração
nas escolas regulares/EJA;
#dia 23/08: a partir das 14h30, apuração nos CILs
e Escolas Parque.
2.

Quorum Eleitoral
O quórum eleitoral será obtido através do caderno de
votação.

Para a eleição da direção e do Conselho Escolar deve-se
observar no caderno de votação:

Quantos eleitores estão listados nos dois conjuntos
possíveis, sendo necessário aferir as seguintes situações:
 Quantos são os eleitores do conjunto Carreira Magistério,
Carreira Assistência e professores Temporários habilitados
(MAT)?


O percentual de 50% do conjunto MAT assinou o caderno de votação?
Quantos são os leitores do conjunto Pais, mães ou
Responsáveis e Estudantes (PRE)?

O percentual de 10% do conjunto PRE assinou o caderno de votação?
Mapa da Mesa Receptora e
Apuradora/Atas
Todo material necessário para o registro da eleição está
disponível no site da SEDF e do Sinpro. Algumas atas são
adaptadas para a realidade das escolas. As Comissões
Eleitorais Locais podem fazer adaptações.
3. Apuração


Os votos serão apurados pela mesa
apuradora;
A apuração ocorrerá no mesmo dia
da votação, exceto no caso do CIL e
das Escolas Parque, cuja apuração se
dará na tarde do dia 23/08;
4.

Contagem de Votos
Os trabalhos de contagem dos votos devem
seguir a seguinte rotina:
 Dividir as tarefas entre os membros da
mesa apuradora
 Conferir a urna lacrada;
 Abrir a urna;
 Separar as cédulas por cores;
 Iniciar a contagem dos votos pelas cédulas
amarelas (MAT)




Dizer em voz alta as marcações realizadas pelo
eleitor na cédula eleitoral;
Registrar no mapa eleitoral, voto a voto, as leituras
realizadas até o último voto;
Definir, de pronto, as dúvidas relacionadas à
intenção do voto do eleitor;
Preencher, assinar e entregar à Comissão Eleitoral
Local o mapa e a ata de apuração.
5.
Marcação
X

O eleitor responderá através
do voto a cinco intenções
distintas, independentemente
do segmento a que pertença.
A cada uma das cinco
intenções, marcará apenas
uma escolha, totalizando, ao
todo, 5 marcações na cédula
eleitoral.
X
X
X
X
Impugnação
de Votos
6.

Os votos serão impugnados pela
Mesa Apuradora, sendo tratado
como voto nulo, quando:



Não for possível identificar a
intenção do eleitor para o quesito
em que estiver votando;
Quando a marcação ocorrer entre
os espaços externos da quadrícula
ou mesmo entre as quadrículas;
A cédula estiver rasgada e isso
impedir a identificação total da
intenção do eleitor;
X
X
X
X
X
Impugnação de
Votos

Os votos serão impugnados
pela Mesa Apuradora, sendo
tratado como voto nulo,
quando:


A cédula possuir vários
riscos/rabiscos que inviabilizem a
intenção do eleitor;
A cédula possuir palavras de
baixo calão, frases imorais ou
depreciativas a qualquer
candidato.
X
X
X
X
X
CHATO
Nuca votaria nesse cara!
X

Caso o eleitor erre o preenchimento na cédula
de uma ou mais marcações, dentre as 5
marcações, ainda que as demais estejam
corretas, toda a cédula eleitoral será
considerada impugnada, sendo considerada
a votação nela contida como nula no mapa de
apuração.
Voto Branco e Voto
Nulo
7.


O voto será considerado branco, quando o eleitor não
assinalar nenhuma quadrícula possível das eleições ou
quando deixar de marcar algumas opções dentre as 5
eleições.
Caso o eleitor marque apenas algumas opções dentre
as 5 possíveis, estas serão consideradas como válidas,
e onde não houve marcação na mesma cédula,
entender-se-á como voto branco. Esta cédula é válida
e deve ser separada das demais para facilitar uma
eventual recontagem e conferência no mapa de
apuração.



Voto nulo: serão aqueles tipificados como
impugnados.
Votos brancos e nulos não serão direcionados
para nenhum candidato.
O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação,
portanto o número de votos brancos e/ou nulos
não alteram sua análise.
Votos válidos x Quorum
eleitoral
8.




O quorum eleitoral é aferido pela ata de votação: dentre os
constantes na ata e aqueles que a assinaram e participaram da
votação.
Os votos válidos são aqueles que não foram impugnados
e/ou tipificados como brancos ou nulos.
Os votos válidos serão utilizados para atribuir aos candidatos a
intenção do eleitor.
Votos válidos e quórum eleitoral são, portanto, coisas
distintas e devem ser analisados para cada finalidade prevista
nesta orientação, bem como na legislação do processo.
9. Resultado Eleitoral

O resultado do processo eleitoral da disputa entre
chapas para direção da escola não é determinado
pela simples contagem dos votos. Após a
contagem dos votos feita pela Mesa Apuradora, a
Comissão Eleitoral Local deve proceder com o
cálculo, utilizando para isso, a fórmula prevista na
portaria nº98/2012.
10. Uso da fórmula da
paridade na disputa de
chapas

O resultado da votação do conjunto Carreira
Magistério Público do DF, Carreira Assistência
à Educação Pública do DF e professores
contratados temporariamente (MAT) será
apurado por meio da seguinte fórmula:
MAT = (Nº de votos obtidos pelo
candidato neste conjunto de segmentos
÷ Nº de votos neste conjunto) X50

O resultado da votação do conjunto
pais, mães ou responsáveis e
estudantes (PRE), será apurado por
meio da seguinte fórmula:
PRE = (Nº de votos obtidos pelo
candidato neste conjunto de segmentos
÷ Nº de votos neste conjunto) X 50
10.1 Uso da fórmula da
paridade na disputa de
chapas

Será considerada eleita a chapa que
obtiver o maior valor resultante da
soma MAT e PRE.
Resultado Final = MAT + PRE
SIMULAÇÃO DO
PROCESSO ELEITORAL

Escola Classe 312 Norte
Servidores Carreira Magistério
22
Servidores Carreira Assistência
7
Contratos Temporários que chegaram até 24/04
02
Total MAT
31
Total de Alunos:
280
Alunos com idade mínima de 13 anos
0
Pais, mães ou Responsáveis
280
Total PRE
280
VERIFICAÇÃO QUÓRUM

Lista MAT: 31 eleitores no total


Se 50% assinar o caderno de votação, houve
quórum no segmento MAT, ou seja, pelo menos 16
eleitores deverão ter assinado o caderno de
votação.
Lista PRE: 280 eleitores no total

Se 10% assinar o caderno de votação, houve
quórum no segmento PRE, ou seja, pelo menos 28
eleitores deverão ter assinado o caderno de
votação.
Chapa única



Quando a eleição para direção ocorrer apenas
com a inscrição de uma chapa, a cédula
eleitoral deverá constar, além do nome da
chapa, as opções sim e não.
A opção SIM significa que o eleitor aprova a
eleição da chapa.
A opção NÃO significa que o eleitor não
aprova a eleição da chapa.


Em caso de chapa única, será necessária a
obtenção de 50% + 1 dos votos válidos
indicando o SIM para a chapa ser
declarada eleita.
A chapa única, conforme o artigo 44 da
portaria número 98/2012, deverá obter o
SIM nos dois conjuntos de segmentos
para ser considerados eleita. Em
obtendo a maioria do sim de apenas um
conjunto, a mesma não será considerada

Chapa Única:

Deverá obter 50% + 1 voto do total de votos
válidos em todos os segmentos.

No exemplo da E.C. 312 Norte:
Segmento MAT: 31 eleitores

Pelo menos 16 votos devem ser de SIM,
considerando que os 31 votos foram votos válidos.

Se dos 31 eleitores só tivermos 25 votos válidos,
para ser eleito neste segmento, a chapa precisará
de 13 votos SIM.
Segmento PRE: 280 eleitores

Pelo menos 141 eleitores devem votar SIM.
ELEIÇÃO DE EQUIPE GESTORA

Disputa de Chapas:
No caso da E.C. 312 Norte:
MAT: 31 votos válidos
PRE: 280 votos válidos

(usar até a terceira casa após a vírgula)

Chapa 1




Chapa 2




MAT: 16 votos (18 ÷ 31 x 50) = 29,00%
PRE: 80 votos (80 ÷ 280 x 50) = 14,28%
Votos CHAPA 1 = 29,00 + 14,28 = 43,28%
MAT: 19 votos (13 ÷ 31 x 50) = 20,95%
PRE: 200 votos (200 ÷ 280 x 50) = 35,71%
Votos CHAPA 2 = 20,95 + 35,71 = 56,66%
VENCEDORA: CHAPA 2
Conselhos Escolares


Os conselheiros serão eleitos conforme o
número de vagas para cada segmento, sendo
os demais considerados suplentes.
Observe que no anexo único da Lei
4.751/2012, a quantidade de vagas está
descrita.



Quando a eleição para o conselho escolar
ocorrer apenas com a inscrição de um único
candidato, a cédula eleitoral devera constar,
além do nome do candidato, as opções SIM
ou NÃO.
A opção SIM significa que o eleitor aprova a
eleição do candidato.
A opção NÃO significa que o eleitor não
aprova a eleição do candidato.


Em caso de candidato único será necessária a
obtenção de 50% dos votos + 1 dos votos válidos
indicando o SIM para o candidato ser declarado
eleito.
Em havendo mais de um candidato para o mesmo
segmento, serão eleitos, dentre o número de vagas
previsto, os que obtiverem mais votos, obedecendo a
ordem decrescente, para determinar os eleitos e os
suplentes.
12. Resultado

A Comissão Eleitoral Local devera
comunicar imediatamente a comissão
eleitoral Regional o resultado eleitoral da
Unidade Escolar que estiver responsável,
bem como, deve apresentar os mapas e
documentos solicitados pela Comissão
Eleitoral Regional e Central.
13. Proclamação dos
Resultados

O resultado deve ser proclamado pela
Comissão eleitoral local, devendo esta,
fixar em local visível a ata com
resultado da eleição.
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