Mantenedora: Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca - CNPJ : 04.149.536/0001-24 Av. Dom Cabral, 31 – Centro - CEP: 35.519-000 - Nova Serrana - MG Fone: (37) 3226-8200 - Site: www.fanserrana.com.br - E-mail: [email protected] REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Maio - 2013 Credenciada pelo MEC conforme Portaria 2.923 de 14/12/2001. Recredenciamento conforme Protocolo eMEC 2012.03.322 Curso de Administração: reconhecido conforme Portaria 223 de 07/06/2006. Renovação de reconhecimento conforme Protocolo eMEC 2012.03.384 Curso de Ciências Contábeis: autorizado conforme Portaria 419 de 05/06/2008. Reconhecimento conforme Protocolo eMEC 2011.15.873 Curso de Tecnólogo Produção de Vestuário: Autorizado conforme Portaria 301 de 10/12/2009. Reconhecimento conforme Protocolo eMEC 2013.05.832 REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 001/2013 Dispõe sobre a prática das Atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Contábeis. SEÇÃO I CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Regulamento disciplina as atividades do estágio supervisionado, a ser desenvolvido no curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Nova Serrana – FANS. Art. 2º. O estágio supervisionado se caracteriza pela oportunidade de exercício e intervenção profissional de demonstrar competências e habilidades adquiridas e desenvolvidas ao longo da trajetória curricular. Art. 3º. As atividades de estágio supervisionado são obrigatórias e preponderantemente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações reais de vida e trabalho, nas profissões da área dos cursos que integram. Parágrafo Único. O Estágio Supervisionado é um componente direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. Art. 4º. O Estágio Supervisionado inicia-se a partir do 7º (sétimo) período do curso de Ciências Contábeis e permanece no 8º (oitavo (período). Parágrafo único. O aluno tem a liberdade de mudar de estágio em qualquer dos semestres, desde que conclua separadamente as 160 (cento e sessenta) horas de estágio mínimo na instituição. Art. 5º. O Estágio Supervisionado será realizado individualmente, em organizações com ou sem fins lucrativos, em uma ou mais áreas da contabilidade. Art. 6º. O tempo despedido em estágio não concluído, não poderá ser computado na carga horária mínima de um novo estágio, caso haja mudança de organização concedente, com CNPJ diferente. Art. 7º. As condições exigidas para matrícula e realização do Estágio Supervisionado são: I. Ter cursado a unidade curricular Metodologia da Pesquisa Aplicada à Contabilidade e no mínimo 1.500 horas do curso de Ciências Contábeis; II. Aluno (a) deve estar regularmente matriculado(a) e com frequência exigida em legislação vigente; III. Área escolhida para estagiar deve ser referente à(s) unidade(s) curricular(es) afim(ns) cursada(s); IV. Existência de um Instrumento Jurídico entre a empresa/organização concedente do estágio e a IES – Instituição de Ensino Superior; V. Termo de compromisso entre o(a) estagiário(a) e a concedente, com interveniência da IES; Art. 8º. Compete ao Professor da Coordenação do Estágio efetuar a matrícula do Estágio Supervisionado do discente. Art. 9º. O Professor Orientador será um docente pertencente a um dos departamentos que fornecem disciplinas ao Curso de Ciências Contábeis, respeitado a sua especialidade. Art. 10. Por solicitação de qualquer uma das partes envolvidas, poderá ocorrer substituição do orientador. Art. 11. O(a) aluno(a) poderá estagiar em empresa/organização pública ou privada, desde que devidamente qualificada e conveniada com a Instituição, levando-se em conta a área de concessão do estágio. Art. 12. Entende-se por empresa/organização qualificada aquela que deverá: I. Possuir em seu(s) quadro(s) um profissional, preferencialmente de nível superior, que esteja em condições de supervisionar os trabalhos de estágio; II. Proporcionar uma vivência temporária que complemente a formação do(a) estagiário(a) e o possibilite a uma iniciação de capacitação profissional; III. Desenvolva atividades em conformidade com o projeto de estágio aprovado; IV. Ter, de preferência, tradição na oferta de estágios. CAPITULO II DOS DOCUMENTOS DE INÍCIO DO ESTÁGIO Art. 13. O aluno deverá entregar ao coordenador do estágio informação da instituição ao qual deseja estagiar (Anexo I), ou solicitar indicação de empresa concedente conforme termos de convênio firmados pela FANS. Art. 14. O aluno, seja em entidades públicas ou privadas, será acompanhado pelo Professor Coordenador de Estágio, o qual fiscalizará todas as atividades desenvolvidas e o cumprimento da carga horária de 80 (oitenta) horas para Estágio Supervisionado I no sétimo período e 80 (oitenta) horas para Estágio Supervisionado II no oitavo período. Art. 15. Definida a entidade concedente do estágio, deverá o aluno entregar ao Coordenador de estágio para sua análise: I - Termo de convênio; (Anexo II) II - Termo de Compromisso; (Anexo III) III - Declaração da empresa informando o início do estágio; (Anexo IV) e IV - Declaração de comprovação de função e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde conste o nº desta e o vínculo de trabalho. (Anexo V). Parágrafo primeiro. Caso o estágio não seja na instituição a qual o aluno possua vínculo trabalhista, fica dispensado a obrigação citada no inciso IV do caput deste artigo. Parágrafo segundo. Os documentos do estágio devem ser entregues ao professor coordenador, conforme horário de aulas definidos no semestre pela coordenação do curso. Art. 16. O aluno matriculado em estágio e com experiência profissional em área correlata comprovada poderá utilizar esta prática profissional para a elaboração dos relatórios de conclusão de estágio, bem como, para o preenchimento da documentação pertinente citada neste regulamento, desde que cumpridas as exigências abaixo citadas, e apresentado os documentos comprobatórios relativas as situações: Parágrafo Primeiro: No caso de técnico em contabilidade responsável por escritório de contabilidade ou técnico em contabilidade sócio de empresa de serviços contábeis: I - prova do seu registro como técnico em contabilidade, através de fotocópia das folhas da carteira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC); II - prova do registro do seu escritório no CRC, ou, no caso de sócio de empresa, cópia do contrato social e IV - declaração de uma das empresas onde constam os serviços contábeis prestados pelo escritório de contabilidade ou da empresa de serviços contábeis; emitida em modelo próprio da empresa. Parágrafo segundo: No caso de técnico em contabilidade, sem vínculo empregatício, responsável por contabilidade de empresa ou empresas: I - prova do registro como técnico em contabilidade, através de fotocópia das folhas da carteira do CRC. II - declaração de uma empresa onde conste que o aluno lhe presta serviços contábeis, efetuada em modelo próprio da concedente e; III - declaração do aluno constando localização detalhada de uma empresa que ele presta serviços contábeis e quais os serviços prestados, efetuada em modelo próprio da concedente. Parágrafo terceiro: No caso do aluno trabalhar nas áreas afins da Contabilidade, Controladoria, Gestão e Finanças de empresa, com vínculo empregatício, sem registro no CRC: I - prova do vínculo empregatício e do trabalho, através de fotocópia da carteira profissional da parte cujas anotações sejam evidenciados tais elementos e II - declaração da empresa constando às atividades desempenhadas pelo aluno citada no inciso IV do artigo 15. Parágrafo quarto: Consideram-se áreas afins à Contabilidade para fins do disposto no parágrafo terceiro: Aluno que exerça função no setor contábil, fiscal, faturamento, recursos humanos, patrimonial, de controladoria, finanças (inclusive bancárias), contas a pagar, contas a receber, tesouraria, funções administrativas, bem como demais áreas por análise do Professor Coordenador de Estágio. CAPITULO III DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO Art. 17. No decorrer do estágio o aluno desenvolverá as atividades propostas pela concedente do estágio, desde que concernente a área afim do estágio. Art. 18. As disposições contidas na Lei 11.788/2008, ou outra que venha a substituir, aplicam-se integralmente ao processo de orientação do estágio, inclusive, carga horária semanal que não exceda a 30 horas semanais e diárias de 6 horas. Art. 19. No processo de orientação compete ao coordenador do estágio instruir o discente que possua qualquer dúvida ou discordância do processo de orientação contida por seu supervisor, avaliando o desempenho deste. Art. 20. No processo de orientação compete ao supervisor do estágio na concedente: I - Efetuar um planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo estagiário, e comunicados ao fim ao coordenador do estágio, em relatório de atividades desenvolvidas. II – Orientar o estagiário para o correto cumprimento do cronograma e do aprendizado nos termos da legislação vigente. III – Comunicar-se com o coordenador do estágio sobre o processo de orientação do aluno, seja positivo ou negativo, para que haja a integração triangular. CAPITULO IV DOS DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO Art.21 O aluno após processo de orientação, entregará ao Coordenador de Estágio: I – Relatório contendo a carga horária cumprida, com assinatura do discente e do concedente do estágio (Anexo VI) II – Relatório contendo a síntese das atividades desenvolvidas, e a avaliação da concedente, e do discente, para posterior análise do professor coordenador do estágio. (Anexo VII) e; III – Relatório da conclusão do estágio contendo o período, nome do aluno e carga horária, assinado pelo concedente do estágio. (Anexo VIII) Art.22 O Coordenador do Estágio deverá solicitar retificação dos documentos acima citadas, caso apresentem incorreções de preenchimento, em até 7 dias do recebimento dos documentos pelo discente. CAPITULO V DA APROVAÇÃO Art. 23 O aluno será aprovado no Estágio Supervisionado I e II desde que tenha atendido as seguintes disposições: I – Entregue os documento de início do estágio citados no artigo 15. II - Submetido ao processo de orientação conforme definido no Capítulo III. III – Entregue corretamente os documentos de conclusão estágio definidos no artigo 21. IV – Tenha cumprido no mínimo 80 horas de estágio em cada semestre Art. 24. Será considerado aprovado(a) o aluno(a) que obter análise satisfatória pelo Coordenador do Estágio da FANS e pelo supervisor do Estágio da Concedente, lavrado no Relatório de Estágio, assinado por ambos, e tendo cumprido às 80 horas de estágio, conforme regulamento próprio vigente desta. Art. 25. Concluído o estágio, o professor coordenador encaminhará a Secretaria Diário contendo a carga horária cumprida no estágio, e considerará nota 100 (cem), para aluno aprovado, ou 0 (zero) para aluno reprovado. SEÇÃO II CAPITULO I DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO Art. 26. Os objetivos do Estágio Supervisionado Obrigatório são oferecer ao aluno oportunidade de: I. Adquirir contato com o ambiente de negócios, sendo o estágio Supervisionado parte integrante do processo de formação e constitui espaço, por excelência, para a união dialética entre a teoria e a prática. II. Complementar uma vivência direta da realidade organizacional e profissional, com a finalidade de preparação para iniciar-se no mercado de trabalho; III. Fazer uma comparação crítica entre os conhecimentos adquiridos e habilidades aprendidas no curso e as práticas contábeis existentes; IV. Ser um elemento de realimentação no processo ensino-aprendizagem e da preparação do futuro profissional definido pelo curso; V. Inserir o acadêmico no contexto de seu campo de atuação e na realidade objetiva do exercício profissional da carreira; VI. Vivenciar situações práticas que demandem o domínio da ciência e da tecnologia; VII. Promover a integração da Instituição/Curso-Empresa-Comunidade; VIII. Desenvolver comportamento ético em relação às suas atividades profissionais e IX. Facilitar o processo de atualização das unidades curriculares, permitindo adequar, aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA PRÁTICA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 27. A prática de estágio supervisionado abrange o exercício prático das atividades contábeis e será desenvolvida na comunidade externa à IES, através de estabelecimentos de convênios com entidades, organizações públicas ou privadas. CAPITULO III DA CARGA HORÁRIA A SER INTEGRALIZADA Art. 28. O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, a ser realizado no sétimo e oitavo períodos do curso de Ciências Contábeis. Art. 29. A carga horária a ser integralizada nas disciplinas de Estágio Supervisionado é de 160 horas divididos da seguinte forma: I – Sétimo Período: 80 horas de estágio II - Oitavo Período: 80 horas de estágio CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 Os anexos I à VIII , fazem parte desta portaria. Art.31 Os documentos do estágio serão encaminhados à Secretaria ao fim do Semestre, para arquivo na pasta individual de cada discente, exceto o termo de convênio (Anexo II) que será arquivado nos arquivos da Coordenação/PROEX. Art.31 Os casos omissos serão tratados pela coordenação do curso. Nova Serrana, 13 de Maio de 2013. Jordana de Freitas Bueno Coordenadora do Curso Gustavo Tomaz de Almeida Diretor Acadêmico Anexo I FACULDADE DE NOVA SERRANA Credenciado pela Portaria nº 2923 de 14/12/2001 Curso de Ciências Contábeis Autorizado pela portaria MEC 419 de 05/06/2008 DOU 06/06/08, pág. 107 seção 01. Av. Dom Cabral, 31 - Centro 35519-000 – Nova Serrana – MG www.fanserrana.com.br Tel: (37) 3226-8200 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTÁGIO NOME DO ALUNO N. DE MATRÍCULA DO ALUNO TELEFONE FIXO RESIDENCIAL DE CONTATO ALUNO Fixo Residencial: TELEFONE FIXO COMERCIAL/PROFISSIONAL DE CONTATO ALUNO Fixo Comercial/Profissional: TELEFONE CELULAR DE CONTATO ALUNO Celular: E-MAIL PESSOAL DO ESTAGIÁRIO E-MAIL PROFISSIONAL DO ESTÁGIÁRIO NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ: ENDEREÇO DO LOCAL DE ESTÁGIO NOME DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO TELEFONE FIXO DE CONTATO (SUPERVISOR Fixo: DE ESTÁGIO) TELEFONE CELULAR DE CONTATO (SUPERVISOR DE ESTÁGIO) Celular: EMAIL DE CONTATO (SUPERVISOR DE ESTÁGIO) HORÁRIO DO ESTÁGIO: CARGA HORÁRIA SEMANAL: DATA: ____/_____/_____ Anexo II TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO (Lei Federal 11.788/2008) INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADE DE NOVA SERRANA –FANS Av. Dom Cabral, 31 - Bairro Centro 35519-000 Nova Serrana - Minas Gerais CNPJ nº 04.149.536/0001-24 Representada por: Prof. Gustavo Tomaz de Almeida UNIDADE CONCEDENTE Nome Endereço : Nova Serrana/MG Cep:35519-000 Tel/fax : (37) Tipo de estabelecimento: CNPJ: I.E: Representante Legal: As partes acima qualificadas celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO ,conveniando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1º O presente convênio visa formalizar as condições básicas de Estágios de alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório ou não,em atividade de aprendizagem ,treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, conforme a legislação do estágio. 1.2-Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas a estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO . 1.3-Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer tipo de verba á INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo fato de conceder oportunidade de estágio em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com uma jornada diária de no máximo SEIS horas. 1.4-O estágio poderá ser renovado quando houver aquiescência da UNIDADE CONCEDENTE e do ESTAGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÃO DE ENSINO, durante o período em que o mesmo for aluno regularmente matriculado na FACULDADE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PROPOSIÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 2.1-A UNIDADE CONCEDENTE se propõe a propiciar aprendizado profissional aos estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos termos da legislação e das disposições deste convênio. 2.2-A seu critério, no seu âmbito, fixará o número de vagas para ESTAGIÁRIOS, bem como a distribuição dessas vagas dentre as atividades de aprendizagem social, profissional e/ou cultural . 2.3-Fornecerá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as informações disponíveis sobre o desempenho do ESTÁGIO, através de relatórios sucintos fornecidos mensalmente, para efeito de avaliações. 2.4-Assinará com cada ESTAGIÁRIO um TERMO DE COMPROMISSO na forma e padrão usado para a finalidade do estágio atendendo a legislação vigente. 2.5-Providenciará, para cada ESTAGIÁRIO, seguro contra acidentes pessoais. 2.6-Indicará a INSTITUIÇÃO DE ENSINO para ser substituído o ESTAGIÁRIO que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio . 2.7-Nos termos do disposto da lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o ESTÁGIO não terá para qualquer efeito, vinculo empregatício com UNIDADE CONCEDENTE . CLÁSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 3.1-A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a apresentar á UNIDADE CONCEDENTE os candidatos selecionados para o estágio dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas . 3.2-Fornecerá e firmará os TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como interveniente, para todos os ESTAGIÁRIOS que foram aceitos pela UNIDADE CONCEDENTE . 3.3-Atenderá UNIDADE CONCEDENTE segunda deste convênio. nos casos previstos no item 2.6 da cláusula CLÁUSULA QUARTA- DAS BOLSAS DE COMPLEMENTAÇÃO 4.1-A UNIDADE CONCEDENTE outorgará ou não a cada estagiário admitido nas condições deste convênio, uma bolsa de complementação educacional a ser fixada não devendo, entretanto, ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo . 4.2-O pagamento da bolsa supra referida deverá ser feito ao ESTAGIÁRIO BOLSISTA diretamente pela UNIDADE CONCEDENTE . 4.1-O que dispõe ao item 2.7 da cláusula segunda só terá validade para os estágios realizados pelos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO por força dos termos deste convênio. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO 5.1-O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1-Elegem o foro da comarca de Nova Serrana(MG), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interrupção do instrumento . Por assim estarem em comum acordo, firmam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Nova Serrana, xx de xxxxx de 20xx. ______________________________________________ FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS _____________________________________________ UNIDADE CONCEDENTE TESTEMUNHAS _______________________________ CPF: ____________________________ CPF: Anexo III FACULDADE DE NOVA SERRANA Credenciado pela Portaria nº 2923 de 14/12/2001 Curso de Ciências Contábeis Autorizado pela portaria MEC 419 de 05/06/2008 DOU 06/06/08, pág. 107 seção 01. Av. Dom Cabral, 31 - Centro 35519-000 – Nova Serrana – MG www.fanserrana.com.br Tel: (37) 3226-8200 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO UNIDADE CONCEDENTE Empresa: Endereço: CEP: Cidade: Tel/Fax: CNPJ: Tipo de Estabelecimento: Representada por: ESTAGIÁRIO (A) Nome: Estado Civil: Data de Nascimento: Endereço: CEP: Cidade: CPF: Telefone: Curso: Matricula: Turma: INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADE DE NOVA SERRANA – FANS Av. Dom Cabral, 31, Bairro Centro, 35519-000 – Nova Serrana – MG CNPJ: 04.149.536/0001-24 Representada por: Prof. Gustavo Tomaz de Almeida As partes acima qualificadas celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, conforme as normas da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com base no TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO firmado entre a ENTIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, do qual fica fazendo parte integrante, estabelecendo as condições seguintes: 1. O estágio objetiva proporcionar ao (à) ESTAGIÁRIO (A) uma formação técnicocientífico, social e profissional. 2. O (A) ESTAGIÁRIO (A) compromete-se a cumprir as tarefas que a ENTIDADE CONCEDENTE determinar, desde que relacionadas com a profissão adquirente. 3. A duração do estágio será de ____/____/_____ até ____/____/_____, prorrogável mediante entendimento entre as partes, por simples aditivo. 4. O (A) ESTAGIÁRIO (A) não terá nenhum vínculo empregatício com a ENTIDADE CONCEDENTE e/ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, desde que observados os requisitos legais dispostos nos artigos 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008. 5. O estágio será cumprido nos seguintes dias semanais: xxxxxx-feiras, com uma jornada de x (extenso) horas diária (Inciso II, do Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008), podendo ser estendido para outros dias. Todavia, não pode ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. 6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou ENTIDADE CONCEDENTE a seu critério poderá conceder bolsa e auxílio transporte ou outra forma de contraprestação ao ESTAGIÁRIO desde que o estágio seja de caráter obrigatório (§Na hipótese deste ser não obrigatório, a concessão dos benefícios citados é obrigatória, (Art. 12, da Lei Nº 11.788/2008). A legislação dispõe no § 1º do Art. 12 que a concessão de “benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”. 7. É assegurado ao ESTAGIÁRIO: - recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares quando o período de estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano (Art. 13 da Lei Nº 11.788/2008) - proteção à saúde e direito à segurança no trabalho (Art. 14), de responsabilidade de ENTIDADE CONCEDENTE de Estágio. O valor da apólice deve ser compatível com valores de mercado (Inciso IV, do Art. 9º e Art. 14 da Lei Nº 11.788/2008). 8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve observar os quesitos dispostos no Art. 7º da Lei Nº 11.788/2008; 9. A ENTIDADE CONCEDENTE de Estágio deve observar os dispositivos constantes nos artigos 9º e 15 da Lei Nº 11.788/2008, para que o estágio se caracterize como atividade de natureza empregatícia. 10. Qualquer das partes poderá rescindir o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante comunicação escrita com prazo de 30 (trinta) dias, mas a ENTIDADE CONCEDENTE poderá rescindi-lo a qualquer momento, constando inadequação técnica, administrativa ou disciplinar por parte do (a) ESTAGIÁRIO (A). 11. Para efeito de avaliação escolar o (a) ESTAGIÁRIO (A) apresentará e devidamente visado pela ENTIDADE CONCEDENTE, relatório das atividades desenvolvidas, em modelo exigido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERVENIENTE. 12. É facultado à ENTIDADE CONCEDENTE suspender o estágio do ESTAGIÁRIO que não atender as condições previstas no presente termo. 13. O (A) ESTAGIÁRIO (A) declara que não exerce atividade, político-partidária e não mantém vinculo empregatício ou profissional com outra empresa praticante de atividades afins ou semelhantes com atividades da ENTIDADE CONCEDENTE. E por estarem as partes de comum acordo, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Nova Serrana, xxx de xxxx de 20xxxx. ENTIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO _________________________________________________________ Nome: CNPJ: ESTAGIÁRIO (A) _________________________________________________________ Nome: CPF: INSTITUIÇÃO DE ENSINO _________________________________________________________ FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FAUSTO PINTO DA FONSECA FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS CNPJ: 04.149.536/0001-24 Anexo IV TIMBRADO DA EMPRESA Declaração de Início do Estágio Ao Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis Faculdade de Nova Serrana – FANS Cumprindo determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado da Faculdade de Nova Serrana – FANS, vimos informar o início do Estágio Supervisionado da aluna _______________________________, do sétimo período do Curso de Ciências Contábeis. Nome do Supervisor Telefone/Email Telefone: Email: Área onde se realiza o estágio Início Término Previsto Número de horas programas: 50 horas Natureza do Estágio: ( ) com vínculo empregatício ( ) sem vínculo empregatício Observação: Nova Serrana/MG, XX de XXXX de 20XXX. ____________________________________ Supervisor do Estágio (carimbo de CNPJ) Anexo V: TIMBRADO DA EMPRESA Declaração de Comprovação de Função Ao Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis Faculdade de Nova Serrana – FANS Atestamos para os devidos fins que o(a) Sr(a)________________________________, Portador (a) da Carteira Profissional nr _________________ série _________, é funcionária desta organização desde ________/_________/___________-, tendo a seguinte experiência profissional: Situação atual: A) Cargo: ____________________ , este cargo está desde _____/________ B) Funções desempenhadas: Dados anteriores: A) Funções anteriormente exercidas nesta empresa: Nova Serrana/MG, xxx de xxxx de 20xxx. ____________________________________ Supervisor do Estágio (carimbo de CNPJ) Anexo VI TIMBRADO DA EMPRESA Frequência Diário do Estagiário Local do Estágio: Estagiária: Controle de Horas Trabalhadas Data Assinatura do Estagiário Horário de Entrad a Horário de Saída Rubrica do Supervisor Total de horas estagiadas no semestre (mínimo de 50 horas) Total de Horas Trabalhadas no dia Anexo VII RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - Curso de Ciências Contábeis FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS – Relatório de Estágio Nome do Aluno Empresa Concedente Relatório do Período de: ______/__________/______ ______/___________/_____ Ações Realizadas a Avaliação do Estágio (efetuada pelo ESTAGIÁRIO) Avaliação do Estágio (efetuada pelo SUPERVISOR da CONCEDENTE) Avaliação do Estágio (efetuada pelo SUPERVISOR da Faculdade de Nova Serrana - FANS) Local e data Estagiário Concedente do Estágio Faculdade de Nova Serrana - FANS (espaço reservado) Nova Serrana/MG,______ / __________________ ___________ ASSINATURAS / Anexo VIII Declaração da Empresa – Aluno Funcionário Termo de Conclusão do Estágio (Timbre da Empresa) Data À Faculdade de Nova Serrana – FANS Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis - ESTÁGIO CURRICULAR – Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Declaramos que o Sr. _________________________________________________________ RG nº ________________, é funcionário da empresa desde ____/___/___, e realizou de ___/___/___ a Complementação ___/___/___, com Acadêmica, nesta duração de ________ Organização, sob horas, supervisão Estágio do(a) de Sr(a) ____________________________ (cargo). Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008. Supervisor Responsável ___________________________________________ Nome ___________________________________________ Cargo ___________________________________________ Assinatura (carimbo da Empresa) Declaração da Empresa – Aluno Empresário (Timbre da Empresa) Termo de Conclusão do Estágio Data À Faculdade de Nova Serrana – FANS Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis - ESTÁGIO CURRICULAR – Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Declaramos que o _________________________________________________________ Sr. RG nº ________________, é sócio-proprietário da empresa, e realizou de ___/___/___ a ___/___/___, com duração de ________ horas, Estágio de Complementação Acadêmica, nesta Organização, sob supervisão do(a) Sr(a) ____________________________ (cargo). Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008. Supervisor Responsável ___________________________________________ Nome ___________________________________________ Cargo ___________________________________________ Assinatura (carimbo da Empresa). Modelo – Declaração da Empresa – Aluno Estagiário (Timbre da Empresa) Termo de conclusão de estágio Data À Faculdade de Nova Serrana – FANS Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis - ESTÁGIO CURRICULAR – Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 Declaramos que o Sr. _________________________________________________________ RG nº ________________, realizou de ___/___/___ a ___/___/___, com duração de ________ horas, Estágio de Complementação Acadêmica, nesta Organização, sob supervisão do(a) Sr(a) ____________________________ (cargo), conforme programa previamente aprovado pro V.Sas. e convênio de Estágio. Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008. Supervisor Responsável ___________________________________________ Nome ___________________________________________ Cargo ___________________________________________ Assinatura (carimbo da Empresa).