Mantenedora: Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca - CNPJ : 04.149.536/0001-24
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REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Maio - 2013
Credenciada pelo MEC conforme Portaria 2.923 de 14/12/2001. Recredenciamento conforme Protocolo eMEC 2012.03.322
Curso de Administração: reconhecido conforme Portaria 223 de 07/06/2006. Renovação de reconhecimento conforme Protocolo eMEC 2012.03.384
Curso de Ciências Contábeis: autorizado conforme Portaria 419 de 05/06/2008. Reconhecimento conforme Protocolo eMEC 2011.15.873
Curso de Tecnólogo Produção de Vestuário: Autorizado conforme Portaria 301 de 10/12/2009. Reconhecimento conforme Protocolo eMEC
2013.05.832
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 001/2013
Dispõe sobre a prática das Atividades de Estágio Supervisionado
Obrigatório do Curso de Ciências Contábeis.
SEÇÃO I
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regulamento disciplina as atividades do estágio supervisionado, a ser
desenvolvido no curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Nova Serrana – FANS.
Art. 2º. O estágio supervisionado se caracteriza pela oportunidade de exercício e
intervenção profissional de demonstrar competências e habilidades adquiridas e
desenvolvidas ao longo da trajetória curricular.
Art. 3º. As atividades de estágio supervisionado são obrigatórias e preponderantemente
práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações reais de vida e
trabalho, nas profissões da área dos cursos que integram.
Parágrafo Único. O Estágio Supervisionado é um componente direcionado à consolidação
dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando.
Art. 4º. O Estágio Supervisionado inicia-se a partir do 7º (sétimo) período do curso de
Ciências Contábeis e permanece no 8º (oitavo (período).
Parágrafo único. O aluno tem a liberdade de mudar de estágio em qualquer dos
semestres, desde que conclua separadamente as 160 (cento e sessenta) horas de estágio
mínimo na instituição.
Art. 5º. O Estágio Supervisionado será realizado individualmente, em organizações com ou
sem fins lucrativos, em uma ou mais áreas da contabilidade.
Art. 6º. O tempo despedido em estágio não concluído, não poderá ser computado na carga
horária mínima de um novo estágio, caso haja mudança de organização concedente, com
CNPJ diferente.
Art. 7º. As condições exigidas para matrícula e realização do Estágio Supervisionado são:
I.
Ter cursado a unidade curricular Metodologia da Pesquisa Aplicada à Contabilidade
e no mínimo 1.500 horas do curso de Ciências Contábeis;
II.
Aluno (a) deve estar regularmente matriculado(a) e com frequência exigida em
legislação vigente;
III.
Área escolhida para estagiar deve ser referente à(s) unidade(s) curricular(es)
afim(ns) cursada(s);
IV.
Existência de um Instrumento Jurídico entre a empresa/organização concedente do
estágio e a IES – Instituição de Ensino Superior;
V.
Termo de compromisso entre o(a) estagiário(a) e a concedente, com interveniência
da IES;
Art. 8º. Compete ao Professor da Coordenação do Estágio efetuar a matrícula do Estágio
Supervisionado do discente.
Art. 9º. O Professor Orientador será um docente pertencente a um dos departamentos que
fornecem disciplinas ao Curso de Ciências Contábeis, respeitado a sua especialidade.
Art. 10. Por solicitação de qualquer uma das partes envolvidas, poderá ocorrer substituição
do orientador.
Art. 11. O(a) aluno(a) poderá estagiar em empresa/organização pública ou privada, desde
que devidamente qualificada e conveniada com a Instituição, levando-se em conta a área
de concessão do estágio.
Art. 12. Entende-se por empresa/organização qualificada aquela que deverá:
I.
Possuir em seu(s) quadro(s) um profissional, preferencialmente de nível superior,
que esteja em condições de supervisionar os trabalhos de estágio;
II.
Proporcionar uma vivência temporária que complemente a formação do(a)
estagiário(a) e o possibilite a uma iniciação de capacitação profissional;
III.
Desenvolva atividades em conformidade com o projeto de estágio aprovado;
IV.
Ter, de preferência, tradição na oferta de estágios.
CAPITULO II
DOS DOCUMENTOS DE INÍCIO DO ESTÁGIO
Art. 13. O aluno deverá entregar ao coordenador do estágio informação da instituição ao
qual deseja estagiar (Anexo I), ou solicitar indicação de empresa concedente conforme
termos de convênio firmados pela FANS.
Art. 14. O aluno, seja em entidades públicas ou privadas, será acompanhado pelo
Professor Coordenador de Estágio, o qual fiscalizará todas as atividades desenvolvidas e o
cumprimento da carga horária de 80 (oitenta) horas para Estágio Supervisionado I no
sétimo período e 80 (oitenta) horas para Estágio Supervisionado II no oitavo período.
Art. 15. Definida a entidade concedente do estágio, deverá o aluno entregar ao
Coordenador de estágio para sua análise:
I - Termo de convênio; (Anexo II)
II - Termo de Compromisso; (Anexo III)
III - Declaração da empresa informando o início do estágio; (Anexo IV) e
IV - Declaração de comprovação de função e cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) onde conste o nº desta e o vínculo de trabalho. (Anexo V).
Parágrafo primeiro. Caso o estágio não seja na instituição a qual o aluno possua vínculo
trabalhista, fica dispensado a obrigação citada no inciso IV do caput deste artigo.
Parágrafo segundo. Os documentos do estágio devem ser entregues ao professor
coordenador, conforme horário de aulas definidos no semestre pela coordenação do curso.
Art. 16. O aluno matriculado em estágio e com experiência profissional em área correlata
comprovada poderá utilizar esta prática profissional para a elaboração dos relatórios de
conclusão de estágio, bem como, para o preenchimento da documentação pertinente
citada neste regulamento, desde que cumpridas as exigências abaixo citadas, e
apresentado os documentos comprobatórios relativas as situações:
Parágrafo Primeiro: No caso de técnico em contabilidade responsável por escritório de
contabilidade ou técnico em contabilidade sócio de empresa de serviços contábeis:
I - prova do seu registro como técnico em contabilidade, através de fotocópia das folhas
da carteira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
II - prova do registro do seu escritório no CRC, ou, no caso de sócio de empresa, cópia
do contrato social e
IV - declaração de uma das empresas onde constam os serviços contábeis prestados
pelo escritório de contabilidade ou da empresa de serviços contábeis; emitida em
modelo próprio da empresa.
Parágrafo segundo: No caso de técnico em contabilidade, sem vínculo empregatício,
responsável por contabilidade de empresa ou empresas:
I - prova do registro como técnico em contabilidade, através de fotocópia das folhas da
carteira do CRC.
II - declaração de uma empresa onde conste que o aluno lhe presta serviços contábeis,
efetuada em modelo próprio da concedente e;
III - declaração do aluno constando localização detalhada de uma empresa que ele
presta serviços contábeis e quais os serviços prestados, efetuada em modelo próprio da
concedente.
Parágrafo terceiro: No caso do aluno trabalhar nas áreas afins da Contabilidade,
Controladoria, Gestão e Finanças de empresa, com vínculo empregatício, sem registro no
CRC:
I - prova do vínculo empregatício e do trabalho, através de fotocópia da carteira
profissional da parte cujas anotações sejam evidenciados tais elementos e
II - declaração da empresa constando às atividades desempenhadas pelo aluno citada
no inciso IV do artigo 15.
Parágrafo quarto: Consideram-se áreas afins à Contabilidade para fins do disposto no
parágrafo terceiro: Aluno que exerça função no setor contábil, fiscal, faturamento, recursos
humanos, patrimonial, de controladoria, finanças (inclusive bancárias), contas a pagar,
contas a receber, tesouraria, funções administrativas, bem como demais áreas por análise
do Professor Coordenador de Estágio.
CAPITULO III
DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO
Art. 17. No decorrer do estágio o aluno desenvolverá as atividades propostas pela
concedente do estágio, desde que concernente a área afim do estágio.
Art. 18. As disposições contidas na Lei 11.788/2008, ou outra que venha a substituir,
aplicam-se integralmente ao processo de orientação do estágio, inclusive, carga horária
semanal que não exceda a 30 horas semanais e diárias de 6 horas.
Art. 19. No processo de orientação compete ao coordenador do estágio instruir o discente
que possua qualquer dúvida ou discordância do processo de orientação contida por seu
supervisor, avaliando o desempenho deste.
Art. 20. No processo de orientação compete ao supervisor do estágio na concedente:
I - Efetuar um planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo estagiário, e
comunicados ao fim ao coordenador do estágio, em relatório de atividades desenvolvidas.
II – Orientar o estagiário para o correto cumprimento do cronograma e do aprendizado nos
termos da legislação vigente.
III – Comunicar-se com o coordenador do estágio sobre o processo de orientação do aluno,
seja positivo ou negativo, para que haja a integração triangular.
CAPITULO IV
DOS DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO
Art.21
O aluno após processo de orientação, entregará ao Coordenador de Estágio:
I – Relatório contendo a carga horária cumprida, com assinatura do discente e do
concedente do estágio (Anexo VI)
II – Relatório contendo a síntese das atividades desenvolvidas, e a avaliação da
concedente, e do discente, para posterior análise do professor coordenador do estágio.
(Anexo VII) e;
III – Relatório da conclusão do estágio contendo o período, nome do aluno e carga horária,
assinado pelo concedente do estágio. (Anexo VIII)
Art.22 O Coordenador do Estágio deverá solicitar retificação dos documentos acima
citadas, caso apresentem incorreções de preenchimento, em até 7 dias do recebimento dos
documentos pelo discente.
CAPITULO V
DA APROVAÇÃO
Art. 23 O aluno será aprovado no Estágio Supervisionado I e II desde que tenha atendido
as seguintes disposições:
I – Entregue os documento de início do estágio citados no artigo 15.
II - Submetido ao processo de orientação conforme definido no Capítulo III.
III – Entregue corretamente os documentos de conclusão estágio definidos no artigo 21.
IV – Tenha cumprido no mínimo 80 horas de estágio em cada semestre
Art. 24. Será considerado aprovado(a) o aluno(a) que obter análise satisfatória pelo
Coordenador do Estágio da FANS e pelo supervisor do Estágio da Concedente, lavrado no
Relatório de Estágio, assinado por ambos, e tendo cumprido às 80 horas de estágio,
conforme regulamento próprio vigente desta.
Art. 25.
Concluído o estágio, o professor coordenador encaminhará a Secretaria Diário
contendo a carga horária cumprida no estágio, e considerará nota 100 (cem), para aluno
aprovado, ou 0 (zero) para aluno reprovado.
SEÇÃO II
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 26. Os objetivos do Estágio Supervisionado Obrigatório são oferecer ao aluno
oportunidade de:
I. Adquirir contato com o ambiente de negócios, sendo o estágio Supervisionado parte
integrante do processo de formação e constitui espaço, por excelência, para a união
dialética entre a teoria e a prática.
II. Complementar uma vivência direta da realidade organizacional e profissional, com a
finalidade de preparação para iniciar-se no mercado de trabalho;
III. Fazer uma comparação crítica entre os conhecimentos adquiridos e habilidades
aprendidas no curso e as práticas contábeis existentes;
IV. Ser um elemento de realimentação no processo ensino-aprendizagem e da
preparação do futuro profissional definido pelo curso;
V. Inserir o acadêmico no contexto de seu campo de atuação e na realidade objetiva do
exercício profissional da carreira;
VI. Vivenciar situações práticas que demandem o domínio da ciência e da tecnologia;
VII. Promover a integração da Instituição/Curso-Empresa-Comunidade;
VIII. Desenvolver comportamento ético em relação às suas atividades profissionais e
IX. Facilitar o processo de atualização das unidades curriculares, permitindo adequar,
aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas,
políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÁTICA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 27. A prática de estágio supervisionado abrange o exercício prático das atividades
contábeis e será desenvolvida na comunidade externa à IES, através de estabelecimentos
de convênios com entidades, organizações públicas ou privadas.
CAPITULO III
DA CARGA HORÁRIA A SER INTEGRALIZADA
Art. 28. O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, a ser realizado no
sétimo e oitavo períodos do curso de Ciências Contábeis.
Art. 29. A carga horária a ser integralizada nas disciplinas de Estágio Supervisionado é de
160 horas divididos da seguinte forma:
I – Sétimo Período: 80 horas de estágio
II - Oitavo Período: 80 horas de estágio
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Os anexos I à VIII , fazem parte desta portaria.
Art.31 Os documentos do estágio serão encaminhados à Secretaria ao fim do Semestre,
para arquivo na pasta individual de cada discente, exceto o termo de convênio (Anexo II)
que será arquivado nos arquivos da Coordenação/PROEX.
Art.31 Os casos omissos serão tratados pela coordenação do curso.
Nova Serrana, 13 de Maio de 2013.
Jordana de Freitas Bueno
Coordenadora do Curso
Gustavo Tomaz de Almeida
Diretor Acadêmico
Anexo I
FACULDADE DE NOVA SERRANA
Credenciado pela Portaria nº 2923 de 14/12/2001
Curso de Ciências Contábeis
Autorizado pela portaria MEC 419 de 05/06/2008
DOU 06/06/08, pág. 107 seção 01.
Av. Dom Cabral, 31 - Centro
35519-000 – Nova Serrana – MG
www.fanserrana.com.br
Tel: (37) 3226-8200
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTÁGIO
NOME DO ALUNO
N. DE MATRÍCULA DO ALUNO
TELEFONE FIXO RESIDENCIAL DE CONTATO
ALUNO
Fixo Residencial:
TELEFONE FIXO COMERCIAL/PROFISSIONAL
DE CONTATO ALUNO
Fixo Comercial/Profissional:
TELEFONE CELULAR DE CONTATO ALUNO
Celular:
E-MAIL PESSOAL DO ESTAGIÁRIO
E-MAIL PROFISSIONAL DO ESTÁGIÁRIO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ:
ENDEREÇO DO LOCAL DE ESTÁGIO
NOME DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
TELEFONE FIXO DE CONTATO (SUPERVISOR Fixo:
DE ESTÁGIO)
TELEFONE CELULAR DE CONTATO
(SUPERVISOR DE ESTÁGIO)
Celular:
EMAIL DE CONTATO (SUPERVISOR DE
ESTÁGIO)
HORÁRIO DO ESTÁGIO:
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
DATA: ____/_____/_____
Anexo II
TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
(Lei Federal 11.788/2008)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
FACULDADE DE NOVA SERRANA –FANS
Av. Dom Cabral, 31 - Bairro Centro 35519-000 Nova Serrana - Minas Gerais
CNPJ nº 04.149.536/0001-24
Representada por: Prof. Gustavo Tomaz de Almeida
UNIDADE CONCEDENTE
Nome
Endereço :
Nova Serrana/MG Cep:35519-000
Tel/fax : (37)
Tipo de estabelecimento:
CNPJ:
I.E:
Representante Legal:
As partes acima qualificadas celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO DE ESTÁGIO ,conveniando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1º O presente convênio visa formalizar as condições básicas de Estágios de alunos da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório ou não,em atividade de
aprendizagem ,treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE
CONCEDENTE, conforme a legislação do estágio.
1.2-Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural proporcionadas a estudante pela participação em situações
reais de vida e trabalho, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a
interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO .
1.3-Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer
tipo de verba á INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo fato de conceder oportunidade de estágio
em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, com uma jornada diária de no máximo SEIS horas.
1.4-O estágio poderá ser renovado quando houver aquiescência da UNIDADE
CONCEDENTE e do ESTAGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÃO DE ENSINO,
durante o período em que o mesmo for aluno regularmente matriculado na FACULDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PROPOSIÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
2.1-A UNIDADE CONCEDENTE se propõe a propiciar aprendizado profissional aos
estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos termos da legislação e das disposições
deste convênio.
2.2-A seu critério, no seu âmbito, fixará o número de vagas para ESTAGIÁRIOS, bem
como a distribuição dessas vagas dentre as atividades de aprendizagem social, profissional
e/ou cultural .
2.3-Fornecerá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as informações disponíveis sobre o
desempenho do ESTÁGIO, através de relatórios sucintos fornecidos mensalmente, para
efeito de avaliações.
2.4-Assinará com cada ESTAGIÁRIO um TERMO DE COMPROMISSO na forma e padrão
usado para a finalidade do estágio atendendo a legislação vigente.
2.5-Providenciará, para cada ESTAGIÁRIO, seguro contra acidentes pessoais.
2.6-Indicará a INSTITUIÇÃO DE ENSINO para ser substituído o ESTAGIÁRIO que, por
motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a
continuar suas atividades de estágio .
2.7-Nos termos do disposto da lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o ESTÁGIO não terá
para qualquer efeito, vinculo empregatício com UNIDADE CONCEDENTE .
CLÁSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1-A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a apresentar á UNIDADE CONCEDENTE os
candidatos selecionados para o estágio dentro das normas estabelecidas pelas partes
conveniadas .
3.2-Fornecerá e firmará os TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como
interveniente, para todos os ESTAGIÁRIOS que foram aceitos pela UNIDADE
CONCEDENTE .
3.3-Atenderá UNIDADE CONCEDENTE
segunda deste convênio.
nos casos previstos no item 2.6 da cláusula
CLÁUSULA QUARTA- DAS BOLSAS DE COMPLEMENTAÇÃO
4.1-A UNIDADE CONCEDENTE outorgará ou não a cada estagiário admitido nas
condições deste convênio, uma bolsa de complementação educacional a ser fixada não
devendo, entretanto, ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo .
4.2-O pagamento da bolsa supra referida deverá ser feito ao ESTAGIÁRIO BOLSISTA
diretamente pela UNIDADE CONCEDENTE .
4.1-O que dispõe ao item 2.7 da cláusula segunda só terá validade para os estágios
realizados pelos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO por força dos termos deste
convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
5.1-O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30
dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1-Elegem o foro da comarca de Nova Serrana(MG), para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas de interrupção do instrumento .
Por assim estarem em comum acordo, firmam as partes este instrumento, em duas vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Serrana, xx de xxxxx de 20xx.
______________________________________________
FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS
_____________________________________________
UNIDADE CONCEDENTE
TESTEMUNHAS
_______________________________
CPF:
____________________________
CPF:
Anexo III
FACULDADE DE NOVA SERRANA
Credenciado pela Portaria nº 2923 de 14/12/2001
Curso de Ciências Contábeis
Autorizado pela portaria MEC 419 de 05/06/2008
DOU 06/06/08, pág. 107 seção 01.
Av. Dom Cabral, 31 - Centro
35519-000 – Nova Serrana – MG
www.fanserrana.com.br
Tel: (37) 3226-8200
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
UNIDADE CONCEDENTE
Empresa:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Tel/Fax:
CNPJ:
Tipo de Estabelecimento:
Representada por:
ESTAGIÁRIO (A)
Nome:
Estado Civil:
Data de Nascimento:
Endereço:
CEP:
Cidade:
CPF:
Telefone:
Curso:
Matricula:
Turma:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
FACULDADE DE NOVA SERRANA – FANS
Av. Dom Cabral, 31, Bairro Centro,
35519-000 – Nova Serrana – MG
CNPJ: 04.149.536/0001-24
Representada por: Prof. Gustavo Tomaz de Almeida
As partes acima qualificadas celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO, conforme as normas da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com
base no TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO firmado entre a
ENTIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, do qual fica fazendo parte
integrante, estabelecendo as condições seguintes:
1. O estágio objetiva proporcionar ao (à) ESTAGIÁRIO (A) uma formação técnicocientífico, social e profissional.
2. O (A) ESTAGIÁRIO (A) compromete-se a cumprir as tarefas que a ENTIDADE
CONCEDENTE determinar, desde que relacionadas com a profissão adquirente.
3. A duração do estágio será de ____/____/_____ até ____/____/_____, prorrogável
mediante entendimento entre as partes, por simples aditivo.
4. O (A) ESTAGIÁRIO (A) não terá nenhum vínculo empregatício com a ENTIDADE
CONCEDENTE e/ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, desde que observados os
requisitos legais dispostos nos artigos 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008.
5. O estágio será cumprido nos seguintes dias semanais: xxxxxx-feiras, com uma
jornada de x (extenso) horas diária (Inciso II, do Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008),
podendo ser estendido para outros dias. Todavia, não pode ultrapassar 30 (trinta)
horas semanais.
6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou ENTIDADE CONCEDENTE a seu critério poderá
conceder bolsa e auxílio transporte ou outra forma de contraprestação ao
ESTAGIÁRIO desde que o estágio seja de caráter obrigatório (§Na hipótese deste
ser não obrigatório, a concessão dos benefícios citados é obrigatória, (Art. 12, da Lei
Nº 11.788/2008). A legislação dispõe no § 1º do Art. 12 que a concessão de
“benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não
caracteriza vínculo empregatício”.
7. É assegurado ao ESTAGIÁRIO:
- recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares quando o período de estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano (Art. 13 da Lei Nº 11.788/2008)
- proteção à saúde e direito à segurança no trabalho (Art. 14), de
responsabilidade de ENTIDADE CONCEDENTE de Estágio. O valor da apólice
deve ser compatível com valores de mercado (Inciso IV, do Art. 9º e Art. 14 da
Lei Nº 11.788/2008).
8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve observar os quesitos dispostos no Art. 7º da Lei
Nº 11.788/2008;
9. A ENTIDADE CONCEDENTE de Estágio deve observar os dispositivos constantes
nos artigos 9º e 15 da Lei Nº 11.788/2008, para que o estágio se caracterize como
atividade de natureza empregatícia.
10. Qualquer das partes poderá rescindir o presente TERMO DE COMPROMISSO
mediante comunicação escrita com prazo de 30 (trinta) dias, mas a ENTIDADE
CONCEDENTE poderá rescindi-lo a qualquer momento, constando inadequação
técnica, administrativa ou disciplinar por parte do (a) ESTAGIÁRIO (A).
11. Para efeito de avaliação escolar o (a) ESTAGIÁRIO (A) apresentará e devidamente
visado pela ENTIDADE CONCEDENTE, relatório das atividades desenvolvidas, em
modelo exigido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERVENIENTE.
12. É facultado à ENTIDADE CONCEDENTE suspender o estágio do ESTAGIÁRIO que
não atender as condições previstas no presente termo.
13. O (A) ESTAGIÁRIO (A) declara que não exerce atividade, político-partidária e não
mantém vinculo empregatício ou profissional com outra empresa praticante de
atividades afins ou semelhantes com atividades da ENTIDADE CONCEDENTE.
E por estarem as partes de comum acordo, assinam o presente TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo.
Nova Serrana, xxx de xxxx de 20xxxx.
ENTIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
_________________________________________________________
Nome:
CNPJ:
ESTAGIÁRIO (A)
_________________________________________________________
Nome:
CPF:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
_________________________________________________________
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FAUSTO PINTO DA FONSECA
FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS
CNPJ: 04.149.536/0001-24
Anexo IV
TIMBRADO DA
EMPRESA
Declaração de Início do Estágio
Ao Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis
Faculdade de Nova Serrana – FANS
Cumprindo determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado da Faculdade de
Nova Serrana – FANS, vimos informar o início do Estágio Supervisionado da aluna
_______________________________, do sétimo período do Curso de Ciências Contábeis.
Nome do Supervisor
Telefone/Email
Telefone:
Email:
Área onde se realiza o estágio
Início
Término Previsto
Número de horas programas:
50 horas
Natureza do Estágio:
(
) com vínculo empregatício
(
) sem vínculo empregatício
Observação:
Nova Serrana/MG, XX de XXXX de 20XXX.
____________________________________
Supervisor do Estágio
(carimbo de CNPJ)
Anexo V:
TIMBRADO DA
EMPRESA
Declaração de Comprovação de Função
Ao Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis
Faculdade de Nova Serrana – FANS
Atestamos para os devidos fins que o(a) Sr(a)________________________________,
Portador (a) da Carteira Profissional nr _________________ série _________, é
funcionária desta organização desde ________/_________/___________-, tendo a
seguinte experiência profissional:
Situação atual:
A) Cargo: ____________________ , este cargo está desde _____/________
B) Funções desempenhadas:
Dados anteriores:
A) Funções anteriormente exercidas nesta empresa:
Nova Serrana/MG, xxx de xxxx de 20xxx.
____________________________________
Supervisor do Estágio
(carimbo de CNPJ)
Anexo VI
TIMBRADO DA
EMPRESA
Frequência Diário do Estagiário
Local do Estágio:
Estagiária:
Controle de Horas Trabalhadas
Data
Assinatura
do
Estagiário
Horário
de
Entrad
a
Horário
de Saída
Rubrica do
Supervisor
Total de horas estagiadas no semestre (mínimo de 50 horas)
Total de Horas
Trabalhadas no
dia
Anexo VII
RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - Curso de Ciências Contábeis
FACULDADE DE NOVA SERRANA - FANS – Relatório de Estágio
Nome do Aluno
Empresa
Concedente
Relatório do Período de:
______/__________/______
______/___________/_____
Ações Realizadas
a
Avaliação do
Estágio
(efetuada pelo
ESTAGIÁRIO)
Avaliação do
Estágio
(efetuada pelo
SUPERVISOR da
CONCEDENTE)
Avaliação do
Estágio
(efetuada pelo
SUPERVISOR da
Faculdade de Nova
Serrana - FANS)
Local e data
Estagiário
Concedente do
Estágio
Faculdade de Nova
Serrana - FANS
(espaço reservado)
Nova Serrana/MG,______ / __________________
___________
ASSINATURAS
/
Anexo VIII
Declaração da Empresa – Aluno Funcionário
Termo de Conclusão do Estágio
(Timbre da Empresa)
Data
À Faculdade de Nova Serrana – FANS
Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis
- ESTÁGIO CURRICULAR –
Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Declaramos
que
o
Sr.
_________________________________________________________
RG
nº
________________, é funcionário da empresa desde ____/___/___, e realizou de
___/___/___
a
Complementação
___/___/___,
com
Acadêmica,
nesta
duração
de
________
Organização,
sob
horas,
supervisão
Estágio
do(a)
de
Sr(a)
____________________________ (cargo).
Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não
autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este
relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008.
Supervisor Responsável
___________________________________________
Nome
___________________________________________
Cargo
___________________________________________
Assinatura
(carimbo da Empresa)
Declaração da Empresa – Aluno Empresário
(Timbre da Empresa)
Termo de Conclusão do Estágio
Data
À Faculdade de Nova Serrana – FANS
Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis
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Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Declaramos
que
o
_________________________________________________________
Sr.
RG
nº
________________, é sócio-proprietário da empresa, e realizou de ___/___/___ a
___/___/___, com duração de ________ horas, Estágio de Complementação Acadêmica,
nesta Organização, sob supervisão do(a) Sr(a) ____________________________ (cargo).
Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não
autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este
relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008.
Supervisor Responsável
___________________________________________
Nome
___________________________________________
Cargo
___________________________________________
Assinatura
(carimbo da Empresa).
Modelo – Declaração da Empresa – Aluno Estagiário
(Timbre da Empresa)
Termo de conclusão de estágio
Data
À Faculdade de Nova Serrana – FANS
Coordenadoria de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis
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Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Declaramos
que
o
Sr.
_________________________________________________________
RG
nº
________________, realizou de ___/___/___ a ___/___/___, com duração de ________
horas, Estágio de Complementação Acadêmica, nesta Organização, sob supervisão do(a)
Sr(a)
____________________________
(cargo),
conforme
programa
previamente
aprovado pro V.Sas. e convênio de Estágio.
Solicitamos sigilo absoluto sobre as informações constantes de seu relatório e não
autorizamos a sua publicação total. Não obstante, autorizamos o estagiário ter vista a este
relatório, conforme disposto no inciso VII, do Art. 9º da Lei Nº 11.788/2008.
Supervisor Responsável
___________________________________________
Nome
___________________________________________
Cargo
___________________________________________
Assinatura
(carimbo da Empresa).
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Regulamento de estágio - FANS | Faculdade de Nova Serrana