CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1. OBJETIVOS DO CURSO Formar profissionais dotados de valores humanísticos, com habilidades técnicas e científicas na área contábil, aptos para atuarem junto ao processo de desenvolvimento local e regional, assim como atender à demanda do mercado das demais regiões, em instituições públicas e/ou privadas, governamentais e/ou não governamentais, com senso crítico-reflexivo, ética e cidadania, pautando-se pela correta e eficiente contribuição profissional e pela responsabilidade socioambiental. 2. DENOMINAÇÃO, ATO AUTORIZATIVO, TURNO, VAGAS, LOCAL DE FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, ACESSO, PRAZO DE VALIDADE Ato Autorização ou Reconhecimento CURSO Vagas Turno Aut/Rec LOCAL DE FUCIONAMENTO DURAÇÃO DO CURSO Natureza FORMA DE ACESSO/ PRAZO DE VALIDADE Processo Seletivo Ciências Contábeis Decreto MG de 20/7/2005, R Bacharelado 3. Mínima 8 NOTURNO 60 Unidade Fátima semestres DOU/MG 27/08/2005 DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ Reitor da Universidade do Vale do Sapucaí Prof. Dr. Félix Carlos Ocáriz Bazzano Vice-Reitora da Universidade do Vale do Sapucaí 1/5 do início do semestre letivo Profª Ms. Maria Aparecida Silva Mariosa Pró-Reitora de Graduação Profª Ms. Maria Aparecida Silva Mariosa Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Profª Drª Daniela Francescato Veiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli - Fafiep Diretor Prof. Ms. Benedito Afonso Pinto Junho Vice-Diretor Prof. Dr. Newton Guilherme Vale Carrozza 4. COORDENADOR DO CURSO Coordenador – Prof. Nelson Lambert de Andrade Vice-Coordenador – Prof. João Bosco de Santana 5. MATRIZ CURRICULAR MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2013 CARGA HORÁRIA PERÍODO 1º COMPONENTE CURRICULAR Teórica Prática Extraclasse Total Contabilidade Geral I 64 32 - 96 Metodologia da Pesquisa I 32 - - 32 Língua Portuguesa I 32 - - 32 Economia: macro e microeconomia 64 - - 64 Psicologia e Relações Humanas no Trabalho 64 - - 64 Informática Aplicada I 16 16 - 32 Subtotal 272 48 - 320 Contabilidade Geral II 32 32 - 64 Matemática 64 - - 64 Administração Geral 32 - - 32 Língua Portuguesa II 32 - - 32 Ética Geral e Profissional 32 - - 32 Informática Aplicada II - 32 - 32 Teoria da Contabilidade 64 - - 64 Subtotal 256 64 - 320 2º 3º 4º Introdução ao Direito 64 - - 64 Contabilidade de Custos I 32 32 - 64 Matemática Financeira 64 - - 64 Sociologia das Organizações 32 - - 32 Contabilidade Fiscal e Tributária 64 - - 64 Gestão de Pessoas 32 - - 32 Subtotal 288 32 - Direito Tributário 64 - - 64 Sistemas de Informações Contábeis 16 16 - 32 Gestão de Pessoas: controles internos 16 16 - 32 Estatística 64 - - 64 32 32 - 64 Contabilidade de Custos II 32 32 - 64 Subtotal 224 96 - 320 Planejamento Fiscal e Tributário 32 32 - 64 Métodos Quantitativos e Raciocínio Lógico 32 - - 32 Administração Financeira 32 32 - 64 Filosofia 32 - - 32 Direito Empresarial e Legislação Societária 64 - - 64 Contabilidade Societária Demonstrações Contábeis 5º e Análise das 320 6º 7º Contabilidade e Orçamento Empresarial 32 - - 32 Contabilidade Ambiental 32 - - 32 Subtotal 256 64 - 320 Contabilidade Gerencial 32 32 - 64 Planejamento Estratégico 32 32 - 64 Contabilidade Social 16 16 - 32 Contabilidade Comercial 32 32 - 64 Contabilidade Avançada 32 32 - 64 Contabilidade Aplicada ao Setor Público I 16 16 - 32 Subtotal 160 160 - 320 Direito do Trabalho 64 - - 64 Auditoria Contábil 32 32 - 64 Contabilidade Aplicada ao Setor Público II 32 32 - 64 Empreendedorismo 16 16 - 32 Perícia Contábil, Avaliação e Arbitragem 32 32 - 64 - 32 - 32 Subtotal 176 144 - 320 Contabilidade do Agronegócio 32 32 - 64 Contabilidade Internacional 32 32 - 64 Metodologia de Pesquisa II 8º Governança Dimensões Corporativa: Aspectos e 16 16 - 32 Controladoria 32 32 - 64 Metodologia de Pesquisa III 16 16 - 32 Marketing das organizações de serviços 32 32 - 64 Subtotal 160 160 - 320 1.792 768 - 2.560 Estágio Supervisionado - - 340 340 Atividades Complementares - - 160 160 1.792 768 500 3.060 TOTAL TOTAL GERAL Língua Brasileira de Sinais - Libras - Optativo 6. 32 NOTA ENADE ANO ENADE ÁREA 2009 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 7. MENSALIDADES 8. TAXAS SUBÁREA CONCEITO ENADE 3 CONCEITO PRELIMINAR CURSO 2 9. PROJETO PEDAGÓGICO 10. ESTATUTO 11. REGIMENTO GERAL 12. BIBLIOTECA 12.1 Acervo de livros e periódicos (títulos e exemplares) Curso Livros/Títulos Livros/Exemplares Periódicos/Títulos Periódicos/Exemplares Ciências Contábeis 428 927 18 122 Os alunos do Curso de Ciências Contábeis, além do acervo específico da área, podem utilizar os livros e periódicos das áreas de Administração, Ciências Sociais, Direito,Economia, Filosofia, Letras, Matemática, Metodologia, num total de 10.229 títulos/ 15.726 exemplares de livros e 397 títulos/2.084 exemplares de periódicos. 12.2 Política de atualização do acervo Colocar à disposição dos pesquisadores os documentos atualizados que lhes garantam aprender e gerar conhecimentos. A biblioteca procura enriquecer seu acervo adotando como política de seleção e atualização os seguintes objetivos: Ampliar o acervo bibliográfico constantemente através de identificação de publicações novas, de acordo com as necessidades das matrizes curriculares, das bibliografias básicas e complementares dos cursos e conforme recomendações Padrões de Qualidade do MEC; Consultar periodicamente os coordenadores e professores de cada curso; Utilizar catálogos de editoras e livrarias, folhetos, sugestões dos usuários, catálogos coletivos, catálogos de bibliotecas, listas autorizadas, bibliografias correntes e especializadas, citações, resenhas, em suma, qualquer tipo de material sugestivo que possa fornecer informações necessárias para melhoria e ampliação do acervo; Possibilitar a oferta aos alunos, em quantidade suficiente para utilização simultânea, das bibliografias básicas identificadas como sustentação dos estudos na matriz curricular, bem como também das bibliografias complementares para suporte ao ensino e pesquisa; Adquirir um representativo número de bases e bancos de dados, que permitam ao pesquisador a identificação de bibliografia, extrapolando os limites do acervo existente. Compra: a atualização do acervo se faz através de compras, procurando sempre suprir as necessidades de cada componente curricular, de acordo com as bibliografias básicas e complementares estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso, por meio dos coordenadores e corpo docente. A quantidade de exemplar por título a ser adquirida é proporcional ao número de vagas anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares. As aquisições são efetivadas pelo Setor de Suprimentos que realiza as compras mediante as solicitações da biblioteca. São feitas anualmente ou de acordo com algumas necessidades que possam surgir, uma vez que os recursos são garantidos pela política de orçamento definida pela instituição para esse fim. Doação: também faz parte da política de atualização do acervo, ou seja, são as obras que são enviadas por outras instituições congêneres ou governamentais, professores, autores, fornecedores, alunos e comunidade externa. As obras passam por uma eficiente triagem e em seguida recebem o tratamento técnico e são disponibilizadas no acervo para os usuários. Permuta: é feita através do serviço de intercâmbio. A biblioteca recebe e envia assinaturas ou números avulsos de periódicos, anais e publicações. 12.3 Informatização do acervo Em setembro de 2010 foi adquirido e implementado o sistema “Sábio” da empresa Edusoft, tendo como objetivo, facilitar as três funções básicas da Biblioteca: reunir, organizar e difundir o conhecimento. Tem como características gerais: Plataforma Windows 95 / 98 / 2000 / NT. Compatível com os formatos CALCO, USMARC, etc. Multiusuário e/ou monousuário. Ambiente Cliente/Servidor. Gerenciamento de múltiplas bibliotecas (bibliotecas setoriais). Utiliza código de barras. Controle de acesso aos módulos por senhas. Definição do perfil do usuário, ou seja, controle dos direitos dos usuários dentro de cada módulo específico. Personalização das telas por usuário (cores). Tem como características técnicas: Processamento técnico e consulta bibliográfica: este módulo tem como função básica o cadastramento e gerenciamento do acervo. Nele se faz o tombamento, a catalogação descritiva e o controle de cabeçalhos de assuntos e autores. Controle de empréstimo: este módulo tem como função o controle da circulação do acervo e do cadastro dos usuários da biblioteca. Consulta via internet: este módulo tem como função básica viabilizar a consulta ao acervo pela Internet. O sistema utiliza-se do também do formato bibliográfico MARC21 com conteúdos definidos para codificar registros que serão interpretados por máquinas, facilitando o intercambio de dados, ou seja, importar e exportar dados de diferentes sistemas. 12.4 Área física disponível (M²) Atualmente a biblioteca ocupa a seguinte área física: Áreas Acervo de livros, periódicos, referência Acervo de livros, tratamento técnico e atendimento Acervo de periódicos Sala de estudos interna Sala de estudos individual Sala de estudos externa Tratamento técnico e atendimento Laboratórios de Internet Consulta à Internet Total em m2 Fafiep 142,92m2 111,30m2 66,58m2 47,20m2 10,00m2 378,00m2 12.5 Disposição do acervo, formas de acesso e utilização Todo material bibliográfico é catalogado de acordo com as normas AACR2 - Código Anglo Americano de regras para catalogação vigente. Os livros são organizados nas estantes por assunto (CDD) e em ordem alfabética por autor (Cutter) e título. Todas as estantes possuem indicadores para auxiliar os usuários na identificação das obras. A biblioteca Fafiep é de livre acesso e está aberta à comunidade acadêmica e ao público em geral. Para empréstimos dos materiais bibliográficos alunos, professores e funcionários utilizam os crachás de identificação e para consulta ao acervo encontram-se disponibilizados, computadores exclusivos para este fim. O Sistema de Biblioteca está on-line, podendo ser consultado através do site www.univas.edu.br no ícone Biblioteca, ou no endereço: http://www.univas.edu.br/Biblioteca/index_biblioteca_1.asp., onde o usuário poderá: consultar, renovar e reservar materiais; consultar as Bases de Dados; controlar os empréstimos; acessar links especializados; visualizar o Regulamento da Biblioteca entre outras informações. Os usuários, para realizar suas pesquisas na internet, utilizam os computadores disponibilizados no local. 12.6 Serviços oferecidos COMUT - Programa de Comutação Bibliográfica: localiza e recupera cópias de artigos de periódicos, teses e capítulos de livros não disponíveis na Biblioteca. A Biblioteca está cadastrada neste programa, como solicitante. A comunidade acadêmica pode obter documentos em todas as áreas do conhecimento, através de artigos de revistas técnico-científicas disponíveis em bibliotecas base. Serviço de referência: instrui o usuário sobre o uso das bases de dados e outros documentos. Dá assistência às dúvidas e questões dos usuários quanto ao acervo da biblioteca, bem como de acervos e formas de acesso a documentos existentes em outras instituições. Empréstimo: Local: consulta livre aos diferentes materiais do acervo somente no ambiente da biblioteca. Atende à comunidade em geral. Domiciliar: o material bibliográfico pode ser retirado pelos usuários para uso fora do ambiente da biblioteca. O empréstimo destina-se a alunos, professores e funcionários. Os mesmos podem retirar livros, mediante a apresentação do crachá de identificação. Atendimento ao acervo de periódicos: auxilia os usuários na localização dos periódicos. Levantamento bibliográfico: orienta o usuário na busca bibliográfica em bases de dados e internet. Base de Dados: Portal de Periódicos da Capes. Parceria da Univás com a Capes concedendo à comunidade acadêmica acesso parcial e gratuito. Normalização bibliográfica: auxilia na elaboração de referências bibliográficas para trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações, teses e outros documentos em geral, segundo a ABNT, Vancouver e também às normas do Núcleo de Apoio à Produção Acadêmica - Nuapa, da Univás. Orientação aos usuários: oferece assistência e orientação quanto aos recursos das Bibliotecas. 13. INFRAESTRUTURA Existem gabinetes de trabalho implantados para os docentes em tempo integral. Quanto ao espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos é excelente, considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: dimensão, equipamentos, conservação, gabinete para coordenador, número de funcionários, atendimento aos alunos e aos professores. A sala de professores implantada para os docentes do curso é excelente considerando os aspectos: disponibilidade de equipamentos em função do número de professores, dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. As salas de aula implantadas para o curso são muito boas considerando os aspectos: quantidades e número de alunos por turma, disponibilidade de equipamentos, dimensões em função das vagas previstas/autorizadas, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. Os laboratórios ou outros meios de acesso à informática, implantados para o curso atendem de maneira suficiente considerando em uma análise sistêmica e global, os aspectos: quantidade de equipamentos relativa ao número de usuários, velocidade de acesso à internet, política de atualização de equipamentos e softwares, adequação do espaço físico. O acervo da bibliografia básica, com no mínimo três títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para menos de 8 vagas anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e tombado junto ao patrimônio da IES. O acervo da bibliografia complementar possui, pelo menos, três títulos por unidade curricular, com o mínimo de dois exemplares de cada título, nas formas impressa, virtual ou multimídia. O acesso aos periódicos especializados, indexados e correntes, pode ser feito sob a modalidade virtual, cujo número é maior ou igual a 15 e menor que 20 sendo os títulos distribuídos entre as principais áreas do curso, a maioria deles com acervo atualizado na página dos alunos e professores. Os laboratórios didáticos especializados implantados, com as respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança, atendem de maneira suficiente, em uma análise sistêmica e global, aos aspectos: quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e alunos por posto de trabalho. 14. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar as Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos de graduação da Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, sendo o seu integral cumprimento indispensável à colação de grau. Art. 2º A Atividade Complementar de Graduação é uma modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deve interagir, por meio de sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana, profissional e cultural. Art. 3º Nos cursos de licenciatura, as Atividades Complementares são denominadas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 4° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos da Univás contemplam as seguintes modalidades: I. atividades de ensino; II. atividades de pesquisa; e III. atividades de extensão. Art. 5° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais atendem aos seguintes objetivos: I. flexibilizar o currículo pleno do curso; II. propiciar a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade universidade/mercado de trabalho; III. proporcionar o contínuo aperfeiçoamento crítico-teórico e técnico-instrumental; IV. aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação dos acadêmicos, em conjunto com a comunidade; V. fomentar a frequência nas atividades culturais, sociais e artísticas, relacionadas à formação profissional; VI. incentivar a participação em atividades acadêmicas e científicas que permitam a permanente atualização; e VII. capacitar para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e profissionais inerentes ao processo de formação. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 6° As Atividades de Ensino compreendem: I. atividades de monitoria; II. participação em cursos afins ao de graduação, em que o acadêmico se encontra matriculado; III. cursos na área de informática, língua estrangeira e língua brasileira de sinais; e IV. estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela Univás. Art. 7° As Atividades de Pesquisa compreendem: I. livro publicado; II. capítulo de livro; III. artigo publicado em periódico como autor; IV. artigo publicado em periódico como coautor; V. artigo publicado em anais como autor; VI. artigo publicado em anais como coautor; VII. resumo em anais; VIII. projetos de iniciação científica; IX. projetos de pesquisa institucional; X. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres; e XI. participação em grupos institucionais de estudos e pesquisas. Art. 8° As Atividades de Extensão compreendem: I. participação na organização de eventos; II. participação como ministrante de conferências ou palestras; III. participação como ouvinte em eventos tais como: conferências, palestras, congressos, simpósios, semanas científicas, oficinas, encontros, workshops e outros aprovados pela Coordenação de Curso; IV. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres; V. participação ou trabalho na organização de Empresa Júnior, Incubadora, Agência ou Escritório Experimental/Modelo, Veículos de Comunicação da IES do curso; VI. participação em campanhas comunitárias e trabalhos voluntários; VII. visitas técnicas e de campo acompanhadas pelo professor; VIII. atividades extracurriculares desenvolvidas com base em convênios firmados pela Univás; IX. outras atividades propostas pelo acadêmico, em qualquer campo de conhecimento e previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso; e X. representação em órgãos da Univás (Consuni, Conselho Acadêmico, Colegiado de Curso e outras representações institucionais). Art. 9º Para cumprimento da carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, o acadêmico deve escolher atividades nas modalidades previstas no art. 4° deste Regulamento. Art. 10. O acadêmico, para cumprimento das obrigações referentes às Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, deve: I. entregar ao Núcleo de Atividades Complementares – NAC, para registro, os documentos comprobatórios das atividades realizadas, em duas vias, sendo uma original, anexados ao Formulário próprio com sua assinatura; II. receber o protocolo da entrega dos documentos; e III. receber os documentos originais. Art. 11. O NAC, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve: I. receber e conferir a cópia com o original; II. fornecer ao acadêmico o protocolo de recebimento; III. devolver ao acadêmico os documentos originais; IV. disponibilizar ao Coordenador de Curso os documentos apresentados pelos acadêmicos, os quais serão por ele validados; V. proceder o registro dos documentos validados; VI. arquivar os documentos registrados; VII. manter em ordem os arquivos; VIII. prestar orientações aos acadêmicos na área de sua atuação; e IX. exercer outras funções inerentes à sua área de atuação. CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OU ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 12. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser integralizada deve estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares de cada curso. Parágrafo único. Para os cursos tecnológicos não há obrigatoriedade de realização das Atividades Complementares, mas podem ser contempladas, desde que constem no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Art. 13. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais pode ser integralizada no decorrer do curso, respeitando o respectivo Projeto Pedagógico. Parágrafo único. Não há obrigatoriedade do cumprimento mínimo de carga horária por período letivo. CAPÍTULO IV DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 14. O Coordenador de Curso, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve: I. analisar os documentos no NAC; II. colocar o número de horas para cada atividade, de acordo com a Tabela estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso e a assinatura, no caso de validação. § 1º As Atividades Complementares/Atividades/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais apresentadas somente têm validade quando realizadas durante o período de graduação. § 2º O acadêmico que não completar a carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais durante o período de graduação, não cola grau até que tenha integralizada a carga horária destinada a estas atividades. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O NAC tem um professor responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos, indicado pela Direção da Unidade Acadêmica e designado pelo Reitor. Art. 16. Os acadêmicos ingressantes na Univás por meio de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, podendo solicitar à Coordenação do Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, desde que estejam em consonância com o projeto pedagógico do curso e compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento. Art. 17. Compete ao colegiado de cada curso determinar o número e o limite máximo de horas semestrais para cada tipo de atividade prevista na tabela de Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, no âmbito de suas competências. Art. 19. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, revogadas as disposições em contrário. APROVADO PELO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE – RESOLUÇÃO Nº 23/2012 14.1 TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 2013 Modalidades Ensino Tipos de atividades Nº de horas Limite de horas 1. Atividades de Monitoria- por semestre 25 100 2. Participação como ouvinte de cursos com o mínimo de 6 horas. 8 120 3. Participação como o organizador e ministrante de cursos- por curso 10 80 4. Cursos na área de informática, língua e libras 10 50 Pesquisa 5. Artigo publicado em periódico como autor- por artigo 20 60 6. Artigo publicado em periódico como coautor- por artigo 15 45 7. Artigo publicado em anais como autor- por artigo 20 40 8. Artigo publicado em anais como coautor- por artigo 10 20 9 .Resumo em anais- por resumo 10 30 10.Livro publicado- por livro 30 60 11.Capítulo de livro- por capítulo 15 30 12.Projeto de Iniciação Científica institucionalizado- por projeto 25 100 13.Projeto de Pesquisa Institucional- por projeto 40 80 14.Apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres- por trabalho. 2 20 15.Participação em grupos institucionais de estudos e pesquisa- por grupo 5 20 16.Participação na organização de eventos da UNIVÁS- por evento 10 50 17.Participação como ministrante de conferências ou palestras- por conferência ou palestra 10 40 18.Participação como ouvinte em eventos- por evento 2 50 19.Apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres- por trabalho. 2 20 20.Participação em oficinas- por oficina 2 50 Extensão 21.Participação ou trabalho na organização de Empresa Junior, Incubadora, Agência ou Escritório Experimental/Modelo, Jornal do Curso ou da IESpor organização 20 80 22.Participação em campanhas comunitárias e trabalhos voluntários- por campanha e ou trabalho. 5 50 23.Visitas técnicas e “dia de campo” acompanhadas por professor- por visita 12 120 24.Estágios extracurriculares com o mínimo de 20 horas - por estágio. 60 120 25.Outras atividades propostas pelo aluno e aprovadas- por atividade. 1 10 26.Representação discente em órgãos colegiados- por representação. 25 50 15. REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS CURSOS DE BACHARELADO E DE TECNOLOGIA TÍTULO I DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, CARGA HORÁRIA E CAMPO DE ATUAÇÃO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1° O Estágio Supervisionado é um componente curricular dos cursos de Bacharelado e de Tecnologia, das Unidades Acadêmicas da Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, quando requerido pela natureza da atividade profissional. Art. 2° O Estágio Supervisionado é uma complementação acadêmica e um procedimento didático–pedagógico, constituído por atividades concernentes às diversas áreas de atuação que sua formação lhe propiciará, a fim de estabelecer os vínculos entre os conteúdos trabalhados durante o curso, com a efetiva prática profissional nas empresas da região, supervisionado diretamente pelo Coordenador do Curso e indiretamente pelo Núcleo de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino - Nespe, que relaciona o ambiente acadêmico e o meio empresarial, podendo-se considerar também como a inserção do aluno no mercado de trabalho. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3° São objetivos gerais do Estágio Supervisionado: I. possibilitar ao aluno conhecer a realidade social, profissional e cultural, a fim de permitir-lhe atuar sobre a realidade profissional e empresarial organizacional; II. consolidar a formação do acadêmico por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas com sua área de formação; III. inserir o aluno na atividade profissional, proporcionando-lhe espaço capaz de incentivar o dinamismo e a flexibilidade para atuar no mercado de trabalho; IV. facilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes inovações legais, tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas; V. incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais e habilidades profissionais, capazes de adotar modernas técnicas e procedimentos, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias operacionais. CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA Art. 4° O Estágio Supervisionado deve obedecer à legislação vigente ao projeto pedagógico do curso, no que se refere à carga horária de atividades e número de dias letivos em cada período letivo. § 1º O Estágio Supervisionado pode ocorrer a partir da metade do Curso. § 2º Somente têm valor as horas-atividades cumpridas junto a instituições credenciadas e sob a orientação de profissional credenciado. Art. 5º A carga horária do Estágio Supervisionado deve ser cumprida conforme o descrito no Projeto Pedagógico do Curso. § 1° A comprovação do cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado na instituição concedente é feita pelo preenchimento da Ficha Cumulativa de Controle de Estágio Supervisionado (Anexo II), com a indicação da data, horário e tema da atividade desenvolvida. § 2° As Fichas Cumulativas de Controle de Estágio Supervisionado somente têm valor se assinadas pelo profissional responsável e se carimbadas e assinadas pelo responsável pela empresa concedente do estágio. § 3° A verificação da frequência do estagiário é feita pelo professor-supervisor das Unidades Acadêmicas da Univás. Art. 6º É considerado aprovado em frequência o estagiário que, ao final do período letivo, comprovar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para o Estágio Supervisionado. Parágrafo único. As horas-atividades cumpridas que excederem a carga horária mínima prevista para o Estágio Supervisionado podem ser convalidadas em outros períodos, salvo a disposição em contrário constante do Projeto Pedagógico do Curso. CAPÍTULO IV DO CAMPO DE ESTÁGIO Art. 7° O Estágio Supervisionado deve ser desenvolvido obrigatoriamente junto a instituições credenciadas por meio de convênio com a Univás. § 1° O credenciamento da empresa concedente de estágio deve ser requerido pelo próprio estagiário, mediante a proposição de Termo de Convênio ou de Termo de Parceria entre a instituição concedente e a Unidade Acadêmica da Univás. § 2° Cabe ao Colegiado do Nespe analisar os requerimentos de credenciamento e deliberar pela inclusão, suspensão ou descredenciamento das empresas concedentes de estágio. § 3° São aceitas como empresas concedentes de estágio aquelas que se caracterizarem por: I. propiciar condições que satisfaçam aos objetivos pedagógicos do Estágio; II. serem reconhecidas pelos órgãos federais, estaduais e/ou municipais; III. comprometer-se a colaborar com a Univás no acompanhamento do estágio. Art. 8° É de inteira responsabilidade do aluno a obtenção de vagas em empresas para a realização do Estágio Supervisionado. § 1° A comprovação da obtenção de vaga é feita mediante entrega ao Nespe, nos prazos por ele determinados, da Ficha de Identificação do Estagiário (Anexo I), devidamente preenchida, assinada e carimbada. § 2° A falta de vagas nas empresas não é aceita como justificativa para o atraso ou para a não entrega dos documentos de estágio. § 3° Cabe ao Nespe prover o aluno da Carta de Apresentação para que possa pleitear vagas de estágio na empresa escolhida. TÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CAPÍTULO I DA ORIENTAÇÃO E DA SUPERVISÃO Art. 9º O Estágio Supervisionado envolve: I. o estagiário, assim considerado todo acadêmico regularmente matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado e inscrito em uma das empresas credenciadas; II. o professor-supervisor, assim considerado o membro do corpo docente da Univás responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado, segundo atribuição do Colegiado de Curso; III. o tutor, assim considerado o profissional credenciado que acompanha o estagiário na empresa concedente do estágio. Art. 10. O Estágio Supervisionado deve ser desenvolvido sob a orientação de um profissional credenciado, denominado tutor. Parágrafo único. O credenciamento do tutor deve ser requerido pelo próprio estagiário, mediante preenchimento de formulário próprio e da apresentação da documentação necessária. Art. 11. As atividades de Estágio Supervisionado são coordenadas, em parceria, pelo Nespe, pelos professores-supervisores e pelos tutores. Art. 12. Compete aos professores-supervisores: I. prestar orientação técnica e pedagógica para o desenvolvimento das atividades de estágio; II. analisar os relatórios do estagiário e do tutor; III. exercer outras funções ligadas à sua área de atuação. Art. 13. Compete aos tutores: I. acompanhar o acadêmico no desenvolvimento das atividades de estágio; II. preencher a ficha de avaliação do estagiário; III. exercer outras funções pertinentes. CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO Art. 14. As atividades do Estágio Supervisionado são desenvolvidas individualmente, no prazo estipulado no convênio assinado entre a Univás e a empresa concedente da vaga. TÍTULO III DA AVALIAÇÃO CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 15. As atividades de Estágio Supervisionado são avaliadas pela frequência e pelos relatórios apresentados. § 1º Encerrado o estágio, o professor-supervisor deve avaliar os relatórios e encaminhá-los ao Nespe juntamente com os demais documentos, para o devido arquivamento e cumprimentos legais. § 2º O resultado da avaliação do Estágio Supervisionado expressa-se em pontos inteiros de 0 a 100. § 3º É considerado aprovado no Estágio Supervisionado, o acadêmico que obtém frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos. § 4º O acadêmico considerado reprovado deve cursar novamente o Estágio Supervisionado, mediante matrícula. TÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO CAPÍTULO I DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO Art. 16. Cabe ao estagiário: I. cumprir o previsto neste Regulamento, no plano de ensino e demais normas acadêmicas; II. submeter-se às normas estabelecidas pela empresa concedente do Estágio; III. cumprir a carga horária mínima prevista para o Estágio; IV. compatibilizar jornada de atividades de estágio com o horário escolar e turno de trabalho; V. entregar, dentro dos prazos previstos, os documentos do Estágio; VI. requerer o credenciamento da empresa concedente de estágio e do tutor; VII. obter vaga para Estágio; VIII. cumprir outras funções inerentes ao estágio. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO Art. 17. São direitos do Estagiário: I. contar com a supervisão de um professor da Univás para a realização do estágio; II. escolher a empresa credenciada na qual irá desenvolver as atividades de Estágio, desde que esta seja compatível com o projeto pedagógico do curso. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Nespe e, em grau de recurso, pelo Diretor da Unidade Acadêmica e, deste, pela Pró-Reitoria de Graduação. Art. 19. Os anexos I, II, III e IV integram este Regulamento. Art. 20. Este Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aprovado pelo Consepe Resolução nº 17/2013 ANEXO I FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (instruções de preenchimento no verso) INFORMAÇÕES SOBRE O ESTAGIÁRIO 1. ESTAGIÁRIO: 2. Semestre: 3. Componente Curricular: 4. Período: 5. Curso: 6. Professor-Supervisor: 7. Endereço: 8. Bairro: 9. Cidade: 10. CEP: 11. Telefone: 12. Endereço Eletrônico: 13. RG: 14. CPF: 15. Setor de Estágio: 16. O Estágio é remunerado: ( ) Sim ( ) Não - Em caso afirmativo valor equivalente a R$______ a hora. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DO ESTÁGIO 17. Instituição Concedente de Estágio: 16. CGC: 18. CNPJ: 19. Endereço: 20. Bairro: 22. Cidade: 21. CEP: 23. Telefone: 24. Endereço Eletrônico: 25. Nome do Responsável Legal pela Instituição: 26. Horário de estágio: INFORMAÇÕES SOBRE O TUTOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO 27. Nome completo: 28. Endereço: 30. Bairro: 29. Cidade: 31. CEP: 32. Telefone: 35. Endereço Eletrônico: 34. Formação: 36. Ano de conclusão do curso de graduação: 37. Instituição: 38. Experiência profissional (em anos): DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que o aluno supracitado foi ACEITO, como estagiário, pela instituição acima indicada. _________________, ____ de _________________ de _______ Obrigatório o carimbo com CNPJ da Empresa ______________________________________________ _____________________________________________ 39. Responsável pela Instituição 40. Tutor Assinatura Assinatura _____________________________ _____________________________________________ 41. Professor supervisor 42. Estagiário Assinatura Assinatura FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO I - A Ficha de Identificação do Estagiário deve ser entregue ao Nespe nas datas indicadas no início de cada semestre letivo. II - Somente serão aceitas as Fichas de Identificação do Estagiário assinadas pelo responsável legal pela instituição concedente de estágio, pelo tutor de estágio e pelo próprio estagiário. III - A Ficha de Identificação do Estagiário é documento comprobatório da aceitação do estagiário pela Instituição Concedente de Estágio. Na falta dela, o aluno será considerado, para todos os efeitos, não vinculado a nenhuma Instituição Concedente de Estágio e, por este motivo, não poderá retirar a Ficha Cumulativa de documentos obrigatórios para a execução do Estágio Supervisionado. IV - A não entrega da Ficha de Identificação do Estagiário implica a reprovação do aluno no componente curricular Estágio Supervisionado naquele período. ANEXO II FICHA CUMULATIVA DE CONTROLE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (instruções para o preenchimento no verso) 1. ESTAGIÁRIO: 2. RA: 3. Componente Curricular 4. Curso: 6. Professor-Supervisor: 7. Ano: 5. Período: 8. Semestre: 9. Instituição Concedente de Estágio: 10. Endereço: 11. Telefone: 12. Responsável Legal: 13. Tutor: 14. Data 01 02 03 04 15.Início 16.Término 17. Atividade desenvolvida 18. Assinatura do Responsável 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 19. TOTAL DE HORAS DESTA FOLHA: _____________________ Obrigatório o carimbo com CNPJ da Empresa _______________________________________________ ____________________________________________________ 20. Responsável pela Instituição 21. Tutor Assinatura Assinatura _______________________________________________ _____________________________________________________ 22. Professor supervisor 23. Estagiário Assinatura Assinatura FICHA CUMULATIVA DE CONTROLE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO I - Devem constar das fichas todas e apenas as horas de atividades efetivamente desenvolvidas na instituição concedente de estágio. As atividades domiciliares, as atividades extraclasses e as sessões de supervisão são registradas de outra forma e não devem ser incluídas nesta Ficha. II - Preencha tantas Fichas quantas se fizerem necessárias. III - Todas as Fichas devem ser assinadas e carimbadas. III - As Fichas devem ser entregues ao Nespe nas datas determinadas no início de cada semestre letivo. IV - As Fichas não podem conter rasura. 1. ESTAGIÁRIO. Escreva o seu nome por extenso. 2. Número. Indique o seu número de chamada. 3. Componente Curricular. Indique o nome do componente curricular de Estágio Supervisionado a que esta Ficha corresponde. 4. Curso. Indique o Curso em que você está matriculado(a). 5. Turma. Indique a turma em que você está matriculado(a). 6. Professor-Supervisor. Indique o nome de seu professor-supervisor (na Fafiep). 7. Ano. Indique o ano de realização do Estágio. 8. Semestre. Indique o semestre de realização do Estágio. 9. Instituição Concedente de Estágio. Discrimine o nome da instituição em que o Estágio foi desenvolvido. 10. Endereço. Indique o endereço completo da Instituição Concedente de Estágio. 11. Telefone: Indique o telefone da Instituição Concedente de Estágio. 12. Responsável Legal. Indique o nome do responsável legal pela Instituição Concedente de Estágio. 13. Tutor. Indique o nome do profissional que você acompanhou na Instituição Concedente. 14. Data. Indique a data de cada atividade. 15. Início. Indique o horário de início da atividade. 16. Término. Indique o horário de término da atividade. 17. Atividade desenvolvida. Discrimine a atividade que foi desenvolvida. 18. Assinatura do responsável. Colha a assinatura do responsável pela atividade desenvolvida. 19. Total de horas nesta folha. Some o conjunto de horas cumpridas nesta folha. 20. Assinatura do Responsável Legal pela Instituição. Somente serão válidas as Fichas assinadas pelo Responsável Legal pela Instituição Concedente de Estágio. 23. Assinatura do Tutor. Somente serão válidas as Fichas assinadas pelo tutor. 24. Assinatura do Estagiário. Somente serão válidas as Fichas assinadas pelo estagiário. ANEXO III AVALIAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Características do(a) Aluno(a) 1. ESTAGIÁRIO: 3. Componente Curricular: 2. RA: 4. Curso: 5. Período: 6. Professor Orientador: 7. Ano: 9. Endereço: 10. Bairro: 11. Cidade: 12. CEP: 13. Telefone: 8. Semestre: 14. Endereço Eletrônico: Características da Empresa 15. Instituição Concedente de Estágio: 16. CNPJ: 17. INSC. ESTADUAL: 17. Endereço: 18. Bairro: 19. Cidade: 20. CEP: 21. Telefone: 22. Endereço Eletrônico: 23. Representante Legal: 24. Horário de estágio: 25. Setor do Estágio: 26. Período do Estagio: Início ____/ _____/____ Término: ______/ ______/ ______ 27. Horas efetivas trabalhadas: Características do Orientador Externo 26. Nome completo: 27. Endereço: 28. Bairro: 29. Cidade: 30. CEP: 31. Telefone: 33. Função: 32. Endereço Eletrônico: Conhecimentos necessários para executar as atividades programadas. Cumprimento das atividades programadas Cooperação: disposição para atender as atividades solicitadas Qualidade de trabalho dentro do padrão aceitável solicitado Capacidade e iniciativa para desenvolver e sugerir modificações e inovações. Assiduidade e pontualidade no cumprimento do horário Senso de responsabilidade e zelo pelos bens da empresa Sociabilidade e facilidade de interações com o grupo Disciplina quanto às normas e regulamentos Relate os Pontos fortes do aluno(a): Relate os Pontos fracos do aluno(a): INSUFICIENTE 59 a 00 60 a 69 SUFICIENTE 70 a 79 BOM 80 a 89 MUITO BOM 90 a 99 ÓTIMO EXCELENTE 100 OCORRÊNCIAS DURANTE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO _________________________________, ______ de __________________ de _________. Obrigatório o carimbo com CNPJ da Empresa ____________________________________________ _____________________________________________ Responsável pela Instituição Orientador da Empresa (tutor) Assinatura Assinatura _______________________________________________ ________________________________________________ Estagiário Professor supervisor Assinatura Assinatura 16. REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO REGULAMENTO GERAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVÁS CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS Art. 1o. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é uma atividade obrigatória de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de graduação, constituído por componente da matriz curricular. Art. 2o. O TCC tem como objetivos: I. Em relação à Univás: a) contribuir para a sistematização e institucionalização da pesquisa; b) incentivar a formação de uma política de pesquisa para o processo de iniciação científica; c) disseminar a pesquisa na graduação; d) incentivar a construção do saber; e) consolidar a Univás no universo das instituições que promovem a produção científica. II. Em relação aos orientadores: a) estimular os pesquisadores a engajarem estudantes de graduação nas práticas de pesquisa, por meio de atividades relacionadas com o TCC; b) estimular a produção científica; c) incentivar a criação de grupos de estudo, núcleos e demais atividades acadêmicas que propiciem a produção científica. III. Em relação aos acadêmicos: a) despertar vocações para a ciência e incentivar a construção do saber na graduação; b) proporcionar a iniciação no método científico, nas técnicas próprias de cada área e o desenvolvimento da criatividade na ciência; c) introduzir o acadêmico de graduação no contexto da pesquisa científica; d) estimular o comprometimento dos acadêmicos nas atividades de pesquisa; e) ampliar a capacidade científica do acadêmico, bem como aproximá-lo do contexto social, econômico, político e cultural; f) incentivar o acadêmico a participar de Encontros, Fóruns de Debates, Simpósios e demais atividades acadêmicas, realizadas em instituições públicas e privadas, que divulguem a produção científica. CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso, integrante da matriz curricular, é regido pela normatização específica constante do Projeto Pedagógico de cada curso de graduação, atendidas as disposições do presente Regulamento. Parágrafo único. O TCC é obrigatório para os cursos da Univás que têm esse componente curricular no Projeto Pedagógico. Art. 4º. A regulamentação do TCC de cada curso de graduação deve estabelecer: I. modalidades e objetivos específicos; II. normas específicas para o desenvolvimento do TCC; III. prazos; IV. critérios de avaliação; Art. 5º. O TCC deve ser elaborado de forma individual ou em equipe, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Parágrafo único. O TCC deve obrigatoriamente obedecer aos padrões de formatação estabelecidos pelo Núcleo de Apoio à Pesquisa – Nuapa. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA Art. 6º. O TCC está vinculado ao professor do componente curricular a quem compete a organização do processo e aos orientadores, que acompanham e avaliam o aspecto pedagógico na elaboração do trabalho científico. Parágrafo Único. Os serviços administrativos inerentes ao TCC estão sob a responsabilidade da Secretaria da Unidade Acadêmica. Art. 7º. A listagem de acadêmicos por orientador, as eventuais substituições de orientadores e a composição das Bancas Examinadoras ficam a cargo do coordenador do curso. CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO Art. 8º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, é de responsabilidade dos docentes da Univás, portadores de pós-graduação. § 1º O docente pode orientar até 8 (oito) trabalhos. § 2º A critério do Coordenador do curso, em caso excepcional, pode haver coorientador, sem remuneração, para os casos em que não houver docente habilitado na temática escolhida pelo acadêmico, cabendo a este sugerir o nome ao Coordenador do Curso dentre os docentes da Univás. Art. 9º. Compete ao orientador do TCC: I. II. III. IV. V. VI. estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando; informar o orientando sobre as normas, procedimentos e os respectivos critérios de avaliação; orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases; registrar, em folha individual do acadêmico, a frequência às atividades de orientação; participar da apresentação do trabalho sob sua orientação como Presidente da Banca; avaliar o TCC segundo os critérios estabelecidos no projeto pedagógico de cada curso. Art. 10. Compete ao orientando: I. II. III. IV. V. VI. definir a temática do TCC, em conformidade com as linhas de pesquisa ou subáreas estabelecidas pelo curso e em consonância com o orientador; informar-se sobre as normas e Regulamento Geral do TCC; cumprir as normas específicas do curso e Regulamento Geral do TCC; cumprir o plano e cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador; rubricar a Ficha Individual do Acadêmico, por ocasião das sessões de orientação; apresentar o trabalho desenvolvido de acordo com as normas estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso. Art. 11. O orientador pode ser substituído a pedido justificado e por escrito do acadêmico ou do próprio orientador, desde que haja parecer favorável do professor responsável pelo TCC e aprovação do Coordenador de Curso. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 12. A avaliação do TCC compreende: I - cumprimento das normas específicas; II - acompanhamento contínuo pelo professor do componente curricular e pelo orientador; III - avaliação final pela Banca Examinadora, se for o caso. Art. 13 – A componente curricular do TCC exige frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), apresentação oral ou escrita do trabalho científico concluído e, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, observadas as normas constantes no Projeto Pedagógico do Curso - PPC. Art. 14. A Banca Examinadora, para a avaliação do TCC, é composta pelo orientador, seu presidente, e mais dois professores da Univás, indicados pelo professor responsável pelo TCC. Parágrafo Único - A critério do professor responsável pelo componente curricular TCC, pode integrar a Banca Examinadora docente de outra instituição de ensino superior com conhecimento na área da temática do TCC. Art. 15. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação: I - do trabalho escrito; II - da apresentação pública, se houver. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 16. O professor orientador recebe o valor correspondente a 5 (cinco) horas-aula por trabalho, podendo receber, no máximo, por 8 (oito) trabalhos. § 1º Para o recebimento das horas estipuladas no caput deste artigo, as orientações devem estar registradas em ficha própria assinada pelo orientador e pelo acadêmico. § 2º O valor referente à orientação é pago, no máximo, 60 (sessenta) dias após a apresentação final do TCC, condicionado ao recebimento pela Prograd da ficha própria de orientação ao acadêmico e do relatório do resultado final do Trabalho de Conclusão de Curso. § 3º Para fins de remuneração, cabe à Prograd encaminhar o relatório dos trabalhos concluídos à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração. Art. 17. Os professores em regime integral não recebem pelas orientações prestadas. Art. 18. Não há remuneração para os integrantes da Banca Examinadora; estes recebem um certificado expedido pela Direção Acadêmica. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os projetos que envolverem experiências com seres humanos e animais devem ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) para a devida aprovação. Art. 20. O Nuapa serve como órgão de estruturação, apoio, incentivo e de consulta para o desenvolvimento do TCC. Art. 21. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta é estabelecida conforme regulamentação da Univás. Art. 22. A Univás reserva-se o direito de disponibilizar os Trabalhos de Conclusão de Curso em cópia impressa ou por intermédio de mídias diversas, na biblioteca e na internet. Parágrafo único. Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não são divulgados. Art. 23. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor no ano seguinte à sua aprovação pelo Conselho Universitário – Consuni, revogadas as disposições em contrário. APROVADO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSUNI RESOLUÇÃO Nº 60/2009 de 17/12/2009. 17. ENDEREÇO Av. Prefeito Tuany Toledo, 470 – Fátima I – Pouso Alegre, MG 18. TELEFONE: (35) 3449-9257 19. E.MAIL: [email protected]