From: Fernando Jacinto dos Santos Flores [mailto:[email protected]]
Sent: terça-feira, 7 de Julho de 2009 14:59
To: [email protected]
Subject: Manuais ITED e ITUR
Exmos. Srs.,
Na sequência do fax ANACOM-S31893, de 16 de Junho, remetemos por via electrónica os
comentários da Portugal Telecom aos Manuais ITED e ITUR. Os referidos comentários foram
também remetidos nesta data a coberto da carta anexa.
Cumprimentos,
Fernando Jacinto dos Santos Zarcos Flores
DRE
AT
215007884
966051917
215007847
[email protected]
Resposta do Grupo PT
à
Consulta Pública sobre os
Projectos de Manuais Técnicos ITED e ITUR
Aprovada por Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 3 de Junho de 2009
Resposta do Grupo PT à Consulta Pública sobre os
Projectos de Manuais Técnicos ITED e ITUR
Aprovados pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM, na reunião de 3 de Junho
de 2009
I. INTRODUÇÃO
A presente resposta representa a posição comum das empresas do Grupo Portugal Telecom
seguidamente identificadas (doravante “Grupo PT”) relativamente à consulta pública sobre os
“Projectos de Manuais Técnicos ITED e ITUR”, aprovados por deliberação do Conselho de
Administração do ICP-ANACOM, de 3 de Junho de 2009, constituindo assim a resposta
conjunta das seguintes empresas:
a) Portugal Telecom SGPS, S.A.;
b) PT Comunicações, S.A.;
c) PT Prime – Soluções Empresariais de Comunicações e Sistemas, S.A.;
d) TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Grupo PT congratula o ICP-ANACOM pela oportunidade e timing inerentes ao lançamento
da presente Consulta Pública, uma vez que a aprovação e publicação dos Manuais ITED e
ITUR são fundamentais para a execução em pleno do novo regime jurídico aplicável à
construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e à
construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de
edifícios e edifícios, aprovado pelo Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio.
Neste contexto, e com vista à publicação célere e eficaz dos referidos Manuais, o Grupo PT
teria preferido que, antes da submissão dos mesmos ao procedimento de audiência prévia,
pudesse ter sido criado um Grupo de Trabalho com o objectivo de afinar conceitos que, por
serem demasiados pormenorizados e técnicos, tornam-se difíceis de comentar em sede de
resposta escrita.
De qualquer forma, tendo o Grupo PT procedido à análise pormenorizada dos Projectos de
Manuais ITED e ITUR, é seu entender que os documentos submetidos a consulta pública
apresentam aspectos que exigem uma justificação mais aprofundada, na medida em que, a
serem acolhidos os argumentos apresentados, induzirão alterações em diferentes pontos ou até
capítulos dos Manuais ITED e ITUR.
Não obstante, o Grupo PT considera que o ICP-ANACOM antes de proceder à aprovação e
publicação dos referidos Manuais, deveria proceder à criação de um Grupo de Trabalho que
afinasse e ultimasse a redacção dos mesmos, garantindo um maior nível de rigor a todos os
aspectos ali previstos, conferindo-lhes um maior grau de eficácia e garantindo, assim, uma
melhor aplicação prática.
Neste âmbito, o Grupo PT disponibiliza-se desde já para apoiar a criação do proposto Grupo de
Trabalho e para participar activamente nos trabalhos a desenvolver pelo mesmo.
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Por outro lado, entende o Grupo PT que os Manuais ITED e ITUR ora colocados sob consulta
merecem uma revisão geral, com vista a adequar os conceitos ali utilizados aos previstos e
definidos no Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio, num esforço de compatibilização de
todos os documentos a vigorar neste âmbito (damos como exemplo, a expressão “condomínio”
utilizada no Manual ITUR, quando o diploma estabelece como realidade a tratar “conjunto de
edifícios”).
Feito este enquadramento, passamos a comentar os aspectos concretos dos Manuais objecto da
consulta, ainda que em sede de comentários genéricos.
Em primeiro lugar, cumpre referir que a segurança e sigilo das comunicações electrónicas são
questões intimamente ligadas aos dispositivos de fecho, que devem ser devidamente
acauteladas e contempladas, entendendo, no entanto, o Grupo PT que o texto do Manual ITED
não lhe dá o tratamento adequado, por forma a que as regras aplicáveis sejam totalmente
inequívocas.
Com efeito, ao longo de todo o Manual ITED, existem questões que importa referir, a saber:
1. Dispositivos de fecho

2.3.3 – Acomodação de equipamentos e dispositivos (página 27)

2.5.2.5 – Caixas (páginas 72 e74)

2.5.3.2.1 – Armário de Telecomunicações de Edifício (ATE) (página 76)

2.5.3.2.2 – Repartidores Gerais (página 80)
Nos pontos referidos são utilizadas expressões como – não permitir acessos indevidos,
dispositivo de fecho com chave, dispositivo de fecho, possuindo uma chave do tipo universal,
provida de porta com fechadura universal ou com fechadura triangular. Esta diferenciação de
realidades e conceitos justificaria, por si só, um ponto sobre acessibilidade a caixas
constituintes dos diversos segmentos da infra-estrutura, em função da sua acuidade.
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
2.
Caixas de passagem no pavimento (CV) para ligação entre o ATE (exterior) e o(s) ATI
(s) ou entre a CEMU e o ATI
O Manual ITED (a abordagem deste tema não faria sentido no Manual ITUR) parece esquecer
situações em que, pelas distâncias existentes entre os diferentes elementos da rede, se torna
necessário recorrer à passagem de cabos através de tubagem subterrânea, sendo necessário
dotar a infra-estrutura de caixas de passagem no pavimento. Seria, por isso, desejável a
definição das suas dimensões e condições de utilização.
3.
Função da CEMU
A CEMU foi introduzida na regulamentação técnica do ITED com a publicação da 1.ª edição
do Manual ITED, em 2004. Tratava-se, então, de uma caixa de transição entre a rede pública e
a rede de cliente e tinha por missão definir fronteiras e responsabilidades, simplificar a
intervenção de instalação e manutenção. E revelou-se uma boa experiência!
Ora, a proposta agora enunciada nesta nova versão do Manual ITED vem, no mínimo, distorcer
a situação e, na prática, anular as suas vantagens. Ao propor que a cablagem da rede dos
operadores em fibra óptica e para CATV faça apenas passagem na CEMU, mas ligue
directamente no ATI e que apenas a rede de pares de cobre termine na CEMU, a nova versão
do Manual parece procurar eliminar determinadas dificuldades sacrificando, no entanto, os seus
princípios basilares.
Não obstante o Grupo PT admitir que a solução ora proposta elimina algumas dificuldades,
considera que não ultrapassa outras que reputa de essenciais e, em certas situações, tem até
aspectos contraditórios.
Analisemos, pois, as condições de instalação das CEMU:
a) Moradias unifamiliares em que a distância entre a CEMU e o ATI é pequena (diríamos
normal, entre 2 e 15 a 20 metros) - Nestes casos, podemos estar em zonas em que os
operadores públicos de rede de fibra óptica e/ou de CATV tenham rede;
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
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b) Moradias unifamiliares em que a distância entre a CEMU e o ATI é grande (diríamos
entre os 150 e até mais de 1000 metros) - Nestes casos, podemos estar em zonas em que
os operadores públicos não tenham e não venham a desenvolver rede de fibra óptica
e/ou de CATV;
Na situação identificada em a), os cabos entre a CEMU e o ATI podem ser apenas instalados
em tubagem embebida em paredes (a CEMU na parte exterior do edifício e o ATI na parte
interior) ou o cabo fazer um pequeno trajecto em parede (muro) ou pavimento (enterrado ou
num passeio interior à moradia).
Na situação identificada em b), os cabos entre a CEMU e o ATI são normalmente instalados
em tubagem enterrada no solo, podendo necessitar de recorrer a câmaras de visita no pavimento
até se chegar ao ATI.
Para as redes de fibra óptica existem cabos com características para colocação em condutas
enterradas. Também para as redes de CATV, existem cabos com essas características.
Contrariamente, para as redes de pares de cobre e para as categorias 6 e 7 que o Manual ITED
agora exige não existem cabos com essas características (já para a categoria 5 não existiam).
Admitimos, contudo, que existam algumas dificuldades para a realização de conéctica em fibra
óptica (até em face da potencial perigosidade para a saúde, em caso de acesso descuidado às
mesmas) na CEMU e eventual dificuldade que se possa colocar na necessidade de amplificação
do sinal para as situação definidas na situação b).
A proposta agora em consulta pública permite que a instalação de rede de CATV nas Moradias
Unifamiliares tenha carácter facultativo. No entanto, esta realidade não é compatível com a
previsão dos artigos 58.º e 59.º do Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio, tal como também
acontece com o referido na Tabela 46 da página 142, quanto à rede de fibra óptica.
Na verdade, de acordo com o previsto nos citados preceitos legais, é obrigatória a instalação
desde a CEMU da rede de fibra óptica e de CATV, até ao ATI, pelo que o regulamentado no
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Manual ITED não pode de modo algum contrariar aquela previsão, sob pena de vir a padecer
de ilegalidade.
Neste sentido, consideramos essencial que o Manual ITED determine que a CEMU seja a
fronteira de todas as redes, pois só assim se consegue fazer a necessária compatibilização com
o regime jurídico existente e obviar às dificuldades identificadas.
Também em face do que antes se referiu, o Grupo PT entende que se deve reforçar o
dimensionamento da tubagem entre a CEMU e o ATI, propondo que, em vez de 2 tubos de 32
mm, passem a existir 3 tubos de 40 mm, um para cada tecnologia, devendo, ainda, considerarse a utilização na rede de pares de cobre de um cabo com cobertura externa em polietileno
negro, cobrindo um composto de “petro gel”, independentemente da garantia de classe.
Esta proposta impõe, entre diversas outras, a alteração das dimensões propostas no Manual
ITED para a caixa CEMU.
Tendo em conta todo o referido e as propostas identificadas, o Grupo PT propõe alguns
ajustamentos ao texto existente, devendo, contudo, todos os pontos do Manual ser
compatibilizados com a mesma proposta.
4. ATE (Exterior) e CEMU para os edifícios sem Quadro Eléctrico de Serviços Comuns
(QESC):
Na página 76, e a propósito da eventual inexistência num ATE (Exterior) de possibilidade de
ligação de tomadas de energia eléctrica, admite-se que existam CEMUs para fracções (FA)
residenciais e ATEs para os outros tipos de fracções.
Ora, o Grupo PT não considera adequada a solução proposta, apresentando, adiante, um texto
alternativo, em linha com o que está actualmente em vigor, e que se encontra reflectido no
esclarecimento publicado pelo ICP-ANACOM, nas FAQ´s publicadas no seu site (FAQs TG5 e
TT14). Por outro lado, estas situações deveriam surgir nos capítulos 6 a 11 do Manual, o que
actualmente não acontece.
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Resposta do Grupo PT
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5. Dimensionamento dos RG, seja PC, CC ou FO
Decerto, por lapso, não estão definidas determinadas regras, como as de capacidade (número de
pares para o RG-PC) e de dimensão. No Manual ITED em vigor está determinada a regra para
dimensionamento do secundário e, em função deste, a do primário. É uma boa prática, que
sugerimos se retome na presente versão do Manual.
O Grupo PT entende também que as definições propostas para o ATE não são suficientes para
o correcto dimensionamento deste armário, faltando, por exemplo, indicações necessárias para
o dimensionamento do espaço do primário do RG-PC. Sugere-se, pois, que o dimensionamento
do primário preveja a ligação de um número de pares 1,5 vezes superior ao do secundário,
sendo destinado, para cada um dos dois operadores, o espaço de 0,5 vezes o número de pares
do secundário e igual espaço para reserva.
De forma a garantir uma correcta utilização do espaço do ATE, bem como para manter a
prática actual, integrando os blocos de primário do RG-PC na infra-estrutura do edifício,
propõe-se que a sua instalação seja da responsabilidade do instalador ITED.
Outro dos pontos que entendemos ser de referir prende-se com o facto de considerarmos que
não se justifica a utilização de réguas de categoria superior a Cat.3 no primário do edifício, uma
vez que o ITUR prevê a possibilidade de instalação de cabos de Cat.3, que são também
habitualmente instalados pelos operadores das redes públicas. Pela mesma razão, não se
justifica a utilização de cordões de categoria superior a Cat.3 para a ligação primáriosecundário.
O secundário do RG-PC deve ser definido de forma mais restritiva para réguas de acravamento.
O acravamento garante uma melhor fixação dos cordões ou cabos de ligação primáriosecundário, não justificando os custos adicionais da utilização de réguas com fichas RJ45, e dos
próprios cordões, previsivelmente agravados numa proporção de 1 para 4, mesmo se não se
considerar a necessidade de os operadores provisionarem cordões pré-conectorizados (como
definido na proposta) de diversos comprimentos. Há a salientar que uma definição aberta do
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
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tipo de blocos gera constrangimentos na provisão de serviços, bem como na manutenção, uma
vez que não seja conhecido o tipo de material utilizado, nem o tipo de arrumação do RG-PC.
O Grupo PT não concorda com a definição proposta de RG-PC sobreponível com um
distribuidor de rede estruturada, nos edifícios de escritórios, uma vez que tal implicaria que um
mesmo repartidor fosse operado por entidades diferentes – os operadores das rede públicas, os
instaladores e entidades de manutenção das redes de cliente-, impedindo uma separação de
responsabilidades e gerando uma indefinição quanto a eventuais problemas de manutenção.
Assim, considera-se que o distribuidor de rede estruturada deve ser equivalente a um RC-PC
que possui pontos de repartição intermédia entre o seu secundário e as tomadas.
A descrição dos cabos que ligam ao RU-FO, no projecto de Manual ITUR do ICP-ANACOM,
parece-nos confusa, pelo que adiante, no respectivo contexto específico, propõe-se uma
alteração no sentido de clarificar.
6. Importaria considerar um anexo para definição da simbologia a utilizar, apresentando o
Grupo PT, desde já, para o efeito, uma proposta (Anexo n.º 1).
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III. COMENTÁRIOS ESPECÍFICOS
PARTE 1
Comentários ao Projecto de Manual ITED (infra-estruturas de telecomunicações em
edifícios)
1
INTRODUÇÃO
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
1.1 / 1.2
DEFINIÇÕES / ACRÓNIMOS E SIGLAS
Embora a definição de conduta inserta nos projectos de Manuais ITED e ITUR não contrarie a
definição que consta na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de
Maio, seria preferível que as definições fossem totalmente coincidentes, com vista a tornar
uniforme a definição de condutas. Esta opção foi já feita no diploma legal em causa, que veio
definir “conduta” em conformidade com a definição que já existia na ORAC.
Ainda, neste ponto, as referências ao CCIR devem ser substituídas por ITUR.
Capítulo 1.1. – O Grupo PT propõe a alteração da redacção de diversas definições constantes
dos Manuais, assinalando-se as alterações em itálico, de modo a torná-las mais claras:
CÂMARA DE VISITA – Compartimento ou caixa de acesso aos troços de tubagem
subterrâneos, geralmente no exterior de edifícios, através da qual é possível instalar, retirar
e ligar cabos e proceder a trabalhos de manutenção.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – SIG: Conjunto de ferramentas e
procedimentos computacionais, para registo de informação com localização espacial e
geo-referenciação.
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SISTEMA DE INFORMAÇÃO CENTRALIZADO – sistema que assegura a
disponibilização de informação relativa às infra-estruturas de comunicações
electrónicas, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de Maio.
TROÇOS DE TUBAGEM – Conjunto de tubos interligando dois elementos das Redes
de Tubagens, podendo qualquer desses elementos ser caixa, câmara de visita, sala
técnica, armário, “courette", ou entre um desses elementos e um edifício, ou um
caminho de cabos.
Capítulo1.1.- Ainda neste ponto, o Grupo PT propõe que sejam acrescentadas as seguintes
definições, de forma a tornar mais clara a definição das Redes Individuais de Cabos:
PONTO DE REPARTIÇÃO - Ponto acessível para execução de uniões ou derivações,
para encaminhamento ou repartição de sinais de telecomunicações. Funciona como
elemento de fronteira entre redes a montante, com elevada agregação de suportes,
podendo ser redes de operadores de telecomunicações, e redes a jusante, com baixa
agregação, podendo ser redes de cliente.
PD – PONTO DE DISTRIBUIÇÃO – Ponto de repartição que funciona como ponto de
fronteira entre as redes públicas e as redes ITED ou ITUR.
REDE INDIVIDUAL DE CABOS – Rede de cabos de uma fracção autónoma ou que
seja propriedade de uma única entidade, terminada a montante pelo RC-PC e que
termina nas tomadas.
DISTRIBUIDOR GERAL - Designação do Repartidor de Cliente de Par de Cobre, no
caso de uma Rede Individual com distribuição por pontos de repartição entre o RC-PC e
as tomadas. O seu primário está directamente ligado ao RG-PC, fazendo o secundário
deste repartidor a ligação aos primários dos repartidores de piso.
DISTRIBUIDOR DE PISO - Ponto de repartição de uma Rede Individual, que pode
existir numa ligação vertical, servindo de zona de flexibilidade e/ou transição na ligação
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às tomadas de telecomunicações.
1.3
ORGANIZAÇÃO do MANUAL ITED
Em nosso entender, o projecto de Manual ITED colocado sob consulta beneficiaria se os
actuais capítulos 15 – “Telecomunicações em Ascensores” e 17 – “Adaptação dos Edifícios já
construídos, à Fibra Óptica” fossem colocados imediatamente a seguir ao capítulo 4.
2
REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
2.1 – Âmbito de aplicação
O Grupo PT considera necessário concretizar de uma forma mais clara as situações em que se
aplicam os requisitos técnicos do Manual ITED.
Na verdade, entende-se por edifícios a reconstruir aqueles em que se efectua uma intervenção
de carácter geral e em que, portanto, se impõe a aplicação das obrigações determinadas pelo
Decreto-lei n.º 123/2009 e pelo Manual ITED. Também quando ocorram alterações ou
ampliações no edifício ou nas infra-estruturas de comunicações electrónicas, a necessidade de
complementar uma instalação ou, ainda, de alteração do destino de uma fracção autónoma são,
também, de aplicar as obrigações determinadas pelo referido diploma e pelo Manual ITED.
Também nos casos de adaptação dos edifícios já construídos à fibra óptica se aplica o Manual
ITED e o definido no citado Decreto-lei n.º 123/2009, nomeadamente, o definido no capítulo
17 e nos artigos 83.º e 84.º, respectivamente.
2.3.2. Arquitectura Funcional
Propõe-se que o PD seja definido como o ponto de repartição onde se situa a fronteira com
outras redes.
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Na página 25, onde se lê “O elemento básico de qualquer rede de telecomunicações é o Ponto
de Distribuição (PD)”, deve passar a constar “O elemento básico de qualquer rede de
telecomunicações é o Ponto de Repartição”.
Onde se lê “O PD caracteriza-se”, deve passar a constar ”O Ponto de Repartição caracterizase”.
Deve ser acrescentado o seguinte parágrafo: ”O Ponto de Distribuição (PD) é o Ponto de
Repartição onde se situa a fronteira com outras redes”.
Ainda neste ponto, em relação às Figuras 2 e 3, o Grupo PT entende ser conveniente o
esclarecimento da consideração de 2 pontos de ligação com a rede de Operador.
Por outro lado, consideramos que a Figura 2 deve ser alterada de modo a que a rede de edifício
seja representada na vertical. Assim, onde se lê “A correcta interligação de todos os PD
existentes num edifício”, deve passar a constar ”A correcta interligação de todos os Pontos de
Repartição existentes num edifício”.
Conforme referido, a Figura 3 proposta deve ser alterada, de modo a que o único ponto de
fronteira com os operadores seja a CEMU.
Consideramos, ainda, que a Tabela 6 do ponto 2.3.4 deve ser apresentada a título de exemplo,
uma vez que são possíveis situações diferentes das mencionadas.
2.4 Caracterização dos Tipos de Edifícios
Neste ponto, a segmentação apresentada, com desenvolvimento nos capítulos 6 a 11, não é
exaustiva. Sugere-se uma simplificação.
No ponto 2.4.5.1 – Históricos, propõe-se que o texto seja completado, nos seguintes termos:
“Admitem-se limitações na adopção de soluções técnicas sempre que se ponham em causa
aspectos de preservação de valores patrimoniais ou estéticos, desde que referidos pelos
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projectistas”.
No ponto 2.4.5.10 – Centros Comerciais, o Grupo PT propõe que se altere para ”…comerciais,
de restauração” e que se acrescente “ou de diversão”.
No ponto 2.5 - Caracterização genérica de materiais, equipamentos e ligações, entendemos que
deve ser retirada a menção “ou superior” existente no seu 1.º parágrafo.
Deve ser corrigida a numeração dos pontos relativos a “Cordão” e “Conectores”
respectivamente 3.7.1.1 e 3.7.1.2, por inadequação sistemática.
Propõe-se a criação de um novo título, e também uma nova numeração, para substituir as
secções 3.7.1.1 a 2.5.1.3.1:
Novo título a inserir:
2.5.1.2 CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DAS REDES INDIVIDUAIS – REPARTIDOR
DE CLIENTE
(sem texto)
2.5.1.2.1 CORDÃO (PATCH CORD) (deixa de ser 3.7.1.1) (mesmo texto)
2.5.1.2.2 CONECTORES (deixa de ser 3.7.1.2) (mesmo texto)
2.5.1.2.3 LIGAÇÕES (deixa de ser 2.5.1.2) (mesmo texto)
2.5.1.2.4 CATEGORIA DOS PARES DE COBRE (deixa de ser 2.5.1.3) (mesmo texto)
2.5.1.2.5 DEFINIÇÕES (deixa de ser 2.5.1.3.1)
Para esta secção, propõem-se as seguintes alterações, de modo a clarificar a regulamentação
pretendida:
o Onde se lê RG-PC e ATI, em edifícios de habitação, deve passar a constar
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
“RG-PC e RC-PC” em edifícios de habitação (nesta ligação, por suportar a
ligação das redes públicas ao RC-PC, só se prevê a utilização de fichas RJ45
na terminação do RC-PC).
o Onde se lê “RG-PC e Distribuidor de Piso, em edifícios para uso
profissional”, deve passar a ler-se “RG-PC e Distribuidor Geral, em edifícios
para uso profissional (nesta ligação, por suportar a ligação das redes públicas
ao RC-PC, só se prevê a utilização de fichas RJ45 na terminação do RCPC)”.
o Onde consta “Distribuidores de Piso, num mesmo edifício”, deve passar a
constar “Distribuidor Geral e Distribuidores de Piso, e entre Distribuidores
de Piso, num mesmo edifício para uso profissional”.
Propõe-se a criação de dois novos parágrafos, a seguir ao segundo (Ligação Permanente
Horizontal), nos seguintes termos:
“Distribuidor Geral
Designação do Repartidor de Cliente de Par de Cobre, no caso de uma Rede Individual com
distribuição por pontos de repartição entre o RC-PC e as tomadas. Uma vez que o RG-PC não
pode ser utilizado para repartição de serviços originados no interior do edifício, o seu primário
está directamente ligado ao RG-PC, fazendo o secundário deste repartidor a ligação aos
primários dos repartidores de piso.
Distribuidor de Piso
Ponto de Repartição de uma Rede Individual, que pode existir numa ligação vertical, servindo
de zona de flexibilidade e/ou transição na ligação às tomadas de telecomunicações.”
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Na Figura 15, onde se lê “enterrado” deve passar a ler-se “entubado”.No ponto 2.5.1.5.9, as
referências à CCIR devem ser substituídas por referências à ITUR, compatibilizando o Manual
com a terminologia actual.
Também neste mesmo ponto, sugerimos que a palavra “canalização” seja substituída por
“distribuição de canais”.
Onde se lê “Os cabos de fibra óptica são definidos em termos da sua construção física
(diâmetros de núcleo/bainha) e categoria. As fibras ópticas utilizadas em determinado canal de
transmissão, devem ter a mesma especificação técnica de construção e pertencerem à mesma
categoria. Todos os cabos de fibra óptica devem cumprir os requisitos da norma EN 60794-11.”, deve passar a constar “Todos os cabos de fibra óptica a serem utilizados nas redes de
cablagem das ITUR devem cumprir os requisitos definidos pela UIT – Recommendations ITUT (ITU-T-REC-G[1].) G.652 D (datada de 06/2005), G.655 C (datada de 03/2005), G.657 A,
G.657 B (12/2006). Para efeitos de ensaios específicos as normas aplicáveis são as que se
indicam: CEI 60793, CEI 60794, CEI 60811.”
Onde consta na Tabela 22, “Atenuação para 1300nm de 0,4 a 1dB/km; Atenuação para 1550nm
de 0,25 a 0,5dB/km”, deve passar a constar na mesma Tabela 22:
G.652.D
G.655.C
 0,40 dB/km (1310 nm até 1625 nnm)
< 0.25 dB/Km (1550 nm)
 0,25 dB/km (1550 nm)
< 0.40 dB/Km (1625 nm)
As restantes características devem ser corrigidas de acordo com os requisitos definidos na
última versão da ITU – Recommendations ITU-T (ITU-T-REC-G[1]) G.652 D (datada de
06/2005) , G.655 C (datada de 03/2005) , G.657 A, G.657 B (12/2006).
No Ponto 2.5.1.6.3, onde está “fibra 1.3”, deverá passar a estar “fibra B1.3”.
No Ponto 2.5.2.5 – Caixas, no parágrafo “As caixas … ou ser parte da construção, caso
admissível para as Caixas de Entrada sem interligação.”, consideramos ser de acrescentar a
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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seguinte frase “Admitem-se igualmente câmaras de visita para interligação entre o ATE e ATI
(s), entre a CEMU e o ATI ou para passagem de cabos entre diferentes edifícios de uma mesma
ITED.”
A introdução deste tipo de câmara de visita determina outras alterações no texto e nas Tabelas
25, 26 e 27.
Nessas alterações, sugere-se que se inclua um ponto relativo à distância máxima permitida
entre essas câmaras de visita quando instaladas em rede de cliente. Tal alteração deve ser
colocada no ponto 4.2.1 – Regras Gerais e integrar uma alínea a criar b.1). Adiante, neste ponto
específico, apresentaremos uma proposta de texto.
Indicam-se como proposta as seguintes dimensões mínimas para esta câmara de visita:
50 x 50 x 75 (largura x comprimento x profundidade).
No Ponto 2.5.1.7, no item CEMU, deve ser retirado o texto “Cat. 6”.
Na Figura 50, os blocos do Primário do ATE deverão progredir a partir de baixo e não de cima
como indicado. Uma sugestão alternativa, seria retirar as 2 imagens.
No ponto 2.5.2.1 - Considerações Prévias Sobre Materiais Constituintes da Tubagem,
propomos que seja retirada a construção de tubos em “Politeraftalato de etileno”, PVC
Polímero reforçado com fibra. Esta gama construtiva é tecnicamente substituída/substituível
pela gama de tubos fabricados em PEAD.
2.5.3.2. Armários
2.5.3.2.1 – Armário de Telecomunicações de Edifício ATE
No Parágrafo “Armário único”, da página 77, onde se lê ”dimensões mínimas
800x900x200mm”, deve passar a constar: dimensões mínimas 800x1200x200mm. No
Parágrafo “Armário compartimentado/multi-armário”, quanto à Tabela 28, propõe-se a sua
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alteração, de modo a garantir um espaço utilizável, para o primário do RG-FO, de
450x350x200mm, por operador, até 40 FA, mais um espaço igual para o secundário do RG-FO,
correspondendo a um armário de alojamento do RG-FO de 900x700x200mm, até 40 FA.
Tal proposta vê a sua justificação no facto de, para além do espaço para caixas de dois
operadores, dever ser acautelado espaço para abertura de portas, para bucins e para arrumação
de cabos.
A Figura 53, da página80 – ATE com Repartidores Gerais e espaços de passagem de cabos,
deve ser alterada de modo a representar o RG-PC com imagem de régua de cravação simples.
(Decerto, por lapso, esta figura não está correctamente numerada, devendo assim ser
renumerada, pois a página79 tem também uma Figura53).
Propomos que seja incluído um novo ponto “Ponto 2.5.2.6 Dispositivos de fecho” com o
seguinte texto: “Podem ser utilizados dois tipos de fechadura: (i) Fechadura normalizada do
tipo RITA ou; (ii) Fecho de chave triangular.”
De acordo com a justificação expressa no ponto 1 das Considerações Gerais, propõe-se um
novo ponto 2.5.2.6 – Dispositivos de Fecho, com o seguinte texto: “Visando assegurar a
segurança e o sigilo das comunicações e em função do local e tipo de acessibilidade, são
definidos diversos dispositivos de fecho a utilizar nas instalações ITED.
Assim:
a) Salas Técnicas, Armários de Telecomunicações de Edifício (ATE), Caixa de Entrada de
Moradia Unifamiliar (CEMU) e Caixas situadas nas redes colectivas – adoptar um dispositivo
de fecho com chave universal compatível com as que são colocadas nas Caixas das instalações
efectuadas de acordo com as prescrições técnicas RITA;
b) Armário de Telecomunicações Individual (ATI), Bastidores se colocados na rede individual
e outras Caixas situadas nas redes individuais – adoptar um dispositivo de fecho através de
fechadura triangular, aparafusamento ou fecho de pressão.”
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Na página 77, deverão ser revistas as dimensões dos armários.
2.5.3.2.2 REPARTIDORES GERAIS
No 2.º parágrafo da página 80, quanto à composição do RG-PC, propõe-se a seguinte redacção,
com 4 itens, em vez dos 3 itens constantes do texto proposto:

Primário, da responsabilidade do instalador da Rede ITED. É constituído por réguas de
acravamento simples, para 10 pares de condutores, garantindo ligações de categoria 3;

Secundário, onde se liga a rede do edifício, constituído por réguas de acravamento
simples de 10 pares de condutores, garantindo ligações de categoria 6. A ligação de
cabos de 8 condutores da rede do edifício pode ser feita, de igual forma para todas as
réguas, quer utilizando a totalidade dos pares de cada régua, quer deixando dois pares
vagos em cada régua;

Os cordões ou cabos que façam a interligação entre o primário e o secundário, por
acravamento simples, devem garantir ligações de categoria 3;

Não é possível a interligação directa entre pares do primário nem entre pares do
secundário.
Na página 81, propõe-se a eliminação da Figura 54, por representar o secundário do RG-PC
com fichas RJ45.
Para o 1.º parágrafo da página 82, propõe-se a seguinte redacção: “A utilização de órgãos de
protecção, quando necessária, é feita com recurso a unidades modulares adaptadas aos blocos
de primário. A responsabilidade da colocação destes órgãos é do instalador da Rede ITED.”
Propõe-se a eliminação da Figura 56 da página82. Quanto à Figura 57, propõe-se que seja
alterada, mostrando réguas de acravamento simples preparadas para ligações de categoria 3 e
de categoria 6, respectivamente.
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No texto do 2.º parágrafo relativo ao “RG-CC – REPARTIDOR GERAL DE CABOS
COAXIAIS”, onde se lê “com distribuição em estrela (associado a CATV)” deve ler-se “com
distribuição ascendente”. A Figura 59 deve ser alterada em conformidade.
Nos 2.º e 3.º “bullet” da página 84, onde se lê “cabo de coluna”, deve passar a ler-se “cabo de
coluna multi-fibra”.
Propõe-se para o 4.º “bullet” da mesma página a seguinte redacção: “Poderá considerar-se a
utilização de cabo “raiser”, entre o secundário do RG-FO e o primário do RC-FO, desde que o
ATE esteja no interior do edifício, ou ligado a este por caminho de cabos no interior do edifício
e desde que devidamente justificado pelo projectista.”
A proposta ora formulada assenta no facto de não se dever considerar o cabo “raiser” como
excepcional. O cabo “raiser” deve estar conectorizado de modo a garantir a continuidade entre
o secundário do RG-FO para o RC-FO, sendo a qualidade do projecto ITED da
responsabilidade do projectista, não existindo, portanto, intervenção dos operadores neste cabo.
No texto relativo ao “RG-FO – REPARTIDOR GERAL DE CABOS D” onde se lê “cabo
riser” deve passar a ler-se “cabo raiser”. Esta correcção deve ser feita em todo o documento
No Ponto 2.5.3.2.3, o Grupo PT propõe acrescentar na 2.ª linha do 2.º parágrafo o seguinte:
“…por uma ou duas caixas interligadas e pelos equipamentos…”. Consideramos, ainda, ser de
efectuar a mesma correcção na página 86, no 3.º parágrafo.
Ainda em relação a este ponto, na página 86, num parágrafo central, o Grupo PT sugere
substituir “fechadura universal” por “fechadura normalizada do tipo RITA”; antes do item ATI
(par de cobre) - Constituição do RC-PC, inserir o parágrafo “O ATI deverá estar equipado com
uma tomada com terra e um borne de terra”.
Por outro lado, entende o Grupo PT que o ATI deve ser construído em materiais que não
impeçam a propagação de sinais radioeléctricos.O ATI deve estar preparado para alojar
equipamento activo (router ADSL/Fibra, Ethernet Switch, etc.). Deve por isso dispor não só de
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espaço adequado e ventilação, mas também de alimentação eléctrica.
O ATI deve permitir a instalação de uma fonte de alimentação ininterrupta (UPS) dentro ou nas
proximidades para alimentar equipamentos instalados dentro do ATI e com este interligados.
As interligações dentro do ATI devem ser feitas apenas com patch cords e sem recurso a
comutadores ou outros dispositivos electrónicos ou mecânicos que possam comprometer
serviços futuros.
Todas as interligações, cabos, fichas e tomadas devem permitir a utilização de todos os
condutores disponíveis em cada meio (ex.: 8 condutores nas ligações CAT6/7).
Quanto ao Ponto 2.5.3.2.4 – Caixa de Entrada de Moradia Unifamiliar CEMU, entendemos ser
de reforçar que a CEMU apenas é utilizada no caso de edifícios residenciais de um fogo,
vulgarmente designadas por Moradia Unifamiliar, e apenas quando a dimensão da instalação se
confine aos mínimos regulamentares.
Também consideramos ser de recordar que não é admissível a sua utilização, no caso de
moradias bifamiliares (justapostas lateralmente ou sobrepostas), nem em edifícios com outra
finalidade, mesmo que a dimensão da instalação seja a mesma da determinada para a moradia
unifamiliar.
Assim, propomos que o texto seja completado com o seguinte: “A CEMU apenas é utilizada no
caso de edifícios residenciais de um fogo, vulgarmente designados por Moradia Unifamiliar e
apenas quando a dimensão da instalação se confine aos mínimos regulamentares”.
O ponto 2.5.3.2.4 deve, pois, passar a ter a redacção adequada ao por nós proposto para a
CEMU, em função das questões legais e práticas que acima referimos. Esta caixa tem como
função o alojamento dos dispositivos de transição para as redes de pares de cobre, coaxial
(CATV) e Fibra Óptica entre as redes públicas de telecomunicações ou proveniente de uma
ITUR, e a rede de individual de cabos de cada uma das tecnologias., devendo ser eliminado o
n.º 2.
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Gente com Fibra
As dimensões mínimas internas da Caixa de Entrada de Moradia Unifamiliar referidas na
Tabela 29 devem ser 420x400x150 (AxLxP).
No último parágrafo do Ponto 2.5.3.2.3, é referido um anexo que não existe, pelo que deverá
ser rectificado ou eliminado.
No Ponto 2.5.3.2.6, é referida a possibilidade da existência de salas com a porta a abrir para
dentro. Tal não é admissível à luz dos regulamentos de Segurança, pelo que este ponto deverá
ser reformulado em conformidade.
Na alínea b) do texto que se segue à Tabela 31, consideramos que a expressão “ou unidades”
deve ser eliminada, uma vez que o conceito não está definido.
Na página 92, onde surge uma alínea b), deverá ser retirado o texto “ou unidades”, por tal
conceito não se encontrar definido.
Na página 93, no 3.º parágrafo, propomos acrescentar o texto “e anti-derrapante” e, bem assim,
retirar o último parágrafo antes do Ponto 2.5.3.2.7.
No 2.º parágrafo da página 94, é admitida a possibilidade da existência de ATIs em que a
interligação entre primário e secundário é efectuada por comutadores. Tal deverá ser
expressamente rejeitado, uma vez que a interligação nos modelos actuais apenas contempla a
comutação de um par de fios, sendo susceptível (quase sempre) de criar curto-circuitos no
processo de comutação. Assim, propomos que se retire do texto a frase “comutadores, ou por
outros dispositivos considerados adequados”.
Quanto aos órgãos de protecção, foi já feita uma proposta sobre a sua colocação pelo instalador
ITED. O que não se entende é a inexistência de protecções nos cabos coaxiais.
Também o facto de se considerar que a rede coaxial para suportar a rede de CATV seja sempre
em estrela nos parece uma solução não adequada. De facto, se estivermos num edifício com
muitas fracções autónomas, tal solução conduz a uma coluna montante com tubagem de
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maiores dimensões. Também se a rede for muito extensa, tal solução implica a colocação de
um (ou até mais) amplificador(es) por fracção autónoma.
Acresce ainda que, se tal solução decorre da possibilidade de ser garantida a acessibilidade de
mais do que um operador, então seria de adoptar uma solução de duas redes colectivas entre o
secundário do RG-CC (CATV) e o ATI de cada fracção autónoma. Aliás, é assim que se exige
para a rede de pares de cobre, apesar de se recorrer para tal a uma arquitectura em estrela.
Também para a rede e em edifícios com determinada dimensão, deveria considerar-se que a
rede óptica tenha uma solução idêntica à sugerida para a rede de CATV.
Sugere-se a alteração destes aspectos e adequação de diferentes pontos do Manual à solução ora
proposta.
3
CLASSIFICAÇÕES AMBIENTAIS – O CONCEITO MICE
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
4
REGRAS GENÉRICAS DE PROJECTO
No Ponto 4.1, no 4.º parágrafo, o Grupo PT propõe retirar o texto “Deverá ser efectuada uma
estimativa de custos final, sempre que for solicitado pelo dono da obra”. De facto, tal é
imperativo, por força do Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de Maio, nomeadamente as alíneas d)
e e) do n.º 1 do art.º 70, o que torna desnecessária a sua previsão nesta sede.
Assim, propõe-se que o texto seja alterado para: “O projectista … dimensionados. Deverá
igualmente elaborar medições e mapas de quantidades de trabalhos bem como o respectivo
orçamento. A solução apresentada … ITED”.
4.2.1 REGRAS GERAIS
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Gente com Fibra
Na alínea b) deste ponto 4.2.1., o Grupo PT propõe que se crie uma subalínea b.1), visando
integrar as condições de utilização da câmara de visita, com o seguinte texto: “Caso o traçado
de tubagens seja instalado no subsolo, para efectuar a ligação entre diferentes edifícios de uma
mesma rede de cliente ou entre a CEMU e o ATI, admite-se, para cada troço de tubo, um
comprimento máximo de 50 m, devendo recorrer-se também a câmaras de visita de passagem,
sempre que ocorram derivações na tubagem ou mudanças de direcção.”
Ainda no Ponto 4.2.1, mas na página 106, no item “CONDUTAS DE ACESSO”, alínea i),
propõe-se seja retirado o texto “no caso das entradas subterrâneas”, uma vez que a sua
existência pressupõe outro tipo de entradas (designadamente aéreas), em violação do disposto
no ponto 2.6.
Na mesma alínea, onde se lê “0,6m”, deve passar a constar “0,8m”, uma vez que esta é a
profundidade prevista para as condutas no Manual ITUR.
Na Tabela 40 da página 107, propomos que o dimensionamento das ligações às CV seja
definido de forma igual ao que se propõe para as ITUR, conforme tabela que se apresenta:
DIMENSIONAMENTO DOS TUBOS DE LIGAÇÃO DAS CV AOS EDIFÍCIOS
TIPOS DE EDIFÍCIO
TUBOS
Moradia Unifamiliar
1 X Ø 63
Edifícios residenciais até 8 FA
2 X Ø 63
Edifícios residenciais de 8 a 32 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais de 32 a 64 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais com mais de 64 FA
A definir pelo projectista, 3 X Ø 63 ou
superior
Edifícios de escritórios,
industriais e especiais
comerciais, A definir pelo projectista, 3 X Ø 63 ou
superior
Por outro lado, atendendo a que a Tabela 40 é igual à Tabela 42 sugere-se que a última seja
eliminada do Manual, corrigindo-se eventuais referências a esta no texto.
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
Na página 107, consideramos que, a seguir à alínea l), deve ser inserida uma alínea com o
seguinte texto “Para efeito do dimensionamento da rede de tubagens, deverão os elevadores ser
considerados como fracções autónomas”.
Na mesma página 107, sugere-se a inclusão de uma nova alínea, também referente à secção
Condutas de Acesso: “A escolha da Câmara de Visita de um operador de rede pública, onde são
ligadas as condutas de acesso ou o ponto de construção de nova Câmara de Visita para esse
efeito, implica a concordância prévia do operador em causa, devidamente documentada. No
dimensionamento das redes de tubagens, bem como dos cabos, deverão ser contabilizados os
elevadores, para efeitos da contabilização do número de fracções autónomas.”
Quanto à alínea o) da página 108, propõe-se que a mesma seja complementada com um
parágrafo, com o seguinte texto: “Esta coluna montante deve estender-se a todos os pisos do
edifício, inclusive aqueles em que não esteja prevista a instalação de equipamentos de imediato
(por exemplo, garagens).”
Deverá, ainda, ser prevista a existência de um tubo de reserva na Rede Colectiva de Tubagens,
cujo diâmetro deverá ser igual ou superior ao menor dos restantes tubos.
Na página 108, no item cc), propõe-se que seja retirada a expressão “para efeito de
telecontagem” e seja inserida ”para ligação a electroválvulas ou outros dispositivos de
domótica ou segurança”.
No Ponto 4.2.2.4, no 4.º parágrafo, propõe-se a substituição da expressão “de cima para baixo”
por “de baixo para cima”. No 6.º parágrafo, propõe-se a substituição de “mais alta” por “mais
baixa” e “direita” por “esquerda”.
Na Tabela 42, constante da página 115, propõe-se que o dimensionamento das ligações às CV
seja definido de forma igual ao que se propõe para as ITUR, conforme tabela que se apresenta:
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DIMENSIONAMENTO DOS TUBOS DE LIGAÇÃO DAS CV AOS EDIFÍCIOS
TIPOS DE EDIFÍCIO
TUBOS
Moradia Unifamiliar
1 X Ø 63
Edifícios residenciais até 8 FA
2 X Ø 63
Edifícios residenciais de 8 a 32 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais de 32 a 64 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais com mais de 64 FA
A definir pelo projectista , 3 X Ø
63 ou superior
Edifícios de escritórios, comerciais, industriais e
especiais
A definir pelo projectista , 3 X
63 ou superior
No último parágrafo do Ponto 4.2.2.6, na página 115, consideramos que se deve substituir a
expressão “através de três tubos Ø32” por “através de dois tubos de diâmetro a dimensionar
pelo projectista, mas nunca inferiores a Ø40”.
4.3.1.1 REDES COLECTIVAS DE PARES DE COBRE
No Ponto 4.3, propomos que seja retirada a indicação da obrigatoriedade de distribuição em
estrela para as Redes de Cabos Coaxiais. O mesmo se propõe para o Ponto 4.3.2.1.1. Em
conformidade, propomos que seja retirado o último parágrafo do Ponto 4.3.2.1.
É necessário compatibilizar a Tabela 43 com o disposto no Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de
Maio.
Nos Pontos 4.3.1.1, 4.3.2.1 e 4.3.3.1 deveriam ser definidas as capacidades e dimensões dos
respectivos RG’s. Concretamente para o 4.3.1.1 – Redes Colectivas de Pares de Cobre, sugerese que o espaço destinado ao primário represente 1,5 vezes a dimensão do secundário. Esse
espaço destinado ao primário seria dividido em 3 áreas iguais – Operador 1, Operador 2 e
Reserva. No espaço para o Operador 1 e no destinado ao Operador 2 serão instaladas réguas de
derivação de acravamento simples de categoria 3, correspondentes a 50% da capacidade do
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secundário para cada operador. A colocação dessas réguas é da responsabilidade do instalador
ITED.
Ainda quanto ao Ponto 4.3.1.1 – Redes Colectivas de Pares de Cobre, sugerimos que seja
alterada a responsabilidade pelo fornecimento e instalação do primário do RG-PC. Essa
responsabilidade deve ser atribuída ao instalador ITED.
Na página 117, 5.º parágrafo, onde se lê: “O secundário do RG-PC deve ser projectado com
recurso a painéis ou caixas de interligação com conectores de oito contactos do tipo RJ45, para
categoria 6, ou com réguas de interligação, desde que também cumpram categoria 6, conforme
o exemplo abaixo representado de seguida”, propõe-se que tal parágrafo passe a ter a seguinte
redacção ”O secundário do RG-PC é projectado para instalação de réguas de acravamento
simples de 10 pares de cobre, permitindo ligações de categoria 6, conforme o exemplo abaixo
apresentado”.
Propõe-se a eliminação da Figura 81 existente na página 117, uma vez que representa o
secundário do RG-PC com fichas RJ45.
Propomos, também, que o texto da página 118 seja alterado para “O fornecimento do material,
instalação e ligação do primário do RG-PC poderá ser projectado com recurso a painéis com
fichas RJ45…”.
Na página 118, propõe-se a seguinte redacção para o parágrafo (único): ”O fornecimento do
material, instalação e ligação do primário do RG-PC é da responsabilidade do instalador da
Rede ITED. A ligação do primário ao secundário do RG-PC deverá ser assegurada por cordões
de interligação apropriados, garantindo ligações de categoria 3.”
Ainda quanto ao Ponto 4.3.1.1 – Redes colectivas de pares de cobre, sugerimos, ainda, que seja
alterada a responsabilidade pelo fornecimento e instalação do primário do RG-PC, a qual deve
ser atribuída ao dono de obra.
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A Figura 82 da página 118 deve ser alterada, de modo a ser igual à que foi proposta para a
Figura 57 da página 82.
No Ponto 4.3.2.1.2 – Projecto de MATV – Sistemas digitais e analógicos é exigido que, no
projecto, figurem garantias documentais. Consideramos que é necessário clarificar o texto,
especificando quais os documentos exigidos e quem os emite.
A Tabela 44 deverá ser revista de modo a incluir novos standards para comunicações por
Satélite DVB-S2 e modulações 8PSK.
Na página 127, último parágrafo, propõe-se a substituição de “podem ser“ por “serão”,
considerando-se ainda que deve ser corrigida a referência à figura X.
Quanto ao Ponto 4.4 – Documentação geral do projecto, em nosso entender, o Manual deve
especificar um modelo de Ficha Técnica, sem carácter obrigatório. Aliás, esta foi a solução
adoptada no actual Manual ITED e no projecto de Manual ITUR.
No penúltimo item da página 131, sugere-se que o texto “a pedido do dono da obra” seja
eliminado, uma vez que, de acordo com o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 123/2009
de 21 de Maio, o orçamento deverá ser sempre produzido. Propõe-se, ainda, a inserção de um
novo item neste ponto com o texto “Medições e mapas de quantidade de trabalhos”.
No Ponto 4.5 – Aspectos administrativos, sugerimos que no 2.º parágrafo se acrescente: “Deve,
igualmente, o projectista ter em conta o determinado no Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de
Maio, nomeadamente nos seus artigos 83º e 84º e, ainda, o referido no capítulo 17 do presente
Manual”.
Sugere-se igualmente que sejam definidos os seguintes tipos de projecto: (i) construção; (ii)
alteração; (iii) ampliação e complemento a uma instalação.
Nesse contexto, propomos as seguintes definições:
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
a) construção – elaboração de projecto para edifício novo ou para edifício em que toda a
infra-estrutura existente seja demolida (removida) (exemplo – edifícios novos ou
aqueles em que exista reconstrução em termos de construção civil, mas em que a rede
de telecomunicações será completamente removida dando lugar a uma nova instalação);
b) alteração – modificação de uma instalação em serviço, sem que se envolva aumento da
sua capacidade na ligação à rede pública (exemplo – um edifício que, por motivo de
processo de alteração de destino de uma fracção autónoma, se pretende modificar a rede
de telecomunicações, nomeadamente fazendo a distribuição interna de mais tomadas
para a rede de pares de cobre, modificando os locais e número de tomadas coaxiais, sem
contudo pretender aumentar a sua capacidade na ligação à rede pública);
c) ampliação – modificação de uma instalação em serviço, envolvendo um aumento da sua
capacidade na ligação à rede pública (exemplo – num edifício que tinha uma fracção
autónoma já de acordo com as especificações ITED (segundo a 2.ª edição, agora em
consulta pública) e que era utilizada numa actividade de restauração, passando agora a
uma agência de viagens, sendo necessário ampliar a rede de PC de 4 pares para 10
pares, em função das necessidades de comunicações do novo cliente);
d) complemento - desenvolvimento de uma rede que, numa fase inicial, ficou em reserva
ao nível da rede individual (exemplo – num edifício misto, em que a solução técnica
para as lojas não contemplou o desenvolvimento da rede a partir do ATI, e em que
agora o proprietário ou legal ocupante pretende efectuar a instalação da rede individual
dessa fracção autónoma).
Finalmente, consideramos que o Manual deve estabelecer a simbologia e as regras de
representação para utilização em projectos, sejam de construção, alteração ou ampliação de
infra-estruturas.
Quanto ao Ponto 4.6 – Procedimento de alteração de projecto e atendendo que:
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a) o projectista ITED tem as suas obrigações definidas no art. 69.º do Decreto-lei n.º
123/2009 de 21 de Maio, o mesmo acontecendo com o instalador, no art. 76.º;
b) o texto proposto para o procedimento de alteração de projecto parece circunscrever essa
situação apenas aos direitos do projectista e parece querer imputar ao instalador “a
obrigação” de elaborar uma proposta de alteração;
c) muitas das alterações ao projecto decorrem da falta de qualidade do mesmo ou da sua
não adequação à realidade do local, que normalmente o projectista não conhece, na
maior parte das vezes porque delas não se procura sequer inteirar,
Propomos que o texto deste ponto seja alterado no sentido de uma clara atribuição de
responsabilidades.
Assim, sugere-se a seguinte alteração:
“Quando detectados os casos acima referidos, deve o instalador promover a consulta ao
projectista em estreita colaboração com o dono de obra. Compete ao projectista encontrar a
solução para o problema encontrado emitindo ele próprio a alteração ao projecto”.
Propomos que no 3.º parágrafo se elimine: “No caso do projectista………”
Propomos, ainda, que o 4.º parágrafo seja alterado, passando a ter a redacção “A alteração ao
projecto elaborada pelo projectista inicial deverá implicar a realização de um documento
(Aditamento ao Projecto), passando este a ser obrigatoriamente parte integrante da
documentação geral do projecto”, mantendo-se os restantes parágrafos existentes.
Sugere-se a inclusão de um novo ponto 4.7 sobre “procedimento de elaboração de projecto
técnico simplificado” para corresponder ao determinado no n.º 1 do art. 83.º do Decreto-lei n.º
123/2009 de 21 de Maio. De facto, em todo o Manual ITED, nada se refere quanto ao previsto
nesse preceito legal.
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REGRAS GENÉRICAS DE INSTALAÇÃO
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
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EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
Em todos os Pontos, de 6 a 11, consideramos que deve ser retirada a indicação da topologia em
estrela para as redes de CATV nas redes colectivas.
O Manual nada refere quanto a Edifícios residenciais sem zonas comuns.
Sugere-se que seja possível adoptar soluções, ao nível da rede individual de cabos, mais
simples nos edifícios residenciais a custos controlados (vulgarmente, para realojamento).
Esta proposta é extensível à remodelação de fracções autónomas residenciais em que o carácter
obrigatório de colocação de tomadas em todas as divisões destinadas a quartos, salas e cozinha
deve ser substituído por RECOMENDADO.
7
EDIFÍCIOS ESCRITÓRIOS
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
8
EDIFÍCIOS COMERCIAIS
Sugerimos retirar a nota constante do ponto 8.1. (“NOTA – Os centros comerciais…), uma vez
que a excepção ali apontada não tem qualquer expressão.
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9
EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS
Em nosso entender, o Manual deve abordar a questão de edifícios industriais com ou sem zonas
colectivas.
10
EDIFÍCIOS ESPECIAIS
Em nosso entender, o Manual deve tratar os seguintes aspectos:
Instalações que envolvam vários edifícios;
Edifícios faseados;
Edifícios históricos (deveria ser adoptada/admitida uma solução de excepção, que
permita salvaguardar aspectos estéticos e patrimoniais).
11
EDIFÍCIOS MISTOS
Consideramos que os aspectos aludidos no 3.º parágrafo deste ponto deveriam ser detalhados e
dadas indicações concretas para a sua solução.
Em nosso entender, no ponto 11.2, as Tabelas 70 e 71 não são compatíveis.
12
ENSAIOS
No Ponto 12.1, página 156, penúltimo parágrafo, deve ser eliminada a expressão “Error!
Reference source not found.”, que ali se mantém decerto por lapso.
No Ponto 12.2, deverá ser indicado o débito para o qual deverão ser realizados os ensaios de
BER.
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No ponto 12.2.2 REDE DE MATV/SMATV, entendemos que as Tabelas 76 e 77 devem ser
revistas para, no caso de uma rede SMATV, incluir novos standards de transmissão via satélite
DVB-S2 e modulações 8PSK.
Também a Tabela 78 deve ser revista para no caso de SMATV incluir novos standards de
transmissão via satélite DVB-S2 e, nesse caso, retirar referência a Reed-Solomon, visto que
para esta nova norma é usado BCH com LDPC para codificação de canal.
No 1.º parágrafo da página 158, deve ser eliminada a expressão “Error! Reference source not
found.”, que ali se mantém decerto por lapso.
No Ponto 12.2.1, deve ser indicado que, para a realização dos testes às frequências de 60 - 90
MHz, o Medidor de Campo deverá ser ligado à tomada de Rádio.
A análise referida na página 159, no ponto 3, obrigaria à utilização de um Analisador de
Espectro, pelo que propomos que o texto “a toda a banda de frequências recebida” seja
substituído por “nas frequências piloto indicadas na Tabela 75”.
No final do Ponto 12.2.1, deverá constar o texto “Todos os ensaios deverão ser realizados
trocando o Gerador de Ruído com o Medidor de Campo, para verificar a bidireccionalidade da
rede CC”.
Na página 164, deve ser reforçado que nas ITED apenas serão admitidas fibras ópticas
monomodo.
Na página 165, propomos a correcção da expressão “Pulse with” por “Pulse Width”.
13
PROTECÇÕES E LIGAÇÕES DE TERRA
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
33
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14
HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE
Consideramos que este Ponto deve remeter para o Regulamento de Higiene, Segurança e Saúde
no Trabalho.
15
TELECOMUNICAÇÕES EM ASCENSORES
O Grupo PT considera que este Ponto deverá ser integralmente revisto de acordo com os
Regulamentos associados à temática dos ascensores.
Consideramos igualmente que, num quadro tecnologicamente neutro, não deve, salvo em
situações especiais, fazer-se referência a tecnologias específicas, nomeadamente GSM.
16
DOMÓTICA, VIDEOPORTEIRO E SISTEMAS DE SEGURANÇA
Propomos que o capítulo seja, integralmente, substituído pelo seguinte texto: “Compete ao
projectista elaborar o Projecto dos Sistemas de Domótica, Videoporteiro e Segurança, prevendo
a sua interligação com as ITED, de acordo com as disposições deste Manual”.
17
ADAPTAÇÃO DOS EDIFÍCIOS JÁ CONSTRUÍDOS, À FIBRA ÓPTICA
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
ANEXO A
GRAUS DE PROTECÇÃO
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
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ANEXO B
PROCEDIMENTO EM CASO DE FALHA NOS ENSAIOS DAS REDES
COAXIAIS
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
ÍNDICE DE FIGURAS, TABELAS E FÓRMULAS
O Grupo PT propõe que o Manual seja completado com uma lista de símbolos e com o modelo
de Ficha Técnica.
FIM – PARTE 1
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PARTE 2
Comentários ao Projecto de Manual ITUR (infra-estruturas de telecomunicações em
loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios)
1
GENERALIDADES
Relativamente a este capítulo, sugerem-se as seguintes alterações que, em nosso entender,
tornam o texto mais claro e coerente:
Nos Pontos 1.1 e 1.3 e bem assim ao longo do Manual, onde se lê "regulamento” deve passar a
ler-se "Manual".
No Capítulo 1.1, 1.º parágrafo da página 4, consideramos que se deve substituir a expressão
“Loteamentos, Urbanizações e Condomínios” por “Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de
Edifícios”, com vista a adequar a redacção ao previsto no Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de
Maio.
Ainda neste ponto, consideramos ser de substituir “(ii) As ITUR privadas, situadas em
domínios (de propriedade privada)” por “(ii) As ITUR privadas, situadas em conjuntos de
edifícios (de propriedade privada)”.
No 3.º parágrafo do Ponto 1.2 - Linhas Gerais, onde se lê "(…) partes metálicas acessíveis",
deve passar a ler-se "(…) partes metálicas acessíveis, garantindo-se uma blindagem eficaz, de
modo a evitar a radiação electromagnética ou a introdução por captação, de ruído na rede."
Em nosso entender, a restrição imposta no 2.º parágrafo deste Ponto pode levar a interpretações
não conformes com as disposições do Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio, no que diz
respeito à coexistência entre cabos, equipamentos e outros recursos de redes de comunicações
electrónicas e de outros serviços (nomeadamente eléctricos, águas, etc.). Consideramos, assim,
36
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
que deveria ser antes salvaguardada a possibilidade dessa coexistência, sujeita, no entanto, à
observância de regras específicas de segurança e/ou outras a definir pelo respectivo operador.
Quanto ao Ponto 1.3 - Âmbito de Aplicação, no final do 2.º parágrafo, deve ser acrescentado
“ou outras, como o IPAR … IGESPAR…"
Quanto ao Ponto 1.4 – Definições, propomos as seguintes redacções, identificando as alterações
propostas em itálico:
ARMÁRIO – Conjunto de uma Caixa, com porta e fecho por fechadura ou trinco, ou de um
Bastidor, e dos equipamentos e dispositivos alojados no seu interior.
BASTIDOR – caixa metálica ou com estrutura metálica, geralmente com porta e fecho por
fechadura ou trinco inviolável, com características modulares normalizadas, que aloja
dispositivos passivos ou equipamentos activos de dimensões apropriadas.
CÂMARA DE VISITA – Compartimento ou caixa de acesso aos troços de tubagem
subterrâneos, geralmente no exterior de edifícios, através da qual é possível instalar, retirar e ligar
cabos e proceder a trabalhos de manutenção.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – SIG: Conjunto de ferramentas e
procedimentos computacionais, para registo de informação com localização espacial e georeferenciação.
TROÇOS DE TUBAGEM – Conjunto de tubos interligando dois elementos das Redes de
Tubagens, podendo qualquer desses elementos ser caixa, câmara e visita, sala técnica, armário,
“courette", ou entre um desses elementos e um edifício, ou um caminho de cabos.
Propomos, também, aditar as seguintes definições:
PONTO DE REPARTIÇÃO - Ponto acessível para execução de uniões ou derivações, para
encaminhamento ou repartição de sinais de telecomunicações. Funciona como elemento de
fronteira entre redes a montante, com elevada agregação de suportes, podendo ser redes de
37
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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operadores de telecomunicações, e redes a jusante, com baixa agregação, e podendo ser redes
de cliente.
PD – PONTO DE DISTRIBUIÇÃO – Ponto de repartição que funciona como ponto de
fronteira entre as redes públicas e as redes ITED ou ITUR.
Consideramos ser necessário incluir os seguintes termos e definições: Nicho; Torreta; Murete;
Operação de Loteamento; Obra de urbanização; Recepção provisória; Recepção definitiva;
Área total terreno a lotear; Área loteada; Área de implantação; Área de habitação familiar; Área
de habitação colectiva; Área de comércio; Área de escritórios; Áreas para outras construções e
Ponto de distribuição (PD).
Embora a definição de conduta inserta nos projectos de Manuais ITED e ITUR não contrarie a
definição que consta na alínea d) do n.º do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de
Maio, seria preferível que as definições fossem totalmente coincidentes, com vista a tornar
uniforme a definição de condutas, tal como optou por fazer o diploma legal em causa, que veio
definir conduta em conformidade com a definição que já existia na ORAC.
Sugere-se que, no Ponto 1.5, seja acrescentado o acrónimo SIC – Sistema de Informação
Centralizado.
No Ponto 1.6, o Grupo PT sugere as seguintes alterações:
No 1.º parágrafo, propõe-se a substituição de “Caixa de Visita” por “Câmara de Visita”.
Em “Fronteiras ITED/ITUR - Tabela 1”, sugerimos que esta tabela seja rectificada e
harmonizada com a existente no Manual ITED (Tabela 40).
38
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DIMENSIONAMENTO DOS TUBOS DE LIGAÇÃO DAS CV AOS EDIFÍCIOS
TIPOS DE EDIFÍCIO
TUBOS
Moradia Unifamiliar
1 X Ø 63
Edifícios residenciais até 8 FA
2 X Ø 63
Edifícios residenciais de 8 a 32 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais de 32 a 64 FA
3 X Ø 63
Edifícios residenciais com mais de 64 FA
A definir pelo projectista
, 3 X Ø 63 ou superior
Edifícios de escritórios, comerciais, industriais e especiais
A definir pelo projectista
, 3 X Ø 63 ou superior
No penúltimo parágrafo deste Ponto (página 16), ao mencionar-se "(…) condomínios privados"
fica a dúvida qual a diferença entre este tipo de condomínio e a ITUR (privada), que integra
conjuntos de edifícios detidos em compropriedade. Esta situação deveria ficar devidamente
esclarecida.
No Ponto 1.6.1 - Armário de Telecomunicações de Urbanização – ATU, sugere-se que o texto
seja clarificado de modo a que não restem dúvidas de que o ATU se aplica aos dois tipos de
ITUR, públicas e privadas.
A referência ao ATI no descritivo das funções do ATU deve ser eliminada. Deve também ser
indicada a forma de restrição de acesso ao ATU. Para o efeito, sugere-se o seu fecho com chave
normalizada do tipo RITA.
No Ponto 1.6.1 da página13, consideramos que os 1.º e 2.º parágrafos devem ser suprimidos,
propondo-se uma definição de PD a incluir no capítulo 1.4. - Definições (vide definição supra).
No Capítulo 1.6.1, no 3.º parágrafo da páina.13, sendo o PD o último ponto de repartição entre
o operador e o cliente, deve ser alterada a caracterização do ATU como o PD típico da
39
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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urbanização.
Assim, propõe-se a substituição da expressão “O PD típico de uma ITUR é o ATU (Armário de
Telecomunicações de Urbanização)” por “O ATU (Armário de Telecomunicações de
Urbanização) é o ponto de repartição mais abrangente de uma ITUR e a fronteira de cablagem
entre a ITUR e os operadores de telecomunicações. Quando exista, o ATU é o PD da ITUR.
Nestes casos é garantida pelo instalador da ITUR a conectividade entre o secundário de cada
elemento de repartição do ATU e os ATI.”
Ainda no Capítulo 1.6.1, mas agora no 6.º parágrafo da página 14, uma vez que o ITUR prevê a
possibilidade de instalação de cabos de categoria 3, não se justifica que as terminações no RU
sejam da categoria 6). Assim, propõe-se a seguinte redacção:
“>RU_PC – Repartidor de Urbanização de Par de Cobre, composto por:
Primário, constituído por réguas de acravamento simples, de 10 pares, permitindo ligações da
categoria 3. A sua instalação é da responsabilidade do instalador ITUR, devendo permitir a
ligação de pares de cobre por parte das entidades que ligarem a rede da urbanização às redes
públicas;
Secundário, onde se ligam todas as redes de comunicações independentes dos edifícios
(primários dos respectivos RG-PC inseridos no interior do ATE ou régua de derivação de
acravamento simples na CEMU), também constituído por réguas de acravamento simples, de
10 pares, permitindo ligações de categoria 3;
Os cordões ou fiadores para interligação do primário ao secundário, por acravamento simples
são da responsabilidade dos operadores das redes públicas, permitindo ligações de categoria 3.”
No Capítulo 1.6.1, página15 e relativamente a “>RU-FO – Repartidor de Urbanização de Fibra
Óptica”, a redacção proposta parece apontar para a possibilidade de o instalador ITUR poder
deixar fibras não conectorizadas no ATU. Os dois casos, sem e com pré-conectorização,
referidos na redacção proposta, são, na realidade, um só caso de cabo não conectorizado do
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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lado do secundário do ATU. Considera-se que os cabos devem ser instalados com terminação
em conectores, devendo ser limitado o tipo de conectores possíveis. Dado tratar-se de um ponto
de interface com os operadores, estes devem conhecer os conectores que podem encontrar.
A limitação dos cabos de secundário aos cabos individuais de clientes (drops) dificulta a
instalação e manutenção no caso de urbanizações e edifícios de grandes dimensões.
Propõe-se, assim, a seguinte redacção (alterações em itálico): “O secundário do RU-FO deve
ser projectado com uma estrutura de acopladores de fibra óptica, para ligar cada fracção
autónoma, no mínimo, com duas fibras.
A distribuição da rede colectiva de fibra óptica, pode ser efectuada das seguintes formas:
Cabo individual de cliente (drop) com ligação directa, ponto a ponto, do secundário do RU-FO
ao primário do RG-FO repartidor de cliente ou ao primário do RC-FO;
Cabo multi-fibras sem pré-conectorização ou com pré-conectorização apenas na terminação que vai
ligar ao RG-FO ou RC-FO; neste caso, as fibras são terminadas pelo instalador, utilizando conectores
do tipo SC/APC;
Cabo multi-fibras com pré-conectorização, do lado do RU-FO; neste caso, deve ser garantido que os
conectores sejam do tipo SC/APC;
Cabos do tipo “raiser”, ou outros para instalação em interior de edifícios, em ITUR particular
instalada em conjunto de edifícios, caso o ATU seja instalado no interior do conjunto de edifícios ou
com ligação por galeria técnica aos vários edifícios.
O espaço de secundário do RU-FO deverá ser protegido por tampa metálica ou acrílica, fixa pelo
meio mais adequado, de forma a impedir o acesso fácil de pessoas não habilitadas (restante
parágrafo sem alteração.)”
Por outro lado, propõe-se a inserção do seguinte parágrafo adicional:
“Uma vez que o primário do RU-FO é a instalar pelos operadores que farão a ligação a redes
41
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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públicas de comunicações electrónicas, o ATU deve reservar para o RU-FO um espaço de
900x700x200mm.
Dada a especificidade e a fragilidade dos componentes em questão, os operadores podem optar,
caso haja espaço, por se instalar no RU-FO com uma caixa própria, fechada, que assegure a sua
componente do primário do RU-FO e se interligue aos acopladores de FO do secundário do
RO-FO, por cordões de interligação ópticos. (parágrafo sem alteração)”
Propõe-se, ainda, a inserção do seguinte parágrafo, antes do parágrafo que começa por “Os RU
fazem a fronteira…”, “No caso de instalação do ATU em armário único para acomodação dos
RU-PC, RU-CC e RU-FO, este armário deve ter as dimensões mínimas de 800x1200x200mm.”
Propomos que se mantenham os 6 parágrafos seguintes até ao final da página16.
No Ponto 1.6.1, no item RU-CC, propõe-se que o texto da 2ª frase seja substituído por:
“Existirá um RU-CC obrigatório e outro opcional, por decisão do projectista em acordo com o
dono da obra associado a sistema de recepção de MATV ou SMATV, se aplicável”.
A expressão “Cabo riser” deve ser corrigida para “Cabo raiser”, em todo o Manual.
Para individualizar a indicação da fronteira entre as redes públicas de comunicações e as redes
da urbanização em capítulo próprio; sugere-se que seja criado um novo ponto, no Ponto 1.6.2 –
FRONTEIRA ENTRE AS REDES PÚBLICAS E AS REDES DA URBANIZAÇÃO.
Neste ponto, deve ser inserido o 4.º parágrafo a contar do fim da página 15, que passamos a
transcrever:
“Os RU fazem a fronteira, em termos de cablagem, entre as redes públicas de comunicações
electrónicas e a urbanização e estão normalmente no interior do ATU”.
Consideramos também que no ATU deve existir um quadro parcial com, pelo menos, um
circuito de tomadas, um de iluminação e uma reserva, devidamente dimensionado, incluindo
todos os circuitos eléctricos do ATU.
42
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
2
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS MATERIAIS
No que respeita ao Ponto 2.1.1.1 - Tipos de Tubos, sugere-se que, de acordo com a directiva
ROHS, todas as referências aos tubos PVC sejam retiradas do Manual. Esta consideração é
válida, pois, para todo o Projecto de Manual ITUR.
Relativamente ao Ponto 2.1.1 TUBOS E ACESSÓRIOS, a Tabela 2 deve ser reformulada de
acordo com o que se indica:
MATERIAL
DIÂMETRO
DESIGNAÇÃO
NOMINAL
EXTERIOR (mm)
POLIETILENO
DENSIDADE
DE
ALTA 63
PEAD D63
parede int./ext lisa,
ou de parede int. lisa e ext.
110
PEA D 110
(parede int. lisa e ext. corrugada)
Tritubo (Ø 40)
TRITPEAD D40
Por motivo de harmonização de materiais e de redução de variedades, foram eliminados da
tabela os tubos com diâmetro 50. Consideramos, ainda, que o tipo de tubagem construída em
polímero reforçado a fibra de vidro, bem com o uso de tubagem fabricada em PVC`s devem,
por razões económicas (exige betonagem se ≤ esp. 3,2mm), técnicas (mais degradável) e
ambientais (problemas de reciclagem, não amigo do ambiente), ser materiais a evitar e/ou
tendencialmente a banir.
Quanto a este aspecto, veja-se, também, o referido quanto ao ponto 2.5.2.1 do Projecto de
Manual ITED, aplicável à utilização do PVC 2.1.1.1 TIPOS DE TUBOS
43
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
TUBO PVC - Propõe-se que seja retirada a menção
TUBO FRP - Propõe-se que seja retirada a menção.
Propõe-se, ainda, que onde consta “TUBO PEAD – tubo rígido com paredes exteriores lisas”,
passe a constar “TUBO PEAD - tubo rígido com paredes exteriores lisas ou parede interior liso
e exterior corrugada (anelado)”.
Propõe-se a substituição da Tabela 3 do ponto 2.1.1, pela seguinte:
Tipos
de Grau
TUBOS
de Classificação
Instalação Típica
Obs.
Protecção
Em Pó de Pedra.
Enterrado
PEAD (tubo)
Penetração de
directamente
(Parede int. lisa corpos sólidos
e
parede
ext. inferiores
corrugada)
a
4431
1
no
Verde
solo
Se a instalação for
mm
inferior a 80cm
do solo deve ser
envolvido
em
betão
PEAD (tritubo)
5531
Em Pó de Pedra
Preto
Nesta tabela, o PEAD deverá ser instalado em Pó de pedra, como o tritubo. Aliás, esta situação
é referida no capítulo 4, ponto 4.2, página 68 (Tubagem em tubo de PEAD).
Quanto ao Ponto 2.1.2 - Câmaras de Visita, importa referir que, em nosso entender, o Manual
deverá excluir a possibilidade de instalação de CVs do tipo circular. Apenas devem ser
44
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
permitidas CVs dos tipos NR1, NR2 e NR3. Apenas em casos especiais, devidamente
justificados, poderão ser instaladas outras de acordo com orientações dos operadores da zona.
De acordo com a sugestão efectuada, a Tabela 8 constante da página 34 deverá ser alterada em
conformidade.
Permitimo-nos, ainda, chamar a atenção para o facto de que as aberturas de 60cm (como
referidas na Tabela 8) não permitem condições para a execução de um bom trabalho no seu
interior, bem como a entrada de equipamentos e acomodação de juntas de FO.
No que respeita ao Ponto 2.1.2.1 - Tipos de Câmaras de Visita, na Tabela 7, as CVL1 e CVT1
têm dimensões na largura superiores às recomendações actuais existentes. Contudo, na Tabela
6 (página28), estas câmaras têm uma capacidade de instalação de tubagem inferior à que é
permitida actualmente, pelo que sugerimos a respectiva revisão nas recomendações da PT.
Propõe-se a alteração da Tabela 6 de modo a:
- retirar as câmaras do tipo CVC0 e CVC1, que se têm vido a considerar pouco adequadas para
a instalação de cabos de telecomunicações e equipamentos associados;
- não considerar a instalação de juntas de fibras ópticas nas câmaras do tipo CVR1a e CVR1b.
Sugere-se, também, que a Tabela 7 seja alterada de modo a que as câmaras CVL1 e CVT1
tenham uma largura de 120 cm.
Por outro lado, não se indica: (i) onde se colocam os degraus; (ii) quantos são os degraus; (iii) o
que são degraus; (iv), o que são poleias, âncoras e calhas de fixação dos cabos.
Para os 2.º e 3.º parágrafos da página 31, propõe-se a seguinte redacção:
“As paredes podem ser em tijolo maciço, em betão ou em blocos de betão maciço ou
amaciçado.
Se as câmaras forem construídas em betão, deve utilizar-se o betão classe C20/25 e aço A400,
45
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
quando fabricadas no local. Se forem pré-fabricadas, deve utilizar-se um betão no mínimo de
classe C20/25, devendo cumprir, em matéria de conformidade, os requisitos aplicáveis aos
componentes aros e tampas (NPEN124), que se indicam:
- para faixa de rodagem : 40KN
- para passeio : 12,5KN”
Quanto aos 6.º e 7.º parágrafos da página 33, propõe-se a seguinte redacção:
“Não devem ser instalados equipamentos activos nas câmaras de visita, uma vez que estes
equipamentos são pontos sensíveis das redes e, por outro lado, porque colocam problemas de
segurança na utilização das caixas, devido a riscos eléctricos, térmicos e devido ao volume
ocupado.
A capacidade de alojar equipamentos passivos nas câmaras depende das dimensões desses
equipamentos e da sua adequação ao ambiente nesses pontos.”
Consideramos que não é correcta a imposição da obrigação de rebocar todas as câmaras de
visita, mesmo que sejam pré-fabricadas.
No texto relativo às cargas de tráfego, propomos que seja acrescentado um ponto
salvaguardando a possibilidade de valores diferentes para situações especiais como, por
exemplo, em campus industriais, onde a circulação de camiões pesados será mais frequente.
No texto relativo às câmaras CVC, propomos um novo parágrafo que explicitamente proíba a
sua utilização no âmbito ITUR.
No que diz respeito às câmaras tipo CVR, consideramos completamente desadequado admitir
que a espessura das paredes destas câmaras possa ser de 10 cm. Em nosso entender, no caso do
betão, a espessura mínima deverá ser 20 cm e, no caso de tijolos, estes deverão ser maciços.
Ambas as situações aplicam-se à localização das câmaras ser na via pública.
46
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Consideramos que seria útil que o Manual apresentasse um diagrama de especificações
técnicas, com todas as características e dimensões das CVP’s.
2.1.2.2 FECHO DAS CÂMARAS
Onde se refere:
“Para garantir o fecho de uma câmara, monta-se no seu topo o aro com a respectiva tampa ou
tampas. Para garantir o fecho das câmaras de visita do tipo CVC, CVI, CVL e CVT o aro, com
a respectiva tampa, deve ser ancorado no topo da chaminé.
O quadro seguinte, define as dimensões da tampa recomendada e a quantidade a utilizar em
cada um dos tipos de câmaras:”
Propomos que passe a constar:
“O fecho dos diferentes tipos de CV`s é executado através da instalação no seu topo de um
conjunto de aro com tampas (geometria rectangular) ou de um conjunto de tampa redonda
(geometria circular).”
Relativamente à Tabela 8 - Dimensões das tampas das CV, consideramos que não tem qualquer
interesse prático a indicação das dimensões das tampas, uma vez que há diferentes soluções no
mercado (tampas simples, articuladas, etc.) que cobrem as dimensões de CV aqui normalizadas
e que têm, por razões de projecto, dimensões de tampas diferentes das aqui definidas. Os
conjuntos de aros e tampas são projectados pelos fabricantes em função da abertura útil da CV.
Neste contexto, consideramos que a Tabela 8 deve ser retirada
Relativamente à Figura 27 – Tampa de caixa de visita do tipo CVR2, consideramos que ali
deve passar a constar: “Exemplo de Tampa de caixa de visita do tipo CVR2”.
2.1.2.2.1 TAMPAS, LOCALIZAÇÃO E CARGAS ADMISSÍVEIS - Onde consta “O conjunto
de tampa e aro metálico, em ferro fundido, deve respeitar a Norma Portuguesa NPEN 124,
contendo a inscrição “Telecomunicações”, deve passar a constar:
47
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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“O conjunto de tampa e aro metálico, para as classe de aros e tampas (A15, B125, C250 E
D400) deve respeitar os requisitos definidos na NP EN 124, contendo a inscrição
“Telecomunicações”
Quanto ao Ponto 2.1.2.2.1 - Tampas, Localização e cargas admissíveis, atendendo a que no
ITUR só se utilizam tampas de classes B125 ou D400, consideramos que, na Tabela 9, não faz
sentido referir outras classes. Por outro lado, na referida tabela informa-se que as tampas devem
satisfazer os valores de carga de ruptura, 1,5 kN, etc. Esclarece-se que este valor não tem a ver
com a carga de ruptura do material, mas sim com o valor da carga de compressão a que o
conjunto aro e tampas têm de satisfazer/cumprir. Por exemplo, a carga de ruptura do ferro
fundido lamelar à compressão é na ordem dos 55kN a 65 kN.
Quanto ao Ponto 2.1.3.1 – Armários (4.º item destacado), em nosso entender, deverão ser
eliminadas as possibilidades de instalação em "poste" e em "parede". O mesmo deverá
acontecer com a referência às dimensões do corpo dos Armários.
No ponto 2.1.3.2, propomos que seja retirada a referência às dimensões dos espigões e, no que
diz respeito aos tubos, deverá ser omitida a referência ao tipo de material.
2.1.3.2 PEDESTAIS
Onde consta a expressão “3 tubos de 90mm e respectivas guias”, deve passar a constar “3 tubos
DN 110 (Ø interior ± 94 mm) e respectivas guias”.
Quando se refere “tipo PET”, consideramos que deve passar a constar “tipo PEAD”.
Relativamente ao 9.º parágrafo da página 36, propomos que a expressão “devem ser munidos
de espigões roscados”, seja substituída por “devem ser munidos, quando possível, de espigões
roscados”.
Propõe-se, também, acrescentar- no final do parágrafo “ou em geral devem ter um tipo de
construção e formas de fixação do armário adaptadas ao modelo do armário utilizado, e que
48
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
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permitam a sua desmontagem para eventual substituição”, sugerindo-se que o último parágrafo
deste ponto seja eliminado.
No Ponto 2.1.4, 3.º parágrafo, onde se lê “de cima para baixo”, consideramos que deve passar a
ler-se “de baixo para cima”. Concomitantemente, no penúltimo parágrafo deste ponto, deverá
substituir-se “parte superior esquerda” por “parte inferior esquerda”.
Em nosso entender, o texto do Ponto 2.1.5 deverá começar com o seguinte parágrafo: “As
Galerias Técnicas apenas poderão ser usadas em situações excepcionais, devidamente
justificadas pelo projectista”.
Considera-se que as galerias técnicas, no caso das ITUR públicas, podem implicar
constrangimentos à actuação dos operadores, pelo que a sua utilização deve ser restringida a
casos excepcionais e devidamente justificados.
No 1.º parágrafo deste ponto, onde consta “Consoante as dimensões da urbanização…”,
consideramos que deve passar a constar “Nas ITUR privadas, onde não se preveja a instalação
de cabos e equipamentos por parte dos operadores de redes públicas, consoante as dimensões
da urbanização…”.
Por outro lado, deve ser acrescentado um 2.º parágrafo, com o seguinte teor “No caso das ITUR
públicas, e onde se preveja a instalação de cabos e equipamentos por operadores que façam a
respectiva ligação a redes públicas, devido ao facto de implicarem constrangimentos de acesso,
nomeadamente para efeitos de conservação, as Galerias Técnicas devem ser consideradas como
soluções excepcionais e devidamente justificadas pelo projectista.”
Quanto ao Ponto 2.1.6 - Salas Técnicas - (4º item destacado, na página 39), em nosso entender,
o texto deverá referir a existência de um quadro eléctrico, ligado ao quadro de serviços comuns
ou, na falta deste, prever a instalação com caixa para dispositivo de contagem e fiscalizador de
potência e, caso o fornecedor de energia eléctrica o entenda, uma portinhola.
Propõe-se a alteração da Tabela 10, constante da página 38, de modo a que a dimensão mínima
das salas técnicas seja de 2,0mx2,0m.
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Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Propõe-se que seja acrescentado, no início do 3.º parágrafo da mesma página, a seguinte frase:
“As Salas Técnicas devem ter porta com abertura para o exterior.” Onde consta “caso isto não
se verifique”, deve passar a constar “nos casos excepcionais em que tal não seja possível”.
No 5.º parágrafo deste Ponto, onde consta “Altura mínima de 2,2m”, consideramos que deve
passar a constar “Altura mínima de 2,7m”.
2.2.1 CABOS DE PARES DE COBRE
Neste Ponto, onde consta”Condutor: TVHV, TKVD e T1KV”, devem ser retiradas, por
obsolescência, as expressões “TKVD e T1KV”, devendo passar a constar apenas “TVHV”.
Onde consta “Cabos paralelos: TKVD”, deve ser retirada, por obsolescência, a expressão
“Cabos paralelos: TKVD”, devendo passar a constar “TE1SE”.
Na expressão “Armadura: TE1HEAE e TE1HE2AES” deve ser retirada, por obsolescência, a
expressão “Armadura: TE1HEAE e TE1HE2AES”.
2.2.1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Quanto a este Ponto, entendemos ser de esclarecer que o cabo TE1HE é somente usado em
aplicações murais (capacidade até 50 p) e na rede pressurizada. Quando instalado em condutas,
deve ser substituído pelo cabo T1EG1HE.
Na Tabela 11, propõe-se a eliminação das
capacidades de cabo TE1HE a partir de 50
pares.
TE1HE (em parede)
Ø
Nº nominal
 Exterior
condutor
de pares
máx. do cabo
10
20
30
50
0,6mm
14,0
17,0
19,5
23,0
50
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
T1EG1HE (em conduta)
Nº nominal
de pares
10
20
30
50
100
200
400
600
800
Ø
condutor
 Exterior
máx. do cabo
14,0
17,0
19,5
23,0
30,5
40,5
55,0
65,5
74,0
0,6mm
Onde consta Tabela 13 – Características
eléctricas dos cabos de pares de cobre do tipo
TE1HE e T1EG1HE, consideramos que deve
passar a constar ”Tabela 13 – Características
eléctricas dos cabos de pares de cobre do tipo
T1EG1HE (em conduta) e TE1HE (aplicação em parede)”.
Consideramos que, no que diz respeito ao Ponto 2.2.3 – Cabos de Fibra Óptica, este capítulo
deverá ser mais exaustivo, devendo incorporar mais informação técnica sobre FO.
Por outro lado, onde consta “Todos os cabos de fibra óptica a serem utilizados nas redes de
cablagem das ITUR devem cumprir os requisitos da norma EN60794-1-1”, consideramos que
deve passar a constar “Todos os cabos de fibra óptica a serem utilizados nas redes de cablagem
das ITUR devem cumprir os requisitos definidos na ITU – Recommendations ITU-T (ITU-TREC-G[1]) G.652 D (datada de 06/2005), G.655 C (datada de 03/2005), G.657 A, G.657 B
(12/2006). Para efeitos de ensaios específicos as normas aplicáveis são as que se indicam: CEI
60793, CEI 60794, CEI 60811.”
Consideramos que no Manual deve ficar completamente claro que nas ITUR apenas podem ser
usados cabos de fibras ópticas monomodo.
No Ponto 2.1.1, entendemos que deve ser referido que “Devido a problemas de contaminação
de solos, os tubos em PVC não podem ser enterrados”.
Quanto ao Ponto 2.1.2, entendemos que o mesmo deve indicar, explicitamente, que não será
possível o uso de Câmaras de Visita Circulares (CVC).
51
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Na página 30, deve ser indicado que as Câmaras Tipo CVC não são passíveis de serem
utilizadas nas ITUR.
Na página 31, antes do item Câmaras Tipo CVI, entendemos ser de corrigir o texto para “A
espessura mínima das paredes deverá ser de 20 cm. No caso de construção de câmaras na via
pública, com recurso a blocos, estes deverão ser maciços”.
Consideramos, ainda, que deve ser inserido um texto na descrição das várias caixas referindo
que o dreno indicado, usado para a colocação da pinha da motobomba, deverá ter um diâmetro
mínimo de 200 mm. Por outro lado, deverá ser localizado preferencialmente numa das “pontas”
da caixa e em zona diferente da área de trabalho (oposta às entradas dos cabos).
Deverá ser analisada a possível violação dos Regulamentos de Segurança pela utilização de
portas a abrir para o interior e ajustado o texto em conformidade.
Na página 39, no 8.º item, consideramos que deve verificar-se a obrigatoriedade de utilização
de porta corta-fogo, face ao Regulamento de Segurança.
3
PROJECTO
No Ponto 3.1, 2.º parágrafo, da página 46, sugerimos que o texto “o termo projecto de
execução” é equivalente a “projecto” seja substituído por “o termo “projecto” é equivalente a
“projecto de execução”.
Consideramos que no ponto 3.5, página 49, quando referido "(…) A simbologia a utilizar na
elaboração dos projectos ITUR será aquela que o projectista entender como a mais conveniente,
garantindo a legibilidade e a perfeita interpretação do projecto.", a simbologia em causa deve
ser normalizada, propondo-se desde já, em anexo, proposta de simbologia a utilizar.
No que diz respeito ao referido no 3.º parágrafo da página49, considera-se que não se deve
deixar ao critério do projectista a escolha da simbologia a utilizar, sob pena de os projectos
52
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
poderem tornar-se ilegíveis. Deve haver uma normalização.
Propõe-se a eliminação deste parágrafo e a sua substituição por uma secção, a inserir em 3.6 e
antes de 3.6.1, com a seguinte redacção:
3.6.1.SIMBOLOGIA
Consideramos que a simbologia a utilizar na elaboração dos projectos ITUR deve ser a indicada
nas tabelas constantes dos exemplos de Tabelas de Simbologia, retiradas do Manual ITED em
vigor, que se anexam.
Para desenho de elementos não contemplados nas tabelas, o projectista deve seguir, tanto
quanto possível, os regulamentos e normas existentes, referindo-os no projecto.
3.6 REGRAS TÉCNICAS
Propõe-se que as secções 3.6.1 TOPOLOGIA e 3.6.2 VIZINHANÇA COM OUTRAS REDES,
sejam incluídas como as primeiras secções do capítulo 3.6.3 REDE DE TUBAGEM, porque se
referem a esta rede.
O conteúdo do ponto 3.6.3.1 - Regras Gerais, que faz parte do Ponto 3.6.3 - Rede de Tubagem,
é pura descrição de instalação e não de projecto, pelo que se sugere a sua reformulação.
Ainda quanto ao Ponto 3.6.3.1 - Regras Gerais, sugerimos que seja eliminada a referência a
juntas de tritubo e a Figura 33. Consideramos, ainda, que deverá ficar determinado que os
tritubos devem ser instalados em troços completos.
Neste Ponto, onde consta “Nos diversos troços de tubo devem ser deixadas guias para facilitar
o posterior enfiamento dos cabos, possibilitando a sua tracção”, consideramos que deve passar
a constar “Nos diversos troços de tubo, para facilitar o posterior enfiamento dos cabos,
possibilitando a sua tracção, devem ser deixadas guias com características mecânicas (valor de
tracção ≥2500 N) e de resistência aos agentes químicos (2,5 < ph< 12,5).”
53
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
No Ponto 3.6.3.2.1 - Redes Principal e Secundária - “(…) 4 tubos de F110, um tritubo de
F40…”, deverá considerar-se como mínimo “…2 tubos de F110, um tritubo de F40…”,
adequando-se esta frase com a Tabela 16.
No Ponto 3.6.3.2.1, na página 54, a 2ª frase do 3.º sub-item do item “Cálculo das Tubagens”,
consideramos que deve ser substituído pelo seguinte texto “As tampas serão adequadas ao local
de instalação, de acordo com a NPEN 124”.
Por outro lado, ainda neste ponto, propomos que se preveja que “a distância máxima em linha
recta entre CVPs não deverá exceder os 100 a 120 m”.
No Ponto 3.6.3.3 – Formações, consideramos que o conteúdo dos pontos 3.6.3.3.1 e 3.6.3.3.2 é
pura descrição de instalação e não de projecto, pelo que se sugere a respectiva reformulação.
No Ponto 3.6.3.4 - Câmaras de Visita, entendemos que deve ser retirada a designação “SPH”
em "Nicho SPH" e acrescentado o texto “…de maior dimensão, mas sempre de formato
paralelepipédico”.
Na Tabela 17 da página 57, propõe-se a alteração da 6ª coluna, de modo a referir o número
indicativo de juntas por cada tipo de caixa. A limitação dos cabos de cobre à capacidade
máxima de 200p deve ser feita no texto do Manual e não em tabela de câmaras. A indicação de
n.º de fracções previstas por junta de FO, deve ser retirada. Assim, propomos a seguinte
alteração para esta coluna:
CV tipo
Capacidade Indicativa
CVR1
Duas juntas de cabos de cobre e
não adequada para juntas de FO
CVR2
Duas juntas de cabos de cobre e
54
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
duas juntas de FO
CVR3
Tês juntas de cabos de cobre e duas
juntas de FO
No 1.º parágrafo, da página 57, onde consta “Câmara de passagem de cabos”, deve passar a
constar “Câmara de passagem de cabos de FO, e de distribuição e passagem de cabos de
cobre”.
No 3.º parágrafo - Câmara CVR3, propõe-se seja retirado o texto “Juntas de cabos ópticos até
ao número máximo de duas”, uma vez que já se encontra mencionado no item anterior.
No 4.º parágrafo dessa mesma página, onde consta “nomeadamente de maior dimensão”, deve
passar a constar: “nomeadamente de maior dimensão e de formato rectangular”. Consideramos,
ainda, que devem ser explicitamente excluídas as câmaras circulares.
Entendemos que o Ponto 3.6.3.5 - Armários e Pedestais - “(…) numa caixa de pavimento…”,
deve ser completado com a indicação da dimensão mínima da caixa.
No primeiro parágrafo deste ponto, sugerimos que onde está “constituídas por 1 ou mais
tubos”, passe a estar “constituídas por dois ou mais tubos” e onde está “O diâmetro mínimo
será de 50mm”, deve passar a estar “o diâmetro mínimo será de 110mm”.
Propomos que no ponto 3.6.3.6, relativo a “Galerias Técnicas”, seja acrescentado um novo
parágrafo que refira explicitamente que as Galerias Técnicas apenas podem ser consideradas
em situações excepcionais devidamente justificadas.
Entendemos, também, que deve ser aumentada a dimensão mínima da tubagem que liga aos
armários, tendo em conta que são elementos sensíveis da rede de instalação de equipamentos e
de dispositivos e que podem ser sujeitos a intervenções de manutenção com substituição de
cabos e equipamentos.
Por outro lado, a definição em projecto do ponto de ligação das redes ITUR às redes públicas,
bem como a respectiva execução deve depender obrigatoriamente de aprovação explícita pelo
55
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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operador de rede pública em causa.
No 3.º parágrafo da página 58, onde consta “de acordo com informação dada pelo Sistema de
Informação Centralizado (SIC) e/ou pelos operadores públicos. Os operadores poderão emitir
um parecer técnico sobre um projecto, propondo, com a devida fundamentação, alterações ao
mesmo, de forma a facilitar a sua ligação e harmonização (…)”, propomos que passe a constar:
“de acordo com informação dada pelo Sistema de Informação Centralizado (SIC) e com a
concordância, devidamente documentada, dos operadores públicos de comunicações
electrónicas. A autorização prévia dos operadores de redes públicas de comunicações
electrónicas, às quais se preveja a ligação, é condição para definição dos pontos de ligação em
caixa existente ou a construir para o efeito, bem como para a respectiva execução, pelo
instalador da ITUR, de forma a facilitar a sua ligação e harmonização (…).”
3.6.3.6 GALERIAS E SALAS TÉCNICAS
Com vista a compatibilizar a redacção deste Ponto com o previsto no Capítulo 2.1.5, onde
consta “Consoante as dimensões da urbanização”, parece-nos que deve passar a constar “Nas
ITUR privadas, onde não se preveja a instalação de cabos e equipamentos por parte dos
operadores de redes públicas, consoante as dimensões da urbanização.”
Propõe-se, também, acrescentar no final do parágrafo “O projecto deve incluir a justificação
para a utilização de galerias técnicas, incluindo documentação do projecto de edifícios ou de
urbanização privada.”
Deve, também, ser acrescentado um parágrafo, prevendo que “No caso das ITUR públicas, e
onde se preveja a instalação de cabos e equipamentos por operadores que façam a respectiva
ligação a redes públicas, as Galerias Técnicas devem ser consideradas como soluções
excepcionais e devidamente justificadas. No caso de ter de se adoptar esta solução, o projecto
deve incluir a documentação justificativa, nomeadamente da entidade municipal ou entidade
gestora do espaço de implantação da urbanização.”
56
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Propõe-se, ainda, a inserção de outroº parágrafo, com o seguinte texto: “Para acomodação de
dispositivos passivos de derivação, repartição ou de transição, bem como para instalação de
equipamentos activos, a instalação de armários pode ser substituída pela construção de Salas
Técnicas, as quais podem estar integradas em edifícios, desde que sejam directamente
acessíveis do exterior.”
3.6.4.1 CABO DE PARES DE COBRE
Uma vez que os RU-PC não substituem os RG-PC, constituindo estes um segundo ponto de
repartição de pares de cobre, a restrição do dimensionamento dos cabos multipares na
urbanização, no exterior dos edifícios, a um mínimo de 4 pares por fracção, parece excessiva,
no caso de grandes urbanizações.
Assim, para estas duas secções, propomos que onde consta “um mínimo de 4 pares de cobre
por fracção”, deve passar a constar “um mínimo de 2 pares de cobre por fracção”.
No que respeita ao Ponto 3.6.4.2 - Cabo Coaxial - (último parágrafo), em nosso entender, e no
que se refere à transmodulação, não deve ser feita qualquer referência a tecnologias.
No Ponto 3.6.4.3, consideramos que o texto do último parágrafo deve ser alterado, substituindo
“Em anexo” por “Na figura seguinte”, devendo ser eliminada a expressão “como se mostra na
figura seguinte”.
3.7 DOCUMENTAÇÃO GERAL DO PROJECTO
Uma vez que não é vedada a construção de redes de cabos nas ITUR públicas, não se justifica a
divisão deste capítulo por ITUR pública e ITUR privada, devendo antes passar a ser uma única
secção.
Propõe-se, ainda, a introdução do seguinte 1.º parágrafo: ”Para as ITUR privadas deve ser
elaborado um Projecto de Redes de Tubagens e de Cabos. Para as ITUR públicas poderá ser
57
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
apresentado um Projecto de Redes de Tubagens e de Cabos ou, em alternativa, um Projecto de
Redes de Tubagens, onde não figurem as peças relativas às Redes de Cabos.”
Na página62, onde consta “O Projecto de Redes de Tubagens de uma ITUR privada deve
integrar os seguintes itens”, consideramos que deve passar a constar “O Projecto de Redes de
Tubagens e de Cabos, bem como o Projecto de Redes de Tubagens de uma ITUR pública,
devem integrar os seguintes itens”, devendo este parágrafo, incluindo a listagem dos itens, ser
inserido antes do 4.º parágrafo da página62.
Propõe-se, também, a substituição do item “Esquema da Rede de Tubagens” pelos Itens “(i)
Ficha Técnica; (ii) Planta de implantação da rede de tubagem; (iii) Esquema da Rede de
Tubagens; (iv), Termo de Responsabilidade”.
Ainda neste Ponto, onde consta “A planta de projecto deve ter inscritos”, deve passar a constar:
“A Planta de Implantação da Rede de Tubagens deve ter inscrito os seguintes items”.
Consideramos que o item “Inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões
e tipos de condutas e câmaras de visita, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada,
tendo em conta o disposto no capítulo MICE do presente Manual ITUR” deve ser eliminado e
substituído pelo seguinte parágrafo: “Os diversos esquemas deverão incluir, no mínimo, as
capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas e câmaras de visita, capacidade
dos cabos e classe ambiental considerada, tendo em conta o disposto no capítulo MICE do
presente Manual ITUR.”, a inserir no final do capítulo 3.7.
Desta forma, os dois últimos parágrafos serão a referência aos conteúdos das peças
anteriormente elencadas.
No Ponto 3.7.1 - ITUR Pública, consideramos que devem ser incluídas as seguintes peças: (i)
Ficha Técnica; (ii) Planta de implantação da rede de tubagem; (iii) Esquema da Rede de
Tubagens; (iv), Termo de Responsabilidade.
A planta do projecto deverá, obrigatoriamente, indicar, em forma e dimensão, os troços de
58
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
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interligação às redes públicas considerados adequados admitindo sempre possíveis alterações.
Ainda no Ponto 3.7.1, propõe-se que se reproduza o texto desde o início até “Esquema da Rede
de Tubagens” (inclusive) e os três primeiros parágrafos da página 63, na página 62, antes do
texto “A planta de projecto deve ter inscritos”.
No Ponto 3.7.2 - ITUR Privada, consideramos que deve ser incluída a seguinte peça: (ii) Planta
de implantação da rede de tubagem.
Sugerimos, ainda, que depois da alínea h) do ponto 3.7.1 passe a constar o seguinte texto:
“Assim, o projecto para a rede de tubagem de uma ITUR pública deve integrar os seguintes
items:

Fichas Técnicas (anexo ao presente Manual);

Memória descritiva e justificativa, nomeadamente das opções tomadas face à
especificidade da ITUR, contendo todas as informações e esclarecimentos necessários à
interpretação do projecto, nomeadamente quanto à sua concepção, natureza,
importância, função, cuidados a ter com os materiais a utilizar e protecção de pessoas e
instalações;

Planta topográfica de localização da urbanização (escala maior ou igual a 1:5000);

Inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas
e de câmaras de visita, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada, tendo em
conta o disposto no capitulo MICE do presente Manual ITUR;

Esquema da Rede de Tubagens.”
No Ponto 3.8.2, propomos que o 2.º parágrafo seja eliminado e que o seguinte texto seja
acrescentado ao 1.º parágrafo: “…, sendo classificadas como de Categoria IV (categorias das
obras)”.
59
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
Quanto ao Ponto 3.8.3 – Procedimento de alteração de projecto, e atendendo a que:
a) o projectista ITUR tem, no Decreto-lei 123/2009 de 21 de Maio, definidas as suas
obrigações (art. 38º), o mesmo acontecendo com o instalador (art. 43º);
b) o texto proposto para o procedimento de alteração de projecto parece circunscrever essa
situação apenas aos direitos do projectista e parece querer imputar ao instalador “a
obrigação” de elaborar uma proposta de alteração;
c) muitas das alterações ao projecto decorrem da falta de qualidade do mesmo ou da sua
não adequação à realidade do local, que normalmente o projectista não conhece, na
maior parte das vezes porque delas não se procura sequer inteirar.
Propomos que o texto deste ponto seja alterado, no sentido de uma clara atribuição de
responsabilidades, propondo-se a seguinte alteração no parágrafo:
“Quando detectados os casos acima referidos deve o instalador promover a consulta ao
projectista, em estreita colaboração com o dono de obra. Compete ao projectista encontrar a
solução para o problema encontrado, emitindo ele próprio a alteração ao projecto.”
No 3.º parágrafo, propõe-se a eliminação da expressão “No caso do projectista …”.
Propomos, ainda, alterar o 4.º parágrafo, passando o mesmo a ter a seguinte redacção “A
alteração ao projecto elaborada pelo projectista inicial deverá implicar a realização de um
documento (Aditamento ao Projecto) passando estes a ser obrigatoriamente partes integrantes
da documentação geral do projecto.”
Os outros parágrafos não são alterados.
Sugere-se igualmente a inclusão de um ponto 3.8.4, sobre o procedimento de elaboração de
projecto técnico simplificado, para corresponder ao determinado no n.º 1 do art. 50.º do
Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio. De facto, em todo o Manual ITUR, nada se refere a
esse preceito legal.
60
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Consideramos que a tabela constante da Figura 32 deverá ser ajustada à realidade das redes de
telecomunicações.
4
INSTALAÇÃO
Quanto ao Ponto 4.2 - Rede de Tubagens, tendo em conta o referido nos capítulos anteriores,
deverá admitir-se que os tubos possam ser envolvidos em betão.
No que se refere à geo-referenciação, consideramos que se impõe uma clarificação quanto ao
formato da informação e formas do seu envio para o SIC.
Pensamos, ainda, que este ponto deve fixar um prazo de 10 dia úteis para os donos de obra e os
operadores responderem às solicitações.
Concretamente, quanto ao Ponto 4.2.1 - Esquemas de Agrupamentos de tubagem, na Tabela 18,
propomos que sejam eliminados os tubos de 50 e 90.
Ainda quanto a esta Tabela 18 – Esquema de agrupamento de tubagem com envolvimento em
pó de pedra ou areia, consideramos que a mesma deve ser alterada, nos seguintes termos:
2ª coluna – Formação:
Os desenhos das formações devem ser alterados, para que o tritubo seja colocado na posição
mais profunda, debaixo dos restantes tubos da formação, uma vez que o tritubo se destina à
instalação dos cabos mais sensíveis em caso de danos nas condutas.
Colunas 6ª a 9ª:
Retirar da tabela a coluna Dtubos=90 mm Bloco de tubagens, bem como a coluna Dtubos=50
mm Bloco de tubagens.
Comentário: O tubo D90 (em termos comerciais e/ou produtivos este tubo é apresentado no
61
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
mercado com um Ø int. de ± 87/88 mm) não tem qualquer vantagem técnica. Deve normalizarse o DN 110, que é apresentado no mercado com um Ø int. de ± 92/94 mm.). Por outro lado
propõe-se que as condutas ITUR não sejam inferiores a Ø63mm.
Onde está: Dtubos=50 mm Bloco de tubagens, deve passar a constar: Dtubos=63 mm Bloco de
tubagens.
A coluna: Dtubos=50 mm Bloco de tubagens deve ter apenas valores nas duas primeiras linhas,
correspondentes a F2 e F2A da coluna “Formação com Envolvimento-Tipo”, por não se
justificar a construção de formações de maior número de tubos com este diâmetro (proposto
para 63mm).
A Tabela 19 deve ser corrigida, tendo em consideração as medidas apresentadas para o “Bloco”
na Figura 35, da página 56, ponto 3.6.3.3.2, capítulo 3.
No Ponto 4.2.2 - Câmaras de Visita, é referido que as CVP deverão ser construídas em betão.
Ora, consideramos que o texto deve ser alterado de modo a ficar coerente com o disposto na
página 31, Ponto 2.1.2.1, Capitulo 2, onde é dito que a CVR pode ser construída em tijolo e
blocos de betão.
Ainda neste ponto, no texto submetido a consulta ao dizer-se que “…A ligação entre as CV e os
elementos da rede, deverá ser feita com um mínimo de 2 tubos PEAD63, no caso da
interligação com um edifício com uma fracção autónoma” deixa de haver coerência com a
Tabela 1 (página 13) Tabelas nºs 40 e 42 do Manual ITED.
Por outro lado, nada é referido quanto às dimensões e posição das ferragens no interior das
CVP’s.
No 7.º parágrafo do ponto 4.2.2, em nosso entender, o Manual deve ser completado com um
desenho de pormenor.
Quanto a “Ligações à terra”, consideramos que, nas CVP’s, apenas é de exigir nas situações em
que tal se justifique.
62
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
No Ponto 4.2.2, na página 71, no último parágrafo, propõe-se que seja retirada a menção às
câmaras do tipo CVC.
No Ponto 4.2.4 – Pedestais, onde se lê “(…) Os pedestais deverão ser construídos em cimento”,
deverá passar a ler-se “(…) Os pedestais deverão ser construídos em betão”.
Consideramos que o previsto no ponto 4.2.5 - Instalação de Armários, Nichos ou outros
Elementos da ITUR, deveria ser fundido com o previsto no ponto anterior, pois o conteúdo
actual é praticamente idêntico.
No Ponto 4.2.6 - Cablagem Mínima, sugere-se a alteração para "Cablagem a Instalar".
No Ponto 4.2, deverá ficar previsto o formato da informação geo-referenciada e forma de envio
para inclusão no SIC, devendo ficar estabelecido um prazo de 10 dias úteis para resposta, quer
pelos donos de obra, quer pelos operadores.
Por outro lado, este ponto deve ainda referir explicitamente que os tubos em PVC não podem
ser enterrados de modo a evitar a contaminação dos solos.
5
PROTECÇÃO DE PESSOAS E BENS
5.2 - Protecção das Instalações - Este ponto deveria ser melhorado e mais desenvolvido,
designadamente através da inserção de um apoio esquemático adequado.
6
ENSAIOS
No 1.º parágrafo do Ponto 6.1, onde se lê “qualificação adequada” deverá passar a ler-se “as
qualificações dos instaladores nos termos do Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de Maio”.
No Ponto 6.1 - Redes de Tubagem, no tema “Pavimento” falta a existência de tampas com
enchimento. Essa tarefa também deverá ser incluída para verificação.
63
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
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Gente com Fibra
Consideramos que no ponto respeitante a Câmaras de Visita - 8º item destacado - “(…)
Colocação de ferragens de acordo com as normas…”, deverão ser especificadas as normas ali
referidas.
Tendo em consideração a experiência adquirida, consideramos que, neste ponto, o diâmetro
deverá ser de 90mm, sugerindo-se que a tabela seja alterada nesse sentido.
Em 6.3 - Ensaios em Redes de Cabos Coaxiais, na Tabela 22, consideramos que os pontos de
ensaio deverão ser até ao RC-CC, no caso das moradias unifamiliares.
No Ponto 6.3.1 - Rede de CATV, é nosso entendimento de que uma vez que a banda dos
60Mhz está em desuso, deveria prever-se a banda dos 85 a 750Mhz, pois inclui as bandas de
radiodifusão de VHF/UHF e todos os canais de TV.
Sugere-se que o ponto 6.3.1. comece com a seguinte referência “A rede CATV deverá
assegurar a bi-direccionalidade do transporte de informação”.
No Ponto 6.4.1, deverá ser expressamente indicado no item Fibras Monomodo que estas serão
as únicas aceites nas ITUR.
Ainda neste Ponto 6.4.1, deverá ser acrescentada a janela de operação de 1625 nm.
No Ponto 6.4.2, na página 83, consideramos dever ser corrigido “Pulse With” para “Pulse
Width”.
No Ponto 6.5 - Ensaios da Rede de Tubagens, consideramos que este ponto deve ser incluído
no ponto 6.1.
No capítulo 6 deveria ser indicada a medição do valor da terra como realização efectiva em
todos os ligadores amovíveis instalados no âmbito das ITUR.
Também nada é referido sobre a anexação do cadastro ao REF e de como deve ser elaborado,
pelo que estas menções deveriam constar do Manual.
64
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
7
LIGAÇÕES DAS REDES DE TUBAGENS
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
8
EXEMPLOS DE TOPOLOGIAS DAS REDES DE TUBAGEM
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
9
REGRAS DE SEGURANÇA PARA INSTALADORES
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
10
CLASSIFICAÇÃO AMBIENTAL – O CONCEITO MICE
O Grupo PT não tem comentários a apresentar.
11
FICHA TÉCNICA PRINCIPAL
No que diz respeito a este Ponto 11. - Ficha técnica Principal, consideramos que, no caso das
ITUR Privadas, devem ser obrigatoriamente criadas fichas de RU-PC, RU-CC e RU-FO. Estas
fichas deverão, também obrigatoriamente, ser actualizadas e colocadas nos respectivos
repartidores.
12
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
65
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Em nosso entender, o texto do Manual deverá fazer referência à Portaria n.º 232/2008 de 11 de
Março e aos Regulamentos de Higiene e Segurança do Trabalho.
FIM – PARTE 2
66
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
ANEXO
67
Consulta Pública sobre os “Projectos de Manuais ITED e ITUR”
Resposta do Grupo PT
Gente com Fibra
Simbologia de pares de cobre
Simbolo
Caracterizacao
Cabo
Cabo de N pares
NI
Cabo a vista de N pares
NIP
Cabo subterraneo em conduta
---------
Cabos (m+n) no mesma tuba
m cabos de N pares
n cabos de N pares
mxNI+nxNI
Dispositivo de derivac;~o (DDS au DOE)
N- Capacidade do bloea em terminais
E- Se tiver dispositivo de ensaio
RG-PC
N- Capacidade do secundario em terminais
RG-PC com protecCfoes
N- Capacidade do secundario em terminais
RG-PC+
N- Numero de equipamentos activos e
passiv~s
resist~ncias
acesso
N
z.rID
a
z~N
_
~2
o1Z
a
Terminac;ao de rede
NTb- acesso basico
NTp-
za@N
o1Z
Tomada RJ-45
R- Tomada com 2
a
N
zarn
alNTbl
primario
1-
Liga/fao a terra
Terminac;ao de rede ADSL (splitter)
®
a
Dispositivo de deriv8c;8.0 de cliente
(~OC)
{D
Junta a direito
-<>-
Junta de derivac;ao
--<[
Material a retirar
X
Simbologia de cabos coaxiais
Caracterlza~ao
Simbolo
Rxlm
Cabo coaxial tipo "Rx" de comprimento "m" e
atenu8c;ao (dB)
"**,,
Q
de
..
( )
Amplificador de linha (*=referencia modelo)
[>
Fonte de alimentac;ao (interior 56 quando separado do
amplificador) 230V AC
I (,
Repartidor ("splitter") de 3 vias
I
.-
0=
0---
e
~-';;;~.f-
Acoplador direccional (DC) X dB para safda secundaria
(DC 4,8,12 e16)
Derivador (TAP) de 2 said as iguais (com atenu8c;ao yy
de 4 ate 32 dB)
Oerivador (TAP) de 4 safdas iguais (com atenu8g8.0 yy
de 8 ate 35 dB)
Derivador (TAP) de 8 saidas iguais (com atenua9ao yy
de 12 ate 36 dB
Q
GJ
G
I
TerminaC;8o de passiv~ (passivo Terminal)
Derivador (TAP) terminal de 16 saldas (com atenuac;B.o
yy)
I
Q )
----0=
Repartidor ("splitter") de 2 vias
Repartidor ("splitter") de 3 ou mais vias (sendo
uma saida desigual privilegiada)
.
--i
yy
H
Carga de 75 n
--5
--B~
.
Atenuador com * dB de
atenua~ao
Tomada de utilizador de passagem, com * dB de perda
de inser~ao e ** dB de atenua~ao para a saida
.~
Tomada de utilizador terminal, com"'" dB de atenua9a.o
na salda
Tomada de energia de alimenta9ao (230 V)
Repartidor Geral de Cabo Coaxial
-(
I
RG-CC
I
Simbologia de Fibras Opticas
Caracterizacao
Simbolo
Cabo de fibras 6pticas com perdas de atenu8y8o (O,x
O,x~m
dBIKm)
¥
Dioda/LASER (Ught Emitter Diode)
~
~ t:
Dlodo/PIN (Positive Intrinsic Negative)
Amplificador 6ptico
--G>-
Repartidor de sinal 6ptico ("splitter")
~
0
Conector 6ptico Fe/APC au E2000
Junta de fusao
Junta mecfmica (elastometrica)
Conversor 6plico - electr6nico
Conversor electr6nico - 6ptico
Repartidor Geral de Fibra Optica
--0-
-8----1 01> ~
----1 1>0 ~
I
RG-FO
I
DESIGNA!:;A.O
51MBOLO GERAL
INFRAES'fn.UTURA
TRA<;ADO ABREO EM
POSTES
• • • •
TRA<;ADO DE CABO ABREO
EMPAREDE
TRAC;:ADO DE CONDUTAS
POSTE
ESP[A
--0'-10-
1
~
JUNTAS
JUNTA DE LfGA<;Ao OU
DERIVA<;Ao
~
JUNTA ACEssivEL
p
ARMARIOS
11
ARMARIO EM PEDESTAL
CAMARAS
-00
1\1° ;
cAl\1ARA DE VISITA
CAMARA DE V[SITA EM
PASSErO
Tinn
[gJ
CAMARA DE VISIT A EM
FAIXA DE RODAGEM
FORMA~AODE
TRA!::ADOS
TUBO DIRECTAMENTE NO
SOW
TUBOS DENTRO DE
OUTROSTUBOS
o
PEAD
r
n
\C. !/
TUBOS DIRECTAMENTE NO
SOW COM ESPA<;ADEfRA
a 010
000
MONOBLOCO DE SETAO,
MANILHA DE C[MENTO OU
DEGRES
000
100
°1
TRITUBO
n
0--0--0
REPARTIDOR PRINCIPAL
REPARTIDOR DE UNIDADE
REMOTA
IIlIlIIl I
m
BWCO DE LfGAc;:Ao
DIVERSOS
PEDESTAL
TERRA
I
I
I
....L
-
C?Jla.cid~d
ARMAR[ODE
EQUfPAMENTO
,,
'
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,
_____ I
TiDO
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