PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO ITED E ITUR PARA ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS 21 de Dezembro de 2010 Índice 1 Enquadramento ..................................................................................................... 3 2 Referencial Formativo ............................................................................................ 4 2.1 Módulos de formação ..................................................................................... 4 2.2 Modelo de formação ....................................................................................... 4 3 Requisitos para acreditação das acções de formação ........................................... 6 4 Procedimento ........................................................................................................ 8 5 Formadores e Certificados de Formação ............................................................... 9 6 7 5.1 Responsável Técnico das Acções de Formação ............................................ 9 5.2 Qualificações dos Formadores ITED e ITUR .................................................. 9 5.3 Certificado de Formação................................................................................. 9 Outras Obrigações ............................................................................................... 10 6.1 Condições para a admissão de formandos ................................................... 10 6.2 Relatório final da acção de formação ............................................................ 10 6.3 Avaliação de Conformidade .......................................................................... 10 Anexos ................................................................................................................ 12 2 1 Enquadramento O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, veio impor uma profunda alteração na forma como os técnicos podem ser considerados qualificados para o exercício da actividade de projectista e instalador ITED/ITUR. O texto final do diploma legal remete para as associações profissionais de direito público, Ordem dos Engenheiros (OE) e Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), a identificação dos técnicos que se consideram habilitados ao exercício da actividade de projectista ou instalador ITED, recaindo sobre essas associações a responsabilidade de proceder à actualização de conhecimentos dos técnicos nelas inscritos. Nesse sentido, foram definidos, em sede de protocolo entre o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a OE e a OET, um conjunto de princípios a adoptar no reconhecimento das habilitações necessárias ao desempenho das actividades de projectista/instalador ITED e ITUR, bem como o referencial formativo, adoptado por ambas as associações profissionais, para reconhecimento das habilitações dos respectivos membros. As acções de formação acreditadas para efeitos de formação de Engenheiros e Engenheiros Técnicos serão designadas pela Comissão de Acompanhamento (CA) ao protocolo, constituída por membros da ANACOM, da OE e da OET. Será esta comissão que terá a responsabilidade de acreditar as acções de formação a ministrar pelas entidades formadoras, bem como a função de fiscalização ao nível dos cursos oferecidos a Engenheiros e Engenheiros Técnicos. 3 2 Referencial Formativo 2.1 Módulos de formação Para efeitos de formação de actualização e habilitante em ITED e ITUR foram definidos três módulos formativos, de acordo com a tabela abaixo: Carga Horária (horas) Módulo Designação ITED–A Projecto e Instalação ITED – Actualização 50 ITED–B Projecto e Instalação ITED – Habilitação 100 Projecto e Instalação ITUR 25 ITUR Estes módulos formativos cobrem os diversos aspectos técnicos, considerados essenciais, para assegurar a qualidade dos projectos e das instalações ITED e ITUR. No Anexo B estão definidos os conteúdos para os diferentes módulos formativos. Os módulos, no seu conjunto, formam quatro planos curriculares alternativos que reflectem as diferentes situações: Projectista/Instalador ITED Título Actualização Módulo Formativo Tipo ITED–A (50 horas) Actualização ITUR (25 horas) 50 horas Habilitação ITED–B (100 horas) Carga Horária: 2.2 Habilitação Projectista/Instalador ITUR 100 horas 75 horas 125 horas Modelo de formação Dado o público-alvo da formação, recomenda-se que seja dado maior ênfase aos assuntos relacionados com a evolução tecnológica das infra-estruturas de telecomunicações, bem como aspectos de projecto e de laboratório. A formação teórica, prática e de laboratório deverá ocupar entre 80 a 90% do tempo total de formação, sendo os restantes 10 a 20 % utilizados na avaliação do formando. 4 A componente de formação teórica, prática e de laboratório deverá conter os seguintes componentes: Componente teórica – 40%. Exposição dos conceitos associados às ITED/ITUR, enquadramento normativo, regras. Conhecimentos técnicos e científicos considerados fundamentais para o desempenho com qualidade das competências associadas; Componente prática – 40%. Realização de exemplos práticos ao nível de projecto, designadamente o dimensionamento e desenho das redes de tubagens e de cabos, e de todo o equipamento associado às ITED/ITUR. Deverá ser contemplado nesta componente prática todos os procedimentos relativos à escolha de equipamento, e ao preenchimento de toda a documentação técnica que integra o projecto, de acordo com manuais técnicos; Componente laboratório – 20%. Realização de exemplos de instalações de equipamento ao nível das redes de pares de cobre, cabo coaxial e fibra óptica. Ensaios e medidas. A avaliação final deverá contemplar uma componente baseada na elaboração e defesa de um projecto tipo. A componente teórico-prática deverá consistir numa prova escrita, com duração de 2 a 3 horas, que permita avaliar os conhecimentos técnicos e científicos adquiridos ao longo da formação. 5 3 Requisitos para acreditação das acções de formação Para efeitos de acreditação das acções de formação para Engenheiros e Engenheiros Técnicos, as entidades formadoras deverão estar previamente designadas pela ANACOM como entidades formadoras ITED e/ou ITUR, cumprindo todos os requisitos previstos no documento: “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades Formadoras”. Tendo por base a designação anteriormente referida, a entidade deverá submeter à ANACOM a seguinte documentação, específica para a formação de Engenheiros e Engenheiros Técnicos, através do endereço electrónico [email protected]: Formulário de candidatura (anexo A) Dossier de formação A entidade formadora deverá indicar no formulário de candidatura se pretende ministrar os módulos ITED-A (Actualização), ITED-B (Habilitação) e/ou ITUR para Engenheiros e Engenheiros Técnicos. O dossier de formação deverá conter toda a informação relevante para a apreciação das acções de formação por parte da CA, designadamente: a) Nome, habilitação e número de inscrição na respectiva associação profissional do responsável técnico pela formação; b) Nome, habilitações e experiência profissional dos formadores envolvidos na acção; c) Planificação do curso onde conste a seguinte informação relativa a cada uma das sessões previstas: i. Identificação do formador; ii. Duração da sessão; iii. Objectivos específicos da sessão; iv. Conteúdos tratados na sessão; v. Métodos e técnicas pedagógicas utilizadas; vi. Actividades pedagógicas desenvolvidas na sessão; vii. Recursos utilizados. d) Indicação da data e do local previstos para a administração de cada acção de formação. 6 É requisito para acreditação das acções de formação, que as entidades demonstrem que a organização e as práticas técnicas e pedagógicas utilizadas, estão em conformidade com o referencial formativo definido no capítulo 2 deste documento. Caso pretenda, posteriormente, realizar uma acção de formação em local diferente do inicialmente indicado, deverá informar a ANACOM desse facto com 15 dias úteis de antecedência do início da mesma. De igual modo, caso exista uma alteração das condições de candidatura, tais como da equipa de formadores, dos conteúdos, das datas de formação ou das cargas horárias, a mesma deverá ser comunicada à ANACOM dentro dos mesmos prazos. 7 4 Procedimento O procedimento para acreditação das acções de formação específicas para Engenheiros e Engenheiros Técnicos, deverá ter em conta o seguinte: 1. Anterior designação pela ANACOM como Entidade Formadora ITED e/ou ITUR. 2. Envio para a ANACOM ([email protected]) dos documentos referidos em 3 (formulário de candidatura e dossier de acção de formação), 15 dias úteis antes da data prevista para início da acção de formação. 3. Após análise da documentação por parte da CA, será produzido um parecer num prazo máximo de 10 dias úteis após recepção do pedido de acreditação, que será imediatamente comunicado à entidade formadora, e que poderá ter os seguintes resultados: a. Estão satisfeitos todos os requisitos, sendo o pedido deferido; b. Embora estejam satisfeitos os requisitos mínimos, sendo o pedido deferido, existirão recomendações que deverão ser tomadas em consideração; c. Não estão satisfeitos os requisitos mínimos, sendo o pedido indeferido. 4. Em caso de indeferimento, ou caso existam aspectos a melhorar/corrigir, a entidade formadora terá 5 dias úteis para contradizer parecer ou corrigir os aspectos apontados no parecer. 5. Caso seja emitido parecer positivo, serão divulgadas no sítio da ANACOM as respectivas acções de formação. 6. Qualquer alteração dos dados constantes da candidatura, tais como datas, locais, formadores, conteúdos programáticos, cargas horárias, deverão ser comunicados à ANACOM com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente ao início da acção de formação. 7. Após terminada a acção de formação a entidade formadora deverá enviar ao ICP-ANACOM o relatório final de acção de formação, tal como previsto no ponto 6.2 do presente documento. 8 5 Formadores e Certificados de Formação 5.1 Responsável Técnico das Acções de Formação As entidades formadoras deverão indicar, para cada acção de formação, um Responsável Técnico, detentor das seguintes qualificações: Para a acção de formação ITED-A (Actualização) e ITED-B (Habilitação) o Responsável Técnico deve ter as qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, do artigo 67.º, do DL n.º 123/2009; Para a acção de formação ITUR o Responsável Técnico deve ter as qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 41.º e 74.º, do DL n.º 123/2009. 5.2 Qualificações dos Formadores ITED e ITUR Além de cumpridas as exigências previstas nos “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades Formadoras”, editado pela ANACOM, os técnicos deverão ser detentores das seguintes qualificações: Para ministrar a acção de formação ITED-A (Actualização) e ITED-B (Habilitação), os Formadores devem ter as qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 67.º e 74.º, do DL n.º 123/2009; Para ministrar a acção de formação ITUR os Formadores devem possuir as qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 37.º e 41.º, do DL n.º 123/2009. Em ambas as situações, o formador terá de ter experiência profissional comprovada na área. Para determinadas áreas curriculares poderá ser admitido outro tipo de formadores, detentores de qualificações adequadas aos módulos a ministrar. 5.3 Certificado de Formação Os Certificados de Formação Profissional, a emitir pelas Entidades Formadoras, devem cumprir a legislação em vigor, nomeadamente o modelo aprovado pela DGERT. 9 6 Outras Obrigações 6.1 Condições para a admissão de formandos Para a frequência da formação ITED-A (Actualização) serão admitidos apenas os candidatos portadores da declaração da respectiva associação profissional, reconhecendo a qualificação de projectista/instalador ITED. Para a frequência da formação ITED-B (Habilitação) serão admitidos apenas os candidatos que se encontrem nas condições referidas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 67.º e 74.º, do DL n.º 123/2009, e que façam prova de inscrição válida na respectiva associação. Para a frequência da formação ITUR serão admitidos apenas os candidatos que se encontrem nas condições referidas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 37.º e 41.º, do DL n.º 123/2009, e que façam prova de inscrição válida na respectiva associação. 6.2 Relatório final da acção de formação No final de cada acção de formação a entidade formadora deverá enviar à ANACOM o relatório final de formação, no qual deverá constar: a) Lista de participantes na acção de formação, com identificação da respectiva associação e respectivo número de membro; b) Resultado da avaliação individual de cada formando, incluindo as componentes utilizadas para o cálculo da classificação final; c) Síntese avaliativa dos formandos sobre o curso e sobre os formadores; d) Síntese avaliativa do curso pelo formador. 6.3 Avaliação de Conformidade As entidades formadoras devem, no âmbito das acções de formação para Engenheiros e Engenheiros Técnicos, manter em arquivo todos os dados relevantes, para avaliação posterior da acção por parte da CA, designadamente: a) Documentos associados à inscrição dos formandos; b) Planificação do curso; c) Projecto realizado e todos os elementos utilizados na avaliação; d) Ensaios realizados; e) Exames; f) Questionários de avaliação do curso por parte dos formadores; 10 g) Síntese avaliativa do curso. O cumprimento dos requisitos pode ser avaliado em qualquer altura e em diversas ocasiões, no prazo de um ano após o final da acção de formação do curso, devendo as entidades facultar o acesso às instalações onde se realizam os cursos, bem como a toda a documentação e outros elementos inerentes. A observação do incumprimento dos requisitos pode determinar, consoante a sua gravidade e o momento da ocorrência, o indeferimento do pedido de acreditação de acções de formação posteriores. 11 7 Anexos 12 Anexo A Formulário de Candidatura 13 FORMULÁRIO DE CANDIDATURA PARA ACREDITAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO PARA ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS Curso: (ITED-A, ITED-B ou ITUR) Data de Início: Data de Fim: Local: Identificação da Entidade Formadora Denominação Social: Endereço: Código Postal: Telef.: Localidade: Fax: URL: Coordenadas GPS: E-mail de contacto: Data de designação como entidade formadora, pela ANACOM: Responsável Técnico pelas acções de Formação Nome: Deve ser acompanhado pelo respectivo Curriculum Vitae Formadores Nome: Deve ser acompanhado pelo respectivo Curriculum Vitae Local de Administração da Acção de Formação Endereço: Código Postal: Telef.: Localidade: Fax: E-mail: Coordenadas GPS: Observações: 14 Anexo B Descrição dos Conteúdos Programáticos dos Módulos de Formação 15 ITED–A Objectivos Destinatários Pré-requisitos Projecto e Instalação ITED - Actualização 50 horas Adequar os conhecimentos dos projectistas e instaladores ITED às exigências técnicas, introduzidas pela 2.ª edição do Manual ITED. Projectistas/Instaladores ITED, inscritos na OE ou na OET , considerados por estas associações com habilitação para o desempenho daquelas funções. Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra, será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área. Conteúdos 1. Introdução 2. Enquadramento jurídico e normativo das ITED 3. Partes constituintes de uma rede ITED - Materiais, equipamentos (constituição e características) 3.1. Cabos de pares de cobre e respectiva conectorização 3.2. Cabos coaxiais e respectiva conectorização 3.3. Dispositivos de redes coaxiais Antenas, amplificadores, processadores, conversores e moduladores Repartidores, derivadores e comutadores (multiswitches) 3.4. Cabos de fibra óptica e respectiva conectorização 3.5. Tubagem das redes colectiva e individual Tubos, calhas e caminhos de cabos. Caixas, armários, bastidores. Salas técnicas 4. Dimensionamento das redes de cabos e tubagem (alterações ao normativo anterior) 4.1. Regras genéricas de projecto ITED 4.2. Rede colectiva e individual de pares de cobre – dimensionamento Elementos passivos e activos de uma instalação xTP Tipos de ensaios para cabos xTP Particularidades de redes residenciais. Particularidades de redes empresariais 4.3. Rede colectiva (CATV, MATV e SMATV) e individual de cabos coaxiais dimensionamento Tecnologias de difusão digital – DVB-T, DVB-S e DVB-C Sistemas de CATV. Sistemas do tipo A (MATV – Radiodifusão Terrestre) Sistemas do tipo B (SMATV – Radiodifusão Satélite) Sistemas individuais e colectivos de antenas. Amplificação e processamento Tipos de ensaios para cabos coaxiais 4.4. Rede colectiva e individual de FO – dimensionamento Optoelectrónica (natureza da luz, leis de Snell, difracção da luz, abertura numérica) Princípios de transmissão em FO Características dos diferentes componentes utilizados em sistemas de comunicação óptica (fontes de luz, splitters, acopladores e conectores) Principais tecnologias de comunicação óptica em redes de acesso do tipo FTTx Projecto de redes de acesso em FO Testes e ensaios em sistemas de comunicação óptica Adaptação de edifícios já existente à FO 4.5. Sistemas de FWA 4.6. Rede colectiva e individual de tubagens - dimensionamento 4.7. Ligações à rede pública 4.8. Protecções e ligações de terra 16 5. 6. 7. 8. 4.9. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento 4.10. Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITED e termo de responsabilidade Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de um edifício misto Instalação 6.1. Rede de tubagem 6.2. Rede de cabos 6.3. Dispositivos (armários, caixas, conectores, etc.) Ensaios em PC, CC e FO – exemplos práticos Avaliação Final ITED–B Objectivos Destinatários Pré-requisitos Projecto e Instalação ITED - Habilitante 100 horas Dotar os participantes das competências necessárias à actividade de projectista e instalador ITED, cumprindo as normas técnicas introduzidas pela 2.ª edição do Manual ITED. Membros da OE ou da OET, não considerados por estas associações como tendo habilitação para o desempenho da actividade de projectistas e instaladores ITED, e que pretendam iniciar a actividade profissional nesta área. Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área. Conteúdos 1. Introdução 2. Enquadramento jurídico e normativo das ITED 3. Partes constituintes de uma rede ITED - Materiais, equipamentos (constituição e características) 3.1. Cabos de pares de cobre e respectiva conectorização 3.2. Cabos coaxiais e respectiva conectorização. Dispositivos de redes coaxiais 3.3. Cabos de fibra óptica e respectiva conectorização 3.4. Tubagem da rede colectiva e individual 4. Classificações ambientais – Regras MICE 5. Dimensionamento das redes de cabos e tubagem 5.1. Regras genéricas de projecto ITED 5.2. Rede colectiva e individual de pares de cobre – dimensionamento Transmissão digital em pares de cobre – princípios e constrangimentos Elementos passivos e activos de uma instalação xTP Tipos e unidades de medida. Ensaios para cabos xTP Particularidades de redes residenciais e de redes empresariais. Exemplos práticos 5.3. Rede colectiva (CATV, MATV e SMATV) e individual de cabos coaxiais – dimensionamento Sinal de TV, espectro de RF e unidades de medida Tecnologias de difusão digital – DVB-T, DVB-S e DVB-C Sistemas de CATV. Sistemas do tipo A (MATV – Radiodifusão Terrestre) Sistemas do tipo B (SMATV – Radiodifusão Satélite). Televisão Digital Terrestre (TDT) Sistemas individuais e colectivos de antenas. Amplificação e processamento Tipos de ensaios para cabos coaxiais 17 5.4. Rede colectiva e individual de FO – dimensionamento Optoelectrónica (natureza da luz, leis de Snell, difracção da luz, abertura numérica) Princípios de transmissão em FO Características dos diferentes componentes utilizados em sistemas de comunicação óptica (fontes de luz, splitters, acopladores e conectores) Principais tecnologias de comunicação óptica em redes de acesso do tipo FTTx Projecto de redes de acesso em FO Testes e ensaios em sistemas de comunicação óptica Adaptação de edifícios já existente à FO 5.5. Sistemas de FWA 5.6. Rede colectiva e individual de tubagens - dimensionamento 5.7. Ligações à rede pública 5.8. Protecções e ligações de terra 5.9. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento 5.10. Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITED e termo de responsabilidade 6. Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de uma moradia 7. Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de um edifício misto 8. Instalação 8.1. Rede de tubagem 8.2. Rede de cabos 8.3. Dispositivos (armários, caixas, conectores, etc) 9. Ensaios em PC, CC e FO – exemplos práticos 10. Avaliação final ITUR Projecto e Instalação ITUR 25 horas Objectivos Dotar os participantes das competências necessárias à actividade de projectistas e instaladores ITUR, cumprindo as normas técnicas introduzidas pela 1.ª edição do Manual ITUR. Destinatários Membros da OE ou da OET com formação na 2.ª edição do Manual ITED, que pretendam iniciar a actividade profissional na área das ITUR. Pré-requisitos Experiência de trabalho em CAD e formação na 2.ª edição do Manual ITED. Caso estes pré-requisitos não se cumpram será obrigatória a frequência de módulos específicos nestas áreas. Conteúdos 1. Enquadramento jurídico e normativo das ITUR 2. Informações de carácter geral sobre as ITUR públicas e privadas, objectivos, âmbitos de aplicação e fronteiras 3. Características gerais dos materiais das redes de tubagem e de cablagem (quando aplicáveis – ITUR privadas) 4. Projecto 4.1. Condicionantes, documentação geral e procedimentos administrativos 4.2. Regras técnicas ITUR pública – topologia da rede de tubagens e localização das infra-estruturas de subsolo 4.3. Regras técnicas ITUR privadas – ATU e correspondentes requisitos funcionais, redes de tubagem e redes de cabos 18 5. 6. 7. 8. 9. 4.4. Protecções, ligações à terra e alimentação eléctrica das ITUR 4.5. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento 4.6. Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITUR e termo de responsabilidade Instalação 5.1. Condições de estabelecimento das obras nomeadamente de sinalização e segurança 5.2. Protecção de pessoas e bens – protecção das instalações e terras de protecção 5.3. Rede de tubagens, câmaras de visita e operação, pedestais, armários e nichos 5.4. Cablagem das ITUR privadas Caso Prático – Elaboração de projecto ITUR pública Caso Prático – Elaboração de projecto ITUR privada Ensaios da rede de tubagens e das redes de cablagem (quando aplicável – ITUR privadas) Avaliação final 19 Se imprimir este documento e pretender, posteriormente, localizá-lo no sítio www.anacom.pt, siga o caminho abaixo ou insira o link abaixo no campo address do seu browser. Página Inicial > ITED - ITUR > Formação ITED-ITUR > Acreditação de acções de formação para Engenheiros e Engenheiros Técnicos (OE e OET) Url: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063881 Publicação: 28.12.2010 Autor: ANACOM Geração de ficheiro: 26.10.11 © ANACOM 2011