REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
UNIÃO EUROPEIA
Tribunal Administrativo
CONCURSO N.º 04/UGEA/TA/UE/2014
FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
Manifestação de Interesse
O Tribunal Administrativo, convida as empresas interessadas em participar no concurso para
Prestação de Serviços de formação, a apresentarem Manifestação de Interesse, em acções de
formação nas áreas abaixo descriminadas:
 Formação Técnica em Gestão de Projectos;
 Seminário em Gestão de Projectos;
 Formação Técnica em Gestão de Aquisições (Procurement), com Casos Práticos.
1. As Manifestações de Interesse deverão ser apresentadas até as 10 horas, do dia 10 de Março
de 2014.
2. A participação neste concurso compreende duas fases nomeadamente: (a) uma primeira, na
qual qualquer empresa pode manifestar, por escrito, o seu interesse em participar no concurso
e (b) uma segunda que apenas é composta por empresas seleccionadas – lista curta (mínimo 4
e 8 máximo), nos termos da cláusula 3.3.2 do PRAG 2013 (Guia Prático) actualizado em
Março de 2013, e das Normas do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras
Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º
15/2010, de 24 de Maio e que serão convidadas a apresentar propostas.
3. A participação no concurso está aberta, em condições de igualdade, a todas as pessoas
singulares e colectivas que participam individualmente ou num agrupamento (consórcio) de
proponentes, estabelecidas em Moçambique, num dos Estados-Membros da União Europeia,
nos Estados – Membros ACP, ou num país ou território autorizado pelo Acordo de Parceria
ACP-CE assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000, tal como alterado em 25 de Junho de
2008 (Anexo IV) no quadro do qual o presente contrato é financiado.
4. O critério de selecção dos candidatos será baseado no Procedimento Competitivo Negociado,
previsto na cláusula 3.4.2. do PRAG 2013 (Guia Prático) actualizado em Março de 2013,
devendo nestes termos constar as seguintes qualificações:

Comprovativos de capacidade financeira, económica, técnica e profissional
suficientes para a execução das tarefas do contrato;

Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a
formação pretendida nos últimos 3 (três) anos;

Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem
ministrados;

Falar e escrever fluentemente Português;

Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente:
i.
O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de
conhecimento;

ii.
Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos;
iii.
Domínio nas matérias a leccionar.
Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos, ou
certificações como PMBOK do PMI e Procurement por parte dos
formadores.
5. De salientar que são Estados – Membros da ACP, os constantes na lista a seguir:
Angola - Antiqua e Barbudos - Belize - Cabo Verde - Comoros - Bahamas - Barbados Benim - Botswana – Burkina-Faso - Burundi - Camarões -– República Centro Africana
- Chade - Congo (Brazzaville) - Congo - Ilhas Cook – Costa do Marfim – Cuba
(Pessoas Singulares e Colectivas legais apenas) - Djibuti - Dominica - República
Dominicana - Eritreia - Etiópia - Fiji - Gabão - Gâmbia - Ghana - Grenada - República
da Guiné – Guiné - Bissau – Guiné Equatorial (Pessoas Singulares e Colectivas legais
apenas) - Guiana - Haiti - Jamaica - Kenya - Kiribati - Lesoto - Libéria - Madagáscar Malawi - Mali - Ilhas Marashal - Mauritânia - Maurícias - Estados Federados da
Micronésia - Moçambique - Namíbia - Narrou - Níger - Nigéria - Nova Papú - Papua
- Ruanda - St. Kitts e Neves - Stª. Lúcia - São. Vicente e Grenada - Salomão - Ilhas
Samoa - São Tome e Príncipe - Senegal - Seychelles - Serra Leoa - Somália – África do
Sul - Sudão (Pessoas Singulares e Colectivas legais apenas) - Suriname – Suazilândia Tanzânia - Timor Leste - Togo - Tonga - Trindad e Tobago - Tuvalu - Uganda Vanuatu - Zâmbia – Zimbabwe.
6. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Termos de
Referência ou levantá-los na UGEA do Tribunal Administrativo sita na, Rua Mateus Sansão
Muthemba, Maputo - Cidade, nas horas normais de expediente, das 07:30 às 15:30hrs, assim
como
poderão
ser
obtidos
(descarregados)
no
www.ta.gov.mz/concursos.
Maputo, Fevereiro de 2014
O Tribunal Administrativo
endereço
electrónico
seguinte:
República de Moçambique
União Europeia
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
_____________
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Financiado Pela União Europeia
TERMOS DE REFERÊNCIA
Formação em Gestão de Projectos, Seminário de Gestão de Projectos e
Gestão de Aquisições (Procurement) com Casos Práticos.
O TA - Tribunal Administrativo celebrou um contrato com a Delegação da União
Europeia e pretende lançar um concurso para contratar a prestação de serviços de
formação, nos termos de Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras
Públicas, Fornecimento de Bens e
Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo
Decreto n. 15/2010 de 24 de Maio , bem como nas normas da União Europeia (PRAG)
de 2013, ou seja do Procedimento Competitivo Negociado.
Neste contexto, o Tribunal Administrativo, convida as empresas interessadas a
manifestar o seu interesse em concorrer, a fim de que sejam seleccionadas um mínimo
de 4 (quatro) e um máximo de 8 (oito)
prestadores de serviços, que serão
posteriormente convidados a submeterem suas propostas de forma a participar na
contratação em referência,
com vista a capacitar os quadros desta instituição,
no
âmbito das matérias sobre o apoio à Gestão.
Neste sentido, havendo necessidade de contratar empresas especializadas na formação
sobre as áreas técnicas de suporte às actividades de reforma das finanças públicas, o
Tribunal Administrativo, pretende contratar empresas capacitados para prestarem
serviços de formação especializada em Gestão de Projectos e Procurement com casos
práticos, a ser ministrada nos termos abaixo descriminados para cada área:
Áreas de Formação:
1. Formação Técnica na Área de Gestão de Projectos;
2. Seminário em Gestão de Projectos;
3. Gestão de Aquisições (Procurement) com Casos Práticos.
1. FORMAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE GESTÃO DE PROJECTOS
I. Objecto
A formação tem por objecto, fornecer conhecimentos práticos e teóricos de Gestão de
Projectos visando propiciar a aplicação de conhecimentos, competências e técnicas e
técnicas para a execução de projectos de forma efectiva e eficaz, na base da norma do
PMBOK do PMI (Project Manegement Institute).
II. Âmbito de Aplicação
A presente formação, tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo, que
desenvolvam funções nas áreas da Direcção Nacional de Sistemas de Informação e
Comunicação, Visto, Conta Geral do Estado, Direcção de Administração e Finanças,
Contadoria de Contas e Auditoria, Assessores, Direcção Nacional de Planificação e
Controlo Interno e Direcção Nacional dos Recursos Humanos.
III. Objectivos Específicos
A formação tem como objectivos específicos, aprofundar conhecimentos teóricos e
práticos nas seguintes áreas:

Adquirir conhecimentos em métodos quantitativos necessários a gestão de
projectos;

Aprender a iniciar, dirigir, executar e controlar todo tipo de projectos;
IV. Conteúdos
Na presente formação, serão ministrados os seguintes módulos:

Contexto de Gestão de Projectos;

Processos de Gestão de Projectos;

Gestão da integração do Projecto;

Gestão do âmbito de Projecto;

Gestão do tempo;

Gestão de qualidade de Projecto;

Gestão de recursos humanos do Projecto;

Gestão das comunicações do Projecto;

Gestão de riscos do Projecto;

Gestão das aquisições do Projecto.
V. Obrigações da Contratada
No que se refere aos dois presentes módulos de formação, a contratada tem como
obrigações:
Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da
formação;
Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da
formação, etc.);
Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem
ministrados;
Fornecer manuais de acompanhamento e exercícios práticos contendo todos
módulos de formação em formato digital e impresso;
Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos
cursos pretendidos;
No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de
participação oficial.
No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada,
deve criar as seguintes condições:
i. Quadro branco;
ii. Vídeo projector;
iii. Um posto de trabalho para cada participante;
iv. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação em
formato digital e impresso;
v. Lanche para os formandos durante o período de formação.
VI. Obrigações da Entidade Contratante
A entidade contratante obriga-se a:
Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de
acordo com os termos de sua proposta;
Acompanhar a prestação de serviços pela contratada.
VII.. Local
As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado
pela contratada.
VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações
A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em
questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem
como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte:
1. Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a
formação pretendida.
2. Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem
ministrados;
3. Falar e escrever fluentemente Português;
4. Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente:
a) O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de
conhecimento;
b) Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos;
c) Domínio nas matérias a leccionar.
Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos por parte dos
formadores, ou certificação como PMBOK do PMI, e Procurement.
IX. Resultados Esperados
Como resultados desta formação, espera-se que os técnicos tenham capacidade de gerir
projectos, elaborar planos operacionais aplicando regras administrativas de procurement,
gestão de recursos humanos e de monitoria, bem como o domínio da utilização da
aplicação referida.
X. Duração da Formação
A duração desta formação é de 40 horas.
XI. Número estimado de formandos
O número estimado de formandos é de 263 funcionários, aos quais serão ministrados 17
cursos.
2. SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PROJECTOS
I. Objecto
O curso tem por objecto, criar uma interação entre o formador e os formandos, em
actividades de Gestão de Projectos, para sensibilizar e divulgar sobre conceitos e
processos de Gestão de Projectos.
II. Âmbito de Aplicação
O presente Seminário tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo que
desenvolvam actividades nas diversas áreas/funções nomeadamente: Secretário Geral,
Direcção Nacional de Sistemas de Informação e Comunicação, Visto, Conta Geral do
Estado, Direcção de Administração e Finanças, Contadoria de Contas e Auditoria,
Assessores, Direcção Nacional de Planificação e Controlo Interno, Direcção Nacional
dos Recursos Humanos.
III. Objectivos Específicos
O curso tem como objectivos específicos, sensibilizar os participantes para uma
abordagem sistémica da Gestão de Projectos de acordo com o Standart internacional do
PMBOK do PMI para a melhoria dos resultados no que respeita ao tempo, custo e
qualidade.
IV. Conteúdos
No Seminário, serão ministrados os seguintes módulos:
o Conceito de Projecto;
o Gestão de Projectos;
o Funções de Gestão de Projectos;
o Estrutura;
o Áreas de conhecimento;
o Relacionamento com outras áreas de Gestão;
o Plano estratégico, programas projectos e sub projectos;
o Fases do Projecto e cíclos de vida;
o Organização da entidade e Gestão do Projecto;
o Liderança, comunicação, negociação e solução de problemas;
o Mapa global dos processos para uma Gestão Projectos eficaz.
V. Obrigações da Contratada
A contratada tem como obrigações:
Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da
formação;
Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da
formação, etc.);
Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem
ministrados;
Fornecer manuais de acompanhamento, e exercícios práticos contendo todos
módulos de formação contratada em formato digital e impresso;
Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos
cursos pretendidos;
No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de
participação oficial.
No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada
deve criar as seguintes condições:
1. Quadro branco;
2. Vídeo projector;
3. Um posto de trabalho para cada participante;
4. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação
em formato digital e impresso;
5. Lanche para os formandos durante o período de formação.
VI. Obrigações da Entidade Contratante
A entidade contratante obriga-se a:
Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de
acordo com os termos de sua proposta;
Acompanhar a prestação de serviços pela contratada.
VII. Local
As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado
pela contratada.
VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações
A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em
questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem
como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte:
a. Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a
formação pretendida.
b. Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem
ministrados;
c. Falar e escrever fluentemente Português;
d. Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente:
i.
O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de
conhecimento;
ii.
Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos;
iii.
Domínio nas matérias a leccionar.
Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos por parte dos
formadores.
IX. Resultados Esperados
Como resultados desta formação, espera-se que os funcionários obtenham um elevado
nível de abordagem de matérias ligadas a Gestão de Projectos.
X. Duração da Formação
A duração desta formação é de 12 horas.
XI. Número estimado de formandos
O número estimado de participantes é de 13 funcionários, aos quais será ministrado 1
curso.
3.
FORMAÇÃO
TÉCNICA
NA
ÁREA
DE
GESTÃO
DE
AQUISIÇÕES
(PROCUREMENT) COM CASOS PRÁTICOS
I. Objecto
A formação tem por objecto, dotar os formandos de cohecimentos teóricos e práticos
relativamente aos procedimentos relacionados com as aquisições de bens, serviços e em
obras, bem como as actividades necessárias para a realização eficaz deste trabalho, com
casos práticos e com base na legislação moçambicana e no PRAG-2013 da UE.
II. Âmbito de Aplicação
A presente formação tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo que
desenvolvam funções nas áreas da Direcção Nacional de Sistemas de Informação e
Comunicação, Visto, Conta Geral do Estado, Direcção de Administração e Finanças,
Contadoria de Contas e Auditoria, Assessores, Direcção Nacional de Plano e Controlo
Interno.
III. Objectivos Específicos
Dotar os participantes de conhecimento sobre os procedimentos de contratação.
IV. Conteúdos
Na formação, serão ministrados os seguintes módulos:
 Procedimentos de contração pública;
 Gestão de contratos, moçambicanos;
 Familiarização com a legislação e procedimentos práticos atinentes a Gestão de
Aquisições moçambicanos e da UE (PRAG-2013);
 Casos práticos.
V. Obrigações da Contratada
A contratada tem como obrigações:
Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da
formação;
Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da
formação, etc.);
Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem
ministrados;
Fornecer manuais de acompanhamento, e exercícios práticos contendo todos
módulos de formação contratada em formato digital e impresso;
Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos
cursos pretendidos;
No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de
participação oficial.
No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada
deve criar as seguintes condições:
i. Quadro branco;
ii. Vídeo projector;
iii. Um posto de trabalho para cada participante;
iv. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação em
formato digital e impresso;
v. Lanche para os formandos durante o período de formação.
VI. Obrigações da Entidade Contratante
A entidade contratante obriga-se a:
Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de
acordo com os termos de sua proposta;
Acompanhar a prestação de serviços pela contratada.
VII. Local
As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado
pela contratada.
VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações
A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em
questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem
como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte:
a) Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a formação
pretendida.
b) Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem
ministrados;
c) Falar e escrever fluentemente Português;
d) Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente:
i.
O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de
conhecimento;
ii.
Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos;
iii.
Domínio nas matérias a leccionar.
Constitui vantagem, a experiência na área de Procurement por parte dos formadores.
IX. Resultados Esperados
Com esta formação espera-se que os funcionários tenham domínio de conhecimentos
sobre a Gestão de Aquisições.
X. Duração da Formação
A duração desta formação é de 30 horas.
XI. Número estimado de formandos
O número estimado de formandos para é de 101 funcionários, aos quais serão
ministrados 7 cursos.
N.B. Os cursos de formação acima mencionados, serão ministrados, nos termos descritos no
Cronograma de Actividades em anexo aos Termos de Referência.
As propostas técnicas e financeiras não devem ser apresentadas na fase da manifestação de
interesse.
CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES
Formações no âmbito de Cooperação com União Europeia
N/0
ano de 2014
ano de 2015
J F MA M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J
DNSIC,Visto,CGE,
DAF,CCA,Assesso
res, DNPCI,DNRH
SG, DNPCI,
DNSIC,Visto, CGE,
DAF,CCA, DNRH
1 Gestão de Projectos
2
ano de 2016
Público Alvo
F M A M J
Seminário de Gestão
de Projectos
N. Beneficiários/N.cursos
263 funcionários em
17 cursos
13 funcionários em 1
curso
DNSIC,Visto, CGE,
101 funcionários em 7
CCA, DAF,
cursos
Assessores,
DNPCI
Gestão de Aquisições
3 (Procurment), com
Casos práticos
Legenda:
Dois cursos por mês
um curso por mês
SJ Secretarido dos Juizes
N.B: A presente tabela sujeita-se a actualização, sempre que se mostrar pertinente.
Elaborado Por: Departamento de Formação
Download

CONCURSO N.º 04/UGEA/TA/UE/2014 Manifestação de Interesse