REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE UNIÃO EUROPEIA Tribunal Administrativo CONCURSO N.º 04/UGEA/TA/UE/2014 FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA Manifestação de Interesse O Tribunal Administrativo, convida as empresas interessadas em participar no concurso para Prestação de Serviços de formação, a apresentarem Manifestação de Interesse, em acções de formação nas áreas abaixo descriminadas: Formação Técnica em Gestão de Projectos; Seminário em Gestão de Projectos; Formação Técnica em Gestão de Aquisições (Procurement), com Casos Práticos. 1. As Manifestações de Interesse deverão ser apresentadas até as 10 horas, do dia 10 de Março de 2014. 2. A participação neste concurso compreende duas fases nomeadamente: (a) uma primeira, na qual qualquer empresa pode manifestar, por escrito, o seu interesse em participar no concurso e (b) uma segunda que apenas é composta por empresas seleccionadas – lista curta (mínimo 4 e 8 máximo), nos termos da cláusula 3.3.2 do PRAG 2013 (Guia Prático) actualizado em Março de 2013, e das Normas do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio e que serão convidadas a apresentar propostas. 3. A participação no concurso está aberta, em condições de igualdade, a todas as pessoas singulares e colectivas que participam individualmente ou num agrupamento (consórcio) de proponentes, estabelecidas em Moçambique, num dos Estados-Membros da União Europeia, nos Estados – Membros ACP, ou num país ou território autorizado pelo Acordo de Parceria ACP-CE assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000, tal como alterado em 25 de Junho de 2008 (Anexo IV) no quadro do qual o presente contrato é financiado. 4. O critério de selecção dos candidatos será baseado no Procedimento Competitivo Negociado, previsto na cláusula 3.4.2. do PRAG 2013 (Guia Prático) actualizado em Março de 2013, devendo nestes termos constar as seguintes qualificações: Comprovativos de capacidade financeira, económica, técnica e profissional suficientes para a execução das tarefas do contrato; Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a formação pretendida nos últimos 3 (três) anos; Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem ministrados; Falar e escrever fluentemente Português; Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente: i. O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de conhecimento; ii. Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos; iii. Domínio nas matérias a leccionar. Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos, ou certificações como PMBOK do PMI e Procurement por parte dos formadores. 5. De salientar que são Estados – Membros da ACP, os constantes na lista a seguir: Angola - Antiqua e Barbudos - Belize - Cabo Verde - Comoros - Bahamas - Barbados Benim - Botswana – Burkina-Faso - Burundi - Camarões -– República Centro Africana - Chade - Congo (Brazzaville) - Congo - Ilhas Cook – Costa do Marfim – Cuba (Pessoas Singulares e Colectivas legais apenas) - Djibuti - Dominica - República Dominicana - Eritreia - Etiópia - Fiji - Gabão - Gâmbia - Ghana - Grenada - República da Guiné – Guiné - Bissau – Guiné Equatorial (Pessoas Singulares e Colectivas legais apenas) - Guiana - Haiti - Jamaica - Kenya - Kiribati - Lesoto - Libéria - Madagáscar Malawi - Mali - Ilhas Marashal - Mauritânia - Maurícias - Estados Federados da Micronésia - Moçambique - Namíbia - Narrou - Níger - Nigéria - Nova Papú - Papua - Ruanda - St. Kitts e Neves - Stª. Lúcia - São. Vicente e Grenada - Salomão - Ilhas Samoa - São Tome e Príncipe - Senegal - Seychelles - Serra Leoa - Somália – África do Sul - Sudão (Pessoas Singulares e Colectivas legais apenas) - Suriname – Suazilândia Tanzânia - Timor Leste - Togo - Tonga - Trindad e Tobago - Tuvalu - Uganda Vanuatu - Zâmbia – Zimbabwe. 6. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Termos de Referência ou levantá-los na UGEA do Tribunal Administrativo sita na, Rua Mateus Sansão Muthemba, Maputo - Cidade, nas horas normais de expediente, das 07:30 às 15:30hrs, assim como poderão ser obtidos (descarregados) no www.ta.gov.mz/concursos. Maputo, Fevereiro de 2014 O Tribunal Administrativo endereço electrónico seguinte: República de Moçambique União Europeia REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE _____________ TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Financiado Pela União Europeia TERMOS DE REFERÊNCIA Formação em Gestão de Projectos, Seminário de Gestão de Projectos e Gestão de Aquisições (Procurement) com Casos Práticos. O TA - Tribunal Administrativo celebrou um contrato com a Delegação da União Europeia e pretende lançar um concurso para contratar a prestação de serviços de formação, nos termos de Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n. 15/2010 de 24 de Maio , bem como nas normas da União Europeia (PRAG) de 2013, ou seja do Procedimento Competitivo Negociado. Neste contexto, o Tribunal Administrativo, convida as empresas interessadas a manifestar o seu interesse em concorrer, a fim de que sejam seleccionadas um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 8 (oito) prestadores de serviços, que serão posteriormente convidados a submeterem suas propostas de forma a participar na contratação em referência, com vista a capacitar os quadros desta instituição, no âmbito das matérias sobre o apoio à Gestão. Neste sentido, havendo necessidade de contratar empresas especializadas na formação sobre as áreas técnicas de suporte às actividades de reforma das finanças públicas, o Tribunal Administrativo, pretende contratar empresas capacitados para prestarem serviços de formação especializada em Gestão de Projectos e Procurement com casos práticos, a ser ministrada nos termos abaixo descriminados para cada área: Áreas de Formação: 1. Formação Técnica na Área de Gestão de Projectos; 2. Seminário em Gestão de Projectos; 3. Gestão de Aquisições (Procurement) com Casos Práticos. 1. FORMAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE GESTÃO DE PROJECTOS I. Objecto A formação tem por objecto, fornecer conhecimentos práticos e teóricos de Gestão de Projectos visando propiciar a aplicação de conhecimentos, competências e técnicas e técnicas para a execução de projectos de forma efectiva e eficaz, na base da norma do PMBOK do PMI (Project Manegement Institute). II. Âmbito de Aplicação A presente formação, tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo, que desenvolvam funções nas áreas da Direcção Nacional de Sistemas de Informação e Comunicação, Visto, Conta Geral do Estado, Direcção de Administração e Finanças, Contadoria de Contas e Auditoria, Assessores, Direcção Nacional de Planificação e Controlo Interno e Direcção Nacional dos Recursos Humanos. III. Objectivos Específicos A formação tem como objectivos específicos, aprofundar conhecimentos teóricos e práticos nas seguintes áreas: Adquirir conhecimentos em métodos quantitativos necessários a gestão de projectos; Aprender a iniciar, dirigir, executar e controlar todo tipo de projectos; IV. Conteúdos Na presente formação, serão ministrados os seguintes módulos: Contexto de Gestão de Projectos; Processos de Gestão de Projectos; Gestão da integração do Projecto; Gestão do âmbito de Projecto; Gestão do tempo; Gestão de qualidade de Projecto; Gestão de recursos humanos do Projecto; Gestão das comunicações do Projecto; Gestão de riscos do Projecto; Gestão das aquisições do Projecto. V. Obrigações da Contratada No que se refere aos dois presentes módulos de formação, a contratada tem como obrigações: Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da formação; Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da formação, etc.); Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem ministrados; Fornecer manuais de acompanhamento e exercícios práticos contendo todos módulos de formação em formato digital e impresso; Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos cursos pretendidos; No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de participação oficial. No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada, deve criar as seguintes condições: i. Quadro branco; ii. Vídeo projector; iii. Um posto de trabalho para cada participante; iv. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação em formato digital e impresso; v. Lanche para os formandos durante o período de formação. VI. Obrigações da Entidade Contratante A entidade contratante obriga-se a: Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas; Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com os termos de sua proposta; Acompanhar a prestação de serviços pela contratada. VII.. Local As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado pela contratada. VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte: 1. Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a formação pretendida. 2. Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem ministrados; 3. Falar e escrever fluentemente Português; 4. Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente: a) O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de conhecimento; b) Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos; c) Domínio nas matérias a leccionar. Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos por parte dos formadores, ou certificação como PMBOK do PMI, e Procurement. IX. Resultados Esperados Como resultados desta formação, espera-se que os técnicos tenham capacidade de gerir projectos, elaborar planos operacionais aplicando regras administrativas de procurement, gestão de recursos humanos e de monitoria, bem como o domínio da utilização da aplicação referida. X. Duração da Formação A duração desta formação é de 40 horas. XI. Número estimado de formandos O número estimado de formandos é de 263 funcionários, aos quais serão ministrados 17 cursos. 2. SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PROJECTOS I. Objecto O curso tem por objecto, criar uma interação entre o formador e os formandos, em actividades de Gestão de Projectos, para sensibilizar e divulgar sobre conceitos e processos de Gestão de Projectos. II. Âmbito de Aplicação O presente Seminário tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo que desenvolvam actividades nas diversas áreas/funções nomeadamente: Secretário Geral, Direcção Nacional de Sistemas de Informação e Comunicação, Visto, Conta Geral do Estado, Direcção de Administração e Finanças, Contadoria de Contas e Auditoria, Assessores, Direcção Nacional de Planificação e Controlo Interno, Direcção Nacional dos Recursos Humanos. III. Objectivos Específicos O curso tem como objectivos específicos, sensibilizar os participantes para uma abordagem sistémica da Gestão de Projectos de acordo com o Standart internacional do PMBOK do PMI para a melhoria dos resultados no que respeita ao tempo, custo e qualidade. IV. Conteúdos No Seminário, serão ministrados os seguintes módulos: o Conceito de Projecto; o Gestão de Projectos; o Funções de Gestão de Projectos; o Estrutura; o Áreas de conhecimento; o Relacionamento com outras áreas de Gestão; o Plano estratégico, programas projectos e sub projectos; o Fases do Projecto e cíclos de vida; o Organização da entidade e Gestão do Projecto; o Liderança, comunicação, negociação e solução de problemas; o Mapa global dos processos para uma Gestão Projectos eficaz. V. Obrigações da Contratada A contratada tem como obrigações: Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da formação; Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da formação, etc.); Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem ministrados; Fornecer manuais de acompanhamento, e exercícios práticos contendo todos módulos de formação contratada em formato digital e impresso; Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos cursos pretendidos; No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de participação oficial. No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada deve criar as seguintes condições: 1. Quadro branco; 2. Vídeo projector; 3. Um posto de trabalho para cada participante; 4. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação em formato digital e impresso; 5. Lanche para os formandos durante o período de formação. VI. Obrigações da Entidade Contratante A entidade contratante obriga-se a: Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas; Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com os termos de sua proposta; Acompanhar a prestação de serviços pela contratada. VII. Local As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado pela contratada. VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte: a. Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a formação pretendida. b. Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem ministrados; c. Falar e escrever fluentemente Português; d. Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente: i. O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de conhecimento; ii. Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos; iii. Domínio nas matérias a leccionar. Constitui vantagem, a experiência na área de Gestão de Projectos por parte dos formadores. IX. Resultados Esperados Como resultados desta formação, espera-se que os funcionários obtenham um elevado nível de abordagem de matérias ligadas a Gestão de Projectos. X. Duração da Formação A duração desta formação é de 12 horas. XI. Número estimado de formandos O número estimado de participantes é de 13 funcionários, aos quais será ministrado 1 curso. 3. FORMAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES (PROCUREMENT) COM CASOS PRÁTICOS I. Objecto A formação tem por objecto, dotar os formandos de cohecimentos teóricos e práticos relativamente aos procedimentos relacionados com as aquisições de bens, serviços e em obras, bem como as actividades necessárias para a realização eficaz deste trabalho, com casos práticos e com base na legislação moçambicana e no PRAG-2013 da UE. II. Âmbito de Aplicação A presente formação tem como alvo os profissionais do Tribunal Administrativo que desenvolvam funções nas áreas da Direcção Nacional de Sistemas de Informação e Comunicação, Visto, Conta Geral do Estado, Direcção de Administração e Finanças, Contadoria de Contas e Auditoria, Assessores, Direcção Nacional de Plano e Controlo Interno. III. Objectivos Específicos Dotar os participantes de conhecimento sobre os procedimentos de contratação. IV. Conteúdos Na formação, serão ministrados os seguintes módulos: Procedimentos de contração pública; Gestão de contratos, moçambicanos; Familiarização com a legislação e procedimentos práticos atinentes a Gestão de Aquisições moçambicanos e da UE (PRAG-2013); Casos práticos. V. Obrigações da Contratada A contratada tem como obrigações: Encaminhar, antes do início dos serviços, o cronograma de execução da formação; Garantir as condições de formação (sala de formação, material didáctico da formação, etc.); Garantir formadores qualificados de acordo com os conteúdos a serem ministrados; Fornecer manuais de acompanhamento, e exercícios práticos contendo todos módulos de formação contratada em formato digital e impresso; Fornecer de forma detalhada, todo o conteúdo programático de cada um dos cursos pretendidos; No final de cada um dos cursos, deverá ser fornecido um certificado de participação oficial. No que se refere as condições de apetrecho da sala de aulas de formação, a contratada deve criar as seguintes condições: i. Quadro branco; ii. Vídeo projector; iii. Um posto de trabalho para cada participante; iv. Manuais oficiais de acompanhamento contendo todos módulos de formação em formato digital e impresso; v. Lanche para os formandos durante o período de formação. VI. Obrigações da Entidade Contratante A entidade contratante obriga-se a: Pagar o preço acordado em conformidade com as modalidades previstas; Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com os termos de sua proposta; Acompanhar a prestação de serviços pela contratada. VII. Local As formações deverão ser Ministradas na Cidade de Maputo, em Local a ser indicado pela contratada. VIII. Requisitos Mínimos e Qualificações A contratada deverá comprovar experiência profissional em formação nas áreas em questão mediante a apresentação de documentação relevante e comprovativa, bem como qualificações dos seus formadores de acordo com o seguinte: a) Mencionar no seu CV referências das instituições em que ministrou a formação pretendida. b) Comprovar experiência profunda sobre os módulos de formação a serem ministrados; c) Falar e escrever fluentemente Português; d) Possuir uma formação pedagógica adequada nomeadamente: i. O formador deverá ter uma boa capacidade de transmissão de conhecimento; ii. Experiência de trabalho como formador, mínimo 3 anos; iii. Domínio nas matérias a leccionar. Constitui vantagem, a experiência na área de Procurement por parte dos formadores. IX. Resultados Esperados Com esta formação espera-se que os funcionários tenham domínio de conhecimentos sobre a Gestão de Aquisições. X. Duração da Formação A duração desta formação é de 30 horas. XI. Número estimado de formandos O número estimado de formandos para é de 101 funcionários, aos quais serão ministrados 7 cursos. N.B. Os cursos de formação acima mencionados, serão ministrados, nos termos descritos no Cronograma de Actividades em anexo aos Termos de Referência. As propostas técnicas e financeiras não devem ser apresentadas na fase da manifestação de interesse. CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES Formações no âmbito de Cooperação com União Europeia N/0 ano de 2014 ano de 2015 J F MA M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J DNSIC,Visto,CGE, DAF,CCA,Assesso res, DNPCI,DNRH SG, DNPCI, DNSIC,Visto, CGE, DAF,CCA, DNRH 1 Gestão de Projectos 2 ano de 2016 Público Alvo F M A M J Seminário de Gestão de Projectos N. Beneficiários/N.cursos 263 funcionários em 17 cursos 13 funcionários em 1 curso DNSIC,Visto, CGE, 101 funcionários em 7 CCA, DAF, cursos Assessores, DNPCI Gestão de Aquisições 3 (Procurment), com Casos práticos Legenda: Dois cursos por mês um curso por mês SJ Secretarido dos Juizes N.B: A presente tabela sujeita-se a actualização, sempre que se mostrar pertinente. Elaborado Por: Departamento de Formação