TERMOS DE REFERÊNCIA
DE UM ESTUDO PARA O ACONSELHAMENTO RELATIVO A POSSÍVEIS FORMAS DE
MELHORAR AS CAPACIDADES DE AS PME’S MOÇAMBICANAS SE INTEGRAREM
EFECTIVAMENTE NA CADEIA DE VALOR
DO PETRÓLEO E GÁS NA BACIA DO ROVUMA
1.
ANTECEDENTES
A Bacia do Rovuma offshore de Moçambique testemunhou algumas das maiores descobertas de
gás natural de África nos últimos anos. Foi confirmada a existência de cerca de 180 triliões de
pés cúbicos de reservas de gás (cerca de 20% das reservas de África).
Estas descobertas levaram à elaboração de propostas por duas empresas internacionais de gás,
nomeadamente a Anardarko e a ENI, para criarem uma fábrica de processamento de quatro
módulos de 20 milhões de toneladas de gás natural liquefeito (GNL) em Palma, próximo da
fronteira de Moçambique com a Tanzânia. Informações recentes indicam que o início da
construção da(s) fábrica(s) de GNL está previsto para 2015, em paralelo com a infraestrutura de
apoio (porto, cais dedicado, estradas, habitação, etc.), enquanto se prevê que as operações
comecem por volta de 2019/2020.
O Governo de Moçambique (GdM) pretende trabalhar com as empresas extractivas para garantir
que os benefícios decorrentes desses investimentos fluam para a economia local e promovam o
desenvolvimento económico local, com uma forte participação do sector privado local. No plano
ideal, tais investimentos devem resultar num crescimento de PMEs competitivas que forneçam
bens e serviços à indústria extractiva, bem como outros sectores relacionados, tais como o ramo
de hotelaria e logística.
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Um pressuposto implícito é que envolver efectivamente as PME moçambicanas na cadeia de
valor do petróleo e gás é uma forma importante de aumentar o conteúdo local desses
investimentos.
No entanto, as empresas internacionais do sector do petróleo e gás têm exigências rigorosas em
matéria de qualidade, quantidade, fiabilidade do abastecimento, HMS, etc. que muito poucas
empresas moçambicanas conseguem satisfazer. As PMEs tendem a estar particularmente mal
equipadas para satisfazer tais exigências. Consequentemente, há uma necessidade de encontrar
formas de melhorar, tanto quanto possível, a participação das empresas locais como fornecedores
de bens e serviços para a indústria do petróleo e gás na Bacia do Rovuma.
2.
OBJECTIVO
O objectivo deste estudo é aconselhar sobre as várias formas e abordagens segundo as quais
Moçambique possa realizar as suas ambições de conteúdo local, maximizando a participação das
empresas locais, em particular das PMEs, como fornecedores de bens e serviços dentro da cadeia
de valor do petróleo e gás na Bacia do Rovuma.
Espera-se que o relatório inspire um ou vários programas eventuais dentro duma variedade de
intervenientes (do sector público, privado ou uma combinação de ambos) sobre como tratar os
vários constrangimentos identificados no relatório.
3.
ÂMBITO DO TRABALHO
3.1 Identificar o potencial de fornecimento local de bens e serviços para a indústria do
petróleo e gás, bem como os principais factores que impedem ou restringem o
abastecimento local.
O consultor deverá fornecer respostas às seguintes perguntas:
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3.1.1 Quais são os bens e serviços que serão necessários na cadeia de valor do petróleo e do gás
em Moçambique e quais destes podem ser realisticamente fornecidos por empresas locais num
futuro próximo?
3.1.2 Quais são requisitos padrão que as empresas contratantes internacionais têm em termos de
qualidade, quantidade, prazos de entrega, fiabilidade, HSE, certificados, preço, etc. que
representam barreiras ou desafios para os potenciais fornecedores locais?
3.1.3 O que é que as empresas internacionais mais importantes (Anadarko, ENI e as suas
principais empresas subcontratadas) manifestaram sobre o compromisso de obter bens e serviços
localmente?
3.1.4 O que mais estão as respectivas empresas contratantes internacionais dispostas a fazer a fim
de assegurarem que sejam obtidos bens e serviços locais em vez de estrangeiros (por exemplo,
um tratamento preferencial, aumento de preços, programas de desenvolvimento de
fornecedores)?
3.1.5 Em que sectores e subsectores é mais provável que as empresas moçambicanas sejam
capazes de competir com sucesso para a obtenção de contratos com as empresas internacionais na
cadeia de valor do petróleo e gás?
3.1.6 Existem empresas locais que estejam prontas para concorrer com sucesso para contratos ou
subcontratos de fornecimento de bens e serviços para as empresas internacionais da cadeia de
valor do petróleo e do gás? Quais são essas empresas? Em que sectores e subsectores podem ser
encontradas? Onde estão localizadas (Norte, Centro ou Sul de Moçambique)?
3.1.7 Existem empresas locais que só necessitem de assistência limitada, pontual e de curta
duração, a fim de competirem com sucesso para a obtenção contratos ou subcontratos de
fornecimento de bens e serviços às empresas internacionais? (Por exemplo, uma empresa que
observe a maioria dos requisitos mas não seja certificada, ou apenas lhe faltem sistemas de saúde
e de segurança adequados; ou lhe falte apenas uma linha de leasing de equipamentos, etc.). Quais
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são as empresas? Em que sectores e subsectores se encontram? Onde estão localizadas (Norte,
Centro ou Sul de Moçambique)?
3.1.8 Existem empresas com graves deficiências que pudessem ser ultrapassadas se fosse
prestado apoio adicional e mais amplo? Quais são essas empresas? De que sectores e
subsectores? Onde estão localizadas? Quais são as suas carências (por exemplo, de know-how,
tecnológicas, financeiras, etc.)?
3.2 Identificar possíveis soluções para enfrentar as limitações e lacunas identificadas acima.
3.2.1 Acesso ao financiamento:
3.2.1.1 Em que medida o capital próprio (capital de risco), financiamento por
empréstimos ou outros instrumentos financeiros estão disponíveis e acessíveis às
empresas identificadas?
3.2.1.2 Existe algum mecanismo que pudesse ser instituído para criar esses instrumentos,
aumentar o seu alcance ou adaptá-los às necessidades específicas das empresas locais?
3.2.1.3 Os mecanismos de empréstimo, capitalização ou outros instrumentos financeiros
disponíveis actualmente no mercado são possíveis de serem utilizados no contexto da
cadeia de valor do sector do petróleo e gás existente, tendo em conta os seus actuais
custos e limitações de acesso?
3.2.1.4 Existem modalidades de leasing, ou é possível criar modalidades de leasing com
base em garantias, tais como contratos para grandes projectos? Existem outras formas que
possam facilitar e aumentar o acesso?
3.2.1.5 Que outras formas inovadoras de aumentar o acesso aos recursos financeiros
poderiam ser criadas e/ou apoiadas?
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3.2.2 Acesso à tecnologia e competência técnica:
3.2.2.1 Há disponibilidade de condições de aprendizagem técnica / planos de consultoria
(que abordem as insuficiências das empresas locais) no mercado local ou regional de que
as empresas-alvo possam beneficiar?
3.2.2.2 Se sim, de que forma as empresas locais poderiam beneficiar dos serviços
oferecidos por essas condições/planos de aprendizagem? O que é necessário e qual seria o
custo?
3.2.2.3 Se não houver, o que poderia ser feito para preencher a lacuna? A que custo
estimado?
3.2.3 Acesso à certificação de normas
3.2.3.1 Em que medida a (falta de) certificação constitui um obstáculo para as empresas
locais? A nível local ou regional há disponibilidade de serviços de certificação? Em que
áreas? O custo da certificação está ao alcance das empresas locais?
3.2.3.2 Identificar as intervenções mais adequadas para melhorar o acesso das empresas
locais a serviços de certificação relevantes. Como deve tal regime ser estruturado,
organizado e financiado?
3.2.4 Há qualquer outro aspecto que possa merecer consideração, a fim de permitir que as
empresas se envolvam como fornecedores na cadeia de valor do petróleo e gás? De que
maneira podem estes aspectos ser potencialmente abordados?
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4.
ENTIDADE CONTRATANTE
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega (MFA), representado pela Embaixada Real
da Noruega em Maputo, será a entidade contratante.
Na qualidade de proprietário do estudo, o MFA reserva-se o direito de o usar de qualquer forma
que julgar apropriada. Até agora, espera-se que o estudo seja disponibilizado de várias maneiras,
nomeadamente em diversos websites, como os da ENH ou ENHL, INP, Embaixada da Noruega e
outros.
5.
EXECUÇÃO DA MISSÃO
A missão deve ser levada a cabo por meio de:
5.1.1 Revisão da literatura, avaliação de dados e bases de dados disponíveis (já produzidos
por outros programas de desenvolvimento empresarial, empresas extractivas, outros
grandes investimentos, empresas de consultoria e assessoria, programas patrocinados pelo
governo e pelos doadores, ONGs e outros actores e iniciativas) e/ou extensão /
aperfeiçoamento ou actualização dos dados disponíveis;
5.1.2 Entrevistas e consulta aos intervenientes/partes interessadas.
Os investidores do sector do petróleo e gás e os seus agentes devem ser consultados para que
forneçam os critérios por eles estabelecidos para a homologação de fornecedores e outras
informações que possam ser relevantes para o presente estudo. O Consultor pode considerar
também a possibilidade de discutir com outros grandes investidores, tais como a Mozal, a Sasol,
a Kenmare, as minas de carvão e outros que possam ter experiência relevante para partilhar no
que diz respeito ao apoio e desenvolvimento das PMEs (ou fornecedores).
Um mínimo de 200 empresas deve ser sujeite ao Estudo de Identificação Preliminar. Devem ser
identificadas e minuciosamente avaliadas no mínimo 3 empresas dentro de cada subsector.
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5.2 Relatórios e prazos para a realização da missão
A primeira versão do relatório de Consultoria, que não deve ter mais de 70 páginas (excluindo os
anexos), deve ser apresentado em português e em inglês para ser discutido numa reunião dos
intervenientes/partes interessadas, o mais tardar até 35 dias após a assinatura do contrato.
Deve ser realizada nas instalações da entidade contratante uma reunião das partes interessadas
destinada a apresentar as conclusões preliminares, com a participação de representantes da
Embaixada da Noruega, ENH Logistics, empresas de Petróleo e Gás e outros intervenientes. A
primeira versão do relatório constituirá a base da apresentação e deve ser submetida à entidade
contratante, o mais tardar 10 dias úteis antes da realização da referida reunião.
A primeira versão do Estudo de Identificação (Mapping Study) das Empresas deve ser submetido
como anexo I do relatório de Consultoria, juntamente com o relatório principal.
Os comentários e contributos à primeira versão feitos pela autoridade contratante, empresas
pesquisadas, empresas de petróleo e gás e outros intervenientes/partes interessadas devem ser
fornecidos ao consultor no prazo de 20 dias após a publicação da primeira versão. Efectivamente,
isto significa que há 10 dias antes e 10 dias depois da reunião das partes interessadas.
O Consultor deverá incorporar os contributos e apresentar uma versão revista 20 dias após a
realização da reunião. Seja qual for o caso, o relatório final deve ser apresentado no prazo
máximo de 60 dias após a publicação da primeira versão.
A avaliação da conformidade do relatório em relação aos Termos de Referência (TdR) e/ou a
aprovação do relatório deve ter lugar no máximo 30 dias após a publicação da versão final. A
estimativa da carga de trabalho abaixo indicada estima um máximo de 550 horas/pessoa não
incluindo viagens internacionais.
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Componentes
Estimativa de
horas/pessoa
Trabalho inicial, incluindo a revisão da literatura e planificação prévia do
≤ 120
trabalho de campo
Trabalho de campo, incluindo entrevistas e consultas às partes
≤200
interessadas
Elaboração do relatório
≤160
Planificação, organização, realização e elaboração de acta relacionada
≤ 70
com a reunião das partes interessadas; apresentação e facilitação da
discussão do Resumo do Projecto
O orçamento total máximo da Missão é de 400.000,00 NOK (Quatrocentas mil Coroas
Norueguesas). As possíveis despesas referentes a instalações / alimentos / bebidas relacionadas
com a reunião das partes interessadas devem ser incluídas no orçamento global. Estima-se que o
trabalho de campo tenha uma duração de menos de 2 semanas/pessoa, dependendo do número de
membros da equipa que participem. Representantes da Embaixada da Noruega, ENH / ENHL e
pessoa(s) indicada(s) pela Embaixada terão a oportunidade de participar nas visitas de campo.
5.3 Validade do concurso
A proposta é vinculativa durante 30 dias, contados a partir do termo do prazo estabelecido para a
apresentação de propostas.
5.4 Pagamento
Será aplicado o seguinte cronograma de pagamentos:
20% após a assinatura do contrato
30% após a apresentação da primeira versão
50% após a aprovação da versão final
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Despesas reembolsáveis: Subsídio diário e por pernoita quando fora de Maputo e custo do
transporte rodoviário para Maputo, Gaza e Inhambane e bilhete de passagem aérea (classe
económica) para as restantes províncias.
6.
REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Os consultores são obrigados a cumprir o seguinte:
Empresa legalmente constituída
O fornecedor deve incluir um certificado de registo e/ou alvará em Moçambique emitido pelo
Registo de Entidades Legais e/ou das autoridades de licenciamento, conforme for apropriado.
Boa conduta
A entidade contratante manterá uma abordagem rigorosa em relação aos fornecedores que
possam estar ligados a práticas ilícitas, incluindo a corrupção.
6.1 Qualificações da Equipa de Consultores
A equipa de consultores deve possuir as seguintes qualificações:
-
Conhecimento e experiência comprovados no sector do petróleo e gás / mineração nos Países
Menos Avançados (PMA) de África;
-
Conhecimento e experiência comprovada com empresas / sector privado moçambicanos;
-
Conhecimento / compreensão do programa e prioridades para o sector do petróleo e gás do
Governo de Moçambique;
-
Conhecimento / experiência na análise de negócios e desenvolvimento empresarial;
-
Competências nas línguas portuguesa e inglesa (fluência de pelo menos um dos membros da
equipa constitui um requisito mínimo);
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Constituirão vantagens:
-
Experiência comprovada de envolvimento anterior bem-sucedido em:
o Análise de lacunas relacionada com grandes projectos;
o Projecto de desenvolvimento empresarial envolvendo grandes projectos;
o Ter estado envolvido na concepção e/ou na execução de um trabalho semelhante no
mundo em desenvolvimento;
7.
CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO / RESPOSTA DO FORNECEDOR AO
CONCURSO
As propostas serão classificadas com base numa avaliação global do cumprimento dos critérios
de adjudicação, a fim de determinar qual é a proposta economicamente mais vantajosa. É usada
uma escala de pontuação de 1-10.
As respostas ao concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Critérios de Adjudicação
Peso em %
(soma total
de 100%)
Preço
40 %
O consultor deve apresentar um preço fixo para o trabalho de
consultoria. O preço deve ser apresentado em USD, incluindo todos os
impostos a pagar em Moçambique.
Competência e experiência específica à solução
60 %.
O fornecedor deve descrever cada competência e experiência relevante
do consultor proposto. O fornecedor deve enviar currículos (de um
máximo de 2 páginas) de cada consultor proposto para documentar a
competência e experiência descritas.
O fornecedor deve apresentar igualmente uma descrição da experiência
anterior e os resultados obtidos.
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8.
REQUISITOS SOBRE OS CONCURSOS
As propostas completas deverão ser entregues em cópia impressa à:
Embaixada Real da Noruega
Av. Julius Nyerere, nº 1162
Maputo, Moçambique
Os documentos do concurso devem ser enviados em envelopes fechados, claramente marcados:
Estudo das PMEs do Sector do Petróleo e Gás.
8.1 Pessoa de contacto
Quaisquer dúvidas relativas a este concurso devem ser dirigidas à pessoa de contacto da entidade
contratante:
Sr. Carlos Rafa Mate
Correio electrónico: [email protected]
8.2 Estrutura das propostas
As propostas devem ser redigidas em inglês e devem conter uma proposta financeira e uma
proposta técnica.
A proposta técnica deve estar estruturadas da maneira adiante indicada, divididas em capítulos e
apresentadas na sequência indicada:
0. Carta do concurso assinada
1. Documentação da conformidade dos requisitos de qualificação
2. Resposta ao capítulo 6 – Critérios de Adjudicação incluindo CV resumido
máximo de 2 páginas de cada consultor que será usado;
3. Reservas
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A proposta financeira deverá assegurar que o valor global inclui todas as despesas inerentes ao
estudo incluindo a logística tanto do trabalho de campo como de todas reuniões e encontros
previstos. A entidade contratante não aceitará nenhum pagamento adicional para além do
acordado no contrato. Todos os impostos e taxas inerentes ao estudo serão de responsabilidade
exclusiva da contratada. O valor de estar estipulado em USD (dólares americanos) e o pagamento
será efetuado para uma conta bancária domiciliada em Moçambique.
9.
TRATAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Abertura e negociação
A abertura das propostas será feita na presença das empresas concorrentes. Após a abertura, a
entidade contratante irá avaliar as propostas recebidas em função dos critérios de adjudicação
previstos no capítulo 6.
Uma equipa de pelo menos três pessoas, incluindo pelo menos uma pessoa da Embaixada, uma
pessoa da ENHL e um especialista em aquisições/procurement independente (nomeado pela
Embaixada) irá avaliar as propostas. O resumo do processo de avaliação será disponibilizado a
todos os concorrentes.
9.2 Adjudicação do contrato
Haverá uma notificação escrita enviada por correio electrónico a todos os participantes do
concurso relativa à decisão sobre a empresa a quem o contrato terá sido adjudicado. A notificação
apresentará as razões da selecção feita.
Os participantes do concurso terão três dias de calendário para recorrerem e/ou apresentarem
reclamações sobre o resultado do concurso.
Se não for recebido nenhum recurso ou reclamação, o contrato será assinado no quarto (4º) dia de
calendário após o anúncio do concorrente vencedor.
As propostas não aceites não serão devolvidas aos concorrentes.
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