G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE TABATINGA S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE G A B I N E T E mBriTinon Sieamimada tiona ddade. D E C R E T O N''023/2014 D E 10 D E J A N E I R O OE 2014 DESTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2013 DO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O P R E F E I T O MUNICIPAL D E TABATINGA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve: Considerando a impossibilidade, e em virtude da lisura do certame ficam destituídos da comissão os membros nomeados através do Decreto n*=* 462/2013 de 17 de junho de 2013. DECRETA Art. 1" - Fica instituído a Nova Comissão do Concurso Público n*^ 001/2013 do Município de Tabatinga; Art. 2° - Os membros de que trata o artigo anterior deste decreto ficam assim nomeados: Presidente: GETÚLIO PIRES GARZON- Repres. Executivo Secretário: JOSIMO ROMAINA COSTA- Repres. Câmara Municipal Assessor Jurídico: Hurygell Bruno de Araújo Membro: Jackson Gonçalves - Repres. SINTEP Parágrafo Único. A comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros. Art. 3** - À Comissão Municipal do Concurso n° 001/2013, compete emitirem julgamentos mediante a atribuição de notas e deliberar sob os casos omissos, avaliação dos cargos disponíveis para a contratação de empresa especializada mediante licitação. Poderá, a juízo da Comissão e com a anuência do Chefe do Poder Executivo, ser contratada empresa especializada para a elaboração, aplicação e correção das provas, em cuja hipótese caberá à Comissão de Concurso, a fiscalização da aplicação das provas, avaliar a eficiência da Lei Cargos e Salários, bem como da Reestruturação administrativa; < Av. da Amizade, n.'' 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3412-5409- Tabatinga / AM CEP-69640-000 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE TABATINGA S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE G A B I N E T E CU! I f [U mitriTinon ^ t ^ > u . m d ^ Art. 4°. As decisões da Comissão Coordenadora do Concurso Público n°. 001/2013, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário; Art. 5". Compete ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público n°. 001/2013 conduzir as reuniões; Art. 6°. Compete ao Secretário da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público: I " lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente cora os deraais membros; II - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; III - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento e à lisura dos Trabalhos da Comissão; IV - elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros; Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E DO P R E F E I T O MUNICIPAL D E TABATINGA, E M 10 D E JANEIRO 2014. RAIMl Prefeito Municipal de Tabatinga Este Decreto foi publicado no Serviço de Portaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao disposto no An. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga. JOSff R E M Y A L V E S E ^ I L V A Secretário Municipal de Administração c Av. da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3412-5409- Tabatinga / AM CEP-69640-000