GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD Reconstruindo nossa cidade. DECRETO Nº 345 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade da servidora DORACY MARIA COSTA DE LIMA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com o Artigo 73, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tabatinga-AM; CONSIDERANDO Ofício Nº 091/IPRETAB de 02 de Setembro de 2015; CONSIDERANDO Decreto Nº 012/IPRETAB de 02 de Setembro de 2015. DECRETA Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora DORACY MARIA COSTA DE LIMA, ocupante do cargo de Professora Nível-I/Efetivo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1°, Inciso III, alínea “b” do Art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e Incisos I, II e III, do Art. 40 da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011. Com Proventos Mensais de R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete Centavos), Proporcionais ao Tempo de Contribuição Calculado com base na Média das 80% maiores remunerações. Proventos Calculados de acordo com o Artigo 72, da Lei Municipal Nº 613 de 29 de dezembro de 2011 - R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete Centavos). Centavos). VALOR DO PROVENTO - R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 10 SETEMBRO DE 2015. CARLOS DONIZETTI GOMES Prefeito Municipal de Tabatinga em Exercício Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Serviço de Portaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga-AM. JOSÉ REMY ALVES E SILVA Secretario Municipal de Administração Av. da Amizade, n.º 1770, Centro – Tabatinga / AM CEP.: 69.640-000