BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A. Sociedade Aberta Sede Social: Rua João Tavira, 30, 9004-509 Funchal Capital Social: 1.720.700.000 Euros Número de Pessoa Colectiva e de Matrícula: 511 202 008 BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A. Public Company Registered Office: Rua João Tavira, 30, 9004-509 Funchal Share Capital: 1,720,700,000 Euros Legal Entity enrolled under no. 511 202 008 of the Commercial Registry EMISSÃO DE 40.000 OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS DO BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A. TAXA FIXA USD 2014/2024 40,000 SUBORDINATED FIXED RATE NOTES USD 2014/2024 FICHA TÉCNICA PRELIMINAR E INDICATIVA PRELIMINARY AND INDICATIVE TERM SHEET VERSÃO PORTUGUESA. FREE TRANSLATION OF THE PORTUGUESE PRELIMINARY AND INDICATIVE TERMS AND CONDITIONS. IN CASE OF DISCREPANCIES, THE PORTUGUESE VERSION SHALL PREVAIL. A presente Ficha Técnica Preliminar e Indicativa diz respeito a uma oferta pública de distribuição de Obrigações Subordinadas (“Oferta”), conforme melhor identificadas infra (“Obrigações”), a emitir pelo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (adiante designado por “Banif”, “Emitente” ou “Oferente”), nos termos e condições também indicadas infra. Os titulares das Obrigações (“Obrigacionistas”) e potenciais investidores nesta emissão de Obrigações (“Emissão”) deverão assegurar-se de que entendem as condições da Emissão e os riscos a ela inerentes, não constituindo a presente Ficha Técnica uma recomendação de investimento ou um convite à subscrição por parte do Emitente, da Entidade Colocadora ou do Líder da Oferta. Advertem-se os Obrigacionistas e potenciais investidores nas Obrigações que as leis ou regulamentos de determinados países poderão restringir a distribuição, sob qualquer forma, deste documento e a comercialização ou a colocação das Obrigações. As pessoas que vierem a ter na sua posse este documento estão obrigadas pelo Emitente, pela Entidade Colocadora e pelo Líder da Oferta a informar-se sobre essas restrições e a respeitá-las. Em particular, as Obrigações não foram nem serão registadas nos Estados Unidos da América ao abrigo do United States Securities Act of 1933 ou de qualquer outra legislação sobre valores mobiliários aplicável nos Estados Unidos da América, podendo estar sujeitas aos requisitos da legislação fiscal norte americana. Como o preço mínimo de subscrição das Obrigações corresponde a USD150.000, a Oferta está, ao abrigo do regime previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 111.º do Código dos Valores Mobiliários (“Cód.VM”), dispensada da aprovação e publicação de um prospecto de oferta pública de distribuição. Por outro lado, como as Obrigações não serão admitidas à negociação em mercado regulamentado, não terá lugar a aprovação e publicação de um prospecto de admissão à negociação. Consequentemente, os potenciais investidores nas Obrigações deverão ter em consideração que a informação constante desta Ficha Técnica embora vise dar cumprimento, nos termos do Cód.VM, aos deveres legais de prestação de informação pelos intermediários financeiros relativamente aos serviços prestados e aos produtos objecto desses serviços, não foi preparada com vista a providenciar informação completa que, nos termos da legislação nacional e comunitária aplicável, seria exigível caso devesse ser preparado um prospecto de oferta pública ou de admissão à negociação. Para efeitos de tomada de decisão de subscrição das Obrigações, os potenciais investidores deverão ter em conta as características, os riscos e as condições do Emitente, da Oferta e das Obrigações, devendo basear a sua decisão na informação contante da presente Ficha Técnica. Adverte-se que nenhuma decisão deverá ser tomada pelos potenciais investidores e pelos seus eventuais consultores, com base apenas na informação da presente Ficha Técnica. A distribuição, reprodução, entrega ou divulgação da presente Ficha Técnica a quaisquer pessoas que não os destinatários da mesma são expressamente proibidos pelo Emitente, pela Entidade Colocadora e pelo Líder da Oferta. This Preliminary and Indicative Term Sheet concerns a public offering for subscription of Subordinated Notes (“Offer”), to be issued by Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (“Banif”, “Issuer” or “Offeror”), as per the terms and conditions described hereunder (“Notes”). The Noteholders (“Noteholders”) and potential investors in this issue (“Issue”) should ensure that they understand the Issue conditions and be aware of the underlying risks that such investment involves. This Indicative Term Sheet does not constitute a recommendation or advice to purchase the Notes, by the Issuer, Dealer nor the Arranger. We advise the Noteholders and potential investors in this Issue that the Laws and Regulations of some countries could restrict the distribution of this Term Sheet and the selling or placement of the Notes. Persons in possession of this Term Sheet are required by the Issuer, the Dealer and the Arranger to inform themselves about and to observe any such restrictions. Additionally, Notes have not been and will not be registered under the United States Securities Act of 1933 or any other applicable securities legislation applicable in the United States of America and may be subject to U.S. tax law requirements. As the minimum subscription amount for the Notes is of USD150,000, the Offer is, according to number 1, item e) of the article 111º of the Portuguese Securities Code, (“Código dos Valores Mobiliários”, the “Portuguese Securities Code”), exempt from the approval and publishing of a public distribution offering prospectus. Moreover, as the Notes will not be admitted to trading on the regulated market, an admission to trading prospectus will not be drawn up and published. Therefore, prospective investors in the Notes should take into consideration that although information contained in this Indicative Term-Sheet intends to comply, according to the Portuguese Securities Code, with the legal duties of financial intermediaries to inform their customers about their services and the products covered by such services, this Indicative Term Sheet was not prepared in order to ensure complete information, which according to applicable Portuguese and European legislation, would be required if the above mentioned prospectus should be prepared. For the purposes of deciding on the subscription of the Notes, prospective investors should consider the characteristics, the risks and conditions of Issuer, of the Offer and of the Notes. Any investment decision should be based on a consideration of the information contained in this Indicative Term Sheet. In addition, no decision should be taken by prospective investors and their consultants, exclusively on the basis of this Indicative Term Sheet. The distribution, copy or delivery of the Term Sheet is expressly forbidden by the Issuer, by the Dealer and the Arranger. Emitente: Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. O Emitente é uma sociedade anónima portuguesa, com o capital aberto ao investimento público (“sociedade aberta”), tem sede na Rua de João Tavira, 30, 9004-509 Funchal e o número de telefone: +351 217 211 200. Encontrase registado junto do Banco de Portugal como Banco com o código 38 e na CMVM como intermediário financeiro sob o n.º de registo 293. O Banif rege-se pelas normas da União Europeia, pelas leis bancárias e comerciais aplicáveis às sociedades anónimas – nomeadamente, pelo Código das Sociedades Comerciais – e, em particular, pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, pelo Cód.VM e demais legislação complementar. O Banif encontra-se igualmente sujeito ao disposto na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, e na Portaria n.º 150A/2012, de 17 de Maio, ambas conforme alteradas, desde a realização do investimento público através da subscrição, pelo Estado Português, de acções especiais e de instrumentos de capital Core Tier I, em 25 de Janeiro de 2013. Issuer: Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. The Issuer is a portuguese public company with limited liability open to public investment (“sociedade aberta”), with legal address at Rua de João Tavira, 30, 9004-509 Funchal, Portugal and its telephone number is: +351 217 211 200. The Issuer is registered before the Bank of Portugal as a Bank, under no. 38, and before CMVM as a financial intermediary under no. 293. Banif is subject to European Union rules, banking and commercial laws applicable to companies limited by shares – notably, the Commercial Companies Code, the Banking Law (“Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”, the “Banking Law”, the Portuguese Securities Code and further complementary legislation. Banif is also subject to Law no. 63-A/2008, of November 24 and Ministerial Order no. 150-A/2012, of May 17 (both as amended), as from the public investment executed by means of the subscription, by the Portuguese State, of Special Shares and Core Tier I capital instruments, on January 25, 2013. Instrumento: Obrigações Subordinadas (as “Obrigações”). Instrument: Subordinated Notes (the “Notes”). Categorização do Instrumento: Complexo, para efeitos DMIF. Category: Complex, according to MiFID. Riscos Associados: O investimento nas Obrigações envolve riscos que devem ser cuidadosamente ponderados pelos potenciais investidores previamente à tomada de decisão de investir, uma vez que as Obrigações podem não ser um investimento adequado para todos os investidores. Os potenciais investidores e Obrigacionistas deverão determinar a adequação do investimento nas Obrigações em atenção às suas próprias circunstâncias e estar cientes de que os riscos descritos na presente Ficha Técnica não são os únicos a que as Obrigações ou o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. estão sujeitos, descrevendo-se apenas aqueles riscos que se considera serem actualmente relevantes e conhecidos. Poderá qualquer dos riscos indicados agravar-se no futuro e poderão existir riscos que o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. actualmente considere como não significativos ou de que não tenha conhecimento, podendo qualquer desses riscos ter um efeito substancial e negativo sobre a sua actividade, resultados líquidos, situação financeira ou perspectivas futuras ou um efeito adverso no valor das Obrigações. Risco de Crédito, visto que o pagamento de juros e o reembolso do capital está sujeito à capacidade financeira da Emitente para satisfazer os compromissos financeiros decorrentes da Emissão. No caso de incumprimento por parte da Emitente (nomeadamente em caso de insolvência), os Obrigacionistas poderão sofrer uma perda total do capital investido. Risco de Liquidez, visto que as Obrigações não serão admitidas à negociação em mercado regulamentado e, consequentemente, a sua alienação não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se encontrem à disposição dos participantes do mercado. Caso os detentores das Obrigações pretendam aliená-las terão que negociar directamente a operação com uma entidade terceira que manifeste interesse nessa negociação, sendo o preço da operação aquele que for definido entre as partes. Dado não haver qualquer contrato de criação de mercado para as Obrigações, poderão não existir oportunidades frequentes para permitir aos titulares de Obrigações alienar as mesmas antes da maturidade, ou fazê-lo a preço atractivo, considerando que a falta de liquidez poderá ter um efeito negativo no valor das Obrigações, sem prejuízo de o intermediário financeiro colocador poder desenvolver os melhores esforços, embora sem qualquer compromisso quanto ao resultado, no sentido de encontrar potenciais compradores para as Obrigações que os investidores pretendam alienar. Neste contexto, os Obrigacionistas devem estar preparados para manter as Obrigações em carteira até à data de vencimento. Adverte-se, em especial, que o montante investido nas Obrigações não poderá ser recomprado ou reembolsado pelo Emitente antes da maturidade, excepto se ocorrer um evento de “Reembolso Antecipado” conforme melhor descrito infra, o qual só deverá ocorrer a partir do 5.º aniversário da Emissão, inclusive, e desde que seja obtida autorização prévia do Banco de Portugal para o efeito, a qual está dependente, designadamente, do cumprimento pelo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. dos requisitos de fundos próprios exigíveis no momento. Risco de Subordinação, uma vez que os Obrigacionistas investiram num instrumento subordinado: - o reembolso do capital antes da maturidade encontra-se dependente da autorização prévia do Banco de Portugal; - o vencimento antecipado das Obrigações após a ocorrência de um evento de incumprimento (conforme previsto infra) encontra-se dependente de autorização prévia do Banco de Portugal; Associated Risks: Investment in the Notes, involves certain risks, as the investment in the Notes may not be adequate for all investors. Prospective investors should carefully consider all the information and the risk factors set forth below prior to making any investment decision. Potential investors and Noteholders should determine whether the investment in the Notes is adequate to their own circumstances and be aware that the risk factors set forth below are not the only risks to which the Notes or Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. are subject to, only hereunder addressing the deemed and currently relevant and acquainted risks. There may be additional risks and uncertainties Banif is currently not aware, even though they are currently regarded as of little relevance or not relevant, they may become relevant in the future. All these factors could adversely affect the evolution of businesses, profits, financial situation or future perspectives as well as an adverse effect on the Notes value. Credit Risk, as interest and principal payment is subject to the Issuer financial capacity to fulfill the obligations assumed in the Issue. In case of default of the Issuer (namely in an event of insolvency), the Noteholders may incur on a total loss of its investment. Liquidity Risk, since the Notes will not be admitted to trading on regulated market, in case of sale, the sale price will not be a public price at the disposal of the participants in the market. In case the Noteholders wish to sell the Notes, they will have to negotiate directly with other party interested in buying the Notes, being the transaction price settled up by both parties. As there is no liquidity contract for the Notes, a Noteholder may face difficulties in selling the Notes at any moment before the Maturity Date, or be able to sell it at an attractive price, as the absence of liquidity might have a negative effect on the Notes price, although the Dealer may develop its best efforts to find potential buyers for the Notes, even without any commitment. It shall be highlighted that the amount invested in the Notes cannot be repurchased or reimbursed by the Issuer prior to Maturity Date, except in the occurrence of an Early Redemption event as described below, which shall not occur until the 5th anniversary of the Issue and subject to Bank of Portugal’s prior approval, being such approval subject, inter alia, to the Banif’s fulfillment of own funds requirements. Subordination Risk, as the Notes are subordinated, the following applies: - Capital reimbursement prior to Maturity Date is subject to Bank of Portugal’s prior approval; - Early Redemption of the Notes after the occurrence of an event of default (as described below) is subject to Bank of Portugal’s prior approval; - Early Redemption approval by the Bank of Portugal is subject to Banif’s capital adequacy; and - There is an additional risk of a partial or total interest and capital loss in case of insolvency or liquidation of the Issuer, as Noteholders rights to payment are subordinated to all other senior obligations of the Issuer. Senior obligations of the Issuer mean all secured obligations and common obligations of the Issuer, including clients’ deposits, except for obligations that rank pari passu with the Notes. Interest Rate Risk, as the Noteholders are exposed to a fixed rate instrument, so in the case of a scenario of interest rates rising, the holders of the Notes will not benefit from the hike in interest rates. Early Redemption Risk, as the Issuer, subject to Bank of Portugal’s prior approval, has the option (but is not obliged to) to, from and including the 5th anniversary of the Issue Date, early redeem the Notes, in whole or in part, in any Interest Payment Date, as hereunder described. This option (“call option”) has a value and influences the pricing of the Notes and brings additional complexity in the calculation of a theoretical price or a fair value for the Notes. - a aprovação do Banco de Portugal ao reembolso antecipado ou ao vencimento antecipado depende da adequação de capital do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.; e - existe um risco acrescido, em caso de insolvência ou liquidação do Emitente, de perda parcial ou total do capital investido e juros devidos na medida em que os direitos de pagamentos dos Obrigacionistas posicionar-se-ão de forma subordinada face aos demais credores do Emitente não subordinados (que não sejam credores de dívidas do Emitente cujos termos concedam direito de pagamento subordinado, no caso da sua liquidação, relativamente aos direitos de pagamento atribuídos aos Obrigacionistas). Os credores do Emitente não subordinados são todos os credores do Emitente cujos créditos sejam garantidos, bem como os demais credores comuns do Emitente, incluindo depositantes, com excepção dos credores cujas pretensões sejam, ou tenham sido declaradas como sendo, graduadas pari passu com as pretensões dos Obrigacionistas. Risco de Taxa de Juro, uma vez que os Obrigacionistas investiram num instrumento com remuneração fixa, num cenário de subida generalizada das taxas de juro, os titulares das Obrigações não beneficiarão do acréscimo que essas taxas vierem a registar. Risco de Reembolso Antecipado, uma vez que o Emitente, após a autorização do Banco de Portugal, tem a opção (mas não a obrigação) de, a partir do 5.º aniversário da Emissão, inclusive, proceder ao reembolso antecipado, total ou parcial das Obrigações em cada data de pagamento de juros, conforme disposto infra. Esta “opção” (“call option”) tem associado um valor que influencia o preço das Obrigações, tornando mais complexa a determinação do preço teórico ou “justo valor” das Obrigações. Risco de conversão das Obrigações em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 (instrumentos de capital), considerando que em conformidade com a decisão do Comité de Basileia de Supervisão Bancária deverá ser possível reduzir total e permanentemente todos os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2 (onde se incluem as Obrigações) de uma instituição ou convertê-los totalmente em fundos próprios principais de nível 1 no momento em que a instituição deixar de ser viável. A Directiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, publicada a 12 de Junho, estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, a qual implementa no Espaço Económico Europeu requisitos mínimos para assegurar a absorção de perdas em situação de não viabilidade. Os Estados-Membros têm até 31 de Dezembro de 2014 para transporem as disposições legislativas e regulamentares para dar cumprimento à referida Directiva. A referida Directiva confere às “autoridades de resolução de crises” poderes de eliminação e/ou redução do valor dos instrumentos (“write down”) ou conversão, de modo a assegurar que os instrumentos de capital (incluindo instrumentos adicionais de Tier 1 e Tier 2) e passivos elegíveis absorvam totalmente as perdas numa situação de não-viabilidade da instituição emitente. Deste modo, as autoridades de resolução de crises poderão requerer o write down de tais instrumentos de capital e passivos elegíveis de forma total ou permanente ou convertê-los em instrumentos “Common Equity Tier 1” por inteiro, na medida em que é exigido e até ao limite da sua capacidade, imediatamente antes da tomada de decisão de qualquer outra medida de resolução, caso seja necessário tomá-la. A Directiva estipula que as autoridades de resolução devem exercer esse seu poder de maneira a que, (i) em primeiro lugar, os instrumentos de “Common Equity Tier 1” sejam reduzidos de forma proporcional em relação às perdas relevantes e (ii) em segundo lugar, que o montante principal de outros instrumentos de capital sejam reduzidos ou convertidos em instrumentos de “Common Equity Tier 1” de forma permanente e (iii) só depois, que os passivos elegíveis sejam reduzidos ou convertidos de acordo com uma determinada ordem de prioridade. Riscos da actividade do Emitente: O Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. está exposto a vários riscos e incertezas que podem afectar de forma adversa a sua actividade, os seus proveitos, os seus resultados operacionais, a sua situação financeira e as suas perspectivas de evolução futura. Em particular, esses riscos incluem, mas não se limitam, aos riscos relacionados com: - a actividade económica moderada em Portugal continua a ter um efeito negativo na actividade, resultados operacionais e situação financeira do Banif – Grupo Financeiro (“Grupo”); - a actividade e o desempenho do Grupo têm sido e podem continuar a ser negativamente afectados pela crise soberana europeia. De igual forma, a crise da dívida soberana europeia poderá afectar negativamente a performance futura do Grupo atendendo à exposição existente a este tipo de dívida na carteira própria do Grupo; - A actividade e o desempenho do Grupo têm sido e podem continuar a ser negativamente afectados pelas condições dos mercados financeiros globais e pela solvabilidade das restantes instituições financeiras; - O Plano de Recapitalização do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. terá um impacto substancial no Grupo e o seu não cumprimento pode ter um efeito negativo substancial na sua actividade, resultados operacionais e situação financeira, designadamente caso os prazos de realização da operação de recapitalização não sejam alterados e reescalonados; Risk of the Notes conversion into Level 1 own funds instruments (capital instruments). According to the Basel’s Committee decision, is shall be possible to reduce totally and permanently all additional Level 1 and Level 2 capital instruments (the Notes are Level 2 Capital Instruments) of a institution or to convert them into Level 1 capital instruments in case such institution is not viable. The Directive 2014/59/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014, published on 12 June 2014, establishes a recovery and resolution framework for credit institutions and investment firms. This framework sets out within the Economic European Area minimum requirements in order to ensure a loss absorption mechanism on a “non-viability” event. Member States shall adopt by 31 December 2014 the laws and regulations necessary to comply with this Directive. The Directive assigns to the “crisis resolution authorities” the powers of reduction (including reduction to zero) of the instruments’ value (“write down”) or its conversion, in order to ensure that capital instruments (including additional Level 1 and Level 2 capital instruments) and eligible liabilities fully absorb losses on an Issuer’s non-viability event. Therefore, crisis resolution authorities will be able to require the write-down of such capital instruments and eligible liabilities, totally or permanently, or to convert them in full into Common Equity Tier 1 instruments, in the required amount, up to the maximum of its capacity, immediately before the adoption of an additional resolution measure, if necessary. The Directive establishes that crisis resolution authorities should exercise their resolution powers in the following pre-defined order: (i) firstly, the Common Equity Tier 1 instruments should be written down proportionally to the relevant losses; (ii) secondly, the relevant amount of other capital instruments be reduced or converted into Common Equity Tier 1 instruments in a permanent way and (iii) only after (i) and (ii), the eligible liabilities be reduced or converted according to a specific priority order. Risks related to the Issuer. Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. is exposed to several risks and uncertainties with could adversely affect its activity, results of operations, profits, financial condition and its future perspectives. These risks include, but are not limited to the following: - Moderate economic activity in Portugal continues to have a significant adverse effect on the business, results of operations and financial condition of the Banif – Financial Group (“the Group”); - The Group’s business and performance are being and may continue to be negatively affected by the sovereign European crisis. Additionally, the sovereign European crisis will negatively affect the future performance of the Group considering the Group's proprietary desk exposure to sovereign debt; - The Group’s business and performance are being and may continue to be negatively affected by conditions in the global financial markets and the soundness of other financial institutions; - Banif’s participation in the Recapitalization Plan will materially impact the Group and could have a material adverse effect on the Group’s business, results of operations and financial condition, particularly if the deadlines for completion are not changed or rescheduled; - The Portuguese State may consider there is a relevant material breach of the Recapitalization Plan, with the inherent possibility of mandatory conversion of the Core Tier I capital instruments, issued by Banif on 25 January 2013, under Law no. 63-A/2008, of 24 November (as amended) and Ministerial Order no. 150-A/2012, of May 17 (as amended), subscribed by the Portuguese State (“CoCos”), and not yet reimbursed, in special shares of the Bank, and the consequent dilution of other shareholders’s stake; - The implementation of the Restructuring Plan, if approved, could have a material adverse effect on the Group’s business, results of operations and financial condition; - The Restructuring Plan is not in final form and may be subject to new additional changes, which may be material, before its approval by the European Commission, or not be approved in its current version, approved in a future version or not be approved. Additionally, a formal investigation procedure may be open to investigate the public investment made by the Portuguese State or a resolution plan may be adopted; - Upon implementation of the Restructuring Plan, the Group will become less diversified and therefore may be less competitive and face other disadvantages; - The Group is subject to the risk that liquidity may not always be readily available; this risk is exarcebated by current conditions in global financial markets; - The Group is restricted in its ability to obtain funding in the capital markets and is significantly dependent on the European Central Bank for funding and liquidity; - A reduction in Banif’s or Portugal’s credit rating would increase its cost of funding and adversely affect its net margin; - The Group’s business is significantly affected by credit risk; - The Group is exposed to the Portuguese real estate market; - The Group faces credit and other systemic risks due to its exposure to other financial institutions; - The Group is exposed to credit concentration risks; - The Group is exposed to risks relating to losses caused by adverse changes in the valuation of financial assets; - The Group’s business is particularly sensitive to volatility in interest rates; - O Estado Português pode vir a considerar existir um “incumprimento materialmente relevante” do Plano de Recapitalização do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., com a inerente possibilidade de conversão obrigatória do montante de Instrumentos de capital Core Tier I, emitidos em 25 de Janeiro de 2013 pelo Banif, ao abrigo da Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro (conforme alterada) e da Portaria n.º 150A/2012, de 17 de Maio (conforme alterada), subscritos pelo Estado Português (“CoCos”), e ainda não reembolsados, em acções especiais do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., e consequente diluição das participações dos restantes accionistas; - A implementação do Plano de Reestruturação, caso seja aprovado, pode ter um efeito negativo substancial na actividade, resultados operacionais e situação financeira do Grupo; - O Plano de Reestruturação ainda não foi finalizado e pode sofrer novas alterações, eventualmente materiais, antes de ser aprovado pela Comissão Europeia, ou não ser aprovado, na sua versão actual, aprovado em versão futura ou não ser aprovado. Adicionalmente, pode ser aberto um procedimento formal de investigação aprofundada ao investimento público realizado pelo Estado no Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. ou vir a ser adoptado um plano de resolução; - Com a implementação do Plano de Reestruturação, o Grupo passa a ser menos diversificado e pode experimentar desvantagens competitivas e de outra ordem; - O Grupo está sujeito ao risco de eventual indisponibilidade de liquidez; este risco é agravado pelas actuais condições dos mercados financeiros globais; - O Grupo está restringido na sua capacidade de obter financiamento nos mercados de capitais e significativamente dependente do Banco Central Europeu para o financiamento e liquidez; - Uma redução na notação de risco de crédito do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. ou de Portugal aumentaria os custos de financiamento e afectaria negativamente a sua margem líquida; - A actividade do Grupo é significativamente afectada pelo risco de crédito; - O Grupo encontra-se exposto ao mercado imobiliário português; - O Grupo enfrenta o risco de crédito e outros riscos sistémicos devido à sua exposição a outras instituições financeiras; - O Grupo está exposto a riscos de concentração de crédito; - O Grupo está exposto a riscos relativos a perdas causadas por alterações adversas na avaliação dos seus activos financeiros; - Os negócios do Grupo são particularmente sensíveis à volatilidade das taxas de juro; - Os riscos operacionais são inerentes à actividade do Grupo; - A concorrência nos mercados bancários em que o Grupo desenvolve a sua exploração pode ter um efeito negativo na actividade do Grupo; - Os problemas financeiros enfrentados pelos clientes do Grupo podem afectá-lo negativamente; - A crescente dependência do Grupo do recurso a sistemas sofisticados tecnologia de informação pode revelar-se inadequada; - O Grupo está exposto a riscos actuariais e financeiros relacionados com as obrigações que tem para com os seus empregados em termos de pensões de reforma e cuidados de saúde; - A capacidade de crescimento do Grupo pode ser restringida por uma desaceleração do mercado bancário; - O Grupo está exposto às condições económicas dos mercados internacionais e a desenvolvimentos políticos, governamentais ou económicos adversos relacionados com a sua expansão internacional; - O sucesso do Grupo depende do recrutamento, retenção e o desenvolvimento de quadros superiores adequados e pessoal competente; - Acontecimentos imprevistos podem afectar negativamente a actividade e os resultados do Grupo; - O Grupo enfrenta riscos associados à implementação das suas políticas de gestão de risco; - O sucesso do Grupo depende da sua capacidade em manter a sua carteira de clientes; - A certificação legal das contas e relatório de auditoria às demonstrações financeiras consolidadas do Grupo relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2013 contém ênfases; - O Grupo opera num sector de actividade que é fortemente regulado em Portugal e noutros mercados em que desenvolve a sua actividade, podendo nomeadamente perder a autorização para exercer a sua actividade; - O quadro regulamentar e de supervisão da União Europeia pode condicionar o ambiente económico, tendo um impacto negativo no ambiente operacional do Grupo; - As alterações das condições dos instrumentos subordinados do Grupo Banif poderão não ser aprovadas em Assembleia Geral de Obrigacionistas, o que poderá ter um impacto negativo no rácio de capital do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.; - Operational risks are inherent in the Group’s business; - Competition in the banking markets in which the Group operates could have a negative effect on the Group’s business; - Financial problems faced by the Group’s customers could adversely affect the Group; - The Group’s increasing dependency on the use of sophisticated information technology (IT) systems may be inadequate; - The Group is exposed to actuarial and financial risks related to its pension and medical care obligations towards its employees; - The Group’s ability to grow may be restricted by slower growth in the Portuguese banking market; - The Group is exposed to the economic conditions of international markets and to political, governmental or economic adverse developments related to its international expansion; - The Group relies on recruiting, retaining and developing appropriate senior management and skilled personnel; - Unforeseen events could adversely affect the business and results of the Group; - The Group faces risks associated with the implementation of its risk management policies; - The Group’s success depends on its ability to maintain the Group’s client portfolio; - The Legal Accounts Certificate and Audit Report with regards to 2013 Banif consolidated accounts, contains emphasis; - The Group operates in an industry that is highly regulated in Portugal and in the other markets in which it operates and can notably lose authorization to carry on business; - The European Union regulatory and supervisory framework may constrain the economic environment of the Group, and could have a negative impact in the operational environment of the Group; - The amendments to the terms and conditions of the Group subordinated instruments may not be approved in Bondholders General Meeting, which may have a negative impact on Banif’s regulatory capital ratios; - Negative results of the Group’s stress tests may lead to further capital increases or loss of public confidence in the Group; - The Group may be adversely affected by changes in tax legislation and regulations; - The European Commission’s resolutions regarding the framework for Banking Recovery and Resolution could restrict the Group’s business operations and lead to an increase in its refinancing costs; - Compliance with anti-money laundering and anti-terrorism financing rules involves significant cost and effort; - The planned creation of a deposit protection system applicable throughout the European Union may result in additional costs to the Group; - Risk related to the rules regarding constitution of provisions and impairments; - The Portuguese State may reinforce its influence on certain resolutions of the shareholders of Banif; The above mentioned Group’s risks are coincident with the Issuer’s risks. Legal and Compliance Risks. Banif’s activity is highly exposed to changes in the Legal and Regulatory framework of the banking activity, namely requirements to be able to provide certain services and capital and liquidity requirements. Significant changes have occurred and are foreseen to occur in Banif’s legal and regulatory framework, as result of the European Union reforms implemented on the financial sector, being expected that Banif will face increased regulation with an adverse and significant impact on its activity. Specifically, Banif is subject to additional requirements with regards to capital ratios, leverage, liquidity and mandatory information, which will have increased compliance costs. The implementation of Basel III in the European Union has led to the approval of the package comprised by the Capital Requirements Directive 2013/36/EU and the Prudential Requirements Regulation n. 575/2013 (CRD IV/CRR), in place since 1 January 2014 and will imply a reinforcement of the capital requirements of the banks and changes to the definition of regulatory capital. These measures may have a significant impact in Banif’s capital and in its assets and liabilities management. Risks related to the Offer. The Notes will be offered through a public offer according to exemption and therefore a public offer prospectus will not be prepared and approved. The Issuer will not be subject to any requirements of disclosure of information applicable to issuers with securities offered through public offers. The Term Sheet contains limited information on the Notes terms and conditions and inherent risks, to allow experienced and knowledgeable investors to evaluate whether the investment in the Notes is suited to their objectives and risk profile. Notwithstanding, it is not as wide as a prospectus and it might not be sufficient for small investors, usually less experienced. - Os resultados negativos dos stress tests poderão ter como consequência a necessidade de aumento de capital ou a perda da confiança pública no Grupo; - O Grupo pode ser afectado negativamente pela alteração da legislação e regulamentação fiscais; - As deliberações da Comissão Europeia relativas ao quadro comunitário da Recuperação e Resolução Bancária (“Directiva de Resolução e Recuperação”) podem restringir as operações empresariais do Grupo e aumentar os custos de refinanciamento; - O cumprimento das regras de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo implica custos e esforços significativos; - A planeada criação de um sistema de protecção de depósitos aplicável a toda a União Europeia poderá resultar num encargo financeiro adicional para o Grupo; - Risco relacionado com as regras relativas a constituição de imparidades e provisões; e - O Estado Português pode vir a reforçar a sua influência sobre determinadas deliberações dos accionistas do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. Os riscos referidos supra relativamente ao Grupo são coincidentes com os riscos do Emitente. This Term Sheet is limited and summarized information, including only the common risks associated with investing in Notes. Potential investors shall seek to inform themselves on other risks and additional factors that may adversely affect the Issuer activity, its financial situation and future prospects and analyze carefully and independently the benefits and risks of subscribe or sell the Notes. There may be additional risks and uncertainties Banif is currently not aware, even though they are currently regarded as of little relevance or not relevant, they ma y become relevant in the future. The aforementioned order in which the risks are presented is no indication of the likelihood of their occurrence or the extent of their impact. Riscos legais e de compliance, uma vez que a actividade do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. está fortemente exposta a eventuais alterações no enquadramento legal e regulamentar da actividade bancária, designadamente, no que respeita aos requisitos para prestar determinados serviços e aos requisitos de capital e liquidez. Têm ocorrido e são previsíveis alterações significativas ao enquadramento regulatório do Banif, resultantes das reformas do sector financeiro que estão em curso na União Europeia, sendo expectável que o Banif venha a enfrentar uma maior regulação que poderá afectar adversa e significativamente a sua actividade. Em particular, o Banif está exposto a exigências adicionais no que respeita a rácios de capital, endividamento, liquidez e informação obrigatória, o que acarretará custos adicionais de compliance. A implementação de Basileia III na União Europeia implicou a aprovação do pacote respeitante à Directiva de Requisitos de Capital 2013/36/EU e ao Regulamento dos requisitos prudenciais n.º 575/2013 (CRD IV/CRR), os quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014 e implicarão o reforço da qualidade dos fundos próprios dos bancos e alterações aos requisitos e definição de fundos próprios. Estas medidas poderão ter um impacto significativo no capital e na gestão de activos e responsabilidades do Banif. Riscos relacionados com a Oferta: As Obrigações serão oferecidas através de uma colocação pública em regime de excepção, não sendo objecto de publicação e aprovação de um prospecto de oferta pública, nem ficando o Emitente sujeita a quaisquer requisitos em matéria de informação periódica aplicáveis aos emitentes de valores mobiliários colocados através de ofertas públicas. A Ficha Técnica é um documento que contém informação resumida sobre as principais características das Obrigações e respectivos riscos, para que os investidores com maior experiência e conhecimentos avaliem se o investimento é adequado aos seus objectivos e perfil de risco. No entanto, não tendo o grau de extensão de um prospecto, pode não corresponder às necessidades de informação dos pequenos investidores, normalmente menos experientes e informados. Reitera-se que a presente Ficha Técnica constitui informação apresentada sob a forma resumida, indicando apenas alguns dos riscos mais comuns associados ao investimento nas Obrigações. Potenciais investidores deverão informar-se sobre outros riscos e factores susceptíveis de afectar de forma adversa a actividade do Emitente, a sua situação financeira e perspectivas futuras, e efectuar uma análise independente e cuidada dos benefícios e riscos inerentes à aquisição ou alienação de Obrigações. Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar de serem actualmente considerados como não relevantes, se venham a tornar relevantes no futuro. A ordem supra pela qual os riscos são elencados não constitui qualquer indicação relativamente à probabilidade da sua ocorrência ou à grandeza dos seus potenciais impactos. Perfil do Investidor: A presente Emissão destina-se a investidores habilitados a investir em instrumentos financeiros complexos, nos termos do regime estabelecido pela Directiva 2004/39/CE, relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF). Em conformidade com os procedimentos internos de classificação de instrumentos financeiros, as Obrigações classificam-se como instrumento financeiro complexo de tipo 2, numa escala que varia entre 1 (menos complexidade) e 4 (maior complexidade). Investor Profile: The Issue is to be placed with investors able to invest in complex financial instruments, according to Directive 2004/39/EC, with regards to Markets in Financial Instruments (“MiFID”). According to Banif’s internal financial instruments classification, the Notes are a Type 2 Complex Instrument, in a scale that ranges from 1 (less complex) to 4 (more complex). Modalidade de Colocação: As Obrigações serão colocadas no âmbito de uma oferta pública de subscrição enquadrada no regime de excepção previsto no n.º 1, alínea e), do Artigo 111.º do Código dos Valores Mobiliários. Placement: Public Offering for Subscription of Notes under the exception of number 1, item e) of the article 111º of the Portuguese Securities Code. Destinatários: As Obrigações serão colocadas pela Entidade Colocadora (identificada infra) junto do público em geral. Addressees: The Notes will be placed on a best effort basis by the Dealer (identified hereunder) and offered to the general public. Objectivos e Finalidade da Emissão: O produto líquido das Obrigações será utilizado para financiamento da actividade corrente do Emitente, integrando os Fundos Próprios de Nível 2 do Emitente. Reasons for the Offer and Use of Proceeds: The net proceeds of the Issue of the Notes will be used for the financing of the current activity of Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. and will constitute Tier 2 Capital Instruments of the Issuer. Montante Global das Obrigações: Até USD40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos). Aggregate Nominal Amount: Up to USD40,000,000 (forty million United States Dollars). Data de Emissão (Liquidação Financeira): 7 de Agosto de 2014. Issue Date (Financial Settlement): 7 August 2014. Valor Nominal e Denominação Mínima: USD1.000 (mil Dólares Americanos). Nominal Value and Minimum Denomination: USD1,000 (one thousand United States Dollars). Valor Mínimo de Subscrição: USD150.000 (cento e cinquenta mil Dólares Americanos) e a partir desse montante em múltiplos de USD1.000 (mil Dólares Americanos). Minimum Subscription Amount: USD150,000 (one hundred and fifty thousand United States Dollars) and in USD1,000 (one thousand United States Dollars) multiples thereof. Valor Máximo de Subscrição: Sujeito ao Montante Global das Obrigações e ao processo de rateio previsto infra. Maximum Subscription Amount: Subject to the Notes global amount and to the allocation criteria identified thereof. Preço de Subscrição: 100% do Valor Nominal. Issue Price: 100% of the Nominal Value. Período e processo de Subscrição: Entre as 8h30 horas do dia 15 de Julho de 2014 e as 15h00 horas do dia 4 de Agosto de 2014, inclusive. Subscription Period and Process: The subscription period runs from 08.30 am on July 15, 2014 to 3.00 pm on August 4, 2014 (this day being included). As ordens de subscrição deverão ser transmitidas aos balcões do intermediário financeiro colocador (a Entidade Colocadora referida infra), durante o período indicado, em modelo de boletim disponibilizado para o efeito. Poderão igualmente ser apresentadas ordens de subscrição junto de outros intermediários financeiros legalmente habilitados a prestar o serviço de recepção de ordens por conta de outrem e de registo de valores mobiliários escriturais, devendo estes assegurar-se de que dispõem de um mecanismo equivalente ao boletim para a recepção da ordem de subscrição. Caso o desejem, poderão solicitar o modelo de boletim disponibilizado pelo Banif, ficando desde já advertidos de que o mesmo não foi elaborado para ser utilizado por outros intermediários financeiros. O modelo de boletim pode ser solicitado à Direcção de Executivo de Operações do Banif, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]. É da responsabilidade dos intermediários financeiros que recebam as ordens de subscrição o controlo da veracidade e da autenticidade dos elementos apresentados pelos investidores, bem como da qualidade em que os ordenantes atuem, face aos requisitos legais impostos pelas condições da presente Emissão. As ordens de subscrição recebidas por outros intermediários financeiros que não o intermediário financeiro colocador deverão ser transmitidas de imediato à Direcção de Executivo de Operações do Banif, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], apenas sendo consideradas válidas as ordens recebidas até às 15h00 horas do último dia do período de subscrição da Oferta. Para efeitos do rateio previsto infra, na atribuição da prioridade das ordens recebidas de outros intermediários financeiros considera-se a data e hora em que a ordem de subscrição tiver sido registada no sistema de registo de ordens do Banif. As ordens de subscrição devem ser dadas em quantidades de Obrigações. Para cálculo do montante respectivo de Obrigações, bastará multiplicar o número de Obrigações subscritas pelo preço de subscrição de cada Obrigação, ou seja, por USD1.000,00, que corresponde ao seu respectivo valor nominal unitário. Cada subscritor apenas poderá transmitir uma só ordem de subscrição de Obrigações. Caso sejam transmitidas pelo mesmo subscritor várias ordens de subscrição, apenas será considerada válida a ordem de subscrição de maior quantidade de Obrigações, sendo que, em igualdade de circunstâncias entre ordens de subscrição, a ordem de subscrição que tiver sido apresentada em primeiro lugar (considerando-se neste caso, a respectiva data e hora em que a ordem de subscrição tiver sido registada no sistema de registo de ordens do Banif) terá prevalência sobre as outras ordens de subscrição. Subscription Orders should be transmitted to the financial intermediaries responsible for the placement of the Notes (the Dealer referred hereunder) during the Subscription Period through a specific subscription form which will be available for this purpose. Investors can present subscription orders with other financial intermediaries legally authorized to receive orders on third parties account other than the Dealer and these other financial intermediaries shall ensure that they have a mechanism similar to the subscription form to register the order received. In case the intermediaries deem necessary, they may request the subscription form to Banif, being aware that this form has not been made to be used by other intermediaries. The model of the subscription form shall be requested to Direcção de Executivo de Operações, to the following e-mail address: [email protected]. Each financial intermediary that receives subscription orders is responsible for the authenticity of the elements presented by investors as well as for the quality in which investors are presenting themselves, bearing in mind the legal requirements imposed by the Terms and Conditions of the Notes. Subscription Orders received by other financial intermediaries other than the Dealer shall be immediately sent to Banif’s Direcção de Executivo de Operações to the following e-mail address: [email protected]. The orders will only be valid if received until 3.00 pm of the last day of the Subscription Period. For the allocation criteria purposes, in the allotment of the other financial intermediaries orders, it shall be considered the day and hour on which the order is registered with the Banif’s entry book-order system. The subscription orders should be given in quantities of Notes. The calculation of the amount of Notes, results from the product of the number of Notes by the Issue Price of each Note (USD1,000), which corresponds to the Nominal Value of each Note. Each investor can only transmit one Subscription Order. If more than one Subscription Order is transmitted by the same investor, only the subscription order with a higher quantity of Notes will be considered as valid. Under equal conditions, the subscription order transmitted in the first place (considering in this case, the respective date and hour in which the subscription order has been registered in the Banif‘s entry book-order system) should prevail amongst the others. Subscription orders may be amended or cancelled by a subscriber, through written notice addressed to the Dealer that received it, specifically identifying the number of the subscription form of the subscription order to be amended and/or cancelled, up to (and including) 2 (two) Business Days before the expiration of the Subscription Period, i.e. up until 3.00 pm on July 31 2014, this day being included. From August 1 2014 onwards, the subscription orders become irrevocable. As ordens de subscrição podem ser alteradas ou revogadas por comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro colocador (a “Entidade Colocadora”) que identifique inequivocamente o n.º do boletim da ordem a alterar ou a revogar, até 2 (dois) Dias Úteis antes de findar o prazo da Oferta, ou seja, são alteráveis ou revogáveis até às 15h00 horas do ao dia 31 de Julho de 2014, inclusive. A partir de 1 de Agosto de 2014, inclusive, as ordens de subscrição tornam-se irrevogáveis. Critérios de rateio: No âmbito da Oferta e caso o total de Obrigações solicitadas for superior ao número máximo de Obrigações a emitir, proceder-se-á a rateio das mesmas, pelo que as Obrigações serão atribuídas aos subscritores pela ordem em que os pedidos de subscrição tiverem sido recebidos e pela totalidade da quantidade solicitada na ordem de subscrição. Para o efeito da atribuição da prioridade das ordens considera-se a respectiva data e hora em que a ordem de subscrição tiver sido registada no sistema de registo de ordens do Banif. Se da aplicação dos critérios de rateio resultar que a última ordem de subscrição de Obrigações a ser servida é inferior a 150 Obrigações (inferior ao montante mínimo de subscrição de USD150.000) será reduzida à quantidade de Obrigações efectivamente disponível. Allocation criteria: Within the Offer and if the total number of subscription orders for Notes exceeds the maximum number of Notes to be issued, then the Notes will be allocated to the subscribers by the order in which the subscription orders have been transmitted and for the total quantity subscribed in the subscription order. For the purpose of attribution of priority to subscription orders, it will be considered the respective date and hour in which the subscription order has been registered in the Banif‘s entry book-order system. After applying the criteria above, the last subscription order to be allocated if lower than 150 Notes (below to the minimum subscription amount of USD150,000), this order will be reduced to the available quantity of Notes to be allocated. Subscrição Incompleta: No caso de subscrição incompleta das Obrigações, a Oferta será eficaz em relação às Obrigações distribuídas, ou seja, a Emissão subsistirá, fixando-se o montante da mesma em função das Obrigações subscritas. Incomplete Subscription: The possibility of incomplete subscription of the Notes is expressly provided for. Consequently, if the Notes are not fully subscribed, the Nominal Amount will be confined to the Notes that were actually subscribed and paid-up. Realização: Pagamento integral, efectuado em numerário, na Data de Emissão. Payment: Integral payment, in cash, on the Issue Date. Natureza e Forma de Representação: As Obrigações terão forma escritural e serão nominativas, com o valor nominal (“Valor Nominal”) e denominação mínima de USD1.000 (mil Dólares Americanos) cada. As Obrigações serão registadas e integradas na Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. (“Interbolsa”), na qualidade de entidade gestora da Central de Valores Mobiliários (“CVM”), de acordo com a regulamentação emitida por esta entidade. A titularidade das Obrigações transmite-se com o registo na respectiva conta de registo individualizado mantida aberta pelo intermediário financeiro membro da Interbolsa. Excepto nos casos previstos na lei, o Emitente e o Agente Pagador (identificado infra) considerarão como titular de uma Obrigação a pessoa ou entidade registada como titular dessa Obrigação e tratá-la-ão como titular da Obrigação para todos os efeitos. Form of the Notes: Notes in dematerialised book-entry (“escriturais”) and in registered form, with a nominal value (“Nominal Value”) and minimum denomination of USD1,000 (one thousand United States Dollars) each. The Notes will be held through Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. (“Interbolsa”), as the managing entity of the central securities depository (“Central de Valores Mobiliários”, “CVM”). Title to Interbolsa Notes will be evidenced by book-entries in accordance with the Portuguese Securities Code, by Interbolsa or otherwise applicable thereto. Unless prescribed by Law, both Issuer and Paying Agent (hereunder identified) shall deem as rightful holder of a Note, the person or entity registered as holder of such Note and shall address it, in any event, as such. Data de Maturidade: 7 de Agosto de 2024 (10 anos), excepto se ocorrer o Reembolso Antecipado, conforme previsto infra. Maturity Date: 7 August 2024 (10 years), subject to Early Redemption provisions, as per described below. Taxa de Juro Nominal Bruta: 5,25% por ano (a “Taxa de Juro”). Gross Nominal Interest Rate: 5.25% p.a. (“Interest Rate”). Os juros deverão ser calculados para qualquer período de juros através da aplicação da Taxa de Juro correspondente ao Valor Nominal em dívida por Obrigação, multiplicando esse montante pela Base de Cálculo dos Juros (“Day Count Fraction”), definida infra, e arredondando o resultado ao cêntimo de dólar americano mais próximo, sendo que metade de um cêntimo será arredondada por excesso, ou por outra forma, de acordo com a convenção de mercado aplicável. For each and every interest period, the interest shall be calculated by the product of the Interest Rate applicable to the outstanding Nominal Value of each Note, therefore multiplying it with the Day Count Fraction, rounded to the nearest cent. For the avoidance of doubt, half a cent will be rounded up according to the applicable market convention. Data de Pagamento de Juros: Os juros serão pagos, semestral e postecipadamente, a partir da Data de Emissão, em cada 7 de Agosto e 7 de Fevereiro de cada ano (cada data, a “Data de Pagamento de Juros”), sendo este pagamento sujeito à ocorrência de Reembolso Antecipado, ocorrendo a primeira Data de Pagamento de Juros em 7 de Fevereiro de 2015 e a última Data de Pagamento de Juros na Data de Maturidade ou na Data de Reembolso Antecipado da totalidade das Obrigações, consoante a que primeiro se verificar. O primeiro período de juros terá início na Data de Emissão (inclusive), ou seja, em 7 de Agosto de 2014, e terminará na 1.ª Data de Pagamento de Juros (exclusive), ou seja, em 7 de Fevereiro de 2015. Interest Payment Dates: Interest shall be paid semi-annually, in arrears, from the Issue Date, on 7 August and 7 February of each year (each date, the “Interest Payment Dates”), subject to Early Redemption provisions. The First Payment Date shall occur on 7 February 2015 and the last Interest Payment Date shall occur in the first of either the Maturity Date or the Early Redemption date of all of the Notes. Cada período de juros, com excepção do primeiro, terá início na Data de Pagamento de Juros relevante (inclusive) e terminará na Data de Pagamento de Juros imediatamente seguinte (exclusive). O pagamento de juros está sujeito a ajustamento de acordo com a Convenção de Dias Úteis, identificada infra. The first interest period commences on the Issue Date 7August 2014 and (this day being included) and ends on the First Interest Payment Date (7 February 2015 (this day being excluded). Each of the interest periods, excluding the first, shall commence on an “Interest Payment Date” (this day being included) and shall end on the following Interest Payment Date (this day being excluded). The payment of interest is subject to adjustment in accordance with the applicable Business Day Convention. Método de Pagamento: Sem prejuízo das disposições infra, os pagamentos serão efectuados por um lançamento a crédito ou transferência a favor de uma conta em Dólares Americanos (ou qualquer outra conta que possa receber um crédito ou transferência em Dólares Americanos) indicada pelo Obrigacionista. Os pagamentos estarão, em todos os casos, sujeitos às leis fiscais ou a outras leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis no local do pagamento. Os pagamentos relativos às Obrigações serão feitos por transferência para a conta registada dos respectivos Obrigacionistas mantida pelos mesmos, ou em seu benefício, num banco que processe pagamentos em Dólares Americanos, cujos detalhes surgem nos registos dos intermediários financeiros membros da Interbolsa no fecho do Dia Útil (tal como definido infra) anterior à data de vencimento do pagamento do capital e/ou de juros. Payment: Without prejudice to the provisions hereunder described, the payments will be made by either a credit book-entry or bank transfer to a valid account in United States Dollars (or any other account which accepts a credit entry or bank transfer in United States Dollars) indicated by the Noteholder. All payments in respect of the Notes are subject in all cases to any applicable fiscal or other laws and regulations in the place of payment. The aforementioned payments shall be made by means of a bank transfer to a registered bank account which authorizes United States Dollars entries, held by the Noteholder, or on its behalf, and which data appears, in the close of business (as hereunder defined) on the day prior to the Maturity Date (principal and/or interest payment), on the Interbolsa financial intermediaries registries. Convenção de Dias Úteis: Convenção do Dia Útil Seguinte é aplicável (Following Business Day Convention). Business Day Convention: The Following Business Day Convention shall apply. O pagamento de juros e/ou capital está sujeito à Convenção do Dia Útil Seguinte, ou seja, caso a data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros e/ou capital não constitua um Dia Útil, essa data passará para o Dia Útil imediatamente seguinte. Se a data de pagamento de um montante relativo a qualquer Obrigação não for um Dia Útil de Pagamento, o Obrigacionista não tem direito ao pagamento até ao Dia Útil seguinte, no local respectivo, e não tem direito a juros adicionais ou outros pagamentos devido a tal atraso. The payment of interest and/or principal is subject to the Following Business Day Convention. This means that in the event that any date in which any payment of principal and/or interest is not a Business Day, such payment shall take place on the following Business Day. If the payment date of an amount pertaining to any Note is not a Business Payment Date, the Noteholder isn’t entitled to the payment until the following Business Day in the relevant location as well as its not entitled to any additional interest payments or other payments due to such delay. Dia Útil: Significa qualquer dia em que os bancos comerciais e os mercados de capitais estejam em funcionamento para liquidação de pagamentos em Lisboa, Londres e Nova Iorque. Business Days: For this purpose, Business Day means any day in which the commercial banks and capital markets are on duty for the settlement of payments in Lisbon, London and New York. Base de Cálculo de Juros: Significa 30/360, sem ajustamento, sendo o número de dias compreendidos no período desde (e incluindo) a Data de Pagamento dos Juros mais recente (ou, se nenhuma, a Data de Início da Contagem de Juros) até (exclusive) à data de pagamento respectiva (sendo que o número de dias será calculado considerando 12 meses de 30 dias) divididos por 360. Day Count Fraction: 30/360, unadjusted, being the number of days considered in the period as from (and including) the latest Interest Payment Date (or, if inexistent, the Day Count Fraction) until (and excluding) the relevant payment date (being the number of days calculated taking into account 12 months of 30 days) divided by 360. Diferimento no pagamento de Juros: Caso o Emitente, por deliberação do Conselho de Administração, considere que não reúne as condições necessárias para cumprir atempadamente com as responsabilidades emergentes das Obrigações, designadamente, com o pagamento de juros, ou quaisquer outros encargos, o Emitente comunicará tal facto aos Obrigacionistas (nos termos descritos infra em Notificações/Comunicações) imediatamente e sempre antes da próxima Data de Pagamento de Juros. Consequentemente, o montante que não for pago acrescerá ao montante de juros devido na Data de Pagamento de Juros seguinte ("Data de Pagamento Adiada"), a não ser que o Emitente determine que não tem condições para proceder ao pagamento em tal Data de Pagamento Adiada, situação em que o pagamento de tal montante será novamente adiado para a Data de Pagamento de Juros seguinte e assim subsequentemente. Deferral of interest payments: If the Issuer, upon approval by the Board of Directors, considers that it does not have the necessary conditions to meet, in due time, with its obligations regarding the Notes, namely the interest payments, or any other amounts, it will notify this fact to the Noteholders, always immediately and before the next Interest Payment Date (as per the terms described hereunder at Notification/Communication). Therefore, the due but unpaid amount will accrue to the interest amount due on the next Interest Payment Date (“Deferred Payment Date”), unless the Issuer determines it does not have conditions to proceed with such payment on this Deferred Payment Date. In this circumstance, the payment of such amount shall be once again deferred to the following Interest Payment Date and so on and so forth. Reembolso: Salvo se as Obrigações tiverem sido previamente reembolsadas, conforme descrito infra, as Obrigações serão reembolsadas ao par, de uma só vez, na Data de Maturidade. O reembolso será efectuado com respeito pelos procedimentos da Interbolsa aplicáveis. Redemption: Once, at par, on the Maturity Date, provided however that the Early Redemption does not occur. Redemption will occur according to Interbolsa applicable procedures. Reembolso Antecipado: (a) Reembolso Antecipado por Opção do Emitente (“Call Option”): Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão ser reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, com os juros acrescidos até à data de reembolso antecipado, total ou parcialmente, neste último caso por redução ao Valor Nominal, em cada data de pagamento de juros a partir de 7 de Agosto de 2019, inclusive (cada uma dessas datas, “Data de Reembolso Antecipado por Opção do Emitente”). Para o efeito, o Emitente deverá anunciar o Reembolso Antecipado por Opção do Emitente mediante um pré-aviso de, no mínimo 30 (trinta) dias de calendário e no máximo 60 (sessenta) dias de calendário relativamente à Data de Reembolso Antecipado por Opção do Emitente, aos Obrigacionistas e à Interbolsa (sendo tal aviso irrevogável). O exercício deste reembolso opcional é discricionário, tendo o Emitente o direito mas não a obrigação de reembolsar as Obrigações, sendo que o Banco de Portugal não se encontra obrigado a autorizar tal reembolso. As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo qualquer autoridade de supervisão competente. (b) Reembolso Antecipado por Ocorrência de um Evento Fiscal: Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão ser reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, na sua totalidade (mas não em parte), em qualquer data, caso se verifique uma alteração no tratamento fiscal aplicável às Obrigações, desde que o Emitente demonstre, a contento do Banco de Portugal, que se trata de uma alteração significativa e que a mesma não era razoavelmente previsível no momento da emissão das Obrigações. Para o efeito, o Emitente deverá notificar por escrito os Obrigacionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias de calendário relativamente à data proposta para reembolso antecipado por ocorrência do evento fiscal nos termos supra referidos. As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo qualquer autoridade de supervisão competente. (c) Reembolso Antecipado por Desqualificação do Capital: Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão ser reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, na sua totalidade (mas não em parte), em qualquer data, caso se verifique uma alteração da classificação regulamentar das Obrigações enquanto Fundos Próprios de Nível 2, em resultado da sua exclusão dos fundos próprios ou da sua reclassificação como fundos próprios de qualidade inferior, e desde que, cumulativamente, o Banco de Portugal considere que essa alteração é suficientemente certa e o Emitente demonstre, a contento do Banco de Portugal, que a reclassificação regulamentar das Obrigações não era razoavelmente previsível no momento da sua emissão. Para o efeito, o Emitente deverá notificar por escrito os Obrigacionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias de calendário relativamente à data proposta para reembolso antecipado por ocorrência de desqualificação de capital nos termos supra referidos. Early Redemption: (a) Early Redemption at the Issuer’s Option (“Call Option”): Subject to Bank of Portugal’s prior approval, the Issuer may early redeem the Notes, in whole or in part (in this case, through a reduction of the Nominal Value), at par, together with accrued interest in any Interest Payment Date from and including the Interest Payment Date falling on 7 August 2019 (each date a “Call Early Redemption Date”), by giving not less than 30 (thirty) or more than 60 (sixty) calendar days’ prior notice from the Call Early Redemption Date to the Noteholders and to Interbolsa (this notice is irrevocable). The exercise of the Issuer’s call option is discretionary. Therefore the Issuer has the right but is not obliged to redeem the Notes and the Bank of Portugal has no obligation to authorize such redemption. All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity. (b) Early Redemption due to the Occurrence of a Tax Event: In the event of occurrence of a Tax Event in respect of the Notes, such Notes may be redeemed, at par, at any time by the Issuer in whole, but not in part, (subject to the prior consent of the Bank of Portugal), on giving no less than 15 (fifteen) nor more than 30 (thirty) days’ prior written notice to the Noteholders to the date fixed for the redemption. “Tax Event” means the occurrence, on or after the issue of the Notes, of any change in the legislation (including any other regulation approved under such legislation) applicable to the Notes, and the Issuer demonstrates at the Bank of Portugal’s content, that is a material change and that such change was not foreseeable at the Issue Date. All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity. (c) Early Redemption due to the Own Funds Non-Qualification Event: In the event of occurrence of an “Own Funds Non Qualification Event” in respect of the Notes, such Notes may be redeemed, at par, at any time, by the Issuer in whole, but not in part, (subject to the prior consent of the Bank of Portugal), on giving no less than 15 (fifteen) nor more than 30 (thirty) days’ prior written notice to the Noteholders to the date fixed for the redemption. “Own Funds Non Qualification Event” means the non-acceptance the Bank of Portugal of the qualification of Notes as Tier 2 Capital or the requalification of the Notes as Capital of a lower tier than Tier 2 Capital, and provided the following is cumulatively assured: (i) the Bank of Portugal considers such requalification as “sufficiently certain” and the Issuer demonstrates at the Bank of Portugal’s content, that the requalification of the Notes was not foreseeable at the Issue Date. All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity. As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo qualquer autoridade de supervisão competente. Vencimento Antecipado por Ocorrência de um Evento de Incumprimento: Os Obrigacionistas por via de uma Assembleia de Obrigacionistas poderão exigir ao Emitente o reembolso imediato da totalidade (mas não parte) das Obrigações, ao par, com juros devidos até à data em que se efectuar esse reembolso, caso seja proferida uma decisão por qualquer tribunal competente, ou seja aprovada deliberação para a liquidação, insolvência ou dissolução do Emitente (com outro fim, que não seja fusão ou a cisão do Emitente) (um “Evento de Incumprimento”). Pese embora nestes caso as Obrigações serem imediatamente devidas e objecto de reembolso, o Emitente apenas poderá reembolsar tais Obrigações após obter aprovação do Banco de Portugal. Não há certeza de que o Banco de Portugal (ou qualquer outra autoridade de supervisão competente) dê a sua aprovação a tal reembolso antecipado. Os Obrigacionistas deverão ter em consideração que a aprovação do Banco de Portugal depende da adequação de capital do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. Cancelamento: As Obrigações serão canceladas de acordo com os Regulamentos da Interbolsa. Todas as Obrigações que sejam amortizadas, serão de seguida canceladas pela Interbolsa após a recepção de notificação para o efeito efectuada pelo Agente Pagador extinguindo-se, após o referido cancelamento, todos os direitos inerentes às mesmas. Early Redemption due to the Occurrence of an Event of Default: The Noteholders, through a Noteholders Meeting, may give notice to the Issuer that all the Notes (but not part) are, and they shall accordingly forthwith become, due and repayable at its outstanding principal amount together with accrued interest, if any order is made by any competent court or resolution is passed for the winding up, insolvency or dissolution of the Issuer (otherwise than for the purposes of a merger or demerger of the Issuer) (an “Event of Default”). Notwithstanding the Notes are immediately due and repayable, the Issuer may only redeem such Notes with the prior approval of the Bank of Portugal. There can be no assurance that the Bank of Portugal (or any other competent supervisory authority) will give its approval to any such early redemption. Noteholders should be aware of the fact that the Bank of Portugal’s approval will depend on the capital adequacy of Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. Cancellation: All Notes will be cancelled according to Interbolsa procedures. All Notes which are redeemed will forthwith be cancelled by Interbolsa following receipt by Interbolsa of notice thereof by the Paying Agent, and accordingly such Notes may not be held, reissued or resold. Registo e Transmissão das Obrigações: As Obrigações serão registadas na conta da emissão respectiva aberta pelo Emitente junto da Interbolsa e serão detidas em contas de controlo pelos intermediários financeiros membros da Interbolsa em nome dos Obrigacionistas. Registration and Notes Transmission: The Interbolsa Notes will be registered in the relevant control issue account of the Issuer with Interbolsa and will be held in control accounts held by each Affiliate Member of Interbolsa on behalf of the Noteholders. A transmissão de Obrigações e dos direitos sobre as mesmas deverá ser realizada junto do intermediário financeiro junto do qual está sedeada a conta de registo individualizado relativa às Obrigações detidas pelo Obrigacionista. The transfer of both the Notes and related rights shall be executed through a financial intermediary in which is registered the individual securities account held by the Noteholder. Cada Intermediário Financeiro, aquando da recepção de uma ordem para realização de uma operação sobre as Obrigações, é responsável pela verificação da legitimidade do investidor nos termos gerais previstos no Cód.VM. Prescrição de Reembolso: Nos termos do artigo 1.º, alínea a), do DecretoLei n.º 187/70, de 30 de Abril, consideram-se abandonados a favor do Estado, entre outros valores, as obrigações quando, durante o prazo de vinte anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos juros ou outros rendimentos ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre esses títulos. Nos termos do artigo 1.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, consideram-se abandonados a favor do Estado, os juros e outros rendimentos de obrigações quando durante o prazo de 5 anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre esses rendimentos. Each financial intermediary, when receiving a subscription order, is responsible for verifying the legitimacy of the investor pursuant to the terms specified in the Portuguese Securities Code. Prescription: Pursuant to Article 1, paragraph a) of the Decree Law no. 187/70, of 30 April, the Notes as well as other securities, will be considered void and abandoned to the State unless the relevant certificates are surrendered within 20 years after the relevant date. Pursuant to Article 1, paragraph b) of the Decree Law no. 187/70, of 30 April, the interest as well as other Note yields, will be considered void and abandoned to the State unless the relevant certificates are surrendered within 5 years after the relevant date. Fungibilidade: Após aprovação do Banco de Portugal, podem ser efectuadas novas emissões de obrigações fungíveis com as Obrigações, até perfazer um montante global, juntamente com o da presente Emissão, de USD100.000.000 (cem milhões de Dólares Americanos), desde que cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o conteúdo dos valores mobiliários a emitir seja idêntico ao das Obrigações já emitidas; e (ii) já se encontre integralmente subscrita e realizada a emissão anterior. Further Issues: Upon prior approval from the Bank of Portugal, the Issuer may from time to time create and issue further notes fungible with the Notes, up to a total amount of USD100,000,000 (one hundred million United States Dollars), subject to the following conditions: (i) having the same terms and conditions as the Notes and; (ii) the Notes previously issued are fully paid-up. Regime Fiscal: Emitente: Aplicar-se-á o Regime Fiscal de Portugal Investidor: Aplicar-se-á o Regime Fiscal do seu país de origem Taxation: Issuer: Portuguese tax regime shall apply. Noteholder: the Noteholder’s country tax regime shall apply. Todos os pagamentos (capital e juros) referentes às Obrigações efectuados pelo ou em representação do Emitente ficarão sujeitos a quaisquer leis e regulamentos de natureza fiscal, aplicáveis na jurisdição do pagamento. Caso os referidos pagamentos sejam sujeitos a qualquer retenção na fonte ou dedução por conta, ou quaisquer impostos, taxas, contribuições ou encargos governamentais de qualquer natureza, os Obrigacionistas não terão direito a receber qualquer outra importância a título de compensação pelo imposto retido ou deduzido por conta. All payments (principal and interest) in respect of the Notes made by, or on behalf of, the Issuer, are subject in all cases to any applicable fiscal or other laws and regulations in the place of payment. If the aforementioned payments are subject to any kind of withholding taxation as well as any other levies, taxes or charges, the Noteholders are not entitled to any other compensation regarding the withhold tax. Estatuto das Obrigações: As Obrigações constituem obrigações directas, comuns (não garantidas), subordinadas e incondicionais do Emitente e posicionam-se pari passu entre si e, pelo menos, pari passu relativamente a todas as outras obrigações subordinadas com data certa, quer presentes quer futuras, assumidas pelo Emitente, nos seus precisos termos, com excepção das obrigações do Emitente às quais seja legalmente atribuído direito preferencial. Status of the Notes: The Notes will constitute direct, unsecured, subordinated and unconditional obligations of the Issuer and will rank pari passu among themselves and at least pari passu with all other present and future dated subordinated obligations of the Issuer, in their exact terms, save for those that have been accorded by law preferential rights. Caso haja dissolução, insolvência ou liquidação, ou processo análogo, do Emitente, os direitos de pagamento dos Obrigacionistas, quanto ao Emitente, posicionar-se-ão de forma subordinada relativamente aos demais credores do Emitente (que não sejam credores de dívidas do Emitente cujos termos concedam direito de pagamento subordinado, no caso da sua liquidação, relativamente aos direitos de pagamento atribuídos aos Obrigacionistas, sendo que se inclui na definição de “dívidas” todas as responsabilidades quer presentes quer contingentes decorrentes de garantias ou indemnizações, se aplicáveis). In the event of the liquidation, bankruptcy or analogous proceedings of the Issuer, the claims of the Noteholders against the Issuer will be subordinated in right of payment to the claims of all other creditors (other than holders of Subordinated Indebtedness, if any) of the Issuer. Subordinated Indebtedness, means all the indebtedness of the Issuer under the terms of which the right to payment of the person(s) entitled thereto is, or is expressed to be, subordinated, in the event, of the winding up of the Issuer, to the right to payment, of the Noteholders, and so that, for the purpose of this definition indebtedness shall include all liabilities, whether actual or contingent, under guarantees or indemnities. Representante Comum dos Obrigacionistas: Os Obrigacionistas podem, nos termos gerais previstos no Código das Sociedades Comerciais, deliberar a designação ou requerer a nomeação judicial de um representante comum. Common Representative: The Noteholders shall, in accordance with the Portuguese Companies Code, at all times be entitled to appoint and dismiss a Common Representative. Legislação e Foro Competente: Aplicar-se-á às Obrigações a Lei Portuguesa, sendo competentes para a apreciação de quaisquer litígios os tribunais de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Law and Jurisdicion: The Notes shall be governed by Portuguese law, having the Lisbon county court exclusive jurisdiction in respect of any dispute related with these Notes. Admissão à Negociação: Não será solicitada nem está prevista a admissão das Obrigações a qualquer forma organizada de negociação, nomeadamente a mercados regulamentados ou sistemas de negociação multilateral. Listing: Application will not be made to list the Notes on any Stock Exchange, namely regulated markets or MTFs. Notificações/Comunicações: Todas as notificações relativas às Obrigações serão remetidas por carta registada aos Obrigacionistas ou publicadas no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt). Notification/Communication: All notifications with regards to the Notes will be made by registered letter to the Noteholders or published in the website of Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt). As comunicações serão efetuadas de acordo com o previsto nas regras da Interbolsa ou outras disposições legais ou regulamentares relativas à divulgação de informação a investidores. All communications will be made according to the Interbolsa’s rules and any other regulation applicable to the disclosure of information investor’s. As notificações efetuadas aos Obrigacionistas deverão revestir a forma escrita e ser entregues ou remetidas ao Agente Pagador. Considera-se que as notificações/comunicações foram validamente efectuadas aos Obrigacionistas aquando da primeira publicação, se existente, ou aquando da sua recepção pelo Obrigacionista. Encargo a suportar pelo Obrigacionista: A subscrição das Obrigações, para além do montante relativo ao capital investido, não envolve qualquer custo ou encargo para o Obrigacionista, desde que subscrito junto da Entidade Colocadora, podendo ou não haver lugar a encargos de custódia e de transacção, devendo os Investidores informar-se desses encargos, consultando o preçário da Entidade Colocadora, também disponível no sítio na internet da CMVM, em www.cmvm.pt. A alienação das Obrigações antes da Data de Maturidade poderá estar sujeita a comissões de negociação ou outros encargos, bem como a um preço abaixo do par (para mais informação, consultar “Risco de Liquidez” nos Riscos Associados constantes da presente Ficha Técnica). Conflitos de Interesses: A Entidade Colocadora, nos termos legais, obrigase, perante o Emitente a desenvolver os melhores esforços para colocar as Obrigações objecto da Oferta, embora sem tomada firme, podendo esta actuação no interesse do Emitente gerar um conflito de interesses dos investidores subscritores da presente Oferta. A Entidade Colocadora compromete-se a assegurar um tratamento transparente e equitativo de todos os seus Clientes. O Emitente e a Entidade Colocadora fazem parte do mesmo Grupo Financeiro. O Emitente, enquanto Entidade Colocadora, dispõe de uma política de gestão de conflitos de interesses (que pode ser consultada na área Investimentos\Informação ao Investidor em www.banif.pt) que visa assegurar um tratamento transparente e equitativo de todos os seus Clientes, privilegiando os interesses destes em detrimento dos seus próprios interesses ou dos interesses de quaisquer entidades consigo relacionadas. All communications made by the Noteholders shall be made in writing and delivered or sent to the Paying Agent. All notifications/communications to Noteholders are deemed to be valid when first published, if published, or when received by the Noteholder. Cost for the Investor: The subscription of the Notes implies the disposal of an amount of cash corresponding to the capital invested, not implying any additional cost or charge for the Investor as long as the subscription is made through the Dealer. There might be custody or transaction costs applicable and the Investors must ensure that they are informed of such costs, through the Fee Book of the Dealer, available in the website of CMVM at www.cmvm.pt. Selling the Notes before the Maturity Date may be subject to transaction costs or other charges, as well to a price below par (for additional information, please refer to the “Liquidity Risk” mentioned in “Associated Risks”). Conflicts of Interest: The Dealer, is obliged towards the Issuer to, endeavor its best efforts in the placement of the Notes, although with no underwriting agreement. This situation may conflict with the investor’s interests. The Dealer is committed to ensure a transparent and equal treatment of all its clients. The Issuer and the Dealer are part of the same Financial Group. The Issuer, as a Dealer, has in place a Conflict of Interest Management Policy (that is available and accessible in the area Investimentos/Informação ao Investidor at www.banif.pt) in order to ensure a transparent and equal treatment of all its clients, privileging their interests over either its own interests or the interests of the Group. Organização e Liderança: Banif - Banco de Investimento, S.A.. Arranger: Banif – Banco de Investimento, S.A. Entidade Colocadora: Banif. Dealer: Banif. Agente Pagador: Banif. Paying Agent: Banif. Liquidação: Interbolsa, conforme anteriormente referido. Settlement: Interbolsa, as aforementioned addressed. Código ISIN: PTBAFEOM0022. ISIN Code: PTBAFEOM0022. Apuramento e divulgação dos resultados da Emissão: Os resultados da Oferta serão processados e apurados no dia 5 de Agosto de 2014 pelo Banif sendo objecto de divulgação no site do Banif em www.banif.pt. Announcement of Results: Banif will be responsible for determining the outcome and result of this Offer, which is expected to occur on 5 August 2014. The result of the Offer will be published at Banif’s website at www.banif.pt. Informação adicional: Incluem-se por remissão nesta Ficha Técnica, e dela fazem parte integrante, os seguintes documentos, que poderão ser consultados, salvo indicação em contrário, pelos potenciais investidores no sítio de Internet do Emitente em www.banif.pt e da CMVM em www.cmvm.pt: • Os Estatutos do Emitente (*); • Relatórios e Contas consolidados relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013, 2012 e 2011 (reportando-se o ano de 2011 aos documentos de prestação de contas anuais da Banif SGPS, e o ano de 2012 aos documentos de prestação de contas anuais do Banif), incluindo o relatório do auditor externo e a certificação legal de contas; • O Plano de Recapitalização do Banif, aprovado na Assembleia Geral de 16 de Janeiro de 2013; • O Despacho n.º 1527-B/2013 do Ministro do Estado e das Finanças, de 23 de Janeiro de 2013, publicado em Suplemento ao Diário da República, 2.º Série, de 24 de Janeiro de 2013 (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 393/2013 do Ministério das Finanças, de 14 de Março de 2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 26 de Março de 2013), que aprovou o investimento público previsto no Plano de Recapitalização, posteriormente completado pelo Despacho n.º 3454-A/2013 do Ministério das Finanças, de 1 de Março de 2013, publicado em Suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 2013. (*) Disponível apenas no sítio do Banif. Informações adicionais poderão ser obtidas junto do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do Banif: Av. José Malhoa, n.º 22 1099-012 Lisboa Telefone: +351 217 211 427 | Fax: +351 217 211 584 Email: [email protected] Email geral: [email protected] Additional Information: The following documents are incorporated by reference and are an integral part of this Term Sheet, and are also available (except otherwise stated) at Banif’s website (www.banif.pt) and at CMVM’s website (www.cmvm.pt): The Issuer’s Articles of Association (*); The Consolidated Annual Financial Statements and Accounts as of 31 December 2013, 31 December 2012 and 31 December 2011 (referring to the 2011 annual financial statements of Banif SGPS and to annual financial statements of Banif for 2012), including Statutory Audit Certifications and Audit Reports; The Recapitalization Plan of Banif, approved at the General Meeting of January 16, 2013; Ministerial Order no. 1527-B/2013 of the Minister of State and Finance, of January 23, 2013, published in Diário da República Gazette, 2nd Supplement, January 24, 2013 (amended by Rectification no. 393/2013, Minister of Finance, of March 14, 2013, published in Diário da República Gazette, 2nd Supplement, March 26, 2013), which approved the public investment foreseen in the Recapitalization Plan, and further completed by Ministerial Order no. 3454-A/2013 of the Minister of Finance, of March 1, 2013, published in Supplement to the Diário da República Gazette, 2nd series, March 4, 2013. (*) Available only at Banif's website. Additional information may be obtained through the investor and institutional office of Banif: Address: Av. José Malhoa, n.º 22 1099-012 Lisboa Telephone: +351 217 211 427 | Fax: +351 217 211 584 E-mail: [email protected] Common e-mail: [email protected]