BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
Sociedade Aberta
Sede Social: Rua João Tavira, 30, 9004-509 Funchal
Capital Social: 1.720.700.000 Euros
Número de Pessoa Colectiva e de Matrícula: 511 202 008
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
Public Company
Registered Office: Rua João Tavira, 30, 9004-509 Funchal
Share Capital: 1,720,700,000 Euros
Legal Entity enrolled under no. 511 202 008 of the Commercial Registry
EMISSÃO DE 40.000 OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS DO BANIF –
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
TAXA FIXA USD 2014/2024
40,000 SUBORDINATED FIXED RATE NOTES
USD 2014/2024
FICHA TÉCNICA PRELIMINAR E INDICATIVA
PRELIMINARY AND INDICATIVE TERM SHEET
VERSÃO PORTUGUESA.
FREE TRANSLATION OF THE PORTUGUESE PRELIMINARY AND
INDICATIVE TERMS AND CONDITIONS. IN CASE OF DISCREPANCIES,
THE PORTUGUESE VERSION SHALL PREVAIL.
A presente Ficha Técnica Preliminar e Indicativa diz respeito a uma oferta
pública de distribuição de Obrigações Subordinadas (“Oferta”), conforme
melhor identificadas infra (“Obrigações”), a emitir pelo Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. (adiante designado por “Banif”, “Emitente”
ou “Oferente”), nos termos e condições também indicadas infra.
Os titulares das Obrigações (“Obrigacionistas”) e potenciais investidores
nesta emissão de Obrigações (“Emissão”) deverão assegurar-se de que
entendem as condições da Emissão e os riscos a ela inerentes, não
constituindo a presente Ficha Técnica uma recomendação de investimento
ou um convite à subscrição por parte do Emitente, da Entidade Colocadora
ou do Líder da Oferta. Advertem-se os Obrigacionistas e potenciais
investidores nas Obrigações que as leis ou regulamentos de determinados
países poderão restringir a distribuição, sob qualquer forma, deste
documento e a comercialização ou a colocação das Obrigações. As pessoas
que vierem a ter na sua posse este documento estão obrigadas pelo
Emitente, pela Entidade Colocadora e pelo Líder da Oferta a informar-se
sobre essas restrições e a respeitá-las. Em particular, as Obrigações não
foram nem serão registadas nos Estados Unidos da América ao abrigo do
United States Securities Act of 1933 ou de qualquer outra legislação sobre
valores mobiliários aplicável nos Estados Unidos da América, podendo
estar sujeitas aos requisitos da legislação fiscal norte americana.
Como o preço mínimo de subscrição das Obrigações corresponde a
USD150.000, a Oferta está, ao abrigo do regime previsto na alínea e) do n.º
1 do artigo 111.º do Código dos Valores Mobiliários (“Cód.VM”),
dispensada da aprovação e publicação de um prospecto de oferta pública de
distribuição. Por outro lado, como as Obrigações não serão admitidas à
negociação em mercado regulamentado, não terá lugar a aprovação e
publicação de um prospecto de admissão à negociação. Consequentemente,
os potenciais investidores nas Obrigações deverão ter em consideração que
a informação constante desta Ficha Técnica embora vise dar cumprimento,
nos termos do Cód.VM, aos deveres legais de prestação de informação
pelos intermediários financeiros relativamente aos serviços prestados e aos
produtos objecto desses serviços, não foi preparada com vista a
providenciar informação completa que, nos termos da legislação nacional e
comunitária aplicável, seria exigível caso devesse ser preparado um
prospecto de oferta pública ou de admissão à negociação.
Para efeitos de tomada de decisão de subscrição das Obrigações, os
potenciais investidores deverão ter em conta as características, os riscos e as
condições do Emitente, da Oferta e das Obrigações, devendo basear a sua
decisão na informação contante da presente Ficha Técnica. Adverte-se que
nenhuma decisão deverá ser tomada pelos potenciais investidores e pelos
seus eventuais consultores, com base apenas na informação da presente
Ficha Técnica.
A distribuição, reprodução, entrega ou divulgação da presente Ficha
Técnica a quaisquer pessoas que não os destinatários da mesma são
expressamente proibidos pelo Emitente, pela Entidade Colocadora e pelo
Líder da Oferta.
This Preliminary and Indicative Term Sheet concerns a public offering for
subscription of Subordinated Notes (“Offer”), to be issued by Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. (“Banif”, “Issuer” or “Offeror”), as per the terms
and conditions described hereunder (“Notes”).
The Noteholders (“Noteholders”) and potential investors in this issue (“Issue”)
should ensure that they understand the Issue conditions and be aware of the
underlying risks that such investment involves. This Indicative Term Sheet does
not constitute a recommendation or advice to purchase the Notes, by the Issuer,
Dealer nor the Arranger. We advise the Noteholders and potential investors in
this Issue that the Laws and Regulations of some countries could restrict the
distribution of this Term Sheet and the selling or placement of the Notes. Persons
in possession of this Term Sheet are required by the Issuer, the Dealer and the
Arranger to inform themselves about and to observe any such restrictions.
Additionally, Notes have not been and will not be registered under the United
States Securities Act of 1933 or any other applicable securities legislation
applicable in the United States of America and may be subject to U.S. tax law
requirements.
As the minimum subscription amount for the Notes is of USD150,000, the Offer
is, according to number 1, item e) of the article 111º of the Portuguese Securities
Code, (“Código dos Valores Mobiliários”, the “Portuguese Securities Code”),
exempt from the approval and publishing of a public distribution offering
prospectus. Moreover, as the Notes will not be admitted to trading on the
regulated market, an admission to trading prospectus will not be drawn up and
published. Therefore, prospective investors in the Notes should take into
consideration that although information contained in this Indicative Term-Sheet
intends to comply, according to the Portuguese Securities Code, with the legal
duties of financial intermediaries to inform their customers about their services
and the products covered by such services, this Indicative Term Sheet was not
prepared in order to ensure complete information, which according to applicable
Portuguese and European legislation, would be required if the above mentioned
prospectus should be prepared.
For the purposes of deciding on the subscription of the Notes, prospective
investors should consider the characteristics, the risks and conditions of Issuer, of
the Offer and of the Notes. Any investment decision should be based on a
consideration of the information contained in this Indicative Term Sheet. In
addition, no decision should be taken by prospective investors and their
consultants, exclusively on the basis of this Indicative Term Sheet.
The distribution, copy or delivery of the Term Sheet is expressly forbidden by the
Issuer, by the Dealer and the Arranger.
Emitente: Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
O Emitente é uma sociedade anónima portuguesa, com o capital aberto ao
investimento público (“sociedade aberta”), tem sede na Rua de João Tavira,
30, 9004-509 Funchal e o número de telefone: +351 217 211 200. Encontrase registado junto do Banco de Portugal como Banco com o código 38 e na
CMVM como intermediário financeiro sob o n.º de registo 293. O Banif
rege-se pelas normas da União Europeia, pelas leis bancárias e comerciais
aplicáveis às sociedades anónimas – nomeadamente, pelo Código das
Sociedades Comerciais – e, em particular, pelo Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, pelo Cód.VM e demais
legislação complementar. O Banif encontra-se igualmente sujeito ao
disposto na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, e na Portaria n.º 150A/2012, de 17 de Maio, ambas conforme alteradas, desde a realização do
investimento público através da subscrição, pelo Estado Português, de
acções especiais e de instrumentos de capital Core Tier I, em 25 de Janeiro
de 2013.
Issuer: Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
The Issuer is a portuguese public company with limited liability open to public
investment (“sociedade aberta”), with legal address at Rua de João Tavira, 30,
9004-509 Funchal, Portugal and its telephone number is: +351 217 211 200. The
Issuer is registered before the Bank of Portugal as a Bank, under no. 38, and
before CMVM as a financial intermediary under no. 293.
Banif is subject to European Union rules, banking and commercial laws
applicable to companies limited by shares – notably, the Commercial Companies
Code, the Banking Law (“Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras”, the “Banking Law”, the Portuguese Securities Code and further
complementary legislation. Banif is also subject to Law no. 63-A/2008, of
November 24 and Ministerial Order no. 150-A/2012, of May 17 (both as
amended), as from the public investment executed by means of the subscription,
by the Portuguese State, of Special Shares and Core Tier I capital instruments, on
January 25, 2013.
Instrumento: Obrigações Subordinadas (as “Obrigações”).
Instrument: Subordinated Notes (the “Notes”).
Categorização do Instrumento: Complexo, para efeitos DMIF.
Category: Complex, according to MiFID.
Riscos Associados: O investimento nas Obrigações envolve riscos que
devem ser cuidadosamente ponderados pelos potenciais investidores
previamente à tomada de decisão de investir, uma vez que as Obrigações
podem não ser um investimento adequado para todos os investidores. Os
potenciais investidores e Obrigacionistas deverão determinar a adequação
do investimento nas Obrigações em atenção às suas próprias circunstâncias
e estar cientes de que os riscos descritos na presente Ficha Técnica não são
os únicos a que as Obrigações ou o Banif – Banco Internacional do
Funchal, S.A. estão sujeitos, descrevendo-se apenas aqueles riscos que se
considera serem actualmente relevantes e conhecidos. Poderá qualquer dos
riscos indicados agravar-se no futuro e poderão existir riscos que o Banif –
Banco Internacional do Funchal, S.A. actualmente considere como não
significativos ou de que não tenha conhecimento, podendo qualquer desses
riscos ter um efeito substancial e negativo sobre a sua actividade, resultados
líquidos, situação financeira ou perspectivas futuras ou um efeito adverso
no valor das Obrigações.
Risco de Crédito, visto que o pagamento de juros e o reembolso do capital
está sujeito à capacidade financeira da Emitente para satisfazer os
compromissos financeiros decorrentes da Emissão. No caso de
incumprimento por parte da Emitente (nomeadamente em caso de
insolvência), os Obrigacionistas poderão sofrer uma perda total do capital
investido.
Risco de Liquidez, visto que as Obrigações não serão admitidas à
negociação em mercado regulamentado e, consequentemente, a sua
alienação não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se
encontrem à disposição dos participantes do mercado. Caso os detentores
das Obrigações pretendam aliená-las terão que negociar directamente a
operação com uma entidade terceira que manifeste interesse nessa
negociação, sendo o preço da operação aquele que for definido entre as
partes. Dado não haver qualquer contrato de criação de mercado para as
Obrigações, poderão não existir oportunidades frequentes para permitir aos
titulares de Obrigações alienar as mesmas antes da maturidade, ou fazê-lo a
preço atractivo, considerando que a falta de liquidez poderá ter um efeito
negativo no valor das Obrigações, sem prejuízo de o intermediário
financeiro colocador poder desenvolver os melhores esforços, embora sem
qualquer compromisso quanto ao resultado, no sentido de encontrar
potenciais compradores para as Obrigações que os investidores pretendam
alienar. Neste contexto, os Obrigacionistas devem estar preparados para
manter as Obrigações em carteira até à data de vencimento. Adverte-se, em
especial, que o montante investido nas Obrigações não poderá ser
recomprado ou reembolsado pelo Emitente antes da maturidade, excepto se
ocorrer um evento de “Reembolso Antecipado” conforme melhor descrito
infra, o qual só deverá ocorrer a partir do 5.º aniversário da Emissão,
inclusive, e desde que seja obtida autorização prévia do Banco de Portugal
para o efeito, a qual está dependente, designadamente, do cumprimento pelo
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. dos requisitos de fundos
próprios exigíveis no momento.
Risco de Subordinação, uma vez que os Obrigacionistas investiram num
instrumento subordinado:
- o reembolso do capital antes da maturidade encontra-se dependente da
autorização prévia do Banco de Portugal;
- o vencimento antecipado das Obrigações após a ocorrência de um evento
de incumprimento (conforme previsto infra) encontra-se dependente de
autorização prévia do Banco de Portugal;
Associated Risks: Investment in the Notes, involves certain risks, as the
investment in the Notes may not be adequate for all investors. Prospective
investors should carefully consider all the information and the risk factors set
forth below prior to making any investment decision. Potential investors and
Noteholders should determine whether the investment in the Notes is adequate to
their own circumstances and be aware that the risk factors set forth below are not
the only risks to which the Notes or Banif – Banco Internacional do Funchal,
S.A. are subject to, only hereunder addressing the deemed and currently relevant
and acquainted risks. There may be additional risks and uncertainties Banif is
currently not aware, even though they are currently regarded as of little relevance
or not relevant, they may become relevant in the future. All these factors could
adversely affect the evolution of businesses, profits, financial situation or future
perspectives as well as an adverse effect on the Notes value.
Credit Risk, as interest and principal payment is subject to the Issuer financial
capacity to fulfill the obligations assumed in the Issue. In case of default of the
Issuer (namely in an event of insolvency), the Noteholders may incur on a total
loss of its investment.
Liquidity Risk, since the Notes will not be admitted to trading on regulated
market, in case of sale, the sale price will not be a public price at the disposal of
the participants in the market. In case the Noteholders wish to sell the Notes, they
will have to negotiate directly with other party interested in buying the Notes,
being the transaction price settled up by both parties. As there is no liquidity
contract for the Notes, a Noteholder may face difficulties in selling the Notes at
any moment before the Maturity Date, or be able to sell it at an attractive price,
as the absence of liquidity might have a negative effect on the Notes price,
although the Dealer may develop its best efforts to find potential buyers for the
Notes, even without any commitment. It shall be highlighted that the amount
invested in the Notes cannot be repurchased or reimbursed by the Issuer prior to
Maturity Date, except in the occurrence of an Early Redemption event as
described below, which shall not occur until the 5th anniversary of the Issue and
subject to Bank of Portugal’s prior approval, being such approval subject, inter
alia, to the Banif’s fulfillment of own funds requirements.
Subordination Risk, as the Notes are subordinated, the following applies:
- Capital reimbursement prior to Maturity Date is subject to Bank of Portugal’s
prior approval;
- Early Redemption of the Notes after the occurrence of an event of default (as
described below) is subject to Bank of Portugal’s prior approval;
- Early Redemption approval by the Bank of Portugal is subject to Banif’s capital
adequacy; and
- There is an additional risk of a partial or total interest and capital loss in
case of insolvency or liquidation of the Issuer, as Noteholders rights to
payment are subordinated to all other senior obligations of the Issuer. Senior
obligations of the Issuer mean all secured obligations and common obligations of
the Issuer, including clients’ deposits, except for obligations that rank pari passu
with the Notes.
Interest Rate Risk, as the Noteholders are exposed to a fixed rate instrument, so
in the case of a scenario of interest rates rising, the holders of the Notes will not
benefit from the hike in interest rates.
Early Redemption Risk, as the Issuer, subject to Bank of Portugal’s prior
approval, has the option (but is not obliged to) to, from and including the 5th
anniversary of the Issue Date, early redeem the Notes, in whole or in part, in any
Interest Payment Date, as hereunder described. This option (“call option”) has a
value and influences the pricing of the Notes and brings additional complexity in
the calculation of a theoretical price or a fair value for the Notes.
- a aprovação do Banco de Portugal ao reembolso antecipado ou ao
vencimento antecipado depende da adequação de capital do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A.; e
- existe um risco acrescido, em caso de insolvência ou liquidação do
Emitente, de perda parcial ou total do capital investido e juros devidos
na medida em que os direitos de pagamentos dos Obrigacionistas
posicionar-se-ão de forma subordinada face aos demais credores do
Emitente não subordinados (que não sejam credores de dívidas do Emitente
cujos termos concedam direito de pagamento subordinado, no caso da sua
liquidação, relativamente aos direitos de pagamento atribuídos aos
Obrigacionistas). Os credores do Emitente não subordinados são todos os
credores do Emitente cujos créditos sejam garantidos, bem como os demais
credores comuns do Emitente, incluindo depositantes, com excepção dos
credores cujas pretensões sejam, ou tenham sido declaradas como sendo,
graduadas pari passu com as pretensões dos Obrigacionistas.
Risco de Taxa de Juro, uma vez que os Obrigacionistas investiram num
instrumento com remuneração fixa, num cenário de subida generalizada das
taxas de juro, os titulares das Obrigações não beneficiarão do acréscimo que
essas taxas vierem a registar.
Risco de Reembolso Antecipado, uma vez que o Emitente, após a
autorização do Banco de Portugal, tem a opção (mas não a obrigação) de, a
partir do 5.º aniversário da Emissão, inclusive, proceder ao reembolso
antecipado, total ou parcial das Obrigações em cada data de pagamento de
juros, conforme disposto infra. Esta “opção” (“call option”) tem associado
um valor que influencia o preço das Obrigações, tornando mais complexa a
determinação do preço teórico ou “justo valor” das Obrigações.
Risco de conversão das Obrigações em instrumentos de fundos
próprios principais de nível 1 (instrumentos de capital), considerando
que em conformidade com a decisão do Comité de Basileia de Supervisão
Bancária deverá ser possível reduzir total e permanentemente todos os
instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de
nível 2 (onde se incluem as Obrigações) de uma instituição ou convertê-los
totalmente em fundos próprios principais de nível 1 no momento em que a
instituição deixar de ser viável. A Directiva 2014/59/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, publicada a 12 de Junho,
estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de
instituições de crédito e de empresas de investimento, a qual implementa no
Espaço Económico Europeu requisitos mínimos para assegurar a absorção
de perdas em situação de não viabilidade. Os Estados-Membros têm até 31
de Dezembro de 2014 para transporem as disposições legislativas e
regulamentares para dar cumprimento à referida Directiva. A referida
Directiva confere às “autoridades de resolução de crises” poderes de
eliminação e/ou redução do valor dos instrumentos (“write down”) ou
conversão, de modo a assegurar que os instrumentos de capital (incluindo
instrumentos adicionais de Tier 1 e Tier 2) e passivos elegíveis absorvam
totalmente as perdas numa situação de não-viabilidade da instituição
emitente. Deste modo, as autoridades de resolução de crises poderão
requerer o write down de tais instrumentos de capital e passivos elegíveis de
forma total ou permanente ou convertê-los em instrumentos “Common
Equity Tier 1” por inteiro, na medida em que é exigido e até ao limite da
sua capacidade, imediatamente antes da tomada de decisão de qualquer
outra medida de resolução, caso seja necessário tomá-la. A Directiva
estipula que as autoridades de resolução devem exercer esse seu poder de
maneira a que, (i) em primeiro lugar, os instrumentos de “Common Equity
Tier 1” sejam reduzidos de forma proporcional em relação às perdas
relevantes e (ii) em segundo lugar, que o montante principal de outros
instrumentos de capital sejam reduzidos ou convertidos em instrumentos de
“Common Equity Tier 1” de forma permanente e (iii) só depois, que os
passivos elegíveis sejam reduzidos ou convertidos de acordo com uma
determinada ordem de prioridade.
Riscos da actividade do Emitente:
O Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. está exposto a vários riscos
e incertezas que podem afectar de forma adversa a sua actividade, os seus
proveitos, os seus resultados operacionais, a sua situação financeira e as
suas perspectivas de evolução futura. Em particular, esses riscos incluem,
mas não se limitam, aos riscos relacionados com:
- a actividade económica moderada em Portugal continua a ter um efeito
negativo na actividade, resultados operacionais e situação financeira do
Banif – Grupo Financeiro (“Grupo”);
- a actividade e o desempenho do Grupo têm sido e podem continuar a ser
negativamente afectados pela crise soberana europeia. De igual forma, a
crise da dívida soberana europeia poderá afectar negativamente a
performance futura do Grupo atendendo à exposição existente a este tipo
de dívida na carteira própria do Grupo;
- A actividade e o desempenho do Grupo têm sido e podem continuar a ser
negativamente afectados pelas condições dos mercados financeiros
globais e pela solvabilidade das restantes instituições financeiras;
- O Plano de Recapitalização do Banif – Banco Internacional do Funchal,
S.A. terá um impacto substancial no Grupo e o seu não cumprimento
pode ter um efeito negativo substancial na sua actividade, resultados
operacionais e situação financeira, designadamente caso os prazos de
realização da operação de recapitalização não sejam alterados e
reescalonados;
Risk of the Notes conversion into Level 1 own funds instruments (capital
instruments). According to the Basel’s Committee decision, is shall be possible
to reduce totally and permanently all additional Level 1 and Level 2 capital
instruments (the Notes are Level 2 Capital Instruments) of a institution or to
convert them into Level 1 capital instruments in case such institution is not
viable. The Directive 2014/59/EU of the European Parliament and of the Council
of 15 May 2014, published on 12 June 2014, establishes a recovery and
resolution framework for credit institutions and investment firms. This
framework sets out within the Economic European Area minimum requirements
in order to ensure a loss absorption mechanism on a “non-viability” event.
Member States shall adopt by 31 December 2014 the laws and regulations
necessary to comply with this Directive. The Directive assigns to the “crisis
resolution authorities” the powers of reduction (including reduction to zero) of
the instruments’ value (“write down”) or its conversion, in order to ensure that
capital instruments (including additional Level 1 and Level 2 capital instruments)
and eligible liabilities fully absorb losses on an Issuer’s non-viability event.
Therefore, crisis resolution authorities will be able to require the write-down of
such capital instruments and eligible liabilities, totally or permanently, or to
convert them in full into Common Equity Tier 1 instruments, in the required
amount, up to the maximum of its capacity, immediately before the adoption of
an additional resolution measure, if necessary.
The Directive establishes that crisis resolution authorities should exercise their
resolution powers in the following pre-defined order: (i) firstly, the Common
Equity Tier 1 instruments should be written down proportionally to the relevant
losses; (ii) secondly, the relevant amount of other capital instruments be reduced
or converted into Common Equity Tier 1 instruments in a permanent way and
(iii) only after (i) and (ii), the eligible liabilities be reduced or converted
according to a specific priority order.
Risks related to the Issuer.
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. is exposed to several risks and
uncertainties with could adversely affect its activity, results of operations, profits,
financial condition and its future perspectives. These risks include, but are not
limited to the following:
- Moderate economic activity in Portugal continues to have a significant adverse
effect on the business, results of operations and financial condition of the
Banif – Financial Group (“the Group”);
- The Group’s business and performance are being and may continue to be
negatively affected by the sovereign European crisis. Additionally, the
sovereign European crisis will negatively affect the future performance of the
Group considering the Group's proprietary desk exposure to sovereign debt;
- The Group’s business and performance are being and may continue to be
negatively affected by conditions in the global financial markets and the
soundness of other financial institutions;
- Banif’s participation in the Recapitalization Plan will materially impact the
Group and could have a material adverse effect on the Group’s business,
results of operations and financial condition, particularly if the deadlines for
completion are not changed or rescheduled;
- The Portuguese State may consider there is a relevant material breach of the
Recapitalization Plan, with the inherent possibility of mandatory conversion of
the Core Tier I capital instruments, issued by Banif on 25 January 2013, under
Law no. 63-A/2008, of 24 November (as amended) and Ministerial Order no.
150-A/2012, of May 17 (as amended), subscribed by the Portuguese State
(“CoCos”), and not yet reimbursed, in special shares of the Bank, and the
consequent dilution of other shareholders’s stake;
- The implementation of the Restructuring Plan, if approved, could have a
material adverse effect on the Group’s business, results of operations and
financial condition;
- The Restructuring Plan is not in final form and may be subject to new
additional changes, which may be material, before its approval by the
European Commission, or not be approved in its current version, approved in a
future version or not be approved. Additionally, a formal investigation
procedure may be open to investigate the public investment made by the
Portuguese State or a resolution plan may be adopted;
- Upon implementation of the Restructuring Plan, the Group will become less
diversified and therefore may be less competitive and face other
disadvantages;
- The Group is subject to the risk that liquidity may not always be readily
available; this risk is exarcebated by current conditions in global financial
markets;
- The Group is restricted in its ability to obtain funding in the capital markets
and is significantly dependent on the European Central Bank for funding and
liquidity;
- A reduction in Banif’s or Portugal’s credit rating would increase its cost of
funding and adversely affect its net margin;
- The Group’s business is significantly affected by credit risk;
- The Group is exposed to the Portuguese real estate market;
- The Group faces credit and other systemic risks due to its exposure to other
financial institutions;
- The Group is exposed to credit concentration risks;
- The Group is exposed to risks relating to losses caused by adverse changes in
the valuation of financial assets;
- The Group’s business is particularly sensitive to volatility in interest rates;
- O Estado Português pode vir a considerar existir um “incumprimento
materialmente relevante” do Plano de Recapitalização do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A., com a inerente possibilidade de
conversão obrigatória do montante de Instrumentos de capital Core Tier
I, emitidos em 25 de Janeiro de 2013 pelo Banif, ao abrigo da Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro (conforme alterada) e da Portaria n.º 150A/2012, de 17 de Maio (conforme alterada), subscritos pelo Estado
Português (“CoCos”), e ainda não reembolsados, em acções especiais do
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., e consequente diluição
das participações dos restantes accionistas;
- A implementação do Plano de Reestruturação, caso seja aprovado, pode
ter um efeito negativo substancial na actividade, resultados operacionais
e situação financeira do Grupo;
- O Plano de Reestruturação ainda não foi finalizado e pode sofrer novas
alterações, eventualmente materiais, antes de ser aprovado pela
Comissão Europeia, ou não ser aprovado, na sua versão actual, aprovado
em versão futura ou não ser aprovado. Adicionalmente, pode ser aberto
um procedimento formal de investigação aprofundada ao investimento
público realizado pelo Estado no Banif – Banco Internacional do
Funchal, S.A. ou vir a ser adoptado um plano de resolução;
- Com a implementação do Plano de Reestruturação, o Grupo passa a ser
menos diversificado e pode experimentar desvantagens competitivas e de
outra ordem;
- O Grupo está sujeito ao risco de eventual indisponibilidade de liquidez;
este risco é agravado pelas actuais condições dos mercados financeiros
globais;
- O Grupo está restringido na sua capacidade de obter financiamento nos
mercados de capitais e significativamente dependente do Banco Central
Europeu para o financiamento e liquidez;
- Uma redução na notação de risco de crédito do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. ou de Portugal aumentaria os custos de
financiamento e afectaria negativamente a sua margem líquida;
- A actividade do Grupo é significativamente afectada pelo risco de
crédito;
- O Grupo encontra-se exposto ao mercado imobiliário português;
- O Grupo enfrenta o risco de crédito e outros riscos sistémicos devido à
sua exposição a outras instituições financeiras;
- O Grupo está exposto a riscos de concentração de crédito;
- O Grupo está exposto a riscos relativos a perdas causadas por alterações
adversas na avaliação dos seus activos financeiros;
- Os negócios do Grupo são particularmente sensíveis à volatilidade das
taxas de juro;
- Os riscos operacionais são inerentes à actividade do Grupo;
- A concorrência nos mercados bancários em que o Grupo desenvolve a
sua exploração pode ter um efeito negativo na actividade do Grupo;
- Os problemas financeiros enfrentados pelos clientes do Grupo podem
afectá-lo negativamente;
- A crescente dependência do Grupo do recurso a sistemas sofisticados
tecnologia de informação pode revelar-se inadequada;
- O Grupo está exposto a riscos actuariais e financeiros relacionados com
as obrigações que tem para com os seus empregados em termos de
pensões de reforma e cuidados de saúde;
- A capacidade de crescimento do Grupo pode ser restringida por uma
desaceleração do mercado bancário;
- O Grupo está exposto às condições económicas dos mercados
internacionais e a desenvolvimentos políticos, governamentais ou
económicos adversos relacionados com a sua expansão internacional;
- O sucesso do Grupo depende do recrutamento, retenção e o
desenvolvimento de quadros superiores adequados e pessoal competente;
- Acontecimentos imprevistos podem afectar negativamente a actividade e
os resultados do Grupo;
- O Grupo enfrenta riscos associados à implementação das suas políticas
de gestão de risco;
- O sucesso do Grupo depende da sua capacidade em manter a sua carteira
de clientes;
- A certificação legal das contas e relatório de auditoria às demonstrações
financeiras consolidadas do Grupo relativas ao exercício findo em 31 de
Dezembro de 2013 contém ênfases;
- O Grupo opera num sector de actividade que é fortemente regulado em
Portugal e noutros mercados em que desenvolve a sua actividade,
podendo nomeadamente perder a autorização para exercer a sua
actividade;
- O quadro regulamentar e de supervisão da União Europeia pode
condicionar o ambiente económico, tendo um impacto negativo no
ambiente operacional do Grupo;
- As alterações das condições dos instrumentos subordinados do Grupo
Banif poderão não ser aprovadas em Assembleia Geral de
Obrigacionistas, o que poderá ter um impacto negativo no rácio de
capital do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.;
- Operational risks are inherent in the Group’s business;
- Competition in the banking markets in which the Group operates could have a
negative effect on the Group’s business;
- Financial problems faced by the Group’s customers could adversely affect the
Group;
- The Group’s increasing dependency on the use of sophisticated information
technology (IT) systems may be inadequate;
- The Group is exposed to actuarial and financial risks related to its pension and
medical care obligations towards its employees;
- The Group’s ability to grow may be restricted by slower growth in the
Portuguese banking market;
- The Group is exposed to the economic conditions of international markets and
to political, governmental or economic adverse developments related to its
international expansion;
- The Group relies on recruiting, retaining and developing appropriate senior
management and skilled personnel;
- Unforeseen events could adversely affect the business and results of the
Group;
- The Group faces risks associated with the implementation of its risk
management policies;
- The Group’s success depends on its ability to maintain the Group’s client
portfolio;
- The Legal Accounts Certificate and Audit Report with regards to 2013 Banif
consolidated accounts, contains emphasis;
- The Group operates in an industry that is highly regulated in Portugal and in
the other markets in which it operates and can notably lose authorization to
carry on business;
- The European Union regulatory and supervisory framework may constrain the
economic environment of the Group, and could have a negative impact in the
operational environment of the Group;
- The amendments to the terms and conditions of the Group subordinated
instruments may not be approved in Bondholders General Meeting, which may
have a negative impact on Banif’s regulatory capital ratios;
- Negative results of the Group’s stress tests may lead to further capital
increases or loss of public confidence in the Group;
- The Group may be adversely affected by changes in tax legislation and
regulations;
- The European Commission’s resolutions regarding the framework for Banking
Recovery and Resolution could restrict the Group’s business operations and
lead to an increase in its refinancing costs;
- Compliance with anti-money laundering and anti-terrorism financing rules
involves significant cost and effort;
- The planned creation of a deposit protection system applicable throughout the
European Union may result in additional costs to the Group;
- Risk related to the rules regarding constitution of provisions and impairments;
- The Portuguese State may reinforce its influence on certain resolutions of the
shareholders of Banif;
The above mentioned Group’s risks are coincident with the Issuer’s risks.
Legal and Compliance Risks. Banif’s activity is highly exposed to changes in
the Legal and Regulatory framework of the banking activity, namely
requirements to be able to provide certain services and capital and liquidity
requirements. Significant changes have occurred and are foreseen to occur in
Banif’s legal and regulatory framework, as result of the European Union reforms
implemented on the financial sector, being expected that Banif will face
increased regulation with an adverse and significant impact on its activity.
Specifically, Banif is subject to additional requirements with regards to capital
ratios, leverage, liquidity and mandatory information, which will have increased
compliance costs.
The implementation of Basel III in the European Union has led to the approval of
the package comprised by the Capital Requirements Directive 2013/36/EU and
the Prudential Requirements Regulation n. 575/2013 (CRD IV/CRR), in place
since 1 January 2014 and will imply a reinforcement of the capital requirements
of the banks and changes to the definition of regulatory capital. These measures
may have a significant impact in Banif’s capital and in its assets and liabilities
management.
Risks related to the Offer. The Notes will be offered through a public offer
according to exemption and therefore a public offer prospectus will not be
prepared and approved. The Issuer will not be subject to any requirements of
disclosure of information applicable to issuers with securities offered through
public offers.
The Term Sheet contains limited information on the Notes terms and conditions
and inherent risks, to allow experienced and knowledgeable investors to evaluate
whether the investment in the Notes is suited to their objectives and risk profile.
Notwithstanding, it is not as wide as a prospectus and it might not be sufficient
for small investors, usually less experienced.
- Os resultados negativos dos stress tests poderão ter como consequência a
necessidade de aumento de capital ou a perda da confiança pública no
Grupo;
- O Grupo pode ser afectado negativamente pela alteração da legislação e
regulamentação fiscais;
- As deliberações da Comissão Europeia relativas ao quadro comunitário
da Recuperação e Resolução Bancária (“Directiva de Resolução e
Recuperação”) podem restringir as operações empresariais do Grupo e
aumentar os custos de refinanciamento;
- O cumprimento das regras de combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo implica custos e esforços significativos;
- A planeada criação de um sistema de protecção de depósitos aplicável a
toda a União Europeia poderá resultar num encargo financeiro adicional
para o Grupo;
- Risco relacionado com as regras relativas a constituição de imparidades e
provisões; e
- O Estado Português pode vir a reforçar a sua influência sobre
determinadas deliberações dos accionistas do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A..
Os riscos referidos supra relativamente ao Grupo são coincidentes com os
riscos do Emitente.
This Term Sheet is limited and summarized information, including only the
common risks associated with investing in Notes. Potential investors shall seek to
inform themselves on other risks and additional factors that may adversely affect
the Issuer activity, its financial situation and future prospects and analyze
carefully and independently the benefits and risks of subscribe or sell the Notes.
There may be additional risks and uncertainties Banif is currently not aware, even
though they are currently regarded as of little relevance or not relevant, they ma y
become relevant in the future.
The aforementioned order in which the risks are presented is no indication of the
likelihood of their occurrence or the extent of their impact.
Riscos legais e de compliance, uma vez que a actividade do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. está fortemente exposta a eventuais
alterações no enquadramento legal e regulamentar da actividade bancária,
designadamente, no que respeita aos requisitos para prestar determinados
serviços e aos requisitos de capital e liquidez. Têm ocorrido e são
previsíveis alterações significativas ao enquadramento regulatório do Banif,
resultantes das reformas do sector financeiro que estão em curso na União
Europeia, sendo expectável que o Banif venha a enfrentar uma maior
regulação que poderá afectar adversa e significativamente a sua actividade.
Em particular, o Banif está exposto a exigências adicionais no que respeita
a rácios de capital, endividamento, liquidez e informação obrigatória, o que
acarretará custos adicionais de compliance.
A implementação de Basileia III na União Europeia implicou a aprovação
do pacote respeitante à Directiva de Requisitos de Capital 2013/36/EU e ao
Regulamento dos requisitos prudenciais n.º 575/2013 (CRD IV/CRR), os
quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014 e implicarão o reforço da
qualidade dos fundos próprios dos bancos e alterações aos requisitos e
definição de fundos próprios. Estas medidas poderão ter um impacto
significativo no capital e na gestão de activos e responsabilidades do Banif.
Riscos relacionados com a Oferta: As Obrigações serão oferecidas através
de uma colocação pública em regime de excepção, não sendo objecto de
publicação e aprovação de um prospecto de oferta pública, nem ficando o
Emitente sujeita a quaisquer requisitos em matéria de informação periódica
aplicáveis aos emitentes de valores mobiliários colocados através de ofertas
públicas.
A Ficha Técnica é um documento que contém informação resumida sobre
as principais características das Obrigações e respectivos riscos, para que os
investidores com maior experiência e conhecimentos avaliem se o
investimento é adequado aos seus objectivos e perfil de risco. No entanto,
não tendo o grau de extensão de um prospecto, pode não corresponder às
necessidades de informação dos pequenos investidores, normalmente
menos experientes e informados.
Reitera-se que a presente Ficha Técnica constitui informação apresentada
sob a forma resumida, indicando apenas alguns dos riscos mais comuns
associados ao investimento nas Obrigações. Potenciais investidores deverão
informar-se sobre outros riscos e factores susceptíveis de afectar de forma
adversa a actividade do Emitente, a sua situação financeira e perspectivas
futuras, e efectuar uma análise independente e cuidada dos benefícios e
riscos inerentes à aquisição ou alienação de Obrigações.
Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar de
serem actualmente considerados como não relevantes, se venham a tornar
relevantes no futuro.
A ordem supra pela qual os riscos são elencados não constitui qualquer
indicação relativamente à probabilidade da sua ocorrência ou à grandeza
dos seus potenciais impactos.
Perfil do Investidor: A presente Emissão destina-se a investidores
habilitados a investir em instrumentos financeiros complexos, nos termos
do regime estabelecido pela Directiva 2004/39/CE, relativa aos Mercados
de Instrumentos Financeiros (DMIF). Em conformidade com os
procedimentos internos de classificação de instrumentos financeiros, as
Obrigações classificam-se como instrumento financeiro complexo de tipo 2,
numa escala que varia entre 1 (menos complexidade) e 4 (maior
complexidade).
Investor Profile: The Issue is to be placed with investors able to invest in
complex financial instruments, according to Directive 2004/39/EC, with regards
to Markets in Financial Instruments (“MiFID”). According to Banif’s internal
financial instruments classification, the Notes are a Type 2 Complex Instrument,
in a scale that ranges from 1 (less complex) to 4 (more complex).
Modalidade de Colocação: As Obrigações serão colocadas no âmbito de
uma oferta pública de subscrição enquadrada no regime de excepção
previsto no n.º 1, alínea e), do Artigo 111.º do Código dos Valores
Mobiliários.
Placement: Public Offering for Subscription of Notes under the exception of
number 1, item e) of the article 111º of the Portuguese Securities Code.
Destinatários: As Obrigações serão colocadas pela Entidade Colocadora
(identificada infra) junto do público em geral.
Addressees: The Notes will be placed on a best effort basis by the Dealer
(identified hereunder) and offered to the general public.
Objectivos e Finalidade da Emissão: O produto líquido das Obrigações
será utilizado para financiamento da actividade corrente do Emitente,
integrando os Fundos Próprios de Nível 2 do Emitente.
Reasons for the Offer and Use of Proceeds: The net proceeds of the Issue of
the Notes will be used for the financing of the current activity of Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. and will constitute Tier 2 Capital Instruments of
the Issuer.
Montante Global das Obrigações: Até USD40.000.000 (quarenta milhões
de Dólares Americanos).
Aggregate Nominal Amount: Up to USD40,000,000 (forty million United
States Dollars).
Data de Emissão (Liquidação Financeira): 7 de Agosto de 2014.
Issue Date (Financial Settlement): 7 August 2014.
Valor Nominal e Denominação Mínima: USD1.000 (mil Dólares
Americanos).
Nominal Value and Minimum Denomination: USD1,000 (one thousand
United States Dollars).
Valor Mínimo de Subscrição: USD150.000 (cento e cinquenta mil
Dólares Americanos) e a partir desse montante em múltiplos de USD1.000
(mil Dólares Americanos).
Minimum Subscription Amount: USD150,000 (one hundred and fifty thousand
United States Dollars) and in USD1,000 (one thousand United States Dollars)
multiples thereof.
Valor Máximo de Subscrição: Sujeito ao Montante Global das Obrigações
e ao processo de rateio previsto infra.
Maximum Subscription Amount: Subject to the Notes global amount and to
the allocation criteria identified thereof.
Preço de Subscrição: 100% do Valor Nominal.
Issue Price: 100% of the Nominal Value.
Período e processo de Subscrição: Entre as 8h30 horas do dia 15 de Julho
de 2014 e as 15h00 horas do dia 4 de Agosto de 2014, inclusive.
Subscription Period and Process: The subscription period runs from 08.30 am
on July 15, 2014 to 3.00 pm on August 4, 2014 (this day being included).
As ordens de subscrição deverão ser transmitidas aos balcões do
intermediário financeiro colocador (a Entidade Colocadora referida infra),
durante o período indicado, em modelo de boletim disponibilizado para o
efeito. Poderão igualmente ser apresentadas ordens de subscrição junto de
outros intermediários financeiros legalmente habilitados a prestar o serviço
de recepção de ordens por conta de outrem e de registo de valores
mobiliários escriturais, devendo estes assegurar-se de que dispõem de um
mecanismo equivalente ao boletim para a recepção da ordem de subscrição.
Caso o desejem, poderão solicitar o modelo de boletim disponibilizado pelo
Banif, ficando desde já advertidos de que o mesmo não foi elaborado para
ser utilizado por outros intermediários financeiros. O modelo de boletim
pode ser solicitado à Direcção de Executivo de Operações do Banif, para o
seguinte endereço de e-mail: [email protected]. É da
responsabilidade dos intermediários financeiros que recebam as ordens de
subscrição o controlo da veracidade e da autenticidade dos elementos
apresentados pelos investidores, bem como da qualidade em que os
ordenantes atuem, face aos requisitos legais impostos pelas condições da
presente Emissão. As ordens de subscrição recebidas por outros
intermediários financeiros que não o intermediário financeiro colocador
deverão ser transmitidas de imediato à Direcção de Executivo de Operações
do Banif, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected],
apenas sendo consideradas válidas as ordens recebidas até às 15h00 horas
do último dia do período de subscrição da Oferta. Para efeitos do rateio
previsto infra, na atribuição da prioridade das ordens recebidas de outros
intermediários financeiros considera-se a data e hora em que a ordem de
subscrição tiver sido registada no sistema de registo de ordens do Banif. As
ordens de subscrição devem ser dadas em quantidades de Obrigações. Para
cálculo do montante respectivo de Obrigações, bastará multiplicar o número
de Obrigações subscritas pelo preço de subscrição de cada Obrigação, ou
seja, por USD1.000,00, que corresponde ao seu respectivo valor nominal
unitário. Cada subscritor apenas poderá transmitir uma só ordem de
subscrição de Obrigações. Caso sejam transmitidas pelo mesmo subscritor
várias ordens de subscrição, apenas será considerada válida a ordem de
subscrição de maior quantidade de Obrigações, sendo que, em igualdade de
circunstâncias entre ordens de subscrição, a ordem de subscrição que tiver
sido apresentada em primeiro lugar (considerando-se neste caso, a
respectiva data e hora em que a ordem de subscrição tiver sido registada no
sistema de registo de ordens do Banif) terá prevalência sobre as outras
ordens de subscrição.
Subscription Orders should be transmitted to the financial intermediaries
responsible for the placement of the Notes (the Dealer referred hereunder) during
the Subscription Period through a specific subscription form which will be
available for this purpose. Investors can present subscription orders with other
financial intermediaries legally authorized to receive orders on third parties
account other than the Dealer and these other financial intermediaries shall
ensure that they have a mechanism similar to the subscription form to register the
order received. In case the intermediaries deem necessary, they may request the
subscription form to Banif, being aware that this form has not been made to be
used by other intermediaries. The model of the subscription form shall be
requested to Direcção de Executivo de Operações, to the following e-mail
address: [email protected].
Each financial intermediary that receives subscription orders is responsible for
the authenticity of the elements presented by investors as well as for the quality
in which investors are presenting themselves, bearing in mind the legal
requirements imposed by the Terms and Conditions of the Notes.
Subscription Orders received by other financial intermediaries other than the
Dealer shall be immediately sent to Banif’s Direcção de Executivo de Operações
to the following e-mail address: [email protected]. The orders will
only be valid if received until 3.00 pm of the last day of the Subscription Period.
For the allocation criteria purposes, in the allotment of the other financial
intermediaries orders, it shall be considered the day and hour on which the order
is registered with the Banif’s entry book-order system.
The subscription orders should be given in quantities of Notes. The calculation of
the amount of Notes, results from the product of the number of Notes by the
Issue Price of each Note (USD1,000), which corresponds to the Nominal Value
of each Note.
Each investor can only transmit one Subscription Order. If more than one
Subscription Order is transmitted by the same investor, only the subscription
order with a higher quantity of Notes will be considered as valid. Under equal
conditions, the subscription order transmitted in the first place (considering in
this case, the respective date and hour in which the subscription order has been
registered in the Banif‘s entry book-order system) should prevail amongst the
others.
Subscription orders may be amended or cancelled by a subscriber, through
written notice addressed to the Dealer that received it, specifically identifying the
number of the subscription form of the subscription order to be amended and/or
cancelled, up to (and including) 2 (two) Business Days before the expiration of
the Subscription Period, i.e. up until 3.00 pm on July 31 2014, this day being
included. From August 1 2014 onwards, the subscription orders become
irrevocable.
As ordens de subscrição podem ser alteradas ou revogadas por
comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro colocador (a
“Entidade Colocadora”) que identifique inequivocamente o n.º do boletim
da ordem a alterar ou a revogar, até 2 (dois) Dias Úteis antes de findar o
prazo da Oferta, ou seja, são alteráveis ou revogáveis até às 15h00 horas do
ao dia 31 de Julho de 2014, inclusive. A partir de 1 de Agosto de 2014,
inclusive, as ordens de subscrição tornam-se irrevogáveis.
Critérios de rateio: No âmbito da Oferta e caso o total de Obrigações
solicitadas for superior ao número máximo de Obrigações a emitir,
proceder-se-á a rateio das mesmas, pelo que as Obrigações serão atribuídas
aos subscritores pela ordem em que os pedidos de subscrição tiverem sido
recebidos e pela totalidade da quantidade solicitada na ordem de subscrição.
Para o efeito da atribuição da prioridade das ordens considera-se a
respectiva data e hora em que a ordem de subscrição tiver sido registada no
sistema de registo de ordens do Banif.
Se da aplicação dos critérios de rateio resultar que a última ordem de
subscrição de Obrigações a ser servida é inferior a 150 Obrigações (inferior
ao montante mínimo de subscrição de USD150.000) será reduzida à
quantidade de Obrigações efectivamente disponível.
Allocation criteria: Within the Offer and if the total number of subscription
orders for Notes exceeds the maximum number of Notes to be issued, then the
Notes will be allocated to the subscribers by the order in which the subscription
orders have been transmitted and for the total quantity subscribed in the
subscription order. For the purpose of attribution of priority to subscription
orders, it will be considered the respective date and hour in which the
subscription order has been registered in the Banif‘s entry book-order system.
After applying the criteria above, the last subscription order to be allocated if
lower than 150 Notes (below to the minimum subscription amount of
USD150,000), this order will be reduced to the available quantity of Notes to be
allocated.
Subscrição Incompleta: No caso de subscrição incompleta das
Obrigações, a Oferta será eficaz em relação às Obrigações distribuídas, ou
seja, a Emissão subsistirá, fixando-se o montante da mesma em função das
Obrigações subscritas.
Incomplete Subscription: The possibility of incomplete subscription of the
Notes is expressly provided for. Consequently, if the Notes are not fully
subscribed, the Nominal Amount will be confined to the Notes that were actually
subscribed and paid-up.
Realização: Pagamento integral, efectuado em numerário, na Data de
Emissão.
Payment: Integral payment, in cash, on the Issue Date.
Natureza e Forma de Representação: As Obrigações terão forma
escritural e serão nominativas, com o valor nominal (“Valor Nominal”) e
denominação mínima de USD1.000 (mil Dólares Americanos) cada. As
Obrigações serão registadas e integradas na Interbolsa – Sociedade Gestora
de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores
Mobiliários, S.A. (“Interbolsa”), na qualidade de entidade gestora da
Central de Valores Mobiliários (“CVM”), de acordo com a regulamentação
emitida por esta entidade. A titularidade das Obrigações transmite-se com o
registo na respectiva conta de registo individualizado mantida aberta pelo
intermediário financeiro membro da Interbolsa. Excepto nos casos previstos
na lei, o Emitente e o Agente Pagador (identificado infra) considerarão
como titular de uma Obrigação a pessoa ou entidade registada como titular
dessa Obrigação e tratá-la-ão como titular da Obrigação para todos os
efeitos.
Form of the Notes: Notes in dematerialised book-entry (“escriturais”) and in
registered form, with a nominal value (“Nominal Value”) and minimum
denomination of USD1,000 (one thousand United States Dollars) each. The
Notes will be held through Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de
Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.
(“Interbolsa”), as the managing entity of the central securities depository
(“Central de Valores Mobiliários”, “CVM”). Title to Interbolsa Notes will be
evidenced by book-entries in accordance with the Portuguese Securities Code, by
Interbolsa or otherwise applicable thereto. Unless prescribed by Law, both Issuer
and Paying Agent (hereunder identified) shall deem as rightful holder of a Note,
the person or entity registered as holder of such Note and shall address it, in any
event, as such.
Data de Maturidade: 7 de Agosto de 2024 (10 anos), excepto se ocorrer o
Reembolso Antecipado, conforme previsto infra.
Maturity Date: 7 August 2024 (10 years), subject to Early Redemption
provisions, as per described below.
Taxa de Juro Nominal Bruta: 5,25% por ano (a “Taxa de Juro”).
Gross Nominal Interest Rate: 5.25% p.a. (“Interest Rate”).
Os juros deverão ser calculados para qualquer período de juros através da
aplicação da Taxa de Juro correspondente ao Valor Nominal em dívida por
Obrigação, multiplicando esse montante pela Base de Cálculo dos Juros
(“Day Count Fraction”), definida infra, e arredondando o resultado ao
cêntimo de dólar americano mais próximo, sendo que metade de um
cêntimo será arredondada por excesso, ou por outra forma, de acordo com a
convenção de mercado aplicável.
For each and every interest period, the interest shall be calculated by the product
of the Interest Rate applicable to the outstanding Nominal Value of each Note,
therefore multiplying it with the Day Count Fraction, rounded to the nearest cent.
For the avoidance of doubt, half a cent will be rounded up according to the
applicable market convention.
Data de Pagamento de Juros: Os juros serão pagos, semestral e
postecipadamente, a partir da Data de Emissão, em cada 7 de Agosto e 7 de
Fevereiro de cada ano (cada data, a “Data de Pagamento de Juros”), sendo
este pagamento sujeito à ocorrência de Reembolso Antecipado, ocorrendo a
primeira Data de Pagamento de Juros em 7 de Fevereiro de 2015 e a última
Data de Pagamento de Juros na Data de Maturidade ou na Data de
Reembolso Antecipado da totalidade das Obrigações, consoante a que
primeiro se verificar.
O primeiro período de juros terá início na Data de Emissão (inclusive), ou
seja, em 7 de Agosto de 2014, e terminará na 1.ª Data de Pagamento de
Juros (exclusive), ou seja, em 7 de Fevereiro de 2015.
Interest Payment Dates: Interest shall be paid semi-annually, in arrears, from
the Issue Date, on 7 August and 7 February of each year (each date, the “Interest
Payment Dates”), subject to Early Redemption provisions. The First Payment
Date shall occur on 7 February 2015 and the last Interest Payment Date shall
occur in the first of either the Maturity Date or the Early Redemption date of all
of the Notes.
Cada período de juros, com excepção do primeiro, terá início na Data de
Pagamento de Juros relevante (inclusive) e terminará na Data de Pagamento
de Juros imediatamente seguinte (exclusive).
O pagamento de juros está sujeito a ajustamento de acordo com a
Convenção de Dias Úteis, identificada infra.
The first interest period commences on the Issue Date 7August 2014 and (this
day being included) and ends on the First Interest Payment Date (7 February
2015 (this day being excluded).
Each of the interest periods, excluding the first, shall commence on an “Interest
Payment Date” (this day being included) and shall end on the following Interest
Payment Date (this day being excluded).
The payment of interest is subject to adjustment in accordance with the
applicable Business Day Convention.
Método de Pagamento: Sem prejuízo das disposições infra, os pagamentos
serão efectuados por um lançamento a crédito ou transferência a favor de
uma conta em Dólares Americanos (ou qualquer outra conta que possa
receber um crédito ou transferência em Dólares Americanos) indicada pelo
Obrigacionista.
Os pagamentos estarão, em todos os casos, sujeitos às leis fiscais ou a
outras leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis no local do pagamento.
Os pagamentos relativos às Obrigações serão feitos por transferência para a
conta registada dos respectivos Obrigacionistas mantida pelos mesmos, ou
em seu benefício, num banco que processe pagamentos em Dólares
Americanos, cujos detalhes surgem nos registos dos intermediários
financeiros membros da Interbolsa no fecho do Dia Útil (tal como definido
infra) anterior à data de vencimento do pagamento do capital e/ou de juros.
Payment: Without prejudice to the provisions hereunder described, the payments
will be made by either a credit book-entry or bank transfer to a valid account in
United States Dollars (or any other account which accepts a credit entry or bank
transfer in United States Dollars) indicated by the Noteholder.
All payments in respect of the Notes are subject in all cases to any applicable
fiscal or other laws and regulations in the place of payment.
The aforementioned payments shall be made by means of a bank transfer to a
registered bank account which authorizes United States Dollars entries, held by
the Noteholder, or on its behalf, and which data appears, in the close of business
(as hereunder defined) on the day prior to the Maturity Date (principal and/or
interest payment), on the Interbolsa financial intermediaries registries.
Convenção de Dias Úteis: Convenção do Dia Útil Seguinte é aplicável
(Following Business Day Convention).
Business Day Convention: The Following Business Day Convention shall
apply.
O pagamento de juros e/ou capital está sujeito à Convenção do Dia Útil
Seguinte, ou seja, caso a data prevista para a realização de qualquer
pagamento de juros e/ou capital não constitua um Dia Útil, essa data
passará para o Dia Útil imediatamente seguinte. Se a data de pagamento de
um montante relativo a qualquer Obrigação não for um Dia Útil de
Pagamento, o Obrigacionista não tem direito ao pagamento até ao Dia Útil
seguinte, no local respectivo, e não tem direito a juros adicionais ou outros
pagamentos devido a tal atraso.
The payment of interest and/or principal is subject to the Following Business Day
Convention. This means that in the event that any date in which any payment of
principal and/or interest is not a Business Day, such payment shall take place on
the following Business Day. If the payment date of an amount pertaining to any
Note is not a Business Payment Date, the Noteholder isn’t entitled to the payment
until the following Business Day in the relevant location as well as its not entitled
to any additional interest payments or other payments due to such delay.
Dia Útil: Significa qualquer dia em que os bancos comerciais e os
mercados de capitais estejam em funcionamento para liquidação de
pagamentos em Lisboa, Londres e Nova Iorque.
Business Days: For this purpose, Business Day means any day in which the
commercial banks and capital markets are on duty for the settlement of payments
in Lisbon, London and New York.
Base de Cálculo de Juros: Significa 30/360, sem ajustamento, sendo o
número de dias compreendidos no período desde (e incluindo) a Data de
Pagamento dos Juros mais recente (ou, se nenhuma, a Data de Início da
Contagem de Juros) até (exclusive) à data de pagamento respectiva (sendo
que o número de dias será calculado considerando 12 meses de 30 dias)
divididos por 360.
Day Count Fraction: 30/360, unadjusted, being the number of days considered
in the period as from (and including) the latest Interest Payment Date (or, if
inexistent, the Day Count Fraction) until (and excluding) the relevant payment
date (being the number of days calculated taking into account 12 months of 30
days) divided by 360.
Diferimento no pagamento de Juros: Caso o Emitente, por deliberação do
Conselho de Administração, considere que não reúne as condições
necessárias para cumprir atempadamente com as responsabilidades
emergentes das Obrigações, designadamente, com o pagamento de juros, ou
quaisquer outros encargos, o Emitente comunicará tal facto aos
Obrigacionistas (nos termos descritos infra em Notificações/Comunicações)
imediatamente e sempre antes da próxima Data de Pagamento de Juros.
Consequentemente, o montante que não for pago acrescerá ao montante de
juros devido na Data de Pagamento de Juros seguinte ("Data de Pagamento
Adiada"), a não ser que o Emitente determine que não tem condições para
proceder ao pagamento em tal Data de Pagamento Adiada, situação em que
o pagamento de tal montante será novamente adiado para a Data de
Pagamento de Juros seguinte e assim subsequentemente.
Deferral of interest payments: If the Issuer, upon approval by the Board of
Directors, considers that it does not have the necessary conditions to meet, in due
time, with its obligations regarding the Notes, namely the interest payments, or
any other amounts, it will notify this fact to the Noteholders, always immediately
and before the next Interest Payment Date (as per the terms described hereunder
at Notification/Communication). Therefore, the due but unpaid amount will
accrue to the interest amount due on the next Interest Payment Date (“Deferred
Payment Date”), unless the Issuer determines it does not have conditions to
proceed with such payment on this Deferred Payment Date. In this circumstance,
the payment of such amount shall be once again deferred to the following Interest
Payment Date and so on and so forth.
Reembolso: Salvo se as Obrigações tiverem sido previamente
reembolsadas, conforme descrito infra, as Obrigações serão reembolsadas
ao par, de uma só vez, na Data de Maturidade. O reembolso será efectuado
com respeito pelos procedimentos da Interbolsa aplicáveis.
Redemption: Once, at par, on the Maturity Date, provided however that the
Early Redemption does not occur. Redemption will occur according to Interbolsa
applicable procedures.
Reembolso Antecipado:
(a) Reembolso Antecipado por Opção do Emitente (“Call Option”):
Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão
ser reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, com
os juros acrescidos até à data de reembolso antecipado, total ou
parcialmente, neste último caso por redução ao Valor Nominal, em cada
data de pagamento de juros a partir de 7 de Agosto de 2019, inclusive (cada
uma dessas datas, “Data de Reembolso Antecipado por Opção do
Emitente”). Para o efeito, o Emitente deverá anunciar o Reembolso
Antecipado por Opção do Emitente mediante um pré-aviso de, no mínimo
30 (trinta) dias de calendário e no máximo 60 (sessenta) dias de calendário
relativamente à Data de Reembolso Antecipado por Opção do Emitente, aos
Obrigacionistas e à Interbolsa (sendo tal aviso irrevogável).
O exercício deste reembolso opcional é discricionário, tendo o Emitente o
direito mas não a obrigação de reembolsar as Obrigações, sendo que o
Banco de Portugal não se encontra obrigado a autorizar tal reembolso.
As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo
qualquer autoridade de supervisão competente.
(b) Reembolso Antecipado por Ocorrência de um Evento Fiscal:
Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão
ser reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, na sua
totalidade (mas não em parte), em qualquer data, caso se verifique uma
alteração no tratamento fiscal aplicável às Obrigações, desde que o
Emitente demonstre, a contento do Banco de Portugal, que se trata de uma
alteração significativa e que a mesma não era razoavelmente previsível no
momento da emissão das Obrigações. Para o efeito, o Emitente deverá
notificar por escrito os Obrigacionistas com uma antecedência mínima de
15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias de calendário relativamente à
data proposta para reembolso antecipado por ocorrência do evento fiscal
nos termos supra referidos.
As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo
qualquer autoridade de supervisão competente.
(c) Reembolso Antecipado por Desqualificação do Capital: Mediante
autorização prévia do Banco de Portugal, as Obrigações poderão ser
reembolsadas antecipadamente por iniciativa do Emitente, ao par, na sua
totalidade (mas não em parte), em qualquer data, caso se verifique uma
alteração da classificação regulamentar das Obrigações enquanto Fundos
Próprios de Nível 2, em resultado da sua exclusão dos fundos próprios ou
da sua reclassificação como fundos próprios de qualidade inferior, e desde
que, cumulativamente, o Banco de Portugal considere que essa alteração é
suficientemente certa e o Emitente demonstre, a contento do Banco de
Portugal, que a reclassificação regulamentar das Obrigações não era
razoavelmente previsível no momento da sua emissão.
Para o efeito, o Emitente deverá notificar por escrito os Obrigacionistas
com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta)
dias de calendário relativamente à data proposta para reembolso antecipado
por ocorrência de desqualificação de capital nos termos supra referidos.
Early Redemption:
(a) Early Redemption at the Issuer’s Option (“Call Option”): Subject to Bank
of Portugal’s prior approval, the Issuer may early redeem the Notes, in whole or
in part (in this case, through a reduction of the Nominal Value), at par, together
with accrued interest in any Interest Payment Date from and including the
Interest Payment Date falling on 7 August 2019 (each date a “Call Early
Redemption Date”), by giving not less than 30 (thirty) or more than 60 (sixty)
calendar days’ prior notice from the Call Early Redemption Date to the
Noteholders and to Interbolsa (this notice is irrevocable).
The exercise of the Issuer’s call option is discretionary. Therefore the Issuer has
the right but is not obliged to redeem the Notes and the Bank of Portugal has no
obligation to authorize such redemption.
All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity.
(b) Early Redemption due to the Occurrence of a Tax Event: In the event of
occurrence of a Tax Event in respect of the Notes, such Notes may be redeemed,
at par, at any time by the Issuer in whole, but not in part, (subject to the prior
consent of the Bank of Portugal), on giving no less than 15 (fifteen) nor more
than 30 (thirty) days’ prior written notice to the Noteholders to the date fixed for
the redemption.
“Tax Event” means the occurrence, on or after the issue of the Notes, of any
change in the legislation (including any other regulation approved under such
legislation) applicable to the Notes, and the Issuer demonstrates at the Bank of
Portugal’s content, that is a material change and that such change was not
foreseeable at the Issue Date.
All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity.
(c) Early Redemption due to the Own Funds Non-Qualification Event: In the
event of occurrence of an “Own Funds Non Qualification Event” in respect of the
Notes, such Notes may be redeemed, at par, at any time, by the Issuer in whole,
but not in part, (subject to the prior consent of the Bank of Portugal), on giving
no less than 15 (fifteen) nor more than 30 (thirty) days’ prior written notice to the
Noteholders to the date fixed for the redemption.
“Own Funds Non Qualification Event” means the non-acceptance the Bank of
Portugal of the qualification of Notes as Tier 2 Capital or the requalification of
the Notes as Capital of a lower tier than Tier 2 Capital, and provided the
following is cumulatively assured: (i) the Bank of Portugal considers such
requalification as “sufficiently certain” and the Issuer demonstrates at the Bank
of Portugal’s content, that the requalification of the Notes was not foreseeable at
the Issue Date.
All references to Bank of Portugal shall mean the competent supervisory entity.
As menções ao Banco de Portugal devem entender-se como abrangendo
qualquer autoridade de supervisão competente.
Vencimento Antecipado por Ocorrência de um Evento de
Incumprimento: Os Obrigacionistas por via de uma Assembleia de
Obrigacionistas poderão exigir ao Emitente o reembolso imediato da
totalidade (mas não parte) das Obrigações, ao par, com juros devidos até à
data em que se efectuar esse reembolso, caso seja proferida uma decisão por
qualquer tribunal competente, ou seja aprovada deliberação para a
liquidação, insolvência ou dissolução do Emitente (com outro fim, que não
seja fusão ou a cisão do Emitente) (um “Evento de Incumprimento”).
Pese embora nestes caso as Obrigações serem imediatamente devidas e
objecto de reembolso, o Emitente apenas poderá reembolsar tais Obrigações
após obter aprovação do Banco de Portugal. Não há certeza de que o Banco
de Portugal (ou qualquer outra autoridade de supervisão competente) dê a
sua aprovação a tal reembolso antecipado. Os Obrigacionistas deverão ter
em consideração que a aprovação do Banco de Portugal depende da
adequação de capital do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A..
Cancelamento: As Obrigações serão canceladas de acordo com os
Regulamentos da Interbolsa. Todas as Obrigações que sejam amortizadas,
serão de seguida canceladas pela Interbolsa após a recepção de notificação
para o efeito efectuada pelo Agente Pagador extinguindo-se, após o referido
cancelamento, todos os direitos inerentes às mesmas.
Early Redemption due to the Occurrence of an Event of Default: The
Noteholders, through a Noteholders Meeting, may give notice to the Issuer that
all the Notes (but not part) are, and they shall accordingly forthwith become, due
and repayable at its outstanding principal amount together with accrued interest,
if any order is made by any competent court or resolution is passed for the
winding up, insolvency or dissolution of the Issuer (otherwise than for the
purposes of a merger or demerger of the Issuer) (an “Event of Default”).
Notwithstanding the Notes are immediately due and repayable, the Issuer may
only redeem such Notes with the prior approval of the Bank of Portugal. There
can be no assurance that the Bank of Portugal (or any other competent
supervisory authority) will give its approval to any such early redemption.
Noteholders should be aware of the fact that the Bank of Portugal’s approval will
depend on the capital adequacy of Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A..
Cancellation: All Notes will be cancelled according to Interbolsa procedures. All
Notes which are redeemed will forthwith be cancelled by Interbolsa following
receipt by Interbolsa of notice thereof by the Paying Agent, and accordingly such
Notes may not be held, reissued or resold.
Registo e Transmissão das Obrigações: As Obrigações serão registadas
na conta da emissão respectiva aberta pelo Emitente junto da Interbolsa e
serão detidas em contas de controlo pelos intermediários financeiros
membros da Interbolsa em nome dos Obrigacionistas.
Registration and Notes Transmission: The Interbolsa Notes will be registered
in the relevant control issue account of the Issuer with Interbolsa and will be held
in control accounts held by each Affiliate Member of Interbolsa on behalf of the
Noteholders.
A transmissão de Obrigações e dos direitos sobre as mesmas deverá ser
realizada junto do intermediário financeiro junto do qual está sedeada a
conta de registo individualizado relativa às Obrigações detidas pelo
Obrigacionista.
The transfer of both the Notes and related rights shall be executed through a
financial intermediary in which is registered the individual securities account
held by the Noteholder.
Cada Intermediário Financeiro, aquando da recepção de uma ordem para
realização de uma operação sobre as Obrigações, é responsável pela
verificação da legitimidade do investidor nos termos gerais previstos no
Cód.VM.
Prescrição de Reembolso: Nos termos do artigo 1.º, alínea a), do DecretoLei n.º 187/70, de 30 de Abril, consideram-se abandonados a favor do
Estado, entre outros valores, as obrigações quando, durante o prazo de vinte
anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar
os respectivos juros ou outros rendimentos ou não tenham manifestado por
outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre esses títulos.
Nos termos do artigo 1.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de
Abril, consideram-se abandonados a favor do Estado, os juros e outros
rendimentos de obrigações quando durante o prazo de 5 anos, os seus
titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar ou não
tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito
sobre esses rendimentos.
Each financial intermediary, when receiving a subscription order, is responsible
for verifying the legitimacy of the investor pursuant to the terms specified in the
Portuguese Securities Code.
Prescription: Pursuant to Article 1, paragraph a) of the Decree Law no. 187/70,
of 30 April, the Notes as well as other securities, will be considered void and
abandoned to the State unless the relevant certificates are surrendered within 20
years after the relevant date.
Pursuant to Article 1, paragraph b) of the Decree Law no. 187/70, of 30 April, the
interest as well as other Note yields, will be considered void and abandoned to
the State unless the relevant certificates are surrendered within 5 years after the
relevant date.
Fungibilidade: Após aprovação do Banco de Portugal, podem ser
efectuadas novas emissões de obrigações fungíveis com as Obrigações, até
perfazer um montante global, juntamente com o da presente Emissão, de
USD100.000.000 (cem milhões de Dólares Americanos), desde que
cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o conteúdo
dos valores mobiliários a emitir seja idêntico ao das Obrigações já emitidas;
e (ii) já se encontre integralmente subscrita e realizada a emissão anterior.
Further Issues: Upon prior approval from the Bank of Portugal, the Issuer may
from time to time create and issue further notes fungible with the Notes, up to a
total amount of USD100,000,000 (one hundred million United States Dollars),
subject to the following conditions: (i) having the same terms and conditions as
the Notes and; (ii) the Notes previously issued are fully paid-up.
Regime Fiscal: Emitente: Aplicar-se-á o Regime Fiscal de Portugal
Investidor: Aplicar-se-á o Regime Fiscal do seu país de origem
Taxation: Issuer: Portuguese tax regime shall apply.
Noteholder: the Noteholder’s country tax regime shall apply.
Todos os pagamentos (capital e juros) referentes às Obrigações efectuados
pelo ou em representação do Emitente ficarão sujeitos a quaisquer leis e
regulamentos de natureza fiscal, aplicáveis na jurisdição do pagamento.
Caso os referidos pagamentos sejam sujeitos a qualquer retenção na fonte
ou dedução por conta, ou quaisquer impostos, taxas, contribuições ou
encargos governamentais de qualquer natureza, os Obrigacionistas não
terão direito a receber qualquer outra importância a título de compensação
pelo imposto retido ou deduzido por conta.
All payments (principal and interest) in respect of the Notes made by, or on
behalf of, the Issuer, are subject in all cases to any applicable fiscal or other laws
and regulations in the place of payment. If the aforementioned payments are
subject to any kind of withholding taxation as well as any other levies, taxes or
charges, the Noteholders are not entitled to any other compensation regarding the
withhold tax.
Estatuto das Obrigações: As Obrigações constituem obrigações directas,
comuns (não garantidas), subordinadas e incondicionais do Emitente e
posicionam-se pari passu entre si e, pelo menos, pari passu relativamente a
todas as outras obrigações subordinadas com data certa, quer presentes quer
futuras, assumidas pelo Emitente, nos seus precisos termos, com excepção
das obrigações do Emitente às quais seja legalmente atribuído direito
preferencial.
Status of the Notes: The Notes will constitute direct, unsecured, subordinated
and unconditional obligations of the Issuer and will rank pari passu among
themselves and at least pari passu with all other present and future dated
subordinated obligations of the Issuer, in their exact terms, save for those that
have been accorded by law preferential rights.
Caso haja dissolução, insolvência ou liquidação, ou processo análogo, do
Emitente, os direitos de pagamento dos Obrigacionistas, quanto ao
Emitente, posicionar-se-ão de forma subordinada relativamente aos demais
credores do Emitente (que não sejam credores de dívidas do Emitente cujos
termos concedam direito de pagamento subordinado, no caso da sua
liquidação, relativamente aos direitos de pagamento atribuídos aos
Obrigacionistas, sendo que se inclui na definição de “dívidas” todas as
responsabilidades quer presentes quer contingentes decorrentes de garantias
ou indemnizações, se aplicáveis).
In the event of the liquidation, bankruptcy or analogous proceedings of the
Issuer, the claims of the Noteholders against the Issuer will be subordinated in
right of payment to the claims of all other creditors (other than holders of
Subordinated Indebtedness, if any) of the Issuer.
Subordinated Indebtedness, means all the indebtedness of the Issuer under the
terms of which the right to payment of the person(s) entitled thereto is, or is
expressed to be, subordinated, in the event, of the winding up of the Issuer, to the
right to payment, of the Noteholders, and so that, for the purpose of this
definition indebtedness shall include all liabilities, whether actual or contingent,
under guarantees or indemnities.
Representante Comum dos Obrigacionistas: Os Obrigacionistas podem,
nos termos gerais previstos no Código das Sociedades Comerciais, deliberar
a designação ou requerer a nomeação judicial de um representante comum.
Common Representative: The Noteholders shall, in accordance with the
Portuguese Companies Code, at all times be entitled to appoint and dismiss a
Common Representative.
Legislação e Foro Competente: Aplicar-se-á às Obrigações a Lei
Portuguesa, sendo competentes para a apreciação de quaisquer litígios os
tribunais de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Law and Jurisdicion: The Notes shall be governed by Portuguese law, having
the Lisbon county court exclusive jurisdiction in respect of any dispute related
with these Notes.
Admissão à Negociação: Não será solicitada nem está prevista a admissão
das Obrigações a qualquer forma organizada de negociação, nomeadamente
a mercados regulamentados ou sistemas de negociação multilateral.
Listing: Application will not be made to list the Notes on any Stock Exchange,
namely regulated markets or MTFs.
Notificações/Comunicações: Todas as notificações relativas às Obrigações
serão remetidas por carta registada aos Obrigacionistas ou publicadas no
site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt).
Notification/Communication: All notifications with regards to the Notes will be
made by registered letter to the Noteholders or published in the website of
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt).
As comunicações serão efetuadas de acordo com o previsto nas regras da
Interbolsa ou outras disposições legais ou regulamentares relativas à
divulgação de informação a investidores.
All communications will be made according to the Interbolsa’s rules and any
other regulation applicable to the disclosure of information investor’s.
As notificações efetuadas aos Obrigacionistas deverão revestir a forma
escrita e ser entregues ou remetidas ao Agente Pagador.
Considera-se que as notificações/comunicações foram validamente
efectuadas aos Obrigacionistas aquando da primeira publicação, se
existente, ou aquando da sua recepção pelo Obrigacionista.
Encargo a suportar pelo Obrigacionista: A subscrição das Obrigações,
para além do montante relativo ao capital investido, não envolve qualquer
custo ou encargo para o Obrigacionista, desde que subscrito junto da
Entidade Colocadora, podendo ou não haver lugar a encargos de custódia e
de transacção, devendo os Investidores informar-se desses encargos,
consultando o preçário da Entidade Colocadora, também disponível no sítio
na internet da CMVM, em www.cmvm.pt.
A alienação das Obrigações antes da Data de Maturidade poderá estar
sujeita a comissões de negociação ou outros encargos, bem como a um
preço abaixo do par (para mais informação, consultar “Risco de Liquidez”
nos Riscos Associados constantes da presente Ficha Técnica).
Conflitos de Interesses: A Entidade Colocadora, nos termos legais, obrigase, perante o Emitente a desenvolver os melhores esforços para colocar as
Obrigações objecto da Oferta, embora sem tomada firme, podendo esta
actuação no interesse do Emitente gerar um conflito de interesses dos
investidores subscritores da presente Oferta. A Entidade Colocadora
compromete-se a assegurar um tratamento transparente e equitativo de
todos os seus Clientes. O Emitente e a Entidade Colocadora fazem parte do
mesmo Grupo Financeiro.
O Emitente, enquanto Entidade Colocadora, dispõe de uma política de
gestão de conflitos de interesses (que pode ser consultada na área
Investimentos\Informação ao Investidor em www.banif.pt) que visa
assegurar um tratamento transparente e equitativo de todos os seus Clientes,
privilegiando os interesses destes em detrimento dos seus próprios
interesses ou dos interesses de quaisquer entidades consigo relacionadas.
All communications made by the Noteholders shall be made in writing and
delivered or sent to the Paying Agent.
All notifications/communications to Noteholders are deemed to be valid when
first published, if published, or when received by the Noteholder.
Cost for the Investor: The subscription of the Notes implies the disposal of an
amount of cash corresponding to the capital invested, not implying any additional
cost or charge for the Investor as long as the subscription is made through the
Dealer. There might be custody or transaction costs applicable and the Investors
must ensure that they are informed of such costs, through the Fee Book of the
Dealer, available in the website of CMVM at www.cmvm.pt.
Selling the Notes before the Maturity Date may be subject to transaction costs or
other charges, as well to a price below par (for additional information, please
refer to the “Liquidity Risk” mentioned in “Associated Risks”).
Conflicts of Interest: The Dealer, is obliged towards the Issuer to, endeavor its
best efforts in the placement of the Notes, although with no underwriting
agreement. This situation may conflict with the investor’s interests. The Dealer is
committed to ensure a transparent and equal treatment of all its clients. The
Issuer and the Dealer are part of the same Financial Group.
The Issuer, as a Dealer, has in place a Conflict of Interest Management Policy
(that is available and accessible in the area Investimentos/Informação ao
Investidor at www.banif.pt) in order to ensure a transparent and equal treatment
of all its clients, privileging their interests over either its own interests or the
interests of the Group.
Organização e Liderança: Banif - Banco de Investimento, S.A..
Arranger: Banif – Banco de Investimento, S.A.
Entidade Colocadora: Banif.
Dealer: Banif.
Agente Pagador: Banif.
Paying Agent: Banif.
Liquidação: Interbolsa, conforme anteriormente referido.
Settlement: Interbolsa, as aforementioned addressed.
Código ISIN: PTBAFEOM0022.
ISIN Code: PTBAFEOM0022.
Apuramento e divulgação dos resultados da Emissão: Os resultados da
Oferta serão processados e apurados no dia 5 de Agosto de 2014 pelo Banif
sendo objecto de divulgação no site do Banif em www.banif.pt.
Announcement of Results: Banif will be responsible for determining the
outcome and result of this Offer, which is expected to occur on 5 August 2014.
The result of the Offer will be published at Banif’s website at www.banif.pt.
Informação adicional: Incluem-se por remissão nesta Ficha Técnica, e
dela fazem parte integrante, os seguintes documentos, que poderão ser
consultados, salvo indicação em contrário, pelos potenciais investidores no
sítio de Internet do Emitente em www.banif.pt e da CMVM em
www.cmvm.pt:
• Os Estatutos do Emitente (*);
• Relatórios e Contas consolidados relativos aos exercícios findos em 31
de Dezembro de 2013, 2012 e 2011 (reportando-se o ano de 2011 aos
documentos de prestação de contas anuais da Banif SGPS, e o ano de
2012 aos documentos de prestação de contas anuais do Banif), incluindo
o relatório do auditor externo e a certificação legal de contas;
• O Plano de Recapitalização do Banif, aprovado na Assembleia Geral de
16 de Janeiro de 2013;
• O Despacho n.º 1527-B/2013 do Ministro do Estado e das Finanças, de
23 de Janeiro de 2013, publicado em Suplemento ao Diário da
República, 2.º Série, de 24 de Janeiro de 2013 (rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 393/2013 do Ministério das Finanças, de
14 de Março de 2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 26
de Março de 2013), que aprovou o investimento público previsto no
Plano de Recapitalização, posteriormente completado pelo Despacho n.º
3454-A/2013 do Ministério das Finanças, de 1 de Março de 2013,
publicado em Suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 4 de
Março de 2013.
(*) Disponível apenas no sítio do Banif.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto do Gabinete de Relações
com Investidores e Institucionais do Banif:
Av. José Malhoa, n.º 22
1099-012 Lisboa
Telefone: +351 217 211 427 | Fax: +351 217 211 584
Email: [email protected]
Email geral: [email protected]
Additional Information: The following documents are incorporated by
reference and are an integral part of this Term Sheet, and are also available
(except otherwise stated) at Banif’s website (www.banif.pt) and at CMVM’s
website (www.cmvm.pt):
 The Issuer’s Articles of Association (*);
 The Consolidated Annual Financial Statements and Accounts as of 31
December 2013, 31 December 2012 and 31 December 2011 (referring to the
2011 annual financial statements of Banif SGPS and to annual financial
statements of Banif for 2012), including Statutory Audit Certifications and
Audit Reports;
 The Recapitalization Plan of Banif, approved at the General Meeting of
January 16, 2013;
 Ministerial Order no. 1527-B/2013 of the Minister of State and Finance, of
January 23, 2013, published in Diário da República Gazette, 2nd Supplement,
January 24, 2013 (amended by Rectification no. 393/2013, Minister of
Finance, of March 14, 2013, published in Diário da República Gazette, 2nd
Supplement, March 26, 2013), which approved the public investment foreseen
in the Recapitalization Plan, and further completed by Ministerial Order no.
3454-A/2013 of the Minister of Finance, of March 1, 2013, published in
Supplement to the Diário da República Gazette, 2nd series, March 4, 2013.
(*) Available only at Banif's website.
Additional information may be obtained through the investor and institutional
office of Banif:
Address: Av. José Malhoa, n.º 22
1099-012 Lisboa
Telephone: +351 217 211 427 | Fax: +351 217 211 584
E-mail: [email protected]
Common e-mail: [email protected]
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