www.pwc.com.br PwC Brasil FATCA Newsalert 19 de julho de 2012 A nova regulamentação proposta do FATCA: visão geral Em 27 de outubro de 2009, membros do U.S. Senate Finance Committee e do U.S. Ways and Means Committee da Câmara de Representantes aprovaram o Foreign Account Tax Compliance Act de 2009 (“FATCA”). Trata-se de uma proposta abrangente para reprimir a evasão fiscal dos EUA e melhorar o cumprimento das regras pelos contribuintes por meio de novas ferramentas administrativas fornecidas ao Internal Revenue Service (“IRS”) para detectar e dissuadir os abusos fiscais no exterior. As disposições do FATCA foram finalmente promulgadas em 18 de março de 2010 como parte do Hiring Incentives to Restore Employment Act de 2010, pub. L. 111-147 (H.R. 2847) (o “Act”). A Seção 501 (a) do Act acrescentou o capítulo 4 (seções 1471 - 1474) ao subtítulo A do Internal Revenue Code. O capítulo 4 expande o regime de declaração de informações dos EUA, impondo requisitos de documentação, retenção na fonte e declaração sobre pagamentos feitos e recebidos por instituições financeiras estrangeiras (“FFIs”) e entidades não financeiras estrangeiras (“NFFEs”). As disposições legais do FATCA foram intencionalmente ampliadas e deram considerável margem de manobra para o Departamento do Tesouro dos EUA (“Tesouro”) e para o IRS restringirem o escopo da regulamentação de implementação. O Notice 2010-60, divulgado em agosto de 2010, forneceu a primeira visão orientadora sobre como as disposições do FATCA iriam funcionar. O Tesouro e o IRS publicaram depois dois Notices adicionais (em conjunto, os três Notices são conhecidos como os “Notices”) que forneceram novas orientações sobre como as disposições do FATCA iriam funcionar. Em 8 de fevereiro de 2012, o Tesouro e o IRS publicaram uma proposta de regulamentação que fornece detalhes sobre muitos dos princípios introduzidos nos Notices. A regulamentação proposta incorpora algumas ideias e sugestões recebidas de vários grupos interessados. Essas normas também incluem muitas disposições que não foram incluídas nos Notices. Observação da PwC: Embora essa regulamentação seja apenas proposta e não tenha a autoridade de regulamentação final, ela fornece orientação detalhada o suficiente para as instituições financeiras e NFFEs compreenderem e avaliarem a sua atual preparação para o FATCA. Essas avaliações devem se concentrar nas lacunas de informação existentes, em quais mudanças do sistema e melhorias de processos terão de ser feitas e na forma de comunicação com grupos de interesse internos e externos, como clientes e prestadores de serviços terceirizados. A seguir, é apresentada uma visão geral da regulamentação proposta. Dado o número significativo de conceitos e dispositivos da regulamentação proposta e do respectivo Preâmbulo, a PwC fornecerá depois informações adicionais sobre algumas áreas abrangidas pela regulamentação proposta. Publicações da PwC relacionadas ao FATCA podem ser encontradas em http://www.pwc.com/us/fatca. Sumário executivo As regras do FATCA são definidas no capítulo 4 do Internal Revenue Code (“Código”) e, de modo geral, são aplicáveis após 31 de dezembro de 2012, embora as obrigações de retenção tenham sido adiadas na regulamentação proposta. Geralmente, esses dispositivos exigem que os agentes de retenção na fonte (incluindo instituições financeiras dos EUA (“USFIs”)) retenham 30 % de impostos em qualquer withholdable payment feito a uma FFI ou NFFE, se a FFI ou a NFFE não cumprir os novos requisitos de declaração e divulgação relacionados ao FATCA, entre outras obrigações. Withholdable payments incluem certos rendimentos de fontes dos EUA, fixos ou determináveis, anuais ou periódicos (“FDAP”) (como dividendos e juros pagos por pessoas dos EUA), e as receitas brutas provenientes da venda de um título que poderia gerar dividendos ou juros de uma fonte dos EUA. Além disso, FFIs geralmente são obrigadas a reter 30 % de imposto sobre passthru payments pagos a titulares de contas recalcitrantes ou a outras FFIs que não aderiram ao acordo com o IRS ou qualificam-se como isentas ou deemed-compliant (conhecidas como FFIs não participantes). O principal objetivo do FATCA é ampliar a capacidade do IRS de detectar sonegadores de impostos dos EUA que escondem seus ativos em contas e investimentos externos, encorajando as FFIs e NFFEs a cumprir um novo conjunto de regras de declaração de informações fiscais e de retenção na fonte ou sofrer as consequências do não cumprimento, principalmente estando sujeitas à retenção na fonte sobre o recebimento de withholdable payments ou passthru payments. As disposições do FATCA são adicionais às regras já existentes de retenção na fonte para estrangeiros não residentes (“NRA”) constantes no capítulo 3 do Código (“retenção NRA”) (não as substituem). O estatuto conduz o Tesouro e o IRS a promulgar regulamentos que coordenem os dois regimes de retenção na fonte, evitando a dupla retenção e preservando a maioria das extensas regras procedimentais atualmente em vigor no capítulo 3 das retenções. Observação da PwC: O governo reconhece que o FATCA será mais eficaz se ninguém sofrer as consequências do capítulo 4 sobre retenção na fonte – isto é, se a maioria das FFIs e NFFEs optar por cumprir os procedimentos de documentação, Due diligence e declaração. A regulamentação proposta, portanto, tenta diminuir os encargos potencialmente excessivos de seu cumprimento. No entanto, mesmo com a diminuição, esses encargos podem ser substanciais. PwC Brasil FATCA Newsalert 2 Em 8 de fevereiro de 2012, o Tesouro e o IRS publicaram a tão esperada regulamentação proposta do FATCA. Simultaneamente à emissão da regulamentação proposta, os governos de Estados Unidos, França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido publicaram uma declaração conjunta que prevê a adoção de uma abordagem comum para a aplicação do FATCA por meio de relatórios nacionais e sistemas automáticos de troca de informações (a “Declaração Conjunta”). A Declaração Conjunta também enfatiza a disposição dos Estados Unidos de retribuir com a coleta e o intercâmbio automáticos de informações sobre contas mantidas em instituições financeiras dos EUA por residentes de cada um dos países signatários da declaração. Observação da PwC: O objetivo desses potenciais acordos bilaterais é superar restrições legais sobre FFIs por meio do fornecimento de informações sobre titulares de contas diretamente ao IRS nos países em que as leis de privacidade impeçam as FFIs de fazê-lo. Prevê-se que o governo negociará esses acordos com muitos parceiros comerciais para que as FFIs locais possam cumprir o FATCA prestando contas diretamente à sua autoridade fiscal local. Prevê-se também que as FFIs nessas jurisdições não serão obrigadas a fazer retenções na fonte sobre passthru payments. O Tesouro e o IRS agendaram uma audiência pública sobre a regulamentação proposta em 15 de maio de 2012. O IRS solicitou que os comentários fossem enviados até 30 de abril de 2012. Entre as mudanças mais notáveis na regulamentação proposta pelos Notices estão as seguintes: • Definição ampliada de FFI e categorias adicionais de deemed-compliant FFIs. A regulamentação proposta expandiu a definição de FFI para incluir as companhias de seguros. Além disso, expandiu as categorias de instituições financeiras deemedcompliant para reduzir ou eliminar o ônus da adequação para as entidades cujo risco de evasão fiscal é considerado baixo. • Orientação sobre os procedimentos necessários para verificar conformidade. A regulamentação proposta modifica os Notices mencionando que o responsável por uma FFI deverá certificar que a FFI está em conformidade com os termos do FFI Agreement. Adicionalmente, a verificação da conformidade por meio de uma auditoria terceirizada não é necessária. • Regra de transição para afiliadas com proibições legais sobre conformidade. A regulamentação proposta fornece a alguns membros de um grupo expandido de afiliadas uma regra de transição de dois anos (ate 1º de janeiro de 2016) para se tornar uma FFI participante ou deemed-compliant. O período de transição oferece às FFIs localizadas em jurisdições cujas leis proíbem a retenção na fonte ou a declaração exigida nos termos do FATCA mais tempo para adotar plenamente o FATCA, sem impedir que as outras FFIs do mesmo grupo expandido entrem em um FFI Agreement. No entanto, essas FFIs devem concordar em realizar Due diligence para identificar FFIs americanas não participantes e contas recalcitrantes, além de manter certos registros durante o período de transição. Elas estarão sujeitas à retenção na fonte do FATCA até que a situação da lei local seja resolvida. • Definição de “Financial Account”. A regulamentação proposta refinou a definição de “Financial Account” para excluir a maioria dos títulos de dívida e capital próprio emitidos por bancos e corretoras e se concentrar em contas tradicionais de bancos, corretoras e do mercado de câmbio, além de participações em veículos de investimento, entre os quais fundos de hedge e de private equity. A definição se concentra também em quais tipos de contratos de seguros estão sujeitos ao FATCA. • Modificação dos procedimentos de Due diligence para identificar e classificar Financial Accounts. A regulamentação proposta reduziu a carga associada à revisão dos registros de contas preexistentes para determinar o status americano por meio da elevação do limite monetário para revisões e pela eliminação das regras especiais nos Notices para as chamadas private banking accounts. PwC Brasil FATCA Newsalert 3 • Passthru payments. A regulamentação proposta posterga a data de início da retenção na fonte do FATCA sobre passthru payments estrangeiros de 1º de janeiro de 2015 para 1º de janeiro de 2017. Contudo, durante esse período transitório, uma FFI deve informar o valor total de determinados pagamentos feitos a cada FFI não participante como forma de desestimular as FFIs não participantes a usar FFIs participantes para bloquear a aplicação das regras do FATCA. • Isenções de retenção na fonte do FATCA. A regulamentação proposta exclui da retenção na fonte os pagamentos de juros sobre algumas obrigações de curto prazo e sobre pagamentos feitos no curso normal dos negócios de um agente de retenção relativos a serviços não financeiros, mercadorias e uso de propriedade (como salários e aluguel). • Requisitos de declaração. A regulamentação proposta prorroga o prazo de fornecimento de declarações limitadas referentes às contas americanas ao IRS. Essa mudança foi um reconhecimento do tempo adicional necessário para as instituições financeiras atualizarem o sistema e os processos necessários ao cumprimento do FATCA. • Obrigações salvaguardadas (“Grandfathered”). A regulamentação proposta aumenta o número de obrigações que se qualificam para o status grandfathered, incluindo obrigações assumidas antes de 1º de janeiro de 2013 (o Notice incluiu obrigações assumidas antes de 18 de março de 2012), e identifica certas obrigações (como instrumentos de dívida, facilidades de crédito revolver, linhas de crédito, determinados contratos de seguro de vida, annuity contracts com prazo determinado e derivativos no âmbito do ISDA master agreement) como sendo elegíveis para o status grandfathered. • Novos termos. A regulamentação proposta fornece uma lista de termos definidos, muitos dos quais são utilizados sob as atuais regras de retenção NRA e regras de declaração de informações nacionais (capítulos 3 e 61). Embora, na maioria dos casos, os termos e as definições nas regulamentações propostas sejam coerentes com as regras atuais, a regulamentação proposta informa que o Tesouro e o IRS pretendem rever as definições incluídas nas regras atuais para adequá-las às definições da regulamentação proposta do FATCA a partir de 1º de janeiro de 2014. Observação da PwC: A regulamentação fornece orientações detalhadas coerentes com as informações contidas nos Notices e comentários recentes de altos funcionários do Tesouro, além de mostrar uma tentativa por parte do Tesouro e do IRS de equilibrar os encargos do cumprimento das metas do FATCA. A regulamentação, infelizmente, é muito complexa, com excesso de referências cruzadas para outras seções do Código e outros regulamentos. Ela também contém uma série de procedimentos que são coerentes com os encontrados nas regras de retenção NRA existentes. Embora a regulamentação proposta contenha diversos termos recémdefinidos, os regulamentos também refletem uma tentativa global de confiar na autocertificação de beneficiários e FFIs. Finalmente, muitos dos prazos da regulamentação proposta são coerentes com os que haviam sido estabelecidos nos Notices, com a exceção mais significativa relativa aos passthru payments. Com o lançamento da Declaração Conjunta, a transição para um regime FATCA internacional avança mais. Isso gera significativa especulação, tanto dentro como fora dos Estados Unidos, sobre os requisitos que, em última análise, serão incluídos nesses acordos recíprocos e sobre como eles serão aplicados. Até agora, agentes de retenção americanos têm prestado informações para o governo dos EUA sobre a maioria dos tipos de renda de fonte americana paga a estrangeiros, identificando o país de origem dos usufrutuários por meio de um código no formulário 1042-S. Esses acordos talvez exijam que um agente de retenção americano realize Due diligence adicional a fim de verificar a residência fiscal dos usufrutuários não americanos a mando de outros países. PwC Brasil FATCA Newsalert 4 A seguir, são apresentados os links para a regulamentação proposta, o comunicado de imprensa e a declaração conjunta. Comunicado: http://www.treasury.gov/press-center/press-releases/Pages/tg1412.aspx Declaração Conjunta: http://www.treasury.gov/press-center/press-releases/Documents/020712%20Treasury%20 IRS%20FATCA%20Joint%20Statement.pdf Regulamentação: http://www.irs.gov/pub/newsroom/reg-121647-10.pdf Entidades no escopo Os Notices descreveram algumas classes de entidades que podem ser isentas de retenção na fonte pelo FATCA ou ter obrigações reduzidas. As exceções se baseiam no negócio da entidade (por exemplo, NFFEs ativas), na natureza dos investidores (por exemplo, usufrutuários isentos ou NFFEs de capital aberto) ou em como ou para quem os seus produtos são distribuídos (por exemplo, distribuição limitada a bancos locais ou distribuidores impedidos de distribuir informações ou impostos para fora do seu país de residência). Observação da PwC: Ao aumentar o número de classificações de entidades isentas de retenção na fonte, a regulamentação proposta aumentou a complexidade do processo de abertura de contas no dia a dia. As FFIs e os agentes de retenção na fonte terão de coletar as certificações de retenção, as declarações ou as evidências documentais adequadas para cada classificação, validar e armazenar as informações recebidas, além de determinar quando há razão para saber que ocorreu uma mudança de status ou que a documentação expirou. Instituições financeiras estrangeiras A regulamentação proposta, em consonância com a Lei, continua a definir “instituição financeira” em termos gerais. Ela expande a definição de instituição financeira para incluir certas companhias de seguros, fornece orientação sobre quando uma entidade será considerada envolvida em negócios bancários e amplia o escopo dos investimentos sujeitos ao tripé “investimento, reinvestimento e comercialização” da definição de FFI para incluir notional principal contracts, contratos de seguro e annuity contracts. A definição de uma instituição financeira na regulamentação proposta, portanto, foi aperfeiçoada para incluir entidades que: • Aceitam depósitos no curso normal de um negócio bancário ou similar; • Detêm ativos financeiros em conta de terceiros como parte substancial da sua atividade; • Estão envolvidas (ou consideram-se envolvidas) principalmente no negócio de investir, reinvestir ou negociar títulos mobiliários, participações societárias, commodities, notional principal contracts, contratos de seguros ou annuity contracts, ou qualquer participação (inclusive um contrato de futuros ou para entrega futura ou uma opção) em uma das opções anteriores; ou • São companhias de seguros (ou controladoras de uma companhia de seguros) que fazem ou são obrigadas a fazer pagamentos relacionados a uma conta financeira. PwC Brasil FATCA Newsalert 5 De acordo com os comentários dos Notices, a disponibilidade do status deemed-compliant de uma FFI foi expandida para incluir mais entidades. O status de FFI deemed-compliant foi dividido em duas classes principais: as FFIs deemed-compliant registradas e as FFIs deemedcompliant certificadas. As FFIs deemed-compliant registradas devem se registrar no IRS e demonstrar adesão aos procedimentos exigidos. Depois de se registrar no site do IRS, a FFI receberá um número de identificação do empregador FFI (“FFI-EIN”). Essa entidade também deve renovar o seu status a cada três anos. As FFIs deemed-compliant registradas incluem FFIs locais, membros de grupos de FFIs participantes que não estão sujeitos à declaração, veículos de investimento qualificados e fundos restritos. Uma FFI deemed-compliant registrada também inclui FFIs em países que tenham aderido ao acordo do FATCA com os Estados Unidos. Embora essas regras possam facilitar a classificação desses tipos de entidades como deemed-compliant, elas não eliminarão a carga administrativa associada ao FATCA. Por exemplo, um fundo restrito ainda terá de realizar Due diligences em investidores diretos e alterar a forma de fazer negócios com seus distribuidores. Se o status do FATCA do distribuidor estiver para mudar, o fundo terá de tomar ações corretivas. Finalmente, uma FFI deemed-compliant registrada será obrigada a cumprir regras relativas a procedimentos de monitoramento e obtenção de informações para certificar seu status deemed-compliant a cada três anos. Observação da PwC: O Tesouro e o IRS têm tentado limitar a aplicação do FATCA a entidades que oferecem maior risco de facilitar a evasão fiscal dos EUA por cidadãos americanos. Na maioria dos casos, uma FFI deemed-compliant registrada deve cumprir diversos requisitos para se qualificar ao status deemed-compliant. Portanto, FFIs que começaram o processo de avaliação da sua preparação para o FATCA agora devem avaliar cada categoria deemed-compliant para determinar se podem estar sujeitas a um menor nível de cumprimento do FATCA. A regulamentação proposta apresenta uma cláusula para a inclusão de categorias de FFIs deemed-compliant registradas motivada por futuras mudanças regulatórias ou pela publicação no Boletim do IRS. As FFIs deemed-compliant certificadas não são obrigadas a se registrar no IRS. Em vez disso, as entidades elegíveis autocertificam o seu status deemed-compliant diretamente para agentes de retenção (geralmente com o uso do formulário W-8 ou, em certos casos, de outra documentação). Entre as instituições deemed-compliant certificadas, estão bancos locais não registrados, alguns planos de aposentadoria, FFIs que possuem apenas contas de baixo valor e organizações sem fins lucrativos. Cada classificação de FFI deemed-compliant certificada deve atender a requisitos específicos de elegibilidade e documentação para se qualificar. FFIs isentas Alguns tipos de FFIs estão isentas de retenção na fonte do FATCA mesmo que tecnicamente enquadradas na definição de FFI. Essas FFIs, chamadas usufrutuárias isentas, incluem: • Governos estrangeiros e suas subdivisões políticas, agências e órgãos de administração indireta; • Organizações internacionais e agências ou órgãos de administração indireta por elas controlados integralmente; • Bancos centrais estrangeiros; • Governos de possessões norte-americanas; • Alguns planos de aposentadoria estrangeiros; e • Algumas entidades totalmente controladas por um ou mais usufrutuários isentos. PwC Brasil FATCA Newsalert 6 Observação da PwC: Embora FFIs isentas não estejam sujeitas à retenção na fonte sobre pagamentos recebidos, elas ainda podem ser agentes de retenção na fonte sobre os pagamentos que fazem a terceiros quando tais pagamentos constituem withholdable payments. Por exemplo, um pagamento a um vendedor de um titulo dos EUA é um withholdable payment que exige da FFI isenta a obtenção de documentos do vendedor que comprovem que ele não está sujeito à retenção prevista no capítulo 4 ou à retenção de 30 % do preço de compra. NFFEs Um withholdable payment feito a uma NFFE geralmente está sujeito a retenção na fonte e a declaração, a menos que o agente de retenção possa tratar o usufrutuário como uma NFFE que não tem proprietário substancial dos EUA ou que identificou seus substanciais proprietários americanos. Neste último caso, a NFFE deve fornecer algumas informações sobre seus substanciais proprietários americanos para FFIs e agentes de retenção na fonte que, por sua vez, divulgarão tais informações sobre esses proprietários para o IRS. A regulamentação proposta prevê exceções de retenção para usufrutuários isentos que são coerentes com as de uma FFI e também para as empresas de capital aberto e suas afiliadas. A regulamentação proposta amplia as exceções para incluir o governo de um território americano e uma NFFE ativa. Uma NFFE ativa é qualquer NFFE que tem menos de 50 % de sua receita bruta para o ano-calendário como renda passiva e menos de 50 % dos seus ativos como bens que produzem ou são mantidos para a geração de dividendos, juros, aluguéis e royalties (outros que não aluguéis ou royalties derivados da conduta ativa de um comércio ou negócio), annuity contracts (pagamentos mensais e consecutivos) ou outras rendas passivas. O FFI Agreement Para se tornar uma FFI participante, a FFI deve entrar em um acordo (“FFI Agreement”) com o IRS. Por esse acordo, uma FFI participante concorda em determinar o status americano ou não americano dos titulares de suas contas, obter informações e documentações adequadas de titulares de contas para apoiar essa classificação, providenciar a retenção na fonte sobre determinados passthru payments feitos para titulares de conta recalcitrantes ou FFIs não participantes e prestar informações sobre contas americanas para o IRS. Cada membro de um grupo FFI deve designar um líder para iniciar e gerenciar o processo de registro on-line para o grupo FFI. O líder que assumir esse papel será obrigado a registrar-se eletronicamente e identificar cada FFI que é membro do grupo FFI (“membros FFI”) e que se registrará como FFI participante, limitada ou deemed-compliant registrada. No preâmbulo da regulamentação proposta, o Tesouro e o IRS explicam que pretendem publicar um esboço do modelo de FFI Agreement no início de 2012 e prosseguir até obter um modelo final do FFI Agreement no fim de 2012, levando em conta os comentários recebidos sobre o esboço do acordo. Além disso, mais informações sobre o processo de registro on-line para FFI Agreements serão fornecidas no futuro. Observação da PwC: Embora não esteja especificamente abordado na regulamentação proposta, os Notices informam que uma FFI deve entrar em acordo com o IRS até 30 de junho de 2013 a fim de se identificar como FFI participante em tempo suficiente para que os agentes de retenção na fonte possam abster-se de fazer a retenção a partir de 1º de janeiro de 2014. PwC Brasil FATCA Newsalert 7 FFIs limitadas e filiais limitadas Nos termos do Código e dos Notices, cada FFI em um grupo afiliado expandido deve entrar em um acordo para se tornar um FFI participante ou obter o status de deemed-compliant. Isso sugere que, quando há um grupo afiliado expandido que tem um membro FFI proibido de cumprir as cláusulas do FATCA (por exemplo, leis de sigilo bancário locais que proíbem a divulgação de informações do titular da conta), todo o grupo afiliado expandido (que pode ter centenas ou milhares de entidades em dezenas de países) estaria impedido de entrar em um FFI Agreement. A consequência disso seria a retenção na fonte da totalidade dos withholdable payments e passthru payments feitos a qualquer membro do grupo, mesmo para aqueles qualificados ao status de FFI participante por meio de um FFI Agreement. A regulamentação proposta resolve esse problema introduzindo o conceito de “FFIs limitadas” e filiais limitadas. Por essas regras, uma FFI será autorizada a entrar em um FFI Agreement, mesmo se outro membro do seu grupo afiliado expandido não puder cumprir todas as exigências do FATCA, desde que o membro não aderente satisfaça determinadas condições e exigências para ser uma FFI limitada. Filiais limitadas são semelhantes às FFIs limitadas no que diz respeito à localização em jurisdições que proíbem o cumprimento de um ou mais requisitos do FATCA. O status de FFI limitada está disponível até o fim do ano-calendário de 2015 e permitirá que o resto do grupo afiliado expandido da FFI limitada entre em um FFI Agreement e se prepare para cumprir o FATCA. FFIs limitadas são tratadas como FFIs não participantes e, portanto, estão sujeitas à retenção na fonte sobre withholdable payments e passthru payments. Além disso, FFIs limitadas são obrigadas a se registrar no IRS e a realizar Due diligence nas contas como se fossem FFIs participantes, prestar informações de acordo com o FATCA na extensão permitida pelas leis locais e concordar em não abrir contas norte-americanas ou contas para FFIs não participantes. Observação da PwC: Não está claro o que vai acontecer após 31 de dezembro de 2015 para grupos afiliados expandidos com FFIs limitadas ou filiais limitadas com sede em países cujas leis não foram alteradas para permitir o cumprimento do FATCA (nem entraram em acordo com o IRS para facilitar a troca de informações entre países). Verificação de conformidade A regulamentação proposta esclarece o escopo e o prazo das certificações exigidas de um executivo responsável por uma FFI participante em relação ao cumprimento das obrigações decorrentes do acordo pela FFI participante. Atualmente, as verificações são as seguintes: • Em até um ano a contar do início da vigência do FFI Agreement, o executivo responsável é obrigado a certificar o IRS de que: • A FFI participante concluiu a revisão de todas as contas de alto valor; e • Segundo o conhecimento do executivo responsável, de 6 de agosto de 2011 até a data da certificação, não há práticas ou procedimentos formais ou informais instaurados para auxiliar os titulares das contas a evitar o FATCA. • Em até dois anos a contar da data de efetivação do FFI Agreement, o executivo responsável é obrigado a certificar o IRS de que a FFI participante concluiu os requisitos de documentação e os procedimentos de identificação de contas para todas as contas financeiras que são obrigações preexistentes, além de ter obtido a documentação necessária ou tratar essa conta em conformidade com o seu FFI Agreement. PwC Brasil FATCA Newsalert 8 A FFI participante será obrigada a realizar revisões periódicas de sua conformidade com as políticas e os procedimentos do FATCA. Um executivo responsável certificará periodicamente o IRS dos resultados dessas revisões e atestará a conformidade da FFI participante com seu FFI Agreement. O executivo responsável talvez seja obrigado também a fornecer informações factuais e revelar falhas materiais em relação ao cumprimento das exigências estabelecidas no FFI Agreement pela FFI participante. Observação da PwC: O setor tem manifestado grandes preocupações sobre os custos associados à certificação de conformidade com o FFI Agreement. O processo de autocertificação para o cumprimento do FATCA descrito na regulamentação proposta (e a ser implementado no FFI Agreement) é uma característica bem-vinda dessas regras porque, no mínimo, as FFIs podem optar por evitar os custos e outros encargos associados a uma auditoria externa. No entanto, deve-se notar que o IRS pode exigir que uma FFI mantenha um auditor externo para verificar o cumprimento do FATCA se o IRS tiver dúvidas sobre a conformidade de uma FFI com base em suas autocertificações e em outros relatórios. Contas financeiras A definição de “conta financeira” foi refinada na regulamentação proposta para se concentrar em contas tradicionais de bancos, corretoras e do mercado de câmbio, além de participações em veículos de investimento, e excluir a maioria dos títulos de dívida e valores mobiliários emitidos por bancos e corretoras. Assim, uma conta financeira é definida como qualquer depósito ou conta de custódia em uma instituição financeira, como algumas participações patrimoniais ou de dívidas em uma instituição financeira e como qualquer contrato de seguro ou annuity contract em moeda corrente emitido ou mantido por uma instituição financeira. Uma conta dos EUA é uma conta financeira mantida por uma FFI detida por uma ou mais pessoas dos EUA ou por uma entidade estrangeira detida por uma pessoa dos EUA. • Contas de depósito são contas comerciais, de movimento, poupança, depósito a prazo, thrift, ou contas representadas por um certificado de depósito bancário, certificado de poupança, certificado de investimento, título de dívida ou outro instrumento similar, juntamente com qualquer quantia detida por uma companhia de seguros sob um acordo para pagar ou creditar juros. • Contas de custódia são utilizadas para armazenar instrumentos financeiros ou contratos de investimento em benefício de outra pessoa e podem incluir contas de depósito, ações de uma companhia, notas, títulos, debêntures, títulos de dívida, transações de câmbio ou commodity, swaps de crédito, swaps com base em um índice não financeiro, notional principal contracts, annuity contracts, opções ou outros instrumentos derivativos. • Uma participação acionária ou uma dívida em uma instituição financeira que está envolvida principalmente no negócio de investir, reinvestir ou negociar títulos é uma conta financeira se o valor da dívida ou da participação acionária é sobretudo determinado, direta ou indiretamente, por referência a ativos que dão origem a withholdable payments. • Contratos de seguro que incluem um componente de investimento (valor em moeda corrente e annuity) e têm um valor monetário maior que zero são contas financeiras. Valor em moeda corrente significa o maior valor entre a quantia que o segurado tem direito a receber no caso de rescisão de contrato (sem reduções por encargos de resgate ou empréstimos da apólice) e a quantia que o segurado pode pedir emprestada nos termos do contrato. PwC Brasil FATCA Newsalert 9 A regulamentação proposta também fornece orientações sobre o tratamento de uma série de outros títulos de dívidas e de participação e sobre os critérios que eles devem satisfazer para ser excluídos do status de conta financeira. Entre os mais significativos estão: • Participações acionárias regularmente negociadas em mercados mobiliários; • Contratos de seguros que não sejam de vida; • Certos contratos de seguro de vida se prêmios periódicos iguais forem pagos pelo menos anualmente durante a vigência do contrato, e o montante a pagar na rescisão do contrato (antes da morte) não exceda os prêmios agregados pagos pelo contrato, menos mortalidade, morbidade e encargos de despesa (mesmo que não seja por imposição) pela vigência do contrato; • Conta de aposentadoria e pensão se a conta estiver sujeita à regulamentação do governo como conta de aposentadoria pessoal ou se for registrada como tal, ou gozar de beneficio fiscal, e as contribuições anuais forem limitadas à renda obtida, forem de empregadores, governos ou funcionários, e se limitarem a US$ 50 mil (exceto transferências); e • Contas de poupança não relacionadas à previdência que gozem de beneficio fiscal e estiverem sujeitas à regulamentação do governo, desde que as contribuições anuais sejam limitadas à renda obtida e com valores até US$50 mil, e penalidades aplicáveis a resgates antecipados e contribuições anuais superiores a US$ 50 mil. Identificação do destinatário do pagamento Em regra, a regulamentação proposta estabelece que o titular de uma conta é o destinatário do pagamento. No entanto, quando o titular da conta é uma FFI participante que é uma entidade intermediária ou flow-through - diferente de uma QI (intermediária qualificada) que tenha assumido a responsabilidade primária de retenção na fonte - ou uma NFFE que atua como intermediária, as partes para quem a entidade intermediária ou flow-through atua são consideradas destinatárias. Assim, a regulamentação adotou uma abordagem por identificação para o FATCA, que é semelhante à atual abordagem das regras de retenção NRA. Observação da PwC: Esse aspecto da regulamentação proposta é talvez uma das mais drásticas diferenças em relação aos Notices e ao Código. A abordagem é benéfica na medida em que vai harmonizar melhor a retenção na fonte e os relatórios do FATCA com o NRA. No entanto, a obrigação de passar declarações de retenção para FFIs participantes e agentes de retenção talvez seja complicada quando comparada a tratar a própria FFI como beneficiária. Também pode resultar em trabalho adicional por parte da FFI participante. Por outro lado, essa carga pode ser aliviada de alguma forma pela capacidade de combinar as informações do FATCA com as de retenção do NRA (que devem ser fornecidas cadeia acima, em qualquer caso). Due diligence das contas de FFI A FFI participante geralmente está obrigada por seu acordo com o IRS a identificar e documentar as contas dos EUA e as contas mantidas por entidades estrangeiras com proprietários substanciais dos EUA. Contas existentes no momento em que o FFI Agreement se torna eficaz são consideradas preexistentes, enquanto as contas abertas após sua data de vigência são consideradas novas. Com relação às contas preexistentes, a FFI deve executar alguns passos para determinar o status dos titulares dessas contas e, quando uma conta de pessoa dos EUA é identificada, obter um formulário W-9 e a renúncia ao sigilo bancário (se necessário). Além disso, uma FFI que tem documentação para indicar que uma conta não é de pessoa dos EUA deve obter a documentação para confirmar o status dessa conta se algum indício de conta de norteamericano for encontrado durante a revisão. PwC Brasil FATCA Newsalert 10 Com relação a contas novas, uma FFI deve revisar todas as informações coletadas para abertura e manutenção de cada conta. A FFI participante é responsável por analisar todos os documentos para determinar se o titular da conta tem qualquer indício de ser pessoa dos EUA. A regulamentação proposta adota a mesma lista de indícios de titularidade de norteamericano que os Notices, com duas alterações: adiciona um número de telefone dos EUA como outro tipo de indício e modifica o indício de instrução permanente para transferência de recursos para uma conta mantida nos Estados Unidos, suprimindo “receber instruções de um endereço dos EUA”. A regulamentação proposta também permite que FFIs participantes utilizem a documentação coletada no âmbito dos procedimentos de Combate à Lavagem de Dinheiro/Conheça seu Cliente (AML/KYC). O governo indicou que o aproveitamento dos procedimentos existentes de AML/KYC deve reduzir o número de alterações aos procedimentos existentes que são necessários para implementar um sistema para abertura de novas contas. Além disso, ao limitar a busca de informações não pesquisáveis eletronicamente aos arquivos-chave de clientes e outros documentos especificados, a regulamentação proposta reduz o ônus de analisar “todos os documentos disponíveis”. Observação da PwC: Ao permitir que as organizações se apoiem com maior ênfase nos procedimentos existentes de AML/KYC, a regulamentação proposta parece ter reduzido o nível de esforço inicialmente esperado para a abertura de novas contas sob o FATCA. No entanto, é preciso criar processos para monitorar mudanças nas circunstâncias. De modo mais específico, as FFIs participantes precisam monitorar contas para descobrir indícios de titularidade de pessoas dos EUA e saldos a fim de determinar a necessidade de utilização de procedimentos de Due diligence. Contas individuais preexistentes A regulamentação proposta mantém a opção de tratar como conta não identificada como sendo de pessoa dos EUA uma conta de depósito já documentada como conta de pessoa dos EUA com saldo menor que US$ 50 mil ou qualquer conta não documentada como sendo de pessoa dos EUA com saldo ou valor inferior a US$ 50 mil (de acordo com certas regras de consolidação). A regulamentação proposta também estabelece regra de minimis de US$ 250 mil para valor de seguro ou annuity contracts. Na medida em que as contas preexistentes de uma FFI atendam a esse teste de minimis, tais contas não precisam ser revisadas novamente pela FFI a menos que ou até que o saldo consolidado supere US$ 1 milhão. Para as contas que têm saldo ou valor acima de US$ 50 mil (US$ 250 mil para valor de seguro ou annuity contracts), mas não superior a US$ 1 milhão, a FFI deve realizar uma revisão de dados de contas eletronicamente pesquisáveis em um esforço para determinar se a conta tem qualquer indício de titularidade de pessoa dos EUA. Uma conta terá indícios de titularidade dos EUA se as informações da conta indicarem que seu titular: • É conhecido por ser cidadão dos EUA ou residente; • Nasceu nos Estados Unidos; • Tem uma residência ou endereço para correspondência nos EUA; • Tem um número de telefone dos EUA; • Deu instruções permanentes para transferir fundos para uma conta mantida nos EUA; • Concedeu poderes de representação em relação à conta para uma pessoa com endereço nos EUA; ou • Possui endereço de terceiro (“aos cuidados de”) ou endereço para manutenção de correspondência que corresponde ao único endereço do titular da conta. PwC Brasil FATCA Newsalert 11 Se nenhuma das opções acima for encontrada, nenhuma pesquisa adicional será necessária. No entanto, quando indícios de titularidade de pessoa dos EUA forem encontrados, a FFI deverá contatar o titular da conta e resolver o conflito por meio da obtenção de documentação adicional (o tipo de documentação exigido varia com base no tipo de indício encontrado para a conta). Se a FFI não puder concluir a pesquisa eletrônica em relação a contas preexistentes individuais não previamente identificadas como contas de pessoas dos EUA nem obter a documentação adequada no prazo de dois anos a contar da data efetiva do FFI Agreement, ela será obrigada a tratar o titular da conta como recalcitrante. Os requisitos para Private Banking e o limite de US$ 500 mil para contas de alto valor descritos nos Notices foram substituídos por processos avançados de Due diligence para contas com saldo ou valor superior a US$ 1 milhão. Contas com saldo superior a US$ 1 milhão no fim do ano-calendário anterior à data efetiva do FFI Agreement, ou no fim de cada ano subsequente, serão tratadas como contas de alto valor sujeitas aos requisitos de revisão avançada de Due diligence. Contas de alto valor estão sujeitas a uma revisão de arquivos eletrônicos e não eletrônicos para identificação de indícios de titularidade de pessoa norte-americana, incluindo indagação sobre o conhecimento real do gerente de relacionamento associado à conta. Além disso, a regulamentação proposta fornece orientações mais específicas sobre quais documentos precisam ser incluídos na revisão de Due diligence (por exemplo, os atuais arquivos-chave do cliente). No entanto, caso os documentos não estejam contidos no atual arquivo-chave do cliente, deverão passar por revisão: • As provas documentais mais recentes (por exemplo, certificado de residência emitido pela autoridade fiscal competente, identificação válida emitida por órgão autorizado do governo, documentos obtidos no âmbito da AML e relatórios de terceiros, como relatórios de crédito); • O contrato ou a documentação de abertura de conta mais recente; • A documentação mais recente obtida pela FFI participante para fins de AML, Due diligence ou para outros propósitos regulatórios; • Qualquer procuração ou formulário de autoridade de assinatura atualmente em vigor; e • Todas as instruções permanentes para transferir fundos atualmente em vigor. A FFI participante deve realizar uma análise mais profunda de seus arquivos em papel apenas se as seguintes informações não estiverem disponíveis nos dados eletronicamente pesquisáveis da FFI: • Nacionalidade e/ou status de residência do titular da conta; • Endereço de residência e endereço para correspondência atuais do titular da conta; • Telefone(s) atual(is) do titular da conta; • Existência ou não de instruções permanentes para transferência de recursos da conta para uma conta em outra filial da FFI participante ou outra instituição financeira; • Existência de endereço atual de terceiro (“aos cuidados de”) ou endereço para manutenção de correspondência do titular da conta se não for localizado para a conta outro endereço de residência ou correspondência; e • Existência de qualquer procuração ou autoridade de assinatura para a conta. Assim, os arquivos em papel não devem ser obrigatoriamente revisados quando a FFI tiver informações suficientes em seus registros eletronicamente pesquisáveis. PwC Brasil FATCA Newsalert 12 Finalmente, uma FFI participante não é obrigada a realizar a revisão aprofundada de uma conta quando a FFI participante tem um formulário W-8BEN e prova documental do status de estrangeiro do titular da conta. No entanto, a FFI participante deve indagar o gerente de relacionamento. Novas contas individuais Com relação às contas abertas após a data de vigência do FFI Agreement, a FFI participante deve rever todas as informações de abertura de contas coletadas de acordo com seus procedimentos existentes de abertura de conta (inclusive toda a documentação coletada nos termos das regras de AML/KYC) para determinar se existem indícios de titularidade de pessoa dos EUA. Se forem encontrados indícios, a FFI deverá obter documentação adicional suficiente para estabelecer o status da conta ou tratar a conta como mantida por titular recalcitrante. Contas corporativas preexistentes Em regra, FFIs participantes devem realizar uma revisão das contas mantidas por pessoas jurídicas. No entanto, a regulamentação proposta prevê que uma conta preexistente de uma pessoa jurídica com saldo de até US$ 250 mil está isenta de uma revisão Due diligence inicial a menos que ou até que o saldo da conta ou o valor ultrapasse US$ 1 milhão. Com relação às contas restantes, uma FFI participante geralmente pode valer-se dos requisitos de “Due diligence de AML” e de outras informações de conta existentes para determinar se a pessoa jurídica é uma FFI, pessoa dos EUA, NFFE isenta ou uma entidade de investimento passivo (prevista na regulamentação como uma “NFFE passiva”). No caso de contas preexistentes de NFFEs passivas com saldos que não excedam US$ 1 milhão, as FFIs participantes geralmente são autorizadas a se basear nas informações coletadas para fins de Due diligence de AML para identificar pessoas dos EUA como proprietários substanciais. No caso de contas preexistentes de NFFEs passivas com saldos que ultrapassem US$ 1 milhão, as FFIs participantes devem obter informações sobre todos os proprietários substanciais norte-americanos ou uma certificação de que a entidade não tem pessoas dos EUA como proprietários substanciais. Observação da PwC: Espera-se que o número de NFFEs passivas seja pequeno e inclua entidades do ramo de manutenção de bens imóveis (Real Estate) que recebem receita de aluguel. Novas contas de pessoas jurídicas FFIs participantes devem adotar procedimentos de abertura de conta para pessoas jurídicas. Quando as contas forem abertas, as FFIs participantes serão obrigadas a manter em vigor procedimentos que ajudarão a identificar as contas de pessoas dos EUA e proprietários substanciais dos EUA de entidades estrangeiras. Conforme descrito no processo de abertura de conta para novas contas individuais, FFIs participantes serão obrigadas a revisar e analisar os documentos para abertura de contas. Se forem identificados indícios de status dos EUA, documentos adicionais deverão ser coletados. Caso não seja fornecida documentação adicional, a conta deverá ser tratada como conta recalcitrante ou como uma FFI não participante. A FFI participante deverá realizar a retenção na conta, e declará-la, se os documentos solicitados não forem fornecidos. PwC Brasil FATCA Newsalert 13 Certos tipos de entidades não são obrigados a identificar seus proprietários substanciais dos EUA. Trata-se de contas mantidas por outras FFIs (exceto aquelas com proprietários documentados para as quais a FFI participante concordou em prestar declarações) e contas mantidas por entidades que atuam em ramo de negócio não financeiro. Outros tipos de entidades (essencialmente as de investimento passivo) devem identificar os proprietários substanciais norte-americanos quando da abertura da conta por meio da obtenção de uma certificação do titular da conta. Observação da PwC: FFIs participantes devem desenvolver sistemas que sejam flexíveis o bastante para associar diversos proprietários de contas à mesma conta. Isso será necessário para comportar vários proprietários substanciais dos EUA na titularidade de uma entidade que não é dos EUA. Algumas FFIs participantes talvez consigam aproveitar alguma funcionalidade de subconta já em uso no momento. Alteração de circunstâncias ou status A regulamentação proposta prevê que a alteração de circunstâncias encerra a validade de um certificado de retenção na fonte e que, dentro de 30 dias, o agente de retenção deve ser informado da mudança e receber novo certificado, nova declaração por escrito ou nova prova documental. O certificado ou outro documento também se torna inválido na data em que o agente de retenção detentor do certificado ou documento sabe ou tem razões para saber de mudanças nas circunstâncias que afetam a exatidão do certificado ou documento. No entanto, um agente de retenção tem 90 dias para obter nova documentação antes de mudar o status do titular da conta. Um agente de retenção pode exigir novo certificado ou documentação adicional antes de um pagamento, independentemente de o agente de retenção saber ou ter razões para saber de modificações em qualquer informação contida no certificado ou na documentação. Withholdable payments Geralmente, um agente de retenção deve reter 30 % de um withholdable payment realizado para uma FFI não participante ou para uma NFFE passiva que tenha deixado de fornecer informações exigidas sobre proprietários substanciais dos EUA. Da mesma forma, uma FFI participante deve fazer retenções sobre passthru payments feitos a titulares de contas recalcitrantes e FFIs não participantes. Existem dois tipos de withholdable payments: • Rendimentos fixos, determináveis, anuais ou periódicos provenientes de uma fonte dos EUA; e • Receitas brutas provenientes da venda de propriedades que possa gerar dividendos ou juros para uma fonte dos EUA. Note que as regras de juros são modificadas para fins do FATCA de tal modo que os juros pagos sobre depósitos em filial estrangeira de um banco dos EUA são considerados renda proveniente de fonte dos EUA. A regulamentação proposta mantém os períodos de transição para a retenção na fonte prevista nos Notices. As retenções na fonte sobre rendimentos fixos, determináveis, anuais ou periódicos provenientes de uma fonte dos EUA começam em 1º de janeiro de 2014, enquanto a retenção na fonte sobre receitas brutas provenientes da venda de propriedades que possa gerar dividendos ou juros para uma fonte dos EUA começa em 1º de janeiro de 2015. Embora a definição de passthru payment estrangeiro tenha sido mantida na regulamentação proposta, a retenção na fonte sobre passthru payments estrangeiros começará em data não anterior a 1º de janeiro de 2017. PwC Brasil FATCA Newsalert 14 Obrigações salvaguardadas (grandfathered) A regulamentação proposta expande o alcance das obrigações salvaguardadas (grandfathered), estendendo a data aplicável de 18 de março de 2012 para 1º de janeiro de 2013. Assim, os pagamentos feitos em relação a uma obrigação assumida até 1º de janeiro de 2013 não são withholdable payments ou passthru payments. Além disso, as receitas brutas provenientes da venda ou outra alienação de uma obrigação grandfathered são isentas de retenção na fonte do FATCA. Observação da PwC: Embora as obrigações salvaguardadas não estejam sujeitas à retenção na fonte do FATCA, talvez ainda seja necessário que a FFI realize Due diligence adequada e preste informações sobre contas nas quais tais obrigações são mantidas. Coerente com os Notices, a regulamentação proposta não inclui na definição de obrigação salvaguardada qualquer interesse em uma entidade que seja tratada como participação para fins tributários dos EUA. Além disso, qualquer alteração substancial de uma obrigação após 1º de janeiro de 2013 será tratada como uma reemissão da obrigação na data da alteração, o que eliminará o status de obrigação salvaguardada. Observação da PwC: A definição de obrigação salvaguardada talvez seja expandida na regulamentação final. O IRS pediu comentários sobre se seria adequado considerar como obrigações salvaguardadas as participações em determinados veículos de securitização que investem exclusivamente em dívida e instrumentos similares, caso esses veículos sejam liquidados dentro de um prazo especificado, tendo em conta os tipos de investimentos que detêm e a extensão de seu reinvestimento em outros ativos. A regulamentação proposta não trata da situação das obrigações do FATCA de entidades securitizadoras de veículos, obrigações de dívida garantidas e outros instrumentos de dívida complexos. No entanto, a regulamentação proposta identifica outras obrigações (como instrumentos de dívida, facilidades de crédito “revolver”, linhas de crédito, contratos de seguro de vida, annuity contracts e derivativos no âmbito do ISDA master agreement) como elegíveis para o status de obrigação salvaguardada. A regulamentação proposta também esclarece que o pagamento de uma obrigação salvaguardada feita a uma entidade flow-through, como partnership, simple trust, grantor trust, manterá o status de salvaguardada, quando paga pela entidade flow-through aos seus sócios, beneficiários ou proprietários (conforme o caso). Além das obrigações salvaguardadas, a regulamentação proposta exclui os seguintes tipos de pagamentos da definição de withholdable payments e, portanto, da retenção na fonte: Exemplos Descrição Algumas obrigações de curto prazo Pagamentos de juros ou desconto original de emissão de obrigações de curto prazo (geralmente pendentes por 183 dias ou menos). Rendimento efetivamente associado Rendimento efetivamente associado à realização de transações comerciais ou de negócios dos EUA (exceto se isento por tratado de imposto de renda). Pagamentos feitos no curso normal dos negócios Pagamentos feitos no curso normal dos negócios do agente de retenção para serviços não financeiros, bens e uso de propriedade. Receita bruta de venda de propriedades excluídas Receita bruta de venda ou outra alienação de qualquer propriedade que possa produzir pagamentos de rendimentos fixos, determináveis, anuais ou periódicos de fontes dos EUA excluídos da definição de withholdable payment. Venda de ações fracionárias Venda de ações fracionárias com receita bruta inferior a US$ 20. PwC Brasil FATCA Newsalert 15 A regulamentação proposta também fornece uma exceção à retenção na fonte quando o agente de retenção não tem controle ou custódia de dinheiro ou bens possuídos por beneficiário ou usufrutuário de um pagamento, ou desconhece os fatos que deram origem a tais pagamentos (tais como transferências bancárias de contas de depósito). Imposto retido na fonte e reembolsos/créditos Como ocorre com a maioria das cláusulas da regulamentação proposta, os requisitos de retenção serão introduzidos gradualmente no início de 2014, quando a retenção na fonte será requerida para os pagamentos de rendimentos fixos, determináveis, anuais ou periódicos de fontes dos EUA para titulares de contas recalcitrantes, FFIs prima facie, FFIs limitadas, filiais limitadas e FFIs não participantes documentadas. A retenção na fonte sobre as receitas brutas começa em 2015. Finalmente, espera-se que as cláusulas de retenção na fonte estejam concluídas em 2017, quando elas serão aplicáveis aos passthru payments estrangeiros. Os ajustes para o excesso ou a insuficiência de retenção no âmbito do FATCA, em regra, baseiam-se nos procedimentos para enfrentar essas situações segundo as regras do NRA. No entanto, a definição de excesso de retenção e o tempo dos procedimentos de reembolso diferem. O excesso de retenção na fonte é definido como o montante efetivamente retido sob o FATCA que ultrapassa tanto o montante devido a ser retido sob o FATCA quanto a obrigação tributária efetiva do usufrutuário da renda ou do pagamento segundo as regras de retenção na fonte do NRA. O agente de retenção pode pagar ao usufrutuário o montante de imposto retido em excesso e depois reembolsar-se reduzindo o montante do imposto a ser depositado em relação a um pagamento subsequente efetuado antes do fim do anocalendário seguinte. O pagamento (mas não o reembolso) deve ocorrer antes da data de vencimento do Formulário 1042-S para o ano-calendário do excesso de retenção ou antes da data em que o agente de retenção realmente apresentar o formulário 1042-S para o IRS, o que acontecer primeiro. O procedimento de compensação continua a ser o mesmo das regras de retenção na fonte do NRA, exceto pelo fato de que os montantes referentes ao FATCA também podem ser deduzidos dos valores cobrados segundo as regras de retenção na fonte do NRA. Observação da PwC: O IRS também solicitou comentários sobre o processo de reembolso de pagamentos feitos a FFIs limitadas e filiais limitadas de modo a considerar salvaguardas para prevenir abusos. Declaração A regulamentação proposta impõe uma série de exigências de declaração a agentes de retenção e FFIs participantes, algumas das quais são completamente novas, enquanto outras representam adições ou modificações de declarações necessárias segundo o regime de retenção na fonte do NRA. Do mesmo modo que os dispositivos do FATCA sobre retenção na fonte, os requisitos de declaração também serão introduzidos gradualmente entre 2014 e 2017. A adoção paulatina dos requisitos de declaração dará mais tempo para os agentes de retenção e FFIs participantes desenvolverem sistemas para cumprir as exigências. Em regra, os agentes de retenção na fonte devem fornecer informações (em um formulário ainda a ser definido) sobre proprietários substanciais dos EUA de empresas estrangeiras. Além disso, agentes de retenção serão obrigados a fornecer formulários 1042-S à autoridade fiscal americana e ao beneficiário a fim de declarar montantes sujeitos à retenção na fonte segundo o FATCA. PwC Brasil FATCA Newsalert 16 Os FFIs participantes têm, em regra, que fornecer informações a respeito dos titulares dos EUA de contas e proprietários substanciais de empresas estrangeiras originários dos EUA. O preâmbulo observa que muitas FFIs já implementaram processos, procedimentos e sistemas para cumprir os requerimentos de declaração dos formulários 1042-S e 1042, e que o IRS vai modificar o atual 1042-S para atender às exigências de informações adicionais. Observação da PwC: O IRS solicitou comentários com relação ao alcance e à aplicação final da retenção na fonte sobre passthru payments estrangeiros. A definição de passthru payment estrangeiro será fornecida em orientação futura, e a retenção na fonte sobre esses pagamentos está adiada até 2017. No entanto, as FFIs ainda precisarão desenvolver os processos, procedimentos e sistemas a fim de declarar esses tipos de pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2015. Os requisitos de informação e prazos de implementação para FFIs são os seguintes: Ano-calendário Prazo para declaração americanos Requisitos de declaração para contas de norte- Ano-calendário Prazo para declaração Requisitos de declaração para contas de norte-americanos1 2013 30 de setembro de 2014 Necessário declarar apenas nome, endereço, TIN, número e saldo em relação a contas de norteamericanos identificadas até 30 de junho de 2014. 2014 31 de março de 2015 Necessário declarar apenas nome, endereço, TIN, número e saldo da conta. 2015 31 de março de 2016 Necessário declarar apenas nome, endereço, TIN, número e saldo da conta e rendimentos pagos. 2016 31 de março de 2017 Necessário declarar apenas nome, endereço, TIN, número da conta e receitas brutas. 2017 31 de março de 2018 Todas as informações para o ano-calendário 2016, além dos passthru payments estrangeiros. A regulamentação proposta também simplifica os requisitos de declaração. As FFIs serão autorizadas a apresentar declarações com base na moeda de denominação original, não em dólares americanos. Observação da PwC: Embora a regulamentação não seja totalmente clara sobre o assunto, tende-se a concluir que os agentes de retenção na fonte deverão apresentar declarações semelhantes para pagamentos feitos a entidades estrangeiras controladas por pessoas dos EUA. Especificamente, o agente de retenção deverá declarar o nome da entidade estrangeira controlada por norte-americano, bem como nome, endereço e TIN de cada proprietário substancial que seja uma pessoa dos EUA. Declarações sobre contas fora de conformidade A FFI participante deve informar o número consolidado e o saldo das contas recalcitrantes com indícios de titularidade de pessoas dos EUA, de contas recalcitrantes que não têm indícios de titularidade dos EUA e de contas inativas. No caso de entidade estrangeira controlada por norte-americano, a informação deve ser declarada para a entidade, bem como nome, endereço e TIN (“Tax Identification Number”) para cada proprietário substancial norte-americano. 1 PwC Brasil FATCA Newsalert 17 Além disso, a FFI participante também terá de informar o valor pago a uma FFI não participante referente a rendimento fixo, determinável, anual ou periódico de fonte estrangeira ou a outros pagamentos financeiros para cada um dos anos-calendários de 2015 e 2016. Observação da PwC: A regulamentação proposta manteve a definição de “outros pagamentos financeiros”. O IRS solicitou comentários sobre os tipos de pagamentos que devem ser incluídos nessa classe de pagamentos para efeitos desse requerimento de declaração. Essa declaração tem a finalidade de desestimular as FFIs não participantes a usar FFIs participantes para bloquear a aplicação das regras do capítulo 4. A FFI participante também deve declarar withholdable payments feitos durante o período transitório, que termina em 31 de dezembro de 2015, às filiais limitadas. Declaração eletiva como instituição financeira americana Em vez de declarar o valor da conta e informações de pagamento sobre contas de norte-americanos, como descrito acima, a FFI participante pode optar por fornecer as informações requeridas em Formulários 1099 como se fosse uma instituição financeira americana e como se cada titular da conta fosse um cidadão dos Estados Unidos. Para os titulares de contas que são entidades estrangeiras controladas por norte-americanos, a FFI participante também deve fornecer nome, endereço e TIN da entidade, bem como nome, endereço e o TIN de cada proprietário substancial dos EUA de tal entidade. Além disso, FFIs participantes que são pagadoras americanas – por exemplo, empresas estrangeiras controladas (“controlled foreign corporations”) – e atualmente cumprem os requisitos de informação do capítulo 61 (Formulários 1099) para suas contas de pessoas dos EUA são consideradas em conformidade com os requisitos de informação do FATCA com relação a essas contas dos EUA. Observação da PwC: Essa exceção para FFIs participantes que são pagadoras americanas e já estão emitindo os Formulários 1099 para seus correntistas americanos aliviará o ônus de conformidade para essas entidades, pois reduzirá as mudanças de sistema e processos necessárias para assegurar a conformidade com o FATCA. Isso também demonstra a disposição do IRS de responder de algum modo às preocupações expressadas por grupos afetados sobre a necessidade de simplificar os requisitos de conformidade do FATCA. Conclusão O FATCA continua sendo um dos regimes de declaração de informações mais abrangentes e complexos de todo o mundo, e a declaração conjunta indica que outros países poderão em breve seguir o exemplo dos EUA. Durante os próximos meses, esperamos que o Tesouro e o IRS recebam comentários de instituições, representantes de segmentos de atividade e governos estrangeiros. Já houve notícias de que outros governos ofereceram apoio à Declaração Conjunta, e o Tesouro e o IRS esperam divulgar os regulamentos finais até o fim deste ano. A PwC publicará Newsalerts adicionais e Newsbriefs tão logo as orientações sejam divulgadas. PwC Brasil FATCA Newsalert 18 Para obter mais informações, entre em contato com: Alvaro Taiar [email protected] (11) 3674-3833 Marcus Manduca [email protected] (11) 3674-3874 José Barbosa Teixeira [email protected] (11) 3674-3843 Theodore Katopis [email protected] (11) 3674-2832 Uma versão previa deste “Alerta” datada de 22 de maio de 2012 já foi circulada. Esta versão foi editada para fins de adequação de padrão sem alteração de conteúdo. A versão original em inlgês deste documento, acesse: http://www.pwc.com/us/fatca PwC Brasil FATCA Newsalert 19 © 2012 PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais, a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers International Limited, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.