PORTARIA Nº 023/SMASDH/2015 REGULAMENTA O DECRETO Nº 5.840 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 QUE ESTABELECE OS QUANTITATIVOS DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA 1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº. 359 de 05 de dezembro de 2014, Considerando o Decreto nº 5.722 de 27 de fevereiro de 2015, em seu Art. 1º que compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH, providenciar o cadastramento e a seleção das famílias candidatas à aquisição de unidades habitacionais dos programas executados pelo Município de Cuiabá, inclusive do Programa Minha Casa, Minha Vida; Considerando o Decreto nº 5.840, de 18 de agosto de 2015, que estabelece critérios sobre funcionamento do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, Faixa 1; RESOLVE: Art. 1º O Núcleo Habitacional a ser entregue pela Prefeitura de Cuiabá-MT, estabelecendo o total de 1.264 (um mil duzentos e sessenta e quatro) unidades habitacionais, respeitando os critérios nacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, a legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as previsões legais, bem como, observando-se os seguintes percentuais constantes dos critérios de priorização a seguir: I – Critério de Priorização Especial: – para os interessados que se enquadrarem em 03 (três) ou mais Critérios de Priorização, serão reservadas 43% (quarenta e três por cento) das unidades habitacionais, totalizando 544 (quinhentos e quarenta e quatro) casas; II – Critério de Priorização I: – para os interessados com perfil: mulher responsável pela unidade familiar serão reservadas 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais, totalizando 253 (duzentos e cinquenta e três) casas; Fones: (65) 3645-6804/6805/6806/6807 e-mails: [email protected] e [email protected] III – Critério de Priorização II: – para os interessados com perfil: família com pessoa(s) idosa(s) serão reservadas 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais, totalizando 51 (cinquenta e uma) casas; IV – Critério de Priorização III: – para os interessados com perfil: família com pessoa deficiente, serão reservadas 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais, totalizando 51 (cinquenta e uma) casas; V – Critério de Priorização IV: – para os interessados com perfil: família de que faça(m) parte pessoa(s) com doença crônica serão reservadas 4% (quatro por centro) das unidades habitacionais, totalizando 51 (cinquenta e uma) casas; VI – Critério de Priorização V: – para os interessados com perfil: família residente em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas, serão reservadas 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, totalizando 126 (cento e vinte e seis) casas; e VII – Critério de Priorização VI: – para o atendimento das demandas judiciais, bem como para os interessados com demais perfis, serão destinadas 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais, totalizando 188 (cento e oitenta e oito) casas. § 1º As unidades habitacionais que porventura se tornarem remanescentes, em decorrência de um menor número de interessados, em um dos Critérios elencados neste artigo, terão o saldo de unidades habitacionais destinadas ao Critério subsequente para sorteio. § 2º Existindo um número maior de interessados em cada um dos critérios mencionados nos incisos I a VII do Artigo 1º, do que unidades habitacionais disponíveis, será realizado sorteio entre os interessados com perfil de cada um dos grupos, distintamente, sendo que os interessados concorrerão somente no grupo para o qual tenham perfil; § 3º Para comprovação do item II, deverá o(a) interessado(a) apresentar documento que comprove ser responsável pela unidade familiar e certidão(ões) de nascimento(s) do(s) filho(s). § 4º Para comprovação do item III, os interessados deverão apresentar documento oficial comprobatório do grau de parentesco do(a) idoso(a) com a pessoa inscrita no programa habitacional, bem como comprovar que o(a) idoso(a) reside com a mesma. Fones: (65) 3645-6804/6805/6806/6807 e-mails: [email protected] e [email protected] § 5º Para comprovação do item IV, os interessados deverão apresentar documento oficial comprobatório do grau de parentesco da pessoa com deficiência, com a pessoa inscrita no programa habitacional, além de carteira de identificação do deficiente emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, laudo médico comprobatório da deficiência física, bem como documento que comprove que resida com a mesma. § 6º Para comprovação do item V, os interessados deverão apresentar documento oficial comprobatório do grau de parentesco da pessoa com doença crônica com a pessoa inscrita no programa habitacional, além de laudo médico comprobatório da doença crônica, bem como documento que comprove que resida com a mesma. § 7º Para participação conforme critério constante do inciso VI, para as famílias residentes em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas, é imprescindível a elaboração de Relatório Técnico da Defesa Civil de Cuiabá que comprove essa condição, a ser endereçado à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH. Art. 2º Preenchidos os critérios acima, em havendo número de famílias interessadas superiores ao número de habitações disponíveis, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH deverá realizar sorteio para a escolha das famílias a serem contempladas. § 1º - O sorteio será realizado de acordo com a Loteria Federal em 14 de novembro de 2015, sendo utilizados os resultados do 1º ao 5º Prêmios, considerando os números imediatamente anteriores e posteriores aos sorteados e ocorrerá da seguinte forma: a) O 1º prêmio será para os que se enquadram em 03 ou mais critérios de priorização (art. 1º, I) e mulher chefe de família (art. 1º, II); b) O 2º prêmio será para famílias com pessoa(s) idosa(s) (art. 1°, III) e para famílias com pessoa deficiente (art.1°, IV); c) O 3° prêmio será para famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica (art. 1°, V); d) O 4° prêmio será para famílias residentes em área de risco; e) O 5° premio será para os inscritos com os demais perfis. § 2º - As determinações judiciais para atendimento com unidades habitacionais serão atendidas, através do número de unidades destinadas aos demais perfis (15%) = 188 (cento e oitenta e oito) casas, respeitando assim o quantitativo destinado a todos os públicos prioritários estabelecidos no Decreto nº 5.840/2015. § 3º - Caso o número sorteado pela Loteria Federal seja superior ao último número de protocolo do candidato inscrito, serão considerados imediatamente os números inferiores que atendam ao critério de priorização, até o limite total de casas destinadas para o perfil correspondentes ao prêmio. Fones: (65) 3645-6804/6805/6806/6807 e-mails: [email protected] e [email protected] Art. 3º – O número de sorteados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais disponíveis, que será acrescida de 50% (cinquenta por cento) considerando a possibilidade de substituição dos sorteados que não sejam aprovados na análise social ou não se enquadrem nos critérios definidos pelo Programa. Art. 4º – Realizado o sorteio, a SMASDH fará publicar no Diário Oficial do TCE/MT e no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, os nomes dos candidatos sorteados. §1º - Após a publicação, os candidatos sorteados terão o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega de todos os documentos relacionados abaixo até o dia 02 de dezembro de 2015, nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e na Sede do Programa Bolsa Família, situado no endereço: Avenida Dom Aquino, n° 184, Bairro Dom Aquino em Cuiabá-MT. I – Documentação a ser apresentada: O responsável familiar e cônjuge / companheiro(a) deve(m) apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 1 (uma) fotocópia de cada, que será autenticada no recepcionamento. carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação válido que conste foto e filiação, tais como: a) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; e) carteira de trabalho; f) caso a carteira de trabalho esteja assinada os 03 últimos holerites. g) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme texto a seguir transcrito: A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional); se estrangeiro com visto permanente regular, identidade de estrangeiro; CPF - Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro; prova de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento, pacto antenupcial se casamento com separação de bens, certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, certidão de óbito do cônjuge ou Declaração de União Estável, conforme o caso; declaração de Beneficiário – PMCMV – Recursos do FAR.; modelo de procuração por instrumento público, se for o caso; se pessoa com deficiência - atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada contendo a espécie, o grau ou nível da deficiência e o número da CID, bem como a classificação da deficiência de acordo com o Decreto nº 5.296, de 02/12/2004; Fones: (65) 3645-6804/6805/6806/6807 e-mails: [email protected] e [email protected] se pessoa com doença crônica - atestado ou laudo médico que comprove a doença alegada contendo a espécie, o grau ou nível da doença e o número da CID, bem como a classificação da doença de acordo com a Lei nº12.008/2009art:1211/B ; Comprovante de endereço Certidão de nascimento dos filhos §2º - Os candidatos sorteados que não apresentarem a documentação exigida no prazo estipulado serão eliminados e serão convocados os que estiverem no cadastro reserva. §3º - Após a entrega da documentação a equipe técnica designada pela SMASDH irá realizar visita em todos os endereços das famílias que forem sorteadas e apresentarem a documentação no prazo. § 4º Com a publicação dos nomes dos aprovados haverá possibilidade de que a sociedade informe, através dos telefones (65) 3313-3031 e (65) 3313-3032 ou no endereço: Avenida Dom Aquino, n° 184, Bairro Dom Aquino, sobre possíveis existências de irregularidades quanto ao preenchimento dos critérios por parte dos contemplados, competindo a SMASDH realizar a apuração dos fatos. § 5º Caso venha a ser detectada falsidade na prestação das informações exigidas pelo presente programa, haverá exclusão do interessado, com a consequente retirada do cadastro do Sistema Habitanet, não sendo permitido novo cadastramento do mesmo. § 6º Após elaboração do relatório final, a SMASDH enviará o documento ao Agente Financeiro para análise e elaboração dos contratos. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2015. JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano Fones: (65) 3645-6804/6805/6806/6807 e-mails: [email protected] e [email protected]