Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso que celebram os pais ou responsáveis pelo (a) candidato (a) a intercâmbio _____________________________, no período 2016/2017 junto ao ROTARY INTERNATIONAL DISTRITO 4550 através do seu PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS. 1) DO PROCESSO SELETIVO E DAS TAXAS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS Para participar do processo seletivo do programa de intercambio de jovens – PIJ do distrito 4550, o candidato deverá preencher o formulário preliminar de pré-inscrição disponível no site oficial do programa de intercambio de jovens do distrito 4550 (http://rotary4550.org.br/intercambio), imprimir em duas vias, entregando as duas para o Oficial de Intercâmbio de um Rotary Club padrinho devidamente certificado, acompanhado de seu Histórico Escolar, até 31 de agosto de 2015 ano que antecede o intercâmbio, devendo os pais ou responsável assinar este Termo a ser entrega juntamente com o formulário de pré-inscrição. Com as confirmações do clube patrocinador e da comissão distrital de que o candidato está qualificado para participar do processo seletivo, com base no seu Formulário Preliminar de Inscrição, o candidato receberá para ser preenchido, via e-mail, o Formulário Oficial de Inscrição para o programa de intercâmbio de longa duração, sendo devida a taxa de inscrição ao PIJ 4550 2016/2017 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) não reembolsável. Uma vez preenchido o formulário oficial deverá ser impresso em 4 vias, sendo três vias em inglês e uma em português. Após assinado pelos respectivos responsáveis, deverá ser digitalizado o formulário completo em arquivos único, sendo um em português e outro em inglês. Ainda anexar cópia do passaporte do intercambista com no mínimo 3 anos para vencer a validade. Reunião preliminar com os candidatos e pais para informação do Programa, esclarecimentos e dúvidas dia 17 de outubro de 2015 no Auditório da Riobel, em Lauro de Freitas das 8:30 as 12:00hs. Presença obrigatório para a participação ao PIJ. Às quatros vias do formulário oficial de inscrição, junto com os dois arquivos digitais, deve ser anexado o recibo emitido pelo Banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição e enviado para o Presidente da Comissão de Intercâmbio, Sr. Clovis Ribeiro Sobrinho, na Rua Amazonas, nº 388, Edf. Residencial Costa Blanca, apto. 803, Pituba, CEP:41.830-380. O pagamento será com boleto ou depósito identificando em nome do candidato ao Intercâmbio na conta do PIJ D4550 até 31 de Outubro de 2015, conforme dados abaixo: Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 Nome da conta: Associação do Distrito 4550 (AD4550) Banco: Bradesco (237) Agência: 3173-9 Nº da conta: 70804-6 CNPJ: 10.370.762/0001-33 O Período Oficial de Inscrição para o PIJ D4550 2016/2017 é de 1º de Setembro a 31 de Outubro de 2015. Os intercambistas devem viajar para o exterior entre Julho e Agosto de 2016. As entrevistas com os candidatos ao PIJ D4550 2016/2017 serão no dia 28 de Novembro de 2015. Os candidatos serão informados sobre o resultado da seleção em 16 de janeiro de 2016. A reunião inicial para definição do país para intercambio ocorrerá dia 16 de janeiro de 2016. O processo de escolha dos países pelos candidatos se iniciará pelo candidato que obtiver maior nota, seguido pelo demais sucessivamente pela sua ordem classificação. Ao decidir participar do Programa, o jovem e a família não terão restrição a fazer o Intercâmbio em qualquer país. A escolha será feita a partir das realizações das provas classificatórias e disponibilidade de vagas nos países parceiros e o candidato poderá recusar apenas uma vez o país ofertado, sob pena de ser excluído do programa de intercâmbio de jovens numa segunda recusa. A principal finalidade do intercâmbio é o enriquecimento pessoal do jovem, ao confrontarse com uma cultura diferente da sua, apresentar-se diante desta cultura sendo um embaixador do seu país e, principalmente, aprender a tomar decisões por conta própria. Portanto não se trata de uma viagem de turismo ou para aprendizado de determinadas línguas. O e-mail é o meio de comunicação usual do PIJ, assim os candidatos e seus respectivos pais devem acessar seus e-mails informados na ficha de inscrição, ao menos três vezes por semana. O não cumprimento das datas programadas resultará na perda da vaga. Na ocasião da confirmação da vaga com o Distrito Anfitrião, o candidato pagará uma Taxa de Confirmação no valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), não reembolsável em nenhuma hipótese, que se destina a cobrir as despesas do processamento da documentação para o distrito anfitrião, devendo ser paga até 10 dias após recebimento do e-mail com a confirmação da vaga do país anfitrião, preferencialmente em boleto bancário. Em caso de não recebimento do boleto, deverá ser feito o depósito desse valor na conta do PIJ D4550 do Bradesco e enviado o comprovante para os seguintes e-mails Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 ([email protected] e [email protected]) para que seja dado início ao processo. Como o Programa de Intercambio do Distrito 4550 depende da contrapartida de outro Distrito parceiro internacional, fica, desde já, o candidato, os pais ou responsáveis cientes de que ainda que haja confirmação da vaga pelo Distrito Anfitrião, esta poderá, a qualquer momento, por motivos alheios a nossa vontade, ser cancelada. Neste caso, o Distrito 4550 envidará todos os esforços para encontrar outra vaga em qualquer outro Distrito e/ou país que haja disponibilidade, sem garantia de êxito, não podendo o candidato, no entanto, arguir o critério de sua classificação para recusar a nova vaga, nem exigir disponibilidade no Distrito original. Ademais, caso não haja êxito na situação acima, não caberá ressarcimento das Taxas de Inscrição e Confirmação. Durante a preparação para a viagem ocorrerão, além das entrevistas classificatórias, quatro reuniões de orientação, sendo duas com a presença dos pais e duas somente com os intercambistas. A não participação em uma dessas reuniões, automaticamente eliminará o candidato. As datas seguem conforme quadro abaixo: Datas 17/OUT/2015 28/NOV/2015 16/JAN/2016 27/FEV/2016 15/MAR/2016 02/ABR/2016 21 a 24 ABR/2016 23/ABR/2016 28/MAI/2016 Compromissos Reunião preliminar Entrevista de Seleção Reunião de escolha de País 1º Reunião de Orientação Envio dos dados para o Cartão de visita 2º Reunião de Orientação Participação na Conferencia Distrital 3º Reunião de Orientação 4º Reunião de Orientação Participação Candidatos e pais Candidatos e pais Candidatos e pais Candidatos e pais Candidatos Candidatos Candidatos Candidatos Candidatos e pais Os candidatos ao Programa de Intercâmbio de Jovens (PIJ) do Rotary International Distrito 4550 deverão participar do Interact Club em sua cidade, com frequência, participação e disposição durante todo o processo, até sua viagem. A participação no Interact Club além de agregar amadurecimento do jovem, através de trabalhos em equipe, serviços voluntários na comunidade, organização, aprendizado de Rotary, ajudará no preparo para o seu ano de intercâmbio no exterior. A não participação do candidato nas reuniões e atividades do Interact Club nas cidades onde estes está ativo, excluirá o candidato do programa. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 Também faz parte do processo seletivo, a visita do candidato e da família ao seu Rotary Club anfitrião, visando conhecer seu conselheiro, obter seus dados, para poder informá-lo e/ou buscar ajuda, em todos os passos do seu processo de participação no PIJ 4550. 2) DOS DEMAIS CUSTOS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS Além das taxas de inscrição e de confirmação discriminadas acima, correrão por conta da família do candidato ao programa do intercâmbio de jovens, os seguintes custos: Compromissos Pag. Insc. Conferência (*) Pag. Pins/Cartões/Camisa (**) Pag. Mesada dos Inbounds (***) Participação Welcome Vencimento 20/FEV/2016 Valores (R$) 1.100,00 Desconto até 15/FEV/2016 Valores (R$) 1.000,00 20/MAR/2016 1.100,00 15/MAR/2016 1.000,00 30/ABR/2016 3.300,00 30/MAI/2016 250,00 15/ABR/2016 3.000,00 15/MAI/2016 220,00 (*) Valor da Conferência (Vitória da Conquista) estimado com base dos custos anteriores, podendo haver alterações, sendo o custo do transporte arcado pela família. (**) Para confecção do Cartão de Visita o candidato deve enviar seus dados para o e-mail [email protected], com cópia para o Chairman [email protected]. DADOS PARA O CARTÃO DE VISITA: Nome Telefone Endereço email País e distrito do intercâmbio Foto do rosto sorrindo (clara e com boa qualidade) (***) MESADAS Serão pagas aos estudantes estrangeiros mesadas durante o período do intercâmbio, a título de ajuda de custo. Para tal, os pais dos intercambistas inscritos no programa deverão fazer um depósito no valor de R$3.000,00 (três mil reais) na conta do PIJ D4550 do Bradesco, até o dia 15 de abril de 2016. Do mesmo modo, os estudantes brasileiros no exterior receberão mensalmente dos clubes anfitriões entre US$70,00 (setenta dólares norte-americanos) a US$100,00 (cem dólares norte-americanos) a depender do local onde estiverem. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 Todos os custos mencionados deverão ser pagos através de boleto ou depósito, na conta do PIJ D4550, já indicada acima, e informados via e-mail para [email protected] e [email protected]. O candidato será excluído do PIJ D4550 2016/2017, caso algum pagamento não seja realizado até o vencimento, sem direito ao ressarcimento dos valores já pagos. 3) OUTROS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS Os pais deverão arcar com todas as demais despesas necessárias a viagem do seu filho (a) ao exterior, tais como: Passagens aéreas de ida e volta Seguros de vida e saúde, entre US$ 500,00 e US$ 700,00 Taxas consulares para a emissão de vistos, Garantir que o visto emitido seja de ESTUDANTE Tradução juramentada do histórico escolar, Fundos de emergência entre US$ 300,00 e US$ 500,00 que o candidato levará consigo. Estes valores são variáveis de um país a outro, e são devolvidos quando não gastos. Passeios opcionais durante o programa no exterior Validar curriculum escolar no Consulado Brasileiro no país de intercambio de seu filho antes de seu retorno para o Brasil. Observações importantes: Até 30/07/2016, impreterivelmente, os pais do intercambista deverão passar a cópia do seguro e da passagem de ida e volta, com itinerário e locker. As passagens aéreas (ida e volta) têm que ser endossáveis e ter validade por um ano, sem restrições de qualquer espécie. 4) DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA FAMÍLIA ANFITRIÃ Além do pagamento das taxas e dos custos mencionados acima, os pais do jovem participante do programa de intercâmbio de Jovens do distrito 4550 assumem a responsabilidade de hospedar durante 1 (hum) ano, intercambistas estrangeiros (Inbound), de várias nacionalidades, independente de gênero, que serão determinados pela comissão do PIJ e devem indicar mais duas famílias voluntárias, para o mesmo fim, devendo assinar a declaração de responsabilidade de voluntário do PIJ 4550 e participar do treinamento realizado pela Comissão do PIJ 4550. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 Desde já estão cientes que haverá rodízio de intercambistas, de modo que assumem o compromisso de receber três intercambistas durante um ano, sendo um de cada vez e que o processo de escolha ficará a cargo exclusivo da Comissão do PIJ 4550. Não será permitida a estadia de mais de um intercambista na mesma família durante o mesmo período. Durante esse período, comprometem-se a não programarem viagens sem a inclusão do intercambista estrangeiro. Viagens para países fora da América latina não serão permitidas. O compromisso de hospedagem permanece mesmo que o (a) filho (a) retorne. A família se compromete a receber o intercambista como se seu filho fosse, dando-lhe todo apoio, carinho, segurança, incentivo e suporte. Além disso, contribuirá para que eles cumpram as Regras do Programa, normas e calendário do PIJ, disponíveis no site http://rotary4550.org.br/intercambio/, além daquelas informadas por e-mail. Ainda é de responsabilidade e compromisso da família: Registro do intercambista na Polícia Federal nos primeiros 30 dias da sua chegada ao nosso país, com pagamento da taxa no valor aproximado de R$ 200,00; 2. Ensinar o idioma Português ao jovem estrangeiro; 3. Providenciar a matrícula do intercambista na escola, arcando com os custos relativos à mensalidade e o seu deslocamento para a escola (transporte escolar) por um ano, caso a família anfitriã não o leve a escola, assim como não obtenha uma bolsa num Colégio no padrão igual ou semelhante ao do que seu(sua) filho(a) estudava. 4. Manter o intercambista, até o final do programa, na escola em que foi matriculado pela primeira família, quando da sua chegada ao Brasil; 5. Acompanhar o desenvolvimento do jovem estrangeiro na escola, especialmente quanto à sua adaptação e interação com os estudantes/colegas brasileiros evitando, assim, que o seu círculo de amizades fique restrito somente aos intercambistas participantes do PIJ; 6. Envolver o intercambista nas atividades extracurriculares (culturais e sociais) que a escola proporciona aos alunos, bem como nas atividades promovidas pelo Rotary; 7. Auxiliar o jovem na sua adaptação à nossa sociedade, preparando-o para superar as dificuldades do choque cultural; 8. Alimentação durante o período na família, na casa, na escola e nas saídas com as famílias; 9. Prover atividades extraescolares, mantendo o jovem sempre ocupado; 10. Para completar o rodízio de famílias, indicar 2 (duas) outras Famílias Anfitriãs Voluntárias, de preferência, que residam no mesmo bairro, para evitar dificuldades no deslocamento do jovem até a escola. Caso haja dificuldade, com uma ou mais Famílias Voluntárias indicadas para receber o Intercambista, se comprometer a indicar outra Família de modo a não haver interrupção no desenvolvimento do Programa. 11. Prestar, eventualmente, auxílio financeiro ao jovem hospedado. 12. Mostrar nossa cultura de maneira a contribuir para o conhecimento do nosso país; 1. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 13. Possibilitar que o intercambista participe de todos os eventos oficiais do programa do PIJ 4550, incluindo a participação nas reuniões e atividades do Interact Club onde este esteja ativo; 14. Manter a Comissão do PIJ informada sobre o processo de adaptação do jovem estrangeiro com a família e sua interação na escola; 15. Repassar, imediatamente, à Comissão, qualquer ocorrência de quebra de regras por parte do intercambista estrangeiro que comprometam o PIJ, listadas no item 5 abaixo; 16. Os pais não poderão visitar o seu filho (a) no exterior sem que haja a autorização por escrito do distrito parceiro e do distrito 4550, sendo permitida a visita apenas no último trimestre. 17. A família brasileira não poderá manter contato direto com o Rotary e família anfitriã do seu filho no exterior para resolução de possíveis problemas. Essas ações prejudicam o relacionamento com os distritos parceiros, podendo até resultar em perda de vagas de intercambio. Qualquer problema envolvendo o estudante brasileiro no exterior deverá ser resolvido por ele, observando o roteiro estabelecido pelo Rotary Internacional para esse fim, qual seja: conselheiro, Rotary Club, Comissão do PIJ anfitrião e Comissão do PIJ do D4550. O canal de comunicação da família só será com a Comissão do PIJ do D4550. 18. Compromete-se a levar o seu filho (a) ao Rotary Club patrocinador quando do seu retorno ao Brasil para a apresentação da sua experiência no programa de intercâmbio. 19. O intercambista, no retorno, juntamente com seus pais, participarão de uma confraternização de “Welcome” que ocorrerá em 26 de AGOSTO de 2017 (data a ser confirmada em Junho de 2017). Neste dia o intercambista fará uma apresentação do seu intercambio, bem como fará algum quitute típico do lugar aonde intercambiou, visando trocar experiência com os demais intercambistas, bem como informar ao Distrito 4550 como foi o seu intercâmbio pelo Rotary. 20. Ter conhecimento das informações sobre as viagens, turísticas ou não, que o intercambista realizar, acompanhando seu destino e meio de locomoção, visando a garantia da segurança necessária. 5) REGRAS ESSENCIAIS QUE DESCUMPRIDAS COMPROMETEM O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO As regras do PIJ devem ser observadas rigorosamente tanto pelo estudante que está indo para o exterior quanto para os intercambistas estrangeiros. Portanto é fundamental conhecê-las para apoiar seu filho nos preparativos e durante o período de intercâmbio, como também para orientar e cobrá-las do intercambista estrangeiro. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Obedecer às leis do país anfitrião; Não consumir drogas; Não dirigir; Não consumir bebidas alcoólicas; Não ter relações sexuais; Não fazer tatuagem ou piercing; Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 7. É proibido viajar sem autorização, dos pais e PIJ; 8. O intercambista deve frequentar a escola com assiduidade e esforçar-se para compreender e participar dos temas propostos. Deve também cumprir as regras e normas da escola; 9. O intercambista deve obedecer às normas e condições estabelecidas pelo distrito anfitrião para o intercâmbio; 10.O intercambista, integrante da sua família anfitriã, deverá aceitar os deveres e responsabilidades normais para um jovem da sua idade, como os outros jovens da família, respeitando os desejos dos seus anfitriões; 11.Participar de eventos rotários, como também dos organizados pela família anfitriã; 12.As amizades do intercambista devem ser supervisionadas pela sua família anfitriã e pelo conselheiro do jovem; 13.Não pedir dinheiro emprestado; 14.Pagar as suas contas prontamente; 15.Pedir permissão antes de usar o telefone de sua família anfitriã, bem como anotar as suas ligações de longa distância, para reembolso das mesmas a seus anfitriões, mensalmente. 16.O intercambista só poderá viajar com sua família anfitriã ou para participar de eventos rotários de clube ou distrito autorizados pelo Rotary Club e distrito anfitrião, acompanhado de pelo menos um adulto. Outros tipos de viagens devem ser aprovados pelo distrito anfitrião, clube anfitrião e pais ou responsáveis do intercambista, por escrito, isentando o Rotary de qualquer responsabilidade. O intercambista não está autorizado a viajar sozinho ou acompanhado apenas de outros estudantes; 17.Caso o intercambista seja convidado a participar de uma viagem ou evento deverá, antes de confirmar a sua presença, informar-se do roteiro e dos custos envolvidos; 18.Para realização de viagens dentro do Distrito no Estado da Bahia, deverão ser observadas as seguintes exigências: a) autorização da família anfitriã, e, b) autorização do Rotary Club e Comissão do PIJ; 19.Para realização de viagens fora do Distrito 4550, deverão ser observadas as exigências de: a) autorização da família anfitriã, b) dos pais biológicos e, c) Rotary Club e Comissão do PIJ. 20.O intercambista deverá retornar ao país de origem diretamente, por um trajeto determinado de mútuo acordo entre os distritos envolvidos e seus pais ou responsáveis; 21.Enquanto for intercambista, estará sob a responsabilidade do distrito anfitrião. Neste sentido, é importante que os pais biológicos ou responsáveis legais não autorizem atividades extraordinárias diretamente ao estudante, pois esta é de competência do clube anfitrião e da Comissão distrital do Intercâmbio de Jovens. Caso o estudante tenha parentes no país anfitrião ou mesmo na região, esses não terão nenhuma autoridade sobre o estudante durante a duração do intercâmbio. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 6) DO RETORNO ANTECIPADO DO INTERCAMBISTA O intercâmbio é uma excelente e riquíssima oportunidade de experiência em uma nova cultura. As normas de permanência e de conduta durante a realização do intercâmbio, indicadas no item acima, são rígidas e devem ser respeitadas tanto pelas famílias anfitriãs, quanto pelos intercambistas do PIJ 4550. Tais regras também serão repassadas durante todo o processo de orientação dos jovens candidatos e das famílias, que desde já se comprometem a cumpri-las rigorosamente. A infração a qualquer uma delas determinará o retorno antecipado e imediato do estudante ao seu país de origem. Em caso de quebra de regra pelo intercambista no país anfitrião, a decisão pelo seu retorno antecipado ao Brasil caberá exclusivamente ao Distrito rotário que hospeda o estudante, não cabendo ao Distrito 4550 interferências ou responsabilidade de nenhuma natureza. Também poderá ser objeto de retorno antecipado do intercambista ao Brasil o não cumprimento das obrigações assumidas neste termo de compromisso pela família do estudante, além de torná-la desqualificada para participar de novos processos de seleção do programa de intercâmbio de jovens do distrito 4550. A desistência no decorrer do processo ou a interrupção do Programa por qualquer motivo não dá ao jovem ou a sua família o direito de pleitear eventual reembolso de despesas, proporcionais ou não, ou indenização de qualquer natureza ou espécie. 7) DA APLICAÇÃO DE MULTA Sem prejuízo das disposições mencionadas no item acima, haverá cobrança de multa caso ocorra alguma das situações a seguir descritas: Se a família não puder hospedar o intercambista durante 1 (hum) ano em sua casa ou não providenciar famílias para substituí-la. Neste caso, os pais deverão entrar em contato com a Comissão, com antecedência, fazendo um relatório do motivo que a impossibilita de receber o intercambista. A Comissão avaliará se os motivos são de natureza extraordinária/excepcional, acatando ou não os mesmos para fins de manutenção no programa com o pagamento da referida multa; Famílias que no decorrer do intercâmbio se negarem a hospedar ou colocarem dificuldades para tal. Neste caso ainda poderão ter o encerramento do intercâmbio do seu filho no exterior, retornando-o mais cedo para casa, conforme previsto no item 6 acima. Programa de Intercâmbio de Jovens Rotary International Distrito 4550 Caso a família pressione o seu filho intercambista que está no exterior a retornar mais cedo para casa. As multas serão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estes valores serão utilizados para bancar bolsas para intercambistas carentes do programa do PIJ 4550. O valor pago da multa estabelecida neste termo não exime a família de cumprir com o compromisso financeiro relativo a escola e o transporte escolar. Lembrem-se, a família é parte integrante do Programa, transformando-se em família anfitriã durante o período de sua duração, independente do tempo que efetivamente o estudante cumprir o seu intercâmbio. 8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Tendo em vista que o Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary envolve o trabalho voluntário de dois parceiros: o Distrito patrocinador e o Distrito anfitrião, se, por qualquer motivo, um dos parceiros não puder executar o programa, mesmo após terem sido concluídas todas as fases do processo de seleção no Distrito 4550, ou de aceitação no distrito anfitrião, nenhum dos dois parceiros poderá ser responsabilizado por esse fato, e todos os valores pagos pelos pais para cobrir as despesas com o PIJ D4550 e no distrito anfitrião não serão reembolsados. Por situações especiais algumas informações e datas supracitadas poderão sofrer mudanças sem aviso prévio. Li e concordo com todos os termos descritos acima. Salvador, ____ de outubro de 2015. ________________________ (Pai ou responsável legal) Nome: CPF nº: _____________________ (Mãe responsável legal) Nome: CPF nº Testemunhas: ________________________________ Nome: CPF nº: ________________________ Nome: CPF nº: