CONSELHO DIRETOR
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2014.
Participantes: Luciano Portal Santanna
Superintendente
Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Diretor de Fiscalização
Danilo Claudio da Silva
Diretor Técnico
Bruno Perrut Ferreira
Procurador-Chefe
Chefe da Procuradoria Federal-Susep
Federal
Osiane Nascimento Arieira
Chefe da Secretaria-Geral
Secretaria
Robson Carlos dos Santos Braga
Chefe de Gabinete Substituto
Ao iniciar a reunião, o Sr. Superintendente passou ao julgamento dos
seguintes processos:
01) Processo
cesso SUSEP Nº 15414.005427/2011-71
15414.005427/2011
– II Volumes
Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2
Assunto: Representação contra a Cooperativa Shopping Norte de Transporte Ltda.
Relator: Carlos Roberto Amorelli
morelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 542/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
479/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM
SUSEP/SCADM nº 1767/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP
DESPACHO/PF
nº 1912/2012,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 208/209 decidiu,
decidiu por unanimidade, ratificar
a decisão da CGJUL de fl. 207, que aplicou à Cooperativa Shopping Norte de Transporte Ltda.,
CNPJ nº 03.070.150/0001-60 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução
CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 4.297.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil
reais), por infração ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei
Decreto Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN
encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
02) Processo
cesso SUSEP Nº 15414.004375/2009-09
15414.004375/200
– II Volumes
Interessado: DIFIS/GEFIS
Assunto: Representação contra a Portal do Tempus Assistência Familiar Ltda.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP
USEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 191/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
264/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM
SUSEP/SCADM nº 1124/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de
Fiscalização de fls. 263/264 decidiu,
decidiu por unanimidade,, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 262,
que aplicou à Portal do Tempus Assistência Familiar Ltda., CNPJ nº 03.773.776/0001-32
03.773.776/0001
a
penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por infração ao disposto no artigo 24 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de
cópia de inteiro teor dos autos.
Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
03) Processo SUSEP Nº 15414.004946/2008-16
Interessado: GUILHERME FERREIRA CAMARGOS
Assunto: Denúncia contra a Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais – ASCOBOM-MG.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 716/11, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
833/2011 e DESPACHO/PF-SUSEP nº 410/201, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 119/120 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 118, que aplicou à
Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
CNPJ nº 04.169.366/0001-40 a penalidade de multa, prevista no artigo 113 do Decreto-Lei nº 73/66
c/c os artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 4.359.287,81 (quatro milhões,
trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e setenta reais e oitenta e um centavos), por
infração ao disposto no artigo 24 c/c o artigo 78 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o
GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
04) Processo SUSEP Nº 15414.400030/2012-70
Interessada: SEGER/COATE/DIATE/CHEFIA SEÇÃO MG
Assunto: Representação contra a Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos
Proprietários de Veículos Leves, Pesados e Motocicletas – Clube Proteção
Brasil.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 35/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
82/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 225/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de
Fiscalização de fls. 104/105 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 103,
que aplicou à Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves,
Pesados e Motocicletas – Clube Proteção Brasil, CNPJ nº 11.608.042/0001-26 a penalidade de
multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 8.999.516,60
(oito milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta
centavos), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil c/c o artigo 24 do
Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público,
acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
05) Processo SUSEP Nº 15414.005596/2011-19 – II Volumes
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Aspem/Brasil – Associação Pentecostal do Brasil.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 79/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
122/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 768/2012 E Despacho PF-SUSEP nº 1010/2012,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 183/184 decidiu, por unanimidade, ratificar
a decisão da CGJUL de fl. 182, que aplicou à Aspem-Brasil - Associação Pentecostal do Brasil,
CNPJ nº 09.061.172/0001-40 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução
CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 416.408,52 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e oito
reais e cinquenta e dois centavos), por infração ao disposto no artigo 24 c/c o artigo 78 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de
cópia de inteiro teor dos autos.
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MJL
Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
06) Processo SUSEP Nº 15414.001712/2011-12
Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2
Assunto: Representação contra a União Nacional dos Proprietários de Veículos
Automotores – UNION.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 89/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
309/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP nº 261/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 123/124 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 122, que aplicou à
União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores – UNION, CNPJ nº 10.242.577/0001-63
a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$
238.960.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e novecentos e sessenta mil reais), por infração
ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao
Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
07) Processo SUSEP Nº 15414.002501/2012-88
Interessado: DIFIS/CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Total Flex Proteção Veicular.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 448/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
618/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2262/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 2316/2012,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 129/130 decidiu, por unanimidade, ratificar
a decisão da CGJUL de fl. 128, que aplicou à Total Flex Proteção Veicular, CNPJ nº
13.677.384/0001-23 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº
60/2001, no valor de R$ 977.605,00 (novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e cinco reais),
por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do
Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público,
acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
08) Processo SUSEP Nº 15414.002962/2011-70
Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2
Assunto: Representação contra a Aprovec-Car - Associação dos Proprietários de
Veículos.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 26/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
251/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 607/201, bem como o Voto do Sr. Diretor de
Fiscalização de fls. 94/95 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 93, que
aplicou à APROVEC-CAR – Associação dos Proprietários de Veículos, CNPJ nº 10.707.186/000177 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001 c/c o artigo
113 do Decreto-Lei nº 73/66, no valor de R$ 20.449.210,55 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta
e nove mil, duzentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), por infração ao disposto no artigo
24 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público,
acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
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MJL
Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
09) Processo SUSEP Nº 15414.002155/2012-38 – II Volumes
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Associação Nacional de Proteção Veicular –
ASPROVEL.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 435/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 532/2012,
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1942/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 1998/2012, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 168/169 decidiu, por unanimidade, ratificar
a decisão da CGJUL de fl. 167, que aplicou à Associação Nacional de Proteção Veicular –
ASPROVEL, CNPJ nº 12.742.130/0001-89 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º
da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 13.213.364,47 (treze milhões, duzentos e treze
mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), por infração ao disposto
no § Único do artigo 757 do Código Civil e artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu,
ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro
teor dos autos
10) Processo SUSEP Nº 15414.000946/2012-23 – IV Volumes
Interessado: DIFIS/CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Associação de Proteção das Empresas de Transporte
de Carga.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 43/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
397/2013 e DESPACHO-PF-SUSEP nº 725/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 484/485 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 483, que aplicou à
ASSETRAC - Associação de Proteção das Empresas de Transporte de Carga, CNPJ nº
10.673.827/0001-10 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº
60/2001, no valor de R$ 16.185.903, (dezesseis milhões, cento e oitenta e cinco mil e novecentos e
três reais), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil e nos artigos 24 e 113
do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público,
acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
11) Processo SUSEP Nº 15414.005599/2011-44
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a ASATRUCK - Associação de Proteção e Benefícios aos
Transportadores de Cargas.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 86/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
197/2012 e DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 1111/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de
Fiscalização de fls. 108/109 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 107,
que aplicou à ASATRUCK - Associação de Proteção e Benefícios aos Transportadores de Cargas,
CNPJ nº 11.022.025/0001-02 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução
CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 1.319.561,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e quinhentos
e sessenta e um reais), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil
c/c com os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício
ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
12) Processo SUSEP Nº 15414.001429/2012-71 – II Volumes
Interessado: DIFIS/CGFIS
Assunto: Representação contra a COOPERCASCA – Cooperativa de Comunicação e
Apoio Social dos Condutores Autônomos da Grande Belo Horizonte Ltda.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 568/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
664/2012, DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 2384/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 2516/2012,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 286/287 decidiu, por unanimidade, ratificar
a decisão da CGJUL de fl. 284, que aplicou à COOPERCASCA – Cooperativa de Comunicação e
Apoio Social dos Condutores Autônomos da Grande Belo Horizonte, CNPJ nº 25.566.977/0001-00
a penalidade de multa, prevista no artigo 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$
7.497.146.,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e cento e quarenta e seis reais), por
infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil e artigos 24 e 113 do
Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público,
acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
13) Processo SUSEP Nº 15414.003811/2010-58 – III Vol. – Ap. 15414.002537/2011-81
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a AMIVE – Associação de Amigos Proprietários de
Veículos Automotores.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 88/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
108/2012, DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 630/12 e DESPACHO PF-SUSEP nº 971/2012, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 493/494 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 492, que aplicou à AMIVE – Associação de Amigos Proprietários de
Veículos Automotores, CNPJ nº 07.777.976/0001-14 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º
e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 613.583,00 (seiscentos e treze mil e
quinhentos e oitenta e três reais), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do
Código Civil e artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe
ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos.
14) Processo SUSEP Nº 15414.002963/2012-03 – II Volumes
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Shalom Associação de Proteção Veicular.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 190/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
552/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 210/211 decidiu, por
unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 209, que aplicou à Shalom Associação de
Proteção Veicular, CNPJ nº 11.268.789/0001-82 a penalidade de multa, prevista no artigo 113 do
Decreto Lei nº 73/66 c/c o artigo 8º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 13.402.240,67
(treze milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), por
infração ao disposto no Parágrafo Único do artigo 757 do Código Civil c/c o artigo 24 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de
cópia de inteiro teor dos autos.
5
MJL
Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
15) Processo SUSEP Nº 15414.005448/2012-77
Interessada: CGFIS/COESP
Assunto: Representação contra a Associação de Proteção ao Veículo Automotor de Minas
Gerais – APOIO CAR.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 458/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
677/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 137/138 decidiu, por
unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 209, que aplicou à Associação de Proteção ao
Veículo Automotor de Minas Gerais – Apoio -Car, CNPJ nº 09.408.696/0001-64 a penalidade de
multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 1.169.784,00
(um milhão, cento e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais), por infração ao
disposto no Parágrafo Único do artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº
73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia
de inteiro teor dos autos.
16)
Processo SUSEP Nº 15414.003067/2009-58 – II Volumes - Apensos
15414.003066/2009-11 e 15414.003068/2009-01
Interessada: CGJUL
Assunto: Representação contra o Sr. Antonio Tulio Lima Severo e as Sras. Maria Izabel
Schneider Severo e Eliana Schwingel Diederichsen.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando a NOTA/PF/SUSEP nº 1017/2013 e o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
236/241 decidiu, por unanimidade, pela insubsistência das Representações DECON/GERAT nº
29/09, de fl. 1 (15414.003067/2009-58), DECON/GERAT nº 31/09, de fl. 1 (15414.003066/2009-11)
e DECON/GERAT nº 30/09, de fl. 1 (15414.003068/2009-01), lavradas, respectivamente, contra o
Sr. Antonio Túlio de Lima Severo, CPF nº 002.057.530-00; Sra. Maria Izabel Schneider Severo,
CPF nº 335.392.350-00 e Sra. Eliana Schwingel Diaderichsen, CPF nº 261.696.570-49.
17) Processo SUSEP Nº 15414.004481/2011-07 – VII Volumes
Interessada: NATIONAL WESTERN LIFE INSURANCE COMPANY
Assunto: Pedido de reconsideração.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Retirado de pauta pelo relator.
18) Processo SUSEP Nº 15414.003913/2010-73
Interessada: CGSOA/CORIS
Assunto: Minuta de Circular que dispõe sobre instruções complementares necessárias à
execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de
subscrição dos resseguradores locais.
Relator: Danilo Claudio da Silva
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer Susep/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS nº 3/14, despacho PF-Susep de
fl. 41, bem como o Voto do Sr. Diretor Técnico de fl. 49 decidiu, por unanimidade, aprovar a
minuta de Circular Susep que dispõe sobre instruções complementares necessárias à
execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos
resseguradores locais.
6
MJL
Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
19) Processo SUSEP Nº 15414.002096/2013-89
Interessado: DITEC
Assunto: Proposta de fiscalização especial na APLUB – Previdência Privada.
Relator: Danilo Claudio da Silva
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA nº 1/14 e o Voto do Sr. Diretor Técnico de
fls. 130/133 decidiu, por unanimidade, aprovar a realização de fiscalização especial na Aplub –
Previdência Privada e na Aplub Capitalização S.A., de acordo com o artigo 2º da Portaria Susep nº
4.926, de 16 de outubro de 2012, c/c o caput do artigo 89 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro
de 1966, com a incumbência específica, além daquelas previstas na legislação atinente, de
averiguar, conforme propõe a DICAL às fls. 115, se o mesmo tipo de acordo constante às fls. 11 e
83, se estende a outros participantes e, em caso positivo, que seja apurada a quantidade de
acordos já existentes, as provisões técnicas relacionadas, bem como a(s) Companhia(s) que
estaria(m) contabilizando tais valores. O Conselho sugeriu ainda, que, a priori, a DIFIS/CGFIS
solicite à DIRAT/CGPRO a documentação que se faz necessária à análise a ser efetuada pela
CGPRO, proposta pela CGSOA/COPRA, conforme mencionado no item 13 do voto, visando, desta
forma, agilizar a instrução dos autos.
20) Processo SUSEP Nº 15414.000074/2012-01
Interessada: CODIN
Assunto: Cooperação internacional entre a Susep e EIOPA - European Insurance and
Occupational Pensions Authority.
Relator: Danilo Claudio da Silva
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Voto do Sr. Diretor Técnico de fls. 26/27 decidiu, por unanimidade, aprovar o
processo de análise de equivalência dos regimes de supervisão da European Insurance and
Occupational Pensions Authority – EIOPA e da Superintendência de Seguros Privados –SUSEP,
com compromisso a ser firmado entre as partes.
EXTRAPAUTA
01) Processo SUSEP Nº 15414.300002/2009-58
Interessada: MARK INFORMAÇÕES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 871/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
386/13 e DESPACHO PF-SUSEP nº 833/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de
fls. 193/194 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 192, que julgou
procedente a denúncia formulada por Raimunda Cavalcante de Oliveira contra a Mark Informações
e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 26.477.380/0001-19, Registro Susep nº 10.0100137, por
infração ao disposto no inciso I do artigo 2º da Resolução CNSP Nº 107/2004 e artigo 122 do
Decreto-Lei nº 73/66 c/c o artigo 2º da Circular Susep nº 127/2000, com a aplicação da penalidade
de suspensão do exercício de sua atividade, prevista nos incisos II e V do artigo 40 da Resolução
CNSP Nº 60/2001 (com as alterações da Resolução CNSP Nº 126/2005), por 30 (30) dias para
cada infração, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias de suspensão.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
02) Processo SUSEP Nº 15414.100578/2011-31
Interessada: FIBRA HOT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS VIDA E
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 23/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº
194/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 465/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de
Fiscalização de fls. 37/38 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 36, que
julgou subsistente a representação lavrada contra a Fibra Hot Administradora e Corretora de
Seguros de Vida e Previdência Privada, CNPJ nº 09.082.018/0001-54, Registro Susep nº
050826.1.0592901, por infração ao disposto no artigo 11 da Circular Susep nº 127/2000, com a
aplicação da penalidade de suspensão do exercício de atividade pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, prevista nos incisos I do artigo 44 da Resolução CNSP Nº 60/2001, com redação
dada pela Resolução CNSP Nº 126/05.
03) Processo SUSEP Nº 15414.001626/2011-18
Interessada: MULTIRIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o despacho da COAIP de fls. 37/39 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 366, bem como o
Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 57/58 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da
CGJUL de fl. 56, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Multirio Corretora de
Seguros Ltda., CNPJ nº 15.849.240/0001-89, Registro Susep nº 020319.2.0439304, por infração ao
disposto no artigo 35 da Resolução CNSP Nº 15/1991, com a aplicação da penalidade de
suspensão do exercício de atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da
Resolução CNSP Nº 243/2011.
04) Processo SUSEP Nº 15414.004279/2011-77
Interessada: PASSSENGER CARD CORRETAGEM DE SEGUROS E TURISMO LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 179/13 e NOTA PF-SUSEP nº 282/2013,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 46/47 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 45, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Passenger
Card Corretagem de Seguros e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.035.149/0001-55, Registro Susep nº
050519.1.0517569, por infração ao disposto ao artigo 2º, inciso I da Resolução CNSP Nº 107/2004
c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, com a aplicação da penalidade de suspensão do
exercício de atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso II do artigo 40 da Resolução
CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
05) Processo SUSEP Nº 15414.200122/2010-90
Interessada: SOMAS INCORPORAÇÕES – ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE
SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 100/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 251/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1132/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 112/113 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 111, que julgou
procedente a denúncia formulada por Gilmar Jardim da Silva contra Somas Incorporações –
Administração e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 93.671.881/0001-53, Registro Susep nº
059123.1.0100722, por infração ao disposto no artigo 1º da Circular Susep nº 251/2004, com a
aplicação da penalidade de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prevista no inciso V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
06) Processo SUSEP Nº 15414.300080/2010-96
Interessada: SAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 694/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 640/12 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2726/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 220/221 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 219, que julgou
procedente a denúncia formulada por Amarildo Gumdim Moura contra Saga Corretora de Seguros
S.A., CNPJ nº 00.283.283/0001-26, Registro Susep nº 059309.1.0138673, por infração ao
disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66,
aplicando a pena de suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista
no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011.
07) Processo SUSEP Nº 10.007015/01-16
Interessada: TROCOLI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL nº 172/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 417/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1946/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 159/160 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 158, que julgou
procedente a denúncia formulada por Antônio César Brasileiro Oliveira contra Trocoli Corretora e
Administradora de Seguros Ltda., CNPJ nº 01.925.310/0001-80, Registro Susep nº
059805.1.034976, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 c/c o artigo 25 da Circular
Susep nº 127/2000, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de atividade/profissão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011.
08) Processo SUSEP Nº 15414.003288/2011-41
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
Interessada: REFERENZA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 772/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 747/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2481/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 59, que julgou
subsistente a representação lavrada contra a Referenza Consultoria e Corretora de Seguros
Ltda., CNPJ nº 07.141.564/0001-93, Registro Susep nº 050518.1.0516082, por infração ao
disposto no parágrafo único do artigo 10 da Circular Susep nº 127/2000 c/c os artigos 127 e 128
do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de sua atividade
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
09) Processo SUSEP Nº 15414.003656/2007-74
Interessada: IMPACTUAL ADMINISTRAÇÃO CORRETAGEM
TÉCNICA DE SEGUROS LTDA. - ME
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
E
CONSULTORIA
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 661/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 646/2012
e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2335/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 299/300 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 297, que julgou
procedente a denúncia formulada por Rômulo Viera Alves contra Impactual Administração
Corretagem e Consultoria de Seguros Ltda. - ME, CNPJ nº 00.974.481/0001-36, Registro Susep
nº 10.0268569, por infração ao disposto no artigo 22 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo
127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de
atividade/profissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº
243/2011.
10) Processo SUSEP Nº 15414.001780/2010-09
Interessada: REGINA ARLETE RODRIGUES.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade/profissão de corretora.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 660/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº
982/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 136/137 decidiu, por
unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 297, que julgou procedente a denúncia
formulada por Fabiana Miranda de Assis contra Regina Arlete Rodrigues, CPF nº 077.634.108-17,
Registro Susep nº 10.0207896, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº
127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do
exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP
Nº 243/2011.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
11) Processo SUSEP Nº 15414.003265/2011-36
Interessada: ALIANÇA NACIONAL ADMR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 582/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 751/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 35, que julgou subsistente a representação lavrada contra a ALIANÇA
NACIONAL ADMR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 05.256.783/0001-92, Registro
Susep nº 050226.1.0462641, por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 10 da Circular
Susep nº 127/2000 c/c os artigos 127 e 128 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de
suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso V do artigo
40 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
12) Processo SUSEP Nº 15414.000358/2011-17
Interessada: O.M.C. ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Suspensão do exercício da atividade.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 595/13 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº
1091/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 282/283 decidiu, por
unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 281, que julgou procedente a denúncia
formulada por Marcos Aurelio dos Passos contra a O.M.C. Administradora e Corretora de Seguros
Ltda., CNPJ nº 01.626.379/0001-02, Registro Susep nº 10.0318655, por infração ao disposto no
artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando à
corretora a pena de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011.
13) Processo SUSEP Nº 15414.100352/2008-35
Interessado: RINALDO RAMOS DE MIRANDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL nº
93/12
e
Parecer/PGF-SUSEP/Contencioso
Administrativo nº 441/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 208/209
decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 207, que julgou procedente a
denúncia formulada pela 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP contra o corretor Rinaldo
Ramos de Miranda CPF nº 041.071.608-70, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº
4.594/64, Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena
de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
14) Processo SUSEP Nº 15414.001961/2009-93
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
Interessada: DELTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 217/12, Parecer/PF-SUSEP/SCADM nº 295/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1133/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 59, que julgou
procedente a denúncia formulada por Ana Regina Lima de Andrade contra a Delta Corretora de
Seguros Ltda.,CNPJ nº 04.874.392/0001-79, Registro Susep nº 058914.1.006743-1, por infração
ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com a aplicação da pena de cancelamento de registro
prevista no inciso II da Resolução CNSP Nº 60/2001.
15) Processo SUSEP Nº 15414.300049/2006-79
Interessado: CLODOVEU BERNARDES FILHO.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/COJUL/COAIP nº 113/10, Parecer/PRGER/Contencioso nº 455/2010 e
DESPACHO PF-SUSEP de fl. 88, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 99/100
decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 96, que julgou procedente a
denúncia formulada por Vânia Maria Maciel contra o corretor Clodoveu Bernardes Filho, CPF nº
412.887.771-91, Inscrição Susep nº 029607.1.0299669, por infração ao disposto no artigo 15 da
Lei nº 4.594/64, com a aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do
artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
16) Processo SUSEP Nº 15414.003245/2008-60
Interessado: ALFEU LEITÃO.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 347/10, Parecer Procuradoria Federal – Susep –
Subprocuradoria de Contencioso Administrativo nº 197/2010 e Despacho/PF/Subprocuradoria de
Contencioso Administrativo nº 518/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
47/48 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 46, que julgou procedente a
denúncia formulada por Rita de Cássia Torres Kovaliauskas contra o corretor Alfeu Leitão, CPF nº
033.515.057-87, Registro Susep nº 058919.1.0026476, por infração ao artigo 15 da Lei nº
4.594/64 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de cancelamento de
registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
17) Processo SUSEP Nº 15414.000264/2007-53
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
Interessado: EUTROPIO JOSÉ SOUZA DOS ANJOS.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/CGJUL/COAIP nº 66/10, Parecer/PRGER/Contencioso nº 309/2010 e
DESPACHO/PF-SUSEP nº 328/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
247/248 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 245, que julgou
procedente a denúncia formulada por Mara Giovanna Sento Se Muniz Barreto contra o corretor
Eutropio José Souza dos Anjos, CPF nº 065.597.435-00, Registro Susep nº 059005.1.007653-8,
por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do DecretoLei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da
Resolução CNSP Nº 60/2001.
18) Processo SUSEP Nº 15414.400006/2008-54
Interessados: SERIAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E
GERALDO CARDOZO.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 158/13, NOTA PF-SUSEP/SCADM nº 399/2013 e
DESPACHO PF-SUSEP nº 717/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
236/237 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 234/235, que julgou
procedente a denúncia formulada por SINCOR-MG contra a Serial Administradora e Corretora de
Seguros Ltda., CNPJ nº 03.056.441/0001-01 – Registro Susep nº 059911.1.0369047; e contra o
corretor Sr. Geraldo Cardoso, CPF nº 156.856.596-87, Registro Susep nº 059811.1.0338290, por
infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000,
aplicando a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da
Resolução CNSP Nº 60/2001.
19) Processo SUSEP Nº 15414.003644/2004-05
Interessada: SBI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 743/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 66/2013 e
DESPACHO PF-SUSEP de fl. 167, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
172/174 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 171, que julgou
procedente a denúncia formulada por Ricardo Sérgio Brandão contra a SBI Administradora e
Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 03.878.625/0001-49 – Registro Susep nº 020011.1.0405868, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de
registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
20) Processo SUSEP Nº 15414.003041/2004-03
Interessado: ÉDER AUGUSTO VILELA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 132/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 550/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 142/143 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fls. 141, que julgou procedente a denúncia formulada pela Federação
Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência Privada e das
Empresas Corretoras de Seguros – FENACOR contra o corretor Éder Augusto Vilela, CPF nº
658.401.196-87 – Registro Susep nº 050402.1.051111-1, por infração ao disposto no artigo 25 de
Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de
cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
21) Processo SUSEP Nº 15414.004480/2011-54
Interessado: RICARDO DE OLIVEIRA TARANTELLO
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 698/11, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 195/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 654/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de
fls. 573/574 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 571, que julgou
subsistente a representação lavrada contra o corretor Sr. Ricardo de Oliveira Taratello, CPF nº
021.494.388-79 – Registro Susep nº 10.016377-5, por infração ao disposto no artigo 25 da
Circular Susep nº 127/2000, c/c o artigo 42, inciso III, da Resolução CNSP nº 60/2001 e c/c o
artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no
inciso caput do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
22) Processo SUSEP Nº 15414.100889/2007-14
Interessada: CONFISEG JJ - CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 044/08 e Parecer/PRGER/CONTENCIOSO nº 29.303/2008,
bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 249/250 decidiu, por unanimidade,
ratificar a decisão da CGJUL de fls. 229, que julgou procedente a denúncia formulada pela Itaú
Seguros S.A. contra a CONFISEG J&J – Corretora de Seguros S/C Ltda., CNPJ nº
00.823.645/0001-24, Registro Susep nº 059526.1.025719-2, por infração ao disposto no artigo
127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I
do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
23) Processo SUSEP Nº 15414.100280/2007-45
Interessados: VERTCO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. E
HOMERO PAULO FONSECA DE MENEZES
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 290/07, Parecer/PRGER/CONTENCIOSO 27.660/2007 e
Despacho PF-SUSEP de fl. 184, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 302/303
decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 284, que julgou procedente a
denúncia formulada pela Itaú Seguros S.A. contra a Vertco Corretora e Administradora de
Seguros Ltda., CNPJ nº 565.204.098-04 – Registro Susep nº 050226.1.045959-3, e contra o seu
corretor Homero Paulo Fonseca de Menezes, CPF nº 565.204.098-04, Registro Susep nº
050226.1.045959-3, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a ambos a
pena de cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução CNSP Nº
60/2001.
24) Processo SUSEP Nº 15414.300117/2009-42
Interessada: MONFORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 26/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 128/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 827/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de
fls. 119/120 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 571, que julgou
procedente a denúncia formulada por Márcia Reis Dias contra a Monfort Corretora de Seguros
Ltda., CNPJ nº 02.053.829/0001-88, Registro Susep nº 10.0331309, por infração ao artigo 15 da
Lei nº 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do
artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
25) Processo SUSEP Nº 15414.003561/2004-16
Interessados: JOSÉ GUILHERME VERAS FILHO, GFV - CORRETORA DE SEGUROS
LTDA. E N.C. ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer
SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP
nº
74/10,
Parecer/PRGER/CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO nº 312/10 e DESPACHO/PF-SUSEP de fl. 226, bem como o Voto do Sr.
Diretor de Fiscalização de fls. 234/235 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL
de fls. 231 a 233, que julgou procedente a denúncia formulada por Ovídio Lima de Queiroz contra
o Sr. José Guilherme Veras Filho, CPF nº 296.830.177-20, Registro Susep nº 029105.1.009229-1;
GVF – Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 03.104.161/0001-13, Registro Susep nº
020005.1.041084-5 e N.C. Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº
34.021.121/0001-31, Registro Susep nº 1.010361-6, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64,
com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da
Resolução CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
26) Processo SUSEP Nº 15414.004899/2010-25
Interessado: EDUARDO LUIZ GUEDES CORREA
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 704/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 543/2012 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2029/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 64/65 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 63, que julgou
procedente a denúncia formulada por Regina Celi Alves Otero contra o corretor Eduardo Luiz
Guedes Correa, CPF nº 023.940.177-83, Registro Susep nº 10.0176796, por infração ao artigo
127 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o artigo 15 da Lei nº 4.594/64, 4.594/64, com aplicação da pena
de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
27) Processo SUSEP Nº 15414.001741/2008-89
Interessados: FILGUEIRAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E
MILTON HERINGER FILGUEIRA
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando
o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 961/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº224/13 e
DESPACHO PF-SUSEP nº 772/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.
234/235 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 108 e 109, que julgou
procedente a denúncia formulada por Luiz Carlos Albino contra a Filgueiras Administradora e
Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 22.049.522/0001-10, Registro Susep nº 10.0074608 e o
corretor Milton Heringer Filgueiras, CPF nº 490.887.426-34, Registro Susep nº 10.0291528, por
infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação a ambos a pena de cancelamento de
registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
28) Processo SUSEP Nº 15414.000322/2011-25
Interessado: JOSÉ VASCONCELOS DE CARVALHO JÚNIOR
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 39/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 546/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 80/81 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 79, que julgou subsistente a representação lavrada pela GEFIS contra o
corretor José Vasconcelos de Carvalho Júnior, CPF nº 760.494.266-00, Registro Susep nº
059511.1.0242764, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 c/c o artigo 25 da
Circular Susep nº 127/2000, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do
artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
29) Processo SUSEP Nº 15414.001401/2008-58
Interessada: HOSKEN COMERCIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 991/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 388/13, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 63/64 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 62, que julgou procedente a denúncia formulada pela Embaixada da
República de Angola contra a Hosken Comercial Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº
00.861.444/0001-11, Registro Susep nº 059707.1.0325945, por infração ao artigo 25 da Circular
Susep nº 127/2000 c/c artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento
de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
30) Processo SUSEP Nº 15414.300018/2010-02
Interessado: JOSÉ LACERDA DE MACEDO
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 874/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 271/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 173/174 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 171, que julgou procedente a denúncia formulada por José Neri da Silva
contra o corretor José Lacerda de Macedo, CPF nº 128.963.491-20, Registro Susep nº
10.0444481, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de
registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
31) Processo SUSEP Nº 15414.100577/2009-72
Interessados: INBRAS CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E CORRETAGEM DE
SEGUROS LTDA. E LUIZ FERNANDO MACHADO SANTANA
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 54/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 548/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 268/269 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fls. 266 e 267, que julgou procedente a denúncia formulada por Arthur
Lovro contra a Inbras Consultoria, Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº
02.102.889/0001-43, Registro Susep nº 10.0327654, por infração ao artigo 25 da Circular Susep
nº 127/2000, c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 e c/c o artigo 723 do Código Civil, com
aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução
CNSP nº 60/2001; e contra o corretor Sr. Luiz Fernando Machado Santana, CPF nº 029.430.46817, Registro Susep nº 10.0581496, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, c/c o
artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 e c/c/ o artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de
cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
32) Processo SUSEP Nº 15414.300037/2010-21
Interessada: CASTEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer
SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP
nº
709/12;
NOTA/PF/SUSEP/SCADM
nº
e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2428/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 244/245 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 243, que julgou
procedente a denúncia formulada por Ana Rosa Barbosa do Nascimento contra a Castel
Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 06.788.546/0001-35, Registro Susep nº 10.0517551, por
infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de
registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001.
33) Processo SUSEP Nº 15414.003609/2007-21
Interessado: JOSÉ LUIS MOLLER PINGARILHO
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DEFIS/GEIAP nº 319/08; NOTA/PF/SUSEP/Coordenadoria do Contencioso
Administrativo nº 202/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 83/84 decidiu,
por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 80, que julgou procedente a denúncia
formulada por Marcos Antônio Miranda contra o corretor José Luiz Moller Pingarilho, CPF nº
175.590.572, Registro Susep nº 1.016811-4, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº
4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da
Resolução CNSP nº 60/2001.
34) Processo SUSEP Nº 15414.002463/2006-15
Interessados: SOSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E CARLOS ROBERTO
FERNANDES
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando os
Pareceres SUSEP/PRGER/Contencioso nº 287/2010 e DIFIS/CGJUL/COJUL nº 303/12, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.133/134 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 132, que julgou procedente a denúncia formulada por Andre Cristiano
Liberato contra a Soseguros Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 86.997.327/0001-03, Registro
Susep nº 029424.1.0175064, e contra seu sócio corretor responsável, Sr. Carlos Roberto
Fernandes, CPF nº 341.334.594/64, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com a aplicação
da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº
60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
35) Processo SUSEP Nº 10.002117/00-28
Interessada: JANA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em reunião
ordinária
realizada
em 22 de
janeiro de 2014, considerando os Parecer
SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP
nº
1007/12,Nota/PF-SUSEP/SCADM
nº
174/2013
e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 545/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de
fls.187/188 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 132, que julgou
procedente a denúncia formulada pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal/RJ contra a Jana
Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 32.194.631/0001-85, Registro Susep nº
1.023424-9, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 127 da Decreto-Lei nº 73/66,
com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da
Resolução CNSP nº 60/2001.
36) Processo SUSEP Nº 15414.300062/2006-28
Interessado: MANOEL BONFIM DOS SANTOS
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em reunião
ordinária realizada em 22 de janeiro de 2014, considerando os Pareceres
SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 109/10 e Procuradoria Federal – SUSEP/Contencioso
Administrativo nº 357/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.133/134
decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 130 a 132, que julgou procedente
a denúncia formulada por Paulo Henrique Daum Júnior contra o corretor Manoel Bonfim dos
Santos, CPF nº 477.859.771-00, Registro Susep nº 2.014268-9, por infração ao disposto no artigo
15 da Lei nº 4.59464, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo
42 da Resolução CNSP nº 60/2001.
37) Processo SUSEP Nº 15414.100497/2010-51
Interessada: CODEL CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando os
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 589/13 e Nota/PF-SUSEP/SCADM nº 925/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.147/148 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 146, que julgou procedente a denúncia formulada por Arlete de Oliveira
Kelme contra a Codel Corretora de Seguros S/C Ltda., CNPJ nº 04.460.435/0001-70, Registro
Susep nº 050126.1.0432270, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo
127 do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I
do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
38) Processo SUSEP Nº 15414.001260/2011-79
Interessados: ALLIANCE MONTEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E JEFERSON
RUIZ MONTEIRO
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 570/13, NOTA PF-SUSEP/SCADM nº 823/2013 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1105/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls.63/64 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 61 e 62, que julgou
procedente a denúncia formulada pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital/Polícia Civil
de SP contra o corretor Jeferson Ruiz Monteiros, CPF nº 170.733.508-73, Registro Susep nº
10.0571059, e contra a Alliance Monteiro Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 11.181.174/000114, Registro Susep nº 10.0650854, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64,
aplicando a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da
Resolução CNSP nº 60/2001.
39) Processo SUSEP Nº 15414.300022/2010-62
Interessada: FORTE BRASIL SUCESSO CONS. CORG. SEGS. REPR. LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 679/13, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 939/2013 e
DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1259/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização
de fls. 53/54 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 52, que julgou
procedente a denúncia formulada por Azevedo Imóveis Ltda. contra a Forte Brasil Sucesso
Consultoria Corretagem de Seguros e Representações Ltda., CNPJ nº 10.213.774/0001-54,
Registro Susep nº 10.0640131, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o
artigo 25 da Circular susep nº 127/2000, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista
no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001.
40) Processo SUSEP Nº 15414.002995/2009-03
Interessada: LOTTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Assunto: Cancelamento de registro.
Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas
Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o
Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 625/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 945/2013, bem
como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 66/67 decidiu, por unanimidade, ratificar a
decisão da CGJUL de fl. 65, que julgou procedente a denúncia formulada por Sérgio Luiz Mendes
Penner contra a Lotto Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 09.124.346/0001-76, Registro Susep
nº 050819.1.059399.1, por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966,
aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução
CNSP nº 60/2001.
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Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014.
Esgotados os assuntos em Pauta e nada mais havendo a tratar foi encerrada a
reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos Senhores Membros do
Conselho Diretor e demais participantes.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
SUPERINTENDENTE
CARLOS ROBERTO AMORELLI DE FREITAS
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
DANILO CLAUDIO DA SILVA
DIRETOR TÉCNICO
BRUNO PERRUTO FERREIRA
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL-SUSEP
OSIANE NASCIMENTO ARIEIRA
CHEFE DA SECRETARIA-GERAL
ROBSON CARLOS DOS SANTOS BRAGA
CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO
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ATA COLEG 22-1-2014