CONSELHO DIRETOR ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2014. Participantes: Luciano Portal Santanna Superintendente Carlos Roberto Amorelli de Freitas Diretor de Fiscalização Danilo Claudio da Silva Diretor Técnico Bruno Perrut Ferreira Procurador-Chefe Chefe da Procuradoria Federal-Susep Federal Osiane Nascimento Arieira Chefe da Secretaria-Geral Secretaria Robson Carlos dos Santos Braga Chefe de Gabinete Substituto Ao iniciar a reunião, o Sr. Superintendente passou ao julgamento dos seguintes processos: 01) Processo cesso SUSEP Nº 15414.005427/2011-71 15414.005427/2011 – II Volumes Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2 Assunto: Representação contra a Cooperativa Shopping Norte de Transporte Ltda. Relator: Carlos Roberto Amorelli morelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 542/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 479/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM SUSEP/SCADM nº 1767/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP DESPACHO/PF nº 1912/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 208/209 decidiu, decidiu por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 207, que aplicou à Cooperativa Shopping Norte de Transporte Ltda., CNPJ nº 03.070.150/0001-60 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 4.297.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil reais), por infração ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei Decreto Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 02) Processo cesso SUSEP Nº 15414.004375/2009-09 15414.004375/200 – II Volumes Interessado: DIFIS/GEFIS Assunto: Representação contra a Portal do Tempus Assistência Familiar Ltda. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP USEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 191/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 264/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM SUSEP/SCADM nº 1124/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 263/264 decidiu, decidiu por unanimidade,, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 262, que aplicou à Portal do Tempus Assistência Familiar Ltda., CNPJ nº 03.773.776/0001-32 03.773.776/0001 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por infração ao disposto no artigo 24 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 03) Processo SUSEP Nº 15414.004946/2008-16 Interessado: GUILHERME FERREIRA CAMARGOS Assunto: Denúncia contra a Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – ASCOBOM-MG. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 716/11, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 833/2011 e DESPACHO/PF-SUSEP nº 410/201, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 119/120 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 118, que aplicou à Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 04.169.366/0001-40 a penalidade de multa, prevista no artigo 113 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c os artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 4.359.287,81 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e setenta reais e oitenta e um centavos), por infração ao disposto no artigo 24 c/c o artigo 78 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 04) Processo SUSEP Nº 15414.400030/2012-70 Interessada: SEGER/COATE/DIATE/CHEFIA SEÇÃO MG Assunto: Representação contra a Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves, Pesados e Motocicletas – Clube Proteção Brasil. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 35/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 82/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 225/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 104/105 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 103, que aplicou à Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves, Pesados e Motocicletas – Clube Proteção Brasil, CNPJ nº 11.608.042/0001-26 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 8.999.516,60 (oito milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil c/c o artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 05) Processo SUSEP Nº 15414.005596/2011-19 – II Volumes Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Aspem/Brasil – Associação Pentecostal do Brasil. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 79/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 122/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 768/2012 E Despacho PF-SUSEP nº 1010/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 183/184 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 182, que aplicou à Aspem-Brasil - Associação Pentecostal do Brasil, CNPJ nº 09.061.172/0001-40 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 416.408,52 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), por infração ao disposto no artigo 24 c/c o artigo 78 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 2 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 06) Processo SUSEP Nº 15414.001712/2011-12 Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2 Assunto: Representação contra a União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores – UNION. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 89/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 309/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP nº 261/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 123/124 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 122, que aplicou à União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores – UNION, CNPJ nº 10.242.577/0001-63 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 238.960.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e novecentos e sessenta mil reais), por infração ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 07) Processo SUSEP Nº 15414.002501/2012-88 Interessado: DIFIS/CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Total Flex Proteção Veicular. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 448/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 618/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2262/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 2316/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 129/130 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 128, que aplicou à Total Flex Proteção Veicular, CNPJ nº 13.677.384/0001-23 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 977.605,00 (novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e cinco reais), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 08) Processo SUSEP Nº 15414.002962/2011-70 Interessada: CGFIS/COSU1/DIRJ2 Assunto: Representação contra a Aprovec-Car - Associação dos Proprietários de Veículos. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 26/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 251/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 607/201, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 94/95 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 93, que aplicou à APROVEC-CAR – Associação dos Proprietários de Veículos, CNPJ nº 10.707.186/000177 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001 c/c o artigo 113 do Decreto-Lei nº 73/66, no valor de R$ 20.449.210,55 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), por infração ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 3 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 09) Processo SUSEP Nº 15414.002155/2012-38 – II Volumes Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Associação Nacional de Proteção Veicular – ASPROVEL. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 435/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 532/2012, DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1942/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 1998/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 168/169 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 167, que aplicou à Associação Nacional de Proteção Veicular – ASPROVEL, CNPJ nº 12.742.130/0001-89 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 13.213.364,47 (treze milhões, duzentos e treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil e artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos 10) Processo SUSEP Nº 15414.000946/2012-23 – IV Volumes Interessado: DIFIS/CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Associação de Proteção das Empresas de Transporte de Carga. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 43/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 397/2013 e DESPACHO-PF-SUSEP nº 725/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 484/485 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 483, que aplicou à ASSETRAC - Associação de Proteção das Empresas de Transporte de Carga, CNPJ nº 10.673.827/0001-10 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 16.185.903, (dezesseis milhões, cento e oitenta e cinco mil e novecentos e três reais), por infração ao disposto no § Único do artigo 757 do Código Civil e nos artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 11) Processo SUSEP Nº 15414.005599/2011-44 Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a ASATRUCK - Associação de Proteção e Benefícios aos Transportadores de Cargas. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas . O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 86/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 197/2012 e DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 1111/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 108/109 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 107, que aplicou à ASATRUCK - Associação de Proteção e Benefícios aos Transportadores de Cargas, CNPJ nº 11.022.025/0001-02 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 1.319.561,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e quinhentos e sessenta e um reais), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil c/c com os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 4 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 12) Processo SUSEP Nº 15414.001429/2012-71 – II Volumes Interessado: DIFIS/CGFIS Assunto: Representação contra a COOPERCASCA – Cooperativa de Comunicação e Apoio Social dos Condutores Autônomos da Grande Belo Horizonte Ltda. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 568/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 664/2012, DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 2384/2012 e DESPACHO PF-SUSEP nº 2516/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 286/287 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 284, que aplicou à COOPERCASCA – Cooperativa de Comunicação e Apoio Social dos Condutores Autônomos da Grande Belo Horizonte, CNPJ nº 25.566.977/0001-00 a penalidade de multa, prevista no artigo 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 7.497.146.,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e cento e quarenta e seis reais), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil e artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 13) Processo SUSEP Nº 15414.003811/2010-58 – III Vol. – Ap. 15414.002537/2011-81 Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a AMIVE – Associação de Amigos Proprietários de Veículos Automotores. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 88/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 108/2012, DESPACHO-PF-SUSEP/SCADM nº 630/12 e DESPACHO PF-SUSEP nº 971/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 493/494 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 492, que aplicou à AMIVE – Associação de Amigos Proprietários de Veículos Automotores, CNPJ nº 07.777.976/0001-14 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 613.583,00 (seiscentos e treze mil e quinhentos e oitenta e três reais), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil e artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 14) Processo SUSEP Nº 15414.002963/2012-03 – II Volumes Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Shalom Associação de Proteção Veicular. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 190/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 552/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 210/211 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 209, que aplicou à Shalom Associação de Proteção Veicular, CNPJ nº 11.268.789/0001-82 a penalidade de multa, prevista no artigo 113 do Decreto Lei nº 73/66 c/c o artigo 8º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 13.402.240,67 (treze milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), por infração ao disposto no Parágrafo Único do artigo 757 do Código Civil c/c o artigo 24 do DecretoLei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 5 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 15) Processo SUSEP Nº 15414.005448/2012-77 Interessada: CGFIS/COESP Assunto: Representação contra a Associação de Proteção ao Veículo Automotor de Minas Gerais – APOIO CAR. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 458/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 677/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 137/138 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 209, que aplicou à Associação de Proteção ao Veículo Automotor de Minas Gerais – Apoio -Car, CNPJ nº 09.408.696/0001-64 a penalidade de multa, prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução CNSP nº 60/2001, no valor de R$ 1.169.784,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais), por infração ao disposto no Parágrafo Único do artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66. Decidiu, ainda, que o GABIN encaminhe ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópia de inteiro teor dos autos. 16) Processo SUSEP Nº 15414.003067/2009-58 – II Volumes - Apensos 15414.003066/2009-11 e 15414.003068/2009-01 Interessada: CGJUL Assunto: Representação contra o Sr. Antonio Tulio Lima Severo e as Sras. Maria Izabel Schneider Severo e Eliana Schwingel Diederichsen. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando a NOTA/PF/SUSEP nº 1017/2013 e o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 236/241 decidiu, por unanimidade, pela insubsistência das Representações DECON/GERAT nº 29/09, de fl. 1 (15414.003067/2009-58), DECON/GERAT nº 31/09, de fl. 1 (15414.003066/2009-11) e DECON/GERAT nº 30/09, de fl. 1 (15414.003068/2009-01), lavradas, respectivamente, contra o Sr. Antonio Túlio de Lima Severo, CPF nº 002.057.530-00; Sra. Maria Izabel Schneider Severo, CPF nº 335.392.350-00 e Sra. Eliana Schwingel Diaderichsen, CPF nº 261.696.570-49. 17) Processo SUSEP Nº 15414.004481/2011-07 – VII Volumes Interessada: NATIONAL WESTERN LIFE INSURANCE COMPANY Assunto: Pedido de reconsideração. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas Retirado de pauta pelo relator. 18) Processo SUSEP Nº 15414.003913/2010-73 Interessada: CGSOA/CORIS Assunto: Minuta de Circular que dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais. Relator: Danilo Claudio da Silva O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer Susep/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS nº 3/14, despacho PF-Susep de fl. 41, bem como o Voto do Sr. Diretor Técnico de fl. 49 decidiu, por unanimidade, aprovar a minuta de Circular Susep que dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais. 6 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 19) Processo SUSEP Nº 15414.002096/2013-89 Interessado: DITEC Assunto: Proposta de fiscalização especial na APLUB – Previdência Privada. Relator: Danilo Claudio da Silva O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA nº 1/14 e o Voto do Sr. Diretor Técnico de fls. 130/133 decidiu, por unanimidade, aprovar a realização de fiscalização especial na Aplub – Previdência Privada e na Aplub Capitalização S.A., de acordo com o artigo 2º da Portaria Susep nº 4.926, de 16 de outubro de 2012, c/c o caput do artigo 89 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, com a incumbência específica, além daquelas previstas na legislação atinente, de averiguar, conforme propõe a DICAL às fls. 115, se o mesmo tipo de acordo constante às fls. 11 e 83, se estende a outros participantes e, em caso positivo, que seja apurada a quantidade de acordos já existentes, as provisões técnicas relacionadas, bem como a(s) Companhia(s) que estaria(m) contabilizando tais valores. O Conselho sugeriu ainda, que, a priori, a DIFIS/CGFIS solicite à DIRAT/CGPRO a documentação que se faz necessária à análise a ser efetuada pela CGPRO, proposta pela CGSOA/COPRA, conforme mencionado no item 13 do voto, visando, desta forma, agilizar a instrução dos autos. 20) Processo SUSEP Nº 15414.000074/2012-01 Interessada: CODIN Assunto: Cooperação internacional entre a Susep e EIOPA - European Insurance and Occupational Pensions Authority. Relator: Danilo Claudio da Silva O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Voto do Sr. Diretor Técnico de fls. 26/27 decidiu, por unanimidade, aprovar o processo de análise de equivalência dos regimes de supervisão da European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA e da Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, com compromisso a ser firmado entre as partes. EXTRAPAUTA 01) Processo SUSEP Nº 15414.300002/2009-58 Interessada: MARK INFORMAÇÕES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 871/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 386/13 e DESPACHO PF-SUSEP nº 833/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 193/194 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 192, que julgou procedente a denúncia formulada por Raimunda Cavalcante de Oliveira contra a Mark Informações e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 26.477.380/0001-19, Registro Susep nº 10.0100137, por infração ao disposto no inciso I do artigo 2º da Resolução CNSP Nº 107/2004 e artigo 122 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o artigo 2º da Circular Susep nº 127/2000, com a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de sua atividade, prevista nos incisos II e V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001 (com as alterações da Resolução CNSP Nº 126/2005), por 30 (30) dias para cada infração, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias de suspensão. 7 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 02) Processo SUSEP Nº 15414.100578/2011-31 Interessada: FIBRA HOT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 23/13, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 194/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 465/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 37/38 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 36, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Fibra Hot Administradora e Corretora de Seguros de Vida e Previdência Privada, CNPJ nº 09.082.018/0001-54, Registro Susep nº 050826.1.0592901, por infração ao disposto no artigo 11 da Circular Susep nº 127/2000, com a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de atividade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista nos incisos I do artigo 44 da Resolução CNSP Nº 60/2001, com redação dada pela Resolução CNSP Nº 126/05. 03) Processo SUSEP Nº 15414.001626/2011-18 Interessada: MULTIRIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o despacho da COAIP de fls. 37/39 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 366, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 57/58 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 56, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Multirio Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 15.849.240/0001-89, Registro Susep nº 020319.2.0439304, por infração ao disposto no artigo 35 da Resolução CNSP Nº 15/1991, com a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 04) Processo SUSEP Nº 15414.004279/2011-77 Interessada: PASSSENGER CARD CORRETAGEM DE SEGUROS E TURISMO LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 179/13 e NOTA PF-SUSEP nº 282/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 46/47 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 45, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Passenger Card Corretagem de Seguros e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.035.149/0001-55, Registro Susep nº 050519.1.0517569, por infração ao disposto ao artigo 2º, inciso I da Resolução CNSP Nº 107/2004 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, com a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso II do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 8 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 05) Processo SUSEP Nº 15414.200122/2010-90 Interessada: SOMAS INCORPORAÇÕES – ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 100/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 251/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1132/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 112/113 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 111, que julgou procedente a denúncia formulada por Gilmar Jardim da Silva contra Somas Incorporações – Administração e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 93.671.881/0001-53, Registro Susep nº 059123.1.0100722, por infração ao disposto no artigo 1º da Circular Susep nº 251/2004, com a aplicação da penalidade de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 06) Processo SUSEP Nº 15414.300080/2010-96 Interessada: SAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 694/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 640/12 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2726/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 220/221 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 219, que julgou procedente a denúncia formulada por Amarildo Gumdim Moura contra Saga Corretora de Seguros S.A., CNPJ nº 00.283.283/0001-26, Registro Susep nº 059309.1.0138673, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 07) Processo SUSEP Nº 10.007015/01-16 Interessada: TROCOLI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL nº 172/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 417/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1946/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 159/160 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 158, que julgou procedente a denúncia formulada por Antônio César Brasileiro Oliveira contra Trocoli Corretora e Administradora de Seguros Ltda., CNPJ nº 01.925.310/0001-80, Registro Susep nº 059805.1.034976, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 c/c o artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de atividade/profissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 08) Processo SUSEP Nº 15414.003288/2011-41 9 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. Interessada: REFERENZA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 772/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 747/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2481/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 59, que julgou subsistente a representação lavrada contra a Referenza Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 07.141.564/0001-93, Registro Susep nº 050518.1.0516082, por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 10 da Circular Susep nº 127/2000 c/c os artigos 127 e 128 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 09) Processo SUSEP Nº 15414.003656/2007-74 Interessada: IMPACTUAL ADMINISTRAÇÃO CORRETAGEM TÉCNICA DE SEGUROS LTDA. - ME Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas E CONSULTORIA O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 661/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 646/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2335/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 299/300 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 297, que julgou procedente a denúncia formulada por Rômulo Viera Alves contra Impactual Administração Corretagem e Consultoria de Seguros Ltda. - ME, CNPJ nº 00.974.481/0001-36, Registro Susep nº 10.0268569, por infração ao disposto no artigo 22 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de atividade/profissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 10) Processo SUSEP Nº 15414.001780/2010-09 Interessada: REGINA ARLETE RODRIGUES. Assunto: Suspensão do exercício da atividade/profissão de corretora. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 660/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 982/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 136/137 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 297, que julgou procedente a denúncia formulada por Fabiana Miranda de Assis contra Regina Arlete Rodrigues, CPF nº 077.634.108-17, Registro Susep nº 10.0207896, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 10 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 11) Processo SUSEP Nº 15414.003265/2011-36 Interessada: ALIANÇA NACIONAL ADMR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 582/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 751/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 35, que julgou subsistente a representação lavrada contra a ALIANÇA NACIONAL ADMR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 05.256.783/0001-92, Registro Susep nº 050226.1.0462641, por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 10 da Circular Susep nº 127/2000 c/c os artigos 127 e 128 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no inciso V do artigo 40 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 12) Processo SUSEP Nº 15414.000358/2011-17 Interessada: O.M.C. ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Suspensão do exercício da atividade. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL/COAIP nº 595/13 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1091/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 282/283 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 281, que julgou procedente a denúncia formulada por Marcos Aurelio dos Passos contra a O.M.C. Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 01.626.379/0001-02, Registro Susep nº 10.0318655, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando à corretora a pena de suspensão do exercício de sua atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 243/2011. 13) Processo SUSEP Nº 15414.100352/2008-35 Interessado: RINALDO RAMOS DE MIRANDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COJUL nº 93/12 e Parecer/PGF-SUSEP/Contencioso Administrativo nº 441/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 208/209 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 207, que julgou procedente a denúncia formulada pela 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP contra o corretor Rinaldo Ramos de Miranda CPF nº 041.071.608-70, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 14) Processo SUSEP Nº 15414.001961/2009-93 11 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. Interessada: DELTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 217/12, Parecer/PF-SUSEP/SCADM nº 295/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1133/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 60/61 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 59, que julgou procedente a denúncia formulada por Ana Regina Lima de Andrade contra a Delta Corretora de Seguros Ltda.,CNPJ nº 04.874.392/0001-79, Registro Susep nº 058914.1.006743-1, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com a aplicação da pena de cancelamento de registro prevista no inciso II da Resolução CNSP Nº 60/2001. 15) Processo SUSEP Nº 15414.300049/2006-79 Interessado: CLODOVEU BERNARDES FILHO. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/COJUL/COAIP nº 113/10, Parecer/PRGER/Contencioso nº 455/2010 e DESPACHO PF-SUSEP de fl. 88, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 99/100 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 96, que julgou procedente a denúncia formulada por Vânia Maria Maciel contra o corretor Clodoveu Bernardes Filho, CPF nº 412.887.771-91, Inscrição Susep nº 029607.1.0299669, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com a aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 16) Processo SUSEP Nº 15414.003245/2008-60 Interessado: ALFEU LEITÃO. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 347/10, Parecer Procuradoria Federal – Susep – Subprocuradoria de Contencioso Administrativo nº 197/2010 e Despacho/PF/Subprocuradoria de Contencioso Administrativo nº 518/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 47/48 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 46, que julgou procedente a denúncia formulada por Rita de Cássia Torres Kovaliauskas contra o corretor Alfeu Leitão, CPF nº 033.515.057-87, Registro Susep nº 058919.1.0026476, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, com a aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 17) Processo SUSEP Nº 15414.000264/2007-53 12 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. Interessado: EUTROPIO JOSÉ SOUZA DOS ANJOS. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/CGJUL/COAIP nº 66/10, Parecer/PRGER/Contencioso nº 309/2010 e DESPACHO/PF-SUSEP nº 328/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 247/248 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 245, que julgou procedente a denúncia formulada por Mara Giovanna Sento Se Muniz Barreto contra o corretor Eutropio José Souza dos Anjos, CPF nº 065.597.435-00, Registro Susep nº 059005.1.007653-8, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do DecretoLei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 18) Processo SUSEP Nº 15414.400006/2008-54 Interessados: SERIAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E GERALDO CARDOZO. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 158/13, NOTA PF-SUSEP/SCADM nº 399/2013 e DESPACHO PF-SUSEP nº 717/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 236/237 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 234/235, que julgou procedente a denúncia formulada por SINCOR-MG contra a Serial Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 03.056.441/0001-01 – Registro Susep nº 059911.1.0369047; e contra o corretor Sr. Geraldo Cardoso, CPF nº 156.856.596-87, Registro Susep nº 059811.1.0338290, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, aplicando a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 19) Processo SUSEP Nº 15414.003644/2004-05 Interessada: SBI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 743/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 66/2013 e DESPACHO PF-SUSEP de fl. 167, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 172/174 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 171, que julgou procedente a denúncia formulada por Ricardo Sérgio Brandão contra a SBI Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 03.878.625/0001-49 – Registro Susep nº 020011.1.0405868, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 13 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 20) Processo SUSEP Nº 15414.003041/2004-03 Interessado: ÉDER AUGUSTO VILELA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 132/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 550/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 142/143 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 141, que julgou procedente a denúncia formulada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros – FENACOR contra o corretor Éder Augusto Vilela, CPF nº 658.401.196-87 – Registro Susep nº 050402.1.051111-1, por infração ao disposto no artigo 25 de Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 21) Processo SUSEP Nº 15414.004480/2011-54 Interessado: RICARDO DE OLIVEIRA TARANTELLO Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 698/11, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 195/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 654/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 573/574 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 571, que julgou subsistente a representação lavrada contra o corretor Sr. Ricardo de Oliveira Taratello, CPF nº 021.494.388-79 – Registro Susep nº 10.016377-5, por infração ao disposto no artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, c/c o artigo 42, inciso III, da Resolução CNSP nº 60/2001 e c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso caput do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 22) Processo SUSEP Nº 15414.100889/2007-14 Interessada: CONFISEG JJ - CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 044/08 e Parecer/PRGER/CONTENCIOSO nº 29.303/2008, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 249/250 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 229, que julgou procedente a denúncia formulada pela Itaú Seguros S.A. contra a CONFISEG J&J – Corretora de Seguros S/C Ltda., CNPJ nº 00.823.645/0001-24, Registro Susep nº 059526.1.025719-2, por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 14 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 23) Processo SUSEP Nº 15414.100280/2007-45 Interessados: VERTCO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. E HOMERO PAULO FONSECA DE MENEZES Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 290/07, Parecer/PRGER/CONTENCIOSO 27.660/2007 e Despacho PF-SUSEP de fl. 184, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 302/303 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 284, que julgou procedente a denúncia formulada pela Itaú Seguros S.A. contra a Vertco Corretora e Administradora de Seguros Ltda., CNPJ nº 565.204.098-04 – Registro Susep nº 050226.1.045959-3, e contra o seu corretor Homero Paulo Fonseca de Menezes, CPF nº 565.204.098-04, Registro Susep nº 050226.1.045959-3, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, aplicando a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 24) Processo SUSEP Nº 15414.300117/2009-42 Interessada: MONFORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 26/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 128/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 827/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 119/120 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 571, que julgou procedente a denúncia formulada por Márcia Reis Dias contra a Monfort Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 02.053.829/0001-88, Registro Susep nº 10.0331309, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 25) Processo SUSEP Nº 15414.003561/2004-16 Interessados: JOSÉ GUILHERME VERAS FILHO, GFV - CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E N.C. ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 74/10, Parecer/PRGER/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO nº 312/10 e DESPACHO/PF-SUSEP de fl. 226, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 234/235 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 231 a 233, que julgou procedente a denúncia formulada por Ovídio Lima de Queiroz contra o Sr. José Guilherme Veras Filho, CPF nº 296.830.177-20, Registro Susep nº 029105.1.009229-1; GVF – Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 03.104.161/0001-13, Registro Susep nº 020005.1.041084-5 e N.C. Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 34.021.121/0001-31, Registro Susep nº 1.010361-6, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 15 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 26) Processo SUSEP Nº 15414.004899/2010-25 Interessado: EDUARDO LUIZ GUEDES CORREA Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 704/12, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 543/2012 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2029/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 64/65 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 63, que julgou procedente a denúncia formulada por Regina Celi Alves Otero contra o corretor Eduardo Luiz Guedes Correa, CPF nº 023.940.177-83, Registro Susep nº 10.0176796, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o artigo 15 da Lei nº 4.594/64, 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 27) Processo SUSEP Nº 15414.001741/2008-89 Interessados: FILGUEIRAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E MILTON HERINGER FILGUEIRA Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 961/12, NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº224/13 e DESPACHO PF-SUSEP nº 772/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 234/235 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 108 e 109, que julgou procedente a denúncia formulada por Luiz Carlos Albino contra a Filgueiras Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 22.049.522/0001-10, Registro Susep nº 10.0074608 e o corretor Milton Heringer Filgueiras, CPF nº 490.887.426-34, Registro Susep nº 10.0291528, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 28) Processo SUSEP Nº 15414.000322/2011-25 Interessado: JOSÉ VASCONCELOS DE CARVALHO JÚNIOR Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 39/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 546/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 80/81 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 79, que julgou subsistente a representação lavrada pela GEFIS contra o corretor José Vasconcelos de Carvalho Júnior, CPF nº 760.494.266-00, Registro Susep nº 059511.1.0242764, por infração ao artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 c/c o artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 16 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 29) Processo SUSEP Nº 15414.001401/2008-58 Interessada: HOSKEN COMERCIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 991/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 388/13, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 63/64 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 62, que julgou procedente a denúncia formulada pela Embaixada da República de Angola contra a Hosken Comercial Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 00.861.444/0001-11, Registro Susep nº 059707.1.0325945, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 30) Processo SUSEP Nº 15414.300018/2010-02 Interessado: JOSÉ LACERDA DE MACEDO Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 874/12 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 271/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 173/174 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 171, que julgou procedente a denúncia formulada por José Neri da Silva contra o corretor José Lacerda de Macedo, CPF nº 128.963.491-20, Registro Susep nº 10.0444481, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 31) Processo SUSEP Nº 15414.100577/2009-72 Interessados: INBRAS CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. E LUIZ FERNANDO MACHADO SANTANA Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 54/13 e NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº 548/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 268/269 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 266 e 267, que julgou procedente a denúncia formulada por Arthur Lovro contra a Inbras Consultoria, Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ nº 02.102.889/0001-43, Registro Susep nº 10.0327654, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 e c/c o artigo 723 do Código Civil, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001; e contra o corretor Sr. Luiz Fernando Machado Santana, CPF nº 029.430.46817, Registro Susep nº 10.0581496, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000, c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966 e c/c/ o artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP Nº 60/2001. 17 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 32) Processo SUSEP Nº 15414.300037/2010-21 Interessada: CASTEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 709/12; NOTA/PF/SUSEP/SCADM nº e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 2428/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 244/245 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 243, que julgou procedente a denúncia formulada por Ana Rosa Barbosa do Nascimento contra a Castel Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 06.788.546/0001-35, Registro Susep nº 10.0517551, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 33) Processo SUSEP Nº 15414.003609/2007-21 Interessado: JOSÉ LUIS MOLLER PINGARILHO Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DEFIS/GEIAP nº 319/08; NOTA/PF/SUSEP/Coordenadoria do Contencioso Administrativo nº 202/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 83/84 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 80, que julgou procedente a denúncia formulada por Marcos Antônio Miranda contra o corretor José Luiz Moller Pingarilho, CPF nº 175.590.572, Registro Susep nº 1.016811-4, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 34) Processo SUSEP Nº 15414.002463/2006-15 Interessados: SOSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E CARLOS ROBERTO FERNANDES Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando os Pareceres SUSEP/PRGER/Contencioso nº 287/2010 e DIFIS/CGJUL/COJUL nº 303/12, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.133/134 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 132, que julgou procedente a denúncia formulada por Andre Cristiano Liberato contra a Soseguros Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 86.997.327/0001-03, Registro Susep nº 029424.1.0175064, e contra seu sócio corretor responsável, Sr. Carlos Roberto Fernandes, CPF nº 341.334.594/64, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64, com a aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 18 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 35) Processo SUSEP Nº 10.002117/00-28 Interessada: JANA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em reunião ordinária realizada em 22 de janeiro de 2014, considerando os Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 1007/12,Nota/PF-SUSEP/SCADM nº 174/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 545/2012, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.187/188 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 132, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal/RJ contra a Jana Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 32.194.631/0001-85, Registro Susep nº 1.023424-9, por infração ao artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 127 da Decreto-Lei nº 73/66, com aplicação da pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 36) Processo SUSEP Nº 15414.300062/2006-28 Interessado: MANOEL BONFIM DOS SANTOS Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em reunião ordinária realizada em 22 de janeiro de 2014, considerando os Pareceres SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 109/10 e Procuradoria Federal – SUSEP/Contencioso Administrativo nº 357/2010, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.133/134 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 130 a 132, que julgou procedente a denúncia formulada por Paulo Henrique Daum Júnior contra o corretor Manoel Bonfim dos Santos, CPF nº 477.859.771-00, Registro Susep nº 2.014268-9, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.59464, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 37) Processo SUSEP Nº 15414.100497/2010-51 Interessada: CODEL CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando os Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 589/13 e Nota/PF-SUSEP/SCADM nº 925/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.147/148 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 146, que julgou procedente a denúncia formulada por Arlete de Oliveira Kelme contra a Codel Corretora de Seguros S/C Ltda., CNPJ nº 04.460.435/0001-70, Registro Susep nº 050126.1.0432270, por infração ao artigo 25 da Circular Susep nº 127/2000 c/c o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso I do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 19 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. 38) Processo SUSEP Nº 15414.001260/2011-79 Interessados: ALLIANCE MONTEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E JEFERSON RUIZ MONTEIRO Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 570/13, NOTA PF-SUSEP/SCADM nº 823/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1105/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls.63/64 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fls. 61 e 62, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital/Polícia Civil de SP contra o corretor Jeferson Ruiz Monteiros, CPF nº 170.733.508-73, Registro Susep nº 10.0571059, e contra a Alliance Monteiro Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 11.181.174/000114, Registro Susep nº 10.0650854, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64, aplicando a ambos a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 39) Processo SUSEP Nº 15414.300022/2010-62 Interessada: FORTE BRASIL SUCESSO CONS. CORG. SEGS. REPR. LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 679/13, NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 939/2013 e DESPACHO/PF-SUSEP/SCADM nº 1259/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 53/54 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 52, que julgou procedente a denúncia formulada por Azevedo Imóveis Ltda. contra a Forte Brasil Sucesso Consultoria Corretagem de Seguros e Representações Ltda., CNPJ nº 10.213.774/0001-54, Registro Susep nº 10.0640131, por infração ao disposto no artigo 15 da Lei nº 4.594/64 c/c o artigo 25 da Circular susep nº 127/2000, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso II do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 40) Processo SUSEP Nº 15414.002995/2009-03 Interessada: LOTTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assunto: Cancelamento de registro. Relator: Carlos Roberto Amorelli de Freitas Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando o Parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP nº 625/13 e NOTA/PF-SUSEP/SCADM nº 945/2013, bem como o Voto do Sr. Diretor de Fiscalização de fls. 66/67 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGJUL de fl. 65, que julgou procedente a denúncia formulada por Sérgio Luiz Mendes Penner contra a Lotto Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 09.124.346/0001-76, Registro Susep nº 050819.1.059399.1, por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicando a pena de cancelamento de registro, prevista no inciso III do artigo 42 da Resolução CNSP nº 60/2001. 20 MJL Continuação da Ata do Conselho Diretor do dia 22 de janeiro de 2014. Esgotados os assuntos em Pauta e nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos Senhores Membros do Conselho Diretor e demais participantes. LUCIANO PORTAL SANTANNA SUPERINTENDENTE CARLOS ROBERTO AMORELLI DE FREITAS DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DANILO CLAUDIO DA SILVA DIRETOR TÉCNICO BRUNO PERRUTO FERREIRA PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL-SUSEP OSIANE NASCIMENTO ARIEIRA CHEFE DA SECRETARIA-GERAL ROBSON CARLOS DOS SANTOS BRAGA CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO 21 MJL