PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
CONTRATO Nº 062/2013
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
O Município de Itiquira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sito a Praça Frei
Liberato Keterrer, 311 – Centro, inscrita no CNPJ n.º 03.370.251/0001-56 neste ato
representado pelo prefeito municipal, senhor HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro,
Empresário, portador da cédula de identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do
CPF/MF n.º 352.935.601-82, residente e domiciliado na Av. Adelino de Souza Campos,
nº 287 em ITIQUIRA - MT, designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
CARLOS ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 010.544.761-79, residente no
Sítio Salmo 23, Assentamento Tio Elias, Zona Rural, na cidade de Itiquira/MT, neste
ato representado pelo senhor CARLOS ROBERTO DA COSTA, com cédula de
identidade nº 1494672-6 SSP/MT, inscrito no CPF nº 010.544.761-79, residente e
domiciliado na cidade de Itiquira/MT, doravante denominado CONTRATADO resolvem
de comum acordo firmar o presente contrato referente ao Processo de Chamamento
Público nº 001/2013, fundamentados nas disposições do art. 14 da Lei nº 11.947/2009
e no art. 26 da Resolução FNDE/CD nº 26/13, resolvem celebrar o presente contrato
mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA
ATENDIMENTO
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE, de acordo com o Chamamento Público nº 001/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a)
CONTRATADO receberá o valor total de R$ 1.725,00 (hum mil setecentos e vinte
e cinco reais), conforme listagem anexa a seguir:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
1. Nome
do
Agricult
or
Familiar
Carlos
Roberto
da Costa
2. CPF
010.54
4.76179
3. DAP
4. Produto
MT5104 17 – Bebida
6090303
Láctea
0738000
00062
Valor Total:
5.
Unid
ade
6.Qtd
7. Preço
Proposto
8. Valor Total
LT
500
R$ 3,45
R$ 1.725,00
R$ 1.725,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REAJUSTE
3.1. O valor não será reajustado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das entregas do mês será realizado no inicio do mês seguinte, em
até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do Documento Fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado pelo contratado, juntamente com os
Termos de Recebimento. É vedada a antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
4.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIQUIRA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.370.251/0001-56, com sede à Praça
Frei Liberato Keterrer, nº 311 – Bairro Centro, Itiquira/MT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente, nas terça feiras, no período de 7h00 as 11h00 conforme planilhas de entrega, que serão
informadas a cada participante com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A data
de entrega poderá ser alterada pela escolas, de acordo com a necessidade, ou por
acordo de ambas as partes.
5.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Agricultura, localizada na Avenida Pedro Campos, 801, Centro, Itiquira/MT.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto contratado com base no presente contrato
correrão à conta do Orçamento de 2013, na Dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 2.122 – PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Reduzido: 105
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O presente termo de contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura,
até 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
Administrativa, prevista no art. 77 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindindo:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I,II,IV, V, VII, VIII, X
e XII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigável, por acordo entre as partes, redizindo a termo, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. O contrato se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
para as quais haja ocorrido;
b) Multa sobre valor atualizado do contrato de 10% pelo descumprimento da
cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação no chamamento publico.
11.2. Durante a execução do contrato as quantidades poderão ser alteradas devido
às condições climáticas e sazonalidade como também alterações necessárias no
cardápio pelo setor de nutrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itiquira/MT para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste contrato.
12.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o
presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itiquira, 21 de Outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CARLOS ROBERTO DA COSTA
CPF: 010.544.761-79
CONTRATADO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
TESTEMUNHAS:
FABIANO DALLA VALLE
Secretário Municipal de Administração
CPF: 804.569.361-49
ALEX ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
CPF: 005.717.241-24
Download

CONTRATO 062-2013-CARLOS ROBERTO DA COSTA