PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO CONTRATO Nº 062/2013 Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. O Município de Itiquira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sito a Praça Frei Liberato Keterrer, 311 – Centro, inscrita no CNPJ n.º 03.370.251/0001-56 neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82, residente e domiciliado na Av. Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT, designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado CARLOS ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 010.544.761-79, residente no Sítio Salmo 23, Assentamento Tio Elias, Zona Rural, na cidade de Itiquira/MT, neste ato representado pelo senhor CARLOS ROBERTO DA COSTA, com cédula de identidade nº 1494672-6 SSP/MT, inscrito no CPF nº 010.544.761-79, residente e domiciliado na cidade de Itiquira/MT, doravante denominado CONTRATADO resolvem de comum acordo firmar o presente contrato referente ao Processo de Chamamento Público nº 001/2013, fundamentados nas disposições do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e no art. 26 da Resolução FNDE/CD nº 26/13, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, de acordo com o Chamamento Público nº 001/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO receberá o valor total de R$ 1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme listagem anexa a seguir: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 1. Nome do Agricult or Familiar Carlos Roberto da Costa 2. CPF 010.54 4.76179 3. DAP 4. Produto MT5104 17 – Bebida 6090303 Láctea 0738000 00062 Valor Total: 5. Unid ade 6.Qtd 7. Preço Proposto 8. Valor Total LT 500 R$ 3,45 R$ 1.725,00 R$ 1.725,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REAJUSTE 3.1. O valor não será reajustado durante a vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento das entregas do mês será realizado no inicio do mês seguinte, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do Documento Fiscal correspondente ao fornecimento efetuado pelo contratado, juntamente com os Termos de Recebimento. É vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento. 4.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.370.251/0001-56, com sede à Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311 – Bairro Centro, Itiquira/MT. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente, nas terça feiras, no período de 7h00 as 11h00 conforme planilhas de entrega, que serão informadas a cada participante com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A data de entrega poderá ser alterada pela escolas, de acordo com a necessidade, ou por acordo de ambas as partes. 5.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Avenida Pedro Campos, 801, Centro, Itiquira/MT. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 6.1. As despesas decorrentes do objeto contratado com base no presente contrato correrão à conta do Orçamento de 2013, na Dotação: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Unidade: Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2.122 – PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Reduzido: 105 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1. O presente termo de contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, prevista no art. 77 da Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO 9.1. Este contrato poderá ser rescindindo: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I,II,IV, V, VII, VIII, X e XII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigável, por acordo entre as partes, redizindo a termo, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1. O contrato se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja ocorrido; b) Multa sobre valor atualizado do contrato de 10% pelo descumprimento da cláusula contratual ou norma de legislação pertinente. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação no chamamento publico. 11.2. Durante a execução do contrato as quantidades poderão ser alteradas devido às condições climáticas e sazonalidade como também alterações necessárias no cardápio pelo setor de nutrição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itiquira/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 12.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Itiquira, 21 de Outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA HUMBERTO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CARLOS ROBERTO DA COSTA CPF: 010.544.761-79 CONTRATADO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO TESTEMUNHAS: FABIANO DALLA VALLE Secretário Municipal de Administração CPF: 804.569.361-49 ALEX ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças CPF: 005.717.241-24