ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA LEI Nº 753 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.012 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias” ERNANI JOSÉ SANDER, PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTDO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - O orçamento fiscal do Município de Itiquira, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.760.000,00 (Quarenta e Sete Milhões e Setecentos e Sessenta Mil Reais), discriminados em anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento ADMINISTRAÇÃO DIRETA – VALORES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES DEDUÇOES PARA FORMACAO DO FUNDEB OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.563.425,00 3.361.550,00 779.975,00 143.100,00 269.500,00 38.571.000,00 -4.682.030,33 298.300,00 Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕIES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA TOTAL GERAL 8.701.000,00 1.000,00 20.000,00 8.670.000,00 10.000,00 495.575,00 47.760.000,00 47.760.000,00 Artigo 3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Administração Direta 01 CAMARA MUNICIPAL 02 GABINETE DO PREFEITO 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 04 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 06 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER 07 SECRETARIA DE SAUDE 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE TURISMO 11 SECRETARIA M. DE INDUSTRIA E COMERCIO 12 SECRETARIA MUN. DE TRANSITO 13 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS 14 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 15 SECRETARIA MUN. DE CULTURA 16 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E GESTAO Total da Administração Direta TOTAL GERAL 2.366.800,00 1.557.650,00 4.829.330,00 9.915.380,00 10.122.722,50 1.043.780,00 9.540.220,00 1.709.900,00 956.920,00 411.750,00 268.540,00 217.440,00 3.857.667,50 566.300,00 175.200,00 220.400,00 47.760.000,00 47.760.000,00 POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração Direta Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA 01 02 04 08 09 10 12 13 15 16 17 18 20 22 23 25 26 27 99 LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER RESERVA DE CONTINGENCIA Total da Administração Direta TOTAL GERAL POR SUBFUNÇÕES - Administração Direta 031 AÇÃO LEGISLATIVA 062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 243 ASSISTENCIA A CRIANÇÃ E AO ADOLESCENTE 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 301 ATENÇÃO BÁSICA 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 2.366.800,00 102.000,00 9.955.840,00 1.711.900,00 922.037,50 9.540.220,00 10.122.722,50 505.200,00 6.001.580,00 280.000,00 973.800,00 46.800,00 626.920,00 5.000,00 195.400,00 435.000,00 2.575.000,00 1.043.780,00 3500.000,00 47.760.000,00 47.760.000,00 2.366.800,00 102.000,00 10.378.095,00 3.142.367,50 250.000,00 544.100,00 242.000,00 922.037,50 8.140.600,00 176.740,00 410.800,00 218.000,00 6.711.090,00 Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA 364 365 366 392 451 452 482 512 541 601 602 661 695 752 782 812 999 ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DIFUSÃO CULTURAL INFRA ESTRUTURA URBANA SERVICOS URBANOS HABITAÇÃO URBANA SANEAMENTO BASICO URBANO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL PROMOÇÃO INDUSTRIAL TURISMO ENERGIA ELETRICA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO RESERVA DE CONTINGENCIA Total da Administração Direta TOTAL GERAL 90.000,00 631.000,00 261.460,00 505.200,00 460.000,00 5.581.580,00 280.000,00 973.800,00 46.800,00 90.000,00 230.000,00 45.000,00 411.750,00 435.000,00 2.720.000,00 1.043.780,00 350.000,00 47.760.000,00 47.760.000,00 Artigo 4° - Os orçamentos das despesas da administração indireta poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5° – O Poder Executivo está autorizado a: a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesas, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64. Parágrafo Único: - Do referido crédito poderá ser destinado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) como apoio e subsídio aos assentados e ao meio ambiente. b) Abrir, créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei; Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA c) Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 12 de Dezembro de 2012. ERNANI JOSE SANDER Prefeito Municipal Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061