ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
LEI Nº 753 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.012
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras
providencias”
ERNANI JOSÉ SANDER, PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA,
ESTDO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - O orçamento fiscal do Município de Itiquira, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício
financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.760.000,00 (Quarenta e
Sete Milhões e Setecentos e Sessenta Mil Reais), discriminados em anexos integrantes
desta Lei.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte
desdobramento
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – VALORES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
DEDUÇOES PARA FORMACAO DO FUNDEB
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
38.563.425,00
3.361.550,00
779.975,00
143.100,00
269.500,00
38.571.000,00
-4.682.030,33
298.300,00
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕIES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - RPPS
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL GERAL
8.701.000,00
1.000,00
20.000,00
8.670.000,00
10.000,00
495.575,00
47.760.000,00
47.760.000,00
Artigo 3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”,
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Administração Direta
01 CAMARA MUNICIPAL
02 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
04 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
06 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER
07 SECRETARIA DE SAUDE
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA
10 SECRETARIA DE TURISMO
11 SECRETARIA M. DE INDUSTRIA E COMERCIO
12 SECRETARIA MUN. DE TRANSITO
13 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
14 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
15 SECRETARIA MUN. DE CULTURA
16 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E GESTAO
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
2.366.800,00
1.557.650,00
4.829.330,00
9.915.380,00
10.122.722,50
1.043.780,00
9.540.220,00
1.709.900,00
956.920,00
411.750,00
268.540,00
217.440,00
3.857.667,50
566.300,00
175.200,00
220.400,00
47.760.000,00
47.760.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração Direta
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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01
02
04
08
09
10
12
13
15
16
17
18
20
22
23
25
26
27
99
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
POR SUBFUNÇÕES - Administração Direta
031 AÇÃO LEGISLATIVA
062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO
JUDICIÁRIO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
241 ASSISTENCIA AO IDOSO
243 ASSISTENCIA A CRIANÇÃ E AO ADOLESCENTE
244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
301 ATENÇÃO BÁSICA
303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
2.366.800,00
102.000,00
9.955.840,00
1.711.900,00
922.037,50
9.540.220,00
10.122.722,50
505.200,00
6.001.580,00
280.000,00
973.800,00
46.800,00
626.920,00
5.000,00
195.400,00
435.000,00
2.575.000,00
1.043.780,00
3500.000,00
47.760.000,00
47.760.000,00
2.366.800,00
102.000,00
10.378.095,00
3.142.367,50
250.000,00
544.100,00
242.000,00
922.037,50
8.140.600,00
176.740,00
410.800,00
218.000,00
6.711.090,00
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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364
365
366
392
451
452
482
512
541
601
602
661
695
752
782
812
999
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DIFUSÃO CULTURAL
INFRA ESTRUTURA URBANA
SERVICOS URBANOS
HABITAÇÃO URBANA
SANEAMENTO BASICO URBANO
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
TURISMO
ENERGIA ELETRICA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO COMUNITÁRIO
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
90.000,00
631.000,00
261.460,00
505.200,00
460.000,00
5.581.580,00
280.000,00
973.800,00
46.800,00
90.000,00
230.000,00
45.000,00
411.750,00
435.000,00
2.720.000,00
1.043.780,00
350.000,00
47.760.000,00
47.760.000,00
Artigo 4° - Os orçamentos das despesas da administração indireta poderão
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5° – O Poder Executivo está autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do orçamento da despesas, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único: - Do referido crédito poderá ser destinado o valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) como apoio e subsídio aos assentados e ao meio
ambiente.
b) Abrir, créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei;
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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c) Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso,
Edifício Sede do Poder Executivo, aos 12 de Dezembro de 2012.
ERNANI JOSE SANDER
Prefeito Municipal
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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